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PARCERIA
IPEM-MT Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
SEFAZ Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso
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Portaria 114/2002 – Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso
Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso- CCE/MT
Seção I Do Conceito
Art 1º O Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT é o arrolamento de unidades cadastrais, pessoas físicas e/ou jurídicas, caracterizadas como unidades produtoras da agricultura, pecuária, silvicultura ou assemelhados, geradoras, industriais, comerciais, importadoras, exportadoras, armazenadoras e prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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Atualizações que contemplam o IPEM-MT
- cópia do Relatório Técnico emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO, comprovando a existência de espaço físico para armazenagem, compatível com a atividade desenvolvida pelo estabelecimento;
- cópia da Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO;
- no caso de existência de silos e armazém graneleiro, destinados à armazenamento de produtos a granel, apresentar cópia do Certificado de Arqueação, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO.
- no caso de existência de IPNA – Instrumentos de Pesagem Não Automáticos e/ou IPA – Instrumentos de Pesagem Automáticos, apresentar cópia do Ensaio para Verificação, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO;
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- aos postos de revenda, a varejo, de combustíveis, também não se aplica o estatuído neste artigo, exceto quanto à obrigatoriedade de apresentação do documento mencionado no inciso X do caput, da observância do disposto no § 5º do artigo 19, além da apresentação da cópia do Ensaio para Verificação e da Certidão Negativa de Débito, emitidos pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO.
- as Distribuidoras sediadas neste Estado e os TRRs deverão apresentar cópia do Certificado de Arqueação dos tanques existentes no estabelecimento, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO e, em se tratando de filial de estabelecimento matriz situado em outra unidade federada, deverão apresentar, também, cópia de documento que comprove que o estabelecimento matriz dispõe de tancagem mínima exigida pela ANP, acompanhadas dos respectivos originais.
- cópia do Certificado de Verificação de Veículo Tanque Rodoviário, relativo à última inspeção, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO, relativo aos veículos citados no inciso anterior, bem como dos veículos próprios utilizados pelo TRR no transporte de combustíveis, acompanhadas dos respectivos originais.
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ÍTENS QUE AINDA ESTÃO EM ESTUDO PARA ENQUADRAMENTO NA PORTARIA DA SEFAZ -PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL.-cópia do Certificado de Verificação do Cronotacógrafo, relativo à última inspeção, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO, dos veículos de transporte enquadrados na Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
-EMPRESAS NEGATIVADAS-negativação no Cadastro de Contribuintes do Estado das empresas com pendências financeiras no Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO.
-ENCERRANTE DAS BOMBAS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS- informação dos encerrantes das bombas de combustíveis dos postos existentes no Estado para fins de controle da SEFAZ.
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BENEFÍCIOS
IPEM-MT
- compulsoriedade das exigências, através da SEFAZ;- realização de novos serviços, e outros ainda pouco realizados;- mais uma ferramenta de controle com quantidade de instrumentos existentes;- aumento do número de instrumentos;- aumento de receita;- diminuição de inadimplência no IPEM;- oferecer ao Estado um panorama real do potencial de armazenamento;- possibilidade de ampliação da parceria com SEFAZ para novos serviços;- acesso ao cadastro da SEFAZ.
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SEFAZ
- ferramenta de controle para o Fisco Estadual;- possibilidade à informações em menor tempo utilizando as equipes do IPEM-MT;- conhecimento da capacidade de armazenagem individual dos contribuintes;- conhecimento real do fluxo de combustíveis dos postos;- mais uma fonte de informações cadastrais;- possibilidade de aumento de arrecadação;- possibilidade de ampliação da parceria com IPEM-MT para novos serviços.
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ACESSO AO SITE DA SEFAZ
http://www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao
Passos:
1 - PESQUISA LEIS/ATOS COMPLEMENTARES 2 - PESQUISA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA3 - ATO: PORTARIA4 - NÚMERO: 114/20025 - CADASTRO DE CONTRIBUINTE
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Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM-MT
OBRIGADO
Apresentação: João Henrique Targa de Moraes Analista Fiscal Metrológico
IPEM-MTRua Joaquim Murtinho, 1318 - Centro Sul - Cuiabá-MT
Telefone: (65) 3624-8785 - www.ipem.mt.gov.br