plano de carreira dos servidores do municÍpio de … · nova contagem de tempo de exercício para...

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” AV. DR. POMPÍLIO GOMES SOBRINHO, 23.400 CENTRO CEP: 94380-000 FONE/FAX: 0XX(51)34871020 site: www.glorinha.rs.gov.br PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GLORINHA (arquivo consolidado até 28/11/2014)

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    PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA

    DOE RGOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS AV. DR. POMPLIO GOMES SOBRINHO, 23.400 CENTRO CEP: 94380-000 FONE/FAX: 0XX(51)34871020 site: www.glorinha.rs.gov.br

    PLANO DE CARREIRA DOS

    SERVIDORES DO MUNICPIO DE

    GLORINHA

    (arquivo consolidado at 28/11/2014)

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    NDICE SISTEMTICO

    Matrias Artigos CAPTULO I DISPOSIES PRELIMINARES ................................................................................1 e 2 CAPTULO II DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Seo I DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS .....................................................................................3 Seo II DAS ESPECIFICAES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS ....................................4 a 6 Seo III DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES .................................................................7 e 8 Seo IV DO TREINAMENTO ...................................................................................................9 e 10 Seo V DA PROMOO .......................................................................................................11 a 18 CAPTULO III DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSO E FUNES GRATIFICADAS.........18 a 23 CAPTULO IV DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNES GRATIFICADAS ...... 24 CAPTULO V DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO ................................................................. 25 a 34 CAPTULO VI DA GRATIFICAO ESPECIAL DE FUNO (GEF)................................................ 35 a 40 CAPTULO VII DA DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS........................................................ 41 a 50

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    LEI N 1.037, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.008

    ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS

    SERVIDORES DO MUNICPIO DE GLORINHA, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E

    FUNES E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GLORINHA, no uso de suas atribuies legais. Fao saber que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Captulo I

    DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1 - O servio pblico centralizado no Executivo Municipal integrado pelos seguintes quadros:

    I - quadro dos cargos de provimento efetivo;

    II - quadro dos cargos em comisso e funes gratificadas.

    Art. 2 - Para efeitos desta Lei, considera-se:

    I - Cargo, o conjunto de atribuies e responsabilidades cometidas a um servidor pblico, mantidas as caractersticas de criao por lei, denominao prpria, nmero certo e retribuio pecuniria padronizada;

    II - Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominao, com iguais atribuies e responsabilidades, constituda de padres e classes;

    III - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores podero ascender atravs das classes, mediante promoo;

    IV - Padro, a identificao numrica do valor do vencimento da categoria funcional;

    V - Classe, a graduao de retribuio pecuniria dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoo;

    VI - Promoo, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.

    Captulo II

    DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    Seo I

    DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

    Art. 3 - O quadro de cargos de provimento efetivo integrado pelos seguintes padres de vencimento, categorias funcionais e o respectivo nmero de cargos :

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    PADRO DENOMINAO DA CATEGORIA FUNCIONAL N DE CARGOS

    01 Operrio 20

    01 Auxiliar de Servios Gerais 35

    01 Vigilante 10

    02 Agente Administrativo Auxiliar 10

    02 Agente Comunitrio de Sade 05

    02 Telefonista 01

    02 Auxiliar de Sade Bucal 05

    03 Carpinteiro 01

    03 Instalador 01

    03 Operrio Especializado 04

    03 Pedreiro 04

    04 Atendente de Educao Infantil 10

    04 Atendente de Sade 05

    04 Monitor de Escola 06

    04 Motorista 28

    04 Secretrio de Escola 06

    05 Operador de Mquinas 15

    05 Agente Administrativo 30

    05 Agente Fiscal 04

    05 Agente Fiscal Sanitrio 03

    05 Agente Fiscal Tributrio 06

    05 Atendente de Educao 18

    05 Eletricista 03

    05 Mecnico 02

    07 Mdico 20

    06 Odontlogo 07

    07 Desenhista 01

    07 Tcnico em Agropecuria 02

    07 Tcnico em Contabilidade 05

    07 Tcnico em Enfermagem 15

    07 Tcnico em Informtica 03

    07 Tesoureiro 02

    07 Topgrafo 01

    08 Assistente Social 02

    08 Bibliotecrio 01

    08 Bilogo 01

    08 Fisioterapeuta 03

    08 Fonaudilogo 01

    08 Mdico Veterinrio 02

    08 Nutricionista 01

    08 Psiclogo 02

    08 Terapeuta Ocupacional 02

    09 Farmacutico 01

    09 Enfermeiro 05

    09 Arquiteto 01

    09 Engenheiro Civil 01

    09 Engenheiro Agrnomo 01

    09 Engenheiro Eletricista 01

    09 Engenheiro Ambiental 01

    10 Advogado 02

    10 Contador 04

    11 Mdico Clnico Geral ESF 02

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    (alterao do padro do cargo de monitor de escola e secretrio de escolar para Padro 04, conforme artigo 2 da Lei Municipal n 1.045, de 18/03/08) (altera denominao do cargo de Agente Sanitrio para Agente Fiscal Sanitrio; alterao do padro do cargo de Mdico e de Enfermeiro, respectivamente para padro 07 e 09, conforme Inciso II e III da Lei Municipal n 1.128, de 10 de maro de 2009). (Lei n 1299/2010 altera a denominao do Agente Tributrio para Agente Fiscal Tributrio) (Lei n 1304/2011 cria mais 02 cargos de Odontlogo e Mais 05 cargos de Tcnico em Enfermagem) (Lei n 1345/2011, altera o padro de vencimento do Operador de Mquinas, passando de 4 para 5) (Lei n 1360/2011 cria o cargo de Bilogo e de Engenheiro Eletricista) (Lei n 1416/2012 cria o cargo de Agente Comunitrio de Sade e Mdico Clnico Geral ESF) (Lei n 1505/2013 cria 18 cargos de Atendente de Educao; coloca no Quadro em Extino os Cargos de Monitor, Atendente de Educao Infantil e Auxiliar de Servios Gerais; redenomina o cargo de Atendente de Sade para Auxiliar de Sade Bucal com novo Padro de vencimento; ) (Lei n 1570/2013 altera para 9 o Padro de vencimento do Farmacutico) (Lei n 1576/2013 cria mais 2 cargos de Contador) (Lei n 1686/2014 cria mais um cargo de Tcnico em Informtica)

    Seo II

    DAS ESPECIFICAES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

    Art. 4 - Especificaes das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, a diferenciao de cada uma relativamente s atribuies, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como s qualificaes exigveis para o provimento dos cargos que a integram.

    Art. 5 - As especificaes de cada categoria funcional devero conter:

    I - denominao da categoria funcional;

    II - padro de vencimento;

    III - descrio sinttica e analtica das atribuies;

    IV - condies de trabalho, incluindo o horrio semanal e outras especficas; e

    V - requisitos para provimento, abrangendo o nvel de instruo, a idade e outros especiais de acordo com as atribuies do cargo.

    Art. 6 - As especificaes das categorias funcionais e dos cargos em comisso e funes gratificadas de assessoramento, criados pela presente Lei so as que constituem os anexos I e II, que so partes integrantes desta Lei.

    Seo III

    DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES

    Art. 7 - O recrutamento para os cargos efetivos far-se- para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso pblico, nos termos disciplinados no Regime Jurdico dos Servidores do Municpio.

    Art. 8 - O servidor que por fora de concurso pblico for provido em cargo de outra categoria funcional, ser enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exerccio para fins de promoo.

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    Seo IV

    DO TREINAMENTO

    Art. 9 - A Administrao Municipal promover treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacit-los para o desempenho de suas funes, visando dinamizar a execuo das atividades dos diversos rgos.

    Art. 10 - O treinamento ser denominado interno quando desenvolvido pelo prprio Municpio, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por rgo ou entidade especializada.

    Seo V

    DA PROMOO

    Art. 11 - A promoo ser realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.

    Art. 12 - Cada categoria funcional ter cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E sendo esta ltima a final de carreira.

    Art. 12 - Cada categoria funcional ter oito classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G e H sendo esta ltima a final de carreira. (alterado pela Lei n 1539/2013)

    Art. 13 - Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago.

