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PLANO DE CONTINGÊNCIA DOENÇA POR CORONAVÍRUS (COVID-19)

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PLANO DE CONTINGÊNCIA

DOENÇA POR CORONAVÍRUS (COVID-19)

jose.branco
Texto digitado
2 de março de 2020

3

ENQUADRAMENTO 5

O NOVO CORONAVÍRUS 6

PREPARAÇÃO 9

AVALIAÇÃO DO RISCO 9

PREVENÇÃO E CONTROLO DA INFEÇÃO 10

PREPARAÇÃO DA RESPOSTA 11

COMUNICAÇÃO DO RISCO 14

RESPOSTA 18

PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO 18

PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO VALIDADO 20

PROCEDIMENTOS NUM CASO CONFIRMADO PARA COVID-19 21

PROCEDIMENTOS NA VIGILÂNCIA DE CONTACTOS PRÓXIMOS 21

SITUAÇÕES EXCECIONAIS 23

RECUPERAÇÃO 24

MITIGAÇÃO 24

REFERÊNCIAS 25

ANEXO 1 27

ANEXO 2 31

4

5

ENQUADRAMENTO O Plano de Contingência da NOVA para a Doença por Coronavírus (COVID-19) pretende ser

um instrumento de gestão do impacto do atual surto de doença por coronavírus na Universidade

NOVA de Lisboa (NOVA). Ainda que não tenham sido registados casos confirmados da doença em

Portugal, é recomendado que os locais de trabalho e estabelecimentos de ensino, do setor público

ou privado, elaborem Planos de Contingência específicos para COVID-19. A NOVA está

comprometida com a proteção da saúde e a segurança dos seus estudantes e colaboradores, tendo

também um papel importante a desempenhar na limitação do impacto negativo deste surto na

comunidade.

O presente Plano de Contingência foi desenvolvido com base nas orientações da Direção-Geral

da Saúde (DGS) e na melhor evidência científica disponível até ao momento. Este documento

pretende reunir normas e recomendações no âmbito da prevenção e controlo de infeção, assim

como procedimentos internos a adotar por todos os estudantes e colaboradores da NOVA perante

a identificação de casos suspeitos e/ou confirmados de doença por COVID-19.

O Plano de Contingência da NOVA para a Doença por Coronavírus (COVID-19) está organizado

em quatro fases distintas:

Cada fase inclui um conjunto de medidas e procedimentos com diferentes objetivos e que envolvem

diversos intervenientes. De forma global, o objetivo principal é preparar a comunidade da NOVA

para gerir o risco de infeção e enfrentar eventuais casos de doença, minimizando a sua transmissão

e o seu impacto na NOVA e na comunidade.

PREPARAÇÃO RESPOSTA RECUPERAÇÃO MITIGAÇÃO

• Avaliação do risco

• Prevenção e controlo

• Comunicação do risco

• Preparação da resposta

• Mobilização da resposta

• Procedimentos

• Restabelecimento das atividades normais

• Redução do risco futuro

• Limitação do risco a longo-prazo

6

O NOVO CORONAVÍRUS

Os coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano e são

bastante comuns em todo o mundo. A infeção origina sintomas inespecíficos como tosse, febre ou

dificuldade respiratória, ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia.

À semelhança de outros coronavírus, o período de incubação do novo coronavírus é de 2 a 14 dias. Isto significa que se uma pessoa permanecer bem 14 dias após contactar com um caso

confirmado de doença por coronavírus (COVID-19), é pouco provável que tenha sido contagiada.

Após exposição a um caso confirmado de COVID-19, podem surgir os seguintes sintomas:

Ø Dificuldade respiratória;

Ø Tosse;

Ø Febre.

De forma geral, estas infeções podem causar sintomas mais graves em pessoas com sistemas

imunitários mais fragilizados, pessoas mais velhas, e pessoas com doenças crónicas como

diabetes, cancro e doenças respiratórias.

Pelo que é conhecido de outros coronavírus, a transmissão de COVID-19 acontece quando existe

contacto próximo (perímetro até 2 metros) com uma pessoa infetada. O risco de transmissão

aumenta quando maior for o período de contacto com uma pessoa infetada.

As gotículas produzidas quando uma pessoa infetada tosse ou espirra (secreções respiratórias que

contêm o vírus) são a via de transmissão mais importante.

Existem duas formas através das quais uma pessoa pode ficar infetada:

• As secreções podem ser diretamente expelidas para a boca ou nariz das pessoas em redor

(perímetro até 2 metros) ou podem ser inaladas para os pulmões;

• Uma pessoa também pode ficar infetada ao tocar em superfícies ou objetos que possam ter

sido contaminados com secreções respiratórias e depois tocar na sua própria boca, nariz ou

olhos.

O novo coronavírus (SARS-CoV-2) [1], agente causador da doença por coronavírus (COVID-19) [2], foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, na Cidade de Wuhan (China). Este

novo agente nunca tinha sido previamente identificado em seres humanos, tendo causado um surto

na cidade de Wuhan. Embora o epicentro da epidemia seja em Wuhan, Província de Hubei (China),

7

onde estão relatados a maior parte dos casos, o risco de infeção estende-se a qualquer área

internacional com casos confirmados onde se verifique transmissão ativa e sustentada do vírus.

