plano de gestão de riscos de corrupção e infracções ... · reforço da informação/formação...
TRANSCRIPT
1
Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas
2
Na sequência da RECOMENDAÇÃO n.º 1/2009 do Conselho de Prevenção da
Corrupção, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.,
consciente de que a corrupção e os riscos conexos são um sério obstáculo ao normal
funcionamento das instituições e que constitui, presentemente, uma das grandes
preocupações não apenas dos diversos Estados, mas também de organizações
internacionais de âmbito global e regional, revelando-se como uma ameaça aos
Estados de direito democrático, prejudicando gravemente a fluidez das relações entre
os cidadãos e a Administração, bem como obstando ao desejável desenvolvimento das
economias e ao normal funcionamento dos mercados, apresenta o seu Plano de
Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, para 2010, de acordo com a
seguinte estrutura:
I. Lista de Siglas
II. Caracterização Geral da ARSLVT, IP
III. Organograma
IV. Identificação dos responsáveis
V. Identificação das áreas e actividades, dos riscos de corrupção e
infracções conexas, das medidas adoptadas e dos responsáveis
VI. Glossário de situações de corrupção e infracções conexas
VII. Anexos
Anexo A - Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa
Anexo B - Carta Ética da Administração Pública - Dez Princípios Éticos da Administração Pública
O Plano é assumido como oportunidade de melhoria do Sistema de Controlo Interno
existente.
Envolveram-se, na preparação deste plano, todas as unidades orgânicas e serviços da
ARSLVT, IP, quer no que respeita à identificação dos riscos e infracções conexas, quer
na apresentação de medidas de prevenção, de forma a que o documento final
reflectisse as realidades de todas as áreas e serviços.
3
I. Lista de Siglas
DSP Departamento de Saúde Pública
DEP Departamento de Estudos e Planeamento
DC Departamento de Contratualização
DGAG Departamento de Gestão e Administração Geral
DIE Departamento de Instalações e Equipamentos
ACE Agrupamento de Centros de Saúde
USF Unidade de Saúde Familiar
UCSP Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados
UCC Unidade de Cuidados na Comunidade
URAP Unidade de Recursos Assistências Partilhados
USP Unidade de Saúde Pública
UAG Unidade de Apoio Geral
4
II. Caracterização Geral da ARSLVT, IP
A ARSLVT, IP é uma pessoa colectiva de direito público, integrada na administração
indirecta do Estado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa,
financeira e patrimonial. Tem por missão garantir à população da respectiva área
geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade,
adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde e cumprir e fazer
cumprir o Plano Nacional de Saúde.
São atribuições da ARS, entre outras:
- Desenvolver e fomentar actividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir
a protecção e promoção da saúde da população;
- Assegurar a adequada articulação entre os serviços prestadores de cuidados de
saúde de modo a garantir o cumprimento da rede de referenciação;
- Desenvolver e consolidar a rede de cuidados continuados integrados e supervisionar
o seu funcionamento de acordo com as orientações definidas;
- Afectar recursos financeiros às instituições e serviços prestadores de cuidados de
saúde financiados pelo Serviço Nacional de Saúde, através da negociação, celebração e
acompanhamento de contratos-programa.
A ARSLVT, IP, integra os seguintes Departamentos e Unidades: Departamento de
Saúde Pública (Unidade de Vigilância Epidemiológica e Unidade de Saúde e Gestão de
Programas), Departamento de Estudos e Planeamento (Unidade de Gestão da
Informação e Unidade de Gestão de Recursos Humanos), Departamento de
Contratualização (Unidade de Gestão de Contratos Programa), Departamento de
Gestão e Administração Geral (Unidade de Gestão Financeira e Unidade de
Administração Geral), Departamento de Instalações e Equipamentos e Gabinete
Jurídico e do Cidadão.
Integra igualmente os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACE´s). Os ACE´s são
serviços de saúde com autonomia administrativa, constituídos por várias unidades
funcionais, que integram um ou mais centros de saúde. Têm por missão garantir a
prestação de cuidados de saúde primários à população.
5
III. ORGANOGRAMA
6
CONSELHO DIRECTIVO ARSLVT, IP
CONSELHO CONSULTIVO
DELEGADO REGIONAL DE
SAÚDE
EQUIPA COORDENADORA REGIONAL DE CCI
APOIO À GESTÃO
COMUNICAÇÃO
ASSESSORIAS E OUTROS
FISCAL ÚNICO
ERA - EQUIPA REGIONAL DE APOIO À REFORMA
CSP
PARCERIAS PUBLICO PRIVADAS
GABINETE JURIDICO E DO CIDADÃO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTRATUALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
UNIDADE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
UNIDADE DE SAÚDE E GESTÃO DE
PROGRAMAS
UNIDADE DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
UNIDADE DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
UNIDADE DE GESTÃO DE CONTRATOS
PROGRAMA UNIDADE DE GESTÃO
FINANCEIRA
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE
AGRUPAMENTO (1) CENTRO DE SAÚDE
CONSELHO EXECUTIVO
CONSELHO CLINICO
CONSELHO DA COMUNIDADE
GABINETE CIDADÃO
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
UNIDADE DE SAÚDE
PÚBLICA
CENTROS DE SAÚDE
UNIDADE DE RECURSOS ASSISTÊNCIAIS PARTILHADOS
UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE
CENTRO SAUDE 1
CENTRO
SAUDE 2
UNIDADE CUIDADOS SAÚDE
PERSONALIZADOS
UNIDADE DE SAUDE FAMILIAR
AGRUPAMENTO (2….22) CENTRO DE SAÚDE
7
IV. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Conselho Directivo
Dr. Rui Portugal
Dr. Luis Afonso
Prof. Casimiro Ramos
Mestre Ana Paula Fernandes
Dra. Dra. Rita Magalhães Collaço
Conselho Consultivo
Prof. Doutor Constantino Sakellarides
Fiscal Único
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Alves da Cunha, A. Dias &
Associados, SROC
Centro de Histocompatibilidade do Sul
Prof. Helder Trindade
Delegado Regional de Saúde
Dr. António Tavares
Departamento de Saúde Pública
Dr. António Tavares
Unidade de Vigilância Epidemiológica
Unidade de Saúde e Gestão de Programas
Dr. Mário Pereira
8
Departamento de Estudos e Planeamento
Dr. António Tavares
Unidade de Gestão da Informação
Eng. Carlos Pires
Unidade de Gestão de Recursos Humanos
Dra. Fernanda Fragoso
Departamento de Contratualização
Dra. Sónia Bastos
Unidade de Gestão de Contratos Programa
Departamento de Gestão e Administração Geral
Unidade de Gestão Financeira
Dra Anabela Barata
Unidade de Administração Geral
Dra. Helena Gaspar
Departamento de Instalações e Equipamentos
Dr. Helder Almeida
Gabinete Jurídico e do Cidadão
Dr. Manuel Tavares
9
Directores Executivos dos ACE´s
Grande Lisboa I - Lisboa Norte : Dra. Maria Manuela da Cunha e Vasconcelos Peleteiro
Grande Lisboa II - Lisboa Oriental : Dra. Maria Margarida Gomes Fragoso Mendes
Grande Lisboa III - Lisboa Central : Dr. José Augusto D'Almeida Gonçalves
Grande Lisboa IV – Oeiras: Dr. Vítor Manuel Gouveia Cardoso
Grande Lisboa V – Odivelas: Dra. Maria Margarida Capela Rodrigues Lobo do Vale
Grande Lisboa VI – Loures: Dra. Ileine Maria de Noronha Lopes
Grande Lisboa VII – Amadora: Dra. Maria Helena Cargaleiro Delgado Figueiredo Lopes
Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra : Dr. Joaquim Alberto Fernandes Martins
Grande Lisboa IX - Algueirão-Rio de Mouro : Dr. Fernando Manuel Moreira dos Santos
Grande Lisboa X - Cacém-Queluz : Dra. Maria Clara Laia Caetano Alves Fernandes Pais
Grande Lisboa XI – Cascais: Dra. Helena Barbosa da Silva Baptista da Costa
Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira : Dra. Marília Luísa Calado Alves
Peninsula de Setubal I – Almada: Dr. Luís Ferreira Marquês
Peninsula de Setubal II - Seixal-Sesimbra : Dr. Luís Manuel Martins Amaro
Peninsula de Setúbal III - Arco Ribeirinho : Enfª Manuela Marques
Peninsula de Setúba IV - Setúbal-Palmela : Dra Maria Cristina Manique Cabeçadas
Oeste I - Oeste Norte : Dra. Maria Teresa da Silveira Bretão Machado Luciano
Oeste II - Oeste Sul : Dr. Eduardo Jorge Almeida Mendes
Médio Tejo I - Serra D'Aire : Dr. Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques
Médio Tejo II – Zêzere: Dr. Fernando Siborro Azevedo
Lezíria I – Ribatejo: Dr. Carlos Manuel Marques Ferreira
Lezíria II – Lezíria: Dra Luísa Pinheiro Portugal
10
V. Identificação das áreas e actividades, dos riscos de corrupção e
infracções conexas, das medidas adoptadas e dos responsáveis
11
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência:
Risco elevado, moderado ou
fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
Departamento de Gestão e Administração Geral
Unidade de Administração Geral
Desenvolver todos os procedimentos relativos à área de Aprovisionamento, Logística, Documentação e Divulgação, Arquivo, Expediente, Reprografia e Frota
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Cumprimento do Manual de Procedimentos para aquisições de Bens, Serviços e Empreitadas
