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Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e Projeto Básico de Viabilidade Econômico-financeira para Apoiar o Processo Licitatório
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte – SETRANS
Produto 7 – Minuta do Relatório Técnico VI
07 de outubro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
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FICHA TÉCNICA
Objeto do Contrato
Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e
Projeto Básico de Viabilidade Econômico-financeira
para Apoiar o Processo Licitatório
Data de Assinatura do Contrato 20/12/2012
Prazo de Execução (Contrato + Aditivos) 12 meses
Contratante Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos -
SETRANS
Contratada Fundação Getulio Vargas
Diretor do Projeto Ricardo Simonsen
Supervisor Francisco Eduardo Torres de Sá
Coordenador Rosane Coelho da Costa
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RESUMO EXECUTIVO
Este documento apresenta o Produto 7 – Relatório Técnico 6, em conformidade com o novo
cronograma de execução dos serviços, contendo os estudos que compreendem a Etapa 2 –
Assessoria para o Processo de Concorrência Pública Emergencial contida no Módulo 2 –
Elaboração de Projeto Básico, Planilha de Quantitativo, Preços Máximos e Diretrizes e
Assessoria para o Processo Licitatório para a Contratação de Empresa de Prestação de
Serviços, elaborado conforme previsto na Proposta Nº 300/2013, de ajuste ao Contrato Nº
413/2012 firmado em 20.12.2012, da Fundação Getulio Vargas, para assessorar a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Transporte - SETRANS do Município de Aracruz - ES na
elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e elaboração de um Projeto
Básico de viabilidade econômico-financeira para suportar o processo licitatório para a
contratação de uma empresa de prestação de serviços de coleta, transporte, destinação final de
resíduos, varrição, capina (manual e mecânica), limpeza de boca de lobo, raspagem e pintura de
meio fio em todo o Município de Aracruz, em atendimento ao Termo de Referência -
Requisições de Compras nº 4.511/12, de 6/12/2012.
A seguir, a FGV apresenta a sugestão das minutas dos documentos que compõem o Caderno de
Licitação para a contratação emergencial dos serviços.
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1. PROJETO BÁSICO
1.1. Projeto Básico
DISPENSA EMERGENCIAL Nº 001/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.592/2013
OBJETO: Contratação, de Caráter Emergencial, de Empresa Especializada em Manejo de
Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Urbana.
Os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação serão
recebidos no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Aracruz, situado na Av. Padre Luiz
Parenzi, nº 710, Centro, Aracruz-ES, até as 13 horas do dia 23/10/2013.
A sessão pública de abertura dos envelopes será realizada, no dia e horário abaixo
indicados, na Secretaria de Suprimentos, situada na Sede da Prefeitura Municipal de
Aracruz, na Av. Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz-ES.
DATA DE REALIZAÇÃO: 23/10/2013
HORÁRIO: 14 horas
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Fundamento Legal: Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato resultante da presente
Licitação correrão por conta da dotação orçamentária na rubrica da Secretaria de Transportes e
Serviços Urbanos
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos
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DISPENSA EMERGENCIAL Nº 001/2013
O Município de Aracruz, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Secretário de
Transportes e Serviços Urbanos, torna público que realizará contratação, de caráter emergencial,
na modalidade Menor Preço, de acordo com o disposto neste Projeto Básico.
A contratação será regida pelas Leis Federais nº 8.666/1993 e demais legislações pertinentes,
suas alterações e demais especificações e condições constantes neste Projeto Básico.
1.1.1. DO OBJETO E PRAZO
1.1.1.1 O presente Projeto Básico compreende a execução dos serviços de manejo de resíduos
sólidos urbanos e limpeza urbana por parte da CONTRATADA, nas áreas, vias e
logradouros públicos, compreendendo Sede, Distritos e Orla, de acordo com as
disposições desta DISPENSA EMERGENCIAL a Anexos, bem como, pelas normas da
Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, com critério de julgamento menor preço.
1.1.1.2 O objeto licitado compreende a realização dos seguintes serviços:
a) Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos:
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares;
Coleta, Transporte e Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
Coleta Manual e Transporte de Resíduos Inertes;
Coleta Mecanizada e Transporte de Resíduos Inertes;
Coleta e Transporte de Resíduos Inertes via Caçambas;
Coleta e Transporte de Vísceras de Pescados;
Coleta e Transporte de Resíduos Recicláveis;
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Transporte de Resíduos fora do Município;
Destinação Final de Resíduos Classe IIA;
Destinação Final de Resíduos Classe IIB.
b) Limpeza Urbana:
Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos;
Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos;
Equipe de Serviços Diversos;
Equipe de Limpeza Manual de Praias;
Equipe de Limpeza Mecanizada de Praias.
1.1.1.3 O prazo para execução dos serviços será de até 06 (seis) meses, contados a partir da
emissão da Ordem de Serviços expedida pelo CONTRATANTE, podendo ser suspensa
em prazo inferior ao estabelecido, quando da ocorrência da contratação definitiva dos
serviços.
1.1.1.4 Ocorrendo essa situação, a Prefeitura de Aracruz irá comunicar a CONTRATADA com
antecedência, em um período não inferior a 30 dias.
1.1.2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1.2.1 Poderão participar empresas que atendam a todas às exigências deste Projeto Básico e
seus Anexos, e que não estejam reunidas em consórcio.
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1.1.2.2 Não será permitida a participação de empresas em processo de falência, em recuperação
judicial ou que se encontre incursa na penalidade prevista no art. 87, incisos III e IV
(imposta por órgão ou entidade da Administração Pública), da Lei nº 8.666/93.
1.1.2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, empresa(s) que tenha(m) sócio(s) ou
empregado(s) que sejam servidores do Poder Executivo do Município de Aracruz-ES.
1.1.2.4 Não poderá participar empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de
participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Aracruz ou tenham
sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.1.2.5 As participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos e das condições do objeto
deste Projeto Básico. Deverão ser verificadas as características, locais e quantidades dos
serviços a serem executados, a região onde os trabalhos serão desenvolvidos, e o sistema
viário local, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes
pontos como elemento impeditivo da correta formulação da proposta.
1.1.3. DA HABILITAÇÃO
1.1.3.1 Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1.3.1.1 Registro comercial, e cédula de identidade no caso de empresa individual;
1.1.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial e, no caso Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
1.1.3.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de
eleição da diretoria em exercício;
1.1.3.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim exigir.
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1.1.3.2 Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
1.1.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
1.1.3.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto
licitado;
1.1.3.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante os seguintes documentos:
1.1.3.2.3.1 Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (Procuradoria da Fazenda Nacional);
1.1.3.2.3.2 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Secretaria da Receita
Federal).
1.1.3.2.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS).
1.1.3.2.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISSQN).
1.1.3.2.3.5 Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:
1.1.3.2.3.5.1 Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
1.1.3.2.3.5.2 Certificado de Regularidade do FGTS.
1.1.3.2.3.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei nº
12.440/2011.
1.1.3.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1.3.3.1 Comprovação de registro da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia), com validade na data de apresentação da proposta,
devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais.
1.1.3.3.2 Comprovação de registro dos Responsáveis Técnicos junto ao CREA (Conselho
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
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1.1.3.3.3 Atestados de capacidade técnico-operacional, em nome da PROPONENTE, na condição
de CONTRATADA, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT)
(ou documento equivalente), compatíveis em características e quantidades com o escopo
do CONTRATO, fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que
comprovem:
a) coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, na quantidade
mínima de 900 toneladas mensais.
b) disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, em aterro sanitário
licenciado, na quantidade mínima de 900 toneladas mensais.
c) coleta, transporte e destinação final de entulhos, na quantidade mínima de 2.200 toneladas
mensais
Os atestados poderão ser apresentados em sua via original ou por meio de cópia autenticada.
1.1.3.4 Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.1.3.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
1.1.3.4.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias, da data prevista
para a apresentação dos envelopes.
1.1.3.4.3 Declaração da boa situação financeira atualizada assinada por profissional regularmente
habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
1.1.3.4.4 A documentação exigida para a habilitação das Empresas poderá ser apresentada em
cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cotejada no ato com os
originais para os mesmos fins acima mencionados.
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1.1.3.4.5 Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma
vez não mencionado, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias, contados da
data de sua emissão.
1.1.3.4.6 O Envelope nº. 01, contendo todos os documentos exigidos no item 5 e seus subitens, o
qual deverá ser endereçado da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES
Secretaria de Suprimentos
DISPENSA EMERGENCIAL
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
1.1.4. DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE nº 02, devidamente preenchidas, sob
pena de desclassificação:
1.1.4.1 Os licitantes deverão entregar as propostas até o dia e horário estipulados pela SETRANS.
1.1.4.2 A simples apresentação da proposta, leva ao entendimento de que o proponente concorda
com os termos deste Projeto Básico e com as disposições da Lei Federal 8.666/93.
1.1.4.3 As propostas não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas.
1.1.4.4 Os licitantes deverão entregar as propostas assinadas por seus representantes legais,
devidamente identificados.
1.1.4.5 Na formulação do preço deverão estar contidos todos os custos e despesas diretas e
indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e
quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto do edital.
