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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NOVA REFORMA TRABALHISTA PARA MÉDICOS VETERINÁRIOS
2017
CLAUDIO SERGIO PIMENTEL BASTOS
Presidente SIMVERJ CRMV RJ 0182
AMVERJ cadeira nº 05
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ÍNDICE
SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS RJ 03
DIMENSÕES DO MOVIMENTO SINDICAL 04
A IMPORTÂNCIA DO SIMVERJ 04
A MISSÃO DO SIMVERJ 05
ATRIBUIÇÕES DO SIMVERJ 05
CATEGORIA DIFERENCIADA 06
PALAVRAS DO PRESIDENTE 06
PERGUNTAS E RESPOSTAS 08
REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA 12
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NOVA REFORMA TRABALHISTA PARA MÉDICOS VETERINÁRIOS
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CLAUDIO SERGIO PIMENTEL BASTOS
Presidente SIMVERJ CRMV RJ 0182
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O SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIMVERJ, entidade
sindical de base Estadual, atua como instrumento de
defesa dos direitos e interesses dos profissionais da
Medicina Veterinária e da coletividade em geral,
registrada no Ministério do Trabalho E Emprego - MTE,
homologado em Brasília - DF em 21/03/1986 e assinada
pelo Ministro de Estado do Trabalho Almir Pazzianotto
Pinto sob o nº 24000.003354 (publicado no DOU
26/03/1986), órgão de 1º grau no sistema confederativo,
e único Sindicato de Médicos Veterinários do Estado do
Rio de Janeiro (unicidade sindical), com sede na Rua
Alcindo Guanabara, 24 sala 1710 — Centro — Rio de
Janeiro — RJ telefone (21) 2210-6142 CEP 20031—915
(endereço atualizado em Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 29/08/2013 pela atual Diretoria, registrada
no Registro Civil de Pessoa Jurídica - RCPJ em
09/10/2013 e publicado no Diário Oficial do Município
do Rio de Janeiro – DOM Rio, Ano XXVII nº 143, quinta
feira, 10/10/2013, página 54), CNPJ 31.242.043/0001—
07, Código Sindical 012.224.87121—1, de acordo com as
disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
JUNTOS SOMOS FORTES, UNIDOS SOMOS
INVENCÍVEIS.
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DIMENSÕES DO MOVIMENTO SINDICAL
A IMPORTÂNCIA DO SIMVERJ
O Sindicato é indutor da criação e defensor da manutenção do pleno emprego, bem como assegurador do cumprimento das leis e direitos
trabalhistas do profissional Médico Veterinário..
Como Entidade Sindical legalmente reconhecida, o SIMVERJ tem por sua principal responsabilidade, a de representar ativamente todos os Médicos
Veterinários do Estado do Rio de Janeiro perante autoridades administrativas e judiciárias em defesa dos interesses gerais da respectiva
categoria profissional ou nos interesses individuais de seus associados no
Social: porque
possui caráter associativo, que pressupõe
SOCIABILIDADE, SOLIDA-
RIEDADE e organização de uma classe.
Político porque, acima de tudo, possui caráter COLETIVO QUE DÁ LEGITIMIDADE E POSSIBILIDADE DE INFLUENCIAR O DESTINO DA HISTÓRIA.
Jurídico: porque faz parte do ordenamento jurídico, com
reconhecimento na CF, nas leis, nos acordos e tratados
internacionais, bem como pela autotutela das relações de trabalho,
dando FORÇA DE LEI AOS ACORDOS, CONVENÇÕES
COLETIVOS CELEBRADOS.
A Constituição Federal ressaltou a importância do movimento sindical dentro desse contexto e: DETERMINOU que ao sindicato cabe a defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (art. 8, III, da CF/88);
RECONHECEU as convenções e os acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, da CF/88) como fonte de direito do trabalho (força de lei).
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que diz respeito à atividade exercida e às suas prerrogativas e direitos profissionais.
Receberemos denúncias e informações sobre o descumprimento do salário mínimo profissional, para que possamos atuar em prol do trabalhador e
oficiar o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para competente fiscalização.