Dra Helena Gaspar (Coordenadora)
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Implementação de um sistema de controlo interno que garanta a conformidade dos procedimentos, através de uma ficha de verificação, relativos a:
*Planeamento da contratação
*Procedimentos pré -contratuais
*Celebração e execução do contrato
Aquisição de bens, serviços e empreitadas por ajuste directo: Fornecedores
Aquisições diversas ao mesmo fornecedor, para favorecimento de fornecedores, de forma a obter benefícios
Moderado
Regra para procedimentos por ajuste directo, no sentido que, sempre que possível sejam consultados vários fornecedores
Recurso aos Acordos -Quadro celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas
Recurso ao catalogo da ACSS para aquisição de material de consumo clínico e medicamentos
Aumento da rotatividade de fornecedores/prestadores de serviços
Supressão dos procedimentos necessários/fases de realização de despesa (ex. autorização da despesa pelo órgão competente)
Moderado
Reforço da informação/formação sobre o Manual de procedimentos
Formação dos diferentes intervenientes no processo aquisitivo, relativamente ao novo Código dos Contratos Públicos
Maior informação e sensibilização dos trabalhadores sobre as fases obrigatórias nos procedimentos de contratação
Repetição de procedimentos de aquisição do mesmo bem/serviço ao longo do ano/Fraccionamento de despesa
Moderado
Maior exigência na planificação das actividades com adequada antecedência
Maior informação e sensibilização dos trabalhadores sobre a necessidade de planificação anual
Melhoria do processo de Gestão de Stocks
12
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Cont.
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência:
Risco elevado, moderado ou
fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
Departamento de Gestão e Administração Geral
Unidade de Administração Geral
Desenvolver todos os procedimentos relativos à área de Aprovisionamento, Logística, Documentação e Divulgação, Arquivo, Expediente, Reprografia e Frota
Recepção dos produtos e sua conferência qualitativa e quantitativa
Desvio ou não fiscalização da quantidade e qualidade de mercadorias
Moderado
Promoção de 4 acções de fiscalização por ano, a promover pelo responsável pelas aquisições
Dra Helena Gaspar (Coordenadora)
Retenção de material para uso próprio do trabalhador Realização de inventários periódicos ao longo do ano aos produtos Classe A
Fornecimentos de bens, serviços e empreitadas
Fornecimento por familiares ou pessoas com relações de forte amizade
Moderado
Divulgação do regime de impedimentos
Informação privilegiada Segregação de funções
Violação de segredo por funcionário
Intervenção em processo em situação de impedimento
Subscrição de uma declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos ou escusas, a implementar de modo geral entre todos os trabalhadores
Conclui-o entre os adjudicatários e os funcionários
Participação económica no negócio
Intervenção em processos de contratação e processos de júri de concursos
Intervenção em processo em situação de impedimento
Moderado
Procedimentos e nomeações de júris (não designação dos mesmos elementos, de forma reiterada, para os Júris)
Segregação de funções
Subscrição de uma declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos ou escusas, a implementar de modo geral entre todos os trabalhadores
Apresentação de documentos de habilitação
Não apresentação de documentos de habilitação, apresentação de documentos fora do prazo ou falsos Moderado
Verificação periódica e aleatória de processos por elemento designado pelo Conselho
Consideração como válida da adjudicação a um fornecedor que não esteja habilitado para tal
Existência de trabalhos a mais no âmbito das empreitadas
Avançar com a execução dos trabalhos sem prévia autorização do órgão competente e realizar novo procedimento para efectuar o pagamento destes trabalhos
Moderado
Verificação periódica e aleatória de processos por elemento designado pelo Conselho
Verificação da circunstância de que tais trabalhos respeitam a obras novas e foram observados os pressupostos legalmente previstos para a sua existência
Que esses trabalhos não podem ser técnica ou economicamente separáveis do objecto do contrato sem inconveniente grave para o dono da obra ou, embora separáveis, sejam estritamente necessários à conclusão da obra
Renovação dos Contratos
Falha no acompanhamento da vigência dos contratos, provocando a sua renovação automática, sem possibilidade de avaliação da necessidade dos mesmos
Moderado
Verificação pelo responsável do serviço, da base de dados de contratos e respectiva calendarização, com elaboração de listagem mensal dos contratos susceptíveis de renovação, para que a avaliação ocorra com uma antecedência de 60 dias
Criação de um sistema de alertas informático
Abates Abates sem autorização
Moderado Elaboração de concurso de aquisição de serviços externos para Cadastro e valorização dos bens móveis
Transferências Transferência não registadas
Etiquetagem Equipamento não etiquetado
13
UNIDADE DE GESTÃO FINANCEIRA
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência:
Risco elevado, moderado ou
fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
Departamento de Gestão e Administração Geral
Unidade de Gestão Financeira
Desenvolver todos os procedimentos relativos à área Financeira e Orçamental
Contabilidade / Despesa Realização e pagamento de trabalhos a mais antes da respectiva despesa ter sido devidamente autorizada
Moderado Maior responsabilização pelo cumprimento das normas financeira
Dra Anabela Barata (Coordenadora)
Contabilidade / Despesa Pagamento de despesas após decisão de recusa do visto
Moderado Informatização integrada dos procedimentos de controlo interno e contabilidade (SIDC)
Contabilidade / Despesa Pagamento de revisões de preços nas empreitadas sem que a respectiva despesa seja autorizada previamente pela entidade competente
Moderado Contabilidade interna com imputação por centros de custos correspondentes à unidade orgânica de menor grau, quando possível
Contabilidade / Despesa/Farmácias/Convencionados e Contratos Publico – Privados
Assunção de custos, cujos documentos não estejam devidamente validados pelas equipas técnicas (Conferência farmácias, MCDT´S, PPP, Acordos, Saúde Oral, Sigic e outros programas verticais)
Moderado Considerar padrões de desempenho e responsabilização pelos trabalhadores
Contabilidade / Despesa Assunção da despesa sem prévio cabimento na respectiva dotação orçamental
Moderado Realização de procedimentos com normas e regulamentos bem definidos
Controlo Orçamental
Regularização de existências que conduzam a perdas extraordinárias por divergências verificadas entre os registos contabilísticos e as contagens físicas
Moderado Definição de planos e objectivos
Controlo Orçamental
Impossibilidade de controlo sobre a execução orçamental por deficiência das aplicações informáticas
Moderado Procedimentos efectivos e documentados
Controlo de Gestão Erros de soma e de transposição de saldos nos mapas de prestações de contas
Moderado Limites de responsabilidade bem definidos
Controlo de Gestão Omissões na prestação de contas do movimento de operações de tesouraria
Moderado Segregação de funções, evitando que sejam atribuídas à mesma pessoa duas ou mais funções
Controlo de Gestão Deficiente controlo dos compromissos assumidos e das dotações orçamentais disponíveis
Moderado -Registo metódico dos factos, sendo que todas as operações devem ser relevadas de uma forma sistémica e sequencial e todas as passagens dos documentos pelos diversos sectores devem ficar documentadas
Contabilidade / Receita Não inscrição de receitas provenientes de juros das instituições de crédito
Moderado Procedimentos efectivos e documentados
Controlo Bancário
Não devolução dos juros financeiros da Banca Comercial ao Ministério das Finanças
Moderado Procedimentos efectivos e documentados
Controlo de Gestão Despesa objecto de inadequada classificação económica
Moderado Procedimentos efectivos e documentados
14
DEPARTAMENTO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Unidade Orgânica Subunidade
Orgânica Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência :
Risco elevado, moderado ou
fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
Departamento de Instalações e Equipamentos
Gestão da Carta de Equipamentos e Instalações
Promover aplicação de normas técnicas
Podem os profissionais ser mais permissivos em termos de aplicação de normas técnicas em virtude de conflito de interesses por acumulação de funções Públicas com Privadas
fraco
Os pareceres são analisados superiormente, nomeadamente quanto á fundamentação na aplicação das normas técnicas, regularidade e uniformidade da sua aplicação, etç. procura-se efectuar uma alternância de profissionais nessas funções. Eventualmente efectuar-se-á uma intervenção de auditorias de controlo por entidades exteriores.
