parto humanizado
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HUMANIZAÇÃO NO PARTO NATURAL
Novembro 2012
Autoras: Enfª. FATIMA RORATTO Enfª. LIDIANAGIROTTO
Montagem: ANA R.X. MANZINE
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A LEI Nº. 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005,
garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
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Os Benefícios do Acompanhante
Diminuição do tempo de trabalho de parto; Sentimento de confiança, controle e comunicação; Menor necessidade de medicação e analgesia; Menor necessidade de parto operatório; Menor taxa de dor e pânico; Aumento do índice de amamentação; Melhor formação de vinculo de mãe e bebê; Maior satisfação da mulher.
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DOULAA palavra “Doula” vem do grego “mulher que serve”.
Elas são as acompanhantes de parto para oferecer suporte afetivo,físico e emocional.
Esse suporte pode ser oferecido antes, durante e após o parto.
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Lei 7.498/86 -Decreto-Lei 94.406/87Parágrafo único - às profissionais referidas no inciso II do Art. 6º desta Lei (o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfª. Obstétrica, conferido nos termos da lei;) , incumbe, ainda:
c) Realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.
a) Assistência à parturiente e ao parto normal;
b) Identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
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O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento – Princípios Fundamentais
ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério;
de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto;
TODA GESTANTE TEM DIREITO:
à assistência ao parto e ao puerpério e que esta seja realizada de forma humanizada e segura, de acordo com os princípios gerais e condições estabelecidas na prática médica;
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à assistência neonatal de forma humanizada e segura.
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento – Princípios Fundamentais
TODO RECÉM-NASCIDO TEM DIREITO:
OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO PARTO NORMAL PARA O BEBÊ:
Menor risco de doenças respiratórias;Inicio precoce e maior duração da
amamentação;Melhor índice de vitalidade fetal;Diminuição das intervenções ao bebê.
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A assistência ao parto normal conduzida por ENFERMEIRA OBSTETRA é prevista na Lei 7.498/86, sendo assim um direito do profissional que o assiste e da mulher que o recebe ter este acesso e informação, considerando a formação e capacitação técnica e científica destas profissionais;
Proporcionando uma maior satisfação da mulher e de sua família aoobter uma assistência diferenciada e Humanizada do nascimento.
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Parto HumanizadoO parto natural é
recomendado pela Organização Mundial da Saúde (benefícios e a diminuição dos riscos maternos e neonatais).
Os profissionais envolvidos neste parto, são fundamentais, e devem respeitar o tempo, limites, desejos, anseios e expectativas de cada mulher, durante todo o acompanhamento do trabalho de parto e parto.
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Parto Natural = Parto Humanizado
No parto natural, a saída do bebê ocorre pelo canal vaginal, sem qualquer intervenção cirúrgica. Tudo transcorre da maneira mais natural possível.
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Assistência no Parto
Chamá-la pelo nome;
Explicar o que está acontecendo em cada momento, assim como a sua família orientando-lhes para deixá-los seguros.
Paciência, tranqüilidade, respeito ao outro e conhecimento científico são conceitos-chave para o acompanhamento do parto natural.
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Assistência no Parto
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Conforto e Privacidade Ambiente aconchegante: a fim
de favorecer o conforto da mulher e de seu acompanhante, e também para proporcionar privacidade a ambos, todo o ambiente para o parto natural.
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Parto Humanizado
Significa direcionar toda atenção às necessidades da mulher e dar-lhe o controle da situação na hora do nascimento.
“JUNTOS PODEMOS MUDAR A MANEIRA COMO O PARTO
ACONTECE”.
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MATERNIDADE-SANTA CASA DE ASSIS