plano nacional de saÚde no sistema penitenciÁrio oficina – aÇÕes de vigilÂncia sanitÁria em...

22
PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

Upload: vitor-lemos

Post on 07-Apr-2016

215 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

PLANO NACIONALDE SAÚDE NO

SISTEMA PENITENCIÁRIO

OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM

ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

NOVEMBRO/2005

Page 2: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

As pessoas são diferentes em algumas As pessoas são diferentes em algumas coisas, traços, linhas e cores. Mas são coisas, traços, linhas e cores. Mas são

iguais em direitos. Aqueles que são iguais em direitos. Aqueles que são privados de liberdade têm assegurado privados de liberdade têm assegurado

pela Constituição o direito à saúde pela Constituição o direito à saúde pública.pública.

Page 3: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

PROPÓSITO

Garantir a inclusão da população penitenciária no Sistema Único de Saúde(SUS).

POPULAÇÃO ALVO

100% da população penitenciária brasileira, confinada em unidades masculinas, femininas e psiquiátricas.

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 4: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

DESENVOLVIMENTO DA PROPOSTA

Princípios do SUS:- Universalização do acesso;- Integralidade da Atenção;- Eqüidade;- Descentralização;- Regionalização;- Participação Social.

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 5: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

Objetivos da Política

- Organizar ações e serviços de atenção básica em unidades prisionais;

- Reformar e equipar as unidades prisionais visando a estruturação dos serviços de saúde;

- Contratar recursos humanos para compor as equipes de saúde.

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 6: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

- Porta de entrada de demanda: unidades de saúde no sistema prisional;

- Reorientação do modelo de atenção à saúde: resolutividade da atenção básicacomponente assistencial, ações de promoção e proteção da saúde;

- Organização das ações e serviços de saúde/unidades de saúde equipadas/ equipes de saúde contratadas.

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 7: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

- Garantir o acesso da população penitenciária aos demais níveis de atenção à saúde, através das referências à atenção especializada ambulatorial e hospitalar.

- As referências deverão estar incluídas na Programação Pactuada Integrada (PPI) das Secretarias Estaduais de Saúde, conforme aprovação da Comissão Intergestores Bipartite;

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 8: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

Atenção Básica:Atenção Básica:

saúde bucal, saúde da mulher, doençassaúde bucal, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS,sexualmente transmissíveis e AIDS,

saúde mental, hepatites, tuberculose,saúde mental, hepatites, tuberculose,hipertensão, diabetes, hanseníase,hipertensão, diabetes, hanseníase,

farmácia básica, imunizações e farmácia básica, imunizações e coleta de exames laboratoriais.coleta de exames laboratoriais.

Atenção ambulatorial especializada Atenção ambulatorial especializada e hospitalar:e hospitalar:

- Ambulatórios de especialidades;- Ambulatórios de especialidades;- Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;- Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;

- Hospitais gerais;Hospitais gerais;- Serviços de urgência.- Serviços de urgência.

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Mecanismos de referênciaMecanismos de referência e contra-referência em coerênciae contra-referência em coerência

com o perfil de necessidades / com o perfil de necessidades / prioridadesprioridades

Page 9: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

Organização e otimização de Recursos Humanos:

- Composição mínima da equipe de saúde: médico, psicólogo, assistente social, odontólogo, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentário.

- Em unidades prisionais com mais de 100 pessoas presas a equipe terá uma carga horária de 20 horas semanais e cobertura de até 500 pessoas.

- Em unidades prisionais com até 100 pessoas presas a equipe terá uma carga horária mínima de 4 horas semanais.

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 10: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

FINANCIAMENTO- Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário

(PAB/Piso de Atenção Básica/componente variável);- PAB/variável: destinado ao acesso de grupos populacionais

mais vulneráveis e/ou excluídos, sob especificidades epidemiológicas de natureza nacional;

- Custeio das ações e serviços de atenção básica;- Do Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema

Penitenciário, caberá ao Ministério da Saúde financiar o correspondente a 70% do recurso e ao Ministério da Justiça o correspondente a 30% do recurso.

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 11: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

- Em unidades prisionais com o número acima de 100 pessoas presas, serão implantadas equipes de saúde, considerando uma equipe para até 500 presos, com Incentivo correspondente a R$ 40.008,00/ano por equipe de saúde implantada;

- Em unidades prisionais com o número de até 100 pessoas presas, será repassado Incentivo, no valor de R$ 20.004,00/ano por estabelecimento prisional.