Director Departamento – Dr. Helder Almeida
1) Através da sua aplicação em documentos técnicos a produzir pelo DIE - Orientações de Serviço, Programas Funcionais, Cadernos de Encargos, etç
2) Utilizados na análise dos documentos postos à sua apreciação no âmbito de pareceres
Elaboração de programas funcionais Podem os profissionais ser mais permissivos em termos de aplicação de normas técnicas em virtude de conflito de interesses por acumulação de funções Públicas com Privadas
fraco
A elaboração de Programas Funcionais inserem-se em grupos de trabalho, sendo ouvidos elementos dos Serviços a que se destina o Programa Funcional e ainda de outros departamentos (tais como Planeamento e controle, etç), ficando sujeitos ainda análise superior. Procura-se também que haja uma alternância de profissionais nessas funções, Eventualmente efectuar-se-á uma intervenção de auditorias de controlo por entidades exteriores.
1) Para casos concretos de edifícios a construir ou a adaptar, para instalação de serviços
Actualizar e monitorizar base de dados das I. e E. de Saúde da Região Ausência de informação. Não existência
de base de dados. Uma vez criada a BD poderá ser alimentada por diversos serviços (nomeadamente ACES, etç), com a monitorização do DIE
elevado
Separação entre serviços (que alimenta a base de dados e o que a utiliza) permitindo um controle mais eficaz. No DIE foi criada uma base de dados que alimenta o Relatório Mensal do Serviço para acompanhamento das intervenções em instalações e equipamentos da Região de Saúde. Será criado um grupo de trabalho que analise integradamente as bases existente e proponha criação da base de dados, cabendo depois fiscalização da mesma com auditorias de controlo por entidades externas ao serviço
1) Definir base de dados que permita conhecer actualizadamente os elementos fundamentais das Instalações e Equipamentos da Região de Saúde
Parecer em aquisição e expropriação de terrenos
Ausência de informação sistematizada, clara e fidedigna sobre os elementos a pronunciar e ainda formação dos profissionais em alguns sectores (nomeadamente avaliação imobiliária)
elevado
Formação adequada a funcionários do serviço, no âmbito da avaliação imobiliária. A elaboração de pareceres desta natureza passa por diversas entidades, nomeadamente externas, o que permite um controle de eventuais situações menos claras. Uma forma de evitar será pela alternância de profissionais nessas funções. Eventualmente efectuar-se-á uma intervenção de auditorias de controlo por entidades exteriores.
Parecer sobre projectos das Instituições de Saúde
Podem os profissionais ser mais permissivos em termos de aplicação de normas técnicas em virtude de conflito de interesses por acumulação de funções Públicas com Privadas; Ausência de informação sistematizada, clara e fidedigna
elevado
Estes Pareceres inserem-se em grupos de trabalho, nos quais participam elementos de outros Serviços, alguns até externos à ARSLVT,IP. Além disso, sofrem ainda análise superior. aplicar uma alternância de profissionais nessas funções, Eventualmente efectuar-se-á uma intervenção de auditorias de controlo por entidades exteriores.
Elaboração de Cadernos de Encargos de Empreitadas no âmbito de I. e E.
Podem as soluções contempladas nos Cadernos de Encargos ser favorecedoras de determinados candidatos, por acumulação de Funções Públicas e Privadas e consequente conflito de interesses, existe ainda a participação frequente dos mesmos elementos nos mesmos processos
elevado
Os Cadernos de Encargos contêm cláusulas de impedimentos mais exigentes que a exigida na lei, o proposto é analisado a nível superior e a solução proposta em sede de cláusulas técnicas é colocado á apreciação prévia de outros serviços, nomeadamente os destinatários da intervenção em questão. Aplicar a alternância de profissionais nessas funções. Eventualmente efectuar-se-á uma intervenção de auditorias de controlo por entidades exteriores.
15
DEPARTAMENTO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Cont.
Unidade Orgânica Subunidade
Orgânica Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência :
Risco elevado, moderado ou
fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
Departamento de Instalações e Equipamentos
Gestão da Carta de Equipamentos e Instalações
Acompanhar e Fiscalizar empreitadas
Podem os profissionais ser mais permissivos em termos de exigência com o fornecedor em virtude de conflito de interesses por acumulação de funções Públicas com Privadas;
elevado Aplicar a alternância de profissionais nessas funções. Eventualmente efectuar-se-á uma intervenção de auditorias de controlo por entidades exteriores.
Director Departamento – Dr. Helder Almeida
Manter e actualizar base de dados de investimentos públicos
Falhas na Alimentação do Sistema de Informação permitem um acompanhamento deficiente das exigências aos fornecedores, podendo resultar em benefício destes
moderado
Está criada uma base de dados que alimenta o relatório mensal de actividade do serviço, está criada uma base de dados que permite o acompanhamento de todo o movimento de conferência de facturas que passam no DIE e está criada no DIE uma Base de Dados que acompanha especificamente o investimento em sede de PIDDAC. esta última é confrontada com as bases existentes no Departamento de Planeamento e na Unidade Financeira, sendo que as três têm que ser coerentes. Mensalmente é efectuada uma reunião com todos os departamentos interveniente em sede de investimento de PIDDAC. Melhoria futura das bases de dados e os elementos recolhidos para a mesma.
1) Definição e alimentação de base de dados integrada que permita conhecer actualizadamente os elementos fundamentais desses investimentos
Elaborar e acompanhar a carta de I. e E. da Região Informação dispersa e não sistematizada, podendo beneficiar terceiros através da expressão de necessidades que não se verificam total ou parcialmente
moderado
Existem já bases de dados (para o Relatório Mensal e Piddac) de alimentação periódica e verificadas por diversas entidades internas da ARS. A informação constante das mesmas é conferida e comparada periodicamente para assegurar a sua coerência. Estão definidas, internamente no DIE, as responsabilidades e competências dos elementos a quem cabe a alimentação dessas bases de dados.
