plano de resíduos sólidos de bom jardim - ma (2014)
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Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
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Obs. Falta aprovar na Câmara.
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Obs. Falta aprovar na Câmara.
Sumário 1 Apresentação ................................................................................................................................. 02
2Introdução. .......................................................................................................................................... 03
3 Princípios. ...................................................................................................................................... 05
4 Princípios de um Política de Saneamento Básico. ........................................................................ 05
5 Objetivos do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ........................................................... 07
6 Caracterização do Município......................................................................................................... 08
6.1 Cronologia dos Mandatos de Prefeitos de Bom Jardim. ............................................... 09
6.2 Aspectos Geográficos. ................................................................................................... 10
6.3 Formação Administrativa e Judiciária. .......................................................................... 15
6.4 Estrutura Administrativa Municipal ...................................................................................... 16
6.5 Demográficos - Evolução...............................................................................................16
6.6 Ordenamento Territorial – Zona Urbana ............................................................................... 16
6.7 Ordenamento Territorial – Zona Rural .................................................................................. 17
6.8 Urbanização. ................................................................................................................. 18
6.9 Aspectos Habitacionais. ........................................................................................................ 19
6.10 Econômia. .............................................................................................................................. 18
6.11 Saneamento Básico. ............................................................................................................... 19
6.12Coleta de Lixo ........................................................................................................................ 19
6.13 Educação. .............................................................................................................................. 20
6.14Organização Social ................................................................................................................. 22
6.15 Saúde ..................................................................................................................................... 22
7 Manejo Atual de Resíduos Sólidos ............................................................................................... 23
7.1 Legislação Aplicável/Normas Legais/Regulamentação ................................................ 24
8Avaliações dos Requisitos Mínimos doPMGIRS .............................................................................. 25
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9 Caracterização dos Resíduos Sólidos em Bom Jardim ................................................................. 30
9.1 Geração Per Capita ........................................................................................................ 32
9.2 Composição Gravimétrica ............................................................................................. 33
9.3 Exemplos Básicos de cada Categoria de Resíduos Sólidos ........................................... 35
10Programas, Diretrizes, Estratégias e Metas ...................................................................................... 36
10.1 Resíduos Sólidos Urbano e Rural...................................................................................36
10.1.1Redução da Geração de Resíduos Sólidos.........................................................................36
10.1.2Redução dos resíduos recicláveis secos dispostos em aterros e inclusão de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis................................................................................................37
10.1.3 Qualificação da gestão dos resíduos sólidos...................................................................38
10.1.4Fortalecimento do sistema de gestão dos resíduos sólidos..................................................39
10.1.5Disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbano.............................40
10.2 Resíduos de Serviço de Saúde (RSS).............................................................................41
10.3Resíduos Sólidos Industriais (RSI)........................................................................................42
10.4 Resíduos da Construção Civil (RCC).............................................................................43
10.5 Resíduos especiais exceto pneumáticos inservíveis e óleo lubrificante e de cozinha pós
uso...................................................................................................................................................44
10.6 Resíduos de pneumáticos inservíveis..............................................................................45
10.7Resíduos de óleo lubrificante e de cozinha pós uso................................................................46
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Apresentação
A Prefeitura Municipal de Bom Jardim – MA. passou a ter uma preocupação
constante de acompanhar as questões que envolvem resíduos sólidos, dedicando ao tema a
atenção necessária para que através do correto gerenciamento, nossa cidade, o meio ambiente
e a população não sejam prejudicadas pelo lançamento irregular dos resíduos.
Nesse sentido estando concluído e aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, que além da área de resíduos, define as metas que nossos cidadãos almejam
no abastecimento de água, esgotos sanitários e drenagem urbana.
Sendo assim, e de acordo com a Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010
institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, apresentamos, o Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que aponta e descreve de forma sistêmica as ações
relativas ao manejo dos resíduos sólidos produzidos no município desde sua geração até a
disposição final.
Apresenta inicialmente um diagnóstico da situação atual, e em seguida indica o
planejamento para os próximos anos, de todos os serviços da complexa tarefa de
gerenciamento de resíduos urbanos e rurais, principalmente em uma cidade como a nossa que
ainda tem que por em pratica muitos projetos principalmente na área de educação ambiental.
Bom Jardim ainda tem muito a “amadurecer”no ponto de vista do processo de
alargamento econômico, devendoaliar a qualidade de vida e equilíbrio ambiental a esse
processo de desenvolvimento exigindo planejamento para a adoção de medidas necessárias, e
a Sustentabilidade Ambiental, um dos eixos de nosso Governo tem como objetivo ampliar
essa qualidade de vida para a atual e as futuras gerações.
Alguns pontos já estão sendo implementados, como a conteinerização da coleta de
resíduos domésticos e de recicláveis que hoje vai ser nossa maior dificuldade, a implantação
de pontos estratégicos de recepção dos lixos reciclados, para pilhas e baterias, eletrônicos,
óleo de cozinha, contudo há muito a fazer, e estamos confiantes que o planejamento aqui
apresentado irá trazer as necessárias melhorias que atenderão as demandas do município nos
próximos anos.
Enfim, devemos entender que este Plano é dinâmico, porque também a cidade o é,
e sendo assim melhorias deverão ser implementadas no decorrer dos anos e incorporadas a
este instrumento quando de suas revisões que acontecerão periodicamentede4(quatro) em 4
(quatro) anos.
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1. Introdução
No Brasil, constitucionalmente, é de competência dos municípios o
gerenciamento dos resíduos sólidos produzidos. O manejo do lixo domiciliar, hospitalar e
comercial é de responsabilidade das prefeituras, assim como a fiscalização do manejo de lixo
industrial, cujo tratamento e destino é de obrigação das próprias empresas.
O acesso aos serviços públicos de saneamento básico é o “gargalo” de toda
operação de gestão de resíduos sólidos, para alcançar e cumprir seu objetivo de
universalização no atendimento à população, conforme estabelecido pela Lei N° 11.445/07.
Saneamento básico é a forma mais direta de melhorar as condições de vida da população, pois
esta ligada diretamente a saúde e ao meio ambiente.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Bom Jardim - MA
apresentado neste documento é resultado de um levantamento de informações e análise do
processo participativo com discussões dos principais problemas e suas possíveis soluções.
O Plano tem por abrangência de diversos setores consequentemente se juntaria a
outras políticas públicas desenvolvidas pelo município, para o abastecimento de água potável,
o esgotamento sanitário e a drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, completando o
conjunto de planos das quatro modalidades do saneamento exigidos pela Lei Federal
11.445/2007 dos titulares dos serviços públicos de saneamento básico.
É, além disso, o cumprimento pelo Município de Bom Jardim-MA, da exigência
estabelecida na Política Nacional de Resíduos Sólidos para que todos os municípios
desenvolvam seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
O Plano atende às injunções da Política Nacional sobre mudanças do clima,
notadamente na busca da ampliação significativa dos índices de reciclagem e na definição de
soluções de manejo que apontem para a baixa emissão de Gases de Efeito Estufa – GEE.
Metade dos municípios brasileiros (50,8%) despejam resíduos sólidos em
vazadouros a céu aberto, mais conhecidos como lixões, segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) que divulgou a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico
(PNSB). No entanto, a pesquisa mostra redução desse índice. Em 1989, 88,2% dos municípios
despejavam os resíduos em lixões.
A PNSB é baseada em levantamento feito nas prefeituras, em órgãos públicos e
privados responsáveis por serviços de saneamento e em associações comunitárias de todos os
municípios brasileiros. Baseia-se em dados oficiais dos governos municipais e não na resposta
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da população, como acontece com o Censo e as Pesquisas Nacionais por Amostra de
Domicílios (PNADs).
Segundo pesquisas realizadas, em Ambiente Sustentável (2010), as regiões Norte,
Centro-Oeste e Nordeste apresentam o pior desempenho no que diz respeito à coleta seletiva.
O Nordeste desenvolve coleta seletiva em apenas 10% de seus municípios, a região norte em
apenas 1%, e a região Centro-Oeste 3%. Em resumo, dos 5.570 municípios brasileiros, em
apenas 443 é operacionalizado o processo de coleta seletiva.
Os dados apontam, conforme os indicadores acima que apenas 8% dos municípios brasileiros
possuem a coleta seletiva.
Como os demais serviços de saneamento, a coleta de lixo aumentou no período entre os
Censos, passando de 79,0% em 2000 para 87,4% em 2010, em todo o país. A cobertura mais
abrangente se encontrava no Sudeste (95%), seguida do Sul (91,6%) e do Centro-Oeste
(89,7%). Norte (74,3%) e Nordeste (75,0%), que tinham menores coberturas (57,7% e
60,6%), apresentaram os maiores crescimentos em dez anos, de 16,6 e 14,4 pontos
percentuais respectivamente. Nas áreas urbanas o serviço de coleta de lixo dos domicílios
estava acima de 90%, variando de 93,6% no Norte a 99,3% no Sul. Nas áreas rurais, o serviço
se ampliou na comparação com 2000, passando de 13,3% para 26,0%, em média.
Em relação às demais formas de destino do lixo, há melhoras em 2010,
principalmente nas áreas rurais, porém, a dificuldade e o alto custo da coleta do lixo rural
tornam a opção de queimá-lo a mais adotada pelos moradores dessas regiões. Essa alternativa
cresceu em torno de 10 pontos percentuais, passando de 48,2% em 2000 para 58,1% em 2010.
A solução de jogar o lixo em terreno baldio, que em 2000 era adotada por moradores de
20,8% dos domicílios rurais, reduziu para 9,1% em 2010.
A adoção de um sistema de Gestão de Resíduos Sólidos pode agregar aspectos
ambientais positivos ao município como qualidade de águas interiores, balneabilidade,
aumento do rendimento familiar per capita e rendimento médio mensal, redução da taxa de
mortalidade infantil, redução de doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado,
entre outros.
Visando atender à necessidade de proteger o meio ambiente, melhorar as
condições socioculturais, políticas e econômicas é fundamental a elaboração de um sistema
adequado de gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos, minimizando impactos ao
meio ambiente e à saúde pública, e a exposição da população a resíduos que possam causar
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doenças e desconfortos, permitindo também a geração de renda por meio de organizações de
trabalho para reinserir materiais recicláveis na cadeia produtiva, diminuindo a pressão sobre o
uso crescente de recursos naturais.
2. Princípios
2.1 Princípios de uma Política de Saneamento Básico
a) Universalidade das ações e serviços públicos de saneamento básico, além de
serem, fundamentalmente, de saúde pública e de proteção ambiental, são também
essenciais à vida, um direito social básico e dever do Estado. Assim, o acesso aos
serviços de saneamento básico deve ser garantido a todos os cidadãos mediante
tecnologias apropriadas à realidade socioeconômica, cultural e ambiental.
b) Integralidade das ações e os serviços públicos de saneamento básico devem ser
promovidos de forma integral, em face da grande inter-relação entre os seus
diversos componentes, principalmente, o abastecimento de água, o esgotamento
sanitário, o manejo de águas pluviais, o manejo de resíduos sólidos e o controle
ambiental de vetores e reservatórios de doenças. Muitas vezes, a efetividade, a
eficácia e a eficiência de uma ação de saneamento básico dependem da existência
dos outros componentes.
c) Igualdade diz respeito a direitos iguais, independentemente de etnia, credo,
situação socioeconômica; ou seja, considera-se que todos os cidadãos têm direitos
iguais no acesso a serviços públicos de saneamento básico de boa qualidade.
d) Participação e controle social na definição de princípios e diretrizes de uma
política pública de saneamento básico, no planejamento das ações, no
acompanhamento da sua execução e na sua avaliação constitui-se um ponto
fundamental para democratizar o processo de decisão e implementação das ações
de saneamento básico. Essa participação pode ocorrer com o uso de diversos
instrumentos, como conferências e conselhos.
e) Titularidade Municipal uma vez que os serviços públicos de saneamento básico
são de interesse local e o poder local tem a competência para organizá-los e prestá-
los, o Município é o titular do serviço. Uma política de saneamento básico deve
partir do pressuposto de que o Município tem autonomia e competência para
organizar, regular, controlar e promover a realização dos serviços de saneamento
básico de natureza local, no âmbito de seu território, podendo fazê-lo diretamente
ou sob regime de concessão ou permissão, associado com outros municípios ou
não, respeitando as condições gerais estabelecidas na legislação nacional sobre o
assunto. A gestão municipal deve se basear no exercício pleno da titularidade e da
competência municipal na implementação de instâncias e instrumentos de
participação e controle social sobre a prestação dos serviços em âmbito local,
qualquer que seja a natureza dos prestadores, tendo como objetivo maior promover
serviços de saneamento básico justo do ponto de vista social.
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f) Gestão pública de saneamento básico são, por sua natureza, públicos, prestados
sobre regime de monopólio, essenciais e vitais para a vida humana, em face da sua
capacidade de promover a saúde pública e o controle ambiental. Esses serviços
com o Art.4º são indispensáveis para a elevação da qualidade de vida das
populações urbanas e rurais. Contribuem também para o desenvolvimento social e
econômico. Sendo um direito social e uma medida de saúde pública, a gestão dos
serviços deve ser de responsabilidade do Poder Público.
g) Articulação ou integração institucional as ações dos diferentes componentes e
instituições da área de saneamento básico são, geralmente, promovidas de forma
fragmentada no âmbito da estrutura governamental. Tal prática gera, na maioria
das vezes, pulverização de recursos financeiros, materiais e humanos. A
articulação e integração institucional representam importantes mecanismos de uma
política pública de saneamento básico, uma vez que permitem compatibilizar e
racionalizar a execução de diversas ações, planos e projetos, ampliando a
eficiência, efetividade e eficácia de uma política. A área de saneamento básico tem
interface com as de saúde, desenvolvimento urbano e rural, habitação, meio
ambiente e recursos hídricos, dentre outras. A conjugação de esforços dos diversos
organismos que atuam nessas áreas oferece um grande potencial para a melhoria
da qualidade de vida da população.
3.2O Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos visa atender a Lei
Federal nº 12.305, de 02/08/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23/12/2010 e
Lei Federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007, sobretudo nos seus princípios
fundamentais:
I. universalização do acesso;
II. integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de
cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o
acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e
resultados;
III. manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à
proteção do meio ambiente;
IV. adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades regionais;
V. articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de
combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde
e outras de relevante interesse social, voltadas para a melhoria da qualidade de vida,
para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
VI. eficiência e sustentabilidade econômica;
VII. utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos
usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
VIII. transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios
institucionalizados;
IX. controle social;
X. segurança, qualidade e regularidade;
XI. integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
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3. Objetivos do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a ser formulado,
deverá ter como finalidade o desenvolvimento das atividades voltadas para o manejo
adequado de resíduos em todo Município de Bom Jardim - MA, de modo a promover,
redução do lixo, ações de coleta, transporte, reciclagem dos resíduos gerados; disposição
final; gerenciamento integrado de resíduos sólidos; gerenciamento do monitoramento
ambiental; economia dos recursos naturais; comunicação e informação dos resultados,
visando preservar, controlar e recuperar o meio ambiente natural e construído do município
para a qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, condições ao desenvolvimento
socioeconômico, aos interesses municipais e à proteção da dignidade da vida humana.
