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SEDE : LARGO DA ACADEMIA NACIONAL DE BELAS ARTES, 2 1249-105 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18 PLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCÊNCIA DOURADA DA VIDEIRA Janeiro de 2013

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PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCNCIA

DOURADA DA VIDEIRA

Janeiro de 2013

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA

NDICE

SUMRIO EXECUTIVO .......................................................................................................................... 1

1. INTRODUO ............................................................................................................................ 4

2. LEGISLAO APLICVEL ......................................................................................................... 6

3. CARACTERSTICAS E EPIDEMIOLOGIA DA DOENA E DO SEU VETOR ............................ 7

3.1.Caracteristicas da doena ................................................................................................................. 7

3.2.Caracteristicas do vetor ..................................................................................................................... 8

3.3.Epidemiologia .................................................................................................................................... 9

4. SITUAO EM PORTUGAL ..................................................................................................... 11

4.1. Scaphoideus titanus .................................................................................................................. 11

4.2. Flavescncia Dourada ............................................................................................................... 12

4.3. Eptome ..................................................................................................................................... 15

5. DESENVOLVIMENTO DE CENRIOS POSSVEIS ................................................................. 18

6. ENTIDADES ENVOLVIDAS NA EXECUO DO PLANO DE AO ...................................... 20

7. PROGRAMA DE PROSPEO ................................................................................................ 21

7.1. Notas gerais .............................................................................................................................. 21

7.2. Sistema de informao da Vinha e do Vinho ............................................................................ 22

7.3. Prospeo do Scaphoideus titanus ........................................................................................... 23

7.4. Prospeo da Flavescncia dourada ........................................................................................ 23

7.5. Colheita de amostras de material vegetal e de insetos ............................................................. 24

7.6. Anlises laboratoriais ................................................................................................................ 25

8. MEDIDAS DE CONTENO DO INSETO VETOR .................................................................. 26

8.1.Estaes de Avisos Agrcolas ......................................................................................................... 26

8.2.Estratgia de proteo .................................................................................................................... 26

8.2.1.Tratamentos fitossanitrios ........................................................................................... 27

8.3. Proteo Integrada e Modo de Produo Biolgico ....................................................................... 29

8.4. Controlo .......................................................................................................................................... 30

9. MEDIDAS DE ERRADICAO ................................................................................................. 31

9.1. Vinhas em produo ................................................................................................................. 31

9.1.1.Arranque ....................................................................................................................... 31

9.1.2.Controlo ........................................................................................................................ 32

9.2. Viveiros e Vinhas de Ps - Me ..................................................................................................... 32

9.3. Tratamento por gua quente .......................................................................................................... 34

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA

NDICE (CONT.)

10. NOTIFICAES ....................................................................................................................... 36

10.1. Notificaes ............................................................................................................................... 36

10.2. Destruio do material vegetal .................................................................................................. 36

11. VINHAS ABANDONADAS ......................................................................................................... 37

12. DIVULGAO E SENSIBILIZAO ......................................................................................... 38

13. FORMAO .............................................................................................................................. 39

14. ACES DE EXPERIMENTAO E INVESTIGAO .............................................................. 40

15. NECESSIDADES FINANCEIRAS ............................................................................................. 41

16. CALENDARIZAO - 2013 ...................................................................................................... 44

Referncias bibliogrficas ..................................................................................................................... 45

ANEXOS

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

11

SUMRIO EXECUTIVO

A Flavescncia dourada uma doena de quarentena que afeta a videira e tem como agente causal o fitoplasma

Grapevine flavescence dore phytoplasma que transmitido pelo inseto vetor Scaphoideus titanus Ball. e,

tambm, por material de plantao infetado. Apesar da gravidade desta doena, que pode conduzir a importantes

perdas de produo e mesmo morte das cepas infetadas, no produz efeitos nefastos no vinho e no constitui

qualquer risco para o consumidor.

Esta doena foi identificada pela primeira vez em Frana nos anos 50 e encontra-se atualmente dispersa por

vrias e importantes regies vitcolas europeias. Com efeito, alm de Frana, a doena atinge reas significativas

tambm em Itlia. A doena est tambm presente em Espanha (Catalunha), na Srvia e na Sua.

Em Portugal a doena foi detetada, pela primeira vez em 2006, em duas vinhas da regio vitivincola do Minho.

Atualmente est presente em vrios concelhos da regio Norte do pas e foi igualmente confirmada em 2010 em

dois concelhos na regio Centro.

Reconhecendo os elevados estragos provocados pela Flavescncia dourada nas vinhas e as correspondentes

perdas econmicas para o setor vitcola nacional, foram criadas, alm das medidas j previstas na legislao geral

fitossanitria, medidas adicionais de emergncia fitossanitrias destinadas erradicao do fitoplasma e ao

controlo da disseminao do inseto vetor, publicadas na Portaria n. 976/2008, de 1 de setembro.

No obstante as medidas fitossanitrias j em execuo nos ltimos anos pelas Direes Regionais de Agricultura

e Pescas coordenadas pela Autoridade Fitossanitria Nacional atualmente a Direo Geral de Alimentao e

Veterinria (DGAV), e face disperso da doena no nosso pas, torna-se necessrio reforar as aes em curso

e definir medidas adicionais que envolvam os produtores vitcolas no combate a esta grave doena da videira.

Neste contexto, a Direo Geral de Alimentao e Veterinria coordenou um Grupo de Trabalho que elaborou o

Plano de Ao Nacional para o Controlo da Flavescncia Dourada.

O Plano de Ao tem como principais objetivos os seguintes:

Conter a doena dentro das regies vitcolas onde est declarada, diminuindo ao mnimo o seu impacto

no setor vitivincola dessas regies;

Iniciar uma estratgia de aes que a mdio prazo possam contribuir para erradicar a doena, ou caso

no seja possvel para reduzir a sua presena para nveis fitossanitrios e econmicos aceitveis;

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

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Assegurar a sanidade dos materiais de multiplicao de videira nacionais e garantir a confiana e a

sustentabilidade do setor viveirista nacional.

Na elaborao do Plano de Ao foram analisados os vrios fatores que contribuem para a dificuldade tcnica de

erradicao desta doena, nomeadamente: as suas vias de transmisso, as caractersticas do fitoplasma, a

inexistncia de mtodos de deteo precoces, a extensa rea de vinha e a arquitectura paisagista das regies

atualmente mais afetadas pela doena e a pouca sensibilizao do viticultor para o problema so fatores de

grande relevncia.

Identificam-se no Plano de Ao duas grandes linhas de atuao: garantia da sanidade dos materiais de

propagao vitcolas e a conteno da disperso da doena e do inseto vetor (Figura 1).

Figura 1: Principais linhas de atuao no controlo da Flavescncia dourada

Foram assim, identificados vrios aspetos e aes que devem ser considerados e em cuja execuo devero estar

envolvidas vrias entidades do MAMAOT e tambm entidades representativas do setor vitivincola e ser

coordenado a nvel nacional pela DGAV.

Uma importante ferramenta para melhor se avaliar a real progresso da doena e do inseto vetor e para suporte

das medidas a implementar no terreno, ser a adaptao do Sistema de Informao da Vinha e do Vinho (SIvv),

gerido pelo Instituto da Vinha e do Vinho. Esta adaptao do SIvv ir permitir a incluso e o tratamento da

informao j obtida e a obter nas prospees da doena e do inseto vetor, facilitando assim a definio de Zonas

Material de propagao

Medidas para garantir

que o material de propagao

esteja isento da doena

Arranque e destruio de cepas infetadas

Tratamentos inseticida

Disperso da doena e do inseto vetor

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

33

de Interveno Prioritrias (ZIP), para as quais foram definidas, no Plano de Ao, as medidas fitossanitrias a

aplicar.

Vrios outros aspectos esto refletidos no Plano de Ao, como sejam, as medidas a aplicar s vinhas em modo

de produo biolgico e em proteo integrada, assim como s vinhas abandonadas, o reforo das aes de

formao, de informao e de sensibilizao e a identificao de linhas de experimentao e de investigao a

desenvolver.

O envolvimento e a responsabilizao das vrias entidades pblicas e privadas identificadas no Plano de Ao na

execuo das vrias aes previstas so fundamentais para a sua implementao, no esquecendo o papel fulcral

dos Srs. Viticultores no controlo da Flavescncia dourada.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

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1. INTRODUO

A Flavescncia dourada uma doena de quarentena da videira que est includa na Lista A2 da Organizao

Europeia e Mediterrnea da Proteo das Plantas (OEPP) e tambm no Anexo IIAII da Diretiva n. 2000/29/CE, do

Conselho, de 8 de maio de 2000, o qual corresponde lista de organismos prejudiciais cuja introduo e disperso

nos Estados membros proibida quando estiverem presentes em certos vegetais ou produtos vegetais.

Esta doena, identificada pela primeira vez em Frana em 1949, tem como agente causal o fitoplasma Grapevine

flavescence dore phytoplasma que transmitido pelo inseto vetor Scaphoideus titanus Ball. e, tambm, por

material de plantao infetado. Atualmente, quer a doena quer o seu inseto vetor, encontram-se dispersos por

vrias regies vitcolas europeias, nomeadamente em Espanha, Frana, Itlia, Srvia e Sua.

Em Portugal a doena foi detetada, pela primeira vez em 2006, em duas vinhas da regio vitivincola do Minho, em

sequncia do programa de prospeo oficial definido pela Autoridade Fitossanitria Nacional, atualmente DGAV, e

executado pelos vrios servios regionais de agricultura competentes em matria de inspeo fitossanitria, tendo-

se procedido ao arranque das plantas infetadas.

Reconhecendo os elevados estragos provocados pela Flavescncia dourada nas vinhas e as correspondentes

perdas econmicas para o setor vitcola nacional, foram criadas, alm das medidas j previstas na legislao geral

fitossanitria, medidas adicionais de emergncia fitossanitrias destinadas erradicao do fitoplasma e ao controlo

da disseminao do inseto vetor, publicadas na Portaria n. 976/2008, de 1 de setembro.

