pec 37 congresso
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NECRIMLicurgo Nunes Costa
Delegado de Polícia Diretor Deinter 2 – Campinas
Projeto:
Núcleo Especial Criminal – NECRIM: é um Projeto de Polícia Comunitária, iniciado no DEINTER 4 – Bauru, em dezembro de 2009, com a proposta do Delegado de Polícia exercer a prática da mediação de conflitos nos delitos de menor potencial ofensivo, consubstanciados na Lei 9099/95.
Criação do NECRIM:
Portaria 06 de 15 de dezembro de 2009
-DEINTER 4 – Bauru da lavra do Dr. Licurgo Nunes Costa, Delegado de Polícia Diretor do Deinter.-Estabeleceu regras e critérios para instalação e funcionamento dos NECRIMs
Definição:O Núcleo Especial Criminal – NECRIM - é uma
proposta inovadora de Polícia Judiciária de
atendimento à população, concernente aos
crimes de menor potencial ofensivo, com
atuação direta do Delegado de Polícia na
mediação de conflitos, aflorando um acordo
extrajudicial entre os litigantes, objetivando
uma solução pacífica e célere na composição da
lide.
O NECRIM é pioneiro, ousado, arrojado e de interesse público, com propostas definidas quanto:
- Atendimento à população
- Padronização das atividades de Polícia Judiciária
- Valorização e dignidade do Delegado de Polícia na presidência de audiência, como mediador na solução de conflitos sociais.
Juizados Especiais Cíveis e Criminais:
- LEI 9.099/95;
- LEI 10.259/01;
- LEI 11.313/06 .
RESOLUÇÃO SSP/SP 233 – 09 de setembro de 2009: Regulamenta a elaboração do Termo Circunstanciado previsto no artigo 69 da Lei 9099/95.
Exclusividade ao Delegado de Polícia.
- Princípios (Lei 9099/95)
- celeridade;
- simplicidade;
- economia processual.
Levantamento estatístico ano 2009 – Deinter 4 - Bauru:
Constatação de 20 a 25% de Termos Circunstanciados maior que a quantidade de Inquéritos Policiais instaurados.
- População - qualidade no atendimento
- Celeridade – lapso temporal - polícia judiciária e audiência no Poder Judiciário
- Eficiência – evitar a reiteração de condutas delitivas e impunidade - sensação subjetiva de segurança na comunidade.
Uma parcela significativa do trabalho do
Delegado de Polícia é despendida no
atendimento aos crimes de menor potencial
ofensivo.
Polícia Judiciária
Filosofia de Polícia Comunitária, Delegado de
Polícia, além de manter contato direto e
frequente com a população, é também conhecido
e respeitado no seio de sua comunidade.
Polícia Comunitária
Delegado de Polícia, profissional e operador do
Direito, com experiência comunitária, adjetivos
que o credencia a exercer a função de conciliador
no processo de pacificação social.
Artigo 73 da Lei 9099/95Exegese da conciliação
Delegado de Polícia Pacificador Social
O conflito é inerente ao ser humano (conflitos familiares, sociais, institucionais, profissionais, etc). Existe desde o início da humanidade.
Conflito Social
A mediação de conflitos terceiro neutro e imparcial - intermediário entre as partes, operacionaliza a comunicação buscando uma solução satisfatória para ambas as partes.
ACADEPOL - Treinamento e Gestão de Atendimento ao Público, Polícia Comunitária, Mediação de Conflitos e NECRIM.
Capacitação de Policiais
Termo de Composição Preliminar – TCP
Inovadora peça de Polícia Judiciária decorrente
da audiência presidida por Delegado de Polícia –
objetivando o entendimento e a composição
entre os litigantes.
Delitos de menor potencial ofensivo – Lei
9099/95
Ação penal privada;
Ação penal pública condicionada.
Delegado de Polícia - Presidente da audiência
Determinará a lavratura do Termo de
Composição Preliminar pelo Escrivão de Polícia
de seu ofício, preferencialmente na presença de
Advogado regularmente inscrito na OAB.
Audiência:
- Autoridade Policial - orientações às partes
litigantes
-normas de convívio e do bem viver em
sociedade
-ampla liberdade de expressão entre as partes
para discorrerem sobre o incidente.
Termo de Composição Preliminar – TCP
- Registro de Audiência de Conciliação na seguinte conformidade:
- Dados identificadores da ocorrência
- Descrição dos fatos
- Manifestação das partes
Condição de procedibilidade
- acordo entre as partes
- extinção do conflito - ação conciliadora (vítima sentindo a solução positiva ou a reparação de dano, renunciará à ação penal).
- análise sobre a situação comportamental e patrimonial.
Título extrajudicial
– aflora em decorrência do acordo, sem prejuízo de eventual alcance ao Poder Judiciário de forma autônoma, ao princípio de acesso à justiça, expresso no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal.
Conclusão e deliberação
Art. 61 da Lei nº 9.099/95, TERMO DE COMPOSIÇÃO PRELIMINAR, autonomia da convenção das partes presentes, consubstanciadas neste Termo, pautado pelo Princípio da Instrumentalidade das Formas, cumprindo a finalidade de solucionar o conflito social e restabelecer a ordem e a tranquilidade, sem prejuízo aos conflitantes.
- qualidade e estética
- capa de autuação padronizada para todas as Delegacias Seccionais e Unidades Policiais.
Uniformização de procedimentos
Capa do TCpara o NECRIM
Etiqueta doTC para o NECRIM
Capa de Autuação
do NECRIM
Identificação
Núcleo Especial CriminalNECRIM
Núcleo Especial Criminal NECRIM
O primeiro Núcleo Especial Criminal – NECRIM foi instalado na cidade de Lins em 11 de março de 2010.
O Delegado de Polícia Dr. Orildo Nogueira realizou a primeira audiência de conciliação.
Estatística de produtividade
Termo de Composição Preliminar – audiências com aproveitamento de 80 a 90% dos acordos entre as partes.
Aumento de produtividade – unidades policiais
- Investigação Policial - atividade fim da Polícia Civil será incrementada pelos outros Distritos Policiais (Unidades)
- Concentração de esforços para esclarecimento dos crimes mais graves (Homicídios, Latrocínios, Roubos, Estupros, Furto e Roubo de Veículos, etc)
NECRIM – quantidade em funcionamento
Núcleo Especial Criminal – NECRIM = 19 - Interior do Estado.
Conclusão
A arrojada proposta contribuirá para o reconhecimento intrínseco da verdadeira identidade jurídica do Delegado de Polícia, na busca da eficiência de propósitos de modo a enaltecer e enobrecer a Polícia Civil no cenário de Segurança Pública num Estado Democrático de Direito.
NÚCLEO ESPECIAL CRIMINALNECRIM
Licurgo Nunes CostaProfessor
Academia de Polícia