Como objetivos específicos, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos–
PMGIRS deverão procurar:
I. integrar e articular ações relativas à gestão de resíduos sólidos;
II. disciplinar a gestão e reduzir a quantidade e a nocividade dos resíduos sólidos;
III. preservar a saúde pública, proteger e melhorar a qualidade do meio
ambiente,eliminando os prejuízos causados pela geração ou disposição inadequada de
resíduos sólidos;
IV. estimular a não geração dos resíduos e na sua impossibilidade, valorizar as atividades
de coleta de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis;
V. fomentar o reaproveitamento de resíduos como matérias primas;
VI. propugnar pela imediata regularização, ou na impossibilidade dessa medida, pelo
encerramento das atividades e extinção de locais que se preste à inadequada destinação
de resíduos sólidos;
VII. supervisionar e fiscalizar o gerenciamento, dos resíduos sólidos, executado pelos
diversos responsáveis, de acordo com as competências e obrigações estabelecidas;
VIII. desenvolver e programar ações relativas ao gerenciamento integrado de resíduos
sólidos;
IX. implementar ações de licenciamento ambiental;
X. Fomentar:
a) A adoção de métodos, técnicas e processos no gerenciamento dos resíduos sólidos e na
prestação dos serviços de limpeza municipal que privilegiem a minimização desses
resíduos;
b) Reutilização de produtos;
a) A destinação dos resíduos sólidos, de forma não prejudicial à saúde pública e
compatível com a conservação do meio ambiente;
b) A formação de cooperativas ou associações de trabalhadores autônomos que realizem
a coleta, o transporte, a triagem e o beneficiamento de resíduos sólidos reutilizáveis ou
recicláveis;
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c) O estímulo à ampliação de mercado para materiais secundários e produtos reciclados
direta ou indiretamente;
d) A capacitação dos recursos humanos envolvidos em atividades relacionadas com o
gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive a proteção e a assistência à saúde física e
mental do trabalhador envolvido na operação dos serviços de limpeza municipal;
e) O desenvolvimento, a apropriação, a adaptação, o aperfeiçoamento e o uso efetivo de
tecnologias adequadas ao gerenciamento de resíduos sólidos;
f) A implementação de ações de educação ambiental, em especial as relativas a padrões
sustentáveis de consumo;
g) A adoção de soluções locais ou regionais, no encaminhamento dos problemas relativos
a acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, reutilização, reciclagem,
tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
h) A valorização dos resíduos sólidos por meio de reciclagem de seus componentes, ou
tratamento, para fins de compostagem.
4. Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Bom Jardim
O correto gerenciamento de resíduos sólidos urbanos tem por finalidade estabelecer um
conjunto de atividade que permita o correto processo de coleta, acondicionamento, transporte
e destinação final dos resíduos gerados, minimizar os passivos ambientaisexistentes e atender
as necessidades da população e contribuir para a melhoria da saúde pública.
Assim, apesar de Bom Jardim possuir uma sistemática de coordenação da execução dos
serviços de limpeza urbana que são gerados na cidade, há necessidade que seja elaboração de
um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PGIRS que configure como um
documento formal que venha a integrar o sistema de gestão ambiental de Bom Jardim e
aponte e descreva as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à
segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte, armazenamento e disposição
final, de maneira que tenha como objetivos principais:
I -a redução da quantidade e nocividade dos resíduos gerados;
II – o máximo de reaproveitamento, reutilização, recuperação e reciclagem de resíduos que
não puderem ser evitados;
III- disposição final realizada de maneira a assegurar a proteção ao meio ambiente e à saúde
pública ; elaborando o PGIRS, a partir de então, a coordenação, ou gerenciamento das
atividades devidamente realizadas.
Constituirão o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município, pelo
menos, de maneira ampla, os seguintes itens, de acordo com a legislação vigente, com vistas
ao reaproveitamento máximo dos materiais e otimizaçãodo espaço a ser utilizado na
destinação final:
I- Plano de gerenciamento de resíduos orgânicos domiciliares, de poda, de capina e
de feiras livres;
II- Plano de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
III- Plano de Gerenciamento de resíduos inservíveis (móveis e sucatas) de grande
porte;
IV- Plano de gerenciamento de resíduos de materiais recicláveis;
V- Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil.
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5. Caracterização do Município
O território de Bom Jardim foi inicialmente um povoado integrante do município
de Monção. Ahistória do município começa em 1959, com a chegada do Sr. José Pedro
Vasconcelos, e mais 20 homens, retirantes nordestinos que aqui também se estabeleceram,
montando acampamento no meio da floresta. O Povoado inicialmente recebeu o nome de
centro do Zé Pedro. Em 1960 mudou o nome, e passou a se chamar definitivamente de Bom
Jardim.
No período de três anos após o estabelecimento da SUDENE, houve uma aceleração
no crescimento populacional, cuja população ultrapassou a da sede de Monção, elevando-o
assim a categoria de distrito do município de Monção.
No ano de 1966, por intermédio do prefeito de Monção Sr. José Bastos, deu-se início
ao processo de desmembramento de Bom Jardim.
Assim foi que, no mesmo ano, já com vereadores pelo novo partido a “ARENA”,
assumiria a liderança política de Bom Jardim, o Sr. Gildásio Ferreira Brabo, que foi
determinado na época por José Sarney, como representante do povoado Bom Jardim na esfera
Estadual, tendo a frente das negociações políticas João Batista Feitosa e como suplentes de
vereador, Bernardo Carvalho e José Alves de Souza. O candidato José Sarney fez um comício
na praça que hoje leva seu nome, em seu discurso deixou explicitado ao povo bonjardinenses
que um de seus primeiros atos quando governador do Maranhão seria a elevação do povoado
Bom Jardim à categoria de cidade. Na mesma época que José Sarney foi eleito como
Governador do Estado em 15 de Novembro de 1965, com expressiva margem de votos.
O deputado José Sarney, que ao assumir o Governo Estadual tratou logo de cumprir
sua promessa aos bonjardinenses. Foi o Deputado Estadual Newton Serra que entrou com o
projeto de emancipação de Bom Jardim na Assembleia Legislativa do Estado, no ano de 1966.
Com a promulgação da Lei nº 2735, de 30 de dezembro de 1966, sete anos após sua
fundação, o povoado Bom Jardim passou à categoria de cidade. Em 14 de março do referido
ano, foi realizada sua instalação pública. A partir desta data, Bom Jardim adquiriu sua
autonomia política, ganhando com isso mais recursos como município criado, Bom Jardim
emancipou com 750 eleitores (segundo Batista Feitosa). Foi com a coordenação de José
Sarney que João Batista Feitosa assumiu o cargo de Interventor por dois anos; tudo isto, com
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o compromisso de coordenar e financiar toda a campanha da candidatura a Prefeito de
Gildásio Ferreira Brabo.
Tomou posse o seu primeiro governante, João Batista Feitosa, nomeado a interventor
do município pelo Governador do Estado, José Sarney.
5.1 Cronologia dos Mandatos de Prefeitos de Bom Jardim:
1º MANDATO: (1969-72)Gildásio Ferreira Brabo;
2º MANDATO: (1973 a1976)Adroaldo Alves Matos;
3º MANDATO: (1977 a1982) Miguel Alves Meireles;
5º MANDATO: (1988 A 1992) Antonio Soares Pedrosa;
6ª MANDATO: (1993 a 1996) Dr. Carlos Celso Ribeiro Vieira;
7º MANDATO: (1997 a 2000) Manoel Lídio Alves Matos (Manoel Gralhada);
8º MANDATO: (2001 A 2004) Manoel Lídio Alves Matos;
9º MANDATO: (2005 A 2008) Dr. Roque e vice-prefeito Eliseu;
10º MANDATO (2009 A 2012) Dr. Roque e vice-prefeito Eliseu;
11º MANDATO: (2012-2016) Lidiane Leite da Silva (Lidiane Rocha).
6.2 Formação Administrativa e Judiciária
Em 30 de dezembro de 1964 é elevado à categoria de município e distrito com a
denominação de Bom Jardim, pela Lei Estadual n° 2735, de 30 – 12 – 1964, desmembrado,
do município de Monção. Constituído do distrito sede e instalado em 14 de março de 1967.
Nessa divisão territorial datada de 01 de janeiro de 1979, o município é constituído do distrito
sede.
6.3 Estrutura Administrativa Municipal
ORGANOGRAMA
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5.2 Aspectos Geográficos
A área territorial do município é estimada em 6.590,530 Km², depois do
desmembramento, fazendo limites com os municípios de Monção, Açailândia, Tufilândia,
Pindaré Mirim, São João do Caru, Newton Belo, Alto Alegre do Pindaré, Buriticupu, Bom
Jesus das Selvas, Zé Doca, Centro Novo do Maranhão e Itinga do Maranhão.
O clima é quente e úmido como da Amazônia Equatorial. O Índice de chuvas por ano
é de 2000 a 2200 mm anuais. Período chuvoso vai de janeiro a junho. Período seco: Julho a
Dezembro. Os principais rios que formam a hidrografia do município são: rio Pindaré, rio
Carú, rio Azul ou Poranguetê, rio Ubim, os dois últimos são braços do rio Pindaré, na região
da Miril. Existem também os igarapés Água Preta, Limoeiro, Crumaçu, Arvoredo, Galego e
Turizinho.
O município de Bom Jardim – MA está localizado na bacia hidrográfica do rio Pindaré, cujo
nome significa ―anzol pequeno‖, nasce ao leste da Serra da Cinta e desemboca no rio
Mearimapós um curso de 750 km de extensão. É um rio caudaloso, extenso, navegável e rico
em peixes.
O município de Bom Jardim – MA está localizado na bacia hidrográfica do rio
Pindaré, nome que significa ―anzol pequeno, nasce ao leste da Serra da Cinta e desemboca
no rio Mearim após um curso de 750 km de extensão. É um rio caudaloso, extenso, navegável
e rico em peixes.
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O município de Bom
Jardim está localizado na mesorregião Oeste do Maranhão, na microrregião do Vale do
Pindaré. Localiza-se em área pertencente à Amazônia Legal e tem como coordenadas de
latitude4º, 44 min. 30 seg, de longitude 44º, 21 min. 00 seg. e de Altitude 40,689m.
Localizando-se na microrregião do Vale do Pindaré, faz limites com os municípios de
Monção, Açailândia, Tufilândia, Pindaré Mirim, São João do Caru,Newton Belo, Alto Alegre
do Pindaré, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, Zé Doca, Centro Novo do Maranhão e Itinga
do Maranhão. O município tem 6.590,48 km³de área territorial. A áreaurbana corresponde
a 113 km². A referida área detém 35%da população total, sendo que 65% da população se
concentra na zona rural. A densidade demográfica do municípioé de 5,93 habitantes por km² .
A distância de Bom Jardim a São Luís é de 275 km. Os principais rios que
formam a hidrografia do município são: rio Pindaré, Caru, rio Azul ou Poranguetê, rio Ubim,
os dois últimos são braços do rio Pindaré, na região da Miril. Existe também os igarapés
Água Preta, Limoeiro, Crumaçu, Arvoredo, Galego e Turizinho. O rio Pindaré, nome que
significa “anzol pequeno”, nasce ao lesteda Serra da Cinta e desemboca no rio Mearim, após
um curso de 750 km de extensão. É um rio caudaloso, extenso, navegável e rico em peixes.
Bacia Hidrográfica é o conjunto de terras drenadas por um rio principal, seus
afluentes e subafluentes. As bacias hidrográficas dos rios Pindaré e Caru são sub bacias do
rio Mearim, e são tidas por bacias hidrográficas estaduais.
Mapa 2: Localização do
município.
Fonte: IBGE, 2011
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
15
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Na Bacia Hidrográfica do Rio Mearim habitam 1,681.307 habitantes, numa área
de 99.058,68 km² - abrangendo 85 municípios.
!
Mapa 1: Uso do solo
Fonte: Um olhar sobre Bom jardim – MA – Fundação Vale, 20102
A temperatura média (na região que compreende a área geográfica de Bom
Jardim) é de 30º e o clima é quente e úmido como da Amazônia Equatorial.
A vegetação ou plantas nativas do município é formada de cocais e matas (árvores
grossas e capoeira). As madeiras nativas no município(atualmente escasseando) são: pau-
d´arco, maçaranduba, pequi, jatobá, mirindiba e cedros, ressaltando também os capins Jaraguá
e canarana. Árvores frutíferas mais predominantes são os mangueirais.
No ranking por área territorial, entre as 217 cidades maranhenses, Bom Jardim é
o7º maior município.
Bom Jardim esta a 283 quilômetros da capital do estado São Luís, as margens da
BR-316 que liga o estado do Maranhão ao Pará e ao Piauí, a cidade esta estruturada em torno
da BR316 e cresce a noroeste avançando sobre terras de fazendas.
O município abriga a área indígena Rio Pindaré e a Terra Indígena Caru. Na
primeira com 15 mil hectares, vivem 600 integrantes da etnia Guajajaras. Na segunda, com
173 mil hectares, moram 200 pessoas desse povo e do Guajá. Tem parte do seu território na
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
16
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Reserva Biológica do Gurupi e na Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense.
Conforme o mapa abaixo:
MAPA DA RESERVA INDÍGENA AWÁ GUAJÁ
Fonte:http://www.funai.gov.br 08/2013
Para o melhor planejamento das ações mitigadoras deveremos levar em
consideração as distancias das comunidades para a sede do município otimizando nosso plano
de gestão integrada de resíduos sólidos. Dentre as comunidades as que mais se destacam são:
RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS POVOADOS E SUAS RESPECTIVAS DISTÂNCIAS
DISTÂNCIA ESTIMATIVA DOS POVOADOS À SEDE MUNICIPAL
Santa luz 13 km
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
17
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Centro do Bastião 05 km
Pedra de Areia 07 km
Boeiro 05 km
Tirirical 11 km
Rosário 22 km
Rapadura Velho 18 km
Centro o Nascimento 20 km
Barra do Galego 38 km
Sapucaia 45 km
São João do Turi 70 km
São João dos Crentes 07 km
Turizinho 50 km
Três Olhos d’Águas 55 km
Km 18 12 km
Oscar 18 km
Galego 26 km
Cassimiro 35 km
Rapadurinha 40 km
Novo Carú 53 km
Vila Bandeirantes 50 km
Macaca 45 km
Igarapé dos Índios 75 km
Tabela.01:
MapasHidrográficos de Bom Jardim e Região Mapa 1.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
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Obs. Falta aprovar na Câmara.
Fonte: Perfil da região do Vale do Pindaré, 2009
MAPA AMBIENTAL DE BOM JARDIM – MARANHÃO
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
19
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
20
Obs. Falta aprovar na Câmara.
O Mapa Ambiental do município de Bom Jardim visto anteriormente compreende a
circunferência hidrográfica do município onde, no inverno,se verifica sua integração “arterial” -
especialmente no período do inverno. Um fato verificado, quando na elaboração do presente mapaé
que,o mesmo expressa as “artérias” os igarapés e lagos do município, os quais afluem ao rio Pindaré.
Outro fato verificado é a existência de grande quantidade de lixos e lixões nas imediações ou
adjacência desses igarapés – que,com seu chorume e poluentescontaminam os ecossistemas desses
mananciais. Contaminando também, os lençóis freáticosque são reservatórios naturais de água
potável que servem e servirão de consumo à população atual, e as gerações futuras.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
21
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Tabela 2:POPULAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA E SEXO – (Fonte IBGE, 2010)
IDADE SEXO
TOTAL MASCULINO FEMININO
MENOR 01 412 389 801
01 a 04 1851 1731 3582
05 a 09 2342 2194 4536
10 a 14 2487 2347 4834
15 a 19 2076 1967 4043
20 a 29 3373 3324 6697
30 a 39 2371 2365 4736
40 a 49 1758 1764 3522
50 a 59 1369 1389 2758
60 a 69 1016 986 2002
70 a 79 576 499 1075
+ de 80 219 244 463
TOTAL 19850 19199 39049
5.3 Aspectos Demográficos– Evolução
Ano Nº de Habitantes
1991
40.572
1996 46.887
2000 34.474
2006 38.349
2007 37.659
2010 39.093
2013 40.134
Fonte: MOTTA, Adilson. Radiografia de uma cidade brasileira, 2012.
