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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO À CIDADANIA- SMASPC PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE Secretaria Municipal de Assistência e Promoção à Cidadnia -SMASPC PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO À CIDADANIA SÃO JOSÉ DA LAJE, 15 JUNHO DE 2020.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE

Secretaria Municipal de Assistência e Promoção

à Cidadnia -SMASPC

PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E

PROMOÇÃO À CIDADANIA

SÃO JOSÉ DA LAJE, 15 JUNHO DE 2020.

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1. IDENTIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE – ESTADO DE ALAGOAS

Porte do Município: Pequeno porte II

CNPJ: 12.330.916/0001-99

Prefeito (a): Bruno Rodrgo Valença de Araújo

Endereço: Rua Dr. Oscar Gordilho, 23 - Centro

CEP: 57.860-000

Telefone: (82)32851182

E-mail: [email protected]

ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome: Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção à Cidadania

CNPJ: 13.749523/0001-87

Gestor (a): Carly Simone Valença de Araújo

Endereço: Rua Dr. Oscar Gordilho, s/n - Centro

CEP: 57.860-000

Telefone: (82)32851182

E-mail: [email protected]

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Presidente do

Conselho:

Eveline Marques da Silva

Endereço: Rua São José, S/N -Centro

CEP: 57860-000

Telefone: -----

E-mail: [email protected]

Equipe responsável pela elaboração do Plano de Contingência

Nome E-mail Telefone

Carly Simone Valença de

Araújo

[email protected] (82)994441843

Luciana Correia de Aguiar [email protected] (82)991114239

Adriana Barbosa de Oliveira [email protected] (82) 991018434

Auriane Lúcia da Silva [email protected] (82)991056351

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2. APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção à Cidadania de São José da

Laje, diante do atual Cenário Pandêmico Mundial devido a COVID-19, vem apresentar o

Plano Municipal de Contingência da Assistência Social para o Enfrentamento à COVID-

19, que foi elaborado por meio de sua equipe técnica a fim de nortear o trabalho frente

ao combate à infecção humana causada pelo novo Coronavírus através de ações e

medidas de proteção social básica e especial à população vulnerável a fim de melhor

atender as novas demandas da população surgidas diante da pandemia além buscar

miniminizar os efeitos causados pelas medidas como isolamento social e quarentena que

apesar de serem tomadas a fim de resgardar a população diante da crescente proliferação

pelo coranavírus, afetou diretamente na rotina da população e para muitos acarretou

tanto dificuldades econômicas quanto emocionais.

A rápida proliferação do coronavírusno no Brasil chegou ao município de São José da

Laje o que ocasionou a necessidade de medidas rápidas por parte dos gestores para

conter a dissiminaçaõ acelerrada do coronavírus na população. Assim, isso a Secretaria

Municipal de Assitência Social definiu junto sua equipe técnica, o reordenamento dos

serviços de proteção social básica e especial prestados a população assistida pelo SUAS.

A sede da secretaria, as Unidades CRAS e CREAS, o SCFV, CADÚNICO, o Programa

Criança Feliz e demais Programa do Leite e o Projeto Sopão Solidária que assistem a

população não foram descontinuados. Porém, passaram por reformlulações quanto a sua

assistência a população para evitar qualquer tipo de aglomeração e proliferação do vírus.

Os atendimentos em grupo foram suspensos, mas os atendimentos indivíduos e as

famílias não foram descontinuados mantendo-se oa parâmetros de proteção definidos a

assim passaram a fazer uso de TCIs( Tecnologia de Comunicação de Informações) a

partir de teleatendimento, redes sociais (whatss sap) e apenas os de maior necessidade

foram mantidos de forma presencial ou a partir de visitas ao domicílio (técnicos com

EPIs, sem adentrar no domicílio e mantendo o distânciamento social para proteção de

ambos usuários e técnicos). Esse novo olhar faz-se necessário no momento sob um

modelo dinâmico de atendimento visado proteção do usuário diante do risco de contágio

e a emergente necessidade do nosso usuário que já que atingiu diretamente no cotidiano

das pessoas, transformando seus hábitos, atitudes e consumo afetados pelas medidas de

enfrentamento da Covid-19. Além disso, percebemos que o aumento da dissiminação do

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coronavírus no estado e particularmente no municipio de São José da Laje, levaram a

necessidade de medidas preventivas por parte de “Decretos Governamentais do Estado”

visando desacerelar o contágio pela COVID-19 entre a população, em uma tentativa de

salvar vidas, diminuindo o risco de morte e evitar uma grande procura dos serviços de

saúde que promove o afogamento da prestação de saúde na rede pública e privada que

possa a não dar conta na prestação de serviços, e com isso levar a falta de leitos em

hospitais e UTIs. Porém, na assistência social passamos a também entender que as

medidas tomadas de isolamento social também contribuiram com outros fatores como a

parada do comércio que levou alguns cidadãos que antes da chegada da pandemia do

Covid -19 não se enquadravam com desproteção social, passaram a apresentar graus de

desproteção sócioeconômica e passam a necessitar também serem acolhidas pelo

SUAS.

Mediante a situação acima apresentada, a Secretaria Municipal de Assistência

Social de São José Laje, as medidas tomadas que fazem parte do Plano de Contingência

Municipal a favor do combate ao Covid-19 e medidas contra os impactos que afetaram as

famílias em situação de vulnerabilidade social através das estruturas de gestão e do

conjunto das ofertas de ações, benefícios e serviços a fim de proteger as famílias e os

indivíduos.