No obstante as medidas fitossanitrias j em execuo nos ltimos anos, e face disperso da doena no nosso

pas, importa reforar as aes em curso e definir medidas adicionais que envolvam os produtores vitcolas no

combate a esta doena e com o objetivo da sua erradicao.

Neste contexto, foi elaborado o presente Plano de Ao Nacional para o Controlo da Flavescncia Dourada.

Para a elaborao deste plano a Direo Geral de Alimentao e Veterinria contou com a colaborao de um

grupo de trabalho que incluiu representantes das seguintes entidades:

Direo -Geral de Alimentao e Veterinria DGAV (coordenao)

Instituto Nacional de Investigao Agrria e Veterinria - INIAV

Direo Regional de Agricultura e Pescas do Norte - DRAPN

Direo Regional de Agricultura e Pescas do Centro DRAPC

Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. IVV

Instituto dos Vinhos do Douro e Porto. I.P. - IVDP

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

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ADVID - Associao para o Desenvolvimento da Viticultura Duriense

Associao Nacional de Viveiristas Vitcolas Produtores de Material Certificado -VITICERT

Avitlima - Associao de Viticultores do Vale Lima

Comisso de Viticultura da Regio dos Vinhos Verdes

Comisso Vitivincola da Bairrada

Comisso Vitivincola Regional de Trs-os-Montes

Comisso Vitivincola Regional do Do

A par da elaborao do Plano de Ao Nacional para o Controlo da Flavescncia Dourada est em curso a

reviso da Portaria n. 976/2008, de 1 de setembro, que estabelece medidas de proteo fitossanitria, adicionais e

de emergncia, destinadas erradicao da Flavescncia dourada e conteno da disperso do inseto vetor, de

forma a se adequarem as medidas fitossanitrias obrigatrias s propostas expressas no presente documento.

O presente documento apenas se reporta problemtica do controlo da Flavescncia dourada e do seu vetor. No

entanto, importaria futuramente, igualmente, proceder a uma avaliao de risco relativo ao fitoplasma Bois Noir e

avaliar da necessidade de serem definidas, para esta doena, medidas fitossanitrias para o seu controlo, a qual foi

confirmada recentemente numa vinha na regio do Douro e que foi plantada com material proveniente de outro

Estado membro.

Os objetivos principais do Plano de Ao so:

Conter a doena dentro das regies vitcolas onde est declarada, diminuindo ao

mnimo o seu impacto no setor vitivincola dessas regies;

Iniciar uma estratgia de aes que a mdio prazo possam contribuir para

erradicar a doena, ou caso no seja possvel para reduzir a sua presena para

nveis fitossanitrios e econmicos aceitveis;

Assegurar a sanidade dos materiais de multiplicao de videira nacionais e

garantir a confiana e a sustentabilidade do setor viveirista nacional.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

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2. LEGISLAAO APLICVEL

Alm do disposto no Decreto-Lei n. 154/2005, de 6 de setembro e suas alteraes, relativo s medidas de

proteo fitossanitria destinadas a evitar a introduo e disperso no territrio nacional e comunitrio, de

organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou provenincia,

Decreto-Lei que transpe a Diretiva n. 2000/29/CE, do Conselho, aps a deteo em Portugal da doena foi

publicada a Portaria n. 976/2008, de 1 de setembro, que introduziu medidas adicionais para a erradicao

da doena e conteno do seu inseto vetor. Ainda, ao abrigo da referida Portaria so publicadas anualmente,

por Despacho do Diretor Geral de Alimentao e Veterinria, as listas de freguesias onde se regista a

presena do fitoplasma e do seu inseto vetor. O ltimo despacho foi publicado em 12 de abril de 2012

(Despacho n. 6084/2012).

Importa ainda, para efeitos de aplicao de algumas das medidas mencionadas neste Plano de Ao, ter em

conta os seguintes diplomas:

Decreto-Lei n. 194/2006, de 27 de setembro, que regula a certificao do material de propagao vitcola.

Regulamento (CE) n. 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, relativo

colocao dos produtos fitofarmacuticos no mercado.

Como referido na introduo deste documento, ser feita uma reviso Portaria n. 976/2008 de forma a se

adequarem as medidas fitossanitrias obrigatrias s medidas propostas no presente documento.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

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3. CARACTERSTICAS E EPIDEMIOLOGIA DA DOENA E DO SEU VETOR

3.1.Caracteristicas da doena

Os sintomas associados doena da Flavescncia dourada da videira so particularmente visveis durante o vero

e no perodo que antecede a colheita, e podem surgir nas folhas, ramos e cachos. Podem afetar alguns

lanamentos ou toda a planta.

Nas folhas verifica-se um amarelecimento do limbo nas castas brancas, ou avermelhamento nas castas tintas,

enrolamento triangular dos bordos para a pgina inferior e consistncia estaladia da folha. vulgar a ocorrncia de

manchas creme amareladas ou avermelhadas entre as nervuras, que podem necrosar (Figura 1).

Figura 1- Sintomas nas folhas

Nos ramos observa-se um mau atempamento dos sarmentos, total ou parcial, que pode provocar o caracterstico

porte choro das cepas (Figura 2).

Figura 2: Porte choro dos ramos (flexuosos e gomosos) e mau atempamento das varas

Nas Inflorescncias e cachos regista-se uma murchido e seca e os bagos tornam-se amargos (Figura 3).

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PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

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Figura 3 - Murchido dos bagos

A doena da Flavescncia dourada pode levar ausncia total de produo e morte das plantas (Figura 4). Este

fator acelerado caso as videiras se encontrem tambm infetadas com outras doenas, como o caso dos Fungos

do lenho (Esca , Escoriose etc).

Figura 4: Ausncia de produo e mau atempamento dos ramos

Em variedades muito sensveis, como o caso das variedades Alicante Bouschet, Chardonay e Grenache, a

doena pode conduzir perda total de produo. A presena de elevados nveis populacionais do inseto vetor e a

existncia de inculo (cepas infetadas) agravam significativamente os prejuzos.

3.2.Caracteristicas do vetor

O inseto Scaphoideus titannus Ball tem como principal hospedeiro a videira e tem uma gerao anual. Reproduz-se

por ovos postos sob a casca do lenho das videiras. Aps a ecloso dos ovos, a partir de maio, as ninfas procuram a

folhagem nova para se alimentarem. Passam por cinco estados ninfais antes de atingirem o estado adulto. O

EESS EESS

EESS EESS

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

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aparecimento dos adultos pode prolongar-se de julho a setembro. O desenvolvimento completa-se em cerca de 35-

40 dias. O inseto hiberna no estado de ovo.

Ao alimentar-se numa planta infetada, o inseto adquire o fitoplasma, que se multiplica no interior do seu corpo. Aps

um perodo de incubao de 30-40 dias torna-se infecioso at ao fim da sua vida, podendo, assim, transmitir o

fitoplasma a videiras ss de que se alimente. O fitoplasma no transmitido pelo inseto aos seus ovos.

As ninfas (Figura 5) so alongadas, inicialmente de cor branco prola e adquirindo manchas castanhas claras no

final do seu desenvolvimento. Apresentam dois pontos negros laterais muito caractersticos na cauda.

Os adultos (Figura 6) apresentam uma forma afunilada, com cerca de 5 mm de comprimento, possuem cabea

triangular e as asas anteriores dispostas em telhado sobre o abdmen. Apresentam cor ocre com bandas e

manchas claras.

A deteo do inseto pode ser feita pela observao da pgina inferior das folhas, por meio de armadilhas amarelas

adesivas, ou ainda, pela tcnica das pancadas e da rede de batimento. Esta deteo deve incidir na folhagem basal,

numa fase inicial, nomeadamente nos ramos ladres.

O perodo de maior atividade do inseto ao entardecer. A colheita de insetos ou colocao de armadilhas deve ser

feita na parte basal da planta pelo fato do inseto procurar as zonas mais frescas das plantas. Deve ter-se em conta a

direo predominante dos ventos por favorecerem a disperso do inseto.

3.3.Epidemiologia

Nos ltimos anos, a Grapevine flavescence dore phytoplasma e o seu principal vetor Scaphoideus titannus

Ball, tm-se espalhado para novas reas da Europa.

Figura 6: Inseto adulto Figura 5: Estados ninfais

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

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O Scaphoideus titannus Ball (cicadelideo), oriundo da Amrica do norte, est agora largamente disseminado pela

Europa, sendo o principal vetor da Flavescncia dourada na transmisso da doena videira a videira, enquanto a

longas distncias a doena se dispersa atravs da comercializao e utilizao de material de propagao

vegetativa contaminado. Pelo facto do inseto realizar todo o seu ciclo de vida na videira, a progresso da doena na

vinha faz-se predominantemente, na linha, sendo, no entanto, influenciada pela direo dos ventos dominantes e

pela natural apetncia do vetor pela variedade.

A maior ou menor gravidade dos sintomas depende de vrios fatores como sejam a variedade, a presso do vetor

sobre a vinha e na vizinhana da mesma, outros agentes patognicos presentes nas plantas, como os fungos do

lenho e ou a ocorrncia de condies climticas favorveis (situaes de stress favorecem o aparecimento de

sintomas e a decrepitude das videiras afetadas).

Contudo, outros insetos so capazes de transmitir o fitoplasma causador da doena da Flavescncia dourada. Em

condies laboratoriais, o inseto Dictyophara europaea transmite o patogneo da planta Climatis vitalba para a

videira. Este inseto vive em muitas infestantes, e a sua forma adulta tem sido encontrada na vinha. Igualmente,

outro inseto, o Orientus ishidae, tem sido recentemente associado Flavescncia dourada na Europa.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

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4. SITUAO EM PORTUGAL

4.1. Scaphoideus titanus

O cicadeldeo Scaphoideus titanus Ball, o principal inseto vetor do fitoplasma causador da doena de quarentena da

vinha Flavescncia dourada, foi identificado pela primeira vez em Portugal em 2000 em exemplares provenientes

da regio vitivincola do Douro. Na sequncia desta ocorrncia, em 2001, com o objetivo de avaliar a disperso do

inseto no pas, iniciou-se um programa de prospeo implementado pelas Direes Regionais de Agricultura e

Pescas, sob coordenao da Autoridade Fitossanitria Nacional, atual DGAV e com a colaborao de especialistas

do atual INIAV.

