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Região Hidrográfica do Guadiana
PLANO HIDROLÓGICO DA REGIÃO
HIDROGRÁFICA DO GUADIANA
(CICLO 2015-2021) E PLANO DE GESTÃO
DO RISCO DE INUNDAÇÃO
ESQUEMA PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTUDO AMBIENTAL ESTRATÉGICO
ANEXO Nº4 – RESUMEM NÃO TÉCNICO-
Dezembro de 2014
Confederação Hidrográfica do Guadiana
ANEXO Nº 4. RESUMEM NÃO TÉCNICO
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 5 de 53
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 9
1.1 Problemas a resolver ......................................................................................................... 10
1.2. Descrição geral da região .................................................................................................. 12
1.3. Descrição de usos, demandas e pressões .......................................................................... 14
1.4. Prioridades de uso e atribuição de recursos ...................................................................... 16
1.5. Identificação e mapas das zonas protegidas ...................................................................... 17
1.6. Programas de seguimento do estado das massas de água .................................................. 18
1.7. Cumprimento dos objectivos ambientais .......................................................................... 20
1.8. Objectivos ambientais para as massas de água .................................................................. 21
1.9. Recuperação dos custes dos serviços da água .................................................................... 23
1.10. Planos e Programas relacionados .................................................................................... 23
1.11. Descrição dos Planos dependentes: Secas e inundações .................................................. 25
1.12. Programas de Medidas ................................................................................................... 26
1.13. Participação Pública ....................................................................................................... 27
1.14. Seguimento e revisão do Plano Hidrológico ..................................................................... 28
1.15. Relação de autoridades competentes designadas ............................................................ 28
1.16. Pontos de contacto e procedimentos para obter a informação ........................................ 29
2. AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA 30
2.1. Antecedentes ................................................................................................................... 30
2.1.1. Primeiro ciclo planificação 2009-2015 ........................................................................... 30
2.1.2. Segundo ciclo de planificação ........................................................................................ 30
2.2. Resumem do Estudo Ambiental Estratégico ...................................................................... 31
2.2.1. Diagnóstico ambiental da Região Hidrográfica ................................................................ 32
2.2.2. Princípios de sustentabilidade e objectivos de protecção ambiental .......................... 32
2.2.3. Selecção de alternativas do PH e do PGRI da Região .................................................... 34
Tabela 15. Orçamento estimado das medidas propostas pela alternativa considerada e
novas medidas resultantes da revisão do PHC e da integração do Rascunho do PGRI ......... 40
2.2.4. Analise dos possíveis efeitos ambientais das medidas incluídas na alternativa
seleccionada do PH e do PGRI da Região ....................................................................... 40
2.2.5. Medidas para evitar, reduzir e compensar os efeitos ambientais desfavoráveis
da alternativa seleccionada do PH e do PGRI da região ................................................ 41
Tabela 16. Medidas preventivas, correctoras ou compensatórias dos efeitos ambientais
desfavoráveis da alternativa seleccionada do PH e do PGRI da Região ............................... 41
2.2.6. Seguimento ambiental do PH e do PGRI da Região ....................................................... 42
3. RESUMEM NÃO TÉCNICO DO PLANO DE GESTÃO DO RISCO DE INUNDAÇÃO DO LADO
ESPANHOL DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO GUADIANA 43
3.1. Introdução ....................................................................................................................... 43
3.1.1 Consideração do Câmbio Climático ................................................................................ 44
3.1.2. Vinculação do PGRI com o PH ........................................................................................ 44
3.1.3. Autoridades competentes .............................................................................................. 45
3.2. Processo de coordenação e participação pública na elaboração e aprovação do Plano ....... 45
3.3. Conclusões da Avaliação Preliminar do Risco de inundação ............................................... 46
3.4. Mapas de perigosidade e de Risco de Inundação ............................................................... 47
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 6 de 53
3.5. Objectivos da gestão do risco de inundação ...................................................................... 48
3.6. Critérios e objectivos ambientais especificados no Plano Hidrológico e Zonas
protegidas e Rede Natura 2000 ......................................................................................... 49
3.7. Planos de Protecção Civil existentes .................................................................................. 49
3.8. Sistemas de predição e alerta hidrológica ......................................................................... 50
3.9. Resumem do Programa de Medidas .................................................................................. 51
3.10 Programa de seguimento ................................................................................................. 52
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ÍNDICE DE TABLAS
Tabela 1. Grupo e problemas importantes da DH do Guadiana ........................................................................ 12
Tabela 2. Enquadre administrativo e territorial da Região Hidrográfica do Guadiana .................................... 13
Tabela 3. Recursos hídricos DHGn ....................................................................................................................... 14
Tabela 4. Síntese das demandas para a situação actual..................................................................................... 15
Tabela 5. Zonas protegidas da DH do Guadiana ................................................................................................. 18
Tabela 6. Valoração do estado das MASp da DHGn. Resumem de resultados .................................................. 20
Tabela 7. Tabela resumem dos resultados dos estados quantitativo e químico, e estado das MASb ............. 20
Tabela 8. Resumem comparativo das massas superficiais com estado bom ou melhor entre o Plano em
Vigor e a actualização do PHC ....................................................................................................... 21
Tabela 9. Resumem comparativo das massas subterrâneas com estado bom ou melhor entre o Plano
em Vigor e a actualização do PHC ................................................................................................. 21
Tabela 10. Resumem de % de Objectivos Ambientais cumpridos e prazos de consecução .............................. 22
Tabela 11. Vantagens e inconvenientes das alternativas definidas ................................................................... 34
Tabela 12. Medidas da alternativa 1 do Programa de Medidas......................................................................... 36
Tabela 13. Medidas novas na revisão do PM e medidas incorporadas ao PM pela integração do
Rascunho do PGRI ......................................................................................................................... 38
Tabela 14. Relação de grupos de medidas .......................................................................................................... 40
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1. Singularidades da região e a sua relação com os Temas Importantes ................................................. 11
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 8 de 53 folha 8 de 53
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1. INTRODUÇÃO É redigido este resumem com o objectivo de criar um texto breve, que facilite a primeira aproximação ao extenso conteúdo documental que constitui o rascunho, para consulta pública, da proposta de revisão do Plano Hidrológico do lado espanhol da região hidrográfica do Guadiana, integrado por uma Memória acompanhada de catorze anexos, que ampliam ou desenvolvem o seus conteúdos, um documento de Normativa, que ajunta-se ao rascunho da disposição de aprovação, e pelos documentos gerados fruto do processo de avaliação ambiental estratégica ao qual é submetido a revisão do Plano Hidrológico do Guadiana (documento inicial, documento de alcance, estudo ambiental estratégico e declaração ambiental estratégica). Adicionalmente, os dados de base utilizados como suporte estão armazenados no sistema de informação alfanumérica e espacial: o GEOPORTAL que está disponível no site do Guadiana, administrado pela Confederação Hidrográfica do Guadiana:
http://www.chguadiana.es/Geoportal/
Todos os documentos indicados, e também o acesso ao mencionado sistema de informação do Geoportal, resultam acessíveis por meio do site da Confederação Hidrográfica do Guadiana (www.chguadiana.es), desde onde pode-se consultar o seu conteúdo ou descarregar os arquivos preparados ao efeito. Esse novo Plano Hidrológico (em adiante PHC), destinado a substituir ao Plano Hidrológico da bacia do Guadiana em vigor aprovado em 2013 (“BOE” num. 121, no 21 de Maio de 2013), é o instrumento chave de implantação da Directiva Enquadre da Água na bacia. A sua realização é uma função explicita atribuída à Confederação Hidrográfica do Guadiana, e por sua vez a aprovação da mesma por meio do real decreto corresponde ao Governo de Espanha. Os objectivos gerais que persegue podem-se agrupar em três blocos:
a) Evitar a deterioração adicional das águas e alcançar o bom estado; quer dizer; conseguir que se encontrem em uma situação que não se afaste significativamente das suas próprias condições naturais.
b) Atender as necessidades de água na bacia do Guadiana dirigidas a possibilitar os usos socioeconómicos que precisa a nossa sociedade para o seu desenvolvimento eficiente e eficaz.
c) Mitigar os efeitos não desejados das inundações e das secas. Para todo isso, o processo de planificação hidrológica foi concebido como uma estratégia que trabalha repetindo um ciclo sexenal de melhora continua: planificar, materializar o planificado, comprovar os resultados e, por último, revisar a planificação para iniciar um novo ciclo. Todo o processo está condicionado por um extenso e complexo enquadre normativo que inclui disposições da União Europeia, acordos internacionais, normas espanholas quer de âmbito estatal quer das comunidades autónomas e normas de âmbito local. Em esse contexto, um ciclo de planificação de seis anos organiza-se arredor de quatro linhas de acção principais: o plano hidrológico propriamente dito, a avaliação ambiental estratégica a qual deve submeter-
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se, a consulta pública e a participação que devem acompanhar todo o procedimento e os programas de medidas que as autoridades competentes devem desenvolver para que se possam alcançar os objectivos que o próprio Plano concretiza. Não deve ser ignorado que todo este trabalho deve oferecer os resultados esperados, de maneira concretizada e tangível em beneficio de todos e que, além, devemos ser conscientes de que Espanha deve dar conta dos seus resultados à Comissão Europeia que episodicamente examina o cumprimento dos requisitos formais e da consecução dos objectivos, podendo chegar a exercer a potestade sancionadora se identifica a existência de algum incumprimento. O conteúdo dos planos hidrológicos de bacia estabelece-se na Lei das Águas, que enumera cada um dos temas que obrigatoriamente devem ser considerados. Dispõe-se adicionalmente de um regulamento e de uma instrução de planificação hidrológica que detalham o alcance com que devem ser tratados os diferentes aspectos. A Memória do PHC dedica um capitulo a cada um dos conteúdos obrigatórios indicados na Lei, que são os que vão ser apresentados nas secções seguintes. Este resumem incorpora também uma referencia ao processo de avaliação ambiental estratégica, analisando as determinações ambientais previstas no primeiro ciclo de planificação e incorporadas no Estudo Ambiental Estratégico realizado conjuntamente entre a Confederação Hidrográfica do Guadiana e a DG de Qualidade e Avaliação Ambiental e Meio Natural do Ministério de Agricultura, Alimentação e Ambiente.
1.1 Problemas a resolver Em uma fase intermédia do actual processo de planificação adoptou-se o denominado Esquema de Temas Importantes. O objectivo de esse documento é descrever e avaliar os principais problemas da bacia relacionados com a água, actuais e previsíveis, e analisar as possíveis alternativas de actuação para a sua resolução, de acordo com os programas de medidas que corresponde realizar às autoridades competentes, essencialmente as da Administração Geral do Estado, entre as que se encontram o organismo de bacia, as das Comunidades Autónomas e as Administrações locais. O processo seguido para a identificação e selecção dos Temas Importantes em esse segundo ciclo de planificação consistiu na consideração dos Temas Importantes do primeiro ciclo e no analise de determinados documentos que viram a luz com posterioridade à realização do PHC. Em resumem dos Temas que se trataram como Importantes no ciclo 2009-2015, e de maneira muito geral, a seguinte figura amostra quais são os aspectos mais característicos e, em consequência, mais significativos, para a planificação na região do Guadiana:
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Figura 1. Singularidades da região e a sua relação com os Temas Importantes
Como pode ver-se na figura, intimamente inter-relacionados entre si, podemos destacar os seguintes 6 aspectos como os Temas Importantes mais singulares da região.
T.I. 01 Poluição localizada
T.I. 02 Poluição difusa
T.I. 03 Sobreexploração de massas de água subterrânea
T.I. 04 Proliferação de espécies alóctones invasoras
T.I.05 Alterações hidromorfológicas das massas de água superficiais
T.I.15 Necessidade de maior coordenação com autoridades competentes nacionais e
internacionais e com as politicas sectoriais europeias.
Além disso, em esse segundo ciclo de planificação foram consideradas os seguintes aspectos:
Previsões de redução de atribuições naturais devidas ao câmbio climático
Resultados do seguimento do PHC
Sobreexploração de massas de água
subterránea (alto Guadiana)
Proliferação de espécies alóctones invasoras
Poluição difusa (especialmente
nitratos)
Coordenação com Portugal para uso e
conservação do estuário
Alterações hidromorfológicas
das massas de água superficiais e efeitos
nos ecosistemas
Regulação das águas superficiais
(Guadiana medio). Alterações morfológicas e de régimen de caudal
SINGULARIDADES DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO GUADIANA FRONTERIÇA E COSTERA INTENSO USO AGRÍCOLA DE IRRIGAÇÃO
ASPECTOS IMPORTANTES PARA O PLANEJAMENTO
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Considerações incluídas no documento Plano para a Salvaguarda dos Recursos
Hídricos de Europa (Blueprint).
Considerações da Estratégia Europeia Comum de Implantação (CIS)
Determinações ambientais da Memória Ambiental do PHC
Identificaram-se 15 temas (6 de eles especialmente significativos) agrupados em quatro
grandes classes: 1) cumprimento de objectivos ambientais, 2) atenção às demandas e
racionalidade do uso, 3) segurança frente a fenómenos meteorológicos extremos e 4)
problemas de governação. Todos eles enumeram-se na seguinte tabela.
Tabela 1. Grupo e problemas importantes da DH do Guadiana
Classe Problema importante (nome y código)
Cumprimento de Objectivos Ambientais
Poluição localizada (T.I. 01)
Poluição difusa de origem agrário e da mineração abandonada que afecta à zona sul da bacia (Faixa Pirítica de Espanha e Portugal) (T.I. 02)
Sobreexploração de massas de água subterrânea (T.I. 03)
Proliferação de espécies alóctones invasoras (T.I. 04)
Alteração hidromorfológica das massas de água superficiais (T.I. 05)
Dificuldades na definição, implantação e seguimento das bacias ambientais (T.I. 06)
Necessidade de melhora e actualização do conhecimento para conseguir os objectivos ambientais (T.I. 07)
Necessidade de proposta de medidas adicionais para conseguir os objectivos ambientais (T.I. 08)
Atenção as demandas e racionalidade do uso
Dificuldades para a atenção às demandas (T.I. 09)
Necessidade de consideração de novos critérios na actualização de demandas (T.I. 10)
Necessidade de melhora do conhecimento para racionalidade do uso (T.I. 11)
Dificuldades na implantação de medidas de gestão para racionalidade do uso (T.I. 12)
Segurança frente a fenómenos meteorológicos extremos
Afecção de secas sobre a consecução dos objectivos ambientais e a atenção às demandas (T.I. 13)
Afecção de inundações sobre a consecução dos objectivos ambientais e a segurança de pessoas e bens (T.I. 14)
Governação Necessidade de maior coordenação com autoridades competentes nacionais e internacionais e com as políticas sectoriais europeias (T.I. 15)
1.2. Descrição geral da região
O âmbito territorial da região hidrográfica do Guadiana está determinado no Real Decreto
125/2007, de 2 de Fevereiro:
http://www.boe.es/boe/dias/2007/02/03/pdfs/A05118-05120.pdf
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As características mais destacadas de esse enquadre administrativo e territorial resumem-se
na seguinte tabela:
Tabela 2. Enquadre administrativo e territorial da Região Hidrográfica do Guadiana
ENQUADRE ADMINISTRATIVO REGIÃO GUADIANA
Bacia:
A Região Hidrográfica do Guadiana abrange o território da bacia hidrográfica do rio Guadiana, e também as águas de transição e as costeiras associadas. A Região é partilhada com Portugal e o âmbito territorial do Plano Hidrológico, ao qual se refere este documento, corresponde ao lado espanhol, fixado no Real Decreto 125/2007, de 2 de Fevereiro. O âmbito espanhol estende-se dentro das Comunidades Autónomas de Castela-La Mancha, Extremadura e Andaluzia, em 8 províncias: Albacete, Cuenca, Cidade Real, Toledo, Córdoba, Badajoz, Cáceres e Huelva. As províncias de Cidade Real e Badajoz supõem o 75% da extensão total da parte espanhola da bacia.
