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Data de criação: 05/03/2020|Elaborado por: Enf.ª Diva Faria Clínica SBE| Verificado/Aprovado por: Comissão Técnica e de Gestão da APPC | Atualizado por Isabel Rute Costa com o apoio da CTG e Comissão Acompanhamento à COVID-19 PLANO CONTINGÊNCIA Coronavírus (2019-nCoV) Associação do Porto de Paralisia Cerebral (4.ª atualização, 14 de maio de 2020)

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Page 1: PLANO CONTINGÊNCIA€¦ · [Plano de Contingência] Associação do Porto de Paralisia Cerebral 4 • Obter e consolidar a informação com outros organismos; • Conduzir o processo

Data de criação: 05/03/2020|Elaborado por: Enf.ª Diva Faria Clínica SBE| Verificado/Aprovado por: Comissão Técnica e de Gestão da APPC | Atualizado por Isabel Rute Costa com o apoio da CTG e Comissão Acompanhamento à COVID-19

PLANO CONTINGÊNCIA

Coronavírus (2019-nCoV)

Associação do Porto de Paralisia Cerebral (4.ª atualização, 14 de maio de 2020)

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[Plano de Contingência]

Associação do Porto de Paralisia Cerebral

1

Conteúdo ÂMBITO ................................................................................................................................................................................... 2

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA ........................................................................................................ 2

ASPETOS PRIORITÁRIOS A SALVAGUARDAR ........................................................................................................................... 2

GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DO COVID_19 E EQUIPA OPERATIVA ................................................................................ 3

RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIAS ............................................................................................................................... 3

DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA COVID_19 ....................................................................................................... 3

DAS COORDENADORAS e EQUIPA DE MEDICINA DO TRABALHO ................................................................................... 3

DE TODOS OS/AS COLABORADORES/AS, CLIENTES, FAMILIARES, FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E

OUTROS ........................................................................................................................................................................... 4

PLANEAMENTO ....................................................................................................................................................................... 4

CENÁRIO 1: PREVENÇÃO ..................................................................................................................................................... 5

MEDIDAS GERAIS ............................................................................................................................................................. 5

SALA DE ISOLAMENTO .................................................................................................................................................... 8

CENÁRIO 2: ATUAÇÃO E CONTENÇÃO ................................................................................................................................ 9

DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO ....................................................................................................................................... 9

ABORDAGEM DE UM CASO SUSPEITO ............................................................................................................................ 9

FORMA DE PROCEDER FACE A CASO SUSPEITO DE INFEÇÃO NA INSTITUIÇÃO ...........................................................10

NO CASO DE UM CASO SUSPEITO VALIDADO ...............................................................................................................13

MEDIDAS ESPECÍFICAS DE CONTENÇÃO NOS SERVIÇOS: .............................................................................................15

ATIVIDADES/FUNÇÕES DESENVOLVIDAS IMPRESCINDÍVEIS ........................................................................................15

CENÁRIO 3: MITIGAÇÃO ....................................................................................................................................................16

ATIVIDADES/FUNÇÕES ALTERNATIVAS .........................................................................................................................16

UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ...................................................................................17

DEFINIÇÃO DE UMA CADEIA DE SUBSTITUIÇÃO ...........................................................................................................17

PROCEDIMENTOS DE SUBSTITUIÇÃO E TURNOS DE TRABALHO: .................................................................................17

ADMISSÃO DE NOVOS RESIDENTES NA CASA DA MACEDA: .........................................................................................18

CENÁRIO 4: DESCONFINAMENTO .....................................................................................................................................19

CALENDÁRIO..................................................................................................................................................................20

PROCEDIMENTOS GERAIS .................................................................................................................................................20

PROCEDIMENTOS POR SERVIÇO .......................................................................................................................................24

ANEXOS .................................................................................................................................................................................31

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Associação do Porto de Paralisia Cerebral

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ÂMBITO Este documento serve como planeamento das diversas etapas no âmbito da sensibilização,

informação, prevenção da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV 2019 (COVID-19), assim como,

definição de procedimentos a adotar perante caso suspeito ou confirmado desta infeção em contexto

Institucional, na Associação do Porto de Paralisia Cerebral.

Neste plano encontram-se igualmente determinadas as responsabilidades dos diferentes

intervenientes (nomeadamente membros do Grupo de Acompanhamento, colaboradores/as,

clientes, familiares, fornecedores, prestadores de serviço e outros). Estabelece e documenta os

procedimentos de decisão e coordenação a nível da instituição e o processo de comunicação interna

e externa, nomeadamente com as entidades nacionais de saúde, e os restantes intervenientes acima

referidos.

O presente plano de contingência constitui uma linha orientadora de atuação, podendo ser

atualizado a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico da COVID-19

e atualização de informação e orientações provenientes das autoridades competentes.

As situações não previstas neste plano devem ser avaliadas caso a caso.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA • Prevenir a transmissão do vírus no seio institucional;

• Implementar estruturas que permitam uma resposta flexível perante situações de

emergência de saúde pública;

• Minimizar o risco de transmissão do vírus da COVID-19;

• Identificar e intervir com prontidão junto dos colaboradores expostos a uma fonte de

infeção de COVID-19;

• Garantir a comunicação eficaz e rápida entre todos os intervenientes na avaliação de risco,

na gestão do risco, na execução das medidas de resposta;

• Contribuir para a redução do impacte da pandemia na vida social e económica.

ASPETOS PRIORITÁRIOS A SALVAGUARDAR • Promover medidas que diminuam a disseminação da infeção, reduzindo o contacto com

colegas de trabalho, clientes, fornecedores e prestadores de serviço, tais como alterar a

forma de interação presencial.

• Dar prioridade à salvaguarda da vida humana através da diminuição dos riscos de

contaminação e confinando a propagação nas instalações da instituição ou exterior, nos

diversos locais de trabalho onde atua.

• Identificar atividades e serviços essenciais considerando a diminuição e recolocação

interna de recursos, de forma a minimizar o impacto de qualquer interrupção na

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continuidade da prestação dos serviços em Lar Residencial e assegurar o seu

funcionamento.

• Evitar deslocações internacionais ou nacionais em locais de risco. Estabelecer contactos

com os prestadores de serviço e outras entidades de forma a assegurar a cooperação e

interligação com os seus planos de contingência.

GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DO COVID_19 E EQUIPA OPERATIVA A coordenação global do referido plano de contingência é assumida pelo Grupo de

acompanhamento constituído por:

- Presidente da Direção, Sr. Abílio Cunha – [email protected]

- Comissão Técnica e de Gestão (CTG), Dr. Rui Pedro Alves, Dra. Isabel R. Costa, Dra. Joana

Cardoso e Eng.ª Marlene Fonseca – [email protected]

- Diretora Clínica (DC) Dra. Isabel Vieira – [email protected]

Este Grupo é devidamente apoiado pela equipa operativa composta pelas Coordenadoras de

Serviços e Equipa de Medicina do Trabalho e todos/as os/as restantes colaboradores/as.

RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIAS Tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico da COVID-19, a prevenção é uma

responsabilidade social e de cada indivíduo, independentemente do grau hierárquico na instituição,

grau parenteso ou relação profissional.

DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA COVID_19

• Aprovar e manter atualizado o Plano de Contingência;

• Definir a composição e as atribuições de responsabilidades;

• Aquisição de todos os equipamentos e consumíveis necessários;

• Nomear um representante para a coordenação e comunicação com os demais coordenadores

e colaboradores/as;

• Decidir sobre a comunicação aos agentes interessados, incluindo a tutela.

• Definir os serviços e/ou profissionais essenciais a assegurar pela instituição.

• Informar/ notificar as entidades regionais de saúde.

• Registar todos os casos de suspeita, em quarentena e confirmados entre clientes e

colaboradores/as.

• Atualizar o presente Plano de Contingência.

DAS COORDENADORAS e EQUIPA DE MEDICINA DO TRABALHO

• Informar e apoiar o Grupo de Acompanhamento na gestão da situação de crise/emergência;

• Assumir a gestão da situação de crise/emergência e coordenar a resposta ao nível global;

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[Plano de Contingência]

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• Obter e consolidar a informação com outros organismos;

• Conduzir o processo de comunicação com os/as respetivos/as colaboradores/as, clientes,

prestadores de serviços e fornecedores, de acordo com as linhas de orientação definidas pelo

Grupo de acompanhamento;

• Desenvolver, manter e implementar, os Planos de Contingência e de Emergência;

• Assegurar a relação com as Instituições envolvidas na prestação de serviços essenciais;

DE TODOS OS/AS COLABORADORES/AS, CLIENTES, FAMILIARES, FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTROS

• Seguir todas as medidas preventivas e procedimentos definidos no presente Plano de

Contingência;

• Informar/ notificar/colaborar com as Autoridades Nacionais de Saúde e o Grupo de

Acompanhamento da Instituição caso apresente critérios clínicos e epidemiológicos

associados à infeção por COVID-19.

PLANEAMENTO O impacto de uma infeção por coronavírus na Instituição será determinado pelo número de

pessoas infetadas e/ou isolamento profilático, do número de pessoas ausentes por motivo de

apoio a filhos ou outros dependentes assim como, a evolução da pandemia em contexto nacional

e internacional e a consequente aplicação de medidas obrigatórias indicadas pelas autoridades

de saúde.

Neste modo, serão adotadas medidas, de modo sequencial e sempre ajustadas à gravidade

da situação a cada momento, sob a responsabilidade do Grupo de Acompanhamento, e seguindo

as orientações técnicas da DGS. Neste âmbito o seguinte Plano de Contingência preconiza quatro

possíveis cenários nomeadamente:

CENÁRIO 1: PREVENÇÃO

O cenário 1 engloba um conjunto de medidas de preventivas a adotar em caso de pandemia sem

manifestação na instituição.

CENÁRIO 2: ATUAÇÃO E CONTENÇÃO

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O cenário 2 engloba um conjunto de medidas de contenção a adotar perante um caso suspeito

de infeção pelo COVID-19 no ambiente institucional, com o objetivo de diminuir a disseminação

da infeção, reduzindo o contacto com colegas de trabalho, clientes, fornecedores e prestadores

de serviços.

CENÁRIO 3: MITIGAÇÃO

O cenário 3 engloba um conjunto de medidas de prevenção e controlo indispensáveis para a

mitigação da transmissão comunitária de SARS-CoV-2, sobretudo quando aplicadas de forma

alargada pela sociedade. A COVID-19 foi declarada pela Organização Mundial de Saúde como

pandemia, no dia 11 de março de 2020. Neste seguimento várias medidas têm sido adotadas

para conter a expansão da doença. Com fundamento na verificação de uma situação de

calamidade pública, foi decretado o Estado de Emergência Nacional, nos termos do Decreto do

Presidente da República n.º 14- A/2020 de 18 de março

CENÁRIO 4: DESCONFINAMENTO

O cenário 4 engloba um conjunto de medidas no âmbito do regresso dos colaboradores às suas

funções de forma a garantir a prevenção e controlo da infeção a todos os colaboradores e todos

aqueles que visitam as instalações, de acordo com o plano de desconfinamento partilhado pelo

concelho de ministros, a 30/04/2020 e em vigor a partir do dia 04/05/2020.

CENÁRIO 1: PREVENÇÃO MEDIDAS GERAIS

a) Monitorização contínua da evolução da situação e atualização constante da informação

disponibilizada pelas autoridades competentes

• Esta informação está continuamente a ser atualizada, podendo surgir novos dados

periodicamente. Aconselha-se a consulta do site do Grupo de Acompanhamento Geral

da Saúde no qual constam todas as orientações pulicadas através deste link:

https://covid19.min-saude.pt/orientacoes/

b) Estabelecer procedimentos específicos de prevenção:

PREVENÇÃO ATUAÇÃO CONTENÇÃO

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• Informação e Recomendações gerais para clientes/visitantes/fornecedores ou

prestadores e Recomendações Gerais para colaboradores-ANEXO 1

• Procedimentos básicos para higienização das mãos - ANEXO 2 e 3 (ex. lavar as mãos

com água e sabão durante pelo menos 20 segundos; se estes não estiverem disponíveis

utilize um desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo

todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas; sabão e água devem

ser usados preferencialmente se as mãos estiverem visivelmente sujas);

• Procedimentos de etiqueta respiratória - ANEXO 4 (ex. evitar tossir ou espirrar para as

mãos; tossir ou espirrar para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar

lenço de papel; higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias);

• Procedimentos de colocação de máscara cirúrgica - ANEXO 5 Deve estar

obrigatoriamente afixado nas áreas de isolamento e em locais estratégicos em toda a

instituição.

c) Divulgar o plano de contingência e das responsabilidades inerentes:

• Os/As colaboradores/as, clientes, familiares, visitantes, fornecedores, prestadores de

serviços devem ser informados e sensibilizados através de e-mail, cartazes, panfletos

sobre a infeção corona vírus e as medidas que diminuam a disseminação da infeção.