A evidência científica atualmente disponível, com dados da China, onde foram registados a grande

maioria dos casos, permite concluir que a doença COVID-19 é particularmente letal em pessoas

mais velhas e com outras patologias associadas, como doença cardiovascular (10,5% das vítimas

mortais), diabetes (7,3%) e doença respiratória crónica (6,3%) [3]. A taxa de letalidade global do

COVID-19 situa-se nos 2,3% muito inferior à registada em outros surtos de doenças causadas por

outros coronavírus com a SARS (9,5%) e a MERS (34,5%). Porém, é possível concluir que a taxa

de letalidade é particularmente elevada nas pessoas acima dos 80 anos (14,8%) e nas pessoas

que desenvolvem doença muito grave (49,0%) [3]. A evidência disponível demonstra que 81% das

pessoas infetadas desenvolvem doença ligeira, 14% desenvolvem doença grave e só 5% desenvolvem doença muito grave.

Fonte: Wu et al, 2020 [3]

A 30 de janeiro de 2020, o Comité de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional declarou

o surto de doença por coronavírus (COVID-19) como Emergência de Saúde Pública de Âmbito

Internacional [4]. De acordo com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC),

o impacto potencial dos surtos por COVID-19 é elevado, sendo provável a propagação global do

vírus.

0,0% 0,2% 0,2% 0,2% 0,4%1,3%

3,6%

8,0%

14,8%

0-19 10-19 20-29 30-39 40-49 50-59 60-69 70-79 80+

Taxa de mortalidade por COVID-19, por grupo etário

8

SITUAÇÃO A 1 DE MARÇO DE 2020

Até 1 de março de 2020, foram reportados em todo o mundo [5]:

Ø 87.024 casos de COVID-19;

Ø 2.979 óbitos.

Até ao momento, a China, onde se iniciou o surto, foi o país mais afetado, registando 92% de todos

os casos reportados e 96% do total global de óbitos.

No total dos países da União Europeia (UE) registam-se 1.520 casos confirmados de COVID-19 e

31 óbitos (29 em Itália e 2 em França). Com 1.128 casos confirmados e 29 óbitos, a Itália é o país

europeu mais afetado.

Não foram até ao momento reportados casos confirmados de COVID-19 em Portugal, e

também nos seguintes países da UE: Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Hungria, Letónia, Malta,

Polónia e República Checa.

Distribuição geográfica de casos COVID-19 no mundo (1 de março de 2020)

Fonte: ECDC

9

PREPARAÇÃO A Reitoria e unidades orgânicas da NOVA devem estar preparadas para responder perante a

eventualidade de existir uma pessoa com suspeita de infeção por COVID-19.

Existe um conjunto de medidas a tomar para que essa preparação seja efetiva e que são

determinantes do sucesso da resposta à eventual identificação de um caso suspeito de COVID-19

na comunidade académica.

AVALIAÇÃO DO RISCO

O primeiro passo para a preparação da resposta da NOVA deverá passar pela avaliação das

atividades desenvolvidas na Universidade que são essenciais (aulas, cursos, formações, etc.) e

aquelas que podem ser temporariamente reduzidas. O desenvolvimento da situação

epidemiológica poderá justificar a redução de algumas atividades não essenciais.

A NOVA deverá também avaliar quais os estudantes e colaboradores que, pelas suas atividades

ou tarefas, poderão ter um risco maior de exposição a COVID-19. Por exemplo, colaboradores que

prestam atendimento ao público, estudantes e colaboradores da NOVA Medical School,

colaboradores que viajam para países com transmissão ativa sustentada na comunidade.

A NOVA deverá também equacionar o desenvolvimento de atividades com recurso a formas

alternativas de trabalho, nomeadamente o teletrabalho, e-learning, reuniões por vídeo e

teleconferências [6]. Deve ser ponderado o reforço das infraestruturas tecnológicas de

comunicação e informação para este efeito.

Deverá ser avaliado quais os estudantes ou colaboradores que, pelas suas atividades ou tarefas,

poderão ter um risco maior de exposição a COVID-19. Por exemplo, as viagens não essenciais a

regiões/países onde existe transmissão comunitária ativa1 devem ser reagendadas. A NOVA

deverá prestar um apoio especial aos estudantes que, no âmbito de programas de mobilidade, se

encontrem atualmente nessas regiões/países, devendo contactar com os estudantes e as

instituições de acolhimento.

1 Norte de Itália (regiões de Emiglia-Romagna, Lombardia, Piemonte, Veneto), China, Coreia do Sul, Singapura, Japão

e Irão.

10

Os estudantes nacionais ou internacionais e/ou académicos nacionais ou internacionais, que, no

âmbito de programas de intercâmbio ou mobilidade, se desloquem de ou para países onde não

exista transmissão comunitária ativa, devem ser informados sobre as medidas de prevenção e

controlo que devem adotar para minimizar o risco de infeção durante a estadia. De igual modo,

todos aqueles que tenham regressado recentemente de áreas com transmissão comunitária ativa

ou que tenham efetuado escala nessa áreas, nos últimos 14 dias, devem ser informados sobre os

cuidados a tomar.

