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Serviço Municipal de Proteção Civil 2013 Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Castelo Branco Parte I – Enquadramento Geral do Plano

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nquadramento Geral do Plano (Parte I)

S e r v i ç o M u n i c i p a l d e P r o t e ç ã o C i v i l

2013

Plano Municipal de

Emergência de Proteção

Civil de Castelo Branco

Parte I – Enquadramento Geral do Plano

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 1

Plano Municipal de Emergência

de Proteção Civil de Castelo Branco

Parte I - Enquadramento geral do Plano

Câmara Municipal de Castelo Branco

2013

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 2

Índice

Índice 2

Acrónimos 3

1. Introdução 4

2. Âmbito da aplicação 6

3. Objetivos Gerais 7

4. Enquadramento Legal 8

O PMEPCCB rege-se pela legislação em vigor nomeadamente: 8

5. Antecedentes do processo de planeamento 9

6. Articulação com instrumentos de planeamento e ordenamento do território 9

6.1. Plano Diretor Municipal 9

6.2. Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional 10

6.3. Plano Regional de Ordenamento Florestal 11

6.4. Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 11

6.5. Plano Geral de Urbanização 12

6.6. Planos de Pormenor 12

6.7. Outros Planos de Emergência de Proteção Civil 13

6.8. Outras Condicionantes 13

7. Ativação do Plano 13

7.1. Competência para a ativação do Plano 13

7.2. Critérios para a ativação do Plano 15

8. Programa de exercícios 18

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 3

Acrónimos

ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil

BVCB – Bombeiros Voluntários de Castelo Branco

CDOS – Comando Distrital de Operações e Socorro

CMCB – Câmara Municipal de Castelo Branco

CMPC – Comissão Municipal de Proteção Civil

CPX – Comand Post Exercise

DFCI – Defesa da Floresta Contra Incêndios

DGS – Direção Geral de Saúde

GNR - Guarda Nacional Republicana

ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e Florestas

IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera

INAG – Instituto da Água

LivEx - Live Exercise

LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia

PBH – Plano de Bacia Hidrográfica

PDEPCCB – Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Castelo Branco

PDM – Plano Diretor Municipal

PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

PME – Plano Municipal de Emergência

PMEPCCB – Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Castelo Branco

PROT – Plano Regional de Ordenamento do Território

SIG – Sistema de Informação Geográfica

SIOPS – Sistema Integrado de Operações de Proteção Civil

SMPC – Sistema Municipal de Proteção Civil

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 4

1. Introdução

O Plano Municipal de Emergência para o Concelho de Castelo Branco, adiante

designado por (PMEPCCB) insere-se na categoria de Plano Geral e é um instrumento

que o Serviço Municipal de Proteção Civil passa a dispor para o desencadeamento

das operações de proteção civil, com vista a possibilitar uma unidade de direção e

controlo, para coordenação das ações a desenvolver na gestão de meios e recursos

mobilizáveis, face a um acidente grave ou catástrofe, tendo como fim minimizar os

prejuízos e perdas de vidas e o restabelecimento da normalidade.

O diretor do PMECCB é o Presidente da Câmara Municipal e, nas suas faltas e

impedimentos, o Vereador com o Pelouro da Proteção Civil.

As razões que levam à elaboração do PMEPCCB são diversas:

A necessidade de atualização do Plano Municipal de Emergência em vigor

desde 1999, que se encontra desajustado;

O cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente a Resolução 25/2008;

A existência de riscos ao nível da área do município, para os quais é preciso

definir as prioridades de atuação, quer ao nível da prevenção quer da resposta,

assim como, definir a hierarquia de comando e coordenação das ações a

desenvolver.

Apesar da multiplicidade de riscos a que a área do Município de Castelo Branco está

sujeito, quer de origem natural quer tecnológica, será correto considerar os incêndios

florestais como o principal risco identificado pelos prejuízos, quer em termos

económicos quer ambientais, que provocam.

