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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAMENTO N° 003/2013 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA SUPRIR A DEMANDA DE ATENDIMENTO DO HOSPITAL REGIONAL, PSF, ATENDIMENTO LABORATORIAL E PPI PACTUADA PARA MICRORREGIÃO. O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, torna público o resultado do credenciamento até o presente momento, para que surta os efeitos legais. Empresas credenciadas: ESPECIALIDADE EMPRESA Lote 1 – PLANTÕES ANESTESISTAS SERVIÇOS DE ANESTESIA DE PONTA PORÃ ME Lote 2 – OFTALMOLOGIA CENTRO OFTALMOLOGICO PONTA PORÃ LTDA. Lote 3 – CIRURGIA VASCULAR JUAN D. MONTIEL GAVAN EIRELI - ME Lote 4 - OTORRINOLARINGOLOGISTA IBERE GONÇALVES E CIA LTDA ME O presente credenciamento fica aberto a qualquer interessado até o fim do prazo de 12 (doze) meses. Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, em 13 de fevereiro de 2014. LUDIMAR GODOY NOVAIS Prefeito Municipal Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Edição 1940 Ponta Porã-MS, 13 de Fevereiro de 2014 Poder Executivo Avisos

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAMENTO N° 003/2013

Objeto: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA SUPRIR A DEMANDA DE ATENDIMENTO DO

HOSPITAL REGIONAL, PSF, ATENDIMENTO LABORATORIAL E PPI PACTUADA PARA MICRORREGIÃO.

O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, torna público o resultado do credenciamento até o

presente momento, para que surta os efeitos legais.

Empresas credenciadas:

ESPECIALIDADE EMPRESA

Lote 1 – PLANTÕES ANESTESISTAS SERVIÇOS DE ANESTESIA DE PONTA PORÃ – ME

Lote 2 – OFTALMOLOGIA CENTRO OFTALMOLOGICO PONTA PORÃ – LTDA.

Lote 3 – CIRURGIA VASCULAR JUAN D. MONTIEL GAVAN EIRELI - ME

Lote 4 - OTORRINOLARINGOLOGISTA IBERE GONÇALVES E CIA LTDA – ME

O presente credenciamento fica aberto a qualquer interessado até o fim do prazo de 12 (doze) meses.

Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, em 13 de fevereiro de 2014.

LUDIMAR GODOY NOVAIS

Prefeito Municipal

Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Edição 1940 Ponta Porã-MS, 13 de Fevereiro de 2014

Poder Executivo

Avisos

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Declaração de extinção de contrato

Termo de encerramento de contrato

O pregoeiro designado pelo Decreto n° 6.411 de 17 de Janeiro de 2014, declara que o valor estimado pelo Contrato n°182/2011,

Empresa PEDREIRA AMAMBAI LTDA, Processo licitatório nº 11.277/2011, Pregão 51/2011, foi de R$ 360.000,00 (Trezentos

e sessenta mil reais), entretanto do deferido valor até o término da vigência contratual foi utilizada apenas a quantia de R$

133.900,30 (cento e trinta e três mil novecentos reais e trinta centavos), conforme planilha de execução final.

Ponta Porã – MS, 12 de Fevereiro de 2014.

Reginaldo Ruiz Dias

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ

TERMO DE REVOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR o Processo 20.762/2013, tendo

em vista que a empresa vencedora ofertou valor superior ao apresentado na coleta de preços, o que pode configurar-se como

sobrepreço.

Ficam intimados os interessados para apresentar os recursos no prazo do art. 109 da Lei Federal 8.666/1993.