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1.1.4.6 Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou,
ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros. No caso de divergência
entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
1.1.4.6.1 Será admitido como valor máximo da contratação, sob pena de desqualificação, o valor
de R$ 2.117.417,56 por mês;
1.1.4.7 Deve conter o carimbo do CNPJ da empresa;
1.1.4.8 Não deve conter cotações alternativas;
1.1.4.9 Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. No caso do prazo de validade ser
omitido na proposta, a Comissão considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias.
1.1.4.10 O Envelope 02 deverá ser endereçado da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES
Secretaria de Suprimentos
DISPENSA EMERGENCIAL
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
1.1.5. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
1.1.5.1 No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada sessão pública para abertura
da Documentação de Habilitação e das Propostas de Preços.
1.1.5.2 Os interessados ou seus representantes deverão estar credenciados até a data limite para
entrega dos envelopes.
1.1.5.3 As Propostas que não atendam às exigências deste Projeto Básico serão desclassificadas.
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1.1.5.4 No caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, realizar-se-á o desempate
consoante os artigos 3º, § 2º e 45, §2º ambos da Lei 8.666/93.
1.1.5.5 Para efeito de classificação das propostas considerar-se-á o menor preço global.
1.1.5.6 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste
Projeto Básico, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que
consignarem preços excessivos, considera-se excessivo o valor acima do descrito no item
5.6.1., ou manifestamente inexequíveis, preço por item, simbólico, irrisório ou cotação de
valor zero.
1.1.5.7 A Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos poderá pedir esclarecimentos e promover
diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos
para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
1.1.6. ADJUDICAÇÃO
1.1.6.1 Verificando o atendimento das condições da proponente de menor preço global, esta será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta contratação.
1.1.7. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
1.1.7.1 HOMOLOGAÇÃO
1.1.7.1.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de Despesas da
Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos para homologação.
1.1.7.2 CONTRATAÇÃO
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1.1.7.2.1 Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será
formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja minuta constitui anexo deste
Projeto Básico.
1.1.7.2.1.1 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.1.7.2.1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua
situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos
de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
1.1.7.2.1.3 A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data
da convocação, comparecer a Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos para assinar
o termo de contrato.
1.1.7.2.1.4 Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante
subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o
artigo 4° inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
1.1.7.2.1.5 Caso a licitante tenha sua sede fora do Estado do Espírito Santo, no ato da assinatura
do contrato deverá apresentar comprovantes de registro e quitação emitidos e/ou vistados
pelo Conselho Regional de Administração – CRA/ES;
1.1.7.2.1.6 No ato da assinatura do contrato a Contratada se obriga a apresentar o comprovante
da caução de garantia de execução, sendo o valor da caução de garantia de 2% (dois por
cento) do valor do contrato, representada em moeda corrente ou:
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a) Título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda (em conformidade com a Lei n.º 11079 de 30/12/04) deverá estar acompanhado
de laudo de validade emitido por órgão ou perito oficial;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária (caput e parágrafo 1° do Art. 56 da Lei que rege esta licitação).
1.1.7.2.1.7 A Caução deverá ser depositada antes da assinatura do contrato.
1.1.7.2.1.8 A liberação para pagamento dos serviços executados, pela Secretaria de Finanças,
ficará condicionada à prestação da caução de garantia.
1.1.7.2.1.9 O valor da caução depositada será liberado 60 (sessenta) dias após o término do
contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
1.1.8. DO PAGAMENTO
1.1.8.1 O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante a medição dos serviços
efetivamente prestados durante o mês, onde este valor será apresentado em Nota
Fiscal/Fatura discriminativa, para serem atestadas pelo CONTRATANTE, com a
comprovação do recolhimento e regularidade das contribuições sociais (FGTS e
Previdência Social).
1.1.8.2 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado pela
Secretaria de Finanças, contra empenho, mediante solicitação da Secretaria de
Transportes e Serviços Urbanos.
1.1.8.3 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
1.1.8.4 O reajustamento de preços somente será concedido em casos especiais:
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1.1.8.4.1 Os preços cotados poderão ser objeto de revisão de acordo com o disposto na alínea
“d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante solicitação da empresa
vencedora e contratada, ao Prefeito Municipal, desde que acompanhada da documentação
que comprove a efetiva procedência do pedido.
1.1.8.4.2 Em caso de renovação do contrato, o mesmo poderá sofrer atualização de valores,
tendo como base o índice do IGPM/FGV ou outro índice legal que o substitua.
1.1.8.5 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será
sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para
o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
1.1.8.6 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá
devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar
indevida.
1.1.8.7 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para
fins de atendimento das condições contratuais.
1.1.8.8 A Prefeitura não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum
compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não
instituições financeiras.
1.1.8.9 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância,
pela licitante vencedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
1.1.8.10 A Administração efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os
pagamentos à licitante vencedora.
1.1.8.11 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente.
1.1.9. DAS PENALIDADES
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1.1.9.1 Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por
cento) sobre o valor do valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso
injustificado no fornecimento do objeto desta licitação até o limite de 10% (dez por cento)
do valor empenhado.
Nesse caso, uma das formas de atraso será o passivo dos resíduos sólidos depositados no
pátio da usina de triagem por um período superior a 48h (quarenta e oito horas).
1.1.9.2 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de
qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes
penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.1.10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1.10.1 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação correrão à
conta da rubrica Secretaria de Transporte e Serviços Urbanos, Elemento nº
333903999000000 – Diversos Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Reduzido -- nº 694
- Projeto/Atividade: 2402 – Limpeza Pública/ Varrição, Capina, Roçada e Outros.
1.1.11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.111.1 Os serviços serão iniciados após a expedição de Ordem de Serviços específicos os
grupos de serviços para:
a) Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos; e
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b) Limpeza Urbana.
1.111.2 A Prefeitura Municipal de Aracruz poderá adiar ou revogar a presente licitação por
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado,
observado o disposto na Lei nº 8666/93.
1.1.11.3 Nas hipóteses tratadas no subitem anterior, serão assegurados aos interessados o
contraditório e a ampla defesa.
1.1.11.4 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o Município de Aracruz não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
1.111.5 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da contratação.
1.111.6 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada à aceitar nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial do contrato.
1.111.7 A contagem dos prazos estabelecidos neste Projeto Básico, em se tratando dos recursos
previstos no item 10, será feita em dias úteis, nela se excluindo a data de início e incluindo
a do vencimento.
1.111.8 Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
1.111.9 As informações inerentes a esta contratação poderão ser obtidas, pelos interessados, na
Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, localizada na Av. Castelo Branco, Bairro
Bela Vista, Aracruz-ES, no horário normal de expediente, ou pelo telefone (27) 3256 3694,
pelo E-mail: [email protected]
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1.111.10 Fica eleito o foro da Cidade de Aracruz, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer
controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Aracruz-ES, 16 de outubro de 2013
DIRCEU CAVALHERI
Secretário de Transportes e Serviços Urbanos
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Fazem parte integrante do presente Projeto Básico:
ANEXOS
ANEXO I – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DOS SERVIÇOS (TERMO DE REFERÊNCIA)
I.1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
A Constituição Federal de 1998, no capítulo que trata das disposições gerais acerca da
Administração Pública, estabelece no Art. 37, inciso XXI que as obras, serviços, compras e
alienações, ressalvados os casos específicos em lei, serão contratados mediante prévio processo
de licitação pública, em que seja assegurado o atendimento ao princípio da igualdade de
condições a todos os concorrentes, prevendo cláusulas que estabeleçam obrigações de
pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos expressos em lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia de
cumprimento das obrigações.
Neste estudo de caso, trata-se do Sistema de Limpeza Urbana do Município de Aracruz,
cidade que conta com 81.832 habitantes (IBGE 2010) e, por se tratar de cidade turística, Aracruz
chega a atingir uma população total na alta temporada de quatro vezes a população fixa.
A licitação consiste em um procedimento administrativo destinado a garantir a observância ao
princípio constitucional da isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para os interesses da
Administração Pública.
Em seu aspecto procedimental, desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos
vinculantes, visando à análise e julgamento de propostas em estrita conformidade com os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
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probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e
outros que lhe são correlatos.
No ordenamento jurídico pátrio, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, veicula as normas gerais
sobre licitação e contratos administrativos, em direta filiação ao que prevê o Art. 37, inciso XXI da
Carta Magna de 1998.
Assim, verifica-se por essas breves linhas, que a licitação possui dupla finalidade, ou seja, ao
mesmo passo em que objetiva a vantajosidade na seleção de propostas, visa também atingir tal
desiderato obedecendo plenamente o tratamento isonômico entre os concorrentes.
A despeito da regra geral acima tratada, a legislação brasileira em determinados casos faculta ao
administrador público a realização ou não do procedimento licitatório, haja vista razões de
relevante interesse público e/ou outras circunstâncias expressamente contempladas pela lei como
ensejadoras de dispensa ou de inexigibilidade. Nesse diapasão, haverá dispensa de licitação em
casos expressos previstos no Art. 24 e incisos da Lei nº 8.666/93.
No caso do sistema de limpeza urbana do Município de Aracruz, as razões que levaram a
Administração Pública a adotar essa medida são decorrentes dos seguintes fatos:
Encerramento do contrato da atual Contratada responsável pelos serviços indivisíveis
de limpeza urbana, em dezembro de 2013, observados todos os aditamentos de prazo
do contrato;
O impedimento da atual Contratada em assinar contrato com a Prefeitura de Aracruz,
segundo medida do Ministério Público;
Manter a sanidade ambiental do Município de Aracruz e seus munícipes;
O aguardo da Administração Pública pelas ações recomendadas no Plano de
Saneamento Básico de Manejo dos Resíduos Sólidos, em desenvolvimento pela FGV;
A transição do atual sistema de medição dos serviços, de valor global para através de
preços unitários.
