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PLANO DE PRESERVAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação SEGETH Subsecretaria de Politicas e Planejamento Urbano/ Coordenação de Preservação Diretoria de Preservação/ Diretoria de Gestão do Conjunto Urbanístico de Brasília

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PLANO DE PRESERVAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação ‐ SEGETH Subsecretaria de Politicas e Planejamento Urbano/ Coordenação de Preservação

Diretoria de Preservação/ Diretoria de Gestão do Conjunto Urbanístico de Brasília

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SEGETH/SUPLAN/COPRESB/DIPRE/DIGEB APRESENTAÇÃO CÂMARA TÉCNICA 08/MAI/2017

A paisagem urbana é definida como a expressão dosvalores materiais e culturais de uma determinada épocae o espaço.

DA PAISAGEM URBANA

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O pilotis de habitações coletivas em projeções localizadas em superquadras não pode sercercado, salvo nos trechos que apresentem risco de queda em decorrência da localizaçãode rampas de acesso ao subsolo destinado à garagem ou em projeções já implantadascuja diferença de nível do pilotis ao nível do solo impliquem em risco , onde podem serinstalados elementos de proteção, com altura de 1,10m e 75% de transparência.

Caso ocorram desníveis naturais entre o terreno em volta da projeção e o piso do pilotis,esses desníveis devem ser atenuados e tratados por meio de taludes ou escalonamentos,sempre associados à vegetação.

É garantida a circulação de pedestres, nos sentidos transversal e longitudinal do pilotis,de forma contínua e articulada com os passeios de pedestres existentes e previstos.

É vedada a instalação de cercas, cerca‐vivas ou qualquer tipo de obstáculo que impeça alivre circulação de pedestres e a permeabilidade visual nas áreas públicas dassuperquadras.

Somente serão admitidas as cerca vivas em áreas públicas como elementos decomposição paisagística e proteção dos jardins, desde que não ultrapasse 50 cm dealtura, limitando a passagem.

EXCEÇÕES:. os parques infantis, que podem receber cercas com altura mínima de 1,10m e comtransparência mínima de 75%, e as quadras esportivas;. os casos previstos nas PURPs para lotes de escolas‐classe e jardins de infância;. As instalações técnicas de infraestrutura em áreas públicas.

DA PAISAGEM URBANA

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DA PAISAGEM URBANA

As calçadas devem ser reconstituídas, acompanhar o greide da rua e observar asnormas e orientações vigentes.

Toda a sinalização em área pública deve observar Plano Diretor de Sinalização doDistrito Federal e o regulamento para a sinalização turística, estabelecido emlegislação específica.

Deve ser formulada solução alternativa para acondicionamento e armazenamento deresíduos sólidos para coleta, provenientes das atividades urbanas, de modo a evitar ouso permanente de contêineres em espaços públicos, com base no Plano Diretor deResíduos Sólidos do DF e o Código de Edificações do Distrito Federal.

O cercamento das divisas de lotes, quando autorizado, deve observar:• 75% de transparência, quando confrontante com espaços públicos;• vedação ao uso de muros, exceto entre lotes;• altura máxima de 2,20m.

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Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB 2017 

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DO ESPAÇO PÚPLICO

Ordenar o processo de ocupação e intervenção no CUB de modo a assegurar qualidade do Espaço Público

Preservação Qualidade Ordenamento

O espaço público é o espaço por excelência na cidade, fator importantede identificação, que dá sentido ao lugar.

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Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB 2017 

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DO ESPAÇO PÚBLICO

Devem ser assegurados a qualidade, a preservação e o ordenamento dos espaços públicos e o resguardo da estética da paisagem urbana, por meio de ações relacionadas com:

• tratamento dos pilotis dos edifícios e resgate do solo livre dos espaços públicos e das superquadras;

• Liberdade de circulação aos pedestres e qualificação dos seus espaços; • calçamento;• mobiliário;• cercamento;• sinalização urbana de endereçamento e engenho publicitário; • eventos no Eixo Monumental;• mobilidade, transportes e sistema viário.