O PMEPCCB segue a estrutura definida na Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho,

encontrando-se organizado em quatro partes:

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 5

PARTE I – ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO – apresentação geral do plano e

seu enquadramento, o modo de ativação, a interligação com planos anteriores, a

articulação com outros planos, bem como o programa de exercícios;

PARTE II – ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA – descrição da organização da

resposta, quadro orgânico da Comissão Municipal de Proteção Civil, modos de

atuação e de articulação das várias entidades;

PARTE III – ÁREAS DE INTERVENÇÃO – definição das diversas áreas de

intervenção, entidades envolvidas e áreas de atuação específicas;

PARTE IV – INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - demonstração da organização da

proteção civil e caracterização do concelho, apresentação da cartografia a incorporar

nos anexos, identificação dos riscos e elaboração do inventário de meios e recursos

disponíveis, bem como, a lista de contactos.

De acordo com o artigo 4º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, os planos de

emergência de âmbito municipal são elaborados pela Câmara Municipal e aprovados

pela Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), mediante parecer prévio da

Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) e da Autoridade Nacional de Proteção

Civil (ANPC).

O PMEPCCB entra em vigor, para efeito de execução, de planeamento de tarefas e

análise dos meios e recursos existentes, desde o primeiro dia útil seguinte ao da

publicação no D.R. da respetiva deliberação de aprovação (art.º 4º /11 e 12, Anexo à

Resolução 25/2008 – Diretiva), sendo atualizado bianualmente ou sempre que tal se

justifique.

Após a aprovação do PMEPCCB a Câmara de Castelo Branco terá 180 dias para a

realização de um exercício de teste.

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 6

2. Âmbito da aplicação

O PMEPCCB é, segundo a Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, um Plano Geral e

de âmbito municipal, abrangendo todo o território municipal, elaborado pelo SMPC de

Castelo Branco e aprovado pela CNPC, mediante parecer prévio da CMPC e da

ANPC.

O concelho de Castelo Branco possui uma área de 1.439,94 Km2, distribuída por 25

freguesias, sendo estas: Alcains, Almaceda, Benquerenças, Caféde, Castelo Branco,

Cebolais de Cima, Escalos de Baixo, Escalos de Cima, Freixial do Campo, Juncal do

Campo, Lardosa, Louriçal do Campo, Lousa, Malpica do Tejo, Mata, Monforte da

Beira, Ninho do Açor, Póvoa de Rio de Moinhos, Retaxo, Salgueiro do Campo, Santo

André das Tojeiras, São Vicente da Beira, Sarzedas, Sobral do Campo e Tinalhas.

O PMEPCCB foi elaborado com o intuito de prevenir e fazer face a todos os riscos

naturais e tecnológicos que possam ocorrer no concelho de Castelo Branco,

nomeadamente:

Riscos Naturais:

Movimento de Massas / Deslizamentos de Terra;

Condições Meteorológicas adversas;

Inundações;

Sismos.

Riscos Técnologicos:

Acidentes graves rodoviários;

Acidentes graves ferróviários;

Incéndios ubanos e industriais.

É também objetivo deste plano a articulação com os planos de emergência dos

municípios limítrofes e com os planos distrital e nacional respetivamente.

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 7

3. Objetivos Gerais

O PMEPCCB foi elaborado de acordo com as diretivas constantes da Resolução

25/2008 de 15 de Julho que estabelecem nomeadamente:

A tipificação dos riscos;

As medidas de prevenção a adotar;

A identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente

grave ou catástrofe;

Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e

recursos, públicos ou privados, utilizáveis;

A estrutura operacional que há de garantir a unidade de coordenação e o

controlo permanente da situação;

A definição das responsabilidades que incumbem aos organismos, serviços e

estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da proteção

civil.

O PMEPCCB compreende assim os seguintes objetivos gerais:

Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios

indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou

catástrofe;

Definir as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários

organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil;

Definir a unidade de direção, coordenação e comando das ações a

desenvolver;

Coordenar e sistematizar as ações de apoio, promovendo maior eficácia e

rapidez de intervenção das entidades intervenientes;

Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave

ou catástrofe;

Minimizar a perda de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes

graves ou catástrofes e restabelecer o mais rapidamente possível, as

condições mínimas de normalidade;

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 8

Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido,

eficiente e coordenado de todos os meios e recursos disponíveis num

determinado território, sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências o

justifique;

Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e

de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;

Promover a informação das populações através de ações de sensibilização,

tendo em vista a sua preparação, a assunção de uma cultura de autoproteção

e o entrosamento na estrutura de resposta à emergência.