A MISSÃO DO SIMVERJ
O SIMVERJ tem como missão representar, defender e organizar os Médicos Veterinários em busca da sua valorização profissional diante de um mercado de trabalho cada vez mais competitivo.
O SIMVERJ tem por princípio defender a classe dos Médicos Veterinários, principalmente, quanto aos seus direitos trabalhistas e prerrogativas
profissionais duramente conquistadas.
Em resumo, nossa missão primordial é a defesa do exercício da profissão Médico Veterinário, contribuindo para a sua melhoria e progresso nos
domínios científico, técnico e profissional, apoiando os interesses profissionais dos sindicalizados e dos princípios deontológicos que se impõe
à toda atividade Veterinária.
Portanto, o SIMVERJ tem compromisso com o desenvolvimento do profissional Médico Veterinário e consequentemente, com a Sociedade.
ATRIBUIÇÕES DO SINDICATO
Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de Médicos (as) Veterinários (as), promover o respeito pelos respectivos princípios
deontológicos;
Representar os/as Médicos (as) Veterinários (as) perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Fomentar a solidariedade entre os/as Médicos (as) Veterinários (as);
Incentivar, dinamizar e apoiar as ações tendentes ao desenvolvimento e
aperfeiçoamento da Medicina Veterinária em colaboração com outras entidades, de cursos de especialização, reciclagem, congressos, seminários, conferências e outras atividades da natureza;
Intensificar a cooperação com os organismos interessados, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, em todas as matérias do âmbito das
atividades médicas veterinários;
O SIMVERJ coloca-se a disposição de toda a classe para esclarecimentos de assuntos pertinentes a nossa categoria;
Para que o SIMVERJ e a Federação Nacional dos Médicos Veterinários - FENAMEV sejam representativos e preparados para desenvolver políticas necessárias a sua defesa, e somente com seu apoio será possível prestar
efetiva assistência sindical aos Médicos (as) Veterinários (as).
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PREZADOS COLEGAS
Tendo participado desde abril de 2017 em diversos eventos pertinentes ao
assunto Reforma Trabalhista: Congresso de Direito Sindical MPT CE,
Eventos da Central dos Sindicatos do Brasil - CSB, I Encontro das Profissões
Liberais CSB PR, Congresso da Confederação Nacional das Profissões
Liberais – CNPL DF, Assembléia Geral da Federação Nacional dos Médicos
Veterinários – FENAMEV RS, Encontro da Região Sudeste da CNPL RJ e por
último a Assembléia Geral da CNPL realizada nos dias 20 e 21 de novembro
de 2017 em Brasília - DF para encerrar os debates envolvendo a
Consolidação da Legislação Trabalhista – CLT/1943 e a sua pretensa
modernização jurídica, promovida pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista)
com validade a partir de 11 de novembro de 2017 e as conclusões
referendadas nestes encontros, sobre o atual diploma legal do trabalho:
1. Retira da legislação trabalhista o caráter de norma de ordem pública e caráter irrenunciável;
2. Legitimação da redução de direitos;
3. Precarização das relações de trabalho; 4. Institucionaliza a prevalência do negociado sobre o legislado;
5. Autoriza a terceirização na atividade-fim das empresas; e 6. Permite a contratação de “serviços” em lugar da contratação
de empregados, pejotizando as relações de trabalho.
Assim em poucas linhas procuro esclarecer, através de perguntas e
respostas, o texto da nova Reforma Trabalhista, devendo lembrar que o
VALE LEMBRAR:
CATEGORIA DIFERENCIADA das quais fazem parte os
trabalhadores, onde se inclui os profissionais da
Medicina Veterinária, que exercem suas funções de
modo distinto, específico, por força de lei/estatuto
profissional próprio ou em virtude de condições de vida
diferenciadas oriundas da profissão, tendo em vista as
condições de vida extremamente singularizadas em
decorrência do seu exercício profissional.
Artigo 511, §3º, da CLT: exercício de profissão ou função diferenciada essencialmente por força de estatuto profissional específico e de condições de vida singulares, a despeito da atividade preponderante do empresário ao qual o trabalhador estaria vinculado.
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governo enviou a MP 808/17 recentemente para o Congresso Nacional e que
muita coisa poderá mudar em breve.