No grfico n 1 apresenta-se a evoluo do n. de freguesias onde, at 2011, foi detetada a presena do inseto

vetor.

Grfico 1 - Evoluo do n. de Freguesias onde se detetou a presena de

Scaphoideus titanus Ball - Dados das Prospees oficiais realizadas entre 2001-2011

A partir de 2006 verificou-se um aumento da disperso do Scaphoideus titanus na zona Norte e em 2008 detetou-se,

pela primeira vez, a sua presena numa vinha da regio Centro, onde se constatou um aumento da disperso nos

dois primeiros anos, mas durante o ano de 2011 assistiu-se a uma conteno na sua disperso o que se pode

atribuir aplicao das medidas previstas na Portaria n. 976/2008.

Em 2010 detetou-se a sua presena, pela primeira vez, na ilha da Madeira. A prospeo em 2011, nesta Regio

Autnoma, foi alargada a todos os concelhos da ilha e detetou-se a presena do cicadeldio nos trs concelhos

situados na zona norte.

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esia

s (

acum

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do

)

Regio Norte Regio Centro Madeira

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

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Nas restantes regies do pas ainda no foi detetada a presena deste inseto.

4.2. Flavescncia Dourada

No nosso Pas, at 2011, a doena foi identificada em cepas de vinhas localizadas em vrios concelhos das regies

Vitivincolas do Douro, do Minho e das Beiras. Como referido no ponto anterior, registou-se a presena do inseto

vetor na Madeira mas, at data, no foram identificados casos positivos da doena nesta regio. Os dados, ainda

provisrios, de 2012 revelam uma expanso da doena para os Concelhos de Arco de Valdevez e Cabeceiras de

Basto. Identificou-se, tambm, a sua presena numa vinha em S. Joo da Pesqueira (Figura 7).

Regio NORTE

Paralelamente prospeo do inseto vetor Scaphoideus titanus, desde 2001 feita a vigilncia dos locais onde foi

assinalada a presena do inseto para despiste de sintomas associados ao fitoplasma causador da doena. Foram

colhidas amostras de material vegetal suspeito para anlise laboratorial e desenvolvidas tcnicas de diagnstico

pelo atual INIAV. No mbito do programa de prospeo oficial, a presena do fitoplasma foi confirmada, pela

primeira vez, em Portugal em material vegetal colhido em 2006 em duas vinhas no concelho de Amares, na regio

Vitivincola do Minho. As aes de prospeo oficiais desenvolvidas at ao presente confirmaram a presena da

doena em vrias freguesias de 15 concelhos na Regio Vitivincola do Minho e em duas freguesias pertencentes a

dois concelhos da Regio Demarcada do Douro.

Regio CENTRO

Tendo sido assinalada a presena do inseto vetor pela primeira vez na regio Centro em 2008, iniciou-se, em 2009,

a colheita de material vegetal suspeito, proveniente dos locais onde foi detetado o inseto. A presena da doena

confirmou-se em 2009 em trs parcelas pertencentes a duas freguesias, tendo havido um acrscimo de duas

freguesias em 2010. Em 2011 e 2012 no se assinalaram resultados positivos nesta regio.

No mapa seguinte, Figura 7, assinalam-se os concelhos em que foi j confirmada a presena da doena, desde

2006.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

1133

VIVEIROS E CAMPOS DE PS-ME

At ao ano de 2011 no se registaram casos positivos em viveiros ou campos de ps-me. Os resultados

disponveis relativos s amostras colhidas em 2012 revelaram o aparecimento de dois casos positivos de

Flavescncia dourada em duas parcelas de vinhas me de garfos, as quais foram excludas da certificao.

No Quadro 1 so apresentadas as freguesias nas quais foram detetados focos de infeo de 2006 a 2012.

Figura 7: Concelhos onde foi detetada Flavescncia dourada

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

1144

Quadro 1- Localizao dos pontos positivos - Flavescncia dourada

Dados das prospees oficiais realizadas entre 2006-2012

Ano N de locais positivos

Regio Concelhos Freguesias

2006 2 Norte Amares Bouro (Sta Marta), Ferreiros

2007 7 Norte Amares Amares, Bouro (Sta Marta), Ferreiros, Lago, Rendufe

Braga Palmeira

Ponte de Lima Gondufe

2008 19 Norte Amares Barreiros, Bico, Bouro (Santa Marta), Carrazedo, Ferreiros, Figueiredo, Prozelo, Rendufe e Vilela.

Braga Adafe, Crespos, Figueiredo e Palmeira.

Mondim de Basto Atei

Pvoa de Lanhoso Lanhoso

Terras de Bouro Balana

2009 19 Norte Amares Caires, Dornelas, Lago e Portela

Barcelos Rio Covo (Santa Eullia), Silva e Silveiros

Braga Semelhe

Fafe Agrela

Guimares Briteiros (Salvador) e Longos.

Ponte de Lima Serdedelo

Vila Verde Esqueiros, Geme, Pico e Sabariz

Centro Mealhada Mealhada

So Pedro Sul Vrzea

2010 24 Norte Amares Fiscal, Goes e Torre

Barcelos Areias de Vilar, Barcelinhos, Mariz e Perelhal,

Braga Mire de Tibes, Navarra e Penso (Santo Estvo)

Fafe Serafo

Guimares Briteiros (Santo Estvo), Sande (So Loureno) e Souto (So Salvador)

Ponte da Barca Oleiros

Vila Real Folhadela

Vila Verde Coucieiro, Prado (So Miguel) e Soutelo;

Centro Mealhada Mealhada, Vacaria e Ventosa do Bairro

2011 21 Norte Amarante Figueir (Santa Cristina)

Amares Besteiros,

Barcelos Ades, Manhente e Ucha

Braga Nogueira, Pousada e Tadim

Castelo de Paiva Sobrado

Guimares Briteiros (Santa Leucdia), Sande (So Martinho), So Torcato e Souto (Santa Maria)

Pvoa de Lanhoso Fonte Arcada

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

1155

Quadro 1 (Cont.) - Localizao dos pontos positivos - Flavescncia dourada

Dados das prospees oficiais realizadas entre 2006-2012

Ano N de locais positivos

Regio Concelhos Freguesias

2012 Norte Arcos de Valdevez Arcos de Valdevez (S.Paio) , Cendufe, Jolda (Madalena), Jolda (S.Paio), Oliveira, Padreiro (Salvador), So Jorge, Tvora (Santa Maria), Tvora (S. Vicente)

Barcelos Galegos (S. Martinho), Alvelos, Vila Cova

Cabeceiras de Basto Cavez

Fafe Freitas

Guimares Lordelo

Ponte da Barca Vila Nova de Mua

Ponte de Lima Refoios do Lima, Santa Cruz do Lima

Pvoa do Lanhoso Oliveira

S. Joo da Pesqueira S. Joo da Pesqueira

4.3. Eptome

Tem-se assistido expanso do inseto vetor e do fitoplasma, a partir do noroeste do pas, para sul e interior.

As medidas de erradicao, previstas na legislao em vigor, tm sido aplicadas a todas as parcelas de vinha onde

se registou oficialmente a presena do fitoplasma, nas quais se tem procedido ao arranque das cepas infetadas. No

entanto, reconhece-se que, por no ter sido possvel assegurar uma cobertura maior em termos de prospeo, e do

facto de o fitoplasma possuir um perodo de latncia nas cepas infetadas que pode variar entre um e trs anos, sem

ocorrerem sintomas, a situao real da taxa de infeo poder ser superior oficialmente confirmada.

No que respeita ao controlo do inseto vetor, foi estabelecida a obrigatoriedade legal de realizao de tratamentos

inseticidas nas freguesias onde o inseto foi detetado e onde existem focos de Flavescncia dourada, sendo que as

listas das freguesias constam de Despacho publicado anualmente pelo Diretor Geral da Alimentao e Veterinria.

As Estaes de Avisos Agrcolas tm monitorizado o inseto vetor e emitido avisos agrcolas especficos para o

efeito. Os avisos tm sido enviados para os viticultores subscritores, divulgados nas pginas de internet dos servios

oficiais e enviados para as Juntas de Freguesia afetadas.

No obstante este trabalho, verificam-se vrios constrangimentos no controlo do inseto, designadamente a

dificuldade tcnica e logstica que os servios regionais tm tido no controlo, da realizao dos tratamentos

inseticidas preconizados, a no realizao coletiva desses tratamentos e uma deficiente divulgao junto dos

viticultores individuais.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

1166

Outro forte constrangimento respeita o nmero limitado de inseticidas homologados, atualmente apenas dois tal

como referido no ponto 8.2.1 deste documento.

A deteo recente de um caso positivo numa vinha em produo e, simultaneamente, vinha de ps - me de garfos

em S. Joo da Pesqueira, concelho onde no foi detetada a presena do inseto vetor, vem tambm alertar para a

necessidade de aumentar a presso de prospeo (vetor e fitoplasma) na regio do Douro. Dada a ausncia do

inseto vetor nesta regio, este foco de infeo ter sido derivado da plantao de material de propagao infetado

proveniente de outro Estado membro.

No setor vitcola tem-se assistido, nos ltimos anos, a um incremento significativo de investimento em novas vinhas,

atravs dos incentivos ao Programa de Reestruturao da OCM Vitivincola, com plantaes mdias anuais da

ordem dos 4000 ha. A este incremento junta-se o da procura de vinhos no mercado, o que tem consequentemente

elevado o seu preo. Neste contexto, uma crise fitossanitria poder ser catastrfica para o setor.

Presentemente, no caso de vinhas financiadas no mbito do regime de apoio previsto no Regulamento (CE) n.

