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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e Eixos Operativos para o SINASE

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SINASE

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  • PRESIDNCIA DA REPBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

    Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e Eixos Operativos para o SINASE

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    PRESIDNCIA DA REPBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

    PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO:

    Diretrizes e eixos operativos para o SINASE

    Braslia, 2013

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    Presidenta da Repblica Federativa do Brasil Dilma Rousseff Vice-presidente da Repblica Federativa do Brasil Michel Temer Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica Maria do Rosrio Nunes Secretria Executiva da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica Patrcia Barcelos Secretria Nacional de Promoo e Defesa dos Direitos da Criana e do Adolescente Angelica Goulart Diretora da Secretaria Nacional de Promoo e Defesa dos Direitos da Criana e do Adolescente Solange Pinto Xavier Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Cludio Augusto Vieira da Silva _____________________________________________________________ 2013 Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica - SDH/PR Impresso no Brasil Distribuio gratuita permitida a reproduo parcial ou total desta obra desde que citada a fonte Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica - SDH/PR SCS-B, Qd. 9, Lote C. Edifcio Parque Cidade Corporate Torre A, 10 andar. www.sdh.gov.br [email protected] Siga-nos no twitter: @DHumanosBrasil Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e eixos operativos para o SINASE Coordenao-Executiva: Cludio Augusto Vieira da Silva Sistematizao de Informaes, Redao e Reviso: Cecilia Nunes Froemming, Cludio Augusto Vieira da Silva e Inajara Maria Oliveira. Grupo de Trabalho Interministerial: Cludio Augusto Vieira da Silva e Cecilia Nunes Froemming (Secretaria de Direitos Humanos), Judith Zuquim (Ministrio da Educao), Ana Lusa Lemos Serra e Lilan Cherulli de Carvalho (Ministrio da Sade), Francisco Antnio de Souza Brito e Eduardo Monteiro (Ministrio do Desenvolvimento Social). Equipe Tcnica do SINASE/SDH: Ana Carolina Arruda, Ana Cludia da Silva, Cecilia Nunes Froemming, Cludio Augusto Vieira da Silva, Juliana Vieira dos Reis e Fernanda Bortolato Nicolau.

    Brasil. Presidncia da Repblica. Secretaria de Direitos Humanos (SDH). Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e eixos operativos para o SINASE. Braslia: Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica, 2013. 39 p. 1.Direitos Humanos. 2.Socioeducao. 3.Adolescentes.

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    SUMRIO

    APRESENTAO

    INTRODUO

    05

    07

    1. PRINCPIOS E DIRETRIZES 09

    2. MARCO SITUACIONAL GERAL 11

    2.1 Sistema de Justia e Segurana 14

    2.2 Atendimento Inicial Integrado 15

    2.3 Atendimento em Meio Fechado 15

    2.4 Atendimento em Meio Aberto 16

    2.5 Recursos Humanos 17

    2.6 Sistema de Informaes 18

    3. MODELO DE GESTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 19

    4. EIXOS OPERATIVOS - METAS, PRAZOS E RESPONSVEIS 22

    4.1 Eixo 01: Gesto 22

    4.2 Eixo 02: Qualificao do atendimento 26

    4.3 Eixo 03: Participao e autonomia das/dos adolescentes 30

    4.4 Eixo 04: Sistemas de Justia e Segurana 31

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    APRESENTAO

    No ano de 2006, o Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do

    Adolescente CONANDA aprovou e publicou a resoluo n 119, que

    estabeleceu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE.

    Neste mesmo ano, outro conjunto de propostas foi encaminhado ao Congresso

    Nacional para que se fizessem detalhamentos e complementaes ao Estatuto

    da Criana e Adolescente ECA, no que diz respeito ao adolescente em

    cumprimento de medida socioeducativa, o que deu origem Lei Federal n

    12.594/2012, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidenta

    Dilma Rousseff em 18 de janeiro de 2012.

    Estes dois documentos consolidaram um longo, intenso e profundo processo

    de discusso, realizado desde 1999, de forma participativa, mediante reunies

    tcnicas, encontros descentralizados, audincias pblicas e contribuies dos

    rgos do Sistema de Justia, refletindo assim o pensamento dos diferentes

    atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criana e do Adolescente SGD.

    A Resoluo 119/2006 e a Lei Federal 12.594/2012 constituem normatizao,

    conceitual e jurdica, necessria implementao, em todo territrio nacional,

    dos princpios consagrados nas Regras Mnimas das Naes Unidas para a

    Administrao da Justia da Infncia e da Juventude, nas Regras das Naes

    Unidas para a Proteo dos Jovens com restrio de liberdade, na Constituio

    Federal, na Conveno Internacional sobre os Direitos da Criana e no

    Estatuto da Criana e Adolescente, referentes execuo das medidas

    socioeducativas destinadas aos adolescentes a quem se atribui a prtica do ato

    infracional.

    A partir desses marcos legais, a ateno ao adolescente em cumprimento de

    medida socioeducativa tem os fundamentos para se constituir em um Sistema

    Nacional, tornando-se uma poltica pblica articulada e com caractersticas

    especficas: a Poltica da Socioeducao, documento que vem somar-se

    normatizao citada e deve ser interpretada a partir dela.

    A Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica - SDH/PR,

    rgo gestor nacional do SINASE, convoca as instituies do Sistema de

    Justia, os governos estaduais, distrital e municipais, os profissionais das

    polticas setoriais de educao, sade, assistncia social, segurana pblica,

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    trabalho, cultura, esporte e lazer, os profissionais que atendem aos

    adolescentes e suas famlias, os veculos e profissionais da mdia e os atores e

    instituies do setor produtivo a contriburem para que o processo de

    responsabilizao do adolescente adquira um carter educativo, de modo que

    as medidas socioeducativas (re)instituam direitos, interrompam a trajetria

    infracional e permitam aos adolescentes a incluso social, educacional, cultural

    e profissional.

    O Plano Nacional a expresso operacional dos marcos legais do Sistema

    Socioeducativo, traduzida por meio de uma matriz de responsabilidades e seus

    eixos de ao. Com essa conformao, ele orientar o planejamento, a

    construo, a execuo, o monitoramento e a avaliao dos Planos Estaduais,

    Distrital e Municipais Decenais do SINASE, alm de incidir diretamente na

    construo e/ou no aperfeioamento de indicadores e na elaborao do Plano

    Plurianual, Lei de Diretrizes Oramentrias e Lei Oramentria Anual.

    Agradeo a todos e todas que contriburam e continuaro a dedicar suas vidas

    a esta misso.

