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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO À CIDADANIA- SMASPC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção
à Cidadnia -SMASPC
PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E
PROMOÇÃO À CIDADANIA
SÃO JOSÉ DA LAJE, 15 JUNHO DE 2020.
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1. IDENTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE – ESTADO DE ALAGOAS
Porte do Município: Pequeno porte II
CNPJ: 12.330.916/0001-99
Prefeito (a): Bruno Rodrgo Valença de Araújo
Endereço: Rua Dr. Oscar Gordilho, 23 - Centro
CEP: 57.860-000
Telefone: (82)32851182
E-mail: [email protected]
ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nome: Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção à Cidadania
CNPJ: 13.749523/0001-87
Gestor (a): Carly Simone Valença de Araújo
Endereço: Rua Dr. Oscar Gordilho, s/n - Centro
CEP: 57.860-000
Telefone: (82)32851182
E-mail: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente do
Conselho:
Eveline Marques da Silva
Endereço: Rua São José, S/N -Centro
CEP: 57860-000
Telefone: -----
E-mail: [email protected]
Equipe responsável pela elaboração do Plano de Contingência
Nome E-mail Telefone
Carly Simone Valença de
Araújo
[email protected] (82)994441843
Luciana Correia de Aguiar [email protected] (82)991114239
Adriana Barbosa de Oliveira [email protected] (82) 991018434
Auriane Lúcia da Silva [email protected] (82)991056351
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2. APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção à Cidadania de São José da
Laje, diante do atual Cenário Pandêmico Mundial devido a COVID-19, vem apresentar o
Plano Municipal de Contingência da Assistência Social para o Enfrentamento à COVID-
19, que foi elaborado por meio de sua equipe técnica a fim de nortear o trabalho frente
ao combate à infecção humana causada pelo novo Coronavírus através de ações e
medidas de proteção social básica e especial à população vulnerável a fim de melhor
atender as novas demandas da população surgidas diante da pandemia além buscar
miniminizar os efeitos causados pelas medidas como isolamento social e quarentena que
apesar de serem tomadas a fim de resgardar a população diante da crescente proliferação
pelo coranavírus, afetou diretamente na rotina da população e para muitos acarretou
tanto dificuldades econômicas quanto emocionais.
A rápida proliferação do coronavírusno no Brasil chegou ao município de São José da
Laje o que ocasionou a necessidade de medidas rápidas por parte dos gestores para
conter a dissiminaçaõ acelerrada do coronavírus na população. Assim, isso a Secretaria
Municipal de Assitência Social definiu junto sua equipe técnica, o reordenamento dos
serviços de proteção social básica e especial prestados a população assistida pelo SUAS.
A sede da secretaria, as Unidades CRAS e CREAS, o SCFV, CADÚNICO, o Programa
Criança Feliz e demais Programa do Leite e o Projeto Sopão Solidária que assistem a
população não foram descontinuados. Porém, passaram por reformlulações quanto a sua
assistência a população para evitar qualquer tipo de aglomeração e proliferação do vírus.
Os atendimentos em grupo foram suspensos, mas os atendimentos indivíduos e as
famílias não foram descontinuados mantendo-se oa parâmetros de proteção definidos a
assim passaram a fazer uso de TCIs( Tecnologia de Comunicação de Informações) a
partir de teleatendimento, redes sociais (whatss sap) e apenas os de maior necessidade
foram mantidos de forma presencial ou a partir de visitas ao domicílio (técnicos com
EPIs, sem adentrar no domicílio e mantendo o distânciamento social para proteção de
ambos usuários e técnicos). Esse novo olhar faz-se necessário no momento sob um
modelo dinâmico de atendimento visado proteção do usuário diante do risco de contágio
e a emergente necessidade do nosso usuário que já que atingiu diretamente no cotidiano
das pessoas, transformando seus hábitos, atitudes e consumo afetados pelas medidas de
enfrentamento da Covid-19. Além disso, percebemos que o aumento da dissiminação do
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coronavírus no estado e particularmente no municipio de São José da Laje, levaram a
necessidade de medidas preventivas por parte de “Decretos Governamentais do Estado”
visando desacerelar o contágio pela COVID-19 entre a população, em uma tentativa de
salvar vidas, diminuindo o risco de morte e evitar uma grande procura dos serviços de
saúde que promove o afogamento da prestação de saúde na rede pública e privada que
possa a não dar conta na prestação de serviços, e com isso levar a falta de leitos em
hospitais e UTIs. Porém, na assistência social passamos a também entender que as
medidas tomadas de isolamento social também contribuiram com outros fatores como a
parada do comércio que levou alguns cidadãos que antes da chegada da pandemia do
Covid -19 não se enquadravam com desproteção social, passaram a apresentar graus de
desproteção sócioeconômica e passam a necessitar também serem acolhidas pelo
SUAS.
Mediante a situação acima apresentada, a Secretaria Municipal de Assistência
Social de São José Laje, as medidas tomadas que fazem parte do Plano de Contingência
Municipal a favor do combate ao Covid-19 e medidas contra os impactos que afetaram as
famílias em situação de vulnerabilidade social através das estruturas de gestão e do
conjunto das ofertas de ações, benefícios e serviços a fim de proteger as famílias e os
indivíduos.