PREVENÇÃO E CONTROLO DA INFEÇÃO

Atualmente não existe vacina contra o COVID-19. A melhor maneira de prevenir a infeção é evitar

a exposição ao vírus. Existem princípios gerais que qualquer pessoa pode seguir para prevenir a

transmissão de vírus respiratórios:

• Lavar as mãos com frequência – com sabão e água, ou esfregar as mãos com gel alcoólico

se não for possível lavar as mãos. Se as mãos estiverem visivelmente sujas, devem ser

usados preferencialmente sabão e água [7]. • Cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel descartável sempre que for necessário

assoar, tossir ou espirrar. O lenço de papel deverá ser descartado num caixote de lixo e,

em seguida, deverão ser lavadas as mãos. Na ausência de lenços de papel descartável,

poder-se-á tossir ou espirrar para a prega do cotovelo. Nunca se deve tossir nem espirrar para o ar ou para as mãos.

• As pessoas que sintam tosse, febre ou dificuldade respiratória devem permanecer em casa e não se deslocar para o seu local de trabalho, escolas dos filhos ou estabelecimentos

de saúde.

• Os alunos, colaboradores e visitantes devem lavar as mãos [8]:

Ø Antes de sair de casa

Ø Ao chegar à Faculdade/Instituto/Escola

Ø Após usar a casa de banho

Ø Após intervalos e atividades desportivas

Ø Antes das refeições, incluindo lanches

Ø Antes de sair da Faculdade/Instituto/Escola

11

• Utilizar um gel alcoólico que contenha pelo menos 60% de álcool se não for possível lavar

as mãos com água e sabão [8].

• Evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem ter lavado as mãos.

• Evitar contacto próximo com pessoas com tosse, febre ou dificuldade respiratória.

• Limpar e desinfetar frequentemente objetos e superfícies de utilização comum.

• Em caso de sintomas ou dúvidas contactar a Linha SNS24: 808 24 24 24. Não deslocar-se

diretamente para nenhum estabelecimento de saúde.

• Consultar regularmente informação em www.dgs.pt

O uso de máscaras de proteção na população em geral, estudantes ou colaboradores não está recomendado, uma vez que não há qualquer evidência de benefício do seu uso fora de

estabelecimentos de saúde [8].

Porém, pelo risco mais elevado de contacto com pessoas doentes, deve ser fortemente

recomendado aos estudantes da NOVA Medical School o uso do equipamento de proteção

individual adequado no desempenho das suas atividades de aprendizagem em contexto de estabelecimento de saúde.

PREPARAÇÃO DA RESPOSTA

Com vista a facilitar a organização da resposta e a coordenar as atividades no âmbito do Plano de

Contingência da NOVA para a Doença por Coronavírus (COVID-19) deverá ser criado um Grupo

de Gestão do COVID-19 no âmbito de cada unidade orgânica da NOVA, incluindo a Reitoria. Estes

grupos de gestão serão constituídos por 2 a 3 pessoas, devendo um dos membros pertencer à

direção da unidade orgânica. Compete a cada grupo de gestão:

• Divulgar o Plano de Contingência entre os estudantes e colaboradores da respetiva

unidade orgânica;

• Coordenar as atividades e monitorizar o cumprimento do Plano de Contingência na

respetiva unidade orgânica;

• Rever e atualizar o Plano de Contingência, de acordo com a evolução da situação

epidemiológica;

12

• Decidir sobre a gestão do Plano de Contingência, em coordenação com a direção da

unidade orgânica e a Reitoria, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica;

• Gerir o processo de comunicação interna e externa;

• Informar as autoridades de saúde.

DEFINIR RESPONSABILIDADES

Em cada Grupo de Gestão do COVID-19 deve ser designado um ponto focal responsável pela

gestão de qualquer caso suspeito de COVID-19, bem como um segundo elemento do grupo

de gestão que o deverá substituir caso exista impedimento. Os estudantes e colaboradores

da Reitoria da NOVA e de cada unidade orgânica devem ter conhecimento de quem é o ponto

focal da sua instituição. É a este ponto focal que deverá ser reportada uma situação de doença

num estudante ou colaborador com sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a

definição de caso possível de COVID-19.

O Gabinete de Comunicação terá um papel importante na comunicação interna e externa,

nomeadamente com os estudantes e colaboradores, com os prestadores de serviços e

fornecedores de equipamentos e outras entidades externas.

ESTABELECER UMA ÁREA DE ISOLAMENTO

A colocação de um estudante ou colaborador suspeito de infeção por COVID-19 numa área

de isolamento visa impedir que outros estudantes e/ou colaboradores possam ser expostos e

infetados. Esta medida tem como principal objetivo evitar a propagação de uma doença

transmissível na Universidade.

Cada Grupo de Gestão do COVID-19 deve designar uma área de isolamento (sala, gabinete,

secção, zona), que deve ter ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e possuir

revestimentos lisos e laváveis (por exemplo, não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados).