Cordiais Saudações Sindicais
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2017.
Claudio Sergio Pimentel Bastos Presidente CRMV RJ 0182
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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NOVA CLT
No dia 13 de julho de 2017, o Presidente Michel Temer sancionou a Lei nº
13.467/2017, sem veto e sem a edição de Medida Provisória. O texto foi
publicado no dia 14/07/17 no DOU e passa a vigorar após 120 dias (11 de
novembro de 2017).
1. MINHA CATEGORIA TEM PISO SALARIAL, ISSO VAI MUDAR?
SIM, a nossa categoria diferenciada tem a Lei nº 4.950 A/1966, mas os
empregadores não precisarão mais segui-la para remunerar o Médico (a) Veterinário (a) por produtividade, pois é livre a negociação via acordo coletivo de trabalho junto ao Sindicato Profissional, no caso o SIMVERJ.
2. AS CATEGORIAS CONTINUAM TENDO SEUS DISSÍDIOS SALARIAIS ANUAIS?
SIM, não há no texto da nova lei alteração nesse sentido. No caso de acordo
coletivo de trabalho a negociação já estabelece a validade da renovação.
3. SE EU FOR CONTRATADO POR UMA EMPRESA E ALOCADO PARA
TRABALHAR COMO TERCEIRO EM OUTRA, QUAL DELAS É RESPONSÁVEL PELO MEUS DIREITOS TRABALHISTAS? O novo texto dispõe que a empresa que contratou o primeiro é responsável
pelas verbas trabalhistas, excluindo a responsabilidade daquela onde trabalha como terceiro, exceto em relação ao INSS e acidente de trabalho.
4. SE EU FOR DEMITIDO VOU RECEBER 40% DO FGTS, AVISO
PRÉVIO, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS?
SIM, você receberá todas as verbas rescisórias previstas no seu contrato de trabalho.
5. A EMPRESA PODE PEDIR PARA O FUNCIONÁRIO RESCINDIR O ATUAL CONTRATO E ASSINAR UM NOVO, COM BASE NA NOVA LEI?
NÃO, a empresa não pode demitir o funcionário e recontratá-lo como
terceirizado novamente antes de 18 meses, justamente para não haver a possibilidade de terceirizá-lo compulsoriamente.
6. MEU CONTRATO DE TRABALHO FOI ASSINADO ANTES DA
REFORMA. SE EU FOR DEMITIDO E PROCURAR A JUSTIÇA, A LEI QUE VALE É A NOVA OU A ANTIGA?
Vale a legislação em vigor quando o contrato foi assinado até a data da
entrada em vigor da nova lei, a partir daí vale as regras da nova lei.
7. BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS COMO VALE-TRANSPORTE E
AUXÍLIO-CRECHE FORAM MANTIDOS?
SIM, nenhum benefício já previsto em lei foi retirado pela nova lei em relação aos citados benefícios do novo texto.
8. MUDA ALGUMA COISA NO SEGURO-DESEMPREGO?
NÃO, se o trabalhador for demitido, mas SIM (para o contrato intermitente) se optar pela demissão consensual (se buscar um acordo com o patrão).
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Nesse caso, agora ele pode ficar com até 80% do FGTS e receber só metade do aviso prévio, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego.
9. É VERDADE QUE VAI ACABAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA?
O novo texto propõe que SIM, mas o assunto ainda está em discussão (MP
808/17).
Em nosso entendimento, porém, a autorização poderá vir através da ASSEMBLEIA DA RESPECTIVA CATEGORIA: seja profissional ou seja
econômica, convocada especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de Reivindicações, como cláusula específica.
Art. 8º da Constituição Federal 88 diz É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
Inciso IV - a ASSEMBLÉIA GERAL fixará a contribuição que, em se
tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
10. AS HORAS EXTRAS DE SEGUNDA A SÁBADO CONTINUAM COM
ACRÉSCIMO DE 50 % SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL?
SIM, permanecem as mesmas regras. No caso de acordo coletivo de trabalho
para o profissional da Medicina Veterinária, vale as escalas negociadas 12x36 sem refletir no aumento de valor como hora extra.