    Temos agora um instrumento precioso para qualificar o atendimento

    socioeducativo em todo o pas. Mos obra!

    Maria do Rosrio

    Ministra Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica

    Maria Izabel da Silva

    Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criana e Adolescente

    ClienteRealce

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    INTRODUO

    O Plano do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo foi construdo

    com base no diagnstico situacional do atendimento socioeducativo, nas

    propostas deliberadas na IX Conferncia Nacional dos Direitos da Criana e do

    Adolescente, no Plano Decenal dos Direitos da Criana e do Adolescente e no

    Plano Nacional de Direitos Humanos III PNDH 3. So documentos ancorados

    Constituio Federal, Conveno Internacional sobre os Direitos da

    Criana, s Regras Mnimas das Naes Unidas para a Administrao da

    Justia da Infncia e da Juventude, s Regras das Naes Unidas para a

    Proteo dos Jovens com restrio de liberdade, ao ECA, Resoluo

    119/2006 do CONANDA e Lei Federal 12.594/2012.

    A primeira verso deste documento foi apresentada e discutida em comisses

    e conselhos, a exemplo da Comisso Intersetorial de Acompanhamento do

    SINASE, CONANDA (Assembleias e Comisso de Polticas Pblicas),

    Conselho Nacional de Justia CNJ, Frum Nacional de Gestores dos

    Programas de Meio Fechado do SINASE FONACRIAD e Frum Nacional da

    Justia Juvenil FONAJUV. Foi tambm consulta pblica entre 20 de maio e

    18 de junho de 2013. As contribuies foram incorporadas tanto nas polticas

    setoriais, quanto no conjunto de princpios, diretrizes e normativas que

    estabeleceram esta poltica pblica especfica da socioeducao.

    O Plano Nacional do SINASE define expectativas e estratgias de longo prazo,

    correlacionadas com instrumentos de gesto de mdio e curto prazo,

    determinando a alocao de recursos pblicos para cada exerccio. Essas

    estratgias ordenam-se em quatro eixos: Gesto, Qualificao do Atendimento,

    Participao Cidad dos Adolescentes e Sistemas de Justia e Segurana.

    A estrutura de apresentao do Plano segue um caminho lgico que inclui:

    a) Princpios e diretrizes

    b) Marco situacional geral

    c) Modelo de gesto

    d) Metas, prazos e responsveis

    O Plano Nacional do SINASE est organizado em quatro eixos, treze objetivos

    e setenta e trs metas, distribudas em trs perodos:

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    1 Perodo (2014 2015): Dois anos (compreende as implantaes

    sugeridas neste documento, formulao dos Planos Estaduais e

    Distrital do Plano Decenal, bem como a primeira avaliao nacional

    do SINASE).

    2 Perodo (2016 2019): Quatro anos, em conformidade com os

    ciclos oramentrios federal, distrital e estadual.

    3 Perodo (2020 2023): Quatro anos, em conformidade com os

    ciclos oramentrios federal, distrital e estadual.

    O monitoramento ser contnuo e ocorrer ao final de cada um destes

    perodos, objetivando avaliar e corrigir o processo.

    A socioeducao imprescindvel como poltica pblica especfica para

    resgatar a imensa dvida histrica da sociedade brasileira com a populao

    adolescente (vtima principal dos altos ndices de violncia) e como

    contribuio edificao de uma sociedade justa que zela por seus

    adolescentes.

    Nesse sentido, este Plano um passo adiante dos novos marcos

    regulatrios e deve produzir efeitos no atendimento a adolescentes autores

    de ato infracional e s suas famlias, criando oportunidades de construo

    de projetos de autonomia e emancipao cidad.

    Tarefa de toda a sociedade brasileira, a ateno integral aos adolescentes

    para que realizem seus projetos de vida individuais e coletivos, tem neste

    momento o impulso inalienvel da iniciativa do Estado. Este Plano , ao

    mesmo tempo, um desafio e um chamado integrao intersetorial.

    ClienteSublinhado

    ClienteRealce

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    1. PRINCPIOS E DIRETRIZES

    O Plano Nacional do SINASE referenciado pelos princpios e diretrizes a

    seguir, previstos no Estatuto da Criana e Adolescente, na Resoluo

    119/2006 do Conanda e na LF 12.594/2012, e que nortearo as propostas de

    superao das dificuldades identificadas, na forma de objetivos, metas e

    perodos para a sua execuo:

    Princpios

    1. Os adolescentes so sujeitos de direitos, entre os quais a presuno da

    inocncia.

    2. Ao adolescente que cumpre medida socioeducativa deve ser dada proteo

    integral de seus direitos.

    3. Em consonncia com os marcos legais para o setor, o atendimento

    socioeducativo deve ser territorializado, regionalizado, com participao

    social e gesto democrtica, intersetorialidade e responsabilizao, por meio

    da integrao operacional dos rgos que compem esse sistema.

    Diretrizes

    a) Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo de acordo com os

    parmetros do SINASE.

    b) Focar a socioeducao por meio da construo de novos projetos

    pactuados com os adolescentes e famlias, consubstanciados em Planos

    Individuais de Atendimento.

    c) Incentivar o protagonismo, participao e autonomia de adolescentes em

    cumprimento de medida socioeducativa e de suas famlias.

    d) Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto.

    e) Humanizar as Unidades de Internao, garantindo a incolumidade,

    integridade fsica e mental e segurana do/a adolescente e dos

    profissionais que trabalham no interior das unidades socioeducativas.

    f) Criar mecanismos que previnam e medeiem situaes de conflitos e

    estabelecer prticas restaurativas.

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    g) Garantir o acesso do adolescente Justia (Poder Judicirio, Ministrio

    Pblico e Defensoria Pblica) e o direito de ser ouvido sempre que

    requerer.

    h) Garantir as visitas familiares e ntimas, com nfase na convivncia com os

    parceiros/as, filhos/as e genitores, alm da participao da famlia na

    conduo da poltica socioeducativa.

    i) Garantir o direito sexualidade e sade reprodutiva, respeitando a

    identidade de gnero e a orientao sexual.

    j) Garantir a oferta e acesso educao de qualidade, profissionalizao,

    s atividades esportivas, de lazer e de cultura no centro de internao e

    na articulao da rede, em meio aberto e semiliberdade.

    k) Garantir o direito educao para os adolescentes em cumprimento de

    medidas socioeducativas e egressos, considerando sua condio singular

    como estudantes e reconhecendo a escolarizao como elemento

    estruturante do sistema socioeducativo.

    l) Garantir o acesso programas de sade integral .

    m) Garantir ao adolescente o direito de reavaliao e progresso da medida

    socioeducativa.

    n) Garantia da unidade na gesto do SINASE, por meio da gesto

    compartilhada entre as trs esferas de governo, atravs do mecanismo de

    cofinanciamento.

    o) Integrao operacional dos rgos que compem o sistema (art. 8, da LF

    n 12.594/2012).

    p) Valorizar os profissionais da socioeducao e promover formao

    continuada.

    q) Garantir a autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberaes,

    controle social e fiscalizao do Plano e do SINASE.

    r) Ter regras claras de convivncia institucional definidas em regimentos

    internos apropriados por toda a comunidade socioeducativa.

    s) Garantir ao adolescente de reavaliao e progresso da medida

    socioeducativa.

    ClienteSublinhado

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    2. MARCO SITUACIONAL GERAL

    O Estatuto da Criana e do Adolescente um marco na garantia dos direitos

    humanos de crianas e adolescentes. No ambiente da redemocratizao

    poltica, a sociedade brasileira construiu um instrumento que garante todas

    as crianas e adolescentes o reconhecimento como sujeitos de direitos.

    Tornam-se necessrias, entretanto, mudanas para concretizar princpios

    consagrados na legislao, como a garantia da absoluta prioridade a todas as

    crianas e adolescentes, prevista pela Constituio Federal.

    Aos adolescentes envolvidos com a prtica de atos infracionais no diferente.

    Mas, sem dvida, h muito mais a fazer, pois o campo carrega em si as

    principais contradies da nossa sociedade. Ainda hoje ocorrem ameaas de

    retrocessos em relao aos princpios e avanos concretizados h pouco mais

    de 23 anos pela legislao brasileira, a exemplo das inmeras propostas de

    rebaixamento da idade mnima de responsabilidade penal que tramitam no

    Congresso Brasileiro.

    Para modificar a realidade, entretanto, temos que conhec-la. Nestes ltimos

    anos, muitos estudos e experincias demostraram o quanto o sistema

    socioeducativo ainda no incorporou nem universalizou em sua prtica todos

    os avanos consolidados na legislao.

    A populao adolescente (12 a 18 anos incompletos) soma pouco mais de 20

    milhes de pessoas. Menos de um adolescente em cada mil (0,094%) cumpre

    medidas socioeducativas. Em nmeros absolutos, em 2011 havia 19.595

    adolescentes cumprindo medida em regime fechado e 88.022, em meio aberto

    (prestao de servios comunidade ou liberdade assistida).

    Os dados do Levantamento Anual da Coordenao-Geral do SINASE

    (SNPDCA/SDH/PR 2012) indicam que aumentou a taxa de restrio e privao

    de liberdade: de 4,5% em 2010 para 10,6%, em 2011. Tambm cresceram os

    atos infracionais relacionados ao trfico de drogas (de 7,5% em 2010 para

    26,6% em 2011). Esses dados indicam, por um lado, que os principais motivos

    de internao esto diretamente relacionados vulnerabilidade social a que

    esto expostos os adolescentes. Por outro, deixam claro que os atos

    cometidos no so contra vida. Ao contrrio, entre 2010 e 2011, apontam a

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    reduo de atos graves contra a pessoa: homicdio (14,9% para 8,4%),

    latrocnio (5,5% para 1,9%), estupro (3,3% para 1,0%) e leso corporal (2,2%

    para 1,3%).

    Paradoxalmente, o aumento da restrio e privao de liberdade para casos de

    baixa gravidade parece corresponder mais utilizao da internao-sano

    que daria assim uma resposta a apelos pela reduo da maioridade penal que

    encontram repercusso na mdia do que realidade. Esse desvio pede uma

    interveno conjunta do Sistema de Justia e do Poder Executivo, uma vez que

    o uso indiscriminado da internao contrrio s medidas de proteo que a

    Lei Federal 12.594/2012 impe.

    O grfico abaixo tipifica os atos infracionais cometidos pelos adolescentes em

    privao de liberdade.

    FONTE: Levantamento Anual/2011 SNPDCA/SDH

    Existem 448 unidades socioeducativas no pas, das quais 286 possuem

    destinao exclusiva a um nico programa (63,8%) e 162 mistas (36,2%), que

    envolvem mais de um programa de atendimento. Quanto destinao por

    gnero, 77% (346) das instituies so exclusivamente masculinas, 54

    exclusivamente femininas e 48 so instituies mistas. Do total de unidades,

    263 (58.7%) tm destinao especfica de faixa etria e 185 no tm faixa

    etria especificada. So Paulo concentra 136 unidades (30% do total nacional).

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    Unidades Socioeducativas

    Programas Instituies

    2010 2011

    Excl

    usi

    vas

    Internao 124 123

    Internao Provisria 55 43

    Semiliberdade 110 110

    Atendimento Inicial 16 10

    Mis

    tas Internao, Internao Provisria,

    Semiliberdade e Atendimento Inicial 130 162

    Total 435 448

    FONTE: Levantamento Anual/2011 SNPDCA/SDH

    O Servio de Proteo Social Adolescentes em Cumprimento de Medida

    Socioeducativa em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestao de Servios

    Comunidade) foi tipificado pela Resoluo n 109/09 do Conselho Nacional de

    Assistncia Social como servio de responsabilidade do CREAS. O CREAS

    uma unidade pblica estatal de atendimento e referncia para o

    acompanhamento especializado famlias e indivduos em situao de

    violao de direitos, assim como adolescentes em cumprimento de medidas

    socioeducativas em meio aberto.

    A poltica de Assistncia Social incorporou em suas aes, atravs do CREAS,

    o atendimento aos adolescentes em cumprimento das medidas de Prestao

    de Servios Comunidade (PSC) e de Liberdade Assistida (LA). De acordo

    com o Censo SUAS/CREAS, de 2012, de um total de 2.167 CREAS, 1.561

    (72%) informaram ofertar o servio de medida socioeducativa em Meio Aberto

    de LA e de PSC. Ainda de acordo com dados do Censo SUAS 2012 e do

    Levantamento Nacional de 2011, realizado pela SDH/PR, h um adolescente

    privado de liberdade para cada 4,5 cumprindo medida no meio aberto.

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    Os programas em Meio Aberto foram significativamente ampliados em 2010.

    De 40.657 adolescentes atendidos em 2009, para 88.075 em 2011. Por meio

    da Resoluo n 7, da Comisso Intersetorial Tripartite (CIT), promoveu-se

    uma expanso da oferta do Servio de medidas socioeducativas em Meio

    Aberto no SUAS, passando de 388 para 903 o nmero de municpios com

    cofinanciamento federal.