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22
Não obstante que o procedimento licitatório é a regra. Ocorre que nos casos especificados no rol
supracitado, a Administração Pública está legalmente autorizada a adotar outro procedimento,
em que formalidades são suprimidas ou substituídas por outras, visando não frustrar a realização
adequada das funções estatais. A lei sobre Licitações e Contratos Administrativos prevê em seu
Art. 24, inciso IV, o caso de contratação direta face a prévia existência de motivos
caracterizadores de situação de emergência.
Assim reza o Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
Vê-se que é possível ocorrer dispensa de licitação quando claramente caracterizado urgência de
atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Esse conceito de emergência capaz de justificar a dispensa do procedimento licitatório está
respaldada em situação real decorrente de fato imprevisível ou, embora previsível, que não possa
ser evitado, conforme as razões supra citadas.
A dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da
Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, ao menos, minorar as
consequências lesivas à coletividade.
A respeito ensina o Antônio Carlos Cintra do Amaral:
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23
“A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal
licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando
reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e
formalidades que exige, pode causar prejuízo à empresa (obviamente prejuízo relevante)
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a
paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a
realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento
preconizado, não se caracteriza a emergência” (Licitações nas Empresas Estatais. São
Paulo, McGraw Hill, 1979, p.34).
Diga-se, por oportuno, que para que a contratação direta fundamentada nos casos de emergência
seja realizada de forma lícita, necessário se faz a plena demonstração da potencialidade do dano
e eficácia da contratação para elidir tal risco que, neste estudo de caso estamos tratando da
saúde pública.
O Tribunal de Contas da União já firmou jurisprudência, por exemplo, nos acórdãos nº 348/2003 e
nº 1705/2003, orientando no sentido da realização de licitação com a antecedência necessária, de
modo a evitar situações em que o atraso do início dos certames licitatórios seja a causa para as
contratações com fulcro no Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
Assim, recomenda o TCU que a Administração Pública deverá adotar as providências cabíveis
para que sejam promovidos os processos licitatórios com a antecedência necessária para a sua
conclusão antes do término do contrato vigente, evitando-se a descontinuidade da prestação dos
serviços e a realização de dispensa de licitação por emergência.
Destarte, o TCU já se pronunciou sobre a questão:
“O TCU entendeu que é admissível a celebração de contrato provisório para prestação de
serviços até a realização da nova licitação, quando ficar caracterizada a urgência de
atendimento à situação que poderá ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, serviços e instalações.”(TCU. Processo nº 019.983/93-0. Decisão nº 585/1994 -
Plenário - Fernandes, 2005:415).
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24
A despeito de tal recomendação, a nosso ver não se pode olvidar que, uma vez presentes todos
os requisitos previstos no dispositivo legal em comento, cabível será a dispensa de licitação por
emergência, independentemente da culpa do servidor pela não realização do procedimento
licitatório na época oportuna. Ora, caso a demora no procedimento puder ocasionar prejuízos ou
comprometer a segurança de pessoas, obras ou serviços, públicos ou particulares, mesmo assim
deve-se proceder à dispensa por emergência, pois o interesse público em questão conduz
necessariamente nesse sentido.
Com efeito, a hipótese de dispensa de licitação por emergência não tem o condão de atribuir ao
administrador público irrestrita liberdade para que possa, a seu talente, evitar o processo
licitatório, pois a regra é licitar, sendo as exceções previstas em lei.
Nesse sentido é a jurisprudência dominante nos Tribunais Pátrios:
“Constitucional. Administrativo. Licitação. Prestação de serviços de limpeza e conservação.
Obrigatoriedade. Sucessivas revogações e anulações de certames anteriores. Finalidade.
Imposição injustificada de óbice à participação da impetrante nas licitações. Ilegalidade da
conduta da autoridade coatora. Indisponibilidade do interesse público. Negligência.
Caracterização de situação emergencial. Hipótese de dispensa e inexigibilidade. Exceção.
1. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação, as obras, serviços, compras e
alienações promovidas pela Administração serão precedidas de licitação pública, a qual
tem por finalidade observar o princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta
que lhe for mais vantajosa. Inteligência do art. 37, XXI, da Constituição Federal c/c art. 3º,
caput, da Lei nº 8.666/93.
2. Afigura-se ilegal a conduta perpetrada pela autoridade coatora que, por meio de
sucessivas revogações e anulações das licitações promovidas, busca impedir a
participação da impetrante, de forma injustificada, em qualquer procedimento que vise à
contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação, fato que
contraria os princípios constitucionais da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.
3. A atuação do Administrador deve sempre orientar-se à consecução do interesse público,
observando-se, contudo, que não possui a disponibilidade do interesse a que persegue.
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25
4. A negligência da conduta da Administração não pode servir como fundamento à
caracterização de situação emergencial criada ao talente do administrador, na medida em
que a realização de licitação para compra de bens e serviços é a regra a ser seguida. As
hipóteses de dispensa e inexigibilidade constituem exceções, nos estreitos limites
preconizados nos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/93. (TRF, 1ª R., REOMS nº
199932000061805, Des. Federal Selene Maria de Almeida, 07.06.2004).
Contudo, a Administração Pública, a fim de realizar a sequência de atos relativos a um
procedimento licitatório, em especial por respeito aos princípios constitucionais de legalidade,
igualdade e publicidade de seus atos, se sujeita ao fator “tempo”, para produzir os efeitos
desejados por uma contratação.
Reconhece-se, todavia, que, por vezes, o decurso desse prazo pode inviabilizar o atendimento do
interesse público, ensejando em possíveis prejuízos a bens e pessoas. Em tais casos, não pode
permanecer inerte o administrador público diante de fatos que reclamam providências que
serviriam para rebater e conter as situações emergenciais.
Esta é a lição de Vera Lúcia Machado D'Avila sobre o tema:
“O enfoque, portanto, delimitador da definição de emergência e urgência, parece convergir
ao aspecto ''''tempo'''', ou seja, à verificação de que a via normal de decurso de um
procedimento licitatório, sem que medidas efetivas sejam imediatamente adotadas pelo
administrador, pode transforma-se em resultado danoso às coisas e pessoas,
comprometendo a segurança das mesmas.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. D''''AVILA,
Vera Lucia Machado. Temas Polêmicos sobre Licitações e Contratos. 3 ed. 1998. São
Paulo. Malheiros, p. 91).
Urge em tais casos, o empenho por parte da Administração em demonstrar, de forma clara, a
existência de situação fática excepcional e emergencial que justifique a dispensa do procedimento
licitatório, bem como a cabal indicação de que este constitui o único meio viável para sanar ou
minorar o dano iminente às pessoas ou bens.
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26
Nessa linha, verifica-se que a contratação direta decorrente do permissivo do art. 24, inciso IV da
Lei nº 8.666/93, para que encontre respaldo legal, deverá basear-se em justificativas tanto quanto
necessárias sobre a situação emergencial, além de claramente sinalizar no sentido de que a
contratação direta constitui o meio único e viável para atender, naquele momento, a necessidade
pública.
A contratação direta por emergência deverá visar à eliminação dos riscos de prejuízos,
atendendo, contudo, às limitações impostas pela lei, sobre tudo a vedação de prorrogação do
instrumento contratual. Como bem esclarece o dispositivo em comento, a dispensa nesses casos
será admissível tão somente para a aquisição dos bens ou serviços necessários ao atendimento
da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos.
Portanto, a contratação direta nos casos de emergência será utilizada pela Administração quanto
restarem presentes todos os pressupostos constantes do art. 24 da Lei nº 8.666/93, sendo, ainda,
necessário o cumprimento de procedimentos simplificado estabelecido no art. 26 do mesmo
diploma legal.
Assim aduz Marçal Justen Filho com clareza de verbo:
“Em última análise, aplica-se o princípio da proporcionalidade. A contratação deverá ser o
instrumento satisfatório de eliminação do risco de sacrifício dos interesses envolvidos. Mas
não haverá cabimento em promover contratações que ultrapassem a dimensão e os limites
da preservação e realização dos valores em risco.” (Comentários à Lei de Licitações e
Contratos Administrativos. 11ª ed., São Paulo: Dialética, 2005, p. 239).
Isto posto, os argumentos e teses ora esposados conduzem a conclusão de que a contratação
direta com base na dispensa de licitação por emergência terá assegurada sua legalidade e
licitude, uma vez cabalmente demonstrados a potencialidade do dano o qual pretende combater,
bem como a comprovação técnica de que o objeto a ser adquirido por meio da dispensa é
essencial para a diminuição ou inocorrência do prejuízo ambiental.
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I.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS (TERMO DE REFERÊNCIA)
Os serviços que constituem o objeto desta Contratação Emergencial, por um período de 06 (seis)
meses, deverão ser executados em conformidade com os Planos de Trabalho a serem
apresentadas pela CONTRATADA, atendidas todas as especificações e demais elementos
técnicos constantes dos itens a seguir no presente relatório.