4. Enquadramento Legal

O PMEPCCB rege-se pela legislação em vigor nomeadamente:

Lei Orgânica n.º 1/2011 de 30 de Novembro - Transfere competências dos

governos civis e dos governadores civis para outras entidades da

Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da

Assembleia da República;

Decreto-Lei n.º 114/2011. D.R. n.º 230, Série I de 30 de Novembro - Transfere

competências dos governos civis e dos governadores civis para outras

entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e

define o regime legal aplicável aos respetivos funcionários;

Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil nº 25/2008, de 18 de Julho

– Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos

de emergência de proteção civil;

Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro – Enquadramento institucional e

operacional da proteção civil no âmbito municipal, organização dos serviços

municipais de proteção civil e competências do comandante operacional

municipal;

Decreto-Lei nº 134/2006, de 25 de Julho – Sistema Integrado de Operações de

Proteção e Socorro (SIOPS);

Lei nº 27/2006, de 3 de Julho – Lei de Bases da Proteção Civil.

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 9

5. Antecedentes do processo de planeamento

O PME em vigor foi elaborado em 1999 pelo SMPC e aprovado pela CNPC em 9 de

Janeiro de 2002, não tendo ocorrido desde então qualquer atualização, e nunca foi

testado em exercícios. Teve uma ativação em Agosto de 2003 devido aos incêndios

florestais ocorridos. Regularmente ocorrem exercícios de planos sectoriais dos

estabelecimentos escolares, das vias de comunicação e de alguns estabelecimentos

comerciais.

6. Articulação com instrumentos de planeamento e

ordenamento do território

Um dos principais objetivos da Resolução 25/2008 de 18 de Julho relaciona-se com a

necessidade de existir uma maior interligação entre os mecanismos de planeamento

de emergência de proteção civil e os instrumentos de planeamento e ordenamento do

território.

Neste documento não será feita qualquer referência ao PROT (Plano Regional de

Ordenamento do Território) uma vez que este está atualmente a aguardar ratificação

por parte do conselho de ministros.

6.1. Plano Diretor Municipal

O Plano Diretor Municipal de Castelo Branco foi publicado no Diário da República,

II Série B, n.º 185, 11 de Agosto de 1994 (Resolução de Conselho de Ministros

nº66/94), e sobre ele já existiram as seguintes alterações:

- 1ª alteração publicada no Diário da República, I Série B, nº35, de 11 de

Fevereiro de 2002 (Resolução de Conselho de Ministros nº30-A/2002);

- 2ª alteração publicada no Diário República, II Série, nº100, de 30 de Abril de

2003 (Declaração DGOTDU nº173/2003);

- 3ª alteração publicada no Diário da República, I Série B, nº 90, de 10 de Maio

de 2005 (Resolução de Conselho de Ministros nº88/2005);

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 10

- 4ª alteração do PDM - Diário da República, 2.ª série — N.º 212 — 31 de

Outubro de 2008;

- 5ª alteração do PDM - Diário da República, 2.ª série — N.º 244 — 20 de

Dezembro de 2010;

- 6ª alteração do PDM- Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 12 de

Dezembro de 2011.

Através do Diário da República nº102, I Série B, de 30 de Abril de 2004, foi publicada

a Resolução do Conselho de Ministros nº61/2004, que ratificou a suspensão da

aplicação das alíneas b) e f) do nº1 e do nº3 do artº4 do Regulamento do PP de

Ampliação da Zona Industrial de Castelo Branco e a suspensão da aplicação da alínea

a), nº2 do art.º 39 e da alínea a) do nº1 do artº40 do Regulamento do PDM de Castelo

Branco. Através do Diário da República, 2.ª série, N.º 21, 31 de Outubro de 2008,

foram alterados os artigos 52.º, 57.º e 59.º do Regulamento, que se encontra

atualmente em revisão.

O PDM, de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

(RJIGT) - Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, com a atual redação do Decreto-

Lei n.º46/2009, de 20 de Fevereiro, estabelece a estratégia de desenvolvimento

territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as

demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos

instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo

de organização espacial do território municipal e de elaboração obrigatória.

De acordo com o RJIGT, o plano diretor municipal define um modelo de organização

municipal do território, nomeadamente, estabelecendo na alínea n) A identificação de

condicionantes, designadamente reservas e zonas de proteção, bem como das

necessárias à concretização dos planos de proteção civil de carácter permanente. Na

alínea o) indica as condições de atuação sobre áreas críticas, situações de

emergência ou de exceção, bem como sobre áreas degradadas em geral.

6.2. Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional

Este plano especial, de carácter nacional, consagrado no PNOT, compreende o plano

de ordenamento de áreas protegidas.

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 11

O Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) foi criado pelo Decreto Regulamentar

n.º 9/2000, de 18 de Agosto, tendo os seus limites sido retificados pelos Decretos

Regulamentares nos 3/2004, de 12 de Fevereiro, e 21/2006, de 27 de Dezembro e foi

aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2008.

Na área de intervenção do POPNTI aplicam – se todas as servidões administrativas e

restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor.

6.3. Plano Regional de Ordenamento Florestal

Os PROF são instrumentos sectoriais de gestão territorial, tendo por base uma

abordagem conjunta e interligada de aspetos, técnicos económicos, sociais e

ambientais estabelecendo uma estratégia de consensual de gestão de utilização dos

espaços florestais.

Constituem gerais dos PROF, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei de Bases da

Política Florestal: a avaliação das potencialidades dos espaços florestais, do ponto de

vista dos seus usos dominantes; a definição do elenco de espécies a privilegiar nas

ações de expansão e reconversão do património florestal; a identificação dos modelos

gerais de silvicultura e de gestão dos recursos mais adequados; a definição das áreas

críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da

importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de

silvicultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar nestes espaços.

6.4. Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios

O concelho de Castelo Branco está inserido nas regiões homogéneas da Floresta do

interior, Ocreza, Gardunha, Raia Sul e Tejo internacional.

Este plano não previsto no PNOT nem no Decreto-Lei não deixa porém de ter

importância para o PME, uma vez que nele constam as medidas preventivas do risco

mais frequente neste Município que e são os incêndios florestais.

Os PMDFCI foram criados pelo Decreto-lei 156/2004, revogado e elaborados de

acordo com o Decreto-Lei n.º 17 de 2009 de 14 de Janeiro que altera o Decreto-Lei n.º

124/2006.

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 12

Os PMDFCI são um pilar do Sistema Nacional de Defesa da Floresta, através do qual,

e com a produção de modelos cartográficos, o território é classificado ao nível da sua

perigosidade de incêndio florestal, permitindo, dessa forma, tomar decisões

preventivas de carácter obrigatório vinculativo ao nível DFCI.

6.5. Plano Geral de Urbanização

O plano de urbanização concretiza, para uma determinada área do território municipal,

a política de ordenamento do território e de urbanismo, fornecendo o quadro de

referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a estrutura urbana, o

regime de uso do solo e os critérios de transformação do território.

O Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco foi publicado no Diário da

República, II Série, n.º 73 de 28 de Março de 1991 e Diário da República, II Série,

nº301, de 31 de Dezembro, de1991. Através do Diário da República nº296, I Série, de

20 de Dezembro de 2004, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros

nº178/2004, que ratifica a suspensão do PGU, bem como o estabelecimento de

medidas preventivas para a respetiva área de intervenção, pelo prazo de dois anos.

Foi recentemente aprovada a 1ª alteração ao PGU, a qual foi publicada no Diário da

República, 2.ª série, N.º 236, de 12 de Dezembro de 2011.

6.6. Planos de Pormenor

Os Planos de Pormenor (PP), desenvolvem e concretizam propostas de organização

espacial de qualquer área específica do município, definem com pormenor a forma de

ocupação e servem de base aos projetos de execução das infraestruturas, da

arquitetura dos edifícios, etc., tendo em conta as prioridades estabelecidas no PDM

e,eventualmente, no PU.