Área região (km2): 55.527,57
Povoação ano 2013 (hab): 1.468.384
Densidade ano 2013 (hab/km2): 26
Principais cidades: Badajoz e Cidade Real
Comunidades Autónomas: Castela-La Mancha (48%), Extremadura (42%) e Andaluzia (10%),
Nº municípios: 399
Países: Espanha e Portugal
O lado espanhol da região do Guadiana limita com as regiões do Tejo ao Norte, Jucar ao Este,
e Guadalquivir e âmbitos dos rios Tinto, Odiel e Piedras al Sur. Ao Oeste continua a bacia do
Guadiana em Portugal (11.620,1 km2) junto das bacias do rio Sado e o Mira, e ao Sul com as
bacias do Algarve.
Em ela foi identificada e caracterizada 336 massas de água, atribuídas a diferentes categorias
(tabela 3.2. da Memória do EsAE).
Desde o ponto de vista fluvial, a rede hidrográfica da Região Hidrográfica do Guadiana está
constituída pela bacia do rio principal Guadiana, e o conjunto dos seus afluentes. O resto de
bacias da rede hidrográfica, está constituída fundamentalmente por rios de carácter efémero e
de resposta hidrológica irregular e torrencial, em ocasiões. Também encontramos nas zonas
de cabeceira grande quantidade de pequenos regatos de pouco caudal circulante e de carácter
intermitente.
O rio Guadiana nasce nas Lagunas de Ruidera na província de Cidade Real, recorre
atravessando as províncias de Cidade Real e Badajoz, faz fronteira com Portugal e entra em
território Português na província de Badajoz para, mas adiante, voltar a fazer fronteira entre
Portugal e Espanha na província de Huelva até a sua foz no Oceano Atlântico. Tem um
comprimento estimado de 852 km.
Por outra parte, não todas os escoamentos recorrem para a rede fluvial. No trechos de pouca
pendente na planície da Mancha, as drenagens do aquífero dão lugar a amplias zonas
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encharcadas, onde destacam as Tablas de Daimiel, que experimentaram um forte retrocesso
nos últimos 35 anos. Também são muito abundantes as lagunas e complexos lagunares como
as Lagunas das Yeguas e Villafranca, Laguna da Vega, Laguna do Alcahozo, Laguna do Prado,
Laguna do Taray, Laguna do Hito, Laguna de Manjavacas, etc., a maior parte de elas
alimentadas por escoamento e outras também por águas subterrâneas. Todo este sistema de
zonas húmidas, de pouca profundidade e grande extensão, é muito vulnerável às variações
climáticas quer estacionais quer anuais.
Os recursos hídricos totais no lado espanhol da DHGn totalizou 5.026 hm3/ano, incluídas a
restrição ambiental correspondente às bacias ecológicas e as demais restrições exteriores
comentadas anteriormente. Como pode ver-se, a maior parte dos recursos hídricos da bacia,
estão constituídos pelos recursos hídricos naturais.
Tabela 3. Recursos hídricos DHGn
Recursos hídricos D. H. Guadiana hm3
Recursos naturais superficiais 4.394,8
Recursos naturais subterrâneos 568,8
Transferências desde D. H. Tejo 58,48
Transferências desde D. H. Guadalquivir 3,88
TOTAL 5.026,0
Fonte: Elaboração própria
Em quanto ao recurso disponível, podemos dividi-lho conforme a sua origem em superficial e
subterrâneo. O recurso disponível de origem subterrâneo na bacia totalizou 564 hm3/ano (não
se contabilizam uns 40 hm3/ano que pelo efeito das extracções actuais transferem-se à Bacia
do Jucar por meio da MASb Mancha Oriental). O recurso disponível superficial coincide com a
capacidade de regulação da bacia, estudo que desenvolve-se nos balances do Anexo 7 de
Atribuição e Reserva de Recursos da Memória do PH.
1.3. Descrição de usos, demandas e pressões
A bacia espanhola do Guadiana, que abrange aproximadamente 11% de Espanha, está
povoada por 1.468.384 habitantes (3,1% da povoação espanhola), com uma tendência
ligeiramente decrescente nas últimas décadas, além regista um forte envelhecimento e um
deslocamento da povoação para os núcleos urbanos mais grandes em retrocesso do meio
rural.
No ano 2012 as actividades económicas contribuíram na região do Guadiana arredor de 21.619
milhões de euros (ano base 2012) de valor aditado bruto e aproximadamente 470.000
pessoas empregadas; isso representa 2,3 % da produção nacional e 2,6 % do emprego
nacional. Em términos reais, no período 2000-2012 a economia de dito âmbito cresceu a um
ritmo um pouco inferior à economia espanhola (1,3% frente a 1,5% nacional). As tabelas 1 e 2
do anexo 4 Usos e Demandas resumem os principais indicadores da economia da região e a
economia nacional no período 2000-2012.
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Os usos da água quantitativamente mais importante na bacia são os regadios e usos agrários e
usos industriais. A seguinte tabela resume as demandas brutas calculadas para a situação
actual (horizonte 2012), que totaliza 2.098,68 hm3/ano.
Tabela 4. Síntese das demandas para a situação actual
Sistema de Gestão
Uso Urbano
Uso Industrial
Uso Agrícola
Uso Pecuário
Total
Demanda (hm
3/ano)
Demanda (hm
3/ano)
Demanda (hm
3/ano)
Demanda (hm
3/ano)
Demanda (hm
3/ano)
Sistema Oriental (Subs. Alto Guadiana)
40,91 11,48 395,28 0,02 447,70
Sistema Oriental (Subs. Tirteafuera)
0,13 0,00 1,22 0,53 1,89
Sistema Oriental (Subs. Bullaque)
1,09 0,06 60,16 0,12 61,42
Sistema Central 60,09 14,64 1.279,58 18,71 1.373,01
Sistema Ardila 5,88 4,32 12,87 5,18 28,26
Sistema Sul 38,40 19,90 113,96 1,59 173,84
Fora da DHGn 12,56 0 0 0 12,56
Total 159,06 50,40 1.863,07 26,15 2.098,68
Fonte: Elaboração própria
A demanda de água para rego, supõe mais do 85% das demandas consumptivas totais, é a
mais relevante e sobre a qual pode-se enfocar as acções de melhora mais importantes.
O regadio é variado, porque extensa e variada é a bacia, mas há um claro predomínio dos
cultivos de cereais, vinhas e de cultivos industriais (ver tabela 9 do Anexo 4 Usos e Demandas
do PH). Geralmente, as produções em regadio, apresentam dotações unitárias brutas médias
próximas aos 5.300 m3/ha.ano.
O regadio é a única classe de uso na qual prevêem-se incrementos significativos durante os
cenários futuros que estuda o PHC, que passa de uma superfície na ordem das 400.000 ha
actuais a 409.500 no ano 2015, para continuar a aumentar no futuro (Tabela 43 do Anexo 4
Usos e Demandas do PH). Os diferentes aproveitamentos agrupam-se em função do uso, da
sua localização e do ponto de fornecimento, em unidades de demanda, o PHC define 100
unidades de demanda para abastecimento, 69 para rego e outras menos numerosas para
agrupar a outros usos. Todas elas englobam a totalidade das demandas a efeitos da sua
incorporação nos balances hídricos que realiza o plano para atribuir os recursos e estabelecer
as reservas.
Esses usos da água pressionam no meio natural, quer por meio de focos de poluição pontual
quer de poluição difusa. Supõem também uma pressão importante as extracções de água,
quer as que se fazem desde a rede fluvial quer as que realizam desde os aquíferos, e
especialmente, as alterações hidromorfológicas que implicam. Os impactos que derivam-se de
essas pressões são, em geral, muito claros, são evidentes no diagnóstico do estado actual das
massas de água que amostram-se adiante.
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1.4. Prioridades de uso e atribuição de recursos
O PHC atribui os recursos disponíveis dos usos actuais e previsíveis da água nos cenários
estabelecidos para os anos 2015, 2021 e 2033. Para isso, identifica em primeiro lugar a parte
de recurso que não pode ser utilizada por constituir os regimes de bacias ecológicas
necessários para manter a vida piscícola e a vegetação de ribeira. Essas bacias ecológicas
amostram-se no Plano igual que os valores de bacia continuo para cada um dos doze meses do
ano e cada massa de água, quer para situação hidrológica normal quer para situação
conjuntural de seca, que devem ser respeitados sempre que a disponibilidade natural o
permita.
Também constituem uma restrição aos usos da água no lado espanhol da bacia os regimes de
bacias que devem chegar a Portugal conforme ao estabelecido no Convénio hispano
português de Albufeira e as atribuições previamente estabelecidas no Plano Hidrológico
Nacional referidas a aquíferos partilhados com a vizinha bacia do Jucar.
Antes de calcular as novas atribuições de recursos, o PHC define os sistemas de exploração nos
que fundamentalmente agrupam-se os elementos naturais e artificiais que permitem
relacionar a oferta de recursos com a demanda. São os indicados e descritos na secção 4 da
Memória, já tradicionalmente considerados como tais na bacia do Guadiana. Também
corresponde ao PHC, previamente ao cálculo de balances e à configuração das distribuições,
estabelecer as ordens de prioridade entre os diversos usos. Propõe-se manter para todos os
sistemas de exploração a ordem de prioridade em vigor, adoptado com o Plano Hidrológico em
vigor.
Finalmente, para calcular as novas atribuições configura-se um cenário de demandas no ano
2021. Para isso foram utilizadas ferramentas de simulação que permitem relacionar os
diferentes componentes dos sistemas de exploração e alguns indicadores relevantes do
cumprimento dos objectivos ambientais, foi realizado o balance entre os recursos disponíveis
e as demandas, calculando os volumes e bacias que atribuem-se a cada unidade de demanda.
Deve pôr-se em destaque o caso especial das atribuições do sistema sul com origem no
bombeio de Bocachanza, as quais estão pendentes da coordenação com as autoridades
competentes portuguesas sobre as possíveis bacias de bombeio. Em essa coordenação se
pretenderá acordar a autorização da toma de Bocachanza e os possíveis volumes de
escoamento em Alqueva para chegar aos volumes requeridos em Bocachanza. Por isso,
considera-se esta futura coordenação com Portugal como uma medida mais. Deverá de haver
outras demandas de abastecimento e regadio que, mesmo que dependam do bombeio de
Bocachanza e de esta medida, não sofrerão deficit devido à preferência do abastecimento
urbano e à preferência da bacia cedente (no caso da demanda agrícola de Chanza e diversos
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municípios da bacia do Guadiana), além da disponibilidade de recurso suficiente para elas no
sistema Chanza-Andévalo.
O Plano Hidrológico do ciclo 2009-2015 de planificação indicava que no primeiro horizonte
(2015), considerando medidas estruturais, o deficit seria de 615,35 hm3/ano sem aplicação
das medidas de limitação das demandas e de 22,28 hm3/ano com aplicação de essas medidas.
A revisão do Plano Hidrológico, prevê que para o horizonte 2021, aplicando as medidas
estruturais do novo Plano Hidrológico e, sem aplicar medidas de limitação de demandas, dar-
se-á um deficit de 593,07 hm3/ano, e só aplicando as medidas extraordinárias de limitação
das demandas, o deficit diminuiria rapidamente até cero.
Por isso, deve pôr-se em destaque que em toda a bacia, e depois de aplicar as medidas
estruturais mas sem aplicar medidas de limitação de demandas, existe um deficit no ano 2021
de 593,07 hm3/ano não solucionável internamente com recursos da bacia excepto a aplicação
de limitações.
No processo de alegações da consulta pública do Plano Hidrológico em vigor, manifesta-se que
perante essa situação de deficit, se fosse trasladado ao Plano Hidrológico Nacional a
reconsideração por parte de este de que a sua posição seja solucionada só com medidas de
limitação de demandas por meio de um Plano especial como já indicou no ano 2001 (Lei
10/2001 de 5 de Julho), e estima-se a possibilidade de contribuições externas a bacia.
Os resultados obtidos para cada um dos usos identificados no âmbito da Região Hidrográfica
do Guadiana sintetizam-se no Anexo 7 Atribuições e reservas de recursos do PH.
1.5. Identificação e mapas das zonas protegidas
Na bacia do Guadiana existem diferentes tipos de zonas protegidas, com diferentes finalidades
e ao abrigo da normativa de diversa natureza. No PHC contempla-se um resumem do “Registo
das Zonas Protegidas” do lado espanhol na bacia do Guadiana suportado pelo sistema de
informação do Geoportal da CH do Guadiana, que inclui a identificação e mapas dos tipos de
zonas protegidas que indicam-se no seguinte quadro.
O PHC assume os objectivos particulares de protecção de essas zonas protegidas, objectivos
estabelecidos conforme à finalidade com que se protege cada tipo de zona.
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 18 de 53 folha 8 de 53
Tabela 5. Zonas protegidas da DH do Guadiana
Tipo de zona protegida
Nº de zonas (Resumem)
Zonas de captação para abastecimento
Na região existem actualmente 112 captações superficiais para abastecimento. Além de 456 perímetros de protecção e 228 zonas de salvaguarda para o total de 636 captações subterrâneas.
Futuras captações para abastecimento
Para fazer frente à futura demanda de água para abastecimento na região, prevê-se a abertura de 12 novas captações de água, situadas fundamentalmente na parte de castela- la mancha da região .
Zonas de protecção ou de Melhora da Vida
Piscícola
foram declaradas 20 zonas ciprinícolas em rios com uma longitude de 471,7 km e 3 reservatórios ciprinícolas com uma superfície de 153,16 km2
Produção de Moluscos
Na região há 6 zonas de produção de moluscos e outros invertebrados marinhos.
Uso recreativo Na região existem 22 zonas de banho em águas continentais, situadas principalmente na parte de castela – la mancha. Igualmente há 6 praias declaradas como zona de banho, com um total de 14 pontos de obtenção de amostras.
Zonas Vulneráveis
Existem 10 zonas vulneráveis que afectam a 117 massas de água superficiais com uma longitude de 1608,18 km e 85 km2 afectados por nitratos e a 13 massas subterrâneas
Zonas Sensíveis Há 37 zonas sensíveis em águas continentais e nenhuma em águas marinhas.
Protecção de habitats ou
espécies
Na região hidrográfica há 43 Zonas de Especial Protecção para as Aves (ZEPAs) que afecta no total de 167 massas de água superficial, 62 Lugares de Importância Comunitária (LICs) que afectam a 197 massas de água superficial.. A superfície conjunta de estas zonas de protecção é de 12.014,21 km2. Na actualidade se está a desenvolver o processo de designação de Zonas de Especial Conservação em Castela - La Mancha, em Extremadura e em Andaluzia.
Aguas minerais e termais
Na região hidrográfica existem 9 zonas de protecção de águas minerais e 6 de águas termais.
Reservas Naturais Fluviais
Existe uma PROPOSTA. Na revisão do PHC foi proposto 1 Reserva Natural Fluvial. Actualmente se está a trabalhar na ampliação da declaração de novas reservas naturais fluviais.