3. DIAGNÓSTICO DA PANDEMIA NO MUNICÍPIO
O município de São José da Laje pertende aregião da Zona da Mata, com área
territorial de 256,603 Km2 e uma população estimada de 23.927 pessoas segundo
IBGE 2019. Devido à pandemia do novo coronavírus e a disseminação da doença
Covid-19 na população município preciso se articular a oferta de serviços e criar novos
equipamentos a fim de prestar maior assistência à saúde à população lajense. A seguir
apresentamos o atual quadro de equipamentos/serviços de saúde para atendimento da
população no município e os dados epidemiológicos da Covid – 19 com base nos
boletim da Secretaria de Saúde municipal em São José da Laje.
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EQUIPAMENTOS EM SAÙDE
QUANT
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
- Unidade de Saude da Familia de Bananeiras
- Unidade de Saude da Familia dr Zireli de Oliveira Valenca
- Unidade de Saude da Familia Amaury Vasconcelos de Andrade
- Unidade de Saude da Familia Dr Aryl Pontes Lyra
- Unidade de Saude da Familia Doulgas Buarque
- Unidade de Saude da Familia Milton Henio Netto de Gouvea
- Unidade de Saude da Familia edemar pereira bezerra
- Unidade de Saude da Familia Dr Arthur Camelo Veras
- Unidade de Saude da Familia Arthur Orlando de a Bezerra
- Unidade de Saude da Familia de Caruru
QUANT
HOSPITAL
1
HOSPITAL MATERNIDADE :
Unidade Mista Dr. Arthur Camelo Veras (com 54 leitos)- Atendimento a casos de
urgência e emergência (24hs)
QUANT
EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS:
2 Núcleo Ampliado da Saúde da Família e Atenção Básica
QUANT
CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL-CAPS
1 CAPS Dr Múcio Tenório Veras
NOVOS SERVIÇOS/EQUIPAMENTOS DE SAÚDE IMPLANTADOS DURANTE A
PANDEMIA A COVID-19:
1
HOSPITAL DE CAMPANHA MARIA DE FÀTIMA DE ARAÙJO – 20 leitos
exclusivos ao tratamento de pacientes com COVID -19
1
CENTRAL DE TRIAGEM PARA ATENDIMENTO DE SÍNDROME
RESPIRATÓRIA :
( Realização de consulta médica e enfermagem/ testagem com teste rápidos para
COVID -19 e entrega de kit de medicamentos para tratamento)
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DADOS EPIDEMIOLÓGICOS - DIA 15 DE JUNHO DE 2020
CASOS
NÚMEROS
CASOS CONFIRMADOS 318
CASOS CURADOS 147
ÓBITOS 04
CASOS
NÚMEROS
TRATAMENTO DOMICILIAR 164
HOSPITALIZADOS 03
CASOS SUSPEITOS 678
CASOS DESCARTADOS 371
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4. REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Regulação da Assistência Social
Documento Informar nº e data
Decretos municipais de
situação de emergência
em Saúde em virtude do
COVID-19
Decreta Situação de
Emergência e estabelece
medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo
novo coronavírus covid-19
considerando a classificação
de epidemia pela OMS, e dá
outras providências.
Decreto 179/2020, de 20 de
Março de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação
das medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo
novo coronavírus - COVID19,
considerando a classificação
de pandemia pela OMS, e dá
outras providências.
Decreto 180/2020, de 23 de
Março de 2020.
Decreto 181/2020, de 30 de
Março de 2020.
Decreto 182/2020, de 07 de
Abril de 2020.
Decreto 183/2020, de 23 de
Abril de 2020.
Decreto 184/2020, de 06 de
Maio de 2020.
Decreto 185/2020, de 12 de
Maio de 2020.
Decreto 189/2020, de 03 de
Junho de 2020.
Dispõe sobre o Plano de
Contigenciamento de Gastos
do Poder Executivo, no
ambito da Prefeitura
Municipal de São Jose da
Laje, Estado de Alagoas e dá
outras providências.
Decreto 190/2020, de 08 de
Junho de 2020.
5. INFORMAR A APLICAÇÃO DE RECURSO E BENS ESPECÍFICOS
PARA O ENFRENTAMENTO À COVID-19
Recursos Financeiros (Informar os valores recebidos no Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS).
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MUNICIPAL ESTADUAL FEDERAL INICIATIVA
PRIVADA
R$ 29.950,00
R$ 0,00
R$ 120.750,00
R$ 0,00
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Recursos em Bens (informar recursos em bens e/ou doações recebidos pela
SMAS)
ÓRGÃOS ITENS QUANTIDADES
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÂO À CIDADANIA
(recursos próprios depositados no FMAS)
Cestas Básicas
alimentíceas
1000 UND
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE (DOAÇÃO)
Máscaras em Tecido
100UND
Avental descartáveis 15 UND
Àlcool 70% - líquido 20LTS
Luvas – caixa com
100unidades
03 CX
ESTADUAL
Cestas Básicas
alimentícias.
1.210 UND
FEDERAL
Alcool a 70% em gel com
500ml
100 UND
Alcool 70% líquido
50LTS
Luvas descartáveis – Caixa
com 100und
04 CX
Mascaras descartaveis 890 UND
Kis de higienização 350 UND
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REDE PRIVADA
(DOAÇÂO)
Àlcool 70% - líquido
120 LTS
Cestas Básicas
alimentíceas
200 UND
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6. OBJETIVOS
6.1 - OBJETIVO GERAL
Garantir proteção social às famílias e os indivíduos em situação de risco e/ou
vulnerabilidade social, contaminados ou não com conduções estratégicas para o
enfrentamento e miniminizar os impactos gerados pela ampla dissimenização do
novo coronavírus na população de São José da Laje causados pelo avanço da
COVID -19.
6.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Realizar ações emergenciais municipais de gestão na rede de oferta
de serviços e programas da Assistência Social diante da pandemia
da Covid -19;
Promover a socialização de informações por todos os meios de
comunição disponíveis (teleatendimento, rede socias, rádios locais,
cartazes, mídias, faixas etc...) a população a cerca dos cuidados e
prevenção da transmissão, de acordo com as orientações da
Organização Mundial de Saúde (OMS);
Intensificar ações de proteção social às famílias e aos indivíduos,
estando os mesmos contaminados ou não, em situação de risco
e/ou vulnerabilidade social;
Fornecer apoio socioassistencial as famílias diante de novas
demandas emergentes surgidas decorrentes da pandemia da
Covida-19;
Garantir sobrevivência da população mais vulnerável e aquelas
pessoas que devido a pandemia estejam passando por dificuldades
por estar impedida de desenvolver suas atividades laborais, estando
contaminadas ou não;
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Contribuir que as famílias e indivíduos em situação de risco e/ou
vulnerabilidade social respeitem e cumpram com as medida de
isolamento;
Mitigar as consequências da pandemia para as populações mais
vulneráveis;
7. PÚBLICO PRIORITÁRIO
Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, em
situação de pobreza e extrema pobreza, inscritas no cadastro único ou
não, pessoas vivendo sozinhas ou em situação de rua, pessoas com
deficiência.
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8. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA PARA OS PROFISSIONAIS DO SUAS E PARA A POPULAÇÃO
ATENDIDA PELO SUAS
PÚBLICO MEDIDAS ADOTADAS
TRABALHADORES DO SUAS
- Reuniões remotas com a equipe das Unidades de Referência
CRAs,CREAS, CADÚNICO e programas para planejamento das
ações durante o período de pandemia da Covid -19;
- Trabalho home off e/ou vídeo conferência(gestão e demais
profissionais do SUAS);
- Instituir o uso de TCIs( tecnologia de Comunicações
Informatizadas ( teleatendimento,rede sociais, Whatss sap) para o
atendimento ao público;
-Manutenção do atendimento presencial e domiciliar pelos
profissionais do SUAS apenas quando extritamente necessário,
fornecendo EPIs necessários e fornecendo orientações a cerca do
uso adequado dos EPIs e distânciamento social);
-Escala de trabalho presencial nos setores com trabalhadores em
dias alternados (Evitando aglomeração no ambiente laboral);
- Reorganização do horário de atendimento presencial dos
profissionais nas redes de referência com horário em expediente
corrido (8:00hs as 13hs);
- Evitar aglomeração de trabalhadores presenciais no ambiente de
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trabalho da rede SUAS adotando a definição de Escala de trabalho
em dias alternados por equipe e respeitando a distancia entre
profissionais;
- Garantir informaçõe atualizadas diante das medidas de proteção e
prevenção ao COVID-19 contemplem os profissionais do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS);
- Conceder entrevistas em rádio local com os profissionais da rede
da assisência social e saúde para esclarecimento sobre os serviços,
sobre medidas preventivas contra a COVID-19 e esclarecimentos
solicitados pelos usuários como por exemplo: auxílio emergencial,
BPC dentre outros;
- Fornecimento de EPIs para todos os profissionais do SUAS (
Máscaras descartáveis, gorro e luvas) e material de higiene pessoal
(álcool 70% em gel, sabão em barra);
- Fornecimento de 15 aventais (EPI) para equipe que estava a
frente na entrega do programa do leite e projeto sopão solidário
(doados pela Secretaria de saúde);
- Fornecimento de máscaras tecido a todos os funcionários do
SUAS (Secretaria de Saúde- doação);
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POPULAÇÃO ATENDIDA PELO SUAS
- Distribuição de Kits de higienização para famílias do Programa
Criança Feliz: álcool 70% em gel, sabonete glicerinado, sabonete
líquido, água sanitária, sabão em barra, hipoclorito, detergente
líquido;
- Distribuição de máscaras descartáveis adulto para famílias do
Programa Criança Feliz;
- Distribuição de máscaras descartáveis infantil para famílias do
Programa Criança Feliz (Parceria da Secretaria da Saúde- doação);
- Distribuição de Kits para usuários SCFV Idosos: com álcool 70%
e sabão em barra;
- Distribuição de máscaras descartáveis para os usuários que
procuravam atendimento as Unidades CRAS , CREAS e Cadastro
único(Quando usuário chegavam sem máscaras);
- Distribuição de máscaras em tecido para todos os usuários dos
Serviços;
- Articular com a Assessoria de Comunicação a realização de
campanhas para mobilização e conscientização da população,
através de cards, internet e vídeos para as redes sociais, spots de
rádio e etc;
-Divulgar em raio local e por meio de live as formas de prevenção
ao COVID-19, com foco no chamamento para as famílias
acompanhadas pelos serviços da rede SUAS;
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9. RECURSOS HUMANOS
QUANTIDADE DE
PROFISSIONAIS
ATIVOS
(quantidade)
AFASTADOS
(quantidade)
CONTRATADOS
TEMPORARIAMENTE EM
VIRTUDE DA COVID-19
GESTÃO 8 8 - -
CRAS 15 15 - -
PBF e CADASTRO ÚNICO 8 3 5 -
PROGRAMA CRIANÇA
FELIZ
11 11 - -
CREAS 9 9 - -
ABORGADEM SOCIAL Realizado pelos técnicos
de referência do CREAS
- - -
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10.GESTÃO DO SUAS
GESTÃO AÇÃO ATIVIDADES ESTRATÉGIA PARA EXECUÇÃO
DA ATIVIDADE
RECURSOS HUMANOS
Recursos Humanos
Fornecer informações atualizadas a
população sobre forma e horários
de funcionamento das Unidades de
referência da Assistência Social e
dos serviços, projetos e programas
ofertados pelo SUAS na rede
municipal
-Realizar reunião sistemáticas
com equipe de trabalho;
-Elaborar com equipe dos
profissionais do SUAS material
de comunicação para publicitar
aos usuários informações a
população sobre o
reordenamento da oferta de
serviço da assistência social
municipal como a necessidade
de redução na oferta dos
serviços, programas presenciais
da rede socioassistencial
buscando evitar aglomerações
de usuários .
