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Vera Cruz/RS, Terça-feira, 15 de Outubro de 2019 - Edição 358 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 .................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 ................................................................................................................ LEIS 1 ....................................................................................................................................................... DECRETOS 4 ............................................................................................................................................

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Vera Cruz/RS, Terça-feira, 15 de Outubro de 2019 - Edição 358 - Lei 4.683/18_____________________________________________________________________________________

Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS |

PODER EXECUTIVO 1 .................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 ................................................................................................................ LEIS 1 ....................................................................................................................................................... DECRETOS 4 ............................................................................................................................................

Vera Cruz/RS, Terça-feira, 15 de Outubro de 2019 - Edição 358 - Lei 4.683/18_____________________________________________________________________________________

Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1

PODER EXECUTIVO

LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°115/2019

O Município de Vera Cruz torna público, para fins de intimação econhecimento dos interessados o resultado da adjudicação ehomologação referente à Pregão Eletrônico n° 115/2019.Objeto: Aquisição de diversos implementos agrícolas, destinados aSecretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente -Siconv.Vencedora: Kenya Oliveira Fernandes Lima Soares, ao valor de R$38.985,00.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.

EXTRATOS DE CONTRATOS

Contrato 130 Pavimentação Asfáltica da Avenida Nestor Frederico Henn, Trecho II,entre a Rua Getúlio Vargas e Rua Olívio Fischborn, com área de 4.523,07m²

150dias

Avantte Engenharia e Participações Ltda -R$ 696.259,30 TP 013/19

Contrato 132 Perfuração de Poço Tubular para captação de água em Vila Progresso 60 dias Máquinas e Ferragens Diehl Ltda –R$ 42.301,53 TP 017/19

Contrato 133 Aquisição de material para o projeto Despertar 60 dias Bonnenberger Materiais de Construção -R$ 459,15 PP 120/19

Contrato 134 Aquisição de material para o projeto Despertar 60 dias Gabriela Torres Rauber -R$ 999,19 PP 120/19

Contrato 136 Aquisição de diversos implementos agrícolas, destinados aSecretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - Siconv

180dias

Kenya Oliveira Fernandes Lima Soares -R$ 38.985,00 PE 115/19

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.

EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº ATA OBJETO DATA ASSINATURA EMPRESA - VALOR FUNDAMENTAÇÃO VALIDADE

163 Prestação de serviços de transporte de usuários do SUS 11/09/2019 Transporte Coletivo Castro Ltda -R$ 155.750,00 PP 076/19 1 ano

164 Aquisição de materiais para pinturas de sinalização de trânsito 16/09/2019 Casa das Tintas da Silva Ltda Me –R$ 6.993,00 PP 107/19 1 ano

165 Aquisições parceladas de reagentes químicos para ETA municipal 18/09/2019 KF Soluções Ambientais Ltda -R$ 25.025,00 PP 106/19 1 ano

166 Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Copa e Cozinha, Material de Higiene eLimpeza 23/09/2019 Amanda Comércio de Papéis e Embalagens Ltda – R$

2.032,10 PP 103/19 1 ano

167 Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Copa e Cozinha, Material de Higiene eLimpeza 23/09/2019 C.Schwerz & Cia Ltda –

R$ 15.420,85 PP 103/19 1 ano

168 Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Copa e Cozinha, Material de Higiene eLimpeza 23/09/2019 GD Atacadista Eireli –

R$ 5.690,30 PP 103/19 1 ano

169 Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Copa e Cozinha, Material de Higiene eLimpeza 23/09/2019 J.L. Freese –

R$ 8.584,00 PP 103/19 1 ano

170 Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Copa e Cozinha, Material de Higiene eLimpeza 23/09/2019 Limpefar Prod. de Limpeza –

R$ 23.408,25 PP 103/19 1 ano

171 Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Copa e Cozinha, Material de Higiene eLimpeza 23/09/2019 Proquill Produtos Químicos de Limpeza Ltda -

R$ 2.500,00 PP 103/19 1 ano

172 Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Copa e Cozinha, Material de Higiene eLimpeza 23/09/2019 Sandro Mateus Eisenkraemer -

R$ 8.273,78 PP 103/19 1 ano

173 Aquisições de areia para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras,Saneamento e Trânsito 25/09/2019 Areial Santa Cruz Ltda -

R$ 143.640,00 PP 109/19 1 ano

174 Aquisição de combustível com fornecimento em comodato de tanque bipartido paraDiesel BS 500 e Diesel BS10 01/10/2019 Querodiesel Transp. e Com. de Combustíveis Ltda - R$