Na área do Município de Castelo Branco estão aprovados e em vigor os seguintes

planos de pormenor:

Plano de Pormenor da Quinta Dr. Beirão, publicado no Diário da República, II

Série, n.º 109, de 12 de Maio de 1990;

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 13

Plano de Pormenor da Quinta da Pipa, publicado no Diário da República, II

Série, n.º 74, de 28 de Março de 1992;

Plano de Pormenor da Quinta das Violetas/Dr. Mota, publicado no Diário da

República, II Série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1992; e no DR nº94, II. Série,

de 22/04/1997;

Plano de Pormenor da Auto-Mecânica da Beira, publicado no Diário da

República, II Série, n.º 133, de 9 de Junho de 1992;

Plano de Pormenor do Campo da Bola, publicado no Diário da República, II

Série, n.º 68, de 22 de Março de 1993;

Plano de Pormenor da Encosta Sul do Castelo, publicado no Diário da

República, II Série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1997.

6.7. Outros Planos de Emergência de Proteção Civil

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e Castelo Branco, articula-se com

o Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Castelo Branco. Além disso,

também se articula com os PMEPC dos concelhos adjacentes.

6.8. Outras Condicionantes

Carta da Reserva Agrícola Nacional, relativa ao município de Castelo Branco,

publicada no Diário da República, I Série B, nº139, de 8 de Fevereiro de 1993;

Carta da Reserva Ecológica Nacional, relativa ao município de Castelo Branco,

publicada no Diário da República, I Série B, nº150, de 2 de Julho de 1997.

7. Ativação do Plano

7.1. Competência para a ativação do Plano

De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, a competência para a ativação do

PMEPCCB compete a Comissão Municipal de Proteção Civil.

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 14

Independentemente da natureza do acidente e, em condições de exceção e por

razões de celeridade processual, a ativação do PMEPCCB pode ser determinada por

uma composição reduzida da CPPC, sempre presidida pelo diretor do plano.

A composição reduzida da CMPC deve integrar, para além do Presidente da Câmara

ou do vereador com competência delegada, o corpo de bombeiros voluntários de

Castelo Branco, PSP, GNR, autoridade de saúde concelhia e SMPC.

No caso de ser impossível reunir todos os membros, a ativação será validada

posteriormente.

A publicitação da ativação e desativação do PMEPCCB pode ser realizada através de

estações de rádio locais, divulgação via internet, avisos sonoros e instruções

difundidas por altifalantes dos veículos das forças de segurança e corpos de

bombeiros ou, ainda, pessoalmente, através dos membros das unidades locais de

proteção civil ou outros voluntários.

Divulgação imediata na televisão, rádios nacionais, regionais e locais:

RTP- Castelo Branco

SIC-Covilhã

Radio Clube de Monsanto

Radio Beira Interior

Radio Urbana

Radio juventude

Imprensa escrita - jornais nacionais, regionais e locais:

Diário as Beiras

Jornal Reconquista

Jornal do Fundão

Gazeta do Interior

Sitio da Câmara Municipal (www.cm-castelobranco.pt)

A ativação e desativação do PMEPCCB serão sempre comunicadas ao Comando

Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Castelo Branco.

Para informação e divulgação sobre a desativação do PMEPCCB serão utilizados os

mesmos meios referidos para a sua ativação.

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 15

7.2. Critérios para a ativação do Plano

O PMEPCCB será ativado na iminência ou ocorrência de uma situação de acidente

grave ou catástrofe, da qual se prevejam danos elevados para as populações, bens e

ambiente, que justifiquem a adoção imediata de medidas excecionais de prevenção,

planeamento e informação.

As entidades e organismos que detenham conhecimento de acidentes graves ou

catástrofes, ou informações que poderão levar à ocorrência de tais factos, devem

comunicá-lo de imediato ao Presidente da Câmara Municipal, ao seu substituto, ou ao

responsável do SMPC.

O plano será ativado em duas situações distintas:

Para planeamento, treino e preparação de pré-emergência;

Na ocorrência ou iminência de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe,

em que seja reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas ou

medidas especiais de reação. Ainda, sempre que os meios e recursos

existentes sejam insuficientes na gestão e controle da ocorrência.

