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Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

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Page 1: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU

Projeto de Lei 396/2015

Page 2: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

TITULO VIII – Do Ordenamento Territorial

Capítulo III – Do Zoneamento

Page 3: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

ZONEAMENTO

MACROZONEAMENTO

Divisão do território em zonas de uso nas quais incidem os parâmetros diferenciados de

parcelamento, uso e ocupação do solo, visando o

ordenamento geral da cidade.

Estruturação do território face às estratégias de desenvolvimento

urbano e socioeconômico estabelecida para o período de vigência do plano, sendo a base

espacial para dos objetivos e instrumentos da politica urbana.

X

TITULO VIII – Do Ordenamento TerritorialCapítulo III – Do Zoneamento

Page 4: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

Zonas de Uso

ZPR – Zona Predominantemente Residencial;ZEIS – Zona Especial de Interesse Social;ZCMe – Zona Centralidade Metropolitana;ZCMu – Zona Centralidade Municipal;ZCLMe – Zona Centralidade Linear Metropolitana;ZCLMu – Zona Centralidade Linear Municipal;ZUSI – Zona de Uso Sustentável das Ilhas;ZIT – Zona de Interesse TurísticoZDE – Zona de Desenvolvimento Econômico;ZEM – Zona de Exploração Mineral;ZUE – Zona de Uso Especial;ZPAM – Zona de Proteção Ambiental.

TITULO VIII – Do Ordenamento TerritorialCapítulo III – Do Zoneamento

Page 5: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

TITULO VIII – Do Ordenamento TerritorialCapítulo III – Do Zoneamento

PL PDDU 2015

PDDU

200

8

12 Zonas34 Subzonas

18 Z

onas

70 S

ubzo

nas

Subzonas

ZPR Zona Predominantemente Residencial 8

ZEU Zona Exclusivamente Uniresidencial 1

ZEIS Zona Especial de Interesse Social (116) 1

ZRE Zona Sub Regime Urbanístico Especial 2

CMT Centro Municipal Tradicional 1

CMC Centro Municipal Camaragibe 1

CMR Centro Municipal Retiro 1

SM Subcentro Municipal 12

ZIN Zona Industrial 2

ZEM Zona de Exploração Mineral 1

ZUE Zona de Usos Especiais 5

CDS Corredor Supra Municipal 1

CDM Corredor Municipal 10

CDR Corredor Regional 19

CDL Corredor Local 1

CDO Corredor Especial de Orla Marítima 2

CDI Corredor Especial de Ipitanga 1

ZPAM Zona de Proteção Ambiental 1

Zonas

Subzonas

ZPR Zona Predominantemente Residencial 3ZEIS Zona Especial de Interesse Social (189) 5

ZCMe Zona Centralidade Metropolitana 5ZCMu Zona Centralidade Municipal 2ZCLMe Zona Centralidade Linear Metropolitana 1ZCLMu Zona Centralidade Linear Municipal 1

ZUSI Zona de Uso Sustentável nas Ilhas 1

ZIT Zona de Interesse Turístico 1

ZDE Zona de Desenvolvimento Econômico 2ZEM Zona de Exploração Mineral 1ZUE Zona de Uso Especial 11

ZPAM Zona de Proteção Ambiental 1

Zonas

X

Page 6: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

Pág. 1

MÍNIMO BÁSICO MÁXIMOZPR-1 Zona Predominantemente Residencial de Baixa Densidade - 1 0,10 0,50 1,00ZPR-2 Zona Predominantemente Residencial de Média Densidade - 2 0,20 1,00 2,00ZPR-3 Zona Predominantemente Residencial de Alta Densidade - 3 0,30 1,50 3,00ZEIS-1 Zona Especial de Interesse Social - Assentamentos Precários - 1 0,30 1,50 3,00ZEIS-2 Zona Especial de Interesse Social - Edificação deteriorada - 2 0,30 1,50 3,00ZEIS-3 Zona Especial de Interesse Social -Terrenos - 3 0,30 1,50 3,00ZEIS-4 Zona Especial de Interesse Social - APA e APRN - 4 0,20 1,00 2,00ZEIS-5 Zona Especial de Interesse Social - Quilombos e Comunidades Tradicionais - 5 0,20 1,00 2,00

ZCMe-1/01 Zona Centralidade Metropolitana Camaragibe - 1/01 0,40 2,00 4,00ZCMe-1/02 Zona Centralidade Metropolitana Retiro/ Acesso Norte - 1/02 0,40 2,00 4,00ZCMe-1/03 Zona Centralidade Metropolitana Avenida Luís Viana / 29 de Março- 1/03 0,40 2,00 4,00