Segundo IBGE 2010, o Município de Bom Jardim apresentava ao todos 9.181
domínios ocupados e contamos com o crescimento populacional de 13,40% na ultima década,
somando ao todo uma população de 39.093 pessoas, sendo 19.202 mulheres. Em Bom Jardim
são 1.04 homens para cada mulher e 0,97 mulheres pra cada homem. Na época a população
rural era de 22.654 pessoas e população urbana de 16.439 pessoas.
De acordo com o IBGE (2010), houve um alto índice migratório do campo para a
zona urbana. A população urbana conta com 41% do populacional contra 59% na zona rural.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
22
Obs. Falta aprovar na Câmara.
5.4 Ordenamento Territorial – Zona Urbana
O município apresenta uma área territorial de 6.590,48 km³ e é o 7º maior no
ranking do estado. A áreaurbana corresponde a 113 km², ou seja, 1,7% da área territorial do
município. A referida área detém 35% da população total, sendo que 65% da população se
concentra na zona rural. A densidade demográfica do município é de 5,93 habitantes por km².
Se focalizarmos a densidade demográfica só na zona urbana, vamos encontrar um número
totalmente diferente: 107 Hab. / KM². Essas informações são de alta importância, pois nos
permitem perceber que existe um alto aglomerado de pessoa por km² na área urbana
merecendo por isso uma atenção especial à questão ambiental (da referida área, sem excluir a
zona rural). A zona urbana possui 10 bairros:
Bairro Joana Dark
Bairro Vila Muniz
Bairro Vila Pedrosa
Bairro Vila Meireles
Centro
BirroSanta Clara
BairroBoa Esperança
Alto dos Praxedes
Bairro Mutirão
Bairro União (Bairro novo que fica atrás e entre o Bairro Joana Dark e Vila Muniz)
Vila São Bernardo
Dos 39.049 habitantes, 41% residem na zona urbana, o equivalente a 16.010 habitantes.
5.5 Ordenamento Territorial – Zona Rural
O município possui Polos Administrativos que foram criados para fins
administrativos, numa perspectiva da geopolítica local no intuito de promoção eplanejamento
das políticas públicas. A criação destes polosserve de “agregação” de povoados adjacentes a
outros maiores para fins de abranger blocos de povoados no sentido de mapeamento de
concursados por blocos regionais; em outro caso, serve como agregação de povoados para
fins de apuração eleitoral (como aconteceu na eleição de 2012) para apuração eleitoral, a qual
muito se especulava temores de que por trás de certa “inovação” – o que dantes não acontecia,
fosse corromper os resultados da disputada eleição dos dois fortalecidos blocos.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
23
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Polo Bela Vista;
Polo Brejo Social e Antônio Conselheiro;
Polo Caru, Cassimiro, Vila Bandeirante e Igarapé dos Índios;
Polo Vila Varig;
Polo Santa Luz, Tirirical e Oscar;
Cohab.
O município possui 127 povoados (grandes e pequenos), os principais e maiores são:
Povoado 18, Boa Esperança, Oscar, Galego, Barrote, Cassimiro, Rapadurinha,
Escada do Caru, Traíras, Igarapé dos índios, Vila Bandeirantes, São Pedro do Caru, Novo
Caru, Centro do Alfredo, São João do Turi, Três Olhos D Água, Turizinho do Augusto,
Sapucaia, Nascimento, Rapadura Velho, Boa Vista, Barraca Lavada, Jatobá Ferrado, Santa
Luz, Barra do Galego, Rosário, Escada do Caru, Povoado Tirirical, Zé Bueiro, Varig, Vila da
Pimenta, Vila da Palha, Vila Cristalândia, Povoado União, Miril, Vila Jacutinga, Aeroporto,
Vila Bom Jesus, Nova Vida, Brejo Social, Povoado Flecha, Terra Livre e Antonio
Conselheiro.
O município está num processo contínuo de migração da população do campo a
cidade apresentando uma taxa migratória anual de 1,9%. Dos 39.049 habitantes, 59% residem
na zona rural – o correspondente a 23.039 habitantes.
5.6 Urbanização
Bom Jardim está a 283 quilômetros de São Luís, às margens da BR-316, que liga
o Maranhão ao Pará e ao Piauí. O trecho urbano da rodovia é referência para os viajantes, com
bares, borracharia e outros pontos de comércio e serviços. A Estrada de Ferro Carajás não
passa na área geográfica dos limites territoriais do município. No entanto, passa na área de
influência de impacto ambiental nos povoados localizados na região Sudoeste (SE) do
município, percorrendo sua divisa por 200 quilômetros, do outro lado do Rio Pindaré.
A cidade está estruturada em torno da BR-316. A parte norte da área central é
dotada de infraestrutura, bom padrão construtivo e espaços consolidados. No restante da zona
urbana, assim como na rural, a maioria das moradias é de taipa, de acordo com a Prefeitura.
Bom Jardim cresce a noroeste, avançando sobre terras de fazendas. E abriga a área
indígena Rio Pindaré e a Terra Indígena Caru.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
24
Obs. Falta aprovar na Câmara.
5.7 Aspectos Habitacionais
Segundo os dados coletados pelos agentes comunitários de saúde para a
“alimentação” do SIAB (Sistema de Atenção Básica), a maioria das residênciassão
construídas com tijolos e cobertura de telhas.
6. Economia
8.1 PATICIPAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NA RENDA MUNICIPAL
Ramo de Atividade 1999 2004
Agropecuária 42 63,4
Indústria 6,9 3,0
Serviços (exceto adm. pública) 22,1 15,1
Administração pública 29 18,5 TOTAL 100% 100%
Fonte: IBGE - PIB dos MunicípiosTabela 2:
8.2 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM
IDHM 1991---------------------- 0,237
IDHM 2000 .................................. 0,332
IDHM 2010....................................0,638
Fonte: IBGE, 2013
8.3 Produto Interno Bruto- Bom Jardim – MA
Fonte: IBGE, 2013
45,40%
6,70%
47,90%
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
Agropecuária Indústria Setor de Serviços
Produto Interno Bruto Bom Jardim - 2013
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
25
Obs. Falta aprovar na Câmara.
6.1 Saneamento Básico
PROPORÇÃO DE MORADORES POR TIPODE ABASTECIMENTODE ÁGUA 2010
Tabela 3
Forma de abastecimento de água Domicílios particulares permanentes
(unidades)
Total 9.592
Poço ou Nascente na propriedade 6.284
Poço ou Nascente fora da propriedade 1.245
Carro-pipa 308
Água da chuva armazenada em cisternas 1
Água da chuva armazenada em outras formas 6
Rio, açude, lago ou igarapé 255
Poço ou nascente na aldeia 64
Poço ou nascente fora da aldeia 1
Outra 43 Fonte IBGE/Censo Demográfico, 2010
Tabela 4: PROPORÇÃO DE MORADORES POR TIPO DE INSTALAÇÃO
SANITÁRIA ANO 2010
Instalação Sanitária Domicílios particulares
permanentes (unidades)
Domicílios
particulares
permanentes
(percentual)
Total 9.592 residências 100%
Rede geral de esgoto ou pluvial 136 1,42
Fossa séptica 242 2,52
Fossa rudimentar 5.219 54,41
Vala 1.953 20,36
Rio, lago ou mar 25 0,26
Outro tipo 701 7,31
Não tinham 1.316 13,72 Fonte IBGE/Censos Demográficos 2010
6.2 Coleta de Lixo
Tabela 4: PROPORÇÃO DE MORADORES POR TIPO DE LIXO ANO 2010
Coleta de Lixo Domicílios particulares
permanentes (unidades)
Domicílios particulares
permanentes (percentual)
Coletado por serviço de
limpeza
681 7,10
Coletado em caçamba de 2511 26,18
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
26
Obs. Falta aprovar na Câmara.
serviço de limpeza.
Queimado (na propriedade) 4849 50,55
Enterrado (na propriedade) 113 1,18
Jogado em terreno baldio
ou logradouro
1350 14,07
Jogado em rio, lago ou mar 17 0,18
Outro destino 71 0,74 Fonte: IBGE/Censo Demográfico, 2010
6.3 Educação
Segundo dados obtidos a partir do Censo Escolar 2012, o município possuía mais
de 116 escolas – a grande maioria, municipais. A cobertura abrange o ensino infantil ao
ensino médio, com atendimento prioritário ao ensino fundamental.
A taxa de analfabetismo da população com 15 anos ou mais foi reduzida de 61%,
em 1991, para 44,9%, em 2000, caindo em 2010 para33,21%, permanecendo bem acima da
média do Maranhão (21,6%/IBGE, 2011).
Censo Escolar 2012 Rede Municipal e Estadual
Município
Dependência
Ed. Infantil
Ensino
Médio
EJA
Funda-
mental
EJA
Semi´
Resencial
EJA 1,2
Fundamental
Pré-
Escola
Crec
he
Pré-
Escola
Ensino
Fundamental
1ª a 4ª
série
5ª a 8ª
Série
BOM
JARDIM
Estadual 0 61 261 379 1.424 33 0 0 1
Municipal 509 1.604 4.675 3.151 0 1.002 21 25 5
Total 509 1.665 4.936 3.530 1.424 1.035 21 25 6
Fonte: INEP, 2013.
Tabela 6: DESEMPENHONA EDUCAÇÃO – 2012
Aprovação reprovação e abandono
Escolas localização Ensino fundamental
Aprovação Reprovados Abandono ou evasão
Municipal Rural
Urbana
80% 9% 11%
Total de alunos: 11.153
Fonte: SEMED, 2013
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
27
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Fonte: SEMED, 2013
Segundo o IBGE no ano de 2010,7.541 pessoas nunca frequentaram as escolas,
15.040 frequentaram antes do ano respectivo a pesquisa e hoje não frequentam mais,
entretanto 16.468 pessoas frequentam as escolas são do total de 16.468, divididos nas
respectivas faixas etárias, conforme a Tabela abaixo:
RELAÇÃO DE INDIVÍDUOS QUE FREQUENTARAM, FREQUENTAMOU NUNCA
FREQUENTARAM A ESCOLA:
Faixa etária Estavam
frequentando
Já frequentaram Nunca
0-3 801 28 2699
4 835 9 74
5 882 5 81
6 930 8 66
7 a 9 2482 0 81
10 a 14 4725 56 53
15 a 19 2778 1103 162
15 a 17 1877 483 63
18 a 19 901 621 99
20 a 24 965 2419 100
25 a 29 573 2418 229
30 a 39 765 3365 606
40 a 49 379 2483 660
50 a 59 163 1663 932
60ou + 192 1486 1799
Fonte: IBGE, 2010Tabela 8:
80%
9% 11% 0%
RESULTADO FINAL – 2012
Taxa de aprovação
Taxa de reprovação
Taxa de abandono
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
28
Obs. Falta aprovar na Câmara.
6.4 Organização Social
Tabela 9: DEMOSTRATIVO DE ENTIDADES DE CLASSE:
Tipo de Entidade Quantidade
Associações de Produtores Rurais 82
Associação de Moradores 6
Associação dos moto-taxistas 2
Associação. dos Taxista 2
Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) 2
Sindicato dos Produtores Rurais (SPR) 2
Sindicato dos Servidores Públicos 2
Sindicato de Pescadores 2
Associação de Pescadores 1
Fonte: MOTTA, Adilson. Radiografia de uma Cidade Brasileira, 2012.
6.5 Saúde
O município conta com um hospital e 15 postos de saúde espalhados entre zona
urbana e rural. Em 2013 oferece 47 leitos de clínica cirúrgica, pediatria e obstetrícia,
integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O número correspondia à proporção de 1,2leito
por mil habitantes, de acordo com a população estimada pelo IBGE/2013. Com potencial para
2.073 internações anuais, o hospital efetua 210 internações ao mês. No atendimento de saúde,
uma unidade básica e 13 postos funcionavam em 2005. Os Programas Saúde da Família (PSF)
e Agentes Comunitários de Saúde (PACs) (em anos anteriores) davam cobertura,
respectivamente, a 74,7% e 17,4% da população. Bom Jardim registrou, em 2005, a média de
1,21 consulta médica por habitante em especialidades básicas. O número é inferior à média de
1,5 consulta, considerada aceitável pelo Ministério da Saúde.
6.6 Morbidade Hospitalar
Homens -----------------2 óbitos4
Mulheres --------------- 3 óbitos
Fonte: IBGE, 2013
8.7 Principais Doenças
Principais doenças apresentadas no município: Diarréia, Tuberculose, Hepatite
Viral, Helmintíase, Giárdias, Amebíase, Conjuntivite Renite Alérgica, Gripe,
Bronquite inespecífica, Malária, Esquistossomose, Lheishimaniose.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
29
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Rede Assistencial de Saúde
Estabelecimento de Saúde N° do
CNES
Gestão
Hospital Adroaldo Alves Matos 2530031 M
Centro de Saúde Raimundo Marcal 3774082 M
Caps Centro de Apoio Psicossocial de Bom Jardim 5244129 M
Unidade Básica de Saúde da Varig 2529904 M
Unidade Básica de Saúde da Vila Bandeirantes 2529963 M
Unidade Básica de Saúde da Vila Novo Jardim 2529971 M
Unidade Básica de Saúde Igarapé dos Indios 2529874 M
Unidade Básica de Saúde Santa Luz 2529998 M
Unidade Básica de Saúde São Pedro do Caru 2529882 M
Unidade Básica de Saúde Cassimiro 2529866 M
Unidade Básica de Saúde Centro do Oscar 2529890 M
Unidade Básica de Saúde Caru 2530007 M
Unidade Básica de Saúde Povoado Antônio Conselheiro 5064392 M
Unidade Básica de Saúde Povoado Brejo Social 5064414 M
Unidade Básica de Saúde Rosário 2530015 M
Unidade Básica de Saúde do Tirirical 2530023 M
Unidade Básica de Vigilância em Saúde de Bom Jardim 6537189 M
Tabela 10.
7 Manejo Atual de Resíduos Sólidos
Atualmente a quantidade estimada de resíduos coletada no município de Bom
Jardim Zona Urbana, segundo dados da Secretaria de Infraestrutura, é de aproximadamente
9,5 toneladas por dia.O município apresenta uma população urbana estimada em 12.126
habitantes, isso significa que a produção per capita de lixo em Bom Jardim é na ordem de
0,78 kg/dia.
O acondicionamento dos resíduos pelos habitantes é normalmente realizado em
sacos plásticos reutilizados de supermercados e caixas de papelão, porém, os moradores são
carentes de informação e de campanhas que possam educá-los de como devem contribuir para
garantir um melhor acondicionamento e dos locais de espera para coleta, contribuindo para
preservação do meio ambiente. Consequentemente o lixo acaba ficando exposto ou jogado nas
esquinas dificultando a coleta por parte da prefeitura.
Em relação ao acondicionamento de resíduos em locais públicos, o município
ainda não colocou as lixeiras, coletores e/ou contêineres e mesmo nas principais praças e
avenidas ainda não dispõe deste serviço de coleta. Porém, já estamos providenciando sua
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
30
Obs. Falta aprovar na Câmara.
compra, com intuito orientar no trabalho de educação ambiental, bem como na futura coleta
seletiva, onde a Secretaria Municipal de Meio Ambiente irá implantar no município.
Segundo a Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes para o saneamento
ambiental no Brasil, a Prefeitura Municipal de Bom Jardim é a responsável pela execução do
serviço de limpeza pública municipal, enquanto que a Lei 12.305/2010 determina o
Gerenciamento dos Resíduos Sólidos com as devidas obrigações também da Prefeitura na
redução, reutilização; reciclagem; tratamento e disposição final adequada destes.
7.1 Legislação Aplicável/Normas Legais/Regulamentação
Constituirão como parte deste plano, as legislações Municipais, Estaduais e
Federais vigentes, além das resoluções do CONAMA, COEMA, COMDEMA e as normas
técnicas da ABNT NBR que dizem respeito aos Resíduos Sólidos.
Legislação Municipal
Código de Postura
Lei Orgânica do Município de 5 de Abril de 1990
Código Tributário
Plano Diretor Lei n° 478/2006
Lei da estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim – MA 529/2009
Legislação Estadual
Legislação Federal
Código Florestal Lei 12.651/12
Resolução CONAMA 404 de 11 de Novembro de 2008, a qual estabelece critérios e
diretrizes para o Licenciamento Ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de Resíduos
Sólidos Urbanos
Resolução CONAMA 237 de 19 de Dezembro de 1997, dispõe sobre o Licenciamento
Ambiental.
Resolução COEMA
Resolução COMDEMA
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
31
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Normas Técnicas ABNT 15849/2010, que trata de Resíduos Sólidos Urbanos
8 Avaliações dos requisitos mínimos do PMGIRS
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
deverá ser revisto e atualizado periodicamente, em prazo não superior a 04 (quatro) anos. Esse
tempo pode ser diminuído para atender a legislação ambiental vigente ou caso ocorra fato
relevante que justifique a revisão.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deve atender
sempre aos requisitos mínimos, conforme Artigo 19 da Lei Federal nº12.305, de
02/08/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23/12/2010, a seguir avaliados:
I -diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a
origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final
adotadas;
O PMGIRS de Bom Jardim Maranhão – MA deverá apresentar o diagnóstico da
situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, apresentando a origem, o
volume, caracterização e as formas de destinação e disposição adotadas. Onde estes serão
atualizados a cada revisão do PMGIRS.
II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de
rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1º do Art. 182 da Constituição Federal e
o zoneamento ambiental, se houver;
No caso do Município de Bom Jardim Maranhão - MA, a principal área para
disposição final ambientalmente adequada de rejeitos será o aterro sanitário municipal que
será construído para atender a disposição de resíduos domiciliares não recicláveis.
O município de Bom Jardim Maranhão – MA, tem intensões de participar em
consórcio com os municípios da Região do vale do Pindaré. Cujo objetivo é o tratamento e
destinação final em espaço conjunto dos mesmos.
Como plano secundário, caso o consórcio não avance, o município de Bom Jardim
Maranhão - MA deverá identificar e mapear até novembro de 2013, áreas favoráveis para
disposição adequada de rejeitos, considerando o Plano Diretor e o zoneamento ambiental.
Após uma avaliação de custo e benefício, deverá a prefeitura realizar convênio
com associações e cooperativas para o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos
gerados no município.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
32
Obs. Falta aprovar na Câmara.
III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou
compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a
proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;
O município de Bom Jardim Maranhão - MAtem intenções de participar em
conjunto com municípios da região do Vale do Pindaré.
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos ao Plano de Gerenciamento
específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33,
observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas
estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
O Município de Bom Jardim Maranhão - MA, através do Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, deverá realizar a identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos
ao Plano de Gerenciamento específico conforme previsto neste plano, para os seguintes
geradores de resíduos: industriais; de mineração; os estabelecimentos comerciais de prestação
de serviços que gerem resíduos perigosos ou que gerem resíduos que mesmo caracterizados
como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos
resíduos domiciliares pelo poder público; as empresas de construção civil nos termos das
normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; os responsáveis pelos terminais e outras
instalações que gerem resíduos de serviços de transportes originários de rios e rodoviários,
nos termos das normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e SNVS, e as empresas de
transporte.
V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007;
Os procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos
serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O PMGIRS será parte
integrante do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme a Lei Federal nº 11.445, de
05/01/2007.
VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos;
No município de Bom Jardim -MA os indicadores de desempenho operacional e
ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos será a
quantificação diária de resíduos sólidos domiciliares encaminhado ao aterro sanitário,
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
33
Obs. Falta aprovar na Câmara.
quantidade de materiais reciclados por mês, quantidade de sarjetas varridas no mês,
quantidade de árvores cortadas no mês, quantidade de árvores podadas no mês. Entretanto
outros indicadores podem ser definidos e implementados para melhoria e qualidade dos
serviços prestados nos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que
trata o Art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS e
demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual;
O município poderá, através de norma própria, determinar novas regras para
transporte dos seguintes resíduos sólidos: resíduos dos serviços públicos de saneamento
básico; resíduos industriais; resíduos de serviços de saúde; resíduos de mineração (extração de
areia dentre outros); resíduos de construção civil; resíduos de serviços de transportes
originários de portos e terminais rodoviários, de acordo com as normas estabelecidas pelos
órgãos do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) e SNVS (Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária).
VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização,
incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o Art. 20 a
cargo do poder público;
O município definirá, em Parceria Público-Privado(PPP) as etapas do processo que
dita o referido plano – buscando e fazendo a integração em configuração com o
cooperativismo, associativismo ou instituto, conforme o que dispuser, com o qual será
firmado o termo de cooperação, bem como a responsabilidade operacional, técnica, financeira
e social no que toca a vigência e diretrizes do PMGIRS.
IX - programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e
operacionalização;
O município de Bom Jardim Maranhão - MA deverá buscar parceria com a
Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Coordenação de Resíduos Sólidos do Estado, para
elaborar e implantar programas e ações de capacitação técnicas voltadas para a
implementação e operacionalização do PMGIRS, para os funcionários públicos do município
que gerenciam e fiscalizam os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos urbanos, por meio de palestras, seminários, viagens técnicas, dentre outras atividades.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
34
Obs. Falta aprovar na Câmara.
X - programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a
reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
O Município de Bom Jardim Maranhão - MA implantará em 2014 o Programa de
Coleta Seletiva para coleta de materiais recicláveis. Este programa deverá ser estendido a
todos os bairros do município para obtenção de maior eficiência na coleta seletiva de
materiais recicláveis, diminuindo a quantidade de recicláveis que seriam encaminhados para a
destinação final no aterro sanitário.
XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das
cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
O Município de Bom Jardim Maranhão - MA apoiará a criação de Cooperativas
e/ou Associações de Catadores de Materiais Recicláveis que será a responsável pela coleta de
todo o material reciclável no município, por meio da Coleta Seletiva.
XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a
valorização dos resíduos sólidos;
O município de Bom Jardim Maranhão - MA deverá criar e fomentar
possibilidades de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos
sólidos, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Deverão ser firmadas parcerias
com outras entidades, públicas ou privadas, para que essas ações sejam colocadas em prática,
conforme programas e ações previstas.
XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e
de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a
Lei nº 11.445, de 2007;
O sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos será realizado pela Secretaria Municipal responsável
pelas finanças do município.
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a
reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente
adequada;
O município tem como meta estabelecida neste plano, de forma progressiva, a
redução na geração de resíduos sólidos.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
35
Obs. Falta aprovar na Câmara.
XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta
seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no Art. 33, e de outras ações relativas à
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
A descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na
coleta seletiva e na logística reversa e de outras ações relativas à responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos deverá ser adequada conforme Plano Estadual
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que se encontra atualmente em elaboração. Os
sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de
forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos
poderão ser estruturados e implementados na forma do disposto em regulamento ou em
acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor
empresarial.
XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da
implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que
trata o Art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no Art. 33;
Os agentes para controle e fiscalização no município de Bom Jardim Maranhão -
MA para implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos
que trata o Art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no Art. 33, da Lei Federal nº
12.305.
XVII - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de
monitoramento;
As ações preventivas e de monitoramento a serem praticadas são orientações. As
ações corretivas será a aplicação de multas por meio da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal da Saúde.
XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo
áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
O município de Bom Jardim Maranhão - MA deverá fazer um mapeamento dos
passivos ambientais existentes relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas
contaminadas e respectivas medidas saneadoras.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
36
Obs. Falta aprovar na Câmara.
XIX - Ppriodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do
plano plurianual municipal.
§ 1º O Plano Municipal de Gestão Integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano
de saneamento básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo
mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2º, todos deste artigo.
§ 2º Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de
gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica a Municípios:
I - integrantes de áreas de especial interesse turístico;
II - inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo
impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
III - cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação.
§ 4º A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o
Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras
infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e
de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
§ 5º Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do caput deste artigo, é
vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a
realização de etapas do gerenciamento dos resíduos a que se refere o Art. 20 em desacordo
com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e,
se couber, do SNVS.
§ 6º Além do disposto nos incisos I a XIX do caput deste artigo, o plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos contemplará ações específicas a serem desenvolvidas no
âmbito dos órgãos da administração pública, com vistas à utilização racional dos recursos
ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de
resíduos sólidos.
§ 7º O conteúdo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos será
disponibilizado para o Sinir, na forma do regulamento.
§ 8º A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não pode ser
utilizada para impedir a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades
devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
§ 9º Nos termos do regulamento, o Município que optar por soluções consorciadas
intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, assegurado que o plano intermunicipal
preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I a XIX do caput deste artigo, pode ser
dispensado da elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
9 Caracterização dos Resíduos Sólidos no Município de Bom Jardim
Maranhão.
O diagnóstico geral realizado no âmbito da produção do Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos caracterizou e quantificou os tipos de resíduos
ocorrentes em Bom Jardim, conforme os dados sintéticos a seguir:
Grafico1: Composição dos resíduos sólidos produzidos no município.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
37
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Fonte: IBGE 2010/Censo Demográfico
No processo de diagnóstico verificou-se que o município de Bom Jardim -MA,
como a maioria dos municípios maranhenses e brasileiros, não está atuando de forma eficaz
no tratamento dosresíduos produzidos deixando a céu aberto o lixo, sem o ordenamento do
gerenciamento dos resíduos de construção e demolição, resíduos volumosos e de saúde.
Os resíduos de serviços de saúde que representam uma constante preocupação
para o município e devera ser coletado através de empresa terceirizada ou pela própria
prefeitura. Os resíduos industriais por sua vez também não têm acompanhamento especifico,
apesar da existência de indústria, é necessário, principalmente, um acompanhamento
especifico de sua destinação final adequada.É fato notório no município a recorrência da
deposição irregular de resíduos não identificados, com procedência não reconhecida, que
causam sério impacto ambiental e econômico ao município que fica obrigado à correção.
A maior parte desses resíduos vem sendo depositado no lixão da prefeitura e em
bota-foras clandestinos ou em terrenos baldios. Destaca-se que esse destino inadequado pode
provocar o entupimento e o assoreamento de cursos d'água, de bueiros e galerias, estando
diretamente ligado à degradação de áreas urbanas, além de propiciar o desenvolvimento de
vetores de doenças.
No ano de 2010 a população rural de Bom Jardim-MAera 39.049 habitantes, com
uma estimativa de geração de resíduos por habitante de 0,65 Kg ao dia. Se levarmos em conta
que a população urbana que é de 15.088, teremos uma produção diária de 9.807,2toneladasde
lixo doméstico somente na área urbana. Considerando uma taxa de crescimento da população,
estimada em 1,98% teríamos um demanda de resíduos a serem tratados somente na área
33%
51%
1% 14%
1%
Composição
Coletado
Queima (na propriedade)
Enterrado na propriedade
A céu aberto
Outros
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
38
Obs. Falta aprovar na Câmara.
urbana e rural, na ordem de 25.381,85 Kg em 2012. Vale lembrar que a Prefeitura não faz
coleta de lixo na área rural, e que tal ação fará parte da política de resíduos Sólidos doravante
aplicado.
Novolixão, 2013
Novolixão, 2013
Novolixão, 2013
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
39
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Cerca de 22 milhões de brasileiros têm acesso a programas municipais de coleta
seletiva;
Apesar do número de cidades com esse serviço ter aumentado, na maior parte delas a coleta não cobre mais que 10% da população local. O município de Bom Jardim não figura entre estes aqui citados.
Fonte: http://www.cempre.org.br Coleta Seletiva. (2010).
De acordo com os dados acima, há um desafio enorme a seratendido e suprido em
âmbito da política pública nacional; e muito mais, na política municipal, cuja abrangência ainda é O
(zero).
7.1 Manejo de Resíduos Sólidos da Zona Rural
Buscar a parceria do setor privado para a compra e aquisição do potencial de lixo seletivo
coletado no município na zona rural em escala progressiva a curto e longo prazo em
perspectiva da meta integral de 100%.
2.4. Metas
Reciclar no mínimo 50% do resíduo do município;
Implantar o processo de Coleta Seletiva nos maiores
povoados – através da criação de Polos de estocagem (ou
extensão ligada a cooperativa onde lá aconteça o
processo de coleta seletiva (o qual será transportado, bem
como o remanescente para o aterro sanitário (perspectiva
12%
88%
População Brasileira atendida pela Coleta Seletiva em 2010
População atendida
População não atendida
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
40
Obs. Falta aprovar na Câmara.
futura quando este vier de fato a existir);
Conscientizar e disciplinar a população Urbana e Rural
sobre a importância do processo da coleta seletiva bem
como as formas corretas de armazenamento do lixo no
que toca a REUTILIZAÇÃO, REDUÇÃO E RECICLAGEM
do lixo conforme a Lei 12.305/2010. E promover
campanhas e palestras nas escolas e bairros da cidade;
Mobilizar Integração entre as Secretarias de Meio
Ambiente, Educação, Obras e infraestrutura e Sociedade
Civil Organizada (via cooperativismo/associativismo) para
atingir a finalidade integral do projeto.
Adquirire implantar lixeiras de coleta seletiva para as
escolas, em pontos estratégicos, hospitais e postos de
saúde;
Buscar parceria junto ao poder público local ou noutras
esferas para a construção de uma Central de Coleta
Seletiva – onde ficará estocado o resíduo oriundo do
processo seletivo até sua remoção aos compradores
específicos.
2.5. Metodologia
A execução do Projeto será desenvolvida pela SEMM (Secretaria
Municipal de Meio Ambiente), considerando seus pilares básicos
(REDUZIR, REUTILIZAR E RECICLAR), estendendo sua ação a parceiros e
afins, como Secretaria Municipal de Educação no que toca o processo
pedagógico que ocorrerá nas escolas através de palestras e
campanhas de conscientização (prevista em lei -considerando o foco
EDUCAÇÃO E SAÚDE AMBIENTAL.
O processo de coleta seletiva ocorrerá em parceria Público/Privado. O
Públicorepresentado na Prefeitura Municipal; o privado na Sociedade
Civil Organizada (Cooperativas e ou Associativismo).
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
41
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Logística Zona Urbana e Rural
Nas proximidades da zona urbana, a 10. km localiza-se em proximidades o
galpão onde será instalado o centro de triagem ou separação, bem como o
aterro sanitário. Para a operacionalização do Projeto haverá uma parceria
Público-Privada, onde de um lado estará a Prefeitura Municipal de Bom Jardim,
e de outro, a entidade civil organizada (instituto, associação ou cooperativa),
em representação ao setor privado.
Ambas as partes arcarão com suas responsabilidades na integração do
processo para a operacionalização da Política de Resíduos Sólidos no Município
de Bom Jardim.
O município será incumbido da logística de transporte e mão de obras com
seus agentes públicos (Coleta nas vias públicas); Enquanto ao Setor Privado
caberá a incumbência de trabalhar o processo de triagem, separação e fins
econômicos com os setores ou empresas que demandarem os produtos
provenientes da separação ou triagem. E, em parceria com o Município caberá
a política de formação, oficinas, palestras e organização do sistema integrado
como dita a referida política em seus parâmetros.
Devido a longa distância que separa zona urbana da zona rural, far-se-á
necessário a implantação de polo regionais de coletas num processo integrado
à sede da zona urbana, sob risco de não desintegrar a ação e planejamento do
proposto no plano.
Na zona urbana localizar-se-á um polo que integrará o centro de triagem, nas
adjacências do respectivo aterro.
Já na zona rural, devido distância à sede, para que seja viabilizado o plano de
ação do projeto, criar-se-á polos –, os quais agregarão povoados adjacentes.
Serão criados dois grandes polos, com seus sub polos, veja abaixo:
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
42
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Polo Caru:
1- Sub polo Novo Caru 2- Sub Polo Vila Bandeirantes 3- Sub Polo Igarapé dos índios 4- Sub Polo Cassimiro 5- Sub Polo Santa Luz
Polo Região Miril:
1- Sub Polo Varig; 2- Sub Polo Antonio Conselheiro; 3- Sub Polo Aeroporto
4- Sub Polo Brejo Social.
2.6. Ação/Atividade e cronograma de execução (Educação Ambiental)
AÇÃO ESPECÍFICA ATIVIDADE PROPOSTA
Apresentação do Projeto
Ocorrerá nas escolas, bairros e povoados e
Aldeia Indígenas do Município.
Palestras e Campanhas Educativas A palestras e campanhas acontecerão nas
escolas e bairros através de folhetos, vídeos
e Projetos com temas transversais- ligados
ao Meio Ambiente - para compor o plano de
ação das escolas municipais.
Instalação das lixeiras de coleta
seletiva
Serão adquiridas e distribuídas lixeiras
seletivas nos órgãos públicos como escolas,
hospitais, postos de saúde e pontos
estratégicos da zona urbana (em locais mais
movimentados).
Vale lembrar queos Povoados Polos
citados ao lado irão, no plano de
ação, estar agregadosaos povoados
menores e próximos.
Outro item de relevada importância
para que seja operacionalizado com
eficiência o projeto seráo Município
ofertar um sistema de transporte
locados ou próprios ,
disponibilizado a serviço da Política
de Resíduos Sólidos e Coletas no
Município.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
43
Obs. Falta aprovar na Câmara.
9.1 GERAÇÃO PER CAPITA
A “geração per capita” relaciona a quantidade de resíduos urbanos gerados diariamente e o
número de habitantes de determinada região. Muitos técnicos consideram de 0,5 a
0,8kg/hab./dia como faixa de variação média para o Brasil. Um erro muito comum cometido
por alguns técnicos é correlacionar a geração per capita somente ao lixo domiciliar
(doméstico+comercial), em lugar de correlaciona-la aos resíduos urbanos (domiciliar +
público + entulho), podendo até incluir os resíduos de serviços de saúde. Na ausência de
dados mais precisos, vamos utilizar o cálculo para a geração per capita conforme aponta a
estimativa do Minsitério das Cidades (2009) na tabela a seguir.
Faixa de população (habitantes) Geração média per capita (kg/./dia) Até 15.000 0,6
De 15.000 a 50.000 0,65 De 50.000 a 100.000 0,7
De 100.000 a 200.000 0,8 De 200.000 a 500.000 0,9
De 500.000 a 1.000.000 1,15 Fonte: Ministério das Cidades, 2009.
Considerando os indicadores acima, a geração per capita de lixo no município de
Bom Jardim é de 0,65kg/pessoal./dia.
9.2 Composição Gravimétrica
Fonte: Plano Nacional de Resíduos sólidos, 2010.
0,00% 2,90% 2,30%
0,60%
13,10%
13,50%
8,90%
4,60%
2,40% 0,00% 0,00%
Composição Gravimétrica do Brasil, 2010
Material reciclável
Metais
Aço
Alumínio
Papel e papelão
Plástico total
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
44
Obs. Falta aprovar na Câmara.
A composição gravimétrica dos resíduos é outro dado essencial. Seguem as
informações sobre triagem de resíduos sólidos (provenientes ou não da coleta seletiva). No
caso dos resíduos de origem domiciliar e comercial, normalmente dispostos em aterros, os
componentes comumente discriminados na composição gravimétrica são: matéria orgânica
putrescível, metais não ferrosos, papel, papelão, plásticos, trapos, vidro, borracha, ouro,
madeira, entre outros. Na literatura são apresentados diferentes métodos para realizar a
composição gravimétricados resíduos sólidos, a maior parte com base no quarteamento da
amostra, conforme a NBR 10007/ABNT (1987).
Os indicadores de gravimetria aqui expostos, é produto de cruzamento de
informações em fontes oficiais e levantamento na Secretaria de Obras do município de Bom
Jardim onde, a partir dos quais estabeleceu-se por estimativas os indicadores da gravimetria
local.
Outra fonte de embasamento, onde foi considerada a média gravimétrica por
estados:http://www.cempre.org.br Coleta Seletiva. (2010).
Aparas de papel/papelão continuam sendo os tipos de materiais recicláveis mais
coletados por sistemas municipais de coleta seletiva (em peso), seguidos dos plásticos em
geral, vidros, metais e embalagens longa vida;
A porcentagem de rejeito ainda é grande, o que reforça a ideia de que é preciso
tanto melhorar o serviço de coleta como conscientizar a população para separar o lixo
corretamente em suas casas.
19,00%
37,10%
11,90%
1,90%
0,90% 6,80%
0,20%
5,70% 10,00%
Média da Composição Gravimétrica da Coleta Seletiva
Plásticos
Papel/papelão
Vidro
Longa Vida
Alumínio
Metais
Eletrônicos
Outros
Rejeitos
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
45
Obs. Falta aprovar na Câmara.
9.3 Exemplos Básicos de Cada Categoria de Resíduos Sólidos.
CATEGORIA EXEMPLOS
Matéria orgânica
putrescível
Restos alimentares, flores, podas de árvores
Papel e papelão Caixas, revistas, jornais,cartões, papel, pratos, cadernos, livros,
pastas
Vidro Copos, garrafas de bebidas, pratos, espelho, embalagens de
produtos de limpeza, embalagens de produtos alimentícios.
Metal ferroso Palha de aço, alfinete, agulhas, embalagens de produtos
alimentícios
Metal não ferroso Latas de bebidas, restos de cobre, restos de chumbo, fiação
elétrica.
Madeira Caixas, tábuas, palitos de fósforos, palitos de picolé, tampas,
moveis, lenha.
Panos, trapos, couro e
borracha
Roupas, pano de limpeza, pedaços de tecido, bolsas, mochilas,
sapatos, tapete, luvas, cintos, balões.
Contaminante Químico Pilhas, medicamentos, lâmpadas, inseticidas, raticidas, colas em
geral, cosméticos, vidros de esmaltes, embalagens de produtos
químicos, latas de óleo de motor, latas com tintas, embalagens
pressurizadas, canetas com carga, papel carbono, filme-
fotográfico.
Contaminantes
biológico
Papel higiênico, cotonetes, curativos, gazes e panos
ensanguentado, fraldas descartáveis, absorventes higiênicos,
seringas, lâminas de barbear, cabelos, pelo, embalagens de
anestésicos, luvas.
Pedras, terra e
cerâmica
Vasos de flores, pratos, restos de construção, terra, tijolos,
cascalhos, pedras decorativas.
Diversos Velas de cera, restos de sabão e sabonete, carvão, giz, pontas de
cigarro, rolhas, cartões de crédito, lápis de cera, embalagens
- A concentração dos
programas
municipais de coleta
seletiva permanece
nas
regiões Sudeste e Sul
do País. Do total de
municípios
brasileiros que
realizam esse
serviço, 86% está
situado nessas
regiões.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
46
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Fonte: MMA, 2011.
9.4 Serviços
O serviço de limpeza urbana do Município de Bom Jardim é regulamentado
pelo Código de Postura do município, Lei nº 018/2005, de 20 de novembro de
2005. A execução dos serviços de limpeza urbana é de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Bom
Jardim, o qual terceiriza esse serviço.
Os principais serviços executados são:
Coleta domiciliar manual e conteineirzada;
Coleta dos Resíduos sólidos dos serviços de Saúde;
Tratamento dos serviços sólidos de serviço de saúde;
Varrição manual de vias e logradouros públicos;
Capina manual e mecanizada;
Roçada manual e mecanizada
Pinturas de meio fio;
Limpeza de bocas de lobo;
Fornecimento de máquinaspara o aterro sanitário;
Campanhas de educação Ambiental.
Realização de capinas.
longa-vida, embalagens metalizadas, sacos de aspirador de pó,
lixas e outros materiais de difícil identificação.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
47
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Trator bloquete na coleta de resíduos da construção civil.
DIFERENÇA ENTRE LIXÃO, ATERRO CONTROLADO E ATERRO SANITÁRIO Há basicamente três tipos de estruturas que são encontradas no Brasil para depósito de resíduos urbanos (lixo).
4.6.1 Aterro Sanitário: É a única estrutura que atende completamente a legislação. Umaterro
sanitário é uma obra de engenharia que possui sistema de impermeabilização inferior,captação
e tratamento do chorume (líquido poluente gerado pela degradação do lixo) e gestãoadequada
dos resíduos.
Aterro Controlado: Não é tão correto quanto o aterro sanitário, mas é uma evolução de
um lixão. Apresenta algumas das estruturas do aterro sanitário, mas não todas.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
48
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Lixão: É apenas um vazadouro de lixo, sem qualquer controle, por ser altamentepoluente, deve ser evitado.
Alguns dos impactos de um lixão a céu aberto são: Problemas à saúde pública, como
proliferação de vetores de doenças, tais como moscas, mosquitos, baratas, ratos e outros;
Geração de maus odores, inclusive gases combustíveis; Poluição do solo e das águas
superficiais e subterrâneas através do chorume, comprometendo os recursos hídricos; Total
descontrole quanto aos tipos de resíduos recebidos nesses locais, verificando-se até mesmo a
disposição de dejetos originados dos serviços de saúde e das indústrias; Poluição visual da
paisagem, normalmente rural, inclusive poluindo áreas circunvizinhas (objetos levados pelo
vento), colocando em risco animais silvestres e criados (gado, ovelhas, cavalos etc.).
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49
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Aterro Industrial
Nos Aterros Industriais, os resíduos são confinados em grandes áreas especialmente projetadas para receber os tipos de resíduos que estão sendo dispostos. Existem aterros para resíduos classe I e classe II (classificação segundo a norma NBR 10004), que diferem entre si no sistema de impermeabilização e controle necessário.
10 Programas, Diretrizes, Estratégias e Metas.
10.1 Resíduos Sólidos Urbano e Rural.
10.1.1 Redução da Geração de Resíduos Sólidos.
Diretriz: Tomar como marco inicial oatual patamar de geração de resíduos sólidos
equivalente a uma taxa média de 0,75 kg/hab./dia, reduzindo de forma progressiva conforme
tabela abaixo.
Buscar a parceria do setor privado para a compra e aquisição do potencial de lixo
seletivo coletado no município na zona rural em escala progressiva a curto e longo prazo em
perspectiva da meta integral de 99%.
Progressiva de Redução na Geração Anual de Resíduos.
Progressão para 20 anos. (%)
Ano 01 Ano 02 Ano 03 Ano 04 Ano 05 Ano 06 Ano 07 Ano 08 Ano 09 Ano 10
20 25 30 35 40 45 50 55 60 65
Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20
70 75 80 85 90 95 97 97 99 99
Tabela12
Estratégias:
Conceber e por em prática, de forma continuada, ações que tenham impacto no
sistema cultural e educacional visando promover o consumo sustentável voltado
para a cultura de não desperdício, reaproveitamento de materiais e reciclagem;
Desenvolver instrumentos (guias, manuais, campanhas e outros) para sensibilizar e
mobilizar os munícipes visando a mudanças de comportamento por parte da população
em geral;
Incentivar a reciclagem no município tanto por parte do consumidor como por parte do
setor empresarial, promovendo ações compatíveis com os princípios da
responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos e da logística reversa, tal
como se acha estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
Incentivar a indústria da reciclagem com inclusão social (inserção dos catadores) não
só na formação de cooperativas como também na viabilização do escoamento
economicamente viável dos materiais coletados por estes trabalhadores;
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
50
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Promover ações visando à mudança na percepção do setor varejista a respeito da
inserção de práticas de sustentabilidade nas suas operações e o seu papel na promoção
do consumo sustentável. Devem ser igualmente consideradas campanhas de educação
ambiental voltadas especificamente para este público no sentido de promover o
desenvolvimento de planos de gerenciamento dos resíduos gerados em suas
atividades, práticas de conservação e aumento da vida útil dos produtos perecíveis
comercializados por eles, além da disposição adequada dos resíduos gerados por estes
estabelecimentos;
Estabelecer, por lei específica, a Política Municipal de Resíduos Sólidos atribuindo
responsabilidades aos atores da cadeia de ciclo de vida dos produtos consumidos no
município pelo gerenciamento adequado dos resíduos gerados em seu território;
Fazer cumprir o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos
alinhando o município à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal
12.305/2010) e ao Plano Estadual de Gestão de Resíduos (a ser publicado);
Estimular os setores da construção civil e infraestrutura a adotar práticas que
minimizem a geração de resíduos desde a etapa de projeto até a construção, bem como
incentivando o uso de produtos reciclados a partir do processamento de resíduos da
construção civil.
Metas para 2014:
Estabelecer programa de educação continuada para o consumo sustentável
Efetuar a adequação jurídica do conjunto de diplomas legais municipais relacionados
ao tema
Vincular o gerenciamento adequado de resíduos ao licenciamento de todos os
estabelecimentos comerciais e industriais do município
10.1.2 Redução dos Resíduos Recicláveis Secos Dispostos em Aterros e Inclusão
de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis
Diretriz 1: Redução de 70% dos resíduos recicláveis secos dispostos em aterros sanitários.
Estratégias:
Implantar um programa de coleta seletiva municipal, com a criação da cooperativa dos
catadores de lixo;
Instalar Pontos de Entrega Voluntária (PEV) de depósito dos materiais recicláveis em
locais estratégicos (praças, mercados, igrejas, escolas, etc.) e instalar programação de
coleta e encaminhamento destes materiais para a cooperativa;
Considerar o emprego de produtos que tenham na sua composição materiais
reciclados, nas aquisições públicas;
Incentivar a instalação de pequenas indústrias de reciclagem de materiais no município
visando melhorar os resultados financeiros auferidos pela cadeia de reciclagem;
Realizar ações de educação ambiental voltadas à temática da coleta seletiva e da
atuação dos catadores junto à população, visando o fortalecimento da imagem do
catador e a valorização de seu trabalho na comunidade;
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
51
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Metas para 2014:
Implantar um programa de coleta seletiva municipal.
Implantação do programa de entrega voluntária de materiais recicláveis em toda área
urbana.
Estabelecer incentivos para instalação de empreendimentos de processamento de
material reciclado.
Estabelecer convênios com os fabricantes de material reciclável para custeio da
operação de coleta e reciclagem de resíduos.
Diretriz 2: Inclusão e fortalecimento da organização catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis, organizados formalmente.
Estratégias:
Promover a organização dos catadores em cooperativa, a implantação de programa de
capacitação técnica e administrativa dos cooperados;
Promover ações de resgate de cidadania dos membros da cooperativa no sentido de
viabilizar a eliminação do uso de mão de obra infantil na triagem de resíduos
recicláveis;
Instalar infraestrutura necessária (galpão, balança, prensas, etc.) para a operação de
triagem de materiais passíveis de reciclagem e sua reinserção na cadeia produtiva;
Elaborar mapeamento das indústrias de reciclagem instaladas na região que possam
absorver os materiais separados pela cooperativa;
Promover a capacitação da cooperativa para o desenvolvimento de outras atividades
de geração de renda, tais como, a compostagem e comercialização da fração orgânica
do lixo, produção de mudas e manutenção de áreas verdes, etc.
Capacitar à cooperativa na operacionalização do sistema de tratamento e disposição de
resíduos sólidos prevendo futuras contratações pela prefeitura, para a coleta,
tratamento e destinação final de resíduos sólidos.
Metas para 1014:
Consolidar a cooperativa de catadores do ponto de vista jurídico, institucional e
econômico.
Contratar a cooperativa para a prestação dos serviços de coleta, tratamento e
destinação final dos resíduos sólidos
10.1.3 Qualificação da Gestão dos Resíduos Sólidos.
Diretriz: Fortalecer a gestão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos urbanos e rurais, por meio dos seguintes instrumentos:
a) Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos a ser criada por lei
especifica;
b) Política Municipal de Resíduos Sólidos a ser criada por lei específica;
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
52
Obs. Falta aprovar na Câmara.
c) Estudos de regionalização e constituição de consórcios públicos;
d) Institucionalização de instrumento apropriado de cobrança específica para os serviços
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos;
e) Sistema municipal de informação sobre resíduos.
Estratégias:
Participação no Consórcio com municípios do vale do Pindaré de Resíduos Sólidos
com os municípios vizinhos para implementar as ações estruturantes necessárias para
o tratamento adequado dos resíduos sólidos produzidos nos municípios integrantes do
consórcio;
Implantar sistema de quantificação da geração de resíduos, estratificando sua origem e
responsabilidade pela geração;
Buscar apoio estadual na formatação e implantação de modelos adequados de
cobrança de forma a garantir o acesso a serviços de coleta/tratamento/disposição final
em todo o município e a sustentabilidade econômico-financeira do sistema como um
todo;
Criar norma adequada para possibilitar o repasse aos geradores, dos custos
relacionados ao gerenciamento de resíduos especiais;
Desenvolver conjunto de indicadores de desempenho ambiental, social e financeiro
para monitoramento do sistema;
Implantar o monitoramento do funcionamento do gerenciamento de resíduos sólidos
urbano e rural;
Metas para 2014:
Constituir consórcio intermunicipal de gerenciamento de resíduos
Estabelecer norma específica que permita a cobrança sobre os geradores pelo serviços
de gerenciamento de resíduos no município.
Implantar sistema de informações qualitativas e quantitativas do gerenciamento
municipal de resíduos.
Implantar a cobrança por serviços de RSU no município, sem vinculação com o IPTU.
10.1.4 Fortalecimento do Sistema de Gestão dos Resíduos Sólidos.
Diretriz 1: Fortalecer a gestão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos urbano, por meio do aparelhamento com equipamentos de coleta adequados e
suficientes.
Estratégias:
Aquisição de dois caminhões compactadores de lixo para coleta do lixo doméstico;
Aquisição de um caminhão coletor de contêineres;
Aquisição e distribuição em pontos selecionados de 05 contêineres para coleta de
entulhos;
Aquisição de 20 contêineres médios para depósito de lixo doméstico e instalação em
pontos estratégicos de bastante demanda;
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
53
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Colocar 100 lixeiras nas principais ruas do município;
Metas para 2014:
Aquisição de dois caminhões compactadores de lixo para coleta do lixo doméstico;
Aquisição de um caminhão coletor de contêineres;
Aquisição e distribuição em pontos selecionados de 05 contêineres para coleta de
entulhos;
Aquisição de 20 contêineres médios para depósito de lixo doméstico e instalação em
pontos estratégicos de bastante demanda;
Colocar 100 lixeiras nas principais ruas do município;
Diretriz 2: Padronizar os procedimentos de coleta do lixo e execução dos serviços de limpeza
urbana e uniformizar a equipe do serviço de limpeza urbana e coleta do lixo.
Estratégias:
Uniformizar a equipe de limpeza urbana, de forma ao reconhecimento da população
desta equipe;
Aquisição de equipamentos de proteção individual para equipe de coleta do lixo;
Planejamento e divulgação à população dos dias de coleta do lixo;
Mobilização e sensibilização da população para o correto acondicionamento do lixo
doméstico e separação dos resíduos recicláveis e orgânicos dos demais resíduos;
Fazer cumprir o PMGIRS no quesito execução dos serviços de limpeza e coleta do
lixo, naquilo que não colidir com as normas da ABNT e legislação vigentes;
Metas para o Ano 2014:
Uniformizar a equipe de limpeza e de coleta do lixo;
Aquisição de EPI para equipe de limpeza e de coleta do lixo;
Realizar o mapeamento do serviço de coleta do lixo planejando o itinerário dos carros
coletores e dando publicidade das rotas de coleta;
Promover a educação ambiental para mobilização e sensibilização;
Cumprir as recomendações do PMGIRS, no quesito execução dos serviços de limpeza
e coleta do lixo, naquilo que não colidir com as normas da ABNT e legislação
vigentes;
10.1.5 Disposição Final Ambientalmente Adequada de Resíduos Sólidos Urbano.
Diretriz: Encerrar a área do lixão até 2014, recuperar a área degradada do lixão e programar
disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, conforme estabelecido na lei
12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu decreto
regulamentador – Decreto nº 7.404/2010.
Estratégias:
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
54
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Participação no Consórcio da Região do vale Pindaré de Resíduos Sólidos com os
municípios vizinhos para implementar as ações estruturantes necessárias para o
tratamento adequado dos resíduos sólidos produzidos nos municípios integrantes do
consórcio;
Formalizar parceria com cooperativas e/ou associações ou implantar sistema próprio
adequado para tratamento e disposição final dos resíduos sólidos priorizando os
sistemas de triagem e compostagem de resíduos sólidos urbanos que reduzam o uso do
solo para disposição definitiva de resíduos;
Implantar programa de formação de mão de obra para operação do sistema,
capacitação técnica e gerencial dos agentes públicos envolvidos com o tema;
Efetuar um levantamento dos danos ambientais causados pelo lixão;
Criar projetos para o encerramento adequado de cada área prevendo a minimização
dos impactos ambientais e respectivas necessidades de investimentos;
Estabelecer programa de monitoramento do processo de recuperação do lixão e
monitoramento para impedir lixões clandestinos;
Metas para o Ano 2014:
Formação de mão de obra suficiente para operação e gerenciamento de sistemas de
tratamento e disposição de resíduos no município;
Inicio das atividades de recuperação ambiental das áreas degradadas;
Metas para 2018 até 2023
Encerramento do Lixão e recuperação ambiental das áreas degradadas;
10.2 Resíduos de Serviço de Saúde (RSS)
Diretriz1: Fortalecer a gestão dos resíduos de serviços de saúde nos estabelecimentos
públicos e privados.
Estratégias:
Divulgar manuais visando à compatibilização entre as diretrizes da Política Nacional
de Resíduos Sólidos e resoluções CONAMA nº 358/2005 e ANVISA nº 306/2004, no
que se refere às exigências de elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde-PGRSS e promover capacitação dos profissionais de saúde e de
meio ambiente;
Estabelecer, por lei específica, a Política Municipal de Resíduos Sólidos atribuindo
responsabilidades aos geradores dos resíduos de saúde pelo gerenciamento adequado
desses resíduos;
Elaborar planos de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde para todos os
estabelecimentos municipais geradores deste tipo de resíduos. Exigir o mesmo plano,
dos estabelecimentos privados;
Realizar a adequação dos abrigos de armazenamento temporário de RSS nos
estabelecimentos públicos de saúde do município e exigir nos estabelecimentos
privados, o mesmo abrigo. Caso inexistente, exigir a sua implantação;
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
55
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Implantar sistema de tratamento de resíduos de saúde com capacidade suficiente para
tratar os resíduos gerados em todas as instituições públicas ou privadas localizadas no
município;
Implantar sistema de quantificação da geração de resíduos de serviços de saúde no
município estratificado por gerador;
Estabelecer cobrança pelo serviço de tratamento de resíduos de serviços de saúde;
Realizar a segregação dos RSS na fonte geradora conforme legislação vigente;
Realizar treinamento constante dos funcionários dos estabelecimentos públicos de
saúde geradores de RSS;
Realizar a coleta, tratamento e a destinação final correta dos RSS de acordo com as
normas vigentes, podendo terceirizar este serviço.
Metas para o Ano 2014:
Tratamento implementado para resíduos perigosos e/ou resíduos que necessitem de
tratamento conforme indicado pelas RDC ANVISA nº 306/2004 e CONAMA nº
358/2005;
Elaboração e implantação de Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde, de acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004 e CONAMA nº 358/2005 em
todas as instituições públicas ou privadas geradoras deste tipo de resíduo;
Estabelecimento da cobrança pelo serviço de tratamento destes resíduos.
Diretriz 2: Criar polos de coleta de RSS dentro nas regiões onde forem feitos os consórcios.
Estratégias:
Elaborar planos de coleta de RSS para diminuição dos gastos provenientes do
transporte de lixo;
Executar treinamentos para acondicionamento e transporte com segurança do RSS.
Conscientização a respeito da importância do uso de EPI’s.
Metas para o Ano 2014:
Criar pontos de coletas apropriados para o acondicionamento do RSS.
Compra do Incinerador e construção do galpão.
Estabelecimento da cobrança pelo serviço de transporte e tratamento destes resíduos.
Uniformizar a equipe de limpeza e de coleta.
Aquisição de EPI e treinamento para equipe de coleta do RSS.
Realizar o mapeamento do serviço de coleta do lixo planejando o itinerário dos carros
coletores.
Promover a conscientização ambiental para mobilização e sensibilização.
Cumprir as recomendações das legislações supra citadas.
10.3 Resíduos Sólidos Industriais (RSI)
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
56
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Diretriz: Eliminar 100% dos resíduos industriais destinados de maneira inadequada ao meio
ambiente e criar condições especiais para que micro, pequenas e médias empresas possam se
adequar aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e demais legislações sobre
Resíduos Sólidos no menor tempo possível e sem criar óbices a sua operação.
Estratégias:
Estabelecer, por lei específica, a Política Municipal de Resíduos Sólidos atribuindo
responsabilidades aos geradores dos resíduos sólidos da indústria pelo gerenciamento
adequado desses resíduos, estabelecendo sanções, especialmente aplicáveis ao
descarte de resíduos industriais misturados com o lixo doméstico;
Estimular as empresas geradoras de resíduos sólidos (perigosos e não perigosos) a
elaborarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme o Art.
20 da Lei da PNRS, até dezembro de 2014.
Desenvolver mecanismo de triagem e separação de resíduos industriais que
eventualmente sejam descartados junto com os resíduos urbanos para devolução ao
gerador;
Estimular a iniciativa privada a instalar um terminal de transbordo de resíduos classe I
(perigosos) e classe II (inertes e não inertes), para que posteriormente esses resíduos
possam ser dispostos em um aterro industrial, porém fora do município;
Aplicação das sanções previstas nas legislações vigentes.
Metas para o Ano 2014:
Planos de Gerenciamento de Resíduos Industriais para todas as atividades industriais
existentes no município;
Adequação das normas jurídicas estabelecendo sanções para o descarte de resíduos
industriais misturados aos resíduos urbanos.
10.4 Resíduos da Construção Civil (RCC)
Diretriz: Elaborar inventário de obras de geração de RCC e implantar unidades de
recebimento, triagem, transbordo,reservas e reciclagem adequada de RCC.
Estratégias:
Estabelecer, por lei específica, a Política Municipal de Resíduos Sólidos atribuindo
responsabilidades aos geradores dos resíduos sólidos da construção civil, pelo
gerenciamento adequado desses resíduos, estabelecendo sanções pelo descarte em
locais inadequados e fora das recomendações da legislação existente;
Implantar PEV para depósito temporário de RCC;
Desenvolver ação educativa informando aos munícipes a correta destinação a ser dada
ao RCC;
Reforçar a fiscalização por meio de uma rede de monitoramento permanente com o
objetivo de coibir o estabelecimento de áreas de “entulhos”;
Elaborar e manter atualizado inventário por tipo de obras, especificidade, localização e
dados de geração de RCC;
Implantar aterro Classe A e sistema itinerante de processamento e reciclagem de RCC;
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
57
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Implantar a cobrança pelo serviço de coleta, processamento, reciclagem e destinação
final de RCC;
Vincular a liberação de licença de construção de grandes empreendimentos à entrega
de plano de gerenciamento de RCC;
Estimular a reutilização e a reciclagem de RCC nas obras, e empreendimentos e
compras financiadas com recursos públicos.
Metas para 2014:
Implantação de PEV de RCC em pontos estratégicos do município;
Elaboração de Inventário de obra e geração de RCC no município;
Implantação de Aterro Classe A (reservação de material para usos futuros) e sistema
itinerante de processamento e reciclagem de RCC;
Implantação da exigência de entrega de plano de gerenciamento de RCC para o
licenciamento de empreendimentos de grande porte;
Reutilização e Reciclagem em 60% do município destinando os RCC para unidades de
recuperação. E até 2018 100%.
10.5 Resíduos Especiais Exceto Pneumáticos Inservíveis e Óleo Lubrificante e
de Cozinha pós Uso.
Diretriz: Implantar a logística reversa dos resíduos especiais discriminados na Política
Nacional de Resíduos Sólidos (pilhas, baterias, eletrônicos, embalagens de lubrificantes,
embalagens de agrotóxicos e lâmpadas).
Estratégias:
Estabelecer, por lei específica, a Política Municipal de Resíduos Sólidos atribuindo
responsabilidades aos geradores dos resíduos sólidos especiais, pelo gerenciamento
adequado desses resíduos, estabelecendo sanções pelo descarte em locais inadequados
e fora das recomendações da legislação existente;
Intensificar a fiscalização dos estabelecimentos que comercializam agrotóxicos de
maneira a garantir o recebimento, adequado acondicionamento e envio para
reciclagem das embalagens vazias dos agrotóxicos comercializados no município;
Fomentar a implantação, por parte dos fabricantes, de PEV para armazenamento
temporário dos resíduos especiais listados na PNRS;
Capacitar a cooperativa de reciclagem para separar os demais resíduos especiais
listados na PNRS e encaminhá-los para os PEV;
Estabelecer rotina de fiscalização para prevenir o acúmulo deste tipo de resíduo nos
PEV;
Criar regulação que permita ao município cobrança dos custos envolvidos, na
destinação adequada destes resíduos sempre que o estoque de resíduos especiais
acumulados oferecerem riscos à saúde pública ou ao meio ambiente;
Adequar as unidades públicas geradoras, dando a destinação final adequada aos
resíduos gerados;
Promover campanhas educativas destacando a segregação, correto acondicionamento,
a coleta, o transporte e a destinação final destes resíduos;
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
58
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Fazer cumprir as resoluções do CONAMA, COEMA e COMDEMA, Legislação
municipal, estadual e federal vigentes.
Metas até 2014:
Eliminação do descarte inadequado de embalagens de agrotóxicos;
Implantação de PEV para armazenamento temporário de resíduos especiais;
Estabelecimento de regulamentação específica que discipline a logística reversa destes
resíduos no município.
10.6 Resíduos de Pneumáticos Inservíveis.
Diretriz: Implantar a logística reversa de pneumáticos de forma a cumprir as resoluções do
CONAMA e legislação municipal, estadual e federal vigentes.
Estratégias:
Estabelecer, por lei específica, a Política Municipal de Resíduos Sólidos atribuindo
responsabilidades aos geradores de pneumáticos inservíveis, pelo gerenciamento
adequado desses resíduos, estabelecendo sanções pelo descarte em locais inadequados
e fora das recomendações da legislação existente;
Intensificar a fiscalização e o monitoramento das atividades geradoras dos resíduos
pneumáticos, como oficinas e borracharias;
Formar parcerias com a iniciativa privada para construção de um galpão de
armazenamento temporário de pneumáticos inservíveis;
Promover campanhas educativas sobre a correta destinação dos pneumáticos
inservíveis, e divulgação do ponto deste resíduo;
Fazer cumprir junto à iniciativa privada a resolução 258/1999 e 301/2003 do
CONAMA, resoluções do COEMA e COMDEMA, legislação municipal, estadual e
federal vigentes.
Metas para 2014:
Implantação de PEV para armazenamento temporário de pneumáticos inservíveis;
Eliminação de 100% de áreas de disposição irregular de pneumáticos inservíveis até
2014.
10.7 Resíduos de Óleo Lubrificante e de Cozinha pós Uso.
Diretriz: Implantar a logística reversa de óleo lubrificante e óleo de cozinha após o uso.
Estratégias:
Estabelecer, por lei específica, a Política Municipal de Resíduos Sólidos atribuindo
responsabilidades aos geradores de óleos lubrificantes e óleo de cozinha após seu uso,
pelo gerenciamento adequado desses resíduos, estabelecendo sanções pelo descarte em
locais inadequados e fora das recomendações da legislação existente;
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
59
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Incentivar a criação de pontos de entrega voluntária em diversas áreas do município,
tais como escolas, supermercados, comércio local, dentre outros do gênero;
Formar parceria com empresas recicladoras de óleo vegetal pós-consumo,
devidamente licenciadas junto ao órgão ambiental competente, para comercialização e
destinação final adequada;
Promover campanhas educativas de conscientização e educação ambiental para
orientar a população sobre a separação, armazenagem, coleta e destinação do óleo
vegetal pós-consumo (óleo de fritura);
Buscar a sensibilização do conjunto da população para os problemas decorrentes do
descarte indevido de óleos e gorduras;
O órgão municipal competente deverá cadastrar entidades ou empresas para a coleta,
reciclagem e o reaproveitamento dos resíduos de óleo lubrificante e óleo de consumo
pós uso;
Fazer cumprir a Resolução CONAMA nº 362/2005.
Metas para 2014:
Criação de pontos de entrega voluntária em diversas áreas do município;
Formar parceria com empresas recicladoras de óleo vegetal pós-consumo;
Promover campanhas educativas;
Criação do sistema de fiscalização e monitoramento para cumprimento das normas.
11 Instrumentos do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos.
Constituirão o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município,
pelo menos, de maneira ampla, os seguintes itens, com vistas ao reaproveitamento máximo
dos materiais e otimização do espaço a ser utilizado na destinação final:
I. Plano de gerenciamento de resíduos orgânicos domiciliares, de poda, de capina e de
feiras livres;
II. Plano de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
III. Plano de gerenciamento de resíduos inservíveis (móveis e sucatas) de grande porte;
IV. Plano de gerenciamento de resíduos de materiais recicláveis/reutilizáveis;
V. Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil;
VI. Plano de gerenciamento de resíduos da indústria;
VII. Plano de Gerenciamento de resíduos especiais e/ou perigosos (Pneus inservíveis,
embalagens tóxicas, etc).
12 Os Planos de Gerenciamento Elencados Acima Devem Abordar no Mínimo,
de Maneira Específica os Seguintes Informações e Tópicos:
Identificação do Empreendimento - Razão Social; CEP; Telefone/fax; Tipo de
Atividade;
Descrição da atividade;
Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados;
Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento;
Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento;
Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
60
Obs. Falta aprovar na Câmara.
Ações preventivas e corretivas a serem executadas;
Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos;
Ações relativas à responsabilidade compartilhada;
Medidas saneadoras dos passivos ambientais;
Periodicidade da revisão;
Plano de monitoramento e acompanhamento.
13 Indicadores de Desempenho Operacional e Ambiental.
Devem-se observar os seguintes critérios estratégicos para avaliação dos serviços:
A universalidade: os serviços devem atender toda a população, sem exceção;
A eficiência e a sustentabilidade econômica;
A articulação com as políticas de inclusão social, de desenvolvimento urbano e
regional e outras de interesse relevante;
O grau de satisfação do usuário;
Autossuficiência financeira da prefeitura com o manejo de resíduos sólidos;
Cobertura do serviço de coleta em relação à população total atendida;
Taxa de cobertura do serviço de coleta de resíduos domiciliares em relação à
população urbana;
Taxa de material recolhido pela coleta seletiva de matéria orgânica e
reciclável/reutilizável em relação à quantidade total coletada de resíduos sólidos
domiciliares;
Massa de resíduos dos serviços de saúde (RSS) coletada per capita (apenas por
coletores públicos) em relação à população urbana;
Massa de resíduos da construção civil (RCC) coletada per capita (apenas por coletores
públicos) em relação à população urbana.
Número de deposições irregulares por mil habitantes;
Taxa de resíduos recuperados em relação ao volume Total removido na limpeza
corretiva de deposições irregulares.
Número de catadores organizados em relação ao número total de catadores
(autônomos e organizados).
14 Soluções para Execução dos Serviços de Limpeza Urbana e Coleta do Lixo.
A execução dos serviços de limpeza urbana é de responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Bom Jardim–MA e da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Os principais serviços a serem executados são:
Coleta domiciliar manual, onde vamos fazer a separação do material reciclável;
varrição manual de vias e logradouros públicos;
Capina manual;
Roçada mecanizada;
Limpeza de bueiros;
Incineração dos lixos hospitalares
Campanha de educação ambiental.
FOTOS
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
61
Obs. Falta aprovar na Câmara.
De acordo com avaliação da SEMMA, a participação da população ainda é muito
pequena. Praticamente todo lixo produzido na cidade são jogados no lixão, sem qualquer
seleção para reciclagem.
O lixo é acondicionado em sacos plásticos, ficando os resíduos sujeitos a
intempéries e ao revolvimento por animais. Esta situação não é a ideal, pois propicia
condições de proliferação de vetores diversos e exalação de mau cheiro. Entretanto, a
prefeitura municipal vem fazendo coletas três vezes por dia em determinados bairros e
pretende ainda esse ano fazer a campanha educativa para conscientizar a população sobre o
correto acondicionamento destes resíduos.
A Prefeitura Municipal de Bom Jardim - MA para a limpeza urbana e coleta dos
resíduos sólidos utiliza nestes serviços 04 caminhões basculantes com capacidade de 0,5
tonelada, realizando oito viagens diárias ao lixão, totalizando 04 toneladas diárias de lixo
coletado. São disponibilizados para os serviços de limpeza pública, cerca de 12 funcionários.
Os resíduos sólidos domiciliares e comerciais apresentados para a coleta, pela
população, de maneira geral são acondicionados de forma incorreta. Em todos os bairros os
resíduos são apresentados para a coleta sem a separação adequada como em recipientes
reutilizáveis de metal ou plástico e com capacidade volumétrica variável, sem o devido
acondicionamento prévio.
Os resíduos das unidades de saúde serão coletados pela própria prefeitura ou por
empresa terceirizada para serem incinerados. Nesta etapa deverá ter muito cuidado
treinamento especializado para a equipe que deverá manipular estes resíduos.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá instar vários postos de coleta
seletiva nos pontos estratégicos do município, principalmente na Av. José Pedro Vasconcelos,
onde se concentra o centro comercial do município. Para recebimento do lixo de acordo com a
seleção prevista e divulgada em campanhas publicitárias. A SEMMA realizará panfletagens
junto à comunidade de forma a propiciar a destinação adequada para cada tonel.
Para que esse serviço tenha os resultados alcançados, a Prefeitura de Bom Jardim
junto a Secretaria de Meio Ambiente - SEMMA realizará campanhas e educação ambiental
nas escolas, com o objetivo de educação inversa, caminhadas ecológicas com distribuição de
panfletos educativos, camisas em datas comemorativas, com foco nas principais ruas do
Município. Promovendo feiras de artesanato com materiais recicláveis aos domingos
incentivando a reutilização e reciclagem dos mesmos, utilizando também os meios de
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
62
Obs. Falta aprovar na Câmara.
comunicação existentes na região, como rádio comunitária, além de palestras nas escolas do
restante do município.
Com o Conselho Municipal de Meio Ambiente ativo e sendo criado o fundo
municipal de meio ambiente, os repassaes do município e recursos arrecadados atraves de
projetos voltados ao meio ambiente, podemos ampliar e melhorar o serviço de coleta,
implementar a coleta seletiva na sede do município e demais regiões.
No quesito de limpeza urbana, a prefeitura realiza a capina e varrição manual de
todas as vias públicas, limpeza manual de bueiros nos meses de janeiro a julho (período
chuvoso) e roçagem através de roçadeiras mecânicas de ruas, praças, avenidas, comunidades
rurais.A Prefeitura realiza, também, a remoção de entulhos e galhadas, cuja sua destinação
será toda para compostagem.
No cenário encontrado percebemos que a SEMMA vemtentando desenvolver
ações para mitigar os problemas causados com o lixo produzido no município, dentre eles a
criação de uma instituição de coleta seletiva de lixo, porém são ações que não solucionam a
problemática dos resíduos sólidos, uma vez que inexiste um Plano de Gestão capaz de
distribuir as responsabilidades pelo lixo gerado. O lixo coletado é jogado a céu aberto em área
conhecida como lixão, onde existem vários catadores de lixo dentre homens e mulheres.
Esse projeto visa promover através de concurso entre as escolas, o
desenvolvimento de projetos educativos que visem à sustentabilidade das comunidades e
bairros do município. Dentro da proposta do projeto, são realizadas oficinas de artesanato de
garrafas pet e palestras educativas em creches e escolas.
Importante salientar que para viabilidade através da solução conjunta através de
Consórcio municipal, a Prefeitura de Bom Jardim – MA, já tem intensões de Consórcio
Intermunicipal para Gestão Integrada e Manejo Diferenciado de Resíduos Sólidos Urbanos,
formado pelos seguintes municípios:
Santa Inês - MA
Governador Newton Bello - MA
São João do Caru– MA
14.1 Educação Ambiental
O sucesso da implantação de um Plano Nacional de Resíduos Sólidos fundamenta
instrumento de política pública nesta área temática, exige novos conhecimentos, olhares e
posturas de toda a sociedade. Para que soluções adequadas se desenvolvam, conciliando os
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
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objetivos de desenvolvimento socioeconômico, preservação da qualidade ambiental e
promoção da inclusão social, torna-se necessário um processo de organização e
democratização das informações, de modo a fazerem sentido e mobilizarem o interesse, a
participação e o apoio dos vários públicos.
Para que as diretrizes da PNRS sejam obedecidas e as metas do PNRS alcançadas,
são necessários ainda instrumentos e metodologias de sensibilização e mobilização capazes de
influenciar os vários segmentos da sociedade, inclusive os profissionais da área e a população
como um todo. Este papel de sensibilização e mobilização cabe à Educação Ambiental e o
marco legal neste tema para o territóriobrasileiro é a Lei 9795, da Política Nacional de
Educação Ambiental, estabelecida em 27 de abril de 1999. Esta considera “educação
ambiental como “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem
valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de
vida e sua sustentabilidade”. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, por sua vez, coloca
a Educação Ambiental como diretriz no seu Art. 2º, inciso IV, o que sinaliza a importância
deste quesito para a PNRS e para a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, assim
como, dos planos decorrentes.
Este diagnóstico observou, contudo, que apesar da legislação pertinente e da
quantidade e variedade de materiais de educação ambiental, não existe um consenso claro
relacionado aos seus conteúdos, instrumentos e métodos. Isso se acentua quando relacionamos
Educação Ambiental ao tema “Resíduos Sólidos”.
Este diagnóstico mostrou que o termo educação ambiental, quando ligado aos
resíduos sólidos, envolve e abarca formas distintas de comunicação e relacionamento com a
população. Esta variabilidade de formas de atuação foi descrita e classificada neste estudo
com o objetivo de explicitá-la, criando uma tipologia própria:
Tipo 1 - Informações Orientadoras e Objetivas.
Para a participação da população ou de determinada comunidade em programas
ou ações ligadas ao tema “resíduos sólidos”. Normalmente está ligada a objetivos ou metas
específicas dentro do projeto ou ação em que aparece. Podemos citar informações objetivas a
respeito de como aquela população deve proceder na segregação dos seus resíduos para uma
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coleta seletiva municipal ou qual o procedimento mais adequado para o encaminhamento de
determinados resíduos, entre outras informações pertinentes.
Tipo 2 - Sensibilização/Mobilização das Comunidades Diretamente Envolvidas.
Aqui os conteúdos a serem trabalhados envolvem um aprofundamento das causas
e consequências do excesso de geração e na dificuldade de cuidado, tratamento e destinação
adequados dos resíduos sólidos produzidos em um município, região ou país. Destaca-se
ainda, neste caso, o uso e a necessidade de utilização de instrumentos, metodologias e
tecnologias sociais de sensibilização e mobilização das populações diretamente atingidas
pelos projetos ou ações implantados. Neste caso ainda os conteúdos variam e podem incluir
desde os vários aspectos ligados ao cuidado com os recursos naturais e à minimização de
resíduos (3R’s), até os vários temas relacionados à educação para o consumo
sustentável/consciente/responsável e às vantagens sociais e econômicas da coleta seletiva.
Tipo 3 – Informação, Sensibilização ou Mobilização para o Tema “Resíduos
Sólidos”Desenvolvidosem Ambiente Escolar.
Neste caso o conteúdo desenvolvido tem claro objetivo pedagógicoe normalmente
o tema Resíduos Sólidosé trabalhado para chamar a atenção e sensibilizara comunidade
escolar para as questões ambientais de uma forma mais ampla. Podemenvolver desde
informações objetivas, como as encontradas no tipo 1, até um aprofundamentosemelhante ao
do tipo 2, além de tratamento pedagógico e didático específico paracada caso, faixa etária e
nível escolar.
Tipo 4 – Campanhas e Ações Pontuais de Mobilização-
Neste caso os conteúdos, instrumentos e metodologias devem ser adequados à
cada caso específico. A complexidade do tema e a necessidade premente de mudança de
hábitos e atitudes necessários à implantação dos novos princípios e diretrizes presentes na
PNRS impossibilitam que estas ações alcancem todos os objetivos e metas propostos em um
trabalho educativo. Podem, entretanto, fazer parte de programas mais abrangentes de
educação ambiental, podendo ainda envolver um público mais amplo, a partir da utilização
das várias mídias disponíveis, inclusive aquelas com grande alcance e impacto junto á
população.
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Obs. Falta aprovar na Câmara.
15 15.0 Soluções Técnicas para a Execução e Gestão dos Serviços de Limpeza
Urbana e Coleta dos Resíduos Sólidos em Bom Jardim – MA
15.1 Responsabilidade da Gestão
De acordo com o art. 30 da Constituição Federal, cabe à administração municipal
a responsabilidade pela gestão dos serviços de interesse local, como a coleta e o destino final
adequado de todo o lixo gerado no município. A Prefeitura é responsável pela coleta, destino
final, controle e fiscalização do lixo domiciliar, comercial e público.
Cabe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico a
gestão integrada de resíduos sólidos domiciliar, comercial e público, com ações gerenciadoras
relacionadas às etapas de geração, acondicionamento, coleta, transporte, reaproveitamento,
tratamento e destinação final desses resíduos.
Os resíduos especiais como, por exemplo, o gerado em hospitais e nas indústrias -
e o entulho da construção civil, devem ser de responsabilidade do próprio gerador competindo
á prefeitura o controle e a fiscalização desses serviços. Essa determinação deve ser disposta
em lei específica sobre resíduos sólidos a ser instituída pelo poder público municipal.
15.2 Execução dos Serviços de Limpeza Urbana
O Município é responsável pelo planejamento e execução, com regularidade e
continuidade, da limpeza municipal, exercendo a titularidade dos serviços,
independentemente dos serviços serem prestados de forma indireta.
15.2.1 Acondicionamento dos Resíduos Sólidos
O lixo passa por um processo de exclusão: ele é “posto para fora de casa”, porém
deve cumprir ritos de passagem, respeitando regras próprias. Assim não deve ser deixado em
qualquer lugar, pois não há duvidas de que os resíduos sólidos contêm várias substâncias que
podem afetar a saúde do homem, seja através de contato direto ou indireto, assim como causar
impactos extremamente negativos ao meio ambiente. Portanto, o lixo deve ser acondicionado
em recipientes com tampa, confeccionado em material resistente e formato que permita fácil
limpeza.
O lixo doméstico deve ser orientado pelo princípio da redução, reutilização e
reciclagem. Reduzir o desperdício, reutilizar sempre que for possível antes de jogar fora, e
reciclar, ou melhor: separar para a reciclagem, pois, na verdade, o indivíduo não recicla (a não
ser os artesãos de papel reciclado).
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A partir da implantação deste plano e com vistas à ampliação da seletividade, os
munícipes deverão separar o lixo da seguinte forma:
Lixo seco (limpo): papel, papelão, vidros, plásticos, latas, embalagens longa
vida;
Lixo orgânico: restos de alimentos, cascas de frutas e legumes, folhas, grama,
palhas, papéis molhados ou engordurados;
Rejeitos: papel higiênico, lenços de papel, curativos, fraldas descartáveis,
absorventes, preservativos, pilhas (em separado).
A administração municipal deverá orientar a população e incentivar o uso
adequado de recipientes para o acondicionamento do lixo conforme modelo a seguir:
Lixo domiciliar: Em recipientes com tampas, sacos plásticos fechados de modo
a evitar a exposição, recipientes metálicos, plásticos ou em pneus usados, com
tampa; Deverá ser proibida a colocação de lixo na rua em dias sem coleta do
lixo e acondicionados de forma irregular.
Para o lixo comercial: sacos plásticos, sacos de ráfia, tambores de 200 litros,
com identificação e caçambas estacionárias;
Para o lixo industrial: Os não perigosos devem ser colocados em
contêineres/caçambas e os perigosos em recipientes especiais obedecendo às
normas da ABNT;
Para o lixo de serviços de saúde: sacos plásticos brancos especiais obedecendo
às normas da ABNT;
Para o lixo público de varrição: cestos, carrinhos de varrição e tambores. Os
carrinhos e tambores devem ser forrados com saco plástico;
De poda, capinação, limpeza de galerias e entulhos: contêineres, caçambas
estacionárias, tambores de 200 litros, recipientes basculantes.
Em qualquer situação, não deverão ser utilizados recipientes abertos, expostos à
chuva, para não acumular água; tal providência impedirá a proliferação de mosquitos
transmissores de doenças, principalmente a dengue.
O resíduo considerado especial não deve ser colocado junto com os resíduos
sólidos urbanos. Os resíduos sólidos reversos devem ser entregues, após o seu uso, aos
comerciantes e distribuidores ou destiná-los aos postos de coleta especificados
acondicionando adequadamente e de forma diferenciada, atentando para práticas que
possibilitem a redução de sua geração.
Devem ser considerados irregulares os recipientes que não seguirem uma
padronização a ser estabelecida, ou que se apresentarem em mau estado de conservação e
asseio ou os que não permitirem o correto ajuste da tampa.
Antes do acondicionamento do lixo domiciliar e dos demais resíduos similares ao
lixo domiciliar, os moradores deverão eliminar os líquidos e embrulhar convenientemente
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Obs. Falta aprovar na Câmara.
cacos de vidros e outros materiais contundentes e perfurantes, tendo em vista a segurança
física dos garis.
O poder público municipal deverá instituir, por lei específica, disposições
normativas sobre resíduos sólidos a serem seguidas pelos seus jurisdicionados.
15.2.2 Coleta domiciliar
O planejamento básico das atividades relacionadas à coleta domiciliar decorre das
características específicas dos serviços a executar, em função do volume de resíduos a coletar
diariamente nas áreas e frequências de coleta pré-determinadas associadas ao sistema de
limpeza pública.
Os trabalhos descritos nesse item abrangem os serviços de coleta regular
utilizando caminhões compactadores com frequência de acordo com a tabela abaixo, de todos
os resíduos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços e
comerciais, exceto os resíduos sólidos da área de saúde e congêneres e que apresentarem
periculosidade segundo a NBR 10.004 da ABNT:
Tipo de área Frequência Período
Sede
Dias alternados, exceto o
domingo que não terá
coleta.
Diurno.
Comunidades
Próximas Uma vez na semana. Diurno.
Feiras, mercado
e eventos. Eventual.
Imediatamente após a realização do
evento.
A coleta deverá ser iniciada
imediatamente após a varrição.
Entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização
pública ou grandes jardins, resíduos de mudança de domicílios ou de reformas de
estabelecimentos comerciais, colchões e mobiliários, não estão compreendidos para efeito de
coleta obrigatória. Nesse caso, os resíduos deverão ser levados ao ponto de destino final pelo
próprio gerador ou em pontos de coleta determinados previamente pela prefeitura.
A coleta domiciliar na área urbana será executada porta a porta em todas as vias
públicas oficiais da sede municipal que tenham condições de tráfego para os caminhões
coletores compactadores, em marcha reduzida e nas comunidades próximas. Caberá ao órgão
gestor do sistema de limpeza pública estabelecer, para cada local do município, em função de
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Obs. Falta aprovar na Câmara.
aspectos técnicos e operacionais, os dias e horários da coleta domiciliar regular e da coleta
seletiva, que deverão ser observados pelos munícipes, tendo como base a frequência
estipulada na tabela retro.
Os resíduos que tiverem sido depositados nas vias públicas pelos moradores e que
tiverem tombado dos recipientes ou que caírem durante a coleta deve ser varrido e recolhido.
As equipes serão orientadas de modo a recolher apenas os resíduos especificados
para a coleta de resíduos sólidos domiciliares informando a seu respectivo fiscal quando da
ocorrência de situações fora da rotina, para que assim possam ser avaliadas e tomadas às
providências necessárias, tais como o acionamento de equipes de coletas especiais, no caso de
cadáveres de animais de grande porte, entulhos, etc., ou mesmo a notificação de
estabelecimentos para orientação no caso de resíduos sistematicamente mantidos fora do
disposto nas normas vigentes.
Uma equipe de educação ambiental deverá orientar os moradores para o correto
acondicionamento do lixo e a colocação para fora de casa nos dias e horários previstos para a
coleta. Deverá ser explicado que a coleta será realizada apenas do lixo acondicionado de
forma correta.
15.2.3 Varrição:
O planejamento básico das atividades inerentes à varrição manual é decorrente das
características específicas dos serviços a executar, em função das extensões de vias a atender
de acordo com o quantitativo de resíduos gerados.
Em tese, algumas informações fornecidas, aliadas ao conhecimento das condições
locais, possibilita a definição de algumas atividades geradores de resíduos, abrangendo o
universo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim, cuja lista poderá ser
flexibilizada sempre que necessário, para o bom andamento dos serviços de varrição.
O sistema de varrição abrange os resíduos gerados nas seguintes atividades:
Operação não mecanizada de recolhimento e remoção de resíduos espalhados pelas
vias e logradouros públicos;
Trabalhos de raspagem em situações de rotina;
Esvaziamento e reposição de sacos plásticos existentes nas lixeiras e vias públicas;
Varrição de resíduos resultantes de eventos havidos em logradouros públicos.
A varrição das vias deverá, sempre que possível, ser diária. As operações devem
incluir sarjetas, o esvaziamento de cestos de lixo mantidos nos logradouros, canteiros centrais
e passeios, além de eventuais raspagens localizadas necessárias.
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Obs. Falta aprovar na Câmara.
Os resíduos resultantes da varrição deverão ser retirados da via pública e
transportados para a destinação final em no máximo 12 horas após a realização dos serviços.
Ressalta-se que nos locais de grande fluxo de transeuntes, os resíduos resultantes
da varrição são depositados em pontos de concentração estrategicamente posicionados, os
quais serão em seguida coletados pelo veículo próprio a este serviço, e transportados para a
destinação final.
15.2.4 Coleta seletiva:
A Coleta Seletiva orienta a população a separar o lixo úmido (restos de comida,
cascas de alimentos, resíduos de banheiro) e o lixo seco (metais, papéis, plásticos, vidros) dos
demais resíduos que não podem ser reaproveitados. O programa visa promover a separação
correta dos resíduos através de campanhas de mobilização e educação ambiental que visão
atingir todas as residências, comércios, serviços, indústrias e demais geradores de resíduos.
Lei específica sobre resíduos sólidos deverá ser instituída de modo que os
geradores dos resíduos, pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, sejam obrigadas a
separação e acondicionamento no local de sua produção, em sacos de cores distintas,
determinadas pelo órgão ou entidade municipal competente. Deverá ser estabelecido que os
resíduos recicláveis e os não recicláveis deverão ser separados e acondicionados em dois
sacos distintos. Consideram-se resíduos recicláveis todos aqueles passíveis de
reaproveitamento, considerados, entre outros aspectos, a tecnologia disponível, as
possibilidades de coleta e separação, além do pactuado entre os geradores e os responsáveis
pela coleta.
Deverá ser expressa nesta norma que a prefeitura poderá estabelecer hipóteses de
exceção, em razão da constatação de impossibilidade de acondicionamento ou coleta na forma
a ser estabelecida, bem como poderá o órgão municipal competente alterar a forma de
fracionamento estabelecida (recicláveis e não recicláveis), com vistas à ampliação da
seletividade.
A coleta dos resíduos recicláveis poderá ser domiciliar ou através de Pontos de
Entrega Voluntária (PEV), instalados em pontos estratégicos, onde a população possa
depositar o material previamente selecionado. Referida coleta será atribuída às associações ou
cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, contratadas pelo
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Obs. Falta aprovar na Câmara.
órgão ou entidade municipal competente, ao qual caberá editar as normas técnicas pertinentes
às atividades e fiscalizar sua execução.
O objetivo é reduzir o volume de resíduos coletados na cidade e promover o não
desperdício e o uso racional dos materiais através da reciclagem dos resíduos comuns, o que
resultará em melhoria da qualidade de vida da população e proteção do meio ambiente. A
coleta seletiva garante renda para as famílias que trabalham com a separação dos resíduos
secos, pois os mesmos (aquele que pode ser reciclado) são encaminhados para reciclagem,
onde são separados e comercializados com as empresas recicladoras.
As imagens abaixo demonstram de forma ilustrativa a operação de transbordo e os
veículos utilizados na coleta seletiva, bem como galpão de triagem.
Transbordo, onde é agrupado o material coletado e encaminhado para o centro de
triagem.
Galpão de triagem, onde é feita a seleção do material para ser prensado e
comercializado pela cooperativa.
15.2.5 Outros serviços (Capina, roçagem, pintura de meio fio e limpeza de valas):
Os serviços de limpeza pública compreendem os serviços de roçada manual,
roçada mecanizada, pintura de meio fio, limpeza de valas, limpeza de feiras livres e coleta dos
resíduos das lixeiras públicas. As áreas de lazer do município recebem o mesmo tratamento
que é dispensado à limpeza dos logradouros públicos.
O planejamento básico das atividades inerentes a esses serviços é decorrente das
características específicas dos serviços a executar, em função das extensões das áreas a sofrer
intervenção de acordo com o quantitativo de resíduos gerados.
Sempre que necessário, deverá ser realizado esses serviços e coletado
imediatamente os resíduos gerados na ação.
15.2.6 Fiscalização e monitoramento dos serviços:
A Secretaria Municipal de Infraestrutura é responsável pela fiscalização,
monitoramento e identificação de pontos de acúmulos de lixos, entulhos dentre outras
irregularidades de disposição de resíduos.
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Obs. Falta aprovar na Câmara.
Ao identificar o agente poluidor, o fiscal o adverte e posteriormente comunica ao
órgão competente. O fiscal sempre deverá retornar aos locais fiscalizados e advertidos para
monitoramento e se couber solicitar ao órgão competente a notificação do infrator.
15.2.7 Mobilização e sensibilização ambiental:
A Prefeitura, através do órgão responsável, deverá promover atividades de
orientação educativa com panfletagem e palestras em escolas, postos de saúde, dentre outros
departamentos públicos, sobre o PMGIRS. Além destes eventos, deverá promover a
divulgação porta a porta sobre diversos temas relacionados ao sistema de limpeza pública.
Salvo nova orientação, a mobilização e sensibilização serão de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, com o auxílio da
Secretaria de Educação, de Saúde e dos demais órgãos municipais, quando necessários.
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Obs. Falta aprovar na Câmara.
16 Conclusão
Com a implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidosdiminuirá ou extinguirá varias ações não planejadas e das quais poderão colocar em
desconforto a saúde e desiquilibrando o meio ambiente tais como:
a. O lançamento de resíduos sólidos "in natura" a céu aberto, em áreas urbanas ou
rurais;
b. A queima de resíduos sólidos a céu aberto ou em instalações, caldeiras ou
fornos;
c. O lançamento de resíduos sólidos no rio ou igarapé, em terrenos baldios,
margens de vias públicas, sistemas hídricos, áreas erodidas e poços ou
cacimbas, mesmo que abandonados e em áreas de preservação permanente;
d. O lançamento de resíduos sólidos em sistema de redes de drenagem de águas
pluviais, esgotos e similares;
e. O recebimento de resíduos sólidos de municípios vizinhos seja para fins de
tratamento ou de disposição final.
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Obs. Falta aprovar na Câmara.
GLOSSÁRIO
Acordo Setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes,
importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Área Contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou
irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.
Área Órfã Contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam
identificáveis ou individualizáveis.
Ciclo de Vida do Produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a
obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.
Coleta Seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua
constituição ou composição.
Controle Social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade
informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das
políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.
Destinação Final Ambientalmente Adequada: destinação de resíduos que inclui a
reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou
outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do
SUASA,
entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas.
Disposição Final Ambientalmente Adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros,
observando normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde
pública.
Geradores de Resíduos Sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gerenciamento de Resíduos Sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente,
nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de
resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta
Lei.
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções
para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental,
cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável. Estado do Rio Grande do Sul. Prefeitura Municipal de Doutor Maurício Cardoso, 123
Logística Reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por
um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição
dos
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos
produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
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Obs. Falta aprovar na Câmara.
Padrões Sustentáveis de Produção e Consumo: produção e consumo de bens e serviços de
forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida,
sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações
futuras.
Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas
propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos
ou
novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes
do SISNAMA e, se couber, do SNVS e do SUASA.
Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e
recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não
apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Resíduos Sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades
humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está
obrigado a proceder, no estado sólido ou semi-sólido, bem como gases contidos em
recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública
de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente
inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos: conjunto de
atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de
manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados,
bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental
decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.
Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação
biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos
órgãos competentes do SISNAMA e, se couber, do SNVS e do SUASA.
Serviço Público de Limpeza Urbana e de Manejo de Resíduos Sólidos: conjunto de
atividades previstas no art. 7º da Lei no 11.445, de 2007.
Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Bom Jardim
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Obs. Falta aprovar na Câmara.
REFERÊNCIAS
Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB). No entanto, a pesquisa mostra redução
desse índice. Em 1989, 88,2% dos municípios despejavam os resíduos em lixões.
http://www.compre.org.br, 2010. Patriota Patriota. Coleta Seletiva. 19/02/2013.
IBGE-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Amostragem populacional,
econômica, educacional. (2000, 2012, 2013).
MOTTA,Adilson. Radiografia de uma cidade brasileira. História, cultura, geografia e
literatura local. 2012.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Doutor
Maurício Cardoso. 2012.
SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim – MA. Pesquisas sobre os
dados educacionais de Bom Jardim (evasão, reprovação, matrículas e saprovação). 2013.
.WWW.mma.gov.br - Ministério do Meio Ambiente. Pesquisas diversas sobre Bom Jardim
(Recursos Naturais e extrativistas), 2012.