Esta área deverá estar equipada com [6]:

• telefone;

• cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do estudante ou colaborador

suspeito de infeção por COVID-19, enquanto aguarda a validação de caso e o

eventual transporte pelo INEM);

• kit com água e alguns alimentos não perecíveis;

13

• contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico);

• solução antisséptica de base alcoólica – SABA (disponível no interior e à entrada

desta área);

• toalhetes de papel;

• máscara(s) cirúrgica(s);

• luvas descartáveis;

• termómetro.

Nesta área, ou próxima dela, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada,

nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do

caso suspeito.

Os estudantes e colaboradores de cada unidade orgânica deverão ser informados da

localização da área de isolamento na sua instituição, que deverá ser convenientemente

sinalizada.

ADQUIRIR E DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTOS E PRODUTOS

A preparação da resposta implicará a aquisição e disponibilização dos seguintes

equipamentos e produtos [6]:

• Solução antisséptica de base alcoólica (SABA) e disponibilizá-la em locais

estratégicos (eg. zona de refeições, registo biométrico, área de isolamento), juntamente

com informação sobre os procedimentos de higienização das mãos;

• Máscaras cirúrgicas para utilização do estudante ou colaborador com sintomas (caso

suspeito);

• Máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis, a utilizar, enquanto medida de precaução,

pelo ponto focal ou outros estudantes ou colaboradores que prestem assistência ao

estudante ou colaborador com sintomas (caso suspeito);

• Termómetros auriculares, para medição de temperatura do estudante ou colaborador

com sintomas (caso suspeito);

• Toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e noutros

locais onde seja possível a higienização das mãos;

14

• Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico (com espessura

de 50 ou 70 micra);

• Equipamentos de limpeza, de uso único, que devem ser eliminados ou descartados

após utilização. Quando a utilização única não for possível, deve estar prevista a

limpeza e desinfeção após a sua utilização (ex. baldes e cabos), assim como a

possibilidade do seu uso exclusivo caso exista um caso confirmado de doença na

unidade orgânica. Não deve ser utilizado equipamento de ar comprimido na limpeza,

pelo risco de recirculação de aerossóis;

• Produtos de higiene e limpeza. O planeamento da higienização e limpeza deve incluir

os revestimentos, os equipamentos e utensílios, assim como os objetos e superfícies

que são mais manuseadas (eg, corrimãos, maçanetas de portas, botões de elevador).

A limpeza e desinfeção das superfícies deve ser realizada com detergente

desengordurante, seguido de desinfetante.

COMUNICAÇÃO DO RISCO

Os estudantes e colaboradores da NOVA devem ser informados sobre os sinais e sintomas da

doença por coronavírus (COVID-19), bem como as formas de evitar a transmissão através dos

meios mais adequados: circulares informativas, correio eletrónico, afixação de cartazes nos

espaços comuns, sítio da NOVA na Internet, etc.

De igual modo, a informação sobre as recomendações e procedimentos estabelecidos no Plano de

Contingência da NOVA para a Doença por Coronavírus (COVID-19) deve ser amplamente

divulgada através dos meios mais adequados por toda a comunidade académica da NOVA.

CARTAZES INFORMATIVOS

A afixação de cartazes informativos nos espaços comuns (corredores, refeitórios/cafetarias,

zonas de refeições) tem como objetivo alertar os estudantes e colaboradores para as

recomendações básicas sobre prevenção e controlo da infeção e os principais sinais e

sintomas do COVID-19. Poderão ser utilizados os materiais disponibilizados pela Direção-

Geral da Saúde, que incluem a informação em inglês e português.

15

MEDIDAS PREVENTIVAS

A disponibilização de dispensadores de solução alcoólica nos espaços de utilização comum

(corredores, refeitórios/cafetarias, zonas de refeições) inclui-se no conjunto de princípios

básicos de prevenção e controlo da transmissão da infeção. Os dispensadores de solução

alcoólica devem estar dispersos pelo edifício da unidade orgânica/reitoria e deve estar

assegurar a manutenção e disponibilidade em permanência destes dispensadores. Devem

igualmente ser colocadas, em lugar visível junto aos dispensadores, instruções sobre a

correta fricção antisséptica das mãos.

Nas instalações sanitárias, deverão igualmente ser afixadas em lugar visível (e com proteção

plastificada para evitar deterioração por salpicos) instruções sobre a correta lavagem das

mãos. Deve ser assegurada a disponibilidade em permanência de sabão nos doseadores

das instalações sanitárias, bem como verificado o correto funcionamento das torneiras.

16

A lavagem das mãos deve ser amplamente reforçada através de outros cartazes informativos, que

podem ser elaborados para o efeito. Deve ser sublinhada a importância da lavagem frequente das

mãos, sobretudo antes das refeições e depois de assoar, espirrar ou tossir.

17

DIVULGAÇÃO

Deverá ser criada, no sítio da Internet da NOVA e nos sítios de Internet das unidades

orgânicas, uma área reservada a divulgação de informação sobre a doença por coronavírus

(COVID-19) com Perguntas & Respostas (ver ANEXO 1) e contacto do ponto focal,

designado entre os membro do Grupo de Gestão do COVID-19 respetivo, para

esclarecimento de dúvidas.