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É assegurado ao pedestre a livre circulação, ficandovedada a instalação cercas, cercas‐vivas ou qualquer tipode obstáculo que impeça a livre circulação de pedestres e apermeabilidade visual nas áreas públicas das superquadrasresidenciais, tais como de massas arbustivas.

LEMBRAR DA IMPORTÂNCIA DO PROJETO DE PAISAGISMO.as situações integradas ao projeto de paisagismo dasuperquadra, aprovado pelo órgão competente. –observação

• Excetuam‐se do disposto neste artigo os parques infantis,que podem receber cercas, com altura máxima de 1,20m ecom transparência mínima de 75%, as quadras esportivas, oscasos previstos nas PURPs para lotes de escolas‐classe ejardins de infância e as instalações técnicas de infraestruturaem áreas públicas.

Das Superquadras Residenciais

Portaria nº 166/2016 ‐ IPHAN

circulação livre de pedestres garantida pela ausência de barreiras de qualquer natureza, inclusive cercas‐i il ti úbli

ESPAÇO PÚBLICO

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ESPAÇO PÚBLICO

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Para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso econcessão de uso, para ocupação em subsolo, no nível do solo e em espaçoaéreo, aplicam‐se os parâmetros estabelecidos pelas PURPs.

Nos casos não disciplinados pelas PURPs, aplicam‐se as legislaçõesespecíficas vigentes para o Distrito Federal.

As condições de ocupação de espaço aéreo nas Superquadras Norte e Sul(100, 200, 300 e 400) a ocupação da área pública em espaço aéreo estálimitada ao avanço de 1,30m a partir dos limites da projeção ou loteregistrado em cartório.

‐ A varanda esta limitada a 1,30 m

‐ A compensação e laje técnica esta limitada a 1,0 m

No caso é vedado o seu fechamento das varandas e consequente expansãode compartimento.

Ficam admitidas por meio de concessão de direito real de uso não onerosa,as coberturas que foram edificadas comprovadamente até a década de1970 fí i i d á úbli d SQS 103

Da Ocupação de Áreas Públicas

ESPAÇO PÚBLICO

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ESPAÇO PÚBLICO

SQS 308

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ESPAÇO PÚBLICO

SQS 308

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ESPAÇO PÚBLICO

SQN 305

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ESPAÇO PÚBLICO

SQN 305

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É admitida a ocupação de áreas públicas em residência unifamiliar noSHIGS e SHCGN – Quadras 700, por meio de concessão de uso onerosa enos termos de regulamentação específica.

Acrescentar as áreas comerciais da Asa Norte (CLN, SCLRN e SCRN – Lei883/2014) – e da Asa Sul (CLS Lei 766/2008), nos termos daregulamentação específica.

O cercamento de área pública adjacente às habitações geminadas do SHIGSe SHCGN – Quadras 700 deve respeitar o seguinte:

• é permitido o avanço em área pública de, no máximo, 5,00mvoltado à área verde, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;nas laterais de conjuntos é permitido o avanço de até 1,00m;

• é permitida a cobertura destinada à varanda ou garagem, comavanço de, no máximo, 50% sobre a divisa frontal, limitado a2,50m, sendo proibida vedação vertical.

• Eliminação de barreiras da circulação da via de acesso interna àsf á

Da Ocupação de Áreas Públicas

ESPAÇO PÚBLICO

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ESPAÇO PÚBLICO

SHIGS 715

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ESPAÇO PÚBLICO

SHIGS 715SHIGS 715

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ESPAÇO PÚBLICO

SHIGS 715

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ESPAÇO PÚBLICO

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O cercamento de área pública adjacente às habitações unifamiliares doCruzeiro Velho deve respeitar o seguinte:

• na divisa frontal é permitido o avanço em área pública, asseguradacalçada de, no mínimo, 1,60m;

• nas laterais de conjuntos é permitido o avanço de até 3,50m,desde que assegurada passagem de 3,00m entre blocos;

• na divisa posterior é permitido o cercamento da área públicacontígua, desde que assegurada calçada de, no mínimo, 0,80m erespeitada a faixa de domínio da EPIA, quando for o caso;

• é permitida a cobertura destinada à varanda ou garagem, comavanço de, no máximo, 50% sobre a divisa frontal, limitado a2,50m, sendo proibida vedação vertical.

