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PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO PURP 23 AP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE – SHTN; SCEN (Lote 24) ESCALA: BUCÓLICA CATEGORIA: DETERMINANTE
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PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO PURP 23 AP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE – SHTN; SCEN (Lote 24) ESCALA: BUCÓLICA CATEGORIA: DETERMINANTE
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PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO PURP 23 AP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE – SHTN; SCEN (Lote 24) ESCALA: BUCÓLICA CATEGORIA: DETERMINANTE
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A – ATRIBUTOS DE CONFIGURAÇÃO URBANA:
TECIDO (MALHA / PARCELAMENTO DO SOLO / CHEIOS E VAZIOS)
ESPAÇOS ABERTOS (DESENHO URBANO / VEGETAÇÃO / PAVIMENTAÇÃO / CAMINHOS DE PEDESTRES /
MOBILIÁRIO / ESCULTURA / ADORNO / USOS)
EDIFICAÇÕES (VOLUMETRIA / LINGUAGEM / COMPOSIÇÃO / VALOR HISTÓRICO / USOS)
A orla do Lago Paranoá foi idealizada por Lucio Costa, em consonância com os pressupostos modernistas para as áreas de parques destinadas ao lazer, ou seja, a orla tratada com bosques e campos para os passeios e amenidades bucólicas da população. “Apenas os clubes esportivos, os restaurantes, os lugares de recreio, (...) poderão chegar à beira d’água”. No projeto de parcelamento da orla do Lago Paranoá, realizado em 1960, pela Novacap, não foi prevista a faixa de servidão de contorno ao longo do Lago, concebida por Lucio Costa na memória descritiva do Plano Piloto. O acesso livre à orla foi cerceado pelos lotes de clubes e de associações esportivas e recreativas e de hotéis de turismo, em sua maioria, previstos com os seus limites chegando à linha d’água, inviabilizando, desse modo, a alameda de contorno.
Nesta UP a proporção de espaços abertos, percebida a partir dos espaços públicos da orla, é baixa em virtude dos projetos arquitetônicos e da disposição das edificações no terreno, especialmente nos hotéis mais recentes. Há poucas áreas livres públicas e, quando existentes, não tem tratamento adequado para o seu uso pela população em geral.
O Brasília Palace Hotel deve ser inventariado e preservado.
B – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo
(Material / Imaterial) Situação
Esfera (Distrital e/ou Federal)
Brasília Palace Hotel SHTN, Trecho 1, Lote 1B Material Proposta de tombamento Federal e Distrital
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO PURP 23 AP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE – SHTN; SCEN (Lote 24) ESCALA: BUCÓLICA CATEGORIA: DETERMINANTE
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C – QUESTÕES PARA MONITORAMENTO:
A instalação de apart-hoteis no SHTN tem se descaracterizado, assumindo a forma de condomínios residenciaisfechados, que acarretam a privatização de extensas áreas livres e impedem o acesso público à orla do Lago Paranoá. Nesta UP há edificações com volumetria, linguagem e composição arquitetônica que causam impacto negativo na paisagem da escala bucólica.
D – CARACTERÍSTICAS MORFOLÓGICAS DA ÁREA:
E – REGIME DE USOS E ATIVIDADES:
À exceção do Lote 1A, do SHTN trecho 1, todos os demais lotes desta UP destinam-se a prestação de serviços de alojamento, sendo vedada a habitação ou atividade que a caracterize. O uso hoteleiro pode ser complementado pelos de caráter comercial, de prestação de serviços e institucional conforme discriminado abaixo.
ATIVIDADES PERMITIDAS
SHTN Trecho 1, Pólo 3, Lotes 1, 1B (Brasília Palace Hotel) e 2 SHTN Trecho 2, Pólo 2, Lotes 3, 4 e 5 SCEN Trecho Enseada 1, Pólo 3, Lote 24
PREDOMINANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 55-I Alojamento, apenas:
5510-8/01 Hotéis 5510-8/02 Apart-hotéis 5590-06/01 Albergues, exceto assistenciais
COMPLEMENTAR COMERCIAL 47-G Comércio varejista, apenas:
47.21-1 Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes 47.23-7 Comércio varejista de bebidas 47.29-6 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 56-I Alimentação 77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.21-7 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas 82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
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82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos 96-S Outras atividades de serviços pessoais, exceto:
96.03-3 Atividades funerárias e serviços relacionados INSTITUCIONAL 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, exceto:
93.12-3 Clubes sociais, esportivos e similares
STHN Trecho 1, Pólo 3, Lote 1A
COMERCIAL 47-G Comércio varejista, apenas:
47.23-7 Comércio varejista de bebidas 47.29-6 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 56-I Alimentação 77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.21-7 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas 82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos 96-S Outras atividades de serviços pessoais, exceto:
96.03-3 Atividades funerárias e serviços relacionados INSTITUCIONAL 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.13-1 Atividades de condicionamento físico
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F – DISPOSITIVOS DE CONTROLE MORFOLÓGICO:
Nos hotéis, estipular padrão de 3 pavimentos mais pilotis, com baixa taxa de ocupação garantindo a permeabilidade visual. Nos lotes lindeiros ao Lago, deverá ser mantida uma faixa non aedificandi de acesso público ao lago, destinada à implantação de via pública de pedestres (calçadão).
Setor/Lote Taxa de Ocupação - TO Afastamentos e
Recuos – AF Coeficiente de
Aproveitamento – CA Altura Máxima da
Edificação - H Taxa de
Permeabilidade - TP
SHTN Trecho 1, Pólo 3, Lotes 1, 1B e 2
TO = 35% Corpo: 35% Subsolo optativo: 50%
Frente: 30,00m Fundos: - Lateral direita: 10,00m Lateral esquerda: 10,00m
0,80 12,00m (Obs. 1)
30% de área verde
SHTN Trecho 2, Pólo 2, Lotes 3, 4 e 5
TO = 35% Corpo: 35% Subsolo: 50%
Frente: 30,00m Fundos: 10,00m Laterais: 10,00m
0,80 12,00m (Obs. 1)
30% de área verde
SCEN Trecho Enseada 1, Pólo 3, Lote 24
TO = 35% Corpo: 35% Subsolo: 50%
Frente: 30,00m Fundos: 40,00m (Obs. 2) Lateral direita: 10,00m Lateral esquerda: 10,00m
0,80 12,00m (Obs. 1)
30% de área verde
STHN Trecho 1, Pólo 3, Lote 1A
TO = 40% Corpo: 40% Subsolo optativo: 40%
Frente: 30,00m Fundos: 10,00m Lateral direita: 5,00m Lateral esquerda: 10,00m
0,40 6,00m 30% de área verde
OBSERVAÇÕES: 1) Caixa d’água e casa de máquinas poderão ultrapassar a altura máxima definida em até 3,00m. 2) O afastamento para a rua será mantido em relação à fachada sul do Hotel Brasília Palace. 3) Os lotes limitados com a linha d’água deverão ter recuo mínimo de 30m destinados à faixa non aedificandi de acesso público à orla. Essa faixa será
obrigatoriamente urbanizada, e deverá ser estar implantada por ocasião do habite-se, com de vegetação e mobiliário urbano. 4) No caso de haver mais de uma edificação no lote, será definida uma cota de soleira para cada uma delas, e nenhum ponto das edificações poderá ultrapassar
a altura máxima definida. 5) Todos os empreendimentos desta UP ficam obrigados a apresentar plano de ocupação e volumetria das edificações para apreciação prévia pelo órgão de
planejamento urbano e pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, conforme disposto no corpo desta Lei Complementar - Título VII, Capítulo único, Art. 238, §§ 2° e 3°.
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G – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Novos desmembramentos são aceitáveis desde que mantendo lotes de no mínimo 15.000m², compatíveis com a Escala Bucólica.
Padrões previstos de parcelamento urbano Permitido
(S/N) Lote mínimo
(m²) Lote máximo
(m²) Observações
Novos parcelamentos N - -
Desmembramentos S 15.000 - Mantidos todos os parâmetros de ocupação do solo.
Remembramentos S - -
H – ESPAÇO PÚBLICO:
I – ESTACIONAMENTOS:
Devem ser implantados estacionamentos internos aos lotes desta UP, prioritariamente em subsolo, de acordo com os índices estabelecidos no Código de Edificações do Distrito Federal e em legislação específica.
J – PLANOS E PROJETOS / RECOMENDAÇÕES / OBSERVAÇÕES:
Deve ser prevista faixa de acesso público à orla do Lago Paranoá e franqueado o acesso público aos espaços destinados às atividades complementares de cultura, lazer, diversão e turismo, instalados nos empreendimentos de hospedagem, nos termos do disposto na Subseção IV, Seção II, Capítulo III, Título IV desta Lei Complementar.