1493/99, do Conselho, de 17 de maio, e as novas plantaes no mbito do Programa AGRO, possvel a

reestruturao destas vinhas, com apoios financeiros, desde que o arranque seja realizado por motivos

fitossanitrios, conforme previsto na alnea b), do n. 3, do artigo 3., da Portaria n. 1144/2008. Em 2012, assistiu-se

a um incremento da utilizao desta possibilidade na regio do Minho, onde muitos viticultores solicitaram aos

servios oficiais a colheita de amostras em parcelas onde suspeitavam da presena da doena.

No subsetor viveirista, o problema pode ter repercusses mais graves. De facto tem-se assistido a uma perda

gradual de quota dos materiais de origem nacional em prol de plantas de outras provenincias. Uma incerteza dos

produtores nacionais relativamente qualidade sanitria dos materiais de propagao poderia ter consequncias

desastrosas para estes operadores econmicos. Urge, pois, garantir um eficiente controlo sanitrio dos materiais

vegetativos de origem nacional, mas tambm aumentar o controlo sobre os materiais de propagao vegetativa

provenientes de Estados membros onde a doena est identificada. Deve acrescentar-se que a doena pode ter

entrado em Portugal, muito possivelmente, por via do material vegetativo produzido em Estados membros onde a

doena j existe h vrios anos.

Na Figura 8 apresenta-se uma perspetiva do que ter sido a possvel evoluo de cenrios entre 2006 e 2012 no

subsetor viveirista portugus.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

1177

Figura 8: Evoluo da credibilidade do mercado em caso de deriva fitossanitria subsetor viveirista

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

1188

5. DESENVOLVIMENTO DE CENRIOS POSSVEIS

O aumento do mercado do vinho portugus e igualmente os nveis de reestruturao de vinha nacional devero

manter-se dentro dos mesmos valores de crescimento uma vez que expectvel que haja continuidade das

polticas europeias de apoio ao setor nos prximos anos.

Do ponto de vista fitossanitrio, e a manter-se a situao atual relativamente disseminao da Flavescncia

dourada em Portugal, a tendncia de expanso para sul e para o interior (Figura 9) e, simultaneamente, de

aumento dos prejuzos provocados pela doena nas regies onde ela j est instalada, com consequente perda de

produtividade das vinhas ou necessidade do seu arranque.

Deve, igualmente, referir-se que a nova OCM vitivincola parece no contemplar a possibilidade de recurso ao

financiamento da replantao devida ao arranque por motivos fitossanitrios, o que a verificar-se penalizar

significativamente a viticultura nacional.

Figura 9: Previso de expanso da doena pelo pas cenrio de deriva fitossanitria

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

1199

Tendo em conta estas tendncias explicito que as medidas que sero contempladas neste Plano tm um carter

de urgncia e devem ser obrigatoriamente elencadas, como prioritrias, nas atribuies das vrias instituies

envolvidas. A sensibilizao dos viticultores para o problema e o seu envolvimento ativo so fundamentais.

No que respeita o subsetor viveirista, na Figura 10 mostram-se cenrios possveis face a uma maior ou menor

incerteza fitossanitria. O cenrio mais favorvel (estrela verde) s se pode alcanar conjugando os esforos do

estado, dos viveiristas e do setor vitivincola no sentido de garantir um mais eficaz controlo da doena, mas

igualmente criando sinergias de grupo em torno deste problema e alavancando a credibilidade dos viticultores

portugueses no material vegetativo produzido em Portugal.

Figura 10: Cenrios para 2018 no subsetor viveirista

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

2200

6. ENTIDADES ENVOLVIDAS NA EXECUO DO PLANO DE AO

Esto diretamente envolvidas na implementao do Plano de Ao as seguintes entidades:

Direo -Geral de Alimentao e Veterinria DGAV (coordenao)

Instituto Nacional de Investigao Agrria e Veterinria - INIAV

Direo Regional de Agricultura e Pescas do Norte - DRAPN

Direo Regional de Agricultura e Pescas do Centro - DRAPC

Direo Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo - DRAPLVT

Direo Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - DRAPAL

Direo Regional de agricultura e Pescas do Algarve - DRAPALG

Direo Regional de Desenvolvimento Agrrio RA Aores

Direo Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural RA Madeira

Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. IVV

Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P. - IVDP

ADVID - Associao para o Desenvolvimento da Viticultura Duriense

Associao Nacional de Viveiristas Vitcolas Produtores de Material Certificado -VITICERT

Avitlima - Associao de Viticultores do Vale Lima

Comisso de Viticultura da Regio dos Vinhos Verdes

Comisso Vitivincola da Bairrada

Comisso Vitivincola Regional de Trs-os-Montes

Comisso Vitivincola Regional do Do

Para alm disso, ser mantido o Grupo de trabalho anteriormente mencionado, o qual ter por misso proceder ao

regular acompanhamento e avaliao das aes previstas e realizadas neste mbito, bem como propor as

alteraes e as medidas que considerar oportunas e convenientes.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

2211

7. PROGRAMA DE PROSPEO

7.1. Notas gerais

Qualquer entidade ou agente econmico deve comunicar obrigatoriamente aos servios oficiais qualquer

suspeita da presena da doena ou do seu inseto vetor.

A DGAV, enquanto Autoridade Fitossanitria Nacional, coordena o programa de prospeo da doena Flavescncia

dourada e de controlo do seu inseto vetor.

Na execuo do programa de prospeo nacional, quer da Flavescncia quer do inseto vetor, com exceo das

aes realizadas em campos de ps me e viveiros em que unicamente participam inspetores das vrias DRAPs e

Tcnicos Autorizados, no mbito do Decreto-Lei n. 194/2006, para possibilitar uma maior abrangncia territorial da

prospeo, espera-se o envolvimento de outros tcnicos para sinalizao e comunicao aos servios regionais de

inspeo fitossanitria, de focos suspeitos, assim como para colheita de amostras e para colocao e recolha de

armadilhas, designadamente das seguintes entidades:

Outros servios regionais do MAMAOT, nomeadamente as unidades orgnicas de viticultura e de controlo

das DRAP;

Comisses Vitivincolas;

Associaes de agricultores;

Cooperativas e Adegas cooperativas;

Escolas superiores agrrias no mbito do Programa de Ocupao de Tempos Livres do IPDJ, IP.

As atividades de prospeo a desenvolver em cada regio pelos tcnicos das entidades mencionadas sero

coordenadas pelos servios regionais de inspeo fitossanitria.

A DGAV, em colaborao com as restantes entidades envolvidas na execuo do plano, ir organizar aes de

formao especficas para dotar esses tcnicos do conhecimento necessrio sinalizao e comunicao de focos

suspeitos e para a colheita de amostras. Estas aes, previstas realizar durante o primeiro trimestre de 2013,

conforme calendarizao apresentada no captulo 16 do presente documento, iro contemplar, alm da

apresentao geral do presente Plano de Ao e da legislao fitossanitria aplicvel, informao sobre os

procedimentos a aplicar na prospeo e sobre sintomatologia e epidemiologia quer para a Flavescncia dourada

quer para o inseto vetor, o mtodo de colheita de amostras para anlise laboratorial e de colocao, recolha e

manuseamento de armadilhas.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

2222

7.2. Sistema de informao da Vinha e do Vinho

O Sistema de Informao da Vinha e do Vinho (SIvv), gerido pelo Instituto da Vinha e do Vinho, est a ser adaptado

no sentido de integrar a informao obtida na prospeo, quer do inseto vetor quer da Flavescncia dourada. Esta

adaptao ir permitir uma mais correta avaliao das tendncias de disperso do inseto e da doena,

possibilitando adequar e orientar as aes de controlo de forma mais precisa e eficaz (Figura 11).

Prev-se incluir no SIvv a informao j compilada das prospees que tm sido realizadas no pas, assim como a

identificao das vinhas em modo de produo biolgico, os campos de ps me de garfos e de porta enxertos e os

viveiros.

Espera-se que todos os dados da prospeo e resultados da mesma sejam vertidos obrigatoriamente no SIvv que

passar a fazer a monitorizao em SIG da prospeo. Para tal, todos os tcnicos intervenientes na prospeo

ficaro com acesso ao SIvv, cabendo a cada tcnico um perfil adequado s funes que venha a exercer no mbito

deste plano. O IVV organizar uma ao de formao para utilizadores do sistema.

Com o uso do SIvv, pretende-se uma melhor gesto da informao gerada no terreno, identificando Zonas de

Interveno Prioritrias (ZIP).

As ZIP sero constitudas pelas freguesias (listadas e publicitadas no stio da Internet da DGAV e das respetivas

DRAPs,) onde detetada a presena do fitoplasma, quer se verifique ou no a presena do inseto vetor, assim

Figura 11: Exemplo de utilizao do SIvv para sinalizao de focos de infeo

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

2233

como pelas respetivas freguesias limtrofes e pelas no limtrofes que sejam abrangidas pelo permetro a definir com

base na informao obtida atravs do SIvv.

7.3. Prospeo do Scaphoideus titanus

A prospeo do inseto vetor deve ser feita, em todas as regies vitcolas no continente e ilhas, devendo ser

considerada obrigatria nas seguintes situaes:

Campos de ps-me de garfos e de porta-enxertos e viveiros de material vitcola

Vinhas em ZIP onde ainda no foi detetado o inseto

Manchas vitcolas situadas nas zonas limtrofes das ZIP, definidas atravs do SIvv, tendo em conta os

pontos positivos detetados na campanha anterior e a direo dos ventos dominantes.

Nas freguesias onde j existe o Scaphoideus titanus a monitorizao da praga dever passar a ser feita no

mbito do Sistema Nacional de Avisos Agrcolas.

Apresentam-se ainda as seguintes recomendaes:

Prospetar o inseto vetor em vinhas localizadas fora de ZIP e onde no foi detetado o inseto vetor, que

tenham sido recentemente instaladas com material proveniente de uma ZIP ou de freguesias onde foi

detetada a presena do inseto vetor, e

Realizar campanhas de sensibilizao, em colaborao com os servios de Avisos Agrcolas, junto dos

viticultores no sentido de os prprios passarem a monitorizar as suas vinhas com a colocao de

armadilhas cromotrpicas.