ZCMe-2 Zona Centralidade Metropolitana Uso Misto (Águas Claras / Valéria) - 2 0,40 2,00 4,00ZCMe-CA Zona Centralidade Metropolitana - Centro Antigo 0,40 2,00 4,00

ZCMe

QUADRO 01 ANEXO 2 À LEI N.PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR

ZONA SUBZONA

ZEIS

ZONEAMENTO - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTOIDENTIFICAÇÃO

ZPR

TITULO VIII – Do Ordenamento TerritorialCapítulo III – Do Zoneamento

Page 7: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

Pág. 2

MÍNIMO BÁSICO MÁXIMOZCMu-1 Zona Centralidade Municipal - 1 0,20 1,00 2,00ZCMu-2 Zona Centralidade Municipal - 2 0,30 1,50 3,00

ZCLMe ZCLMe Zona Centralidade Linear Metropolitana 0,40 2,00 4,00

ZCLMu ZCLMu Zona Centralidade Linear Municipal 0,30 1,50 3,00

ZUSI ZUSI Zona de Uso Sustentável nas Ilhas 0,20 1,00 1,00

ZIT ZIT Zona de Interesse Turístico 0,20 1,00 2,00

ZDE 1 Zona de Desenvolvimento Econômico - 1 0,20 1,00 2,00ZDE 2 Zona de Desenvolvimento Econômico - 2 0,20 1,00 2,00

ZEM ZEM Zona de Exploração Mineral 0,10 0,50 0,50

ZONA SUBZONA IDENTIFICAÇÃOCOEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO

ZONEAMENTO - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DO SALVADORQUADRO 01 ANEXO 2 À LEI N.

ZDE

ZCMu

TITULO VIII – Do Ordenamento TerritorialCapítulo III – Do Zoneamento

Page 8: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

Pág. 3

MÍNIMO BÁSICO MÁXIMOZUE-1 Zona de Uso Especial 1 - Centro Administrativo da Bahia 0,20 1,00 2,00ZUE-2 Zona de Uso Especial 2 - Parque Tecnológico 0,30 1,50 3,00ZUE-3 Zona de Uso Especial 3 - Porto de Salvador 0,20 1,00 2,00ZUE-4 Zona de Uso Especial 4 - Complexo Aeroportuário de Salvador 0,20 1,00 2,00ZUE-5 Zona de Uso Especial 5 - Base Naval de Aratu 0,20 1,00 1,00ZUE-6 Zona de Uso Especial 6 - Central de Abastecimento da Bahia 0,20 1,00 2,00ZUE-7 Zona de Uso Especial 7 - Setor Militar Urbano 0,20 1,00 2,00ZUE-8 Zona de Uso Especial 8 - Campus da Universidade Federal da Bahia (UFBA) 0,20 1,00 2,00ZUE-9 Zona de Uso Especial 9 - Campus da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) 0,20 1,00 2,00

ZUE-10 Zona de Uso Especial 10 - Parque de Exposições Agropecuárias 0,20 1,00 2,00ZUE-11 Zona de Uso Especial 11 - Aterro Sanitário Metropolitano 0,20 1,00 1,00

ZPAM ZPAM Zona de Proteção Ambientalnão se aplica

0,20 0,20

PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR

ZUE

ZONEAMENTO - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

ZONA SUBZONA IDENTIFICAÇÃOCOEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO

QUADRO 01 ANEXO 2 À LEI N.

TITULO VIII – Do Ordenamento TerritorialCapítulo III – Do Zoneamento

Page 9: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

ZPR 1, 2 Zona Predominantemente Residencial ZPR 1 e ZPR 2ZEU Zona Exclusivamente Uniresidencial - ZEUCDL Corredor Local

ZPR 2 Zona Predominantemente Residencial de Média Densidade 2 ZPR 3, 4 e 7 Zona Predominantemente Residencial ZPR 3, ZPR 4 e ZPR 7ZPR 5, 6 e 8 Zona Predominantemente Residencial ZPR 5, ZPR 6 e ZPR 8

ZRE Zona sob Regime Urbanístico Especial 1 e 2ZEIS-1 Zona Especial de Interesse Social Assentamentos Precários - 1ZEIS-2 Zona Especial de Interesse Social Edificação deteriorada - 2ZEIS-3 Zona Especial de Interesse Social Terrenos - 3ZEIS-4 Zona Especial de Interesse Social APA e APRN - 4ZEIS-5 Zona Especial de Interesse Social Quilombos e Comunidades Tradicionais - 5

ZCMe-1/01 Zona Centralidade Metropolitana Camaragibe - 1/01 CMC Centro Municipal Camaragibe e ZPR 5ZCMe-1/02 Zona Centralidade Metropolitana Retiro/ Acesso Norte - 1/02 CMC Centro Municipal Retiro/ Acesso NorteZCMe-1/03 Zona Centralidade Metropolitana Avenida Luís Viana / 29 de Março - 1/03 ZPR 3, 7 e 8 ZPR 3, ZPR 7 e ZPR 8 - Lindeiras à Av. Luis Viana.