A Prefeitura de Aracruz poderá propor a implantação de alternativas operacionais, diferentes dos
planos e metodologias apresentadas neste certame, de forma a assegurar a melhoria da
qualidade dos serviços.
A título de informação, encontra-se encartado nesse documento os Planos de Trabalho praticados
pela Ambitec na atual prestação dos serviços.
I.2.1 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos do Município, inclusive área
dos distritos e rural, devidamente indicada no mapa do anexo III do presente relatório.
O objeto licitado compreende a execução dos serviços a seguir relacionados que são regulares e
que deverão ser executados mediante programação previamente estabelecida e consubstanciada
nos “Planos de Trabalho”:
d) Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos; e
e) Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana.
Para fins do presente certame os serviços são assim discriminados:
I.2.1.1 Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos
Os serviços contínuos de manejo de resíduos deverão ser iniciados após a emissão da Ordem de
Início, conforme o Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA, na fase de Licitação
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28
deste Edital. A CONTRATADA terá prazo de 60 dias para apresentar o Projeto Executivo para
aprovação para todos os serviços de Manejo de Resíduos.
I.2.1.1.1 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares
Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares compreendem o recolhimento
regular de todos os resíduos a seguir especificados, utilizando-se veículos coletores
compactadores de capacidade volumétrica mínima de 15 m³ (quinze metros cúbicos), devendo ser
executados de forma manual e/ou mecanizada, através do uso de contêineres, a critério da
CONTRATADA.
A metodologia de coleta manual é aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos
descartáveis, resistentes e não transparentes, dispostos pelos munícipes e carregados
manualmente, por funcionários da CONTRATADA, no caminhão compactador.
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos do Município, inclusive os
distritos e área rural.
Especificação dos resíduos a serem recolhidos:
a) Resíduos sólidos domiciliares;
b) Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação
de serviços, comerciais e industriais, até o limite estabelecido pela legislação municipal,
excetuando-se os resíduos infectantes da área de saúde e congêneres;
c) Resíduos resultantes da varrição de vias e logradouros públicos;
d) Entulho, terra e sobra de materiais de construção, limitando-se a quantidade máxima
diária de 50 (cinquenta) kg por domicílio, desde que devidamente acondicionados;
e) Restos de móveis, colchões, utensílios, mudanças e outros similares, em pedaços, que
fiquem contidos em recipientes de acordo com o que estabelece a legislação municipal.
Quando o volume de resíduos originários de estabelecimentos industriais, comerciais ou de
prestação de serviços excederem o limite estabelecido por legislação municipal, a CONTRATADA
deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a
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29
partir da realização da coleta, informando o endereço completo do gerador e a quantidade
estimada de resíduos coletados, para fins de enquadrá-lo nas disposições da legislação aplicável.
As comunicações dos reincidentes relativas ao item anterior deverão ser renovadas mensalmente.
Não são compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares, para efeito de remoção
obrigatória, terra, areia, entulho de obras públicas ou particulares. Neste caso, os resíduos
deverão ser levados ao destino final pelo próprio gerador.
Os resíduos não enquadrados nestas especificações não serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
Os serviços de coleta domiciliar serão executados pela CONTRATADA de segunda a sábado, nos
períodos diurno e noturno, em todas as vias públicas abertas à circulação ou que venham a serem
abertas durante a vigência do contrato, respeitadas as frequências e os horários estipulados nos
Planos de Trabalho de coleta para cada local específico.
Em locais de difícil acesso, onde seja desaconselhável ou mesmo impossível o trânsito do
caminhão coletor de lixo, a CONTRATADA poderá utilizar outras técnicas para a execução dos
serviços, desde que previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
Havendo um aumento de resíduos a recolher, em consequência de crescimento da população, do
número de estabelecimentos comerciais ou industriais, ou por outra ocorrência não prevista, a
CONTRATADA deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os
padrões estabelecidos nos “Planos de Trabalho”. Na hipótese de ser adotado o regime de coleta
domiciliar em dias alternados, não poderá haver intervalo superior a 72 (setenta e duas) horas
entre duas coletas.
Á critério da CONTRATANTE, o serviço poderá sofrer intervalos maiores, por problemas
decorrentes de inundações, movimentos grevistas com interrupção de acessos, feriados, etc.,
sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o atendimento do disposto na legislação
trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência.
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30
Os resíduos sólidos para a coleta deverão ser apresentados pelos munícipes em sacos plásticos
ou recipientes padronizados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá recolher os resíduos sólidos, sejam quais forem os recipientes
utilizados, entretanto, compete-lhe informar por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, sobre
os munícipes que não se utilizam dos recipientes padronizados pela Prefeitura para expedição da
competente intimação.
Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com cuidado necessário para não
danificá-los e evitar o derramamento de lixo nas vias públicas.
Os compactadores deverão ser carregados e operados de maneira que o lixo não transborde na
via pública.
Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes
ou que tiverem caído durante a atividade de coleta, deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos pela
CONTRATADA.
A equipe padrão mínima para a execução da coleta de lixo domiciliar manual será composta de:
01 (um) motorista, 03 (três) coletores e 01 (um) caminhão compactador de carga traseira com
capacidade para 15 m³ (quinze metros cúbicos), dotado de sistema de levantamento de
contêineres, bem como as ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das
funções.
Nos distritos e área rural, a CONTRATADA poderá realizar a coleta dos resíduos domiciliares
através do conjunto formado por caminhão roll-on roll-off e caixas estacionárias. Nesse caso, a
CONTRATADA deverá prever o uso de coletores, preferencialmente da região, para apoio na
coleta manual e descarte dos resíduos nas caixas estacionárias.
Unidade de Medição: tonelada de resíduos domiciliares coletados.
I.2.1.1.2 Coleta, Transporte e Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde
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31
Caracterizam-se como resíduos sólidos dos serviços de saúde ou lixo séptico aqueles
provenientes de hospitais, clínicas, consultórios médicos, consultórios odontológicos, farmácias,
laboratórios de análises clínicas, ambulatórios, clínicas veterinárias, bancos de sangue, motéis,
matadouros, unidades básicas de saúde, postos de saúde, prontos-socorros e quaisquer outros
que possam ser considerados infectados e perigosos para a saúde humana.
A coleta dos resíduos perigosos deverá ser efetuada em todos os locais geradores, os quais
deverão estar acondicionados de forma adequada, em sacos plásticos ou recipientes
impermeáveis, resistentes à punctura, ruptura e vazamentos, de modo a impedir a contaminação
do coletor, adotando-se técnicas que assegurem a preservação física do pessoal, da população e
do meio ambiente, tudo consoante normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas,
orientação e responsabilidade da CONTRATADA, com aprovação da CONTRATANTE.
O transporte será realizado em veículo utilitário fechado, com porta traseira hermeticamente
fechada, desde os pontos de coleta até o local de tratamento indicado pela CONTRATADA,
devidamente licenciado.
A equipe padrão para a execução deste serviço será composta por 01 veículo Furgão equipado
com compartimento com capacidade para 2,5 m³, sem compactação, hermeticamente fechado e
calha para retenção de percolado, 01 (um) motorista e 01 (coletor).
Unidade de Medição: quilos de resíduos de serviços de saúde coletados e tratados.
I.2.1.1.3 Coleta Manual e Transporte de Resíduos Inertes
Este serviço consiste na coleta e carga manual de terra, entulho e restos de podas, lançados
indiscriminadamente e ou acumulados nas vias e logradouros públicos e transporte até o local
indicado pela CONTRATADA, devidamente licenciado.
Os resíduos deverão ser removidos das vias e logradouros públicos, sendo acondicionados nos
caminhões de maneira que, quando do transporte, os mesmos não transbordem na via pública.
Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou manobra do caminhão, os coletores deverão se
deslocar até o local onde os resíduos estão posicionados para coletá-los e transportá-los
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32
manualmente até o caminhão. O caminhão deverá ser carregado e coberto com rede de proteção
de carga, de maneira que os materiais não transbordem na via pública.
A equipe padrão para este serviço deverá ser composta por 01 (um) caminhão basculante com
PBT mínimo de 16 t (dezesseis toneladas), 01 (um) motorista e no mínimo 02 (dois) ajudantes,
munidos de utensílios e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá elaborar programação onde conste detalhadamente a especificação dos
serviços, quantidade estimada a ser executada, local e tempo previsto para execução. Essa
programação deverá ser enviada pela CONTRATADA com antecedência mínima de 24 h (vinte e
quatro horas) do início dos serviços. Em casos excepcionais, a CONTRATANTE poderá a
qualquer momento alterar tais programações.
Unidade de Medição: tonelada de resíduos inertes coletados.
Coleta Mecanizada e Transporte de Resíduos Inertes
Consiste na coleta e carga mecanizada de terra e entulho lançados indiscriminadamente e
acumulados em grande volume nas vias e logradouros públicos, inclusive transporte até o aterro
sanitário ou outro local indicado pela CONTRATADA, devidamente licenciado.
O veículo não poderá transitar fora da área de carregamento sem que sua carga esteja totalmente
coberta de forma a impossibilitar derramamento de resíduos sobre as vias e logradouros.
