poder executivo - paudosferros.rn.gov.br oficial_2209... · diÁrio oficial do municÍpio...

17
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO LEONARDO NUNES RÊGO ANO XV N° 2209 PAU DOS FERROS/RN, segunda-feira, 04 de junho de 2018. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO PODER EXECUTIVO LEONARDO NUNES RÊGO Prefeito Municipal ZÉLIA MARIA LEITE Vice-prefeita ________________________________________________________________________ PODER LEGISLATIVO ERALDO ALVES DE QUEIROZ Presidente FRANCISCO AUGUSTO DE QUEIROZ Vice-Presidente FRANCISCA ITACIRA AIRES NUNES 1º Secretário FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO FRANCISCO GUTEMBERG BESSA DE ASSIS FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE AQUINO HUGO ALEXANDRE DOS SANTOS JADER JUNIOR DE LIMA ARAUJO JOSE ALVES BENTO JOSE GILSON RÊGO GONÇALVES RENATO ALVES DA SILVA PODER JUDICIÁRIO Dr. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JUNIOR Juiz Titular da 2ª Vara Cível - Diretor do Foro, Juiz Substituto do Jui- zado da 1ª Vara Cível e Juiz Substituto do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Dr. EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz Substituto da Vara Criminal PROMOTORIA DE JUSTIÇA DR. EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros Dr. RODRIGO PESSOA DE MORAIS 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros DR. PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros 1 - GABINETE DO PREFEITO Portaria Portaria Portaria 2 - CÂMARA DE VEREADORES Portaria 3 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Julgamento Julgamento Julgamento Julgamento Julgamento Julgamento Julgamento Portaria Portaria 4 - CPL Resumo da Ata de Registro de Preços Termo de Autorização de Dispensa

Upload: vutruc

Post on 26-Nov-2018

219 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002.

ADMINISTRAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO LEONARDO NUNES RÊGO

ANO XV – N° 2209 – PAU DOS FERROS/RN, segunda-feira, 04 de junho de 2018.

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN

EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO

PODER EXECUTIVO

LEONARDO NUNES RÊGO – Prefeito Municipal ZÉLIA MARIA LEITE – Vice-prefeita

________________________________________________________________________ PODER LEGISLATIVO

ERALDO ALVES DE QUEIROZ – Presidente

FRANCISCO AUGUSTO DE QUEIROZ – Vice-Presidente

FRANCISCA ITACIRA AIRES NUNES – 1º Secretário

FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO

FRANCISCO GUTEMBERG BESSA DE ASSIS

FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE AQUINO

HUGO ALEXANDRE DOS SANTOS

JADER JUNIOR DE LIMA ARAUJO

JOSE ALVES BENTO

JOSE GILSON RÊGO GONÇALVES

RENATO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

Dr. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JUNIOR Juiz Titular da 2ª Vara Cível - Diretor do Foro, Juiz Substituto do Jui-zado da 1ª Vara Cível e Juiz Substituto do Juizado Especial Cível,

Criminal e Fazenda Pública Dr. EDILSON CHAVES DE FREITAS

Juiz Substituto da Vara Criminal

PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DR. EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros

Dr. RODRIGO PESSOA DE MORAIS 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros

DR. PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros

1 - GABINETE DO PREFEITO

Portaria

Portaria

Portaria

2 - CÂMARA DE VEREADORES

Portaria

3 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Julgamento

Julgamento

Julgamento

Julgamento

Julgamento

Julgamento

Julgamento

Portaria

Portaria

4 - CPL

Resumo da Ata de Registro de Preços

Termo de Autorização de Dispensa

Page 2: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 2 Diário Oficial do Município

Termo de Ratificação

Convocação

5 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Termo de Autorização de Dispensa

Termo de Ratificação

Extrato de Dispensa de Licitação

6 - SECRETARIA DE SAÚDE

Portaria

Portaria

Portaria

GABINETE DO PREFEITO

Portaria nº 049/2018

Dispõe sobre a nomeação do Sr. RAIMUNDO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso

de suas atribuições Legais; R E S O L V E: Art.1º - Nomear o Sr. RAIMUNDO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO para o cargo em comissão de Assessor Técnico – SEMA. Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pau dos Ferros/RN, 04 de maio de 2018.