1) Definir base de dados que permita conhecer actualizadamente os elementos fundamentais desses investimentos
16
ACES GRANDE LISBOA I – LISBOA NORTE
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência:
Risco elevado, moderado ou
fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES Lisboa Norte
Garantir a prestação de cuidados primários de saúde à população residente nas áreas geográficas dos Centros de Saúde de Alvalade, Benfica, Lumiar e Sete Rios no Município de Lisboa (11 freguesias) visando a obtenção de ganhos em saúde
Actividades de promoção de Saúde e prevenção da Doença, Prestação de Cuidados de Saúde: Saúde Infantil, Saúde da Mulher e Planeamento Familiar, Saúde do Adulto e do Idoso; Articulação com serviços para a continuidade de cuidados; Actividades de Vigilância Epidemiológica, Formação Pré e Pós -graduada
Recurso excessivo a trabalho em regime extraordinário para suprir necessidades permanentes dos serviços
Fraco
Tentativa sistemática de afectação de Recursos Humanos, de acordo com o Mapa de Pessoal aprovado
Director Executivo
e Coordenador
da UAG
6 USFs
6 UCSPs
4 UCCs
Área de Aprovisionamento (gestão de stocks, recepção, armazenagem de bens e produtos)
Moderado
Existência de Armazém Centralizado no ACES
USP Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
UAG, URAP Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Controlo de receitas das taxas moderadoras e sub -sistemas
Moderado
Depósito diário das receitas de taxas moderadoras
Implementação de Terminais de Pagamento Automático em todos os Secretariados de Atendimento Administrativo
17
ACES GRANDE LISBOA II – LISBOA ORIENTAL
Unidade Orgânica Subunidade
Orgânica Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência: Risco
elevado, moderado ou fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES Lisboa Oriental
USF/ UCSP
Prestação de Cuidados de saúde à população da área abrangida pelos Centros de Saúde de Graça/Marvila/Olivais/Penha de França/São João
Prestação de Cuidados de Saúde
Atribuição de isenção de taxas Moderadoras Moderado Elaboração de Manual de Procedimentos, sua implementação até 28 de Fevereiro 2010
Director Executivo
Cobrança de taxas Moderadoras Fraco
Auditorias internas (três por ano)
USP
Observatório de Saúde+ Autoridade de Saúde
Taxas Sanitárias Fraco Elaboração de Manual de Procedimentos e sua implementação até 31 de Março 2010
Coordenador USP
UAG Gestão do ACES
Área de Aprovisionamento (gestão de stocks, recepção, armazenagem de bens e produtos)
Moderado
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Director Executivo/Coordenador
UAG
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Reembolsos Moderado Elaboração de Manual de Procedimentos, sua implementação até 28 de Fevereiro 2010
URAP
Prestação de Cuidados de Saúde e sociais
UCC
Intervenção comunitária e cuidados continuados
18
ACES GRANDE LISBOA III – LISBOA CENTRAL
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de
Ocorrência: Risco
elevado, moderado ou fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES Lisboa Central
Unidades Funcionais assistenciais
Prestação de Cuidados de Saúde
Resposta ás necessidades da População
Utilização imprópria de receitas das taxas moderadoras
Fraco Implementação de Terminais de Pagamento Automático em todos os Secretariados de Atendimento Administrativo
Director Executivo/Coordenador
UAG
Realização de Horas Extraordinárias sem autorização ou motivo
Fraco Análise e registo de todos os pedidos, face a fundamentação e motivo
Unidade de Apoio
Gestão
Suporte Administrativo e Organizacional
Gerir Recursos e Monitorizar Actividades
Desvio de material encomendado
Moderado Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Selecção inapropriada de Fornecedores
Moderado
Monitorização dos limites de Aquisições anuais, por Fornecedor
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Conferência de Facturas Fraco Aplicação do Princípio contabilístico da Segregação de Funções
19
ACES GRANDE LISBOA IV – OEIRAS
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência :
Risco elevado, moderado ou
fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES Oeiras
UCSP Algés
Prestação de Cuidados de Saúde Primários
A receita das taxas moderadoras Moderado
Director Executivo e Responsáveis administrativos das unidades
UCSP Barcarena
USCP Carnaxide
UCSP Linda-a-Velha
Garantir a prestação de cuidados de saúde primários a toda a população abrangida pelo ACES;
UCSP Oeiras
UCSP Paço de Arcos
Promoção da Saúde e Prevenção da doença; Controlo de forma descentralizada;
USF Conde Oeiras O Aces abrange o Conselho de Oeiras; Definição das responsabilidades de forma clara;
USF Dafundo
Entrega diária das Taxas ao Responsável;
USF Delta
USF São Julião
U.C.C.
Prestação de Cuidados de Saúde e apoio Psicológico e Social
Prestação de Cuidados de Saúde no Domicílio e na Comunidade
URAP Prestação de Cuidados
na Doença
Consultoria e assistência às Unidades;
Canal de Comunicação com os Serviços Hospitalares;
USP Prestação de Cuidados
de Saúde Vigilância epidemiológica;
UAG Unidade de Apoio à
Gestão
Contabilidade Reconciliação Bancária Fraco Conferência e Reconciliação Bancária
Director Executivo e responsável da
UAG
Aprovisionamento /Logística/Contratação de bens e serviços
Controlo interno do Aprovisionamento em relação ao controlo de stocks; Armazenagem;
Moderado
Levantamento das necessidades;
Existência de Armazém Centralizado no ACES
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Recursos Humanos Horas Extraordinárias Fraco Recurso ao recrutamento através do Centro de Emprego (POCS) para colmatar a falta de Recursos Humanos
Tesouraria Taxas moderadoras. Moderado Conferência dos Depósitos efectuados
20
ACES GRANDE LISBOA V – ODIVELAS
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência: Risco elevado, moderado ou
fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES Odivelas
Unidades Funcionais
assistenciais e Unidade de
Apoio Gestão
Prestação de Cuidados de
Saúde e Suporte
Administrativo e
Organizacional
Prestação de cuidados de saúde
Recurso a horas extraordinárias
Fraco Recrutamento através do Centro de Emprego (POCS) para colmatar a falta de recursos Humanos
Directivo Executivo
No aprovisionamento, dificuldade no controle interno da recepção de materiais, bens, como do respectivo Stock
Fraco
Existência de Armazém Centralizado no ACES
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Diversas Unidades Funcionais com cobrança de taxas moderadoras, com apresentação de contas
Fraco Cobrança de receitas com verificação diária do respectivo depósito.
21
ACES GRANDE LISBOA VI – LOURES
Unidade Orgânica Subunidade
Orgânica Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência : Risco
elevado, moderado ou fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES LOURES
UCSP/USF Prestação de cuidados de Saúde primários
Consultas Atribuição indevida de isenções. Moderado Acção de formação aos profissionais.
Directora Executiva UAG
Presta apoio administrativo e geral ao director
executivo, ao conselho clínico e às unidades funcionais.
Contabilidade Fundo de Maneio atribuído às extensões do ACES.
Moderado Elaboração do Regulamento de Fundo de Maneio em 2010.
Recursos Humanos Processamento dos vencimentos dos colaboradores de ACES.
Moderado Entrada em funcionamento da aplicação SAG-RHV, para extracção de "out-puts" respeitantes aos pagamentos efectuados (em fase de implementação)
Património Inventariação do imobilizado e respectivas actualizações.
Moderado
Elaboração de concurso de aquisição de serviços externos para Cadastro e valorização dos bens móveis ( a realizar pelos serviços centrais da ARSLVT, IP)
Aprovisionamento Avaliação das necessidades Moderado
Implementação de um sistema estruturado de avaliação das necessidades (em fase final de implementação pela ARSLVT).