No Anexo 1 apresentam-se os procedimentos para colocao das armadilhas para captura do inseto vetor.

7.4. Prospeo da Flavescncia dourada

Devem ser consideradas como obrigatrias a realizao de inspees nos seguintes casos:

Viveiros e campos de ps-me situados em zonas onde j existe o inseto vetor

Todos os viveiros e campos de ps me situados em regies onde j existe o inseto vetor devem ser

oficialmente ou sob superviso oficial anualmente inspecionados.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

2244

Assim, para alm do cumprimento do Artigo 21 do Decreto-Lei n. 194/2006, para efeitos da aplicao da

legislao ser atestado o cumprimento das exigncias fitossanitrias referidas no anexo IV Parte A seco II

para vegetais de Vitis L que define a obrigatoriedade de inspees anuais.

Viveiros com material proveniente de ZIP ou com material proveniente de Estados membros onde

existe Flavescncia dourada

Campos de ps-me instalados com material proveniente de ZIP ou com material proveniente de

Estados membros onde existe Flavescncia dourada

Parcelas de vinha localizadas nas ZIP onde existe o inseto vetor

Deve ser considerada prioritria a prospeo em:

Manchas vitcolas onde foi detetado o inseto vetor situadas nas zonas limtrofes das ZIP, definidas

atravs do SIvv, tendo em conta os pontos positivos detetados nas cinco campanhas anteriores e a

direo dos ventos dominantes

No Anexo 2 apresentam-se os procedimentos que devem ser seguidos para a realizao da prospeo da doena e

para a colheita de amostras quando aplicvel.

7.5. Colheita de amostras de material vegetal e de insetos

Ainda que uma determinada cepa esteja infetada pelo fitoplasma, se esta no apresentar sintomas, a sua anlise

laboratorial revela-se de pouca utilidade, em particular no caso de variedades de porta enxertos, que normalmente

no exibem sintomas da doena.

A colheita de amostras de material vegetal para confirmao laboratorial da doena deve ser efetuada nas

seguintes situaes:

Confirmao de casos suspeitos em parcelas de vinha situados fora das ZIP

Confirmao de novos focos em parcelas de vinhas situadas dentro das ZIP, no contguas a

vinhas j assinaladas com cepas infetadas e a distncias superiores a 1000m de vinhas onde

foram identificadas cepas com resultados oficiais positivos.

Confirmao de casos suspeitos em vinhas de ps-me e em viveiros

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

2255

A colheita de insetos, para anlise da presena do fitoplasma, poder ser recomendada para anlise de risco de

infeo em regies vitcolas onde exista uma significativa populao de insetos, mas sem casos confirmados de

Flavescncia dourada. Nestas situaes devero ser enviadas as armadilhas aos laboratrios.

7.6. Anlises laboratoriais

A DGAV procede ao reconhecimento dos laboratrios para a realizao das anlises laboratoriais. Alm do INIAV,

igualmente reconhecido para a realizao de anlises laboratoriais para despiste da Flavescncia dourada a

Estacin Fitopatolxica do Areeiro da Deputicin de Pontevedra (Espanha). Alm destes laboratrios, podero

ainda vir a ser reconhecidos outros que ofeream as mesmas garantias de qualidade na realizao das anlises

laboratoriais.

Para determinao laboratorial da presena da Flavescncia dourada devem ser seguidos os mtodos de anlise

recomendados pela Organizao Europeia e Mediterrnea da Proteo das Plantas (OEPP), descritos no protocolo

de diagnstico PM 7/79 (1).

De forma a ser includa no SIvv toda a informao referente a anlises realizadas, os laboratrios devero sempre

comunicar DGAV os resultados das mesmas, incluindo os solicitados por requerentes privados.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

2266

8. MEDIDAS DE CONTENO DO INSETO VETOR

8.1.Estaes de Avisos Agrcolas

As Estaes de Avisos Agrcolas (Servio Nacional de Avisos Agrcolas-SNAA), pertencentes s DRAP, so

fundamentais para a definio da oportunidade de tratamento inseticida, uma vez que a monitorizao do ciclo

biolgico da praga pode ser difcil de executar para alguns agricultores/viticultores. Assim, este servio possui

postos de observao biolgicos que servem de indicadores para uma certa regio e que atravs das observaes

efetuadas pelos seus tcnicos permitem identificar a data mais apropriada para efetuar o(s) tratamento(s).

Assim, as Estaes de Avisos das respetivas regies devem, sempre que necessrio, emitir o aviso agrcola em que

informam a situao do inseto vetor na regio, informando entre que datas deve ser efetuado o(s) tratamento (s)

assim como, os produtos fitofarmacuticos que podem ser utilizados e todas as outras medidas de proteo que

devem ser adotadas.

Esta informao depois veiculada na circular de avisos agrcolas, que pode ser enviada por correio, e-mail e SMS,

consultada na pgina dos sites das DRAP e do SNAA, divulgada nas Associaes e Organizaes de Agricultores,

Juntas de Freguesias e Cmaras Municipais. Esta divulgao dever ser alargada s Associaes de Agricultores,

s Cooperativas Agrcolas, s Adegas e Comisses Vitivincolas e aos estabelecimentos de distribuio e venda de

Produtos fitofarmacuticos.

8.2.Estratgia de proteo

O Scaphoideus titanus tem apenas uma gerao e um inseto que passa todo o seu ciclo biolgico na videira, no

se conhecendo hospedeiros alternativos. Estas caratersticas so favorveis a um controlo mais eficaz se

comparado com outras pragas com vrias geraes e hospedeiros alternativos.

Por outro lado, hiberna sob a forma de ovo, em orifcios no ritidoma das cepas, ficando os ovos muito protegidos o

que representa uma desvantagem para possveis tratamentos ovicidas. A partir de maio os ovos comeam a eclodir

escalonadamente (6-8 semanas), o que constitui tambm uma desvantagem dado implicar a realizao de mais de

um tratamento para atingir toda a populao.

As ninfas iniciam de imediato a sua alimentao. Embora o inseto ao se alimentar de uma planta doente, fique de

imediato infetado, s consegue transmitir a doena (infetar uma planta s), aps cerca de um ms de incubao do

fitoplasma, no seu organismo (30-45 dias). Por outro lado, embora fique infetado no o transmite sua

descendncia, ou seja, as ninfas que iro eclodir no ano seguinte de ovos colocados por fmeas infetadas no

estaro infetadas.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

2277

Face s consideraes apresentadas anteriormente de importncia primordial definir a oportunidade do(s)

tratamento(s) inseticida(s). Contudo, no se deve descurar tambm outras medidas de proteo que passam por:

Queima do material de poda, a fim de destruir os ovos de Scaphoideus titanus, diminuindo assim a densidade

populacional seguinte;

Fomento da populao de auxiliares (limitao natural) recorrendo seleo de produtos menos nocivos

para os artrpodes auxiliares, aquando da proteo fitossanitria da vinha (fungicidas, inseticidas e herbicidas);

Evitar grande vigor vegetativo da vinha, recorrendo a adubaes equilibradas.

8.2.1.Tratamentos fitossanitrios

No que diz respeito luta qumica, ou seja, com o recurso a produtos fitofarmacuticos o tratamento deve ser bem

posicionado, evitando a realizao de tratamentos desnecessrios. Para tal, deve-se acompanhar o ciclo da praga

de forma a se observarem os indicadores biolgicos que ajudam a posicionar o tratamento, dependendo do alvo a

atingir (ovo, ninfa, adulto) e do tipo de produto a aplicar (caractersticas dos produtos autorizados para a finalidade).

A prospeo e a monitorizao do inseto devem ser efetuadas por observaes visuais, completadas com a captura

de ninfas utilizando a tcnica das pancadas, uma vez que so bastante mveis e difceis de observar. Para captura

de insetos adultos deve-se proceder colocao de armadilhas cromotrpicas amarelas com cola.

Os tratamentos fitossanitrios devem ser obrigatrios e efetuados por todos os agricultores, em particular, nas zonas

onde se detetaram a doena e o seu vetor. A obrigatoriedade do tratamento deve ser alargada s regies onde

se encontra apenas assinalada a presena do vetor.

Posicionamento dos tratamentos

Regies com presena de Scaphoideus titanus e de Flavescncia dourada

Devem ser realizados no mnimo trs tratamentos e de acordo com os avisos emitidos pelas Estaes de Avisos

Agrcolas.

O primeiro tratamento deve ser efetuado quando se observam os primeiros pr-alados (ninfas no 5 instar) para

controlo das ninfas que podem ter adquirido o fitoplasma, mas que s aps um ms de incubao iniciam a sua

transmisso s cepas ss.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

2288

Em regies com nveis populacionais elevados e com vinhas em contiguidade, deve ser efetuado um segundo

tratamento cerca de 12-15 dias (dependendo da persistncia de ao do produto utilizado) aps o primeiro. Para

controlar os adultos, deve ser efetuado um terceiro tratamento, dependendo das capturas obtidas nas armadilhas

cromotrpicas, correspondendo a cerca de um ms aps o segundo tratamento.

Dentro das ZIP mas em zonas menos problemticas (sem registo de focos de infeo e com nveis

populacionais do inseto mais reduzidos)

Poder ser adotada uma estratgia de dois tratamentos. O primeiro de igual forma ao anteriormente descrito,

observao dos pr-alados (primeiros adultos). Um segundo duas a quatro semanas aps o primeiro, sempre que

haja capturas de adultos.

Regies com presena de Scaphoideus titanus mas sem presena de Flavescncia dourada

Deve ser obrigatrio pelo menos um tratamento para controlo da praga de forma a que os nveis populacionais no

atinjam valores muito elevados e para evitar a sua disperso a novas zonas. O tratamento deve ser posicionado ao

aparecimento dos primeiros adultos, aps o fim das ecloses.