• Esclarecer os/as colaboradores/as, mediante informação precisa e clara, sobre a

COVID-19 de forma a, por um lado, evitar o medo e a ansiedade e, por outro, estes

terem conhecimento das medidas de prevenção que devem instituir;

• In(formar) os/as colaboradores/as quanto aos procedimentos específicos prevenção e

de atuação e contenção perante um caso suspeito na Instituição;

• Informar todos/as os/as colaboradores/as, clientes, familiares, visitantes,

fornecedores, prestadores de serviços da instituição da necessidade alteração de

atividades (ex: de restrição de visitas, deslocações, reuniões etc.)

• Reforçar a importância da colaboração de todos os intervenientes no sentido de

garantir a prevenção e contenção da infeção na instituição.

Plano de contigência

Grupo de Acompanhamen

to

Coordenadores

Equipa de Medicina do

Trabalho

Colaboradores Clientes

Visitantes

Familiares

Fornecedores e Prestadores de

Serviços

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d) Alterações de atividades (Nível Preventivo)

Todas as atividades e todos os setores são necessárias ao normal funcionamento na

Instituição, pelo que, como mencionado, as medidas a adotar terão de ser ponderadas a cada

momento e de acordo com os vários cenários e eventuais ocorrências.

e) Adquirir e disponibilizar equipamentos e produtos

Em cada departamento ou serviço deverão ser asseguradas:

• Solução antisséptica de base alcoólica (SABA) e disponibilizar a mesma em sítios

estratégicos (ex. zona de refeições, registo biométrico, área de “isolamento” da

Instituição), conjuntamente com informação sobre os procedimentos de higienização

das mãos;

• Toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e noutros locais

onde seja possível a higienização das mãos;

• Formação de kit para a área de isolamento:

Máscaras cirúrgicas;

Solução antisséptica de base alcoólica - SABA (disponível no interior e à entrada

desta área);

Toalhetes de papel;

Luvas descartáveis;

Termómetro de aproximação;

Água e alguns alimentos não perecíveis (ex.: bolachas);

• Equipamento de proteção individual a utilizar, mediante o risco de exposição ( área onde

o profissional trabalho e tripo de atividade/procedimentos que vai ralizar) segundo a

norma DGS 007/2020, Norma DGS 004/2020 e decreto- lei nº 20/2020 de 01 de maio.

f) Intensificação de limpeza das zonas comuns

• As superfícies partilhadas e/ou áreas sociais (cadeiras, mesas, corrimões, máquinas de registo

biométrico, maçanetas das portas e outros equipamentos) precisam ser limpos e

desinfetados regularmente;

• Promover a cultura de limpeza/desinfeção da própria área de trabalho (mesas, telefones,

teclados computadores e demais objetos);

• No caso de viaturas de trabalho partilhadas, proceder à limpeza/desinfeção após utilização;

• Nas instalações sanitárias, com lavagem e desinfeção diária;

g) Limpeza de superfícies ambientais e tratamento de roupa nas Unidades Residenciais

A limpeza de superfícies ambientais e tratamento de roupa nas Unidades Residenciais

encontra-se descrito no ANEXO 7 deste Plano.

h) Definição de áreas de isolamento e o(s) circuito(s) até à mesma

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Em cada edifício da Instituição encontra-se definida uma área reservada de “isolamento”. Esta

visa impedir que outros elementos possam vir a ser expostos, evitando-se assim a propagação

da doença na instituição e na comunidade.

UNIDADE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE ISOLAMENTO

Centro de Reabilitação Sala da CTG devidamente transformada

Villa Urbana de Valbom Sala da Direção devidamente transformada

Casa da Maceda Gabinete Técnico devidamente transformado

Creche Sala do Aleitamento

SALA DE ISOLAMENTO A sala de “isolamento” deve estar devidamente identificada, devendo a sua localização ser conhecida

por todos/as os/as colaboradores/as da instituição (utilizar Anexo-6).

A área de isolamento poderá ser utilizada por qualquer pessoa (colaborador/a, cliente, visitante,

fornecedor ou prestador de serviços), se necessário.

Deve estar equipada com:

• Telefone (se possível) e contacto da Chefia direta

• Cadeira, cama ou marquesa

• Água e alguns alimentos não perecíveis (ex.: bolachas);

• Contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico);

• Solução antisséptica de base alcoólica - SABA (disponível no interior e à entrada desta

área);

• Toalhetes de papel;

• Máscara(s) cirúrgica(s) e procedimento de colocação da máscara;

• Luvas descartáveis;

• Termómetro de aproximação;

• Procedimento de lavagem e desinfeção das mãos.

Fora da sala e na sua proximidade encontra-se o equipamento de proteção individual para os/as

colaboradores/as que tenham que prestar assistência (bata, luvas, máscara e viseira).

Caso a pessoa doente se trate de um/a cliente que resida nas Unidades Residenciais e aquando for

feita a deteção e este/a se encontrar no quarto, deverá permanecer aí isolado, sendo necessário

colocar o kit com todo o material necessário.

A pessoa doente ou colaborador/a próximo deve informar a sua chefia direta (preferencialmente por

via telefónica), quando do encaminhamento para a área de isolamento, devendo sempre validar com

a mesma qual o circuito a realizar.

No circuito entre o local que a pessoa doente se encontra até à área de isolamento deve garantir-se

que são evitados outros locais de maior aglomeração de pessoas/colaboradores/as nas instalações.

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Durante o encaminhamento deve ser garantida uma distância superior a 1 metro (sempre que

possível) com outras pessoas;

A pessoa com sintomas deverá permanecer na área de “isolamento” (com máscara cirúrgica, desde

que a sua condição clínica o permita), até indicação posterior.

O acesso dos outros à área de “isolamento” fica interditado (exceto aos/às colaboradores/as

designados/as para prestar assistência).

Instalações sanitárias: cada sala de isolamento possui uma instalação sanitária para uso exclusivo da

pessoa doente, devendo ser interditado o seu uso, antes de ser desinfetada, caso seja utilizada por

algum doente suspeito de COVID-19. Deve-se garantir:

- Instalação sanitária bem higienizada, com doseador de sabão e toalhetes de papel, e balde

para recolha dos papéis (balde de pedal, forrado com saco de plástico);

- Recomendar ao doente, caso suspeito, que quando se desloque às instalações sanitárias, o

faça com luvas, para abertura das portas que podem ser partilhadas por outras pessoas.

CENÁRIO 2: ATUAÇÃO E CONTENÇÃO

DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO Segundo a Norma 004/2020 de 23/03/2020 todas as pessoas que desenvolvam quadro respiratório

agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou

dispneia / dificuldade respiratória, são considerados suspeitos de COVID-19.

ABORDAGEM DE UM CASO SUSPEITO a) Em caso de suspeita de sintomas em colaborador, este deve informar chefia direta, que por

sua vez informa o Grupo de Acompanhamento acerca da suspeita de infeção (via telefone).

Deve-se:

Aconselhar o/a colaborador/a a permanecer no domicílio, evitando contacto com outras

pessoas;

Questionar o/a colaborador/a se já contactou o SNS 24;

Caso não o tenha feito, pedir ao/à colaborador/a para contactar o SNS 24 e aguardar

indicações e procedimentos a adotar.

Se já contactou, solicitar ao/à colaborador/a quais as indicações que recebeu e pedir ao

suspeito para manter a sua chefia direta informada sobre a evolução da situação;

Listar todos os contactos próximos efetuados pelo/a colaborador/a.

b) Em caso de suspeita de sintomas em visitante, fornecedor ou prestador de serviços, deve-se

informar respetiva Coordenação do serviço, que por sua vez informa o Grupo de

Acompanhamento da suspeita de infeção (via telefone).

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Devem ser aplicadas todas as perguntas e indicações anteriores.

c) Deteção de um caso suspeito de infeção por novo coronavírus na Instituição sendo cliente:

Caso a pessoa doente se trate de um cliente que resida numa das unidades residenciais e

aquando da deteção, este cliente se encontre no quarto, deve o colaborador/a, informar a

chefia direta validando com a mesma o isolamento do quarto e providenciando o kit com todo

o material necessário.

Caso se trate de um cliente de outro serviço deve ser encaminhado para a sala de isolamento.

FORMA DE PROCEDER FACE A CASO SUSPEITO DE INFEÇÃO NA INSTITUIÇÃO a) Qualquer colaborador/a com sinais e sintomas de COVID-19 deve dirigir-se para a área

de isolamento definida no edifício onde se encontra a trabalhar, e informar a sua chefia

direta (preferencialmente por via telefónica);

b) Qualquer colaborador/a que identifique um caso suspeito (colega, cliente, visitante,

fornecedor ou prestador de serviços) encaminha, o mesmo, de imediato para a área de

isolamento definida e informa a chefia direta, validando com a mesma qual o circuito a

tomar (trajeto resguardado e com menor utilização);

c) Durante o encaminhamento deve ser garantida distância superior a um (1) metro (sempre

que possível);

d) Deve ainda ser explicado que a colocação numa área de “isolamento” visa impedir que

outros possam ser expostos e infetados.

e) Estabelecer de imediato o contacto com SNS 24 (808 24 24 24) e seguir as orientações

recebidas. De forma complementar, o contacto pelos doentes suspeitos de COVID-19

indicados no ponto anterior, pode ser feito para linhas telefónicas criadas especificamente

para o efeito, pelas ARS, em Unidades de Saúde Familiar (USF) ou Unidade de Cuidados de

Saúde Personalizados (UCSP).

f) Informar o caso suspeito e Grupo de Acompanhamento do ponto de situação;

g) Explicar ao caso suspeito que se deve manter na área de isolamento até chegada da Equipa

do INEM ou outras indicações;

h) O acesso de outros/as colaboradores/as à sala de “isolamento”, deve ficar interditado

(exceto aos/às colaboradores/as designados/as para prestar assistência);

i) Registar a informação clínica do caso suspeito, bem como nomes e contactos telefónicos

de todas as pessoas que estiveram em contacto com o doente e transmitir a informação

recolhida ao Delegado de Saúde responsável.

No final deste processo a pessoa que procedeu a esta orientação do caso suspeito, deve proceder à

lavagem das mãos com água e sabão e se aplicável, seguir o procedimento de contacto próximos.

Assegurar limpeza dos equipamentos (ex.: termómetro) com álcool e superfícies de trabalho

utilizados pelo caso suspeito. Os produtos habituais de limpeza são os adequados.

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Caso seja necessário, devido ao estado clínico, prestar assistência ao caso suspeito, os/as

colaboradores/as devem obrigatoriamente antes de iniciar esta assistência, e sempre que possível,

colocar o equipamento de proteção individual: bata, luvas, máscara e viseira.

Sempre que possível, dar ao suspeito uma máscara cirúrgica, devendo ser este a colocar a máscara e

garantir o ajuste da máscara ao rosto (nariz e boca cobertos).

Evitar contacto com o caso suspeito (distância superior a um metro).

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APÓS AVALIAÇÃO PELA LINHA SNS24, OU PELA USF/UCSP:

• Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à

situação clínica;

• Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o encaminhamento do doente para:

a. Autocuidados, em isolamento no domicílio e sob vigilância;

b. Avaliação médica em Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários (ADC-

COMUNIDADE);

c. Avaliação médica em Áreas Dedicadas COVID-19 nos Serviços de Urgência do SNS (ADC-SU);

d. CODU/INEM.

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O transporte para ADC-COMUNIDADE é realizado, preferencialmente em veículo próprio. O recurso

ao transporte em ambulância é limitado para ocorrências em locais públicos e doentes que não

tenham qualquer possibilidade de transporte particular, não devendo utilizar transportes públicos.