Caso se verifique a segunda situação são referidos alguns critérios a considerar para

respetiva ativação:

Grande parte do território do concelho de Castelo Branco tiver sido afetada por um

acidente grave ou catástrofe que tenha efeitos diretos sobre pessoas, bens e

ambiente.

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 16

Risco Fator de Agravamento

Incêndios Florestais Não dominado em zonas florestais com duração superior a 24

horas ou que se preveja que tal venha a acontecer;

Destruição de zonas florestais em área protegida superiores a

100 ha;

Destruição de zonas florestais com área superior a 1000 ha;

Existência de vítimas mortais.

Movimentos de

massa/deslizamentos

de terras

Nº de vítimas mortais> 5;

Nº de desalojados> 10 famílias;

Danos em bens ou património (habitações destruídas,

edifícios indispensáveis às operações de proteção civil

afetados, danificação em monumentos de interesse público).

Inundações Nº de desalojados> 20 famílias;

Danos em bens ou património (habitações destruídas,

edifícios indispensáveis às operações de proteção civil

Condições

meteorológicas

adversas

Nº de vítimas mortais> 5;

Nº de desalojados> 20 famílias;

Danos em bens ou património (habitações destruídas,

edifícios indispensáveis às operações de proteção civil

afetados, danificação em monumentos de interesse público);

Danos nos serviços e infraestruturas (suspensão do

fornecimento de água, energias, telecomunicações) durante

um período de 3 dias consecutivos;

Danos no ambiente (descargas de matérias perigosas em

aquíferos ou no solo, libertação de matérias perigosas para a

atmosfera) durante um período de 2 dias consecutivos.

Sismos Nº de vítimas mortais> 10;

Nº de desalojados> 20 famílias;

Danos em bens ou património (habitações destruídas,

edifícios indispensáveis às operações de proteção civil

afetados, danificação em monumentos de interesse público);

Danos nos serviços e infraestruturas (suspensão do

fornecimento de água, energias, telecomunicações) durante

um período de 3 dias consecutivos;

Danos no ambiente (descargas de matérias perigosas em

aquíferos ou no solo, libertação de matérias perigosas para a

atmosfera) durante um período de 2 dias consecutivos.

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 17

afetados, danificação em monumentos de interesse público);

Danos nos serviços e infraestruturas (suspensão do

fornecimento de água, energias, telecomunicações)> a 3 dias.

Acidente

Grave rodoviário

Número de sinistrados = /> 20;

Número de viaturas sinistradas> 10;

Envolvimento de uma ou mais viaturas de transporte de

matérias perigosas;

Existam danos em infraestruturas que limitem e/ou impeçam a

circulação da via;

Se verifique uma situação de eminência ou ocorrência de

risco para as populações ou meio ambiente.

Acidente

Grave

Ferroviário

Número de sinistrados = ≥ 20;

Duração das operações de socorro> 6 horas;

Existam danos em infraestruturas que limitem e/ou impeçam a

circulação da linha ferroviária durante um período superior a

10 dias.

Acidente grave

Transporte de matérias

perigosas

+ de 5 feridos graves;

Acidente com veículo de matérias perigosas com derrame ou

incêndio suscetível de causar danos a pessoas ou ao

ambiente;

Existam danos em infraestruturas que limitem e/ou impeçam a

circulação da via;

Danos parciais nas infraestruturas provocando o corte do

trânsito> 15 dias.

Incêndios

Urbanos

Nº de vítimas mortais> 5;

Nº de desalojados> 10 famílias;

Danos em bens ou património (habitações destruídas,

edifícios indispensáveis às operações de proteção civil

afetados, danificação em monumentos de interesse público).

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 18

8. Programa de exercícios

O PMEPCCB deve ser regularmente treinado através de exercícios em que se

simulem situações de emergência, de modo a rotinar procedimentos, para que ao

ocorrer uma situação real o plano funcione adequadamente, nas suas diversas

componentes, sendo estes:

Exercício de coordenação e controlo, do tipo CPX (Comand Post Exercise), a

realizar anualmente;

Exercício conjunto com simulacros executados pelas forças de intervenção, do

tipo LIVEX, a realizar bienalmente.