3. DIAGNÓSTICO DA PANDEMIA NO MUNICÍPIO

O município de São José da Laje pertende aregião da Zona da Mata, com área

territorial de 256,603 Km2 e uma população estimada de 23.927 pessoas segundo

IBGE 2019. Devido à pandemia do novo coronavírus e a disseminação da doença

Covid-19 na população município preciso se articular a oferta de serviços e criar novos

equipamentos a fim de prestar maior assistência à saúde à população lajense. A seguir

apresentamos o atual quadro de equipamentos/serviços de saúde para atendimento da

população no município e os dados epidemiológicos da Covid – 19 com base nos

boletim da Secretaria de Saúde municipal em São José da Laje.

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EQUIPAMENTOS EM SAÙDE

QUANT

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

- Unidade de Saude da Familia de Bananeiras

- Unidade de Saude da Familia dr Zireli de Oliveira Valenca

- Unidade de Saude da Familia Amaury Vasconcelos de Andrade

- Unidade de Saude da Familia Dr Aryl Pontes Lyra

- Unidade de Saude da Familia Doulgas Buarque

- Unidade de Saude da Familia Milton Henio Netto de Gouvea

- Unidade de Saude da Familia edemar pereira bezerra

- Unidade de Saude da Familia Dr Arthur Camelo Veras

- Unidade de Saude da Familia Arthur Orlando de a Bezerra

- Unidade de Saude da Familia de Caruru

QUANT

HOSPITAL

1

HOSPITAL MATERNIDADE :

Unidade Mista Dr. Arthur Camelo Veras (com 54 leitos)- Atendimento a casos de

urgência e emergência (24hs)

QUANT

EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS:

2 Núcleo Ampliado da Saúde da Família e Atenção Básica

QUANT

CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL-CAPS

1 CAPS Dr Múcio Tenório Veras

NOVOS SERVIÇOS/EQUIPAMENTOS DE SAÚDE IMPLANTADOS DURANTE A

PANDEMIA A COVID-19:

1

HOSPITAL DE CAMPANHA MARIA DE FÀTIMA DE ARAÙJO – 20 leitos

exclusivos ao tratamento de pacientes com COVID -19

1

CENTRAL DE TRIAGEM PARA ATENDIMENTO DE SÍNDROME

RESPIRATÓRIA :

( Realização de consulta médica e enfermagem/ testagem com teste rápidos para

COVID -19 e entrega de kit de medicamentos para tratamento)

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DADOS EPIDEMIOLÓGICOS - DIA 15 DE JUNHO DE 2020

CASOS

NÚMEROS

CASOS CONFIRMADOS 318

CASOS CURADOS 147

ÓBITOS 04

CASOS

NÚMEROS

TRATAMENTO DOMICILIAR 164

HOSPITALIZADOS 03

CASOS SUSPEITOS 678

CASOS DESCARTADOS 371

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4. REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Regulação da Assistência Social

Documento Informar nº e data

Decretos municipais de

situação de emergência

em Saúde em virtude do

COVID-19

Decreta Situação de

Emergência e estabelece

medidas temporárias de

prevenção ao contágio pelo

novo coronavírus covid-19

considerando a classificação

de epidemia pela OMS, e dá

outras providências.

Decreto 179/2020, de 20 de

Março de 2020.

Dispõe sobre a prorrogação

das medidas temporárias de

prevenção ao contágio pelo

novo coronavírus - COVID19,

considerando a classificação

de pandemia pela OMS, e dá

outras providências.

Decreto 180/2020, de 23 de

Março de 2020.

Decreto 181/2020, de 30 de

Março de 2020.

Decreto 182/2020, de 07 de

Abril de 2020.

Decreto 183/2020, de 23 de

Abril de 2020.

Decreto 184/2020, de 06 de

Maio de 2020.

Decreto 185/2020, de 12 de

Maio de 2020.

Decreto 189/2020, de 03 de

Junho de 2020.

Dispõe sobre o Plano de

Contigenciamento de Gastos

do Poder Executivo, no

ambito da Prefeitura

Municipal de São Jose da

Laje, Estado de Alagoas e dá

outras providências.

Decreto 190/2020, de 08 de

Junho de 2020.

5. INFORMAR A APLICAÇÃO DE RECURSO E BENS ESPECÍFICOS

PARA O ENFRENTAMENTO À COVID-19

Recursos Financeiros (Informar os valores recebidos no Fundo Municipal

de Assistência Social - FMAS).

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MUNICIPAL ESTADUAL FEDERAL INICIATIVA

PRIVADA

R$ 29.950,00

R$ 0,00

R$ 120.750,00

R$ 0,00

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Recursos em Bens (informar recursos em bens e/ou doações recebidos pela

SMAS)

ÓRGÃOS ITENS QUANTIDADES

MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÂO À CIDADANIA

(recursos próprios depositados no FMAS)

Cestas Básicas

alimentíceas

1000 UND

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE (DOAÇÃO)

Máscaras em Tecido

100UND

Avental descartáveis 15 UND

Àlcool 70% - líquido 20LTS

Luvas – caixa com

100unidades

03 CX

ESTADUAL

Cestas Básicas

alimentícias.

1.210 UND

FEDERAL

Alcool a 70% em gel com

500ml

100 UND

Alcool 70% líquido

50LTS

Luvas descartáveis – Caixa

com 100und

04 CX

Mascaras descartaveis 890 UND

Kis de higienização 350 UND

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REDE PRIVADA

(DOAÇÂO)

Àlcool 70% - líquido

120 LTS

Cestas Básicas

alimentíceas

200 UND

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6. OBJETIVOS

6.1 - OBJETIVO GERAL

Garantir proteção social às famílias e os indivíduos em situação de risco e/ou

vulnerabilidade social, contaminados ou não com conduções estratégicas para o

enfrentamento e miniminizar os impactos gerados pela ampla dissimenização do

novo coronavírus na população de São José da Laje causados pelo avanço da

COVID -19.

6.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Realizar ações emergenciais municipais de gestão na rede de oferta

de serviços e programas da Assistência Social diante da pandemia

da Covid -19;

Promover a socialização de informações por todos os meios de

comunição disponíveis (teleatendimento, rede socias, rádios locais,

cartazes, mídias, faixas etc...) a população a cerca dos cuidados e

prevenção da transmissão, de acordo com as orientações da

Organização Mundial de Saúde (OMS);

Intensificar ações de proteção social às famílias e aos indivíduos,

estando os mesmos contaminados ou não, em situação de risco

e/ou vulnerabilidade social;

Fornecer apoio socioassistencial as famílias diante de novas

demandas emergentes surgidas decorrentes da pandemia da

Covida-19;

Garantir sobrevivência da população mais vulnerável e aquelas

pessoas que devido a pandemia estejam passando por dificuldades

por estar impedida de desenvolver suas atividades laborais, estando

contaminadas ou não;

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Contribuir que as famílias e indivíduos em situação de risco e/ou

vulnerabilidade social respeitem e cumpram com as medida de

isolamento;

Mitigar as consequências da pandemia para as populações mais

vulneráveis;

7. PÚBLICO PRIORITÁRIO

Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, em

situação de pobreza e extrema pobreza, inscritas no cadastro único ou

não, pessoas vivendo sozinhas ou em situação de rua, pessoas com

deficiência.

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8. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA PARA OS PROFISSIONAIS DO SUAS E PARA A POPULAÇÃO

ATENDIDA PELO SUAS

PÚBLICO MEDIDAS ADOTADAS

TRABALHADORES DO SUAS

- Reuniões remotas com a equipe das Unidades de Referência

CRAs,CREAS, CADÚNICO e programas para planejamento das

ações durante o período de pandemia da Covid -19;

- Trabalho home off e/ou vídeo conferência(gestão e demais

profissionais do SUAS);

- Instituir o uso de TCIs( tecnologia de Comunicações

Informatizadas ( teleatendimento,rede sociais, Whatss sap) para o

atendimento ao público;

-Manutenção do atendimento presencial e domiciliar pelos

profissionais do SUAS apenas quando extritamente necessário,

fornecendo EPIs necessários e fornecendo orientações a cerca do

uso adequado dos EPIs e distânciamento social);

-Escala de trabalho presencial nos setores com trabalhadores em

dias alternados (Evitando aglomeração no ambiente laboral);

- Reorganização do horário de atendimento presencial dos

profissionais nas redes de referência com horário em expediente

corrido (8:00hs as 13hs);

- Evitar aglomeração de trabalhadores presenciais no ambiente de

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trabalho da rede SUAS adotando a definição de Escala de trabalho

em dias alternados por equipe e respeitando a distancia entre

profissionais;

- Garantir informaçõe atualizadas diante das medidas de proteção e

prevenção ao COVID-19 contemplem os profissionais do Sistema

Único de Assistência Social (SUAS);

- Conceder entrevistas em rádio local com os profissionais da rede

da assisência social e saúde para esclarecimento sobre os serviços,

sobre medidas preventivas contra a COVID-19 e esclarecimentos

solicitados pelos usuários como por exemplo: auxílio emergencial,

BPC dentre outros;

- Fornecimento de EPIs para todos os profissionais do SUAS (

Máscaras descartáveis, gorro e luvas) e material de higiene pessoal

(álcool 70% em gel, sabão em barra);

- Fornecimento de 15 aventais (EPI) para equipe que estava a

frente na entrega do programa do leite e projeto sopão solidário

(doados pela Secretaria de saúde);

- Fornecimento de máscaras tecido a todos os funcionários do

SUAS (Secretaria de Saúde- doação);

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POPULAÇÃO ATENDIDA PELO SUAS

- Distribuição de Kits de higienização para famílias do Programa

Criança Feliz: álcool 70% em gel, sabonete glicerinado, sabonete

líquido, água sanitária, sabão em barra, hipoclorito, detergente

líquido;

- Distribuição de máscaras descartáveis adulto para famílias do

Programa Criança Feliz;

- Distribuição de máscaras descartáveis infantil para famílias do

Programa Criança Feliz (Parceria da Secretaria da Saúde- doação);

- Distribuição de Kits para usuários SCFV Idosos: com álcool 70%

e sabão em barra;

- Distribuição de máscaras descartáveis para os usuários que

procuravam atendimento as Unidades CRAS , CREAS e Cadastro

único(Quando usuário chegavam sem máscaras);

- Distribuição de máscaras em tecido para todos os usuários dos

Serviços;

- Articular com a Assessoria de Comunicação a realização de

campanhas para mobilização e conscientização da população,

através de cards, internet e vídeos para as redes sociais, spots de

rádio e etc;

-Divulgar em raio local e por meio de live as formas de prevenção

ao COVID-19, com foco no chamamento para as famílias

acompanhadas pelos serviços da rede SUAS;

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9. RECURSOS HUMANOS

QUANTIDADE DE

PROFISSIONAIS

ATIVOS

(quantidade)

AFASTADOS

(quantidade)

CONTRATADOS

TEMPORARIAMENTE EM

VIRTUDE DA COVID-19

GESTÃO 8 8 - -

CRAS 15 15 - -

PBF e CADASTRO ÚNICO 8 3 5 -

PROGRAMA CRIANÇA

FELIZ

11 11 - -

CREAS 9 9 - -

ABORGADEM SOCIAL Realizado pelos técnicos

de referência do CREAS

- - -

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10.GESTÃO DO SUAS

GESTÃO AÇÃO ATIVIDADES ESTRATÉGIA PARA EXECUÇÃO

DA ATIVIDADE

RECURSOS HUMANOS

Recursos Humanos

Fornecer informações atualizadas a

população sobre forma e horários

de funcionamento das Unidades de

referência da Assistência Social e

dos serviços, projetos e programas

ofertados pelo SUAS na rede

municipal

-Realizar reunião sistemáticas

com equipe de trabalho;

-Elaborar com equipe dos

profissionais do SUAS material

de comunicação para publicitar

aos usuários informações a

população sobre o

reordenamento da oferta de

serviço da assistência social

municipal como a necessidade

de redução na oferta dos

serviços, programas presenciais

da rede socioassistencial

buscando evitar aglomerações

de usuários .

-Divulgar por meio de raio local

e por meio de live as formas de

prevenção ao COVID-19, com

foco no chamamento para as

famílias acompanhadas pelo

serviço;

-Articulção com as redes sociais, blogs,

rádio e carro de som para divulgação;

-Articulação junto a Assessoria de

Comunicação do município para

desenvolver estratégias para

comunicação de informações à

população a cerca das orientações

contra o Covid-19 e o atendimento aos

usuários, pautando meios digitais a

serem utilizados;

Gestor e equipe de técnicos

da Assistência Social e

parceiros

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- Promover medidas protetivas para

os profissionais que trabalham no

SUAS e usuários;

- Distribuição de Kits de

higienização para combate ao

Covid-19 (Álcool gel 70%,

sabão,hipoclorito e/ou água

sanitária, sabonete líquido/barra

glicerinado) para os

profissionais e ao público do

SUAS;

-Artticular junto a equipe de

profissionais do SUAS formas de

reorganização da oferta de

serviços,progrmas e funcionamento

das Unidades CRAS,CREAS e

CADASTRO ÙNICO

- Realizar o remajejamento da

equipe de forma a evitar

aglomeração nos ambientes de

trabalho presencial com

definições mudanças na forma

de trabalho, nosrecuros

utilizados e manejo do ambiente

a fim de garantir ao usuário a

continuidade do serviço a partir

do acesso a informações a partir

de condutas preventivas para

os profisisonais diante do risco

de contaminação ao coronavírus

e sua incidência no município;

-Unificar ponto de atendimento

e orientação referente ao

Cadastro Único, Programa

Bolsa Família e os serviços

socioassistenciais, como forma

- Garantir a não descontinuidade dos

serviços através da adoção de

reorganização da oferta de serviço a

partir do uso de meios como (Escalas

de equipe alternadas, horário corrido,

trabalho home off, vídeo chamadas,

uso de TCIs, Whtass sap TCIs e demais

recursos necessários para os

resguardar profissionais e

usuárioprofissionais;

-Suspender os trabalhos em grupo e

visitas domiciliares com exceção

quando extritamente necessárias as

famílias em situação de vulnerabilidade

social e /ou risco social que demandem

das mesmas com cuidados

necessáriosdevido ao risco de contágio

buscando previnir possibilidade de

membros contaminados pelo COVID-

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de manter o referenciamento da

Política de Assistência Social;

- Disponibilizar profissional

fora do perfil de classificação

de risco para estabelecer

contato presencial com a

população esclarecendo dúvidas

sobre o acesso aos serviços,

programas, projetos e

benefícios socioassistenciais,

Cadastro Único e programas de

transferência de renda;

- Estimular o recurso de

Educação Permanente aos

profissionais ( capacitação

virtual através de vídeos para os

trabalhadores do SUAS sobre o

tema, bem como a definição de

metodologia para garantir a

fluidez do trabalho

remoto/home office)

-Garantir a continuidade do

financiamento do governo

federal;

19 com os profissionais devidamente

protegidos com EPIs;

-Disponibilizar os contatos telefônicos

e e-mails das coordenações equipes

técnicas para garantir a fluidez do

trabalho remoto;

-Mapear as situações de

vulnerabilidades e/ou risco social e

violações de direitos identificadas no

município por meio do diagnóstico

elaborado pelas equipes da Proteção

Social Básica e Proteção Social

Especial;

-Distribuição de recursos aos

trabalhadores e reorganização da rede

assistência;

- Enviar ofício ao Fundo Nacional de

Assistência Social ( e Secretaria

Nacional de Assistência Social sobre

alterações na oferta dos serviços

socioassistenciais em tempos de

pandemia do covid -19;

- Planejamento das ações junto

a equipe para levantamento de

demandas da população

vulnerável diante da pandemia

da covid-19 no município;

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Promoção à Cidadania - SMASPC

Serviço/Programa/

Benefício socio

assistenciais

- Garantir a continuidade das

ofertas dos serviços

socioassistenciais.

-Continuar a prestação dos

serviços através de uma

reorganização da oferta de

serviço;

-Suspender os trabalhos em

grupo e visitas domiciliares

com exceção quando

extritamente necessárias as

famílias em situação de

vulnerabilidade social e /ou

risco social que demandem das

mesmas com cuidados

necessáriosdevido ao risco de

contágio buscando previnir

possibilidade de membros

contaminados pelo COVID-19

com os profissionais

devidamente protegidos com

EPIs;

-Remanejamento temporário de

profissionais dos serviços com

atividades suspensas para outro

de maior demanda;

-Fornecer assistência e

orientação às famílias

vulneraveis, pobres e

extremamente pobres com

situações de risco que possam

contribuir para a contaminação

- Fazer do uso de uso de TCIs, Whatsap

, vídeo chamadas, teleatendimento a

fim de garantir atendimento continuado

ao público;

- Realização de escalas de equipe

alternadas entre as equipes e trabalho

home off;

