pedagogia social: infÂncia e direitos …trazemos conceitos de infância e direitos humanos para...
TRANSCRIPT
PEDAGOGIA SOCIAL: INFÂNCIA E DIREITOS HUMANOS EM INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO
Fernanda Carolina Libanio
UNESPAR/ Campus de Campo Mourão [email protected]
Suzana Pinguello Morgado
UNESPAR/ Campus de Campo Mourão Resumo Nesta pesquisa tivemos como objetivo investigar a infância e os direitos humanos, a fim de entender como são incorporados em instituições de acolhimento. O método de pesquisa adotado foi o de pesquisa histórica e como procedimento metodológico a revisão bibliográfica. Partimos da consideração de que todas as crianças e adolescentes, independente dos espaços sociais que ocupam, devem ter garantido o direito aos princípios básicos de sobrevivência e que o período vivido, por alguns, em instituições de acolhimento, deve ser acompanhado por um profissional de qualidade. Ao finalizar esse estudo fica evidente a importância de se trabalhar na pedagogia social, com temas relevantes como infância e direitos humanos em instituições de acolhimento. Trazemos conceitos de infância e direitos humanos para que o trabalho executado atenda a real necessidade das crianças em situação de vulnerabilidade social. Espera-se que a pesquisa contribua para a reflexão sobre os princípios de formação de educadores que atuam tanto em espaços escolares quanto em não escolares, mais especificamente em instituições de acolhimento.
Palavras-chave: Pedagogia Social. Infância. Instituições de Acolhimento. Introdução
O presente resumo tem como objetivo investigar a infância e os direitos
humanos, a fim de entender como são incorporados em instituições de acolhimento.
Esta intenção se consolidou a partir da prática de estágio, realizada em uma
instituição de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social.
No contexto de crianças institucionalizadas, é necessário compreender a
função do pedagogo e quais condições de formação são ofertadas pelo curso de
Pedagogia. Os profissionais formados nesta área podem atuar em espaços
escolares e não escolares. Segundo Libâneo (2002) o campo da educação é
bastante amplo, visto que ocorre em muitos lugares, sendo eles: família, trabalho, na
rua, nos meios de comunicação, religião, política e na escola. Ou seja, “[...] ela não
se refere apenas às práticas escolares, mas a um imenso conjunto de outras
práticas educativas. [...]” (LIBÂNEO, 2002, p.33). Diante da temática abordada,
buscamos responder o seguinte questionamento: como ocorre a consolidação da
infância e direitos humanos em instituições de acolhimento?
Desenvolvimento
O presente resumo trata-se de questões sobre a educação que está inserida
em contextos e espaços sociais para além da educação escolar. Sendo esses
espaços de inserção da ciência da Pedagogia, que são alteradas de acordo com as
transformações sociais, diante da realidade econômica, política e cultural. Segundo
Libâneo (2001) “[...] em todo lugar onde houver uma prática educativa com caráter
de intencionalidade, há aí uma pedagogia [...]” (LIBÂNEO, 2001, p. 116). Porém para
fins desta pesquisa discutiremos a função do pedagogo em espaços não escolares,
mais especificamente em instituições de acolhimento.
Considerando que a formação em Pedagogia nos permite atuar em espaços
não escolares é necessário compreender a consolidação histórica das legislações
de instituições de acolhimento, mais especificamente do movimento de Direitos
Humanos de uma forma geral. As discussões sobre os direitos humanos retomam
acontecimentos relativamente recentes na história da humanidade, mais
especificamente à Segunda Guerra Mundial que resultou na morte de muitas
pessoas, principalmente sobre as violações dos direitos individuais cometidas
por governos fascistas durante o período.
Segundo Sorto (2008) a proteção dos direitos humanos surge ao lado da
criação das organizações internacionais no século XX. A Sociedade das Nações,
também conhecida como Liga das Nações, existiu do período de 1919-1939 e foi a
primeira organização internacional, que representou grande avanço, sobre a
proteção dos direitos humanos. Apesar do vasto campo de atuação dos direitos
humanos, nesta pesquisa iremos considerar os destinados à infância e à
adolescência.
Partindo disto a ONU (1948) indica em seu Art. 25 que “a maternidade e a
infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas
dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social”. Tais documentos
são marcos históricos que buscaram o desenvolvimento de uma sociedade cujos
direitos humanos fossem considerados como prioridade absoluta de todos.