LEONARDO NUNES RÊGO Prefeito

Portaria nº 050/2018

Dispõe sobre a nomeação do Sr. GEVERS-SON PINHEIRO DIAS FERNANDES DE MO-RAIS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso

de suas atribuições Legais; R E S O L V E: Art.1º - Nomear o Sr. GEVERSSON PINHEIRO DIAS FERNANDES DE MORAIS para o cargo em comissão de Diretoria de Planejamento e Controle Ambiental – SEMA.

Page 3: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 3 Diário Oficial do Município

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pau dos Ferros/RN, 04 de junho de 2018.

LEONARDO NUNES RÊGO Prefeito

Portaria nº 051/2018

Dispõe sobre a exoneração da Sra. RANI-ELZA FERNANDES DE NEGREIROS, e dá ou-tras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso

de suas atribuições Legais; R E S O L V E: Art.1º - Exonerar a Sra. RANIELZA FERNANDES DE NEGREIROS do cargo em comissão de Dire-tora de Núcleo de Suporte Administrativo – SEINFRA. Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pau dos Ferros/RN, 04 de junho de 2018.

LEONARDO NUNES RÊGO Prefeito

CÂMARA DE VEREADORES

Portaria nº 049/2018

Dedigna a responsável pelo Suprimento de Fundos da Câmara Municipal de Pau dos Fer-ros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atri-buições Legais; considerando a Resolução 001/2017, que dispõe sobre as normas para aplicação de Suprimento de Fundos.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar como Agente Suprido Efetivo a funcionária Sra. NORMANDI MARIA

CAMPOS REGO.

Art. 2º - Compete ao Agente Suprido Efetivo, a aplicação dos recursos somente nos limites

da Resolução 001/2017.

Page 4: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 4 Diário Oficial do Município

Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se cumpra-se e arquive-se

Pau dos Ferros (RN), 04 de junho de 2018.

Ver. Eraldo Alves de Queiroz

Presidente

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Julgamento

Ref. Processo nº 076/2017

Interessada: KELLY MARUSKA DE OLIVEIRA SABINO

Vistos e examinados os autos do presente processo administrativo que instaurei para apurar possível

regularização e enquadramento do adicional de insalubridade da servidora KELLY MARUSKA DE

OLIVEIRA SABINO matrícula 1573, ASG (RECEPCIONISTA), verifiquei:

a) Que a servidora recebe um adicional de INSALUBRIDADE de 20 %;

b) Que conforme Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, a servidora acima citada

não faz jus ao adicional de INSALUBRIDADE;

c) Que a Comissão Permanente de Inquérito, encaminhou o referido processo à Procuradoria Muni-

cipal, para analisar os documentos dos autos e emitir parecer;

d) Que a Procuradoria Municipal, baseada na Lei nº 1587/2017, nos documentos que compõem os

autos e levando em consideração o que determina o Regime Jurídico Único do Município em seus

artigos e incisos, conclui que não é devido a servidora o pagamento de qualquer adicional previsto

na Lei 1.587/2017 a incidir sobre seu salário base.

Estou de acordo com o parecer jurídico, razão pela qual o presente julgamento será por mim assi-

nado, oficializando o fato.

Pau dos Ferros, 28 de maio de 2018.

JULIA MARCIANA PAIVA PINTO Secretária Municipal de Administração – SEAD

Pref. Mul. de Pau dos Ferros - RN Portaria nº 199/2017

Page 5: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 5 Diário Oficial do Município

Julgamento Ref. Processo nº 074/2017

Interessada: EDITH ELAINE DE SOUZA DANTAS

Vistos e examinados os autos do presente processo administrativo que instaurei para apurar possível regulari-

zação e enquadramento do adicional de insalubridade da servidora EDITH ELAINE DE SOUZA DANTAS ma-

trícula 1447, ASG (RECEPCIONISTA), verifiquei:

a) Que a servidora recebe um adicional de INSALUBRIDADE de 20 %;

b) Que conforme Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, a servidora acima citada não faz jus ao

adicional de INSALUBRIDADE;

c) Que a Comissão Permanente de Inquérito, encaminhou o referido processo à Procuradoria Municipal, para

analisar os documentos dos autos e emitir parecer;

d) Que a Procuradoria Municipal, baseada na Lei nº 1587/2017, nos documentos que compõem os autos e

levando em consideração o que determina o Regime Jurídico Único do Município em seus artigos e incisos,

conclui que não é devido a servidora o pagamento de qualquer adicional previsto na Lei 1.587/2017 a incidir

sobre seu salário base.

