pcc - 4 aula vcios dos atos processuais
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Processo Civil de
Conhecimento4ª Aula –Vícios dos Atos Processuais
Sumário
Chamada
Vícios do Ato Processual
◦ Conceito
◦ Espécies de vícios
◦ Nulidade do Processo e do Ato Processual
◦ Sistemas de nulidades do Código
◦ Nulidade Cominadas e Não Cominadas
◦ Arguição das nulidades
◦ Decretação da nulidade
Conceito
Vício se dá quando determinado ato
processual não cumpre os requisitos
legais, sendo eles formais ou materiais, de
validade ou de existência.
Espécies de Vícios do Ato
Processual – Ato Inexistente◦ “É aquele que não reúne os mínimos
requisitos para sua existência como ato
jurídico” (Humberto Theodoro Júnior);
◦ Nunca se convalida;
Espécies de Vícios do Ato
Processual – Ato Inexistente Exemplos:
◦ Sentença não assinado por juiz;
◦ Ato praticado por quem não é procurador das partes: Art. 37, parágrafo único, CPC:
◦ Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos
por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
Espécies de Vícios do Ato
Processual – Absolutamente nulos Já é ato;
Se dá quando a nulidade atinge interesses de ordem pública;
◦ Pressupostos processuais e condições da ação;
Não depende de requerimento da parte, juiz pode decretar ex officio;
Insanável;
Mas pode ser suprido se não houver prejuízo às partes;
Espécies de Vícios do Ato
Processual – Absolutamente nulos Exemplo:
◦ Citação sem a observação de seus requisitos
(Art. 247, CPC)
Espécies de Vícios do Ato
Processual – Relativamente nulos Já é ato;
Se dá quando atinge direito de repercussão unicamente privada;
◦ Faculdades processuais das partes;
Depende de requerimento da parte;
Pode ser convalidada: “O direito não socorre aos que dormem”;
◦ Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Nulidade do processo e nulidade do
ato processual Do Processo:
◦ Quando se anula todo o processo;
◦ Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
◦ Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
◦ I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
◦ Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
◦ Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
Nulidade do processo e nulidade do
ato processual Do Ato:
◦ Quando só determinado ato deve ser
repetido;
Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará
que atos são atingidos, ordenando as providências
necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou
retificados.
Sistema de Nulidades do CPC
Princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais;◦ Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem
cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
Mesmo quando a nulidade é absoluta:◦ Art. 249...
◦ § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.
◦ § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.
Sistema de Nulidades do CPC
E a nulidade da Citação?
◦ Autor não poderá alegá-la:
Art. 243. Quando a lei prescrever determinada
forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não
pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.
Nulidades Cominadas e Não
Cominadas Cominadas: Estão previstas
expressamente no Código;
Não Cominadas: São deduzidas por
violações dos princípios fundamentais do
processo;
Argüição das Nulidades
Por intermédio de contestação, apelação,
agravo de instrumento, alegações finais...,
ou
Por “atravessamento de petição”;
Momento da Argüição
Nulidades Relativas:
◦ No primeiro momento em que couber a
parte falar nos autos: Art. 245 - A nulidade
dos atos deve ser alegada na primeira
oportunidade em que couber à parte falar
nos autos, sob pena de preclusão.
Nulidades Absolutas:
◦ A qualquer momento.
Decretação das nulidades e efeitos
Deve ser decretada por órgão judicial:
◦ Por Sentença: Anular todo o processo;
◦ Por decisão interlocutória: anular determinado ato.
Efeitos:
◦ Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.