Zonas de protecção especial
Não foram designadas zonas de protecção especial.
Zonas Húmidas (Ramsar e Inventario Nacional)
Foram declaradas 160 zonas húmidas na Região, das quais 9 são zonas húmidas Ramsar
Reservas da Biosfera
Foram identificadas 2 Reservas da Biosfera na Região com uma superfície de 490.742 Ha dentro da Região
1.6. Programas de seguimento do estado das massas de água
Com o propósito de diagnosticar o estado em que encontram-se as massas de água em cada
momento, conhecer a sua evolução temporal e, particularmente, determinar o efeito que é
derivado do desenvolvimento dos programas de medidas que inclui o PHC, foram-se
estabelecendo diversos programas de seguimento do estado, que vão-se ajustando e
completando progressivamente conforme vão-se consolidando os diversos indicadores a
utilizar, as suas cadencias de registo e as marcas de classe que permitem determinar o estado
conforme a natureza, categoria e tipo de massa de água de que se trata.
Para a sua apresentação podem-se considerar três grandes grupos de programas, conforme
estejam dirigidos a massas de água superficial, a massas de água subterrânea ou a zonas
protegidas. Por sua vez, conforme a sua finalidade, também diferenciam-se três tipos de
programas: vigilância, operativo e investigação.
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 19 de 53 folha 8 de 53
Os programas de vigilância tem por objectivo principal a obtenção de uma visão geral e
completa do estado das massas de água. O seu desenvolvimento deve permitir conceber
eficazmente programas de controle futuros e avaliar os câmbios a largo prazo no estado das
massas de água, câmbios devidos a variações nas condições naturais ou ao resultado de uma
actividade antropogénica estendida, também estimar a carga poluente que atravessa um
Estado membro e a qual é transmitida ao meio marinho.
O programa de controle operativo tem por objecto determinar o estado das massas de água
em risco de não cumprir os objectivos ambientais, também avaliar os câmbios que se
produzam no estado de ditas massas como resultado dos programas de medidas. Se realizará
sobre todas as massas de água identificadas em risco de não cumprir os objectivos ambientais,
e sobre as que sejam depositadas substancias em quantidades significativas incluídas nos
anexos IV, V e VI do projecto de RD.
O programa de controle de investigação aplicar-se-á, se foram desconhecidos os origens do
incumprimento dos objectivos ambientais; se o controle de vigilância indicar a
improbabilidade de que se alcancem os objectivos e não se tenha posto em marcha um
controle operativo com o fim de determinar as causas pela quais não se pôde alcançar; e para
determinar a magnitude e o impacto de uma poluição acidental.
No caso das massas de água subterrâneas estabelece-se também um programa de vigilância e
outro operativo, dirigidos ao seguimento do seu estado químico. Adicionalmente, estabelece-
se um programa de seguimento do estado quantitativo.
As zonas protegidas, incluídas no Registo de Zonas Protegidas, contam com diversos
subprogramas de seguimento que pretendem controlar o cumprimento dos seus requisitos
adicionais de protecção específicos conforme o tipo de zona protegida de que se trate.
A definição de cada um dos subprogramas referidos às massas de água superficiais ou de os
programas referidos ás massas de água subterrâneas implica a identificação das estações de
controle e das métricas que no lugar se calculam para avaliar os indicadores dos
correspondentes elementos de qualidade, conforme com o tipo, categoria e natureza da
massa de água a investigar; cada elemento de qualidade conta, ou deve contar, com umas
especificas marcas de classe que permitem identificar o estado final que se diagnostica. A
Memória do PHC, no seu capítulo 6 (Programas de controle e estado das massas de água),
contempla todo o detalhe de essa informação.
O resumem da valoração do estado final resultante das MASp é o seguinte:
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 20 de 53 folha 8 de 53
Tabela 6. Valoração do estado das MASp da DHGn. Resumem de resultados
Categoria Natureza Estado final
Bom ou Melhor Pior que Bom Sem dado
Rios 251 Natural 192 61 131 0
Muita modificada 59 15 42 2
Lago 59
Artificial 14 4 1 9
Natural 44 17 27 0
Muita modificada 1 0 1 0
Transição 4 Natural 3 1 2 0
Muita modificada 1 0 1 0
Costeira 2 Natural 2 0 2 0
TOTAL 316 98 207 11
NOTA: Valoração do estado no 2011
Detalha-se na seguinte tabela a valoração de estado determinada para todas as massas de
água subterrânea da DHGn.
Tabela 7. Tabela resumem dos resultados dos estados quantitativo e químico, e estado das MASb
Nome Estado quantitativo (*) Estado químico (**) ESTADO
SIERRA DE ALTOMIRA Mau Mau Mau
LA OBISPALÍA Bom Bom Bom
LILLO-QUINTANAR Mau Mau Mau
CONSUEGRA - VILLACAÑAS
Mau Mau Mau
RUS-VALDELOBOS Mau Mau Mau
MANCHA OCIDENTAL II Mau Mau Mau
MANCHA OCIDENTAL I Mau Mau Mau
BULLAQUE Bom Bom Bom
CAMPO DE CALATRAVA Mau Bom Mau
CAMPO DE MONTIEL Mau Mau Mau
ALUVIAL DEL JABALÓN Mau Mau Mau
ALUVIAL DEL AZUER Mau Mau Mau
LOS PEDROCHES Bom Mau Mau
CABECERA DEL GÉVORA Bom Bom Bom
VEGAS BAJAS Bom Mau Mau
VEGAS ALTAS Bom Mau Mau
TIERRA DE BARROS Mau Mau Mau
ZAFRA-OLIVENZA Bom Mau Mau
AROCHE-JABUGO Bom Bom Bom
AYAMONTE Bom Mau Mau
TOTAL Mau 11 16 16
Bom 9 4 4
(*): Valoração do estado no 2012 (**): Valoração do estado no 2011
Fonte: Elaboração própria a partir do GIS corporativo da CHGn
1.7. Cumprimento dos objectivos ambientais
O PHC inclui uma determinação do estado das massas de água do PH em vigor. Essa valoração
de estado foi efectuada com os dados dos programas de seguimento estabelecidos. Os
resultados obtidos amostram-se no Anexo 9, valoração do Estado/Potencial das massas de
água, da Memória do PH.
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 21 de 53 folha 8 de 53
A comparativa entre a situação das massas de água superficial do Plano em vigor e a revisão é
a seguinte:
Tabela 8. Resumem comparativo das massas superficiais com estado bom ou melhor entre o Plano em Vigor e a
actualização do PHC
Tipo de massa de água
nº de massas
(PHC em vigor)
Situação de referência(*) nº de
massas (revisão
PHC)
Situação actualizada (**)
Estado bom ou melhor
% Estado bom ou
melhor %
Rio 249 68 27,31% 251 76 30,28%
Lago 58 14 24,14% 59 21 35,59%
Transição 4 3 75% 4 1 25%
Costeiras 2 2 100% 2 0 0%
TOTAL 313 87 27,79% 316 98 31,01%
* A valoração do estado realizou-se com a informação disponível dos anos 2004 a 2007.
** Devido a circunstancias de restrição orçamental, não existem dados anuais derivados da
exploração para todas as estações da Rede de Controle pelo que, em cada estação, foi tomada
a informação existente mais recente. Consequentemente, o resultado aqui apresentado é a
valoração disponível mais actualizada do período 2008-2011. Em relação às águas de transição
e costeiras, também dispôs-se da informação para o ano 2011 procedente da Junta de
Andaluzia.
A comparativa entre a situação das massas de águas subterrâneas do Plano em vigor e a
actualização é a seguinte:
Tabela 9. Resumem comparativo das massas subterrâneas com estado bom ou melhor entre o Plano em Vigor e a
actualização do PHC
Tipo de massa de água
nº de massas
(PHC em vigor)
Situação de referência (*) nº de
massas (revisão
PHC)
Situação actualizada (**)
Estado bom ou melhor
% Estado bom ou
melhor %
Subterrâneas 20 5 25% 20 4 20%
* A valoração do estado realizou-se com a informação disponível dos anos 2004 a 2007.
** Unicamente para a avaliação do estado quantitativo das massas de água subterrânea, dispôs-se de informação
actualizada no ano 2012; para o estado químico foi utilizada a informação mais actualizada do período 2008-2011.
1.8. Objectivos ambientais para as massas de água
Os objectivos ambientais de carácter geral requeridos pela Directiva Enquadre da água
aparecem previstos no artigo 92. bis do texto refundido da Lei de Águas, os prazos para
alcançar os objectivos ficam indicados na disposição adicional décimo-primeiro do mesmo
texto normativo. De maneira muito simplificada os objectivos podem-se resumir em que antes
de finalizar o ano 2015 todas as massas de água deveram encontrar-se, pelo menos, em bom
estado ou situações equivalentes. Em determinadas situações excepcionais, devidamente
justificadas conforme ao previsto na Directiva Enquadre da Água e no nosso ordenamento
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 22 de 53 folha 8 de 53
jurídico, o objectivo do bom estado pode prorrogar-se até dois ciclos de planificação e incluso
podem-se estabelecer objectivos menos rigorosos. Esse adiamento de objectivos não resulta
aceitável nas zonas protegidas.
A consecução dos objectivos depende da natureza dos problemas que dificultam o consegui-
lho, das características do meio sobre o que há que actuar para resolver-lhos e do grau de
desenvolvimento que pode alcançar o programa de medidas orientado, basicamente, a
eliminar ou reduzir as pressões.
Na bacia espanhola do Guadiana os problemas de poluição das águas mais significativos são os
ocasionados pelos efluentes de águas residuais urbanas e pela poluição difusa de fonte
agropecuárias. O primeiro caso pretende-se abordar por meio do fortalecimento do sistema
depurador e o segundo por meio da aplicação de códigos de boas práticas nas zonas mais
problemáticas; contudo, quando o problema afectou claramente às águas subterrâneas
existem limitações físicas à viabilidade de corrigir esses problemas no tempo requerido, pelas
próprias características do meio poroso e a entidade dos aquíferos da bacia.
Por outra parte , outros problemas muito significativos vem ligados à grave deterioração
hidromorfológica dos nossos sistemas fluviais. Essa deterioração implica a manifesta perda de
habitat e a ocupação dos nossos rios por espécies oportunistas ou invasoras, com uma grave
perda de diversidade. Não entanto, a impossibilidade de que por agora tenham-se podido
utilizar indicadores de estado ecológico que, como a fauna ictiológica, sejam sensíveis a estas
pressões, faz que este problema fique parcialmente disfarçado já que os indicadores
estritamente hidromorfológicos tem um escasso peso na hora de classificar o estado.
Com tudo isso, foram simulados os objectivos que poderiam alcançar-se em horizontes futuros
sob distintas hipóteses de redução de pressões. Os resultados obtidos na solução que foi
considerada a mais realista oferecem-se no Anexo 12 de Objectivos Ambientais da Memória
do PH.
A seguir amostra-se os resultados obtidos para cada um dos horizontes:
Tabela 10. Resumem de % de Objectivos Ambientais cumpridos e prazos de consecução
2011 2015 2021 2027 > 2027 Nº massas
Massas de água Superficiais
76 88 141 87 0 316
Massas de água Subterrâneas
4 7 1 9 3 20
24% 28,3% 70,5% 99,1% 100% 336
De esta maneira, de acordo com as estimações realizadas, no ano 2021 alcançar-se-á o bom
estado no 70,5% das massas de água na bacia do Guadiana. Não entanto, na determinação do
prazo para a consecução dos objectivos, deve ter-se em destaque, que foi suposto a aplicação
imediata (no ano 1) de todas as actuações atribuídas a cada horizonte temporal do Programa
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 23 de 53 folha 8 de 53
de Medidas, o que significa que as estimações do cumprimento dos objectivos ambientais
pode carecer do prazo necessário para que as medidas estejam realmente terminadas.
Também há que ressaltar que, para que as medidas sejam totalmente eficazes, é preciso um
tempo de resposta dependente de cada tipologia de massas de água que ainda não se teve em
conta.
O detalhe dos resultados pode-se consultar nas tabelas 42 e 43 do Anexo 12 de Objectivos
Ambientais da Memória do PH.
1.9. Recuperação dos custes dos serviços da água
Um dos requisitos do PHC é a valoração do nível de recuperação dos custes dos serviços da
água. O principio de recuperação de custes é um meio que deve ser utilizado para conseguir
um uso eficiente do recurso e uma adequada participação dos usos ao custe dos serviços, com
o objectivo básico de proteger o ambiente, e em última instância, de favorecer o bem estar
social. Essa visão está na linha da Directiva Enquadre da Água que determina que, para o ano
2010, os Estados membros deveram assegurar que os preços da água incorporam incentivos
para conseguir um uso eficiente da água e uma contribuição adequada dos diferentes usos ao
custe dos serviços que requerem e condicionam.
O custe total dos serviços da água na bacia espanhola do Guadiana no ano 2010 foi valorado
em 474 milhões de euros (actualizado a euros do ano base 2012), que incluem 30 milhões de
euros de custes ambientais.
Os ingressos pelos serviços foram estimados em 277 milhões de euros anuais, que procedem
dos usuários finais em forma de impostos e do custe dos auto serviços que os próprios
usuários prestam e que, logicamente, suportam.
Com tudo isso, obtêm-se um nível de recuperação na ordem de 74% dos custes totais, valor
que ascende até o 80% se não se considera os custes ambientais.
1.10. Planos e Programas relacionados
Existem numerosas planificações sectoriais planejadas por diversas Administrações públicas
com competência concorrentes sobre o território do lado espanhol da bacia. Quer no próprio
Plano Hidrológico quer no Estudo Ambiental Estratégico que lhe acompanha analisa-se a
relação entre os diferentes planos e programas, com a finalidade de estabelecer sinergias nas
acções que se programam para favorecer o cumprimento dos objectivos do PHC. Entre os
planos ou programas mais relevantes pela sua relação com o PHC deve-se destacar o Plano
Nacional de Adaptação ao Câmbio Climático, o II Plano Nacional de Qualidade das Águas:
Saneamento e Depuração, a Estratégia Nacional de Restauração de Rios, o Plano de Choque
tolerância zero de Efluentes, o Plano Estratégico Espanhol para a Conservação e Uso Racional
das Zonas Húmidas, o Plano Estratégico Nacional de Desenvolvimento Rural, a Estratégia
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 24 de 53 folha 8 de 53
Nacional para a Modernização Sustentável dos Regadios (horizonte 2015), a Planificação dos
Sectores da Electricidade e o Gás (2008-2016) e o Programa Alverca e de Registo de Águas.
Por outra parte , também foram analisados outros planos específicos relacionados com o PHC
e o PGRI que são os que enumeram-se a seguir:
DH Guadiana
Estratégia de Mitigação e Adaptação frente ao Câmbio Climático 2010-2012-2020
Plano Especial de Seca da Bacia do Guadiana
Convénio de Albufeira, sobre cooperação para protecção e aproveitamento
sustentável das águas das bacias hidrográficas hispano-portuguesas
CA Castela – La Mancha
Estratégia de Mitigação e Adaptação frente ao Câmbio Climático 2010-2012-2020
Programa de Desenvolvimento Rural de Castela-La Mancha - 2007-2013
Planos de Protecção Civil perante o Risco de Inundações (PRICAM, 2007)
Plano de conservação de zonas húmidas de Castela-La Mancha (2002)
CA Extremadura
Estratégia de Câmbio Climático para Extremadura 2009-2012
Programa de Desenvolvimento Rural de Extremadura FEADER - 2007-2013
Planos de Protecção Civil perante o Risco de Inundações (INUNCAEX, 2007)
CA Andaluzia
Estratégia Autonómica perante o Câmbio Climático (2002)
Programa de Desenvolvimento Rural de Andaluzia - 2007-2013
Planos de Protecção Civil perante o Risco de Inundações (2004)
Plano andaluz de zonas húmidas (2002)
Plano de Ordenação do território do Litoral Ocidental de Huelva (2006)
Entre estes últimos, foram destacados pela sua relevância o Plano de Conservação de zonas
húmidas de Castela-La Mancha 2002, e o Plano de Ordenação do território do Litoral Ocidental
de Huelva.