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
22
ACES GRANDE LISBOA VII – AMADORA
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência
: Risco elevado,
moderado ou fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES AMADORA
UAG
Gestão
Aprovisionamento e Contabilidade
Encomenda, Recepção e Pagamento Moderado Profissionais distintos para cada um dos passos( Aplicação do Princípio da Segregação)
Director executivo
Desadequação na Utilização de Materiais
Moderado
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Aquisições de Bens e Serviços
Moderado
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Levantamento Adequado de Necessidades
Rotatividade de Fornecedores
Unidades Funcionais Prestadoras de Cuidados
Prestação de Cuidados
Cobranças de Taxas Moderadoras
Utilização das Taxas Moderadoras para benefício próprio
Moderado
Depósito Regular das Taxas. Moderadoras (diário ou 2/2 dias)
Implementação de Terminais de Pagamento Automático em todos os Secretariados de Atendimento Administrativo
23
ACES GRANDE LISBOA VIII – SINTRA/MAFRA
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência : Risco elevado, moderado
ou fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES Sintra -Mafra
USF, UCSP, UCC, USP,
URAP, UAG e GC
O ACES VIII – Sintra -Mafra tem por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população do concelho de Mafra e Sintra Norte (freguesias de Almargem do Bispo, Colares, Montelavar, Pêro Pinheiro, Santa Maria e São Miguel, São João Das Lampas, São Martinho, São Pedro de Penaferim eTerrugem), visando a obtenção de ganhos em saúde para a população
Actividades de promoção da saúde e prevenção da doença; Prestação de cuidados na doença; Articulação com outros serviços para a continuidade dos cuidados; Actividades de vigilância epidemiológica; Investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados; Participação na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré -graduada, pós -graduada e contínua. Actividades de suporte nas áreas de receita e despesa (cobrança de taxas moderadoras e fundo de maneio). Áreas de apoio ao aprovisionamento, Recursos Humanos e Sistemas de Informação
Recurso a trabalho extraordinário e às prestações de serviços como formas de suprir necessidades permanentes dos serviços
Fraco Afectação de recursos humanos que garantam a prestação de cuidados à população, em consonância com o mapa de pessoal legalmente aprovado;
Director Executivo
Controlo interno na área do aprovisionamento quanto à gestão de stocks, recepção e armazenagem de bens e produtos.
Moderado
Existência de armazém por pólos de actividade, com garantia de distribuição programada.
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Controlo das receitas provenientes das taxas moderadoras, face à dispersão dos locais de prestação de cuidados de saúde na área de intervenção do ACES, (24 no total).
Moderado Descentralização do controlo da receita por áreas funcionais e limites de responsabilidade bem definidos. Discriminação de funções
Facturação aos subsistemas Moderado Implementação de aplicação informática para facturação aos subsistemas
24
ACES GRANDE LISBOA IX – ALGUEIRÃO/RIO DE MOURO
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência
: Risco elevado,
moderado ou fraco
Medidas Adoptadas Responsáv
eis
ACES ALGUEIRÃO-
RIO DE MOURO
USF Alfa Mouro, USF Alba Saúde, USF Natividade
Garantir prestação de cuidados de saúde primários à população das freguesias de Algueirão e Rio de Mouro, visando a promoção da saúde e prevenção da doença
Prestação de Cuidados de saúde, Primários e na Comunidade e Formação de profissionais
Circuitos e Procedimentos para a Gestão de Compras e Logística;
Moderado
Implementação de Regulamento Interno de regime de Compras e Logística de acordo com o Decreto Lei 12/2008
Director executivo:
UCSP Rio de Mouro
Situações de erro na forma de adquirir e contratar bens e serviços;
Moderado
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
UCSP Algueirão Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
USP Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
UCC Controlo das receitas provenientes das taxas moderadoras.
Moderado Implementação de Regulamento Interno sobre Inscrição de utentes e Pagamentos de Taxas Moderadoras; UAG
25
ACES GRANDE LISBOA X – CACÉM/QUELUZ
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência
: Risco elevado,
moderado ou fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES CACÉM- QUELUZ
UAG
Gestão
Aprovisionamento e Contabilidade
Encomenda, Recepção e Pagamento Moderado Profissionais distintos para cada um dos passos( Aplicação do Princípio da Segregação)
Director executivo
Desadequação na Utilização de Materiais
Moderado
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Aquisições de Bens e Serviços
Moderado
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Levantamento Adequado de Necessidades
Rotatividade de Fornecedores
Unidades Funcionais Prestadoras de Cuidados
Prestação de Cuidados
Cobranças de Taxas Moderadoras
Utilização das Taxas Moderadoras para benefício próprio
Moderado
Depósito Regular das Taxas. Moderadoras (diário ou 2/2 dias)
Implementação de Terminais de Pagamento Automático em todos os Secretariados de Atendimento Administrativo
26
ACES GRANDE LISBOA XI – CASCAIS
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência :
Risco elevado, moderado ou
fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES Cascais
USF
Garantir a prestação de cuidados de saúde primários a toda a população abrangida pelo Aces.
Promoção da Saúde e prevenção da doença; Articulação com a comunidade e com os outros serviços que asseguram a continuidade dos cuidados; Vigilância epidemiológica, Avaliação dos resultados Formação de todos os profissionais nas várias vertentes
Recurso a trabalho extraordinário; Fraco Recurso ao recrutamento através do Centro de Emprego (POCS) para colmatar a falta de Recursos humanos
Director executivo
UCSP
Aprovisionamento em relação ao controlo de stocks, Armazenagem
Moderado
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
UCC
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
USP
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
URAP
Existência de Armazém Centralizado no ACES
UAG Controlo das receitas provenientes das taxas moderadoras
Moderado
Depósito Regular das Taxas Moderadoras
Descentralização do controlo da receita por áreas funcionais e limites de responsabilidade bem definidos.
27
ACES GRANDE LISBOA XII – VILA FRANCA DE XIRA
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência : Risco elevado, moderado
ou fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES Vila Franca de
Xira
USF, UCSP, UCC, USP,
URAP, UAG e GC
O ACES – Vila Franca de Xira tem por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população inscrita nos Centros de Saúde do Concelho com o mesmo nome: Vila Franca de Xira, Alhandra e Póvoa de santa Iria.
Promoção da saúde e prevenção da doença; Prestação de cuidados na doença; Articulação com outros serviços para a continuidade dos cuidados; Actividades de vigilância epidemiológica; Investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados; Participação na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré -graduada, pós -graduada e contínua.
Recurso a trabalho extraordinário e às prestações de serviços como formas de suprir necessidades permanentes dos serviços
Fraco Afectação de recursos humanos que garantam a prestação de cuidados à população, em consonância com o mapa de pessoal legalmente aprovado;
Directora Executiva
Controlo interno na área do aprovisionamento quanto à gestão de stocks, recepção e armazenagem de bens e produtos.
Moderado
Existência de armazém centralizado
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Controlo das receitas provenientes das taxas moderadoras, e taxas sanitárias, face à dispersão dos locais de prestação de cuidados de saúde na área de intervenção do ACES
Moderado
Descentralização do controlo da receita por áreas funcionais e limites de responsabilidade bem definidos.
Implementação de Terminais de Pagamento Automático.
Facturação aos subsistemas Moderado Implementação de aplicação informática para facturação aos subsistemas
28
ACES PENINSULA DE SETUBAL I – ALMADA
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados Probabilidade de Ocorrência :
Risco elevado, moderado ou fraco Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES de Almada
USFs; UCSPs;
UAG
Prestação de Cuidados de
Saúde (área dos CSP)
Consultas Processo de cobrança e controlo de taxas moderadoras
fraco Obrigatoriedade de depósito diário em Instituição financeira. Relatórios mensais do SINUS para controlo de irregularidades
Director Executivo, Responsáveis
Administrativas das UFs e UAG como 2º
controlo
Aprovisionamento Processo de aquisição de material clínico e administrativo - recepção, armazenamento, distribuição e utilização
fraco a moderado
Segregação de funções e controlo na utilização;
Director executivo, Responsáveis
Administrativas das UFs e UAG
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Património Devido à diversidade dos locais de actividade existe a necessidade acrescida de Identificar e controlar o imobilizado
fraco a moderado Inventário anual com confirmação de listagens actualizadas. Auditoria intercalar a 2 locais escolhidos aleatoriamente
Director Executivo, Responsáveis
Administrativas das UFs e UAG
29
ACES PENINSULA DE SETUBAL II – SEIXAL/SESIMBRA
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência : Risco elevado, moderado
ou fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES Seixal/Sesimbra
USF, UCSP, UCC, USP,
URAP, UAG e GC
Garantir a prestação de cuidados de
saúde primários à população
dos concelhos de
Seixal e Sesimbra, visando a
obtenção de ganhos em
saúde para a população
Actividades de promoção da saúde e prevenção da doença; Prestação de cuidados na doença; Articulação com outros serviços para a continuidade dos cuidados; Actividades de vigilância epidemiológica; Investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados; Participação na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré -graduada, pós -graduada e contínua.
