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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE DUQUE DE CAXIAS RJ.
PARECER TÉCNICO DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - ATERRO DE ÁREA DE
MANGUEZAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Marcelo Manhães de Amorim Gestor Ambiental
CRQIII/RJ Nº. 03251480
04/12/2013
Parecer Técnico – Disposição irregular de resíduos em Área de Preservação Permanente, Mesquita – RJ.
By Marcelo M. Amorim – Gestor Ambiental/CRQIII nº. 03251480
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RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Marcelo Manhães de Amorim Gestor Ambiental
CRQIII/RJ Nº. 03251480
Município de Duque de Caxias/RJ Dezembro 2013
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SUMÁRIO
RESUMO ____________________________________________________________________ 4
1. INTRODUÇÃO ______________________________________________________________ 5
2. OBJETIVOS ________________________________________________________________ 5
3. CARACTERIZAÇÕES DA ÁREA E SEU ENTORNO ____________________________________ 5
3.1. – Significado do Meio Físico na Organização do Ambiente Urbano ______________________ 6
3.2. Caracterização do Manguezal ____________________________________________________ 6 3.2.1 Fator ecológico do fragmento. __________________________________________________________ 7
3.3. Caracterização Biológica da Área. _________________________________________________ 7 3.3.1 Vegetação __________________________________________________________________________ 7 3.3.2 Fauna ______________________________________________________________________________ 7
4. DA CONSTATAÇÃO __________________________________________________________ 7
5. AVALIAÇÃO ________________________________________________________________ 8
6 – CONCLUSÕES _____________________________________________________________ 8
7 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ______________________________________________ 10
8 - ANEXOS _________________________________________________________________ 12
8.1 - Imagens Históricas da área retiradas do programa Google Earth _______________________ 12
8.2 - Fotos do Local _______________________________________________________________ 14
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RESUMO
Esse parecer deve-se destruição de aproximadamente
7.700m² de área de manguezal e supressão de
vegetação em uma área de aproximadamente
13.862m² localizado em terreno de propriedade
Empresa Móvel Circular, área esta classificada como
Área de Preservação Permanente. O fato foi constatado
após a equipe da Coordenadoria de Crimes Ambientais –
CICCA ter chegado ao local através de uma denuncia
encaminhada a Secretaria do Estado do Ambiente – SEA
que de pronto acionou a equipe do Departamento de
Licenciamento Ambiental e Fiscalização – DLAF, da
SMMAAA, que ao seguir em diligência ao local constatou
que a denuncia procedia, o que resultou na interdição do
local, apreensão da máquina que executava o serviço,
prosseguindo para DPMA com todos envolvidos, para
prestarem depoimento.
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1. INTRODUÇÃO
Esse Parecer Técnico foi motivado por denuncia de aterro de manguezal e supressão de
vegetação em Área de Preservação Permanente, e tem o objetivo de avaliar os impactos
ambientais ocasionados pelo aterramento da área supracitada pela máquina que se
encontrava dentro do terreno.
Localização: Rua Loreto Sn. º. Bairro, Jardim Gramacho – Duque de Caxias.
Coordenadas: 23K 676658.91 m E 7481131.09 m S
O Laudo foi confeccionado com base na legislação ambiental vigente.
Nº. do Procedimento junto a Delegacia de Policia de Meio Ambiente - DPMA: 200-
00994/2013
2. OBJETIVOS
O presente trabalho foi conduzido com o objetivo de mensurar os impactos Ambientais à
aplicação de penalidades administrativas à serem impostas pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento do Município de Duque de Caxias, RJ, e aos
processos referentes a cumprimento de medidas tidas como necessárias à correção dos
inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental, (Lei n. 6.938,
artigo 14, caput e parágrafos 1º a 3º).
Neste caso, as sanções serão aplicadas à empresa, Móveis Circular Comércio e Indústria
Ltda, proprietária da área, que realizou através de seus funcionários e veículos, o
aterramento de um fragmento de Manguezal caracterizado como Área de Preservação
Permanente e supressão de vegetação.
3. CARACTERIZAÇÕES DA ÁREA E SEU ENTORNO
A área situa-se em área comprometida com a expansão urbana, e dista
aproximadamente 150 metros do manguezal, que faz limite com à propriedade;
A vegetação do terreno é composta em parte pela espécie invasora Leucaena
leucocephala e algumas espécies leguminosas, como por exemplo, Albizia sp. e ao
fundo fazendo limite com a área começa a vegetação típica de Manguezal, Mangue
sp;
Parte da área está descaracterizada, e hoje apresenta artificialmente um solo
esbatido devido à compactação de resíduos da construção civil entre outros
depositados no local.