Ponta Porã - MS, 13 de Fevereiro de 2014.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

Extratos

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Deliberações

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATA 002/2014

Ao quinto dia do mês de fevereiro de dois mil e catorze reuniu-se na Casa dos Conselhos para reunião ordinária às catorze horas, o

Conselho Municipal de Assistência Social de Ponta Porã/MS com a presença dos seguintes conselheiros: Fabio Roberto Piesanti,

Jacenira Mariano, Derlis Silva Sosa, Tatianne Perez Both, Cristiane de Oliveira Soares Moreira, Walmir Quintana Ortiz, Carme

dos Santos, Marcio Greyck Loubet Ajala, Mario Roque Rosa dos Santos, Milquizedeque Pereira de Almeida, Eliane Gomes,

Simoni Aparecida Bitencourt, Ruth Pereira de Assis, o presidente José Carlos de Macedo, a Secretária Executiva Solange Vilarim

de Araujo, estagiária Vivian Gonzales e os visitantes Jesuildo Braga Duarte (Entidade Restauração de Vidas). Antes de iniciar a

reunião foi realizada uma oração pelo conselheiro Milquizedeque. 1º assunto: Leitura da Ata Anterior. Não houve alterações. 2º

assunto: Apresentação de novos Conselheiros. Foram apresentados os Conselheiros Fabio Roberto Piesanti, como suplente em

substituição a Cleide Dizina Correa Magalhães (Secretaria de Assistência Social) e Walmir Quintana Ortiz (titular) e Jonatas

Martins (suplente) representando a Fundação de Cultura. A Secretária Executiva informou que a Secretaria de Finanças

encaminhou Oficio informando o desligamento de seus representantes, sendo assim será incluído outro órgão público para

completar a composição governamental. 3º assunto: Solicitação de Inscrição Restauração de Vidas. O Presidente da Entidade

Senhor Jesuildo Braga Duarte explicou que a entidade oferece serviço de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade e

risco social, possui duas unidades, uma feminina e outra masculina e está a disposição do Conselho para as possíveis adequações

que a entidade deva fazer para se adequar a política de assistência social e solicitou uma declaração para comprovar o processo de

inscrição para fins de renovação de Convênio do Fundo de Investimento Social – FIS, sua solicitação foi aceita e aprovada por

todos, devendo a Comissão de Inscrição e Fiscalização apresentar o relatório na próxima reunião. 4º assunto: Alterações no

Regimento Interno. O presidente questionou a todos se alguém tem alguma alteração a ser feita, como não houve foi passado

para a Secretária Executiva para apresentar as sugestões de alterações, após apresentadas e devidamente aceitas foram aprovadas

as seguintes alterações: No Artigo 3º passa a ter a redação: Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é

composto por 12 membros e respectivos suplentes, de acordo com os critérios contidos na Lei nº 3796/2011, e nomeado pelo

Prefeito Municipal.

Parágrafo Único: Os seis representantes governamentais serão indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,

dentre os que detenham efetivo poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública, dos setores que

desenvolvam ações ligadas as políticas sociais e econômicas, podendo compreender Secretarias e outros órgãos públicos de

políticas de assistência social, saúde, educação, finanças, lazer, cultura, administração e outras, do interesse da

Administração Pública. No Artigo 4º passa a ter a redação: Art. 4º - Os seis representantes da Sociedade Civil serão escolhidos

em foro próprio, coordenado pela sociedade civil e sob a supervisão do Ministério Público, composto por representantes de

organização de usuários, representantes de entidades de assistência social e trabalhadores do setor. Inclusão do Artigo 5º

com a seguinte redação: O Presidente e Vice-Presidente serão escolhidos dentre os seus membros, por voto de pelo menos

dois terços dos membros titulares para cumprirem mandato de um ano, permitida uma recondução, havendo alternância

do governo e sociedade civil. O artigo 7º fica com a seguinte redação: Será substituído pelo governo ou pela entidade

representada, o membro que renunciar ao seu mandato. § 1º - Perderá o mandato o membro titular que deixar de comparecer, sem

justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas no ano. As justificativas não aceitas pela plenária não

abona a falta do titular. § 2º - Serão consideradas abonadas as faltas por motivo de doença, falecimento até 3º grau de parentesco e

motivos de força maior justificado por escrito e aprovado pela plenária. O artigo 8º fica com a seguinte redação: Os membros

do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e seus respectivos suplentes são nomeados pelo Prefeito Municipal para

mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução por igual período. Parágrafo Único. Fica vedado ao servidor público

investido na função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social, o reconhecimento como representante ou

procurador de entidades não governamentais inscritas no CMAS. O artigo 15 passa a ter a seguinte redação: – A eleição deverá

ocorrer em 1º convocação, obedecendo o quorum de 2/3 (dois terços), e em 2ª convocação, após 30 minutos do horário

estabelecido, obedecendo o quorum de maioria simples de seus membros. Será acrescido o artigo 21 que passa a ter a seguinte

redação: O CMAS terá a seguinte estrutura: Mesa Diretora; Secretaria Executiva; Comissões Permanentes; Plenária. O artigo 23

passa a ter a seguinte redação: A Mesa Diretora será nomeada em ato do Chefe do Poder Executivo. § 1º - Caso haja vacância do

cargo de presidente, o vice presidente não assumirá e convocará o processo de escolha do novo Presidente para completar o

mandato, seguindo o que está estabelecido no Capítulo III, da seção II – Da eleição, deste regimento. § 2º - No caso de vacância

do cargo de vice presidente, a plenária escolherá um de seus membros, para exercer o cargo até completar o mandato. O artigo 24

passa a ter a seguinte redação: O CMAS contará com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Presidência do

Conselho. § 1º - A Secretaria Executiva contará com o apoio de uma equipe técnica e administrativa constituída de servidores do

Entidade

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quadro do Órgão Gestor da Assistência Social. § 2º - São competências da Secretaria Executiva: I. Promover e praticar os atos de

gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CMAS e dos órgãos integrantes de sua estrutura; II. Dar

suporte técnico-operacional para o Conselho, com vistas à subsidiar as realizações das reuniões do Colegiado; III. Dar suporte

técnico-operacional às Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; IV. Levantar e sistematizar as informações que permitam à

Presidência e ao Colegiado adotar as decisões cabíveis; V. executar outras competências que lhe sejam atribuídas. O artigo 25

passa a ter a seguinte redação: A Secretaria Executiva terá uma Secretária(o) Executiva(o) de nível superior, designada pelo Órgão

Gestor da Assistência Social, devidamente habilitado ao cargo. O artigo 26 passa a ter a seguinte redação: As Comissões

Temáticas, de natureza permanente e os Grupos de Trabalho, de natureza temporária, tem por finalidade subsidiar o Colegiado no

cumprimento de sua competência. § 1º As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho são constituídos por representantes

governamentais e da sociedade civil. § 2º - A qualquer Conselheiro é facultado participar das reuniões de qualquer Comissão ou

Grupo de Trabalho, com direito à voz. § 3º - O CMAS contará com as seguintes Comissões Temáticas: Comissão Um: Comissão

de Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento de Programas Governamentais e Entidades Não Governamentais de Assistência

Social; Comissão Dois: Comissão de Orçamento e Financiamento de Assistência Social e; Comissão Três: Comissão de Análise

de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais. É incluído o artigo 27 com a seguinte redação: A Comissão de

Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento de Programas Governamentais e Entidades Não Governamentais de Assistência Social

tem as seguintes competências: I – Analisar os requerimentos de inscrição de acordo com a Resolução CMAS nº 033/2013 que

regulamenta os parâmetros para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Ponta Porã – MS; II – Acompanhar e

obedecer a Resolução CNAS nº 16/2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de

assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência

Social; III - Analisar os requerimentos obedecendo à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição à Secretaria

Executiva; IV - Cumprir o plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços,

programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, aprovado pela Resolução CMAS 039/2012; V - A Comissão deve

providenciar visita à entidade ou organização de assistência social para identificar os serviços oferecidos e emitir parecer à

Plenária, com relatório escrito e assinado pelos membros na reunião do Conselho posterior à realização da visita e parecer; VI –

Emitir parecer para os casos de cancelamento da inscrição, para as providências cabíveis. É incluído o artigo 28 com a seguinte

redação: A Comissão de Orçamento e Financiamento de Assistência Social tem as seguintes competências: I - apreciar e aprovar

a proposta orçamentária da Assistência Social encaminhada pelo órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social; II -

aprovar critérios de transferência de recursos para programas governamentais e entidades e organizações de assistência social a

nível municipal; III - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e

projetos aprovados; IV - Fiscalizar, acompanhar e aprovar a aplicação dos recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência

Social de acordo com a Lei Municipal nº 3.876 de 03 de julho de 2012; V - Fornecer parecer à Plenária do Conselho Municipal

referente a questões de orçamento e financiamento sempre que solicitado, obedecendo as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência

Social – LOAS e legislação vigente. É incluído o artigo 29 com a seguinte redação: A Comissão de Análise de Serviços,

Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais tem as seguintes competências: I. acompanhar os benefícios e transferência de

rendas executadas pela Política Municipal de Assistência Social; II. Acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e

benefícios socioassistenciais, a citar Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa de Erradicação do Trabalho

Infantil - PETI, Programa Nacional de acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, Cadastro Único para Programas

Sociais – CadUnico, bem como demais programas, projetos e benefícios no âmbito da Política Municipal de Assistência Social;

III. Fiscalizar e acompanhar os critérios de concessão, monitoramento e manutenção do Benefício de Prestação Continuada e

Benefícios Eventuais; IV. Executar as ações inerentes a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família; V. Acompanhar

a gestão integrada entre serviços e benefícios; VI. Avaliar, acompanhar e fiscalizar o Índice de Gestão Descentralizada Municipal

– IGD-M. É incluído o artigo 30 com seguinte redação: Para análise de suas demandas as Comissões Permanentes adotarão os

seguintes instrumentos: I. promover estudos, grupos de trabalho, visitas, debates e outras iniciativas inerentes a assuntos de sua

competência; II. divulgar informações e conhecimentos acerca dos assuntos estudados de sua competência, com ênfase na garantia

e nos critérios de acesso; III. planejar e coordenar estudos e análise das necessidades quantitativas e qualitativas de Serviços,

Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais, previsão orçamentária, inscrição de entidades, na perspectiva da garantia dos

direitos socioassistenciais; IV. Poderão solicitar a criação de grupos de trabalho e assessoria do Órgão Gestor para auxiliar na

análise dos assuntos complexos e tarefas que lhe sejam cometidas pela Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social. O

artigo 31 passa a ter a seguinte redação: O Conselho Municipal de Assistência Social poderá convidar: entidades, autoridades,

instituições de ensino, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, para colaborarem em estudos, pesquisas ou prestar

esclarecimentos que seja do interesse da Comissão ou grupo de trabalho. Os artigos anteriormente numerados como 27 e 28

foram suprimidos. O artigo 33 passa a ter a seguinte redação: As decisões do Conselho Municipal de Assistência Social serão

consubstanciadas em deliberações e quando tratarem de aprovação de Políticas, programas, moções ou outros atos normativos do

colegiado, os mesmos deverão ser publicados em Diário Oficial. Após a aprovação das alterações o Regimento Interno foi

aprovado através da Resolução 003/2014. 5º assunto: Apreciação do Demonstrativo do Fundo Estadual de Assistência

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Social – Exercício 2013. Foi passada a palavra para o Conselheiro, membro da Comissão de Orçamento Derlis Silva Sosa para

realizar a apresentação do Demonstrativo, o Conselheiro apresentou a execução física, financeira, o saldo reprogramado para 2014

e execução do saldo reprogramado do ano anterior, a Comissão de Orçamento que acompanhou o preenchimento das informações

no sistema emitiu parecer favorável a aprovação solicitando que o Conselho interfira a favor da não devolução de recursos já

reprogramados junto a Comissão Intergestores Bipartite – CIB e SETAS, o que foi aprovado por todos. O presidente aproveitou a

oportunidade para questionar sobre o projeto de reprogramação aprovado pelo Conselho no fim de 2013 para reformas e

adaptações, o Senhor Derlis justificou os motivos que a Secretaria teve para não gastar os recursos e solicitou apoio do Conselho

para elaborar um documento e encaminhar ao Estado para que seja possível gastar os recursos, foi deliberado que o Conselho

solicitará informações oficialmente para que possa realizar alguma intervenção. O Presidente ressaltou que para evitar a devolução

dos recursos a Secretaria de Assistência Social precisa rever o planejamento das ações para este ano. Após esclarecimentos o

Demonstrativo do Fundo Estadual de Assistência Social – Exercício 2013 foi aprovado através da Resolução 004/2014. 6º

assunto: Informes e Ofícios. A Secretária Executiva repassou aos conselheiros sobre uma capacitação disponibilizada pelo

Tribunal de Contas da União para o Conselho de Assistência Social, enfatizando da importância da realização do curso, com

certificado. Foi repassado sobre a Portaria 05/2013 do Poder Judiciário de Ponta Porã para o cadastro de entidades interessadas

para o recebimento de recursos oriundos de penas pecuniárias, que foi enviada por Oficio as entidades inscritas. Foi repassado o

Convite recebido da Paróquia São José sobre a Campanha da Fraternidade que será no dia 09 de fevereiro. Foi informado que

conforme a orientação da equipe de monitoramento da SETAS a composição não-governamental do Conselho não está de forma

paritária entre entidades, trabalhadores do setor e usuários e foi enviado Oficio solicitando a indicação de interessados para

compor o Conselho representando trabalhadores e usuários e foram recebidas as respostas e os representantes de entidades terão

que entrar em acordo e redefinir a representação. O Presidente manifestou-se ao contrário a readequação, pontuando que as

entidades ficariam prejudicadas, sendo assim foi passado para o FOPEMAS para realizar a discussão e trazer uma posição na

próxima reunião. O Presidente acrescentou que o ideal é o suplente participar da mesma Comissão do titular para que possa o

substituir na sua ausência. Nada mais havendo a tratar eu, Solange Vilarim de Araujo, Secretária Executiva, lavro a presente ata e

assino juntamente com o presidente José Carlos de Macedo.

Resolução: 003/2014

O Conselho Municipal da Assistência Social de Ponta Porã, alterado pela lei nº 3.796 de 29 de junho de 2011, em reunião

ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2014, conforme Ata nº. 002/2014, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

Resolve:

Art. 1° Delibera e Aprova as alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal da Assistência Social.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Ponta Porã/MS, 05 de fevereiro de 2014.

José Carlos de Macedo

Presidente

Resolução: 004/2014

O Conselho Municipal da Assistência Social de Ponta Porã, alterado pela lei nº 3.796 de 29 de junho de 2011, em reunião

ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2014, conforme Ata nº. 002/2014, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

Resolve:

Art. 1° Delibera e Aprova o Demonstrativo do Fundo Estadual de Assistência Social – Exercício 2013.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Ponta Porã/MS, 05 de fevereiro de 2014.

José Carlos de Macedo

Presidente

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EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 005/2014

DATA: 03/02/2014

PERIODO: 03/02/2014 a 31/12/2014

DAS PARTES:

CONTRATANTE – CAMARA MUNICIPAL PONTA PORÃ- MS

CONTRATADA – EXATA PAPELARIA LTDA

OBJETO: Aquisição de materiais de papelaria em conformidade com o Anexo I.

VALOR: R$ 39.967,78 (trinta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais, setenta e oito centavos)

DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.001.2001- 3.3.90.39.00-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2014

DATA: 03/02/2014

PERIODO: 03/02/2014 a 31/12/2014

DAS PARTES:

CONTRATANTE – CAMARA MUNICIPAL PONTA PORÃ- MS

CONTRATADA – HELENA APARECIDA GUERREIROS DIAS ME

OBJETO: Aquisição de materiais de papelaria em conformidade com o Anexo I.

VALOR: 31.972,00 (trinta e um mil, novecentos e setenta e dois reais)

DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.001.2001- 3.3.90.39.00-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Poder Legislativo

Extratos

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