As pessoas com suspeita de COVID-19 devem ser submetidos a teste laboratorial para SARS-CoV-2,

em amostras do trato respiratório (superior e/ou inferior), nos termos da Orientação n.º 015/2020 e

da Orientação n.º 003/2020 da DGS em vigor.

A AUTORIDADE DE SAÚDE LOCAL INFORMA O EMPREGADOR DOS RESULTADOS DOS TESTES LABORATORIAIS:

• Se o Caso não for confirmado, este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os

procedimentos habituais da instituição e sendo desativadas as medidas do Plano de

Contingência;

• Se o Caso for confirmado, a área de “isolamento” deve ficar interditada até à validação da

descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local.

NO CASO DE UM CASO SUSPEITO VALIDADO Notas importantes:

1. Recomenda-se que colaborador registe atentamente o nome do Médico/Delegado de Saúde

que acompanhará a sua situação e o respetivo contacto telefónico;

2. Recomenda-se que colaborador mantenha informado o Grupo de Acompanhamento

relativamente à sua situação clínica nomeadamente a data de realização do testo de despiste

e seu resultado;

3. O Grupo de Acompanhamento deve colaborar com a Autoridade de Saúde local

(Médico/Delegado de Saúde) ajudando à identificação dos contactos próximos com o

suspeito;

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4. O Grupo de Acompanhamento deve informar os/as colaboradores/as sobre o caso de infeção

e de quais as recomendações indicadas Autoridade de Saúde local (Médico/Delegado de

Saúde);

5. Manter informado o Grupo de Acompanhamento que por sua vez manterá o/a Médico de

trabalho e o Serviço Interno de Saúde Ocupacional.

VIGILÂNCIA DE CONTACTOS PRÓXIMOS

Considera-se “contacto próximo” uma pessoa (colaborador/cliente/visitante/fornecedor/prestador

de serviços) que não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com

um caso confirmado de COVID-19 dentro ou fora do contexto institucional. O contacto próximo com

caso confirmado de COVID-19 pode ser de:

CLASSIFICAÇÃO DO RISCO DE EXPOSIÇÃO

“alto risco de exposição” “baixo risco de exposição”

# Trabalhadores do mesmo gabinete, sala ou secção, com proximidade até dois (2) metros: # Pessoa que esteve face-a-face com o Caso Confirmado ou que esteve com ele em espaço confinado; # Pessoa que partilhou com o Caso Confirmado

loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros

objetos ou equipamentos que possam estar

contaminados com expetoração, sangue,

gotículas respiratórias;

# Trabalhador que teve contacto ocasional e de

curta duração com o Caso Confirmado

(ex: Proximidade durante deslocações, conversa

de curta duração, mas em que possa existir

exposição a gotículas respiratórias através de

conversa, tosse ou espirro;

# Trabalhador que prestou assistência ao Caso

Confirmado, ainda que seguido as medidas de

prevenção (ex. utilização adequada da máscara e

luvas; etiqueta respiratória; higiene das mãos).

Os colaboradores considerados contacto próximo estarão igualmente sob vigilância da Autoridade de

Saúde local (Médico/Delegado de Saúde) que decidirá a realização de teste de despiste e as respetivas

medidas preventivas.

APOIO DA SEGURANÇA SOCIAL AO COLABORADOR/A

Caso confirmado

No caso de se confirmar a infeção por Covid-19 a Autoridade de Saúde local (Médico/Delegado de

Saúde) imitirá o certificado de incapacidade temporária para o trabalho (a “baixa médica”).

Caso Suspeito

Caso a Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde) considere necessário isolamento profilático, imitirá

uma declaração de isolamento profilático. O colaborador deve enviar a sua declaração à sua

entidade empregadora e esta deve remetê-la à Segurança Social, no prazo máximo de 5 dias.

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[Plano de Contingência]

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DOENÇA PROFISSIONAL

A infeção por Coronavirus (Covid 19) dos profissionais de saúde, na aceção da Base 28 n.º 1 da Lei n.º

95/2019, de 04 de setembro, Lei de Bases da Saúde, no exercício das suas funções de prestação de

cuidados de saúde deve ser participada, pelo médico do trabalho responsável pela vigilância da saúde

daqueles profissionais, através da utilização do modelo GDP-13 do Instituto de Segurança Social, I.P.,

visando a sua certificação pelo Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais do Instituto de

Segurança Social, I.P.

MEDIDAS ESPECÍFICAS DE CONTENÇÃO NOS SERVIÇOS: No sentido de conter a ocorrência de surto de infeção em contexto institucional, serão tomadas as seguintes medidas:

• Suspender as consultas e tratamentos em regime ambulatório.

• Definir horários de refeições para as diferentes equipas de trabalho reduzindo o número de pessoas em simultâneo, no(s) refeitório(s), não ultrapassando as 20 (distribuídas as pessoas pelo espaço);

• Suspender visitas de pessoas alheias à Instituição, incluindo alugueres de espaços (p.e. salas de formação, ginásio, gabinetes);

• Suspender acolhimento de estágios curriculares e práticas em contexto de trabalho

• As atividades recreativas e sociais a realizar no jardim de infância e creche serão suspensas até futura indicação;

• Todas as crianças com sintomas gripais não deverão frequentar o jardim de infância e creche;

• Restringir o número de visitas a todos as unidades/edifícios;

• Restringir as saídas dos residentes da Villa Urbana ao mínimo indispensável;

• Estabelecer contactos com os prestadores de serviço e outras entidades (Centros de Saúde, Segurança Social) de forma a assegurar a cooperação e interligação com os seus planos de contingência.

• Suspender os serviços de Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade, Centros de Atividades Ocupacionais, Centros de Atividades de Tempos Livres e Centro Comunitário, serviços que coabitam com as Unidades Residenciais, isto é que partilham espaços comuns (refeitórios, acessos, viaturas, casas de banho, etc).

• Suspender as atividades de todas as respostas sociais que não são consideradas como serviços mínimos.

ATIVIDADES/FUNÇÕES DESENVOLVIDAS IMPRESCINDÍVEIS Todas as atividades e todos os setores são imprescindíveis ao normal funcionamento na Instituição,

pelo que, como mencionado, as medidas a adotar terão de ser ponderadas a cada momento e de acordo com as ocorrências. Particularmente as Unidades Residenciais Casa da Maceda e Villa Urbana devem manter-se em funcionamento de acordo com as indicações recebidas pelo Instituto de Segurança Social. Serão ainda:

• Suspensas as visitas às Unidades Residenciais Villa Urbana e Casa da Maceda;

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• Limitadas as saídas de residentes da Unidade Residencial Villa Urbana e Casa da Maceda; • Suspensas as atividades de todos os serviços/respostas sociais da APPC, à exceção das

Unidades Residenciais, como forma de conter o surto.

RECURSOS ESSENCIAIS (matérias-primas, fornecedores, prestadores de serviços e logística) que são necessários manter em

funcionamento para a instituição e satisfazer as necessidades básicas dos clientes.

Em caso de encerramento parcial da instituição, deverão ser identificados os serviços mínimos para manter apoio aos clientes, quer aos que se encontram nas Unidades Residenciais, quer aos que estão em casa, devendo essa informação ser amplamente divulgada entre estes.

Manter-se-ão todos os serviços de apoio às Unidades Residenciais nomeadamente: alimentação, prestação de apoio nas atividades de vida diária dentro das Residências, criação de atividades individuais ou em pequenos grupos para a ocupação dos residentes, manutenção de roupas, limpeza e higienização diária destes serviços. Para tal manter-se-á a prestação de serviço com o fornecedor de serviços de alimentação Itau, bem como com todos os/as colaboradores/as que assegurem as atividades anteriormente identificadas como mínimas;

Com todos os clientes com atividades suspensas, manteremos um contacto telefónico ou por outra via digital, de forma permanente de modo a aferir as necessidades das famílias, registar casos de infeção pelo novo coronavírus, procurar apoiar com alguma informação, propor atividades para os pais e encarregados de educação. Para tal contacto telefónico ou por outra via digital contribuirão todos/as os/as colaboradores/as que estão em regime de teletrabalho.

Igualmente iremos desenvolver apoio em regime domiciliário (banhos, alimentação, etc) aos clientes de CAO cujas famílias identifiquem essa necessidade, entre outras atividades. Iremos manter, a Coordenação de cada serviço e a equipa técnica disponível, em situação de trabalho presencial ou remoto.

Será estabelecido um plano de substituição dos/as colaboradores/as que estão no trabalho presencial nas Unidades Residenciais: técnicos, ajudantes de ação direta, administrativo, auxiliares de serviços gerais e de manutenção de modo a garantir a rotatividade no desempenho das funções como forma de prevenir o normal funcionamento destes dois serviços.

CENÁRIO 3: MITIGAÇÃO

ATIVIDADES/FUNÇÕES ALTERNATIVAS Como forma de mitigação do contágio, devem adotar-se as seguintes alterações às rotinas de trabalho: • Registo de presença – reconhecimento de impressão digital – estão os/as colaboradores/as e

até nova indicação, dispensados da marcação de ponto para efeitos de registo de assiduidade, uma vez que serão agilizadas outras formas de monitorização dessa assiduidade, evitando-se assim a exposição a um potencial local de contágio.

• Comunicar por telefone, ou outro meio digital e não face a face, sempre que possível; • Restringir reuniões de trabalho ao absolutamente necessário e privilegiar reuniões por vídeo

conferência; • Deslocações aos departamentos públicos restringidas ao absolutamente indispensável,

privilegiando o telefone ou e-mail para resolver os assuntos comuns;

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• Adiar Formações, sobretudo, as efetuadas no exterior. • Cancelar todas as Formações internas, exceto as que se possam realizar via teleconferência. • Locais de trabalho alternativos /Teletrabalho: todas as equipas que dispõem de meios

(telemóvel, PC portátil e ligação ao servidor da Instituição) que lhes permitem trabalhar à distância (por exemplo em casa), devem fazê-lo, privilegiando o regime de teletrabalho.

UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Em cumprimento do estipulado na Orientação 019/2020 da DGS de 03/04/2020 Utilização de

Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não Profissionais de Saúde, serão diariamente fornecidos os Equipamentos de Proteção Individual recomendados a todos/as que estejam no trabalho direto. Existe ainda a possibilidade de usarem as instalações sanitárias para higienização completa, após o turno. Recomenda-se a leitura da referida Orientação em www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-

circulares-informativas/orientacao-n-0192020-de-03042020-pdf.aspx

DEFINIÇÃO DE UMA CADEIA DE SUBSTITUIÇÃO Dado que a pandemia pode levar a um elevado absentismo, cada profissional na sua função deverá ser apoiado por um/a substituto/a. Por conseguinte, a política de substituição encontra-se definida no Manual de Funções, sendo que cada colaborador/a será passível de ser substituído/a por outro/a colaborador/a do mesmo grupo funcional. Aos/as colaboradores/as que estão a desempenhar as suas funções presencialmente nas Unidades Residenciais e respetivos/as substitutos/as, será dada a preparação necessária para poderem executar devidamente as tarefas de que forem incumbidos.

PROCEDIMENTOS DE SUBSTITUIÇÃO E TURNOS DE TRABALHO: Considerando o evoluir da situação, prevendo-se a extensão do período de mitigação para além de abril será fundamental “poupar” todos os colaboradores com funções habituais nas Unidades Residenciais. 1. Assim foram convocados desde meados de março, para o regime de apoio às duas Residências,

colaboradores/as com funções habituais nos Centros de Atividades Ocupacionais, de modo a substituir colegas do mesmo grupo profissional que estiveram de quarentena ou isolamento profilático.

2. Serão minimizados os contactos entre as duas Unidades Residenciais, sendo limitadas ao estritamente necessário a circulação de colaboradores/as entre ambos os serviços.

3. A partir de 13 de abril serão definidos três (3) turnos de trabalho com o habitual número de horas, para garantir o descanso, a deteção de sintomas de COVID-19 e a boa resistência de todos/as. Desta forma irá garantir-se a cada colaborador/a 14 dias de descanso para sete (7) de trabalho direto. Assim esperamos manter com tranquilidade o contínuo funcionamento dos serviços considerados imprescindíveis, como são as duas Unidades Residenciais.