Produtos homologados e ou autorizados

Sempre que for necessrio efetuar um tratamento fitossanitrio para controlo do vetor da doena deve-se recorrer a

produtos que se encontram homologados e ou autorizados. Deve ter-se em ateno o estado de desenvolvimento

em que se encontra o inimigo (ovo, ninfa ou adulto), de forma a selecionar o produto adequado. As concentraes e

ou doses devem ser sempre respeitadas.

Outro fator a ter em considerao a importncia que deve ser dada alternncia de produtos fitofarmacuticos

com modos de ao diferentes, assim como respeitar o nmero de aplicaes permitidas por campanha, de forma a

evitar possveis problemas de resistncia. Os produtos fitofarmacuticos, que atualmente se encontram autorizados

so os constantes no Quadro 2.

Quadro 2: Lista de produtos autorizados

Produto comercial Substncia ativa Form. IRAC Moa Alvo biolgico N aplicaes

ACTARA 25 WG tiametoxame WG neonicotinide

(4A)

ninfas/adultos 2

DINAMITE fenepiroximato SC METI

(21A)

ninfas/adultos 1

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

2299

Sendo o controlo e erradicao da flavescncia dourada um problema de emergncia nacional, e que a estratgia

adotada, desde 2008 at data, para o controlo da disperso da doena no atingiu o objetivo a que se propunha,

importa facilitar ao agricultor todos os meios disponveis que o estimulem a adotar na sua explorao as medidas

preconizadas para a luta contra o inseto vetor da doena.

Quando necessrio realizar mais do que trs tratamentos para controlo do inseto vetor o nmero de substncias

ativas/produtos comerciais, atualmente disponveis insuficiente. Tendo tambm em considerao a estratgia de

gesto do risco de resistncia, vantajoso existirem produtos fitofarmacuticos com diferentes modos de ao, afim

de se efetuar uma conveniente alternncia de tratamentos.

Assim, fundamental alargar a breve prazo o nmero de produtos autorizados de forma a no comprometer o

controlo do inseto vetor, para o qual importa sensibilizar para esta preocupao as empresas de produtos

fitofarmacuticos e a sua Associao Nacional da Indstria para a Proteo de Plantas (ANIPLA). No mbito do

regime institudo uso menor em cultura maior, como disposto no art. 51 do Regulamento 1107/2009, de 21 de

outubro, podero ser solicitadas DGAV autorizaes para outros produtos. Os pedidos podem ser apresentados

DGAV por agricultores individuais, associaes de produtores, instituies de investigao ou mesmo pelas

Direes Regionais de Agricultura e Pescas.

8.3. Proteo Integrada e Modo de Produo Biolgico

Considerando os severos danos que a presena e disperso da Flavescncia dourada podem acarretar vinha

nacional, dever ser obrigatrio a realizao dos tratamentos contra o inseto vetor, independentemente do modo de

proteo ou de produo que esteja a ser seguido pelo viticultor.

Neste sentido, o Nvel Econmico de Ataque (NEA) em Proteo integrada a presena do inseto vetor.

Relativamente aos viticultores com vinhas em modo de produo biolgico, localizadas em ZIP, devem as

mesmas ficar sujeitas aos tratamentos inseticidas previstos no ponto anterior. Dado no existirem, atualmente,

inseticidas autorizados em modo de produo biolgico com elevada eficcia no controlo do inseto vetor,

permitido, para aqueles casos, a utilizao de inseticidas de sntese homologados, sendo que nestas situaes a

certificao da produo como biolgica suspensa.

No SIvv sero assinaladas as parcelas de vinha nestas condies.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

3300

8.4. Controlo

Para controlo do cumprimento dos tratamentos obrigatrios, os produtores devem registar em caderno de campo os

produtos utilizados, doses e datas de aplicao. O controlo documental dever abranger pelo menos 15% dos

produtores envolvidos e dever aleatoriamente ser verificado pelos servios regionais ou por outras entidades em

coordenao com os servios regionais.

Como forma indireta de controlo poder ainda ser considerada a contabilizao do nvel populacional do inseto vetor

nas armadilhas.

Em caso de no cumprimento, e em funo da sua gravidade, ser aplicado o regime sancionatrio previsto no

Decreto-lei n. 154/2005.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

3311

9. MEDIDAS DE ERRADICAO

Todas as medidas de erradicao devem incidir sobre os grupos de risco identificados anteriormente, a saber:

As vinhas em produo

O material de propagao de videira (viveiros e vinhas me produtoras de porta enxertos e de garfos).

As vinhas abandonadas

9.1. Vinhas em produo

9.1.1.Arranque

O arranque e destruio de todas as cepas, com resultado oficial positivo e das que manifestem sintomas

semelhantes a essas cepas, constituem a nica forma de erradicar o foco de infeo. A operao de arranque e

destruio (pelo fogo) dever ser realizada antes do perodo de ecloso das ninfas do inseto vetor e da rebentao

das videiras, estabelecendo-se, como data limite, o dia 31 de maro de cada ano.

O arranque de cepas com base em sintomas poder ser oficialmente determinado nos seguintes casos:

Quando includas na mesma parcela de vinha na qual foram assinaladas cepas com resultado

oficial positivo

Quando includas em parcelas contguas ou at a uma distncia inferior a 1000 m de uma vinha

onde foram assinaladas cepas com resultado oficial positivo

Caso o nmero de cepas infetadas numa parcela seja superior a 20%, toda a parcela dever ser arrancada, dado

que existe um risco considervel de existncia de cepas que, embora no manifestem sintomas, possam estar j

infetadas, constituindo-se assim como um importante foco de disperso da doena.

A parcela sujeita a arranque parcial das cepas deve ser mantida em observao, nas alturas mais apropriadas, nos

dois anos subsequentes ao arranque para registo de eventuais sintomas suspeitos, que caso se verifiquem, as

respetivas cepas devero ser marcadas para serem arrancadas.

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3322

9.1.2.Controlo

O controlo dos arranques e destruio das cepas infetadas dever ser feito por amostragem pelos servios regionais

de agricultura ou por outras entidades coordenadas por estes servios, em pelo menos 40% das parcelas sujeitas a

erradicao. Devem ser verificados arranques completos das vinhas, quanto tal for determinado.

Em caso de no cumprimento, e em funo da sua gravidade, ser aplicado o regime sancionatrio previsto no

Decreto-lei n. 154/2005.

9.2. Viveiros e Vinhas de Ps - Me

Sem prejuzo da aplicao dos procedimentos estabelecidos pela DGAV para a inspeo de campos de ps me

de garfos e de porta enxertos e de viveiros, no mbito da certificao destes materiais, devem ser adicionalmente

consideradas as medidas indicadas neste ponto que a seguir se descrevem.

Viveiros

Dever ser evitada a plantao de viveiros numa distncia inferior a 300 m de uma parcela assinalada como

contaminada ou, em alternativa, podero ser instalados desde que devidamente protegidos por rede protetora contra

insetos.

Se forem detetadas plantas contaminadas num viveiro, atravs da obteno de um resultado oficial positivo, deve

ser realizado, como o apoio da DGAV, pelo inspetor oficial um estudo de rastreabilidade no sentido de se obter

informao sobre a possvel origem da infeo. Essa investigao deve incluir uma inspeo, sempre que possvel,

aos materiais originais e tambm uma avaliao do risco de uma eventual afetao de outros viveiros obtidos com

material das mesmas provenincias.

No viveiro, as plantas detetadas como infetadas devem ser destrudas, assim como as que tiverem os mesmos

sintomas. As outras plantas do mesmo lote devem ser tambm destrudas ou em alternativa e em funo do nvel de

risco envolvido, a DGAV poder considerar a possibilidade de o operador econmico as poder submeter a um

tratamento por gua quente, de acordo com o mtodo da OEPP PM10/18(1) - Hot water treatment of grapevine

to control Flavescence dore antes da sua colocao no mercado.

Se os resultados do estudo de rastreabilidade evidenciarem um risco de contaminao de outros viveiros obtidos

com material da mesma provenincia do viveiro infetado, o operador econmico dever proceder ao seu tratamento

por gua quente, de acordo com o mtodo acima referido, antes da colocao das plantas no mercado.

PLANO DE AO NACIONAL PARA O CONTROLO DA FLAVESCENCIA DOURADA DA VIDEIRA.

3333

Como referido no ponto 7.3 a monitorizao do inseto vetor deve ser obrigatria em todos os viveiros.

Devem ser feitos tratamentos inseticida obrigatrios em todos os viveiros situados dentro de ZIP e em todas as

freguesias onde se verifique a presena de Scaphoideus titanus com os produtos homologados e nas alturas

apropriadas, devendo os operadores econmicos manter um registo da realizao dos tratamentos,

designadamente das datas de aplicao, produtos utilizados e doses, de acordo com as circulares emitidas pelo

Servio Nacional de Avisos Agrcolas.

A obrigatoriedade dos tratamentos estende-se aos viveiros obtidos com material vitcola proveniente das freguesias

onde se verifique a presena de Scaphoideus titanus, caso esse material no tenha sido sujeito a tratamento por

gua quente, com os produtos homologados e nas alturas apropriadas, devendo os operadores econmicos manter

um registo da realizao dos tratamentos, designadamente das datas de aplicao, produtos utilizados e doses.

Campos de ps-me de porta-enxertos

No caso particular dos campos de ps-me de porta-enxertos, os quais raramente manifestam sintomas da

doena, o tratamento por gua quente, de todo o material proveniente de campos que se encontrem dentro de uma

ZIP dever ser obrigatrio, antes da sua utilizao e ou colocao no mercado.

Se forem detetadas plantas infetadas numa parcela de um campo de ps-me de porta-enxertos, essas plantas

devem ser arrancadas e suspensa a certificao e a emisso de passaportes fitossanitrios at decorrerem pelo

menos dois anos sem anlises positivas em amostras colhidas em plantas adjacentes s infetadas.

Dever ser interdita a plantao ou inscrio de uma nova parcela de campo de ps-me de porta-enxertos a uma

distncia inferior a 300 m de uma parcela que tenha sido objeto de arranque e destruio por deteo da

Flavescncia dourada nos dois anos subsequentes ao referido arranque.