-Promover atendimento a populaçãos

sobre o auxílio emergencial do governo

federal devido à pandemia do Covid-

19, principalmente as que não tem

acesso a internet dando assistência

tanto no fornecimento de “tirar

dúvidas” quanto no auxílio no

cadastramento online do aplicativo e

no siteda Caixa Econômica Federal

para recebimento do auxílio

emergencial;

-Fazer o levantamento da necessidade

da oferta e realizar a distribuição de

cestas básicas durante o período da

pandemia do Covid-19 a famílias

vulneráveis e com risco social que

apresentem demanda alimentar a partir

de recursos próprios do Município e

parceria do Estado;

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e/ou fragilidades na prevenção;

-Esclarecer dúvidas da

população sobre o auxilio

emergencial do Governo

Federal;

-Registrar em instrumento

próprio RMA a oferta

diferenciada dos serviços

socioassistenciais, no sentido de

alimentar o sistema federal;

-Atualizar asredes sociais com

orientações dos serviços das

PSB e PSE, SCFV,

CADÚNICO como programas

referenciados durante a

pandemia do Covid-19;

-Identificar as famílias

vulneráveis com demandas

alimentares decorrente da crise

econômica gerada a partir da

pandemia do Covid-19;

-Levantarjunto a equi Programa

Criança Feliz das gestantes e

crianças que necessitam de

oferta de serviços diante do

grau de vulnerabilidade das

mesmas a frente do

coronavírus;

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Vigilância

Socioassistencial

-Publicizar a oferta e o

atendimento à população

por território.

-Reorganizar a reoferta dos

serviços socioassistênciais em

tempos de pandemia da Covid-

19;

-Registrar em instrumento de

planejamento e monitoramento

a oferta diferenciada dos

serviços socioassistenciais, no

sentido de alimentar osistema

federal;

-Levantar as situações de risco

que as famílias pobres e

extremamentepobres estão

expostas que possam contribuir

para a contaminação e/ou

fragilidades na prevenção;

-Realizar junto à Coordenação

do Cadastro Único e Programa

Bolsa Família, levantamento

dos dados do CADÚNICO

sobre os grupos de risco;

-

-Vídeo conferência, e-mail, whatsapp,

teleatendimento, rádio local;

-Produção de Boletim Informativo e

divulgação por meio eletrônico à

população e às políticas públicas sobre

a oferta de serviços;

-Identificar as famílias atendidas pelo

SUAS em situações de contaminação

ao coronavírus através do trabalho em

rede junto as outras políticas públicas,

principalmente com a Saúde para

melhor assitir essas famílias;

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9. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

Serviço/Programa/Benefício

AÇÃO

ATIVIDADES

ESTRATÉGIA

PARA EXECUÇÃO

DA ATIVIDADE

RECURSOS

HUMANOS

Serviço de Proteção e

Atendimento Integral à Família -

PAIF

-Socializar as Informações às famílias/indivíduos

usuários do SUAS sobre a forma e horários de

funcionamento dos serviços durante o período da

Pandemia e as medidas preventivas adotadas

durante os atendimentos e EPIs durante os

atendimentos;

- Intensificar a atenção ao grupo de risco idosos e

pessoa com deficiência (PCD) que residem

sozinhos e que possam apresentar vulnerabilidades.

- Divulgação a partir

da rádio local sobre

as forma de

atendimentos

(teleatendimentos,

redes sociais Whatss

sap e presencial

marcado)

- visitas domiciliares

em caso de maior

necessidade

- Parceria com a

rádio local que

promovia a

entrevista com

técnicas e gestora

para tirar as dúvidas

dos usuários.

Técnicas de

referência do

SUAS

Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos -

SCFV

- Diante ao enfrentamento do Coravírus, suspender

o atendimento em grupos nos SCFV;

- Elaborar material didático com atividades para

serem ofertadas aos pelos usuários do SCFV nos

domicílios durante o período de isolamento social

devido a pandemia.

-Produção de vídeo

para envio de

forma remota sobre

os cuidados na

pandemia.

- Distribuição de

material didático

com pinturas de

desenhos e informes

para aa crianças (

papeis e lapis

coloridos)

Entrega nos

domicícilios pelos

e orientadores

sociais

Orientadores

sociais

Técnicos de

referência do

SUAS

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Benefício de Prestação

Continuada

- BPC

-Identificar os cidadãos elegíveis à

antecipação do BPC ;

- Atendimento ao

usuário(presencial e

teleatendimento)

- Pesquisa na base de

cadastro do cadúnico

- Articulação com

os profissionais do

cadastro

Técnicas de

referência do

SUAS

Benefícios Eventuais

-Identificar as demandas da população assistida

diante do cenário de pandemia ao Covuid -19 na

categoria de benefícios eventuais;

- Identificar possíveis parceiros para fornecimento

de doações a serem distribuidos com a população

vulnerável diante da covid -19;

-Soliciatar a prefeitura municipal a concessão dos

benefícios eventuais necess´parios a partir das

demandas identificads de demanda dos usuários;

- Distruição de

cestas básicas

alimentares a

população que se

encontram com

grau de

vulnerabilidade

social em virtude da

pandemia covid -19;

- Solicitação de

concessão de urna

funerária;

- Fornecimento de

enxoval de bebêpara

paturienses

vulneráveis

- Articular junto a

instituições

públicas e privadas

para obteção dos

benefícios

eventuais

- Articular a partir

da prefeitura local

com base de

recursos próprios

-Articular com

rede local

Gestor e

técnicas de

referência do

SUAS

Programa Primeira Infância no

SUAS/Programa Criança Feliz -

PCF

-Elaborar planejamentos estratégicos junto a equie

PCF para as famílias em acompanhamento com

formulação de atividades e ações a serem

divulgadas em perfis de redes sociais pertencentes

ao programa, no intuito de efetivar estratégias para

dar andamento ao estímulo e desenvolvimento

infantil orientando atividades a serem realizadas

pelas famílias com cada criança acompanhada nas

suas respectivas residências durante todo o

- Confeccionar

material didatico

para entregar nos

domicílios as

famílias

pertencentes ao

programa durante o

período de

- Realizar

planejamentojunto

a equipe PCF e

CRAS das ações e

serviços a serem

desenvolvidos

junto as famílias

Supervisora

e visitadores

do PCF

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processo de quarentena em combate ao COVID-19.

-Planejar a oferta de serviço para famílias do PCF

acompanhadas no município durante o período da

pandemia.

- Elaboração material didático com atividades para

serem realizadas pelos usuários do SCFV nos

domicílios.

- Realizamos levantamento das demandas de

alimentíceos e realizar a entrega de cestas básicas

em parceria com a Prefeitura Municipal para as

famílias em situação de vulnerabilidade social e

usuários acompanhados pelos programas e serviços

da Assistência;

- Manter a informação a cerca da necessidade de

realizar ações preventivas de higienização diante o

risco da Covid -19 no período da pandemia do

coronavírus;

- Manter parceria com os demais serviços e

unidades de referência da assistencia social diante;

- Criar um grupo de (WHATSAPP) para se

comunicar, com intuito de repassar informações e

orientações sobre a COVID-19, atividades

recreativas e as ações desenvolvidas no período de

pandemia.

isolamento social

devido a pandemia;

-Distribuir de kits de

higienização para os

usuários dos

programas e serviços

da politica de

Assistência Social.

Com apoio da equipe

técnica, todas com os

equipamentos de

prevenção

necessários, para

entregas dos kits nas

residências dos

usuários.

-Participar da enrega

das cestas básicas

em parceria com a

Prefeitura Municipal

para as famílias em

situação de

vulnerabilidade

social e usuários

acompanhados pelos

programas e

serviços da

Assistência;

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- Manter atualizada

as redes socais do

programa

(INSTAGRAM)

divulgando vídeos

atividades e

orientações.

10. CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMA SOCIAIS e PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Serviço/Programa/

Benefício

AÇÃO

ATIVIDADES ESTRATÉGIA PARA

EXECUÇÃO DA

ATIVIDADE

EQUIPE DE

RECU

RSOS

HUMA

NOS

Auxilio Emergencial

- Esclarecer a população a cerca

do auxílio emergencial do

Governo Federal;

-Encaminhar e promover o

acesso ao Auxilio Emergencial

Governo Federal para as famílias

que estão dentro do perfil para

recebimento.

-Divulgação através das redes

sociais e rádios oficiais do

Município.

Disponibilidade de um telefone

para esclarecer as dúvidas

pertinentes dos usuários na sede do

Cadastro único e CRAS

-Equipe

Cadastro Único

e CRAS.

Novas Concessões do

Programa Bolsa Família-

PBF

-Monitorar e orientar as

concessões de Benefícios do

Programa Bolsa Família -PBF às

novas Famílias identificadas com

perfil

-Atender os usuários e

disponibilizar Folha resumo,

para as famílias contempladas

com o PBF.

-Atendimento presencial(

respeitando o distanciamento

social de 1,5m e os profissionais

com EPIs) e teleatendimento,

atendimento por por TCIs (whatss

sap);

Equipe

Cadastro Único

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Isenção na conta de

energia elétrica

-Promover o acesso ás famílias

da isenção de 100% na tarifa de

energia Elétrica.

-Manter os cadastros

atualizados dos beneficiários.

-A isenção da taxa de 100% na

conta da tarifa de energia elétrica

para o consumo de até 220 kWh.

Equipe

Cadastro Único

Atualização Cadastral

-Cumprir a determinação do

governo federal de suspender as

atualizações cadastrais de

beneficiários do Bolsa Família

enquanto o auxílio

emergencial estiver sendo pago a

população;

- Fazer cumprir por determinação

do governo federal a proibição de

aplicação de "ações de

administração de benefícios", como

o bloqueio ou suspensão do

pagamento.

-Orientar a população do os

usuários diante da

determinações do Governo

Federal diante da pandemia do

coronavírus

- Divulgação nas redes de

comunicação local(rádio, carro de

som )

Equipe

Cadastro Único

e CRAS.

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11. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Média Complexidade

Serviço/Programa/Benefí cio

AÇÃO ATIVIDADES ESTRATÉGIA PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE

RECURSOS HUMANOS

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Serviço de Proteção e

Atendimento Especializado à

Famílias e Indivíduos – PAEFI

-Articular com o Sistema de Garantia de

Direitos.

-Registrar e monitorar casos de violação

de direitos no período do isolamento

social.

Mapear as situações de vulnerabilidades

e/ou risco social e violações de direitos

identificadas no município

-Elaboração de fluxo, em

decorrência da pandemia, de

encaminhamentos para os casos de

violação de direitos de crianças e

Adolescentes;

- Divulgação em radio local e por

meio de live as formas de prevenção

ao COVID-19, com foco no

chamamento para as famílias

acompanhadas pelo serviço;

-Disponibiçizar atendimetos de

forma não presenciais a partir de

teleatendimentos ou uso de TCIs;

- Divulgação à populaçãoos canais

disponíveis de denúncias como

números de telefones disponíveis;

- Realizar os atendimentos aos

familiares dos acompanhados por

meio telefônico, e-mail ou redes

sociais;

- Realizar estratégias de levantamento

de demandas do público assitido pelo

CREAS em tempos de pandemia da

Covid-19

-Reunir

sistematicamente

a equipe de

trabalho

preferencialmente

virtuais por meio

dede TCIs para

tomadas de

decisões;

- Participar de

programa rádios

locais a fim de

tirar dúvdas da

população e

manter-la

informadas do

serviço em

funcionamento do

CREAS;

-Utilizar-se de

meios de

divulgação como:

rádios locais,

carros de som,

mídias na redes

socias, panfletos

mantendo o público

informado sobre a

oferta de serviços;

Equipe de

pofisssionais

do CREAS

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-Realizar o planejamento do CREAS para

a execução dos serviços a ele vinculados

durante o período da pandemia Covid - 19

de acordo com a portaria nº

54/2020 e as demais normativas.

