parecer sobre contrato da excelence

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- c PARECER SOBRE O CONTRATO DA EXCELENCE Inicialmente descremos a situação contratual anterior. Por solicitação da Comissão foi enviado pela Condovel dois contratos firmados com a empresa EXCELENCE SERViÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. 1 - Contrato firmado em 01 de novembro de 2005, para o fornecimento de um funcionário com o cargo de RONDANTE NOTURNO. 2 - Adendo de contrato assinado em 09 de setembro de 2009, para o fornecimento de um AUXILIAR DE JARDINAGEM. Este profissional foi contratado apenas para cobrir a Licença Médica do Sr. Gilberto, (jardineiro) e empregado regular do Condominio Residencial Aeroporto. Segundo informações da Condovel (Tatiane) o único documento contratual em vigor e em poder da Condovel é o assinado em 01 de novembro de 2005 N contrato em vigor (item 1)., e até a assinatura de um novo, prevê a contratação de apenas um empregado com o cargo de Rondante Noturno. Atualmente (inicio jul/2012) temos 5 (cinco) empregados da EXCELENCE que prestam serviços ao CRA nas seguintes funções: Um porteiro manhã Um porteiro noite (Saída Roberto) Dois faxineiros (manhã e tarde) Um Vigia (Rondante Noturno) A Condovel informa que não existe nenhum registro (novo contrato ou aditivo) que regularize esta situação em relação aos demais empregados da EXCELENCE.que prestam serviços ao Condominio Residencial Aeroporto. O contrato referenciado no item 2, em sendo um adendo "aditivo", NÃO menciona a qual contrato esta vinculado. As suas clausulas mostram que é um novo contrato e não apenas um aditivo e cobre apenas uma situação temporária, assim sendo, consideramos que apenas o contrato referenciado no item 1, é o contrato atualmente em vigor. Em 10 de julho 2012, o Sr. Sindico, enviou a esta Comissão de Terceirização, para analise, o r original do contrato elaborado pela empresa EXCELENCE SERViÇOS DE MAO DE OBRA , ESPECIALIZADA LTDA, já assinado pela CONTRATADA, com o propósito de corrigir a situação contratual descrita acima pela Comissão de Terceirização . Entendemos que esta cópia é apenas uma minuta de contrato, apesar de já vir assinado pela \ EXCELENCE, e assim o analisamos. A seguir apresentamos as observações feitas pela Comissão de Terceirização para a minuta do novo contrato com a EXCELENCE Conclusão/Sugestões da Comissão de Terceirização : rPn \ i. Não há necessidade de ser feito um ADENDO/ADITIVO visto que o contrato principal ~o adendo (aditivo) tem a mesma data de assinatura, deve-se então acrescent no contrato principal na (CLÁUSULA SEGUNDA) o seguinte texto. 01 UM PORTEIRO NOTURNO DÁS 22:00 ÀS 06:00 HORAS SEM FOLGUISTA LA ESCALA5X1, 08 HORAS COM 01 UMA HORA DE INTERVALO PARA REFEI Ã

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Page 1: Parecer sobre Contrato da Excelence

-cPARECER SOBRE O CONTRATO DA EXCELENCE

Inicialmente descremos a situação contratual anterior. Por solicitação da Comissão foi enviadopela Condovel dois contratos firmados com a empresa EXCELENCE SERViÇOS DE MÃO DEOBRA ESPECIALIZADA LTDA.

1 - Contrato firmado em 01 de novembro de 2005, para o fornecimento de um funcionáriocom o cargo de RONDANTE NOTURNO.

2 - Adendo de contrato assinado em 09 de setembro de 2009, para o fornecimento de umAUXILIAR DE JARDINAGEM. Este profissional foi contratado apenas para cobrir aLicença Médica do Sr. Gilberto, (jardineiro) e empregado regular do CondominioResidencial Aeroporto.

Segundo informações da Condovel (Tatiane) o único documento contratual em vigor e em poderda Condovel é o assinado em 01 de novembro de 2005

N contrato em vigor (item 1)., e até a assinatura de um novo, prevê a contratação de apenas umempregado com o cargo de Rondante Noturno.

Atualmente (inicio jul/2012) temos 5 (cinco) empregados da EXCELENCE que prestam serviçosao CRA nas seguintes funções:

• Um porteiro manhã• Um porteiro noite (Saída Roberto)• Dois faxineiros (manhã e tarde)• Um Vigia (Rondante Noturno)

A Condovel informa que não existe nenhum registro (novo contrato ou aditivo) que regularize estasituação em relação aos demais empregados da EXCELENCE.que prestam serviços aoCondominio Residencial Aeroporto.

O contrato referenciado no item 2, em sendo um adendo "aditivo", NÃO menciona a qualcontrato esta vinculado. As suas clausulas mostram que é um novo contrato e não apenas umaditivo e cobre apenas uma situação temporária, assim sendo, consideramos que apenas ocontrato referenciado no item 1, é o contrato atualmente em vigor.

Em 10 de julho 2012, o Sr. Sindico, enviou a esta Comissão de Terceirização, para analise, ororiginal do contrato elaborado pela empresa EXCELENCE SERViÇOS DE MAO DE OBRA ,ESPECIALIZADA LTDA, já assinado pela CONTRATADA, com o propósito de corrigir a situaçãocontratual descrita acima pela Comissão de Terceirização .

Entendemos que esta cópia é apenas uma minuta de contrato, apesar de já vir assinado pela \EXCELENCE, e assim o analisamos.

A seguir apresentamos as observações feitas pela Comissão de Terceirização para a minuta donovo contrato com a EXCELENCE

Conclusão/Sugestões da Comissão de Terceirização : rPn \i. Não há necessidade de ser feito um ADENDO/ADITIVO visto que o contrato principal ~o

adendo (aditivo) tem a mesma data de assinatura, deve-se então acrescent no contratoprincipal na (CLÁUSULA SEGUNDA) o seguinte texto.

01 UM PORTEIRO NOTURNO DÁS 22:00 ÀS 06:00 HORAS SEM FOLGUISTA LAESCALA5X1, 08 HORAS COM 01 UMA HORA DE INTERVALO PARA REFEI Ã

Page 2: Parecer sobre Contrato da Excelence

---------------------------------------~-------------------------===~-----------------,-I

01 (UM) PORTEIRO NOTURNO DÁS 22:00 ÀS 06:00 HORAS, SEM FOLGUISTA LABORANDO EMESCALA5X1, 08 HORAS, COM 01 (UMA) HORA DE INTERVALO PARA REFEICÃQ, COM 01 FOLGASEMANAL, A UM CUSTO MENSAL DER$ 2.586;00 REAIS (DOIS MIL QUINHENTOS E OITENTA E SEISREAIS). 085: INICIO EM 10-06-2012.

11. Refazer a CLAUSULA TERCEIRA atualizando o valor total do fornecimento da mão deobra, acrescentando o valor de R$ 2.586,00 em função da contratação de mais umfuncionário (PORTEIRO) da CONTRATADA.

iii. Para futuras alterações contratuais é necessário que se faça um aditivo ao contratoprincipal, mencionando a data da assinatura, ou após a assinatura, colocar um numerode registro na Administradora para futuras referencias.

IV. Estabelecer através do acréscimo à CLÁUSULA QUARTA (OBRIGAÇÕES DACONTRATADA) o repasse integral do índice de reajuste negociado com o sindicato dacategoria (SIEMACO) em Dissídio Coletivo á todos os funcionários da CONTRATADAque prestam serviços ao Condominio Residencial Aeroporto.

v. Explicitar no contrato as clausulas abaixo:

• Controle de presença dos funcionários contratado

• Penalidades (Contratante e Contratado)

• Comunicações e Registro de ocorrências. Estabelecer os meio válidos (e-mail,carta, telegrama, etc) como meios aceitos nas comunicações entre as partes.

• Forma de garantir que os funcionários Excelence não criem vínculo empregatíciocom o Condomínio, atendendo a legislação trabalhista vigente e evitando futurasreclamações trabalhistas.

• Há necessidade de verificação se realmente necessitamos de todos osfuncionários terceirizados, se não haveria possibilidade dereestruturação/remanejamento de horários dos funcionários do condomínio paradiminuição de funcionários terceirizados.

vi. O condomínio deve sempre estar fiscalizando os pagamentos dos salários, FGTS eINSS dos funcionários terceirizados por conta de sua responsabilidade in vigilando noscontratos de terceirização, para que se evite assim futuras reclamações trabalhistas emface do Condomínio.

VII. Há no novo contrato A cláusula no qual a Excelence, declara ser a ÚNICA responsávelpor todos os débitos trabalhistas de seus funcionários, arcando EXCLUSIVAMENTE \com possíveis acordos e condenações trabalhistas, sendo certo que no parágrafo únicoda referida cláusula há ainda a disponibilização da contratada, Excelence, de todo oseu departamento jurídico para o CONDOMíNIO, desta forma, em caso de futurareclamação trabalhista, como já ocorreu no passado, não haverá necessidade decontratação de advogado para defesa do condomínio e fazer valer referida cláusula.

Página 2

viii. Para garantir a clareza da relação contratual, é importa te que os órgãos deassessoramento do Condomínio (Condovel e Rachkorsky) apr s n em a sua analise, e

Comissão de Terceirização - Parecer contrato Excelence

\

Page 3: Parecer sobre Contrato da Excelence

façam as correções. apresentadas pela Comissão de Terceirização. Por isso éimportante a chancela destas acessorías ao contrato em questão conforme descritoabaixo.

• Parecer da Administradora (Condovel) sobre as garantias de recolhimentodos impostos, taxas devidas, e sobre os aspectos de RH inerentes ao tipode contratação.

• Aposição de chancela da Administradora referendando e referendando a ocontrato.

• Parecer jurídico do' Escritório de Advocacia (Rachkorsky) , quanto a forma,legalidade das clausulas e garantias ao Condominio

• Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o contrato.

Comissão de Terceiriza

Comissão de Terceírízação - Parecer contrato Excelence Página 3

Page 4: Parecer sobre Contrato da Excelence

PROTOCOLO

São Paulo, 17 de Julho de 2012.

Condominio Residencial Aeroporto

Ao

AlC Sr. Alfredo - Sindico

Assunto: Parecer sobre o contrato da EXCELENCE

Prezado Sr. Alfredo,

Encaminhamos para sua apreciação e providencias o Parecer elaborado pela Comissão deTereeirização.

É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo 9° e dalegislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a administração deste condomínio, atenderas deliberações dos condôminos, fazer valer o regulamento interno, além de outrasresponsabilidades.

Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos umposicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão adotadas sobre oassunto em referencia. .

Aproveitamos a oportunidade para devolver o contrato entregue no dia 10/07/2012 para analiseda Comissão de Terceirização e que foram apreciados e culminou com a geração do Pareceranexo.

Sem mais,Atenciosamente,

Comissão de Terceirização

PROTOCOLO

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Comissão de Terceírização - Parecer contrato Excelence Página4