1.726.560,00 PP 108/19 1 ano

175 Recuperação de relés fotoelétricos 01/10/2019 TW Relés Fotoelétricos Ltda -R$ 52.500,00 PP 111/19 1 ano

176 Aquisição de televisores para Secretaria Municipal de Saúde 07/10/2019 Thaina Schumacher -R$ 6.060,00 PP 118/19 1 ano

177 Locações, montagem e desmontagem de tendas com cobertura vinílica, estandes etablados 10/10/2019 Tenda Plus Eirelli Me -

R$ 198.503,40 PP 121/19 1 ano

178 Serviço de assistência e tratammento de equinos e animais de grande porte 15/10/2019 Centro Veterinario Wazlawik -R$ 19.300,00 PP 117/19 1 ano

LEIS

LEI Nº 4964, AUTORIZA DOAR EQUIPAMENTOS PARAASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ALTO FERRAZ

LEI Nº 4.964, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a doar equipamentos para a Associaçãodos Produtores Rurais de Alto Ferraz e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grandedo Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Leiseguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar equipamentos àAssociação dos Produtores Rurais de Alto Ferraz, com sede nalocalidade de Alto Ferraz, Município de Vera Cruz – RS, inscrita noCNPJ/MF sob o nº 18.361.057/0001-81, objetivando o aumento daprodutividade, da produção e diversificação de produtos daagricultura familiar, resultando na melhoria de renda das famílias ena oferta de produtos para a população, através do Programa deDesenvolvimento do Setor Agropecuário – PRODESA, em demandasdefinidas através do Orçamento Geral da União.

Art. 2o Para atendimento do Programa de que trata o artigo 1º, oMunicípio repassará os seguintes bens, constantes no Plano deAplicação aprovado pelo Conselho Municipal de DesenvolvimentoRural Sustentável de Vera Cruz - COMDER: I – 01 (uma) Colhedora de forragens (Ensiladeira), com capacidade decorte, no mínimo, 18 (dezoito) toneladas por hora e, no mínimo, 12(doze) tamanhos distintos de corte; II – 01 (um) Distribuidor de adubo orgânico seco com capacidade, nomínimo, 2 (duas) toneladas e a largura de trabalho de 9 (nove) a 16m(dezesseis metros); III – 01 (uma) Plantadeira e adubadeira metálica/polietileno com, nomínimo, de 3 (três) linhas para soja, 3 (três) linhas paramilho,capacidade mínima de 15 kg (quinze quilogramas) de sementee 50 kg (cinqüenta quilogramas) de adubo; IV – 01 (uma) Batedeira de Cereais, Nova, com pneus 13 (treze)novos e rodas 13 (treze) com 4 (quatro) furos, novas, chassireforçado com cabeçalho para engate no trator, com produçãomínima de 2.660 kg/h (dois mil, seiscentos e sessenta quilogramaspor hora) de milho e 1.200 kg/h (um mil e duzentos quilogramas porhora) de feijão;V – 01 (um) Pulverizador com, no mínimo, 320 L (trezentos e vintelitros), com acionamento hidráulico, com barra de aplicação, nomínimo, 10 m (dez metros) de barras, com espaçamento entre bicosde 40 cm (quarenta centímetros) a 50 cm (cinqüenta centímetros),com abastecedor com engate rápido;

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VI – 01 (um) Secador de grãos, tipo metálico, em aço galvanizado,com secagem, no mínimo, 80 (oitenta) sacos de milho, com funil decarga, ventiladores, sistema de descarga e fornalhas;VII – 01 (uma) Roçadeira para trator com, no mínimo, 1,60 m (ummetro e sessenta centímetros) de largura de corte, navalha com fiosdos dois lados e roda guia com regulagem de altura;VIII – 01 (um) Arado subsolador novo, com largura de trabalho 1,5 m(um metro e meio) e com 5 (cinco) hastes.

Art. 3o A Associação dos Produtores Rurais de Alto Ferraz seráresponsável pelo correto uso dos equipamentos, correndo às suasexpensas os gastos com manutenção, limpeza, conservação eoperação, bem como custos de operadores. Pagará os impostos etaxas que incidem ou venham a incidir sobre os equipamentos,correndo às suas expensas, ainda, as despesas decorrentes, comoseguro, inclusive contra terceiros, eventuais multas por infração àlegislação de trânsito, além da responsabilidade em caso de acidentede que envolva os equipamentos.

Art. 4o Fica dispensada a licitação para a alienação destes bens naforma do art. 17, Inciso II, alínea a, da Lei 8.666/93 e art. 94 da LeiOrgânica do Município de Vera Cruz.

Art. 5o O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos nalegislação vigente.

Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os demais atosnecessários ao implemento desta Lei.

Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta dedotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2019.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2019.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

LEI Nº 4965, AUTORIZA DOAR EQUIPAMENTOS PARAASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ALTO DONA JOSEFA

LEI Nº 4.965, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a doar equipamentos para a AssociaçãoComunitária dos Moradores de Alto Dona Josefa - AMADJ e dá outrasprovidências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grandedo Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Leiseguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar equipamentos àAssociação Comunitária dos Moradores de Alto Dona Josefa - AMADJ,com sede na localidade de Alto Dona Josefa, Município de Vera Cruz –RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.450.254/0001-28, objetivando oaumento da produtividade, da produção e diversificação de produtosda agricultura familiar, resultando na melhoria de renda das famíliase na oferta de produtos para a população, através do Programa deDesenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA, em demandasdefinidas através do Orçamento Geral da União.

Art. 2o Para atendimento do Programa de que trata o artigo 1º, oMunicípio repassará os seguintes bens, constantes no Plano deAplicação aprovado pelo Conselho Municipal de DesenvolvimentoRural Sustentável de Vera Cruz - COMDER: I – 01 (um) Distribuidor de adubo orgânico seco com capacidade, nomínimo, 2 (duas) toneladas e a largura de trabalho de 9 (nove) a 16m(dezesseis metros); II – 01 (uma) Pá carregadeira (caçamba raspo) acoplado no tratoratravés do sistema 3 (três) pontos, com acionamento simples atravésder alavanca de desarme manual; III – 01 (uma) Plantadeira e adubadeira metálica/polietileno com, nomínimo, de 3 (três) linhas para soja, 3 (três) linhas paramilho,capacidade mínima de 15 kg (quinze quilogramas) de sementee 50 kg (cinqüenta quilogramas) de adubo; IV – 01 (uma) Batedeira de Cereais, Nova, com pneus 13 (treze)novos e rodas 13 (treze) com 4 (quatro) furos, novas, chassireforçado com cabeçalho para engate no trator, com produçãomínima de 2.660 kg/h (dois mil, seiscentos e sessenta quilogramaspor hora) de milho e 1.200 kg/h (um mil e duzentos quilogramas porhora) de feijão;V – 01 (um) Pulverizador com, no mínimo, 320 L (trezentos e vintelitros), com acionamento hidráulico, com barra de aplicação, no

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mínimo, 10 m (dez metros) de barras, com espaçamento entre bicosde 40 cm (quarenta centímetros) a 50 cm (cinqüenta centímetros),com abastecedor com engate rápido;VI – 01 (um) Secador de grãos, tipo metálico em aço galvanizado,com secagem, no mínimo, 80 (oitenta) sacos de milho, com funil decarga, ventiladores, sistema de descarga e fornalhas;VII – 01 (uma) Roçadeira para trator com, no mínimo, 1,60 m (ummetro e sessenta centímetros) de largura de corte, navalha com fiosdos dois lados e roda guia com regulagem de altura;VIII – 01 (uma) Caçamba tombadeira (plataforma) com trava edescarregamento manual, com capacidade de, no mínimo, 0,75m3(zero vírgula setenta e cinco metros cúbicos;IX – 01 (um) Formador de camalhão com 2 (duas) lâminas, comengate de 3 (três) pontos.

Art. 3o A Associação Comunitária dos Moradores de Alto Dona Josefa- AMADJ será responsável pelo correto uso dos equipamentos,correndo às suas expensas os gastos com manutenção, limpeza,conservação e operação, bem como custos de operadores. Pagará osimpostos e taxas que incidem ou venham a incidir sobre oequipamento, correndo às suas expensas, ainda, as despesasdecorrentes, como seguro, inclusive contra terceiros, eventuaismultas por infração à legislação de trânsito, além daresponsabilidade em caso de acidente de que envolva osequipamentos.

Art. 4o Fica dispensada a licitação para a alienação destes bens naforma do art. 17, Inciso II, alínea a, da Lei 8.666/93 e art. 94 da LeiOrgânica do Município de Vera Cruz.

Art. 5o O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos nalegislação vigente.

Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os demais atosnecessários ao implemento desta Lei.

Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta dedotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2019.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2019.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

LEI Nº 4966, AUTORIZA DOAR EQUIPAMENTOS PARAASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SETE DE JUNHO

LEI Nº 4.966, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a doar equipamentos para a AssociaçãoComunitária Sete de Junho e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grandedo Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Leiseguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar equipamentos àAssociação Comunitária Sete de Junho, com sede na EstradaMunicipal Linha Dona Josefa, Vera Cruz – RS, inscrita no CNPJ/MF sobo nº 14.224.698/0001-33, objetivando o aumento da produtividade,da produção e diversificação de produtos da agricultura familiar,resultando na melhoria de renda das famílias e na oferta de produtospara a população, através do Programa de Desenvolvimento do SetorAgropecuário - PRODESA, em demandas definidas através doOrçamento Geral da União.

Art. 2o Para atendimento do Programa de que trata o artigo 1º, oMunicípio repassará os seguintes bens, constantes no Plano deAplicação aprovado pelo Conselho Municipal de DesenvolvimentoRural Sustentável de Vera Cruz - COMDER: I – 01 (uma) Colhedora de forragens (Ensiladeira), com capacidade decorte, no mínimo, 18 (dezoito) toneladas por hora e, no mínimo, 12(doze) tamanhos distintos de corte; II – 01 (um) Distribuidor de adubo orgânico seco com capacidade, nomínimo, 2 (duas) toneladas e a largura de trabalho de 9 (nove) a 16m(dezesseis metros); III – 01 (uma) Pá carregadeira (caçamba raspo) acoplado no tratoratravés do sistema 3 (três) pontos, com acionamento simples atravésde alavanca de desarme manual; IV – 01 (uma) Plantadeira e adubadeira metálica/polietileno com, nomínimo, de 3 (três) linhas para soja, 3 (três) linhas paramilho,capacidade mínima de 15 kg (quinze quilogramas) de sementee 50 kg (cinqüenta quilogramas) de adubo; V – 01 (uma) Roçadeira para trator com, no mínimo, 1,60 m (um

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metro e sessenta centímetros) de largura de corte, navalha com fiosdos dois lados e roda guia com regulagem de altura;VI – 01 (um) Reboque agrícola com capacidade de carga, no mínimo,6 (seis) toneladas, chassi com estrutura de aço, com 4 (quatro)pneus novos 750x16m, aro 16 (dezesseis), carroceria de madeiracom tampas de 0,90 m (noventa centímetros) articuladas eremovíveis, comprimento de, no mínimo, 3,37 m (três metros e trintae sete centímetros) e largura mínima de 1,83 m (um metro e oitentae três centímetros);VII – 01 (um) Guincho para trator acoplável ao terceiro ponto dotrator, com capacidade máxima de 2 toneladas, regulagem manualpara aumentar e diminuir o tamanho do guincho conformenecessidade de utilização, construído em aço reforçado.

Art. 3o A Associação Comunitária Sete de Junho será responsávelpelo correto uso dos equipamentos, correndo às suas expensas osgastos com manutenção, limpeza, conservação e operação, bemcomo custos de operadores. Pagará os impostos e taxas que incidemou venham a incidir sobre o equipamento, correndo às suasexpensas, ainda, as despesas decorrentes, como seguro, inclusivecontra terceiros, eventuais multas por infração à legislação detrânsito, além da responsabilidade em caso de acidente de queenvolva os equipamentos.

Art. 4o Fica dispensada a licitação para a alienação destes bens naforma do art. 17, Inciso II, alínea a, da Lei 8.666/93 e art. 94 da LeiOrgânica do Município de Vera Cruz.

Art. 5o O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos nalegislação vigente.

Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os demais atosnecessários ao implemento desta Lei.

Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta dedotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2019.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2019.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

DECRETOS

DECRETO Nº 6.245 - SUPLEMENTAÇÃO

DECRETO Nº 6.245, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 93.475,81E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grandedo Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com odisposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,DECRETA:Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 93.475,81 (noventa etrês mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e umcentavos), nas seguintes dotações orçamentárias:PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA

ECONÔMICA FONTE

DESCRIÇÃO DACATEGORIA VALOR

05.01.04.127.0008.2.020 3.3.90.40.00.00.00 1SERVIÇOS DETECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO ECOMUNICAÇÃO - PJ

R$ 6.366,30

06.01.04.122.0011.2.026 3.3.90.30.00.00.00 1 MATERIAL DECONSUMO R$ 1.500,00

06.01.25.752.0012.2.027 3.3.90.30.00.00.00 1 MATERIAL DECONSUMO R$ 2.000,00

06.04.26.782.0021.1.038 4.4.90.52.00.00.00 1211 EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE R$ 13.659,00