-Divulgar por meio de raio local
e por meio de live as formas de
prevenção ao COVID-19, com
foco no chamamento para as
famílias acompanhadas pelo
serviço;
-Articulção com as redes sociais, blogs,
rádio e carro de som para divulgação;
-Articulação junto a Assessoria de
Comunicação do município para
desenvolver estratégias para
comunicação de informações à
população a cerca das orientações
contra o Covid-19 e o atendimento aos
usuários, pautando meios digitais a
serem utilizados;
Gestor e equipe de técnicos
da Assistência Social e
parceiros
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- Promover medidas protetivas para
os profissionais que trabalham no
SUAS e usuários;
- Distribuição de Kits de
higienização para combate ao
Covid-19 (Álcool gel 70%,
sabão,hipoclorito e/ou água
sanitária, sabonete líquido/barra
glicerinado) para os
profissionais e ao público do
SUAS;
-Artticular junto a equipe de
profissionais do SUAS formas de
reorganização da oferta de
serviços,progrmas e funcionamento
das Unidades CRAS,CREAS e
CADASTRO ÙNICO
- Realizar o remajejamento da
equipe de forma a evitar
aglomeração nos ambientes de
trabalho presencial com
definições mudanças na forma
de trabalho, nosrecuros
utilizados e manejo do ambiente
a fim de garantir ao usuário a
continuidade do serviço a partir
do acesso a informações a partir
de condutas preventivas para
os profisisonais diante do risco
de contaminação ao coronavírus
e sua incidência no município;
-Unificar ponto de atendimento
e orientação referente ao
Cadastro Único, Programa
Bolsa Família e os serviços
socioassistenciais, como forma
- Garantir a não descontinuidade dos
serviços através da adoção de
reorganização da oferta de serviço a
partir do uso de meios como (Escalas
de equipe alternadas, horário corrido,
trabalho home off, vídeo chamadas,
uso de TCIs, Whtass sap TCIs e demais
recursos necessários para os
resguardar profissionais e
usuárioprofissionais;
-Suspender os trabalhos em grupo e
visitas domiciliares com exceção
quando extritamente necessárias as
famílias em situação de vulnerabilidade
social e /ou risco social que demandem
das mesmas com cuidados
necessáriosdevido ao risco de contágio
buscando previnir possibilidade de
membros contaminados pelo COVID-
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Promoção à Cidadania - SMASPC
de manter o referenciamento da
Política de Assistência Social;
- Disponibilizar profissional
fora do perfil de classificação
de risco para estabelecer
contato presencial com a
população esclarecendo dúvidas
sobre o acesso aos serviços,
programas, projetos e
benefícios socioassistenciais,
Cadastro Único e programas de
transferência de renda;
- Estimular o recurso de
Educação Permanente aos
profissionais ( capacitação
virtual através de vídeos para os
trabalhadores do SUAS sobre o
tema, bem como a definição de
metodologia para garantir a
fluidez do trabalho
remoto/home office)
-Garantir a continuidade do
financiamento do governo
federal;
19 com os profissionais devidamente
protegidos com EPIs;
-Disponibilizar os contatos telefônicos
e e-mails das coordenações equipes
técnicas para garantir a fluidez do
trabalho remoto;
-Mapear as situações de
vulnerabilidades e/ou risco social e
violações de direitos identificadas no
município por meio do diagnóstico
elaborado pelas equipes da Proteção
Social Básica e Proteção Social
Especial;
-Distribuição de recursos aos
trabalhadores e reorganização da rede
assistência;
- Enviar ofício ao Fundo Nacional de
Assistência Social ( e Secretaria
Nacional de Assistência Social sobre
alterações na oferta dos serviços
socioassistenciais em tempos de
pandemia do covid -19;
- Planejamento das ações junto
a equipe para levantamento de
demandas da população
vulnerável diante da pandemia
da covid-19 no município;
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Serviço/Programa/
Benefício socio
assistenciais
- Garantir a continuidade das
ofertas dos serviços
socioassistenciais.
