pnsst - segurança do trabalho

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Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho Objetivo 1 INCLUSÃO DE TODOS OS TRABALHADORES BRASILEIROS NO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

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Plano Nacional de Saúde e

Segurança no Trabalho

Objetivo 1

INCLUSÃO DE TODOS OS

TRABALHADORES BRASILEIROS NO

SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO E

PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO

TRABALHO - SST

Caso:

A empresa Alfamor responsável

pela produção de Alfajor, não conta

com nenhum colaborador que possua

alguma deficiência física ou mental e/ou

que esteja em uma fase que necessite

de uma reabilitação motora.

Perante isso, optamos por enquadrar

a nossa empresa de acordo com o

Decreto Nº 3.298, em conjunto com a

Convenção Nº 159 da OIT e a NBR

9050

Decreto Nº 3.298/99

De acordo com o Decreto Nº 3.298

Art. 2 - Cabe a todos os órgãos

públicos ou privados assegurar à

pessoa portadora de Deficiência o

pleno exercício de seus direitos

básicos, assim como direito ao

trabalho.

Convenção n.º 159 da Organização

Internacional do Trabalho,

respeitante à readaptação

profissional e ao emprego de

deficientes.

Convenção Nº 159 - OIT

Art. 1

“Para efeitos desta Convenção,entende-se por ‘pessoa deficiente’todas as pessoas cujas aspossibilidades de obter e conservar umemprego adequado e de progredir nomesmo fiquem substancialmentereduzidas devido a uma deficiência decaráter físico ou mental devidamentecomprovada.”

NBR – 9050:2004

Acessibilidade a edificações,

mobiliário,

espaços e equipamentos urbanos.

NBR 9050:2004

Estabelece critérios e parâmetros

técnicos do projeto da empresa,

instalação e imobiliário para que os

mesmos atendam as condições de

acessibilidade, que estes colaboradores

necessitam.

Plano Nacional de Segurança e

Saúde no Trabalho

Estratégia 1.3

Promoção do Trabalho Decente

1.3.4

No âmbito do Plano Nacional de

Emprego e Trabalho Decente pautar a

discussão da inserção de pessoa com

deficiência e reabilitada no mercado de

trabalho.

Objetivo e Princípios

I –

A Política Nacional de Segurança e

Saúde no Trabalho (PNSST)

PNSST tem por objetivo a

promoção da saúde e a melhoria da

qualidade de vida do trabalhador e a

prevenção de acidentes e de danos à

saúde advindos, relacionados ao

trabalho ou que ocorram no curso dele,

por meio da eliminação ou redução dos

riscos nos ambientes de trabalho;

II –

A PNSST tem por princípios:

a) universalidade;

b) prevenção;

c) precedência das ações de

promoção, proteção e prevenção sobre

as de assistência, reabilitação e

reparação;

d) diálogo social; e

e) integralidade;

III –

Para o alcance de seu objetivo aPNSST deverá ser implementada pormeio da articulação continuada dasações de governo no campo dasrelações de trabalho, produção,consumo, ambiente e saúde, com aparticipação voluntária dasorganizações representativas detrabalhadores e empregadores;

Diretrizes

IV –

As ações no âmbito da PNSST

devem constar do Plano Nacional de

Segurança e Saúde no Trabalho e

desenvolver-se de acordo com as

seguintes diretrizes:

a) inclusão de todos trabalhadoresbrasileiros no sistema nacional depromoção e proteção da saúde;b) harmonização da legislação e aarticulação das ações de promoção,proteção, prevenção, assistência,reabilitação e reparação da saúde dotrabalhador;c) adoção de medidas especiais paraatividades laborais de alto risco;d) estruturação de rede integrada deinformações em saúde do trabalhador;

Dentre Outras

Responsabilidades

Perante a estratégia 1.3.4 os

responsáveis são: MTE (Ministério do

Trabalho e Emprego); Parceiros

Institucionais: CTSST (Comissão

Tripartite de Saúde e Segurança no

Trabalho), instituições da Comissão

Organizadora Nacional da 1º CNETD

(Conferência Nacional de Emprego e

Trabalho Decente)

Gestão

Nossa gestão tem um prazo curto

para ser colocada em vigor, o mesmo

corresponde de 6 à 18 meses.

Diante disso nossa empresa seresponsabiliza por colocar em práticas todasas ações que foram citadas no decorrerdessa apresentação, assim como o Decreto3.298, a Convenção Nº 159 da OIT e a NBR9050.

Para que todas as pessoas semdistinção por possuírem necessidadesespeciais tenham o direito de trabalharem ecrescerem profissionalmente dentro de nossainstituição.

Andrieli Gomes

Bruno Adriel

Giovana Ornagui

Pamela Plucenio

Robson Santos