11. QUEM TRABALHAR APÓS 22 HORAS TEM DIREITO DE ADICIONAL
NOTURNO?
SIM, o adicional noturno não foi modificado.
12. A EMPRESA PODE SUBSTITUIR A HORA EXTRA PELO SISTEMA DE
BANCO DE HORAS?
SIM, desde que as horas sejam compensadas dentro de, no máximo seis, meses.
13. QUAL A DIFERENÇA ENTRE UM TRABALHADOR CELETISTA (CONTRATADO PELA CLT) E UMA PESSOA JURÍDICA (PJ)?
O trabalhador celetista é um empregado devidamente registrado, que
recebe salário e demais direitos previstos na CLT, enquanto a pessoa jurídica é uma empresa que atua segundo as regras de direito civil e de
acordo com o contrato celebrado.
14. COM A REFORMA TRABALHISTA, A EMPRESA PODE DEMITIR UM TRABALHADOR CELETISTA E POR NO SEU LUGAR UM PJ?
SIM E NÃO, será uma fraude se o trabalhador empregado for demitido e recontratado como PJ, o que não ocorre se o contrato for com outro pessoa. Qualquer trabalhador que aparece todos os dias para trabalhar tem um
chefe e recebe salário é considerado empregado, pouco importando o que estiver escrito no papel, leva-se em consideração a primazia da realidade fática da relação laboral.
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15. MESMO NÃO SENDO EMPREGADO, UM TRABALHADOR PJ PODE CRIAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
SIM, sempre que apresentar as características de pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração na forma de salário.
16. A EMPRESA PODE EXIGIR QUE O PJ NÃO TRABALHE PARA
OUTRA EMPRESA?
NÃO, de acordo com a MP 808/2017. Não pode exigir exclusividade de prestação de serviço.
17. O TRABALHADOR AGORA TEM QUE PAGAR SE PROCURAR A JUSTIÇA DO TRABALHO?
SIM, se perder a ação e não for beneficiário da Justiça gratuita, tem que arcar com as custas judiciais, com os honorários do seu advogado e do advogado da empresa, inclusive perícia se houver.
18. QUAL A PRINCIPAL MUDANÇA DA REFORMA TRABALHISTA PARA AS FÉRIAS?
É que agora elas podem ser parceladas em até três períodos: o primeiro deve
ter no mínimo 14 dias, e os demais, no mínimo de 5 dias cada um.
19. FÉRIAS: O PARCELAMENTO DAS FÉRIAS É OBIGATÓRIO?
NÃO, quem quiser pode tirar 30 dias corridos, sempre depende de acerto entre as partes.
20. AINDA É PERMITIDO “VENDER” 10 DIAS (1/3) DE FÉRIAS?
SIM.
21. SE O EMPREGADO PARCELAR AS FÉRIAS EM TRÊS VEZES,
QUANDO RECEBE O DINHEIRO DELAS?
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do abono pecuniário (quando há “venda” de dias) deve ser feito até dois dias antes do
inicio do respectivo período de férias. Não mudou neste particular.
22. O EMPREGADOR PODE DEMITIR O TRABALHADOR E RECONTRATÁ-LO PARA O TRABALHO HOME OFFICE?
NÃO PRECISA, basta que as partes estejam em comum acordo.
23. OS DIREITOS TRABALHISTAS DO HOME OFFICE SÃO OS MESMO?
SIM, como: férias, 13º, FGTS, INSS e outros.
24. O TRABALHADOR HOME OFFICE TEM DIREITO A HORÁRIO DE ALMOÇO?
SIM, continuará tendo direito ao horário de refeição e descanso, normalmente no horário que atenda as partes, inclusive com relação do
horário através de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
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25. EXISTE LIMITE MÁXIMO DE JORNADA NO TRABALHO HOME OFFICE?
SIM, o contrato de home office respeita a jornada de 44 horas semanais, ou outra jornada contratada.
26. O TRABALHADOR HOME OFFICE TERÁ DE FICAR DISPONÍVEL EM QUALQUER HORÁRIO?
NÃO, para isso ele deverá receber o adicional de sobreaviso, ou hora extra,
conforme o caso.