-Continuar a prestação dos
serviços através de uma
reorganização da oferta de
serviço;
-Suspender os trabalhos em
grupo e visitas domiciliares
com exceção quando
extritamente necessárias as
famílias em situação de
vulnerabilidade social e /ou
risco social que demandem das
mesmas com cuidados
necessáriosdevido ao risco de
contágio buscando previnir
possibilidade de membros
contaminados pelo COVID-19
com os profissionais
devidamente protegidos com
EPIs;
-Remanejamento temporário de
profissionais dos serviços com
atividades suspensas para outro
de maior demanda;
-Fornecer assistência e
orientação às famílias
vulneraveis, pobres e
extremamente pobres com
situações de risco que possam
contribuir para a contaminação
- Fazer do uso de uso de TCIs, Whatsap
, vídeo chamadas, teleatendimento a
fim de garantir atendimento continuado
ao público;
- Realização de escalas de equipe
alternadas entre as equipes e trabalho
home off;
-Promover atendimento a populaçãos
sobre o auxílio emergencial do governo
federal devido à pandemia do Covid-
19, principalmente as que não tem
acesso a internet dando assistência
tanto no fornecimento de “tirar
dúvidas” quanto no auxílio no
cadastramento online do aplicativo e
no siteda Caixa Econômica Federal
para recebimento do auxílio
emergencial;
-Fazer o levantamento da necessidade
da oferta e realizar a distribuição de
cestas básicas durante o período da
pandemia do Covid-19 a famílias
vulneráveis e com risco social que
apresentem demanda alimentar a partir
de recursos próprios do Município e
parceria do Estado;
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e/ou fragilidades na prevenção;
-Esclarecer dúvidas da
população sobre o auxilio
emergencial do Governo
Federal;
-Registrar em instrumento
próprio RMA a oferta
diferenciada dos serviços
socioassistenciais, no sentido de
alimentar o sistema federal;
-Atualizar asredes sociais com
orientações dos serviços das
PSB e PSE, SCFV,
CADÚNICO como programas
referenciados durante a
pandemia do Covid-19;
-Identificar as famílias
vulneráveis com demandas
alimentares decorrente da crise
econômica gerada a partir da
pandemia do Covid-19;
-Levantarjunto a equi Programa
Criança Feliz das gestantes e
crianças que necessitam de
oferta de serviços diante do
grau de vulnerabilidade das
mesmas a frente do
coronavírus;
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Vigilância
Socioassistencial
-Publicizar a oferta e o
atendimento à população
por território.
-Reorganizar a reoferta dos
serviços socioassistênciais em
tempos de pandemia da Covid-
19;
-Registrar em instrumento de
planejamento e monitoramento
a oferta diferenciada dos
serviços socioassistenciais, no
sentido de alimentar osistema
federal;
-Levantar as situações de risco
que as famílias pobres e
extremamentepobres estão
expostas que possam contribuir
para a contaminação e/ou
fragilidades na prevenção;
-Realizar junto à Coordenação
do Cadastro Único e Programa
Bolsa Família, levantamento
dos dados do CADÚNICO
sobre os grupos de risco;
-
-Vídeo conferência, e-mail, whatsapp,
teleatendimento, rádio local;
-Produção de Boletim Informativo e
divulgação por meio eletrônico à
população e às políticas públicas sobre
a oferta de serviços;
-Identificar as famílias atendidas pelo
SUAS em situações de contaminação
ao coronavírus através do trabalho em
rede junto as outras políticas públicas,
principalmente com a Saúde para
melhor assitir essas famílias;
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9. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Serviço/Programa/Benefício
AÇÃO
ATIVIDADES
ESTRATÉGIA
PARA EXECUÇÃO
DA ATIVIDADE
RECURSOS
HUMANOS
Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família -
PAIF
-Socializar as Informações às famílias/indivíduos
usuários do SUAS sobre a forma e horários de
funcionamento dos serviços durante o período da
Pandemia e as medidas preventivas adotadas
durante os atendimentos e EPIs durante os
atendimentos;
- Intensificar a atenção ao grupo de risco idosos e
pessoa com deficiência (PCD) que residem
sozinhos e que possam apresentar vulnerabilidades.
- Divulgação a partir
da rádio local sobre
as forma de
atendimentos
(teleatendimentos,
redes sociais Whatss
sap e presencial
marcado)
- visitas domiciliares
em caso de maior
necessidade
- Parceria com a
rádio local que
promovia a
entrevista com
técnicas e gestora
para tirar as dúvidas
dos usuários.
Técnicas de
referência do
SUAS
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos -
SCFV
- Diante ao enfrentamento do Coravírus, suspender
o atendimento em grupos nos SCFV;
- Elaborar material didático com atividades para
serem ofertadas aos pelos usuários do SCFV nos
domicílios durante o período de isolamento social
devido a pandemia.
-Produção de vídeo
para envio de
forma remota sobre
os cuidados na
pandemia.
- Distribuição de
material didático
com pinturas de
desenhos e informes
para aa crianças (
papeis e lapis
coloridos)
Entrega nos
domicícilios pelos
e orientadores
sociais
Orientadores
sociais
Técnicos de
referência do
SUAS
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Benefício de Prestação
Continuada
- BPC
-Identificar os cidadãos elegíveis à
antecipação do BPC ;
- Atendimento ao
usuário(presencial e
teleatendimento)
- Pesquisa na base de
cadastro do cadúnico
- Articulação com
os profissionais do
cadastro
Técnicas de
referência do
SUAS
Benefícios Eventuais
-Identificar as demandas da população assistida
diante do cenário de pandemia ao Covuid -19 na
categoria de benefícios eventuais;
- Identificar possíveis parceiros para fornecimento
de doações a serem distribuidos com a população
vulnerável diante da covid -19;
-Soliciatar a prefeitura municipal a concessão dos
benefícios eventuais necess´parios a partir das
demandas identificads de demanda dos usuários;
- Distruição de
cestas básicas
alimentares a
população que se
encontram com
grau de
vulnerabilidade
social em virtude da
pandemia covid -19;
- Solicitação de
concessão de urna
funerária;
- Fornecimento de
enxoval de bebêpara
paturienses
vulneráveis
- Articular junto a
instituições
públicas e privadas
para obteção dos
benefícios
eventuais
- Articular a partir
da prefeitura local
com base de
recursos próprios
-Articular com
rede local
Gestor e
técnicas de
referência do
SUAS
Programa Primeira Infância no
SUAS/Programa Criança Feliz -
PCF
-Elaborar planejamentos estratégicos junto a equie
PCF para as famílias em acompanhamento com
formulação de atividades e ações a serem
divulgadas em perfis de redes sociais pertencentes
ao programa, no intuito de efetivar estratégias para
dar andamento ao estímulo e desenvolvimento
infantil orientando atividades a serem realizadas
pelas famílias com cada criança acompanhada nas
suas respectivas residências durante todo o
- Confeccionar
material didatico
para entregar nos
domicílios as
famílias
pertencentes ao
programa durante o
período de
- Realizar
planejamentojunto
a equipe PCF e
CRAS das ações e
serviços a serem
desenvolvidos
junto as famílias
Supervisora
e visitadores
do PCF
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processo de quarentena em combate ao COVID-19.