    Art. 14 - As promoes obedecero ao critrio de tempo de exerccio em cada classe e ao de merecimento.

    Art. 15 - O tempo de exerccio na classe imediatamente anterior para fins de promoo para a seguinte ser de:

    I - cinco anos para a classe B,

    II - cinco anos para a classe C;

    III - seis anos para a classe D, e

    IV - sete anos para a classe E.

    Art. 15 - O tempo de exerccio na classe imediatamente anterior, para fins de promoo para a seguinte, ser de 05 (cinco) anos. (alterado pela Lei n 1539/2013)

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    Art. 16 - Merecimento a demonstrao positiva do servidor no exerccio do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuies que lhe so cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.

    1 - Em princpio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.

    2 - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupo da contagem do tempo de exerccio para fins de promoo, sempre que o servidor:

    I - somar duas penalidades de advertncia;

    II - sofrer pena de suspenso disciplinar, mesmo que convertida em multa;

    III - completar cinco faltas injustificadas ao servio;

    IV - somar dez atrasos de comparecimento ao servio e/ou sadas antes do horrio marcado para trmino da jornada, sem justificativa, conforme dispuser regulamento;

    V somar mais de 10 (dez) faltas abonadas, conforme dispuser regulamento.

    3 - Sempre que ocorrer qualquer das hipteses previstas no pargrafo anterior, iniciar-se- nova contagem para fins do exigido para promoo.

    Art. 17 - Suspendem a contagem do tempo para fins de promoo:

    I - as licenas e afastamentos sem direito a remunerao;

    II as licenas para tratamento de sade eou auxlio-doena no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogao, exceto quando decorrente de acidente em servio;

    III - as licenas para tratamento de sade em pessoa da famlia.

    Art. 18 - A promoo ter vigncia a partir do ms seguinte aquele em que o servidor completar o tempo de exerccio exigido.

    Captulo III

    DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSO E FUNES GRATIFICADAS

    Art. 19 - o seguinte o quadro dos cargos em comisso e funes gratificadas da administrao centralizada do Executivo Municipal:

    PADRO DENOMINAO DO CARGO N DE CARGOS CDIGO DE

    PREENCHIMENTO

    FG-1 Chefe de Turma 07 31

    FG-2 Chefe de Setor 04 32

    CC-2 Assessor Administrativo 18 22

    CC-3 Diretor de Departamento 19 13

    CC-4 Regente de Banda 01 14

    CC-4 Motorista do Gabinete do Prefeito 01 14

    CC-4 Secretrio da Junta de Servio Militar 01 24

    CC-4 Coordenador de Unidade 21 24

    CC-5 Diretor Tcnico da rea de Sade 01 15

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    CC-5 Diretor Distrital 03 15

    CC-5 Diretor Geral 09 15

    CC-5 Chefe de Gabinete 01 15

    CC-5 Assessor Tcnico, de Projetos e Captao de Recursos

    01 15

    CC-5 Assessor de Comunicao Social 01 15

    CC-5 Assessor Superior 01 15

    CC-5 Assessor Especial de Gesto, Planejamento e Oramento

    01 15

    CC-5 Assessor para Assuntos Institucionais e Legislativos

    01 15

    CC-5 Assessor Especial de Gesto em Sade Pblica

    01 15

    CC-6 Chefe de Gabinete do Prefeito 01 16

    CC-7 Secretrio Municipal 09 17

    CC-8 Procurador Geral 01 18

    (alterao da FG de coordenador de unidade para CC-3 de diretor de departamento e alterao para FG-4 de coordenador de unidade de Secretaria e criao do cargo de Diretor Tcnico da rea de Sade-CC-5, de acordo com a Lei Municipal n 1.045, de 18/03/0 e alterada posteriormente para o cargo de Coordenador de unidade, nmero de vagas e cdigo de preenchimento e diminuio do n de FGs de chefe de turma e chefe de setor conforme lei 1.057, de 23/04/08); (Lei n 1128/2009 cria mais um cargo em comisso de Coordenador de Unidade e respectiva FG); (Lei n 1299/2010 cria mais um FG Chefe de Setor, extingue o cargo em comisso de Assessor de Comunicao Social; cria o cargo de Assessor Superior; alterou o Padro de Vencimento do Procurador Geral de 06 para 08) (Lei n 1304/2011 criou mais dois cargos de Diretor de Departamento e respectiva FG; mais 02 cargos de Coordenador de Unidade e respectiva FG; criou 03 cargos de Diretor Distrital; alterou a carga horrio e o padro de vencimento do Regente de Banda; alterou o padro de vencimento e o cdigo de preenchimento do Motorista do Gabinete do Prefeito). (Lei n 1402/2011 criou o cargo de Assessor Especial de Gesto em Sade Pblica) (Lei n 1505/2013 cria mais um cargo em comisso de Assessor Administrativo: extingue 03 cargos em comisso de Diretor Distrital; cria mais 03 cargos em comisso de Coordenado de Unidade; extingue o cargo em comisso de Chefe de Gabinete; cria o cargo em comisso de Chefe do Gabinete do Prefeito) (Lei n 1522/2013 extinguiu o cargo em Comisso de Assessor Especial de Gesto e Sade pblica e cria um cargo em comisso de Assessor Administrativo e Diretor de Departamento) (Lei n 1570/2013 exclui o cargo de Assessor Especial de Gesto, Planejamento e Oramento; altera o Padro de Vencimento do cargo em comisso de Secretrio da Junta de Servio Militar; cria um cargo em comisso de Secretrio Municipal; cria um cargo em comisso de Diretor Geral e um Coordenador de Unidade) (Lei n 1574/2013 extingue 07 funes gratificada de Chefe de Setor e altera valor; altera o valor da funo gratificada de Chefe de Setor)

    Art. 20 - O Cdigo de Identificao estabelecido para o quadro dos cargos em comisso e funes gratificadas tem a seguinte interpretao:

    I - o primeiro elemento indica que o provimento processar-se- sob a forma de:

    a) cargo em comisso ou funo gratificada, quando representado pelo dgito 1 (um);

    b) cargo em comisso provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo dgito 2 (dois);

    c) funo gratificada, quando representado pelo dgito 3 (trs);

    II - o segundo elemento indica o nvel de vencimento do cargo em comisso ou do valor da funo gratificada.

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    1 - A preferncia de que trata o inciso I, alnea b, deste artigo, somente poder deixar de ser observada se inexistir servidor:

    I - com formao especfica exigida para o desempenho do cargo;

    II - com perfil profissional correspondente as exigncias do cargo; ou

    III - que aceite o exerccio do cargo.

    2 - Ainda na hiptese do inciso I alnea b, deste artigo, o servidor poder optar pelo provimento sob a forma de funo gratificada do mesmo nvel.

    3 - O cargo de Secretrio Municipal ter subsdios fixados pela Cmara Municipal, em lei especfica.

    Art. 21 - O provimento das funes gratificadas privativo de servidor pblico efetivo do Municpio, ou posto disposio do Municpio sem prejuzo de seus vencimentos no rgo de origem.

    Art. 22 - As atribuies dos titulares dos cargos de provimento em comisso e funes gratificadas de chefia ou direo so as correspondentes conduo dos servios das respectivas unidades.

    Art. 23 - A carga horria para os cargos em comisso ser estabelecida de acordo com a especificao das funes constantes do anexo II desta Lei.

    Captulo IV

    DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNES GRATIFICADAS

    Art. 24 a seguinte a tabela dos vencimentos dos cargos e o valor das funes gratificadas:

    I - Cargos de provimento efetivo:

    VALOR DO VENCIMENTO BSICO DE ACORDO COM A CLASSE FUNCIONAL

    PADRO CLASSE A CLASSE B CLASSE

    C

    CLASSE D CLASSE

    E

    01 803,33 883,66 972,03 1069,23 1176,16

    02 877,88 965,67 1062,23 1168,46 1285,30

    03 1053,49 1158,84 1274,72 1402,20 1542,41

    04 1092,42 1201,66 1321,83 1454,01 1599,41

    05 1198,23 1318,05 1449,86 1594,84 1754,33

    06 1312,05 1443,26 1587,58 1746,34 1920,97

    07 1665,67 1832,24 2015,46 2217,01 2438,71

    08 2015,83 2217,41 2439,16 2683,07 2951,36

    09 2707,62 2978,37 3276,21 3603,84 3964,20

    10 3080,14 3388,15 3726,96 4099,64 4509,60

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    VALOR DO VENCIMENTO BSICO DE ACORDO COM A CLASSE FUNCIONAL EM R$

    PADRO CLASSE

    A

    CLASSE

    B

    CLASSE

    C

    CLASSE

    D

    CLASSE

    E

    CLASSE

    F

    CLASSE

    G

    CLASSE

    H

    1 R$ 930,82 R$ 1.023,90 R$ 1.126,29 R$ 1.238,92 R$ 1.362,81 R$ 1.499,09 R$ 1.649,00 R$ 1.813,90

    2 R$ 1.017,20 R$ 1.118,92 R$ 1.230,81 R$ 1.353,89 R$ 1.489,28 R$ 1.638,21 R$ 1.802,03 R$ 1.982,24

    3 R$1.220,68 R$ 1.342,75 R$ 1.477,02 R$ 1.624,72 R$ 1.787,19 R$ 1.965,91 R$ 2.162,50 R$ 2.378,75

    4 R$ 1.265,79 R$ 1.392,37 R$ 1.531,61 R$ 1.684,77 R$ 1.853,24 R$ 2.038,57 R$ 2.242,43 R$ 2.466,67

    5 R$ 1.388,40 R$ 1.527,24 R$ 1.679,96 R$ 1.847,96 R$ 2.032,75 R$ 2.236,03 R$ 2.459,63 R$ 2.705,59

    6 R$ 1.520,27 R$ 1.672,30 R$ 1.839,53 R$ 2.023,48 R$ 2.225,83 R$ 2.448,41 R$ 2.693,26 R$ 2.962,58

    7 R$ 1.930,02 R$ 2.123,02 R$ 2.335,32 R$ 2.568,86 R$ 2.825,74 R$ 3.108,32 R$ 3.419,15 R$ 3.761,06

    8 R$ 2.335,75 R$ 2.569,33 R$ 2.826,26 R$ 3.108,88 R$ 3.419,77 R$ 3.761,75 R$ 4.137,92 R$ 4.551,72

    9 R$ 3.137,32 R$ 3.451,06 R$ 3.796,16 R$ 4.175,78 R$ 4.593,36 R$ 5.052,69 R$ 5.557,96 R$ 6.113,76

    10 R$ 3.568,97 R$ 3.925,86 R$ 4.318,45 R$ 4.750,30 R$ 5.225,33 R$ 5.747,86 R$ 6.322,64 R$ 6.954,91

    (alterado pela Lei n 1539/2013)

    II - Cargos de provimento em comisso:

    PADRO VALOR

    CC-2 1.045,57

    CC-3 1.294,42

    CC-4 1.695,82

    CC-5 2.707,62

    CC-6 3.359,50

    CC-7 3.440,01

    CC-8 3.970,34 (Lei n 1345/2011 altera das tabelas dos Incisos I e II)

    III - Das funes gratificadas:

    PADRO VALOR

    FG-1 338,31

    FG-2 838,00

    FG-3 661,08

    FG-4 881,44

    FG-5 984,01

    FG-6 1.460,60

    (alterao da tabela conforme a lei Municipal n 1.045, de 18/03/08)

    (Lei n 1574/2013 alterou o valor da FG1 e da FG 2)

    Captulo V

    DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO

    Art. 25 Fica institudo na estrutura do Quadro de Cargos do Municpio o Regime Especial de Trabalho.

    Art. 26 O Regime Especial de Trabalho ser:

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    I de tempo integral;

    II de dedicao exclusiva.

    Art. 27 O Regime Especial de Tempo Integral o prestado em dois turnos dirios.

    Pargrafo nico O Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral poder ser cumprido em turno de servio ou plantes.

    Art. 28 O Regime Especial de Dedicao Exclusiva obriga a prestao de, no mnimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

    Art. 29 Somente poder ser convocado para o Regime Especial de Trabalho os detentores de cargos de provimento efetivo para cujo provimento seja exigido formao universitria ou habilitao legal equivalente.

    Art. 29 Somente podero ser convocados para o Regime Especial de Trabalho os detentores de cargos de provimento efetivo para cujo provimento seja exigido formao universitria ou habilitao legal equivalente, cuja carga horria semanal seja de at 30 (trinta) horas semanais, vedada a acumulao de regime.

    Pargrafo nico - Excepcionalmente nos casos dos cargos da rea de sade, cujas categorias funcionais tenham carga horria inferior a 20 (vinte) horas semanais e por necessidade de servio, o servidor poder exercer at duas convocaes para o regime de tempo integral para ser exercido em turnos ou plantes at o limite de 40 horas semanais.

    (Art. 29 alterado pela Lei n 1299/2010)

    Art. 30 A convocao para Regime Especial de Trabalho cessar:

    I a pedido do servidor, ressalvado o interesse pblico;

    II a critrio da administrao, quando se tornar desnecessria ao servio.

    Art. 31 O servidor, enquanto convocado para o Regime Especial de Trabalho, ter direito a uma gratificao sobre seu vencimento bsico, calculada nas seguintes bases, de acordo com o acrscimo de sua carga horria de:

    I 33% (trinta e trs por cento) para o Regime de Tempo Integral:

    I 50% (cinqenta por cento) para o Regime de Tempo Integral;

    II 100% (cem por cento) para o Regime de Dedicao Exclusiva.

    Art. 31 O servidor, enquanto convocado para o Regime Especial de Trabalho, ter direito a uma gratificao sobre seu vencimento bsico, calculada nas seguintes bases, de acordo com o acrscimo de sua carga horria, de:

    I 33% (trinta e trs por cento) para o Regime de Tempo Integral, quando a carga horria tiver um acrscimo de 1/3;

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    II 50% (cinquenta por cento) para o Regime de Tempo Integral, quando a carga horria for exercida com um acrscimo pela metade do total;

    III 100% (cem por cento) para o Regime de Tempo Integral quando a carga horria for exercida em dobro;

    IV 100% (cem por cento) para o Regime de Dedicao Exclusiva, desde que o acrscimo da carga horria seja superior a 70% (setenta por cento) do total. (alterado pela Lei n 1299/2010)

    Art. 32 O servidor convocado para o Regime Especial de Trabalho no poder:

    I ter exerccio em repartio diversa a qual for lotado;

    II perceber gratificaes relativas a servio extraordinrio.

    Art. 33 A gratificao de Regime Especial de Trabalho ser devida somente quando o servidor estiver no efetivo exerccio do respectivo cargo, sendo assegurada sua percepo proporcionalmente na gratificao natalina e frias.

    Art. 34 A convocao do servidor para o Regime Especial de Trabalho ser efetivada atravs de Portaria do Prefeito Municipal.

    Captulo VI

    DA GRATIFICAO ESPECIAL DE FUNO (GEF)

    Art. 35 Ao servidor municipal designado para participar como membro titular da Comisso de Licitao, membro de Comisso de Sindicncia ou de Processo Administrativo Disciplinar , membro do Sistema de Controle Interno e Pregoeiro Municipal, ser atribuda uma gratificao especial de funo (GEF), que ser reajustada na mesma data e percentuais em que houver reajuste aos servidores municipais, nos seguintes valores:

    Art. 35 Ao servidor municipal designado para participar como membro do Sistema de Controle Interno, exceto da condio de dedicao exclusiva; membro titular da Comisso de Licitao; membro de Comisso de Sindicncia ou Processo Administrativo Disciplinar e Pregoeiro Municipal, ser atribuda uma Gratificao Especial de Funo GEF, que ser reajustada na mesma data e percentuais em que houver reajuste aos servidores municipais, nos seguintes valores: (alterado pela Lei n 1583/2013)

    I Membro do Sistema de Controle Interno: R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais)

    II Pregoeiro Municipal: R$ 1.070,97 (hum mil e setenta reais e noventa e sete centavos); (alterado pela Lei n 1299/2010)

    III Membro titular de Comisso de Licitaes: R$ 300,00 (trezentos reais);

    IV Membro de comisso de sindicncia ou de processo administrativo disciplinar: R$ 200,00 (duzentos reais). (redao dada pela lei Municipal n 1.045/2008)

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    Art. 36 Os membros suplentes da Comisso de Licitao somente tero direito percepo da gratificao que trata esta lei, quando substiturem os titulares, em seus impedimentos legais e na proporo de sua efetiva participao.

    Art. 37- A gratificao criada por esta lei no se incorpora aos vencimentos do servidor, cessando o seu pagamento com o afastamento deste da respectiva funo, garantida a proporcionalidade para efeitos de pagamento de frias e gratificao natalina.

    Art. 38 No far jus gratificao especial de funo (GEF) o servidor que ocupar cargo de provimento em comisso.

    Art. 39 vedada a acumulao para efeitos de pagamento da gratificao especial de funo (GEF).

    Pargrafo nico - O servidor designado para exercer duas ou mais funes dever optar pela gratificao especial de funo (GEF) de maior valor.

    Art. 40 vedada o pagamento da gratificao especial de funo (GEF) cumulativamente com a designao para exerccio de funo gratificada, hiptese em que o servidor dever optar pela gratificao de maior valor.

    Captulo VII

    DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    Art. 41 - Ficam extintos todos os cargos, empregos pblicos e funes gratificadas existentes na administrao centralizada do Executivo Municipal anteriores vigncia desta Lei.

    Art. 42 - Os atuais servidores concursados do Municpio, ocupantes dos cargos ou empregos pblicos extintos pelo art. 41 tero o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicao da presente lei, para exercer sua opo de integrar o plano de carreira institudo pela lei e o regime jurdico de natureza administrativa.

    Pargrafo nico Os servidores que se encontrarem no gozo de benefcio previdencirio de licena de tratamento de sade ou por acidente de trabalho pelo Regime Geral da Previdncia, tero o direito de opo, pelo prazo de at 30 (trinta) dias, a contar aps o final do benefcio e o retorno s atividades de trabalho. (includo pela Lei Municipal n 1.045, de 18/03/08)

    Art. 43 Os servidores concursados que optarem em integrar o Plano de Carreira institudo pela presente lei sero enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta Lei, na forma do Anexo III, observadas as normas para enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de servio prestado ao Municpio at a data de vigncia desta Lei, conforme segue:

    a) na classe A, os que contem at trs anos;

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    b) na classe B, os que contem mais de trs at nove anos;

    c) na classe C, os que contem mais de nove at quinze anos;

    d) na classe D, os que contem mais de quinze anos at vinte e dois anos; e

    e) na classe E, os que contem mais de vinte e dois anos.

    Art. 44 - Os concursos realizados ou em andamento na data de vigncia desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta lei, tero validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idntica denominao, ou se transformados, nos resultantes da transformao.

    Art. 45 - Podero ser mantidos em seus postos at que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comisso que por fora desta lei passaro a ser providos exclusivamente sob a forma de funo gratificada ou preferencialmente por servidores efetivos.

    Art. 46 Os servidores municipais que no optarem em ingressar no novo regime jurdico e no Plano de Carreira institudo pela presente lei continuaro a ser regidos pela CLT e os empregos pblicos sero extintos na medida em que vagarem.

    Art. 47 Fica revogada a gratificao de risco de vida instituda pela lei Municipal n 747, de 07 de abril de 2005.

    Pargrafo nico - Aos servidores municipais concursados e enquadrados no Plano de Carreira previsto nesta lei, que estavam percebendo a gratificao de risco de vida, fica garantida a incorporao do valor monetrio da gratificao por risco de vida, vigente na data da opo, que ser pago sob a forma de parcela autnoma, sem incidncia de qualquer vantagem, e reajustada nos mesmos ndices e perodos em que houver o reajuste dos vencimentos do quadro dos servidores municipais.

    Art. 48 - As despesas decorrentes da aplicao desta lei, correro conta das dotaes oramentrias prprias.

    Art. 49 - Esta Lei entrar em vigor no dia primeiro do ms seguinte ao de sua publicao.

    Art. 50 Revogam-se as disposies em contrrio.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA-RS, em 28 de fevereiro de 2008.

    Joo Carlos Fialho Gomes

    Prefeito Municipal

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    ANEXO I

    CATEGORIA FUNCIONAL: OPERRIO

    PADRO DE VENCIMENTO:01 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: realizar trabalhos braais em geral. Descrio Analtica: carregar e descarregar veculos em geral: transportar, arrumar e elevar mercadorias, matrias de construo e outros; fazer mudanas, proceder abertura de valas; efetuar servios de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias pblicas e prprios municipais zelar pela conservao e limpeza dos sanitrios; auxiliar em tarefas de construo, calamentos e pavimentao em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos servios de abastecimento de veculos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrcolas; executar servios de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubaes, pulverizaes, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas: cuidar de currais, terrenos baldios e praas; alimentar animais sob superviso; proceder a lavagens de mquinas e veculos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peas e oficinas; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas. Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, sbados, domingos, e feriados: uso de uniforme e equipamento de proteo individual fornecido pelo municpio; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Ensino fundamental incompleto LOTAO: em rgos que necessitem de trabalhos braais.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS

    PADRO DE VENCIMENTO:01 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoo ou arrumao de mveis e utenslios, auxiliar nas atividades de cozinha, elaborao de refeies e merenda escolar Descrio Analtica: fazer o servio de faxina em geral; remover p de mveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utenslios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliares na arrumao e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar passar vesturios e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depsitos colocando-os nos devidos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer ptios; fazer caf e eventualmente, operar elevadores; elaborar refeies e merenda escolar, executar tarefas na cozinha de escolas e creches e executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, sbados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecido pelo municpio; sujeito a plantes. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mnima de 18 anos. Instruo: Ensino Fundamental incompleto LOTAO: em rgos onde sejam necessrias execuo das atividades prprias do cargo.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE

    PADRAO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIES:

    Descrio Sinttica: exercer vigilncia em logradouros pblicos e Municipais;

    Descrio Analtica: exercer vigilncia em locais previamente determinados; conduzir veculos oficiais quando em servio de vigilncia; realizar ronda de inspeo em intervalos fixados, adotando providncias tendentes a evitar roubos, incndios, danificaes dos edifcios, praas, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e sada de pessoas e veculos pelos portes de acesso sob sua vigilncia, verificando, quando necessrio, as autorizaes de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso esto devidamente fechadas; investigar quaisquer condies anormais que tenha observado; responder s chamadas telefnicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidades verificada; acompanhar funcionrios quando necessrio no exerccio de suas funes; exercer tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servio externo e desabrigado, noite, sbados, domingos e feriados, sob regime de planto, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Municpio e atendimento ao pblico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mnima de 18 anos. Instruo : Ensino Fundamental completo, podendo ser exigido no processo seletivo formao ou curso para o exerccio da funo LOTAO: em rgos onde sejam necessrios as atividades prprios do cargo.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

    PADRO DE VENCIMENTOS: 02

    ATRIBUIES: Descrio Sinttica: executar trabalhos administrativos e de digitao ou datilgrafos, aplicando a legislao pertinente aos servios municipais, executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de correspondncia, documentos, atendimento ao pblico, atendimento de telefone, encomendas e outros afins; Descrio Analtica: redigir, digitar e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofcios, informaes, relatrios e outros; secretariar reunies e lavras atas; efetuar registros e clculos relativos s reas tributrias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichrios e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnticos de dados cadastrais atravs de terminais eletrnicos; operar com mquinas calculadoras, leitura de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escriturao de livros contbeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder classificao, separao e distribuio de expedientes; obter informaes e fornece-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeioamento e implantao de rotinas; proceder a conferncia dos servios executados na rea de sua competncia; executar servios internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas de interesse do rgo; auxiliar nos servios simples de escritrio, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informaes necessrias;atender mesa telefnica, anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execuo dos servios, coletas, assinaturas em documentos diversos; secretariar reunies em escolas municipais; auxiliar no recebimento e distribuio de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas grficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papis; operar mimegrafos, copiadora eletrosttica e mquinas heliogrficas; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir atendimento ao pblico e trabalho externo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Instruo: Ensino Fundamental completo. LOTAO: em rgos onde sejam necessrias execuo das atividades prprias do cargo.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITRIO DE SADE (criado pela Lei n 1416/2012)

    PADRO DE VENCIMENTOS: 02 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: exercer atividades de preveno de doenas e promoo da sade, mediante aes domiciliares ou comunitrias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob superviso do gestor municipal. Descrio Analtica:

    Cadastrar as famlias de sua micro-rea e manter atualizado o mesmo, realizar visitas

    domiciliares, mantendo a sua frequncia nos domiclios que apresentem situaes que

    requeiram ateno especial, promoo da imunizao de rotinas das crianas e gestantes,

    encaminhando-as a unidade de sade de referencia, participar de reunies peridicas da

    equipe estratgia sade da famlia, participao em aes que fortaleam os elos entre o

    setor sade e outras polticas que promovam a qualidade de vida, o registro, para fins

    exclusivos de controle e planejamento das aes de sade, de nascimentos, bitos,

    doenas e outros agravos sade, estimular participao da comunidade nas polticas

    pblicas voltadas para a rea da sade; promover aes de educao para a sade

    individual e coletiva, elaborar relatrios de acordo com suas atividades executadas para

    levantamento de dados estatstico e outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas

    pela coordenao do programa de Estratgia Sade da Famlia.

    CONDIES DE TRABALHO:

    a) HORRIO: carga horria de 40 horas semanais, inclusive em regime de planto e trabalho em domingos e feriados;

    b) Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servio em sbados, domingos e feriados, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo municpio.

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO E EXERCCIO:

    a) ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo.

    b) IDADE: Mnima de 18 anos.

    c) Residir na rea da comunidade em que atuar.

    d) Haver concludo com aproveitamento o curso de qualificao bsica para a formao de Agente Comunitrio de Sade.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA

    PADRO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: operar mesa telefnica e recepcionar o pblico;

    Descrio Analtica: operar mesa e aparelhos telefnicos e mesas de ligao; estabelecer comunicaes internas, locais ou interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painis telefnicos; receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulncias, comunicando-se atravs do radio px, registrando dados de controle, prestar informaes relacionadas com a repartio; responsabilizar-se pela manuteno e conservao do equipamento utilizado eventualmente, recepcionar o pblico; prestar informaes sobre rgo e servios pblicos e executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 30 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, sbados, domingos e feriados; sujeito a plantes e atendimento ao pblico. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: mnima 18 anos;

    Instruo: ensino fundamental completo LOTAO: em rgo onde sejam necessrios as atividades prprias para o cargo.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SADE BUCAL

    PADRO DE VENCIMENTOS: 02

    ATRIBUIES:

    DESCRIO SINTTICA: atuar como auxiliar do profissional de odontologia;

    DESCRIO ANALTICA: Preparar os pacientes para as consultas, auxiliar o profissional de Odontologia na execuo das tcnicas; executar limpeza, assepsia, desinfeco e esterilizao do instrumental, equipamentos odontolgicos e do ambiente de trabalho; participar de atividades de educao em sade bucal; auxiliar nos programas de sade; adotar medidas de biossegurana visando ao controle de infeco; marcar consultas, manter em ordem o arquivo e fichrio; zelar pela guarda, conservao, manuteno e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; executar o tratamento de descarte de resduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; realizar visitas domiciliares, juntamente com outro membro da equipe; desenvolver aes de promoo da sade e preveno de riscos ambientais e sanitrios; registrar dados e participar da anlise das informaes relacionadas ao controle administrativo em sade bucal; desenvolver atividades educativas sobre sade bucal na comunidade, escolas, associaes; participar das aes do programa ESFEstratgias de Sade da Famlia; atender ao telefone, campainha e sinais luminosos; manter a ordem do ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins.

    CONDIES DE TRABALHO:

    Geral: carga horria semanal de 40 horas;

    Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios aos sbados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo municpio, plantes e atendimento ao pblico.

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

    Idade: mnima de 18 anos

    Instruo: No mnimo Ensino Mdio completo, com curso especfico na rea e registro no Conselho de Classe.

    LOTAO: em rgo onde sejam necessrias as atividades prprias para o cargo.

    (includo pela Lei n 1505/2013}

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    CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO

    PADRO DE VENCIMENTO :03 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: construir: montar e reparar estruturas e objetos de maneira e assemelhados; Descrio Analtica: preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros: fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras: construir e montar andaimes: construir coretos e palanques: construir e reparar madeiramentos de veculos; construir formas de maneiras para aplicao de concreto; assentar marcos portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; envernizar e lustrar mveis e zelar e responsabilizar-se pela limpeza e conservao e funcionamento d maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular oramentos de trabalhos de carpintaria: preparar e montar caixes; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, sbados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecidos pelo municpio; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos. Instruo: Ensino Fundamental incompleto LOTAO: em rgo onde sejam necessrias as atividades prprias para o cargo.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR

    PADRO DE VENCIMENTO:03 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulaes e outros condutos, assim como seus acessrios. Descrio Analtica: fazer instalaes e encanamentos em geral; assentar manilhas; instalar condutores de gua e esgoto colocar registro, torneiras, sifes, pias, caixas sanitrias e manilhas de esgoto; efetuar consertos em aparelhos sanitrios em geral; desobstruir e consertar instalaes sanitrias; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizaes, coletores de esgoto e distribuidores de gua; elaborar lista de materiais e ferramentas necessrias a execuo do trabalho, de acordo com o projeto; controlar o emprego do material; examinar instalaes realizadas por particulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessrias execuo das atividades prprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas. Especial; o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, sbados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecido pelo Municpio; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mnima de 18 anos. Instruo formal: Ensino Fundamental incompleto LOTAO: em rgos onde sejam necessrios execuo das atividades prprias do cargo.

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    DOE RGOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS AV. DR. POMPLIO GOMES SOBRINHO, 23.400 CENTRO CEP: 94380-000 FONE/FAX: 0XX(51)34871020 site: www.glorinha.rs.gov.br

    CATEGORIA FUNCIONAL: OPERRIO ESPECIALIZADO

    PADRO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: realizar trabalhos braais que exijam alguma especializao; Descrio Analtica: conduzir ao local de trabalho equipamentos tcnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricao e colocao de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores e mquinas e caldeiras, confeco e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, mquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama mquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar servios de jardinagem; cuidar de rvores frutferas; lavar, lubrificar e abastecer veculos e motores; limpar esttuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e cmaras; abastecer mquinas; auxiliar na preparao de asfalto; manejar instrumentos agrcolas; executar servios de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubaes, pulverizaes, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas. Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, sbados, domingos e feriados: uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecido pelo municpio, sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos. Instruo formal: Ensino Fundamental incompleto LOTAO: em rgos onde sejam necessrias as atividades prprias do cargo.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

    PADRO DE VENCIMENTO:03 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construo e reconstruo de obras e edifcios pblicos; Descrio Analtica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparao de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar calaes; fazer blocos de cimento; construir formas e armaes de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar sanitrios, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa base de cal, cimento e outros materiais de construo; cortar pedras; armar formas para fabricao de tubos; remover materiais de construo; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular oramentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessrias execuo das atividades prprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, sbados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecido pelo municpio. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mnima de 18 anos. Instruo: Ensino Fundamental incompleto LOTAO: em rgos encarregados da execuo de obras.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAO INFANTIL

    PADRO DE VENCIMENTOS: 04 ATRIBUIES: Descrio sinttica: executar atividades de orientao e recreao infantil ; Descrio Analtica: executar atividades dirias de recreao com crianas e trabalhos educacionais de artes diversas em creches municipais; acompanhar as crianas em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar a criana na alimentao; servir refeies e auxiliar as crianas menores a se alimentarem; auxiliar a criana a desenvolver a coordenao motora; observar a sade e o bem estar das crianas levando-as quando necessrio, para atendimento mdico e ambulatorial; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrncia; orientar os pais quanto higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianas sob sua responsabilidade , confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsvel, quando afastar-se, ou no final do perodo de atendimento; apurar a freqncia diria e mensal dos menores executar tarefas de apoio, manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins. CONDIES DE TABALHO: Geral: carga horria semanal de 30 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios aos sbados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo municpio, plantes e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Instruo: Ensino Mdio completo, com curso de recreao de no mnimo 120 horas ou magistrio ps-mdio. (Lei n 1505/2013, colocou no Quadro em Extino os Cargos acima)

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    CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAO (includo pela Lei n 1505/2013)

    PADRO DE VENCIMENTOS: 05

    ATRIBUIES:

    DESCRIO SINTTICA: Executar atividades orientadas pelo professor e pela equipe pedaggica da escola; auxiliar o professor e substitu-lo em sua ausncia; ter domnio de atividades de registro, planejamento e avaliao da organizao do trabalho na escola; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto poltico pedaggico da escola; comprometer-se com prticas educativas/pedaggicas/ldicas da escola.

    DESCRIO ANALTICA: executar o planejamento do professor em atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criana nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro, bem como projetos e atividades que proporcionem a ampliao do universo cultural da criana nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da lngua escrita, da lngua oral, da matemtica, da cincia e da msica; cumprir plano de trabalho, seguindo orientaes do servio de superviso da escola; acompanhar as crianas em passeios, visitas e festividades sociais em auxlio ao professor; acompanhar, monitorar e promover atividades recreativas; executar, orientar e auxiliar as crianas na alimentao; proceder, orientar e auxiliar as crianas no que se refere higiene pessoal como: tomar banho, trocar fraldas e roupas, escovar os dentes; receber e acompanhar as crianas at o porto de entrada da escola; proporcionar um ambiente agradvel para a hora do sono dos bebs e de outras crianas que necessitarem; comunicar ao professor e direo da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apurao da frequncia diria e mensal das crianas; colaborar com atividades de articulao da escola com as famlias e a comunidade; participar de cursos de aperfeioamento e treinamento em servio; organizar, fsica e pedagogicamente o ambiente de trabalho observando as etapas do desenvolvimento da criana; participar de seminrios, encontros, palestras, sesses de estudo, reunies pedaggicas e eventos relacionados educao, prioritariamente aos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educao; zelar pelo desenvolvimento integral, contnuo e progressivo da criana; participar das reunies de pais promovidas pela escola; manter os pais e responsveis informados sobre o desenvolvimento da criana suas dificuldades e necessidades seguindo orientaes do professor titular da turma e equipe pedaggica; comprometer-se com os projetos da instituio, responsabilizando-se pela implantao e qualidade da aprendizagem; responsabilizar-se pelo cotidiano da criana no perodo escolar viabilizando meios que garantem o seu bem-estar e pronto atendimento; executar outras tarefas correlatas.

    CONDIES DE TRABALHO:

    Geral: carga horria de 40 horas;

    Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios em sbados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Municpio; sujeito a trabalhos externos e atendimento ao pblico.

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

    Idade: Mnima de 18 anos;

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    Instruo Formal: Ensino Mdio na modalidade Normal ou Curso Superior completo em Pedagogia.

    LOTAO: nas escolas municipais junto Secretaria Municipal de Educao.

    CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE SADE (alterado para o cargo de Auxiliar de Sade Bucal pela Lei n 1505/2013)

    PADRO DE VENCIMENTOS: 04 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: Atender os casos de problemas de sade no municpio, indicando medidas e providncias, encaminhar ao mdico os casos que julgar sem condies de resolver proceder a higienizao do material e ambientes mdico-hospitalar, odontolgico, assistncia social e unidades sanitrias;

    Descrio Analtica: - Promover a educao sanitria do Municpio; administrar medicamentos e orientar os pacientes em medidas e providncias a serem tomadas, mantendo o material em permanente condies de uso; auxiliar o profissional de medicina e odontologia na realizao de exames e tratamentos diversos; distribuir medicamentos preventivos; Registrar os dados de todos os atendimentos feitos na forma convencionada, apresentando relatrio dos mesmos. ministrar medicamentos conforme prescrio mdica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrncia; executar tarefas de apoio, como: lavagem e preparo do material para esterilizao, o preparo de cama simples e de operado, e o recebimento, conferncia e arranjo da roupa vinda da lavanderia; arrumar e trocar roupas de cama; receber conferir registrar e rotular a roupa do paciente na admisso e na alta; auxiliar na distribuio de alimentos e dietas; executar servios de limpeza e conservao em hospitais, ambulatrios, unidades sanitrias, gabinetes mdico e dentrio; fazer a desinfeco da cama e de objetos de uso individual, por ocasio da transferncia, alta ou bito de pacientes; recolher e transportar roupa usada ao setor apropriado: proceder a entrega de materiais para exames de laboratrios; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; participar na preparao, identificao e transporte de cadver; receber e transmitir recados; atender ao telefone, campainha e sinais luminosos; manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins.

    CONDIES DE TABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios aos sbados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo municpio, plantes e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Instruo: Ensino Mdio completo e de acordo com o local de lotao poder ser exigido curso de qualificao para trabalho em unidades de sade e odontolgicas LOTAO: em rgo onde sejam necessrios as atividades prprias para o cargo.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

    PADRO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: conduzir e zelar pela conservao de veculos automotores em geral: conduzir veculos destinados ao transporte escolar, conduzir ambulncias, conduzir veculos de grande porte como caminhes e veculos e camionetes. Descrio Analtica: conduzir veculos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veculo garagem ou local destinado quando concluda a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes manter os veculos em perfeitas condies de funcionamento; manter o veculo limpo e proceder a lavagem limpeza interna e externa do mesmo; fazer reparos de emergncia; zelar pela conservao do veiculo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondncia ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustveis, gua e leo; verificar o funcionamento do sistema eltrico, lmpadas, faris, sinaleiras, buzinas e indicadores de direo; providenciar a lubrificao quando indicada; verificar o grau de densidade e nvel de gua da bateria, bem como a calibrao dos pneus; auxiliar mdicos e enfermeiros na assistncia a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxignio, macas, etc. eventualmente operar rdio transceptor; conduzir veculos de carga como caminhes, conduzir ambulncias, conduzir veculos de transporte escolar, executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas: Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servio noite, sbados, domingos e feriados, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo municpio; sujeito a plantes, viagens e atendimento ao pblico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade: mnima de 18 anos. Instruo : ensino Fundamental incompleto e o processo de seleo ser realizado de acordo com o tipo de veculo e a habilitao especfica necessria de condutor de veculos leves e pesados e com curso especfico para dirigir veculos especiais como ambulncia e transporte escolar, de acordo com a necessidade do municpio no preenchimento da vaga. LOTAO: em rgos que mantenham servios de transportes e carga.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA

    PADRO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: Atividade de nvel mdio, de relativa complexidade, envolvendo a execuo de tarefas prprias de estabelecimento de ensino. Descrio Analtica: Coordenar, controlar e registrar a movimentao de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e na sada em horrio normal ou fora dele, durante as aulas e intervalos no ptio ou no refeitrio; encaminhar e acompanhar, quando solicitado pela direo, os alunos quando da realizao de atividades extra classe e extracurriculares; subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didtico pedaggico; receber e entregar correspondncia, interna e externa; orientar o acesso da comunidade escolar e visitante nas dependncias da escola; encaminhar direo da escola situaes que coloquem em risco a segurana dos alunos; formalizar por escrito as ocorrncias graves de desvio de conduta, primeiramente ao servio de Orientao Educacional da Escola e posteriormente aos demais rgos competentes; zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e reas adjacentes; operar os aparelhos e equipamentos existentes na escola e zelar por sua manuteno e conservao; participar na elaborao da Proposta Poltico Pedaggica da escola e realizar atividades de planejamento relativas sua rea de atuao; participar de reunies e Conselhos de Classe, executar outras tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horrio semanal de 40 horas Especial: o exerccio do cargo poder exigir atendimento ao pblico e trabalho externo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Instruo: Ensino Mdio completo LOTAO: em rgos onde sejam necessrias execuo das atividades prprias do cargo.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETRIO DE ESCOLA

    PADRO DE VENCIMENTO: 04

    ATRIBUIES:

    Descrio Sinttica: Atividade de nvel mdio, de relativa complexidade, envolvendo a execuo de tarefas prprias de secretaria de estabelecimentos de ensino.

    Descrio Analtica: Supervisionar os servios de secretaria de estabelecimentos de ensino, de acordo com a orientao da Direo; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente e funcionrios; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escriturao escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados pronturios de legislao referentes ao ensino, s atividades escolares; extrair certides; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram as avaliaes dos alunos, efetuando em poca hbil os clculos de apurao dos resultados finais; preencher boletins estatsticos; preparar e revisar efetividade e controle de freqncia dos corpos docente e discente e demais funcionrios do estabelecimento de ensino, listas de exames, etc; colaborar na formao dos horrios; preparar o material referente a realizao de exames; arquivar recortes e publicaes de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; criar, desenvolver e expedir documentos a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondncia; elaborar e distribuir boletins de notas, histrico escolar, etc; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escriturao escolar; redigir e subscrever, de ordem da direo, editais de chamada para exames, matrculas, etc; encarregar-se da publicao e controle de avisos em geral, das comunicaes recebendo e transmitindo as informaes atravs da operao de equipamentos eletrnicos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; fazer o controle das ocorrncias dirias da escola, faltas de pessoal, passeios, recados, notificaes aos pais, ocorrncia de doenas infecto-contagiosas em alunos e funcionrios; executar outras tarefas semelhantes. CONDIES DE TRABALHO:. Geral: carga horria semanal de 40 horas Especial: o exerccio do cargo poder exigir atendimento ao pblico e trabalho externo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Instruo: Ensino mdio completo LOTAO: em rgos onde sejam necessrias execuo das atividades prprias do cargo.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MQUINA

    PADRO DE VENCIMENTOS: 04 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: operar mquinas rodovirias, agrcolas, tratores e equipamentos mveis; Descrio Analtica: operar veculos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, mquinas de limpeza de rede de esgoto, retro-escavadeiras, carro plataforma, mquinas rodovirias, agrcolas, tratores e outros; executar terraplanagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavaes; transporte de terra, compactao, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto das mquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de nveis; cuidar da limpeza e conservao das mquinas, verificar nvel de leo e guia, proceder a limpeza dos equipamentos e das mquinas rodovirias, ajudar na lavagem e conservao dos veculos, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmo do conjunto britagem; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao servios noite, sbados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecido pelo municpio; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade mnima de 18 anos. Instruo formal: Ensino Fundamental incompleto e o processo de seleo poder exigir cursos de qualificao especfica para a operao de equipamento rodovirio LOTACO: em rgos onde sejam necessrias as atividades prprias do cargo.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO

    PADRO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: executar trabalhos que envolvam a interpretao e aplicao de leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; digitar documentos e formalizar processos, proceder aquisio, guarda e distribuio de material; Descrio Analtica: examinar processos: redigir pareceres e informaes; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofcios, relatrios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de servio, instrues, exposio de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; atender telefone e fax, operar copiadoras, scaner e outros tipos de equipamentos de informtica, realizar e conferir clculos relativos a lanamentos, alteraes de tributos, avaliao de imveis e vantagens financeiras e de tributos, avaliao de imveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preos de materiais que possam ser adquiridos sem concorrncia; efetuar ou orientar o recebimento, conferncia, armazenagem e conservao de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitao, operar com terminais eletrnicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

    CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas Especial: o exerccio do cargo poder exigir atendimento ao pblico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Instruo: Ensino Mdio completo LOTAO: rgos onde sejam necessrias as atividades prprias do cargo.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL

    PADRO DE VENCIMENTOS : 05 ATRIBUIES:

    Descrio Sinttica: exercer a fiscalizao relativa a observncia das normas, no que se refere ao transporte pblico municipal, ao trnsito e ao cumprimento das leis relativas as obras e edificaes, posturas municipais e meio ambiente.

    Descrio Analtica: exercer a fiscalizao s construes irregulares e clandestinas e em geral, fazendo comunicaes, notificaes e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes propaganda, rede de iluminao publica, calamentos e logradouros pblicos, sinaleiras e demarcaes de trnsito; verificar e registrar irregularidades no transporte pblico municipal, tais como: alvar de permisso, sinalizao horizontal, vertical e semafrica; fiscalizar a localizao e existncia de alvars referentes ao comrcio ambulante, feiras e comrcio em geral; exercer o controle de linhas de transportes coletivos; terminais, itinerrios, tabelas, horrios, estado de conservao, segurana e higiene dos nibus, txis-lotao e veculos de transporte escolar; controlar a operao de embarque e desembarque dos usurios de nibus urbanos e interurbanos; verificar o nmero de nibus em servio, exercendo o controle nos terminais de centro e bairros; controlar a lotao de passageiros; verificar a documentao dos motoristas, cobradores e largadores em servios; exercer o controle em pontos de embarque de txis; prestar informaes sobre transporte pblico, eventos especiais de trnsito e outros; receber reclamaes ou sugestes sobre o sistema de transportes virio; auxiliar no planejamento e execuo de trabalhos tcnicos na rea de trnsito e transporte urbano; registrar quaisquer irregularidades verificadas nas reas suscetveis de fiscalizao pelo Municpio, inclusive relativas ao trnsito, notificando e emitindo autos de infrao aos responsveis; realizar diligncias necessrias instruo de processos; apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas; Fiscalizar o planejamento, execuo e controle das atividades ambientais; Fazer cumprir a legislao de preservao e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalizao dos servios pblicos, patrimnio municipal e aplicao da legislao pertinente; Promover a execuo de visitas de fiscalizao ambiental; Efetuar vistorias permanentes ou peridicas com a finalidade de garantir a preservao e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; Fiscalizar, advertir, lavrar notificaes, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessrias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade , desempenhar outras tarefas que, por suas caractersticas, se incluam na sua esfera de competncia. Executar tarefas afins.

    CONDIES DE TRABALHO:

    Geral: carga horria semanal de 40 horas;

    Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servio noite, sbados domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao pblico.

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

    Idade mnima: de 18 anos

    Instruo: Ensino Mdio completo

    LOTAO:

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    rgos onde sejam necessrias as atividades prprias do cargo. (alteradas as atribuies pela Lei n 1299/2010)

    CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL SANITRIO (alterado pela Lei n 1.128/09)

    PADRO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: orientar, coordenar e realizar tarefas inerentes rea de sade e vigilncia sanitria:

    Descrio Analtica: Realizar tarefas inerentes rea de sade e vigilncia sanitria; executar atividades inerentes o controle de doenas transmissveis; analisar e colher materiais para analise visando o combate de vetores transmissores de doenas; Participar de campanha de visando a erradicao do mosquito transmissor da dengue; inspecionar os estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais; efetivar laudos e notificaes fiscais sobre higiene sanitria; executar visitas domiciliares de rotinas para controlar a higiene familiar; realizar divulgao de higiene a rgos de comunicao para conscientizar a populao; orientar os moradores sobre a correta utilizao de vasos e utenslios visando o combate de vetores transmissores da dengue e outras doenas; vistoriar cemitrios pblicos e privado de forma evitar ambientes propcios a criao de larvas do mosquito transmissor da dengue; preencher relatrios e demais planilhas necessrias ao controle de doenas transmissveis; exercer a fiscalizao em estabelecimentos e residncias em relao aos aspectos de higiene e vigilncia sanitria, bem como no controle de endemias; emitir termos de vistoria na rea de vigilncia sanitria; emitir laudos e notificaes fiscais na rea de sade pblica; exercer a fiscalizao sanitria nos termos legais em programas estaduais e federais, executar outras tarefas correlatas. (alterado pela Lei n 1.128, de 10 de maro de 2009) CONDIES DE TRABALHO:

    Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servios noite, sbados, domingos e feriados, sujeito a plantes. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

    Idade: Mnima de 18 anos; Instruo Formal: Ensino Mdio Completo

    LOTAO: em rgos onde sejam necessrias as atividades prprias do cargo.

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    DOE RGOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS AV. DR. POMPLIO GOMES SOBRINHO, 23.400 CENTRO CEP: 94380-000 FONE/FAX: 0XX(51)34871020 site: www.glorinha.rs.gov.br

    CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL TRIBUTRIO

    PADRO DE VENCIMENTOS: 05 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: Realizar atividades de lanamento, arrecadao e fiscalizao de receitas municipais, efetuar sindicncias e diligncia no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposies legais aos contribuintes alcanados pela competncia tributria municipal; Descrio Analtica: Efetuar a constituio do crdito tributrio, pelo lanamento dos tributos municipais; executar tarefas de fiscalizao de tributos municipais; analisar o mapa de valores imobilirios; notificar, fiscalizar, auditar e autuar o sujeito passivo; atender e prestar informaes ao sujeito passivo; realizar vistorias tcnicas e diligncias fiscais; executar vistoria tcnica e diligncias fiscais em imveis para cadastramento tributrio, incluindo medio de reas construdas com elaborao de croquis; preencher e controlar planilhas de informao cadastral a fim de preparar lanamento tributrio; preparar e instruir processo de natureza tributria; promover a manuteno do cadastro fiscal por meio informatizado; elaborar relatrios circunstanciados sobre aspecto tributrio e natureza cadastral; notificar e/ou intimar, inclusive com lavratura de auto de infrao e imposio de multa para cumprimento de obrigao tributria acessria; executar sindicncias para verificao das alegaes decorrentes de requerimentos de revises, isenes, imunidades, demolies de prdios e pedidos de baixa de inscrio; visitar contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; proceder revises fiscais; orientar contribuintes sobre os dispositivos da legislao tributria do municpio; intimar contribuintes ou responsveis; lavrar autos de infrao as normas legais: proceder quaisquer diligncias exigidas pelo servio; prestar informaes e emitir pareceres; elaborar relatrios e boletins estatsticos de produo; conduzir veculos da administrao Municipal para execuo de tarefas de sua competncia, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal disponibilidade; executar tarefas afins; realizar atividades de auditoria e controle interno e demais atividades afins, quando designado (includo pela Lei n 1574/2013).. . CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servios noite sbados, domingos e feriados: sujeitos a trabalho externo e atendimento ao pblico. Para o exerccio do cargo poder ser designado para dirigir veculo pblico em trabalho de fiscalizao, desde que autorizado pela chefia competente. CONDIES PARA PROVIMENTO : Idade mnima de 18 anos Instruo: habilitao legal para o exerccio da profisso de tcnico em contabilidade e carteira nacional de habilitao no mnimo na categoria B. LOTAO : em rgos encarregados de atividades tributrias. (alterado pela Lei n 1360/2011)

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    DOE RGOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS AV. DR. POMPLIO GOMES SOBRINHO, 23.400 CENTRO CEP: 94380-000 FONE/FAX: 0XX(51)34871020 site: www.glorinha.rs.gov.br

    CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA

    PADRO DE VENCIMENTO:05 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: executar servios atinentes aos sistemas de iluminao publica e redes eltricas, instalao e reparos de circuitos de aparelhos eltricos e de som. Descrio Analtica: instalar, inspecionar e reparar instalaes eltricas, internas e externa, luminrias e demais equipamentos de iluminao publica, cabos de transmisso, inclusive os de alta tenso; consertar aparelhos eltricos em geral; operar com equipamentos de som planejar, instalar retirar alto-falantes e microfones; proceder conservao de aparelhagem eletrnica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relgios eltricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores eltricos, dnamos, alternadores, motores de partida, etc reparar buzinas, interruptores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalaes eltrica em veculos automotores; executar e conservar redes de iluminao dos prprios municipais e de sinalizao; providenciar o suprimento de materiais e peas necessrias execuo dos servios; executar tarefas afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Geral: carga horria semanal de 40 horas. Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servio noite, sbado, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecidos pelo municpio; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Instruo: Ensino Fundamental completo, suplementada por curso ou treinamento especfico.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: MECNICO

    PADRO DE VENCIMENTO:05 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: reparar, substituir e ajustar peas mecnicas defeituosas ou desgastadas de veculos, mquinas, motores, sistemas hidrulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecnica em veculos automotores. Descrio Analtica: reparar, substituir e ajustar peas mecnicas de veculos, mquinas e motores movidos a gasolina, a leo diesel ou qualquer outro tipo de combustvel; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios de transmisso de ar comprimido, hidrulico, de refrigerao e outros; reparar sistemas eltricos de qualquer veculos; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peas; vistoriar veculos; prestar socorro mecnico a veculos acidentados ou com defeito mecnico; lubrificar mquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessrias execuo das atividades prprias do cargo; efetuar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servio externo e desabrigado, noite, sbados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecido pelo municpio. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mnima de 18 anos. Instruo formal: Ensino Fundamental completo e o processo seletivo poder solicitar experincia comprovada na funo LOTAO: em rgos encarregados da manuteno e conservao de mquinas e motores.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: MDICO

    PADRO DE VENCIMENTO: 07 (alterado pela lei n 1.128/2009) ATRIBUIES: Descrio Sinttica: prestar assistncia mdicocirrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenas do corpo humano, em ambulatrios, escolas, hospitais ou rgo afins; fazer inspeo de sade em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no servio publico municipal;

    Descrio Analtica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames mdicos, fazer diagnsticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenas, perturbaes e leses do organismo humano e aplicar os mtodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenes cirrgicas; ministrar aulas e participar de reunies medicas, cursos e palestras sobre medicina; preventivas nas entidades assistenciais e comunitrias; preencher e visar mapas de produo, ficha medica com diagnostico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de planto; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de planto; preencher os boletins de socorros urgentes, mesmo os provisrios, com diagnsticos provvel ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagirios e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicilio; preencher relatrios comprobatrios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconscincia ou que venham a falecer; atender consultas mdicas em ambulatrios, hospitais ou outros estabelecimentos pblicos municipais; examinar funcionrios para fins de licena, readaptao, aposentadoria, e reverso; examinar candidatos auxlios; fazer inspeo medica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares, para fins de concesso de licenas a funcionrios; emitir laudos; fazer diagnstico e recomendar a teraputica; prescrever regimes dietticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinao e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessrias execuo das atividades prprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profisso. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 08 horas em servio no hospital de pronto socorro, posto de sade, em regime de planto de 24 horas ou 12 horas acrescido de 8 horas para o exerccio de atividades afins; Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servios noite, sbados, domingos e feriados, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteo individual fornecidos pelo Municpio; sujeito ao trabalho externo, regime de planto e atendimento ao pblico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

    Idade: mnima de 18 anos; Instruo Formal: habilitao legal para o exerccio da profisso de mdico, podendo o processo seletivo exigir especializao em rea especfica da medicina.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTLOGO

    PADRAO DE VENCIMENTO: 06

    ATRIBUIES: Descrio Sinttica: Atividade de nvel superior, de grande complexidade, envolvendo diagnsticos, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretao de exames de laboratrio e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a sade pblica. Descrio Analtica: Exercer funes relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia; fazer diagnsticos, determinando o respectivo tratamento; executar as operaes de prtese em geral e de profilaxia dentria; fazer extrao de dentes e de razes; realizar restauraes e obturaes, bem como a incluso de dentes artificiais; ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes; tratar condies da boca e dos dentes dos pacientes; aplicar anestesia local e troncular; realizar odontologia preventiva; efetuar a identificao das doenas buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alteraes fora da rea de sua competncia; proceder interpretao dos resultados de exames de laboratrios, microscpios, bioqumicos e outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na regio crnio-facial e proceder a sua interpretao; participar de programas voltados para a sade pblica; participar de juntas mdicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 08 horas, podendo ser prestada quando em servios hospitalares de pronto socorro, em unidades ambulatoriais e em regimes de planto de 12 ou 24 horas; Especial: o exerccio do cargo exige, bem como o uso de uniforme fornecido pelo

    Municpio, sujeito a plantes. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

    Idade: Mnima de 18 anos; Instruo Formal: habilitao legal para o exerccio da profisso de odontlogo

    LOTAAO: em rgos encarregados de atividades ligadas a sade e assistncia.

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    CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA.

    PADRO DE VENCIMENTOS: 07 ATRIBUIES: Descrio sinttica: atividades de nv