27. O TRABALHADOR HOME OFFICE TEM DIREITO A DESCANSO SEMANAL?
SIM, como qualquer outro trabalhador.
28. O QUE É CONTRATO INTERMITENTE?
Este tipo de contrato, até hoje inexistente, poderá ser adotado a partir de 11
de novembro de 2017, entrada em vigor a reforma trabalhista. Ele é por tempo indeterminado e sem definição da jornada de trabalho. A convocação para o trabalho deve ser feita com até três dias de antecedência. Deve ser
aplicado nos casos em que o empregador tem necessidade de ter um banco de trabalhadores para convocar para demandas que não sabe quando e se
vão surgir. Ao ser desligado, o profissional tem direito ao seguro-desemprego.
29. O QUE É CONTRATO TEMPORÁRIO?
JÁ EXISTE. Foi alterado recentemente pela Lei da Terceirização. O tempo
máximo de contratação passou de três meses para 180 dias consecutivos ou não. E pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não. Se aplica nos caso de demanda extraordinária de serviço ou substituição
temporária de mão de obra, com jornada pré-definida.
30. O QUE É CONTRATO PARCIAL?
JÁ EXISTE. Hoje a CLT já prevê este tipo de contrato, que deve ter no máximo 25 horas semanais. Com a reforma, o teto passa a ser 30 horas
semanais, sem possibilidade de horas adicionais, ou até 26 horas, podendo ter o acréscimo de outras seis (6) horas. É por tempo indeterminado e se aplica no caso de existência de trabalho excedente e constante, mas em
volume que não justifica a contratação por jornada extensa. Dá direito a seguro-desemprego.
TRABALHO DECENTE, VIDA DECENTE, COM MAIS DIREITOS PARA OS
TRABALHADORES LIBERAIS DA MEDICINA VETERINÁRIA.
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Referências bibliográficas:
1 Textos da Cartilha “REFORMA TRABALHISTA e seus reflexos sobre os
trabalhadores e suas entidades representativas lei nº 13.467/17” DIAP -
Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - Brasília Série Educação
Política 2017 acesso ao site digital em 24/11/2017 às 15,24 horas
http://www.diap.org.br/index.php/publicacoes/finish/95-reforma-trabalhista-e-
seus-reflexos-sobre-os-trabalhadores-e-suas-entidades-representativas/3709-
reforma-trabalhista-e-seus-reflexos-sobre-os-trabalhadores-e-suas-entidades-
representativas
2 “A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO ACABOU, SÃO MUITAS AS VIOLAÇÕES
DESSA REFORMA”, EXPLICA ADVOGADO DA FENEPOSPETRO, HÉLIO GHERARDI
http://www.tribunadaimprensasindical.com/2017/11/a-contribuicao-sindical-nao-
acabou-sao.html
3 MÓDULO III ORIENTAÇÕES DA CNPL QUANTO AOS VALORES DA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS Este material foi
produzido pela CNPL novembro 2017. Autorizada a reprodução mediante citação
expressa da fonte.
4 Jorge Luiz Souto Maior é jurista e professor livre docente de Direito do Trabalho
brasileiro na USP, Brasil desde 2001. É juiz titular na 3ª Vara do Trabalho de
Jundiaí desde 1998, palestrante e conferencista.
https://www.anamatra.org.br/artigos/25669-impactos-do-golpe-trabalhista-a-lei-
n-13-467-17
5 Lei nº 4.950 A http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4950a.htm
6 Blog do Sindicato dos Médicos veterinários RJ http://simverj.wordpress.com/
7 Federação Nacional dos Médicos Veterinários http://www.fenamev.org.br/
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SINDICATO DOS MÉDICOS
VETERINÁRIOS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RUA ALCINDO GUANABARA, 24 SALA
1710 EDIFÍCIO ANGLIA CENTRO
CEP 20.031-915 RIO DE JANEIRO – RJ
CNPJ 31.242.043/0001-07
021 2210-6142
021 96718-6634
E-mail [email protected]
TRABALHO DECENTE, VIDA
DECENTE, COM MAIS DIREITOS
PARA OS TRABALHADORES LIBERAIS
DA MEDICINA VETERINÁRIA.