Como referido no ponto 7.3 deste documento a monitorizao do inseto vetor deve ser obrigatria em todos campos

de ps-me de porta-enxertos.

Devem ser feitos tratamentos inseticida obrigatrios em todos os campos de ps-me de porta-enxertos situados

dentro de ZIP e em todas as freguesias onde se verifique a presena do inseto vetor com os produtos homologados

e nas alturas apropriadas, devendo os operadores econmicos manter um registo da realizao dos tratamentos,

designadamente das datas, produtos utilizados e doses. Esses tratamentos devem ser realizados e de acordo com

as circulares emitidas pelo Servio Nacional de Avisos Agrcolas.

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3344

Campos de ps-me de garfos

No caso de deteo da doena em cepas numa parcela de um campo de ps-me de garfos atravs da obteno

de um resultado oficial positivo, no poder ser retirado material desse campo at ocorrerem duas campanhas

consecutivas sem sintomas, ficando suspensa a certificao e a emisso de passaportes fitossanitrios. Essa

parcela fica sujeita s mesmas medidas acima descritas para as vinhas em produo. Os enxertos prontos obtidos

com materiais dessa parcela devem ser destrudos ou submetidos a tratamento trmico. Aps dois ciclos

vegetativos consecutivos sem sintomas constatados oficialmente, essa parcela pode ser aprovada como campo de

ps-me de material apenas das categorias standard e certificado.

interdita a plantao ou aprovao de uma nova parcela de campo de ps-me de garfos a uma distncia

inferior a 300 m de uma parcela que tenha sido objeto de arranque e destruio por deteo da Flavescncia

dourada nos dois anos subsequentes ao referido arranque.

O material retirado de uma parcela de campo de ps-me de garfos situada a uma distncia inferior a 1000 m de

uma parcela onde tenha sido assinalada a presena do fitoplasma tem que ser submetido a tratamento por gua

quente tanto no ano de deteo e durante os dois anos subsequentes ao arranque, no caso de se constatar a

ausncia do inseto vetor a distncia referida pode ser reduzida para 300m.

Como referido no ponto 7.3 a monitorizao do inseto vetor deve ser obrigatria em todos campos de ps-me de

garfos. Devem ser feitos tratamentos inseticida obrigatrios em todos os campos de ps-me de garfos situados

dentro de ZIP e em todas as freguesias onde se verifique a presena de Scaphoideus titanus contra este inseto

vetor com os produtos homologados e nas alturas apropriadas, devendo os operadores econmicos manter um

registo da realizao dos tratamentos, designadamente das datas, produtos utilizados e doses e de acordo com as

circulares emitidas pelo Servio Nacional de Avisos Agrcolas.

9.3. Tratamento por gua quente

Na realizao do tratamento por gua quente deve ser seguido mtodo da OEPP PM10/18(1) - Hot water

treatment of grapevine to control Flavescence dore, sendo que a DGAV comunicar quais os requisitos a

cumprir.

Os operadores econmicos ou empresas que venham a surgir para prestar o servio de tratamento por gua quente

devem dispor do equipamento adequado, devidamente aprovado pela DGAV. Para cada tratamento efetuado

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3355

devero ser mantidos os respetivos registos, incluindo-se os tempos de tratamento, temperaturas e quantidades

tratadas por ciclo de tratamento. O controlo dos tratamentos dever ser, de forma aleatria, realizado pelos

inspetores das DRAP.

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3366

10. NNOOTTIIFFIICCAAEESS

10.1. Notificaes

Compete s DRAP proceder notificao dos viticultores e ou proprietrios de plantas infetadas, informando das

medidas fitossanitrias que devem ser aplicadas. Devero igualmente ser elaborados editais para divulgao da

localizao dos focos de infeo.

Da notificao oficial deve constar a identificao inequvoca do foco, as medidas fitossanitrias que devem ser

obrigatoriamente aplicadas, assim como os possveis montantes das coimas e as sanes acessrias que podem

incorrer por no cumprimento dessas medidas, previstas no Decreto-Lei n. 154/2005.

10.2. Destruio do material vegetal

O material vegetal proveniente do arranque de plantas deve ser destrudo no local, pela queima. A operao de

arranque e destruio deve ser feita at 31 de maro de cada ano.

A queima do material vegetal deve cumprir todos os dispositivos de segurana e regulamentares previstos no

Decreto-lei n. 124/2006, e com as alteraes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 17/2009, devendo ser dada particular

ateno quando se revelam necessrias durante os chamados perodos crticos, ou seja naqueles perodos em que

o perigo de incndio considerado muito elevado.

Tendo em conta o previsto no artigo 28. do Decreto-lei n. 124/2006, relativo queima de sobrantes e realizao de

fogueiras, a queima de sobrantes das exploraes agrcolas , como regra geral, proibida durante os perodos

crticos. No obstante esta proibio geral de realizao de queimas, o nmero 4 deste artigo, prev a sua

possibilidade quando decorre de exigncias fitossanitrias de cumprimento obrigatrio.

As queimas devem ser realizadas com a presena de uma unidade de um corpo de bombeiros ou de uma equipa de

sapadores florestais. Os produtores podero obter apoio neste processo atravs dos Gabinetes Tcnicos Florestais

dos respetivos municpios.

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3377

11. VINHAS ABANDONADAS

Est em elaborao um Decreto-lei que pretende definir as medidas fitossanitrias a aplicar s culturas (incluindo a

vinha), plantas, estufas e afins abandonadas no territrio nacional e que constituam risco fitossanitrio. Neste

mbito, os proprietrios ou titulares de outros direitos reais, de arrendamento ou outros direitos de explorao sobre

as culturas, plantas, ou estufas e afins, podero vir a ser notificados pelos servios oficiais competentes da

declarao de abandono e subjacente risco fitossanitrio identificado e sobre as medidas obrigatoriamente a adotar,

assim como dos prazos em que esses trabalhos devem ser executados.

No obstante esta futura legislao especfica, dever ser considerada a imposio de notificao oficial para

arranque de todas as vinhas abandonadas situadas dentro de ZIP ou se for o caso possibilitar o respetivo

tratamento, face ao potencial foco de disperso do inseto vetor e da doena nas vinhas ou videiras no tratadas,

que importa eliminar, em especial as localizadas nas reas de maior risco.

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3388

12. DIVULGAO E SENSIBILIZAO

fundamental incrementar o nmero de aes de divulgao e de sensibilizao junto de todos os viticultores

incluindo os no profissionais.

Importa tambm demonstrar a gravidade do problema a outras entidades pblicas e civis (municpios, juntas de

freguesia, parquias, associaes locais, etc.), sensibilizando-os para a imperiosa necessidade de intervir

ativamente na divulgao da doena e das medidas a adotar para o seu controlo.

Assim, prope-se o desenvolvimento das seguintes aes:

Dar formao a profissionais do MAMAOT que contactam diariamente com agricultores (Zonas agrrias, salas de

atendimento do parcelrio, diviso de viticultura, equipas de controlo de compromissos, etc.) como

intervenientes na divulgao da Flavescncia dourada.

Informar periodicamente e solicitar a colaborao dos estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacuticos,

bem como dos respetivos tcnicos responsveis das medidas de controlo que devem ser implementadas em

cada regio.

Informar e sensibilizar todos os intervenientes para o risco que constituem as vinhas abandonadas

Avaliar junto dos municpios a possibilidade de atravs das faturas de gua se poder veicular informao

referente Flavescncia dourada

Elaborar cartazes de sensibilizao para colocao em locais de atendimento ao pblico, designadamente

servios regionais do MAMAOT e juntas de freguesia

Realizar sesses de esclarecimento

Promover a divulgao atravs das rdios e jornais locais

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3399

13. FFOORRMMAAOO

PROSPEO

o Objetivo: Formar tcnicos para as atividades de prospeo da doena e do inseto

o Entidades responsveis pela formao: DGAV, INIAV e DRAP

o Calendarizao: fevereiro e maro de 2013

o Locais de realizao: locais a determinar nas regies norte e centro do Pas

SIvv

o Objetivo: Formar os tcnicos no uso do SIvv

o Entidade responsvel pela formao: IVV

o Calendarizao: maro de 2013

o Locais de realizao: local a determinar

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4400

14. AACCEESS DDEE EEXXPPEERRIIMMEENNTTAAOO EE IINNVVEESSTTIIGGAAOO

14.1. Estudos em curso

Os fatores que afetam a dinmica da disperso da doena da Flavescncia dourada e do seu vetor, assim como

outros estudos relacionados, esto a ser objeto de estudo num projeto EUPHRESCO GRAFDEPI, em que o INIAV

participa, e que tem por objetivos:

Avaliar a presena de infestantes possveis de serem hospedeiras da Flavescncia dourada (com particular

nfase para Alianthus altissima, Clematis vitalba, Alnus glutinosa)

Avaliar a presena de outras espcies passveis de serem insetos vetores (em particular Oncopsis alni,

Orienthus ishidaea, Dictiphora europea).

Todas as plantas e insetos colhidas no campo sero analisadas por tcnicas biomoleculares (PCR) para

verificar a presena da FD.

Ser realizado um ring-test entre os 13 laboratrios europeus participantes, onde sero comparadas

diversas tcnicas de deteo do fitoplasma, com vista harmonizao dos protocolos de diagnstico

laboratorial.

Os dados obtidos anteriormente contribuiro para apresentao de um protocolo de anlise laboratorial

harmonizado entre os vrios laboratrios intervenientes; sero discutidos os fatores que afetam a anlise

espacial da disperso da doena; ser discutido um protocolo de colheita de amostras (n de amostras com

representao estatstica) a serem colhidas em viveiros e campos de ps-me etc..

14.2. Estudos a desenvolver

Tendo j sido encontrado, no Pas, o Bois noir em videira (Sousa, E., et al, 2011 e outras fontes) deveria

alargar-se o estudo ao fitoplasma causador da doena, pesquisar o vetor H. obsoletus e infestantes

hospedeiras (inseto + patgeneo), ou seja, realizar estudos de bioecologia do patogneo, de forma a serem

definidas, pelas entidades competentes, as medidas de controlo mais adequadas.