4. Para que tal seja possível serão convocados a trabalhar os/as colaboradores/as cuja categoria funcional é a mesma, afins ou similar e que até dia 3 de abril não apresentaram qualquer impedimento para o trabalho direto nas Residências. Incluem-se, portanto, todos os que possuem a categoria de Ajudante de Ação Direta, Ajudante de Ocupação, Assistente Operacional e Auxiliar de Ação Educativa.

5. Serão destacadas três equipas para trabalhar em cada Unidade Residencial, durante sete (7) dias seguidos, de segunda a domingo e distribuídas da seguinte forma:

Resposta Residencial

Número de colaboradores

Turnos Horário

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Villa Urbana

8 Manhã 08h00 – 16h00

8 Tarde 15h45 – 24h00

4 Noite 23h45 – 08h15

Casa da Maceda

4 Manhã 08h00 – 16h00

4 Tarde 15h45 – 24h00

3 Noite 23h45 – 08h15 A constituição destas equipas permitirá que estejam sempre o dobro dos colaboradores resguardados e a aguardar a sua semana de trabalho.

6. Os/as restantes colaboradores/as que não estejam na semana de trabalho presencial e direto, devem manter-se em descanso e cumprindo rigorosamente as medidas de contenção em suas casas em cumprimento das medidas estabelecidas pelo Estado de Emergência.

7. Igualmente se manterá uma equipa rotativa para o apoio domiciliário solicitado por clientes de CAO. 8. Serão também fornecidas as respetivas declarações da entidade patronal para garantir a circulação

entre casa e o local de trabalho.

A cadeia de substituição estará diariamente a ser analisada pela Comissão de Acompanhamento, que informará acerca de eventuais alterações e atualizações, via e-mail institucional, para todos/as os/as colaboradores/as.

A dispensa e rotatividade dos/as colaboradores/as será organizada pelo/a respetivo/a Coordenador/a de Serviço, com o apoio da Comissão de Acompanhamento.

ADMISSÃO DE NOVOS RESIDENTES NA CASA DA MACEDA: Em cumprimento da norma 009/2020 da DGS, atualizada a 7 de abril, que, no seu ponto 4., refere este tema, no dia da admissão na instituição não deve ser permitida a entrada da família nem da equipa que acompanha o residente. A reunião habitual de acolhimento será feita via telefone ou e-mail. A admissão de novos residentes implica:

− Teste laboratorial para SARS-CoV-2 negativo; − Avaliação clínica, pelos profissionais de saúde de apoio à instituição, atestando inexistência de sinais e sintomas de infeção respiratória aguda à data da admissão; − À entrada para a instituição cumprir um período de isolamento não inferior a 14 dias. A doença tem um tempo de incubação (desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) de dois (2) a 14 dias (mediana de cinco dias). Assim, 14 dias após o contacto com um caso, pode-se excluir, com elevada probabilidade, a possibilidade de desenvolvimento de doença.

Em situações que o teste laboratorial não possa ser realizado antes da admissão na instituição, o novo residente deve ficar em isolamento até à realização do mesmo, sendo o seu encaminhamento realizado em função da evolução clínica e do resultado do teste laboratorial. Para cumprimento da quarentena obrigatória nos casos das novas admissões, procedeu-se à separação dos quartos, corredores e casas de banho, no 1.º andar da Residência.

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Assim, a ala esquerda composta por dois quartos e uma casa de banho, passa a estar exclusivamente dedicada às novas admissões, tendo sido remodelado o espaço do 1.º andar para instalar um espaço para as refeições e sala de lazer para uso exclusivo das novas admissões. Os residentes que já estavam alojados na Casa da Maceda, mantêm-se na ala da direita, onde se encontram três quartos e duas casas de banho. É permitido aos residentes que já se encontravam na Casa da Maceda, deslocarem-se entre o 1.º andar e o rés-do-chão, onde estão o refeitório e a sala de convívio, bem como o espaço exterior de circulação (jardim). Para as novas admissões será preparado o terraço, de modo a garantir segurança na saída para o exterior, embora confinados à permanência no terraço do 1.º andar. Os profissionais que prestam o apoio entre as duas alas serão os mesmos, pelo que se aumentam as medidas de segurança e autoproteção. Foi criado um espaço de transição entre alas que permite a desinfeção das mãos, mudança de máscaras e de outros equipamentos de proteção, quando circulem do apoio entre a ala das novas admissões para a ala dos que já cá residiam. Igualmente a sala dos profissionais técnicos na Casa da Maceda se irá reorganizar de modo a criar o quarto de isolamento, na eventualidade de vir a ser necessário isolar algum cliente ou profissional. O espaço dos técnicos durante este período passará a ser na receção, sendo necessário retirar toda a documentação, computadores e outros materiais de trabalho daquela sala onde agora é o quarto de isolamento da Casa da Maceda.

CENÁRIO 4: DESCONFINAMENTO

A retoma da atividade regular dos serviços da APPC resulta da decisão de desconfinamento das atividades socioeconómicas, segundo as orientações da DGS e do Governo português.

Assim estão aqui definidas as regras internas deste desconfinamento e retoma da atividade presencial nos locais habituais, organizada da seguinte forma:

- Procedimentos gerais: os que são comuns a todos os serviços e que devem ser adotados por todos os profissionais.

- Procedimentos por serviço: os que só dizem respeito a cada serviço, mas que são cumulativos com os gerais.

Os procedimentos serão apresentados segundo cinco grandes temas:

Distanciamento Social

Higiene e Etiqueta

Respiratória

Formação e Comunicação

Higienização e desinfeção

Equipamentos de Proteção

Individual

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CALENDÁRIO Assim e de forma a garantir a adoção e apropriação por todos os profissionais das medidas de auto e

hétero proteção, de uma forma estruturada e sistematizada, para que possamos trabalhar num

ambiente calmo, controlado e saudável, iremos proceder à reabertura dos serviços pela seguinte

ordem:

Desconfinamento / reabertura de instalações

18/mai 25/mai 01/jun 08/jun 15/jun 22/jun

Abertura com atividade presencial condicionada

Centro Reabilitação

Centro Recursos Emprego

ELI CAO GDM1

CAO MAC CAO DM QPCDI CATL

Serv. Transportes Pess. Def. e Incap.

GAM CAARPD

Abertura com atividade presencial

Creche

JI

Serviços que mantém a intervenção em tele-atendimento: CRI e CC

Ainda com data por definir : Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade

Continuará a manter-se, tanto quanto possível, atividades e intervenções em regime de teletrabalho.

PROCEDIMENTOS GERAIS Distanciamento social Como forma de garantir a contenção da propagação do COVID 19 serão estabelecidos

condicionamentos ao atendimento presencial como medida de distanciamento social.

Continuaremos a privilegiar o atendimento virtual, através de videoconferência.

Na circulação dentro dos edifícios, todos deveremos cumprir um distanciamento mínimo de 1,5 a 2

metros, procurando manter essa mesma distância também no posto de trabalho.

Nos atendimentos aos clientes também essa distância de segurança deve ser assegurada, bem como

o uso de máscara, quer pelo profissional, pelo cliente e eventual acompanhante.

Nos atendimentos e com as devidas exceções referidas para cada serviço, só será possível a presença

do cliente e de um acompanhante, estando limitados os atendimentos à presença máxima de três (3)

pessoas.

As salas de espera serão abolidas e a entrada de clientes e acompanhantes só será possível dentro

do edifício, cinco (5) minutos antes da hora marcada para este atendimento.

1 O CAO GDM irá funcionar com os residentes da Villa Urbana que habitualmente frequentam CAO. Os clientes do CAO GDM serão distribuídos por outros CAOs da APPC. Assim pretende-se garantir a diminuição de contaminações cruzadas.

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Todos os atendimentos presenciais de clientes e famílias devem ser agendados e comunicados aos

interessados, informando-os acerca da obrigatoriedade de utilização de máscara dentro dos edifícios

da APPC.

A utilização do refeitório deve ser faseada, existindo uma zona separada para colaboradores e clientes.

Autoriza-se aos trabalhadores que possuam posto de trabalho fixo, a possibilidade de realizarem a sua

refeição nesse local (aconselha-se que sejam privilegiadas as refeições frias ou que sejam utilizados

recipientes que mantenham a temperatura das refeições; em todo o caso estão autorizadas as

deslocações breves à zona do refeitório, para o aquecimento da alimentação individual).

A circulação dentro de edifícios, cujos serviços vão ser reabertos, nomeadamente no Centro de

Reabilitação, está localmente sinalizada e também definida no mapa que se anexa (ANEXO 8). O

mesmo para a zona específica do refeitório, estando a assinaladas a distribuição dos utilizadores pela

zona de refeitório e bar no ANEXO 9.

A circulação dentro do edifício deve ser rigorosamente cumprida, por todos. O mesmo na utilização

das salas de trabalho cujas premissas se encontram no ANEXO 10. Em breve será anexado o mapa de

circulação e definição de espaços dos serviços situados na Villa Urbana.

Higiene e Etiqueta Respiratória Lavar as mãos frequentemente. Deve lavá-las sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto

direto com pessoas doentes. Deve lavá-las durante 20 segundos (o tempo que demora a cantar os

“Parabéns”) com água e sabão ou com solução à base de álcool a 70%.

Estarão dispositivos com esta solução em diversos pontos do edifício e dentro das salas de trabalho.

Deve evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória. Deve evitar tocar na cara com

as mãos. Deve evitar partilhar objetos pessoais ou comida em que tenha tocado.

Deve tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo, nunca

com as mãos); deve deitar sempre o lenço de papel no lixo.

Deve evitar o uso de jóias e outros ornamentos. O cabelo deve estar devidamente preso. As unhas

devem possuir um tamanho natural.

Nas Receções e Bar serão instalados painéis acrílicos.

Na entrada das instalações, todos os colaboradores e clientes (e acompanhantes quando tal se

verifique) devem utilizar máscara ou viseira e realizar a monitorização da sua temperatura corporal.

Só poderão ingressar nas instalações caso cumpram os parâmetros estabelecidos pela DGS para o

COVID 19, ou seja, não possuam uma temperatura = ou > a 38º.

Para tal efeito, estará em cada entrada, um termómetro de aproximação. Na entrada principal do CR,

ficará com a colaboradora da triagem, na entrada secundária do CR permanecerá com a ET de CAO,

na entrada da Creche com a Auxiliar que realiza a abertura, na receção da Villa Urbana e na receção

da Casa da Maceda, com o setor administrativo. O registo a ser guardado será apenas o de realização

da medição e nunca o valor da temperatura.

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À entrada das instalações, devem os colaboradores (incluindo estagiários), trocar de calçado ou

realizar a desinfeção das solas com o produto disponível para esse efeito. O vestuário e calçado

devem ser de utilização exclusiva nas instalações e devem ser lavados diariamente.

Formação e Comunicação Todos os colaboradores irão usufruir de formação acerca da utilização dos EPI específicos para este

período, durante o calendário de reabertura de serviços. Esta formação que se iniciará na semana

anterior ao desconfinamento, irá prolongar-se até ao final de junho. A formação será dada em modo

virtual, pelo recurso à plataforma Teams da Microsoft.

Outra formação relevante que seja disponibilizada por entidades externas, acerca das medidas de

proteção pessoal ou outros assuntos relacionados com o COVID 19, será partilhada na rede interna

de informação através do mail institucional, incentivando os colaboradores à sua frequência.

Nos locais adequados e em todos os edifícios da APPC, será disponibilizada a informação e

comunicação acerca dos procedimentos a adotar na prevenção e combate ao contágio, através da

afixação de cartazes informativos.

A divulgação do Plano de Contingência e das medidas de desconfinamento serão comunicadas a

todos os clientes de forma individual utilizando telefone, correio eletrónico e publicitando no site da

APPC.

Limpeza e Higienização dos espaços

Antes da reabertura dos espaços, irá proceder-se a uma completa limpeza e desinfeção – incluindo

materiais e equipamentos.

As regras de limpeza e higienização dos espaços seguirão o estipulado na Orientação n.º 014/2020 da

DGS.

As superfícies de maior contacto como as maçanetas de portas, interruptores de luz, telefones,

tablets e teclados de computadores principalmente quando usados por várias pessoas, botões de

elevadores, torneiras de lavatórios, manípulos de autoclismos, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos,

brinquedos em salas de diversão para crianças em espaços públicos, dinheiro, entre outros serão alvo

de desinfeção pelo menos seis (6) vezes ao dia, com detergente de base desinfetante em solução

líquida, gel, espuma ou spray.