-Planejar a oferta de serviço para famílias do PCF
acompanhadas no município durante o período da
pandemia.
- Elaboração material didático com atividades para
serem realizadas pelos usuários do SCFV nos
domicílios.
- Realizamos levantamento das demandas de
alimentíceos e realizar a entrega de cestas básicas
em parceria com a Prefeitura Municipal para as
famílias em situação de vulnerabilidade social e
usuários acompanhados pelos programas e serviços
da Assistência;
- Manter a informação a cerca da necessidade de
realizar ações preventivas de higienização diante o
risco da Covid -19 no período da pandemia do
coronavírus;
- Manter parceria com os demais serviços e
unidades de referência da assistencia social diante;
- Criar um grupo de (WHATSAPP) para se
comunicar, com intuito de repassar informações e
orientações sobre a COVID-19, atividades
recreativas e as ações desenvolvidas no período de
pandemia.
isolamento social
devido a pandemia;
-Distribuir de kits de
higienização para os
usuários dos
programas e serviços
da politica de
Assistência Social.
Com apoio da equipe
técnica, todas com os
equipamentos de
prevenção
necessários, para
entregas dos kits nas
residências dos
usuários.
-Participar da enrega
das cestas básicas
em parceria com a
Prefeitura Municipal
para as famílias em
situação de
vulnerabilidade
social e usuários
acompanhados pelos
programas e
serviços da
Assistência;
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- Manter atualizada
as redes socais do
programa
(INSTAGRAM)
divulgando vídeos
atividades e
orientações.
10. CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMA SOCIAIS e PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Serviço/Programa/
Benefício
AÇÃO
ATIVIDADES ESTRATÉGIA PARA
EXECUÇÃO DA
ATIVIDADE
EQUIPE DE
RECU
RSOS
HUMA
NOS
Auxilio Emergencial
- Esclarecer a população a cerca
do auxílio emergencial do
Governo Federal;
-Encaminhar e promover o
acesso ao Auxilio Emergencial
Governo Federal para as famílias
que estão dentro do perfil para
recebimento.
-Divulgação através das redes
sociais e rádios oficiais do
Município.
Disponibilidade de um telefone
para esclarecer as dúvidas
pertinentes dos usuários na sede do
Cadastro único e CRAS
-Equipe
Cadastro Único
e CRAS.
Novas Concessões do
Programa Bolsa Família-
PBF
-Monitorar e orientar as
concessões de Benefícios do
Programa Bolsa Família -PBF às
novas Famílias identificadas com
perfil
-Atender os usuários e
disponibilizar Folha resumo,
para as famílias contempladas
com o PBF.
-Atendimento presencial(
respeitando o distanciamento
social de 1,5m e os profissionais
com EPIs) e teleatendimento,
atendimento por por TCIs (whatss
sap);
Equipe
Cadastro Único
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Isenção na conta de
energia elétrica
-Promover o acesso ás famílias
da isenção de 100% na tarifa de
energia Elétrica.
-Manter os cadastros
atualizados dos beneficiários.
-A isenção da taxa de 100% na
conta da tarifa de energia elétrica
para o consumo de até 220 kWh.
Equipe
Cadastro Único
Atualização Cadastral
-Cumprir a determinação do
governo federal de suspender as
atualizações cadastrais de
beneficiários do Bolsa Família
enquanto o auxílio
emergencial estiver sendo pago a
população;
- Fazer cumprir por determinação
do governo federal a proibição de
aplicação de "ações de
administração de benefícios", como
o bloqueio ou suspensão do
pagamento.
-Orientar a população do os
usuários diante da
determinações do Governo
Federal diante da pandemia do
coronavírus
- Divulgação nas redes de
comunicação local(rádio, carro de
som )
Equipe
Cadastro Único
e CRAS.
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11. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Média Complexidade
Serviço/Programa/Benefí cio
AÇÃO ATIVIDADES ESTRATÉGIA PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE
RECURSOS HUMANOS
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Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado à
Famílias e Indivíduos – PAEFI
-Articular com o Sistema de Garantia de
Direitos.
-Registrar e monitorar casos de violação
de direitos no período do isolamento
social.
