pnsst - segurança do trabalho
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Plano Nacional de Saúde e
Segurança no Trabalho
Objetivo 1
INCLUSÃO DE TODOS OS
TRABALHADORES BRASILEIROS NO
SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO E
PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO - SST
Caso:
A empresa Alfamor responsável
pela produção de Alfajor, não conta
com nenhum colaborador que possua
alguma deficiência física ou mental e/ou
que esteja em uma fase que necessite
de uma reabilitação motora.
Perante isso, optamos por enquadrar
a nossa empresa de acordo com o
Decreto Nº 3.298, em conjunto com a
Convenção Nº 159 da OIT e a NBR
9050
Decreto Nº 3.298/99
De acordo com o Decreto Nº 3.298
Art. 2 - Cabe a todos os órgãos
públicos ou privados assegurar à
pessoa portadora de Deficiência o
pleno exercício de seus direitos
básicos, assim como direito ao
trabalho.
Convenção n.º 159 da Organização
Internacional do Trabalho,
respeitante à readaptação
profissional e ao emprego de
deficientes.
Convenção Nº 159 - OIT
Art. 1
“Para efeitos desta Convenção,entende-se por ‘pessoa deficiente’todas as pessoas cujas aspossibilidades de obter e conservar umemprego adequado e de progredir nomesmo fiquem substancialmentereduzidas devido a uma deficiência decaráter físico ou mental devidamentecomprovada.”
NBR 9050:2004
Estabelece critérios e parâmetros
técnicos do projeto da empresa,
instalação e imobiliário para que os
mesmos atendam as condições de
acessibilidade, que estes colaboradores
necessitam.
1.3.4
No âmbito do Plano Nacional de
Emprego e Trabalho Decente pautar a
discussão da inserção de pessoa com
deficiência e reabilitada no mercado de
trabalho.
PNSST tem por objetivo a
promoção da saúde e a melhoria da
qualidade de vida do trabalhador e a
prevenção de acidentes e de danos à
saúde advindos, relacionados ao
trabalho ou que ocorram no curso dele,
por meio da eliminação ou redução dos
riscos nos ambientes de trabalho;
a) universalidade;
b) prevenção;
c) precedência das ações de
promoção, proteção e prevenção sobre
as de assistência, reabilitação e
reparação;
d) diálogo social; e
e) integralidade;
III –
Para o alcance de seu objetivo aPNSST deverá ser implementada pormeio da articulação continuada dasações de governo no campo dasrelações de trabalho, produção,consumo, ambiente e saúde, com aparticipação voluntária dasorganizações representativas detrabalhadores e empregadores;
Diretrizes
IV –
As ações no âmbito da PNSST
devem constar do Plano Nacional de
Segurança e Saúde no Trabalho e
desenvolver-se de acordo com as
seguintes diretrizes:
a) inclusão de todos trabalhadoresbrasileiros no sistema nacional depromoção e proteção da saúde;b) harmonização da legislação e aarticulação das ações de promoção,proteção, prevenção, assistência,reabilitação e reparação da saúde dotrabalhador;c) adoção de medidas especiais paraatividades laborais de alto risco;d) estruturação de rede integrada deinformações em saúde do trabalhador;
Dentre Outras
Responsabilidades
Perante a estratégia 1.3.4 os
responsáveis são: MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego); Parceiros
Institucionais: CTSST (Comissão
Tripartite de Saúde e Segurança no
Trabalho), instituições da Comissão
Organizadora Nacional da 1º CNETD
(Conferência Nacional de Emprego e
Trabalho Decente)
Gestão
Nossa gestão tem um prazo curto
para ser colocada em vigor, o mesmo
corresponde de 6 à 18 meses.
Diante disso nossa empresa seresponsabiliza por colocar em práticas todasas ações que foram citadas no decorrerdessa apresentação, assim como o Decreto3.298, a Convenção Nº 159 da OIT e a NBR9050.
Para que todas as pessoas semdistinção por possuírem necessidadesespeciais tenham o direito de trabalharem ecrescerem profissionalmente dentro de nossainstituição.