Estou de acordo com o parecer jurídico, razão pela qual o presente julgamento será por mim assinado, oficiali-

zando o fato.

Pau dos Ferros, 28 de maio de 2018.

JULIA MARCIANA PAIVA PINTO Secretária Municipal de Administração – SEAD

Pref. Mul. de Pau dos Ferros - RN Portaria nº 199/2017

Julgamento

Ref. Processo nº 077/2017

Interessada: MARIA MEIREANA F. DA SILVA

Vistos e examinados os autos do presente processo administrativo que instaurei para apurar possível regulari-

zação e enquadramento do adicional de insalubridade da servidora MARIA MEIREANA F. DA SILVA matrícula

1448, ASG (RECEPCIONISTA), verifiquei:

a) Que a servidora recebe um adicional de INSALUBRIDADE de 20 %;

b) Que conforme Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, a servidora acima citada não faz jus ao

adicional de INSALUBRIDADE;

c) Que a Comissão Permanente de Inquérito, encaminhou o referido processo à Procuradoria Municipal, para

analisar os documentos dos autos e emitir parecer;

d) Que a Procuradoria Municipal, baseada na Lei nº 1587/2017, nos documentos que compõem os autos e

levando em consideração o que determina o Regime Jurídico Único do Município em seus artigos e incisos,

conclui que não é devido a servidora o pagamento de qualquer adicional previsto na Lei 1.587/2017 a incidir

sobre seu salário base.

Page 6: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 6 Diário Oficial do Município

Estou de acordo com o parecer jurídico, razão pela qual o presente julgamento será por mim assinado, oficiali-

zando o fato.

Pau dos Ferros, 28 de maio de 2018.

JULIA MARCIANA PAIVA PINTO Secretária Municipal de Administração – SEAD

Pref. Mul. de Pau dos Ferros - RN Portaria nº 199/2017

Julgamento Ref. Processo nº 007/2018

Interessado: VANILSON SÓSTENES DA COSTA AMARAL

Vistos e examinados os autos do presente processo administrativo que instaurei para apurar possível regulari-

zação e enquadramento do adicional de insalubridade do servidor VANILSON SÓSTENES DA COSTA AMA-

RAL matrícula 1800, MOTORISTA, verifiquei:

a) Que o servidor recebe um adicional de periculosidade de 30 %;

b) Que conforme Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, o servidor acima citado não faz jus ao

adicional de INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE e nem PENOSIDADE;

c) Que a Comissão Permanente de Inquérito, encaminhou o referido processo à Procuradoria Municipal, para

analisar os documentos dos autos e emitir parecer;

d) Que a Procuradoria Municipal, baseada na Lei nº 1587/2017, nos documentos que compõem os autos e

levando em consideração o que determina o Regime Jurídico Único do Município em seus artigos e incisos,

conclui que não é devido ao servidor o pagamento de qualquer adicional previsto na Lei 1.587/2017 a incidir

sobre seu salário base.

Estou de acordo com o parecer jurídico, razão pela qual o presente julgamento será por mim assinado, oficiali-

zando o fato.

Pau dos Ferros, 28 de maio de 2018.

JULIA MARCIANA PAIVA PINTO Secretária Municipal de Administração – SEAD

Pref. Mul. de Pau dos Ferros - RN Portaria nº 199/2017

Julgamento

Ref. Processo nº 006/2018

Interessado: PETRÔNIO CHAVES DA COSTA FREITAS

Vistos e examinados os autos do presente processo administrativo que instaurei para apurar possível regulari-

zação e enquadramento do adicional de insalubridade do servidor PETRÔNIO CHAVES DA COSTA FREITAS

matrícula 1482, MOTORISTA, verifiquei:

a) Que o servidor recebe um adicional de INSALUBRIDADE de 40 %;

Page 7: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 7 Diário Oficial do Município

b) Que conforme Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, o servidor acima citado não faz jus ao

adicional de INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE e nem PENOSIDADE;

c) Que a Comissão Permanente de Inquérito, encaminhou o referido processo à Procuradoria Municipal, para

analisar os documentos dos autos e emitir parecer;

d) Que a Procuradoria Municipal, baseada na Lei nº 1587/2017, nos documentos que compõem os autos e

levando em consideração o que determina o Regime Jurídico Único do Município em seus artigos e incisos,

conclui que não é devido ao servidor o pagamento de qualquer adicional previsto na Lei 1.587/2017 a incidir

sobre seu salário base.

Estou de acordo com o parecer jurídico, razão pela qual o presente julgamento será por mim assinado, oficiali-

zando o fato.

Pau dos Ferros, 28 de maio de 2018.

JULIA MARCIANA PAIVA PINTO

Secretária Municipal de Administração – SEAD Pref. Mul. de Pau dos Ferros - RN

Portaria nº 199/2017

Julgamento

Ref. Processo nº 002/2018

Interessado: ANTONIO ARIOSVALDO SILVEIRA GOMES

Vistos e examinados os autos do presente processo administrativo que instaurei para apurar possível

regularização e enquadramento do adicional de insalubridade do servidor ANTONIO ARIOSVALDO

SILVEIRA GOMES matrícula 2150, TRATORISTA, verifiquei:

a) Que o servidor recebe um adicional de INSALUBRIDADE de 40 %;

b) Que conforme Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, o servidor acima citado não

faz jus ao adicional de INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE e nem PENOSIDADE;

c) Que a Comissão Permanente de Inquérito, encaminhou o referido processo à Procuradoria Muni-

cipal, para analisar os documentos dos autos e emitir parecer;

d) Que a Procuradoria Municipal, baseada na Lei nº 1587/2017, nos documentos que compõem os

autos e levando em consideração o que determina o Regime Jurídico Único do Município em seus

artigos e incisos, conclui que não é devido ao servidor o pagamento de qualquer adicional previsto

na Lei 1.587/2017 a incidir sobre seu salário base.

Estou de acordo com o parecer jurídico, razão pela qual o presente julgamento será por mim assi-

nado, oficializando o fato.

Pau dos Ferros, 28 de maio de 2018.

JULIA MARCIANA PAIVA PINTO Secretária Municipal de Administração – SEAD

Pref. Mul. de Pau dos Ferros - RN Portaria nº 199/2017

Page 8: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 8 Diário Oficial do Município

Julgamento

Ref. Processo nº 004/2018

Interessado: JAKSON DIEGO SAMPAIO LUCENA

Vistos e examinados os autos do presente processo administrativo que instaurei para apurar possível regulari-

zação e enquadramento do adicional de insalubridade do servidor JAKSON DIEGO SAMPAIO LUCENA matrí-

cula 1428, MOTORISTA, verifiquei:

a) Que o servidor recebe um adicional de INSALUBRIDADE de 40 %;

b) Que conforme Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, o servidor acima citado não faz jus ao

adicional de INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE e nem PENOSIDADE;

c) Que a Comissão Permanente de Inquérito, encaminhou o referido processo à Procuradoria Municipal, para

analisar os documentos dos autos e emitir parecer;

d) Que a Procuradoria Municipal, baseada na Lei nº 1587/2017, nos documentos que compõem os autos e

levando em consideração o que determina o Regime Jurídico Único do Município em seus artigos e incisos,

conclui que não é devido ao servidor o pagamento de qualquer adicional previsto na Lei 1.587/2017 a incidir

sobre seu salário base.

Estou de acordo com o parecer jurídico, razão pela qual o presente julgamento será por mim assinado, oficiali-

zando o fato.

Pau dos Ferros, 28 de maio de 2018.

JULIA MARCIANA PAIVA PINTO Secretária Municipal de Administração – SEAD

Pref. Mul. de Pau dos Ferros - RN Portaria nº 199/2017

Portaria nº 081/2018

Dispõe sobre Desligamento de Servidor em Virtude de Aposentadoria.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art.1º - Desliga os servidores abaixo discriminados por motivo de aposentadoria, conforme

o período especificado à frente de seus nomes.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nome do servidor(a) Cargo Matrícula Código de

Afastamento A partir de

LUCIA MARIA DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

0282 U1 18/05/2018

Page 9: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 9 Diário Oficial do Município

JOSE SIMAO DE ARAUJO

GARI 0220 U1 18/05/2018

MARIA DE FATIMA MORAIS

AUXILIAR DE CONSULTORIO

ODONTOLOGICO 0296 U1 04/06/2018

Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.

Pau dos Ferros/RN, 04 de junho de 2018.

Julia Marciana Paiva Pinto

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria nº 082/2018

Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PAU DOS FERROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Art.1º - Conceder Licença Prêmio, pelo prazo de 03 (três) meses consecutivos ao(s) servidor (es) abaixo discriminados, conforme períodos e prazos especificados à frente de seus nomes. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nome do Servidor Matrícula Período Aquisitivo Prazo

ÂNGELA DE MÉRICI MAIA DE SOUZA

1620 2009/2014 05/06/2018 A 02/09/2018

EDNA MARIA FERNANDES PAIVA

1252 2012/2017 05/06/2018 A 02/09/2018

FABIOLA DUARTE FABRÍCIO 1248 2012/2017 05/06/2018 A 02/09/2018

LIDUÍNA FERNANDES DA SILVA BORGES

0443 2013/2018 05/06/2018 A 02/09/2018

MARIA DE FÁTIMA LIMA RO-DRIGUES

0450 2013/2018 05/06/2018 A 02/09/2018

PALOMA URSULA COSTA FER-NANDES

1511 2009/2014 05/06/2018 A 02/09/2018

Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

Pau dos Ferros/RN, 04 de junho de 2018.

JULIA MARCIANA PAIVA PINTO

Secretária Municipal de Administração – SEAD

Page 10: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 10 Diário Oficial do Município

CPL

Resumo da Ata de Registro de Preços n° 90026/2018

O MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN, onde presentes se encontram o Senhor Leonardo Nunes Rêgo neste Município, Prefeito Municipal e legítimo representante do MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF nº 08.148.421/0001-76, sediada na Av. Getúlio Vargas n° 1323, Centro, Município de Pau dos Fer-ros/RN, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF 14.450.053/0001-19 representada neste ato pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Sra. Emília Suzana Lopes de Freitas, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF 11.692.750/0001-98 re-presentada neste ato pela Secretaria Municipal de Saúde Sra. Zélia Maria Leite, doravante denomi-nada CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face do Pregão Presencial PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 90026/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas vencedoras, que apresentaram preços mais vantajosos, por Item, sujei-tando-se as partes ao edital de Pregão Presencial PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 90026/2018, as determinações da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas cláusulas e condições que se seguem.

Empresa vencedora: ANTONIO GOMES DE PAULA JUNIOR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.793.217/0001-08, com sede na Rua São Benedito, nº 279, Bairro São Benedito – CEP: 59900 – 0000 –Telefone fixo (84) 99828-0155-981178382 neste ato representada por seu Procurador/Sócio Administrador, Sr. Antônio Gomes de Paula Junior, portador do CPF nº 048.450.914-45, documento de identidade nº 002.301.064, e-mail vilma.refrigeraçã[email protected], doravante, denominada FOR-NECEDORA.

DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento REGISTRO DE PREÇOS destinado a contratação de em-presa especializada REGISTRO DE PREÇOS objetivando a escolha de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças do sistema de climatização e dos eletrodomésticos (bebedouro elétrico, freezers e geladeiras) pertencentes a administração municipal, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência, em anexo, com as características constantes das propostas julgadas vencedoras, que passam a fazer parte integrante desta ATA. DOS PREÇOS

Item Material/Servico Unid. medida

Quantidade Valor unitário

(R$)

Valor to-tal (R$)

1 7121 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT ESPECIFICAÇÃO: Com a utilização de até 4 metros de cada material.

UN 235 170,00 39.950,00

2 7122 - RETIRADA COMPLETA DE AR CONDICIONADO SPLIT

UN 235 45,00 10.575,00

Page 11: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 11 Diário Oficial do Município

3 7125 - SERVIÇO DE CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO 12.000Btus.

UN 155 100,00 15.500,00

4 7129 - CARGA DE GÁS EM BEBE-DOURO

UN 137 78,00 10.686,00

5 7130 - SERVIÇO DE CARGA DE GÁS EM GELADEIRA

UN 82 115,00 9.430,00

6 6813 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GERAL ESPECIFICAÇÃO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preven-tiva e corretiva com reposição de pe-ças, do sistema de climatização dos prédios públicos e dos aparelhos ele-trodomésticos (bebedouro elétrico, freezers e geladeiras).

UN 510 80,00 40.800,00

7 7124 - CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO DE 9.000 Btus.