Devem ser igualmente promovidas, na Reitoria e nas unidades orgânicas da NOVA, sessões

de esclarecimento dirigidas aos estudantes e colaboradores. É essencial que os estudantes

e colaboradores estejam totalmente informados quanto aos procedimentos específicos a

adotar perante um caso suspeito de COVID-19 na Reitoria ou unidade orgânica da NOVA,

e esclareçam todas as suas dúvidas, de forma a evitar medo e ansiedade.

18

RESPOSTA A fase de resposta deverá ser ativada quando for identificado um estudante ou colaborador suspeito

de estar infetado por COVID-19. A classificação de um caso como suspeito de doença por

coronavírus (COVID-19) deve obedecer a critérios clínicos e epidemiológicos. A definição seguinte

é baseada na informação atualmente disponível no Centro Europeu de Prevenção e Controlo de

Doença (ECDC) [9].

* Áreas com transmissão comunitária ativa [10]: Norte de Itália (regiões de Emiglia-Romagna, Lombardia, Piemonte, Veneto), China, Coreia do Sul, Singapura, Japão e Irão.

PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO

Qualquer estudante ou colaborador com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito de

doença por COVID-19, ou alguém que identifique um estudante ou colaborador nestas

circunstâncias, deverá informar imediatamente o ponto focal do Grupo de Gestão do COVID-19

designado na respetiva unidade orgânica e dirigir-se para a área de isolamento definida para aquele

efeito.

Sempre que for reportada uma situação de estudante ou colaborador com sintomas, o ponto focal

deverá informar imediatamente a direção da unidade orgânica e ficar responsável por assegurar o

cumprimento dos procedimentos estabelecidos no Plano de Contingência da NOVA para a

Critérios clínicos Critérios epidemiológicos

Febre

OU

Tosse

OU

Dificuldade respiratória

E

História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa* nos 14 dias anteriores ao início de sintomas

OU

Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por

COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas

OU

Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19

19

Doença por Coronavírus (COVID-19). A direção da unidade orgânica fica responsável por

estabelecer contacto com a Reitoria da NOVA.

Deverá ser prestada ao estudante ou colaborador doente toda a assistência necessária, incluindo

se existirem dificuldades de locomoção. O ponto focal deverá certificar-se que o caso suspeito se

desloca para a área de isolamento ou acompanhá-lo até à mesma. Sempre que possível deve-se

assegurar a distância de segurança (superior a 1 metro) do doente. O percurso estabelecido até à

área de isolamento deverá evitar o uso de ascensores, de forma a evitar contaminação de

superfícies. Deverão preferencialmente ser utilizadas escadas, não devendo idealmente ser usados

os corrimãos como apoio.

O ponto focal que acompanha e presta assistência ao estudante ou colaborador com sintomas,

deve colocar, antes de se iniciar esta assistência, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para

além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção quanto à higiene das mãos,

após contacto com o caso suspeito.

No interior da área de isolamento, o caso suspeito de COVID-19 ou o ponto focal no caso de ser

necessário (estudante ou colaborador não falantes de portguês) deve contactar a Linha SNS 24

(808 24 24 24).

O caso suspeito deve usar uma máscara cirúrgica, se a sua condição clínica o permitir. A máscara

deverá ser colocada pelo próprio e este deverá verificar se a máscara se encontra bem ajustada

(ou seja: ajustamento da máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e

áreas laterais da face. Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida -

máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida,

o caso suspeito deverá substituí-la por outra.

Após avaliação, a Linha SNS 24 informa o caso suspeito ou ponto focal:

• Se não se tratar de facto de um caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos

adequados à situação clínica do estudante ou colaborador;

• Se se tratar de facto de um caso suspeito de COVID-19: a Linha SNS 24 contacta a Linha

de Apoio ao Médico (LAM), da Direção-Geral da Saúde (DGS), para validação da suspeição.

Desta validação o resultado poderá ser:

Ø Caso Suspeito Não Validado: fica encerrado para COVID-19. O SNS 24 define

os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do estudante ou

colaborador. O estudante ou colaborador informa o ponto focal da não validação,

e este último deverá informar a direção da unidade orgânica.

20

Ø Caso Suspeito Validado, a DGS ativa o INEM, o INSA e Autoridade de Saúde

Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos. O

ponto focal informa a direção da unidade orgânica da existência na instituição de

um caso suspeito de COVID-19 validado.

PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO VALIDADO

Na situação de caso suspeito validado:

• O estudante ou colaborador doente deverá permanecer na área de isolamento (com

máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do

Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, que assegura o

transporte para o hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para

realização de exames laboratoriais no INSA;

• O acesso dos outros estudantes ou colaboradores à área de isolamento fica interditado

(exceto ao ponto focal da unidade orgânica);

• A direção da unidade orgânica deverá prestar toda a colaboração com a Autoridade de

Saúde Local na identificação dos contactos próximos do doente (Caso suspeito validado);

• A direção da unidade orgânica deverá informar a Reitoria da NOVA e os restantes

colaboradores da unidade orgânica da existência de um caso suspeito validado, a aguardar

resultados de testes laboratoriais, mediante as vias de comunicação consideradas

adequadas (telefone, correio eletrónico);

• O caso suspeito validado deverá permanecer na área de isolamento até à chegada da

equipa do INEM ativada pela DGS, de forma a restringir, ao mínimo indispensável, o contacto

deste caso com outro(s) estudantes ou colaboradores. Devem ser evitadas deslocações

adicionais do caso suspeito validado nas instalações da unidade orgânica.

