perfil profissiografico - higiêne e medicina
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Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
Instituição: Lei nº 9.528 DE 10 de Dezembro de 1997
Obrigatoriedade:Instruções Normativas INSS/DC Nº 78, de 16 de Julho de
2002 e Nº 84 de 17 de dezembro de 2002
CONCEITO
O PPP é um documento elaborado pela empresa, que contem o histórico-laboral individual por empregado, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição desses agentes nocivos. Entre outras, fornece informações:
Administrativas
Previdenciárias
Técnicas
Tributárias
Agilizar e “monitorar” a concessão das aposentadorias especiais aos empregados depois de 15, 20 ou 25 anos de atividade em ambiente prejudicial à saúde.
Substituir o Dirben 8030 (formulário que trata das atividades desenvolvidas pelo empregado), e incluir informações do laudo técnico.
Segundo a Previdência Social, os documentos apresentados atualmente não propiciam ao técnico do INSS total segurança na concessão da aposentadoria especial. "O laudo técnico não tem um padrão e muitas vezes não traz todos os dados importantes. Assim, são necessárias informações adicionais, o que atrasa a concessão da aposentadoria".
OBJETIVOS
Embasado no LTCAT; e em informações extraídas do PPRA (ou do PGR, quando for o caso) e do PCMSO.
Assinado por representante da empresa, indicando o nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, em conformidade com o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Mantido no estabelecimento no qual o empregado estiver laborando, seja este a empresa de vínculo empregatício ou de prestação de serviço.
REGRAS
REGRAS
O PPP pode ser produzido em papel ou meio magnético: Periodicidade de emissão eletrônica:
anual, na mesma época em que se apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR, do PCMAT e do PCMSO;
quando da mudança de lay out da empresa com alterações de exposições de agentes nocivos.
REGRAS
Periodicidade de emissão em papel:
por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, quando deverá ser emitido em meio físico (papel), em 02 (duas) vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo;
para fins de requerimento de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS;
para fins de requerimento de reconhecimento períodos laborados em condições especiais – Aposentadoria Especial.
OBRIGATORIEDADE
A partir de 01 de julho de 2003; É importante ressaltar que até essa data, a elaboração é
facultativa.
Todas as empresas (inclusive as cooperativas) com empregados expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde estão obrigadas a elaborar o PPP de cada um de seus empregados;
Para as empresas não possuem empregados expostos a elaboração é apenas recomendada;
As empresas que não cumprirem a obrigação estarão sujeitas, entre outras punições, a multas de, no mínimo, R$ 8.278,51.
A não manutenção de Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho ensejará aplicação de multa.
A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.
OBRIGATORIEDADE
OBRIGATORIEDADE Decreto 3048/99
Entende-se por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de natureza, concentração, intensidade e fator de exposição, considerando-se:
I – físicos – os ruídos, as vibrações, o calor, as pressões anormais, as radiações ionizantes etc.;
(Art. 146 - § 2.)
OBRIGATORIEDADE Decreto 3048/99
II – químicos – os manifestados por: névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidos pela via respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção por meio de outras vias;
III – biológicos – os microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus etc.
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos
LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
R. Anual Relatório Anual do PCMSO
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário
GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à PS
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
OBRIGATORIEDADE
Será solicitado à cada estabelecimento da empresa e de suas contratadas, se for o caso, quando da inspeção ao local de trabalho pelos órgãos responsáveis:
PPPPPRA
PCMSO
LTCAT
PrevençãoPrevenção GestãoGestão
evidênciasevidências
OcupacionalOcupacional
PrevidenciáriaPrevidenciária
TributáriaTributária
CAT
Ministério Ministério do Trabalhodo Trabalho
Previdência SocialPrevidência Social
Nova visão Nova visão
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
1 Empresa/Estabelecimento: CNPJ
2 NIT (PIS/PASEP) 3 CNAE
4 CBO
5 ANO
6 Nome do Trabalhador
7 DN.
8 SEXO
9 Admissão na Empresa 10 CTPS 11 CAT emitida no período: SIM ( ) NÃO ( ) Data da Emissão: / / . Nº
12 Requisitos da Função:
DESCRIÇÃO PROFISSIOGRÁFICA 13 Descrição das Atividades:
14 Período 15 Setor 16 Cargo 17 Função
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MODELO PPP MODELO PPP
EXPOSIÇÃO
18 Período 19 Agente 20 Intensidade/ Concentração
21 Técnica Utilizada
22 Proteção eficaz EPI/EPC
23 GFIP Código
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARESPOSIÇÃO 24 Data 25 Tipo 26 Descrição dos Resultados (normas/alterado)
Exame audiométrico de referência: Exame audiométrico de seqüencial:
Orelha Direita Orelha Esquerda Orelha Direita Orelha Esquerda
( ) Normal ( ) Normal ( ) Normal ( ) Normal
( ) Anormal ( ) Anormal
( ) Anormal ( ) Estável ( ) Agravamento
( ) Anormal ( ) Estável ( ) Agravamento
( ) Ocupacional (.. )Ocupacional ( ) Ocupacional ( ) Ocupacional
( ) Não Ocupacional
( ) Não Ocupacional
( ) Não Ocupacional ( ) Não Ocupacional
27 Exposição a agente nocivo: ( ) Habitual/Permanente ( ) Ocasional/intermitente ( ) Ausência de Agente Nocivo
28 Data da Emissão do Documento: _________/________/___________
Responsável pelas Avaliações/Informações
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
1 Empresa/Estabelecimento: CNPJ
2 NIT (PIS/PASEP) 3 CNAE
4 CBO
5 ANO
6 Nome do Trabalhador
ANEXO XVINSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
Estruturas Metálicas Arco Íris
Ltda –ME – 00.000.005/0001-42 999.999.999.99 28.12-6
8.72-90 2001/2002
Fulano de Tal
6 Nome do Trabalhador
7 DN.
8 SEXO
9 Admissão na Empresa
10 CTPS 11 CAT emitida no período: SIM ( ) NÃO ( ) Data da Emissão: / / . Nº
Fulano de Tal 01/02/1960 Masculino
02/01/2001 06.450/01-RS
X
12 Requisitos da Função
Ter conhecimentos de solda elétrica, técnicas de soldagem, conhecimentos sobre leitura e interpretação de desenho mecânico, especialmente sobre estruturas metálicas.
DESCRIÇÃO PROFISSIOGRÁFICA 13 Descrição das Atividades:
Descrição sintética - Soldar peças de metal, utilizando calor produzido por arco elétrico ou outra fonte de calor, e materiais diversos, para montar, construir, reforçar ou reparar partes de estruturas metálicas.
Descrição analítica - examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes; preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente; selecionar o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações e outras instruções; posicionar as peças no gabarito; soldar as partes, utilizando solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica através de vareta ou elétrodo da soldagem, conforme o equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos de peças de estruturas metálicas; limpar as soldas realizadas; executar outras tarefas pertinentes.
14 Período 15 Setor 16 Cargo 17 Função
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02 01 2001 31 12 2001 Fabricação de estruturas Soldador Soldar peças
EXPOSIÇÃO 18 Período 19 Agente 20 Intensidade/
Concentração 21 Técnica
Utilizada 22 Proteção eficaz
EPI/EPC 23 GFIP
Código
02/01/01 a 31/12/01 Ruído 88 dB(A) Dosimetria Sim 00
02/01/01 a 31/12/01
Radiaçõesnão ionizantes -X- Qualitativa Sim 00
02/01/01 a 31/12/01
Fumos metálicos -
Cobre0,05 mg/m3 OSHA-ID-121 Sim 00
02/01/01 a 31/12/01
Fumos metálicos -
Ferro 0,37 mg/m3 OSHA-ID-121 Sim 00
02/01/01 a 31/12/01
Fumos metálicos - Manganês 0,41 mg/m3 OSHA-ID-121 Sim 00
02/01/01 a 31/12/01
Fumos metálicos -
Níquel0,01 mg/m3
OSHA-ID-121 Sim 00
Código GFIP
00 nunca esteve exposto
01 não exposição a agentes
02 aposentadoria com 15 anos
03 aposentadoria com 20 anos
04 aposentadoria com 25 anos
05 não exposição – múltiplos vínculos
06 15 anos – múltiplos vínculos
07 20 anos – múltiplos vínculos
08 25 anos – múltiplos vínculos
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARESPOSIÇÃO 24 Data 25 Tipo 26 Descrição dos Resultados (normas/alterado)
Exame audiométrico de referência: Exame audiométrico de seqüencial:
Orelha Direita Orelha Esquerda Orelha Direita Orelha Esquerda
( ) Normal ( ) Normal ( ) Normal ( ) Normal
( ) Anormal ( ) Anormal
( ) Anormal ( ) Estável ( ) Agravamento
( ) Anormal ( ) Estável ( ) Agravamento
( ) Ocupacional (.. )Ocupacional ( ) Ocupacional ( ) Ocupacional
( ) Não Ocupacional
( ) Não Ocupacional
( ) Não Ocupacional ( ) Não Ocupacional
27 Exposição a agente nocivo: ( ) Habitual/Permanente ( ) Ocasional/intermitente ( ) Ausência de Agente Nocivo
28 Data da Emissão do Documento: _________/________/___________
02/01/01 Admissional Normal