Mapear as situações de vulnerabilidades
e/ou risco social e violações de direitos
identificadas no município
-Elaboração de fluxo, em
decorrência da pandemia, de
encaminhamentos para os casos de
violação de direitos de crianças e
Adolescentes;
- Divulgação em radio local e por
meio de live as formas de prevenção
ao COVID-19, com foco no
chamamento para as famílias
acompanhadas pelo serviço;
-Disponibiçizar atendimetos de
forma não presenciais a partir de
teleatendimentos ou uso de TCIs;
- Divulgação à populaçãoos canais
disponíveis de denúncias como
números de telefones disponíveis;
- Realizar os atendimentos aos
familiares dos acompanhados por
meio telefônico, e-mail ou redes
sociais;
- Realizar estratégias de levantamento
de demandas do público assitido pelo
CREAS em tempos de pandemia da
Covid-19
-Reunir
sistematicamente
a equipe de
trabalho
preferencialmente
virtuais por meio
dede TCIs para
tomadas de
decisões;
- Participar de
programa rádios
locais a fim de
tirar dúvdas da
população e
manter-la
informadas do
serviço em
funcionamento do
CREAS;
-Utilizar-se de
meios de
divulgação como:
rádios locais,
carros de som,
mídias na redes
socias, panfletos
mantendo o público
informado sobre a
oferta de serviços;
Equipe de
pofisssionais
do CREAS
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-Realizar o planejamento do CREAS para
a execução dos serviços a ele vinculados
durante o período da pandemia Covid - 19
de acordo com a portaria nº
54/2020 e as demais normativas.
- Dar continuidade dos serviços prestados
do CREAS diante a pandemia cumprindo
padrões de proteção de profissionais e
usuários;
- Regular a tomanda medidas
protetivas durante os atendimentos
que forem necessários
presencialmente para proteger os
profissionais e usuários diante do
risco de contágio ao coronavírus;
- Divulgação em rádio local e em
redes sociais, a campanha alusiva ao
18 de maio;
- Confeccionar materiais ilustrativos
de divulgação das campanha diversas
campanhas que defendem os direitos
dos cidadãos durante a pandemia
como a de 18 de maio contra o abuso
e exploração sexual de crianças e
adolescentes e afixar em diversos
locais da cidade;
-Realizar a entrega de kits de higiene
pessoal aos usuários acompanhados
pelo serviço (kit de prevenção;
- Fazer a distribuição de cartilhas as
famílias que tem adolescentes sobre o
abuso e exploração sexual de crianças
e adolescentes, como forma de
divulgar e monitorar;
- Monitorar os acompanhamento
considerados de extrema necessidade
e virtude do grau de violação de
direitos, mantendo a ofertas nas
unidades de CREAS garantindo o
atendimento à população mais
- Utilizar todo os
EPIs necessários
durante os
atendimentos que
fizerem necessários
presencialmente;
- Manter kits de
higienização na
unidade
- Reunir equipe para
produção dos
informes
necessários a serem
divulgados durante
a pandemia;
- Reunir
sistematicamente a
equiep de
profissionais para
definição de
material a serem
divulgados com a
população diante da
pandemia;
-Divulgar através de
cadrs na internet
sobre a campanha
de Abuso e
Exploração sexual
de crianças e
adolescentes;
-Priorizar os
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vulnerável, observando-se as medidas
e condições que garantam a segurança
e saúde dos usuários e profissionais
do SUAS;
- Realizar ações de articulação com a
rede de saúde local para atendimento
a usuários com sintomas gripais;
- Intensificar parceria com o CRAS,
para orientação as famílias que
procuram o serviço;
-Mapear as famílias do município
junto ao cadÚnico em situação de
extrema pobreza e demanda alimentar
para entrega de cesta básica
municipal;
- Ajudar as famílias no cadastramento
do auxilio emergencial do governo
federal que não tem acesso a internet,
bem como orienta-las sobre o
respectivo cadastro e forma de
pagamento;
- Manter todos os profissionais da
linha de frente com usuo de
Equipamento de proteção EPIs;
- Fornecer máscaras aos usuários que
estejam sem a mesma e cheguem para
serem atendidos.
atendimentos
individualizados
graves ou urgentes,
a fim de se evitar a
aglomeração de
pessoas nas salas de
espera ou recepção
das unidades;
- Realizar
atendimentos
individuais
respeitando p
distanciamento
social de 1,5m
ambientes amplos,
arejados, como
varandas e quintais,
com garantia de
sigilo e privacidade
do atendimento;
-Prestar atendimento
continuado aos
usuários assistidas
por meio de
atendimentos
virtuais, telefônicos
e presenciais nos
casos de
emergência;
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Serviço Especializado
para Pessoas em Situação
de Rua
-Planejar com a rede socioassistencial e as
demais políticas o atendimento à
população em situação de
rua.
- Elaboração de fluxo, em
decorrência da pandemia, de
encaminhamentos para abrigos, caso
necessário.
Equipe de
referência do
CREAS
Serviço de Proteção
Social à adolescentes em
cumprimento de
medidas
socioeducativas – LA e
PSC
-Manter-se informada sobre o
atendimento do Sistema de Justiça MP e
Judiciário sobre as estratégias de
execução das medidas no contexto da
pandemia.
- Articulação com os adolescentes em
cumprimento de medida sócio
educativa, por meio de
teleatendimento;
-Divulgação em raio local e por meio
de live as formas de prevenção ao
COVID\19, com foco no chamamento
para as famílias acompanhadas pelo
serviço;
Serviço Abordagem Social
- Articular com o Sistema de Garantia de
Direitos.
Elaborar a abordagem social
quando houver denúncia de
necessidades de do serviço em
decorrência da pandemia e
encaminhamentos de casos de
violação de direitos.
Equipe de
referência do
CREAS
Ações de enfrentamento
ao trabalho infantil
- Identificar o usuários/famílias dos
SCFV e PAEFI com identifição na
situação de trabalho infantil e possibilitar
o acesso a benefícios, quando perfil
apresentado.
-Realização de campanhas on-line,
em rádios e outros meios de
comunicação, sobre trabalho
doméstico e outras formas
encontradas no território.
-Articulação
constante com as
redes de referencia
do municipio de
comunição
Ações de
enfrentamento
ao trabalho
infantil
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12. ATENDIMENTOS REALIZADOS
BENEFICIOS EVENTUAIS Concedidos por recursos
próprios da prefeitura
PLANEJADO (quantidade) ATENDIDOS (quantidade)
MAR ABR MAI JUN JUL MAR ABR MAI JUN JUL AGO
Cesta Básica 1.000 1.200 1.000 1.000 1.000 1.410 1.000 1.000 1.000
Auxílio Funeral 01 01 01
*alem das cestas já estregues o municipio planejou que realizara a entrega de 3.000 cestas básicas distribuidas nos meses
de: junho, julho e agosto de 2020.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
É importante destacar que a atuação do município deverá acontecer de forma democrática, intersetorial e multidisciplinar, pois
as dimensões da pandemia e do agravamento da questão social só poderão ser compreendidas e enfrentadas por meio de atuação
conjunta e qualificada.
A vigência deste plano compreenderá todo o período de emergência internacional em saúde, abrangendo o tempo necessário
para as ações que venham a mitigar os impactos da crise gerada pela COVID – 19, até o retorno à normalidade.
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14. LEGISLAÇÃO DO SUAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19
Nota Pública de 20 de março de 2020 - Medidas de Prevenção ao Coronavírus nas
Unidades de Acolhimento Institucional;
Informe Nº 707 • 25 de março de 2020 - Uso dos recursos do IGD/PBF no enfrentamento
da emergência causada pelo Covid-19
Portaria Nº 54, DE 1º DE ABRIL DE 2020 - Aprova recomendações gerais aos gestores
e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do
Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades
essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde
dos usuários e profissionais do SUAS;
Portaria Conjunta Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe acerca da utilização de
recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de
enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade
social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece
medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-
19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Decreto Nº 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020 - Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de
abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas
durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Portaria Nº 351, DE 7 DE ABRIL DE 2020 - Regulamenta os procedimentos de que trata
o Decreto nº 10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2
de abril de 2020;
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 950, DE 8 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre medidas
temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de
coronavírus (covid-19).
Portaria Nº 58, DE 15 DE ABRIL DE 2020 - Aprova a Nota Técnica nº 20/2020, que traz
orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no
contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo
coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Recomendação Conjunta Nº 1 DE 16 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre cuidados a
crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento no Coordenadoria de Gestão do
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Suas contexto de transmissão comunitária do novo Coronavirus (Covid 19) em todo o território
nacional e dá outras providências.
Portaria Nº 366, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe acerca de medidas para o
enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Programa Criança
Feliz/Primeira Infância no SUAS.
Portaria Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - Aprova orientações e recomendações gerais
aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS dos estados,
municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de crianças e
adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus,
COVID-19.
Portaria Nº 7, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o
registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social,
e dá outras providências.
Portaria Conjunta Nº 1, DE 27 DE ABRIL DE 2020 – Aprova recomendações gerais aos
gestores, supervisores e visitadores dos estados, municípios e Distrito Federal quanto à
execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância.
Portaria nº 368, de 29 de abril de 2020, que autoriza medida excepcional para o
atendimento do Cadastro Único em municípios em estado de calamidade pública ou em situação
de emergência, permitindo a realização de cadastramento ou atualização cadastral por telefone
ou outro meio eletrônico. As medidas abarcam a Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19).
Portaria Nº 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe acerca do atendimento do Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº
6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de
calamidade pública ou em Coordenadoria de Gestão do Suas situação de emergência
reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial
da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(COVID-19).
Instrução Operacional N° 4/2020 - SAGI/DECAU de 30 de abril de 2020. - Dispõe sobre
procedimentos acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, em
municípios e no Distrito Federal que estejam em estado de calamidade pública ou em situação
de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal,
inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela
Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (COVID-19).
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Portaria GM/MC Nº 374, DE 05.05.2020 - Altera a Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020,
que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações
socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios
devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do
coronavírus, COVID19.
Portaria Nº 63, DE 30 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe acerca da operacionalização da
adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações
socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios
devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do
novo coronavírus, COVID-19.
Portaria Nº 64, DE 5 DE MAIO DE 2020 - Altera a Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020,
que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de
recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito
dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19.
Portaria Conjunta nº 3, de 5 de maio de 2020 - Dispõe sobre a antecipação do benefício
de prestação continuada prevista no art. 3º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Portaria Nº 374, DE 5 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre os procedimentos a serem
aplicados com a alteração da Lei Orgânica da Assistência Social pela Lei nº 13.982, de 2020, e
cumprimento de Ação Civil Pública.
Portaria Nº 65, DE 6 DE MAIO DE 2020 - Aprova orientações e recomendações gerais
aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social dos estados, municípios e
Distrito Federal quanto ao Coordenadoria de Gestão do Suas atendimento nos serviços de
acolhimento de pessoas idosas ou com deficiência no contexto de emergência em saúde pública
decorrente do novo Coronavírus, COVID-19.
Portaria Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre repasse de recurso extraordinário
do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na
execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à
situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do
coronavírus, COVID-19.
Portaria Conjunta Nº 2, DE 12 DE MAIO DE 2020 - Dispõe acerca da operacionalização
do repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência
Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito
Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.