A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez

informa a Autoridade de Saúde Local. A Autoridade de Saúde Local informa a direção da unidade

orgânica dos resultados dos testes laboratoriais e:

Ø Se o caso for infirmado, este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os

procedimentos habituais da unidade orgânica, incluindo limpeza e desinfeção da área de

isolamento.

Ø Se o caso for confirmado, a área de isolamento deve ficar interditada até à validação da

descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição

só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.

21

PROCEDIMENTOS NUM CASO CONFIRMADO PARA COVID-19

Na situação de caso confirmado, a direção da unidade orgânica deve:

• Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de isolamento;

• Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente

manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem

contaminadas. Dar especial atenção à limpeza e desinfeção das salas de aula, mesas de

refeição, secretárias, incluindo materiais e equipamentos utilizados pelo caso confirmado;

• Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou

70 mícron) que, após ser fechado (eg, com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para

operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

PROCEDIMENTOS NA VIGILÂNCIA DE CONTACTOS PRÓXIMOS

A Autoridade de Saúde Local comunica à DGS informações sobre as medidas implementadas e

sobre o estado de saúde dos contatos próximos do doente.

Considera-se contacto próximo uma pessoa que não apresenta sintomas no momento, mas que

teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O tipo de exposição do

contacto próximo, determinará o tipo de vigilância.

O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:

Alto risco de exposição, definido como:

• Estudante da mesma turma ou grupo de trabalho do caso;

• Colaborador do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do

caso;

• Estudante ou colaborador que esteve cara-a-cara com o caso confirmado ou que esteve com

este em espaço fechado;

• Estudante ou colaborador que partilhou com o caso confirmado louça (pratos, copos,

talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com

expetoração, sangue, gotículas respiratórias).

22

Baixo risco de exposição (casual), definido como:

• Estudante ou colaborador que teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso

confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a

gotículas/secreções respiratórias através de conversa cara-a-cara superior a 15 minutos,

tosse ou espirro);

• Estudante(s) ou colaborador(es) que prestou(aram) assistência ao caso confirmado, desde

que tenha(m) seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada da máscara e

luvas; etiqueta respiratória; higiene das mãos).

Além do referido anteriormente, perante um caso confirmado por COVID-19, deverão ser ativados

os procedimentos de vigilância ativa dos contactos próximos, relativamente ao início de

sintomatologia. Para efeitos de gestão dos contactos a Autoridade de Saúde Local, em estreita

articulação com o a unidade orgânica, deve:

• Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);

• Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar,

aconselhar e referenciar, se necessário).

O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 14 dias. Como medida de precaução, a

vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a

caso confirmado.

A vigilância de contactos próximos deve ser a seguinte [6]:

Alto risco de exposição Baixo risco de exposição

• Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde

Local durante 14 dias desde a última exposição.

• Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-

19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em

respirar.

• Restringir o contacto social ao indispensável.

• Evitar viajar.

• Estar contactável para monitorização ativa durante

os 14 dias desde a data da última exposição.

• Auto monitorização diária dos sintomas da

COVID-19, incluindo febre, tosse ou

dificuldade em respirar.

• Acompanhamento da situação pelo médico

do trabalho.

23

É importante sublinhar que:

• A auto monitorização diária, feita pelo próprio estudante ou colaborador, visa a avaliação da

febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar o valor e a hora de

medição) e a verificação de tosse ou dificuldade em respirar;

• Se se verificarem sintomas da COVID-19 e o estudante ou colaborador estiver na unidade

orgânica, devem-se iniciar os PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO;

• Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica

encerrada para COVID-19.

SITUAÇÕES EXCECIONAIS

A NOVA deverá planear as os procedimentos e atuações em eventuais cenários de transmissão

ativa de COVID-19 na comunidade, devendo considerar:

• O apoio e acompanhamento de estudantes ou colaboradores confirmadamente infetados

por COVID-19. A identificação destes eventuais casos nos campi da NOVA deve ser feita de

acordo com os PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO.

• Garantir a alimentação e alojamento dos estudantes em residências universitárias;

• A gestão de recursos humanos, principalmente os casos de autoisolamento ou

distanciamento social que forem recomendados.

• O recurso a ensino à distância e outras alternativas.

• A suspensão, redução ou reagendamento de atividades académicas, incluindo avaliações.

• A segurança nos campi da NOVA.

• A atividade dos centros de investigação e o financiamento de projetos que sofram

constrangimentos devido à epidemia de COVID-19.

• Apoio a estudantes e académicos internacionais no âmbito de programas de mobilidade na

NOVA.

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RECUPERAÇÃO A fase de recuperação inclui ações tomadas para o regresso ao normal funcionamento da NOVA.