Nas áreas do refeitório e bar, esta limpeza rápida deve ser feita quando sai um cliente e entra outro

para a mesma mesa. Os puxadores de portas devem ser limpos com mais frequência (cerca de 1 vez

por hora);

Cada trabalhador ficará responsável pela higienização permanente do seu posto de trabalho fixo,

como seja a mesa de trabalho, telefone, computador, material de escritório que utilize, etc. Em cada

sala de trabalho serão disponibilizados os meios para proceder a essa desinfeção.

Será favorecido o arejamento das salas entre atendimentos, no período de almoço e entre atividades.

Para tal os utilizadores de cada sala devem providenciar nesse sentido, abrindo portas e janelas.

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Não está autorizada a utilização de aparelhos de ar condicionado.

As diluições apropriadas de lixívia e água para diferentes fins, podem ser encontradas no ANEXO 7.

As regras de limpeza e higienização dos quartos nas Unidades residenciais devem seguir a orientação

n.º 008/2020 da DGS nomeadamente no que está referido nos pontos 3. 4.e 5. da referida Orientação.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A partir do início da prestação do serviço e até ao final do mesmo, devem os/as colaboradores/as

serem portadores da respetiva máscara. Estas máscaras passarão a ser fornecidas pela entidade

patronal.

Para esse efeito, à entrada de cada edifício, estarão disponíveis máscaras para uso individual. Para

quem estiver a trabalhar mais de cinco (5) horas, será disponibilizada uma segunda máscara.

Aos clientes que a consigam usar, será recomendado o uso de máscara. Esta deve adquirida pelo

cliente, sendo um produto da sua exclusiva propriedade.

Todos os que possuam fardamento devem fazer uso diário do mesmo, preferencialmente mudando

todos os dias. A lavagem das fardas é recomendável ser realizada a 60º.

O vestir e despir de farda deve ser realizado dentro das instalações, evitando-se a farda já vestida a

partir de casa ou vestida até casa.

Também na hora de almoço e caso os trabalhadores pretendam sair das instalações, devem fazer a

troca de farda para o vestuário comum, voltando a realizar o fardamento no regresso ao serviço.

O calçado preferencialmente deve ser mudado na entrada das instalações, mas caso tal não seja

possível, deve proceder-se à higienização e desinfeção das respetivas solas, utilizando a solução

desinfetante disponibilizada.

Para quem não possua fardamento habitual e caso desempenhem tarefas de atendimento direto de

clientes, visitas, fornecedores ou prestadores de serviços, serão disponibilizadas batas.

As particularidades dos serviços relativas à utilização dos EPI são encontradas nos Procedimentos

Específicos para cada Serviço.

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PROCEDIMENTOS POR SERVIÇO Estes procedimentos detalham os gerais, sendo na maior parte das vezes cumulativos a estes. Estão

a ser definidos à medida da reabertura de cada espaço e serviço, de modo que as atualizações ao

presente capítulo serão constantes e carecem da atenção e contributos de todos.

Distanciamento social

CRECHE:

• Não será permitida a entrada na creche de pais e/ou outros familiares pelo que será desativado o sistema

de abertura automática e por código da porta de entrada.

• Será delimitada uma zona na entrada da creche para entrada de terceiros (nomeadamente entrega de

refeições, ou outra situação por imprescindível necessidade) e estarão disponíveis protetores de calçado

descartáveis para utilização.

• Sempre que possível e necessário, poderá ser utilizado o polivalente da creche para divisão dos grupos da

sala 1 e sala 2, para evitar grande concentração de crianças.

• Todos os períodos não letivos da creche (acolhimento e encerramento) devem ser feitos nas salas de

atividade, pelas colaboradoras responsáveis pelo respetivo grupo (sempre que possível).

• Devem privilegiar-se a realização de atividades no exterior da creche.

• As refeições da sala 1 passarão a ser realizadas no polivalente e as refeições da sala 2 serão realizadas no

refeitório.

• As deslocações das crianças para as salas de refeições, sempre que possível, serão desfasadas, para diminuir

uma grande afluência de crianças.

• Durante a sesta, os catres e berços devem ser separados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento

físico possível, mantendo as posições dos pés e das cabeças das crianças alternadas.

• Perante um caso suspeito de infeção, os/as colaboradores/as devem proceder de acordo com as medidas

do plano de contingência da APPC (utilizando a área de isolamento: sala de aleitamento).

• Todos os encarregados de educação serão informados em caso de existência de um caso suspeito na

instituição.

• Serão canceladas as atividades extracurriculares, nomeadamente expressão musical, assim como a Festa

de Final de Ano e reuniões de pais presenciais.

• As atividades pedagógicas devem ser desenvolvidas, preferencialmente, em pequenos grupos ou

individualmente, apoiadas pelos/as colaboradores/as que se encontram com as crianças.

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CENTRO DE REABILITAÇÃO (APPC IP, CPPA, CM/BE, APPC PART) e APPC EMPREGO:

• Os agendamentos de atendimentos devem ser realizados de uma semana para a outra, por forma a garantir

o controlo sobre o número de pessoas dentro do edifício.

• Os agendamentos devem seguir as premissas estabelecidas para cada serviço no ANEXO 8. Chama-se particular

atenção para os horários de utilização dos espaços e o número de pessoas permitidos em cada um.

• Será partilhado o agendamento de ocupação das salas entre os serviços que usam o mesmo edifício,

incluindo a Encarregada de Serviços Gerais e a Triagem, de modo a ser garantido que todas as operações

de distanciamento social e de limpeza dos espaços são realizadas.

• Os clientes e acompanhantes devem ser informados das regras de precaução, nomeadamente a

necessidade de utilização de máscara ou viseira, o dever de aguardar fora do edifício até cinco (5) minutos

antes da hora agendada, a necessidade de ser realizada a medição da temperatura corporal.

• Os clientes e acompanhantes devem ser conduzidos pelo técnico que irá realizar a intervenção, de modo a

garantir a medição da temperatura corporal do cliente e acompanhante, fazendo uso do termómetro de

aproximação, disponível na triagem. O resultado não deve ser registado ou guardado.

• Caso o cliente ou acompanhante não utilizem máscara individual, poderá a APPC disponibilizar. Para esse

efeito devem ser solicitadas pelo técnico, na triagem. No caso das crianças até aos três (3) anos, não deve

ser aplicada máscara. Eventualmente nalguns clientes será difícil a manutenção da máscara, pelo que se

exige um maior cuidado nas regras de distanciamento social.

UNIDADES RESIDENCIAIS (Villa Urbana e Casa da Maceda)

• A partir de 18 de maio e de acordo com a informação n.º 011/2020 da DGS de 10 de maio, as visitas passam

a ser permitidas, estando a ser preparados os procedimentos necessários para garantir o distanciamento

social e a proteção de visitantes e visitados. Está preparada para o efeito de sala de visitas a sala de reuniões

da Villa Urbana. Na Casa da Maceda as visitas serão realizadas utilizando a sala comum.

Com a reabertura de serviços que partilham o mesmo edifício nomeadamente na Villa Urbana, pretendemos

refazer o atual circuito de entrada ao serviço. Será revisto em breve e comunicado.

JARDIM DE INFÂNCIA – a definir brevemente

CAO – a definir brevemente

CATL – a definir brevemente

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – a definir brevemente

ELI – a definir brevemente

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[Plano de Contingência]

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Higiene e Etiqueta Respiratória

CRECHE:

• Na entrada das instalações, todas as colaboradoras devem realizar a monitorização da sua temperatura

corporal e realizar desinfeção das mãos

• Deve proceder-se à renovação de ar das salas e espaços fechados, nomeadamente de manhã logo após

abertura da creche, quando saírem das salas para almoçar, após a sesta e ao final do dia, antes do

encerramento;

• Se possível, devem manter-se as janelas abertas durante a permanência das crianças nas salas, de modo a

permitir uma melhor circulação do ar dentro do espaço;

• À entrada da creche será medida a temperatura de cada criança;

• Todos os pais/familiares devem utilizar máscara quando vão entregar ou buscar as crianças à creche;

• Na entrega da alimentação também é obrigatório o uso de máscara;

• As crianças devem ter calçado de uso exclusivo nas instalações da creche. Cada criança terá uma caixa

individual com tampa, onde será guardado o calçado “sujo” quando entra nas instalações;

• Não será realizada a rotina de escovagem dos dentes após o almoço;

• Deve reforçar-se a lavagem/desinfeção frequente das mãos, por parte de todos os profissionais, bem como

das crianças, apoiadas pelos profissionais,

• As idas à casa de banho devem ser, no máximo, de duas (2) crianças de cada vez;

• Sempre que possível, os lugares das refeições devem ser fixos (devem ser colocadas fotografias nas

cadeiras);

• No caso das crianças do berçário que ainda não tenham a locomoção adquirida e necessitem de estar em

espreguiçadeiras, ou outro utensílio de conforto para o efeito, deverá garantir-se a existência de um

equipamento por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo.

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[Plano de Contingência]

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CENTRO DE REABILITAÇÃO (APPC IP, CPPA, CM/BE, APPC PART) e APPC EMPREGO:

• As máscaras são de uso obrigatório para todos os profissionais e devem ser colocadas à entrada no edifício.

• Nos agendamentos de intervenções deve ser contactada a família com uma antecedência de 48h de modo

a garantir que não existe nenhum sintoma associado a suspeita de COVID 19. Caso haja algum relato de

sintomatologia, este agendamento deve ser cancelado e o contacto realizado novamente na semana

seguinte para novo agendamento.

CAO – a definir brevemente

UNIDADES RESIDENCIAIS (Villa Urbana e Casa da Maceda) – nada de específico a assinalar

JARDIM DE INFÂNCIA – a definir brevemente

CATL – a definir brevemente

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – a definir brevemente

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[Plano de Contingência]

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28

Limpeza e Higienização dos espaços

CRECHE

• Todas as salas, corredores, paredes, chãos, materiais e equipamentos serão higienizados e desinfetados

antes da reabertura da Creche;

• Será garantido material individual a cada atividade;

• Não será permitido que as crianças levem brinquedos para a creche (não aplicável para acessórios de uso

individual como chupetas, por exemplo);

• Os brinquedos de plástico ou de borracha que entrem na boca de uma criança devem ser lavados com água

e detergente e se possível passar com álcool a 70º.

• Os brinquedos que possam ser lavados e desinfetados em máquina de lavar, devem sê-lo

preferencialmente;

• Será assegurada a higienização frequente dos brinquedos, materiais pedagógicos (p.e. lápis, pincéis) e

equipamentos utilizados pelas crianças (fraldário, berços e/ou catres) com produtos adequados, várias

vezes ao dia, de acordo com a orientação 14/2020 da DGS;

• Será realizada a adequada descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas,

cadeiras de papa, entre outras), nomeadamente, almoço e lanche;

• A higienização das sanitas, interruptores e torneiras será feita frequentemente, ao longo do dia.

CENTRO DE REABILITAÇÃO (APPC IP, CPPA, CM/BE, APPC PART) e APPC EMPREGO

• Os espaços utilizados pelos clientes, quer seja em atendimentos, intervenções ou consultas, devem ser

obrigatoriamente arejados após as mesmas, abrindo-se para o efeito respetivas portas e janelas. As mesas,

cadeiras e outro material utilizado, deve ser desinfetado pelas Assistentes Operacionais que irão

permanecer junto de cada área de tratamento.

• Para garantir a limpeza e higienização e desinfeção destes espaços, materiais e equipamentos, serão

reservados 15 minutos entre cada atendimento, que devem ser cumpridos rigorosamente.

• No caso da necessidade de utilização de material de escritório no atendimento, como canetas, papéis ou

outro, devem ser apenas de uso individual e transportados pelo próprio utilizador.

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[Plano de Contingência]

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UR (Villa Urbana e Casa da Maceda)

• Manter os mesmos procedimentos diários de limpeza e higienização dos quartos, instalações sanitárias e

espaços comuns das residências.

JARDIM DE INFÂNCIA – a definir brevemente

CAO – a definir brevemente

CATL – a definir brevemente

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – a definir brevemente

ELI – a definir brevemente

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

CRECHE

• Na entrada das instalações, todas as colaboradoras devem trocar de calçado. O calçado sujo deverá ficar na

entrada em caixa própria e após nova desinfeção das mãos, devem trocar a roupa nos respetivo vestiário e

cacifo;

• Existem batas que devem ser utilizadas.

• O vestuário e calçado deve ser de utilização exclusiva nas instalações;

• Estarão disponíveis dispensadores à base de álcool na entrada da creche, um por sala e também em ambos

os fraldários.

• Na situação de caso suspeito os EPI a utilizar deve ser os descritos neste Plano de contingência. Para tal

existirão EPI para lidar com caso suspeito nas instalações da creche.

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CENTRO DE REABILITAÇÃO (APPC IP, CPPA, CM/BE, APPC PART) e APPC EMPREGO:

• A atividade de entrega e avaliação de produtos de apoio passará a realizar-se num espaço maior (sala de

formação do Centro de Reabilitação), comportando no máximo e para a mesma avaliação, cinco (5)

pessoas.

• No caso dos atendimentos a clientes que necessitem de um tratamento direto que implique contacto físico,

os profissionais devem fazer uso de luvas, bata descartável, máscara e viseira.

• Nas intervenções onde exista contacto com o chão, as pessoas que aí entrem devem utilizar sempre os

protetores de calçado. Todos estes EPI estão disponíveis na zona das intervenções terapêuticas.

• Entre cada intervenção terapêutica onde existiu contacto devem os profissionais despir a bata descartável e

luvas, colocando-as em recipiente próprio existente junto das salas de intervenção;

• Para todos os profissionais que fazem atendimentos presenciais e que não possuam ainda farda, será

disponibilizada para além da máscara, uma bata descartável. Esta deve ser utilizada até ao final do serviço

desde que não tenha havido nenhum contacto físico com clientes ou outras pessoas.

• As viseiras associadas às máscaras serão utilizadas sempre que ao cliente não seja possível a utilização de

máscara.

• Nas intervenções no domicílio dos clientes os EPI a utilizar devem ser transportados até ao local e vestidos antes

da entrada em casa do cliente. Estes serão compostos por farda, bata descartável, protetores do calçado, luvas

e máscara. Devem ser solicitados atempadamente junto da respetiva Coordenadora do serviço.

UR (VILLA URBANA e CASA DA MACEDA)

Mantêm-se os procedimentos já em vigor:

• No caso de suspeito utilizam viseira além da máscara luvas e bata descartável.

• Manguitos e luvas sempre, no apoio direto. Utilização de máscara sempre.

• A farda é de uso obrigatório e será vestida antes de entrar ao serviço e despida antes da saída de serviço.

• Na ala de quarentena da Casa da Maceda acresce a proteção de calçado, bata descartável e a viseira

CAO – a definir brevemente

JARDIM DE INFÂNCIA – a definir brevemente

CATL – a definir brevemente

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – a definir brevemente

ELI – a definir brevemente

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ANEXOS

ANEXO – 1

PRECAUÇÕES E RECOMENDAÇÕES BÁSICAS DE CONTROLO DE INFEÇÃO

Neste contexto e na sequência das orientações da DGS, concretamente dirigidas às pessoas em geral e para as

empresas em particular, surge a necessidade de recordar, adotar e/ou reforçar alguns procedimentos e

comportamentos que possam minimizar o risco de contágio.

Não devemos esquecer que a prevenção é uma responsabilidade social e de cada individuo, e que um surto

de infeção pelo COVID-19 na nossa empresa ou na nossa comunidade, terá forte impacto pessoal, familiar,

social e económico.

O que se sabe:

• O vírus é altamente contagioso;

• A infeção traduz-se por uma doença respiratória: tosse, expetoração, espirros, dores musculares,

febre;

o A maior parte das infeções (cerca de 80-83%), são acompanhadas de sintomas leves (febre e

tosse);

o As infeções graves, são graves, necessitam de internamento, de cuidados de ventilação, e

podem conduzir à morte por doença respiratória ou por falência renal.

• Existem casos mortais entre as pessoas mais idosas, e supõe-se que os casos mortais entre adultos <

60 anos, estejam relacionados com baixa imunidade relacionada por outras doenças;

• Período de incubação é o tempo entre a infeção e o início de sintomas de infeção e que pode ser de

dois (2) a 14 dias. Por isto, ao mínimo sinal de suspeita, a quarentena de duas semanas pode

contribuir para conter a propagação de infeção na população;

• Pode-se estar infetado e assintomático; pode-se estar infetado e com o início de sintomas

respiratórios, infetar outras pessoas;

• O Contágio é feito através da projeção de gotículas de saliva (espirro, tosse, fala):

o Pessoa A para pessoa B;

o Pessoa A – local de trabalho (teclado, mesa, rato, etc.) – Pessoa B

O QUE É UM CASO SUSPEITO?

Todas as pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia / dificuldade respiratória, são considerados suspeitos de COVID-19

SE APRESENTA ESTES SINTOMAS LIGUE SNS 24 (808 24 24 24).

DEVERÁ EVITAR O CONTACTO COM OUTRAS PESSOAS E DEVERÁ COLOCAR UM MÁSCARA.

SERÃO DEFINIDOS OS PRODECIMENTOS A ADOPTAR.

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CLIENTES/VISITANTES/FORNECEDORES OU PRESTADORES DE SERVIÇOS:

AS RECOMENDAÇÕES GERAIS:

• Uso de máscara nas instalações; • Etiqueta de higienização das mãos: Lavar as mãos frequentemente. Deve lavá-las sempre que se

assoar, espirrar, tossir ou após contacto direto com pessoas doentes; • Usar gel alcoolizado para desinfeção das mãos, quando a lavagem das mãos não for possível; • Etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o

cotovelo, nunca com as mãos; deitar sempre o lenço de papel no lixo); • Evitar espaços confinados: reduzir a permanência em espaços pouco arejados ou com muita

gente (cafés, restaurantes, mercados, igrejas etc.), sobretudo se tiverem sintomas respiratórios; • Evitar contacto próximo com pessoas com infeções respiratórias; • Alteração de conduta social: alterar a frequência e/ou a forma de contacto- evitar o beijo e

cumprimento face a face ou mão a mão, mantenha um distanciamento de dois metros entre pessoas.

ATENÇÃO

Caso tenha sintomas ou contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos últimos 14 dias, POR FAVOR:

• Vigie o aparecimento de sintomas (febre, tosse ou dificuldade respiratória aguda)

• Contacte SNS24 (808 24 24 24)

• Evite deslocar-se à instituição durante 14 dias

• Evite contacto próximo (menos de 2 metros) com familiares e amigos

• Informe o Grupo de Acompanhamento da nossa Instituição

Obrigado pela compreensão.

AS RECOMENDAÇÕES PARA COLABORADORES:

• Uso de máscara; • Etiqueta de higienização das mãos: Lavar as mãos frequentemente. Deve lavá-las sempre que se

assoar, espirrar, tossir ou após contacto direto com pessoas doentes; • Usar gel alcoolizado para desinfeção das mãos, quando a lavagem das mãos não for possível; • Etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o

cotovelo, nunca com as mãos; deitar sempre o lenço de papel no lixo); • Evitar espaços confinados: reduzir a permanência em espaços pouco arejados ou com muita

gente (cafés, restaurantes, mercados, igrejas, etc.), sobretudo se tiverem sintomas respiratórios; • Evitar contacto próximo com pessoas com infeções respiratórias; • Higienização / Desinfeção de superfícies partilhadas: As superfícies partilhadas (cadeiras, mesas,

telefones, teclados computadores, corrimões, máquinas de registo biométrico, maçanetas das portas e outros equipamentos) precisam ser limpos e desinfetados regularmente;

• Promover a cultura de limpeza/desinfeção da própria área de trabalho; • No caso de viaturas de trabalho partilhadas, proceder à limpeza/desinfeção após utilização;

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• Alteração de conduta social: alterar a frequência e/ou a forma de contacto - evitar o beijo e cumprimento face a face ou mão a mão, mantenha algum distanciamento entre pessoas, mantendo-se a uma distância de dois metros;

• Evitar as reuniões e/ou formações presenciais, exposições, conferências, postos de trabalho partilhados, viagens de trabalho.

• Estabelecer contactos com os prestadores de serviço e outras entidades de forma a assegurar a cooperação e interligação com os seus planos de contingência.

• Viagens de trabalho – que sejam absolutamente necessárias: o Refletir sobre a imprescindibilidade da viagem versus meios atuais de comunicação; o Conhecer o estado da infeção na região para onde se desloca; o Analisar individualmente o risco de infeção nos colaboradores que têm diabetes, doenças

respiratórias crónica ou cardíaca ou imunossupressão por doença oncológica ou outra; o Levar kit de viagem: solução alcoolizada, máscara, paracetamol, além da medicação

habitual; o Saiba quem contactar – Autoridade Sanitária local - caso adoeça na viagem, por Covid-19;

ATENÇÃO

Caso tenha sintomas ou contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos últimos 14 dias, POR FAVOR:

• Vigie o aparecimento de sintomas (febre, tosse ou dificuldade respiratória aguda)

• Contacte SNS24 (808 24 24 24)

• Evite deslocar-se à instituição durante 14 dias

• Evite contacto próximo (menos de 2 metros) com familiares e amigos.

• Informe o Grupo de Acompanhamento da nossa Instituição.

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ANEXO – 2

TÉCNICA DA LAVAGEM DAS MÃOS

• Reforçar a lavagem das mãos:

• depois de assoar, espirrar ou tossir

• após contacto direto com pessoas doentes

• antes de comer

• antes e após a preparação de alimentos

• após o uso da casa de banho

• sempre que as mãos parecerem sujas

Fonte disponível em: https://www.dgs.pt/ficheiros-de-upload-2013/lavagem-das-maos-png.aspx

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ANEXO – 3

TÉCNICA DE FRICÇÃO ANTISSÉPTICA DAS MÃOS

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ANEXO – 4

ETIQUETA RESPIRATÓRIA

• Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;

• Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;

• Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com

secreções respiratórias;

• Lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir.

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ANEXO – 5

COLOCAÇÃO DE MÁSCARA CIRÚRGICA

• Manter a máscara cirúrgica sempre bem colocada e ajustada;

• Evitar mexer na máscara e na face ou tocar nos olhos, boca ou nariz. Se o fizer, deve

higienizar de imediato as mãos;

• Tossir ou espirar para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de papel.

Neste caso, deitar o lenço para o contentor de resíduos e higienizar as mãos de imediato;

• Sempre que a máscara se encontrar molhada, retirá-la, pegando numa das extremidades, e

descartar para o contentor de resíduos apropriado, higienizando as mãos de seguida e antes

de colocar nova máscara.

Fonte disponível em: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-

0032014-de-28042014-pdf.aspx

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ANEXO – 6

IDENTIFICAÇÃO DA SALA DE ISOLAMENTO

SALA DE ISOLAMENTO

Caso suspeito

Por favor coloque a máscara cirúrgica e siga as regras de etiqueta respiratória.

Contacte SNS24 através 808 24 24 24.

Informe a Grupo de Acompanhamento sobre as orientações fornecidas e aguarde.

Colaborador que presta assistência

Antes de prestar assistência vista a bata, luvas, máscara e viseira.

