poder executivo (arts. 76 a 91 – cf) prof. fernanda cintra

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PODER EXECUTIVO (arts. 76 a 91 – CF) Prof. Fernanda Cintra

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Page 1: PODER EXECUTIVO (arts. 76 a 91 – CF) Prof. Fernanda Cintra

PODER EXECUTIVO(arts. 76 a 91 – CF)

Prof. Fernanda Cintra

Page 2: PODER EXECUTIVO (arts. 76 a 91 – CF) Prof. Fernanda Cintra

Constituição Federal de 1988TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO

Seção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Seção III - DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Seção IV - DOS MINISTROS DE ESTADO

Seção V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL Subseção I - Do Conselho da RepúblicaSubseção II- Do Conselho de Defesa Nacional

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Quem exerce:

Presidente da

RepúblicaMinistros de Estadoauxiliad

o

Função típica: administrar - gerenciar

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Eleições

1º TURNO1º

domingooutubro

Simultaneamenteem todo país

2º TURNOÚltimo

domingooutubro

Ano anterior - término

do mandato Presidencial

Sistema majoritário

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Para ganhar no primeiro turno: MAIORIA ABSOLUTA

**NÃO considera votos em BRANCO ou NULOSSomente VOTOS VÁLIDOS

E se não ganhar??? 2º Turno!

20 dias após

proclamação do

resultado

Dois candidatos

mais votados

Maioria (simples)

votos válidos

SISTEMÁTICA DAS ELEIÇÕES

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SISTEMÁTICA DAS ELEIÇÕES

Morte/Desistência/Impediment

o Legal

Convoca – Maior votação

Mesma votação – Mais Idoso

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Eleição do

Presidente

Importa a do Vice

PosseSessão do CN

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Manter/Defender/Cumprir CF

Observar as leis

Bem geral - povo

Sustentar união/integridade/independência BR

Compromisso do Presidente/Vice

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Dez dias da posse

Presidente/Vice não

assume

Cargo declarado VAGO

EXCEÇÃO: motivo de

força maior

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Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Senado Federal

Presidente do STF

Impedimento ou vacância cargo – Pres/Vice:

Page 11: PODER EXECUTIVO (arts. 76 a 91 – CF) Prof. Fernanda Cintra

E

Vacância(dois primeiros anos)

• Assunção temporária

• (cargos do slide anterior)

• Eleições DIRETAS 90 dias depois da ÚLTIMA vaga

Vacância (dois últimos anos)

• Assunção temporária

• (cargos do slide anterior)

• Eleições INDIRETAS pelo Congresso Nacional 30 dias depois da ÚLTIMA VAGA

Page 12: PODER EXECUTIVO (arts. 76 a 91 – CF) Prof. Fernanda Cintra

Em qualquer caso...

Completa o mandato dos antecessores

Mandato-Tampão

Page 13: PODER EXECUTIVO (arts. 76 a 91 – CF) Prof. Fernanda Cintra

Duração do mandato: 04

anos

Início do mandato: 01.01 ano seguinte

Presidente/Vice: Autorização do CN para sair do país por mais de

15 dias

Poder Executivo BR – Unicameral. Presidente é:*chefe de Estado*chefe de Governo

Além disso...*Chefe da Adm Pública Federal*Comandante-Chefe Forças Armadas

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

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Atribuições – Presidente da RepúblicaI - nomear e exonerar os Ministros de Estado;II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;VI – dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

Page 15: PODER EXECUTIVO (arts. 76 a 91 – CF) Prof. Fernanda Cintra

Atribuições – Presidente da RepúblicaX - decretar e executar a intervenção federal;XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

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Atribuições – Presidente da República

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

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Atribuições incisos VI, XII e XXV

Delegadas

*Procurador Geral da

República – PGR

*Advogado-Geral da

União – AGU

*Ministros de Estado

Rol exemplificativ

o (ou seja, podem ser instituídas outras

atribuições)

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Atos que atentem contra a CF e contra:Existência da UniãoLivre exercício dos PoderesExercícios direitos políticos, individuais e sociaisSegurança interna do paísProbidade da AdministraçãoLei OrçamentáriaCumprimento de leis e decisões judiciais

Crimes de Responsabilidade:

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Onde estão os crimes?

Lei da Segurança Nacional

Lei n. 1.079/50

Impeachment: Processo pelo qual o Poder Legislativo pune a conduta da autoridade que cometeu crime de responsabilidade, destituindo-o do cargo e aplicando pena de caráter político

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E

Juízo de Admissibilidade

• Câmara dos Deputados admite acusação – 2/3 dos membros.

• “Tribunal de Pronúncia” – recebimento da denúncia.

Julgamento• Senado Federal – crime de

responsabilidade(Obs: artigo 52, p. único, CF)

• - Absolvição: arquivamento• - condenação: 2/3 dos membros• - Preside: presidente STF• - Perda do cargo• - Inabilitação 08 anos (função pública)• - Demais sanções.

• STF – crime comum

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Recebimento - denúncia

Suspensão - Presidente

Prazo máximo de

180 dias

Julgamento não

concluído no prazo

Cessa suspensão – prossegue processo

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MINISTROS DE ESTADO

Brasileiros maiores de

21 anos

Exercício dos direitos políticos

Atribuições – artigo 87, p. único, I a IV,

CF

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Poderes Executivos Estaduais e Municipais:Prefeito: Municípios com até 200.000 ELEITORES – não

possuem 2º Turno

Municípios com mais de 200.000 ELEITORES – segue a regra geral

Prefeitos processados por crime comum: Tribunal de JustiçaGovernadores processados por crime comum: Superior Tribunal

de Justiça

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E

Conselho da República

• Órgão superior de consulta do Pres.

• Vice-Presidente• Presidente Câmara• Presidente Senado• Líderes maioria/minoria Câmara• Líderes maioria/minoria Senado• Ministro da Justiça

• O que faz: Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio E Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Conselho de Defesa Nacional

• Órgão de consulta do Presidente• (soberania – defesa do Estado democrático)

• Vice-Presidente• Presidente Câmara• Presidente Senado• Ministro Justiça• Ministro Estado de Defesa• Ministro Relações Exteriores• Ministro Planejamento

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Bibliografia:

www.planalto.gov.br. Constituição Federal 1988.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. Editora Gen/Método, 5ª ed.

Apostila – Curso Neon