O processo de avaliação do exercício inclui a elaboração, por parte das entidades

envolvidas, de relatórios de impressões, atas de reuniões/conferências de discussão

neles baseadas e um relatório final.

De acordo com os riscos identificados propõem-se um conjunto de exercícios a

realizar, descritos na tabela seguinte:

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

nquadramento Geral do Plano (Parte I)19

Tio de risco Tipo de

exercício Âmbito Meios envolvidos Entidades envolvidas Objetivos

Riscos naturais

Incêndios florestais CPX ou

LIVEX Municipal Terrestres, aéreos

SMPC, ICNF, AHBVCB,

CDOS, GNR, ISS INEM, ICN-

B DGS, OPF’s, IPMA, PSP

Testar equipamento de comunicações;

Testar coordenação de meios no terreno;

Rotinar procedimentos.

Ventos fortes CPX ou

LIVEX Municipal

Equipamento elevatório e de

transporte. Material de fixação e

estabilização;

SMPC, AFN, AHBVCB, CDOS,

GNR, ISS INEM, ICN-B DGS,

OPF’s IM,PSP

Avaliar a capacidade de resposta e coordenação

dos meios municipais.

Movimentos de

massa/deslizamentos

de terras;

Equipamento de escavação e

transporte

Equipamento de estabilização

SMPC, AHBVCB, CDOS,

GNR, INEM, DGS, LNEC, EP,

SCUTVIAS,PSP

Verificar a capacidade de mobilização de

equipamentos para a remoção de terras;

Testar tempo de reposição da normalidade.

Ondas de calor;

Veículos de transporte de pessoas

vulneráveis, instalações

climatizadas; veículos de

transporte de doentes;

SMPC, GNR, INEM, AHBVCB,

DGS, PSP,IPMA

Avaliar o número e as condições de acesso de

áreas

climatizadas;

Avaliar a rapidez de mobilização o número de

veículos de apoio para transporte de pessoas para

áreas climatizadas.

Vagas de frio;

Veículos de transporte de pessoas

vulneráveis, instalações

climatizadas; veículos de

transporte de doentes

SMPC, GNR, INEM, AHBVCB,

DGS, PSP,IPMA

Avaliar o número e as condições de acesso de

áreas climatizadas;

Avaliar a rapidez de mobilização o número de

veículos de apoio para transporte de pessoas para

áreas climatizadas;

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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 20

Riscos tecnológicos

Acidentes de

viação/ferroviários

Equipamento de

desencarceramento e transporte

de sinistrados

Reboques de viaturas

SMPC, AHBVCB, CDOS,

GNR, ISS INEM, DGS,

SCUTVIAS; EP,PSP,REFER

Testar a eficácia no tempo de assistência aos

sinistrados,

Testar acesso alternativo, as zonas mais difíceis.

Incêndios urbanos e

industriais;

Veículos de combate a incêndio.

Veículos com escada giratória,

outro equipamento, veículos de

transporte de sinistrados, material

de desencarceramento

SMPC, AHBVCB, CDOS,

GNR, ISS, INEM, DGS, PSP

Testar a eficácia no tempo de assistência aos

sinistrados;

Testar acesso alternativo, as zonas mais difíceis

com veículos apropriados para o efeito;

Testar os pontos para abastecimento de água

existentes.

Acidentes no

transporte de

substâncias

perigosas;

Veículos de combate a incêndio,

outro equipamento, veículos de

transporte de sinistrados, material

de desencarceramento material de

neutralização

SMPC, AHBVCB, CDOS,

GNR, ISS, INEM, DGS,

SCUTVIAS; EP, PSP, REFER

Testar a eficácia no tempo de assistência aos

sinistrados;

Testar acesso alternativo, as zonas mais difíceis

com veículos apropriados para o efeito;

Testar os pontos para abastecimento de água

existentes.

Ruína

de

edifícios;

Maquinaria para remoção de

escombros, equipamento para

estabilização de estruturas

SMPC, AHBVCB, CDOS,

GNR, ISS, INEM, DGS, PSP

Testar a eficácia no tempo de assistência aos

sinistrados;

Testar acesso alternativo, as zonas mais difíceis

com veículos apropriados para o efeito.