Utilização indevida de Fundos de Maneio atribuídos fraco
Elaboração/Implementação de Ordem de Serviço nos termos do DL 155/92 de 28 de Junho e Lei de Execução Orçamental
Director Executivo do ACES e Responsável pela Unidade de Apoio
à Gestão
Cumprimento dos prazos legais estabelecidos para os depósitos de receitas moderado
Implementação de Terminais de Pagamento Automático e Levantamento de constrangimentos junto das unidades para cumprimento dos prazos legais
Controlo de Imobilizado moderado
Elaboração de concurso de aquisição de serviços externos para Cadastro e valorização dos bens móveis ( a realizar pelos serviços centrais da ARSLVT, IP)
Aquisição de material clínico e administrativo - recepção, armazenamento, distribuição e utilização
moderado
Inventário físico intercalar a solicitar a todas as unidades e Inventário físico não programado a pelo 1/3 das unidades funcionais e respectivo relatório de avaliação de desvios
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
A não existência de segregação de funções, conforme o disposto na Portaria nº 898/2000 de 28/09
fraco
Definição (durante o ano 2010) de funções de controlo e nomear responsáveis pelas respectivas áreas no âmbito da Unidade de Apoio à Gestão
30
ACES PENINSULA DE SETUBAL III – ARCO RIBEIRINHO
Unidade Orgânica
Subunidade
Orgânica Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência : Risco elevado, moderado ou
fraco Medidas Adoptadas
Responsáveis
ACES Arco
Ribeirinho
Garantir aos cidadãos e à comunidade onde está inserido o ACES, enquanto grupo alvo de intervenção de proximidade, uma maior acessibilidade a cuidados de saúde primários de qualidade
Desenvolve actividades de promoção da saúde e prevenção da doença, prestação de cuidados na doença e articulação/parceria a outros serviços para continuidade de cuidados; O ACES desenvolve também actividades de vigilância epidemiológica, investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados e participam na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré -graduada pós graduada e contínua
Recurso a trabalho extraordinário, como forma de suprir necessidades permanentes do serviço
Moderado Identificação com prévia autorização da previsão de horas extraordinárias de cada grupo profissional
Director Executivo e Responsáv
el da Unidade de
Apoio à Gestão
USF
UCSP
Cumprimento dos prazos legais estabelecidos para os depósitos de receitas
Moderado
Implementação de Terminais de Pagamento Automático UCC
USP Auditorias internas periódicas
URAP Dificuldade de controlo das despesas com o fundo de maneio
Fraco
Criação/Implementação de regulamento de fundo de maneio
Gab. Cidadão
Verificar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde informando-os dos seus direitos e deveres
Receber observações, sugestões e reclamações dos utentes e responder às mesmas, e verificando regularmente o grau de satisfação dos mesmos
Desconhecimento por parte do cidadão da possibilidade de reclamar
Fraco
Divulgação em local visível da existência de Livro de reclamações
UAG
Implementar uma gestão ajustada ao espírito de reforma dos cuidados de saúde primários, apostando na inovação e na reorganização do modelo de gestão
Prestar apoio administrativo e geral ao director executivo, ao conselho clínico e às unidades funcionais
Contratação de bens e serviços, gestão e armazenagem de stocks
Moderado
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Dispersão de diverso material por diferentes espaços, com dificuldade de controlo
Moderado Existência de armazém centralizado
Monopolização/cartelização por empresas de transporte de doentes
Moderado
Concursos por ACES para transporte de doentes
31
ACES PENINSULA DE SETUBAL IV – SETUBAL/PALMELA
Unidade Orgânica Subunidade
Orgânica Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência : Risco
elevado, moderado ou
fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES SETÚBAL/PALMELA
USF, UCSP, UCC, USP,
URAP, UAG e GC
Proporcionar um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficiência e humanidade, mediante a optimização dos recursos existentes, tendo como certeza que a Saúde é um bem inestimável e um valor social inequívoco. Este ACES abrange uma área geográfica total de 633.9km, 13 freguesias e 187.279 habitantes.
Actividades de promoção da saúde e prevenção da doença; Prestação de cuidados na doença; Articulação com outros serviços para a continuidade dos cuidados; Actividades de vigilância epidemiológica; Investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados; Participação na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré -graduada, pós -graduada e contínua.
Utilização indevida de Fundos de Maneio atribuídos Fraco Elaboração/Implementação de Ordem de Serviço nos termos do DL 155/92 de 28 de Junho e Lei de Execução Orçamental
Director Executivo
Cumprimento dos prazos legais estabelecidos para os depósitos de receitas Forte
Implementação de Terminais de Pagamento Automático e Levantamento de constrangimentos junto das unidades para cumprimento dos prazos legais
Controlo de Imobilizado: Forte
Elaboração de concurso de aquisição de serviços externos para Cadastro e valorização dos bens móveis ( a realizar pelos serviços centrais da ARSLVT, IP)
Aquisição de material clínico e administrativo - recepção, armazenamento, distribuição e utilização
Moderado
Inventário físico intercalar a solicitar a todas as unidades e Inventário físico não programado a pelo 1/3 das unidades funcionais e respectivo relatório de avaliação de desvios
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
A não existência de segregação de funções, conforme o disposto na Portaria nº 898/2000 de 28/09
Moderado
Definição (durante o ano 2010) de funções de controlo e nomear responsáveis pelas respectivas áreas no âmbito da Unidade de Apoio à Gestão
32
ACES OESTE I – OESTE NORTE
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência : Risco elevado, moderado
ou fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES Oeste Norte
USF, UCSP, UCC, USP,
URAP, UAG e GC
O ACES – Oeste Norte tem por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de seis Concelhos da região litoral Oeste de Portugal a saber: Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche e do Bombarral. Estes Concelhos cobrem uma área de 1.056,7 km2dt, visando a obtenção de ganhos em saúde para a população
Promoção da saúde e prevenção da doença; Prestação de cuidados na doença; Articulação com outros serviços para a continuidade dos cuidados; Actividades de vigilância epidemiológica; Investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados; Participação na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré -graduada, pós -graduada e contínua.
Recurso a trabalho extraordinário e às prestações de serviços como formas de suprir necessidades permanentes dos serviços
Fraco Afectação de recursos humanos que garantam a prestação de cuidados à população, em consonância com o mapa de pessoal legalmente aprovado;
Directora Executiva
Controlo interno na área do aprovisionamento quanto à gestão de stocks, recepção e armazenagem de bens e produtos.
Moderado
Existência de armazém centralizado
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Controlo das receitas provenientes das taxas moderadoras, e taxas sanitárias, face à dispersão dos locais de prestação de cuidados de saúde na área de intervenção do ACES (46 no total)
Moderado
Descentralização do controlo da receita por áreas funcionais e limites de responsabilidade bem definidos.
Implementação de Terminais de Pagamento Automático.
