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PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
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CONTEXTUALIZAÇÃO
• Grandes desastres ocorridos no Brasil nos últimos anos;
• Necessidade de melhor preparar a sociedade para os desastres;
• Dificuldades identificadas nesses grandes desastres;
• Nova legislação de Defesa Civil.
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Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC.
BASE LEGAL
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Art. 7° Compete aos Estados:
I - executar a PNPDEC em seu âmbito territorial; II - coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União
e os Municípios; III - instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil; IV - identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de
identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios;
V - realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios;
VI - apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII - declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
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Art. 7° Compete aos Estados:
VIII - apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais.
Parágrafo único. O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil conterá, no mínimo:
I - a identificação das bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres; e
II - as diretrizes de ação governamental de proteção e defesa civil no âmbito estadual, em especial no que se refere à implantação da rede de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das bacias com risco de desastre.
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BACIAS HIDROGRÁFICAS(Art. 7º, § Único, inciso I)
Aplicação da metodologia da Agência Nacional das Águas (ANA) replicada e amplificada pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (IEMA) – Ganho de Escala.
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DIRETRIZES DE AÇÃO GOVERNAMENTAL(Art. 7º, § Único, inciso II)
• Contidas no Plano Estadual de Proteção e
Defesa Civil (PEPDEC);
• Diversos trabalhos em andamento no Estado: mapeamento de risco geológico, rede de monitoramento meteorológico e hidrológico;
• Articulação de todas essas ferramentas para utilização quando demandada.
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PLANO ESTADUAL DECONTINGÊNCIA PARA DESASTRES
HÍDRICOSDecreto n.º 2656-R - Publicado no Diário Oficial de 10 de janeiro de 2011.
• Existe atualmente, conforme Decreto acima;
• Prevê a esta Coordenação a função de: “coordenar as ações desempenhadas pelo Comitê, ativando os fluxos de informações e comunicações visando sua integração operacional”.
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PLANO ESTADUAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
OBJETIVO DO PLANO:
Delinear as ações estaduais de prevenção, preparação, resposta e reconstrução, recomendando e padronizando os aspectos relacionados ao monitoramento, alerta, alarme e resposta a fim de reduzir os danos e prejuízos decorrentes de desastres, bem como proteger a sociedade de eventos adversos.
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PLANO ESTADUAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Prevê a esta Coordenação a função de:
“Coordenar as ações desempenhadas pelo Comitê, ativando os fluxos de informações e comunicações visando sua integração operacional, além de mantê-lo atualizado e sempre pronto para ser empregado”.
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COMITÊ ESTADUAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
COMITÊ: composição e função
O Comitê é um grupo executivo formado por representantes do Estado que possuem a função de oferecer a melhor atuação frente às fases dos desastres.
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COMITÊ ESTADUAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
CBMES
SEADH
IDAF
DER
SEAMA
SESA
SEDURB
CESAN
CEDECE
Casa Militar
PMES
IEMA
SETOPSAMU 192
SECOM SEDU
SEAGINCAPER
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PLANO ESTADUAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
ÓRGÃOS DE APOIO:
Poderão ser convidados e agirão dentro de suas respectivas áreas de atuação, apoiando com pessoal, viaturas e equipamentos.
Ex.: DNIT, CONAB, ABIN, EXÉRCITO, MARINHA, ESCELSA etc.
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PLANO ESTADUAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
SISTEMA DE COMANDO EM OPERAÇÕES:
O SCO é um modelo de ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as operações de resposta em situações críticas.
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PLANO ESTADUAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
FASES DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS:
• Prevenção;• Preparação;• Resposta;• Reconstrução.
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PLANO ESTADUAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
• Nomeação de uma comissão para desenvolver o trabalho;• Pesquisa em materiais produzidos pela Defesa Civil Nacional;• Pesquisa em materiais produzidos por instituições de outros
Estados;• Conhecimento acumulado pela equipe da CEDEC;• Conhecimento acumulado de outros trabalhos já
desenvolvidos dentro e fora do Estado;• Interação entre a equipe da CEDEC e as equipes de outras
instituições nacionais e estaduais envolvidas com atividades de defesa civil;
• Necessidade de duas atualizações anuais, sendo uma em abril e a outra em outubro.
ELABORAÇÃO
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PLANO ESTADUAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
• Construção das atribuições dos órgãos envolvidos no PEPDEC:
i. Elaboração de ações características de cada envolvido;ii. Reunião com representantes dos envolvidos na CEDEC;iii. Revisão das atribuições pelos envolvidos;iv. Ajuste da comissão responsável pela elaboração;v. Inclusão da atribuição no PEPDEC.
ELABORAÇÃO
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PLANO ESTADUAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
• Mapeamento das bacias hidrográficas com risco de desastres:
• Será apresentado no Painel;• Utilizou-se a metodologia da ANA replicada em uma escala
melhor, ampliando a acurácia dos resultados;• A metodologia foi replicada por técnicos do IEMA e será
melhor discutida em palestra própria aberta para debate.
ELABORAÇÃO
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PLANO ESTADUAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• O Estado do Espírito Santo é o pioneiro na elaboração e execução de um PEPDEC, fato que promove um avanço significativo na proteção à sociedade espírito-santense. Tal Plano fortalece o Sistema Estadual de Defesa Civil e, por ser um trabalho dinâmico deve, constantemente, ser aperfeiçoado. Para tanto, são necessárias duas atualizações anuais, sendo uma em abril e a outra em outubro.
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Agradecimento:
Emerson A. Rocha Pazeto - Maj BM(27) 3227 1379/9775 6194
CEDEC/CBMESCoordenador Adjunto
Obrigado!