O principal enfoque da fase de recuperação são as medidas implementadas após a fase de

resposta. Estas podem incluir:

• Informação interna e externa sobre o evoluir da situação;

• Acompanhamento e apoio do(s) estudante(s) ou colaborador(es) afetados e/ou as suas

famílias;

• Restabelecimento de área(s) interditadas após limpeza e desinfeção, sob autorização da

Autoridade de Saúde Local.

MITIGAÇÃO A fase de mitigação inclui ações sustentadas para reduzir o impacto de futuras emergências de

saúde pública nas pessoas e na instituição. O enfoque principal é reduzir ou eliminar riscos, no

longo-prazo.

No seguimento de um emergência de saúde pública existem medidas que podem ser tomadas para

mitigar futuras situações semelhantes e limitar os seus efeitos. Estas podem incluir:

• Sessões de informação sobre prevenção e controlo de infeções;

• Manutenção de produtos ou equipamentos importantes para a prevenir a transmissão de

infeções;

• Criação de grupo permanente para gerir futuras situações de emergência de saúde pública.

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REFERÊNCIAS 1. Gorbalenya AE, Baker SC, Baric RS, de Groot RJ, Drosten C, Gulyaeva AA, Haagmans BL, Lauber C, Leontovich

AM, Neuman BW, et al. Severe acute respiratory syndrome-related coronavirus: The species and its viruses – a statement of the Coronavirus Study Group. bioRxiv. 2020. DOI: https://doi.org/10.1101/2020.02.07.937862

2. WHO – World Health Organization. Global Surveillance for human infection with coronavirus disease (COVID-19).

Interim guidance. 27 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.who.int/publications-detail/global-surveillance-

for-human-infection-with-novel-coronavirus-(2019-ncov)

3. Wu Z, McGoogan JM. Characteristics of and Important Lessons From the Coronavirus Disease 2019 (COVID-19)

Outbreak in China: Summary of a Report of 72,314 Cases From the Chinese Center for Disease Control and

Prevention. JAMA. 2020. DOI: https://doi.org/10.1001/jama.2020.2648

4. WHO – World Health Organization. Statement on the second meeting of the International Health Regulations (2005)

Emergency Committee regarding the outbreak of novel coronavirus (2019-nCoV). 30 de janeiro de 2020.

https://www.who.int/news-room/detail/30-01-2020-statement-on-the-second-meeting-of-the-international-health-

regulations-(2005)-emergency-committee-regarding-the-outbreak-of-novel-coronavirus-(2019-ncov)

5. ECDC – European Centre for Disease Prevention and Control. COVID-19: Situation update worldwide, 1 March 2020.

https://www.ecdc.europa.eu/en/geographical-distribution-2019-ncov-cases

6. DGS – Direção-Geral da Saúde. Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19): Procedimentos de prevenção, controlo e

vigilância em empresas. Orientação n.º006/2020, de 26/02/2020. https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0062020-de-26022020-pdf.aspx

7. CDC – Centre for Disease Control and Prevention. What Healthcare Personnel Should Know about Caring for

Patients with Confirmed or Possible COVID-19 Infection. https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/hcp/caring-

for-patients.html sdf

8. Public Health England; Department for Education. COVID-19: Guidance for educational settings. Atualizado a 28 de

fevereiro de 2020. https://www.gov.uk/government/publications/guidance-to-educational-settings-about-covid-

19/guidance-to-educational-settings-about-covid-19

9. ECDC – European Centre for Disease Prevention and Control. Case definition for EU surveillance of COVID-19, as

of 25 February 2020. https://www.ecdc.europa.eu/en/case-definition-and-european-surveillance-human-

infection-novel-coronavirus-2019-ncov

10. DGS – Direção-Geral da Saúde. Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19) – Nova definição de caso. Orientação

n.º02A/2020, de 25/01/2020 atualizada a 25/02/2020. https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-

circulares-informativas/orientacao-n-002a2020-de-25012020-atualizada-a-250220201.aspx

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ANEXO 1 Perguntas & Respostas [sítio de Internet da NOVA e das unidades orgânicas]

O que é um coronavírus?

Os Coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano e são bastante

comuns em todo o mundo. O COVID-19 é uma nova estirpe de coronavírus identificada na cidade de

Wuhan (China) em dezembro de 2019.

O período de incubação do COVID-19 é de 2 a 14 dias. Isto significa que se uma pessoa permanecer

bem 14 dias após contactar com alguém confirmadamente infetado por COVID-19, é pouco provável

que tenha sido contagiada.

Após exposição a alguém infetado com COVID-19, podem surgir os seguintes sintomas:

• Tosse

• Dificuldade respiratória

• Febre

De forma geral, estas infeções podem causar sintomas mais graves em pessoas com sistemas

imunitários mais fragilizados, pessoas mais velhas, e pessoas com doenças crónicas como diabetes,

cancro e doenças respiratórias.

Como se transmite o COVID-19?

Pelo que é conhecido de outros coronavírus, a transmissão do COVID-19 acontece quando existe

contacto próximo (raio de 2 metros) com uma pessoa infetada. O risco de transmissão aumenta quando

maior for o período de contacto com uma pessoa infetada.

As gotículas produzidas quando uma pessoa infetada tosse ou espirra (secreções respiratórias que

contêm o vírus) são a via de transmissão mais importante.