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ANEXO – 7

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO DE INFEÇÃO NOS HOTEIS E ALOJAMENTOS

DGS - Orientação n.º 008/2020 de 10/03/2020

ANEXO 6

Limpeza de superfícies ambientais e tratamento de roupa nos hotéis e alojamentos

1. Princípios gerais:

i. Cada hotel ou alojamento deve ter o seu plano de contingência interno escrito e operacional;

ii. Deve ficar definido por escrito, os níveis de responsabilidade de todos os intervenientes no Plano;

iii. O Órgão de Gestão deve:

a) providenciar todos os equipamentos de proteção individual dos trabalhadores e definir uma

reserva estratégica interna destes equipamentos;

b) adquirir o mais possível, um stock de materiais de limpeza de uso único, sobretudo panos de

limpeza, toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia e álcool a 70º.

c) providenciar a colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou

solução à base de álcool, um por cada piso (exemplo: junto aos elevadores), junto aos pontos de

entrada e saída do hotel ou alojamento e à entrada do restaurante e bar;

d) promover formação e treino de todos os grupos de profissionais das diversas áreas do hotel ou

alojamento sobre COVID-19 e como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de

infeção;

iv. Deve ser definido um local para isolar uma ou mais pessoas que possam ser detetadas como casos suspeitos

ou casos confirmados de COVID-19. Este local deve ter preferencialmente pressão negativa, casa de

banho, contentor de resíduos e sacos de resíduos e sacos de recolha de roupa usada, (aconselha-se a que

tenha televisão/outros meios de entretenimento passíveis de estarem no quarto enquanto o doente lá

permanecer), água, alguns alimentos. Se não houver ventilação de pressão negativa, abrir regularmente

as janelas do quarto para renovar o ar e manter a porta fechada;

v. As áreas de maior risco são o quarto da pessoa doente ou suspeita de COVID-19. As restantes áreas em que

a pessoa passou durante períodos mais curtos (como sala de espera, cinema, restaurante, ginásio)

provavelmente têm níveis mais baixos de contaminação e, portanto, o risco de transmissão contínua da

infeção será por princípio, menor. No entanto, aconselha-se a limpeza e desinfeção alargada desses

espaços.

vi. Se o doente utilizou recentemente a piscina, as superfícies da piscina onde as pessoas circulam devem ser

lavadas e desinfetadas.

vii. A limpeza e desinfeção da piscina deve ser realizada com o procedimento habitual, devendo-se substituir

a água e proceder à cloragem como definido em protocolo interno.

viii. O jacúzi - é recomendável o despejo de toda a água, seguido de lavagem e desinfeção; voltar a encher com

água limpa e desinfetada com cloro na quantidade adequada, de acordo com o protocolo interno.

ix. Deve ser definido um meio de supervisão dos circuitos de tratamento de roupa e de limpeza das instalações;

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2. Proteção dos profissionais responsáveis por manter a acomodação dos clientes no hotel ou alojamento

i. As pessoas que tratam da roupa de cama ou do quarto de um caso suspeito ou confirmado e as pessoas que

realizam as limpezas nos hotéis e alojamentos, desde que cumpram as medidas de proteção recomendadas e

garantam o controlo da exposição ao risco de transmissão, não correm riscos desnecessários. No entanto, o

risco de transmissão pode, contudo, ser real em caso de acidente ou se não forem cumpridas integralmente

as medidas de proteção recomendadas. Daí a importância de todos os profissionais terem formação e treino

e estarem protegidos com os EPI adequados.

ii. Definir dois profissionais ou equipas diferentes: um para a remoção da roupa e fazer camas de lavado; outra

para realizar a limpeza, em dois tempos de intervenção espaçados.

iii. Durante a fase de possível epidemia ou perante um caso suspeito de COVID-19, as equipas encarregues do

tratamento de roupa de cama e da limpeza dos quartos, ficam mais expostos ao risco de aerossóis, pelo que se

devem proteger, em particular, com os equipamentos de proteção adequados (EPI) - máscara, óculos para

proteção dos olhos, avental de plástico sobre a farda e luvas (preferencialmente descartáveis, de nitrilo).

iv. O fardamento e os equipamentos de proteção individual (EPI) devem ser diferentes, dependendo do tipo

de intervenção ou tarefa e do risco de exposição.

v. A farda destes profissionais não deve ser levada para lavar em casa - deve ser lavada em máquina, na

lavandaria do hotel, a temperaturas elevadas. De preferência, deixar uma máquina de lavar roupa só para a

roupa dos clientes afetados e as fardas dos profissionais. vi. Após mudar a roupa da cama e os atoalhados do

quarto da pessoa suspeita ou doente com COVID-19, é desejável esperar também um tempo (período de

latência) para iniciar a limpeza dos quartos.

3. Mudança de roupa dos quartos e limpeza e desinfeção das instalações:

i. Dado que a intervenção de mudança de roupa da cama gera aerossóis, é aconselhável separar as duas

intervenções: limpeza e roupa (exemplo: duas equipas diferentes) e dar um tempo de espera entre estas duas

tarefas - respeitar um tempo de pelo menos duas a três horas entre retirar lençóis e roupas de cama e

atoalhados e realizar a limpeza de pisos e superfícies.

ii. Equipar os profissionais encarregados de remover roupa e realizar a limpeza, com bata, luvas não

esterilizadas, óculos de proteção e uma máscara de proteção respiratória do tipo FFP2.

iii. Ao remover a roupa de cama e atoalhados:

• Não agitar a roupa de cama;

• Retirá-la sem a sacudir, enrolando-a no sentido de dentro para fora, fazendo um “embrulho”;

• Não encostar a roupa ao corpo;

• Transportar as roupas e colocar diretamente na máquina de lavar;

iv. A roupa deve ser lavada à temperatura mais alta que puder suportar (dependendo da termoresistência) –

ciclo de desinfeção pelo calor (pelo menos a 60ºC durante 30 minutos, ou entre 80-90ºC, com 10 minutos de

contacto do calor com a roupa);

v. Se a roupa não puder ser lavada a quente, deve ser lavada na máquina a temperatura entre 30-40ºC e a um

ciclo de desinfeção final na máquina, com um desinfetante apropriado a este tipo de roupa e compatibilidade

com a máquina.

vi. Na ausência de uma máquina de lavar, embale as roupas e acondicione num saco impermeável, fechando-

o bem e levar para a lavandaria e depositar a roupa diretamente para dentro da máquina;

vii. Os resíduos recolhidos no quarto, devem ser acondicionados num primeiro saco bem fechado, que depois

é depositado no 2.º saco. O 2.º saco deve ser identificado como resíduos biológicos e tratados por incineração

ou autoclavagem.

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4. Manutenção das superfícies ambientais:

i. O coronavírus (MERS-CoV-2) provavelmente pode sobreviver durante horas em superfícies secas e até seis

(6) dias, em superfícies com humidade.

ii. A limpeza húmida é sempre preferível, à limpeza a seco.

iii. Não usar aspirador para limpeza de pisos.

iv. Não é adequado o uso de aspirador de pó, porque põem em movimento no ar, as gotículas, nas quais o

vírus pode estar contido e transforma-as em aerossóis.

v. Para equipar o pessoal encarregado da limpeza de pisos e superfícies com uma bata impermeável, ou avental

de plástico sobre o fardamento, luvas de uso único resistente a líquidos, máscara de tipo cirúrgica.

vi. Cumprir o seguinte para a limpeza dupla de pisos e superfícies:

a) Limpar as superfícies de cima para baixo e no sentido das áreas mais limpas para as mais sujas;

b) Usar panos de limpeza de uso único, diferentes e exclusivos para a área do quarto e para as casas de

banho;

c) O balde e esfregona de limpeza da casa de banho deve ser diferente do balde de limpeza e esfregona

a usar no quarto;

d) Para lavar as superfícies: pode usar-se detergentes de uso comum;

e) Para desinfeção de superfícies: a Organização Mundial de Saúde (OMS) aconselha o uso de lixívia

(solução de hipoclorito de sódio) numa concentração de pelo menos 5% de cloro livre, e álcool a 70º,

para as superfícies metálicas ou outras, que não sejam compatíveis com a lixívia, de modo a evitar

corrosão ou danificação. No entanto, existem no mercado vários produtos de limpeza e desinfeção de

superfícies com ação virucida e que podem ser utilizados, nomeadamente, pastilhas de cloro para diluir

na água no momento da utilização; soluções detergentes com desinfetante na composição (efeito 2

em 1), quer em apresentação de spray, líquida ou outra ou toalhetes humedecidos em desinfetante

para a limpeza rápida de algumas superfícies de toque frequente.

5. Limpeza e Desinfeção de Superfícies:

i. Se há presença de sangue, secreções respiratórias ou outros líquidos orgânicos, absorver os líquidos com

papel absorvente; aplicar a lixívia diluída em água na proporção de uma medida de lixívia, para 9 medidas

iguais de água; deixar atuar durante 10 minutos; passar o local com água e detergente; enxaguar só com água

quente e deixar secar ao ar; usar máscara na diluição e aplicação da lixívia; abrir as janelas para ventilação do

espaço;

ii. Para a desinfeção comum de superfícies: lavar primeiro com água e detergente; aplicar a lixívia diluída em

água na seguinte proporção: uma medida de lixívia em 49 medidas iguais de água; deixar atuar a lixívia durante

10 minutos; enxaguar apenas com água quente e deixar secar ao ar;

iii. As instalações sanitárias devem ser lavadas e desinfetadas com um produto de limpeza misto que contenha

em simultâneo detergente e desinfetante na composição, por ser de mais fácil e rápida aplicação e ação;

iv. Também o mobiliário e alguns equipamentos poderão ser desinfetados após a limpeza, com toalhetes

humedecidos em desinfetante ou em álcool a 70º;

v. Limpar primeiro o mobiliário do quarto;

vi. Se houver kitchenette, lavar as louças na máquina a temperatura elevada; limpar e desinfetar armários,

bancadas, mesa e cadeiras, não esquecendo de desinfetar os puxadores dos armários e das portas; de seguida,

limpar e desinfetar a torneira, o lavatório e o ralo.

vii. Limpar paredes até à altura do braço.

viii. Retirar os cortinados e enviar para lavar, incluindo o cortinado da casa de banho;

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42

ix. Limpar o mobiliário;

x. Lavar a casa de banho, começando pelas torneiras, lavatórios e ralos destes, passar depois ao mobiliário, de

seguida a banheira ou chuveiro, sanita e bidé;

xi. O mesmo procedimento repete-se para o chuveiro, não esquecendo de limpar bem o chuveiro, desenroscar

a cabeça do mesmo e lavar e desinfetar;

xii. Sanita: aplicar o produto que tem a função de detergente e desinfetante em simultâneo, no interior e

exterior da sanita; deixar atuar o produto durante 10 minutos para que faça o efeito desejado, esfregar bem

por dentro com o piaçaba, descarregar a água com o piaçaba ainda dentro da sanita para que este também

fique limpo; pôr o piaçaba a escorrer; lavar e desinfetar o suporte do piaçaba;

xiii. Com outro pano limpo de uso único, lavar a parte externa da sanita, começando pelo tampo (o menos

sujo), seguindo-se a parte de cima da sanita e todas as partes exteriores com o mesmo

detergente/desinfetante; passar depois só com água quente e deixar secar.

xiv. Por fim, lavar o chão das instalações.

xv. Abrir as janelas da área e deixar secar ao ar.

1. O que fazer com a pessoa doente ou suspeita de estar doente por COVID-19 no hotel ou alojamento?

O estado atual de conhecimento, recomenda-se que:

i. A pessoa doente não deve sair do hotel. Deve permanecer no seu quarto e ligar aos profissionais da

área administrativa do hotel, para que liguem para a linha SNS24 (808 24 24 24) que avaliará o caso e

contactará com a Autoridade Local de Saúde;

ii. Não se deve dirigir ao centro de saúde, a consultório privado ou à urgência do hospital;

iii. Aguardar as instruções dos profissionais de saúde que o vão atender e a decisão clínica.

iv. Se o hotel tiver máscara, deve entregar uma máscara cirúrgica à pessoa, ensinando-lhe a colocar e a

ajustar bem à face.

v. A Autoridade Local de Saúde poderá optar por enviar a pessoa para o Hospital de referência da área

ou não, dependendo da situação clínica do doente.

vi. Nos casos suspeitos de COVID-19, os profissionais de limpeza e roupa devem aguardar o resultado do

diagnóstico laboratorial de confirmação do caso suspeito ou não, antes de iniciar os procedimentos de

remoção da roupa e a limpeza.

Fonte: Société française d’Hygiène Hospitalière (SF2H. Relatif au traitement du linge, au nettoyage des locaux

ayant hébergé un patient confirmé à 2019-nCoV et à la protection des personnels. 07 février 2020.

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43

Anexo 7 – Diluições de lixívia Diluição de lixívia para desinfeção da área de isolamento em estabelecimentos públicos: lixívia na concentração

original de cloro livre a 5%, na diluição de 1/50, ou seja, uma (1) parte de lixívia em 49 partes iguais de água.

Aplica-se também às instalações sanitárias e áreas de toque frequente.