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3.1. – Significado do Meio Físico na Organização do Ambiente Urbano
A área investigada compreende a direita da Rodovia Washington, no sentido Rio-
Petrópolis, condicionando a drenagem geral para em direção à Baia de Guanabara.
Esta área pertence à bacia do Rio Sarapuí. As atividades antrópicas causadoras de
grandes transformações na paisagem locais mais evidentes e impactantes podem ser
assim organizadas:
1. Invasões e aterramento da área supracitada com resíduos de características
diversas;
2. Urbanização (instalações de empresas). Fig. 1 – Vista da área.
Imagem: Google.
3.2. Caracterização do Manguezal
O solo do manguezal é caracterizado por ser úmido, alcalino, lodoso, pobre em oxigênio e
muito rico em nutrientes devido a grande quantidade de matéria orgânica decomposta ou
em processo de decomposição, apresentando cheiro característico, bem acerado quando
há sinais de poluição.
Essa matéria orgânica serve de alimento à base de uma extensa cadeia alimentar, como
por exemplo, crustáceos e algumas espécies de peixes. O solo do manguezal serve como
habitat para diversas espécies, como caranguejos.
O mangue, vegetação nativa do entorno da baía de Guanabara que filtra as águas dos rios
e protege espécies animais, resiste. Ele retém os detritos que descem pelos rios que
desembocam na baía, evitando o assoreamento. A vegetação, típica dos trópicos, forma
uma barreira natural que protege a vida. Hoje, os manguezais não cobrem mais de 20% da
margem da baía; antes da intervenção humana, ocupavam 90%." sobre as árvores do
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mangue, podem ser encontrados liquens, musgos, samambaias, bromélias, orquídeas,
cactos, dentre outros.
3.2.1 Fator ecológico do fragmento.
A variedade deste fragmento pode ser comprovada através da presença de espécies da
flora e da fauna composta por aves, mamíferos, anfíbios, répteis, insetos e outros.
3.3. Caracterização Biológica da Área.
3.3.1 Vegetação
O manguezal é composto por apenas três tipos de vegetação (Rhizophora mangle –
mangue-bravo ou vermelho, Avicena schaueriana – mangue-seriba ou seriúba – e
Laguncularia racemosa– mangue-branco), Leucaena leucocephala, liquens, musgos,
samambaias, bromélias, orquídeas e cactos.
3.3.2 Fauna
As principais espécies de animais encontradas em regiões de mangue são: Aves, lontra,
sagui, sapo, cobra, jacarés, lagarto, tartaruga, caranguejo, craca, aranha, mexilhão,
minhoca, entre outros.
4. DA CONSTATAÇÃO
No momento de chegada da equipe de fiscalização ao local, foi constatada a presença de
uma máquina modelo 220LC-95 - HYUNDAY, esta corroborou com o espalhamento do
material ali depositado, sendo responsável também pela compactação do solo impedindo a
regeneração posterior.
São evidentes os sinais de que a área foi aterrada e que na mesma existia a vegetação de
mangue com as mesmas características da vegetação existente na área adjacente,
verificamos que:
a) à área em questão já havia sido interditada pela SMMAAA por não possuir autorização
de aterro e movimentação de solo, o que ocasionou a abertura de 06 (seis) processos a
pedido do representante legal da empresa, Móveis Circular Comércio e Indústria Ltda, Sr.
Arinaldo Alves Ferraz, na tentativa de regularização e implantação de várias atividades
naquela área.
b) houve a continuidade da colocação de material após a camada de solo lodoso, mesmo
após a sua 1ª interdição;
c) na área aterrada ocorrem espécies de gramíneas características de manguezal, mais
resistentes, o que indica que provavelmente nesta área há afluxo de maré;
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d) presença de lixo domiciliar misturado ao Resíduo da Construção civil (RCC) sendo
usado como aterro em áreas adjacentes à área aterrada;
e) existe material lenhoso proveniente do corte do manguezal da área em pauta‟.
f) à área impactada do manguezal, de aproximadamente 7.700 metros quadrados, é habitat
de várias espécies de caranguejos entre outros tipos de animais oriundos daquele
ecossistema que foram aterrados.
5. AVALIAÇÃO
A forte violação que este meio natural vem sofrendo tem inúmeras facetas em larga escala,
relatos e denúncias demonstram que este fragmento vem sofrendo impactos e alterações
freqüentes do meio natural, por início de loteamentos clandestinos, além da ocupação e
aterramento das faixas marginais da área do manguezal por caminhões de empresas
responsáveis por inúmeras descargas de resíduos diversos, com predominância de
entulhos de obra. Estas disposições têm caráter comercial.
Os impactos ambientais nas áreas costeiras tropicais afetam a qualidade das áreas de
manguezal, onde as atividades antrópicas relacionadas ao desenvolvimento industrial,
imobiliário e social nestas áreas de costa acabam por prejudicar este ambiente. Estes
impactos funcionam como exterminadoras do ambiente provocando até a morte do
manguezal.
6 – CONCLUSÕES
Considerando a riqueza biológica desse ecossistema costeiro, fazendo com que essas
áreas sejam os grandes "berçários" naturais, tanto para as espécies características desses
ambientes, como para peixes e outros animais que migram para as áreas costeiras
durante, pelo menos, uma fase do ciclo de sua vida;
Considerando que, o manguezal desempenha importante papel como exportador de
matéria orgânica para o estuário, contribuindo para produtividade primária na zona costeira;
Considerando que, o aterro do manguezal configura a conduta de „impedir a regeneração da vegetação‟, não sendo mero exaurimento do dolo a destruição da vegetação, mas se tratando de uma conduta lesiva contra o meio ambiente de caráter permanente; Considerando a comprovação da prática delitiva por meio de copiosas provas documentais e testemunhais; Considerando que, o local já havia sido interditado pela equipe da SMMAAA pela mesma prática;
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Considerando o Artigo 51 do Decreto Municipal 5204/2007:
Considerando o Artigo 55 do Decreto Municipal 5204/2007:
Considerando o Artigo 86 e seus incisos, I, IV, V, XXV, XXVIII e XXIX:
Do Opino:
Opino e Recomendo que a empresa Móveis Circular Comércio e Indústria Ltda, CNPJ nº.
33.318.841/0001-09, localizada na Avenida Lobo Junior, 1795 – Penha – Rio de Janeiro,
seja multada no valor de 600.000 Ufir’s, ficando ainda obrigada a apresentar um plano de
recuperação da área impactada (PRAD), no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), a ser
ajustado através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ser realizado entre a
empresa, SMMAAA e Ministério Público Estadual. Também com base no item 4.2 da
Portaria 005/SEMA de 26 de março de 2009, fica a empresa obrigada a pagar a medida
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compensatória de 3.334 (três mil trezentos e trinta e quatro) mudas de mata atlântica na
altura de 3 metros com os seus respectivos protetores.
_________________________________________ MARCELO MANHÃES AMORIM
Diretor de Licenciamento e Controle Ambiental Mat. 28.903-4
Gestor Ambiental CRQIII Nº. 03251480
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7 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Impactos Ambientais Urbanos no Brasil, Antônio José Teixeira Guerra e Sandra Baptista da
Cunha, Ed. Bertrand Brasil.
ABREU, M. A. “A cidade e os temporais: uma relação antiga”. In: Seminário Prevenção e
Controle dos Efeitos dos Temporais no Rio de Janeiro, 1997, Rio de Janeiro. Tormentas
Cariocas. Rio de Janeiro: COPPE/UFRJ, 1997. p. 15-20.
ABREU, M. A. Evolução Urbana do Rio de Janeiro (4ª edição). Rio de Janeiro: Instituto
Pereira Passos, 2006. 156 p. INTERNET
Agressões ao meio ambiente: como recorrer, 3ª Edição, 2002 – Fundação SOS Mata
Atlântica.
Lei municipal 2022 de 30 de dezembro de 2006, que Dispões sobre a Politica Municipal de
Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente, Seus Fins e Mecanismo de
Formulação e Aplicação, e Dá Outras Providências.
Decreto Municipal 5204 de 07 de agosto de 2007, que Regulamenta a Lei Municipal
2020/2006, que Dispões sobre a Politica Municipal de Proteção, Conservação e Melhoria
do Meio Ambiente, Seus Fins e Mecanismo de Formulação e Aplicação, e Dá Outras
Providências.
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, que Dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
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8 - ANEXOS
8.1 - Imagens Históricas da área retiradas do programa Google Earth
19.11.2004
21.06.2006
03.03.2008
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02.01.2010
11.07.2011
20.12.2012
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19.02.2013
29.07.2013
8.2 - Fotos do Local
Fotos aéreas tiradas por Mario Moscatelli que deram origem a denúncia
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Fotos da terraplanagem não autorizada
Fotos acima: disposição de resíduos da construção civil na área do manguezal
Foto da apreensão da máquina que
realizava terraplanagem no local.
Foto da interdição do portão de acesso à
área.
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Fotos das árvores do manguezal que foram derrubadas devido ao espalhamento do resíduos da construção civil.
Fotos das árvores - Mangue SP. e Leucaena leucocephala
Fotos do solo do manguezal coberto com os resíduos da construção civil
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Foto: Caranguejo encontrado no local. Parte da área aterrada destruiu inúmeras tocas com seus respectivos habitantes.
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Fotos: disposição de resíduo domiciliar misturado ao RCC