Para este serviço, a contratada deverá mobilizar equipes padrão compostas por 01 (uma) pá
carregadeira e 02 (dois) caminhões basculantes com PBT mínimo de 16 (dezesseis) toneladas
com motorista, 01 (um) operador e 02 (dois) ajudantes, munidos de ferramentas adequadas, como
vassourão, pá e garfo. Fica a CONTRATADA obrigada a observar, no dimensionamento da
guarnição, essa composição mínima da equipe padrão deste serviço.
A CONTRATADA manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via
eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
33
A descarga dos materiais far-se-á no Aterro Sanitário devidamente licenciado, indicado pela
CONTRATADA. Estão expressamente proibidas a garimpagem, separação ou outra destinação
dos materiais pela equipe de coleta ou por terceiros.
A CONTRATADA deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais
determinados pela unidade de destinação final, onde for descarregar os materiais coletados.
Unidade de Medição: tonelada de resíduos inertes coletados.
I.2.1.1.4 Coleta e Transporte de Resíduos Inertes via Caçambas
O serviço de coleta e transporte de resíduos da construção civil compreende a remoção, carga e
transporte de todo o tipo de entulho apresentados pelos munícipes e depositados nas caçambas
de 5 m3 dispostas nos locais indicados pela CONTRATANTE.
O material a ser coletado deve apresentar características de resíduos gerados a partir de obras ou
reformas de estabelecimentos residenciais ou comerciais, isentos de matéria orgânica.
Dada às características de intensa arborização do Município em datas especificas do ano, há um
descarte intenso de resíduos provenientes de podações de árvores, os quais são dispostos nas
vias e logradouros de forma irregular, muitas vezes misturados aos resíduos provenientes da
construção civil, sendo assim, nestes casos poderá a CONTRATADA remover esses resíduos
utilizando as equipes descritas acima.
A remoção da caçamba estacionária deverá ser de forma segura e sinalizada, evitando riscos a
pedestres e veículos que transitam pelo local. A seguir, deve ser coberto com encerado plástico
de proteção de carga, de maneira que os materiais não transbordem na via pública.
A sobra de materiais no calçamento ou passeio deverá ser imediatamente retirada e conduzida
para o caminhão pelos próprios ajudantes que deverão assegurar a limpeza do local, devidamente
fiscalizados pelo motorista.
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34
A periodicidade com que deverá ser executado este serviço será definida pelas necessidades
detectadas ao longo do Contrato. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, sempre no
período diurno das 8 h às 16 h 20 min.
Para este serviço, a CONTRATADA deverá mobilizar equipes padrão compostas por 01 (um)
caminhão poliguindaste duplo, com motorista, 01 (um) ajudante e 50 (cinquenta) caixas
estacionárias, munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, pá e garfo. Fica a
CONTRATADA obrigada a observar, no dimensionamento da guarnição, essa composição
mínima da equipe padrão deste serviço.
Unidade de Medição: tonelada de resíduos inertes coletados.
I.2.1.1.5 Coleta e Transporte de Vísceras de Pescados
Consiste na coleta e carga manual de vísceras e restos de pescados acumulados pelos
comerciantes e pescadores do Mercado Municipal e da Vila dos Pescadores, inclusive transporte
até o aterro sanitário ou outro local indicado pela CONTRATADA, devidamente licenciado.
O veículo não poderá transitar fora da área de carregamento sem que sua carga esteja totalmente
coberta de forma a impossibilitar derramamento de resíduos sobre as vias e logradouros.
Para este serviço, a CONTRATADA deverá mobilizar equipes padrão compostas por 01 (um)
caminhão poliguindaste, com motorista, 01 (um) ajudante e 03 (três) caixas estacionárias,
munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, pá e garfo. Fica a CONTRATADA obrigada
a observar, no dimensionamento da guarnição, essa composição mínima da equipe padrão deste
serviço.
A CONTRATADA manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via
eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação.
A descarga dos materiais far-se-á no Aterro Sanitário devidamente licenciado, indicado pela
CONTRATADA. Estão expressamente proibidas a garimpagem, separação ou outra destinação
dos materiais pela equipe de coleta ou por terceiros.
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35
A CONTRATADA deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais
determinados pela unidade de destinação final, onde for descarregar os materiais coletados.
Unidade de Medição: tonelada de resíduos coletados.
I.2.1.1.6 Coleta e Transporte de Resíduos Recicláveis
Coleta regular com frequência diária ou alternada no turno diurno, através de veículo coletor
carroceria com munck de todos os resíduos recicláveis que se encontrem devidamente
acondicionados em recipientes de padrão oficial, dispostos nas vias, logradouros e prédios
públicos.
A coleta dos resíduos secos deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais abertas à
circulação e inclusive as que venham a ser abertas durante a vigência do contrato.
Caso haja aumento na demanda de resíduos oriundos e crescimento populacional, número de
estabelecimentos comerciais e industriais, ou por outra ocorrência não prevista, a
CONTRATANTE poderá determinar à CONTRATADA que aumente o número de caminhões
coletores, bem como de toda a infraestrutura envolvida no processo de coleta.
Deverão ser utilizados nos serviços ora licitados caminhões equipados com carrocerias com
guindaste munck, com motorista, 03 coletores, combustível e manutenção para cada caminhão.
Todo pessoal envolvido na execução dos serviços, deverá ser devidamente uniformizado e portar
equipamentos de proteção individual, tais como: luvas, capa de chuva, coletes reflexivo, etc.
A CONTRATADA deverá destinar os resíduos recicláveis coletados no Município às cooperativas
indicadas pela CONTRATANTE.
Unidade de Medição: equipe disponibilizada por mês
I.2.1.1.7 Transporte de Resíduos fora do Município
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36
O serviço de transporte de resíduos fora do Município de Aracruz para o aterro sanitário
licenciado deverá ser executado imediatamente após a conclusão das respectivas coletas dos
resíduos urbanos.
A CONTRATADA será responsável pela definição do modal desse transporte, sendo às suas
expensas a responsabilidade de optar por sistema de transferência direta para veículos de maior
capacidade de carga. Nesse caso, poderá ser utilizada parte da área existente na Unidade de
Triagem de Resíduos, localizado no Distrito Industrial, ressaltando que não será permitida a
descarga de resíduos no solo.
Havendo aumento do volume de resíduos a transportar, em consequência do acréscimo da
população de atividade econômica, ou de variação sazonal, poderá a CONTRATANTE determinar
à CONTRATADA que aumente o número de viagens e, se necessário, o número de
equipamentos de sua frota, assim como o pessoal, sem alterações dos preços unitários
contratados.
As marcas e os modelos dos veículos, que serão utilizados no serviço ficam a critério da
CONTRATADA. Os veículos deverão dispor de sistema de rádio comunicação que permita
permanente contato entre o motorista e a administração da CONTRATADA. A CONTRATADA
deverá fornecer as passarelas móveis necessárias para as operações de colocação e retirada das
lonas de cobertura dos veículos, tanto na origem quanto no destino do transporte.
Após a contratação, mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá
apresentar relação de todos os veículos automotores, que serão utilizados nos serviços, e que
ficarão vinculados ao contrato.
Nenhum veículo poderá ser paralisado durante o período de operação por mais de 2 (duas) horas,
devido a qualquer problema, sem sua imediata substituição.
Todos os veículos utilizados no transporte dos resíduos deverão atender ao disposto na legislação
específica.
Os veículos deverão ser carregados de maneira que o lixo não possa transbordar para via pública.
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37
Todos os veículos ou equipamentos auxiliares, antes de serem colocados em efetiva utilização,
deverão ser detalhadamente especificados e submetidos à aprovação da CONTRATANTE.
Todos os veículos, inclusive as unidades de reserva e equipamentos, deverão ser observados em
perfeitas condições de funcionamento e limpeza, sendo obrigatória a execução de nova pintura,
atendendo a solicitação da fiscalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da
solicitação.
São obrigatórias as seguintes condições:
perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;
perfeito estado de conservação da pintura e placas de identificação;
limpeza geral do veículo e equipamento e lavagem diária do mesmo.
Não poderão ser utilizados na execução dos serviços veículos com idade superior a 5 (cinco)
anos.
A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo, ou equipamento, que
não seja adequado às exigências dos serviços.
A CONTRATADA deverá manter alocada ao serviço um quadro mínimo de operadores e
motoristas em número suficiente para direção dos veículos necessários à execução dos serviços;
Os empregados admitidos deverão possuir qualificação que os capacite a desempenhar
adequadamente as funções definidas.
Os caminhões que efetuarão o transporte dos resíduos serão pesados na chegada da balança do
aterro sanitário, onde serão depositados os resíduos, para a obtenção da tara dos veículos, e
após o seu carregamento serão novamente pesados para obtenção do peso líquido de resíduo a
ser considerado para efeito de medição.
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38
A CONTRATADA, a qualquer momento, deverá atender aos pedidos apresentados pela
CONTRATANTE de fornecimento de informações e dados que forem estipulados e dentro dos
prazos fixados, sem ônus para a CONTRATANTE.
Unidade de Medição: ton. x km, calculado pela média da distância de ida e volta entre o limite
mais próximo do Município de Aracruz e a entrada de acesso do aterro sanitário licenciado
indicado pela CONTRATADA.