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 12: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES

- Os serviços de saúde existentes nos presídios, penitenciarias, colônias agrícolas e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico deverão ser cadastrados no CNES, Serviço 065 – Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme Portaria nº 268 de 17/09/2003;

- Os profissionais que compõem as equipes de saúde do Sistema Penitenciário deverão ser cadastrados com carga horária correspondente para fins de recebimento do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário.

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 13: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIOCENÁRIO ATUAL DE QUALIFICAÇÃO

UF Nº de Unidades cadastradas

Nº de equipes implantadas

Cobertura populacional beneficiada

BA 01 01 5%DF 05 08 53%GO 02 02 15%MT 05 05 83%MG 08 08 35%PE 05 05 21%RJ 25 33 60%RO 02 02 09%SP 44 52 21%TO 01 01 20%

TOTAL 98 117 15%

Page 14: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

CENÁRIO PREVISTO DE QUALIFICAÇÃO

- Estados em processo de qualificação: 06 ES, PR, RN, RS, SC e SE.

- Estados com previsão para qualificação em 2006: 11AC, AL, AP, AM, CE, MA, MS, PB, PA, PI e RR

Page 15: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

COMPETÊNCIAS

Ministério da Saúde

- Gestão deste Plano em âmbito federal;- Co-financiamento da atenção à saúde da população

penitenciária (70% do valor do Incentivo);- Prestar assessoria técnica aos estados no processo de

discussão, implantação e desenvolvimento dos Planos Operativos Estaduais;

- Monitorar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas tendo como base o Plano Operativo Estadual.

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 16: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

Ministério da Justiça

- Co-financiamento da atenção à saúde da população penitenciária (30% do Valor do Incentivo);

- Repasse de informações atualizadas ao Ministério da Saúde acerca da estrutura, número de pessoas presas e classificação dos estabelecimentos penitenciários;

- Financiamento da adequação do espaço físico para os serviços de saúde nas unidades prisionais e aquisição de equipamentos;

- Participação na organização e implantação dos sistemas de informação em saúde a serem utilizados;

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 17: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

Secretarias Estaduais de Saúde

- Elaboração do Plano Operativo Estadual;- Organização da referência e contra-referência para a

prestação da assistência de média e alta complexidade;- Participação no processo de educação permanente às

equipes de saúde;- Prestar assessoria técnica aos Municípios no processo de

discussão e implantação dos Planos Operativos Estaduais;

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 18: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

Secretarias Estaduais de Justiça (ou correspondente):

- Elaboração do Plano Operativo Estadual;- Adequação do espaço físico para a unidade de saúde e

aquisição de equipamentos;- Execução das ações de promoção, proteção e recuperação

da saúde no âmbito da atenção básica em todas as unidades penitenciárias sob sua gerência;

- Contratação e/ou complementação salarial das equipes de saúde atuantes no Sistema Penitenciário;

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 19: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

Secretarias Municipais de Saúde:

- Participação na elaboração do Plano Operativo Estadual;- Monitorar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas

tendo como base o Plano Operativo Estadual;- Execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 20: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

Critérios para Qualificação dos Estados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário

- Formalização e assinatura do Termo de Adesão pelos Secretários de Estado de Saúde e de Justiça ;

- Envio do Termo de Adesão pela Secretaria Estadual de Saúde ao Ministério da Saúde;

- Apresentação, para fins de aprovação, do Plano Operativo Estadual no Conselho Estadual de Saúde e na Comissão Intergestores Bipartite,

- Envio pelas Secretarias de Estado de Saúde do Plano Operativo Estadual ao Ministério da Saúde;

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 21: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

- Credenciamento dos estabelecimentos de saúde e dos profissionais de saúde das unidades prisionais, através do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

- Aprovação dos Planos Operativos Estaduais pelo Ministério da Saúde, como condição para que os estados e municípios recebam o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário;

- Publicação em Diário Oficial da União de Portaria de Qualificação.

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Page 22: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO OFICINA – AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NOVEMBRO/2005

Maria Cristina Fernandes Ferreira - [email protected]

Ana Cristina de A. Bezerra Oliveira - Assessora Té[email protected]

Alexandra Trivelino – Assessora Té[email protected]

E-mail: [email protected]: (61) 3315 2959/ 3315 2306

ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO