poder executivo (arts. 76 a 91 – cf) prof. fernanda cintra
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PODER EXECUTIVO(arts. 76 a 91 – CF)
Prof. Fernanda Cintra
Constituição Federal de 1988TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
Seção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Seção III - DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Seção IV - DOS MINISTROS DE ESTADO
Seção V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL Subseção I - Do Conselho da RepúblicaSubseção II- Do Conselho de Defesa Nacional
Quem exerce:
Presidente da
RepúblicaMinistros de Estadoauxiliad
o
Função típica: administrar - gerenciar
Eleições
1º TURNO1º
domingooutubro
Simultaneamenteem todo país
2º TURNOÚltimo
domingooutubro
Ano anterior - término
do mandato Presidencial
Sistema majoritário
Para ganhar no primeiro turno: MAIORIA ABSOLUTA
**NÃO considera votos em BRANCO ou NULOSSomente VOTOS VÁLIDOS
E se não ganhar??? 2º Turno!
20 dias após
proclamação do
resultado
Dois candidatos
mais votados
Maioria (simples)
votos válidos
SISTEMÁTICA DAS ELEIÇÕES
SISTEMÁTICA DAS ELEIÇÕES
Morte/Desistência/Impediment
o Legal
Convoca – Maior votação
Mesma votação – Mais Idoso
Eleição do
Presidente
Importa a do Vice
PosseSessão do CN
Manter/Defender/Cumprir CF
Observar as leis
Bem geral - povo
Sustentar união/integridade/independência BR
Compromisso do Presidente/Vice
Dez dias da posse
Presidente/Vice não
assume
Cargo declarado VAGO
EXCEÇÃO: motivo de
força maior
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Presidente do STF
Impedimento ou vacância cargo – Pres/Vice:
E
Vacância(dois primeiros anos)
• Assunção temporária
• (cargos do slide anterior)
• Eleições DIRETAS 90 dias depois da ÚLTIMA vaga
Vacância (dois últimos anos)
• Assunção temporária
• (cargos do slide anterior)
• Eleições INDIRETAS pelo Congresso Nacional 30 dias depois da ÚLTIMA VAGA
Em qualquer caso...
Completa o mandato dos antecessores
Mandato-Tampão
Duração do mandato: 04
anos
Início do mandato: 01.01 ano seguinte
Presidente/Vice: Autorização do CN para sair do país por mais de
15 dias
Poder Executivo BR – Unicameral. Presidente é:*chefe de Estado*chefe de Governo
Além disso...*Chefe da Adm Pública Federal*Comandante-Chefe Forças Armadas
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
Atribuições – Presidente da RepúblicaI - nomear e exonerar os Ministros de Estado;II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;VI – dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Atribuições – Presidente da RepúblicaX - decretar e executar a intervenção federal;XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
Atribuições – Presidente da República
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Atribuições incisos VI, XII e XXV
Delegadas
*Procurador Geral da
República – PGR
*Advogado-Geral da
União – AGU
*Ministros de Estado
Rol exemplificativ
o (ou seja, podem ser instituídas outras
atribuições)
Atos que atentem contra a CF e contra:Existência da UniãoLivre exercício dos PoderesExercícios direitos políticos, individuais e sociaisSegurança interna do paísProbidade da AdministraçãoLei OrçamentáriaCumprimento de leis e decisões judiciais
Crimes de Responsabilidade:
Onde estão os crimes?
Lei da Segurança Nacional
Lei n. 1.079/50
Impeachment: Processo pelo qual o Poder Legislativo pune a conduta da autoridade que cometeu crime de responsabilidade, destituindo-o do cargo e aplicando pena de caráter político
E
Juízo de Admissibilidade
• Câmara dos Deputados admite acusação – 2/3 dos membros.
• “Tribunal de Pronúncia” – recebimento da denúncia.
Julgamento• Senado Federal – crime de
responsabilidade(Obs: artigo 52, p. único, CF)
• - Absolvição: arquivamento• - condenação: 2/3 dos membros• - Preside: presidente STF• - Perda do cargo• - Inabilitação 08 anos (função pública)• - Demais sanções.
• STF – crime comum
Recebimento - denúncia
Suspensão - Presidente
Prazo máximo de
180 dias
Julgamento não
concluído no prazo
Cessa suspensão – prossegue processo
MINISTROS DE ESTADO
Brasileiros maiores de
21 anos
Exercício dos direitos políticos
Atribuições – artigo 87, p. único, I a IV,
CF
Poderes Executivos Estaduais e Municipais:Prefeito: Municípios com até 200.000 ELEITORES – não
possuem 2º Turno
Municípios com mais de 200.000 ELEITORES – segue a regra geral
Prefeitos processados por crime comum: Tribunal de JustiçaGovernadores processados por crime comum: Superior Tribunal
de Justiça
E
Conselho da República
• Órgão superior de consulta do Pres.
• Vice-Presidente• Presidente Câmara• Presidente Senado• Líderes maioria/minoria Câmara• Líderes maioria/minoria Senado• Ministro da Justiça
• O que faz: Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio E Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Conselho de Defesa Nacional
• Órgão de consulta do Presidente• (soberania – defesa do Estado democrático)
• Vice-Presidente• Presidente Câmara• Presidente Senado• Ministro Justiça• Ministro Estado de Defesa• Ministro Relações Exteriores• Ministro Planejamento
Bibliografia:
www.planalto.gov.br. Constituição Federal 1988.
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. Editora Gen/Método, 5ª ed.
Apostila – Curso Neon