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PLANO DE AÇÃO PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE
ANANINDEUA
• Art. 1° - O plano diretor de Ananindeua – PDA é o instrumento básicoda política de desenvolvimento e expansão urbana, considerando atotalidade do território municipal, e tem como objetivosfundamentais o cumprimento das funções sociais da cidade e dapropriedade urbana e a garantia do bem-estar de seus habitantes.
Lei do Plano Diretor de nº 2.237/2006
• Art. 2° - O plano diretor de Ananindeua tem por objetivo estruturar o meio urbano e rural com um desenvolvimento econômico sustentável integrado ao meio ambiente, compatível com as peculiaridades e necessidades da região e de seus habitantes, visando a moradia adequada, infra-estrutura e equipamentos urbanos suficientes para a promoção da qualidade de vida.
Lei do Plano Diretor de nº 2.237/2006
1ª Etapa – Diagnóstico
2ª Etapa – Propostas e Diretrizes
3ª Etapa – Minuta de Projeto de Lei.
4ª Etapa – Devolutiva e Discussões Públicas da Minuta do Projeto de Lei
1ª Etapa – Diagnóstico da realidade através de leituras técnica, comunitária e compartilhada. Na leitura comunitária queremos ouvir a população para descobrir problemas e potencialidades de Ananindeua. (mapas, cruzamento de dados...)
RURAL 1 - ILHAS 09.01
RURAL 2 - ABACATAL 10.01
URBANA 3 - DISTRITO INDUSTRIAL, GERALDO PALMEIRA,
HELIOLÂNDIA E MAGUARI-CAJUÍ 11.01
URBANA 4 - ÁGUAS LINDAS E GUANABARA E JÚLIA SEFFER 16.01
URBANA 5 - JADERLÂNDIA E ATALAIA 17.01
URBANA 6 - COQUEIRO, 40 HORAS E JIBÓIA BRANCA 23.01
URBANA 7 - CENTRO 24.01
URBANA 8 - CIDADE NOVA E PROVIDÊNCIA 30.01
URBANA 9 - AURÁ E ÁGUAS BRANCAS 31.01
URBANA 10 - CURUÇAMBÁ, PAAR E GUAJARÁ 06.02
URBANA 11 - ICUÍ-LARANJEIRA E ICUÍ-GUAJARÁ 07.02
Segunda Audiência 19.02.2018
2ª Etapa – Elaboração de Propostas e Diretrizes através de oficinas públicas – O objetivo da 2ª Etapa é levantar propostas e contribuições em oficinas. Cruzamento de dados da realidade atual e propostas do plano de 2006. Propostas e contribuições também poderão ser enviadas por meio do sítio www.ananindeua.pa.gov.br/planodiretor.Consultas Públicas:
CONSULTAS PÚBLICAS - MOBILIDADE URBANA E USO DO SOLO 20.02
CONSULTAS PÚBLICAS - HABITAÇÃO 22.02
CONSULTAS PÚBLICAS - MEIO AMBIENTE E CULTURA 27.02
CONSULTAS PÚBLICAS - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01.03
CONSULTAS PÚBLICAS - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.03
CONSULTAS PÚBLICAS - SANEAMENTO 08.03
Conferência 20.03.2018
3ª Etapa – Sistematização das Propostas e Contribuições Recebidas – O objetivo da 3ª Etapa é sistematizar e consolidar as propostas e contribuições levantadas para preparação da minuta de Projeto de Lei.
Terceira Audiência 17.04.2018
4ª Etapa – Devolutiva e Discussões Públicas da Minuta do Projeto de Lei – O objetivo da 4ª Etapa é fazer a devolutiva em relação às propostas e contribuições levantadas e discutir a minuta do Projeto de Lei em audiência pública na Câmara de vereadores.
PLANO DIRETOR DE ANANINDEUA (Lei nº 2.237/06)
Diretrizes Gerais
Leis Complementares e Decretos
• Edição de Leis Complementares ao PDA para regulamentação de seus instrumentos urbanísticos;
• Aplicação dos instrumentos urbanísticos.
Planos Setoriais
• Planos Municipais para cada uma das políticas setoriais ligadas ao PDA;
• Planos de Urbanização para cada ZEIS.
Sistema de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
• Implantação de um sistema de planejamento e gestão urbana que integre as ações da Prefeitura em consonância com as diretrizes estabelecidas no PDA.