Durante o processo de estabelecimento dos objectivos ambientais em cada uma das massas
de água foi prestada especial atenção aos Planos de Ordenação de Recursos Naturais e Planos
Reitores de Uso e Gestão dos Espaços Naturais Protegidos e zonas húmidas situadas dentro do
âmbito de estudo, também às iniciativas da Agenda 21.
Trata-se de procurar sinergias entre as diferentes actuações que se realizam nos diferentes
âmbitos e de comprovar que os objectivos da planificação hidrológica e os de outras
planificações não resultam incompatíveis.
A coordenação dos diferentes Planos e Programas enumerados realiza-se por meio dos Comité
de Autoridades Competentes, no que estão representados junto ao organismo de bacia, os
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 25 de 53 folha 8 de 53
diferentes Ministérios da Administração Geral do Estado, os Governos Autonómicos com
território na Região, e também como representantes de Juntas de Freguesias e Entidades
Locais.
1.11. Descrição dos Planos dependentes: Secas e inundações
Tratam-se aqui as planificações dependentes referidas à gestão de situações conjunturais de
seca e de risco de inundação. No primeiro caso, dispõe-se de um Plano Especial para as bacias
espanhola do Guadiana aprovada em Março de 2007; no segundo caso, o Plano de Avaliação e
Gestão do Risco de inundação deverá ser adoptado antes de finalizar o ano 2015.
O Plano Especial de Actuação em Situações de Alerta e Eventual Seca do lado espanhol da
região hidrográfica do Guadiana tem por objectivo minimizar os impactos ambientais,
económicos e sociais, gerados em situações de eventual seca. Esse Plano estabelece um
sistema de indicadores que permitem diagnosticar a ocorrência da seca nas subzonas em que
foi dividida a bacia e determinar a sua penetração e gravidade. Em função do resultado
amostrado pelos indicadores adoptam-se diversos tipos de medidas estratégicas, tácticas ou
de emergência. A proposta do PHC inclui uma revisão do Plano Especial original, abordando a
actualização e melhora do sistema de indicadores e a actualização dos diferentes tipos de
medidas, particularmente considerando a nova definição de caudais ecológicos e as
atribuições e regras de operação que adopta o próprio PHC. Igualmente, em essa secção
definem-se as situações em que pode resultar admissível a deterioração temporal do estado
de uma massa de água afectada pela seca.
O plano de Avaliação e Gestão do Risco de Inundação responde aos requisitos estabelecidos
no RD 903/2010, de 9 de Julho, pelo que se transpõe ao ordenamento jurídico espanhol a
directiva 2007/60/CE, que propõe uma actuação em três fases: 1ª) de avaliação preliminar do
Risco potencial de inundação, que deverá completar-se antes do fim do ano 2011, 2ª) de
realização de mapas de perigosidade e de risco de inundação, a completar antes do fim do
2013, e por último 3ª) de elaboração dos planos de gestão do risco de inundação, que deve-se
completar antes do fim do ano 2015.
A determinação das ARPSI foi o objectivo fundamental da Avaliação Preliminar do Risco de
Inundação (EPRI). As áreas seleccionadas identificaram-se sobre a rede de drenagem e são
objecto do desenvolvimento dos Mapas de perigosidade e de risco e dos Planos de Gestão de
risco por inundação previstos no Real Decreto 903/2010.
Dentro de todo o lado espanhol da DHGn, identificaram-se no total 45 ARPSI, 40 fluviais com
uma longitude de 860 km, e 5 ARPSIs costeiras ou de transição. No seguinte enlace pode-se
consultar a relação completa das ARPSI da Região.
http://www.chguadiana.es/?url=la+cuenca+hidrogr%E1fica+evaluaci%F3n+y+gesti%F3n+del+ri
esgo+de+inundaci%F3n++plan+de+gesti%F3n+del+riesgo+de+inundaci%F3n&corp=chguadiana
&lang=es&mode=view
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 26 de 53 folha 8 de 53
Completada a primeira fase com a identificação das áreas de risco (ARPSI), a CHGn trabalha na definição de linhas de inundação nas zonas previamente identificadas para atender os requerimentos da segunda fase (realização do PGRI). Os resultados vão-se integrar progressivamente no Sistema Nacional de Cartografia de Zonas Inundáveis, depois da sua primeira consolidação no Sistema de Informação da bacia do Guadiana até a aprovação do PGRI da Região.
1.12. Programas de Medidas
Como já se viu anteriormente, no ano 2015 cumprem-se os objectivos ambientais no 28% das
massas de água do lado espanhol da região do Guadiana; espera-se que no ano 2021 a
percentagem de massas de água que alcancem os objectivos ambientais fixados no PHC seja
do 70%. Para passar de um a outro cenário é necessário adoptar os instrumentos gerais e
materializar as actuações especificas que prevêem os diferentes programas de medidas que se
resumem no PHC e que devem acometer as diversas autoridades competentes.
As disposições normativas que adoptam-se para dirigir a gestão das águas para consecução
dos objectivos da planificação são instrumentos gerais. Concretamente, aquelas acções sobre
utilização e protecção do Domínio Público Hidráulico que adoptam-se com o próprio PHC e
que destacam-se no documento de normativa que acompanha ao actual rascunho do real
decreto de aprovação, tudo isso conforme ao previsto no artigo 81 do Regulamento da
Planificação Hidrológica. Entre esses instrumentos também incluem-se os que se dirigem a
consecução dos objectivos da correcta atenção das necessidades de água, concretizados no
capítulo diferenciado dentro da Normativa, que regula: os regimes de caudais ecológicos que
ficam estabelecidos no Plano, os critérios sobre prioridade e compatibilidade de usos e
atribuição e reserva de recurso; quer dizer, um capitulo normativo que ordena as distribuições
da água disponível.
Por outra parte , os programas de medidas incluem actuações especificas, imprescindíveis para
alcançar os objectivos da planificação. Essas actuações foram associadas em medidas e foram
organizadas em sete grupos de medidas: 1) Minimização da poluição localizada, 2)
Minimização da poluição difusa, 3) Controle e redução de extracções, 4) Restauração
ambiental, 5) Fenómenos meteorológicos, 6) Atenção às demandas. O PHC 2016-2017 contem
e descreve umas 595 actuações, das quais 299 deveriam materializar-se na temporada 2016-
2021.
O custe económico da versão preliminar de este programa de medidas resumido na Proposta
de Projecto do PHC, totaliza 695 milhões de euros na temporada 2016-2021. Quantia que
soma até superar ligeiramente os 1.308 milhões de euros na temporada 2016-2027. Uma
parte muito importante de esse orçamento, uns 680 milhões de euros, requerem-se para
adequar o actual sistema de depuração às exigências da Directiva 91/271, sobre o tratamento
de águas residuais urbanas.
Evidentemente, o programa de medidas que agora é considerado foi afectado pela actual crise
económica. A progressiva redução dos investimentos possíveis até 2027 implicou novos
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 27 de 53 folha 8 de 53
cálculos de atribuições de recursos e de objectivos ambientais, todo isso estimando por meio
de novas simulações para os novos cenários que correspondem aos horizontes futuros.
Quando a CHGn remeta a proposta de PHC ao Ministério de Agricultura, Alimentação e
Ambiente, deverá fazer-lho com a conformidade do Comité de Autoridades Competentes. Dita
conformidade supõe que as Administrações públicas implicadas comprometem-se com o
desenvolvimento do programa de medidas.
1.13. Participação Pública
Junto com o destacado interesse pela consecução dos objectivos ambientais concretos,
transparência e os fortes mecanismos de consulta e participação pública, são as principais
novidades de essa nova etapa de planificação hidrológica tutelada pela União Europeia.
No âmbito da participação pública foram diferenciados três níveis de actuação: 1)
fornecimento de informação, 2) consulta pública e 3) participação activa. A CHGn formulou,
entre os documentos iniciais do PHC que ficaram formalizados em Março de 2008, um
Projecto de Participação Pública onde detalha-se a organização e procedimento a seguir para
fazer efectiva a participação pública no processo de planificação; dito documento encontra-se
disponível no site do organismo da bacia.
As acções de fornecimento de informação relacionadas com o processo de planificação e, em
especial, no que respeita aos próprios conteúdos do PHC e a informação de suporte utilizada,
foi canalizada preferentemente por meio do site da CHGn (www.chguadiana.es) e do site do
sistema de informação do Geoportal Guadiana (http://www.chguadiana.es/Geoportal/). Além,
dos principais objectivos do processo terem sido destacados nos meios de comunicação com
maior implantação na bacia, foram realizados diversos folhetos explicativos e celebrado
diferentes actos públicos com o propósito de cativar o interesse no maior número de pessoas
que possam resultar afectadas.
As acções de consulta conduzem a um nível de participação mais elevado que o facto de
fornecimento de informação, posto que espera-se uma resposta por parte do interessado em
forma de alegações ou sugestões que permitam melhorar o documento de analise. As
consultas realizaram-se para os documentos iniciais, para o esquema de Temas Importantes e,
no Documento de Alcance do EAE, finalmente, realizar-se-á, para o rascunho da proposta de
PHC e o seu Estudo Ambiental Estratégico integrado com o PGRI. Cada episodio de consultas
foi prolongado durante um período não inferior a seis meses.
Em último lugar, a participação activa, que não é um mecanismo de participação obrigado
mais sim recomendado, supõe o maior grau participativo. Em esse caso procura-se a
implicação directa dos agentes interessados na preparação, ajuste e consolidação dos
documentos; em especial, a procura de explicação e realizar um encaixe adequado às
observações planejadas por meio dos documentos de alegações.
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 28 de 53 folha 8 de 53
Todas as participações recebidas aos documentos iniciais, ao esquema de Temas Importantes
e ao Documentos de Alcance do EAE, foram valoradas e respondidas para cada uma das fases
de consulta. Esses documentos estão disponíveis no site da CHGn:
http://www.chguadiana.es/?url=participaci%F3n+participaci%F3n+activa&corp=planhidrologic
o2015&lang=es&mode=view
Quando acabe a fase de consulta pública do documento rascunho do PHC e do EAE que lhe
acompanha procederá também fazer o correspondente analise das contribuições recebidas
cujos resultados integraram-se no PHC e estarão a disposição do público.
Como complemento a tudo o exposto, referido à livre intervenção das partes interessadas e
do público em geral, requer-se a intervenção de determinados órgãos colegiados, onde estão
representados os diferentes níveis da Administração, os usuários e diversos agentes
económicos e sociais. Essa intervenção deve-se materializar na emissão de informes sobre o
processo e na expressão de conformidade prévia com o projecto do PHC antes de iniciar o seu
trâmite final de aprovação.
1.14. Seguimento e revisão do Plano Hidrológico
A normativa prevê a realização de um seguimento do Plano Hidrológico dando conta
anualmente ao Conselho da Água da Região do Guadiana dos resultados dos mesmos. O
mencionado seguimento deve atender, particularmente, à evolução do estado das massas de
água, ao avance do programa de medidas, à evolução dos recursos e das demandas e ao grau
de cumprimento dos regimes de caudais ecológicos.
Quando os dados de seguimento evidenciem um desvio significativo respeito aos cenários com
os que se calculou o Plano Hidrológico, o Conselho da Água pode acordar a revisão do mesmo
que, em qualquer dos caso, deverá ser realizado no 2015 (corresponde à revisão do Plano
objecto de este informe) e, periodicamente, cada 6 anos.
Para acabar as sucessivas revisões com objecto de uma melhora progressiva do PHC, a
Conferencia Hidrográfica do Guadiana faz um seguimento do Plano que permite diagnosticar o
Plano e identificar aqueles aspectos onde resultará mais eficaz focalizar as acções de melhora.
1.15. Relação de autoridades competentes designadas
São autoridades competentes todas as Administrações públicas com competência sobre a
bacia espanhola do Guadiana, nos três níveis que estabelece a Constituição Espanhola: Geral
do Estado, das Comunidades Autónomas e Local. Por isso, a sua identificação exaustiva pode
incluir a mais de dois mil pessoas.
Para estabelecer um enquadre favorável de cooperação entre todas elas criou-se o Comité de
Autoridades Competentes do lado espanhol da região hidrográfica do Guadiana (RD 126/2007,
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 29 de 53 folha 8 de 53
de 2 de Fevereiro) que constitui-se no 29 de Outubro de 2008 com a nomeação dos seus
membros e a celebração posterior da sua primeira reunião. O Comité está presidido pelo
Presidente da Confederação Hidrográfica do Guadiana, em representação da Administração
Geral do Estado, Um vocal do Ministério de Agricultura, Alimentação e Ambiente, e um vocal
representando aos restantes departamentos ministeriais. Em representação das comunidades
autónomas, um vocal para cada uma das comunidades citadas a continuação: Andaluzia,
Castela-La Mancha e Extremadura. Em representação das Entidades Locais, um vocal.
1.16. Pontos de contacto e procedimentos para obter a informação
Para qualquer questão relacionada com a obtenção de informação ou a contribuição de
comentários ou sugestões sobre a revisão do Plano Hidrológico do lado espanhol da região
hidrográfica do Guadiana, o ponto de contacto está situado na Oficina de Planificação
Hidrológica da Confederação Hidrográfica do Guadiana, tendo a possibilidade de fazer uso do
email ([email protected]) e dos sites do organismo da bacia
(www.chguadiana.es) e do sistema de informação da bacia espanhola do Guadiana (Geoportal)
(http://www.chguadiana.es/Geoportal/) e por meio do site habilitado para o processo:
http://www.chguadiana.es/?corp=planhidrologico2015.
Com a intenção de facilitar esse fornecimento de informação foram utilizados diferentes
ferramentas, abrangendo de esta maneira todas as possíveis tipologias dos agentes
interessados:
Correio electrónico de contacto para recolher qualquer duvida ou sugestão
proveniente dos agentes interessados: [email protected]
Edição e distribuição de folhetos dos documentos mais importantes
Realização de jornadas explicativas
Edição em papel de um número variável de cópias dos documentos que em cada
etapa ponham-se em consulta pública e envio dos mesmos aos Órgãos de governo,
participação e planificação, e cooperação da Confederação Hidrográfica e também
cópia de essas nas diferentes sede da Confederação.
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 30 de 53 folha 8 de 53
2. AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA
2.1. Antecedentes
Em esta secção desenvolvem-se os antecedentes da Avaliação Ambiental Estratégica realizada, quer no primeiro ciclo de planificação hidrológica quer no segundo, de maneira que permita valorar os resultados obtidos no ciclo anterior e que podem servir para retroalimentar o seguinte ciclo de planificação.
2.1.1. Primeiro ciclo planificação 2009-2015
O Plano Hidrológico 2009-2015, que agora revisa-se, submeteu-se no seu momento ao
procedimento de EAE. Como documento final de esse processo elaborou-se a Memória
Ambiental do Plano, que foi adoptada por resolução da Secretária do Estado do Ambiente na
data 29 de Novembro de 2012 e que pode consultar-se no seguinte site:
http://planhidrologico2009.chguadiana.es/?url=62
A Memória Ambiental estabeleceu uma serie de determinações que devem ser agora
consideradas em este ciclo de revisão do Plano. Ditas determinações juntam-se no Anexo N1
do EsAE, Grau de cumprimento das determinações ambientais do primeiro ciclo de
planificação, onde além é analisado o seu grau de cumprimento e como foram incorporadas na
revisão do PH.
2.1.2. Segundo ciclo de planificação
Com a aprovação da Lei 21/2013, de 9 de Dezembro, de avaliação ambiental, ficou derrogada
a Lei 9/2006, de 28 de Abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas
no ambiente, de aplicação durante o primeiro ciclo de planificação.
Tendo em conta, também, que o plano hidrológico do segundo ciclo e o plano de gestão do
risco de inundação do primeiro ciclo, referem-se ao mesmo período de tempo (entre os anos
2015 e 2021), tem o mesmo âmbito geográfico de aplicação (a região hidrográfica do lado
espanhol do Guadiana) e grande número de objectivos e medidas coincidentes, decidiram-se a
sua avaliação ambiental conjunta.
De essa maneira, o procedimento regulado de avaliação ambiental para o ciclo de planificação
2015-2021 iniciou-se por parte do órgão substantivo, ou seja, da administração pública
competente para a sua adopção ou aprovação, a instâncias do promotor do plano. Para isso, a
Confederação Hidrográfica do Guadiana, como órgão promotor, enviou na data 11 de Junho
de 2014 um Documento inicial estratégico do Plano Hidrológico e do Plano de Gestão do Risco
de Inundação da Região, à administração que actua como órgão ambiental, em esse caso a
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 31 de 53 folha 8 de 53
Secretária do Estado de Ambiente do MAGRAMA por meio da DG de Qualidade, Avaliação
Ambiental e Meio Natural. Este Documento inicial estratégico descrevia, entre outros, os
objectivos da planificação, as principais medidas que contempla, o seu desenvolvimento
previsível, os seus potenciais efeitos ambientais e as incidências que possa produzir em outros
países sectoriais e territoriais concorrentes.
O órgão ambiental submeteu o Documento inicial estratégico a consulta pública e, a partir das
observações recebidas, elaborou um Documento de Alcance que descreve os critérios
ambientais que devem empregar-se nas seguintes fases da avaliação, quer do Plano
Hidrológico quer do Plano de Gestão de Risco de Inundação da Região. O Documento de
Alcance, aprovado na data 7 de Outubro de 2014, inclui também a amplitude, o nível de
detalhe e o grau de especificação que o órgão promotor deve utilizar nos estudos e analises
posteriores e que materializaram-se na presente EsAE.
2.2. Resumem do Estudo Ambiental Estratégico
O Estudo Ambiental Estratégico (EsAE) é, essencialmente, o resultado dos trabalhos de
identificação, descrição e avaliação dos possíveis efeitos significativos no ambiente da
aplicação dos planos e deve considerar alternativas razoáveis aos mesmos que sejam técnica e
ambientalmente viáveis.
O EsAE dos planos Hidrológicos e de Gestão de risco de inundação que foi realizado contem os
seguintes capítulos:
Um rascunho dos Planos (Hidrológico e de estado do risco de inundação)
Um diagnóstico ambiental do âmbito territorial de aplicação.
Objectivos de protecção ambiental selecção de alternativas
Uma proposta de acções que prevejam e reduzam os efeitos significativos adversos
das medidas contempladas nos dois planos.
O desenho de um programa de vigilância ambiental para o seguimento do
cumprimento e eficácia das medidas adoptadas.
Um “Resumem não técnico do EsAE”, ou seja, da informação facilitada nos epígrafes
anteriores (este documento).
O mencionado EsAE, analisa as possíveis soluções alternativas que podem resolver os problemas planejados no Esquema de Temas Importantes, considerando os efeitos ambientais de cada uma de elas. De esta discussão conclui-se com uma combinação de alternativas que permite estabelecer os cenários de actuação do PHC e do PGRI. A partir de aí analisa-se os previsíveis efeitos das alternativas sobre o ambiente, efeitos que na sua maioria são favoráveis porque o Plano persegue a consecução dos objectivos ambientais concretos, também são em alguns casos desfavoráveis a pesar de serem necessários para atender os interesses socioeconómicos. No entanto, o conjunto resulta claramente favorável e, para aqueles casos particulares em que não é assim, estabelecem-se medidas concretas para prevenir e neutralizar os possíveis efeitos negativos.
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 32 de 53 folha 8 de 53
Finalmente, a Declaração Ambiental Estratégica que fecha o processo estabelecerá diversas
determinações que deverão ser atendidas no ajuste final do PHC e do PGRI, previamente a
submeter todo o conjunto ao Conselho da Água da região.
A seguir descrevem-se de maneira muito resumida os principais capítulos do EsAE e remete-se
ao documento completo para consultar a informação detalhada de cada uma das secções que
o integram.
2.2.1. Diagnóstico ambiental da Região Hidrográfica
Em esta secção do EsAE foram incluídos aqueles aspectos mais relevantes da situação actual
do meio ambiente, especialmente do estado das massas de água e a sua provável evolução, as
características ambientais das zonas que possam ver-se afectadas de maneira significativas e
os problemas ambientais existentes que sejam relevantes para as actuações contempladas nos
planos.
Entre os aspectos analisados e a evolução do estado das massas de água da região e as Redes
de seguimento utilizadas para a sua determinação e também para a determinação das massas
de água subterrânea em risco de não alcançar o bom estado quantitativo ou químico na DH do
Guadiana.
Também foram identificados os espaços protegidos, habitat e espécies associados a toda as
massas de água assinaladas anteriormente. Podem-se consultar na secção 3.1.5. do EsAE.
Além de essas foi identificada uma degradação de uma massa de água de rio que
previsivelmente sofrerá uma afectação das suas características hidromorfológicas pela
construção de uma nova infra-estrutura de regulação. Para esta massa onde pode gerar-se
uma nova modificação ou alteração foram definidas uma serie de objectivos.
2.2.2. Princípios de sustentabilidade e objectivos de protecção ambiental
A avaliação ambiental estratégica dos planos hidrológicos é singular porque o fim principal de
estes planos é precisamente a melhora do ambiente. Efectivamente, a incorporação ao nosso
ordenamento jurídico da Directiva Enquadre da Água (DMA) significou um novo enfoque da
planificação hidrológica que faz que o tradicional objectivo de satisfação das demandas de
água subordinem-se à obrigação do cumprimento de uma serie de objectivos que possam
resumir-se na consecução do bom estado das águas e que, em qualquer caso, não tenha uma
deterioração de esse estado.
Por outra parte , e de um modo singular para Espanha, os objectivos da nossa planificação
hidrológica, plasmados no artigo 40 do texto refundido da Lei de Águas, integram junto aos
ambientais, objectivos dirigidos à satisfação das demandas de água e ao equilíbrio e
harmonização do desenvolvimento regional e sectorial, incrementando as disponibilidades do
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 33 de 53 folha 8 de 53
recurso, protegendo a sua qualidade, economizando a sua utilização e racionalizando o seus
usos em harmonia com o ambiente e os demais recursos naturais.
A atenção de esses objectivos socioeconómicos pode supor a posta em pratica de medidas que
exerçam pressão sobre as massas de água e ecossistemas associados, que podem requerer a
consideração de outras medidas dirigidas a compensar os efeitos desfavoráveis das anteriores.
Por tudo isso, na avaliação dos planos hidrológicos, mais que velar pela consideração pronta
de uns objectivos ambientais, deve assegurar-se que estes são definidos correctamente e que
as medidas que estabelecem-se não implicam efeitos ambientais não desejados que puderam
desvirtua-lhos.
No referido aos planos de gestão do risco de inundação, deve destacar-se que a Directiva
2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativa à
avaliação e gestão dos riscos de inundação, subordina as medidas planejadas precisamente à
obrigação do cumprimento dos objectivos ambientais definidos pelos planos hidrológicos. Em
esse sentido, impulsiona fundamentalmente a prevenção de riscos e a aplicação de medidas
de protecção do Domínio Público Hidráulico. Ou seja, propugna actuações que actuam no
sentido de diminuir os danos que causam as inundações, mas ao mesmo tempo, não
comprometem a consecução do bom estado das águas nem contribuem a sua deterioração.
Tendo em conta esse facto, e após a fase de informação e consultas realizadas, a Direcção
Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental e Meio Natural determinou uma serie de princípios
de sustentabilidade que devem guiar a avaliação ambiental dos planos hidrológicos e de
gestão de risco de inundação e que resumidamente são os seguintes:
Contribuir ao mantimento de um estado de conservação favorável dos ecossistemas naturais, e
particularmente, dos habitats e espécies que são objecto de conservação nos espaços naturais
protegidos e na Rede Natura 2000 (ZEPA e LIC/ZEC).
Priorizar as medidas que impliquem uma poupança no consumo de água, incluída a redução de perdas,
a melhora da eficiência, o câmbio de actividade ou a reutilização.
Priorizar as actuações que promovam a recuperação da continuidade longitudinal e transversal dos rios.
Impulsionar as actuações de seguimento, controle e vigilância na protecção do Domínio Público
Hidráulico e do Marítimo Terrestre.
Como já se diz anteriormente, quer o plano hidrológico quer o de gestão do risco de inundação
devem respeitar a consecução do bom estado das águas e que esse estado não se degrade em
nenhum caso. Além, atendendo a diversas estratégias ambientais europeias em vigor, deverão
respeitar outros critérios de sustentabilidade adicionais, como são:
Utilização sustentável dos recursos naturais (Estratégia: Uma Europa que utilize eficazmente os recursos
– iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 COM (2011) 571).
Priorização das medidas que suponham um menor consumo ou poupança de energia e o impulso das
energias renováveis (Estratégia temática respeito à poluição atmosférica COM (2005) 446).
Redução da poluição atmosférica (Estratégia temática respeito à poluição atmosférica COM (2005) 446).
Detenção da perda de biodiversidade (Estratégia da UE sobre a biodiversidade até 2020: nosso seguro
de vida e capital natural COM (2011) 244).
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 34 de 53 folha 8 de 53
Contribuição ao bom estado das águas marinhas conforme a Directiva Enquadre de Estratégia Marinha
(Directiva 2008/56/EC).
Redução da erosão por causas antrópicas (Estratégia temática para a Protecção do Solo COM (2006)
232).
Protecção, gestão e ordenação da paisagem e fomento das actuações que impliquem a protecção e
revalorização do património cultural (Convénio Europeu da Paisagem: O Convénio Europeu da
Paisagem entrou em vigor no 1 de Março de 2004). Espanha ratificou o citado Convénio no 26 de
Novembro de 2007 (BOE de 5/02/2008).
Infra-estrutura verde: melhora do capital natural de Europa (COM (2013) 249).
Esses princípios e critérios utilizar-se-á para o analise das alternativas e das medidas que
contemplam, por meio dos indicadores assinaladas na tabela 5.1. do EsAE. A metodologia para
o seu cálculo e também a fonte de informação a utilizar para isso especifica-se no Anexo Nº3,
do EsAE, Metodologia de cálculo dos indicadores.
2.2.3. Selecção de alternativas do PH e do PGRI da Região
De modo geral sempre considera-se uma alternativa 0, ou tendencial, que vem a
corresponder com a evolução tendencial dos problemas se não se revisa o plano hidrológico
da região nem se adopta-se o plano de gestão do risco de inundação. Adicionalmente
considera-se uma alternativa 1, de máximo cumprimento possível dos objectivos ambientais
no horizonte 2021 e de máxima redução possível dos riscos de inundação por meio,
fundamentalmente, de medidas para a diminuição da perigosidade; e complementariamente,
uma alternativa 2, onde para a resolução de cada um dos problemas integra-se a consideração
dos aspectos socioeconómicos relevantes que também são objecto da planificação, também a
consideração para a gestão do risco de inundação de todas as dimensões do risco, por meio da
aplicação de maneira coordenada de medidas destinadas a melhorar a gestão da exposição, a
resiliência e a vulnerabilidade nas zonas inundáveis.
A descrição de cada uma de essas soluções pode-se sintetizar por meio das tabelas da secção
6.1. do EsAE.
À vista dos resultados obtidos em relação quer com o cumprimento dos objectivos ambientais
e socioeconómicos da planificação hidrológica quer respeito à previsível resposta dos
indicadores ambientais estratégicos, cada uma das alternativas propostas oferece as seguintes
vantagens e inconvenientes.
Tabela 11. Vantagens e inconvenientes das alternativas definidas
Alternativa Vantagens Inconvenientes
Alt. 0 Menores necessidades orçamentais e melhor
ajuste ao contexto económico.
O grau de cumprimento dos objectivos ambientais, quer em massas de água superficial quer subterrânea, é menor que nas Alt. 1 y 2.
Perde-se a oportunidade de trabalhar de forma conjunta frente ao risco de inundação e se incumpriria a normativa europeia.
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 35 de 53 folha 8 de 53
Alt. 1
O grau de cumprimento dos objectivos ambientais em massas de água superficial aumenta até 85,55%.
O grau de cumprimento dos objectivos ambientais em massas de água subterrânea aumenta até 40%.
Há uma diminuição considerável das futuras dotações de abastecimento.
Intenta-se reduzir ao máximo o risco de inundação, com a conseguinte minimização de danos futuros.
A percentagem de unidades de demanda agrária que não cumpre os critérios de garantia é maior que na Alt. 2.
Elevadas necessidades ide investimento e pior ajuste ao contexto económico.
Possíveis problemas de coordenação com os objectivos da Directiva Enquadre da Água.
Rejeito social e perda de valores ambientais dos ecossistemas associados.
Alt. 2
O grau de cumprimento dos objectivos ambientais em massas de água superficial aumenta até o 73,30%.
O grau de cumprimento dos objectivos ambientais em massas de água subterrânea aumenta até o 40%.
Há uma diminuição considerável das futuras dotações de abastecimento.
A percentagem de unidades de demanda agrária que não cumpre os critérios de garantia é menor que nas Alt. 0 y 1.
Menores necessidades orçamentais e melhor ajuste ao contexto económico.
Redução geral do risco de inundação de forma sustentável e custo eficiente.
O número de infra-estruturas transversais eliminadas ou melhoradas para favorecer a continuidade fluvial é maior que nas Alt. 0 y 1.
O número de km de eliminação de defensas longitudinais, de recuo de defensas, de recuperação do traçado de bacias antigas e de fundo recuperados, é maior que nas Alt. 0 y 1.
Há menos actuações de depuração de águas residuais.
A alternativa 1 amostra um melhor comportamento frente ao cumprimento dos objectivos
ambientais que as alternativas 0 e 2, não entanto, as necessidades de investimento da mesma
não permitem realizar-lhas em um único horizonte (2021), no contexto económico actual.
Em todo o caso, a alternativa 1 propõem medidas adicionais que melhoram a situação actual
de um maior número de massas de água, no curto prazo, e de atenção as demandas, em
horizontes mais tardios, quer de abastecimento quer de regadio. Essa alternativa, também, é a
que melhor resposta oferece aos objectivos ambientais da gestão do risco de inundação
porque as suas medidas não são estruturais e resultam compatíveis com a DMA, Horizonte
2020 da Comissão Europeia e outras estratégias ambientais europeias.
Por tudo isso, a alternativa 1 resulta ser a alternativa seleccionada e a que desenvolver-se-á,
quer na revisão do plano hidrológico quer no novo plano de gestão do risco de inundações.
A materialização da alternativa 1 do PH e do PGRI da Região implica a aplicação das medidas
que detalham-se na seguinte tabela.
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 36 de 53 folha 8 de 53
Tabela 12. Medidas da alternativa 1 do Programa de Medidas
GRUPO DE MEDIDAS MEDIDA DO PHC EM VIGOR Nº DE
ACTUAÇÕES
QUANTIA (milh. €)
2021 2027
Minimização poluição localizada
Actuações para reduzir o escoamento urbano 3 0,9 8,2
Minimização poluição localizada
Adaptação do tratamento existente de águas residuais urbanas para eliminação de nutrientes
10 20,8 0,3
Minimização poluição localizada
Adaptação do tratamento existente de águas residuais urbanas para eliminação de nutrientes
4 1,5 4,6
Minimização poluição localizada
Adequação de fossas sépticas 3 3,6
Minimização poluição localizada
Ampliação da capacidade da ETAR 17 9,2 8,9
Minimização poluição localizada
Ampliação da capacidade da ETAR em povoações < 2000 h-e
2 1,4 0,2
Minimização poluição localizada
Ampliação da capacidade da ETAR em povoações > 2000 h-e
4 12,7
Minimização poluição localizada
Estabelecimento de redes separativas para pluviais 1 7,6
Minimização poluição localizada
Outras medidas de depuração em CLM 49 59,1 96,6
Minimização poluição localizada
Outras medidas de depuração em EXT 47 18,7 62,4
Minimização poluição localizada
Tratamento de águas residuais urbanas: Novas ETARs em povoações < 2000 h-e
131 32,6 59,0
Minimização poluição localizada
Tratamento de águas residuais urbanas: Novas ETARs em povoações > 2000 h-e
23 110,0 12,3
Minimização poluição localizada
Tratamentos terciários de águas residuais urbanas em povoações >10 000 h-e em ZZSS
4 31,1
Minimização poluição difusa
Ampliação das zonas vulneráveis e aprovação dos seus correspondentes programas de actuação
1 0,1
Minimização poluição difusa
Códigos de boas práticas agrárias para redução de nitratos
1 0,8
Minimização poluição difusa
Controle e seguimento das medidas contra a poluição difusa
13 1,7 2,3
Minimização poluição difusa
Delimitação de perímetros de protecção em massas de água, especialmente em zonas de captação para abastecimento humano, e ordenação de actividades dentro de elas.
2 1,1
Minimização poluição difusa
Minimização do transporte de nitratos a massas de água 4 4,1
Minimização poluição difusa
Tratamento de estrumes 3 5,4 1,8
Controle e redução de extracções
Actualização e mantimento do Registo e Catálogo de Águas
4 0,0 0,0
Controle e redução de extracções
Cumprimento do RDL 17/2012 y RDL 9/2006 6 0,0 0,0
Controle e redução de extracções
Gestão e modernização de regadios 5 72,4 45,3
Controle e redução de extracções
Instalação caudalímetros 2 119,8
Controle e redução de extracções
Redução da pressão nocturna em redes urbanas 3 0,8
Restauração ambiental
Controle e protecção de espécies potencialmente afectadas pelas operações de exploração dos sistemas de barragens, canais e acéquias associados aos reservatórios
6 5,2 0,3
Restauração ambiental Controle, eliminação e/ou substituição de espécies invasoras no DPH
4 1,7 1,7
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 37 de 53 folha 8 de 53
GRUPO DE MEDIDAS MEDIDA DEL PHC VIGENTE Nº DE
ACTUACIO-NES
IMPORTE (mill. €)
2021 2027
Restauração ambiental Derivação para evitar acumulação de sedimentos nos reservatórios
1 1,4
Restauração ambiental Estabilização de Praias 2 0,0 0,1
Restauração ambiental Possibilidade de franquear os obstáculos transversais e continuidade longitudinal
9 0,7 4,3
Restauração ambiental Implantação de caudais ambientais com um adequado equipamento e gestão de infra-estruturas
16 25,5 1,2
Restauração ambiental Medidas de melhora hidromorfológica da Estratégia Nacional de Restauração de Rios promovidas pela CHGn
2 25,0
Restauração ambiental Permeabilização de açudes e outras infra-estruturas na DPH para favorecer a continuidade
16 1,4 5,7
Restauração ambiental Programa de educação ambiental 1 3,6
Restauração ambiental Restauração e protecção de dunas 1 2,6
Fenómenos meteorológicos
Actualização PES 1 0,5
Fenómenos meteorológicos
Analisar o impacto do câmbio climático sobre as secas 1 0,5
Fenómenos meteorológicos
Medidas de Segurança em grandes barragens 1 46,7
Conhecimento e governação
Actualização da estrutura das tarifas de rego e abastecimento
1 0,3
Conhecimento e governação
Ampliação e difusão de códigos de boas práticas na agricultura
1 3,5
Conhecimento e governação
Ampliar a divulgação dos serviços de assessoramento que oferecem as CCAA (quer as recomendações gerais quer os planos de abonado específico em base ao analise de solos e águas)
1 0,3
Conhecimento e governação
Analise detalhado da caracterização do estado e do inventário de pressões em massas de água com estado "Pior que bom" sem pressões inventariadas
1 1,2
Conhecimento e governação
Apoio à coordenação entre administrações internacionais (Portugal)
4 0,2 1,0
Conhecimento e governação
Apoio à coordenação entre administrações nacionais 1 0,3
Conhecimento e governação
Controle do cumprimento da autorização ambiental integrada
1 0,1
Conhecimento e governação
Convénio de colaboração e investigação com organismos públicos
1 3,6
Conhecimento e governação
Coordenação entre administrações 1 0,6
Conhecimento e governação
Definição de critérios básicos para gestão do DPH 1 0,4
Conhecimento e governação
Definição de perímetros de protecção em torno aos aproveitamentos de águas subterrâneas para abastecimento humano
3 1,1
Conhecimento e governação
Definição de protocolos de actuação perante poluição acidental
1 0,1
Conhecimento e governação
Desenvolvimento de um protocolo de emergências rápido e eficaz frente às denuncias apresentadas
1 0,1
Conhecimento e governação
Divulgação e formação sobre os problemas e soluciones contra a poluição difusa
3 1,9
Conhecimento e governação
Elaboração de ordenanças tipo para a regulação de efluentes as redes de saneamento
1 0,1
Conhecimento e governação
Elaboração e difusão de códigos de boas práticas na pecuária
1 0,8
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GRUPO DE MEDIDAS MEDIDA DEL PHC VIGENTE Nº DE
ACTUACIO-NES
IMPORTE (mill. €)
2021 2027
Conhecimento e governação
Estação de vazão para o controle do caudal ambiental 10 1,0
Conhecimento e governação
Fomento da certificação de exploração que demonstrem o cumprimento dos programas de acção
1 0,4
Conhecimento e governação
Aumento do pessoal para o controle de efluentes 1 1,4
Conhecimento e governação
Limitação de usos urbanos não essenciais (regos de jardins, irrigação de ruas, etc.)
3 0,5
Conhecimento e governação
Melhora do conhecimento sobre os problemas e soluções contra a poluição difusa
2 1,2
Conhecimento e governação
Melhora do conhecimento e analise da causa efeito entre pressões e estado
2 0,2 1,9
Conhecimento e governação
Optimização do uso de agroquímicos 2 2,6
Conhecimento e governação
Planos de abandono de instalações industriais em desuso
1 0,1
Conhecimento e governação
Programa de classificação e inventariado de obstáculos e infra-estruturas no DPH
1 0,2
Conhecimento e governação
Revisão de concessiones 1 1,8
Conhecimento e governação
Teledetecção 2 2,2 2,2
TOTAL 452 517,7 458,4
Essas medidas foram configuradas tendo em conta as determinações ambientais da Memória
Ambiental do primeiro ciclo de planificação que ainda faltam por cumprir e que detalham-se
no EsAE.
Por outra parte , a revisão do PHC deu lugar à introdução de novas medidas e à integração das
medidas do Rascunho do PGRI; essas medidas detalham-se na seguinte tabela.
Tabela 13. Medidas novas na revisão do PM e medidas incorporadas ao PM pela integração do Rascunho do PGRI
GRUPO DE MEDIDAS MEDIDA DO PHC EM VIGOR Nº DE
ACTUAÇOES
QUANTIA (milh. €)
2021 2027
Minimização poluição localizada
Tratamento de águas residuais urbanas 22 116,1
Minimização poluição localizada
Outras medidas de depuração 2 2,1
Minimização poluição difusa
Ampliação das zonas vulneráveis e aprovação dos seus correspondentes programas de actuação
1 0,0
Controle e redução de extracções
Infiltração de recursos nas massas de água subterrâneas 1 0,5
Restauração ambiental Estabilização de Praias 1 1,0
Restauração ambiental Regeneração de praias 1 0,1
Restauração ambiental Medidas de melhora hidromorfológica 11 154,3
Fenómenos meteorológicos
Elaboração de estudos de melhora do conhecimento sobre a gestão do risco de inundação.
9 3,5
Fenómenos meteorológicos
Avaliação, análises e diagnóstico das lições aprendidas da gestão dos eventos de inundação
3 0,0
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 39 de 53 folha 8 de 53
GRUPO DE MEDIDAS MEDIDA DEL PHC VIGENTE Nº DE
ACTUAÇÕES
QUANTIA (milh. €)
2021 2027
Fenómenos meteorológicos
Medidas de restauração da franja costeira e a ribeira do mar
1 0,0
Fenómenos meteorológicos
Medidas em bacia e planície de inundação: Restauração fluvial, incluindo medidas de retenção natural da água e reflorestação das ribeiras
38 35,8
Fenómenos meteorológicos
Medidas na bacia: Restauração hidrológico-florestal e ordenações agrohidrológicas
2 0,0
Fenómenos meteorológicos
Medidas estruturais (encaminhamentos, barreiras de passo de água em acéquias, diques, etc.) que implicam intervenções físicas nas bacias, águas costeiras e áreas com tendência a inundações
2 0,1
Fenómenos meteorológicos
Medidas estruturais para regular os caudais, como a construção e/ou modificação de barragens exclusivamente para defensa de cheias
1 0,1
Fenómenos meteorológicos
Medidas para estabelecer ou melhorar a consciência pública na preparação para as inundações, para incrementar a percepção do risco de inundação e das estratégias de autoprotecção na povoação, os agentes sociais e económicos
3 0,0
Fenómenos meteorológicos
Medidas para estabelecer ou melhorar a planificação institucional por meio dos Planos de Protecção Civil e acções de apoio à saúde, assistência financeira, assim como relocalização temporal da povoação afectada
3 0,0
Fenómenos meteorológicos
Medidas para estabelecer ou melhorar os protocolos de actuação e comunicação da informação
3 0,0
Fenómenos meteorológicos
Medidas para estabelecer ou melhorar os sistemas de alerta meteorológica, incluindo os sistemas de medida e predição de tempestades marinhas
3 0,0
Fenómenos meteorológicos
Medidas para estabelecer ou melhorar os sistemas de medida e alerta hidrológica
5 0,0
Fenómenos meteorológicos
Medidas que implicam intervenções físicas para reduzir as inundações por águas superficiais, pelo geral, ainda não exclusivamente, em um entorno urbano, como a melhora da capacidade de drenagem artificial ou sistemas de drenagem sustentável (SuDS)
1 0,0
Fenómenos meteorológicos
Melhora da drenagem de infra-estruturas linhais: estradas, comboios.
2 0,0
Fenómenos meteorológicos
Normas de gestão da exploração de barragens que tenham um impacto significativo no regime hidrológico
3 0,7
Fenómenos meteorológicos
Obras de emergência para reparação de infra-estruturas afectadas, incluindo infra-estruturas sanitárias e ambientais básicas
4 0,0
Fenómenos meteorológicos
Ordenação territorial urbanismo 8 2,5
Fenómenos meteorológicos
Programa de mantimento e conservação de bacias 2 15,1
Fenómenos meteorológicos
Programa de mantimento e conservação do litoral 1 0,0
Fenómenos meteorológicos
Promoção de seguros frente a inundação sobre pessoas e bens, incluindo os seguros agrários
8 0,0
Fenómenos meteorológicos
Estratégia para a adaptação ao câmbio climático 1 0,1
Conhecimento e governação
Melhora do conhecimento no âmbito marítimo-terrestre 1 0,0
TOTAL 143 177,7 154,3
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 40 de 53 folha 8 de 53
Todas as medidas indicadas anteriormente podem-se agrupar nos grupos de medidas que
apresentam-se nas seguinte tabela.
Tabela 14. Relação de grupos de medidas
CLAVE GRUPO DE MEDIDAS DESCRIÇÃO DO TIPO DE MEDIDAS
01 Minimização poluição localizada
02 Minimização poluição difusa
03 Controle e redução de extracções
04 Restauração ambiental
05 Fenómenos meteorológicos
06 Atenção às demandas
07 Conhecimento e governação
Por último, tal e como estabelece o Documento de Alcance, resume-se a seguir o orçamento
estimado das medidas propostas pela alternativa do PHC em vigor considerada como a mais
adequada; incluem-se também novas medidas resultantes da revisão do PHC e da integração
do Rascunho do PGRI.
Tabela 15. Orçamento estimado das medidas propostas pela alternativa considerada e novas medidas resultantes da revisão do PHC e da integração do Rascunho do PGRI
CLAVE GRUPO DE MEDIDAS
DESCRIÇÃO DO GRUPO DE MEDIDAS
NÚMERO DE MEDIDAS
QUANTIA (milh. €) %
2021 2027 TOTAL
01 Minimização poluição localizada 298 393 287 680 52
02 Minimização poluição difusa 24 7 10 17 1
03 Controle e redução de extracções 20 193 46 239 18
04 Restauração ambiental 68 40 196 236 18
05 Fenómenos meteorológicos 105 58 47 105 8
07 Conhecimento e governação 49 5 26 31 2
TOTAL 564 695 613 1.308 100
2.2.4. Analise dos possíveis efeitos ambientais das medidas incluídas na alternativa
seleccionada do PH e do PGRI da Região
Conforme com os efeitos ambientais, que se podem derivar das medidas, os tipos de medidas
podem classificar-se em quatro grupos: com efeitos ambientais significativos desfavoráveis,
sem efeitos ambientais significativos (indiferentes), com efeitos ambientais favoráveis, e as
medidas nas que o carácter dos efeitos ambientais (favoráveis ou desfavoráveis) depende dos
critérios de detalhe finalmente usados, cujos efeitos catalogam-se como desconhecidos.
Para isto, avaliasse qualitativamente o carácter dos efeitos de essas medidas por meio da
seguinte tabela, preenchendo em função do seguinte código:
- Valor (-1): medida com efeitos ambientais desfavoráveis
- Valor (0): medida com efeitos ambientais indiferentes ou desconhecidos
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 41 de 53 folha 8 de 53
- Valor (1): medida com efeitos ambientais favoráveis
Os critérios ambientais utilizados para este analise procedem da tabela a seguir na que se
correlacionam as estratégias ambientais europeias, os princípios ou critérios de
sustentabilidade, os objectivos ambientais e os seus indicadores. Em concreto, foi utilizado os
critérios indicados na terceira coluna de dita tabela.
Os tipos de medidas nos que agrupar-se-á as actuações do programa de medidas podem-se
consultar na tabela 7.1. do EsAE.
2.2.5. Medidas para evitar, reduzir e compensar os efeitos ambientais desfavoráveis
da alternativa seleccionada do PH e do PGRI da região
Na seguinte tabela detalhe-se, a partir dos tipos de medidas identificadas na secção anterior,
os possíveis efeitos ambientais desfavoráveis esperados pelas medidas concretas
contempladas na alternativa seleccionada do PH e do PGRI da Região. A partir de ditos efeitos
foram identificadas as medidas preventivas, correctoras ou compensatórias que possam
realizar-se, com ênfase em aquelas actuações que podem afectar de forma apreciável à Rede
Natura 2000.
Tabela 16. Medidas preventivas, correctoras ou compensatórias dos efeitos ambientais desfavoráveis da alternativa seleccionada do PH e do PGRI da Região
TIPO DE MEDIDAS
EFEITOS AMBIENTALES DESFAVORÁVEIS
MEDIDAS PREVENTIVAS, CORRECTORAS OU COMPENSATÓRIAS
01. Redução da Poluição Pontual
Aumento das emissões de GEI e do consumo energético pela construção de novas instalações de tratamento de águas residuais urbanas ou industriais.
Afecções à paisagem pela construção de novas infra-estruturas (ETAR, colectores, tanques de tempestade, etc.)
Submeter os projectos ao procedimento de avaliação de impacto ambiental.
Procurar, na medida do possível, adaptar instalações existentes antes de construir novas.
Seleccionar localizações que não afecte a Zonas Protegidas, em especial, da Rede Natura 2000.
Incluir tratamentos de regeneração das águas depuradas para aumentar a disponibilidade de recursos hídricos.
Implantar as Melhores Técnicas Disponíveis.
12. Incremento de recursos disponíveis
Aumento das emissões de GEI y do consumo energético pela construção de novas infra-estruturas (barragens, açudes, balsas, canais, tubos, estações de bombeio, etc.).
Afecções à paisagem pela construção de novas infra-estruturas.
Introdução de barreiras transversais nos rios, como barragens ou açudes.
Afecção à biodiversidade pela perda de continuidade longitudinal dos rios.
Aumento do consumo de água derivado de um aumento da disponibilidade dos recursos hídricos.
Dificuldade para estabelecer e manter os caudais ecológicos.
Submeter os projectos ao procedimento de avaliação de impacto ambiental.
Implantar medidas de gestão da demanda como redução das perdas, aumento da eficiência e poupança no consumo.
Aumentar a disponibilidade de recursos hídricos não convencionais frente aos convencionais, se o permitem as condições técnicas, económicas y ambientais.
Seleccionar localizações que não afecte a Zonas Protegidas, em especial, da Rede Natura 2000.
Implantar as Melhores Técnicas Disponíveis. Adaptar as barreiras transversais para a migração
piscícola.
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 42 de 53 folha 8 de 53
TIPO DE MEDIDAS
EFEITOS AMBIENTALES DESFAVORÁVEIS
MEDIDAS PREVENTIVAS, CORRECTORAS OU COMPENSATÓRIAS
14. Medidas de protecção frente a inundações (de tipo estrutural como 14.02.02 e 14.03.02)
Aumento das emissões de GEI e do consumo energético pela construção de novas infra-estruturas (barragens para defensa de cheias, encaminhamentos, barreiras de passo de acéquias, diques, etc.).
Afecções à paisagem pela construção de novas infra-estruturas.
Introdução de barreiras transversais nos rios, como barragens ou diques.
Afecção à biodiversidade pela perda de continuidade longitudinal dos rios.
Submeter os projectos ao procedimento de avaliação de impacto ambiental.
Implantar medidas não estruturais de protecção frente a inundações, como recuperação de planícies de inundação, ou eliminação ou recuo de barreiras de passo de acéquias.
Seleccionar localizações que não afecte a Zonas Protegidas, em especial, da Rede Natura 2000.
Adaptar as barreiras transversais para a migração piscícola.
19. Medidas para satisfazer outros usos associados à água
Aumento das emissões de GEI y do consumo energético pela construção de novas infra-estruturas (portos, canais de navegação, passeios marítimos, etc.).
Afecções à paisagem pela construção de novas infra-estruturas.
Aumento do consumo de água por novas transformações em regadios ou incremento das superfícies regáveis.
Afecção à biodiversidade por dragagens em portos e canais de navegação.
Submeter os projectos ao procedimento de avaliação de impacto ambiental.
Implantar medidas de gestão da demanda como redução das perdas, aumento da eficiência e poupança no consumo.
Fomentar o uso de recursos hídricos não convencionais em novas superfícies regáveis.
Seleccionar localizações que não afecte a Zonas Protegidas, em especial, da Rede Natura 2000.
2.2.6. Seguimento ambiental do PH e do PGRI da Região
O objectivo do programa de seguimento ambiental do PH e do PGRI da Região é obter
informação do grau de cumprimento dos objectivos ambientais propostos e, por isso, da
eficácia dos programas e actuações previstas em ditos planos.
O programa de seguimento ambiental estabelece-se, também, conforme com os princípios de
sustentabilidade e os objectivos da secção 5 do EsAE.
O seguimento dos efeitos ambientais do PH e do PGRI da Região, assim como do cumprimento
dos objectivos ambientais propostos, realizar-se-á por meio dos indicadores assinalados na
tabela 9.1. do EsAE. Ditos indicadores foram estabelecidos conforme com os princípios de
sustentabilidade e os objectivos ambientais assinalados no EsAE e supõe uma actualização do
seguimento ambiental estabelecido no primeiro ciclo de planificação.
Na tabela, também, é assinalada: a fonte de informação; o ponto de partida (dado actual dos
indicadores) e o objectivo (valor esperado) recomendável para o cumprimento do objectivo.
Esse último valor, respeito do valor médio no horizonte correspondente, permitirá calcular o
grau de cumprimento do objectivo ambiental. Também permitirá, respeito do valor actual,
calcular a evolução tendencial do indicador ou objectivo correspondente.
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 43 de 53 folha 8 de 53
3. RESUMEM NÃO TÉCNICO DO PLANO DE GESTÃO DO RISCO
DE INUNDAÇÃO DO LADO ESPANHOL DA REGIÃO
HIDROGRÁFICA DO GUADIANA
3.1. Introdução
É redigido este texto com a finalidade de criar, igual que no caso do PH, um breve texto, que
resuma o conteúdo do documento completo do projecto do Plano de Gestão de Risco de
inundação do lado espanhol da DHGn, integrado pela Memória e quatro Anexos que ampliam
e desenvolvem o seu conteúdo.
No que respeita ao processo de implementação da Directiva 2007/60/CE de 23 de Outubro de
2007 relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundação, e da sua transposição ao
ordenamento jurídico estatal por meio do RD 903/2010, de 9 de Julho, após a aprovação da
Avaliação Preliminar do Risco de Inundação (em adiante, EPRI) e da elaboração dos mapas de
perigosidade e de risco de inundação, os Planos de Gestão do Risco de Inundação (em adiante,
PGRI) constituem a terceira e última fase para conseguir o cumprimento de dita Directiva.
O desenvolvimento pleno de essa politica de gestão de inundações centrada na combinação
de medidas não estruturais e estruturais para a redução do risco, e uma integração efectiva
com a planificação hidrológica, permitirá a plena compatibilização dos objectivos da Directiva
de inundações com os objectivos gerais da Directiva Enquadre da Água, incluindo o freio à
deterioração morfológica das massas de água e a consecução do bom estado das massas de
água e das zonas protegidas.
Os PGRI realizam-se para o âmbito das ARPSI identificadas na EPRI e para as que obterem-se
os mencionados mapas de perigosidade e de risco de inundação. O seu objectivo principal é
definir e justificar, no âmbito territorial do lado espanhol da DHGn e durante um horizonte
temporal de 6 anos (Dezembro 2015-Dezembro 2021), um conjunto de actuações ordenadas e
priorizadas encaminhadas a reduzir as consequências adversas das inundações para a saúde
humana, o ambiente, o património cultural, a actividade económica e as infra-estruturas,
considerando para isso os seguintes princípios:
Solidariedade.
Coordenação entre as diferentes Administrações públicas e instituições
Coordenação com outras políticas vectoriais.
Respeito ao ambiente.
Planeamento estratégico com critérios de sustentabilidade a largo prazo.
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 44 de 53 folha 8 de 53
Conforme com o previsto no ETI e com o objectivo de garantir a máxima coordenação entre o
Plano Hidrológico e o PGRI, assim como de assegurar a compatibilização de todos os seus
objectivos, foram imbricados plenamente ambos documentos, quer desde o ponto de vista
documental como de procedimento, cumprindo com o previsto no artigo 14.1 do Real Decreto
903/2010, de 9 de Julho, de avaliação e gestão do risco e o artigo 42.1. ñ) do texto refundido
da Lei de Águas.
3.1.1 Consideração do Câmbio Climático
Na EPRI do lado espanhol da Região Hidrográfica do Guadiana pôde identificar-se a grande
incerteza dos resultados obtidos nos diversos estudos relacionados com o efeito do câmbio
climático no patrão de chuvas, o qual não permite quantificar actualmente a alteração que o
câmbio climático poderia supor na frequência e magnitude das cheias. No recentemente
aprovado Quinto Informe de Avaliação (AR5) do IPCC (2013-14), assinala-se, em relação a
fenómenos observados, que “é provável que a frequência ou intensidade das precipitações
intensas tenha aumentado em Europa” e, com relação a câmbios futuros, que “os eventos de
tempestade extrema sobre a maioria das terras de latitudes médias e regiões tropicais
húmidas serão muito provavelmente mais intensas e mais frequentes”.
A evolução nos próximos anos é que mantenham-se constantes ou crescentes os episódios de
inundação. Com a implantação do Plano de Gestão de Risco de inundação pretende-se que os
danos que esses episódios gerem sejam, no possível, inferiores, ou pelo menos que o impacto
dos mesmos seja menor.
3.1.2. Vinculação do PGRI com o PH
O procedimento para a elaboração e revisão dos planos hidrológicos da região, regula-se por
meio do estabelecido na Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de
Outubro de 2000 (DMA). Em esse enquadre, a planificação hidrológica perfila-se como um
processo iterativo que desenvolve-se em ciclos de 6 anos.
Paralelamente ao processo de realização do primeiro ciclo dos planos de gestão do risco de
inundação se está procedendo ao segundo ciclo de planificação hidrológica, que culmina com a
aprovação de ambos os planos no mesmo horizonte temporal pelo que a coordenação entre
os dois processos de planificação é um elementos imprescindível, para o aproveitamento das
sinergias existentes e minimizando as fraquezas.
Para esse segundo ciclo da Planificação Hidrográfica e primeiro da Gestão de Risco de
Inundação, o artigo 14 do Real Decreto 903/2010 estabelece disposições sobre a forma em
que ambos os planos devem coordenar-se.
Os planos hidrológicos de segundo ciclo devem conter as actuações que em matéria da sua
competência correspondam para os objectivos da Planificação e também as actuações
significativas que marca o artigo 42 em matéria de inundações, normalmente actuações que
serão complementarias (medidas que tenham efeitos positivos em ambas Directivas ajudando
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 45 de 53 folha 8 de 53
a conseguir o duplo objectivo de melhora ou conservação do estado das massas de água e a
diminuição do risco de inundação) e/ou dependentes (medidas que possam derivar em efeitos
negativos em uma das Directivas e/ou possam ter efeitos positivos em outra) e com uns prazos
de execução e posta em serviço importantes.
O plano de gestão do risco de inundação centrar-se-á nas medidas indicadas no RD 903/2010,
que constituem as medidas de gestão de riscos com um prazo de execução e implantação
menor.
3.1.3. Autoridades competentes São Autoridades competentes em matéria de planificação o Ministério de Agricultura Alimentação e Ambiente (MAGRAMA) e dentro de ele a Direcção Geral da Água (DGA) da qual depende a Confederação Hidrográfica do Guadiana, organismo encarregado da realização do Plano de Gestão de Risco de Inundação, e também de seu seguimento e revisão. Também são autoridades competentes o denominado Comité de Autoridades Competentes (CAC) e o Conselho da Água do lado espanhol da Região Hidrográfica do Guadiana. Em coerência com o conteúdo do Programa de Medidas do Plano de Gestão do Risco de Inundação, foram incluídas autoridades competentes adicionais, com responsabilidade na execução de determinadas acções tendentes à diminuição dos riscos existentes. Âmbito internacional: A Agência do Ambiente de Portugal (APA) e dentro de ela a Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P. (ARH do Alentejo, I.P.) é o organismo do Estado português com competência na Região do Guadiana no seu lado português.
3.2. Processo de coordenação e participação pública na elaboração e
aprovação do Plano
A Confederação Hidrográfica do Guadiana integrou no Plano, com a cooperação do Comité de
Autoridades Competentes, e as Autoridades de Protecção Civil, os programas de medidas que
cada administração competente elaborou e submeteu-lho a informação pública durante três
meses conforme estabelece o artigo 13.3. do Real Decreto 903/2010. Acabada a informação
pública a Confederação Hidrográfica do Guadiana incorporou o resultado de dito processo ao
Plano de Gestão e enviará o Plano ao Ministério de Agricultura, Alimentação e Ambiente para
que este obtenha os preceptivos informes do Conselho Nacional da Água a Comissão Nacional
de Protecção Civil prévios à aprovação do Plano pelo Governo da Nação por Real Decreto.
Tal como estabelece a Directiva 2007/60/CE nas suas considerações, o principio de
solidariedade é muito importante no contexto da gestão do risco de inundação. No artigo 11
do Real Decreto 903/2010 relativo aos princípios reitores e objectivos dos planos de gestão do
risco de inundação contempla-se dito principio, conforme ao qual, as medidas de protecção
contra as inundações não devem afectar negativamente a outras Regiões Hidrográficas ou ao
lado espanhol da região hidrográfica no caso de bacias internacionais.
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 46 de 53 folha 8 de 53
Conforme o artigo 12.3 do Real Decreto 903/2010, de 9 de Julho, de avaliação e gestão de
riscos de inundação, nas Regiões Hidrográficas internacionais estabelecer-se-á a necessária
coordenação na realização e execução dos planos de gestão do risco de inundação que cubram
as partes da região hidrográfica internacional situada em cada território.
A cooperação entre Espanha e Portugal na Região do Guadiana utiliza as estruturas existentes
derivadas do Convénio sobre cooperação para a protecção e o aproveitamento sustentável das
águas das bacias hidrográficas hispano-portuguesas assinado em 1998 em Albufeira, e que tem
como objecto definir o enquadre de cooperação entre as partes para a protecção das águas
superficiais e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres directamente
dependentes de eles e para aproveitamento sustentável dos recursos hídricos das bacias
hidrográficas de ambos países.
No cumprimento do artigo 5 do mencionado Convénio e do artigo 7.7 do Real Decreto
903/2010, de 9 de Julho, de avaliação e gestão de riscos de inundação, o presente Plano de
gestão de risco de inundação no lado espanhol da bacias do Guadiana deve ser notificado à
Comissão Hispano-Portuguesa, como competente na gestão do mencionado convénio, para o
seu conhecimento e efeitos oportunos.
3.3. Conclusões da Avaliação Preliminar do Risco de inundação
A EPRI do lado espanhol da DH do Guadiana foi aprovada no 26 de Dezembro de 2012 no
Conselho de Ministros uma vez que superou todos os trâmites anteriores pertinentes.
Na Avaliação Preliminar do Risco de Inundação (EPRI) Identificaram-se aquelas zonas do
território para as quais determinou-se que existe um risco potencial significativo de inundação
ou nas quais determinou-se que existe um risco potencial significativo de inundação ou nas
quais a materialização de esse risco pode considerar-se provável nos términos indicados na
Directiva 2007/60/CE; e assim, após o estabelecimento dos limites de risco definidos como
significativos, procedeu-se à identificação e pré-selecção das Áreas de Risco Potencial
Significativo por inundação (ARPSIs). Essa informação encontra-se acessível por meio do
enlace:
http://www.chguadiana.es/?url=la+cuenca+hidrogr%E1fica+evaluaci%F3n+y+gesti%F3n+del+ri
esgo+de+inundaci%F3n++plan+de+gesti%F3n+del+riesgo+de+inundaci%F3n&corp=chguadiana
&lang=es&mode=view
A metodologia aplicada desenvolveu-se seguindo as seguintes fases:
1. Recompilação de informação facilmente disponível
2. Analise e tratamento da informação recompilada
3. Analise e identificação de Zonas de Risco Potencial de inundação: informação histórica,
Estudos prévios, Estudos geomorfológicos e Zonas a investigar.
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 47 de 53 folha 8 de 53
4. Identificação de Zonas de Risco Actual de inundação.
5. Definição de Limites de Risco Significativo.
6. Selecção de Áreas de Risco Potencial Significativo.
Finalmente, e uma vez concluído o processo de informação pública, seleccionaram-se o total
de 45 ARPSI’s na Região Hidrográfica do Guadiana, no seu lado espanhol, 40 em águas
continentais, com uma longitude total de bacias de 860,132 km, e 5 águas costeiras ou de
transição.
3.4. Mapas de perigosidade e de Risco de Inundação
A Confederação Hidrográfica do Guadiana submeteu a consulta pública no 26 de Junho de
2014 e por um período de 3 meses a documentação correspondente à Elaboração Previsional
dos Mapas de Perigosidade e de Risco no âmbito do lado espanhol da Região Hidrográfica do
Guadiana, em cumprimento do artigo 10.2 do Real Decreto 903/2010, de 9 de Julho.
Os documentos relativos à realização dos mencionados mapas, assim como os resultados de
esses trabalhos, foram publicados para a sua consulta no site do Organismo de bacia,
(www.chguadiana.com). Igualmente, os mapas de risco e perigosidade puderam ser
consultados com maior detalhe no visor do SNCZI.
(http://sig.magrama.es/snczi/visor.html?herramienta=DPHZI). Durante o período de consulta
receberam-se duas alegações que estão sendo estudadas em estes momentos.
Prévio à realização em si própria dos mapas de perigosidade e de risco de inundação
revisaram-se no total das 45 ARPSIs, 40 de origem fluvial e 5 costeiras, identificadas na fase
prévia de avaliação preliminar do risco de inundação no âmbito territorial da Região
Hidrográfica do Guadiana. Em função de dita revisão, realizaram-se os mapas perigosidade e
de risco de inundação para um total de 42 ARPSIs, das quais 39 são de origem fluvial e 3 de
origem costeiro.
Os mapas de perigosidade da DHGn correspondem-se com mapas de calados, ou níveis
alcançados pela água, definidos para as ARPSIs conforme três cenários de probabilidade: Alta
probabilidade de inundação, associada a um período de retorno de 10 anos; Probabilidade
média de inundação, associada a um período de retorno de 100 anos e Baixa probabilidade de
inundação ou cenário de eventos extremos, associada a um período de retorno de 500 anos.
Para a definição de esses mapas partiu-se da informação de estudos prévios de delimitação de
zonas inundáveis existentes no âmbito da Região Hidrográfica do Guadiana, em geral, e no
âmbito das ARPSIs em particular. Adicionalmente realizaram-se estudos complementares com
o fim de melhorar a definição das zonas inundáveis de alguma das ARPSIs.
Uma vez realizados os Mapas de Perigosidade esses confrontam-se com a informação sobre
usos do solo disponível e referente a povoação, actividade económica, ambiente e património
cultural, com o fim de considerar a vulnerabilidade do terreno frente aos riscos de inundação
PH e PGRI da Região Hidrográfica do Guadiana Folha. 48 de 53 folha 8 de 53
e realizar os Mapas de Risco. Esta confrontação permite estabelecer um valor de dito risco em
cada ARPSI definida.
O resultado final dos mapas de perigosidade e de risco de inundação inclui a seguinte
informação:
Mapas de perigosidade: mapas de calados para as cheias de 10, 100 y 500 anos de
período de retorno.
Mapas de risco: incluem as envolventes das zonas inundáveis definidas para cada
período de retorno (10, 100 y 500 anos) junto com a seguinte informação:
Povoação afectada por término municipal.
Actividade económica afectada, incluindo as vias de comunicação interrompidas.
Áreas de importância ambiental e pontos de especial importância, incluindo
massas de água de uso recreativo e zonas para a protecção de habitats ou espécies
que possam ver-se afectadas, instalações que podem causar poluição no caso de
inundação, estações de tratamento de águas residuais e pontos de importância
para protecção civil.
Essa informação pode consultar-se em:
http://www.chguadiana.es/?url=la+cuenca+hidrogr%E1fica+evaluaci%F3n+y+gesti%F3n+del+ri
esgo+de+inundaci%F3n++plan+de+gesti%F3n+del+riesgo+de+inundaci%F3n&corp=chguadiana
&lang=es&mode=view
E para um maior detalhe pode-se visualizar por meio do visor do SNCZI do MAGRAMA:
http://sig.magrama.es/snczi/visor.html?herramienta=DPHZI
3.5. Objectivos da gestão do risco de inundação
O objectivo último do PGRI é duplo:
Conseguir que não aumente o risco de inundação actualmente existente, por meio da
melhora de conhecimento do problema e a adopção de políticas de ocupação do solo
compatíveis com a capacidade de inundação .
Reduzir dito risco por meio de distintos programas de actuação.
Esses programas devem ter em conta os três princípios básicos da gestão do risco de
inundação: solidariedade, coordenação e cooperação interadministrativa, e respeito ao
ambiente, nos quais enquadra-se as quatro diferentes tipologias de medidas: prevenção,
protecção, preparação e recuperação/avaliação.
Sobre a base do anterior, os objectivos gerais do PGRI são os seguintes:
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1. Aumentar a percepção do risco de inundação e as estratégias de auto protecção na
povoação, os agentes sociais e económicos.
2. Melhorar a coordenação administrativa entre todos os actores envolvidos na gestão
do risco.
3. Melhorar o conhecimento para a adequada gestão do risco de inundação
4. Melhorar a capacidade de predição perante situações de cheias e inundações
5. Contribuir a melhorar a ordenação do território e a gestão da exposição nas zonas
inundáveis
6. Conseguir uma redução, na medida do possível, do risco por meio da diminuição da
perigosidade para a saúde humana, as actividades económicas, o património cultural e
o meio ambiente nas zonas inundáveis.
7. Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade dos elementos localizados nas
zonas inundáveis.
8. Contribui à melhora ou ao mantimento do bom estado das massas de água.
3.6. Critérios e objectivos ambientais especificados no Plano Hidrológico
e Zonas protegidas e Rede Natura 2000
Na realização do PGRI tiveram-se em consideração o estado e objectivos ambientais definidos
pela revisão do PH (2016-2021) para as massas de água nas que se definiu uma ou varias
ARPSIs, de maneira que as medidas propostas não afectam negativamente ao estado das
mesmas se não que ajudam à melhora do seu estado e à consecução dos objectivos
estabelecidos.
Igualmente foram analisados os espaços protegidos e a Rede Natura 2000 no qual foi
identificado um ARPSI da mesma maneira que não foram propostas medidas em contra da
consecução dos objectivos marcados pelos respectivos Planos de Gestão.
3.7. Planos de Protecção Civil existentes
Durante a gestão de um evento de cheia em tempo real, os serviços de emergência tem um
papel fundamental. Uma acção coordenada, junto com um tempo de pré-aviso suficiente,
podem permitir a evacuação de uma percentagem elevada de povoação e veículos e a
protecção de uma quantidade significativa de bens.
O pessoal de Protecção Civil pode também fechar ou interromper vias de comunicação para
evitar danos em pessoas e habilitar barreiras provisórias para contenção das águas. Para isso,
devem-se dispor dos meios adequados e, também, contar com um protocolo de actuação
claro que defina o que há que fazer para os diferentes níveis de alerta. A nível estatal conta-se
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com o Plano Estatal de Protecção Civil perante o risco de inundação. Nas três comunidades
autónomas da Região deve mencionar-se:
Plano Especial de Protecção Civil perante o Risco de Inundações da Comunidade
Autónoma de Castela-La Mancha (homologado pela Comissão Nacional de
Protecção Civil na data de 24 de Março de 2010).
Plano Especial de Protecção Civil perante o Risco de Inundações da Comunidade
Autónoma de Extremadura (homologados pela comissão Nacional de Protecção
Civil na data de 10 de Julho de 2007).
Plano de Emergência perante risco de inundações em Andaluzia (homologado pela
Comissão Nacional de Protecção Civil, na sua reunião no dia 1 de Dezembro de
2004).
O objecto fundamental de esses planos não é outro que o estabelecimento da organização e
procedimentos de actuação do pessoal de Protecção Civil durante uma cheia.
Finalmente, a nível local existem também planos de emergência municipal nos que
identificam-se as zonas de risco de inundação e também uma serie de actuações gerais para
mitigar os danos.
3.8. Sistemas de predição e alerta hidrológica
Os sistemas de previsão e alerta constituem um elemento chave na gestão do risco de
inundação ao permitir reduzir a vulnerabilidade do territórios exposto por meio do aviso à
povoação e a actuação pronta e coordenada dos serviços de emergência. Constituem uma
opção muito desejada pelo seu reduzido custe, o curto prazo de implantação e eficácia, sobre
tudo considerando que actuar sobre o outro componente do risco, a perigosidade, requer em
muitos os casos medidas estruturais com um custe elevado e um impacto ambiental
significativo, não podendo eliminar por completo o problema.
Por outro lado, se esses sistemas incorporam uma possibilidade de simular a operação de
reservatórios com órgãos de escoamento controláveis, convertem-se em sistemas de ajuda à
decisão, com capacidade de proporcionar uma ferramenta de protecção activa ao actuar sobre
os caudais máximos circulantes pela rede fluvial, maximizando assim as possibilidades de
mitigação dos efeitos adversos das inundações.
No Plano Estatal de Protecção Civil perante o risco de inundações contempla-se a necessidade
de estabelecer sistemas de alerta hidrometeorológica que permitam, às autoridades do
Sistema Nacional de Protecção Civil, a toma de decisões necessárias. Para isso contar-se-á com
os sistemas de predição meteorológica da Agência Estatal de Meteorologia (AEMET) e com os
sistemas de informação hidrológica da Confederação Hidrográfica do Guadiana.
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3.9. Resumem do Programa de Medidas
O programa de medidas é um dos conteúdos essenciais do PGRI. Conforme se contempla no
artigo 11.5 do Real Decreto 903/2010, abrange o conjunto de actuações a realizar por cada
administração competente para diminuir o risco de inundação de maneira global na Região e,
particularmente, nas ARPSIs identificadas na EPRI.
As actuações do Programam de Medidas do PGRI podem classificar-se em quatro grandes
tipologias seguintes:
- Medidas de prevenção: englobam actuações cuja finalidade é a redução da
vulnerabilidade do território por meio da compatibilização dos usos localizados nas
zonas inundáveis com o perigo do fenómeno extremo.
- Medidas de protecção: são aquelas encaminhadas à redução da perigosidade das
cheias nas diferentes áreas de risco, quer por meio da redução dos caudais circulantes
ou quer por meio da diminuição das superfícies afectadas.
- Medidas de preparação: trata-se de actuações que actuam de uma maneira activa
sobre a vulnerabilidade do território e cujo objectivo não é outro que a redução do
risco uma vez o evento se esta a produzir.
- Medidas de recuperação e avaliação: são aquelas destinadas a devolver ao território
afectado à normalidade o antes possível, e também a identificar aspectos a melhorar
na gestão do risco.
Ditas medidas são aplicadas em função dos diferentes âmbitos territoriais: Estatal,
Autonómico, Região Hidrográfica e ARPSI.
A seguir apresenta-se um resumem das principais medidas a adoptar no presente ciclo de
planificação 2016-2021.
- MEDIDAS DE NÍVEL ESTATAL
Como medidas incluídas em este plano a nível estatal contemplam-se as seguintes:
Ordenação territorial e urbanismo.
Melhora de conhecimento sobre a gestão do risco.
Melhora dos sistemas de alerta meteorológica.
Planificação institucional de resposta a emergências.
Melhora dos protocolos de actuação e comunicação
Consciência pública.
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Apoio à povoação após a inundação.
Promoção de seguros.
- MEDIDAS DE NÍVEL DE REGIÃO HIDROGRÁFICA
As medidas incluídas no plano de gestão a nível da região hidrográfica são as seguintes:
Programas de mantimento e conservação de bacias.
Norma de gestão da exploração de reservatórios.
Medidas estruturais para regular caudais.
Medidas para estabelecer ou melhorar os sistemas de medida e alerta hidrográfica
- MEDIDAS DE NIVEL ARPSI
No que respeita às medidas cujo âmbito de aplicação são as Áreas com Risco Potencial
Significativo de inundação, as incluídas no plano são as seguintes:
Restauração hidrológico-florestal
Restauração fluvial
Melhora da drenagem de infra-estruturas linhais
Medidas estruturais que impliquem intervenções físicas nas bacias
Sistemas de drenagem urbano sustentável
Obras de emergência para reparação de infra-estruturas
Avaliação das lições aprendidas.
Conforme com o Real Decreto 903/2010, ponto g) do Anexo A do mesmo, o Plano de Gestão
de Risco de Inundação deve incluir as prioridades de execução das diferentes medidas
incluídas em ele. As medidas prioritárias concentram-se no desenvolvimento de actividades
em geral de âmbitos nacionais, autonómicos e de região, não se centram em medidas
pontuais, e que em muitos os casos, são já as derivadas da aplicação dos Planos de Protecção
Civil existentes, pelo que esse Plano suporá um impulso a essas actividades.
Com respeito ao financiamento previsto das medidas a executar baseia-se nos diferentes
orçamentos disponíveis pelas diferentes administrações e resto de organizações responsáveis
na gestão do risco de inundação.
3.10 Programa de seguimento
A avaliação da consecução dos objectivos do Plano realizar-se-á por meio da avaliação das
medidas planejadas e para isso foram identificados uma serie de indicadores, quantitativos e
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qualitativos, que darão justificação do progresso do Plano. Em cada um de eles estabelece-se
um valor actual, correspondente ao inicio do período de planificação e um valor esperado no
2021, que constitui o objectivo do Plano.
Estabelecer-se-á distintos níveis para desenvolver as actividades de seguimentos do Plano. Por
um lado, o seguimento das medidas de âmbito nacional, também a coordenação geral do
seguimento, desenvolver-se-á no seio do grupo espanhol de trabalho de coordenação de
implantação da Directiva de Inundações. Por outro lado, aquelas medidas cujo
desenvolvimento tenha lugar a nível autonómico, de região, ou de ARPSI, serão objecto de
seguimento no enquadre do Comité de Autoridades Competentes da Região e de maneira
mais detalhada nas comissões de seguimento dos convénios que no seu caso subscrevam-se
para a execução das medidas.