Diante disto, a Declaração Universal dos Direitos das Crianças UNICEF
(1959) assume em seu princípio IX que “[...] A criança deve ser protegida contra toda
forma de abandono, crueldade e exploração [...]” (BRASIL, 2018, p.02). Sendo
assim, no Brasil, foi a partir do processo de redemocratização do Estado brasileiro
que os direitos fundamentais e políticos foram garantidos aos seres humanos.
Com isso, a concepção de criança se modifica nos séculos XVIII e XIX, e se
consolida em meados do século XX, quando começa a ser questionada a concepção
de infância. Segundo Ariés (1981) desde a antiguidade, mulheres e crianças eram
consideradas seres inferiores que não mereciam nenhum tipo de tratamento
diferenciado, sendo inclusive a duração da infância reduzida. Sendo assim, a criança
ficou invisível por muito tempo na história, estavam presentes fisicamente, mas
ausentes na concepção de uma categoria social particular, com direitos próprios.
A institucionalização da infância acontece com o início da modernidade e é
realizada, como afirma Sarmento (2004), na conjugação de vários fatores, um deles
refere-se à criação de instâncias públicas de socialização, em seguida pela
transformação do modelo familiar, no terceiro fator na formação de um conjunto de
saberes normativos da administração da infância por meio de regras e instituições.
De acordo com Rosa (2010) a criança e o adolescente se desenvolvem a
partir do seu contexto social de vida, estes sujeitos sofrem os efeitos do acolhimento
institucional prolongado o que pode ocasionar a dificuldade de estabelecer vínculos
afetivos e sociais. Passar pelo processo de acolhimento traz grandes influências na
vida dessas crianças e adolescentes, com isso acabam tendo dificuldade em
estabelecer vínculos afetivos e sociais em sua vida adulta, além de causar a
invisibilidade da família de origem e consequentemente ausência de afeto. Devemos
pensar que as crianças e os adolescentes que estão em situação de acolhimento,
não estão ali por vontade própria, e sim, por encontrar-se em uma situação de
vulnerabilidade social.
Considerações finais Com essa pesquisa fica evidente a necessidade da compreensão de que a
educação está presente em contextos e espaços sociais para além da educação
escolar. É importante destacar que as práticas educativas de atendimento à infância
em instituição de acolhimento visam favorecer o desenvolvimento das crianças em
situação de vulnerabilidade social. Deste modo, precisamos ressaltar a importância
dos direitos humanos para garantia dos direitos fundamentais de vida digna,
previstos na CF e no ECA. Desta forma, como o intuito foi analisar a leis que
garantem o direito da criança e adolescente, trouxemos a CF de 1988 que introduziu
o direito à proteção integral da criança e de adolescente em nosso país.
Devemos compreender a criança e o adolescente como seres concebidos na
sua condição de sujeitos históricos, devem ser considerados em todas suas
especificidades. No período em que a criança e o adolescente estão
institucionalizados sua história é interrompida, por estarem afastados de seu
convívio social, o que altera o percurso de sua construção histórica.
Referências ARIÉS, Philippe: História Social da Criança e da Família, Tradução: Dora Flaksman Rio de Janeiro: Guanabara, 1981. BRASIL. Declaração Universal Dos Direitos Humanos. Brasília 1998. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2018. BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lex: Presidência da República. Disponível em: <http://plananto.gov.br/civil/LEIS/L8069>. Acesso em: 15 nov. 2018. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 18 nov. 2018. BRASIL; UNICEF. Declaração Universal dos Direitos das Crianças. Disponível em:<http://Bvsms.Saude.Gov.Br/Bvs/Publicacoes/Declaracao_Universal_Direitos_Crianca.Pdf>. Acesso Em: 29 Nov. 2018. LIBÂNEO, J. C. Que destino os educadores darão à Pedagogia? In: PIMENTA, S. G. Pedagogia, Ciência da Educação?. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2001. ROSA, E. M. et al . Contextos ecológicos em uma instituição de acolhimento para crianças. Estudo psicologia. Natal, v. 15, n. 3, 2010. SARMENTO, M. J. As culturas da infância na encruzilhada da segunda modernidade. In: SARMENTO, M.; CERISARA, A. B. (org). Crianças e miúdos: perspectivas sociopedagógicas da infância e educação. Porto: Edições ASA, 2004. SORTO, F. O. A Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu sexagésimo aniversário. Verba Juris ano 7, n. 7, jan./dez. 2008 – ISSN 1678-183X. Disponível em:< http://www2.uesb.br/pedh/wp-content/uploads/2014/02/A-Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos-no-sexagesimo-aniversario.pdf>. Acesso em: 22 nov. 2018.