- Dar continuidade dos serviços prestados

do CREAS diante a pandemia cumprindo

padrões de proteção de profissionais e

usuários;

- Regular a tomanda medidas

protetivas durante os atendimentos

que forem necessários

presencialmente para proteger os

profissionais e usuários diante do

risco de contágio ao coronavírus;

- Divulgação em rádio local e em

redes sociais, a campanha alusiva ao

18 de maio;

- Confeccionar materiais ilustrativos

de divulgação das campanha diversas

campanhas que defendem os direitos

dos cidadãos durante a pandemia

como a de 18 de maio contra o abuso

e exploração sexual de crianças e

adolescentes e afixar em diversos

locais da cidade;

-Realizar a entrega de kits de higiene

pessoal aos usuários acompanhados

pelo serviço (kit de prevenção;

- Fazer a distribuição de cartilhas as

famílias que tem adolescentes sobre o

abuso e exploração sexual de crianças

e adolescentes, como forma de

divulgar e monitorar;

- Monitorar os acompanhamento

considerados de extrema necessidade

e virtude do grau de violação de

direitos, mantendo a ofertas nas

unidades de CREAS garantindo o

atendimento à população mais

- Utilizar todo os

EPIs necessários

durante os

atendimentos que

fizerem necessários

presencialmente;

- Manter kits de

higienização na

unidade

- Reunir equipe para

produção dos

informes

necessários a serem

divulgados durante

a pandemia;

- Reunir

sistematicamente a

equiep de

profissionais para

definição de

material a serem

divulgados com a

população diante da

pandemia;

-Divulgar através de

cadrs na internet

sobre a campanha

de Abuso e

Exploração sexual

de crianças e

adolescentes;

-Priorizar os

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vulnerável, observando-se as medidas

e condições que garantam a segurança

e saúde dos usuários e profissionais

do SUAS;

- Realizar ações de articulação com a

rede de saúde local para atendimento

a usuários com sintomas gripais;

- Intensificar parceria com o CRAS,

para orientação as famílias que

procuram o serviço;

-Mapear as famílias do município

junto ao cadÚnico em situação de

extrema pobreza e demanda alimentar

para entrega de cesta básica

municipal;

- Ajudar as famílias no cadastramento

do auxilio emergencial do governo

federal que não tem acesso a internet,

bem como orienta-las sobre o

respectivo cadastro e forma de

pagamento;

- Manter todos os profissionais da

linha de frente com usuo de

Equipamento de proteção EPIs;

- Fornecer máscaras aos usuários que

estejam sem a mesma e cheguem para

serem atendidos.

atendimentos

individualizados

graves ou urgentes,

a fim de se evitar a

aglomeração de

pessoas nas salas de

espera ou recepção

das unidades;

- Realizar

atendimentos

individuais

respeitando p

distanciamento

social de 1,5m

ambientes amplos,

arejados, como

varandas e quintais,

com garantia de

sigilo e privacidade

do atendimento;

-Prestar atendimento

continuado aos

usuários assistidas

por meio de

atendimentos

virtuais, telefônicos

e presenciais nos

casos de

emergência;

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Serviço Especializado

para Pessoas em Situação

de Rua

-Planejar com a rede socioassistencial e as

demais políticas o atendimento à

população em situação de

rua.

- Elaboração de fluxo, em

decorrência da pandemia, de

encaminhamentos para abrigos, caso

necessário.

Equipe de

referência do

CREAS

Serviço de Proteção

Social à adolescentes em

cumprimento de

medidas

socioeducativas – LA e

PSC

-Manter-se informada sobre o

atendimento do Sistema de Justiça MP e

Judiciário sobre as estratégias de

execução das medidas no contexto da

pandemia.

- Articulação com os adolescentes em

cumprimento de medida sócio

educativa, por meio de

teleatendimento;

-Divulgação em raio local e por meio

de live as formas de prevenção ao

COVID\19, com foco no chamamento

para as famílias acompanhadas pelo

serviço;

Serviço Abordagem Social

- Articular com o Sistema de Garantia de

Direitos.

Elaborar a abordagem social

quando houver denúncia de

necessidades de do serviço em

decorrência da pandemia e

encaminhamentos de casos de

violação de direitos.

Equipe de

referência do

CREAS

Ações de enfrentamento

ao trabalho infantil

- Identificar o usuários/famílias dos

SCFV e PAEFI com identifição na

situação de trabalho infantil e possibilitar

o acesso a benefícios, quando perfil

apresentado.

-Realização de campanhas on-line,

em rádios e outros meios de

comunicação, sobre trabalho

doméstico e outras formas

encontradas no território.

-Articulação

constante com as

redes de referencia

do municipio de

comunição

Ações de

enfrentamento

ao trabalho

infantil

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12. ATENDIMENTOS REALIZADOS

BENEFICIOS EVENTUAIS Concedidos por recursos

próprios da prefeitura

PLANEJADO (quantidade) ATENDIDOS (quantidade)

MAR ABR MAI JUN JUL MAR ABR MAI JUN JUL AGO

Cesta Básica 1.000 1.200 1.000 1.000 1.000 1.410 1.000 1.000 1.000

Auxílio Funeral 01 01 01

*alem das cestas já estregues o municipio planejou que realizara a entrega de 3.000 cestas básicas distribuidas nos meses

de: junho, julho e agosto de 2020.

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS

É importante destacar que a atuação do município deverá acontecer de forma democrática, intersetorial e multidisciplinar, pois

as dimensões da pandemia e do agravamento da questão social só poderão ser compreendidas e enfrentadas por meio de atuação

conjunta e qualificada.

A vigência deste plano compreenderá todo o período de emergência internacional em saúde, abrangendo o tempo necessário

para as ações que venham a mitigar os impactos da crise gerada pela COVID – 19, até o retorno à normalidade.

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SOCIAL – SEADES

Secretaria de

Assistência e

Desenvolvimento

Social - SEADES

14. LEGISLAÇÃO DO SUAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Nota Pública de 20 de março de 2020 - Medidas de Prevenção ao Coronavírus nas

Unidades de Acolhimento Institucional;

Informe Nº 707 • 25 de março de 2020 - Uso dos recursos do IGD/PBF no enfrentamento

da emergência causada pelo Covid-19

Portaria Nº 54, DE 1º DE ABRIL DE 2020 - Aprova recomendações gerais aos gestores

e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do

Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades

essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde

dos usuários e profissionais do SUAS;

Portaria Conjunta Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe acerca da utilização de

recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de

enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de

1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade

social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece

medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento

da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-

19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Decreto Nº 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020 - Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de

abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas

durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Portaria Nº 351, DE 7 DE ABRIL DE 2020 - Regulamenta os procedimentos de que trata

o Decreto nº 10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2

de abril de 2020;

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 950, DE 8 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre medidas

temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de

calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da

emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de

coronavírus (covid-19).

Portaria Nº 58, DE 15 DE ABRIL DE 2020 - Aprova a Nota Técnica nº 20/2020, que traz

orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no

contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo

coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Recomendação Conjunta Nº 1 DE 16 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre cuidados a

crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento no Coordenadoria de Gestão do

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SOCIAL – SEADES

Secretaria de

Assistência e

Desenvolvimento

Social - SEADES

Suas contexto de transmissão comunitária do novo Coronavirus (Covid 19) em todo o território

nacional e dá outras providências.

Portaria Nº 366, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe acerca de medidas para o

enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da

Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Programa Criança

Feliz/Primeira Infância no SUAS.

Portaria Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - Aprova orientações e recomendações gerais

aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS dos estados,

municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de crianças e

adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus,

COVID-19.

Portaria Nº 7, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o

registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social,

e dá outras providências.

Portaria Conjunta Nº 1, DE 27 DE ABRIL DE 2020 – Aprova recomendações gerais aos

gestores, supervisores e visitadores dos estados, municípios e Distrito Federal quanto à

execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância.

Portaria nº 368, de 29 de abril de 2020, que autoriza medida excepcional para o

atendimento do Cadastro Único em municípios em estado de calamidade pública ou em situação

de emergência, permitindo a realização de cadastramento ou atualização cadastral por telefone

ou outro meio eletrônico. As medidas abarcam a Emergência em Saúde Pública de Importância

Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19).

Portaria Nº 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe acerca do atendimento do Cadastro

Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº

6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de

calamidade pública ou em Coordenadoria de Gestão do Suas situação de emergência

reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a

Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial

da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus

(COVID-19).

Instrução Operacional N° 4/2020 - SAGI/DECAU de 30 de abril de 2020. - Dispõe sobre

procedimentos acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

Federal – Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, em

municípios e no Distrito Federal que estejam em estado de calamidade pública ou em situação

de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal,

inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela

Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana

pelo novo coronavírus (COVID-19).

Page 36: PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DA ASSISTÊNCIA …...apresentamos o atual quadro de equipamentos/serviços de saúde para atendimento da população no município e os dados epidemiológicos

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIAL – SEADES

Secretaria de

Assistência e

Desenvolvimento

Social - SEADES

Portaria GM/MC Nº 374, DE 05.05.2020 - Altera a Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020,

que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações

socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios

devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do

coronavírus, COVID19.

Portaria Nº 63, DE 30 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe acerca da operacionalização da

adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações

socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios

devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do

novo coronavírus, COVID-19.

Portaria Nº 64, DE 5 DE MAIO DE 2020 - Altera a Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020,

que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de

recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito

dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública

de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19.

Portaria Conjunta nº 3, de 5 de maio de 2020 - Dispõe sobre a antecipação do benefício

de prestação continuada prevista no art. 3º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Portaria Nº 374, DE 5 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre os procedimentos a serem

aplicados com a alteração da Lei Orgânica da Assistência Social pela Lei nº 13.982, de 2020, e

cumprimento de Ação Civil Pública.

Portaria Nº 65, DE 6 DE MAIO DE 2020 - Aprova orientações e recomendações gerais

aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social dos estados, municípios e

Distrito Federal quanto ao Coordenadoria de Gestão do Suas atendimento nos serviços de

acolhimento de pessoas idosas ou com deficiência no contexto de emergência em saúde pública

decorrente do novo Coronavírus, COVID-19.

Portaria Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre repasse de recurso extraordinário

do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na

execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à

situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do

coronavírus, COVID-19.

Portaria Conjunta Nº 2, DE 12 DE MAIO DE 2020 - Dispõe acerca da operacionalização

do repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência

Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito

Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância

Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.