UN 80 100,00 8.000,00

8 7126 - SERVIÇO DE CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO DE 18.000 Btus

UN 105 120,00 12.600,00

9 7127 - SERVIÇO DE CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO DE 24.000 Btus.

UN 30 150,00 4.500,00

10 7128 - SERVIÇO DE CARGA NDE GÁS PARA AR CONDICIONADO DE 30.000 Btus.

UN 15 125,00 1.875,00

11 7131 - SERVIÇO DE CARGA DE GÁS EM FREEZER

UN 50 120,00 6.000,00

DA VIGÊNCA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços tem início na data de sua assinatura e terá validade

por 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.

DA VINCULAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 90026/2018, seus Anexos e a proposta da Fornecedora. DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Pau dos Ferros, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata.

PAU DOS FERROS/RN, em 23 de maio de 2018.

Page 12: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 12 Diário Oficial do Município

Leonardo Nunes Rêgo - PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CNPJ/MF nº 08.148.421/0001-76

Emília Suzana Lopes de Freitas - Secretária de Desenvolvimento Social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ/MF Nº 14.450.053/0001-19 Zélia Maria Leite - Secretária de Saúde FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ/MF Nº 11.692.750/0001-98

Antônio Gomes de Paula Junior - CPF nº 048.450.914-45 ANTONIO GOMES DE PAULA JUNIOR CNPJ/MF n° 08.793.217/0001-08ADJUDICATÁRIA

Termo de Autorização de Dispensa nº 07050301/2018 (LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 011/2016-TCE/RN)

O PREFEITO do MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a imperiosa necessidade de efetuar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de fardamen-tos, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Infraestrutura e Tributa-ção, conforme especificações e quantitativos constantes na solicitação de despesa, em anexo., no tocante ao desenvolvimento das ações técnicas e administrativas a serem executados no início do presente exercício, visando oferecer a população os serviços considerados básicos e essenciais.

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Fe-

deral n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

Art. 24 – É dispensável a licitação:

I – OMISSIS

II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser reali-zada de uma só vez”.

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de fardamentos, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Infraestrutura e Tributação, conforme especifi-cações e quantitativos constantes na solicitação de despesa, em anexoespecificados nos autos processuais administrativo em referência, adjudicando-a em favor das empresa MOISÉS NUNES DE MORAIS 08211295466, inscrita no CNPJ/MF nº 15.865.698/0001-85, no valor total estimado de R$ 2.213,00 (Dois Mil, Duzentos e Treze Reais), por ter oferecido a Proposta de Preço considerada mais vantajosa para este Poder Executivo.

Pau dos Ferros/RN, 30 de Maio de 2018

Page 13: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 13 Diário Oficial do Município

Leonardo Nunes Rêgo PREFEITO MUNICIPAL

Termo de Ratificação

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contratação das empresas: MOISÉS NUNES DE MORAIS 08211295466, inscrita no CNPJ/MF nº 15.865.698/0001-85, no valor total Estimado de R$ R$ 2.213,00 (Dois Mil, Duzentos e Treze Re-ais), referente à contratação de empresa para fornecimento de Placas de Patrimônio, no tocante ao desenvolvimento das ações técnicas e administrativas a serem executados no início do presente exercício.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Co-missão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Pau dos Ferros/RN, 30 de Maio de 2018.

Leonardo Nunes Rêgo PREFEITO MUNICIPAL

Convocação para Celebração de Contrato

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN convoca a empresa F. FERNAN-

DES DE SOUZA & CIA LTDA, para assinar o Contrato Administrativo referente à escolha de empresa

especializada visando a aquisição de materiais elétricos para utilização em eventos, conforme espe-

cificações e quantitativos constantes na solicitação de despesas, em anexo, a ser realizado no dia

04 de junho de 2018, visto que está empresa foi adjudicada para cumprimento do objeto do Pregão

Presencial n°90035/2018, para o Sistema de Registro de Preços, objeto do Processo Administrativo

n°23041101/2018.

Devendo o licitante, para tanto, comparecer dentro do prazo prorrogado, previsto no edital,

como regulamentado no art. 64 da lei de licitações – Lei 8666/93, a esta coordenação, na sala de

licitações, situada na Rua Getúlio Vargas, n°1328, 1° andar, sala 01 – Centro – CEP 59900-000 –

Pau dos Ferros – RN, no horário das 07 às 13 horas.

Sua desatenção injustificada acarretará a essa empresa as sanções previstas em lei.

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Pau dos Ferros/RN, 04/06/2018.

Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

Page 14: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 14 Diário Oficial do Município

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Termo de Autorização de Dispensa Lei n.º 8.666/93, Art.º 26 e SÚMULA N.º 07-TCE/RN; Resolução n.º 011/2016-TCE/RN

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN, no uso de suas atribuições e

considerando o Parecer Técnico emitido pela Assessoria Técnica, juntamente com o Parecer Jurídico acerca do processo de despesa referente ao serviço de instalação de cerca de proteção no prédio onde funciona o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), devidamente fundamentado com base na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública:

Art.º 24 - É dispensável a licitação:

I - OMISSIS

II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do Inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao processo acima citado,

adjudicando-a em favor do Sr. LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, no valor de R$ 3.872,40 (Três Mil, Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Quarenta Centavos).

Pau dos Ferros/RN, 04 de junho de 2018.

Leonardo Nunes Rêgo

Prefeito Municipal

Termo de Ratificação

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art.º 24, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores para a contratação do Sr. LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, de CPF n.º 626.778.104-68, referente à OBJETO.

RATIFICO, conforme prescreve o Art.º 26, do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Pau dos Ferros/RN, 04 de junho de 2018.

Leonardo Nunes Rêgo Prefeito Municipal

Page 15: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 15 Diário Oficial do Município

Extrato de Dispensa de Licitação

A Comissão de Licitação do Município de Pau dos Ferros, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. LEONARDO NUNES RÊGO, Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir: Objeto........................: Serviço de instalação de cerca de proteção no prédio onde funciona o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Contratado.................: LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO. Valor do Contrato.....: Valor total de R$ 3.872,40 (Três Mil, Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Quarenta Centavos). Fundamento Legal..: Art.º 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declara-ção de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. LEONARDO NUNES RÊGO, Prefeito Municipal.

Pau dos Ferros/RN, 04 de junho de 2018.

Nildemarcio Bezerra Comissão de Licitação

Presidente

SECRETARIA DE SAÚDE

Portaria nº. 261/2018-PMPF/SESAU

Em, 04 de Junho de 2018.

O PREFEITO DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder a Sr.(a) FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS DE SOUZA, 02 (duas) diárias

no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 120,00 (cento e vinte reais),

referentes a despesas decorrentes de viagem deste município para Natal/RN no período de 02 a 04

de Junho de 2018, conforme certificado em anexo.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

à data da viagem, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Nunes Rêgo PREFEITO

Zélia Maria Leite

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Page 16: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 16 Diário Oficial do Município

Portaria nº. 262/2018-PMPF/SESAU

Em, 04 de Junho de 2018.

O PREFEITO DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder a Sr.(a) AOLIABE PEREIRA DA SILVA AIRES, 02 (duas) no valor unitário

de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 120,00 (cento e vinte reais), referentes a

despesas decorrentes de viagem deste município para Natal/RN no período de 03 a 05 de Junho de

2018, conforme certificado em anexo.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

à data da viagem, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Nunes Rêgo

PREFEITO

Zélia Maria Leite SECRETÁRIA DE SAÚDE

Portaria nº. 263/2018-PMPF/SESAU

Em, 04 de Junho de 2018.

O PREFEITO DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder a Sr.(a) ANTONIO MARCOS DA SILVA GÓIS, 1 (uma) diária no valor

unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 60,00 (sessenta reais), referentes a

despesas decorrentes de viagem deste município para Natal/RN no período de 04 a 05 de Junho de

2018, conforme certificado em anexo.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

à data da viagem, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Nunes Rêgo PREFEITO

Zélia Maria Leite

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Page 17: PODER EXECUTIVO - paudosferros.rn.gov.br OFICIAL_2209... · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO

PAU DOS FERROS, 04 DE JUNHO DE 2018.

PÁGINA 17 Diário Oficial do Município

Espaço não utilizado.

E XP E DI E N T E

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS

PREFEITO Leonardo Nunes Rêgo

VICE-PREFEITA Zélia Maria Leite

END. DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO: Av. Getúlio Vargas, 1323, Centro

Pau dos Ferros/RN, CEP 59900-000

www.paudosferros.rn.gov.br