I.2.1.1.8 Destinação Final de Resíduos
Para efeito do objetivo do presente certame, fica estabelecida a seguinte definição: “Disposição
Final em Aterro Sanitário é a adequada destinação final de todos os resíduos sólidos urbanos
(Classe IIA e Classe IIB), exceto os resíduos sólidos de serviços de saúde, mantidos em
condições normais quanto à estabilidade, drenagem em geral, tratamento de efluentes líquidos,
vegetação, controle e monitoramento sanitário ambiental, atendidas todas as normas e exigências
ambientais legais. O aterro deverá ter a licença de operação expedida pelo respectivo órgão
ambiental”.
Unidade de Medição: tonelada de resíduos dispostos.
I.2.1.2 Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana
I.2.1.2.1 Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos
O serviço de varrição manual de vias e logradouros públicos consiste na operação manual da
varrição na superfície dos passeios pavimentados, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados,
esvaziamento dos cestos de lixo e acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos
em sacos plásticos, inclusive pequenas quantidades de raspagem de areia e terra acumuladas no
meio-fio (sarjeta) e empurradas na varrição em todas as vias e logradouros públicos pavimentados
e com sarjetas da Sede do Município e Distritos.
A operação da varrição manual será executada por equipes constituídas de 02 (dois) varredores
devidamente uniformizados, inclusive com os equipamentos de proteção individual, utilizando-se
de carrinho do tipo lutocar, vassourão apropriado do tipo “Prefeitura”, vassourinha, pazinha com
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39
cabo alongado, pás e sacos plásticos, os quais serão dispostos nos passeios ou locais
apropriados para a sua posterior coleta e remoção pelos caminhões da coleta até o destino
indicado pela CONTRATANTE. Será facultado alternativamente à CONTRATADA o emprego de
tecnologias e/ou equipamentos operados manualmente que propiciem e resultem no mesmo
padrão de qualidade proposto para o serviço de varrição manual.
A coleta dos resíduos provenientes da varrição manual será de responsabilidade da atual
CONTRATADA da Prefeitura de Aracruz para a coleta dos resíduos sólidos urbanos e
destinação final.
Não poderão ser deslocadas as equipes de varrição para realização de outros serviços que não
aqueles inerentes à varrição das vias, excetuando situações emergenciais decorrentes de
enchentes, incêndios e outras de mesma natureza.
Os serviços serão realizados de 2ª feira a sábado, devendo aos domingos e feriados, serem
varridos no mínimo 10 % (dez por cento) do total das varrições executadas em cada dia da
semana.
Os turnos de varrição manual poderão ser: matutino, vespertino ou noturno, conforme as
especificidades de cada localidade, devendo os horários de início e término de cada turno constar
do plano referencial de trabalho apresentado pela licitante.
A CONTRATADA, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela CONTRATANTE,
deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando deverá proceder a limpeza
das vias e logradouros públicos nos locais da realização de eventos esportivos, culturais e
artísticos, o mais rápido possível após o término dos mesmos, de forma a restaurar suas
condições de limpeza. Excetuam-se desta condição as situações emergenciais, tais como
alagamentos.
As alterações nos Planos de Trabalho deverão ser precedidas de comunicação individual, através
de impresso, às residências e estabelecimentos com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência da implantação das alterações.
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As empresas proponentes deverão considerar em suas propostas a seguinte relação de
equipamentos e pessoal mínimos:
01 encarregado;
04 supervisores diurnos;
01 supervisor noturno;
147 varredores;
03 motoristas;
06 motocicletas;
03 ônibus urbanos.
Unidade de Medição: km de sarjeta varrida
I.2.1.2.2 Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos
O serviço de varrição mecanizada consiste na varrição e remoção dos resíduos existentes ao
longo das sarjetas, mediante a utilização de varredeiras mecânicas.
Estes serviços deverão ser executados nas vias e logradouros públicos cujo fluxo de veículos
possa colocar em risco a integridade dos colaboradores da varrição manual, no período diurno e
noturno.
O serviço de varrição mecanizada deverá ser executado através de varredeira mecânica auto
propelida acompanhada de um ajudante.
Os resíduos resultantes deste serviço deverão ser transportados pelo próprio equipamento ou por
outro sistema operacional indicado pela CONTRATADA em seu plano de trabalho, até o ponto de
coleta previamente aprovado pela Prefeitura de Aracruz, onde a atual CONTRATADA para a
coleta desses resíduos deverá conduzir os mesmos ao local de destinação final.
Caberá a CONTRATANTE a provisão sem ônus para a CONTRATADA da água necessária a ser
utilizada pelos equipamentos, quando da execução deste serviço.
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41
As empresas proponentes deverão considerar em suas propostas a seguinte relação de
equipamentos e pessoal mínimos:
02 motoristas;
02 ajudantes;
01 varredeira autopropelida.
Unidade de Medição: km de sarjeta varrida
I.2.1.2.3 Equipe de Serviços Diversos
Consiste em equipe composta de 08 (oito) ajudantes, 01 (um) motorista, 01 (um) supervisor e 01
(um) caminhão carroceria com capacidade para 6 m³, equipados com ferramentas, tais como, pás,
enxadas, vassouras de varrição, sacos de lixo, carrinho de mão, cavaletes de segurança ou
similar para orientação de motoristas e pedestres na área de operação.
As equipes serão destinadas para a execução dos serviços descritos abaixo. Os resíduos destes
serviços serão encaminhados para local definido pela CONTRATANTE, para posterior
recolhimento pela atual contratada para a coleta dos resíduos urbanos.
I.2.1.2.3.1 Capinação Manual
A capinação manual deverá ser realizada nos locais onde houver acúmulo de vegetação junto aos
meios-fios e passeios.
Os resíduos deverão ser transportados até o local indicado pela CONTRATANTE, para posterior
recolhimento pela atual CONTRATADA para a coleta dos resíduos urbanos, sendo que este
serviço será executado por ordem específica da Prefeitura, obedecendo a programação pré
estabelecida.
Deverão ser utilizadas ferramentas como, pás, foices, garfos, enxadas, sachos e carrinhos de
mão.
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42
Nos locais onde houver acúmulo de terra e areia junto aos meios-fios, será realizada pelas
equipes de serviços, a raspagem e levantamento de terra, sendo que este serviço será executado
por ordem específica da Prefeitura, obedecendo a programação pré estabelecida.
I.2.1.2.3.2 Roçada Manual
As equipes de roçada terão a função de executar os serviços gerais compreendendo-se: roçada,
corte de mato e capinação de beira de rios e córregos, vias e logradouros públicos, próprios
municipais, além de outros indicados pela Prefeitura.
Além das roçadeiras, as equipes deverão se utilizar de alfanje, pedras de afiar, gadanhos,
rastelos, vangas, enxadas, pás quadradas, carrinho de mão, facões, enxadões, e demais
ferramentas na quantidade necessária ao bom desempenho dos serviços.
Os resíduos resultantes dos serviços deverão ser recolhidos e posicionados em local indicado
pela fiscalização, para posterior recolhimento pela atual CONTRATADA para a coleta dos
resíduos urbanos.
I.2.1.2.3.3 Pintura de Meio Fio
Os serviços referentes à pintura de meio-fio consistirão em aplicar, por meio de equipamento
apropriado, tinta látex acrílico para as vias secundarias e tinta látex acrílica retro refletiva com
micro esferas nas vias primárias (grandes avenidas de acesso), e para ambos os casos de
pintura, o método deverá ser alternado com um metro na cor branca e um metro na cor cinza.
Para melhor qualidade e facilidade de execução dos serviços, é importante que as áreas onde
serão executados os serviços tenham sido previamente varridas e/ou, quando necessário,
capinadas e raspado o acúmulo de material das sarjetas.
Os serviços serão executados de forma cuidadosa, evitando-se respingos que possam atingir
possíveis veículos estacionados nas proximidades, bem como muros e portões das edificações
lindeiras.
Unidade de Medição: equipe disponibilizada por mês
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43
I.2.1.2.4 Limpeza Manual de Praias
A limpeza de praias deverá ser executada manualmente, com o emprego de ferramentas
necessárias à boa execução dos serviços. O serviço será executado de 2ª feira a domingo,
sempre no período diurno.
Os resíduos resultantes dos serviços deverão ser recolhidos e posicionados em local indicado
pela fiscalização, para posterior recolhimento pela CONTRATADA para a coleta dos resíduos
urbanos.
As empresas proponentes deverão considerar em suas propostas a seguinte relação de
equipamentos e pessoal mínimos:
01 supervisor diurno;
11 ajudantes;
01 motorista;
01 caminhão carroceria.
Unidade de Medição: equipe disponibilizada por mês
I.2.1.2.5 Limpeza Mecanizada de Praias
A limpeza de praias de forma mecanizada será executada com o emprego de limpadora e
revolvedora de areia de praia rebocável por trator de pneus, acompanhada por ajudante, com
ferramentas necessárias, para a limpeza nas regiões onde não é possível o acesso da limpadora.
O serviço será executado de 2ª feira a domingo, a princípio no período vespertino, podendo-se
alterar essa programação conforme solicitação da Fiscalização.
Os resíduos resultantes dos serviços deverão ser posicionados em local acessível ao veículo
coletor da coleta de resíduos sólidos domiciliares.
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As empresas proponentes deverão considerar em suas propostas a seguinte relação de
equipamentos e pessoal mínimos:
01 trator agrícola;
01 limpadora e revolvedora de praia;
02 ajudantes;
01 operador.