    * FONTE: Levantamento Nacional 2011 - Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei. Braslia:

    SDH/PR, 2012.

    ** Fonte: Censo SUAS/MDS, 2012.

    Em 2011, 79,53% dos adolescentes em cumprimento de medida

    socioeducativa em meio aberto eram do sexo masculino e 20,47% eram do

    sexo feminino.

    A escolarizao dos adolescentes privados de liberdade foco de ateno do

    Governo Federal. Segundo dados do Panorama do atendimento de

    escolarizao oferecido aos jovens infratores privados de liberdade segundo as

    informaes declaradas ao Censo Escolar da Educao Bsica do Instituto

    Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira do Ministrio da

    Educao INEP/MEC, 235 escolas atendem adolescentes em privao de

    liberdade. Com 3.361 alunas matriculadas e 11.755 alunos matriculados, elas

    registraram em 2012, um aumento de estudantes em relao aos anos

    anteriores.

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    O Grfico 2 apresenta a faixa etria por nmero de matrculas.

    FONTE: INEP/MEC/ 2013

    As causas da violncia, como as desigualdades sociais, o racismo, a

    concentrao de renda e a dificuldade ao acesso a polticas pblicas, no se

    resolvem com a adoo de leis penais mais severas e sim atravs de medidas

    capazes de romper com a banalizao da violncia e seu ciclo perverso.

    So as polticas sociais, em particular na rea da Educao, que diminuem o

    envolvimento dos adolescentes com a violncia. Por isso fundamental

    reconhecer e reverter a discriminao e as violncias (fsica, psicolgica e

    institucional) a que so submetidos os adolescentes em toda a rede de

    atendimento, do sistema de justia at s unidades de internao dos que

    cumprem medidas socioeducativas.

    Os pontos a seguir foram destacados na consulta pblica e nos colegiados

    nacionais e referem-se ao estado atual do sistema socioeducativo:

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    2.1 Sistema de Justia e Segurana:

    Insuficincia de pessoal nas equipes interprofissionais das varas,

    promotorias e defensorias especializadas e quadros tcnicos.

    Falta de entendimento sobre a situao de excluso social que

    condicona a trajetria do/a adolescente a quem designada a autoria de

    um ato infracional.

    Deficincia no cumprimento dos prazos do devido processo legal.

    Insuficincia de provimentos que coadunem com os marcos legais do

    SINASE.

    Carncia na formao e capacitao dos operadores do Direito e da

    Segurana Pblica e dos demais operadores do Sistema de Justia da

    Infncia e Juventude.

    Ausncia de Defensoria Pblica de atuao expressiva, em todas as

    Unidades Federativas.

    Insuficincia de Delegacias Especializadas.

    Subutilizao da remisso ministerial e judicial e de mecanismos de

    soluo de conflitos na esfera extrajudicial.

    Falta, insuficincia ou incompletude das equipes interprofissionais.

    Espao fsico e infraestrutura geral insuficientes e inadequados.

    Necessidade de regionalizao das Varas da Infncia e da Juventude.

    Dificuldade no estabelecimento de fluxo do atendimento socioeducativo

    padronizado.

    Falta de escuta dos adolescentes em todas as etapas do processo.

    2.2 Unidades de Atendimento Inicial Integrado:

    Ausncia de Atendimento Integrado na maior parte das UFs.

    Estrutura e pessoal insuficiente e ausncia de instituies, rgos e

    servios nos atendimentos integrados existentes, de acordo com o que

    dispe o artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criana e do Adolescente.

    Fragilidade na articulao e insuficincia da atuao integrada da Rede

    de Atendimento.

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    Escassez na destinao de recursos oramentrios para a poltica de

    atendimento socioeducativo.

    Fragilidade da gesto municipal na oferta de aes de educao, sade

    e assistncia social para aplicao das medidas protetivas queles que

    necessitarem.

    2.3 Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto:

    Desarticulao das polticas setoriais na efetivao destas medidas

    socioeducativas.

    Ausncia de uma instncia de articulao entre as diferentes reas que

    compem o SINASE para responder pela execuo das medidas em

    meio aberto.

    Falta de entendimento sobre as diferenas entre medidas protetivas e

    medidas socioeducativas.

    Falta de interlocuo entre instituies, rgos e servios da rede de

    atendimento e proteo.

    Falta de qualificao dos municpios para a implementao da poltica.

    Insuficincia de recursos para o cofinanciamento da implementao de

    medidas socioeducativas em meio aberto.

    Ausncia da oferta de servios de preveno e proteo e/ou falta de

    integrao com programas destinados ao atendimento de adolescentes

    autores de ato infracional e suas famlias.

    Implantao insuficiente ou uso inadequado do Plano Individual de

    Atendimento PIA, comprometendo o projeto socioeducativo.

    Dificuldades no estabelecimento de parcerias para ampliao das

    medidas de meio aberto, especialmente Prestao de Servios

    Comunidade PSC.

    Ausncia e/ou insuficincia de polticas de incluso que sejam atraentes

    para os adolescentes e jovens, e evitem a reincidncia.

    Prticas desalinhadas do ponto de vista conceitual e prtico.

    Ausncia de prticas restaurativas que incluam a comunidade e

    atendam s necessidades das vtimas (Lei 12.594, Art. 35, III,).

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    Estrutura e pessoal insuficientes e ausncia de instituies, rgos e

    servios de atendimento em meio aberto.

    2.4 Atendimento Socioeducativo em Meio Fechado:

    Violaes constantes aos direitos dos adolescentes.

    Ausncia de Projeto Poltico-Pedaggico (PPP) em grande parte das

    unidades e programas socioeducativos, ocasionando a descontinuidade

    das aes socioeducativas.

    Falta de alinhamento conceitual e prtico entre unidades

    socioeducativas, nos programas e entre os rgos operadores do

    Sistema.

    Superlotao nas unidades socioeducativas.

    Inadequao de instalaes fsicas: condies insalubres e ausncia de

    espaos fsicos adequados para escolarizao, lazer, profissionalizao,

    sade e outras polticas necessrias.

    Ausncia de cofinanciamento.

    Implantao insuficiente ou uso inadequado do Plano Individual de

    Atendimento PIA, comprometendo o projeto socioeducativo.

    Baixa efetividade na apurao e responsabilizao dos agentes pblicos

    nos casos de violao aos direitos dos adolescentes, ocorridas no

    interior das unidades de privao de liberdade.

