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PODER CONSTITUINTE Introdução

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Page 1: PODER CONSTITUINTE Introdução. PODER ESPÉCIES Poder constituído Poder constituinte

PODER CONSTITUINTE

Introdução

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PODERESPÉCIES

• Poder constituído

• Poder constituinte

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PODER CONSTITUINTENATUREZA JURÍDICA

• Direito Natural

• Poder de fato

• Fenômeno sociológico e político

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PODER CONSTITUINTETEORIAS• Schmidt

– vontade / existência política– sem tendência ideológica– causa eficiente da soberania

• Burdeau– Interseção

• política-direito• força social-procedimento legal• desordem-regime

Page 5: PODER CONSTITUINTE Introdução. PODER ESPÉCIES Poder constituído Poder constituinte

PODER CONSTITUINTEHISTÓRIA• Antigüidade Oriental: Estados teocráticos

• Antigüidade Clássica: Estados laicos

• 1653: Inglaterra: Instrument of Government

• Colonização: auto-governo

• Doutrina do Contrato Social: pacta sunt servanda

• Declaração de 1789: direitos / garantias / poderes

• Kant: liberal-democracia

• Kelsen: social-democracia

• Historicismo

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PODER CONSTITUINTEDEFINIÇÃO

• Manifestação soberana

• Vontade política

• Sociedade juridicamente organizada

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PODER CONSTITUINTEESPÉCIES

• Poder constituinte originário– Histórico– Revolucionário

• Poder constituinte derivado– Reformador– Decorrente– Revisor

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ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE

• Poder constituinte originário• Órgão colegiado• Supremacia

– Direito Natural– Valores sociais– Harmonia

• constituição social-constituição política

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CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL

"Dom Pedro Primeiro, por graça de Deos, e unanime reclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que, tendo-nos requerido os Povos deste Imperio, junto em Camaras, que Nós, quanto antes jurassemos e fizessemos jurar o Projecto de Constituição, que haviamos offerecido ás suas observações, para serem depois presentes á nova Assembléia Constituinte; mostrando o grande desejo, que tinhão, de que elle se observasse já como Constituição do Imperio, por lhes merecer a mais plena approvação, e delle esperarem a sua individual, e geral felicidade Política: Nós Jurámos osobredito Projecto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição, que dora em diante fica sendo, deste Imperio; a qual é do theor seguinte: EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE...".

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Constituição Republicana Brasileira

1891

"Nós, os Representantes do Povo Brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil".

Page 11: PODER CONSTITUINTE Introdução. PODER ESPÉCIES Poder constituído Poder constituinte

BRASILEC 26, de 27.11.1985

Art. 1º Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão, unicamente, em Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1º de fevereiro de 1987, sede do Congresso Nacional.

Page 12: PODER CONSTITUINTE Introdução. PODER ESPÉCIES Poder constituído Poder constituinte

BRASILEC 26, de 27.11.1985

Art. 2º O Presidente do Supremo Tribunal Federal instalará a Assembléia Nacional Constituinte e dirigirá a sessão de eleição do seu Presidente.

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BRASILEC 26, de 27.11.1985

Art. 3º A Constituição será promulgada depois da aprovação de seu texto, em dois turnos de discussão e votação, pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Nacional Constituinte".

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CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Promulgação: 05/10/1988

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

1988Preâmbulo

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado

Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar,

o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica

das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO

BRASIL.

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PODER CONSTITUINTEDERIVADO

Modificação parcial da Constituição (emenda)

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EMENDA CONSTITUCIONALLIMITAÇÕES

• Formais– Processo legislativo

• Competência• Tramitação• Aprovação

• Materiais– Cláusulas pétreas

• Circunstanciais– Intervenção federal– Estado de defesa– Estado de sítio

• Implícitas– Interpretação sistemática

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EMENDA À CONSTITUIÇÃOCF/88

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I – emendas à Constituição;

...............................................................................................

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EMENDA À CF/88 LIMITAÇÕES FORMAIS AO PODER DE REFORMA

Art. 60 – A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República; III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

............................................................................................................. § 2º – A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso

Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º – A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de

ordem. ..............................................................................................................

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EMENDA À CF/88LIMITAÇÕES MATERIAIS AO PODER DE REFORMA

Art. 60............................................................................................................

......§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda

tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes;IV – os direitos e garantias individuais.

.................................................................................................................

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EMENDA À CF/88LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS AO PODER DE

REFORMA

Art.60...................................................................§ 1.º A Constituição não poderá ser

emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

...................................................................

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INTERVENÇÃO FEDERAL

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I – manter a integridade nacional;

II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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ESTADO DE DEFESA

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º – O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I – restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

§ 2º – O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

............................................................................................................................................

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ESTADO DE SÍTIO

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Parágrafo único – O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

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PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

• Auto-organização dos Estados federados

• Municípios / Distrito Federal

• CF/88:

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º – São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

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PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

CF/88

Título III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

...............................................................................................

Art. 58................................................................................

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DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Constituição de 1824

• Forma de Estado: unitário;

• Forma de governo: monarquia;

• Poderes do Estado:- Legislativo- Executivo- Judiciário- Poder Moderador (exercido pelo Imperador,

também titular do Poder Executivo)

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DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

EVOLUÇÃO HISTÓRICAConstituição de 1891

• Forma de Estado: federalismo- Poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário

• Forma de governo: república• Sistema de governo: presidencialista• Fonte imediata: Constituição dos Estados Unidos (1787)• Reforma de 1926:

- Disciplinamento maior da intervenção federal.- Criação do veto parcial.- habeas corpus

Page 29: PODER CONSTITUINTE Introdução. PODER ESPÉCIES Poder constituído Poder constituinte

DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

EVOLUÇÃO HISTÓRICAConstituição de 1934

• Conseqüência da revolução de 1930• Inspiração: constituição alemã• Democracia social: - intervenção do governo no campo

econômico - representação profissional.

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DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

EVOLUÇÃO HISTÓRICAConstituição de 1937

• Constituição outorgada• Fortalecimento exagerado do Executivo• Previsão de plebiscito

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DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

EVOLUÇÃO HISTÓRICAConstituição de 1946

• Popular• Federação • República• Inspiração:

– Constituição norte-americana 1848 – Constituição alemã 1919

• Emenda constitucional nº 4/1961 (sistema parlamentarista)

Page 32: PODER CONSTITUINTE Introdução. PODER ESPÉCIES Poder constituído Poder constituinte

DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

EVOLUÇÃO HISTÓRICAConstituição de 1967

• Antecedentes: movimento militar 1964• Características:

– fortalecimento do Executivo– elaboração pelo Congresso– sem poderes constituintes – preocupação com a segurança nacional

Page 33: PODER CONSTITUINTE Introdução. PODER ESPÉCIES Poder constituído Poder constituinte

DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

EVOLUÇÃO HISTÓRICAConstituição de 1988

• Forma de Estado: federação• Forma de governo: república• Sistema de governo: presidencialismo• Regime político: democrático

Page 34: PODER CONSTITUINTE Introdução. PODER ESPÉCIES Poder constituído Poder constituinte

CF/88Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união

indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – o pluralismo político.

Parágrafo único – Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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EMENDA CONSTITUCIONAL N.2/92

Plebiscito 21/04/1993

Manutenção:

república presidencialista

Page 36: PODER CONSTITUINTE Introdução. PODER ESPÉCIES Poder constituído Poder constituinte

CF/88Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República

Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Page 37: PODER CONSTITUINTE Introdução. PODER ESPÉCIES Poder constituído Poder constituinte

CF/88Art. 4.º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes

princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

II – solução pacífica dos conflitos;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único – A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Page 38: PODER CONSTITUINTE Introdução. PODER ESPÉCIES Poder constituído Poder constituinte

CF/88DIREITOS E GARANTIAS

FUNDAMENTAIS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

.......................................................................