06.04.26.782.0021.2.039 3.3.90.30.00.00.00 1211 MATERIAL DECONSUMO R$ 25.730,00

08.01.20.606.0029.2.074 3.3.90.30.00.00.00 1 MATERIAL DECONSUMO R$ 8.689,00

08.01.20.606.0029.2.074 3.3.90.39.00.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PJ R$ 5.000,00

08.03.18.542.0047.2.097 3.3.90.30.00.00.00 1 MATERIAL DECONSUMO R$ 500,00

09.01.10.301.0036.2.088 3.3.90.30.00.00.00 40 MATERIAL DECONSUMO R$ 19.500,00

09.01.10.303.0038.2.084 3.3.90.32.00.00.00 40MATERIAL, BEM OUSERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃOGRATUITA

R$ 6.000,00

10.01.08.122.0040.2.098 3.3.90.30.00.00.00 1 MATERIAL DECONSUMO R$ 1.000,00

12.01.27.812.0057.2.129 3.3.90.30.00.00.00 1 MATERIAL DECONSUMO R$ 11,00

13.01.04.122.0058.2.131 3.3.90.30.00.00.00 1 MATERIAL DECONSUMO R$ 1.500,00

90.90.28.846.0000.0.002 3.3.90.91.00.00.00 1 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 2.020,51

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Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, ficareduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valorde R$ 54.086,81 (cinqüenta e quatro mil, oitenta e seis reais eoitenta e um centavos), bem como, é utilizado superávit financeirodo exercício anterior, no valor de R$ 39.389,00 (trinta e nove mil,trezentos e oitenta e nove reais), totalizando R$ 93.475,81 (noventae três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e umcentavos), a seguir:PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA

ECONÔMICA FONTE

DESCRIÇÃO DACATEGORIA VALOR

08.03.18.542.0047.2.097 3.3.90.39.00.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PJ R$ 2.000,00

08.04.18.541.0047.2.019 3.3.90.31.00.00.00 1185PREMIAÇÕES CLT.,ART., C., DESP. EOUTRAS

R$ 3.000,00

08.04.18.541.0047.2.019 3.3.90.32.00.00.00 1185MATERIAL, BEM OUSERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃOGRATUITA

R$ 500,00

08.04.18.541.0047.2.019 3.3.90.36.00.00.00 1185 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PF R$ 200,00

08.04.18.541.0047.2.019 3.3.90.39.00.00.00 1185 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PJ R$ 1.000,00

08.04.18.542.0047.2.095 3.3.90.32.00.00.00 1185MATERIAL, BEM OUSERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃOGRATUITA

R$ 500,00

08.04.18.542.0047.2.095 3.3.90.33.00.00.00 1185PASSAGENS EDESPESAS COMLOCOMOÇÃO

R$ 1.000,00

08.04.18.542.0047.2.095 4.4.90.52.00.00.00 1185 EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00

08.04.18.542.0047.2.097 3.1.90.11.00.00.00 1185VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL

R$ 5.000,00

08.04.18.542.0047.2.097 3.1.91.13.03.00.00 1185CONTRIBUIÇÃOPATRONAL PARA ORPPS

R$ 4.000,00

09.01.10.301.0036.2.087 3.3.90.47.00.00.00 40OBRIGAÇÕESTRIBUTÁRIAS ECONTRIBUTIVAS

R$ 3.000,00

09.01.10.301.0038.2.083 3.3.90.39.00.00.00 40 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PJ R$ 500,00

09.01.10.302.0036.2.093 3.3.93.39.00.00.00 40 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PJ R$ 8.366,30

09.01.10.302.0036.2.094 3.3.90.39.00.00.00 40 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PJ R$ 20.000,00

09.01.10.302.0036.2.153 3.3.90.36.00.00.00 40 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PF R$ 2.000,00

98.98.99.999.9999.9.999 9.9.99.99.00.00.00 1RESERVA DECONTINGÊNCIA ERESERVA DO RPPS

R$ 2.020,51

Superávit Financeiro Recurso Vinculado 1211 (Out. Transp. Coletivo) R$ 39.389,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 DE OUTUBRO DE 2019. GUIDO HOFF,Prefeito Municipal REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.Secretaria Municipal de Administração, 15 DE OUTUBRO DE 2019. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Vera Cruz/RS, Terça-feira, 15 de Outubro de 2019 - Edição 358 - Lei 4.683/18_____________________________________________________________________________________

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