Facturação aos subsistemas Moderado Implementação de aplicação informática para facturação aos subsistemas
33
ACES OESTE II – OESTE SUL
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados Probabilidade de
Ocorrência: Risco elevado, moderado ou fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES Oeste Sul
USF
Garantir a prestação de cuidados de saúde primários a toda a população abrangida pelo Aces. O Aces abrange os concelhos de Arruda do Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Alenquer, Sobral e Torres Vedras. Prestação de cuidados na doença;
Promoção da Saúde e prevenção da doença; Articulação com a comunidade e com os outros serviços que asseguram a continuidade dos cuidados; Vigilância epidemiológica; Avaliação dos resultados; Formação de todos os profissionais nas várias vertentes
Recurso a trabalho extraordinário; Fraco
Recurso ao recrutamento através do Centro de Emprego (POCS) para colmatar a falta de Recursos humanos;
Director Executivo
UCSP
UCC
Controlo interno na área do aprovisionamento quanto à gestão de stocks, recepção e armazenagem de bens e produtos.
Moderado
Existência de armazém centralizado
USP
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
URAP
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
UAG
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Gabinete Cidadão
Controlo das receitas provenientes das taxas moderadoras, e taxas sanitárias, face à dispersão dos locais de prestação de cuidados de saúde na área de intervenção do ACES
Moderado Descentralização do controlo da receita por áreas funcionais e limites de responsabilidade bem definidos
34
ACES MÉDIO TEJO I – SERRA D’AIRE
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência: Risco
elevado, moderado ou fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES Serra d'Aire
USF, UCSP, UCC, USP,
URAP, UAG e GC
O ACES Serra d'Aire tem por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de 4 concelhos e 5 centros de saúde do Médio Tejo, visando a obtenção de ganhos em saúde para a população .
Promoção da saúde e prevenção da doença; Prestação de cuidados na doença; Articulação com outros serviços para a continuidade dos cuidados; Actividades de vigilância epidemiológica; Investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados; Participação na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré -graduada, pós -graduada e contínua.
Recurso a trabalho extraordinário e às prestações de serviços (nomeadamente para contornar a carência de profissionais) como formas de suprir necessidades permanentes dos serviços;
Fraco
Afectação de recursos humanos que garantam a prestação de cuidados à população, em consonância com o mapa de pessoal legalmente aprovado e com os objectivos definidos de cobertura assistencial.
Director Executivo
Controlo interno na área do aprovisionamento para a gestão de stocks, recepção, armazenagem e saídas de bens e produtos.
Moderado
Existência de armazém centralizado
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Controlo das receitas provenientes das taxas moderadoras e taxas sanitárias, face à dispersão dos locais de prestação de cuidados de saúde na área de intervenção do ACES.
Fraco
Descentralização do controlo da receita por áreas funcionais e limites de responsabilidade bem definidos
Implementação de Terminais de Pagamento Automático
35
ACES MÉDIO TEJO II – ZÊZERE
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência: Risco
elevado, moderado ou fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES - Zêzere
USF, UCSP, UCC, USP, URAP, UAG e GC
O ACES tem por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população visando a obtenção de ganhos em saúde para a população
Actividades de promoção da saúde e prevenção da doença; Prestação de cuidados na doença; Articulação com outros serviços para a continuidade dos cuidados; Actividades de vigilância epidemiológica; Investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados; Participação na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases.
Recurso a trabalho extraordinário e às prestações de serviços (nomeadamente para contornar a carência de profissionais) como formas de suprir necessidades permanentes dos serviços;
Fraco
Afectação de recursos humanos que garantam a prestação de cuidados à população, em consonância com o mapa de pessoal legalmente aprovado e com os objectivos definidos de cobertura assistencial.
Director Executivo
Controlo interno na área do aprovisionamento para a gestão de stocks, recepção, armazenagem e saídas de bens e produtos.
Moderado
Existência de armazém centralizado
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Controlo das receitas provenientes das taxas moderadoras e taxas sanitárias, face à dispersão dos locais de prestação de cuidados de saúde na área de intervenção do ACES.
Moderado
Descentralização do controlo da receita por áreas funcionais e limites de responsabilidade bem definidos
36
ACES LEZIRIA I – RIBATEJO
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência: Risco
elevado, moderado ou
fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES Ribatejo
USF, UCSP, UCC, USP, URAP, UAG e GC
O ACES – Ribatejo tem por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população dos concelhos de Azambuja, Cartaxo, Golegã, Rio Maior e Santarém, numa área territorial de 1.328,70 kms2, visando a obtenção de ganhos em saúde para a população
Actividades de promoção da saúde e prevenção da doença; Prestação de cuidados na doença; Articulação com outros serviços para a continuidade dos cuidados; Actividades de vigilância epidemiológica; Investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados; Participação na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré -graduada, pós -graduada e contínua.
Recurso a trabalho extraordinário e às prestações de serviços (nomeadamente para contornar a carência de profissionais) como formas de suprir necessidades permanentes dos serviços;
Fraco
Afectação de recursos humanos que garantam a prestação de cuidados à população, em consonância com o mapa de pessoal legalmente aprovado e com os objectivos definidos de cobertura assistencial.
Director Executivo
Controlo interno na área do aprovisionamento para a gestão de stocks, recepção, armazenagem e saídas de bens e produtos.
Moderado
Existência de armazém centralizado
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Controlo das receitas provenientes das taxas moderadoras e taxas sanitárias, face à dispersão dos locais de prestação de cuidados de saúde na área de intervenção do ACES.
Moderado
Descentralização do controlo da receita por áreas funcionais e limites de responsabilidade bem definidos
37
ACES LEZIRIA II – LEZIRIA
Unidade Orgânica
Subunidade Orgânica
Missão Principais Actividades Riscos Identificados
Probabilidade de Ocorrência : Risco elevado, moderado
ou fraco
Medidas Adoptadas Responsáveis
ACES LEZÍRIA
II
USF; UCSP; USP; URAP; UAG; GC
O ACES tem por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população dos concelhos de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche e Salvaterra de Magos.
Promoção da saúde e prevenção da doença, prestação de cuidados na doença e ligação a outros serviços para a continuidade dos cuidados, actividades de vigilância epidemiológica, investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados e participação na formação dos diferentes grupos profissionais
Cobrança de receitas
Moderado
Separação entre cobrança e conferência; obrigatoriedade de depósito diários dos valores cobrados; estabelecimento de normativos e suportes de informação para a monitorização das receitas cobradas
Directora Executiva
Aquisição de material clínico e administrativo - recepção, armazenamento, distribuição e utilização
Moderado
Implementação de aplicação informática para as aquisições e gestão de stocks (Quidgest)
Registo dos procedimentos efectuados com recurso ao Ajuste Directo na Base de dados (WWW.contratospublicos.gov.pt)
Plataforma de Contratação Pública Electrónica, com registo das intervenções verificadas em cada procedimento aquisitivo (Vortal)
Recurso a Centrais de Compras
38
VI. GLOSSÁRIO DE SITUAÇÕES DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
CORRUPÇÃO
A corrupção pode ser sujeita a diversas classificações, consoante as situações
em causa. No entanto, para haver corrupção, há sempre um comportamento,
verificado ou prometido, ou a ausência deste, que, numa dada circunstância,
constitui crime.
Tipos de Corrupção
- Corrupção de eleitor
- Corrupção de Trabalhador
- Corrupção com prejuízo do comércio internacional
- Corrupção no desporto
- Corrupção de titular de cargo politico
Elementos do Crime de Corrupção
- Uma acção ou omissão
- A prática de um acto lícito ou ilícito
- A contrapartida de uma vantagem indevida
- Para o próprio ou para um terceiro
A prática de um qualquer acto ou a sua omissão, seja lícito ou ilícito, contra o
recebimento ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja
devida, para o próprio ou para terceiro, constitui uma situação de corrupção.
39
Como se pode manifestar a corrupção
Comum a todas as previsões legais está o princípio de que não devem existir
quaisquer vantagens indevidas ou mesmo a mera promessa destas para o
assumir de um determinado comportamento, seja ele lícito ou ilícito, ou através
de uma acção ou uma omissão.
Qualquer das situações a seguir descritas configura uma situação de
corrupção:
1. O trabalhador, que solicite ou aceite, por si ou por interposta pessoa,
vantagem patrimonial ou promessa de vantagem patrimonial ou não
patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de um qualquer acto
ou omissão contrários aos deveres do cargo pratica o crime de
corrupção passiva para acto ilícito.
Exemplo: Um funcionário de um Serviço de Finanças que recebe determinada
quantia para não aplicar uma coima a um contribuinte que está a entregar uma
declaração fiscal fora do prazo legalmente previsto.
2. O trabalhador, que solicite ou aceite, por si ou por interposta pessoa,
vantagem patrimonial ou promessa de vantagem patrimonial ou não
patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de um qualquer acto
ou omissão não contrários aos deveres do cargo pratica o crime de
corrupção passiva para acto lícito.
Exemplo: Um funcionário de uma Conservatória que receba um presente por
proceder à inscrição de um determinado acto sujeito a registo, desrespeitando
a ordem de entrada dos pedidos, beneficiando aquele que lhe oferece o
presente.
3. Qualquer pessoa que por si, ou por interposta pessoa, der ou prometer a
trabalhador ou a terceiro, com o conhecimento daquele, vantagem
patrimonial ou não patrimonial, que a este não seja devida, quer seja
para a prática de um acto licito ou ilícito, pratica o crime de corrupção
activa.
Exemplo: Condutor que, interceptado por um agente da Brigada de Trânsito,
em excesso de velocidade, promete àquele uma quantia monetária para não
ser sancionado.
40
CRIMES CONEXOS
Muito próximos da corrupção existem outros crimes igualmente prejudiciais ao
bom funcionamento das instituições e dos mercados. São eles o suborno, o
peculato, o abuso de poder, a concussão, o tráfico de influência, a participação
económica em negócio e o abuso de poder. Comum a todos estes crimes é a
obtenção de uma vantagem (ou compensação) não devida.
Tipos de Crimes Conexos
- Tráfico influências
- Peculato
- Concussão
- Suborno
- Participação económica em negócio
- Abuso do poder
Abuso de poder – Comportamento do trabalhador, que abusar de poderes ou
violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou
para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa.
Exemplo: Autarca que urbaniza terrenos de um familiar seu, a fim de os
valorizar, ou funcionário que deliberadamente recuse uma determinada licença,
sem para tal ter fundamento legal, a fim de evitar que a loja que se situa no rés-
do-chão do seu prédio possa colocar um letreiro publicitário do qual não gosta.
Peculato – Conduta do trabalhador, que ilegitimamente se apropriar, em
proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel,
pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe
seja acessível em razão das suas funções.
Exemplo: Um trabalhador de uma junta de freguesia que utiliza em proveito
próprio o dinheiro pago por comerciantes para obtenção de espaço de venda
numa feira.
41
Participação económica em negócio – Comportamento do trabalhador que, com
intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar
em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe
cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar.
Exemplo: Autarca que promove a permuta de terrenos entre a autarquia e um
familiar seu, com prejuízo para o interesse público.
Concussão – Conduta do trabalhador que, no exercício das suas funções ou de
poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu
consentimento ou ratificação, receber, para si, para o Estado ou para terceiro,
mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem
patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente
contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima.
Exemplo: Trabalhador que ao receber documentação para instruir um processo
de licenciamento para remodelação de um muro cobra uma taxa não prevista
na lei.
Tráfico de influência – Comportamento de quem, por si ou por interposta
pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou
para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa,
para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade
pública.
Exemplo: Trabalhador de uma empresa de computadores que solicita uma
determinada quantia em dinheiro ao seu director para garantir que será aquela
empresa a fornecer os computadores a um determinado Ministério no qual seu
irmão é Director-Geral.
42
Suborno – Pratica um acto de suborno quem convencer ou tentar convencer
outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não
patrimonial, a prestar falso depoimento ou declaração em processo judicial, ou
a prestar falso testemunho, perícia, interpretação ou tradução, sem que estes
venham a ser cometidos.
Exemplo: Um arguido em processo penal tenta convencer o intérprete
encarregado de traduzir para português o depoimento de uma testemunha
estrangeira a não o fazer integralmente, mediante promessa de compensação
financeira.
Com o intuito de promover a ocorrência de situações de maior transparência,
devem os Serviços da Administração Pública e os trabalhadores adoptar as
seguintes medidas:
Os Serviços da Administração Pública devem:
- Melhorar os sistemas de controlo interno, nomeadamente promovendo,
com regularidade, auditorias aos seus departamentos;
- Promover, entre os seus funcionários, uma cultura de responsabilidade
e de observação estrita de regras éticas e deontológicas;
- Assegurar que os seus funcionários estão conscientes das suas
obrigações, nomeadamente no que se refere à obrigatoriedade de
denúncia de situações de corrupção;
- Promover uma cultura de legalidade, clareza e transparência nos
procedimentos, nomeadamente no que se refere à admissão de
funcionários
- Promover o acesso público e tempestivo a informação correcta e
completa.
43
Os Trabalhadores da Administração Pública devem:
- Actuar respeitando as regras deontológicas inerentes às suas funções
- Agir sempre com isenção e em conformidade com a lei;
- Actuar de forma a reforçar a confiança dos cidadãos na integridade,
imparcialidade e eficácia dos poderes públicos
Os Trabalhadores da Administração Pública não devem:
- Usar a sua posição e os recursos públicos em seu benefício;
- Tirar partido da sua posição para servir interesses individuais, evitando
que os seus interesses privados colidam com as suas funções públicas;
- Solicitar ou aceitar qualquer vantagem não devida, para si ou para
terceiro como contrapartida do exercício das suas funções (caso de
ofertas). Fontes: Prevenir a Corrupção – Um Guia Explicativo sobre a Corrupção e Crimes Conexos” - Gabinete para as Relações Internacionais Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça (Janeiro de 2007).
44
VII. ANEXOS ANEXO A
Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa
1. Identificação Nome________________________________________________________________ Residência____________________________________________________________ Localidade ___________________________________ Código Postal_____________ Bilhete de Identidade _______________________/ Documento único ____________
2. Funções Funções______________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Unidade Orgânica/Serviço________________________________________________
3. Declaração Declara ter conhecimento das incompatibilidades ou impedimentos previstos na Lei, designadamente:
- Na Constituição da República Portuguesa (artigos 266.º a 271.º)
- No Código do Procedimento Administrativo (CPA) (artigos 44.º a 51.º)
- No Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (artigos 26.º a 30.º)
- No Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
E que pedirá dispensa de intervir em procedimentos quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta, designadamente nas situações constantes do artigo 48.º do CPA. Mais declara que, caso se venha a encontrar em situação de incompatibilidade, impedimento ou escusa, dela dará imediato conhecimento ao respectivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão ou júri de que faça parte. 4. Observações _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _________________, ______ de ___________________ de ________
_________________________________________________ (Assinatura)
45
ANEXO B
Carta Ética da Administração Pública
Dez Princípios Éticos da Administração Pública
Princípio do Serviço Público
Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos
cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses
particulares ou de grupo.
Princípio da Integridade
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de
integridade de carácter.
Princípio da Justiça e da Imparcialidade
Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem tratar de forma justa e
imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de
neutralidade.
Princípio da Igualdade
Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em
função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas,
ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
Princípio da Proporcionalidade
Os funcionários, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos cidadãos
o indispensável à realização da actividade administrativa.
46
Princípio da Colaboração e da Boa Fé
Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem colaborar com os
cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do
interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da
actividade administrativa.
Princípio da Informação e da Qualidade
Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma
clara, simples, cortês e rápida.
Princípio da Lealdade
Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem agir de forma leal,
solidária e cooperante.
Princípio da Integridade
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de
integridade de carácter.
Princípio da Competência e Responsabilidade
Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica,
empenhando-se na valorização profissional.