• Instituir Unidades de Conservação Ambiental
• Tombamento de patrimônios históricos e culturais Lei nº 2.428/10
• Instituir os Bairros de Ananindeua
Leis referentes ao desenvolvimento ambiental e cultural
• Macrozoneamento e perímetro urbano Lei nº 2.380/09
• Zonas de Especial Interesse Lei nº 2.383/09
• PEUC/IPTU Progressivo/Desapropriação Lei nº 2.432/10
• Direito de Preempção Lei nº 2.431/10
• Novo Código de Obras e Edificações Lei nº 2.477/11
• Novo Código de Posturas Municipais ab-rogando Lei nº 606/76
• Uso e Ocupação do Solo
• Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
• Operações Urbanas Consorciadas
Instrumentos de gestão urbanística
(editadas e em elaboração)
• Consórcio Imobiliário
• Contribuição de Melhoria
• Usucapião Especial de Imóvel Urbano
• Outorga Onerosa
• Direito de Superfície
• Transferência do Direito de Construir
Outros instrumentos de gestão urbanística
(a serem regulamentados e/ou aplicados)
• Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (SEHAB)*
• Plano Municipal de Saneamento Integrado (SESAN)
Planos Setoriais
(em elaboração)
• Plano Municipal de Transportes e Mobilidade
• Plano de Hierarquização Viária e Alinhamento
Planos Setoriais
(a serem elaborados prioritariamente)
• ZEIS integrantes do PAC
• ZEIS não-integrantes do PAC
Planos de Urbanização das ZEIS
• Instituído pela Lei nº 2.381/09, 09 de julho de 2009.
• Deliberar assuntos relativos à política de desenvolvimento urbano.
• Conselheiros eleitos na Conferência da Cidade.
Conselho da Cidade de Ananindeua
• Integração das equipes SIG das Secretarias.
• Cadastro Técnico Multi-finalitário – CTM
Sistema de Informações Geográficas - SIG
• Instituir FMDU
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
Art. 90 – Compete ao Poder Público municipal, por meio da Secretaria de Saneamento eInfra-estrutura, implantar e gerir todas as etapas de execução do plano diretor.Parágrafo único: Dentre outras atribuições, implantará, no menor prazo possível, osistema de informações geográficas – SIG do Município.
Integração das ações da política de desenvolvimento urbano
(esfera decisória Secretariado)
Instituição do Sistema de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Maior eficácia do controle urbanístico no município
Revisão do PDA
Regulamentação de todos os instrumentos do PDA
Elaboração e aperfeiçoamento dos
instrumentos de controle urbanístico
Melhoria na qualidade da informação gerada para tomada de
decisões
Atualização da base cartográfica e cadastral
Integração das equipes de Geoprocessamento das Secretarias
Implementação de um Sistema de Informações
Geográficas
Aumento quantitativo e qualitativo de arrecadação
Aplicação dos instrumentos de controle urbanístico
Melhoria das condições logísticas
Aumento da eficiência na fiscalização de obras civis
Conselho da Cidade (órgão deliberativo)
SESAN (Depart. de
Planejamento Urbano)
Gestor de Sistema / Secretaria
Executiva do Conselho da
Cidade
Fiscalização de obras e posturas
SEGEF
Implementar a Lei nº
2.432/10 (PEUC/IPTU Progressivo)
Identificação e notificação de imóveis sub-
utilizados
SEPOF
Implementar o Fundo
Municipal de Desenv. Urbano
SEAMA
Implementar os
instrumentos de gestão ambiental
(APAs, FMP)
Fiscalização de posturas e
análise de EIAs
SEHAB
Implementar as ZEIS
(Elaboração dos Projetos
de Urbanização)
Formação de banco de
terras para empreend. de
HIS
DEMUTRAN
Implementar Hierarquização
Viária
Fiscalização de posturas e
análise de EIVs
• Urbanização da Rodovia BR-316
• Criar alternativas viárias para desvio do volume de tráfego de passagem
• Desenvolvimento do uso comercial e de serviços no entorno do Entroncamento e no Centro de Ananindeua
•Solução do transporte de cargas
• Investimentos em saneamento básico
• Priorizar o Plano Diretor de Saneamento Ambiental e o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social
• Criação de fundos específicos para obras emergenciais com recursos gerados pela aplicação de instrumento do PDA
• Função social da cidade e da propriedade (combate à especulação imobiliária)
• Função social da cidade e da propriedade (combate à especulação imobiliária)
• Uso e ocupação urbana orientada (macrozoneamento , Novo Código de Obras e Edificações, parques ambientais, etc.)
UNIDADE DE CONSERVAÇÃOILHAS DE ANANINDEUA
UNIDADE DE CONSERVAÇÃOABACATAL
• Função social da cidade e da propriedade (combate à especulação imobiliária)
• Uso e ocupação urbana orientada (macrozoneamento , parques ambientais, etc.)
• Promoção de programas de habitação de interesse social
• Estabelecimento de ZEIS
• Consolidação de malha viária integrada (hierarquização viária)
• Implantação de sistema de transporte integrado (solução metropolitana)
• Desenvolvimento econômico (sub-centros (Cidade Nova, Centro e Entroncamento)