Existem duas formas através das quais uma pessoa pode ficar infetada:

• As secreções podem ser diretamente expelidas para a boca ou nariz das pessoas em redor (área

até 2 metros) ou podem ser inaladas para os pulmões;

• Uma pessoa também pode ficar infetada ao tocar em superfícies ou objetos que possam ter sido

contaminados com secreções respiratórias e depois tocar na sua própria boca, nariz ou olhos.

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Como se previne a transmissão da infeção?

Atualmente não há vacina contra o COVID-19. A melhor maneira de prevenir a infeção é evitar a

exposição ao vírus.

Existem princípios gerais que qualquer pessoa pode seguir para prevenir a transmissão de vírus

respiratórios:

• Lavar as mãos com frequência – com sabão e água, ou esfregar as mãos com gel alcoólico se

não for possível lavar as mãos.

• Tossir e espirrar para a prega do cotovelo, ou para um lenço de papel que deverá ser deitado

fora. Não se deve tossir nem espirrar para o ar ou para as mãos.

• As pessoas que sintam tosse, febre ou dificuldade respiratória devem permanecer em casa e

não se deslocar para o seu local de trabalho, escolas dos filhos ou estabelecimentos de saúde.

• Os alunos, colaboradores e visitantes devem lavar as mãos:

§ Antes de sair de casa

§ Ao chegar à Faculdade/Instituto/Escola

§ Após usar a casa de banho

§ Após intervalos e atividades desportivas

§ Antes das refeições, incluindo lanches

§ Antes de sair da Faculdade/Instituto/Escola

• Utilizar um gel alcoólico que contenha pelo menos 70% de álcool se não for possível lavar as

mãos com água e sabão.

• Evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem ter lavado as mãos.

• Evitar contacto próximo com pessoas com tosse, febre ou dificuldade respiratória.

• Limpar e desinfetar frequentemente objetos e superfícies de utilização comum.

• Se tiver sintomas ou dúvidas contactar a Linha SNS24: 808 24 24 24. Não deslocar-se

diretamente para nenhum estabelecimento de saúde.

• Consultar regularmente informação em www.dgs.pt

O uso de máscaras de proteção na população em geral, estudantes ou colaboradores não está recomendado, uma vez que não há qualquer evidência de benefício do seu uso fora de

estabelecimentos de saúde.

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Devem autoisolar-se todas pessoas que regressaram há menos de 14 dias dos seguintes

países/regiões:

• Norte de Itália (regiões de Emiglia-Romagna, Lombardia, Piemonte, Veneto)

• Cidade de Wuhan – Província de Hubei (China)

• Coreia do Sul

• Japão

• Irão

• Singapura

O autoisolamento inclui permanecer em casa e não deslocar-se ao local de trabalho ou instituição de ensino até 14 dias após o seu regresso.

Recomenda-se a permanência em casa se houver sintomas (tosse, febre ou dificuldade respiratória)

a todas as pessoas que regressaram há menos de 14 dias dos seguintes países/regiões:

• Camboja

• China (exceto Província de Hubei)

• Hong Kong

• Laos

• Macau

• Malásia

• Myanmar

• Taiwan

• Tailândia

• Vietname.

Todos os restantes estudantes e colaboradores devem continuar as suas atividades diárias normais

e podem deslocar-se para as suas instituições de ensino e locais de trabalho, a não se que exista

recomendação em contrário por parte das autoridades de saúde pública.

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O que fazer se um(a) estudante ou colaborador(a) tiver sintomas e tiver estado potencialmente exposto ao COVID-19 (viagem ou contacto com caso confirmado)?

Todos os estudantes e colaboradores devem ser instruídos para reportarem ao ponto focal designado

o seu estado de saúde se se sentirem com tosse, febre ou dificuldade respiratória.

Se for identificado(a) um(a) estudante ou colaborador(a) potencialmente suspeito(a) de infeção por

COVID-19, este(a) não se deve deslocar aos serviços de saúde. Deverão ser seguidos os seguintes

passos:

• Permanecer numa sala ou gabinete designado de forma a manter-se afastado(a) dos outros

colegas e evitar o contágio.

• Contactar a Linha SNS24: 808 24 24 24 e explicar pormenorizadamente os sintomas e o

histórico recente de viagens. Devem ser seguidas todas as orientações dadas.

• Proteger a boca e o nariz quando tosse ou espirra, com um lenço descartável que deve ser

deitado fora, ou para a prega do cotovelo

• Evitar tocar em pessoas, superfícies e objetos

• A sala ou gabinete designado para o afastamento social do caso suspeito deve ser ventilada e

deve ser limpa e desinfetada depois da pessoa a ter abandonado.

• Se o caso suspeito necessitar de utilizar instalações sanitárias, deverá usar uma casa de banho

separada, se disponível.

• Não são necessárias medidas de controlo para as pessoas que estiveram em contacto com o caso suspeito enquanto são aguardados os resultados laboratoriais para COVID-19.

• Não é necessário evacuar ou encerrar o estabelecimento de ensino, na ausência de

exames laboratoriais confirmatórios.

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ANEXO 2 Fluxograma de situação de estudante ou colaborador da NOVA com sintomas de COVID-19

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