Unidade de Medição: equipe disponibilizada por mês
I.3 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
As alterações de veículos automotores no cadastro somente serão autorizadas pela Prefeitura de
Aracruz, se a idade do veículo se mantiver dentro do limite de cinco anos de vida útil.
Para todos os serviços descritos neste anexo, a licitante deverá prever nos seus custos,
transporte próprio em ônibus, para os diversos deslocamentos necessários dos funcionários à boa
execução dos serviços.
Os padrões de pintura, adesivos e identificação dos veículos deverão seguir as normas definidas
pela CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA propor projeto a ser implantado nos veículos de
coleta, alusivo a mensagens institucionais de conscientização ambiental.
A varredeira mecânica deverá ser auto-propelida com recolhimento automático de detritos por
elevação mecânica ou por sucção de ar, com capacidade volumétrica da caixa de armazenamento
dos detritos igual ou superior a 06 (seis) m³ ou sobre chassi, com recolhimento de detritos por
recirculação de ar, com igual capacidade volumétrica da caixa de armazenamento dos detritos,
ambas dotadas de sistema de basculamento da carga. Devem apresentar vassouras central e
laterais e serem dotadas de sistema de aspergimento de água sobre as mesmas.
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I.4 INSTALAÇÕES
A CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, das seguintes instalações fixas: oficina mecânica;
almoxarifado e adendos, providos de ferramentas, estoque de componentes e peças de forma a
poder garantir, com regularidade a manutenção dos veículos, ressaltando que o pátio de
estacionamento deverá ter no mínimo área de 30 m2 (trinta metros quadrados) por caminhão.
Deverá, igualmente, dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a
permanência de veículos na via pública, quando fora de serviço ou aguardando o início dos
trabalhos.
As instalações deverão ser dotadas de vestiário com chuveiro e sanitário e escritório para controle
e planejamento.
I.5 PESSOAL
Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, técnicos, varredores, ajudantes,
encarregados e outros funcionários necessários ao desempenho dos serviços contratados,
correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências, das leis
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e possuírem
documentação necessária e em ordem. Deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado
ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
A fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e
oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a
dispensa der origem à ação judicial, o Município não terá, em nenhum caso, qualquer
responsabilidade.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, ao pessoal da CONTRATADA, a
execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
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46
Será expressamente proibida a ingestão de bebidas alcoólicas, a solicitação de gratificações e
donativos de qualquer espécie.
A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e calçados adequados,
bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação os exigir.
Cabe à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente
uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos
serviços.
Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA,
devendo a empresa num prazo de até 30 (trinta) dias a contar do fornecimento das informações
pela Prefeitura de Aracruz, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logotipos
determinados pela Prefeitura.
I.6 PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO
A CONTRATADA deverá apresentar à Prefeitura de Aracruz, 07 (sete) dias a contar da “Ordem
de Início” dos serviços, o Plano Trabalho Preliminar, para que ocorra a integração dos serviços
desta contratação com os serviços vigentes de coleta de resíduos urbanos. Os planos de trabalho
apresentados deverão estar totalmente implantados em 30 (trinta) dias após a aprovação dos
mesmos pela Prefeitura de Aracruz.
I.7 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão medidos de acordo com as unidades contidas na Planilha Proposta.
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47
O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes da Planilha
Proposta, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela
Prefeitura de Aracruz.
As quantidades efetivamente executadas serão medidas conforme critério de medição
estabelecido no presente documento, para cada um dos serviços previstos em contrato.
Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações
técnicas contratuais que façam parte dos Planos de Trabalho.
Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no
período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira, que será
realizada a partir da assinatura da Ordem de Início e a final, que será realizada quando do
encerramento do contrato.
As medições deverão ser realizadas pela CONTRATADA e conferidas e aprovadas pela
Prefeitura de Aracruz, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da
medição considerada. Se durante o período de realização da medição forem necessárias
providências complementares, por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será
interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que aquelas forem cumpridas.
Mensalmente, a Prefeitura de Aracruz enviará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil
subsequente ao período de abrangência da medição considerada, relatório totalizando todas as
operações de pesagem realizadas, indicando também o local de descarga e a distância de
transporte correspondente e que deverá ser adotado para efeito de medição.
A CONTRATADA enviará mensalmente à Prefeitura de Aracruz, requerimento em modelo
apropriado, onde constem os quantitativos dos serviços efetivamente realizados e devidamente
atestados pelo mesmo, para fins de pagamento.
Depois de verificada a medição e todas as providências necessárias, a Prefeitura de Aracruz
providenciará o envio para o devido pagamento.
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Caberá à Prefeitura de Aracruz, ao seu critério, determinar o formulário padrão das medições
resultantes da execução dos serviços objeto dos contratos.
ANEXO II – PLANILHA PROPOSTA
As proponentes deverão apresentar a planilha abaixo apresentada contemplando os preços
unitários para cada serviço listado, respeitando as quantidades estabelecidas a as unidades de
medição.
O valor global máximo mensal admitido pela Prefeitura de Aracruz será o valor de R$
2.115.397,82 (dois milhões, cento e quinze mil, trezentos e noventa e sete reais, e oitenta e dois
centavos), sob pena de desclassificação da proposta.
Os serviços serão medidos e remunerados por preço unitário.
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Planilha Proposta
ANEXO III – PLANILHA DE ORÇAMENTO
ITEM SERVIÇO UNIDADE QUANT. PR. UNIT. VL. TOTAL
1 MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
1.1. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares t. 1.800
1.2. Coleta, Transporte e Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde kg 8.500
1.3. Coleta Manual e Transporte de Resíduos Inertes t. 700
1.4. Coleta Mecanizada e Transporte de Resíduos Inertes t. 1.200
1.5. Coleta e Transporte de Resíduos Inertes via Caçambas t. 2.600
1.6. Coleta e Transporte de Vísceras de Pescados t. 11
1.7. Coleta e Transporte de Resíduos Recicláveis equipexmês 2
1.8. Transporte de Resíduos fora do município t x km 467.014
1.9. Destinação Final de Resíduos Classe I IA t. 1.811
1.10. Destinação Final de Resíduos Classe I IB t. 4.500
2 SERVIÇOS INDIVISÍVEIS DE LIMPEZA URBANA
2.1. Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos km.sarjeta 5.716
2.2. Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos km.sarjeta 1.136
2.3. Equipe de Serviços Diversos equipexmês 2
2.4. Equipe de Limpeza Manual de Praias equipexmês 2
2.5. Equipe de Limpeza Mecanizada de Praias equipexmês 1
0,00
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS - ARACRUZ
TOTAL MENSAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
51
ANEXO IV – MAPAS REFERENCIAIS DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A título de informação, encontram-se anexos os mapas dos principais serviços que são prestados
atualmente no Município de Aracruz pela empresa Ambitec.
o Coleta de RSD
o Coleta de RSS
o Varrição Manual
o Varrição Mecanizada
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52
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ARACRUZ E A
EMPRESA ________________________
O MUNICIPIO DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
nº ........................., com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz-ES, doravante
denominado CONTRATANTE, representado pelo Secretário........................................e a empresa
----------------------------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ............................................., com sede na Rua................................................,
doravante denominada CONTRATADA representada pelo sócio,
Sr........................................................ (qualificação), nos termos do Processo Administrativo nº
___/2013, resolvem firmar o presente ajuste, objetivando a prestação dos serviços discriminados
na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a Contratação, de caráter emergencial, de empresa
especializada em Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Urbana, nas áreas, vias e
logradouros públicos, compreendendo Sede, Distritos e Orla, de acordo com as especificações
constantes do Processo Administrativo nº 13.592/2013, da Secretaria de Transportes e Serviços
Urbanos.
1.2 - O objeto licitado compreende a realização dos seguintes serviços:
a) Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos:
. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares;
. Coleta, Transporte e Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
. Coleta Manual e Transporte de Resíduos Inertes;
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53
. Coleta Mecanizada e Transporte de Resíduos Inertes;
. Coleta e Transporte de Resíduos Inertes via Caçambas;
. Coleta e Transporte de Vísceras de Pescados;
. Coleta e Transporte de Resíduos Recicláveis;
. Transporte de Resíduos fora do Município;
. Destinação Final de Resíduos Classe IIA;
Destinação Final de Resíduos Classe IIB.
b) Limpeza Urbana:
. Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos;
. Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos;
. Equipe de Serviços Diversos;
. Equipe de Limpeza Manual de Praias;
. Equipe de Limpeza Mecanizada de Praias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 - O valor mensal dos serviços descritos na Cláusula Primeira é de R$ ....... ( .......... ) e o valor
total do presente ajuste é de R$ ........ ( .............................. ) de acordo com a proposta comercial.
2.2 - No valor supra estão incluídos todos os custos, despesas diretas e indiretas, benefícios
(B.D.I), assim como os encargos sociais e trabalhistas (LST) que constituirá a qualquer título a
única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação dos serviços objeto deste
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante a medição dos serviços efetivamente
prestados durante o mês, onde este valor será apresentado em Nota Fiscal/Fatura discriminativa,
para serem atestadas pelo CONTRATANTE, com a comprovação do recolhimento e regularidade
das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social).