O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 75% de transparência,vedada a construção de muros, limitada à altura de 2,20m.

Da Ocupação de Áreas Públicas

ESPAÇO PÚBLICO

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ESPAÇO PÚBLICO

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ESPAÇO PÚBLICO

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ESPAÇO PÚBLICO

No canteiro central do Eixo Monumental, entre a Plataforma Rodoviária ea Praça dos Três Poderes, é vedada a montagem de estruturasprovisórias. (Portaria 184/2016 – IPHAN)

Os eventos comemorativos devem ser autorizados pelo órgão competenteem comum acordo com o Iphan.

Nos Setores Culturais é permitida a montagem de estruturas provisóriaspara manifestações e eventos.

Devem ser promovidas ações, pelo poder público, para complementaçãodo SCTN, no lote localizado entre o Teatro Nacional e a Via L2 Norte.

Na Praça dos Três Poderes é permitida a montagem de estruturasprovisórias exclusivamente para eventos cívicos.

Da Ocupação de Áreas Públicas

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• Para a Quadra 715 do SHIGS, blocos A, B, C, D, E, F, G, H e I, constantes da planta de locação HIGS PR 5/7, deve ser elaborado estudo pelo órgão de planejamento urbano e territorial do DF, que subsidie ato do Poder Executivo para a definição de critérios para a regularização das edificações existentes nas áreas públicas aos fundos dos citados conjuntos.

• O órgão responsável pela fiscalização deve proceder ao levantamento topográfico‐cadastral das ocupações, no prazo de noventa dias, contados da publicação desta Lei Complementar.

• Para a regularização das ocupações citadas neste artigo, é aplicado o instrumento da compensação urbanística, previsto no PDOT.

ALTERAÇÕES ‐ SUPRESSÃO

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DA URBANIZAÇÃO

A urbanização dos espaços públicos deve levar em consideração ascaracterísticas das escalas nas quais se inserem no território,observando aspectos relativos ao desenho universal e à qualidadede projeto e execução.

A padronização dos pontos de táxi e de ônibus, bancas de jornal erevistas e demais mobiliários urbanos devem ser objetos deprojetos de qualificação urbana, a serem realizados pelos órgãoscompetentes ou através de concurso públicos.

Até a elaboração dos projetos mencionados ficam mantidas astipologias dos pontos de táxi projetados pelo arq. Oscar Niemeyer edos pontos de ônibus das vias W3, L2, Eixos Rodoviários Leste eOeste, de autoria do arq. Sabino Barroso, dos pontos de ônibus deconcreto pré‐moldado de autoria do arq. RR Roberto e o modeloGrimshaw (Cemusa).

R ti d d t h t t d P t d b t i t d

Do Mobiliário Urbano

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DA MOBILIDADE, TRANSPORTES E  SISTEMA VIÁRIO 

As diretrizes gerais para a mobilidade e transportes noConjunto Urbanístico de Brasília visam estabelecer um padrão dedesenvolvimento que possibilite reduzir a circulação de veículosde transporte motorizado individual, viabilizando padrõessustentáveis de mobilidade.

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DA MOBILIDADE, TRANSPORTES E  SISTEMA VIÁRIO 

ampliação da oferta de transporte público coletivo preferencialmente semampliação da largura de vias;

gestão e regulação de estacionamentos e garagens, na forma de leiespecífica, com estímulo aos estacionamentos e garagens com vagas rotativase à instalação de parquímetros;

realização de estudos de demanda de mobilidade para soluções e medidasque favoreçam os modos alternativos de transporte;

viabilização da expansão da malha metroviária;

campanhas publicitárias acerca dos modos alternativos de transporte, dosseus benefícios ambientais e da integração dos modais;

integração de bicicleta e transporte coletivo público;

Diretrizes gerais para o transporte:

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DA MOBILIDADE, TRANSPORTES E  SISTEMA VIÁRIO 

integração de diferentes modais de transporte público coletivo;

instituição de linhas de transporte público coletivo, no sentido leste‐oeste,conectando as Quadras 600 às 900 e o comércio local do Plano Piloto, comveículos de dimensões compatíveis às vias e baixos padrões de emissão depoluentes;

restrição à circulação de veículos com padrões de emissão de poluentesincompatíveis com a legislação específica vigente;

racionalização das linhas de ônibus, em especial das que circulam pelaAvenida W3;

implantação de estacionamentos e garagens remotos, fora do ConjuntoUrbanístico de Brasília, integrados ao transporte público coletivo;

estímulo ao transporte fretado, escolares e funcionais;

Diretrizes gerais para o transporte:

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DA MOBILIDADE, TRANSPORTES E  SISTEMA VIÁRIO 

estímulo ao uso de táxis, mediante aumento do número de concessões;

instituição de horários alternativos de trabalho;

instituição de subsídios ao uso do transporte público coletivo;

gestão do tráfego do transporte de cargas;

gestão da mobilidade em eventos especiais.

adoção de medidas e promoção de estudos de intervenções no EixoRodoviário‐Residencial que proporcionem a segurança dos usuários;

resguardo da concepção do Eixo Rodoviário‐Residencial, vedada a criação denovos lotes, com promoção de ações e intervenções que possibilitemadaptações à dinâmica urbana e às políticas setoriais de acessibilidade, demobilidade e de transporte.

Diretrizes gerais para o transporte :

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DA MOBILIDADE, TRANSPORTES E  SISTEMA VIÁRIO 

adoção de desenho universal para requalificação e ampliação do espaço dopedestre;

promoção de capilaridade na articulação da Avenida Interbairros com osistema viário do Plano Piloto, através da distribuição do tráfego entre a viaESPM, Avenida W3 e Via W4, amortecendo sua chegada ao Plano Piloto;

adoção de veículos de transporte público coletivo com baixo padrão deemissões de gases e ruídos, conforme legislação específica, e dimensõescompatíveis às vias W4 e W5, de modo a manter seu perfil característicoquanto às faixas de rolamento, considerada a utilização dessas vias pelotransporte público;

Diretrizes gerais para o sistema viário :

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DA MOBILIDADE, TRANSPORTES E  SISTEMA VIÁRIO 

manutenção do canteiro central arborizado da Avenida W3 e implantação dotransporte público coletivo de tecnologia moderna nas faixas de rolamentolaterais adjacentes a ele, ressalvados ajustes em seu desenho e a instalaçãodas estações, evitando alterações excessivas no greide da via;

elaboração de projeto para reformulação da via L3 Sul, promovendo suapermeabilidade e articulação;

avaliação quanto à possibilidade de diminuição da velocidade máximapermitida na via L4 Norte e Sul e adoção de soluções adequadas à travessiasegura de pedestres e de ciclistas;

elaboração de projeto de conexão para pedestres entre a plataformarodoviária e o Eixo Monumental;

implantação da rede cicloviária no Conjunto Urbanístico de Brasília;

Diretrizes gerais para o sistema viário :

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DA MOBILIDADE, TRANSPORTES E  SISTEMA VIÁRIO 

Fica autorizada a exploração de garagens em subsolo para vagas rotativaspara veículos, em lotes ou projeções na AP3, desde que assegurado o númeromínimo de vagas para veículos exigidas para as atividades previstas para olote, conforme legislação específica;

Fica autorizada a criação de garagens em subsolo na AP3 sob osestacionamentos públicos existentes, para implantação de sistema rotativo;

Fica autorizada a criação de áreas em subsolo no Eixo Rodoviário Sul e Norte,para abrigar as estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal –Metrô‐DF, e instituída a faixa de domínio da linha metroviária ao longo desseeixo, estendendo‐se até a Estação 11 – Shopping;

As áreas referidas devem ser repassadas ao Metrô‐DF, mediante autorizaçãolegislativa.

Diretrizes gerais para o sistema viário :

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DA MOBILIDADE, TRANSPORTES E  SISTEMA VIÁRIO 

• À exceção das estações Galeria e Central, as demais devem servir de passagem em desnível para travessia leste-oeste de pedestres e para exploração econômica de lojas comerciais e para pontos de atendimento de serviços públicos comunitários.

• O projeto de urbanismo e o memorial descritivo, contendo os parâmetros de uso e de ocupação das áreas mencionadas neste artigo, são aprovados por decreto.

• Fica autorizada a criação de dezesseis áreas no nível das passagens subterrâneas do Eixo Rodoviário-Residencial, para abrigar pequeno comércio de apoio associado a espaços de estar, cuja exploração regula-se na forma da legislação específica.

• O projeto de urbanismo e o memorial descritivo das áreas mencionadas neste artigo são aprovados por decreto.

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DA URBANIZAÇÃO

A Urbanização trata de:

a) postos de abastecimento de gasolina – PAG e postos de abastecimento, lavagem e lubrificação – PLL;b) bancas de jornais e revistas – LRS,

45. Os PAG e PLL do Conjunto Urbanístico de Brasília passam a ter o seguinte regime normativo:usos e atividades:como atividade principal e obrigatória, o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (47.3), apenas a classe 47.31‐8;como atividades complementares: a manutenção e reparação de veículos automotores (45.20‐0), apenas a lavagem, lubrificação e polimento (4520‐0/05) e os serviços de borracharia (4520‐0/06); o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo(47.84‐9) e o comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência (4729‐6/02);

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DA URBANIZAÇÃO

parâmetros de ocupação:coeficiente de aproveitamento: vinte e cinco centésimos;taxa máxima de ocupação – TO para as edificações: vinte e cinco por cento;afastamento frontal e de fundos: três metros; laterais: quatro metros;instalações técnicas: afastamento frontal de três metros;a cobertura: os mesmos afastamentos da alínea c, ficando isenta de afastamento frontal; obrigatoriedade da previsão de, no mínimo, cinco vagas de estacionamento para veículos no caso de existir loja de conveniência.altura máxima da edificação: seis metros;obrigatoriedade de construção de muros nas divisas laterais e de fundo, com altura, mínima, de um metro e vinte centímetros e, máxima, de dois metros, quando as divisas não forem voltadas para vias públicas;facultada a construção de muros, com altura máxima de um metro e vinte centímetros, para os postos localizados nos eixinhos Leste e Oeste;nas entradas e saídas dos lotes, devem ser previstas faixas de aceleração, desaceleração e espera;

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DA URBANIZAÇÃO

46. Considera‐se loja de conveniência, para fins desta Lei Complementar, o estabelecimento comercial instalado nos postos de abastecimento ‐ PAG e de lavagem e lubrificação ‐ PLL, com venda predominante de produtos alimentícios industrializados, além de outros não alimentícios, com funcionamento de 24 horas por dia, que complementa a oferta de produtos e serviços aos usuários e funciona como comércio rápido e de emergência. 47. Para os postos localizados no Eixo Rodoviário Leste e no Eixo Rodoviário Oeste, a altura da cobertura fica limitada a cinco metros, sendo vedada a construção de muros em quaisquer divisas.48. Para os postos localizados no Eixo Rodoviário Leste e Oeste, as entradas e saídas dos lotes devem obedecer ao dimensionamento estabelecido no Decreto nº 19.072, de 6 de março de 1998: INTC 01/1997–IPDF.49. As bancas de jornal e revistas – LRS no Conjunto Urbanístico de Brasília são localizadas:I – em áreas de concessão de uso para LRS, nas superquadras e quadras do Plano Piloto, do Cruzeiro, do Sudoeste/Áreas Octogonais e da Candangolândia;II – em unidades imobiliárias destinadas a LRS, compreendendo área da banca de jornal e revistas, área anexa para pequenos serviços e sanitário público independente, nos entreblocos do Setor Comercial Residencial Sul – SCRS – quadras 500 sul.

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DA URBANIZAÇÃO

50. As bancas de jornal e revistas localizadas nos entreblocos do SCRS podem ser objeto de modificação mediante projeto de renovação urbana destes espaços, conforme mencionado no art. 144, VII, a ser realizado no âmbito do Programa de Revitalização da W3, previsto nesta Lei Complementar.51. Os projetos de arquitetura e o licenciamento das bancas de jornal e revistas – LRS mencionadas no artigo anterior devem respeitar os seguintes parâmetros de uso e ocupação: I – usos e atividades:a) atividade principal e obrigatória: comércio varejista de livros, jornais, revistas e 

papelaria (47.61‐0);b) atividades complementares: comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e 

fumo, apenas o comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes (47.21‐1/04); o comércio varejista de bebidas, apenas o comércio varejista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas não consumidas no local de venda (47.23‐7/00); as atividades auxiliares dos serviços financeiros (66.19‐3), apenas os serviços correspondentes, como recebimento e autenticação de contas e títulos (66.19‐3/02); fotocópias, preparação de documentos e outros serviços de apoio administrativo (82.19‐9), apenas fotocópias (82.19‐9/01); e as atividades de serviços prestados (82.99‐7), apenas atividades de venda de bilhetes, jogos de sorte e apostas (82.99‐7/06).

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DA URBANIZAÇÃOc) atividades permitidas para as áreas anexas às bancas de jornal e revistas localizadas em unidades imobiliárias dos entreblocos do SCRS: prestação de serviços de reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos (95.2), compreendendo os serviços de sapateiro; chaveiro/amolador; carimbos/placas; engraxate; relojoeiro/gravador; restaurador de objetos de arte e de aparelhos elétricos e eletrônicos de pequeno porte; e bordadeira/cerzideira;II – taxa de ocupação: cem por cento;III – altura máxima: três metros e vinte centímetros, incluída a caixa d’água.52. O funcionamento das atividades discriminadas no inciso I, c, deve ter autorização específica da Administração Regional correspondente e dos demais órgãos afetos. 53. A padronização dos pontos de táxi e de ônibus localizados nas APs de categoria de valor patrimonial determinante deve ser objeto de projeto de arquitetura.54. Até a elaboração do projeto mencionado no caput fica mantida a tipologia do ponto de táxi projetado pelo arq. Oscar Niemeyer e dos pontos de ônibus das vias W3, L2, Eixos Rodoviários Leste e Oeste, de autoria do arq. Sabino Barroso, dos pontos de ônibus de concreto pré‐moldado de autoria do arq. RR Roberto e o modelo Grimshaw (Cemusa), respeitado o prazo de concessão pública à empresa.

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DA URBANIZAÇÃO

➢ Definição de critérios e parâmetros para orientar o encaminhamento depropostas de intervenções urbanas relacionadas a:

• Calçadas,

• Estacionamentos,

• Implantação de parques infantis em Superquadras,implantação de equipamentos para exercícios físicos do tipoPEC ou similares,

• Implantação de arborização,

• Implantação de ajardinamento, e outros

• Implantação de infraestrutura (bacias de drenagem).

O texto destes slides não faz parte da minuta de lei. Foi colocado por quem?Isso vai ser discutido na Câmara?

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DA URBANIZAÇÃO

➢ promoção de levantamento e posterior alimentação permanente dasautorizações de instalações diversas em subsolo, no CUB, para :

• Centrais de gás,

• Armazenamento para coleta de resíduos sólidos,

• Infraestrutura de telecomunicações,

• Infraestrutura de energia elétrica,

• Infraestrutura de água e esgoto

• Infraestrutura de águas pluviais, e outras.

O texto destes slides não faz parte da minuta de lei. Foi colocado por quem?Isso vai ser discutido na Câmara?

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