Desinfeção com lixívia das superfícies comuns em estabelecimentos públicos: lixívia a 5% de cloro livre na forma

original, na diluição de 1/100 ou seja, 1 parte de lixívia em 99 partes iguais de água:

Fonte: Orientação n.º 014/2020 da Direção Geral de Saúde “ Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de

atendimento ao público ou similares”

Concentração original da

lixívia

% Volume de lixívia Volume de água

5 20 ml 980 ml

Concentração original da

lixívia

% Volume de lixívia Volume de água

5 100 ml 4,900 l

Concentração original da

lixívia

% Volume de lixívia Volume de água

5 200 ml 9,800 l

Para obter 1 litro de solução de lixívia a 1000

ppm, pronta a utilizar

Para obter 5 litros de solução de lixívia a

1000 ppm, pronta a utilizar

Para obter 10 litros de solução de lixívia a

1000 ppm, pronta a utilizar

Concentração original da

lixívia

% Volume de lixívia Volume de água

5 10 ml 990 ml

Concentração original da

lixívia

% Volume de lixívia Volume de água

5 50 ml 4,950 l

Concentração original da

lixívia

% Volume de lixívia Volume de água

5 100 ml 9,900 l

Para obter 1 litro de solução de lixívia ,

pronta a utilizar

Para obter 5 litros de solução de lixívia,

pronta a utilizar

Para obter 10 litros de solução de lixívia,

pronta a utilizar

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Data de criação: 05/03/2020|Elaborado por: Enf.ª Diva Faria Clínica SBE| Verificado/Aprovado por: Comissão Técnica e de Gestão da APPC | Atualizado por Isabel Rute Costa com o apoio da CTG e Comissão Acompanhamento à COVID-19

ANEXO – 8 Circulação no Edifício - Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto

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1

ANEXO – 9 Refeitório e Bar – Disposição das mesas e utilização das mesmas - Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto

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2

ANEXO 10 - AGENDAMENTO DE ATENDIMENTOS PRESENCIAIS (horários e espaços)

Centro Médico Emprego

Fisiatria 1 Fisiatria 2

(oft) Fisiatria 3 Nutrição PSI/SS 1 PSI/SS2 (g) PSI/SS3 Premissas: i) nr de pax máx por atendimento: 1 ET + 1 cliente + 1 acompanhante ii) nr máx de atendimentos em simultâneo: CM (2) e EMP(2) iii) nr máx de atendimentos por dia: CM (8) e EMP(8) iv) Nutrição - os clientes vão ao CR, mas a consulta será por Skype com o apoio local de estagiária v) equipamentos de AVAC desligados

08:15

sem atendimentos - local para AO a

definir (faz higienização de

CM e Emp)

08:35 08:45 08:55 09:05 09:15

09:30 09:50 10:00 10:10 10:20 10:30

10:45 11:05 11:15 11:25 11:35 11:45

12:00 12:20 12:30 12:40 12:50 13:00

13:15 13:35 13:45 13:55 14:05 14:15

14:30 14:50 15:00 15:05 15:15 15:25

15:45 16:05 16:15 16:25 16:35 16:45

17:00 17:20 17:30 17:40 17:50 18:00

18:15 18:35 18:45 18:55 19:05 19:15

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3

Fisio1(p/b) Fisio2 Fisio3 Fisio4 Fisio5 Fiso ginásioFiso

prescrição/talas

08:15 08:25 08:35 08:45 08:55 09:05 09:15

09:30 09:40 09:50 10:00 10:10 10:20 10:30

10:45 10:55 11:05 11:15 11:25 11:35 11:45

12:00 12:10 12:20 12:30 12:40 12:50 13:00

13:15 13:25 13:35 13:45 13:55 14:05 14:15

14:30 14:40 14:50 15:00 15:05 15:15 15:25

15:45 15:55 16:05 16:15 16:25 16:35 16:45

17:00 17:10 17:20 17:30 17:40 17:50 18:00

18:15 18:25 18:35 18:45 18:55 19:05 19:15

IP - Fisio Premissas:

i) nr de pax máx por atendimento: 1 ET + 1 cliente + 1

acompanhante

ii) nr máx de atendimentos em simultâneo: Fisio_IP (3)

iii) nr máx de atendimentos por dia: Fisio_IP (12)

iv) Quando o ginásio está a ser utilizado, não podem ser agendados

atendimentos nas Salas Fisio1, 2 e 3

v) Na Sala Fisio_Prescricao_Talas a prescrição só pode ser realizada

sem recurso a fornecedores externos

vi) Cadeiras de rodas que vêm da rua, têm que desinfetar rodas

para entrar neste espaço

vii) equipamentos de AVAC desligados

Participação/IP_SS_Psi BE - fisio

Premissas: i) nr de pax máx por atendimento: 1 ET + 1 cliente + 1 acompanhante ii) nr máx de atendimentos em simultâneo: BE (1) e Part/IP (1) iii) nr máx de atendimentos por dia: BE (8) e Part/IP (6) iv) As consultas de BE - psi, mantêm-se em teleconsulta v) equipamentos de AVAC desligados

Sala próximo sala economato

Sala estagiários Sala BE1 Sala BE2 Sala BE3

08:15

livre, não utilizar

08:35 08:45

sem atendimentos - local para AO a definir

(faz higienização de BE e Part/IP)

09:30 09:50 10:00

10:45 11:05 11:15

12:00 12:20 12:30

13:15 13:35 13:45

14:30 14:50 15:00

15:45 16:05 16:15

17:00 17:20 17:30

18:15 18:35 18:45

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4

IP - TO e TF

Premissas: i) nr de pax máx por atendimento: 1 ET + 1 cliente + 1 acompanhante ii) nr máx de atendimentos em simultâneo: TO (2) e TF (2) iii) nr máx de atendimentos por dia: TO_IP (8) e TF_IP(8) iv) equipamentos de AVAC desligados

TO1 TO2 TO3 TF1 TF2 TF3

08:15 08:25

sem atendimentos

- local para AO a definir

(faz higienização

de Fisio)

08:45 08:55

sem atendimentos

- local para AO a definir

(faz higienização de TO e TF)

09:30 09:40 10:00 10:10

10:45 10:55 11:15 11:25

12:00 12:10 12:30 12:40

13:15 13:25 13:45 13:55

14:30 14:40 15:00 15:05

15:45 15:55 16:15 16:25

17:00 17:10 17:30 17:40

18:15 18:25 18:45 18:55

Prescrições: CPPA, IP e Emprego

Premissas: i) nr de pax máx por atendimento: 2 ET + 1 cliente + 1 acompanhante + 1 fornecedor -> Sala de formação ii) nr de pax máx por atendimento: 1 ET + 1 cliente + 1 acompanhante -> Sala Prescrição ii) nr máx de atendimentos em simultâneo: Prescrição (2) iii) nr máx de atendimentos por dia: Prescrição (4) iv) prioridade agendamento: CPPA v) equipamentos de AVAC desligados

Sala Formação Sala Prescrição

08:15 08:25

09:30 09:40

10:45 10:55

12:00 12:10

13:15 13:25

14:30 14:40

15:45 15:55

17:00 17:10

18:15 18:25

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5

Premissas: i) nr de pax máx por atendimento: 1 ET + 1 cliente + 1 acompanhante ii) nr máx de atendimentos em simultâneo: STA (1), IS (1) e Snoz (1) iii) nr máx de atendimentos por dia: STA (4), IS (4) e Snoz (4) iv) Snoezelen -> às 5.ª feiras, após as 15h é utilizado pela Participação v) não entram CD nas salas de IS e Snoz -> o elevador de transferência, na sala de Snoz vem buscar o cliente à porta vi) equipamentos de AVAC desligados

STA Sala Integração

Sensorial Snoezelen

08:35 08:45 08:55

09:50 10:00 10:10

11:05 11:15 11:25

12:20 12:30 12:40

13:35 13:45 13:55

14:50 15:00 15:05

16:05 16:15 16:25

17:20 17:30 17:40

18:35 18:45 18:55

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ANEXO 10 – OUTROS ESPAÇOS CR

Departamento de Formação

Premissas: i) nr de pax máx. no espaço (1) ii) cada colaborador/a procede à desinfeção do seu posto de trabalho

Receção/Tesouraria/Telefonista/Manutenção viaturas

Premissas: i) nr de pax máx no espaço (3), sendo 2 permanentes ii) atendimento através do acrílico ii) tesouraria apenas qd tem clientes iii) cada colaborador/a procede à desinfeção do seu posto de trabalho

Serviços Administrativos Centrais

Premissas: i) nr de pax máx. no espaço: sala menor (1), sala maior (2) ii) "alojamento" de Informática ou Manutenção iii) cada colaborador/a procede à desinfeção do seu posto de trabalho

Serviços Manutenção e Informática

Premissas: i) nr de pax máx. no espaço: 1 ii) cada colaborador/a procede à desinfeção do seu posto de trabalho

Sala de Direção e Reuniões de Direção mantém-se para utilização da Direção e CTG

Premissas: i) nr de pax máx. no espaço: sala da Direção (2), sala de reuniões (3) ii) cada colaborador/a procede à desinfeção do seu posto de trabalho

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7

Secretariado Técnico

Premissas: i) nr de pax máx. no espaço: (3) ii) cada colaborador/a procede à desinfeção do seu posto de trabalho

Gabinetes Técnicos

Premissas: i) nr de pax máx. no espaço: (2) ii) cada colaborador/a procede à desinfeção do seu posto de trabalho

Cacifos - mudanças de roupa CAO Dm e CAO Mac -> na entrada do CAO Mac ET_CR_EMP_ Assist.Operacionais_CR_EMP -> vestiário junto às escadas

Premissas: i) nr de pax máx. no espaço: (2) ii) cada colaborador/a procede à desinfeção do cacifo iii) cada colaborador/a tem um cacifo iv) preenchimento de checklist de EPI

Sala de Informática - não está reservada para nenhum serviço específico, poderá ser utilizada pelos CAO Mac e DM para as atividades regulares

Premissas: i) nr de pax máx. no espaço: (5), 3 clientes e 2 colaboradores/as

Sala de ET de CAO MAC passa a funcionar na sala de ET da STA

Premissas: i) nr de pax máx. no espaço: (1) ii) cada colaborador/a procede à desinfeção do seu posto de trabalho

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8

Sala de ET de CAO DM

Premissas: i) nr de pax máx. no espaço: (1) ii) cada colaborador/a procede à desinfeção do seu posto de trabalho

Sala de ET de CAO AMB passa a funcionar na sala do projeto no pré-fabricado

Premissas: i) nr de pax máx. no espaço: (1) ii) cada colaborador/a procede à desinfeção do seu posto de trabalho

Campo de Boccia atividades de CAO Amb

Premissas: i) nr de pax máx. no espaço: (6), 4 clientes e 2 colaboradores/as campo 1: 2 + 1; campo 2: 2+1

Pré-fabricado

Premissas: i) nr de pax máx. no espaço: CAO_A: 5 +2 (utilização de 2 salas: 1 formação + 1 gabinete); QPCDI:10 ii) 1 pax na receção iii) QPCDI - sala com entrada direta do exterior

Refeitório

Premissas: i) nr de pax máx: espaço clientes: 14 clientes + 6 AAD; espaço colaboradores/as: 9

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9

Entrada CR

Premissas: i) entrada de colaboradores/as de CR, Emp, Admis,DF (diretamente para troca de roupa e colocação de EPI) ii) entrada de clientes atendimentos - receção CR, apenas quando o ET o vem buscar ii) permitida apenas a entrada de 1 cliente e 1 acompanhante por atendimento

Entrada CAO Maceda

Premissas: i) entrada de clientes CAOs ii) entrada de colaboradores/as de CAO (diretamente para troca de roupa e colocação de EPI)

CAO Maceda - salas identificadas no mapa

Premissas: i) 4 salas de atividades: 3 regulares + gabinete técnico ii) nr de pax máx no espaço: 3 clientes e 2 colaboradores por sala

CAO Delfim Maia - salas identificadas no mapa

Premissas: i) 4 salas de atividades: 2 regulares + gam + ex-QPCDI ii) nr de pax máx no espaço: 3 clientes e 2 colaboradores por sala (poder-se-a considerar: 2 clientes e 2 colaboradores na sala ex-QPCDI e 4 clientes e 2 colaboradores na sala gam)

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10

Participação

Premissas: i) para grupos: utiliza Sala de Snoezelen, às 5.ª, após 15h30; utiliza Sala GAM após 16h30 (CAO termina às 16h e é necessário articular desinfeção)