3.2 - O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta contratação, será efetuado pela
Secretaria de Finanças, contra empenho, mediante solicitação da Secretaria de Transportes e
Serviços Urbanos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
54
3.3 - Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
3.4 - O reajustamento de preços somente será concedido em casos especiais:
3.5 - Os preços cotados poderão ser objeto de revisão de acordo com o disposto na alínea “d”, do
inciso II, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante solicitação da empresa vencedora e
contratada, ao Prefeito Municipal, desde que acompanhada da documentação que comprove a
efetiva procedência do pedido.
3.6 - Em caso de renovação do contrato, o mesmo poderá sofrer atualização de valores, tendo
como base o índice do IGPM/FGV ou outro índice legal que o substitua.
3.7 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado
para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a
ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
3.8 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá
devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
3.9 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins
de atendimento das condições contratuais.
3.10 - A Prefeitura não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum
compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições
financeiras.
3.11 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância,
pela licitante vencedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
3.12 - A Administração efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os
pagamentos à licitante vencedora.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
55
3.13 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente.
CLAÚSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1 - As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente contratação correrão à
conta da rubrica Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos.
Elemento nº 333903999000000 – Diversos Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Reduzido nº 694
Projeto/Atividade: 2402-Limpesa Pública/Varriçao, Capina, Roçada e Outros
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - O prazo para execução dos serviços será de até 06 (seis) meses, contados a partir da
emissão da Ordem de Serviços expedida pelo CONTRATANTE, podendo ser suspensa em prazo
inferior ao estabelecido, quando da ocorrência da contratação definitiva dos serviços.
5.2 - Ocorrendo essa situação, a Prefeitura de Aracruz irá comunicar a CONTRATADA com
antecedência, em um período não inferior a 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A Contratada se obriga a executar os serviços obedecendo às especificações constantes no
Anexo I e demais normas contidas no Edital e neste Contrato.
6.2 - A Contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos
por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais
causados a terceiros no período de prestação de serviços ao Contratante.
6.3 - A Contratada se obriga a providenciar a substituição dos equipamentos que apresentarem
defeitos ou consertá-los no próprio local, quando possível, providenciando após, regularização da
documentação nos termos deste Contrato.
6.4 - A Contratada se obriga a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em
horário por esta estabelecido, para receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se
realizar em outros locais.
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56
6.5 - A Contratada se obriga a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação especificadas na
proposta.
6.6 - A Contratada se obriga a utilizar pessoal capacitado para todos os serviços.
6.7 - A Contratada se obriga a realizar os serviços contratados sempre em regime de atendimento
às solicitações da Secretaria Municipal de Transportes E Serviços Urbanos dentro do prazo
previsto neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA
7.1 - A Contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao Município ou a
terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando-o de todas as reclamações que
possam surgir, sejam elas resultados de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas
ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
7.1.1. Obriga-se a CONTRATADA:
I - Responder civilmente pelos prejuízos causados à Administração em decorrência de ação
ou omissão de seus empregados ou prepostos, na forma do art. 932, inciso III, do Código Civil
Brasileiro;
II - Responder por todos e quaisquer ônus suportados pelo Contratante, decorrente de
eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a
retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros
porventura existente entre as partes e, inclusive da garantia contratual;
III - Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que
forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender,
designando um representante ou preposto com poderes para tratar com o Contratante;
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IV - Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação do Contratante, o
afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou, que se
conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem
atribuídas;
V - Atender de imediato as reclamações do Contratante sobre a execução dos serviços. No
caso de recusa ou demora por parte da Contratada de atendimento a qualquer reclamação do
Contratante, poderá esta confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas
da Contratada, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez quando do pagamento
mensal subsequente devido pelo Contratante, não cabendo impugnação de seu valor e sem
prejuízo das penalidades cabíveis;
VI - Proceder a imediata substituição de qualquer empregado que, a critério do Contratante,
não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços;
VII - Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos de Trabalho quando de eventual
ausência do empregado, imediatamente após o recebimento da solicitação do preposto do
Contratante;
VIII - Ajustar os componentes da equipe às normas e disciplinas estabelecidas pelo
Contratante e atender prontamente às determinações da Administração;
IX - Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão-de-obra necessária à
execução dos serviços, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção,
coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços;
X - Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades do Contratante de modo a não
causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em
normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos;
XI - Assegurar ao Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou
refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou
especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em
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nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do Contratante eximirá a Contratada de suas
responsabilidades provenientes do Contrato;
XII - Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto do
Contratante, exclusivamente quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e
Medicina do Trabalho;
XIII - Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos
serviços;
XIV - Fornecer uniformes e EPI's (quando necessários) à mão-de-obra envolvida;
XV- Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar,
exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeitos, erros,
falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços,
indenizando o Contratante por qualquer dano ou prejuízo decorrente desses defeitos, erros,
falhas, omissões ou irregularidades;
XVI - Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou
emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou
venham a incidir sobre os serviços e apresentar os comprovantes, quando solicitados pelo
Contratante;
XVII - Zelar pelo bom desempenho de seu pessoal.
XVIII - A Contratada obriga-se a apresentar, mensalmente, a comprovação do pagamento dos
salários dos empregados disponibilizados para a execução dos serviços, bem como a
comprovação do pagamento dos encargos devidos ao INSS e FGTS, sem o que não serão
liberados os pagamentos das faturas apresentadas para liquidação;
XIX - Na data indicada para o início dos serviços a Contratada deverá apresentar à fiscalização
do Contratante relação contendo o nome dos empregados que serão disponibilizados para os
serviços bem como a comprovação do vínculo através das CTPS devidamente anotadas.
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XX - Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a
Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade
fiscal.
7.2 - A eventual aceitação dos serviços por parte do Contratante não eximirá a Contratada da
responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se
verificar posteriormente, circunstância em que as despesas de consertos ou modificações
correrão por conta exclusiva da Contratada.
7.3 - À Contratada caberá os recolhimentos em favor de Previdência Social e os ônus inerentes às
obrigações Trabalhistas de acordos com as normas da CLT, decorrentes da execução do
contrato.
7.3.1 - A inadimplência da Contratada em referência aos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e/ou comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos
serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
8.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para o perfeito
desenvolvimento da execução dos serviços contratados;
8.2 - Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em
função dos serviços prestados, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
8.3 - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida na Cláusula Terceira
deste Instrumento;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer
procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização
nos seguintes casos:
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a) inexecução total ou parcial do Contrato ensejando as consequências contratuais e as
previstas em lei;
b) o não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações e
prazos;
d) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante.
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei
n.º 8.666/93;
h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
i) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a juízo do
Contratante, prejudique a execução do Contrato;
j) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, exaradas no processo
administrativo a que se refere o Contrato.
9.2 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o disposto nos
arts. 79 e 80, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por
cento) sobre o valor do valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado
no fornecimento do objeto desta contratação até o limite de 10% (dez por cento) do valor
empenhado.
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Nesse caso, uma das formas de atraso será o passivo dos resíduos sólidos depositados no pátio
da usina de triagem por um período superior a 48h (quarenta e oito horas).
10.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de
qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos
termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização da execução dos serviços será feita pelo Contratante, através da Secretaria
de Transportes e Serviços Urbanos, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações,
prazo, proposta e condições deste Contrato.
11.2 - Fica designado, o servidor ......................................, da Secretaria de Transportes e
Serviços Urbanos, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - A Contratada não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste contrato sem a
prévia anuência do Contratante, com autorização por escrito, ressalvando que quando concedida
a subcontratação, obriga-se a Contratada a celebrar o respectivo Contrato com a inteira
obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação por parte da
Contratada, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de
Regularidade de Situação – CRS (FGTS) atualizadas.
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13.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e do Certificado de Regularidade de
Situação – CRS (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante verificará a
situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a
regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
13.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será
notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade,
mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob
pena da contratação não se realizar.
13.4 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante
subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso
XXIII da Lei 10.520/02.
13.5 - GARANTIA CONTRATUAL
a) Na assinatura do contrato, a Contratada se obriga a apresentar o comprovante da caução de
garantia de execução, sendo o valor da caução de garantia de 2% (dois por cento) do valor do
contrato, representada em moeda corrente ou:
b) Título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda (em conformidade com a Lei n. º 11079 de 30/12/04) deverá estar acompanhado de
laudo de validade emitido por órgão ou perito oficial.
c) Seguro garantia;
d) Fiança bancária (caput e parágrafo 1º do Art. 56 da Lei 8666/93);
13.5.1 - A Caução deverá ser depositada antes da assinatura do contrato.
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13.5.2 - O valor da caução depositada será liberado 60 (sessenta) dias após o término do contrato
e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
14.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o
quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade
com o parágrafo único do art. 61 da lei 8666/93 e Artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Fica a Contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que têm pleno
conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e
peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento
impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
15.2 - O Contratante se reserva ao direito de executar através de outras contratadas, no mesmo
local, obras ou serviços distintos dos abrangidos no presente contrato.
15.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da
superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
15.4 - Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas
do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
15.5 - Regem o presente contrato, inclusive quanto às sanções e hipóteses de rescisão contratual
a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, aplicáveis à execução deste e
especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Aracruz, Comarca de Aracruz, do Estado do Espírito Santo, para dirimir
qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-
se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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16.2 - E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual
teor, valor e forma, na presença de testemunhas.
Aracruz-ES, 16 de outubro de 2013.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
Contratante
EMPRESA
Contratada
Testemunhas: