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Parques urbanos no Brasil
Rio de Janeiro
Outubro/2017
PDMAPROGRAMA DE DIREITO E MEIO AMBIENTE

Parques urbanos no ordenamento jurídico brasileiro
CONCEITO JURÍDICO DE PARQUES
Diferentes espécies de parques
Parques urbanos à luz do direito brasileiro e sua vocação
Parques naturais dentro de perímetros urbanos
PARQUES URBANOS OU PARQUES NATURAIS?
NATUREZA JURÍDICA DO PARQUE URBANO

não há | urbano
Conceito jurídico

não há | natural
Conceito jurídico

Direitos difusos entrelaçados
Conceito amplo de “meio ambiente” - STF
ambiental
urbanístico

Direito urbanístico
"uma área verde, com função ecológica, estética e
de lazer, entretanto com uma extensão maior que
as praças e jardins públicos“.
Fonte: Faculdade de Arq. Urbanismo USP

Diferentes categorias de parques urbanos
Parques de bairro
Parques de vizinhança
Parques distritais
Parques metropolitanos
Praça
Jardim

Nosso foco é nos parques urbanos
FINALIDADE URBANÍSTICA

GESTÃO DOS PARQUES

Diagnóstico: quais são os objetivos?
Recreação?
Prática esportiva?
Preservação do meio ambiente?
Geração de renda? Para quem?

Meios para a gestão
Recursos: quanto custa? Quem paga?
01 parque, 01 entidade
Todos/vários parques, 01 entidade
Todos os parques, nenhuma entidade

Tipos de gestão
Secretarias
Autarquias, fundações públicas, estatais
Com fins lucrativos Concessões comuns e PPPs
Sem fins lucrativos Terceiro setor (associações civis e fundações privadas)
GESTÃO PÚBLICA
GESTÃO PRIVADA
*Indelegabilidade do poder de polícia.
*Possibilidade eventual de associação com projetos de urbanização (ex. OUC).

Não há uma solução única e universal a ser aplicada indistintamente atodos os parques e a todas as cidades.
Mas, qualquer solução passa pela necessidade de planejamento (Planos)
Anual e plurianual:
Definição de:
Objetivos
Custos/orçamento
Fonte desses recursos
Indicadores de qualidade a serem monitorados
Fiscalização dos resultados
Enforcement

Falta de recursos financeiros;
A federação tripartite;
Elevada quantidade de órgãos públicos com competências sobre osparques urbanos;
Parques variam em termos de tamanho, tipo, complexidade,necessidades;
O discurso de privatização do espaço público: público X estatal.
Desafios para a gestão de parques públicos no Brasil

Considerações
Atenção ao ambiente em que se insere o parque;
Engajamento da sociedade civil - Conselhos Gestores (ex. SP: Leimunicipal nº 15.910/13);
Empoderamento do poder público: capacidade de acompanhar osresultados;
Esforço multidisciplinar: economistas, juristas, engenheiros,geógrafos, arquitetos, urbanistas.

Incentivos fiscais
Descrição Sem doação Com doação Economia
Lucro Operacional 5.000.000,00 5.000.000,00
Valor Máximo Dedutível 100.000,00
Lucro Antes da CSL e IRPJ 5.000.000,00 4.900.000,00
(-) Contribuição Social (9%) 450.000,00 441.000,00 9.000,00
(-) Imposto de Renda (15%) 750.000,00 735.000,00 15.000,00
(-) Adicional IRPJ¹ 476.000,00 466.000,00 10.000,00
Total Carga Tributária 1.676.000,00 1.642.000,00
Total de retorno 34.000,00
Lucro Líquido 3.324.000,00 3.258.600,00
Retorno Financeiro do valor doado 34%
Exemplo
Dedução do IRPJ e CSLL para empresas que doem para entidades
civis sem fins lucrativos. Limite de 2% do lucro operacional.
Há necessidade de se atentar ao ITCMD, que varia de Estado para
Estado.

PARQUE DO FLAMENGOEstudo de caso


Características do Parque
1.251.244,20 m2
Espaço aberto
Vasta área verde
Praia, terrenos e acrescidos de marinha
Instalações esportivas
Marina
Museus, monumentos
Estacionamentos, etc

Art. 235 - As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de
conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua
concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou
empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas
características originais.
Lei Orgânica do Rio de Janeiro

Art. 19. - As calçadas, praças, praias, parques e demais espaços
públicos são bens de uso comum do povo afetados à circulação de
pessoas e à convivência social, admitidos outros usos em caráter
excepcional e precário.
Plano Diretor
* O que está dentro da definição de “convivência social”?
Art. 18, §5º, II – Fica vedada a concessão de área pública destinada
ao esporte e lazer que possa restringir o seu uso público e gratuito.

Quadro institucional
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPALSPU
IPHAN
CEDAE
INEA
PMERJ
SECONSERVA
SMAC
SECPAR
Fundação Parques e Jardins
Guarda Municipal
Instituto Rio Patrimônio da Humanidade
RIOLUZ
COMLURB

Clareza sobre atribuições legais.
O art. 235 da LOM-Rj e o art. 19 do Plano Diretor.
Elaboração, discussão com sociedade civil e aprovação do Plano de
Gestão do Parque (planejamento plurianual).
Questões jurídicas para a gestão integrada do Parque

Plano de Gestão do Parque deverá endereçar:
Decisão sobre a quem caberá liderar o processo de elaboração do
Plano de Gestão.
Poder público precisa se organizar internamente para:
Questões econômicas e institucionais
• Custo mensal e anual de manutenção e operação do parque;
• Fonte dos recursos necessários.
• Conduzir ou fiscalizar o processo de elaboração do Plano;
• Executar ou fiscalizar a execução do Plano;
• Se for o caso, conduzir o processo de formalização da contratação
ou parceria da entidade privada que venha a gerir o parque.

Gestão pública com vinculação de receitas orçamentárias.
Gestão privada por entidades sem finalidade lucrativa, por meio de
termos de parceria, contratos de gestão, etc.
Gestão privada com finalidade lucrative.
Algumas possibilidades
• Dificuldades: qual receita? Como garantir que efetivamente irá para
o parque?
• PPP administrative;
• Considerar receitas acessórias e projetos associados para reduzir;
dependência de recursos do orçamento público.
• Incentivo a doações privadas.

PARQUES DE SÃO PAULOEstudos de casos

Parques estudados
Parque Burle Marx
Parque Mário Pimenta Camargo (Parque do Povo)
Parque Lina e Paulo Raia
Parque Ibirapuera

Principais destaques
Parque Burle Marx é o único totalmente gerido por ente privado,
por meio de Convênio de Gestão com a Fundação Aron Birmann
(OSCIP). Principal fragilidade: dependência de doações. Mesmo
assim, apresenta bons instrumentos de gestão, como o Plano
Diretor do Parque.
Parque Lina e Paulo Raia: Convênio entre Prefeitura e o Itaú-
Unibanco para compensação ambiental com em razão da obra para
a construção de um complexo de prédios de propriedade do banco.

Principais destaques
Parque do Povo: Há termo de cooperação com a Associação
Parque do Povo (OSCIP), que prevê obrigações da Associação
como o custeio de atividades de manutenção e melhorias do
parque, bem como o manejo das áreas verdes. Também é um
modelo que depende de doações.
Parque Ibirapuera: há atuação da sociedade civil por meio do
Ibirapuera Conservação (OSCIP), promovendo atividades no
parque. O Ibirapuera possui Plano Diretor (2004-2014), mas não foi
aprovado nem publicado oficialmente.

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
Parques Municipais de São Paulo
Lista de catorze parques objetos do PMI.
Objetivo: receber, da sociedade civil, estudos referentes à gestão,
operação, revitalização, manutenção e modernização dos parques
urbanos.
É abrangente em seu escopo, não definindo modelo prévio de
concessão.
O edital estabelece que não poderá ser cobrada tarifa para ingresso nos
parques, mas permite, como contrapartida, a exploração onerosa de
equipamentos dos parques.
Também estão vedadas propostas que prevejam a concessão de
incentivos fiscais e tributários que não estejam previstos na legislação ou
que sugiram alterações legislativas.

PARQUE MOINHO DE VENTO
Estudo de caso

04/09/2018 32

Porto Alegre e o modelo de Adoção (LCM nº 136/1986)
Permite adoção “híbrida” dividida entre uma OSCIP e a iniciativa privada.
Empresários podem adotar mais de um parque, assim como um parque
pode ser adotado por mais de um empresário.
Prevê a possibilidade de entrada de outras empresas ao longo dos meses.
As pessoas jurídicas podem adotar equipamentos públicos, como os
parques, em troca da realização de publicidade no local.

Porto Alegre e o modelo de Adoção (LCM nº 136/1986)
Termo de Adoção, assinado em março de 2017, prevê obrigações dos
adotantes quanto aos serviços de melhoria e manutenção da área. A
segurança e fiscalização do Parque é de responsabilidade da Prefeitura de
Porto Alegre.
Também prevê a constituição de um Conselho Gestor composto pelos
adotantes, a SMAM e a Associação de Moradores do Bairro Moinhos de
Vento. Seu objetivo é gerenciar a execução do termo de adoção.
O Parque Moinhos de Vento, o Parcão, foi adotado por quatro atores
distintos: uma OSCIP (Associação Hospitalar Moinhos de Vento) e três
empresas (o Grupo Zaffari, o Melnick Even e o Grupo Dimed) por meio da
celebração de Termo de Adoção com a Secretaria de Meio Ambiente
(SMAM).

Equipe FGV DIREITO RIO
Diretoria
Pesquisadora
Coordenação do Projeto
Sérgio Guerra
Antônio Maristrello Porto
Rômulo SampaioPatrícia Sampaio
Bianca Medeiros