Estudar a sensibilidade das principais castas portuguesas Flavescncia dourada, com prioridade para as

castas mais usadas na regio de produo dos vinhos verdes

Estudar o efeito do tratamento trmico dos materiais destinados a plantao na capacidade de enraizamento

das castas nacionais e porta enxertos

Estudar as taxas anuais de progresso da doena e de disperso do inseto vetor e procurar fatores

favorveis e desfavorveis

Desenvolver linhas de investigao para a criao de meios de biocontrolo do S. titanus

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4411

15. NECESSIDADES FINANCEIRAS

EQUIPAMENTO PARA TRATAMENTO POR GUA QUENTE

Atualmente, no Pas, no existem equipamentos para a realizao do tratamento por gua quente dos materiais de multiplicao de videira. Importa, com carter urgente dispor

de capacidade a nvel nacional para a realizao desses tratamentos, o que exige um investimento financeiro o qual poder ser em parte financiado pela comparticipao

financeira atravs de medidas de apoio ao investimento. De acordo com um levantamento provisrio das necessidades identificou-se a necessidade de se dispor de 12

equipamentos de tratamento a distribuir pelo pas.

ARMADILHAS

Importa alargar a prospeo e monitorizao do inseto vetor, o que implica a necessria aquisio de armadilhas, estimando-se em 15.000 o nmero total de armadilhas

necessrias.

INSETICIDA

O oramento apresentado respeita o custo total estimado com base no custo por hectare com os produtos atualmente autorizados.

ANLISES LABORATORIAIS

Com o objetivo de se conhecer a real situao do Pas no que respeita a Flavescncia dourada e de forma a no se criarem situaes dbias em que tudo poder ser

Flavescncia dourada deve-se incrementar o nmero de amostras colhidas a submeter a anlise laboratorial. O valor estimado de 1200 amostras.

RECURSOS HUMANOS

Os recursos humanos dos servios de inspeo fitossanitria das DRAP so manifestamente escassos para a concretizao das aes propostas no presente plano, mesmo

que se considere a colaborao de tcnicos das vrias entidades mencionadas no ponto 7.1 deste documento. O recurso a alunos de escolas superiores agrrias no mbito do

Programa de Ocupao de Tempos Livres do IPDJ, IP ser ponderado para os trabalhos de monitorizao do inseto e de prospeo.

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4422

ESTIMATIVA DE ORAMENTO 2013

Custo unitrio

() uni Necessidades Custo total

() Justificao

Equipamentos

Mquina de tratamento por gua quente 8.000 12 96.000 Obrigatrias para o cumprimento do plano. Possvel comparticipao financeira atravs de medidas de apoio ao investimento.

Total 96.000 Entidades responsveis: Operadores econmicos

Aquisio de bens e servios

Armadilhas cromotrpicas 25 15.000 375.000

Prospeo em todo o pas. Monitorizao em todos os viveiros e campos de ps me de material vegetativo.

Entidades responsveis: DGAV, DRAP, OE e outras entidades

Anlises laboratoriais 30 1.200 36.000 Entidades responsveis: DGAV e Outras entidades

Inseticida (3 tratamentos) 200 ha 5.600 1.120.000

3 tratamentos obrigatrios nas regies ZIP. Atendendo ao histrico que existe, apenas estamos em condies de definir ZIP em 2013 nas regies onde em 2012, est declarada a doena.

Inseticida (1 tratamentos) 100 ha 30.000 3.000.000 1 tratamento obrigatrio nas regies onde j se detetou a presena do vetor, mas ainda no se detetou a presena do fitoplasma

Entidades responsveis: Avaliar possveis financiamentos para comparticipao

Material de divulgao 20.000

Entidades responsveis: DGAV, DRAP e outras entidades

Atualizao do programa informtico "Sistema de Informao da vinha e do Vinho (SIvv)

15.000 Adequao do SIvv para integrar a Informao prevista no Plano de Ao Nacional

Entidade responsvel:IVV

Total 4.566.000

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4433

Recursos humanos

Do Estado: DRAPs + DGAV n.a. ETI 13

Aes de prospeo, servio de avisos agrcolas, controlo das medidas de irradicao: o estado apenas tem 14 inspetores fitossanitrios e tcnicos especialistas em materiais de propagao de vinha da totalidade das DRAP's envolvidas e DGAV, que podero coordenar equipas, formadas por outros tcnicos, dos servios de outras entidades envolvidas ou em regime de prestao de servios. Contabilizaram-se 3 meses a 100%, e 3 meses a 50% e 5 meses a 20%, para as outras atividades previstas no plano.

Outras entidades ?? Dependente das entidades que vierem a aderir.

Prestao de Servios ??

Apenas os necessrios para fazer face ao plano, com recurso ao Programa de Ocupao de Tempos Livres do IPDJ, IP

Total necessrio em RH

ETI 1.300

Minho e Beiras: 0,75ha/hora e prospeo em 20% da superfcie considerada para efeitos de tratamento; Trs-os-Montes: 0,25ha/hora e prospeo em 20% da superfcie considerada para efeitos de tratamento; Aes de controlo de aplicao de produtos a 10% dos viticultores com parcelas em ZIP. Aes de controlo para verificao das medidas de irradicao. Aes de inspeo a vinhas me e viveiros.

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16. CALENDARIZAO - 2013

Ao Entidade responsvel JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Promover a consulta a outras entidades e submeter aprovao superior

DGAV

Apresentao proposta de alterao da Portaria 987/2006 DGAV

Divulgao do Plano e Sensibilizao dos Produtores DGAV, DRAP

Proceder adaptao do SIvv IVV

Realizar a ao de formao SIvv IVV

Realizar as aes de formao para a prospeo DGAV, INIAV E DRAP

Realizar ao de formao/esclarecimento para viticultores em modo de produo biolgico DGAV, INIAV E DRAP

Prospeo DGAV, DRAP, outras entidades

referidas em 7.1

Monitorizao do inseto vetor DGAV, DRAP, outras entidades

referidas no ponto 7.1

Colheita de amostras DGAV, DRAP, outras entidades

referidas no ponto 7.1

Anlises Laboratoriais INIAV/EST.AREEIRO, outros

laboratrios

Aes de divulgao e sensibilizao DGAV, DRAP, outras entidades

referidas no ponto 6

Relatrios de progresso DGAV/DRAP

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4455

Referncias bibliogrficas

A.R.P.A.T (2005) -Modalit di attuazione del decreto del Direttore Generale del 7 marzo 2005 n 118 Attuazione di

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regionale per lanno 2005, A.R.P.A.T., Ufficio Agroecosistemi, 3 pp (doc online).

ARAJO, M. P. (2001) Contribuio para o estudo das cigarrinhas da vinha (HOMOPTERA, Cicadellidae e Jassidae)

na regio dos Vinhos Verdes. Relatrio final de licenciatura em engenharia das cincias agrrias, Universidade do

Porto, Faculdade de Cincias.

CARLOS, C., COSTA, J., CAVACO M. e ALVES, F. (2004) Scaphoideus titanus Ball., vetor da flavescncia dourada,

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CLERC, L., LINDER, CH. e GUNTHART, H. (1997) Premire observation en Suisse romande de la cicadelle

Scaphoideus titanus Ball (Homoptera, Jassidae), vecteur de la flavescence dore de la vigne. Revue suisse Vitic.

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DAL RI, M. e CAPRA, L. (2003) Scaphoideus titanus: nuove acquisizioni sul ciclo biologico in Trentino. Terra trentina

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GUIMARES, J. M. & ANDR G. (2001). On the occurrence in Portugal of the natural vetor of the grapevine Flavescence

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SOUSA, E., CARDOSO, F., LOURENO, M., GUIMARES, M., CARLOS, C., 2003. - Application of nested-PCR and

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SOUSA, E.; BALTAZAR, C.; BIANCO, P.; CASATI, P. CARDOSO, F. XAVIER, A. & CARLOS, C. (2007). Deteo do

fitoplasma Flavescence dore em videira e no seu vetor (Scaphoideus titanus Ball) em Portugal. 7 Simpsio de

Vitivinicultura do Alentejo. vora. 23-25 maio, pp 86-93.

SSEEDDEE :: LLAARRGGOO DDAA AACCAADDEEMMIIAA NNAACCIIOONNAALL DDEE BBEELLAASS AARRTTEESS,, 22 11224499--110055 LLIISSBBOOAA TTEELLEEFF.. 2211 332233 9955 0000 FFAAXX.. 2211 334466 3355 1188

AANNEEXXOOSS

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4477

Anexo 1 -Procedimentos para colocao de armadilhas para captura do inseto vetor

Perodo de amostragem

As armadilhas devem ser instaladas nas vinhas no incio do ms de julho e retiradas no final de outubro.

Pontos de prospeo

Cada ponto de prospeo corresponde a uma vinha/campo de ps-mes/viveiro com uma superfcie compreendida

entre 1 e 3 ha.

Mtodo

A captura de adultos do inseto ser feita por meio de armadilhas adesivas amarelas1, com cola de ambos os lados,

e dimenses aproximadas de 15x20 cm. Estas placas so penduradas verticalmente, nos arames da vinha, ou numa

estaca, ao nvel da zona mdia/baixa da folhagem. Em cada armadilha dever registar-se o nome do ponto de

prospeo, o nmero do ponto de amostragem, a data da instalao e da recolha da mesma. A inscrio poder ser

feita a lpis, sobre uma etiqueta autocolante de papel, ou com um marcador indelvel.

As armadilhas so substitudas de 2 em 2 semanas, aproximadamente e ao serem retiradas devem ser envolvidas

em pelcula alimentar transparente e transportadas para o laboratrio, para serem observadas. No esquecer de

marcar a data da substituio nas armadilhas

Nmero de pontos de amostragem e localizao das armadilhas na parcela

Sero instaladas, no mnimo, 2 placas por ha por ponto de prospeo, a uma distncia mnima de 100 m uma da

outra, no interior da vinha. Uma na bordadura e outra no interior. Na colocao