    Destinao das vagas de internao provisria para jovens internados

    em decorrncia de sentena (desvirtuamento do programa de

    atendimento da unidade).

    Permanncia dos adolescentes em unidades distantes do domiclio de

    seus responsveis e de sua comunidade.

    Gesto do servio de segurana das unidades desarticulada da gesto

    do sistema socioeducativo.

    Desarticulao entre os executores das medidas socioeducativas de

    internao e em meio aberto.

    Insuficincia de Programa de Acompanhamento do Egresso,

    especialmente em relao ao meio sociofamiliar, mediante atuao de

    equipe multidisciplinar, em ao especfica.

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    2.5 Recursos Humanos:

    Quadro de pessoal do sistema socioeducativo pouco estruturado,

    insuficiente e incompleto para o atendimento da demanda, segundo

    diretrizes do SINASE.

    Remunerao incompatvel com o trabalho especializado exigido.

    Alta rotatividade de pessoal, principalmente devido carncia de

    servidores efetivos, tanto nas unidades de meio fechado quanto nas

    unidades de meio aberto.

    Equipe tcnica e de gesto com necessidade especfica de qualificao

    e capacitao continuada.

    Formao fragmentada e desarticulada dos profissionais que atuam no

    Sistema.

    Fragilidade institucional da poltica: articulao incipiente entre os rgos

    envolvidos na gesto, insuficincia de regulamentao e

    cofinanciamento.

    Carncia de suporte em sade mental para todos os operadores

    institucionais.

    2.6 Sistema de Informaes:

    Ausncia de uma matriz nacional de informaes para subsidiar a

    gesto integrada do SINASE.

    SIPIA/SINASE no absorvido como ferramenta de informao, gesto e

    monitoramento do atendimento socioeducativo.

    Ausncia de registros sistemticos sobre a situao do Sistema

    Socioeducativo e sua populao adolescente.

    Dificuldade de implantao do SIPIA/SINASE como instrumento de

    integrao dos dados dos tribunais, promotorias, defensorias e rgos

    dos executivos estaduais e municipais responsveis pela execuo de

    medidas socioeducativas.

    Falta de integrao do SIPIA/SINASE com os sistemas de informao

    do Sistema de Justia, a exemplo do Cadastro Nacional de

    Adolescentes em Conflito com a Lei CNACL (CNJ), causando

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    desperdcio de tempo e de pessoal para cadastramento em duplicidade

    de informaes.

    Infraestrutura de tecnologia da informao deficiente e necessidade de

    formao dos profissionais do SINASE no mbito da gesto da

    informao.

    A adolescncia uma fase da vida de grande oportunidade para

    aprendizagem, socializao e desenvolvimento. Atos infracionais cometidos por

    adolescentes devem ser entendidos como resultado de circunstncias que

    podem ser transformadas e de problemas passveis de superao, para que

    exista uma insero social saudvel e de reais oportunidades. Os adolescentes

    precisam ser protegidos de novas violncias, a exemplo do que representaria a

    convivncia com criminosos adultos em prises superlotadas, alm do estigma

    do encarceramento.

    O Plano Nacional do SINASE visa superar todos os fatores aqui mencionados

    como impeditivos da consolidao do Sistema de Garantia de Direitos dos

    adolescentes, permitindo que eles reconstruam seu projeto de vida e se

    reintegrem socialmente.

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    3. MODELO DE GESTO DO SISTEMA NACIONAL SOCIOEDUCATIVO

    A Constituio Federal de 1988, no pargrafo nico do Art. 1, estabelece as

    formas de exerccio do poder, diretamente ou por meio de representantes

    eleitos. Nos incisos I e II do Art. 204, a Constituio Federal estabelece as

    diretrizes da descentralizao e da participao da populao, nas aes de

    Assistncia Social. Aos estados, Distrito Federal e municpios cabe a execuo

    da poltica socioeducativa no pas, por intermdio de aes descentralizadas e

    cofinanciadas nos trs nveis de poder e da articulao das polticas setoriais

    que compe o Sistema de Garantia de Direitos.

    O Estatuto da Criana e do Adolescente, a Resoluo 119/2006 do CONANDA

    e a Lei Federal 12.594/2012, concretizam estes princpios atravs da

    participao direta, por meio das organizaes representativas da sociedade

    civil, as quais exercem o poder de controle e acompanhamento das polticas

    pblicas atravs dos Conselhos de Direitos da Criana e do Adolescente.

    Neste sentido, o Plano Nacional do SINASE tem, como um de seus

    fundamentos, o aprimoramento institucional inscrito nestes documentos legais,

    em particular no formato da gesto da poltica socioeducativa. A Lei Federal

    12.594/2012 estabelece no seu Art. 2 que a Coordenao Nacional seja

    exercida pela Secretaria de Direitos Humanos, a qual ser integrada pelos

    sistemas estaduais, distrital e municipais.

    Um dos principais obstculos implantao e consolidao da poltica

    socioeducativa no pas a organizao do sistema como um todo, pouco clara

    e compartimentada nas responsabilidades operacionais. A invisibilidade

    poltico-administrativa e a diviso poltico-operacional no facilita a implantao

    e consolidao da poltica socioeducativa no pas. Muito pelo contrrio.

    Alm disso, apesar dos esforos empreendidos pelas polticas de Assistncia

    Social, Educao e Sade (para citar apenas trs das polticas setoriais) h

    falta de coordenao de articulaes locais para unificar e direcionar os

    esforos necessrios, o que contribui para que a aplicao de medidas

    socioeducativas, na prtica, muitas vezes reproduza os conceitos menoristas

    superados pela adoo da Doutrina da Proteo Integral, refletida em nossa

    legislao.

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    O modelo de gesto ora proposto estabelece uma coordenao nos trs nveis

    do poder executivo, responsvel por articular e implantar todas as medidas

    socioeducativas, qual seja sua natureza. A Comisso Intersetorial de

    Acompanhamento da Implementao do SINASE1 objetiva manter permanente

    articulao interinstitucional, nos trs nveis do Executivo, com a participao

    direta de todas as polticas setoriais pertinentes. A intersetorialidade um eixo

    estruturante da organizao dos servios e possibilita processos decisrios

    organizados e coletivos que culminam em aes capazes de impactar

    positivamente as polticas socioeducativas.

    O Plano Nacional do SINASE prope um redesenho poltico-administrativo

    alinhado Resoluo do Conanda e LF 12.594/2012, ao definir e estabelecer

    as responsabilidades na aplicao das medidas socioeducativas, como tarefa

    necessria e insubstituvel dos rgos que compe o Sistema de Garantia de

    Direitos, particularmente daqueles que so responsveis por sua execuo.

    No desenho apresentado, ser definido localmente, nos estados, Distrito

    Federal e municpios, o responsvel administrativo pela gesto da poltica -

    encarregado da coordenao, articulao e aplicao de quaisquer das

    medidas previstas, bem como da definio dos pontos focais das politicas

    intersetorias estruturantes do sistema (educao, sade e assistncia social).

    A gesto do Sistema Socioeducativo Nacional ter tambm um conjunto de

    documentos parametrizantes nas reas da socioeducao, da gesto, da

    segurana e da arquitetura.

    1 Decreto da Presidncia da Repblica de 13 Julho de 2006. Disponvel em:

    http://www1.direitoshumanos.gov.br/clientes/sedh/sedh/spdca/prosinase/comissao_intersetorial/spdca/prosinase/comissao_intersetorial/decreto_sinase/

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    23 de 34

    MODELO DE GESTO DO SISTEMA NACIONAL SOCIOEDUCATIVO

    INSTNCIAS DE CONTROLE

    Medidas de Meio Fechado Medidas de Meio Aberto

    RGOS FISCALIZADORESSDH

    Coordenador Nacional do Sistema Socioeducativo

    SINASE 4.1.3: Coordenar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;

    formular e executar a poltica nacional; suplementao de recursos; elaborar o

    Plano Nacional do SINASE; SIPIA, Assistncia Tcnica a Estados e Municpios;

    diretrizes gerais sobre organizao e funcionamento; processos de avaliao de

    entidade e programas.

    CONANDA, CGU, Congresso Nacional ,

    TCU e Sis tema de Justia

    PODER EXECUTIVO INSTNCIAS DE ARTICULAO

    FED

    ERA

    L

    RGO GESTOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO NACIONAL

    POLTICAS SETORIAIS

    rgo de controle da Adminis trao

    Estadual ; Legis lativo Estadual ;

    Sis tema de Justia; Conselhos de

    Direi tos da Criana e do Adolescente

    e Organizao da Sociedade Civi l

    Coordenador Estadual do Sistema Socioeducativo

    ESCOPO: Garantir responsabi l idade e transversa l idade das Pol ticas

    Setoria is do SINASERGO GESTOR DA PRIVAO E

    RESTRIO DE LIBERDADE

    RGO GESTOR DA LIBERDADE

    ASSISTIDA E PRESTAO DE SERVIO

    COMUNIDADE

    Funo: coordenar, monitorar, supervisionar e avaliar a implantao e o

    desenvolvimento do Sistema Socioeducativo; supervisionar tecnicamente as

    entidades; articular a intersetorialidade, estabelecer convnios, publicizar, emitir

    relatrios, coordenar a elaborao do Plano Estadual, SIPIA, Assistncia aos

    Municpios; criar e manter programas de internao, semiliberdade e internao

    provisria - SINASE 4.2.2; 4.1.4.

    COMPOSIO: rgo Gestor, Secretarias Estaduais , Coordenao Meio

    Aberto, Coordenao Meio Fechado, Sis tema de Justia e Organizaes

    da Sociedade Civi l .

    RGO GESTOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL COMISSO INTERSETORIAL

    CMDCA; rgo de Controle

    Adminis trao Municipal , Legis lativo

    Municipal , CCM, CT, Sis tema de

    Justia e Organizaes da Sociedade

    Civi l .

    Coordenador Municipal do Sistema Socioeducativo

    ESCOPO: Garantir responsabi l idade e transversa l idade das Pol ticas

    Setoria is do SINASE

    COORDENAO DE PROGRAMAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAO DE

    SERVIO

    Funo: Coordenar, monitorar, supervisionar, e avaliar a implantao e o

    desenvolvimento do Sistema Socioeducativo; supervisionar tecnicamente as

    entidades, avaliando e monitorando; articular a intersetorialidade, estabelecer

    convnios, publicizar, emitir relatrios, SIPIA, coordenar a elaborao do Plano

    Municipal - SINASE 4.2.2; 4.1.5.

    COMISSO INTERSETORIAL

    ESCOPO: Garantir responsabi l idade e transversa l idade das Pol ticas

    Setoria is do SINASE.

    MU

    NIC

    IPA

    L

    RGO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS COMISSO INTERSETORIAL

    ESTA

    DU

    AL

    COMPOSIO: SDH, MINISTRIOS (MDS, MEC, Minis trio da Sade, do

    Esporte, de Cultura, de Planejamento, de Trabalho e Emprego, SEPPIR/PR),

    CONANDA, FONSEAS, CNAS, FONACRIAD, CONGEMAS

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    4. EIXOS OPERATIVOS - METAS, PRAZOS E RESPONSVEIS:

    4.1 EIXO 1 GESTO DO SINASE

    OBJETIVO META

    PERODO

    RESPONSVEIS 1 2 3

    1. Instalao das coordenaes estaduais e municipais do SINASE

    1.1 Incentivar a organizao e o funcionamento das Coordenaes Estaduais do Sistema Socioeducativo.

    X SDH/PR FONACRIAD Conselhos de Direitos

    1.2 Incentivar a organizao e o funcionamento das Coordenaes Municipais do Sistema Socioeducativo.

    X SDH/PR FONACRIAD Conselhos de Direitos

    2. Implantao e implementao da poltica de cofinanciamento

    2.1 Implementar o SINASE garantindo os recursos financeiros em cofinanciamento para o funcionamento adequado dos programas socioeducativos, com nfase no direito convivncia familiar e comunitria, proteo social, incluso educacional, cultural e profissional, com base na Lei 12.594/2012 (Deliberao da IX Conferncia dos Direitos da Criana e do Adolescente_2012_eixo 2_proposio 21).

    X X X SDH/PR, MDS, MS, MEC, MTE e MJ

    2.2 Assegurar o repasse dos recursos destinados implementao das aes correspondentes ao SINASE em todos os Estados e Municpios, sem prejuzo da exigncia de contrapartidas, da destinao de recursos no oramento dos rgos pblicos corresponsveis pela sua execuo (art. 8, da Lf n 12.594/2012) e do desenvolvimento mecanismos de controle de sua adequada utilizao.

    X X X SDH/PR Executivos Estaduais e Municipais Conselhos de Direitos

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    3. Incentivar a implantao dos Comits Intersetoriais do SINASE

    3.1 Incentivar a organizao e o funcionamento das Comisses Intersetoriais em nvel Estadual e Municipal do Sistema Socioeducativo.

    X SDH/PR Executivos Estaduais e Municipais Conselhos de Direitos

    3.2 Incentivar a construo dos Planos Estaduais Decenais atravs de cursos e apoio tcnico.

    X SDH/PR

    4. Instituir o Sistema Nacional de Avaliao e Acompanhamen-to do Atendimento Socioeducativo

    4.1 Integrao do Sistema de Informaes para Infncia e Adolescncia (SIPIA-SINASE) com os sistemas de informao das demais polticas setoriais.

    X

    SDH/PR FONACRIAD Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos

    4.2 Interoperao do Sistema de Informao do Executivo com o Sistema de Justia X X X SDH/PR CNJ

    4.3 Integrao dos dados do Censo Escolar da Educao Bsica com o Sistema Nacional de Avaliao e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo

    X

    X

    X

    SDH/PR MEC

    4.4 Acompanhar matrcula nas escolas dos adolescentes em Medida Socioeducativa (MSE) atravs dos dados do Censo Escolar da Educao Bsica.

    X X X MEC SDH/PR

    4.5 Acompanhar a frequncia na escola dos adolescentes em MSE, via sistema especfico. X X X MEC SDH/PR

    4.6 Avaliar a infraestrutura das escolas do SINASE atravs dos dados do Censo Escolar da Educao Bsica.

    X X X MEC SDH/PR

    4.7 Avaliar a qualificao dos professores que atuam nas escolas do SINASE atravs dos dados do Censo Escolar da Educao Bsica.

    X X X MEC SDH/PR

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    4.8 Acompanhamento da insero de adolescentes em MSE nos cursos de educao profissional e tecnolgica.

    X X X MEC SDH/PR

    5. Implantao da Escola Nacional do Sinase

    5.1 Organizar a estrutura pedaggica e tcnica da Escola Nacional de Socioeducao. X SDH/PR

    5.2 Implantao das Plos Estaduais da Escola do SINASE X SDH/PR FONACRIAD Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    6. Implantao e implementao das polticas setoriais que atuam no Sistema Socioeducativo

    6.1 Orientar os sistemas de ensino quanto garantia da escolarizao de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas nos Planos Estaduais e Municipais de Educao.

    X X X MEC SDH/PR

    6.2 Estabelecer parmetros para a escolarizao e educao profissional no sistema socioeducativo.

    X MEC

    6.3 Homologar as Diretrizes Nacionais para escolarizao no sistema socioeducativo. X MEC

    6.4 Adeso de municpios e/ou estados poltica nacional de ateno integral a sade de adolescentes no sistema socioeducativo.

    X MS

    6.5 Universalizar a oferta de Servios de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida e de Prestao de Servios Comunidade

    X X MDS

    6.6 Difundir orientaes tcnicas para o atendimento de adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestao de Servios Comunidade

    X X X MDS

    6.7 Articular e estabelecer com as demais polticas setoriais planos de ao para socioeducao.

    X X X Todos os rgos responsveis pelas MSE

    6.8 Elaborar protocolos e fluxos de atendimento para a socioeducao de forma intersetorial.

    X Todos os rgos responsveis pelas MSE

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    4.2 EIXO 2 QUALIFICAO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    OBJETIVO META

    PERODO

    RESPONSVEIS 1 2 3

    1. Qualificao do atendimento socioeducativo: Da Parametrizao do SINASE

    1.1 Definio, publicao e divulgao dos Parmetros Arquitetnicos do SINASE. X SDH/PR

    1.2 Definio, publicao e divulgao dos Parmetros de Gesto do SINASE. X SDH/PR

    1.3 Definio, publicao e divulgao dos Parmetros de Segurana do SINASE. X SDH/PR

    1.4 Definio, publicao e divulgao dos Parmetros Socioeducativos do SINASE. X SDH/PR

    2. Qualificao do atendimento socioeducativo: Dos Profissionais do SINASE

    2.1 Apoiar a regulamentao da profisso de socioeducador em nvel tcnico e superior. X SDH/PR FONACRIAD

    2.2 Apoiar a ampliao do nmero de servidores efetivos nas Unidades de atendimento em meio fechado e nos servios de MSE em meio aberto com vista continuidade das aes/atividades desenvolvidas pelos executivos Estaduais/ Municipais.

    X X X SDH/PR MDS

    2.3 Investir na formao continuada dos profissionais que atuam no SINASE atravs da Escola Nacional de Socioeducao.

    X X X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos l

    2.4 Viablizar a oferta de cursos de formao continuada na Rede Nacional de Formao. X X X MEC

    2.5 Garantir a oferta de formao permanente, nas modalidades bsica e especfica, para qualificar profissionais do SUAS nos servios que tenham interface com o atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e suas famlias

    X X X MDS

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    3. Qualificao do atendimento socioeducativo: Ao Adolescente

    3.1 Orientar e apoiar a adoo do Plano Individual de Atendimento (PIA) em todo o atendimento socioeducativo, em todas as fases e modalidades de execuo.

    X X X Todos os rgos responsveis pelas MSE

    3.2 Incluir os Projetos Teraputicos Singulares (TPS) dos Adolescentes nos PIA X X X MS

    3.3 Orientar os sistemas de ensino sobre a disponibilizao de documentao escolar no Plano Individual de Atendimento (PIA)

    X X X MEC

    3.4 Organizar e qualificar a rede de ateno sade ampliando o acesso de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas a aes e servios de sade resolutivos, em tempo oportuno.

    X X X MS

    3.5 Qualificar as redes de ateno sade para o atendimento de adolescentes envolvidos com prticas de atos infracionais com transtornos mentais e problemas decorrentes do uso de lcool e outras drogas, sem quaisquer discriminaes, no caso de aplicao da medida protetiva do art. 101, inciso V, do ECA, cabendo equipe de sade eleger a modalidade do tratamento que atenda a demanda.

    X X X MS

    3.6 Articular aes especficas entre as polticas pblicas voltadas promoo da sade mental dos adolescentes que pratiquem atos infracionais, especialmente para os adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas de Internao ou Semiliberdade.

    X X X MS

    3.7 Garantir a oferta do servio de medidas socioeducativas em meio aberto nos CREAS (Centro de Referncia Especializada em Assistncia Social) para o atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas de LA e PSC, bem como no Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos (SCFV) como grupo prioritrio

    X X X MDS

    3.8 Garantir a oferta de servios no CREAS para atendimento das famlias dos adolescentes em cumprimento de medidas de LA e PSC

    X X X MDS

    3.9 Orientar e apoiar a ampliao da rede local para execuo da Prestao de Servios Comunidade (PSC), por meio do estabelecimento de parcerias.

    X X X MDS

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    3.10 Garantir a oferta de escolarizao em todas as etapas das MSE, em regime de colaborao com os sistemas de ensino.

    X X X MEC

    3.11 Ampliar o atendimento em tempo integral para adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.

    X MEC SDH/PR

    3.12 Orientar as Secretarias de Educao a realizarem diagnstico da trajetria escolar dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas nas Unidades de Internao Provisria.

    X X X MEC

    3.13 Ofertar cursos de educao profissional e tecnolgica aos adolescentes em MSE, observadas as ressalvas da legislao pertinente.

    X MEC SDH/PR

    3.14 Incentivar as escolas que atendem adolescentes cumprindo medidas socioeducativas a desenvolver aes de promoo, preveno e ateno sade, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento desses adolescentes

    X X X MEC MS SDH/PR

    3.15 Assegurar documentao civil bsica a todos os adolescentes X X X Todos os rgos responsveis pelas MSE

    3.16 Incentivar e divulgar metodologias de atendimento com base em prticas restaurativas. X X X SDH/PR

    3.17 Garantir a oferta do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos (SCFV) aos adolescentes egressos como grupo prioritrio.

    X X X MDS

    3.18 Orientar os profissionais da Rede SUAS para garantir o atendimento das famlias dos adolescentes egressos do sistema socioeducativo (em meio fechado e em meio aberto).

    X X X MDS

    3.19 Acompanhamento da trajetria escolar dos egressos do sistema socioeducativo. X X X MEC SDH/PR

    3.20 Insero dos egressos do sistema socioeducativo em cursos de educao profissional e tecnologica.

    X X X MEC SDH/PR

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    3.21 Assegurar que os/as adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de restrio de liberdade possam receber visitas de familiares e amigos, visando garantia do direito a convivncia familiar e comunitria.

    X X X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos

    4. Qualificao do atendimento socioeducativo: Do enfrentamento da Violncia Institucional

    4.1 Apoiar a insero de representantes das polticas socioeducativas nos Comits e Mecanismos Estaduais e Distrital de Preveno e Combate Tortura CNPCT/MNPCT, conforme LF 12.847/2013.

    X X X SDH/PR Sistemas Estaduais/ Distrital Socioeducativos

    4.2 Implantao da Notificao Compulsria nos servios de sade de referncia s Unidades Socioeducativas.

    X X X MS

    5. Qualificao do atendimento socioeducativo: Da Infraestrutura

    5.1 Ampliar em todas as Capitais, Distrito Federal e Municpios das Regies Metropolitanas, os Ncleos de Atendimento Integrado (NAI) ao adolescente que se atribua ato infracional condicionados prvia existncia e efetivo funcionamento de Centros Integrados de Atendimento de Adolescentes em conflito com a Lei (Art. 88, inc. VI do ECA), inclusive em plantes noturnos e fora dos horrios forenses. (Plano dos DH de Crianas e Adolescentes -_diretriz 04_meta 58)

    X

    X

    X

    SDH/PR Executivos Estaduais e Municipais Sistema de Justia

    5.2 Desativao das Unidades de meio fechado imprprias.

    X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos

    5.3 Implantar de forma regionalizada unidades de internao, levando em considerao a densidade demogrfica da regio, visando a garantia do direito convivncia familiar e comunitria.

    X X X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos

    5.4 Ofertar polticas para qualificao dos espaos educacionais das unidades socioeducativas, em regime de colaborao com os sistemas de ensino.

    X X X MEC SDH/PR

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    4.3 EIXO 3 PARTICIPAO E AUTONOMIA DAS/OS ADOLESCENTES

    OBJETIVO META

    PERODO

    RESPONSVEIS 1 2 3

    1.Implantao de instrumentos e mecanismos de participao que fortaleam o controle social

    1.1 Apoiar a insero dos/as adolescentes nas Ouvidorias e Corregedorias que tratem da socioeducao.

    X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos

    1.2 Assegurar o exerccio dos direitos sexuais e direitos reprodutivos, atravs de deliberaes sobre adolescentes com filhos/as nas unidades e visita dos filhos/as S MAES e pais adolescentes; bem como o acesso a visita ntima.

    X X X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos

    1.3 Elaborar consenso sobre sade sexual e sade reprodutiva para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

    X MS SDH/PR

    1.4 Fomentar a formao de conselheiros escolares adolescentes. X X X MEC

    1.5 Avaliar o desempenho escolar e acadmico dos adolescentes cumprindo medidas socioeducativas ao fim do Ensino Mdio, fomentando o acesso Educao Superior.

    X X X MEC SDH/PR

    1.6 Apoiar as instituies pblicas de ensino superior no desenvolvimento de programas ou projetos de extenso que contribuam para a implementao de polticas pblicas sobre o sistema socioeducativo.

    X X X MEC

    1.7 Incentivar a participao autnoma dos/as adolescentes na construo e implementao da proposta socioeducativa na execuo de todas as MSE e em todos os mbitos (Estadual, Municipal e nas Unidades Socioeducativas).

    X X X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    1.8 Estimular a participao dos/as adolescentes em cumprimento de MSE nos rgos colegiados de polticas pblicas.

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    4.4 EIXO 4 FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE JUSTIA E SEGURANA PBLICA

    OBJETIVO META

    PERODO

    RESPONSVEIS 1 2 3

    1.Fortalecimento do Sistema de Justia e Sistema de Segurana Pblica

    1.1 Propor a criao de varas especializadas em todas as comarcas dos municpios das regies metropolitanas com as respectivas equipes multiprofissionais.

    X X X Tribunais de Justia

    1.2 Reordenamento das varas da Infncia e da Juventude, com: a) separao das reas de proteo e de apurao de atos infracionais/execuo de medidas socioeducativas; b) fixao do nmero de feitos em tramitao para garantir a celeridade da prestao jurisdicional exigida; c) disponibilizao dos recursos materiais e humanos compatveis com as atribuies.

    X X X Sistema de Justia

    1.3 Respeito aos prazos e controle da aplicao indevida de medidas socioeducativas.

    X X X Sistema de Justia

    1.4 Implantao/regionalizao de delegacias, varas, promotorias e defensorias pblicas especializadas.

    X X X Executivos Estaduais e Tribunais de Justia

  • PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    1.5 Qualificao da abordagem de segurana pblica, referenciado na educao em direitos humanos.

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    Braslia, 2013