ZCMe-2 Zona Centralidade Metropolitana Uso Misto (Águas Claras / Valéria) - 2 ZIN 1 Zona Industrial 1 - BR-324 (Do CM Retiro até Estação Metrô Águas Claras) ZCMe-CA Zona Centralidade Metropolitana - Centro Antigo CMT Centro Municipal Tradicional - CMT

SM 1 Subcentro Municipal 1 CalçadaSM 2 Subcentro Municipal 2 LiberdadeSM 5 Subcentro Municipal 5 Pau da Lima SM 6 Subcentro Municipal 6 PeriperiSM 7 Subcentro Municipal 7 ParipeSM 8 Subcentro Municipal 8 CajazeirasSM 9 Subcentro Municipal 9 São Cristóvão

SM 10 Subcentro Municipal 10 ItapuãSM 11 Subcentro Municipal 11 Estrada Velha do AeroportoSM 3 Subcentro Municipal 3 BarraSM 4 Subcentro Municipal 4 Pituba

SM 12 Subcentro Municipal 12 Jaguaribe

QUADRO 05 - ANEXO 02 À LEI N.PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DO SALVADORCORRESPONDÊNCIA DAS ZONAS PROPOSTAS COM AS ZONAS DA LEI 7.400 DE 2008

ZONA Vigente IDENTIFICAÇÃO

Zona Especial de Interesse Social

IDENTIFICAÇÃO

ZCMu-1

ZONA Proposta SUBZONA

ZEIS

ZCMe

ZPR

Zona Centralidade Municipal - 1

Zona Centralidade Municipal - 2ZCMu-2

ZEIS

ZCMu

ZPR 3 Zona Predominantemente Residencial de Alta Densidade 3

ZPR 1 Zona Predominantemente Residencial de Baixa Densidade 1

Pág. 1

TITULO VIII – Do Ordenamento TerritorialCapítulo III – Do Zoneamento

Page 10: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

Pág. 2

CDI Corredor Especial Ipitanga - BA 526CDS 1 Corredor Supramunicipal - Avenida Luís Viana (Paralela)

CDM 2 Corredor Municipal Av. Reitor Miguel CalmonCDM 3 Corredor Municipal Av. Juracy Magalhães JúniorCDM 4 Corredor Municipal Av. Mário Leal FerreiraCDM 5 Corredor Municipal Av. Antônio Carlos MagalhãesCDM 6 Corredor Municipal Av. Heitor DiasCDM 7 Corredor Municipal Via PortuáriaCDR 1 Corredor Regional Av. Vasco da GamaCDR 2 Corredor Regional Av. Graça Lessa (Vale do Ogunjá)

CDR 11 Corredor Regional Av. San MartimCDR 14 Corredor Regional Av. Afrânio PeixotoCDR 18 Corredor Regional Rodovia BA-099CDM 1 Corredor Municipal Av. Anita GaribaldiCDM 9 Corredor Municipal Av. Otávio Mangabeira / Pituaçu

- Av. Pinto de Aguiar CDM 8 Corredor Municipal Av. 29 de Março

CDM 10 Corredor Municipal Av. Orlando Gomes- Avenida Pituaçu- Avenida Severino Filho, Alameda Praia de Camburiu e Rua Capitão Melo

CDR 3 Corredor Regional Av. Djalma DutraCDR 4 Corredor Regional R. Cônego Pereira / Av. J.J. SeabraCDR 5 Corredor Regional Rua Silveira MartinsCDR 7 Corredor Regional Boca do RioCDR 9 Corredor Regional Rua Regis Pacheco

CDR 10 Corredor Regional Est. Da Liberdade / Largo do Tanque CDR 12 Corredor Regional Av. Dendezeiros do BonfimCDR 19 Corredor Regional Av. Paulo VICDR 6 Corredor Regional ImbuíCDR 8 Corredor Regional Av. Jorge AmadoCDR 13 Corredor Regional Av. Caminho de AreiaCDR 15 Corredor Regional Av. São RafaelCDR 16 Corredor Regional Av. Maria LúciaCDR 17 Corredor Regional Av. Dorival Caymmi

- Av. Ulisses Guimarães

CORRESPONDÊNCIA DAS ZONAS PROPOSTAS COM AS ZONAS DA LEI 7.400 DE 2008

IDENTIFICAÇÃO

QUADRO 05 - ANEXO 02 À LEI N.PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR

Zona Centalidade Linear MunicipalZCLMu ZCLMu

ZONA Proposta SUBZONA DENOMINAÇÃO

ZONA Vigente

Zona Centralidade Linear Metropolitana ZCLMe ZCLMe

TITULO VIII – Do Ordenamento TerritorialCapítulo III – Do Zoneamento

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ZDE-1 Zona de Desenvolvimento Econômico - 1 ZIN 1 Zona Industrial 1 - BR-324 (Estação Metrô Águas Claras até o limite do Município) ZDE-2 Zona de Desenvolvimento Econômico - 2 ZIN 2 Zona Industrial 2

ZEM ZEM Zona de Exploração Mineral ZEM Zona de Exploração MineralZEIS ZEIS 107 Bom Jesus dos Passos - Ilha de Bom Jesus dos PassosZEIS ZEIS 106 Costa - Ilha dos FradesZEIS ZEIS 108 Panamana - Ilha dos FradesZEIS ZPAM - Praia da Ponta de Nossa Senhora - Ilha dos FradesZEIS ZEIS 101 Praia Grande - Ilha de MaréZEIS ZEIS 102 Botelho - Ilha de MaréZEIS ZEIS 100 Santana - Ilha de Maré

ZIT ZIT Zona de Interesse Turístico ZPR2 Zona Predominantemente Residencial 2 (Em glebas com área superior a 10.000,00 m2)ZUE-1 Centro Administrativo da Bahia ZUE 1 Centro Administrativo da BahiaZUE-2 Parque Tecnológico ZUE 2 Parque TecnológicoZUE-3 Porto de Salvador ZUE 3 Porto de SalvadorZUE-4 Complexo Aeroportuário de Salvador ZUE 4 Complexo Aeroportuário de Salvador ZUE-5 Base Naval de Aratu ZUE 5 Base Naval de Aratu ZUE-6 Central de Abastecimento da Bahia (CEASA) ZPR 3 Área correspondente à Central de Abastecimento da Bahia (CEASA)ZUE-7 Setor Militar Urbano ZPAM Setor Militar - Vale do Cascão e Cachoeira com acesso pela Av. Luís Viana (Paralela)ZUE-8 Universidade Federal da Bahia (UFBA) ZPR 5 Áreas correspondentes à Universidade Federal da Bahia (UFBA) ZUE-9 Universidade do Estado da Bahia (UNEB) ZPR 6 Área correspondente à Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

ZUE-10 Parque de Exposições Agropecuárias ZPR 4 Área correspondente ao Parque de Exposições AgropecuáriasZUE-11 Aterro Sanitário Metropolitano ZPAM Área correspondente ao Aterro Sanitário Metropolitano

ZPAM ZPAM Zona de Proteção Ambiental ZPAM Zona de Proteção Ambiental

QUADRO 05 - ANEXO 02 À LEI N.

ZUE

ZUSI ZUSI

PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DO SALVADORCORRESPONDÊNCIA DAS ZONAS PROPOSTAS COM AS ZONAS DA LEI 7.400 DE 2008

ZDE

Zona de Uso Sustentável nas Ilhas

IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃOZONA

VigenteZONA

Proposta SUBZONA

Pág. 3

TITULO VIII – Do Ordenamento TerritorialCapítulo III – Do Zoneamento

Page 12: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

TITULO VIII – Do Ordenamento Territorial

Capítulo IV – Das Diretrizes para Revisão da LOUOS

Page 13: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

TITULO VIII – Do Ordenamento TerritorialCapítulo IV – Das Diretrizes para Revisão da LOUOS

LOUOSA Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, instrumento complementar de aplicação

dos instrumentos do Plano Diretor, estabelecerá os limites territoriais das

zonas e os critérios para o licenciamento de atividades e construções na cidade.

Page 14: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

TITULO VIII – Do Ordenamento TerritorialCapítulo IV – Das Diretrizes para Revisão da LOUOS

Diretrizes para a LOUOS

O Artigo 192 traz 30 diretrizes para a revisão da LOUOS, conforme princípios e objetivos estabelecidos no PL do PDDU para o macrozoneamento e respectivas

macroáreas.

Page 15: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015

TITULO VIII – Do Ordenamento TerritorialCapítulo IV – Das Diretrizes para Revisão da LOUOS

Classificação dos Usos e

Atividades

I. residencial, que envolve a moradia de um indivíduo ou grupo de indivíduos;II. não residencial, que envolve atividades: comerciais, de serviços, institucionais e industriais.

O uso não residencial será classificado, segundo níveis de incomodidade e compatibilidade com o uso residencial:

I. não incômodas, que não causam impacto nocivo ao meio ambiente urbano;II. incômodas compatíveis com o uso residencial;III. incômodas incompatíveis com o uso residencial.

Será classificado também segundo impactos que possam causar. Ex: Poluição atmosférica sonora, geração de tráfego, sobrecarga na infraestrutura instalada, dentre outros.