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PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador do Estado, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe o art.18 da Lei nº12.115, de 08/06/93 e o Parágrafo 2º do Decreto nº20.893, de 15/08/90, resolve conceder aos servidores lotados neste Gabinete, abaixo relacionados, tíquetes-refeição ou vale-alimentação durante o mês de MAIO/99, revogadas as disposições em contrário: 01. Francisco Gilberto do Nascimento 02. Francisco Souza Ferreira 03. José Filgueira de Oliveira 04. José Ribeiro de Menezes 05. Luzanira Lourenço de Araújo 06. Fátima de Assis Cândido 07. Manuel de Sousa Abreu 08. Maria Luiza da Silva Braga 09. Maria dos Anjos Victor 10. Ana Maria Pereira de Almeida 11. Maria Rosa Rodrigues de Alencar Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Governador do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 09 de abril de 1999. João Jaime Gomes Marinho de Andrade CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº115/99 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº990290008-5-SPU e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei nº12.783, de 30.12.97 e em conformidade com o Decreto nº24.777 de 30.01.98, resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO à servidora Helena Fernandes de Oliveira, Agente de Administração Ref. 16, lotada nesta Procuradoria Geral do Estado, matrícula nº097612.1.7, integrante do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo Operacional - ADO, pelo período de cinco anos a partir de 1º de março de 1999. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 31 de março de 1999. Luiz Djalma Barbosa Bezerra Pinto PROCURADOR GERAL DO ESTADO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 1997. CONTRATANTES: Estado do Ceará, através do Gabinete do Governador e a Empresa Parqui Paisagismo e Arquitetura Ltda. OBJETO: prorrogação do prazo do presente contrato pelo período de 6 (seis) meses, a contar do dia 22.04.99. (Jardins do Palácio do Governo). DATA DA ASSINATURA: 13.04.99. SIGNATÁRIOS: João Jaime Gomes Marinho de Andrade, Chefe do Gabinete do Governador do Estado do Ceará e Raimundo Marcelo Carvalho da Silva, Diretor-sócio da Empresa Parqui Paisagismo e Arquitetura Ltda. José Fernandes de Oliveira SUBCHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** *** *** *** POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ PORTARIA DA DF N.º 002/99 - CBECE - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o decreto nº23.651, de 28 de março de 1995, alterados pelos Decretos nº23.888, de 18 de outubro de 1995 e nº24.237, de 4 de outubro de 1996, RESOLVE: designar os Bombeiros Militares a seguir mencionados a viajarem em objeto de serviço, concedendo-lhe direito a percepção de diárias, de acordo com o anexo único a que se refere o Art. 1º do referido decreto, níveis III, V,VI e VII, bem como, pagamento de ajuda-de-custo e auxílios funerais de acordo com o Art. 29 itens I e II e Art. 51 parágrafo único e Art. 52 itens I, II e III da Lei nº11.167 de 7 de janeiro de 1996, devendo os custos correrem à conta do vigente orçamento do Corpo de Bombeiro do Estado do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL, em 11 de janeiro de 1999. Leonel Pereira de Alencar Neto - CEL QOBM COMANDANTE GERAL DO CBECE Saída Chegada Local Nome Cargo Quant Vr.Unit Vr.Total Nível 11/01/99 30/01/99 VISCOSA DO CEARA ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CB 20 18,00 360,00 VII 11/01/99 30/01/99 VISCOSA DO CEARA CONRADO FREITAS DE SOUSA SD 20 18,00 360,00 VII 11/01/99 30/01/99 VISCOSA DO CEARA MARCOS ANTONIO SILVA SD 20 18,00 360,00 VII 11/01/99 30/01/99 VISCOSA DO CEARA SANDRO WELLINGTON DE SOUSA SD 20 18,00 360,00 VII 11/01/99 30/01/99 SAO GONCALO DO AMARANTE FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO DE MOR 3 SGT 20 21,00 420,00 VI 11/01/99 30/01/99 FARIAS BRITO ANTONIO MOESIO FERNANDES FILHO 3 SGT 20 21,00 420,00 VI 11/01/99 30/01/99 FARIAS BRITO FRANCISCO CLAUDENISIO DE SOUSA SD 20 18,00 360,00 VII 11/01/99 30/01/99 FARIAS BRITO ANTONIO CLECIO TEIXEIRA EL SD 20 18,00 360,00 VII 11/01/99 30/01/99 FARIAS BRITO REGINALDO BATISTA DA ROCHA SD 20 18,00 360,00 VII 11/01/99 30/01/99 FARIAS BRITO FRANCISCO JOSE DANTAS DE L SD 20 18,00 360,00 VII 11/01/99 30/01/99 FARIAS BRITO JOSE MARCELO VIEIRA LIMA SD 20 18,00 360,00 VII 12/01/99 19/01/99 PARACURU JAIR WELLINGTON G. DA SILVA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI 12/01/99 19/01/99 PARACURU WANDNEY PRATA DE CARVALHO SD 8 18,00 144,00 VII 14/01/99 31/01/99 SAO GONCALO DO AMARANTE FRANCISCO GENESIO MENDES NASCIMENTO SD 18 18,00 324,00 VII 14/01/99 31/01/99 FARIAS BRITO REGINALDO LIMA MOTA SD 18 18,00 324,00 VII 15/01/99 31/01/99 VISCOSA DO CEARA JOCELIM RAMOS CRUZ 3 SGT 17 21,00 357,00 VI 15/01/99 31/01/99 VISCOSA DO CEARA WALBER ASSUNCAO NOGUEIRA SD 17 18,00 306,00 VII 03/02/99 03/02/99 FORTALEZA JOSE NILDO SILVA 2 TEN 1 227,70 227,70 VI 09/02/99 16/02/99 PARACURU ADAMASTOR CESAR P. RODRIGUES 2 TEN 8 22,00 176,00 V 11/02/99 18/02/99 TAIBA ANTONIO CHAVES ALVES 3 SGT 8 21,00 168,00 VI 11/02/99 18/02/99 TAIBA JORGE LUIZ DE SOUSA BARRETO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI 11/02/99 18/02/99 TAIBA JOAO BOSCO MESQUITA DE FAR SD 8 18,00 144,00 VII 11/02/99 18/02/99 TAIBA PAULO SERGIO M. DE FARIAS SD 8 18,00 144,00 VII 11/02/99 18/02/99 TAIBA VALFRIDO FEITOSA GOMES SD 8 18,00 144,00 VII 11/02/99 18/02/99 SOBRAL JOSE DE MELO NETO CAP 8 22,00 176,00 V 11/02/99 18/02/99 SOBRAL JOAO BATISTA ALVES DOS SANTOS 3 SGT 8 21,00 168,00 VI 11/02/99 18/02/99 SOBRAL FRANCISCO ROMAO DA SILVA FILHO CB 8 18,00 144,00 VII SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA

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Page 1: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

PODER EXECUTIVO

GOVERNADORIA

GABINETE DO GOVERNADOR

PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador doEstado, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe oart.18 da Lei nº12.115, de 08/06/93 e o Parágrafo 2º do Decretonº20.893, de 15/08/90, resolve conceder aos servidores lotados nesteGabinete, abaixo relacionados, tíquetes-refeição ou vale-alimentaçãodurante o mês de MAIO/99, revogadas as disposições em contrário:01. Francisco Gilberto do Nascimento02. Francisco Souza Ferreira03. José Filgueira de Oliveira04. José Ribeiro de Menezes05. Luzanira Lourenço de Araújo06. Fátima de Assis Cândido07. Manuel de Sousa Abreu08. Maria Luiza da Silva Braga09. Maria dos Anjos Victor10. Ana Maria Pereira de Almeida11. Maria Rosa Rodrigues de AlencarPublique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Governador do Estadodo Ceará, em Fortaleza, aos 09 de abril de 1999.

João Jaime Gomes Marinho de AndradeCHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR

DO ESTADO DO CEARÁ

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº115/99 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº990290008-5-SPU e com fundamento no art.3º e seus parágrafos daLei nº12.783, de 30.12.97 e em conformidade com o Decreto nº24.777de 30.01.98, resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COMPREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO à servidora Helena Fernandes deOliveira , Agente de Administração Ref. 16, lotada nesta ProcuradoriaGeral do Estado, matrícula nº097612.1.7, integrante do GrupoOcupacional de Apoio Administrativo Operacional - ADO, pelo períodode cinco anos a partir de 1º de março de 1999. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 31 de março de 1999.

Luiz Djalma Barbosa Bezerra PintoPROCURADOR GERAL DO ESTADO

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATOFIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 1997.

CONTRATANTES: Estado do Ceará, através do Gabinete do Governadore a Empresa Parqui Paisagismo e Arquitetura Ltda. OBJETO:prorrogação do prazo do presente contrato pelo período de 6 (seis)meses, a contar do dia 22.04.99. (Jardins do Palácio do Governo).DATA DA ASSINATURA: 13.04.99. SIGNATÁRIOS: João Jaime GomesMarinho de Andrade, Chefe do Gabinete do Governador do Estado doCeará e Raimundo Marcelo Carvalho da Silva, Diretor-sócio da EmpresaParqui Paisagismo e Arquitetura Ltda.

José Fernandes de OliveiraSUBCHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR

DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***

*** *** ***

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

PORTARIA DA DF N.º 002/99 - CBECE - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, nouso das atribuições legais que lhe confere o decreto nº23.651, de 28 de março de 1995, alterados pelos Decretos nº23.888, de 18 de outubro de 1995e nº24.237, de 4 de outubro de 1996, RESOLVE: designar os Bombeiros Militares a seguir mencionados a viajarem em objeto de serviço,concedendo-lhe direito a percepção de diárias, de acordo com o anexo único a que se refere o Art. 1º do referido decreto, níveis III, V,VI e VII, bemcomo, pagamento de ajuda-de-custo e auxílios funerais de acordo com o Art. 29 itens I e II e Art. 51 parágrafo único e Art. 52 itens I, II e III daLei nº11.167 de 7 de janeiro de 1996, devendo os custos correrem à conta do vigente orçamento do Corpo de Bombeiro do Estado do Ceará,QUARTEL DO COMANDO GERAL, em 11 de janeiro de 1999.

Leonel Pereira de Alencar Neto - CEL QOBMCOMANDANTE GERAL DO CBECE

Saída Chegada Local Nome Cargo Quant Vr.Unit Vr.Total Nível

11/01/99 30/01/99 VISCOSA DO CEARA ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CB 20 18,00 360,00 VII11/01/99 30/01/99 VISCOSA DO CEARA CONRADO FREITAS DE SOUSA SD 20 18,00 360,00 VII11/01/99 30/01/99 VISCOSA DO CEARA MARCOS ANTONIO SILVA SD 20 18,00 360,00 VII11/01/99 30/01/99 VISCOSA DO CEARA SANDRO WELLINGTON DE SOUSA SD 20 18,00 360,00 VII11/01/99 30/01/99 SAO GONCALO DO AMARANTE FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO DE MOR 3 SGT 20 21,00 420,00 VI11/01/99 30/01/99 FARIAS BRITO ANTONIO MOESIO FERNANDES FILHO 3 SGT 20 21,00 420,00 VI11/01/99 30/01/99 FARIAS BRITO FRANCISCO CLAUDENISIO DE SOUSA SD 20 18,00 360,00 VII11/01/99 30/01/99 FARIAS BRITO ANTONIO CLECIO TEIXEIRA EL SD 20 18,00 360,00 VII11/01/99 30/01/99 FARIAS BRITO REGINALDO BATISTA DA ROCHA SD 20 18,00 360,00 VII11/01/99 30/01/99 FARIAS BRITO FRANCISCO JOSE DANTAS DE L SD 20 18,00 360,00 VII11/01/99 30/01/99 FARIAS BRITO JOSE MARCELO VIEIRA LIMA SD 20 18,00 360,00 VII12/01/99 19/01/99 PARACURU JAIR WELLINGTON G. DA SILVA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI12/01/99 19/01/99 PARACURU WANDNEY PRATA DE CARVALHO SD 8 18,00 144,00 VII14/01/99 31/01/99 SAO GONCALO DO AMARANTE FRANCISCO GENESIO MENDES NASCIMENTO SD 18 18,00 324,00 VII14/01/99 31/01/99 FARIAS BRITO REGINALDO LIMA MOTA SD 18 18,00 324,00 VII15/01/99 31/01/99 VISCOSA DO CEARA JOCELIM RAMOS CRUZ 3 SGT 17 21,00 357,00 VI15/01/99 31/01/99 VISCOSA DO CEARA WALBER ASSUNCAO NOGUEIRA SD 17 18,00 306,00 VII03/02/99 03/02/99 FORTALEZA JOSE NILDO SILVA 2 TEN 1 227,70 227,70 VI09/02/99 16/02/99 PARACURU ADAMASTOR CESAR P. RODRIGUES 2 TEN 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 TAIBA ANT ONIO CHAVES ALVES 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 TAIBA JORGE LUIZ DE SOUSA BARRETO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 TAIBA JOAO BOSCO MESQUITA DE FAR SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 TAIBA PAULO SERGIO M. DE FARIAS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 TAIBA VALFRIDO FEITOSA GOMES SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 SOBRAL JOSE DE MELO NETO CAP 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 SOBRAL JOAO BATISTA ALVES DOS SANTOS 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 SOBRAL FRANCISCO ROMAO DA SILVA FILHO CB 8 18,00 144,00 VII

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA

Page 2: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

GovernadorTASSO RIBEIRO JEREISSATI

Vice - GovernadorBENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Chefe do Gabinete do GovernadorJOÃO JAIME GOMES MARINHO DE ANDRADEChefe da Casa MilitarCEL. SEBASTIÃO JORGE CAVALCANTE LEANDROProcurador Geral do EstadoLUIZ DJALMA BARBOSA BEZERRA PINTOProcurador Geral da JustiçaNICÉFORO FERNANDES DE OLIVEIRAOuvidora GeralMARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTOSecretário da Segurança Pública e Defesa da CidadaniaJOÃO CRISÓSTOMO DE SOUZADefensora Pública-GeralNÍVEA DE MATOS NUNES ROLIMSecretária da AdministraçãoSORAIA THOMAZ DIAS VICTORSecretário da Agricultura IrrigadaCARLOS MATOS LIMASecretário da Ciência e TecnologiaFRANCISCO ARIOSTO HOLANDASecretário da Cultura e DesportoNILTON MELO ALMEIDA

Secretário do Desenvolvimento EconômicoRAIMUNDO JOSÉ MARQUES VIANASecretário de Desenvolvimento RuralPEDRO SISNANDO LEITESecretário do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente(em exercício)FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIORSecretário da Educação BásicaANTENOR MANOEL NASPOLINISecretário da FazendaEDNILTON GOMES DE SOÁREZSecretário do GovernoFRANCISCO ASSIS MACHADO NETOSecretária da JustiçaSANDRA DOND FERREIRASecretária do Planejamento e CoordenaçãoMÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTESecretário dos Recursos HídricosHYPÉRIDES PEREIRA DE MACEDOSecretário da SaúdeANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSASecretário do Trabalho e Ação SocialEDILSON AZIM SARRIUNESecretário dos Transportes, Energia, Comunicações e ObrasFRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIORSecretária do TurismoANYA RIBEIRO DE CARVALHO

11/02/99 18/02/99 SOBRAL FRANCISCO DE ASSIS ABREU NETO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 SOBRAL FRANCISCO WILKSON M. DO NASCIMENTO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 SOBRAL DOMINGOS ALVES EVANGELISTA NETO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 SOBRAL MILTON PEREIRA DA SILVA FILHO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 QUIXABA FRANCISCO PINTO DA COSTA ST 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 QUIXABA FRANCISCO DE SOUSA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 QUIXABA RICARDO RAMON P. DE ARAUJO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 QUIXABA MILTON SOARES PEREIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 QUIXABA MARCOS AURELIO A. DOS SANTOS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PRAINHA FRANCISCO LUIS DE CARVALHO RODRIGUE MAJ 8 26,00 208,00 V11/02/99 18/02/99 PRAINHA RAIMUNDO GILBERTO FORTE VASCONCELOS 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PRAINHA ANDRE LUIZ NASCIMENTO DE S 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PRAINHA LUIZ ENEAS FERREIRA DA SILVA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PRAINHA ERISVALDO GERONIMO DOS SANTOS 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PRAINHA FRANCISCO REGINALDO MATOS GUEDES SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PRAINHA FRANCISCO ROBERIO BERNARDO DA CUNHA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PRAINHA FRANCISCO DE FREITAS COSTA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PRAINHA ZAIRES VIEIRA DANTAS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PRAINHA MARCELO ACELINO LIMA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PRAINHA JEFERSON GOMES PEREIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PRAIA DAS FONTES FRANCISCO HELIO RIBEIRO GOMES 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PRAIA DAS FONTES FRANCISCO WILLAME LIMA ALVES SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PRAIA DAS FONTES FRANCISCO EDSON MELO VASCONCELOS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PRAIA DAS FONTES REGINALDO XIMENES DE ARAUJO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PECEM MURILO LOBO DE QUEIROZ MAJ 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 PECEM ANTONIO IVANCY BARROSO DE OLIVEIRA 2 TEN 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 PECEM RAIMUNDO NONATO FERREIRA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PECEM SERGIO ANTONIO MARTINS DA SILVA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PECEM FRANCISCO ALCY CORREIA DA SILVA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PECEM JOSE JARBAS LOBO DE ANDRADE SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PECEM FRANCISCO ANTONIO S. DOS SA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PECEM FRANCK EDUARDO DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PECEM ANTONIO FLAVIO FREITAS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PECEM FRANCISCO ANTONIO NASCIMENTO DA SIL SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PECEM ISRAEL MOREIRA DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PECEM ANTONIO MARCOS DE S. SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PARACURU JOAQUIM DOS SANTOS NETO TCEL 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 PARACURU RICARDO RODRIGUES CATANHO DE SENA 2 TEN 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 PARACURU JOAO VIANA MOREIRA 2 TEN 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 PARACURU JOSE CLAUDIO BARRETO DE SOUSA 2 TEN 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 PARACURU MARCIO ANDRADE PINHO CAP 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 PARACURU JACKSON CAMPOS LOBO 1 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PARACURU LUCIVALDO MOREIRA DE OLIVEIRA 2 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PARACURU FRANCISCO CARLOS DE SOUSA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PARACURU JOSE VIRGILIO CARVALHO VIEIRA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PARACURU FRANCISCO VANDERLEI AGUIAR DA SILVA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PARACURU JAIR WELLINGTON G. DA SILVA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PARACURU LAURENTINO VIEIRA BRAGA NETO CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PARACURU ROBERTO GARCES FERREIRA CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PARACURU PAULO ANTONIO DA SILVA SOUSA CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PARACURU FRANCISCO JORGE DE FRANCA CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PARACURU GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PARACURU JOSE MARIA DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PARACURU FRANCISCO GLEUBER LIMA SALES CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PARACURU FRANCISCO CORDEIRO SOBRINHO CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PARACURU FRANCISCO ESTELMAN F. ALBUQUERQUE SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PARACURU FRANCISCO DE ASSIS ALVES VICENTE SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PARACURU VLAUBERTO ARAUJO DE LIMA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PARACURU RINALDO JOSE GALVAO DE FREITAS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PARACURU KLESIO PEDROSA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PARACURU EMANOEL PINHEIRO DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII

Saída Chegada Local Nome Cargo Quant Vr.Unit Vr.Total Nível

Page 3: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

11/02/99 18/02/99 PARACURU WANDNEY PRATA DE CARVALHO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PACAJUS FRANCISCO SOUZA ARAUJO NASCIMENTO 2 TEN 8 22,00 176,00 VI11/02/99 18/02/99 PACAJUS ANTONIO MOACIR PARENTE 2 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PACAJUS FRANCISCO CARLOS DE ARAUJO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PACAJUS RICARDO TORRES BARBOSA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 PACAJUS ERNANDES DOS SANTOS LOPES SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PACAJUS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 PACAJUS FRANCISCO RICARDO FERREIRA DE AR SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO/PRAIA DAS F FRANCISCO SERGIO DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO/PRAIA DAS F FRANCISCO TARCISIO DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO/PRAIA DAS F FRANCISCO HUMBERTO MARTINS MENDES SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO/PRAIA DAS F EVANDRO CAJAZEIRAS NOGUEIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO/PRAIA DAS F FRANCISCO JOSE BEZERRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO/PRAIA DAS F EVANDRO LOPES DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO ANTONIO ESIO ALMEIDA SILVA CEL 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO ALFREDO DE CARVALHO MELO 2 TEN 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO FRANCISCO VALGLEIDSON RICARTE DOS S 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO JOSE LUCIANO VIANA DO NASCIMENTO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO ANTONIO MARINHO CURSINO DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO CARLOS ALBERTO A. DE SOUSA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO JOSE CISNANDO DE O. BRITO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO RUI EZEQUIAS FERREIRA FEITOSA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO JESSIJAMES BARBOSA GOMES SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO FRANCISCO EVANILDO F. DE CARVALHO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORRO BRANCO ANTONIO ALEXANDRE SILVA BEZERRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORADA NOVA JOAO DANIEL DA COSTA NETO CAP 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 MORADA NOVA FRANCISCO FREIRE MAIA 2 TEN 8 22,00 176,00 VI11/02/99 18/02/99 MORADA NOVA JOSE DINIZ DE OLIVEIRA 2 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 MORADA NOVA MOISES GONCALVES RODRIGUES 1 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 MORADA NOVA MANOEL SIDNEY BEVILAQUA DE AGUIAR 2 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 MORADA NOVA PAULO ROBERTO GOIS DA SILVA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 MORADA NOVA RAIMUNDO NONATO DA SILVA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 MORADA NOVA VANDI JOSE MESQUITA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 MORADA NOVA EVILASIO PEREIRA DE SOUZA CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORADA NOVA JOSE IVAN RIBEIRO CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MORADA NOVA XISTO SOARES DE OLIVEIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MAJORLANDIA VIGOBERTO SOUZA DA SILVA MAJ 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 MAJORLANDIA JOSE LEONIDAS VASCONCELOS CAP 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 MAJORLANDIA GERALDO DE FRANCA JUNIOR 1 TEN 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 MAJORLANDIA ANTONIO DOS SANTOS NASCIMENTO 2 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 MAJORLANDIA JOSE ARNALDO BARBOSA SILVA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 MAJORLANDIA JOSE MENDES DE OLIVEIRA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 MAJORLANDIA CRISTIANO FERREIRA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MAJORLANDIA ALDIBERTO SALES DA COSTA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MAJORLANDIA ENICODEMOS BARROSO SARAIVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MAJORLANDIA FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MAJORLANDIA ANTONIO VILMAR MONTEIRO PRUDENCIO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MAJORLANDIA EVALDO LUIS TOMAS DE OLIVEIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 MAJORLANDIA FRANCISCO CELSO ARAUJO PRATA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LIMOEIRO DO NORTE RAIMUNDO BARROSO MOREIRA 2 TEN 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 LIMOEIRO DO NORTE MANOEL BARBOSA GOMES 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 LIMOEIRO DO NORTE FRANCISCO DJACY PEREIRA CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LIMOEIRO DO NORTE CLAUDEMIR FERREIRA XAVIER SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LIMOEIRO DO NORTE ANTONIO CESAR DE OLIVEIRA BRANDAO CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LIMOEIRO DO NORTE RAVANELLY COSTA MENDES SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LAGOINHA RAIMUNDO EUDECIO RODRIGUES 1 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 LAGOINHA FRANCISCO ROBERTO PEREIRA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 LAGOINHA TARCISIO ANDRADE JUNIOR SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LAGOINHA JOCELIO ARRUDA FERREIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LAGOINHA MARCOS JOSE MESQUITA VIANA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LAGOINHA JOSE ALDEMIR COSTA DE SOUSA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LAGOA DO TABAPUA DOMICIO DUARTE DE OLIVEIRA 2 TEN 8 22,00 176,00 VI11/02/99 18/02/99 LAGOA DO TABAPUA MARIO MARTINS DE SOUSA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 LAGOA DO TABAPUA ANTONIO ROZIMAR SILVA MARTINS CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LAGOA DO TABAPUA ERNANDES QUINTINO GONCALVES SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LAGOA DO TABAPUA CARLOS KLEYBER HOLANDA NOBRE SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LAGOA DO TABAPUA MARIO SERGIO BARROSO MOTA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LAGOA DO BANANA FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA LIMA 2 TEN 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 LAGOA DO BANANA RAIMUNDO FLAVIO DA SILVA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 LAGOA DO BANANA FRANCISCO DORIVAN CELESTINO DOS PRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LAGOA DO BANANA PEDRO JORGE MATIAS FERREIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 LAGOA DO BANANA FRANCISCO LEANDRO PEREIRA DE ABREU SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA/LAGOINHA NATAN BEZERRA NOBRE 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA/LAGOINHA FRANCISCO VALDO F. DE VASCONCELOS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA/LAGOINHA JOSE VALENTIN RABELO CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA/LAGOINHA FRANCISCO VAGNER DE ANDRADE LEIT SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA/LAGOINHA ROMULO LUZ DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA/LAGOINHA MARCONDES SILVA LIMA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA/LAGOINHA VANDEMBERGUE MARTINS MENDES SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA ROBERTO NEY FONSECA DE ALMEIDA CAP 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA NAZARENO MAGALHAES LIMA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA MARCOS JOENE GOMES DA SILVA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA ISMAEL ANTONIO CRISOSTE FERREIRA CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA ANTONIO BENTO DE LIMA CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA RAIMUNDO NUNES DO NASCIMENTO J. SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA MARCOS ROBERTO DE O. LIMA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA JOSE PAULO DE SOUSA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA RONALDO MARTINS DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ITAPIPOCA MARCOS ANTONIO M. DO NASCIMENTO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IPARANA JEFFERSON FERREIRA BRAUNA CAP 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 IPARANA JOSE HUMBERTO PINTO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 IPARANA EDILBERTO DAMASCENO FILHO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 IPARANA REGINALDO ARAUJO LAURENTINO CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IPARANA JOSE SIDNEY PINHEIRO CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IPARANA FRANCISCO ERIVALDO DA SILVA BARR SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IPARANA ROGERIO DE ARAUJO MONTEIRO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IPARANA ANDRE LUIZ MENEZES DE FREITAS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IPARANA ANTONIO FRANCISCO BRAZ FAUSTINO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IPARANA LUIS CARLOS MACIEL DE FREI SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IGUAPE/BARRO PRETO JAI OLIVEIRA DOS SANTOS 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 IGUAPE/BARRO PRETO JOSE BESSA BARROS FILHO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 IGUAPE/BARRO PRETO GERARDO RIBEIRO NUNES FILHO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 IGUAPE/BARRO PRETO EDSON OLIVEIRA SOARES SD 8 18,00 144,00 VII

Saída Chegada Local Nome Cargo Quant Vr.Unit Vr.Total Nível

Page 4: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

11/02/99 18/02/99 IGUAPE/BARRO PRETO JOSE FRANCISCO PEREIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IGUAPE/BARRO PRETO SERGIO PIMENTEL NUNES SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IGUAPE SILVIO GILBERTO TAVARES ARAUJO TCEL 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 IGUAPE ROBERTO JORGE DE CASTRO SANDERS CAP 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 IGUAPE FRANCISCO ERASMO NOGUEIRA DA SILVA 2 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 IGUAPE JOAO CLEITON MOREIRA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 IGUAPE IVANILDO DE SOUZA MOURA CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IGUAPE JULIO CESAR DE SOUSA BARBOSA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IGUAPE FABIANO NOBRE URBANO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IGUAPE KLEBER OLIVEIRA AMARO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IGUAPE WINSTON NUNES MOREIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IGUAPE JUCENILDO MACARIO LOPES SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 IGUAPE ANTONIO MARCOS BRITO REIS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI WEBSTER LUIZ SOUZA GODINHO TCEL 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 ICARAI PAULO ROBERTO FEITOSA SERRA MAJ 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 ICARAI JOSE EVANDO ALVES DA SILVA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 ICARAI BENEDITO EDIMARIO F. DE SOU 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 ICARAI FRANCISCO VILMAR MOTA CASTRO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 ICARAI EDVALDO ALBUQUERQUE MIGUEL 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 ICARAI RAIMUNDO VALMAR MOTA CASTRO CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI JOSE NEUCIMAR GOMES DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI LUIZ PEREIRA DE PAIVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI IZAIAS ALVES DE SOUZA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI ANTONIO CAPISTRANO MARTINS NE SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI MARIO PEREIRA FARIAS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI REGINALDO LIMA MOTA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI FRANCISCO DAS CHAGAS D. DA CUNHA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI ANTONIO HELDERI B. DE OLIVEIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI EDILBERTO TEMOTIO DA S. NOGUEIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI FRANCISCO DOUGLAS RAMOS DE SOUSA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI FRANCISCO FABIANO TEIXEIRA MOURA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI FRANCISCO CHARLE DE SOUSA MORAES SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI FRANCISCO EDMILSON T. DE NOJOSA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI ALDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICARAI JOSE LAIRES BATISTA DOS SANTOS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICAPUI LUIS ROBERTO COSTA 2 TEN 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 ICAPUI JOSE IVANILDO BRITO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 ICAPUI FARLES DA SILVA SIMAO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICAPUI ANTONIO JOCELINO M. DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICAPUI PEDRO NOJOSA DOS SANTOS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ICAPUI ANDRE LUIS DE ARAUJO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 HORIZONTE ANTONIO ALVES DE ARAUJO FILHO 2 TEN 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 HORIZONTE JOSE ARMANDO DE SOUSA PIMENTA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 HORIZONTE IVANILDO MENEZES DA ROCHA CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 HORIZONTE KARRICK JOSE NELSON DOS SANTOS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 HORIZONTE HARILSON ANDRADE BRANDAO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 HORIZONTE FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 HORIZONTE JOMAZIO AVELINO DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CUMBUCO MARCELO CORDEIRO MAGALHAES MAJ 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 CUMBUCO LUZIVAN DE OLIVEIRA SIQUEIRA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CUMBUCO AGILSON CESAR SALES MATIAS 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CUMBUCO FLAVIO ARAUJO LIMA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CUMBUCO GLAILTON BATISTA DE MENEZES SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CUMBUCO GLAUBER DE SOUSA FEIJO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CUMBUCO ANTONIO GLAUBER SALES MATIAS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CUMBUCO ASTROLABIO TAVEIRA DE AZEVEDO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CUMBUCO MARCIO EUDES SILVA DE LIMA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CUMBUCO ANTONIO CARLOS MARTINS DA SIL SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CUMBUCO CARLOS MAGNO BEZERRA LIMA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CUMBUCO EDUARDO FERREIRA DA COSTA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CRATEUS JOSILENO VITORIANO TCEL 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 CRATEUS ANDERSON ALVES VIANA CAP 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 CRATEUS JOSE EPITACIO QUEIROZ 2 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CRATEUS SIDNEY MARCOS PEREIRA CUNHA BARBOSA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CRATEUS GERMANO JOSE DA SILVA CARVALHO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CRATEUS RAIMUNDO NONATO SOARES DA COSTA CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CRATEUS FRANCISCO AMARO GERALDO CAMELO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CRATEUS LUIS CLAUDIO O. DO NASCIMENTO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CRATEUS UERLEN RODRIGUES DE FARIAS SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CRATEUS AUCENY ALVES MARINHO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CASCAVEL JOSE NILDSON DE OLIVEIRA MAJ 8 26,00 208,00 V11/02/99 18/02/99 CASCAVEL FRANCISCO JOSE BONIFACIO FERREIRA 2 TEN 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 CASCAVEL FLAVIO COSMO DA CRUZ 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CASCAVEL ANTONIO LINO GADELHA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CASCAVEL VAGNER ROBERTO ALVES TABOSA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CASCAVEL OTACILIO FERREIRA LIMA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CASCAVEL PAULO AFONSO DE ABREU LEIT SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CASCAVEL JONAS FERREIRA ARAUJO JUNIOR SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CASCAVEL FRANCISCO IVANILDO SALES BRASIL SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA/ICAPUI FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA FRANKLIN 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA/ICAPUI FRANCISCO RICARDO AGUIAR SILVA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA/ICAPUI FRANCISCO COSTA CAVALCANTE JUNIOR 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA/ICAPUI ANTONIO ALUIZIO CANUTO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA/ICAPUI ALDENOR DO NASCIMENTO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA/ICAPUI FRANCISCO GILSON DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA/ICAPUI JOSE FABIO PORTELA DE SENA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA FRANCISCO PINTO FERREIRA CAP 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA JUSCELINO DAMASIO BARBOSA 2 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA PEDRO ANANIAS GOMES CATANHO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA RAIMUNDO CARNEIRO GUEDES 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA GEORGE PEREIRA DA SILVA CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA ANTONIO LAIRTON A. CAVALCANTE CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA GERALDO FRANCISCO DE L. FILHO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA ROBERTO WANDERLEY DE A. LEI SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA JOSE RIBAMAR ALVES DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CANOA QUEBRADA FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO DA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CAMOCIM JUSSIE COSTA PEREIRA TCEL 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 CAMOCIM JULIO CESAR CASTRO PAIVA 2 TEN 8 22,00 176,00 VI

Saída Chegada Local Nome Cargo Quant Vr.Unit Vr.Total Nível

Page 5: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

11/02/99 18/02/99 CAMOCIM LUIS LINO GADELHA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CAMOCIM JOEL CAETANO FERREIRA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 CAMOCIM FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CAMOCIM FRANCISCO JOSE A. DE ALBUQUERQUE SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CAMOCIM CARLOS ANDRE PEGADO DE QUEIROZ SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CAMOCIM KLEUTON PEDROSA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CAMOCIM FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA JUNIOR SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 CAMOCIM LUCIO FLAVIO GOMES DE MOURA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 BITUPITA RICARDO FREIRE MOREIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 BITUPITA EVILSON LINHARES DE ARAUJO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 BARRO PRETO FRANCISCO EDILBERTO GOMES MACIEL RI 2 TEN 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 BARRO PRETO EDUARDO XAVIER CRISPIM 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 BARRO PRETO EDILSON JESUS RIBEIRO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 BARRO PRETO FERNANDO ANTONIO A. DO NASCIMENTO CB 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 BARRO PRETO CARLOS ALBERTO T. DO NASCIMENTO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 BARRO PRETO ANTONIO CESAR MADEIRA LESSO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 BARRO PRETO FRANCISCO EDMAR FEITOSA DA SILVA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 BARRO PRETO EUCLIDES GOMES B. NETO SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 BANABUIU FRANCISCO EVANDRO AMORIM SILVA 1 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 BANABUIU LUCIANO LIMA DA COSTA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 BANABUIU FRANCISCO RICARDO GADELHA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 BANABUIU FRANCISCO CARLOS DE ARAUJO FERREIRA SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ARACATI/PARACURU FRANCISCO HELIO DE QUEIROZ SUBCOM 8 30,00 240,00 III11/02/99 18/02/99 ARACATI/PARACURU ONILSON PEREIRA DA SILVA CEL 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 ARACATI/PARACURU FRANCISCO ROBERTO GOIANA TCEL 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 ARACATI/PARACURU GUIDO RABELO NOBRE TCEL 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 ARACATI/PARACURU JOSE HELCIO COSTALIMA DE QUEIROZ TCEL 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 ARACATI/PARACURU MARCOS ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS MAJ 8 26,00 208,00 III11/02/99 18/02/99 ARACATI/PARACURU MANOEL HELDER DE MIRANDA 2 TEN 8 22,00 176,00 V11/02/99 18/02/99 ARACATI/PARACURU ROCK WDSON VASCONCELOS ARAUJO 3 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 ARACATI/PARACURU MIGUEL MARTINS COELHO JUNIOR SD 8 18,00 144,00 VII11/02/99 18/02/99 ARACATI/CAMOCIM ANTONIO JOSE ARAUJO BARBOSA 2 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 ARACATI/CAMOCIM LUIZ TEIXEIRA ALBUQUERQUE NETO 2 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 ARACATI/CAMOCIM JOAO PRIVINO GOMES 2 SGT 8 21,00 168,00 VI11/02/99 18/02/99 ARACATI/CAMOCIM ANDRE LUIZ ARAUJO BARBOSA 3 SGT 8 21,00 168,00 VI05/03/99 19/03/99 IGUATU/SOBRAL ANASTACIO RIBEIRO NETO 2 TEN 15 22,00 330,00 V05/03/99 19/03/99 IGUATU/SOBRAL ADAMASTOR CESAR P. RODRIGUES 2 TEN 15 22,00 330,00 V05/03/99 19/03/99 IGUATU/SOBRAL MARCOS BATISTA DE LIMA ST 15 21,00 315,00 VI

TOTAL GERAL 54.865,70

Fortaleza, 19 de março de 1998José Leônidas Vasconcelos - CAP BMCHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA

*** *** ***

Saída Chegada Local Nome Cargo Quant Vr.Unit Vr.Total Nível

PORTARIA DA DF Nº004/99 - CBECE - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, nouso das atribuições legais que lhe confere o decreto nº23.651, de 28 de março de 1995, alterados pelos Decretos n.º 23.888, de 18 de outubro de 1995e nº24.237, de 4 de outubro de 1996, RESOLVE: designar os Bombeiros Militares a seguir mencionados a viajarem em objeto de serviço,concedendo-lhe direito a percepção de diárias dentro e fora do estado, de acordo com o anexo único a que se refere o Art. 1º do referido decreto,níveis III, VI e VII, bem como, pagamento de ajuda-de-custo e auxílios funerais de acordo com o Art. 29 itens I e II e Art. 51 parágrafo único e Art.52 itens I, II e III da Lei nº11.167 de 7 de janeiro de 1996, devendo os custos correrem à conta do vigente orçamento do Corpo de Bombeiro doEstado do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL , em 03 de fevereiro de 1999.

Leonel Pereira de Alencar Neto - CEL BMCOMANDANTE GERAL DO CBECE

Saída Chegada Local Nome Cargo Quant Vr.Unit Vr.Total Nível

03/02/99 07/02/99 SOBRAL TARCISIO SILVESTRE DE CASTRO CB 5 18,00 90,00 VII03/02/99 07/02/99 SOBRAL ANTONIO GONCALVES COSTA 2 TEN 5 22,00 110,00 V03/02/99 07/02/99 SOBRAL FRANCISCO MARIO PAULINO CB 5 18,00 90,00 VII03/02/99 07/02/99 SOBRAL ITAMAR MELO DOS SANTOS CB 5 18,00 90,00 VII03/02/99 07/02/99 SOBRAL FRANCISCO ANTONIO DE BARROS LIMA 3 SGT 5 21,00 105,00 VI03/02/99 07/02/99 SOBRAL TARCISIO BEZERRA PEIXOTO 3 SGT 5 21,00 105,00 VI03/02/99 07/02/99 SOBRAL VALDEMIRO RODRIGUES PORTELA 3 SGT 5 21,00 105,00 VI03/02/99 07/02/99 SOBRAL FRANCISCO BENEDITO ESTEVAM DA SI CB 5 18,00 90,00 VII03/02/99 07/02/99 SOBRAL IZAIAS DA SILVA RODRIGUES CB 5 18,00 90,00 VII03/02/99 07/02/99 SOBRAL SERGIO DE ABREU COSTA CB 5 18,00 90,00 VII03/02/99 07/02/99 SOBRAL EMIDIO FILHO RAMOS DE ABREU CB 5 18,00 90,00 VII03/02/99 07/02/99 SOBRAL ANTONIO COSTA DO NASCIMENTO CB 5 18,00 90,00 VII03/02/99 07/02/99 SOBRAL ANTONIO ARAUJO DA SILVA SD 5 18,00 90,00 VII03/02/99 07/02/99 SOBRAL WIRLY WILLNS LOBO SOARES SD 5 18,00 90,00 VII04/02/99 07/02/99 CRATO JAIR WELLINGTON G. DA SILVA 3 SGT 4 21,00 84,00 VI

TOTAL GERAL 1.409,00

Listados : 15

Fortaleza, 08 de fevereiro de 1999.José Leônidas Vasconcelos - CAP BMCHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA

*** *** ***PORTARIA Nº008/99 DF - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso dasatribuições que lhe confere do Art.1º, 3º, 5º e 7º, Parágrafo Único do Decreto nº23.651 de 28 de março de 1995, alterados pelos Decretos 23.888,de 18 de outubro de 1995 e nº24.237 de 04 de outubro de 1996, RESOLVE: Autorizar o Cel BM Antônio Ésio Almeida Silva, nível III, viajarà serviço da Corporação com destino a cidade de Imperatriz no Maranhão, no período de 24 a 29 de março de 1999, concedendo-lhe a percepçãode 06 (seis) diárias no valor de R$80,00 (oitenta reais) cada, totalizando o valor de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), devendo os custoscorrerem à custa do vigente orçamento do Corpo de Bombeiros, QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, aos 18 de março de 1999.

Leonel Pereira de Alencar Neto - CEL QOBMCOMANDANTE GERAL DO CBECE

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6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

POSTO/GRADUAÇÃO PERÍODO VALOR QUANT VALORUNIT TOTAL

CEL BM ANTÔNIO ÉSIO ALMEDA 24 A 29/03/99 80,00 06 480,00SILVA

TOTAL GERAL - - - 480,00

Fortaleza, 18 de março de 1999.José Leônidas Vasconcelos - CAP BMCHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA

*** *** ***PORTARIA Nº010/99 DF - O COMANDANTE GERAL DO CORPODE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso dasatribuições que lhe confere o anexo I do Art.2º, e considerando ostermos do Art.4º e do Art.13, anexo II nível VI, tudo do Decretonº23.651 de 28 de março de 1995, alterados pelos Decretos 23.888, de18 de outubro de 1995 e nº 24.237 de 04 de outubro de 1996, RESOLVE:Designar o Bombeiro Militar a seguir mencionado, para viajar emobjeto de serviço a cidade do Rio de Janeiro, com a finalidade de freqüen-tar o Curso de Monitor de Educação Física, a ser realizado no Centro deCapacitação Física do Exército, concedendo ao titular, direito a percep-ção de diárias, devendo os custos correrem a custa do vigente orçamentodo Corpo de Bombeiros, QUARTEL DO COMANDO GERAL, em For-taleza, aos 11 de fevereiro de 1999.

Leonel Pereira de Alencar Neto - CEL QOBMCOMANDANTE GERAL DO CBECE

POSTO/GRADUAÇÃO PERÍODO VALOR QUANT VALORUNIT TOTAL

1º SGT BM JACKSON CAMPOS LOBO 01 a 20/03/99 60,00 20 1.200,00

TOTAL GERAL 1.200,00

Fortaleza, 22 de março de 1999.José Leônidas Vasconcelos - CAP BMCHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA

*** *** ***PORTARIA Nº011/99 DF – O COMANDANTE GERAL DO CORPODE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso dasatribuições que lhe confere o anexo I do Art.2°, e considerando ostermos do Art.4º e do Art.13, anexo II nível III, tudo do Decretonº23.651 de 28 de março de 1995, alterados pelos Decretos 23.888, de18 de outubro de 1995 e nº24.237 de 04 de outubro de 1996, RESOLVE:Designar o Bombeiro Militar a seguir mencionado, para viajar emobjeto de serviço a cidade de Rio de Janeiro, com a finalidade de frequen-tar o Curso Superior de Bombeiro Militar (CSBM/RJ-99), a ser realizadono CORPO DE BOMBEIROS MILITAR do Estado do Rio de Janeiro,concedendo ao titular, direito a percepção de diárias, devendo os custoscorrerem à conta do vigente orçamento do Corpo de Bombeiros, QUAR-TEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, aos 22 de março de 1999.

Leonel Pereira de Alencar Neto - CEL BMCOMANDANTE GERAL DO CBECE

POSTO/GRADUAÇÃO PERÍODO VALOR QUANT VALORUNIT TOTAL

TC. JUSSIÊ COSTA PEREIRA 01/03 a 20/03/99 80,00 20 1.600,00

TOTAL GERAL - - - 1.600,00

Fortaleza, 22 de março de 1999.José Leônidas Vasconcelos - CAP BMCHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA

*** *** ***PORTARIA Nº012/99 DF - O COMANDANTE GERAL DO CORPODE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso dasatribuições que lhe confere o anexo I do Art.2º, e considerando ostermos do Art.4º e do Art.13, anexo II nível, IV tudo do Decretonº23.651 de 28 de março de 1995, alterados pelos Decretos 23.888, de18 de outubro de 1995 e nº24.237 de 04 de outubro de 1996, RESOLVE:Designar o Bombeiro Militar a seguir mencionado, para viajar emobjeto de serviço a cidade de Maceió, com a finalidade de frequentar oCurso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/99), a ser realizado noCORPO DE BOMBEIROS MILITAR do Estado de Alagoas, conceden-do ao titular, direito a percepção de diárias, devendo os custos correremà conta do vigente orçamento do Corpo de Bombeiros, QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza, aos 22 de março de 1999.

Leonel Pereira de Alencar Neto - CEL BMCOMANDANTE GERAL DO CBECE

POSTO/GRADUAÇÃO PERÍODO VALOR QUANT VALORUNIT TOTAL

CAP. CLEYTON BASTOS BEZERRA 01/03 a 20/03/99 70,00 20 1.400,00

TOTAL GERAL - - - 1.400,00

José Leônidas Vasconcelos - CAP BMCHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA

*** *** ***PORTARIA Nº013/99 DF - O COMANDANTE GERAL DO CORPODE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso dasatribuições que lhe confere do Art.1º, 3º, 5º e 7º, Parágrafo Único doDecreto nº23.651 de 28 de março de 1995, alterados pelos Decretos23.888, de 18 de outubro de 1995 e nº24.237 de 04 de outubro de 1996,RESOLVE: Autorizar o Sd BM Nº0922 Aldênis Maciel da Cruz,nível VII, viajar à serviço da Corporação com destino a cidade de Rio deJaneiro de 08 a 27 de março de 1999, concedendo-lhe a percepção de 20(vinte) diárias no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada, totalizandoo valor de R$1.000,00 (Hum mil reais), devendo os custos correrem àcusta do vigente orçamento do Corpo de Bombeiros, QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza, aos 22 de março de 1999.

Leonel Pereira de Alencar Neto - CEL BMCOMANDANTE GERAL DO CBECE

POSTO/GRADUAÇÃO PERÍODO VALOR QUANT VALORUNIT TOTAL

Sd BM Aldênis Maciel da Cruz 08 A 27/03/99 50,00 20 1000,00

TOTAL GERAL - - - 1000,00

Fortaleza, 22 de março de 1999.José Leônidas Vasconcelos - CAP BMCHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA

*** *** ***PORTARIA N°030/99 - O CORONEL QOBM COMANDANTEGERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o DecretoFederal nº23.672, de 03 de maio de 1995, Resolve AUTORIZAR aconcessão do benefício do Vale -Transporte, referente ao mês de abril/99, aos funcionários civis abaixo, devendo as despesas ocorrerem porconta da Dotação Orçamentária Corpo de Bombeiros Militar do Estadodo Ceará - CBMCe:

N/O NOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA QTDE/TIPO

1. Heloísa de Fátima do Nascimento Freitas 026079-1-3 40 A2. João Batista Lima 028627-1-9 40 A3. Maria Celeste Silva Viana 028656-1-0 40 A4. Maria de Lourdes Nogueira 028629-1-3 40 A5. Maria Julieta do Nascimento 025015-1-1 40 A6. Sebastiana Paulino da Silva 028631-1-1 40 A7. Francisca Flávia Nobre 110912-1-0 40 F

Total de vale Tipo A 240Total de Vale Tipo F 40

Valor correspondente ao Tipo A = 240 x 0,80= R$192,00Valor correspondente ao Tipo F = 40 x 1,05 = R$42,00

Valor Total dos Vale = R$234,00 (Duzentos e trinta e quatro reais)

QUARTEL DO COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de1999.

Leonel Pereira de Alencar Neto - CEL BMCOMANDANTE GERAL DO CBECE

*** *** ***SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 158/99 - O(A) SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃOHORIZONTAL, por quinquênio de efetivo exercício, aos servidoresrelacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados neste (a) Secretaria,nos termos do art.43 e seus parágrafos e art.45 da Lei nº 9.826, de 14 demaio de 1974, de acordo com a nova redação dada pelo art.1º da Leinº10.312, de 26 de setembro de 1979. SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 deabril de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Registre-se e publique-se.

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7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº158/99, de 12 de abril de 1999.

ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Nº ORDEM NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA PERCENTUAL VIGÊNCIA

01 MARIA SOCORRO RABELO MONTE ANALISTA DE TREINAMENTO II-8 000408.1.9 20% 1º.2.199902 GONÇALO CRISÓSTOMO FREITAS RODRIGUES AGENTE DE ADM. ADO-18 091990.1.2 15% 20.2.1999

*** *** ***PORTARIA Nº159/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando oatendimento as exigências contidas na Lei nº11.847, de 28.8.91, tudo devidamente comprovado no Processo nº99002098-3, datado de 11.2.99,RESOLVE CONCEDER Vantagem pelo Exercício de Cargo em Comissão ao servidor LUIZ LOPES DE OLIVEIRA , motorista ADO-15,matrícula nº082333.1.4, folha 163, na importância correspondente a 1/5 (um quinto) do valor da Representação do Cargo Comissionado de Chefeda Unidade de Manutenção da Secretaria da Administração, Simbologia DAS-3, a partir de 10.10.96, mais 1/5 (um quinto) do valor da Representaçãodo Cargo Comissionado de Chefe da Unidade de Atividades Auxiliares da Secretaria da Administração, Simbologia DAS-3, a partir de 10.10.97, mais1/5 (um quinto) do valor da Representação do Cargo Comissionado de Chefe da Unidade de Atividades Auxiliares da Secretaria da Administração,Simbologia DAS-3, a partir de 10.10.98, perfazendo um total de 3/5 (três quintos) da Vantagem Pessoal a que faz júz o servidor. SECRETÁRIA DAADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA N°112/1999 - O(A) SUPERINTENDENTE DO IPEC do(a)INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidoresrelacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto deresolver assunto referente a Agência Regional do IPEC, em SANTANADO ACARAÚ, concedendo-lhes diária(s), de acordo com os artigos 1º e3° do Decreto Nº23.651, de 28 de Março de 1995, combinado comAnexo Único do Decreto N°25.032, de 3 de Julho de 1998, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária deste Instituto.INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 04 de março de 1999.

Luiz Gonzaga Costa EvangelistaSUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº109/1999, de04 de março de 1999

Nome do ServidorCargo/Função NívelPeríodoLocalidadeQtd. Vlr. Diária Total Diária Vlr. Pass. Vlr. Total

JOSÉ ILTON DOS SANTOS VIAGENTE DE ADMINISTRAÇÃO08/03 a 12/03/99FORTALEZA/SANTANA DO ACARAÚI/FORTALEZA.05 21,00 105,00 0,00 105,00JOSÉ AIRTON AMÂNCIO DE OLIVEIRA VIMOTORISTA08/03 a 12/03/99FORTALEZA/SANTANA DO ACARAÚ/FORTALEZA05 21,00 105,00 0,00 105,00TOTAIS:05 42,00 210,00 0,00 210,00

*** *** ***

SECRETARIA DA AGRICULTURA IRRIGADA

PORTARIA Nº08/99 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURAIRRIGADA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o dispostono artigo 2º do Decreto nº25.378, de 8 de fevereiro de 1999, publicadono Diário Oficial de 10.02.99, RESOLVE: I - Designar a partir de 01 demarço de 1999, os servidores relacionados no Anexo Único destaPortaria, para integrarem o Grupo de Trabalho, com o objetivo depromover o Desenvolvimento da Agricultura Irrigada no Estado doCeará, em sua inicial de implantação; II - Atribuir, nos termos do artigo4º do mencionado Decreto, a gratificação pela execução de trabalhorelevante, na forma do disposto no artigo 132, inciso IV, e artigo 135,da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, correspondente aos valoresdiscriminados no Anexo único desta Portaria. SECRETARIA DAAGRICULTURA IRRIGADA, em Fortaleza, 25 de março de 1999.

Carlos Matos LimaSECRETÁRIO DA AGRICULTURA IRRIGADA

Registre-se e publique-se

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº08/99

NOME FUNÇÃO G.T. VALOR ORIGEM

Francisco Zuza de Oliveira COORDENADOR 2.500,00 SEAGRIJosé Geraldo Pessoa Filho MEMBRO 816,32 SEAGRIKerginaldo Gomes Barroso MEMBRO 816,32 SEAGRILuísa Helena Freitas de Sá CavalcanteMEMBRO 816,32 SEAGRIAnalice Ramos Braga MEMBRO 615,44 SEAGRIJosé Gilber Vasconcelos Lopes MEMBRO 1.316,32 SEAGRI

*** *** ***PORTARIA Nº09/99 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURAIRRIGADA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR,o servidor FRANCISCO ZUZA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo deDiretor da Diretoria de Apoio à Produção, matrícula nº126241-15,deste Órgão, a viajar à cidade de Londrina, no período de 08 a 10 deabril do ano em curso, a fim de participar de reunião do Fórum deSecretários de Agricultura do Nordeste, concedendo-lhe 03 (três) diáriano valor de R$80,00 (oitenta reais), ajuda de custo no valor de R$50,00(cinquenta reais), perfazendo um total de R$290,00 (duzentos e noventareais), mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/LONDRINA/FORTALEZA, no valor de R$957,50 (novecentos e cinquenta e setereais e cinquenta centavos), de acordo com os artigos 1º, 3º e 4º, Decretonº23.651, de 28 de março de 1995 combinado com o Anexo Único,nível III, do Decreto nº25.032, de 03.07.98, devendo a despesa correr àconta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA AGRICULTURAIRRIGADA. SECRETARIA DA AGRICULTURA IRRIGADA, emFortaleza, 07 de abril de 1999.

Carlos Matos LimaSECRETÁRIO DA AGRICULTURA IRRIGADA

Registre-se e publique-se.

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SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº00334/99 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõesestatutárias, resolve com fundamento no Art.12, inciso VI, do Decreto18.994, de 11 de dezembro de 1987, combinado com o Art.63, item II,alínea “a”, da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974, EXONERAR LUIZANTONIO MILHOME DE OLIVEIRA , das funções do Cargo deAdministrador de Campo, símbolo DAS-2, integrante da EstruturaOrganizacional desta Fundação, nos termos do Anexo Único a que serefere o art.3°, do Decreto Nº21.416 de 31 de maio de 1991, D.O.E. de16 de julho de 1991. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DOCEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, aos 11 de março de 1999, a partir de31 de março.

Prof. Francisco de Assis Moura AraripeVICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

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8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO

PORTARIA Nº44/1999 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA CULTURA EDESPORTO, no uso de suas atribuições legais, e do preceituado no art.1,parágrafo 1 do Decreto nº19.951, de 10 de janeiro de 1989, RESOLVE:I - CONSTITUIR , com mandato de 01.04.1999 a 01.04.2000, aCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para processar e julgaras cartas-convites e tomadas de preços desta Secretaria e de suas vinculadas;II - DESIGNAR os servidores ANA LUCIA CARNEIRO BEZERRA,Presidente, MARILENE DA PASCOA BARROS e ZULEIDE MIRANDADE ALMEIDA, Membros, RIMENA ALVES PRACIANO, Secretário,JOSE MAURICIO NOBRE DE OLIVEIRA, FRANCISCO ABELARDOCAVALCANTE CAMURCA e MARIA DO SOCORRO ALVESPEREIRA, Suplentes da referida Comissão: III - ATRIBUIR, aosintegrantes da Comissão ora constituída, a gratificação prevista no incisoIV do art.132 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, dentro dos limitesestabelecidos no Decreto nº22.121, de 2 de setembro de 1992, mantendoa equivalência às gratificações dos cargos de Direção e Assessoramento,de provimento em comissão, especificadas no citado Decreto, ou seja:Presidente - DAS-1, Membros - DAS-2 e Secretário - DAS-3.SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO, em Fortaleza, 18 demarco de 1999.

Nilton Melo AlmeidaSECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA Nº42/1999 - O PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO DETELEDUCAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendoem vista o que consta no processo nº990250172 do(a) FUNDAÇÃODE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ-FUNTELC, e com fundamento noart.3º e seus parágrafos da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e emconformidade com o Decreto nº24.777, de 30 de janeiro de 1998,RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COMPREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ao(à) servidor(a) EDSON SILVA,que exerce a função de REPÓRTER, classe II, referência II, matrículanº45200111062814, integrante do Grupo Ocupacional ANS, pelo períodode cinco anos, a partir de 31 de marco de 1999. FUNDAÇÃO DETELEDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de marco de 1999.

Paulo Ernesto Saraiva SerpaPRESIDENTE

Registre-se e publique-se

*** *** ***

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº222/99 – O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOL-VIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competênciaoutorgada pela Portaria nº20/95, publicada no D.O.E, da 20.01.95,RESOLVE notificar o falecimento do ex-servidor RAIMUNDOMOURA MATOS , aposentado, ocorrido no dia 28.03.99, conformeCertidão de Óbito nº166771 de 29.03.99 em Fortaleza-CE, em quedispõe o Art.64, item II da Lei nº9.826/74, combinado com o item I eII do Art.4º do Decreto nº20.768 de 11.06.90. SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 09 de abril de 1999.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***PORTARIA Nº223/99 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOL-VIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, resolve DESIGNAR os servidores DAGOBERTOCARMO COSTA FILHO Engenheiro Agrônomo, Nível V, atribuindo-lhes o direito à percepção de 04 diárias no valor de R$22,00 (vinte edois reais), totalizando o valor de R$88,00 (oitenta e oito reais)LEANDRO ALVES RIBEIRO , Digitador (CPD), R$21,00 (vinte e umreais) totalizando o valor de R$84,00 (oitenta e quatro reais) e JOSÉRAIMUNDO TEIXEIRA , motorista R$21,00 (vinte e um reais), NívelVI, totalizando o valor de art. 84,00 (oitenta e quatro reais), paraviajarem aos municípios de ITAPAGÉ, ITAPIPOCA, CRATEUS EPENTECOSTE - CE no período de 13 a 16/04/99, com o objetivo departicipar do Seminário sobre Algodão de Qualidade, de acordo com o doDecreto Nº25.032 de 03.07.98, devendo a despesa incidir sobre a verba

orçamentária da Diretoria Administrativo - Financeira. SECRETARIADE DESENVOLVIMENTO RURAL, Fortaleza, 09 de abril de 1999.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***PORTARIA Nº224/99 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOL-VIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, resolve, DESIGNAR os servidores MARCOSVINICIUS ASSUNÇÃO , Diretor de Apoio à Produção,Comercialização e Abastecimento, Nível IV, FRANCISCO ALCESDE SOUZA, Gerente de Apoio as Atividades Agrícolas, Nível IV, paraviajarem ao município de CRATEÚS-CE, nos dias 13 e 14.04.99, comobjetivo de participar do Seminário sobre Algodão de Qualidade,atribuindo ao Diretor a percepção de 02 (duas) diárias, no valor unitáriode R$26,00 (vinte e seis reais) totalizando R$52,00 (cinquenta e doisreais), ao Gerente a percepção de 02 (duas) diárias, no valor unitário deR$26,00 (vinte e seis reais) totalizando R$52,00 (cinquenta e doisreais) e ao BERNARDO MONTEIRO DE QUEIROZ , Motorista, NívelVI, para viajar ao supra citado município, no mesmo período,conduzindo os referidos técnicos, atribuindo-lhe o direito e a percepçãode 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$21,00 (vinte e um reais)totalizando R$42,00 (quarenta e dois reais) de acordo com o DecretoNº25.032 de 03.07.98, devendo a despesa incidir sobre a verbaorçamentária da Diretoria Administrativo - Financeira. SECRETARIADE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, aos 12 de abril de1999.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***PORTARIA Nº225/99 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOL-VIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, resolve, DESIGNAR JOSÉ RIBEIRO DA SILVA ,Diretor de Programação de Estudos e Projetos - DPE, para viajar àcidade de SÃO PAULO-SP., no período de 14 a 16.04.03.99, com oobjetivo de participar na Secretaria de Agricultura de reunião do Grupode Políticas Agrícolas - Projeto Novo Mundo Rural, sendo-lhe atribuídoo direito à percepção de 03 (três) diárias, mais ajuda de custo, perfazendoum total de R$290,00 (Duzentos e noventa reais), de acordo com onível III do Decreto Nº25.032 de 03.07.98, mais passagem aérea notrecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA devendo as despesasincidirem sobre a verba orçamentária do Diretoria Administrativo -Financeira. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, emFortaleza, aos 13 de abril de 1999.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***PORTARIA Nº226/99 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOL-VIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, resolve, DESIGNAR o técnico HENOCKRODRIGUES COQUEIRO , Engenheiro Agrônomo, para viajar aosmunicípios de Cascavel, Beberibe, Quixeré, Boa Viagem e Madalena, nosperíodos de 19 a 23.04.99 e 26 a 30.04.99, com o objetivo de fazersupervisão mensal dos subprojetos implantados/implantação financiadoscom recursos do Projeto São José, atribuindo-lhe o direito a percepçãode 10 (dez) diárias, no valor unitário de R$22,00 (vinte e dois reais),totalizando R$220,00 (duzentos e vinte reais) e o servidor JOSÉWALTER MOREIRA BEZERRA, Motorista nível VI, para ossupracitados municípios, no mesmo período, conduzindo o referidotécnico, atribuindo-lhe o direito à percepção de 10 (dez) diárias no valorunitário de R$21,00 (vinte e um reais), totalizando R$210,00 (duzentose dez reais), de acordo com o Decreto n°25.032 de 03.07.98, devendo adespesa incidir sobre a verba orçamentária da Diretoria Administrativo-Financeira. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, emFortaleza, aos 13 de abril de 1999.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***PORTARIA Nº227/99 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOL-VIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competênciaoutorgada pela Portaria nº20/95, publicada no D.O.E, de 20.01.95,resolve notificar o FALECIMENTO do ex-servidor aposentado, JOSÉFRANCISCO DE SOUSA NETO, Classificador de Produtos Agrícolasdesta Pasta, Ref-34, matrícula nº031235-1-0, folha nº0559, ocorrido

Page 9: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

no dia 02 de abril de 1999, conforme certidão de Óbito expedida peloCartório Norões Milfont sob o nº166941 de 05.04.99, Fort-Ce, em quedispõe o Art.64, item II da Lei nº(.826/74, combinado com o item I e IIdo Art.4º do Decreto nº20.768 de 11.06.90. SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 12 de abril de 1999.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado, datado de 09 de abril de 1999, que publicoua Portaria Nº213/99 que designa o afastamento do servidor JOSIASFARIAS NETO, Diretor da Diretoria da Coordenação Técnica - DCT,ONDE SE LÊ “dia 15 e R$80,00”, LEIA-SE “dias 15 e 16.04.99 eR$160,00”. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, emFortaleza, aos 12 de abril de 1999.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO EMEIO AMBIENTE

ADENDO I A PORTARIA SEPLAN Nº11, DE 14/01/98

Investimentos em Regime de Execução Especial 1-NÚMERO 2-EXERCÍCIOPLANO DE APLICAÇÃO 4130 056/00 1999

3-ÓRGÃO: 4-CÓDIGOSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 3200000AMBIENTE

5-UNIDADE: 6-CÓDIGOGABINETE DO SECRETÁRIO 3210001

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7-TÍTULO DO PROJETO / ATIVIDADE: 8-FONTE DE RECURSOS:PASS-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO TESOURO ( )DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO OUTRAS FONTES ( X ) 82

32000000 32100001 13 76 449 179 0539 72353 22 ÓRGÃO UNIDADE FUNC PROG SUBPROJ METGLO METPRO PROJ/ATIV ADR

9-VALOR (1,00) 1000.000,00

APLICAÇÃO

10-ÓRGÃO APLICADOR: 11-CÓDIGOSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 3200000AMBIENTE

12-UNIDADE APLICADA: 13-CÓDIGOGABINETE DO SECRETÁRIO 3210001

14-TÍTULO DO SUBPROJETO, SUBATIVIDADES DE APLICAÇÕES:

32000000 32100001 13 76 449 179 0539 72353 22 ÓRGÃO UNIDADE FUNC PROG SUBPROJ METGLO METPRO PROJ/ATIV ADR

15-DESCRIÇÃO DO SUBPROJETO, SUBATIVIDADES DE APLICAÇÕES:

16-COD. DE DESPESA 17-ESPECIFICAÇÃO 18-VALOR413007 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 1.000.000,00

TOTAL: 1.000.000,00

APROVAÇÃO

19- 14/04/99

ASSINATURA DIRIGENTE UNIDADEA. J. Fernandes Távora

SUBSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANOE MEIO AMBIENTE

*** *** ***

ADENDO I A PORTARIA SEPLAN Nº11, DE 14/01/98

Investimentos em Regime de Execução Especial 1-NÚMERO 2-EXERCÍCIOPLANO DE APLICAÇÃO 4130 057/00 1999

3-ÓRGÃO: 4-CÓDIGOSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 3200000AMBIENTE

5-UNIDADE: 6-CÓDIGOGABINETE DO SECRETÁRIO 3210001

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7-TÍTULO DO PROJETO / ATIVIDADE: 8-FONTE DE RECURSOS:PASS-IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE TESOURO ( )SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA OUTRAS FONTES ( X ) 82

32000000 32100001 13 76 447 166 0507 70058 13 ÓRGÃO UNIDADE FUNC PROG SUBPROJ METGLO METPRO PROJ/ATIV ADR

9-VALOR (1,00) 100.000,00

APLICAÇÃO

10-ÓRGÃO APLICADOR: 11-CÓDIGOSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 3200000AMBIENTE

12-UNIDADE APLICADA: 13-CÓDIGOGABINETE DO SECRETÁRIO 3210001

14-TÍTULO DO SUBPROJETO, SUBATIVIDADES DE APLICAÇÕES:

32000000 32100001 13 76 447 166 0507 70058 13 ÓRGÃO UNIDADE FUNC PROG SUBPROJ METGLO METPRO PROJ/ATIV ADR

15-DESCRIÇÃO DO SUBPROJETO, SUBATIVIDADEE DE APLICAÇÕES:

16-COD DE DESPESA 17-ESPECIFICAÇÃO 18-VALOR413009 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 100.000,00

TOTAL: 100.000,00

APROVAÇÃO

19- 15/04/99

ASSINATURA DIRIGENTE UNIDADEA. J. Fernandes Távora

SUBSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTOURBANO E MEIO AMBIENTE

*** *** ***ADENDO I A PORTARIA SEPLAN Nº11, DE 14/01/98

Investimentos em Regime de Execução Especial 1-NÚMERO 2-EXERCÍCIOPLANO DE APLICAÇÃO 4130 058/00 1999

3-ÓRGÃO: 4-CÓDIGOSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 3200000AMBIENTE

5-UNIDADE: 6-CÓDIGOGABINETE DO SECRETÁRIO 3210001

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7-TÍTULO DO PROJETO / ATIVIDADE: 8-FONTE DE RECURSOS:PASS-IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE TESOURO ( )SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO OUTRAS FONTES ( X ) 46

32000000 32100001 13 76 449 167 0508 70057 12 ÓRGÃO UNIDADE FUNC PROG SUBPROJ METGLO METPRO PROJ/ATIV ADR

9-VALOR (1,00) 22.000,00

APLICAÇÃO

10-ÓRGÃO APLICADOR: 11-CÓDIGOSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 3200000AMBIENTE

12-UNIDADE APLICADA: 13-CÓDIGOGABINETE DO SECRETÁRIO 3210001

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10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

14-TÍTULO DO SUBPROJETO, SUBATIVIDADES DE APLICAÇÕES:

32000000 32100001 13 76 449 167 0508 70057 12 ÓRGÃO UNIDADE FUNC PROG SUBPROJ METGLO METPRO PROJ/ATIV ADR

15-DESCRIÇÃO DO SUBPROJETO, SUBATIVIDADES DE APLICAÇÕES:

16-COD. DE DESPESA 17-ESPECIFICAÇÃO 18-VALOR413009 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 22.000,00

ANTERIORES

TOTAL: 22.000,00

APROVAÇÃO

19- 15/04/99

ASSINATURA DIRIGENTE UNIDADEA. J. Fernandes Távora

SUBSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIOAMBIENTE

*** *** ***ADENDO I A PORTARIA SEPLAN Nº11, DE 14/01/98

Investimentos em Regime de Execução Especial 1-NÚMERO 2-EXERCÍCIOPLANO DE APLICAÇÃO 4130 059/00 1999

3-ÓRGÃO: 4-CÓDIGOSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 3200000AMBIENTE

5-UNIDADE: 6-CÓDIGOGABINETE DO SECRETÁRIO 3210001

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7-TÍTULO DO PROJETO / ATIVIDADE: 8-FONTE DE RECURSOS:PASS-IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE TESOURO ( )SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO OUTRAS FONTES ( X ) 82

32000000 32100001 13 76 449 167 0508 70057 12 ÓRGÃO UNIDADE FUNC PROG SUBPROJ METGLO METPRO PROJ/ATIV ADR

9-VALOR (1,00) 106.300,00

APLICAÇÃO

10-ÓRGÃO APLICADOR: 11-CÓDIGOSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 3200000AMBIENTE

12-UNIDADE APLICADA: 13-CÓDIGOGABINETE DO SECRETÁRIO 3210001

14-TÍTULO DO SUBPROJETO, SUBATIVIDADES DE APLICAÇÕES:

32000000 32100001 13 76 449 167 0508 70057 12 ÓRGÃO UNIDADE FUNC PROG SUBPROJ METGLO METPRO PROJ/ATIV ADR

15-DESCRIÇÃO DO SUBPROJETO, SUBATIVIDADES DE APLICAÇÕES:

16-COD DE DESPESA 17-ESPECIFICAÇÃO 18-VALOR413009 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 106.300,00

ANTERIORES

TOTAL: 106.300,00

APROVAÇÃO

19- 15/04/99

ASSINATURA DIRIGENTE UNIDADEA. J. Fernandes Távora

SUBSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTOURBANO E MEIO AMBIENTE

*** *** ***

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTOURBANO DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº066/99 - O SUPERINTENDENTE DASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DOESTADO DO CEARÁ - SEDURB, no uso de suas atribuições legais,conforme Art.63, item I, da Lei Nº9.826, e art.22, item X do Decretode Nº21.881 de 1992 RESOLVE exonerar a pedido o servidor SILVIOGENTIL CAMPOS JÚNIOR , Mat.000309-1-0 ocupante do Cargoem comissão de Diretor da Divisão de Planos, Projetos e Urbanismo -DIURB - DAS 2 da estrutura organizacional da SEDURB, a partir de 10de março de 1999. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA, aos 10 de março de 1999.

Cyro Regis Castelo VieiraSUPERINTENDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº072/99 - O SUPERINTENDENTE DASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DOESTADO DO CEARÁ - SEDURB, no uso de suas atribuições legais, etendo em vista o afastamento do servidor abaixo nominado para oEgrégio Tribunal de Justiça deste Estado, RESOLVE: destituir o membroSILVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR da Comissão Permanente deLicitação desta entidade, assumindo a função o seu respectivo suplente.CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. GABINETE DASUPERINTENDÊNCIA, aos 16 de março de 1999.

Cyro Regis Castelo VieiraSUPERINTENDENTE

*** *** ***

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

ADENDO I A PORTARIA SEPLAN Nº11, DE 14/01/98

Investimentos em Regime de Execução Especial 1-NÚMERO 2-EXERCÍCIOPLANO DE APLICAÇÃO 413000 003/00 1999

3-ÓRGÃO: 4-CÓDIGOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 32000000AMBIENTE

5-UNIDADE: 6-CÓDIGOSUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - 32200002SEMACE

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7-TÍTULO DO PROJETO / ATIVIDADE: 8-FONTE DE RECURSOS:Recuperação, Conservação e Urbanização de TESOURO ( )Ecossistemas OUTRAS FONTES (X) BNDES

32000000 32200002 13 77 456 152 0482 72319 22 ÓRGÃO UNIDADE FUNC PROG SUBPROG METGLO METPRO PROJ/ATIV ADR

9-VALOR (1,00) 50000000

APLICAÇÃO

10-ÓRGÃO APLICADOR: 11-CÓDIGOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 32000000AMBIENTE

12-UNIDADE APLICADA: 13-CÓDIGOSUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE- 32200002SEMACE

14-TÍTULO DO SUBPROJETO, SUBATIVIDADE DE APLICAÇÃO:

32000000 32200002 13 77 456 152 0482 72319 22 ÓRGÃO UNIDADE FUNC PROG SUBPROG METGLO METPRO PROJ/ATIV ADR

15-DESCRIÇÃO DO SUBPROJETO, SUBATIVIDADE DE APLICAÇÃO:

16-COD DE DESPESA 17-ESPECIFICAÇÃO 18-VALOR413007 Outros Serviços e Encargos 38000000

Page 11: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

413031 Obras e Instalações 10000000413006 Remuneração de Serviços Pessoais 2000000

TOTAL: 50000000

APROVAÇÃO

19- 12/04/99

Paulo José de Castro SátiroCOORD. DE ASSES. DE PLAN. E COORDENAÇÃO

ASSINATURA DIRIGENTE ÓRGÃO/ENTIDADE

*** *** ***ADENDO I A PORTARIA SEPLAN Nº11, DE 14/01/98

Investimentos em Regime de Execução Especial 1-NÚMERO 2-EXERCÍCIOPLANO DE APLICAÇÃO 413000 004/00 1999

3-ÓRGÃO: 4-CÓDIGOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 32000000AMBIENTE

5-UNIDADE: 6-CÓDIGOSUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - 32200002SEMACE

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7-TÍTULO DO PROJETO / ATIVIDADE: 8-FONTE DE RECURSOS:Recuperação, Conservação e Urbanização de TESOURO ( )Ecossistemas OUTRAS FONTES (X) BID

32000000 32200002 13 77 456 152 0482 72319 22 ÓRGÃO UNIDADE FUNC PROG SUBPROG METGLO METPRO PROJ/ATIV ADR

9-VALOR (1,00) 64200000

APLICAÇÃO

10-ÓRGÃO APLICADOR: 11-CÓDIGOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 32000000AMBIENTE

12-UNIDADE APLICADA: 13-CÓDIGOSUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE- 32200002SEMACE

14-TÍTULO DO SUBPROJETO, SUBATIVIDADE DE APLICAÇÃO:

32000000 32200002 13 77 456 152 0482 72319 22 ÓRGÃO UNIDADE FUNC PROG SUBPROG METGLO METPRO PROJ/ATIV ADR

15-DESCRIÇÃO DO SUBPROJETO, SUBATIVIDADE DE APLICAÇÃO:

16-COD DE DESPESA 17-ESPECIFICAÇÃO 18-VALOR413007 Outros Serviços e Encargos 30000000413031 Obras e Instalações 30000000413009 Despesas de Exercícios Anteriores 4200000

TOTAL: 64200000

APROVAÇÃO

19- 12/04/99

Paulo José de Castro SátiroCOORD. DE ASSES. DE PLAN. E COORDENAÇÃO

ASSINATURA DIRIGENTE ÓRGÃO/ENTIDADE

*** *** ***SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA Nº120/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais ecom base nos artigos 62, Inciso IV, e 64 da Lei nº10.884, de 02 defevereiro de 1984 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado) e tendoem vista o que consta no Processo nº99082072-6/SPU, RESOLVECONCEDER A GRATIFICAÇÃO DE 30% (trinta por cento) aProfessora de EXCEPCIONAL a servidora MARIA CANDIDACAVALCANTE PINHEIRO , que exerce a função de Professor Iniciante- I, referência - 05, matrícula nº070105-1-6, folha nº8608, integrantedo Grupo Ocupacional do Magistério (MAG), com exercício no Instituto

PORTARIA Nº158/99 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no processo de nº98361171-8-/SPU e comfundamento no art.3°, da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e emconformidade com Decreto N°24.777, de 30 de janeiro de 1998,RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COMPREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao(a) servidor(a) MARIA ELIANEDOS SANTOS, que exerce o Cargo de Professor Pleno I, referência - 13,matrícula 114418-1-5, folha 8884, integrante do Grupo Ocupacionaldo Magistério (MAG), com exercício na Escola de 1º Grau YolandaQueiroz, CREDE - 21, Fortaleza, lotado(a) na Secretaria da EducaçãoBásica, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de março de 1999.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 22 de março de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº159/99 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais,com fundamento no art.3°, da lei nº12.783 de 30 de dezembro de 1997e de conformidade com decreto nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, etendo em vista o que conta no processo nº99084055-7/SPU, RESOLVE

Cearense de Educação de Surdos, no município de Fortaleza-Ce Crede-21, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº153/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no processo de nº99082630-9/SPU e comfundamento no art.3º, da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e emconformidade com Decreto Nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVECONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DAREMUNERAÇÃO ao(a) servidor(a) AROLDO ANDRADE NANTUA ,que exerce a função de Professor Iniciante I, referência 02, matrícula074272-1-2, folha 5829, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério(MAG), com exercício na Escola de 1º Grau Egidia Cavalcante Chagas, nomunicípio de Morada Nova, CREDE-10, lotado(a) na Secretaria daEducação Básica, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de março de1999. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº155/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no processo de nº99106629-4/SPU e comfundamento no art.3º, da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e emconformidade com Decreto Nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVECONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DAREMUNERAÇÃO ao(a) servidor(a) FRANCISCA LIDUINA FREITASRIBEIRO , que exerce a função de Professor Iniciante I, referência 05,matrícula 077677-1-4, folha 8559, integrante do Grupo Ocupacional doMagistério (MAG), com exercício na Escola de 1º Grau Governador LuizGonzaga Mota, no município de Fortaleza, CREDE-21, lotado(a) naSecretaria da Educação Básica, pelo período de cinco anos, a partir de 31de março de 1999. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº156/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no processo de nº99082454-3-/SPU e comfundamento no art.3º, da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e emconformidade com Decreto Nº24.777, de 30 de janeiro de 1998,RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COMPREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao(a) servidor(a) FRANCISCALUCIA CHAVES , que exerce a função de Professor Iniciante I, referência05, matrícula 013415-1-0, folha 2609, integrante do Grupo Ocupacionaldo Magistério (MAG), com exercício na Escola de 1º Grau AvelinoMagalhães, no município de Tabuleiro do Norte, CREDE-10, lotado(a)na Secretaria da Educação Básica, pelo período de cinco anos, a partir de31 de março de 1999. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***

Page 12: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

CONCEDER, LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DAREMUNERAÇÃO, ao(à) servidor(a) MARIA ESMERALDA SOUSADA SILVA que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência03, matrícula de nº079743-1-0, folha 0650, integrante do GrupoOcupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO),lotado(a) na Secretaria da Educação Básica, em exercício na Célula daFolha de Pagamento – SEDE - pelo período de cinco anos, a partir de 31de março de 1999. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº161/99 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no processo de nº98082411-7-/SPU e comfundamento no art.3°, da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e emconformidade com Decreto N°24.777, de 30 de janeiro de 1998,RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COMPREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao(a) servidor(a) MARIA NEILATEIXEIRA GUILHERME, que exerce a função de Professor Iniciante I,referência 02, matrícula 037219-1-4, folha 4051, integrante do GrupoOcupacional do Magistério (MAG), com exercício na Escola de 1º GrauMurilo Serpa, no município de Acopiara, CREDE-16, lotado(a) naSecretaria da Educação Básica, pelo período de cinco anos, a partir de 31de março de 1999. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***

conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superiora 80 (Oitenta) dias, contados da data da publicação no D.O.E. DATA EASSINATURA: 23 de março de 1999. Heloísa Helena Mota de Sousa -Diretora da Escola e Daniely Queiróz Fonseca pela Contratada. TES-TEMUNHAS: 1 - Raimundo Nonato Rodrigues de Sousa, 2 - Maria deLima Miranda Araújo. Fortaleza, 12 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEF BALBINA JUCÁ DE ALBUQUERQUE (Fortale-za - Ceará) e a FIRMA CENTER MARKET LTDA . DA FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DO OBJETO: Forne-cimento de Gêneros Alimentícios para o programa de MerendaEscolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PA-GAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$1.999,12(Hum Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais, Doze Centavos), quecorrerá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Nãosuperior a 80 (Oitenta) dias, contados da data da publicação no D.O.E.DATA E ASSINATURA: 23 de março de 1999. Heloísa Helena Mota deSousa - Diretora da Escola e Luis Irades Cid Freitas pela Contratada .TESTEMUNHAS: 1-Raimundo Nonato Rodrigues de Sousa, 2-Maria deLima Miranda Araújo. Fortaleza, 12 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da EducaçãoBásica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE21/EEF BALBINA JUCÁ DE ALBUQUERQUE (Fortaleza - Ceará) e aFIRMA COMERCIAL DE ALIMENTOS COMAR LTDA .DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme ConviteNº001/99. DO OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios parao Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR EDA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é deR$3.439,38 (Três Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove Reais, Trinta e OitoCentavos),que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DOPRAZO: Não superior a 80 (Oitenta) dias, contados da data da publicaçãono D.O.E. DATA E ASSINATURA: 23 de março de 1999.Heloísa HelenaMota de Sousa - Diretora da Escola e Luis Carlos Ferreira Saldanha pelaContratada. TESTEMUNHAS: 1 - Raimundo Nonato Rodrigues de Sousa,2-Maria de Lima Miranda Araújo. Fortaleza, 12 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEF WASHINGTON SOARES (Fortaleza-Ceará) e aFIRMA COMERCIAL DE ALIMENTOS SERTÃO CENTRAL LTDA .DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DOOBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Progra-ma de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DAFORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é deR$2.658,35 (Dois Mil, Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais, TrintaCinco Centavos), que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO3146/94. DO PRAZO: Não superior a 100 (Cem) dias, contados da datada publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 17 de março de 1999.Adolfo Moreira de Carvalho Neto - Diretor da Escola e George BezrraLima pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1-Miguel Ferreira Severino,2-Mirian V. de A. Nogueira. Fortaleza, 12 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da EducaçãoBásica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 21/EEF WASHINGTON SOARES (Fortaleza-Ceará) e a FIRMAIVANDO CAMURÇA QUEIRÓZ . DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Conforme Convite Nº001/99. DO OBJETO: Fornecimento de Gêne-ros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes doAnexo I DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor globaldo presente Contrato é de R$776,40 (Setecentos e Setenta e Seis Reais,Quarenta Centavos), que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO3146/94. DO PRAZO: Não superior a 100 (Cem) dias, contados da datada publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 17 de março de 1999.Adolfo Moreira de Carvalho Neto-Diretor da Escola e Daniely QueirózFonseca pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1-Miguel Ferreira Severino,2-Mirian V. de A. Nogueira. Fortaleza, 12 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

AVISO DE INTIMAÇÃO (FASE DE CLASSIFICAÇÃO) - TOMADA DE PREÇOS Nº004/99.

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,comunica nos termos do Art.109 da Lei nº8.666/93 alterada pela LeiFederal 9.648/98, que DESCLASSIFICOU na Tomada de Preços nº004/99a empresa IMPACT-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , pordescumprir o item 6.2.1 do edital, ou seja, está em desacordo com asespecificações técnicas do Anexo II do referido edital e CLASSIFICOUas demais empresas participantes, na ordem crescente de preços-RGS,BOM SINAL, FN GOMES, MATCH, NASA e METAÇO . A Comissãoconvoca a empresa RGS a apresentar amostra e Laudo Técnico, no prazoe condições estabelecido no Anexo II, na Sede da SEDUC (CentroAdministrativo - 2º andar) - Núcleo de Suporte Administrativo, contadoa partir da data de publicação deste instrumento em Diário Oficial. AComissão delibera, ainda, o surtimento dos efeitos legais do artigo 109, daLei prefalada. Ficando a partir desta data os autos com vistas franqueadas.- Fortaleza, 14 de abril de 1999. ANTENOR MANOEL NASPOLINI -SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ.

Manoel William MoreiraPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEF BALBINA JUCÁ DE ALBUQUERQUE (Fortale-za - Ceará) e a FIRMA IVANDO CAMURÇA QUEIRÓZ . DA FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DO OBJE-TO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa deMerenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMADE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$2.518,20(Dois Mil, Quinhentos e Dezoito Reais, Vinte Centavos), que correrá à

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuiçõeslegais, através do Diretor do Centro Regional de Desenvolvimento daEducação CREDE 11 - Jaguaribe/CE, dando cumprimento ao que preceituao item 12 do Edital nº03/97, publicado em 30/06/97, homologado em 18/12/97, publicado em 21/01/98, RESOLVE CONVOCAR a candidataabaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da datada publicação deste, a comparecer na sede do CREDE a fim de tratar deassunto relacionado com o processo de nomeação. O convocado que nãose apresentar no prazo aqui estabelecido será tido como desistente.

MUNICÍPIO DE PEREIRO

CLASSIF NOME CARGO REFER. DISCIPLINA

2º Etelvina Maria Alves Barbosa Prof. Pleno I 13 História

Jaguaribe, 05 de abril de 1999.Antonia Lucila de Oliveira Gurgel

DIRETORA DO CREDE

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13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEF WASHINGTON SOARES (Fortaleza-Ceará) e aFIRMA MERCADINHO TERRA SUL . DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DO OBJETO: Fornecimentode Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, cons-tantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: Ovalor global do presente Contrato é de R$840,63 (Oitocentos e Quaren-ta Reais, Sessenta e Três Centavos), que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO:Não superior a 100 (Cem) dias,contados da data da publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 17de março de 1999. Adolfo Moreira de Carvalho Neto-Diretor da Escolae Carlos Mandally Leitão Cavalcante pela Contratada. TESTEMU-NHAS: 1-Miguel Ferreira Severino, 2-Mirian V. de A. Nogueira. Forta-leza, 12 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEF PROFª ADÉLIA BRASIL FEIJÓ. (Fortaleza - Ce-ará) e a FIRMA TADEU GOMES DA SILVA . DA FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DO OBJETO: Forneci-mento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Esco-lar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGA-MENTO: O valor global do presente Contrato é de R$8.056,50 (OitoMil, Cinquenta e Seis Reais, Cinquenta Centavos), que correrá à contado FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 05(Cinco dias, contados da data da publicação no D.O.E. DATA E ASSI-NATURA: 25 de março de 1999. Maria Alaíde Santos Sato - Diretora daEscola e Antônio José Rodrigues de Abreu pela Contratada. TESTE-MUNHAS: 1 - Antônio Adailton de Sousa, 2 - Francisca Carvalho N.Vale. Fortaleza, 09 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEF PROFª ADÉLIA BRASIL FEIJÓ. (Fortaleza - Ce-ará) e a FIRMA PANIFICADORA EMILLY . DA FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DO OBJETO: Forneci-mento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Esco-lar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGA-MENTO: O valor global do presente Contrato é de R$6.134,24 (SeisMil, Cento e Trinta e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos) quecorrerá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Nãosuperior a 84 (Oitenta e Quatro dias, contados da data da publicação noD.O.E. DATA E ASSINATURA: 22 de março de 1999. Maria AlaídeSantos Sato - Diretora da Escola e Erivan de Oliveira Lima pela Contra-tada. TESTEMUNHAS: 1 - Antônio Adailton de Sousa, 2-FranciscaCarvalho N. Vale. Fortaleza, 09 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEF PROFª ADÉLIA BRASIL FEIJÓ. (Fortaleza - Ce-ará) e a FIRMA COMERCIAL BRANCA IMPORTADORA LTDA .DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DOOBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Progra-ma de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DAFORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é deR$347,20 (Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte Centavos) quecorrerá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146194. DO PRAZO:Não superior a 05 (Cinco) dias, contados da data da publicação no D.O.EDATA E ASSINATURA: 22 de março de 1999. Maria Alaíde SantosSato - Diretora da Escola e Francisco Emanuel de Holanda Timbó pelaContratada. TESTEMUNHAS: 1-Antônio Adailton de Sousa, 2-FranciscaCarvalho N. Vale. Fortaleza, 09 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 2/EEF PROF. EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA(Fortaleza-Ceará) e a FIRMA PANIFICADORA EMILLY . DA FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DO OBJE-TO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa deMerenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMADE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$8.131,76(Oito Mil, Cento e Trinta e Um Reias, Setenta e Seis Centavos) quecorrerá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Nãosuperior a 100 (Cem) dias, contados da data da publicação no D.O.EDATA E ASSINATURA: 18 de março de 1999. Luis Marcone NobreLima-Diretor da Escola e Erivan de Oliveira Lima pela Contratada.TESTEMUNHAS: 1- Rosa Mria V. Lessa, 2-Rita Gessilaide L. Barros.Fortaleza, 09 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 2/EEF PROF. EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA(Fortaleza-Ceará) e a FIRMA COML. BRANCA IMPORTADORALTDA . DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme ConviteNº001/99. DO OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentíciospara o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DOVALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presenteContrato é de R$1.360,00 (Hum MiI, Trezentos e Sessenta Reais) quecorrerá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Nãosuperior a 100 (Cem) dias, contados da data da publicação no D.O.EDATA E ASSINATURA: 16 de março de 1999. Luis Marcone NobreLima-Diretor da Escola e Francisco Emanuel de Holanda Timbó pelaContratada. TESTEMUNHAS: 1-Rosa Mria V. Lessa, 2-Rita GessilaideL. Barros. Fortaleza, 09 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEF PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DEALMEIDA (Fortaleza-Ceará) e a FIRMA TADEU GOMES DA SIL-VA . DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99.DO OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Pro-grama de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DAFORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é deR$5.552,56 (Cinco Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais, Cinquentae Seis Centavos) que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO3146/94. DO PRAZO: Não superior a 100 (Cem) dias, contados da datada publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 16 de março de 1999.Luiz Marcone Nobre Lima-Diretor da Escola e Antônio José Rodriguesde Abreu pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Rosa Maria V.Lessa, 2-Rita Gessilaide L. Barros Fortaleza, 09 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/COLÉGIO JENNY GOMES (Fortaleza - Ceará) e a FIR-MA DISTRIBUIDORA FAÇANHA-SÔNIA MARIA MATTOS FA-ÇANHA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme ConviteN°001/99. DO OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentíciospara o Programa de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DOVALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presenteContrato é de R$5.435,08 (Cinco Mil, Quatrocentos e Trinta e CincoReais e Oito Centavos) que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO3148/94. DO PRAZO: Não superior a 90 (Noventa) dias. DATA EASSINATURA: 18 de março de 1999. Aurora Dalva Bastos de A. Brasil- Diretora da Escola e Francisco de Paula Chagas Façanha pela Contra-tada. TESTEMUNHAS: 1- Neila Maria de Sousa Noronha, 2 - MariaValdete Mota de Freitas. Fortaleza, 09 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

Page 14: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/COLÉGIO JENNY GOMES (Fortaleza - Ceará) e a FIR-MA IVANDO CAMURÇA QUEIRÓZ . DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Conforme Convite N°001/99.DO OBJETO: Fornecimentode Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, cons-tantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: Ovalor global do presente Contrato é de R$836,66 (Oitocentos e Trintae Seis Reais, Sessenta e Seis Centavos) que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 90 (Noventa)dias. DATA E ASSINATURA: 18 de março de 1999. Aurora DalvaBastos de A. Brasil - Diretora da Escola e Daniely Queiróz Fonseca pelaContratada. TESTEMUNHAS: 1 - Neila Maria de Sousa Noronha, 2-Maria Valdete Mota de Freitas. Fortaleza, 09 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/COLÉGIO JENNY GOMES (Fortaleza - Ceará) e a FIR-MA COMERCIAL DE ALIMENTOS COMAR LTDA . DA FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite N°001/99. DO OBJETO:Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Me-renda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DEPAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$1.950,00(Hum Mil, Novecentos e Cinquenta Reais) que correra a conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 90 (Noventa)dias. DATA E ASSINATURA: 18 de março de 1999. Aurora DalvaBastos de A. Brasil - Diretora da Escola e Ednaldo Torres Silva pelaContratada. TESTEMUNHAS: 1- Neila Maria de Sousa Noronha, 2-Maria Valdete Mota de Freitas. Fortaleza, 09 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/COLÉGIO JENNY GOMES (Fortaleza - Ceará) e a FIR-MA COMERCIAL DE ALIMENTOS SERTÃO CENTRAL . DA FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DO OBJE-TO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa deMerenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMADE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$2.797,86(Dois Mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais, Oitenta e Seis Centavos)que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO:Não superior a 90 (Noventa) dias. DATA E ASSINATURA: 18 de mar-ço de 1999. Aurora Dalva Bastos de A. Brasil - Diretora da Escola eGeorge Bezerra Lima pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Neila Mariade Sousa Noronha, 2 - Maria Valdete Mota de Freitas. Fortaleza, 09 deabril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/COLÉGIO JENNY GOMES (Fortaleza - Ceará) e a FIR-MA GRB-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. DA FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DO OBJETO:Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Me-renda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DEPAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$1.019,99(Hum Mil, Dezenove Reais e Noventa e Nove Centavos), que correrá àconta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superiora 90 (Noventa) dias. DATA E ASSINATURA: 18 de março de 1999.Aurora Dalva Bastos de A. Brasil - Diretora da Escola e Ricardo SilvaBessa pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Neila Maria de SousaNoronha, 2-Maria Valdete Mota de Freitas. Fortaleza, 09 de abril de1999.

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EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEFM PROFª MARIA ANTONIETA NUNES (Forta-leza-Ceará) a FIRMA ELENILDA VASCONCELOS TORRES . DAFUNDAMETAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DO OBJE-TO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa deMerenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMADE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$646,26(Seiscentos e Quarenta e Seis e Seis Reais, Vinte e Seis Centavos), quecorrerá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: É de60 (Sessenta dias) a partir de sus publicação no D.O.E. DATA E ASSI-NATURA: 22 de março de 1999. Etevaldo Pinto de Macêdo - Diretorda Escola e Izequiel Firmino do Nascimento Neto pela Contratada.TESTEMUNHAS: 1- Iara Teixeira de Queiróz, 2- Maria AparecidaMartins Almeida. Fortaleza, 09 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEFM PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES(Fortaleza - Ceará) e a FIRMA MARIA DO SOCORRO SOARES.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DOOBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Progra-ma de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DAFORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é deR$2.137,82 (Dois Mil, Cento e Trinta e Sete Reais, Oitenta e DoisCentavos) que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94.DO PRAZO: É de 60 (Sessenta) dias, a partir de sua publicação noD.O.E. DATA E ASSINATURA: 22 de março de 1999. Etevaldo Pintode Macêdo - Diretor da Escola e Waldir Miranda Júnior pela Contratada.TESTEMUNHAS: 1- Iara Teixeira de Queiróz, 2- Maria AparecidaMartins Almeida. Fortaleza, 09 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEFM PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES(Fortaleza - Ceará) e a FIRMA IVANDO CAMURÇA QUEIRÓZ . DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DO OB-JETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programade Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FOR-MA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é deR$12.412,92 (Doze Mil, Quatrocentos e Doze Reais, Noventa e DoisCentavos) que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94.DO PRAZO: É de 60 (Sessenta) dias, a partir de sua publicação noD.O.E. DATA E ASSINATURA: 22 de março de 1999. Etevaldo Pintode Macêdo - Diretor da Escola e Daniely Queiróz Fonseca pela Contra-tada. TESTEMUNHAS: 1- Iara Teixeira de Queiróz, 2- Maria AparecidaMartins Almeida. Fortaleza, 09 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EPSG IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO (Forta-leza-Ceará) e a FIRMA COML. BRANCA IMPORTADORA LTDA .DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DOOBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Progra-ma de Merenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DAFORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é deR$1 .062,50 (Hum Mil, Sessenta e Dois Reais, Cinquenta Centavos) quecorrerá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. Será efetuado noprazo não superior a 05 (Cinco) dias, contados da data da publicação noD.O.E. DATA E ASSINATURA: 09 de março de 1999. Amélia Lima deSousa - Diretora da Escola e Francisco Emanuel de Holanda Timbó pelaContratada. TESTEMUNHAS: 1- Maria de Jesus Alves Escócio, 2-Romana Torquato de A. Tavares. Fortaleza, 08 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

Page 15: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EPSG IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO. (Forta-leza-Ceará) e a FIRMA PANIFICADORA EMILLY . DA FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DO OBJETO: Forne-cimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de MerendaEscolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PA-GAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$5.385,47(Cinco MII, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais, Quarenta e Sete Centa-vos) que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRA-ZO: Não superior a 90 (Noventa) dias úteis, contados da data da publi-cação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 09 de março de 1999. AméliaLima de Sousa - Diretora da Escola e Erivan de Oliveira Lima pelaContratada. TESTEMUNHAS: 1-Maria de Jesus Alves Escócio, 2-Ro-mana Torquato de Araújo Tavares. Fortaleza, 08 de abril de 1999. ANAMENEZES LOUREIRO-COORDENADORA GT JURÍDICO.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EPSG IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO (Forta-leza-Ceará) e a FIRMA TADEU GOMES DA SILVA . DA FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DO OBJETO:Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Me-renda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DEPAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$4.840,34(Quatro MiI, Oitocentos e Quarenta Reais e Trinta e Quatro Centavos)que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. Será efetuadono prazo não superior a 05 (Cinco) dias, contados da data da publicaçãono D.O.E. DATA E ASSINATURA: 09 de março de 1999. Amélia Limade Sousa - Diretora da Escola e Antônio José Rodrigues de Abreu pelaContratada. TESTEMUNHAS: 1 - Maria de Jesus Alves Escócio, 2-Romana Torquato de A. Tavares Fortaleza, 08 de abril de 1999. ANAMENEZES LOUREIRO-COORDENADORA GT JURÍDICO.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEFM MARIA THOMÁZIA Fortaleza-Ceará) e a FIR-MA COMERCIAL BRANCA IMPORTADORA LTDA . DA FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Convite Nº001/99. DO OBJE-TO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa deMerenda Escolar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMADE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$9.882,36(Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais, Trinta e Seis Centavos)que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO:Será efetuado conforme Cronograma fornecido pela Escola. DATA EASSINATURA: 17 de março de 1999. João Cleudo Fernandes Duarte -Diretor da Escola e Francisco Emanuel Holanda Timbó pela Contrata-da. TESTEMUNHAS: 1- Liduina Ribeiro Rangel de Souza, 2- Marialvanilse Sousa Ferreira. Fortaleza, 08 de abril de 1999. ANA MENEZESLOUREIRO-COORDENADORA GT JURÍDICO.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEFM MARIA THOMÁZIA (Fortaleza-Ceará) e a FIR-MA PANIFICADORA EMILLY . DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Conforme Convite N°001/99. DO OBJETO: Fornecimento de Gê-neros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantesdo Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valorglobal do presente Contrato é de R$759,50 (Setecentos e Cinqüenta eNove Reais, Cinqüenta Centavos) que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Será efetuado conforme Cronogramafornecido pela Escola. DATA E ASSINATURA: 17 de março de 1999.João Cleudo Fernandes Duarte - Diretor da Escola e Erivan de OliveiraLima pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Liduina Ribeiro Rangel de

Souza, 2- Maria Ivanilse Sousa Ferreira. Fortaleza, 08 de abril de 1999.ANA MENEZES LOUREIRO-COORDENADORA GT JURÍDICO.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEFM MARIA THOMÁZIA (Fortaleza-Ceará) e a FIR-MA COMERCIAL OLIVEIRA . DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Conforme Convite N°001/99. DO OBJETO: Fornecimento de Gê-neros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantesdo Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valorglobal do presente Contrato é de R$2.461,40 (Dois Mil, Quatrocentose Sessenta e Um Reais, Quarenta Centavos) que correrá à conta doFNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Será efetuado confor-me Cronograma fornecido pela Escola. DATA E ASSINATURA: 17 demarço de 1999. João Cleudo Fernandes Duarte - Diretor da Escola eEdnaldo Teófilo de Oliveira pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1-Liduina Ribeiro Rangel de Souza, 2- Maria lvanilse Sousa Ferreira. For-taleza, 08 de abril de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO-COORDE-NADORA GT JURÍDICO.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEF SANTA LUZIA (Fortaleza-Ceará) e a FIRMACOML. BRANCA IMPORTADORA LTDA. DA FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: Conforme Convite N°001/99. DO OBJETO: Forneci-mento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Esco-lar, constantes do Anexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGA-MENTO: O valor global do presente Contrato é de R$510,00 (Qui-nhentos e Dez Reais) que correrá à conta do FNDE/FAE/CONVÊNIO3146/94. DO PRAZO: Não superior a 05 (Cinco) dias, a contar da datada publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 08 de março de 1999.Isalena Maria Aragão Lopes - Diretora da Escola e Francisco Emanuelde Holanda Tirnbó pela Contratada. TESTEMUNHAS: 1- AntôniaZildenia M. Arruda, 2- Raimunda Chaves Soares. Fortaleza, 08 de abrilde 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORA GT JU-RÍDICO.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEF SANTA LUZIA (Fortaleza - Ceará) e a FIRMAPANIFICADORA EMIILLY . DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Con-forme Convite Nº001/99. DO OBJETO: Fornecimento de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes doAnexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valorglobal do presente Contrato é de R$3.583,90 (Três Mil, Quinhentos eOitenta e Três Reais e Noventa Centavos) que correrá à conta doFNDE/FAE/CONVÊNIO 3146/94. DO PRAZO: Não superior a 100(Cem) dias, a contar da data da publicação no D.O.E. DATA E ASSINA-TURA: 08 de março de 1999. Isalena Maria Aragão Lopes - Diretora daEscola e Erivan de Oliveira Lima pela Contratada. TESTEMUNHAS:1-Antônia Zildenia M. Arruda, 2 - Raimunda Chaves Soares. Fortaleza,08 de abril de 1999.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/Centro Regional de Desenvolvimento da Educa-ção/CREDE 21/EEF SANTA LUZIA (Fortaleza - Ceará) e a FIRMATADEU GOMES DA SILVA . DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Con-forme Convite Nº001/99. DO OBJETO: Fornecimento de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes doAnexo I - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valorglobal do presente Contrato é de R$4.809,37 (Quatro Mil, Oitocentose Nove Reais e Trinta e Sete Centavos) que correrá à conta do FNDE/

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16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

FAE/CONVÊNIO 3146/94.DO PRAZO: Não superior a 05 (Cinco) dias,a contar da data da Publicação no D.O.E. DATA E ASSINATURA: 08 demarço de 1999. Isalena Maria Aragão Lopes - Diretora da Escola eAntônio José Rodrigues de Abreu pela Contratada. TESTEMUNHAS:1- Antônia Zildenia M. Arruda, 2 - Raimunda Chaves Soares. Fortaleza,08 de abril de 1999. ANA MENEZES LOUREIRO - COORDENADORAGT JURÍDICO.

Ana Menezes LoureiroCOORDENADORA GT JURÍDICO

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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA Nº004/99 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDU-CAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DE-SIGNAR, nos termos do parágrafo único do artigo 17 da Lei Nº9.826, de14 de maio de 1974, combinado com o artigo 39 e §2º do artigo 40 damesma Lei a servidora MARIA ARIVAN DE HOLANDA LUCENA ,para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento emcomissão de Secretária Geral, símbolo DNS-3, integrante da estruturaorganizacional do CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, paraSUBSTITUIR a titular, em virtude de afastamento para gozo de férias,por 30 (trinta) dias, a partir de 03 de fevereiro de 1999, até o dia 04 demarço de 1999. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Forta-leza, aos 03 de fevereiro de 1999.

Edgar Linhares LimaPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se

*** *** ***PORTARIA N°015/99 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDU-CAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimen-to ao que determinou o Parecer Nº1201/98, aprovado por unanimidadepor este Colegiado, em Sessão Plenária realizada aos 16 de dezembro de1998, RESOLVE declarar nulos e, ao mesmo tempo, admoestar adireção do Colégio São Paulo, localizado à Av. da Universidade,3228, Benfica, nesta Capital, por ter oferecido Curso de Habilitação deSecretário Escolar, sem a devida aprovação deste Conselho, em frontaldesobediência aos artigos 262, 263, 264, 265, 266, 267 e 268 da Reso-lução N°333/94, publicada no D.O.E. de 28.12.94, dispondo sobre aConsolidação das Normas do Conselho de Educação do Ceará. CONSE-LHO DE EDUCAÇÁO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de abril de1999. Publique-se. Cumpra-se.

Marcondes Rosa de SousaPRESIDENTE

*** *** ***

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº0471/99 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTA-DO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e do preceituado noart.1º, §1º do Decreto nº19.951, de 10 de janeiro de 1989, RESOLVE:I - CONSTITUIR, com mandato de 26.09.98 a 25.09.99, a COMIS-SÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para processar e julgar as carta -convites e tomadas de preços desta Secretaria e de suas vinculadas; II -DESIGNAR os servidores VERÔNICA LOPES DE VASCONCELOS,Auditor do Tesouro Estadual F5, matrícula nº037916-1-0, Presidente,FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, Técnico do Tesouro Esta-dual E2, matrícula nº094979-1-9 e CECILIA MARIA BATISTARODRIGUES, Técnico do Tesouro Estadual D3, matrícula nº049620-1-X, Membros, MARIA ALDEIDE LISBOA FREITAS, Técnico do Te-souro Estadual D5, matrícula nº009667-1-1, Secretária, LUIZ JARBASDE MESQUITA, Analista do Tesouro Estadual E4, matrículanº098059-1-5, EDLOURDES PIRES MOURA COELHO, Auditor Ad-junto do Tesouro Estadual E2, matrícula nº100598-1-X, DIANA MA-RIA ROCHA MAGALHÃES, Técnico do Tesouro Estadual C5, matrí-cula nº103976-1-8 e JOSÉ VINICIO COELHO SAMPAIO, Técnico doTesouro Estadual E2, matrícula nº009989-1-5, Suplentes da referidaComissão. III - ATRIBUIR, aos integrantes da Comissão ora constituí-da. a gratificação prevista no inciso IV do art.132 da Lei nº9.826, de 14de maio de 1974, dentro dos limites estabelecidos no Decreto nº22.121,de 2 de setembro de 1992, mantendo a equivalência às gratificações doscargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão,especificadas no citado Decreto, ou seja: Presidente - DAS-1, Membros- DAS-2 e Secretário - DAS-3. SECRETARIA DA FAZENDA DO ES-TADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de março de 1999.

Ednilton Gomes de SoárezSECRETÁRIO DA FAZENDA

PORTARIA Nº0472/99 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTA-DO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve excluir oservidor FRANCISCO ALVES BRANDÃO , Auditor do Tesouro Es-tadual F3, matrícula nº038065-1-0, da Portaria nº0301/99, datada de 09de fevereiro de 1999, publicada no D.O. de 10 de março de 1999, que oafastou de seu cargo para exercer suas funções junto ao Sindicato dosServidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscaliza-ção - SINTAF. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEA-RÁ, em Fortaleza, aos 16 de março de 1999.

Ednilton Gomes de SoárezSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***PORTARIA Nº0520/99 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTA-DO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve excluir apartir de 15.03.99, o servidor STÉLIO GIRÃO ABREU , Auditor doTesouro Estadual F1, matrícula nº 038072-1-5, da Portaria nº0301/99,datada de 09 de fevereiro de 1999, publicada no D.O. de 10 de março de1999, que o afastou de seu cargo para exercer suas funções junto aoSindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecada-ção e Fiscalização - SINTAF. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTA-DO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 1999.

Ednilton Gomes de SoárezSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***

BANCO DO ESTADO DO CEARÁ

AVISO DE CONCORRÊNCIA Nº99/01OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializa-da no fornecimento de aproximadamente 4.100 (quatro mil ecem) vales refeição mensais, no valor facial de R$25,50 (vinte ecinco reais e cinquenta centavos) acondicionados em talões com quatrounidades. LOCAL, DATA E 707, Bairro Edson Queiroz. HORÁRIO DEREALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO - Comitê de Licitação - COLIC, loca-lizada na Av. Washington Soares, nº, Fortaleza - Ceará, às 15:00 horasdo dia 17.05.99. O Edital e outras informações poderão ser obtidos noendereço acima citado. Os telefones para contato são: (085) 216.3857ou (085) 216.3828. Fortaleza - Ce, 15 de abril de 1999.

BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - BECCOMITÊ DE LICITAÇÃO - COLIC

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 99/0022; CONTRATANTE: BANCO DO ESTADODO CEARÁ S/A - BEC; ENDEREÇO: AV. WASHINGTON SOARES,707- FORTALEZA-CE; CONTRATADA: NORDESUL; ENDEREÇO:RUA GUILHERME ROCHA, 253 SALAS 704/705 - CENTRO;OBJETO: LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM SISTEMA DEALARME.; VALOR: R$7.938,00 MENSAIS.; PRAZO DE VALIDADE:24 (VINTE E QUATRO) MESES; FUNDAMENTO JURÍDICO:CONVITE Nº 98/019; FORO: FORTALEZA-CE.

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº99/0011. CONTRATANTE: BANCO DO ESTADO DOCEARÁ S/A - BEC. ENDEREÇO: AV. WASHINGTON SOARES,707- FORTALEZA-CE. CONTRATADA: CONDICIONARREFRIGERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA . ENDEREÇO: AV. OLIVEIRAPAIVA, 906/910 - CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS - FORTALEZA-CE.OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVA ECORRETIVA EM CONDICIONADORES DE AR DO TlPO JANELA.PRAZO DE VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. VALOR:R$2.351,76 (DOIS MIL TREZENTOS E CINQÜENTA E UM REAIS ESETENTA E SEIS CENTAVOS), MENSAIS. FUNDAMENTO JURÍDICOCONVITE Nº98/076, DE 10.12.98 FORO: FORTALEZA-CE.

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº99/0006. CONTRATANTE: BANCO DO ESTADO DOCEARÁ S/A - BEC ENDEREÇO: AV. WASHINGTON SOARES, 707-FORTALEZA-CE. CONTRATADA: BENEDITO ALVES BARBOSA .OBJETO: ALUGUEL DE IMÓVEL . VALOR: R$950,00 (NOVECENTOSE CINQÜENTA REAIS) MENSAIS. FUNDAMENTO JURÍDICODISPENSA Nº98/008, DE 04.01.99. FORO: FORTALEZA-CE.

Page 17: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

PORTARIA Nº4/1999 - O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOSHÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARo(a) servidor(a) ANTÔNIO MÁRIO ARAÚJO DA PONTE , ocupan-te do cargo de Assessor Jurídico do PROÁGUA, matrículanº29100112590415, deste(a) órgão, a viajar a(s) cidade(s) de Jaguaribara,no período de 04/01/1999 a 23/01/1999, a fim de assessorar juridicamentoos processos que envolve, os usuários do Açude Castanhão, concedendo-lhe 20 diária(s), no valor unitário de R$26,00 (VINTE E SEIS REAIS),totalizando R$520,00 (QUINHENTOS E VINTE REAIS), de acordocom os artigos 1º e 3º do Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995,combinado com o Anexo único, nível III, do Decreto nº25.032, de 3 de

SECRETARIA DO GOVERNO

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Estado do Ceará, através da Secretaria do Governo;CONTRATADA: empresa SLOGAN PROPAGANDA LTDA ; OBJE-TO: Contratação de serviços de publicidade; PRAZO: 06 (seis)meses, à contar de sua assinatura; VALOR E FORMA DE PAGAMEN-TO: R$599.579,30 (quinhentos e noventa e nove mil quinhentos esetenta e nove reais e trinta centavos), a ser pago mediante apresenta-ção da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela autoridade compe-tente de que os serviços foram realizados; VERBA ORÇAMENTÁRIA:3.1.3.2-00 (outros serviços e encargos da SEGOV); FUNDAMENTA-ÇÃO: Lei nº8.666/93 e Edital de Licitação n°006/99; DATA DA ASSI-NATURA: 05.04.99; ASSINANTES: Dr. Francisco Assis Machado Neto,titular da Contratante e o Sra. Gina Campos Fiúza, Sócia-Proprietária daContratada. Fortaleza, 05 de Abril de 1999.

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SECRETARIA DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 20-A/99 - SECRETÁRIA DA JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE: I - Constituir a Comissão Especial deLicitação da Secretaria da Justiça para processar e julgar as cartas-convites e tomadas de preços desta Pasta; II - Designar os servidoresMARGARIDA MARIA FERNANDES MACÊDO - Presidente, MA-RIA DO ROSÁRIO DOND VELOSO e JOSÉ YVON DE SOUSABEZERRA , Membros e FRANCISCA MARILENE DE MOURAREBOUÇAS - Secretaria, para comporem a comissão de Licitação daSecretaria da Justiça, todos com mandato de um (01) ano, permitido arecondução: III - Atribuir aos integrantes da Comissão ora constituída,a gratificação prevista no inciso IV do art.132 da Lei nº9.826, de 14 demaio de 1974, dentro dos limites estabelecidos no Decreto nº22.121, de02 de setembro de 1992, mantendo a equivalência às gratificações doscargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão,especificadas no citado Decreto, ou seja: Presidente – DAS-1, Membros- DAS-2 e Secretário - DAS-3. IV - Revogadas as disposições em contrá-rio. SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-leza, aos 19 de fevereiro de 1999.

Sandra Dond FerreiraSECRETÁRIA DA JUSTIÇA

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EXTRATO DE ADITIVOADITIVO Nº98/0037. CONTRATANTE: BANCO DO ESTADO DOCEARÁ S/A - BEC. ENDEREÇO. AV. WASHINGTON SOARES, 707-FORTALEZA-CE. CONTRATADA: SIMENS LTDA . ENDEREÇO: AV.SANTOS DUMONT, 2849 - S/207- FORTALEZA-CE. OBJETO:ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DEMANUTENÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTO JÚRIDICO:ART.57, DA LEI 8666. FORO: FORTALEZA-CE.

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº98/0039. CONTRATANTE: BANCO DO ESTADODO CEARÁ S/A - BEC. ENDEREÇO: AV. WASHINGTON SOARES,707- FORTALEZA-CE. CONTRATADA: JEREISSATI CENTROSCOMERCIAIS S.A. ENDEREÇO: RUA PROFESSOR DIAS DAROCHA, 920- FORTALEZA/CE. OBJETO: ALUGUEL DE IMÓVEL .VALOR: R$1.000,00 (UM MIL REAIS) MENSAIS. FORO:FORTALEZA-CE.

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SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

PORTARIA Nº045/1999 - O(A) CHEFE DE GABINETE DA SECRE-TARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, NA COMPE-TÊNCIA QUE LHE FOI DELEGADA ATRAVÉS DA PORTARIANº10/99, DE 4.1.99, PUBLICADA EM 26.1.99, DA SRA. SECRETÁ-RIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) JOSÉ RAFAELNETO , ocupante do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, matrículanº1030581-0, deste(a) SEPLAN, a viajar a(s) cidade(s) de Brasília, noperíodo de 15.4.99 a 15.4.99, a fim de participar de reunião na SEAINpara discussão com o Banco Mundial da Carta Consulta do Projeto deEducação do Ceará, concedendo-lhe 01 diária(s), no valor unitário de

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº2/1999 - O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOSHÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARo(a) servidor(a) EDGAR JOAQUIM CISNE , que exerce a função deGeólogo, matrícula nº29100103953939, deste(a) órgão, a viajar a(s)cidade(s) de Miraíma, Aracati, Pentecoste, Paramoti e Santa Quitéria,no período de 04/01/1999 a 13/01/1999, a fim de fiscalizar adutoras,concedendo-lhe 10 diária(s), no valor unitário de R$22,00 (VINTE EDOIS REAIS), totalizando R$220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS),de acordo com os artigos 1ºe 3º do Decreto nº23.651, de 28 de março de1995, combinado com o Anexo único, nível V, do Decreto nº25.032, de3 de julho de 1998, devendo a despesa correr à conta da dotação orça-mentária do(a) desta Secretaria. SECRETARIA DOS RECURSOSHÍDRICOS, em Fortaleza, 04 de janeiro de 1999.

Hypérides Pereira de MacêdoSECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº3/1999 - O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOSHÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARo(a) servidor(a) AGENOR BESSA DE QUEIROZ, que exerce a fun-ção de Assessor Técnico, matrícula nº29100111846610, deste(a) ór-gão, a viajar a(s) cidade(s) de Jaguaribara, no período de 04/01/1999 a19/01/1999, a fim de coordenar os trabalhos do Açude do Castanhão,concedendo-lhe 16 diária(s), no valor unitário de R$26,00 (VINTE ESEIS REAIS), totalizando R$416,00 (QUATROCENTOS E DEZESSEISREAIS), de acordo com os artigos 1º e 3º do Decreto nº23.651, de 28 demarço de 1995, combinado com o Anexo único, nível III, do Decretonº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária do(a) desta Secretaria. SECRETARIA DOS RE-CURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 04 de janeiro de 1999.

Hypérides Pereira de MacêdoSECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Registre-se e publique-se.

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R$70,00 (setenta reais), totalizando R$70,00 (setenta reais), ajuda decusto no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), e passagem nacional, parao trecho FOR/BSB/FOR, no valor de R$626,07 (seiscentos e vinte e seisreais e sete centavos), totalizando R$746,07 (setecentos de quarenta eseis reais e sete centavos), de acordo com os artigos 1º, 3º e 4º doDecreto nº23.651, de 28 de março de 1995, combinado com o AnexoÚnico, nível V, do Decreto nº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária do(a) Secretaria doPlanejamento e Coordenação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTOE COORDENAÇÃO, em Fortaleza, 13 de abril de 1999.

Roberto Múcio Vieira ChagasCHEFE DE GABINETE

Registre-se e publique-se

*** *** ***EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO

CONTRATANTES: Secretaria do Planejamento e Coordenação -SEPLAN, com sede no Centro Administrativo Governador VirgílioTávora-CAMBEBA e AR SERVICE REFRIGERAÇÃO LTDA ., comsede na Av. Dom Manuel, nº65. OBJETO: Prorrogação do prazocontratual . PRAZO: 02 (dois) meses a partir do dia 02.04.99. DARATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Ori-ginal. DATA DA ASSINATURA: 02/04/99. ASSINAM: João MarcosMaia-Subsecretário da SEPLAN e Sr. José Ferreira Veras Filho-Sócio-Gerente da AR SERVICE REFRIGERAÇÃO LTDA.

Norma Maria Cavalcanti AlcoforadoASSESSORA CHEFE DA ASJUR

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Page 18: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

PORTARIA Nº25/1999 - O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOSHÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARo(a) servidor(a) JOSÉ RONALDO DE ARAÚJO CASTRO, queexerce a função de Aux. de Administração, matrículanº29100103822915, deste(a) órgão, a viajar a(s) cidade(s) de Cedro eVárzea Alegre/CE, no período de 26/01/1999 a 01/02/1999, a fim deconduzir técnicos, concedendo-lhe 7 diária(s), no valor unitário deR$21,00 (VINTE E UM REAIS), totalizando R$147,00 (CENTO EQUARENTA E SETE REAIS), de acordo com os artigos 1ºe 3º doDecreto nº23.651, de 28 de março de 1995, combinado com o Anexoúnico, nível VI, do Decreto nº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária do(a) desta Secretaria.SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 18 de janei-ro de 1999.

Hypérides Pereira de MacêdoSECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº26/1999 - O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOSHÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARo(a) servidor(a) AUGUSTO CÉSAR DA SILVA , que exerce a funçãode Motorista, matrícula nº29100103820610, deste(a) órgão, a viajara(s) cidade(s) de Jaguaruana, Senador Pompeu e Quixeramobim/CE, noperíodo de 27/01/1999 a 02/02/1999, a fim de conduzir técnicos, con-cedendo-lhe 7 diária(s), no valor unitário de R$21,00 (VINTE E UMREAIS), totalizando R$147,00 (CENTO E QUARENTA E SETE RE-AIS), de acordo com os artigos 1º e 3º do Decreto nº23.651, de 28 demarço de 1995, combinado com o Anexo único, nível VI, do Decretonº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária do(a) desta Secretaria. SECRETARIA DOS RE-CURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 18 de janeiro de 1999.

Hypérides Pereira de MacêdoSECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº22/1999 - O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOSHÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARo(a) servidor(a) FRANCISCO NERIZO FLORÊÇO MAIA , que exercea função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº29100103822818,deste(a) órgão, a viajar a(s) cidade(s) de Jaguaribara, Alto Santo, Juaguaribee Morada Nova, no período de 26/01/1999 a 04/02/1999, a fim decadastrar usuários dos açudes públicos desses municípios, concedendo-lhe 10 diária(s), no valor unitário de R$21,00 (VINTE E UM REAIS),totalizando R$210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS), de acordo com osartigos 1º e 3º do Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995, combinadocom o Anexo único, nível VI, do Decreto nº25.032, de 3 de julho de1998, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do(a)desta Secretaria. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em For-taleza, 18 de janeiro de 1999.

Hypérides Pereira de MacêdoSECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA N°5/1999 - O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOSHÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARo(a) servidor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE MENEZES ,que exerce a função de Administrador, matrícula n°2910011249131X,deste(a) órgão, a viajar a(s) cidade(s) de Itapiúna, Independência eNovo Oriente, no período de 17/01/1999 a 23/01/1999, a fim de reunir-se com usuário dos Açudes Castro, Flor do Campo e Barra Velha, conce-dendo-lhe 7 diária(s), no valor unitário de R$22,00 (VINTE E DOISREAIS), totalizando R$154,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATROREAIS), de acordo com os artigos 1° e 3° do Decreto n°23.651, de 28 demarço de 1995, combinado com o Anexo único, nível V, do Decreton°25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária do(a) desta Secretaria. SECRETARIA DOS RE-CURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999.

Hypérides Pereira de MacêdoSECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA N°7/1999 - O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOSHÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARo(a) servidor(a) GERMANA DE MATTOS BRITO GÓES , que exercea função de Assessor Jurídico do PROURB, matrículan°2910011126641X, deste(a) órgão, a viajar a(s) cidade(s) de Inde-pendência, Novo Oriente e Crato, no período de 18/01/1999 a24/01/1999, a fim de participar de reunião com expropriados e assina-turas de escrituras no cartório, concedendo-lhe 7 diária (s), no valorunitário de R$26,00 (VINTE E SEIS REAIS), totalizando R$182,00(CENTO E OITENTA E DOIS REAIS), de acordo com os artigos 1° e3° do Decreto n°23.651, de 28 de março de 1995, combinado com oAnexo único, nível III, do Decreto n°25.032, de 3 de julho de 1998,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do(a) destaSecretaria. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza,08 de janeiro de 1999.

Hypérides Pereira de MacêdoSECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA N°11/1999 - O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOSHÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARo(a) servidor(a) JOSÉ CLEITON GOMES DO NASCIMENTO , queexerce a função de Motorista, matrícula n°29100108564213, deste(a)órgão, a viajar a(s) cidade(s) de Sobral, Forquilha, Itapiúna e Coreaú, noperíodo de 17/01/1999 a 31/01/1999, a fim de conduzir técnicos, con-cedendo-lhe 15 diária(s), no valor unitário de R$21,00 (VINTE E UMREAIS), totalizando R$315,00 (TREZENTOS E QUINZE REAIS), deacordo com os artigos 1° e 3° do Decreto n°23.651, de 28 de março de1995, combinado com o Anexo único, nível VI, do Decreto n°25.032,de 3 de julho de 1998, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária do(a) desta Secretaria. SECRETARIA DOS RECURSOSHÍDRICOS, em Fortaleza, 08 de janeiro de 1999.

Hypérides Pereira de MacêdoSECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA N°12/1999 - O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOSHÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARo(a) servidor(a) JOSÉ RONALDO DE ARAÚJO CASTRO, queexerce a função de Auxiliar de Administração, matrículan°29100103822915, deste(a) órgão, a viajar a(s) cidade(s) de Indepen-dência, Novo Oriente, Crateús e Sobral, no período de 18/01/1999 a27/01/1999, a fim de conduzir técnicos, concedendo-lhe 10 diária(s),no valor unitário de R$21,00 (VINTE E UM REAIS), totalizandoR$210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS), de acordo com os artigos 1° e3° do Decreto n°23.651, de 28 de março de 1995, combinado com oAnexo único, nível VI, do Decreto n°25.032, de 3 de julho de 1998,

julho de 1998, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentá-ria do(a) desta Secretaria. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS,em Fortaleza, 04 de janeiro de 1999.

Hypérides Pereira de MacêdoSECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Registre-se e publique-se.

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devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do(a) destaSecretaria. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza,08 de janeiro de 1999.

Hypérides Pereira de MacêdoSECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Registre-se e publique-se.

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ADENDO I A PORTARIA SEPLAN Nº13, DE 15/01/97

Investimentos em Regime de Execução Especial 1-NÚMERO 2-EXERCÍCIOPLANO DE APLICAÇÃO 413000 PI Nº 0068000 1999

3-ÓRGÃO: 4-CÓDIGOSECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 29000000

5-UNIDADE: 6-CÓDIGODIRETORIA TÉCNICA 29100004

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7-TÍTULO DO PROJETO / ATIVIDADE: 8-FONTE DE RECURSOS:PROGERIRH - ESTUDOS, PROJETOS E TESOURO ( 00 )CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS DE OUTRAS FONTES ( )INTEGRAÇÃO DE BACIAS

29000000 29100004 09 54 297 026 0813 72479 22 ÓRGÃO UNIDADE FUNC PROG SUBPROG METGLO METPRO PROJ/ATIV ADR

Page 19: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA ERECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DA SAÚDE

PORTARIA Nº7/1999 - O(A) GERENTE DO DERHU DA SAÚDE, nouso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins dedireito, que o(a) servidor(a) MARIA IMACULADA DE ALMEIDACAVALCANTE , matrícula nº24100140294716, que exerce a funçãode ENFERMEIRO, nos termos do art.11 do Decreto nº20.768, de 11 dejunho de 1990, passou a assinar MARIA IMACULADA DEALMEIDA COSTA, conforme Certidão de Casamento, expedido peloCartório Alencar Araripe/Antonio Bezerra, em 21 de outubro de 1998.SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 09 de abril de 1999.

Laurisete de Souza GadelhaGERENTE DO DERHU

Registre-se e publique-se.

PORTARIA Nº8/1999 - O(A) GERENTE DO DERHU DA SAÚDE, nouso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins dedireito, que o(a) servidor(a) MARIA DO ROSÁRIO CAVALCANTE,matrícula nº24100140193219, que exerce a função de AGENTE DEADMINISTRAÇÃO, nos termos do art.11 do Decreto nº20.768, de 11de junho de 1990, passou a assinar MARIA DO ROSÁRIOCAVALCANTE ROMUALDO, conforme Certidão de Casamento,expedido pelo Cartório Jereissati Serviço Registral/Fortaleza, em 28 dejulho de 1998. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 12 de abril de1999.

Laurisete de Souza GadelhaGERENTE DO DERHU

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº9/1999 - O(A) GERENTE DO DERHU DA SAÚDE, nouso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins dedireito, que o(a) servidor(a) SILVÉRIA EPIFÂNIO DE LIMA , matrículanº24100140193715, que exerce a função de AGENTE DEADMINISTRAÇÃO, nos termos do art.11 do Decreto nº20.768, de 11de junho de 1990, passou a assinar SILVÉRIA EPIFÂNIO DE SOUSAE SILVA, conforme Certidão de Casamento, expedido pelo CartórioRegistro Civil de Porto Velho, em 26 de julho de 1993. SECRETARIADA SAÚDE, em Fortaleza, 09 de abril de 1999.

Laurisete de Souza GadelhaGERENTE DO DERHU

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº18/1999 - O(A) GERENTE DO DERHU DA SAÚDE,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins dedireito, que o(a) servidor(a) ELIANE PIRES MOURA , matrículanº24100110183014, ocupante do cargo de MÉDICO, nos termos doart.11 do Decreto no. 20.768, de 11 de junho de 1990, passou aassinar ELIANE PIRES MOURA DE ARAÚJO, conforme Certidão deCasamento, expedido pelo Cartório Jereissati Serviço Registral/Fortaleza,em 1 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza,09 de abril de 1999.

Laurisete de Souza GadelhaGERENTE DO DERHU

Registre-se e publique-se

*** *** ***PORTARIA Nº70/1999 - O (A) GERENTE DO DERHU DA SAÚDE,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins dedireito, que o(a) servidor(a) VERÔNICA MARIA PESSÔA , matrículanº24100130473515, que exerce a função de NUTRICIONISTA, nostermos do art.11 do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990, passoua assinar VERÔNICA MARIA PESSÔA PAIVA, conforme Certidãode Casamento, expedido pelo Cartório Jereissati/2ª Zona/Fortaleza, em15 de janeiro de 1996. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 deabril de 1999.

Laurisete de Souza GadelhaGERENTE DO DERHU

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº33/1999 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃOCEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, no usode suas atribuições legais, e do preceituado no art.1, parágrafo 1 doDecreto nº19.951, de 10 de janeiro de 1989, RESOLVE: I -CONSTITUIR, com mandato de 01 .03.1999 a 31.07.1999, aCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para processar e julgarcartas-convites desta Entidade; II - DESIGNAR os servidores VICENTEDE PAULO MELO LIMA, Presidente, EISENHOWER CARVALHOBRAGA GOMES e SÔNIA MARIA CARDOSO FREIRE, Membros,ANGÊLA MARIA DE ALCÂNTARA MELO, Secretário, MARIACARMEN LEÃO ALMEIDA, FRANCISCO ASSIS RABELO PEREIRAe FRANCISCO JOSÉ TORRES DE SÁ E BENEVIDES, Suplentes dareferida Comissão; III - ATRIBUIR, aos integrantes da Comissão oraconstituída, a gratificação prevista no art.132, inciso IV da Lei nº9.826,de 14 de maio de 1974, dentro dos limites estabelecidos no Decretonº22.121, de 2 de setembro de 1992, mantendo a equivalência àsgratificações dos cargos de Direção e Assessoramento, de provimentoem comissão, especificadas no citado Decreto, ou seja: Presidente -DAS-2, Membros e Secretário - DAS-3. FUNDAÇÃO CEARENSE DEMETEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 05 defevereiro de 1999.

Roberto Sérgio Farias de SouzaPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

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9-VALOR (1,00) 800.000,00

APLICAÇÃO

10-ÓRGÃO APLICADOR: SRH 11-CÓDIGO29000000

12-UNIDADE APLICADA: 13-CÓDIGODIRETORIA TÉCNICA 29100004

14-TÍTULO DO SUBPROJETO, SUBATIVIDADE DE APLICAÇÃO:PROGERIRH - ESTUDOS, PROJETOS E CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS DEINTEGRAÇÃO DE BACIAS

29000000 29100004 09 54 297 026 0813 72479 22 ÓRGÃO UNIDADE FUNC PROG SUBPROG METGLO METPRO PROJ/ATIV ADR

15-DESCRIÇÃO DO SUBPROJETO, SUBATIVIDADE DE APLICAÇÃO:PROGERIRH - ESTUDOS, PROJETOS E CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS DEINTEGRAÇÃO DE BACIAS

16-COD DE DESPESA 17-ESPECIFICAÇÃO 18-VALOR413007 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 800.000,00

TOTAL: 800.000,00

APROVAÇÃO

19- 18/01/99

ASSINATURA DIRIGENTE UNIDADEHypérides Pereira de Macêdo

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

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PORTARIA Nº333/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no usodas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº980437342 do(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, RESOLVECONCEDER, ao(à) servidor(a) PAULO HENRIQUE DOURADOFIGUEIREDO , ocupante do cargo, de Médico, matrículanº24100110183812, lotado(a) Hospital Geral de Fortaleza,GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO de 70,00%(SETENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, com fundamentono art.16, parágrafo único, inciso III da Lei nº12.078, de 5 de março de1993, com vigência a partir da publicação desta portaria. SECRETARIADA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 1999.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº367/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no usodas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº980449820 do(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, RESOLVECONCEDER, ao(à) servidor(a) ESMERALDA GEROMEL B.MENEZES, ocupante do cargo, de Fisioterapeuta, matrículanº24100108671710, lotado(a) Hospital Geral de Fortaleza,

Page 20: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

PORTARIA Nº736/99, em 09 de abril de 1999 - O Secretário da Saúdedo Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo93, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto noartigo 87, inciso II, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993,RESOLVE: Aplicar a de multa no valor de R$956,00 (NOVECENTOSE CINQUENTA E SEIS REAIS) contra a empresa CremédicaComercial Ltda, estabelecida na Rua Professor Carvalho nº3251,inscrita no CGC nº00.914.230/0001-66, em decorrência da apuraçãofeita através do processo nº99018819-1, em que ficou constatado queempresa infringiu o disposto no artigo 64 da Lei supramencionada,devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posteriorassentamento no cadastro do DEMAP/SESA, SECRETARIA DA SAÚDEDO ESTADO DO CEARÁ. Anastácio de Queiroz Sousa - Secretário daSaúde do Estado do Ceará.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº02/99 - O Diretor do Hospital de Messejana, no usodas atribuições que lhe confere a Portaria Nº1442/96, publicado noD.O.E. em 30/10/96, do Secretário da Saúde do Ceará, RESOLVE:autorizar com fundamento no item I, do artigo 123, da Lei Nº9.809de 18/12/73, a entrega mediante suprimento de fundos a MARIADAS GRAÇAS QUEIROZ WILSON DAS CHAGAS , matrícula087580-1-8, servidora desta unidade, a importância de R$1.000,00(hum mil reais), a referida despesa está classificada na conta de dotaçãoconstante do empenho Nº6107/99. Fonte de recursos: SIH/SUS,Orçamento 99, fonte 83, atividade: 24.200.354.191. P.A.: 61103 -ADR: 01 Elemento de despesa: 3132. A aplicação dos recursos a quese refere esta autorização não poderá ultrapasssar a 45 (quarenta ecinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesacomprovada até 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, aos 05 deabril de 1999.

Frederico Augusto de Lima e SilvaDIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJANA

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PORTARIA N°729/99 – O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1- Ficadesignado o servidor FRANCISCO JOSÉ TAVARES TEIXEIRA , lotadono 6° Departamento Regional de Saúde, sediado em Limoeiro do Norte,para receber as parcelas de numerário a serem liberadas por conta dosrecursos financeiros provenientes do Tesouro do Estado / FUNDES,conforme Plano de Trabalho elaborado para cobertura de despesasnecessárias do Programa Agente de Saúde do 6° Departamento Regionalde Saúde Limoeiro do Norte, em substituição a RANALFO GLADISTONEDE FREITAS MAIA, designado pela Portaria n°054/96, de 15/01/96.2- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo serpublicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DASAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de abril de1999.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº731/99 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o queconsta o Processo nº99122324-1/SPU, RESOLVE, autorizar a liberaçãopara o servidor RICARDO CARVALHO DE AZEVEDO E SÁ, lotadono Departamento de Assistência Farmacêutica, de passagem aérea notrecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$589,38 (quinhentos eoitenta e nove reais e trinta e oito centavos), a fim de que o mesmopossa viajar à Brasília - DF, no dia 12 de abril do corrente ano, com oobjetivo de participar de REUNIÃO COM A UNIDADE DEASSISTÊNCIA DE DST/AIDS DA COORDENAÇÃO NACIONAL COMO OBJETIVO DE DISCUTIR A GERÊNCIA LOGÍSTICA DOSMEDICAMENTOS DE AIDS NO CEARÁ, correndo as despesas porconta da Fonte de Recursos: Orçamento/99 - Fonte: 00 - Tesouro -Atividade: 24.200.024.13.75.021.054.0177 - P.A.: 48232/40000 -Região: 22 - Elemento de Despesa: 3214.02/3132. SECRETARIA DASAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 08 de abril de 1999.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

PORTARIA Nº733, em 08 de março de 1999 - O Secretário da Saúde doEstado dó Ceará, nosso da atribuição que lhe é conferida pelo art.93,inciso III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto noarts.196, I, 197, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, Estatuto dosFuncionários Públicos Civis do Estado, RESOLVE aplicar a penalidadede repreensão ao servidor PAULO MARCOLINO RODRIGUÊS ,matrícula nº036281-1-6, com exercido funcional no DepartamentoRegional de Saúde, em Juazeiro do Norte, em decorrência da apuraçãofeita através do procedimento disciplinar de sindicância instaurado pelaPortaria nº358/99, referente ao processo nº99034816-4 em que ficouconstatado que o servidor infringio o disposto no art.174, 175, 190,191, II, VI, 193, XIV, da Lei nº9.826/74, (Estado dos FuncionáriosPúblicos Civis do Estado), devendo esta sanção disciplinar ser publicadano Diário Oficial do Estado, com posterior assentamento na fichafuncional da servidora. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DOCEARÁ. Anastácio de Queiroz Sousa - Secretário da Saúde do Estado doCeará.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº734, em 08 de março de 1999 - O Secretário da Saúde doEstado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo93, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto noartigo 87, inciso I e §2º da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993,RESOLVE: Aplicar a advertência contra a empresa Petisco Comérciode Alimentos Ltda, estabelecida na Av. Antonio Sales nº3031 - D.Torres, inscrita no CGC sob o nº41553546/0001-57, em decorrência daapuração feita através do processo nº99000840-1, em que ficouconstatado que empresa infringiu o disposto nos artigos 78, inciso XVIIda Lei supramencionada, devendo esta sanção disciplinar ser publicadano Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento nocadastro do DEMAP/SESA, SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ. Anastácio de Queiroz Sousa, Secretário da Saúde do Estadodo Ceará.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

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GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO de 70,00%(SETENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, com fundamentono art.16, parágrafo único, inciso III da Lei nº12.078, de 5 de março de1993, com vigência a partir da publicação desta portaria. SECRETARIADA SAÚDE, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 1999.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº523/1999 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OSEFEITOS DA DESIGNAÇÃO , do(a) servidor(a) MARIACONCEIÇÃO ARAÚJO DA SILVA, FISIOTERAPEUTA, matrículaNº24100109626719, para responder pelo cargo de Direção eAssessoramento de provimento em comissão de CHEFE DO CENTRODE ENFERMAGEM, símbolo DAS-6, do(a) HOSPITAL DE SAÚDEMENTAL DE MESSEJANA, integrante da estrutura organizacional daSECRETARIA DA SAÚDE, a partir da publicação desta portaria.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de março de 1999.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº525/1999 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OSEFEITOS DA DESIGNAÇÃO, do(a) servidor(a) ANTONIOPRUDÊNCIO DE ALMEIDA , MÉDICO, matrículaNº24100111110614, para responder pelo cargo de Direção eAssessoramento de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃOMÉDICA ASSISTENCIAL, símbolo DAS-2, do(a) HOSPITAL DEMESSEJANA, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIADA SAÚDE, a partir de 31 de março de 1999. SECRETARIA DASAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 1999.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

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Page 21: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº077/99 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃOSOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, na função de Presidente do ComitêExecutivo do Programa de Apoio às Reformas Sociais para oDesenvolvimento de Crianças e Adolescentes do Estado do Ceará-PROARES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO asdisposições contidas no Decreto Estadual nº24.371, de 17 de fevereirode 1997, que redefine a estrutura organizacional do Programa de Apoioàs Reformas Sociais para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentesdo Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Incluir na Portaria Nº170/98, publicada no D.O.E.de 08.07.98, a Técnica MARIA ELISABETH SOUSA AMARAL , emsubstituição a HELENA FERNANDES GUEDES RAFAEL, concedendo-lhe a gratificação de Trabalho Relevante, Técnico ou Cientifico, nostermos do inciso IV, Art.132, da Lei Nº9.826, de 14.05.74, paga pelaSecretaria do Trabalho e Ação Social, com recursos da contrapartidalocal do Programa, no valor de R$1.087,47 (HUM MIL, OITENTA ESETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) .

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,revogadas as disposições contrárias.SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de Março de 1999.

Edilson Azim SarriuneSECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

*** *** ***PORTARIA Nº105/1999 - O(A) SECRETÁRIO DO TRABALHO EAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista odisposto nos artigos 1º, 3º e 4º do Decreto Nº23.651, de 28 de março de1995, combinado com o Anexo Único, nível II, do Decreto Nº25.032,de 03 de julho de 1998, RESOLVE AUTORIZAR, TÂNIA DE FÁTIMAGURGEL NOBRE, ocupante do cargo de Subsecretário, a viajar àcidade de Brasília/DF, no dia 13 de abril de 1999, a fim de participar daReunião do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS/CEAS,concedendo-lhe 01 diária, no valor de R$100,00 (CEM REAIS), ajudade custo no valor de R$50,00 (CINQUENTA REAIS), totalizandoR$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) e passagens aéreas notrecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$563,03(QUINHENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E TRÊS CENTAVOS),perfazendo um total de R$713,03 (SETECENTOS E TREZE REAIS ETRÊS CENTAVOS), devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃOSOCIAL, em Fortaleza, 08 de abril de 1999.

Edilson Azim SarriuneSECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se

*** *** ***ESPÉCIE; CONVÊNIO Nº04/99: CONVENENTE: Secretaria doTrabalho e Ação Social - SAS; CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO DOSPAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE FORTALEZA ;OBJETO: Repasse de recursos destinados a apoiar a entidade nodesenvolvimentos de ações voltadas a pessoas excepcionais; VALOR:R$30.000,00 (trinta mil reais) FONTE DE RECURSOS: Tesouro doEstado, através de Subvenção Social; VIGÊNCIA: 4 de janeiro de 1999a 30 de junho de 1999. DATA E ASSINATURAS: 04 de janeiro de 1999,Edilson Azim Sarriune - Secretário do Trabalho e Ação Social e LuisaDaseire Almeida Sampaio - Presidente da APAE FORTALEZA.

ESPÉCIE: CONVÊNIO entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social -SAS CGC nº12.209.540/0001-69, Sistema Nacional de Emprego–SINE/CE, CGC nº12.209.540/0002-40 e a Prefeitura Municipal de Itapajé,CGC nº07.583.958/0001-84. OBJETO: Cooperação técnica, sociale financeira, com vistas ao atendimento do Seguro Desemprego noMunicípio de Itapajé. RECURSOS: Recursos do orçamento da SAS/SINE/CE, oriundo do Tesouro do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA:31 de dezembro de 2002. DATA E ASSINATURAS: Fortaleza, 4 dejaneiro de 1999, Edilson Azim Sarriune, Secretário - SAS, João OsmarSantos Paiva - Coordenador do SINE/CE, João Batista Braga - PrefeitoMunicipal de Itapajé.

*** *** ***ESPÉCIE: CONVÊNIO entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social - SAS,CGC nº12.209.540/0001-69, Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE, CGCnº12.209.540/0002-40 e a Prefeitura Municipal de Itarema, CGCnº07663.941/0001-54. OBJETO: Cooperação técnica, social efinanceira, com vistas ao atendimento do Seguro Desemprego noMunicípio Itarema. RECURSOS: Recursos do orçamento da SAS/SINE/CE,oriundo do Tesouro do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 dedezembro de 2002. DATA E ASSINATURAS: Fortaleza, 4 de janeiro de1999, Edilson Azim Sarriune, Secretário - SAS, João Osmar SantosPaiva - Coordenador do SINE/CE, - Stênio Rios - Prefeito Municipal deItarema.

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PORTARIA Nº08/99 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DEFORTALEZA, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere oart.78, combinado com o art.120, da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de1973, por delegação de competência, RESOLVE, autorizar comfundamento no item, I, do art.123, da Lei nº9.809, de dezembro de1973, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS em nome daservidora, Ana Valéria Escolástico Mendonça, com matrículanº402477-1-8, folha nº0369, a importância de R$1.900,00 (Hum Mil eNovecentos Reais). A referida despesa está classificada na conta de dotaçãoconstante de empenho nº05709, Fonte de Recursos: Orçamento/99 -Fonte - SIH-FUNDES. A aplicação dos recursos a que se refere estaautorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias apósconcluído o prazo de aplicação. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA,aos 31 de março de 1999.

Dr. Silvio Paulo da Costa A. Rocha FurtadoDIRETOR GERAL DO H.G.F

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ESPÉCIE: CONVÊNIO Nº06/99: CONVENENTE: Secretaria doTrabalho e Ação Social-SAS; CONVENIADO: ESCOLAPROFISSIONAL PE. JOÃO PIAMARTA ; OBJETO: Repasse derecursos destinados a apoiar a entidade no desenvolvimentos de açõesvoltadas ao desenvolvimento profissional de adolescentes; VALOR:R$90.000,00 (noventa mil reais) FONTE DE RECURSOS: Tesouro doEstado, através de Subvenção Social; VIGÊNCIA: 4 de janeiro de 1999a 30 de junho de 1999. DATA E ASSINATURAS: 04 de janeiro de 1999,Edilson Azim Sarriune - Secretário do Trabalho e Ação Social e Pe.Raimundo Alves Ferreira-Presidente da Escola Profissional Pe. JoãoPiamarta.

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ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SAS/SINENº13/961; CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e Ação Social -SAS/SINE-CE, CGC nº12.209.540/0002-40 CONTRATADA: EmpresaP.F. Neto Petróleo e Combustíveis Ltda, CGC nº00.339.616/0001-69;OBJETO: Prorrogação da vigência para o dia 30 de abril de 1999;DATAS E ASSINATURAS: 31 de dezembro de 1998, José Rosa AbreuVale - Secretário do Trabalho e Ação Social, João Osmar Santos Paiva -Coordenador Estadual do SINE/CE, Pergentino Ferreira Neto -Contratado

*** *** ***ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SAS/SINENº13/961; CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e Ação Social -SAS/SINE-CE, CGC nº12.209.540/0002-40 CONTRATADA: EmpresaP.F. Neto Petróleo e Combustíveis Ltda, CGC nº00.339.616/0001-69;OBJETO: Reajustar o preço na seguinte porcentagem: gasolina: 4,2%,álcool: 11.96% e diesel: 4.3%; DATAS E ASSINATURAS: 1º de fevereirode 1999, Edilson Azim Sarriune - Secretário do Trabalho e Ação Social,João Osmar Santos Paiva - Coordenador Estadual do SINE/CE, PergentinoFerreira Neto - Contratado

*** *** ***ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SAS/SINENº13/961; CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e Ação Social -SAS/SINE-CE, CGC nº12.209.540/0002-40 CONTRATADA: EmpresaP.F. Neto Petróleo e Combustíveis Ltda, CGC nº00.339.616/0001-69;OBJETO: Reajustar o preço na seguinte porcentagem: gasolina: 8,48%,diesel: 8.43%; DATAS E ASSINATURAS: 11 de março de 1999, EdilsonAzim Sarriune -Secretário do Trabalho e Ação Social, João Osmar SantosPaiva - Coordenador Estadual do SINE/CE, Pergentino Ferreira Neto –Contratado.

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22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL

PORTARIA N°11/1999 - O(A) PRESIDENTA do(a) FUNDAÇÃODA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVENOMEAR , de acordo com o art.8 combinado com o inciso III doart.17 da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, RAIMUNDOWAGNER LUNA SAMPAIO, para exercer o cargo de Direção eAssessoramento, de provimento em comissão, de Chefe da Unidade deCompras e Controle de de Estoque, símbolo DAS 03, integrante daEstrutura Organizacional do(a) FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL.FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de fevereiro de1999.

Regina Angela Sales PracianoPRESIDENTA

Registre-se e publique-se.

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FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTARDO MENOR DO CEARÁ

PORTARIA Nº114/1999 – O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃOESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidoresrelacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetode serviço, com a finalidade de acompanhar técnicos a supervisão dasCreches concedendo-lhes diária(s), de acordo com os artigos 1° e 3° doDecreto Nº23.651, de 28 de março de 1995, combinado com AnexoÚnico do Decreto Nº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesa

PORTARIA Nº116/1999 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃOESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores relacionadosno Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, coma finalidade de capacitar a equipe da Unidade do SOS CRIANÇA, visitaao Conselho da Criança e do Adolescente do Município concedendo-lhes diária(s), de acordo com os artigos 1° e 3° do Decreto Nº23.651, de28 de março de 1995, combinado com Anexo Único do DecretoNº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária 3111. FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTARDO MENOR DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 1999.

Maria Walhirtes Frota de AlbuquerquePRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº116/1999, de05 de abril de 1999.

Nome do Servidor Cargo/Função Nível Período Localidades Qtd. Vlr.Diária Total Diária Vlr.Pass. Vlr. Total

Edneide Batista da Silva Supervisor Regional V 05 a 09.04.99 Sobral/CE 5 22,00 110,00 0,00 110,00 Veranisia Damasceno Rocha Assistente Social V 05 a 09.04.99 Sobral/CE 5 22,00 110,00 0,00 110,00 TOTAIS: 10 44,00 220,00 0,00 220,00

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ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DEGESTÃO FIRMADO AOS 03/06/98, PARTÍCIPES: Secretaria doTrabalho e Ação Social-Entidade supervisora, Secretaria daAdministração-SEAD e Instituto de Desenvolvimento do Trabalho-IDT ; OBJETO: Transferência de recursos para o cumprimento dasmetas e objetivos pactuados no Contrato de Gestão, referente ao mês defevereiro do corrente ano; VALOR E FONTE DOS RECURSOS:R$499.959,10 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos ecinquenta e nove reais, dez centavos), oriundos do tesouro do estado;RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condiçõesnão modificadas por este Termo Aditivo. DATA E ASSINATURAS: 08de fevereiro de 1999. Edilson Azim Sarriune-Secretário do Trabalho eAção Social, Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior-Secretário daAdministração, Maria José Andrade Lima-Presidente do IDT.

*** *** ***ESPECIE: CONVÊNIO entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social -SAS, CGC nº12.209.540/0001-69, Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE,CGC nº12.209.540/0002-40 e a Prefeitura Municipal de Iracema,CGC nº07.891.658/0001-80. OBJETO: Cooperação técnica, sociale financeira, com vistas ao atendimento do Seguro-Desemprego noMunicípio de Iracema. RECURSOS: Recursos do orçamento daSAS/SINE/CE, oriundo do Tesouro do Estado do Ceará. PRAZO DEVIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2002. DATA E ASSINATURAS:Fortaleza, 4 de janeiro de 1999, Edilson Azim Sarriune, Secretário -SAS, João Osmar Santos Paiva - Coordenador do SINE/CE, FranciscoFilgueira de Andrade - Prefeito Municipal de Iracema.

*** *** ***ESPÉCIE: CONVÊNIO entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social -SAS, CGC nº12.209.540/0001-69, Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE,CGC nº12.209.540/0002-40 e a Prefeitura Municipal de Tauá, CGCnº07.849.532/000147. OBJETO: Cooperação técnica, social efinanceira, com vistas ao atendimento do Seguro-Desemprego noMunicípio de Tauá. RECURSOS: Recursos do orçamento da SAS/SINE/CE,oriundo do Tesouro do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 dedezembro de 2002. DATA E ASSINATURAS: Fortaleza, 4 de janeiro de1999, Edilson Azim Sarriune, Secretário - SAS, João Osmar SantosPaiva - Coordenador do SINE/CE, João Antônio da Luz - PrefeitoMunicipal de Tauá.

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correr à conta da dotação orçamentária 3111. FUNDAÇÃOESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ, em Fortaleza,12 de março de 1999.

Maria Walhirtes Frota de AlbuquerquePRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº114/1999, de12 de março de 1999.

Nome do Servidor Cargo/Função Nível Período Localidades Qtd. Vlr.Diária Total Diária Vlr.Pass. Vlr. Total

Helder Francisco Pereira de Sousa Motorista VI 28 a 30.03.99 Redenção e Mulungu/CE 3 21,00 63,00 0,00 63,00 Mario Bessa Pessoa Motorista VI 28 a 30.03.99 Ubajara/CE 3 21,00 63,00 0,00 63,00 Carlos do Nascimento de Almeida Motorista VI 15 e 16.03.99, 18 e 19.03.99, 22 e 23.03.99, 26.03.99, 29 a 31.03.99 jati, Juazeiro do Norte, Camocim, Limoeiro, Viçosa e Itapajé/CE 10 21,00 210,00 0,00 210,00 TOTAIS : 16 63,00 336,00 0,00 336,00

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23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS ETRANSPORTES

SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA,COMUNICAÇÕES E OBRAS

PORTARIA Nº207/99-DERHU - O SUPERINTENDENTE DODEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTESno uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doProcesso nº99040571-0/99, SPU, e com fundamento no Art.3º e seusparágrafos da Lei nº12.783, de 30.12.97, e em conformidade com oDec. nº24.777, de 30.01.98; RESOLVE conceder LICENÇAEXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO aservidora ALICE MARIA DE ALBUQUERQUE BRANCO , AGENTEDE ADMINISTRAÇÃO, NÍVEL 26, Matr.6210-1-3, integrante doGrupo Ocupacional ADO, pelo período de 5 anos, a partir de 31 demarço de 1999. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS ETRANSPORTES, em 18 de março de 1999.

Lúcio de Castro Bonfim JuniorSUPERINTENDENTE

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº31/1999 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a)DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de1974, CASSIA VALÉRIA DA SILVA DAMASCENO , para exercer ocargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, deChefe da Carteira de Exame Médico, símbolo DAS-6, integrante daEstrutura Organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, emFortaleza, 20 de janeiro de 1999.

Maiza Rodrigues Ponte ParenteSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº117/1999 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a)DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de1974, LEUDENIRA CARNEIRO LOIOLA , para exercer o cargo deDireção e Assessoramento, de provimento em comissão, de Encarregadode Posto de Trânsito - Crateús, pertencente a 13ª CIRETRAN, símboloDNI-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de marco de 1999.

Maiza Rodrigues Ponte ParenteSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº135/1999 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a)DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE NOMEAR , nos termos do parágrafo únicodo art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com oart.39 e parágrafo 2 do art.40 da mesma Lei, o(a) servidor(a) JOAOCARLOS MACEDO COSTA , para exercer o cargo de Direção eAssessoramento de provimento em comissão de Diretor da Divisão deRegistro e Emplacamento, símbolo Das-2, integrante da estruturaorganizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,para SUBSTITUIR o titular em virtude de em gozo de férias, no períodode 08/03/99 a 27/03/99. DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de marco de 1999.

Maiza Rodrigues Ponte ParenteSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-CE., através de suaProcuradoria Jurídica, NOTIFICA os condutores e/ou proprietários deveículos abaixo relacionados, para apresentarem suas defesas, noprazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, por atos decorrentesde infração de trânsito, que ensejam suspensão do direito de dirigirveículos automotores, nos termos da Lei 9.503/97, de 23 de setembrode 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).1. José Geraldo L. de Sousa Prontuário 1613335162. Romeu Prudente Schirmer Prontuário 1603757703. Hélio Bernardo Júnior Prontuário 1619040094. Jamil Silva de Sousa Prontuário 164072969COJUR, do DETRAN, em Fortaleza, 08 de abril de 1999.

Ilya Maria de Alencar SalgadoCOORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

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ATA DA 10ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DACOMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ -CEARÁPORTOS - 1 - LOCAL, HORA E DATA: Sede da Companhia,na Esplanada do Pecém s/nº - Distrito do Pecém, São Gonçalo doAmarante - Ceará, às 15:00 horas do dia 21 de janeiro de 1999. 2 -COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Francisco de Queiroz Maia Junior,Secretário: Edinardo Ximenes Rodrigues. 3 - CONVOCAÇÃO: Procedi-da pelo Sr. Presidente, na forma do Estatuto Social. 4 - QUORUM:Presentes todos os membros do Conselho de Administração. 5 - OR-DEM DO DIA: Eleição dos membros da Diretoria Executiva. 6 - DELI-BERAÇÕES: Aprovada, por unanimidade, a reeleição dos componentesda Diretoria Executiva, para um novo mandato de 3 (três) anos. Foramreeleitos: Para o cargo de Diretor Presidente o Sr. JOSÉ FERNANDOTIBÚRCIO DA FROTA FILHO, brasileiro, divorciado, comerciante, CPFnº107.911.673-72, RG nº940.022.244-19 SSP/CE, residente e domiciliadoem Fortaleza-CE, na rua Silva Jatahy, 72, apto 700, Aldeota, para o cargode Diretor de Operações o Sr. JOSÉ ROBERTO CORREIA SERRA, brasi-leiro, casado, engenheiro mecânico, CPF nº279.630.041-20, RGnº445.311 SSP-DF, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, na Rua J.da Penha, 332, apto 504, Centro, e para o cargo de Diretor de GestãoEmpresarial e Relações com o Mercado o Sr. LAURO CHAVES FILHO,brasileiro, casado, CPF nº013.564.103-91, RG nº960.027.009 SSP/CE,residente e domiciliando em Fortaleza-CE, na Av. Dom Luis, 1085,Aldeota. Todos os Diretores eleitos foram em seguida empossados. 7 -ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente ofe-receu a palavra a quem quisesse fazer uso e como ninguém se manifestas-se, declarou suspensos os trabalhos lavrando-se a presente ata, a qual,após lida e aprovada, foi assinada por mim, Francisco do Queiroz MaiaJúnior, Presidente, e demais Conselheiros presentes: Marfisa Maria deAguiar Ferreira, Raimundo José Marques Viana, Edinardo XimenesRodrigues e José Fernando Tibúrcio da Frota Filho. Pecém, 21 de janei-ro de 1999. Confere com original lavrada no livro próprio.

Francisco de Queiroz Maia JuniorPRESIDENTE

JUCEC REG. SOB. Nº23352.682

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ATA DA 11ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃODA COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ -CEARÁPORTOS - 1 - LOCAL, HORA E DATA: Sede da Companhia,na Esplanada do Pecém, s/nº - Distrito do Pecém, São Gonçalo doAmarante - Ceará, às 10:00 horas do dia 26 de fevereiro de 1999. 2-COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Francisco de Queiroz Maia Júnior,Secretário: Edinardo Ximenes Rodrigues. 3 - CONVOCAÇÃO: Procedi-da pelo Sr. Presidente, na forma do Estatuto Social. 4 - QUORUM:Presentes todos os membros do Conselho de Administração. 5 - OR-DEM DO DIA: Destituição do Diretor de Gestão Empresarial e Rela-ções com o Mercado e eleição de substituto. 6 - DELIBERAÇÕES:Destituição do Diretor de Gestão Empresarial e Relações com o Merca-do, Sr. LAURO CHAVES FILHO, e eleição para aquela Diretoria do Sr.ARMANDO CAMPOS DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado,

COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIADO CEARÁ

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24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

Engenheiro Agrônomo, Advogado, CPF nº017.452.713-68, portadorda cédula de identidade nº99002008857 SSPDC-CE, residente edomiciliado em Fortaleza, na Rua Coronel Linhares, nº140, apto 202,Meireles, para um mandato de 1º de março de 1999 até 21 de janeiro de2002, completando assim o mandato do Diretor substituído. O Dire-tor ora eleito, fez na ocasião a entrega da sua declaração de bens,conforme prescrição legal, ao tempo em que também, declarou quenão foi e nem está sendo processado por nenhum crime que o impeçade exercer a atividade mercantil. 7 - ENCERRAMENTO: Nada maishavendo a tratar, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem quisessefazer uso e como ninguém se manifestasse, declarou suspensos ostrabalhos lavrando-se a presente ata, a qual, após lida e aprovada, foiassinada por mim, Francisco de Queiroz Maia Júnior, Presidente, edemais Conselheiros presentes: Marfisa Maria de Aguiar Ferreira,Raimundo Marques Viana, Edinardo Ximenes Rodrigues e JoséFernando Tibúrcio da Frota Filho. Pecém, 26 de fevereiro de 1999.Confere com a original lavrada no livro próprio.

Francisco de Queiroz Maia JúniorPRESIDENTE

JUCEC REG. SOB. Nº23352.783

*** *** ***ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADAEM 1º DE MARÇO DE 1999 - 1. LOCAL, HORA E DATA: Sede daCompanhia, na Esplanada do Pecém, s/nº - Distrito do Pecém, SãoGonçalo do Amarante - Ceará, às 10:00 horas do dia 1º de março de1999. 2. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente - Francisco de QueirozMaia Júnior, Secretário - Antonio de Matos Brito. 3. QUORUM: Acio-nistas representando a totalidade do Capital Social, conforme consta noLivro de Presença de Acionistas. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO: OAviso de Convocação foi entregue a todos os Acionistas contra recibo,anexados a esta Ata. 5. OUTRAS PUBLICAÇÕES: De acordo com anova redação dada ao “caput” do Artigo 294 da Lei 6404/76 com aalteração introduzida pela Lei 9457/97, pelo Artigo 12 da Medida Pro-visória 1638-2 de 13/03/98, a Companhia está dispensada de fazer aspublicações previstas no Artigo 133 da Lei 6404/76, tendo sido entre-gue a todos os Acionistas, junto com Aviso de Convocação das Assem-bléias. 6. ORDEM DO DIA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDI-NÁRIA: Tendo em vista a urgente necessidade de adequar a empresa,antes mesmo da realização da Assembléia Geral Ordinária, o Colegiadoexaminará, discutirá e votará, propostas de alteração ao Estatuto Soci-al, visando tomar a empresa uma companhia mais atuante no mercado,possibilitando aumentar sua competitividade comercial. 7. DELIBE-RAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 7.1 Apro-vação da Alterações dos Estatutos Sociais, Aprovada por unanimidade aproposta de criação da Diretoria de Desenvolvimento Comercial, inclu-ída no Art.24 dos Estatutos Sociais, inscrito nesta ata, sendo na ocasião,alterados os seguintes artigos, que passarão a vigorar com a seguinteredação: Art.15 - A Diretoria Executiva é composta de 04 (quatro)Diretores Executivos, sendo; Diretor Presidente, Diretor de GestãoEmpresarial, Diretor de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Industrial,Diretor de Desenvolvimento Comercial, todos eleitos para um mandatode 03 (Três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Primeiro - O Dire-tor de Gestão Empresarial assumirá as funções de Relações com o Mer-cado, de acordo com as instruções da Comissão da Valores MobiliáriosCVM de nº31/32, quando se tomar necessário, em função do registro daCompanhia perante aquela Comissão. Fica o Art.17 acrescido do PA-RÁGRAFO SEGUNDO, com a seguinte redação: PARÁGRAFO SEGUN-DO: Será assegurado aos Diretores Executivos durante período de licen-ça ou afastamento, a remuneração correspondente, quando ocorridospor motivo de saúde ou no interesse da Companhia, em qualquer caso,referendado pelo Conselho de Administração. Ao art.21, foram incluí-dos os inciso V e VI, com a seguinte redação: V - nomear, exonerar,admitir, demitir, movimentar, punir ou promover empregados ou ocu-pantes dos cargos ou funções da Empresa, e, VI - Designar o DiretorExecutivo que o substituirá em suas ausências eventuais e impedimen-tos. O “caput” do Art.22, terá a seguinte redação, Art.22 - Compete aoDiretor de Gestão Empresarial: O “caput” do Art.23, terá a seguinteredação, Art.23 - Compete ao Diretor de Infra-Estrutura e Desenvolvi-mento Operacional:, e a inclusão do inciso III com a seguinte redação:III - Administrar a logística de transportes. O art.24 terá a seguinteredação, Art.24 - Compete ao Diretor de Desenvolvimento Comercial:

I - Coordenar e supervisionar arrendamentos, convênios e parcerias; II- Administrar e gerenciar os negócios da Companhia; III - Administrarindicadores relacionados aos serviços e produtos. Dando prosseguimen-to aos trabalhos, o Senhor Presidente explicou que na Assembléia Geralde constituição da CEARÁPORTOS, a remuneração dos Diretores Exe-cutivos estava relacionada com os limites percentuais do tetoremuneratório do Estado do Ceará e do salário do Secretário de Estado.Disse ainda, que as modificações ora propostas, tem o objetivo de tomaras remunerações compatíveis com o mercado de trabalho existente noEstado do Ceará e a necessidade de manter uma escala hierárquica,tornou necessária a proposição da alteração dos limites da remuneraçãoda Diretoria Executiva. Foi proposta e aprovada por unanimidade, osníveis de gratificações a serem pagas aos Diretores Executivos, da se-guinte forma: Diretor Presidente: R$4.080,00 (quatro mil e oitentareais); e demais Diretores, R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Agratificação para cada cargo será única, e no caso de ocupação porservidor público, seja federal, estadual ou municipal, será deduzido ovalor de sua remuneração paga no órgão de origem, cabendo à Compa-nhia o pagamento mensal da diferença apurada. No caso de remunera-ção maior na origem, o servidor fará a opção. 8. TRANSFERÊNCIADE AÇÕES: Aprovada por unanimidade a transferência de 1 (uma) açãoordinária e duas preferenciais de Adolfo de Marinho Pontes, brasileirocasado, engenheiro civil, residente domiciliado em Fortaleza-CE, ins-crito no CPF sob nº020396053/04, portador da cédula de identidadenº185.674-SSP-CE, sem valor comercial para o Sr. Ednardo XimenesRodrigues, brasileiro, casado, engenheiro, CPF nº059422763/15 e RGnº313642-SSP-CE, residente domiciliado em Fortaleza-CE, na Av. DolorBarreira, 1166 - Dunas, conforme documentos arquivados na Compa-nhia. 9. FORMA DE LAVRAMENTO: De acordo com a faculdadeconstante do parágrafo 1º, do artigo 130, da Lei nº6.404/76.10. EN-CERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente ofereceua palavra a quem quisesse fazer uso e como ninguém se manifestasse,declarou suspensos os trabalhos, lavrando-se a presente ata, a qual, apóslida e aprovada, foi assinada por mim, Francisco de Queiroz Maia Júnior,Presidente, e por todos os acionistas presentes: Francisco de QueirozMaia Júnior - representante do Estado do Ceará, Antonio de MatosBrito - representante da Companhia de Desenvolvimento do Ceará -CODECE, Marfisa Maria de Aguiar Ferreira, Adolfo de Marinho Pon-tes, Raimundo Marques Viana, José Fernando Tibúrcio da Frota Filho.Pecém, 1º de Março de 1999. Confere com o original do livro próprio.

Francisco de Queiroz Maia JúniorPRESIDENTE DA MESA

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SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº044/99 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO, o quepreceitua a Portaria nº031/96, de 1º de abril de 1996, publicada noDiário Oficial do Estado, de 30 de abril de 1996, resolve ALTERAR aPortaria nº074/97, de 1º de abril de 1997, publicada no Diário Oficial doEstado de 16 de abril 1997, resolve DESIGNAR os servidores a seguirnominados para comporem a Unidade Executora Estadual - UEE doPRODETUR/CE, ATRIBUINDO-LHES a gratificação prevista noart.132, inciso IV, combinado com o art.135, da Lei nº9.826, de 14 demaio de 1974, IRACY FERNANDES COSTA , Gerente Geral da UEE,percebendo o valor de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), MARIAANETE MOREL DE SOUSA GONZAGA , Gerente deDesenvolvimento Institucional, percebendo o valor de R$1.200,00 (hummil e duzentos reais), SILVANA BRITO FIALHO, Gerente deSaneamento Básico, percebendo o valor de R$1.200,00 (hum mil eduzentos reais), HENRIQUE JORGE BASTOS PONTES, AssessorJurídico, percebendo o valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais),ROBERTO LUIZ LIMA RODRIGUES , Gerente de Transportes eRodovias, percebendo o valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentosreais), MARIA TEREZA ALBUQUERQUE ALMEIDA VERAS,Assistente, percebendo o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquentareais), a ser pago mensalmente a partir da publicação desta. Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza, 01 de março de 1999.

Anya Ribeiro de CarvalhoSECRETÁRIA DO TURISMO

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25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

ATA DA SESSÃO ESPECIAL DAS POSSES DO PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, SENHOR CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINONETO, DO VICE-PRESIDENTE SENHOR CONSELHEIRO JOSÉMARCELO FEITOSA E DO SENHOR CONSELHEIRO LUIZ SÉR-GIO GADELHA VIEIRA NA QUALIDADE DE CORREGEDORDESTE TRIBUNAL, REALIZADA EM ONZE DE JANEIRO DE MILNOVECENTOS E NOVENTA E NOVE.PRESIDENTE – SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA.SECRETÁRIA – BELª ASTRID GOES GOMES DE FREITAS.A Sessão Especial das Posses do Presidente, Vice-Presidente, e doCorregedor do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará,foi aberta, às dezessete horas, pelo Presidente Conselheiro Airton MaiaNogueira, o qual após registrar a existência de número legal, invocandoa proteção de Deus, para na forma do disposto no art.39 do RegimentoInterno deste Tribunal serem os novos dirigentes empossados. Com-pondo a Mesa tiveram assento à esquerda da Presidência os membros doT.C.M. os Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa,Antônio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo SalesFigueiredo, Antônio Leite Tavares, a Procuradora Geral Dra. LeilyanneBrandão Feitosa e os Procuradores Almino Leite de Menezes, DouvinaAleuda Eduarda de Castro, e com assento à direita o ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado, Doutor Tasso Ribeiro Jereissati, Vice-Governador, Benedito Cleyton Veras Alcântara, o Presidente da Assem-bléia em Exercício, Deputado Estadual Teodorico Menezes, represen-tando o Presidente do Tribunal de Justiça, o Desembargador FernandoXimenes, o Senador Lúcio Gonçalo de Alcântara, os Ministros do Supe-rior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha e Vicente Leal, Comandanteda 10ª Região Militar, Coronel Francisco Caldas, Prefeito Municipal deFortaleza, Dr. Juraci Vieira de Magalhães. Na Mesa Auxiliar estavam, oPresidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Vereador José Maria CoutoBezerra, Procurador Regional da República, Doutor José Gerim MendesCavalcante, Procurador Geral do Estado, Professor Raul Araújo Filho,Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro AlexandreFigueiredo de Paula Pessoa, Procurador Geral de Justiça, Dr. NicéforoFernandes, Dr. Rômulo Moreira de Deus representando o Fórum ClóvisBeviláqua comarca de Fortaleza, os Senhores Reitores ProfessoresManassés Fontenele, da Universidade Estadual do Ceará e José TeodoroSoares, da Universidade do Vale do Acaraú-UVA, Presidente da Ordemdos Advogados do Brasil, Seção Ceará Doutor Paulo Quezado, MajorAviador Mário Gonçalves, representando o comando da Base Aérea deFortaleza, Doutor Assis Machado Neto, Secretário de Governo, DoutorErnesto Sabóia, Secretário de Administração, Comandante da PolíciaMilitar, Coronel Leonel Alencar, Comandante da Escola de AprendizesMarinheiro, Capitão de Fragata Luiz Rafael Mansano, Deputado Esta-dual Wellington Ladim, o Presidente da Aprece, Doutor Irineu de Car-valho, o Procurador Geral dos Municípios, Doutor Stênio CarvalhoLima, Secretário de Controle do Tribunal de Contas da União do Estadodo Ceará, Doutor Paulo Nogueira Medeiros. Doutor Alcântara Macêdo,representando a Federação das Indústrias do Ceará – FIEC. Composta aMesa, efetivados os registros das autoridades presentes, o Sr. PresidenteConselheiro Airton Maia Nogueira, convidou a todos para de pé ouvi-rem a execução do Hino Nacional. Ao término deste falou o Sr. Presi-dente, o qual após saudar as autoridades presentes, fez expressivo pro-nunciamento constante no Anexo único desta Ata. A seguir este solici-tou a Secretária deste Tribunal para proceder a leitura dos termos deposse dos cargos de Presidente e Vice-Presidente e depois da leitura e desuas assinaturas,foram prestados os respectivos juramentos,tendo emseguida o Sr. Presidente declarado os eleitos empossados nos correspon-dentes cargos, passando a Presidência da Sessão para o Sr. PresidenteConselheiro Antônio Eufrasino Neto o qual, em primeiro ato, determi-nou a Secretária para proceder a leitura do termo de posse do Sr. Conse-lheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, como Corregedor deste Tribunal,declarando-o empossado, após a assinatura deste. Em seguida, o Presi-dente Conselheiro Antônio Eufrasino Neto proferiu seu discurso, o qualconsta no Anexo único, da presente Ata. Após seu pronunciamento oSr. Presidente convidou a todos a ouvir de pé o hino do Estado do Ceará,agradeceu em seguida a presença das autoridades presentes, ressaltando oapoio da imprensa e dos companheiros do Tribunal de Contas do Estadoque irmanados haveriam de fazer um Estado forte, para apoio de nossasInstituições. A seguir convidou a todos para se fazerem presentes aoCoquetel a ser servido no Pátio do Centro de Convenções, e declarou àsdezenove horas e trinta minutos, encerrada a Sessão Especial das Pos-ses, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida eaprovada vai assinada pela Secretária e pelo Presidente.

Regina Lêda BenevidesSECRETÁRIA

Antônio Eufrasino NetoPRESIDENTE

Anexo Único da Ata das Posses dos Conselheiros Presidente doTribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, SenhorConselheiro Antônio Eufrasino Neto, do Vice-Presidente Senhor Con-selheiro José Marcelo Feitosa e do Corregedor Senhor Conselheiro LuizSérgio Gadelha Vieira, em 11 de janeiro de 1999. Sessão Especial. Trans-crição do discurso proferido pelo Conselheiro Airton Maia Nogueira. ABíblia Sagrada revela que as autoridades emanam de Deus. Assim crendo,rememoro o dia de minha posse em 04 de janeiro de 1997, quando,naquela ocasião, em pronunciamento protocolar fiz uma verdadeiraprofissão de fé, concluindo por suplicar ao Senhor a bênção divina paraque eu fosse um administrador justo e fiel. Hoje, ao término de minhagestão, posso dizer como o Apóstolo São Paulo: “COMBATI O BOMCOMBATE; ACABEI A CARREIRA; GUARDEI A FÉ .” Realmentenão foi fácil dirigir uma Corte de Contas de Tantas e Tão Grandesresponsabilidades. No entanto, com objetivos definidos e diretrizesestabelecidas, dediquei todo o meu esforço, afinco e trabalho dioturnopara conduzir esta instituição a seu real destino - o cumprimento de suamissão constitucional, plenamente respeitada, com credibilidadeincomum e dignidade reconhecida. Eis o meu combate. Para alcançaresses propósitos, rendo minhas homenagens aos poderes constituídos:Legislativo, Executivo e Judiciário, pelo relacionamento digno e cordialde seus componentes. Em especial a gratidão ao Excelentíssimo SenhorGovernador Dr. Tasso Ribeiro Jereissati, pelo apoio imensurável, à con-secução dos objetivos e diretrizes ofertando-nos na medida do possível,os instrumentos eficazes,destacando-se a cessão do prédio onde funcio-nou antigamente a Secretária da Justiça, promovendo o desafogo doespaço físico de que tanto carecíamos e ansiávamos. Agradeço aos cole-gas companheiros do Pleno, procuradores e aos dedicados e abnegadosservidores, os quais me ajudaram sobremodo a cumprir minha missão.Agradecido estou também à SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Estado, àAPRECE - Associação das Prefeituras do Ceará, e à UVC - União dosVereadores do Ceará, parceiros que foram do TCM na realização dossimpósios e seminários de orientação municipal, cujas palestras técnicaspermitiram o maior conhecimento da legislação e aclaramento de dúvi-das porventura existentes. Não poderia olvidar, num preito de saudade,dois expoentes do Tribunal falecidos durante o exercício: ConselheiroJosé Batista de Oliveira e Procurador Epitácio Quezado Cruz, cujosnomes estão marcados em nossa história. Agora, ao transmitir a Presi-dência do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará ao eminenteamigo, Conselheiro Antônio Eufrasino Neto, tenho a certeza de umaadministração operosa e fecunda, por suas qualidades reconhecidas, pelobrilho de sua inteligência, e larga experiência acumulada. O cargo dePresidente foi muito honroso para mim, enchendo-me de orgulho, em-bora desprovido de vaidades. É um fardo pesado, porém inversa e pro-porcionalmente dignifica de modo significativo a quem o conduz. Pre-sidente Eufrasino: disse no início que as autoridades se originam de Deus.Para sua reflexão, relembro a expressão bíblica dada por Êle a Josué,quando substituiu Moisés, como guia do povo Hebreu de Canaã, a terraprometida. “ NÃO TE MANDEI EU; SÊ FORTE E CORAJOSO POR-QUE O SENHOR TEU DEUS É CONTIGO POR ONDE QUER QUEANDARES”. Por fim, ao transmitir o cargo de Presidente, desejo-lhemuitas felicidades e expressar, pela mesma fé que eu guardei, os votos deuma gestão plena de paz e harmonia, suplicando a Deus a mesma bênçãoque a Êle pedi quando a minha gestão iniciei: “O SENHOR TE ABEN-ÇOE E TE GUARDE; O SENHOR FAÇA RESPLANDECER O SEUROSTO SOBRE TI E TENHA MISERICÓRDIA DE TI; O SENHORSOBRE TI LEVANTE O SEU ROSTO E TE DÊ A PAZ”.Transcrição do discurso proferido pelo Conselheiro AntônioEufrasino Neto: Neste instante solene, de inenarrável significaçãopara nossa modesta vida pública, invocamos, humildemente, a impres-cindível proteção do Divino Espírito Santo. Ele nos transporte às cul-minâncias de sua sacrossanta inspiração e sapiência. Proporcione-nos odiscernimento, a clarividência que escoimam tudo aquilo que é nefastona fragilidade humana e indique o trilhar das sábias e justas decisões.Eleve-nos ao patamar correto da criteriosa aplicação da lei. O comodis-mo, o desânimo, o medo acorvardado, a pusilanimidade do caráter com-prometedor seja uma página ultrapassada da história dos seres humanosque imbuídos do sentimento justo do pudor, abomina as atitudes vis einsensíveis. Seja uma afirmação de fé nos destinos gloriosos dos povos.Meus senhores e minhas senhoras, procuraremos ser dignos dos pais quetivemos e vivermos em consonância com os ditames de nossa consciên-cia de cidadãos. Seremos fiéis ao nosso passado que não envergonha onosso presente. Seremos sempre implacáveis no cumprimento de nossodever cívico ao dirigir os destinos vitoriosos do TCM. Não nosacumpliciaremos com a omissão ou vícios que maculam a visão dohomem hodierno, do cidadão honrado investido na função administra-tiva. A sociedade está sequiosa de esperança,sedenta por justiça. A cole-tividade está aturdida com as manchetes de suicídios inconcebíveis, doscrimes absurdos, dos desvios criminosos dos recursos públicos, que na

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concepção retrógrada e despudorada daqueles que pressupõem ou con-fundem, muitas vezes, deliberadamente a honradez com cinismo. Essa éa missão que nos está sendo destinada. Êsse é o nosso solene compro-misso calcado na Lei, que na feliz afirmativa de um seu estudioso assimmanifesta: “ A lei não pode forçar os homens a serem bons; mas podeimpedi-los de serem maus”. A união de todos os que fazem esta quasecinquentenária instituição é o elo inquebrantável que tem mantido vito-riosa a nossa trajetória, assertiva que nos orgulha e envaidece. A convi-vência leal e respeitosa entre os conselheiros que compõem o nossocolegiado, constitui-se um grande privilégio. Infelizmente, quando sefala em privilégio em nosso país, nos vem logo à mente, situação finan-ceira abundante nesse quadro de miséria que ainda há no Brasil ou maldo-samente, se transforma em comentários injustamente pejorativos. Nãose trata disso... Êsse privilégio de que falamos tem origem em fatos quenos deixam, temporariamente menos preocupados - em meio ao turbi-lhão de indecisões e incoerências que surgem, diariamente, na sociedade,desde à mais Alta Corte dos Estados Unidos, à “República das Alagoas”.O primeiro – já asseveramos – por continuar em convivência diáriacom esta Nobre Corte, embora com o peso maior de dirigir, daqui prafrente, os trabalhos, tomar decisões e acompanhar as atividades ocorri-das – como presidente. Sobretudo rico de dúvidas de quem deseja apren-der do muito que nos têm a ensinar a vida, a família, a sociedade, aimprensa. Minhas senhoras e meus senhores; um ser humano sem dúvi-das, vive em estado de torpor social. O segundo, por saber asssumimos oTCM com algumas de suas principais ferramentas de trabalho devida-mente revisadas no ponto de prosseguir a caminhada gradativamentevitoriosa, no cumprimento de seus deveres e obrigações diante às exi-gências da sociedade, sem sofrer soluções de continuidade. Mas comonão poderíamos nos sentir felizes? Numa instituição complexa como éo TCM- suceder um homem público da dimensão do Conselheiro AirtonMaia Nogueira, incansável e assíduo ao cumprimento de suas tarefas-sejam elas as mais árduas no cenário administrativo. Assumimos com acerteza de que enfrentaremos dissabores, mas mediante percurso menospedregoso, porque – graças a Deus – antes passou pelo TCM, semeandoexperiência o nosso querido Airton. Mesmo assim, confessamos a ne-cessidade de reajustes, de acertos por força das urgentes circunstânciasda conjuntura sócio-política e administrativa nacional e internacional.Alguns remanejamentos adequados. Finalmente o TCM não é uma ilhaisolada do mundo e seus componentes não estão alheios a tudo o queacontece em torno de si, envolvendo a participação direta ou indiretado ser humano, esteja onde êle estiver, trabalhando pela sociedade a qualpertence, derramando o seu suor ou consumindo a sua massa cefálica embenefício de tôda a coletividade. Minhas senhoras e meus senhores: opovo brasileiro acompanha ativamente o desenrolar dos acontecimen-tos políticos. Fica evidente que não basta estar em dia com a leitura dosjornais para entender o que está acontecendo. No volume de informa-ções veiculado todos os dias mister se faz identificar os ingredientes, osatores, os interesses em jogo. Eu diria que fazer isso e fazer análise deconjuntura. A todo momento e em relação às mais variadas situações,fazemos “análises” de conjuntura, sabendo ou não, querendo ou não:quando decidimos sair de casa, do emprego, entrar num partido, partici-par de uma luta política, colocar o filho no colégio, buscar uma brisa,descansar ou ficar atento. Em todas essas situações, tomamos decisõesbaseadas em uma avaliação do quadro visto sob a ótica do nosso interes-se ou necessidade. Levamos em conta as informações que temos, busca-mos nos informar, avaliamos as possibilidades, fazemos hipóteses dedesenvolvimento dos fatos, das reações possíveis e, a partir desse con-junto de conhecimentos, informações e avaliações, tomamos nossasdecisões. Na atual situação sócio-política nacional, por consequência doque também vem-se desdobrando nas demais nacões, há um ingredienteque merece a nossa especial atenção; os acontecimentos. Devemosdistinguir fatos de acontecimentos. Na vida real ocorrem milhares defatos todos os dias, em todas as partes. Somente alguns desses fatos sãoconsiderados como acontecimentos: aqueles que adquirem um sentidoespecial para o país, uma classe social, um grupo ou uma pessoa. Porisso, um de nossos propósitos é criar condições para transformar osfatos agradáveis gerados no TCM ou função de seu trabalho em aconte-cimentos mais confortáveis, tanto para a sociedade cearense, mas, par-ticular para todos que integramos nossos quadros, de seus Conselheiros,ao funcionário menos graduado. Não há porque desconhecer a vastíssimapauta de execuções cumpridas pelo TCM, durante os últimos anos. Nãoapenas cursos de aperfeiçoamento e de aprendizagem, mas também,convênios com diversas instituições públicas e privadas, para a difusãode conhecimentos sobre legislação e procedimentos administrativos.Ressalte-se, por exemplo, os vários simpósios sobre administração mu-nicipal - em parceria com a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará ecom o Sebrae – através dos quais difundiu-se a cultura pedagógica deprimeiro orientar o administrador público municipal, para depois fiscalizá-lo. Isso, sem abrir das prerrogativas de ser altivo na vigilância dos que

procurarem usufruir dos bens públicos, em benefício do seu patrimônioparticular ou familiar. Reafirmamos mais uma vez, que na condição device-presidente do TCM peregrinamos por diversos Estados brasileiros,chegando até a sair do Brasil, sempre na busca de contatos com váriosTribunais de Contas, procurando adquirir as suas experiências. Dos co-nhecimentos hauridos no decorrer dos debates nas regiões cearenses,por onde passamos como diretor dos simpósios e os contatos que fize-mos lá fora, vislumbramos que podíamos patrocinar, Fortaleza, com onosso potencial, um acontecimento que marcará essa nova fase de lutasdo TCE e do TCM, na sua trajetória política administrativa, na busca,não apenas do pioneirismo brasileiro em municipalismo, porque êsse foium riquíssimo legado deixado pelos saudosos mestres Américo Barreira,Almir Pinto, Fernando Melo, Figueiredo Correia – mas de uma liderançamais ampla, a partir do Conesul . Assim – minhas senhoras e meussenhores – de 12 a 15 de outubro próximo teremos, em Fortaleza, o 20ºCongresso de Tribunais de Contas, reunindo as mais expressivas autori-dades do municipalismo de nosso continente, traduzindo-se, por conse-guinte, na transformação de um fato corriqueiro-como a realização deum simpósio ou de um seminário – num acontecimento histórico paraos Tribunais de Contas de nossa Pátria, especialmente para os Tribunaisde Contas do Ceará. Para orgulho daqueles cearenses que debaixo dedificuldades, plantaram a semente da força de vontade. Nossas Cortes deContas, TCE e TCM, agora com ramificações fecundas além fronteiras.Por oportuno, manifestamos que êsse conclave será dirigido comum efraternalmente pelo preclaro amigo, Presidente Alexandre Figueiredo,fulgurante inteligência da terra alencarina e pelo modesto Presidente doTCM que ora se empossa. Pedimos desculpas pela demora de nossaspalavras. Não poderíamos deixar de dar satisfação a esse amável e paci-ente público, num momento em que assumimos a responsabilidade depresidir – uma instituição que, também, é um motivo de orgulho paratodos os cearenses, desde o nosso dileto amigo, respeitável e dignogovernador Tasso Jereissati – sabedor permanente de como gerar fatos,que redundam em acontecimentos históricos e salutares para o nossopovo. O grande poeta universal português, Fernando Pessoa diz que“falar é a maneira mais fácil de ser esquecido”. Mas, nas atuais circuns-tâncias, com todo o respeito ao mestre lusitano, ficamos com outraassertiva, a do homem de letras, professor e insigne poeta conterrâneoCosta Matos, que assevera: “homens frágeis, mas a teimosia de seuspassos acaba alisando as pedras da rua. Ficamos, outrossim, com osensinamentos de Santo Agostinho, quando nos fala: “Enquanto houvervontade de lutar, haverá esperança de vencer”. Muito Obrigado.

*** *** ***ATA Nº 01/99 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE FEVEREIRODE 1999PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETO.SECRETÁRIA – BELª REGINA LEDA BENEVIDES. Com a presençados Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José MarceloFeitosa, Airton Maia Nogueira, Artur Silva Filho, Antônio Leite Tavarese da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presiden-te, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de númerolegal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Apósser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou quefosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes:06/99 – 07/99 das Prefeituras Municipais de Miraíma e Groaíras, enca-minhando orçamento para exercício de 1999; 097/99 da Câmara Muni-cipal de Canindé, enviando balanço geral de 1998 e 099 – 131/99respectivamente da Prefeitura Municipal de Alto Santo e da CâmaraMunicipal de Cariré, encaminhando balancetes e documentos referentesaos meses de setembro e dezembro de 1998.APRECIAÇÕES E JULGAMENTOSPROCESSO Nº 10.703/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ.RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal de Banabuiú.Exercício de 1995. Recurso de Reconsideração. Confirmação da maio-ria das irregularidades anotadas na primeira apreciação. Inexistência deprova que ateste a omissão do responsável na arrecadação do IPTU e naemissão de notas fiscais fora do prazo de validade. Permanência deoutras irregularidades que impossibilitam a recomendação de aprovaçãodas Contas, por configurarem vícios insanáveis. Não aplicação dopercentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino. Rea-lização de despesa sem autorização legislativa e licitação. Conhecimen-to. Provimento Parcial. Exclusão das falhas corrigidas e redução damulta aplicada. Manutenção do Parecer Prévio pela desaprovação dasContas, considerando-as Irregulares com aplicação de multa.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, face a sua

Page 27: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

tempestividade, dando-lhe provimento parcial, mantendo a decisãoanterior, considerando Irregulares as Contas da Prefeitura Municipal deBanabuiú, exercício de 1995, na forma do Art.13, inciso III, letra b daLei nº 12.160/93 de responsabilidade do ex-Prefeito Senhor AluísioCajazeiras de Sá e determina:1. Sejam excluídas da deliberação recorrida as falhas destacadas nos itens4 e 8, e parte das anotações constantes nos itens 12 do acórdão nº 295/98, em face do acolhimento das justificativas apresentadas pelo ex-Gestor Municipal;2. Seja reduzido a multa aplicada anteriormente de 1.100 para 900UFIR, em virtude do saneamento total das falhas indicadas nos itens 4 e8 do relatório acima;3. Seja concedido prazo de 10 (dez) dias para que o mesmo recolha aoscofres da municipalidade a multa de R$879,30 (oitocentos e setenta enove reais e trinta centavos) que corresponde a 900 UFIR, em face dapermanência das falhas anotadas nos itens 2,6,9,10,11, 12 e 15 do votoanterior;4. Seja encaminhada representação ao Ministério Público Estadual, casoa devolução da quantia acima não seja realizada dentro do prazo consig-nado, para a adoção das providências previstas em lei..PROCESSO Nº 9310/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DONORTERELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal deGuaraciaba do Norte. Exercício de 1995. Recurso de Reconsideração.Razões recursais apresentadas somente para algumas irregularidades,ficando a sua maioria sem justificativa. Saneamento apenas da falharelacionada com a ausência de prestação de contas do FNS e parte dasanotações do item Licitação. Permanência de outras irregularidades queimpossibilitam a recomendação de aprovação das Contas, por configu-rarem vícios insanáveis. Débito e multa não recolhidos. Conhecimento.Provimento parcial. Exclusão das falhas corrigidas e redução multaaplicada. Manutenção do Parecer Prévio pela desaprovação das Contas,considerando-as Irregulares, com imputação de débito e aplicação demulta.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, face a suatempestividade, dando-lhe provimento parcial, mantendo a decisãoanterior, considerando Irregulares as Contas da Prefeitura Municipal deGuaraciaba do Norte, exercício de 1995, na forma do Art.13, inciso III,letra b da Lei nº 12.160/93 de responsabilidade do ex-Prefeito SenhorAntônio Bezerra Marques, para que:1. Sejam excluída da decisão anterior a falha destacada no item 1, e partedas anotações constante no item 21 do acórdão nº 168/98, em face doacolhimento das justificativas apresentadas pelo ex-Prefeito Munici-pal;2. Seja reduzido a multa aplicada anteriormente de 3.400 para 3.100UFIR, em virtude do saneamento total da falha indicada no item 1 eparte da anotação constante do item 21 do acórdão 168/98;3. Seja concedido prazo de 10 (dez) dias para que o mesmo recolha aoscofres da municipalidade a o débito de R$16.466,13 (dezesseis mil,quatrocentos e sessenta e seis reais e treze centavos), que equivale a16.853,77 UFIR, e a multa de R$3.028,70 (três mil e vinte e oito reaise setenta centavos) que corresponde a 3.100 UFIR, em face da perma-nência das falhas anotadas nos itens 3, 4, 5, 10, 12, 14, 18, 19, 20, 21,22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, e 31 da decisão anterior;4. Seja encaminhada representação ao Ministério Público Estadual, casoa devolução das quantias acima não seja realizada dentro do prazo con-signado, para a adoção das providências previstas em lei..PROCESSO Nº 12.157/98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ.RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAEMENTA: Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tauá .Recurso de Reconsideração. Persistência de incorreções, acolhimentoem parte. Manutenção da decisão inicial de julgar Irregulares as Contasna forma do Art.13, b, da Lei 12.160/93. Manutenção de aplicação demulta com diminuição do valor.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por unanimidade, pelo recebimento do recurso de reconsideração,face a sua tempestividade, dando-lhe provimento parcial, mantendo adecisão recorrida, julgando Irregulares as Contas da Câmara Municipalde Tauá, exercício de 1993, na forma do art.13, inciso III, letra b da Leinº 12.160/93, de responsabilidade do então Presidente, Sr. José AlverneLacerda e determina que:1. Seja reduzido de 1000 para 750 UFIRs o valor da multa aplicada queequivale a quantia de R$732,75 (setecentos e trinta e dois reais e setentae cinco centavos) .2. Seja concedido prazo de 10 (dez) dias para que o mesmo recolha aos

cofres da municipalidade a quantia indicada acima.3. Represente-se ao Ministério Público Estadual, caso a devolução nãoseja realizada dentro do prazo consignado.PROCESSO Nº 8231/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIMRELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESEMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Jardim. Recur-so de Reconsideração. Exercício de 1994. Defesa formulada e apreciadapelos Órgãos Técnicos deste Tribunal, onde a conclusão demonstrainsuficiência de prova saneadora. Valor decorrente de Imputação dedébito não foi recolhido junto aos cofres públicos. Recurso conhecido eno mérito pelo seu não provimento, face a permanência das irregulari-dades, mantendo o parecer prévio desfavorável.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, e no mérito peloseu não provimento, face a permanência das irregularidades, mantendoa decisão recorrida, considerando irregulares as Contas da PrefeituraMunicipal de Jardim, exercício de 1994, na forma do Art.13, inciso IIIda Lei nº 12.160/93 de responsabilidade do então Prefeito Senhor ValmirPiancó e determina:1. Seja imputado o débito de R$6.271,69 (seis mil, duzentos e setenta eum reais e sessenta e nove centavos) correspondente a 6.419,34 UFIRs.2. Seja concedido prazo de 10 (dez) dias para que o mesmo recolha aoscofres da municipalidade a quantia acima mencionada.3. Decorrido o prazo “in albis”, que seja informada a Douta Procurado-ria Geral da Justica para adotar as medidas que o caso comporta.4. Expedientes necessáriosPROCESSO Nº 10.450/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESEMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Pires Ferreira.Recurso de Reconsideração. Exercício de 1994. Defesa formulada eapreciada pelo Órgãos Técnico deste Tribunal, demonstrando perma-nência da maioria das irregularidades apontadas anteriormente. Ressar-cimento do valor decorrente da não retenção de imposto de renda nafonte. Pagamento da multa imposta na decisão anterior. Recurso co-nhecido e no mérito pelo provimento parcial e mantendo o parecerprévio desfavorável.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por maioria, com abstenção do Sr. Conselheiro Artur Silva Filho,pelo recebimento do recurso, e no mérito pelo seu não provimento,tendo em vista a permanência das irregularidades, excluindo do decisórioanterior o débito imputado ao então Ordenador de Despesa, porém,mantendo a decisão de emitir parecer prévio desfavorável, consideran-do irregulares as Contas da Prefeitura Municipal de Pires Ferreira, exer-cício de 1994, na forma do Art.13, inciso III da Lei nº 12.160/93 deresponsabilidade do então Prefeito Senhor Enoque Rodrigues Mororó,com recomendações nos termos do acórdão.PROCESSO Nº 10.911/98INTERESSADO: FUNDO DE APOIO AOS PROGRAMASHABITACIONAL E AO PRORENDA DO MUNICÍPIO DE FORTA-LEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESEMENTA: Prestação de Contas. Recurso de Reconsideração. Exercíciode 1996. Fundo de Apoio aos Programas Habitacional e ao Prorenda.Defesa formulada e apreciada pelos Órgãos Técnicos deste Tribunal,onde a conclusão demonstra suficiência de prova saneadora. Defesasuficiente para descaracterizar a imputação de débito. Exclusão da multaimposta na decisão anterior, face o saneamento das falhas originárias.Recurso conhecido e no mérito pelo seu provimento. Modificação dadecisão anterior, julgando as contas como Regulares com Ressalva. Re-comendações.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por unanimidade, pelo recebimento do recurso de reconsideração,face a sua tempestividade, dando-lhe provimento, reformando a decisãorecorrida, julgando Regulares com Ressalva as Contas do Fundo de Apoioaos Programas Habitacional e ao Prorenda do Município de Fortaleza,exercício de 1996, na forma do art.13, inciso II, da Lei nº 12.160/93, deresponsabilidade do então Gestor, Sr. Roberto da Frota Cavalcante, comrecomendações nos termos do acórdão.PROCESSO Nº 8527/96INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DEEUSÉBIORELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESO processo supracitado, com pedido de reexame da denúncia, exercíciode 1992, não foi apreciado em virtude do prosseguimento de pedido devista do Senhor Conselheiro Artur Silva Filho.PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA:Por solicitação dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira e

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José Marcelo Feitosa foram excluídos de pauta os processos seguintes:9890/96 – 3652/96.DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes do Pleno:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 248/99CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 8576/95 – 9511/98 –9592/97 – 17.263/98 – 9441/96 – 5782/97 – 2850/95 – 3889/98 –3651/96 – 3564/97 – 3623/96 – 3628/98 – 4449/96 – 3757/98 – 4047/98 – 3805/96 – 3523/97 – 4135/97 – 4844/96 – 3638/96 – 3823/96 –2835/95 – 5319/96 – 3739/96 – 15.966/98 – 823/97.CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA:10.477 97CONSELHEIRO ARTUR SILVA: 16.621/98CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 3748/96Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Primeira Câmara:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 955/99 – 1190/99 –1191/99 – 1506/99 – 1192/99 – 585/99 – 13.440/98 – 13.510/98 –13.693/98 – 958/99 – 586/99 – 6685/98 – 17.103/98 – 17.113/98 –17.234/98 – 238/99 – 17.104/98 – 17.230/98 – 202/99 – 210/99 –16.725/98 – 16.963/98 – 9589/98 – 13.578/98 – 12.138/97 – 9441/97–6884/97 – 13.417/98 – 13.307/98 – 6960/97.CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 1182/99 – 58/99 – 951/99 – 950/99 – 1180/99 – 1184/99 – 15.160/98 – 60/99 – 15.106/98 –1181/99 – 1461/99 – 17.095/98 – 17.107/98 – 17.110/98 – 161/99 –17.096/98 – 17.106/98 – 16.964/98 – 17.119/98 – 497/99 – 1509/99– 584/99.CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 1193/99 –1508/99 – 264/99 – 1507/99 – 952/99 – 1143/99 – 45/99 – 957/99 –588/99 – 589/99 –163/99 – 207/99 – 17.118/98 – 17.117/98 – 17.094/98 – 17.233/98 – 499/99 – 498/99 – 17.100/98 – 17.111/98 – 15/99 –1313/99 – 1317/99 – 13.694/98.Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Segunda Câmara:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 1149/99 – 959/99 – 1175/99 – 1177/99 – 1178/99 – 583/99 – 582/99 – 954/99 – 344/99 – 1179/99 – 17.232/98 – 206/99 – 17.098/98 – 17.229/98 – 209/99– 17.114/98 – 17.109/98 – 17.093/98 – 162/99 – 17.105/98 – 164/99– 17.115/98 – 205/99 – 1311/99 – 1318/99.CONSELHEIRO ARTUR SILVA: 47/99 – 48/99 – 49/99 – 46/99 –10.952/96 – 168/99 – 219/99 – 1189/99 – 1185/99 – 1186/99 – 59/99– 17.108/98 – 1217/99 – 17.102/98 – 1218/99 – 208/99 – 1315/99 –1510/99 – 1312/99 – 1511/99 – 1314/99.CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 44/99 – 1150/99 –953/99 – 956/99 – 1505/99 – 1142/99 – 587/99 – 13.681/98 – 50/99– 1462/99 – 1188/99 – 17.097/98 – 495/99 – 17.099/98 – 17.112/98– 17.101/98 – 17.116/98 - 203/99 – 496/99 – 17.231/98 – 1316/99 –1148/99.DEVOLUÇÃO:Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José MarceloFeitosa e Antônio Leite Tavares devolveram com os acórdãos lavradose assinados os processos seguintes: 10.703/98 – Acórdão nº 710/99,9310/98 – Acórdão nº 711/99 – 12.157/98 – Acórdão nº 712/99 –8231/98 – Acórdão nº 713/99 – 10.450/98 – Acórdão nº 714/99 e10.911/98 – Acórdão nº 715/99.COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, fazendo uso dapalavra o Sr. Conselheiro Airton Maia Nogueira, apresentou ao Pleno oRelatório das Atividades do Tribunal de Contas dos Municípios, exercí-cio de 1998, cumprindo as exigências das normas regimentais. Toman-do a palavra o Sr. Presidente, Conselheiro Antônio Eufrasino Netosolicitou a Secretária que procedesse a leitura do ofício remetido pelaPromotora de Justiça, Dra. Lúcia Maria Bezerra Gurgel, comunicandoque em sessão realizada no dia 12 de janeiro do corrente ano, aprovou àunanimidade e por moção da Procuradora de Justiça, Dra. Vera LúciaCorreia Lima, voto de profícua administração na Presidência do TCM.Em seguida comunicou aos Srs. Conselheiros a nova composição dasCâmaras para o biênio de 1999/2000, em conformidade com art.27 doRegimento Interno, ficando assim constituídas: Primeira Câmara – Pre-sidente – Conselheiro José Marcelo Feitosa, membros ConselheirosAirton Maia Nogueira e Pedro Ângelo Sales Figueiredo; Segunda Câmara– Presidente – Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, membros Conse-lheiros Artur Silva Filho e Antônio Leite Tavares. Pedindo a palavra oConselheiro Antônio Leite Tavares questionou a possibilidade daredistribuição dos processos, em decorrência do remanejamento dosmembros da Primeira Câmara para a Segunda Câmara e vice-versa,ficando deliberado pela Presidência que referidos processos deverão acom-panhar os respectivos Relatores, com a aquiescência dos demais inte-grantes do Pleno e da Procuradoria. Ressaltou ainda a necessidade dapublicação no Diário Oficial do Estado da nova composição das Câma-

ras, obedecendo o princípio da legalidade, tendo a Presidência informa-do que já havia tomado as providências cabíveis. A seguir, o Sr. Presiden-te propôs e foram aprovados por unanimidade, votos de congratulaçõesao Deputado José Wellington Landim por sua eleição e posse ao cargode Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e demaismembros da Mesa Diretora, bem como a Desembargadora Águeda Pas-sos Rodrigues Martins, Desembargadores Ernani Barreira Porto e JoséMaria Melo, pelas posses respectivamente nos cargos de Presidente,Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.Continuando, o Sr. Presidente, invocando a proteção do Divino Espíri-to Santo, pediu clarividência à frente da Presidência deste Tribunal,solicitando a colaboração de todos os Conselheiros que têm sido irrestrita.Prosseguindo, o Sr. Presidente pediu para consignar em Ata, voto decongratulações ao Sr. Conselheiro Airton Maia Nogueira pelo descortinoà frente do Tribunal de Contas dos Municípios no biênio 97/98. Toman-do a palavra o Sr Conselheiro LuizSérgio Gadelha Vieira, apresentou e fez distribuir ao Pleno documentocontendo os objetivos da Corregedoria para o biênio 1999/2000, pedin-do a colaboração da Presidência e demais Conselheiros. Fazendo uso dapalavra, o Sr. Conselheiro Airton Maia Nogueira agradeceu a Presidên-cia o voto de congratulações, sensibilizado, porquanto sem o Pleno, semo Corpo Técnico e sem os Procuradores não teria realizado administra-ção devidamente reconhecida. A seguir, não tendo quem desejasse apalavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encer-rada a sessão às dezessete horas, da qual para constar lavrei a presenteAta que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentese encaminhada para fins de publicação.

Regina Lêda BenevidesSECRETÁRIA

José Marcelo FeitosaPRESIDENTE

*** *** ***ATA Nº 02/99 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04 DE FEVEREIRODE 1999PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSASECRETÁRIA – BELª REGINA LEDA BENEVIDESCom a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,Airton Maia Nogueira, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo,Antônio Leite Tavares e do Procurador Dr. Francisco Almino Leite deMenezes, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciandoa existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horase trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr.Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constoudos processos seguintes: 064 – 076 – 145 – 188 – 189/99 respectiva-mente das Prefeituras e Câmaras Municipais de Horizonte, Boa Viagem,Meruoca, Aracoiaba e Umirim, encaminhando balancetes e documentosreferentes aos meses de julho, outubro e dezembro de 1998.APRECIAÇÕES E JULGAMENTOSPROCESSO Nº 5761/97INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Prestação de Contas Anual. Câmara Municipal de Palmácia.Exercício de 1994. Recurso de Reconsideração interposto pelo respon-sável contra a Deliberação nº 21.172/97, que fora pela irregularidade dasContas, com aplicação de multa ao responsável. Preliminares de nulida-de da decisão não acatadas, por absoluta falta de amparo fático-jurídico.Comprovação de recolhimento da multa imposta pelo TCM. Perma-nência apenas de faltas e impropriedades leves sem a devida relevânciadentro do universo das Contas. Inexistência de prejuízo ao erário. Co-nhecimento e provimento parcial, dando baixa da responsabilidade so-bre a multa aplicada. Reforma da decisão, considerando as Contas Regu-lares com Ressalva. Recomendação.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por maioria, com abstenção do Sr. Conselheiro Artur Silva Filho,pelo recebimento do recurso, face a sua tempestividade, e no méritodando-lhe provimento parcial, reformando a decisão anterior, conside-rando Regulares com Ressalva as Contas da Prefeitura Municipal dePalmácia, exercício de 1994, na forma do Art.13, inciso II, da Lei nº12.160/93 de responsabilidade do ex-Prefeito Senhor ClementinoCampelo Neto, com recomendações nos termo do acórdão.PROCESSO Nº 6343/98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Prestação de Contas Anual. Câmara de Maracanáu. Recursode Reconsideração. Acolhimento parcial das justificativas. Redução dodébito imputado decorrente do imposto de renda não incidente na fontee da remuneração paga a maior aos vereadores. Remessa de demonstra-tivo ratificando as transferências duodecimais registradas nos balancetesmensais. Recuperação dos prejuízos causados pelo pagamento de encar-gos moratórios. Permanência de irregularidades que ainda impossibili-

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29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

tam a aprovação das Contas, em face dos prejuízos causados ao erário.Danos remanescentes gerados pela retenção incorreta do imposto derenda incidente na fonte e pelo pagamento acima do limite permitidopor lei na remuneração dos vereadores. Multa recolhida. Conhecimen-to. Provimento parcial. Manutenção do julgamento pela desaprovaçãodas contas, com imputação de débito.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, face a suatempestividade, dando-lhe provimento parcial, mantendo a decisãoanterior, julgando Irregulares as Contas da Câmara Municipal deMaracanaú, exercício de 1995, na forma do Art.13, inciso III, alínea be c da Lei nº 12.160/93 de responsabilidade da Vereadora MargarethRose Soares Campos, para que:1. Sejam excluídas da decisão anterior as falhas apontadas nos itens 02e 03 do relatório, e ainda, reduzir o débito imputado anteriormente, quecorresponde a 20.453,69 UFIR, em face do saneamento parcial dasirregularidades assim relacionadas: retenção indevida do imposto de ren-da e remuneração dos Vereadores paga acima do limite permitido pelalegislação.2. Seja concedido prazo de 10 (dez) dias para que a mesma recolha aoscofres da municipalidade o débito de R$96.196,02 (noventa e seis mil,cento e noventa e seis reais e dois centavos) correspondente a 98.460,62UFIR.3. Seja procedida a baixa de responsabilidade sobre a multa aplicadaanteriormente, em face do recolhimento já realizado.4. Seja encaminhada representação ao Ministério Público Estadual, casoa devolução da quantia acima não seja realizada dentro do prazo consig-nado, para a adoção das providências previstas em lei..PROCESSO Nº 4004/96INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal de Massapê.Exercício de 1995. Relatório técnico apontando diversas irregularida-des das contas, Defesa produzida insuficientes para sanar vícios apura-dos, permanecendo a maior parte das irregularidades detectadas pelaInspetoria. Nenhum valor arrecadado do IPTU e da Dívida Ativa, ca-racterizando negligência na arrecadação de receitas municipais. Omis-são na arrecadação do IRRF e ISS. Realização de operação de crédito porantecipação da receita sem a efetiva comprovação da insuficiência decaixa. Utilização irregular de recursos do Fundo de Seguridade Social.Pagamentos irregulares de aposentadorias e pensões. Despesas com en-cargos bancários originários de emissão de cheques sem devida provisão.Concessão de ajudas pecuniárias através de suprimentos de fundos. Au-sência de controle do consumo de combustível e serviços de frete. Fa-lhas que configuram em vícios insanáveis e de atos que tipificamimprobidade administrativa. Emissão de Parecer Prévio desfavorável àaprovação das Contas, considerando-as Irregulares. Imputação de débi-to e aplicação de multa ao responsável. Recomendação ao Legislativopara considerar o responsável inabilitado para o exercício de cargo oufunção pública e representar à Justiça Eleitoral, visando a inelegibilidade,caso sejam mantidos os fundamentos da presente decisão.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, consideran-do Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Massapê, exercíciode 1995, de acordo do art.13, inciso III, letras b e c da Lei nº 12.160/93,de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Robério Júnior de AlbuquerqueMendes e determina que:1. Seja imputado o débito no valor de R$11.992,85 (onze mil, novecen-tos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), equivalente a12.275,18 UFIRs, face a não retenção do ISS e do IRRF, pagamento dejuros e multas bancárias e concessão irregular de ajudas financeiras acarentes, através de suprimentos de fundos2. Seja aplicada a multa de R$4.885,00 (quatro mil, oitocentos e oitentae cinco reais) correspondente a 5.000 UFIRs. em relação aos itens 03,10, 11, 24 e 26 do Relatório.3. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação deRecurso de Reconsideração e recolhimento ao erário municipal, por viabancária, caso contrário implicará em representação ao Ministério Pú-blico, para a adoção das providências previstas em lei e na inscrição dodébito na Dívida Ativa.4. Seja reconhecido que o ex-Gestor praticou atos de improbidade admi-nistrativa que causaram prejuízos os cofres da municipalidade tipificadosno art.10, incisos III, VIII e X da Lei Federal nº 8.429/92.5. Seja recomendado à Câmara Municipal, por ocasião do julgamentodas Contas, considerá-lo inabilitado para o exercício de cargo em comis-são ou função gratificada em Administração Municipal, pelo prazo de05 (cinco) anos, conforme dispõe o art.58 da Lei Estadual nº 12.160/93, além de representar à Procuradoria Geral de Justiça e à ProcuradoriaEleitoral, para fins de inelegibilidade.

PROCESSO Nº 13.254/98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE FORQUILHARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOEMENTA: Prestação de Contas Anual. Câmara Municipal de Forquilha.Recurso de Reconsideração. Pagamento do débito imputado na decisãoanterior, bem como da multa imposta. Defesa insuficiente para sanaralguns vícios apontados. Provimento. Falhas meramente formais, semdanos ao Erário Municipal. Conhecimento do Recurso, considerando ascontas Regulares com Ressalva da Câmara Municipal de Forquilha. LeiEstadual nº 12.160/93, art, 13, inciso II. Ex-Presidenta Lúcia ElizabeteLoiola Gomes.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo conhecimento do recurso, porque tempestivo,dando-lhe provimento parcial, reformando a decisão anterior, julgandoRegulares com Ressalva as Contas da Câmara Municipal de Forquilha,exercício de 1994, na forma do Art.13, inciso II, da Lei nº 12.160/93 deresponsabilidade da ex-Presidenta Senhora Lúcia Elizabete Loiola Go-mes, com recomendações nos termo do acórdão.PROCESSO Nº 10.028/98INTERESSADO: RAIMUNDO CÉLIO RODRIGUES - EX-PREFEITODE PACATUBARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOEMENTA: Denúncia. Pedido de Reexame. Alegativa de realização doProcesso Licitatório, mas ausência da juntada do mesmo aos autos.Argüição de competência do Tribunal de Justiça para julgamento dePrefeitos. Justificativa, porém descabida, pois compete ao TCM julgaras contas dos administradores municipais da matéria prevista no art.78,II da Constituição Estadual e no Art.1º, III da Lei 12.160/93, além dedecidir sobre denúncia que lhe seja encaminhado, conforme art.1º, XXVIIda LOTCM. Recurso conhecido e improvido.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por unanimidade, pelo conhecimento do Pedido de Reexame deDenúncia, interposto por Raimundo Célio Rodrigues, Ex-Prefeito Mu-nicipal de Pacatuba, em face da presença dos seus pressupostos deadmissibilidade, porém, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo adecisão recorrida no sentido de que seja recolhida a multa imposta aodenunciado, com recomendações nos termos do acórdão.PROCESSO Nº 11.831/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRERELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESEMENTA: Prefeitura Municipal de Salitre. Denúncia/96. Pedido deReexame, interposto pelo ex-Prefeito. Conhecimento do Pedido, po-rém no mérito negar provimento. Manutenção decisório anterior. Nãorecolhimento do débito imputado. Determinações.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por unanimidade, pelo recebimento do Pedido de Reexame deDenúncia, interposto pelo Sr. Cícero Antônio Albuquerque, Ex-PrefeitoMunicipal de Salitre, negando-lhe provimento, mantendo a decisão re-corrida no sentido de que:1. Seja mantida a imputação de débito na ordem de R$19.792,55(dezenove mil, setecentos e noventa e dois reais e cinqüenta e cincocentavos), que corresponde a 20.258,50 UFIRs.2. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao Sr. Cícero AntônioAlbuquerque para pagamento da quantia acima mencionada.3. Decorrido o prazo sem recolhimento, que sejam remetida representa-ção ao Ministério Público para a devida cobrança.4. Cientificar as partes interessadas sobre a presente decisão.PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA:Por solicitação dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,José Marcelo Feitosa, Pedro Ângelo Sales Figueiredo e Antônio LeiteTavares foram excluídos de pauta os processos seguintes: 9890/96 –3652/96 – 7839/98 e 8527/96.DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes do Pleno:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 3143/97 – 3629/96 –3704/98 – 3798/96CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 3267/99 – 8557/97 –2822/99 -Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantesda Primeira Câmara:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 1569/99 – 1570/99 –1589/99 – 1580/99 – 1661/99 – 9146/96 – 1483/99 – 4585/98 – 1605/99 – 1606/99CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 1578/99 – 1572/99 –1579/99 – 1574/99 – 1660/99 – 1571/99 – 1479/99 – 204/99 – 1607/99CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 1662/99 –1575/99 – 1573/99 – 1577/99 – 1583/99 – 1585/99 – 1612/99

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Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Segunda Câmara:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 1567 – 1566 –1659 – 1568 – 1480 – 1603 – 1604/99CONSELHEIRO ARTUR SILVA: 1664 – 1663 – 1584 – 1482 – 1608/99CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 1582 – 1576 – 1581 –1665 – 1481 – 1611 – 1610 – 1609/99DEVOLUÇÃO:Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, Artur Silva Filho,Pedro Ângelo Sales Figueiredo e Antônio Leite Tavares devolveramcom os acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 5761/97 –Acórdão nº 724/99, 6343/98 – Acórdão nº 725/99 – 4004/96 – Acórdãonº 726/99 – 13.254/98 – Acórdão nº 727/99 – 10.831/98 – Acórdão nº728/99 e 11.831/98 – Acórdão nº 729/99.COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, fazendo uso dapalavra o Sr. Conselheiro Antônio Leite Tavares, solicitou a Presidên-cia a realização de uma sessão interlocutória, abordando os assuntos deRepasse de duodécimo para as Câmaras e Licitações. Na oportunidade, oPresidente em exercício, Conselheiro José Marcelo Feitosa, sugeriu quea sessão fosse marcada somente com presença do Presidente, Conse-lheiro Antônio Eufrasino Neto. A seguir, não tendo quem desejasse apalavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encer-rada a sessão às dezoito horas, da qual para constar lavrei a presente Ataque depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes eencaminhada para fins de publicação.

Regina Lêda BenevidesSECRETÁRIA

Antônio Eufrasino NetoPRESIDENTE

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ATA Nº 03/99 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09 DE FEVEREIRODE 1999PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOSECRETÁRIA – BELª REGINA LEDA BENEVIDESCom a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,Airton Maia Nogueira, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo,Antônio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne BrandãoFeitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando aexistência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas etrinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr.Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constoudos processos seguintes: 098/99 da Prefeitura Municipal de Piquet Car-neiro, remetendo justificativa da prestação de contas de 1997; 263 –224 – 240/99 respectivamente das Câmaras Municipais de Crateús,Iracema e Orós, encaminhando balancetes e documentos referente aomês de dezembro de 1998.APRECIAÇÕES E JULGAMENTOSPROCESSO Nº 3491/96INTERESSADO: CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO DE CRATEÚSRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA EMENTA: Prestação de Contas Anual. Conselho Municipal de Desen-volvimento de Crateús. Recurso de Reconsideração. Acolhimento par-cial das justificativas, gerando redução da multa. Ressarcimento dosprejuízos causados pelo pagamento de encargos moratórios. Remessa dolivro Caixa, balancetes mensais e ata de reunião de licitação. Permanên-cia de irregularidades que ainda impossibilitam a aprovação das Contas.Não remessa ao TCM das notas de empenhos emitidas em 1995, impos-sibilitando a análise integral do processamento da despesa realizada noperíodo. Conhecimento. Provimento parcial. Manutenção do julga-mento pela desaprovação das contas, com aplicação de multa.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, face a suatempestividade, dando-lhe provimento parcial, mantendo a decisãoanterior, julgando Irregulares as Contas do Conselho Municipal de De-senvolvimento de Crateús, exercício de 1995, na forma do Art.13,inciso III, alínea b da Lei nº 12.160/93 de responsabilidade do SenhorJosé Vagno Mota, para que:1. Seja excluída da decisão anterior a falha apontada no item 02 e partedas anotações constantes dos itens 03, 04 e 05, e ainda, reduzir a multapara R$244,25 (duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e cincocentavos), que corresponde a 250 UFIR2. Seja concedido prazo de 10 (dez) dias para que a mesma recolha aoscofres da municipalidade a multa acima mencionada.3. Seja encaminhada representação ao Ministério Público Estadual, casoa devolução da quantia não seja realizada dentro do prazo consignado,para a adoção das providências previstas em lei..PROCESSO Nº 2956/95INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO

RELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFUGUEIREDOEMENTA: Prestação de Contas. Parecer Prévio pela desaprovação.Administração que não controla combustíveis e fretes, almoxarifado ebens da Prefeitura, além de outras irregularidades formais. Irregularidadenas licitações, falta de arrecadação do ISS e IRRF e Dívida Ativa. Desa-provadas devem ser as contas do Prefeito, que além de várias irregulari-dades formais, permite licitações irregulares e não cuida da arrecadaçãodos tributos municipais. Tais conduta implicam em improbidade admi-nistrativa prevista nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. Representaçãoà Procuradoria Geral de Justiça e à Procuradoria Regional Eleitoral, estapara os fins do art.1º, I, letra g, da Lei Complementar 64/90.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, consideran-do Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Marco, exercício de1994, de acordo do art.13, inciso III, letras b e c da Lei nº 12.160/93, deresponsabilidade do ex-Prefeito Sr. Geraldo Bastos Osterno Júnior edetermina que:1.Seja imputado o débito, no valor de R$19.091,69 (dezenove mil enoventa e um reais e sessenta e nove centavos) equivalente a 19.541,14UFIR, referente a IRRF e ISS recolhidos a menor, pagamento de juros emulta por impontualidade e compra de medicamentos superfaturados.2. Seja aplicada a multa no valor de R$9.281,50 (nove mil, duzentos eoitenta e um reais e cinqüenta centavos), correspondente a 9.500 UFIR,em razão das irregularidades assim discriminadas: doações sem respaldolegal, descontrole com combustível, frete e almoxarifado, ausência dosprocessos das alienações realizadas no exercício.3. Seja imputado nota de improbidade administrativa aos atos do ex-Prefeito, descritos nos itens 3.5, 3.6 e 3.16 deste acórdão, por entenderinfringentes aos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92.4. Oficiar ao Procurador Regional Eleitoral, para exame da argüição deinelegibilidade, prevista no art.1º, inciso I, letra g, da Lei Complementar64/90.5. Oficiar a Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista os ilícitosapontados.6. Oficiar ao atual Prefeito para que inscreva na Dívida Ativa, o mon-tante objeto desta decisão, após o trânsito em julgado no valor deR$28.373,19 do qual é devedor o Sr. Geraldo Bastos Osterno Júnior, sobpena de responsabilidade.7. Oficiar à FAE, FNDE, INAN, LBA, MIR, FNS, SEDUC, SETECO,SEARA e Secretaria de Ação Social, informando-lhes das irregularidadesapontadas pela fiscalização do TCM na aplicação dos recursosconveniados com aqueles òrgãos, anexando-se aos ofícios cópias auten-ticados dos relatórios do DACEx.8 Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a devolução dos valorescorrespondentes as impugnações e multas e/ou apresentação do recursode reconsideração, caso contrário, sejam os autos encaminhados à Pro-curadoria de Contas do TCM, para a devida representação à Procurado-ria Geral de Justiça.PROCESSO Nº 12.049/98INTERESSADO: FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE REDEN-ÇÃORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOEMENTA: Prestação de Contas. Recurso de Reconsideração. Exclusãode apenas um vício, mas permanência da maioria das irregularidades,mantendo-se a decisão anterior pelo julgamento irregular das contas, naforma do art.13, III da lei nº 12.160/93. Recurso conhecido e providoparcialmente.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso, em face da pre-sença dos seus pressupostos de admissibilidade e, no mérito, dando-lheprovimento parcial, mantendo a decisão recorrida, julgando irregularesas contas do Fundo de Seguridade Social de Redenção, exercício de 1994,de responsabilidade do Sr. José Afonso Bezerra e determina que:Seja excluída a multa alusiva ao item 2.4, no valor de 150 UFIR, pelosmotivos retro expostos;2. Pela manutenção das multas objeto dos itens 2.1, 2.2 e 2.3 nos seusrespectivos valores;3. Represente-se à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins do art.78§3º da Constituição Estadual c/c art.59 da Lei 12.160/93, caso não sejarecolhido o débito supra, no prazo de quinze dias, após o trânsito emjulgado desta decisão.4. Intime-se ao Recorrente e a à Câmara Municipal com cópia destadecisão.PROCESSO Nº 9202/98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSASRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDO

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31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

EMENTA: Prestação de Contas. Recurso de Reconsideração. LegislativoMunicipal com três gestores, no exercício de 1995, em períodossubsequentes. Argüição de nulidade da decisão recorrida, porque citadoapenas um administrador. Preliminar acolhida, em face da inexistênciade citação dos outros gestores, já que responsáveis pela prestação decontas no período em que presidirem a Câmara. Decretação de nulidadedo acórdão recorrido. Recurso conhecido e provido.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo acolhimento da preliminar, dando provi-mento ao recurso para anular a decisão recorrida, a fim de citar comcópia das Informações de nºs 024/97, 087/98, os três ex-Gestores daCâmara Municipal de Nova Russas, no período de 1995, de responsabi-lidade dos Senhores: José Maria de Sousa, Francisco das Chagas EvangelistaTavares e Maria Sônia Frota Farias, para se defenderem no prazo de 15dias, com determinações no termo do acórdão.PROCESSO Nº 2824/95INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARARELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESEMENTA: Prestação de Contas. Exercício de 1994. Prefeitura Munici-pal de Acopiara. Existência de irregularidades prejudiciais à regularida-des das Contas, com danos causados ao erário. Irregularidades nos proce-dimentos licitatórios. Diferenças de obras. Imputação de débito e apli-cação de multa ao responsável. Improbidade administrativa reconheci-da e tipificada no art.10, item VIII e X e no Art.11, Caput, da LeiFederal nº 8.429/92. Aplicação da pena de inabilitação, prevista noArt.58 da Lei nº 12.160/93. Emissão de parecer prévio desfavorável àaprovação das contas, considerando-as Irregulares. Recomendações.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, consideran-do Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Acopiara, exercíciode 1994, na forma do art.13, inciso III, letras b e c da Lei nº 12.160/93,de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Antônio Almeida Neto e determi-na que:1. Seja imputado o débito no valor de R$192.038,03 (cento e noventae dois mil e trinta e oito reais e três centavos) equivalente a 196.558,88UFIRs, face aos prejuízos causados ao erário relativo aos itens 17.1,17.2, 17.5 e 18.2. Seja aplicada a multa ao então Prefeito, baseado no art.56, I e II daLei Estadual nº 12.160/93, no total de R$9.770,00 (nove mil, setecen-tos e setenta reais), correspondente a 10.000 UFIRs, em relação aositens 8, 9, 12, 13, 16, 17.1, 17.2, 17.3, 17.4 e 17.5, face as gravesinfrações as normas legais.3. Seja reconhecido que o ex-Gestor praticou atos de improbidade admi-nistrativa que causaram prejuízos os cofres da municipalidade tipificadosno art.10, item VIII e X e Art.11, Caput da Lei Federal nº 8.429/92.4. Seja aplicada pena de considerar o Gestor Municipal inabilitado parao exercício de cargo em comissão ou função gratificada na Administra-ção do Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe oart.58 da Lei Estadual nº 12.160/93.5. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dasquantias acima indicadas e/ou interposição de Recurso de Reconsideração.Caso contrário, sejam os autos encaminhados para a devida representa-ção junto ao Ministério Público Estadual, para as providências previstasem lei.6. Seja dado ciência a Douta Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará,com cópia do inteiro teor deste acórdão.PROCESSO EXCLUÍDO DE PAUTA:Por solicitação do Senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredofoi excluído de pauta o processo seguintes: 7839/98.DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes do Pleno:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 13.459/98 – 2387/97 -9203/97 - 15.639/98Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Primeira Câmara:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 13.692/98 – 15.326/98 – 15.324/98 – 2351/98 – 12.779/97 – 4942/95 – 9747/97 – 2350/97 – 10.315/96 – 5546/95 – 3230/98 – 11.943/97 – 824/98 – 1260/98– 3183/98 – 8169/97 – 9817/97 – 10.358/98 – 10.311/98CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 16.894/98CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 10.489/98– 10.121/98 – 15.998/98 – 1717/99Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Segunda Câmara:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 110/99 – 109/99CONSELHEIRO ARTUR SILVA: 8291/97CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 15.125/98 – 1795/98– 17.211/98

DEVOLUÇÃO:Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, Pedro ÂngeloSales Figueiredo e Antônio Leite Tavares devolveram com os acórdãoslavrados e assinados os processos seguintes: 3491/96 – Acórdão nº 730/99, 2956/95 – Acórdão nº 731/99 – 12.049/98 – Acórdão nº 732/99 –9202/98 – Acórdão nº 733/99 – 2824/95 – Acórdão nº 734/99COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente,comunicou aos integrantes do Pleno, ter recebido visita do Presidenteda O.A.B – Secção Ceará, Dr. Paulo Napoleão Gonçalves Quezado edemais diretores, o qual entregou ofício de nº 004/99, com protestos derejúbilo pela ascensão à Presidência do TCM, esperando instaurar, coma máxima brevidade, um diálogo de alto nível com o TCM. Solicitandoa palavra o Sr. Conselheiro Pedro Ângelo ressaltou a relevância da visitarealizada pelo Presidente da OAB, considerando de suma importância aparticipação dos advogados no acompanhamento dos processos e deci-sões deste Órgão. Associou-se a esta manifestação o Sr. ConselheiroAntônio Tavares, declarando ser esta uma iniciativa salutar, oportuna eindispensável. Tomando a palavra o Sr. Presidente salientou que a maté-ria será tratada na sessão interlocutória após a qual solicitará audiênciaao Dr. Paulo Quezado, quando espera contar com a presença de todos oscomponentes do Colegiado. Pedindo a palavra o Sr. Conselheiro AirtonMaia Nogueira leu em Plenário os arts. 51, 52, 53, 54 e 55 do Regimen-to Interno deste Tribunal e com fundamento nos referidos artigos, fezum requerimento oral, solicitando a posse e instalação da Comissão deLegislação, Doutrina e Jurisprudência, com respectivos equipamentos epessoal necessários. Em seguida, o Sr. Presidente deferiu o requerimentoe declarou empossada a Comissão. A seguir, não tendo quem desejasse apalavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encer-rada a sessão às dezessete horas e trinta minutos, da qual para constarlavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada portodos os presentes e encaminhada para fins de publicação.

Regina Lêda BenevidesSECRETÁRIA

Antônio Eufrasino NetoPRESIDENTE

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ATA Nº 04/99 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11 DE FEVEREIRODE 1999PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOSECRETÁRIA – BELª REGINA LEDA BENEVIDESCom a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,Airton Maia Nogueira, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo,Antônio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne BrandãoFeitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando aexistência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas etrinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr.Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constoudos processos seguintes: 304 – 305 – 307 – 311 – 312/99 das CâmarasMunicipais de Salitre, Palhano, Juazeiro do Norte, Novo Oriente e Icó,encaminhando balancetes e documentos referente ao mês de dezembrode 1998.APRECIAÇÕES E JULGAMENTOSPROCESSO Nº 12.231/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOEMENTA: Recurso de Revisão. Prestação de Contas. Exercício Finan-ceiro de 1995. Argumentos ofertados não se enquadram nas hipótesespreconizadas na Lei Estadual nº 12.160/93. Inadimissibilidade. Prefeitu-ra Municipal de Palhano. Ex-Prefeito Joaquim Félix Filho.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do Recurso de Revisão inter-posto pelo Senhor Joaquim Félix Filho, ex-Prefeito Municipal de Palhano,mas pelo não conhecimento do recurso revisional, por não se enquadrarnas hipóteses permissivas do art.34 da Lei Estadual nº 12.160/93, man-tendo a decisão anterior, considerando Irregulares as Contas da Prefei-tura Municipal de Palhano, exercício de 1995.PROCESSO Nº 8099/98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBALRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOEMENTA: Recurso de Revisão. Conhecimento do feito. Acolhimentodas justificativas do postulante, dando-se provimento. Julgamento dascontas como Regulares com Ressalva, de conformidade com o art.13,inciso II, da Lei Estadual nº 12.160/93. Recurso impetrado pelo SenhorGeová Isaías Nogueira, ex-Presidente da Câmara Municipal de Carnaubal.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do Recurso de Revisão inter-posto pelo Senhor Geová Isaías Nogueira, ex-Presidente da Câmara deCarnaubal, conforme art.34 da Lei Estadual nº 12.160/93, dando-lheprovimento parcial, reformando a decisão anterior, julgando Regularescom Ressalva as Contas da Câmara Municipal de Carnaubal, exercício de

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32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

1995, na forma do Art.13, inciso II da Lei Orgânica deste Tribunal, comrecomendações nos termos do acórdãos.PROCESSO Nº 12.124/98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE IPURELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOEMENTA: Recurso de Reconsideração. Conhecimento do recurso por-que tempestivo. Não pagamento da multa imputada. Mantença da deci-são anterior, julgando as presentes contas como Irregulares.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, face a suatempestividade, dando-lhe provimento parcial, mantendo a decisãoanterior, julgando Irregulares as Contas da Mesa Diretora da CâmaraMunicipal de Ipu, exercício de 1995, na forma do Arts. 13, III, b e 56 daLei nº 12.160/93 de responsabilidade do Senhor Jorge Madeira Filho,para que:1. Seja mantida a multa aplicada no valor de R$390,80 (trezentos enoventa reais e oitenta centavos), correspondente a 400 UFIR, face asirregularidades que ainda perduram descritas nos itens 01,07,08 e 09 dorelatório.2. Seja concedido prazo de 10 (dez) dias para que o mesmo recolha aoscofres da municipalidade a multa acima mencionada.3. Seja encaminhada representação ao Ministério Público Estadual, casoa devolução da quantia não seja realizada dentro do prazo consignado,para a adoção das providências previstas em lei..PROCESSO Nº 12.148/98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOEMENTA: Recurso de Reconsideração. Conhecimento do recurso por-que tempestivo. Não pagamento do débito e da multa imputado.Mantença da decisão anterior, julgando as presentes contas como Irre-gulares.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, face a suatempestividade, dando-lhe provimento parcial, mantendo a decisãoanterior, julgando Irregulares as Contas da Mesa Diretora da CâmaraMunicipal de Tauá, exercício de 1994, na forma do Arts. 13, III, b e 56da Lei nº 12.160/93 de responsabilidade do Senhor José Alverne Lacerda,tendo em vista as irregularidades que ainda perduram, e:1. Determinar ao responsável pelas presentes contas o ressarcimentoaos cofres públicos da importância de R$290,72 (duzentos e noventareais e setenta e dois centavos), que equivale a 297,56 UFIR, pelaomissão apontada no item 01 do relatório (valor deduzido do já recolhi-do parcialmente) .2. Seja mantida a multa aplicada no valor de R$390,80 (trezentos enoventa reais e oitenta centavos), correspondente a 400 UFIR, face asirregularidades descritas nos itens 04 e 07 do relatório.3. Seja concedido prazo de 10 (dez) dias para que o mesmo recolha aoscofres da municipalidade as quantias acima mencionadas.4. Seja encaminhada representação ao Ministério Público Estadual, casoa devolução da quantia não seja realizada dentro do prazo consignado,para a adoção das providências previstas em lei..PROCESSO Nº 7955/98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFUGUEIREDOEMENTA: Prestação de Contas. Recurso de Reconsideração. Exclusãode um vício, mas permanência da maioria das irregularidades, sendoestas passíveis de imputação de débito e multa. Manutenção da decisãoanterior pelo julgamento irregular das contas, na forma do art.13, III daLei 12.160/93. Recurso conhecido e provido parcialmente.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por maioria, com abstenção do Sr. Conselheiro Antônio LeiteTavares pelo conhecimento do recurso, em face da presença dos seuspressupostos de admissibilidade e, no mérito, dando-lhe provimentoparcial, mantendo a decisão recorrida, julgando irregulares as contas daCâmara Municipal de Aurora, exercício de 1995, de responsabilidade doSr. Francisco Batista Sobrinho e determina que:Seja excluída a multa referente ao vício do item 2.2, no valor de 117UFIR;2. Seja reduzida a imputação de débito de 2.018,48 UFIR, para 740,67UFIR, equivalente a R$723,63, tendo em vista o ressarcimento de partedo valor retido a menor do IRRF;3. Seja reduzido o valor da multa aplicada para R$222,40 (227,64 UFIR);4. No caso do não recolhimento, após o trânsito do julgado desta deci-são, oficiar ao atual Prefeito Municipal para inscrever o débito e a multana Dívida Ativa, devendo essa autoridade dar ciência a este Tribunal noprazo de 10 (dez) dias (art.23, III, b, da Lei 12.160/93 c/c art.156, §1ºdo RI-TCM), e representar a Procuradoria Geral de Justiça, nos termosdo art.78, §3º da Constituição Estadual c/c art.59 da LOTCM;

5. Intimar ao Recorrente e a Câmara Municipal com cópia desta deci-são.PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA:Por solicitação dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira eAntônio Leite Tavares foram excluídos de pauta os processos seguintes:9890/96 – 2858/95 – 8527/96.DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes do Pleno:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 11.132/96 – 9230/96 –3853/98 – 3930/98 – 3700/96 – 4577/98 – 3895/98 – 3550/97 – 3910/98 – 3592/97 – 15.073/98 – 11.698/98 – 10.706/98CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 1644/99 – 1514/99Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Primeira Câmara:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 16.708/98 - 7419/97 –927/98 – 15.221/98 – 10.678/97 – 3321/98 – 3278/98 – 10.360/98 –10.304/98 – 10.346/98 – 9526/98 – 3290/98 – 6670/98 – 289/99 –3740/96 – 292/99 – 290/99 – 2236/94 – 8465/97 – 9254/96 – 291/99– 9162/97.CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 1810/99 – 1183/99 –201/99CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 1388/99 –200/99 – 199/99Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Segunda Câmara:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 1808/99 –15.468/98 – 1230/99 – 6213/98CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 1809/99 – 1811/99 – 10.579/98 – 16.966/98 – 1395/99 – 434/99 – 16.965/98CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 1812/99 – 1813/99 –1173/99 – 177/99DEVOLUÇÃO:Os Senhores Conselheiros Artur Silva Filho e Pedro Ângelo SalesFigueiredo devolveram com os acórdãos lavrados e assinados os proces-sos seguintes: 12.231/98 – Acórdão nº 740/99, 8099/98 – Acórdão nº741/99 – 12.124/98 – Acórdão nº 742/99 – 12.148/98 – Acórdão nº743/99 – 2317/97 – Acórdão nº 744/99 .COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente,pediu à Secretária que lesse em Plenário o Processo no 1736/99, tendocomo interessada a APRECE, acerca de solicitação para prorrogação doprazo de entrega dos balancetes mensais do mês de janeiro de 1999,extensiva a todos os Municípios do Estado do Ceará, bem como tambémprocedesse a leitura do Parecer da Assessoria Jurídica, tendo a Presidên-cia deferido a solicitação concedendo a prorrogação do prazo até o dia19 de fevereiro. Finalizando, o Sr. Presidente desejou a todos um bomCarnaval.A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar,o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezessete horas ecinco minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois delida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhadapara fins de publicação.

Regina Lêda BenevidesSECRETÁRIA

Antônio Eufrasino NetoPRESIDENTE

*** *** ***ATA Nº 05/99 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE FEVEREIRODE 1999PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOSECRETÁRIA – BELª REGINA LEDA BENEVIDESCom a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,Airton Maia Nogueira, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo,Antônio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne BrandãoFeitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando aexistência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas etrinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr.Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constoudos processos seguintes: 316 – 318 – 322 – 325 – 328/99 das CâmarasMunicipais de Ibiapina, São João do Jaguaribe, Fortaleza, Varjota e Tururu,encaminhando balancetes e documentos referentes ao mês de dezembrode 1998.APRECIAÇÃO E JULGAMENTOApós a determinação do Presidente para iniciar o julgamento dos pro-cessos constantes da pauta, o Sr. Conselheiro Antônio Leite Tavareslevantou questão de ordem referente a relatoria do processo nº 8527/96– Pedido de Reexame de Denúncia, formulada pelo Sindicato dos Servi-dores Públicos do Município de Eusébio, justificando não estar sob suaresponsabilidade o processo de prestação de contas da Prefeitura Muni-cipal de Eusébio, exercício de 1992, esclarecendo que o Pedido de

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33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

Reexame deveria ter o mesmo Relator da prestação de contas de 1992.Após breve discussão, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, colocou oassunto em votação, ficando decidido que os pedidos de reexame dedenúncias terão o mesmo Relator do processo de prestação de contas doexercício correspondente. Em seguida, o Sr. Presidente determinou aexclusão do processo da pauta, bem como a redistribuição ao Sr. Conse-lheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, Relator da prestação de contas daPrefeitura Municipal de Eusébio, exercício de 1992..PROCESSO Nº 3810/96INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIMRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOEMENTA: Prestação de Contas. Irregularidades formais e materiais.Defesa acompanhadas de documentos sanando algumas falhas. Diferen-ças nos valores das obras avaliadas pelo DEAP, pagamento de juros emultas e arrecadação a menor de IRRF, motivando a imputação dedébito. Parecer Ministerial pela desaprovação das contas. Decisão pelaemissão de Parecer Prévio Desfavorável nas aludidas contas, porqueirregulares, na forma do art.13, III, da Lei 12.160/93.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, consideran-do Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Quixeramobim, exer-cício de 1995, de acordo do art.13, inciso III, letras b e c da Lei nº12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. José Alves da Silveirae determina que:1. Seja imputado o débito no valor de R$36.582,07 (trinta e seis mil,quinhentos e oitenta e dois reais e sete centavos) equivalente a 37.443,27UFIRs, relativo a diferença entre o valor avaliado e o contabilizado naconstrução de uma cisterna e pavimentação em pedra tosca, não reten-ção do IRRF e pagamento de juros.2. Seja aplicada a multa de R$977,00 (novecentos e setenta e sete reais)correspondente a 1.000 UFIR, em relação ao item 3.6 do Relatório.3. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação deRecurso de Reconsideração e recolhimento ao erário municipal, por viabancária, caso contrário implicará em representação ao Ministério Pú-blico, para a adoção das providências previstas em lei.PROCESSO Nº 7285/97INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE OCARARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÃNGELO SALESFIGUEIREDOEMENTA: Prestação de contas. Recurso de reconsideração. Irregulari-dades em empenhos e ausência de licitação referente ao objeto do doc.140/12. Divergência entre balancete/despesas e atecnias em registroscontábeis. Saneamento de outras irregularidades, com a consequenteexclusão da imputação de débito. Recurso provido parcialmente, mantidaa multa e a desaprovação das contas.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por unanimidade pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provi-mento parcial, mantendo a decisão recorrida, julgando irregulares ascontas da Câmara Municipal de Ocara, exercício de 1995, de responsa-bilidade do Sr. Edilson Fortunato da Silva e determina que:1. Por excluir porque sanadas, as falhas descritas nos itens 1.1, 1.3 e 1.6;2. Seja mantida a multa no valor de R$390,80 (trezentos e noventareais e oitenta centavos) equivalente a 400 UFIR, em razão da perma-nência das irregularidades constantes nos itens 1.2 e 1.4;3. Notificar, com cópia dessa decisão, o recorrente e a Câmara Munici-pal de Ocara;4. Recomendações à Câmara de Ocara para adoção das medidas necessá-rias a correção das impropriedades, aqui tratadas, no sentido de prevenira reincidência;5. Por representar à Procuradoria Geral de Justiça, via Ministério Públi-co Especial junto ao TCM, para cobrança do débito, salvo se, nesseintervalo das remessas dos expedientes, o devedor quitá-lo.PROCESSO EXCLUÍDO DE PAUTA:Por solicitação do Senhor Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira foiexcluído de pauta o processo 9890/96 .DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantesdo Pleno:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 8527/96CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 3866/98 – 3783/98 –3477/97 – 3728/98CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 13.016/98Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantesda Primeira Câmara:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 9360/97 – 15.163/98 –9754/97 – 5006/97 – 6000/97 – 9533/98CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 3847/98Processo distribuído ao Senhor Conselheiro integrante da Segunda Câmara:

CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 13.595/97DEVOLUÇÃO:O Senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo devolveu com osacórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 3810/96 – Acórdãonº 745/99 e 10.675/98 – Acórdão nº 746/99.COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. ConselheiroPedro Ângelo Sales Figueiredo, expressou o seu contentamento à mani-festação calorosa das discussões que enriquecem o nosso patrimônio,afirmando que os frutos destas discussões estão sendo sentidos a cada diae no futuro serão colhidos, associando-se a essa manifestação o Sr.Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira. O Sr. Presidente, manifestou-senaquele momento de maneira calorosa e feliz, pela discussão dos proces-sos, altamente benéfica ao bom rendimento, ao melhor ajuizamento detodos quanto trabalham nesta Casa, ressaltando que as discussões nãosão infrutíferas, pelo contrário, elas enriquecem o nosso patrimôniojurídico e cultural e por conseguinte faz com que o Tribunal de Contasdos Municípios passe a unificar o seu pensamento nas suas decisões,vendo com muita alegria os debates que não são cansativos, sãoelucidativos, didáticos, e benfazejos ao nosso corpo judicante. A seguir,não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr.Presidente declarou por encerrada a sessão às dezesseis horas e quinzeminutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida eaprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para finsde publicação.

Regina Lêda BenevidesSECRETÁRIA

Antônio Eufrasino NetoPRESIDENTE

*** *** ***ATA Nº 06/99 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE FEVEREIRODE 1999PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOSECRETÁRIA – BELª REGINA LEDA BENEVIDESCom a presença dos Senhores Conselheiros Airton Maia Nogueira, JoséMarcelo Feitosa, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, An-tônio Leite Tavares e do Procurador Dr. Francisco Almino Leite deMenezes, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciandoa existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horase trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr.Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constoudos processos seguintes: 436 – 437 – 443 – 449 - 451/99 das CâmarasMunicipais de Hidrolândia, Missão Velha, Senador Pompeu, Quixelô ePenaforte, encaminhando balancetes e documentos referentes ao mêsde dezembro de 1998.APRECIAÇÕES E JULGAMENTOPROCESSO Nº 3489/96INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAEMENTA: Prestação de Contas – exercício de 1995 – Prefeitura Muni-cipal de Potiretama. Contas caracterizadas como Irregulares, na formado disposto no Art.13, III, b e c, da Lei 12.160/93. Parecer PrévioDesfavorável à Aprovação. Imputação de Débito e aplicação de multa.Nota de improbidade com recomendação à Câmara MunicipalACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, consideran-do Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Potiretama, exercí-cio de 1995, de acordo do art.13, inciso III, letras b e c da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade da ex-Prefeita Sra. Maria Rita Magalhães deAlmeida e determina que:1. Seja imputado o débito no valor de R$6.619,87 (seis mil, seiscentose dezenove reais e oitenta e sete centavos) equivalente a 6.775,71UFIRs, em razão da incorreção descrita no item 23.2. Seja aplicada à responsável, na forma do disposto no Art.56, II da Leinº 12.160/93, multa no valor de R$8.793,00 (oito mil, setecentos enoventa e três reais) correspondente a 9000 UFIR, em razão dos itens1, 3, 5.1, 5.2, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, e naforma do art.56, III da mesma lei, em razão do item 4 e no valor deR$977,00 (novecentos e setenta e sete reais), correspondente a 1000UFIR, totalizando 10.000 UFIR, que nesta data equivalem a 9.770,00(nove mil, setecentos e setenta reais) .3. Na aplicação das multas foram observados os Arts 154, II e III, 155,§1º do Regimento Interno deste Tribunal, e seu recolhimento deverá serefetivado na forma do Art.156 do mesmo regulamento, à exceção doprazo de recolhimento que poderá ser de 30 (trinta) dias, de forma acoincidir com prazo recursal.4. Recomendar à Câmara Municipal de Potiretama, após a fase recursalque por ocasião do julgamento das referidas contas observe a nota deimprobidade, em razão das incorreções mencionadas nos itens 8, 11, 12e 23 do relatório.

Page 34: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

5. Conceder à responsável o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode Recurso, caso não sejam apresentadas razões do recurso, nem cum-prida a determinação deste Tribunal, que se aplique o disposto no art.23da Lei nº 12.160/93.6. Ao Ministério Público recomenda-se as providências previstas emlei.PROCESSO Nº 9214/98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOEMENTA: Recurso de Reconsideração. Conhecimento do recurso por-que tempestivo. Não pagamento da multa imputada. Mantença da deci-são anterior, julgando as presentes contas como Irregulares.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por maioria, com abstenção do Sr. Conselheiro José Marcelo Feitosa,pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento parcial, manten-do a decisão recorrida, julgando irregulares as contas da Câmara Munici-pal de Barbalha, exercício de 1995, de responsabilidade do Sr. FranciscoWeliton Sampaio Macedo e determina que:1. Seja mantida a multa aplicada no valor de R$390,80 (trezentos enoventa reais e oitenta centavos), correspondente a 400 UFIR, face asirregularidades que ainda perduram descritas nos itens 01 e 02 do relató-rio.2. Seja concedido prazo de 10 (dez) dias para que o mesmo recolha aoscofres da municipalidade a multa acima mencionada.3. Seja encaminhada representação ao Ministério Público Estadual, casoa devolução da quantia não seja realizada dentro do prazo consignado,para a adoção das providências previstas em lei..PROCESSO Nº 3753/95INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESEMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Barreira. Exer-cício de 1994.Responsável notificado através de AR e Edital, permane-ceu revel. Existência de irregularidades prejudiciais à regularidade dascontas, com danos causados ao erário. Ausência de arrecadação ou arre-cadação a menor do Imposto de Renda. Irregularidade nos procedimen-tos licitatórios. Imputação de débito e aplicação de multa ao responsá-vel. Falhas insanáveis. Improbidade Administrativa reconhecida etipificada no Art.10, itens V, VIII e X e no Art.11, Caput, da Lei Federalnº 8.429/92. Aplicação de pena de inabilitação, prevista no Art.58 daLei Estadual nº 12.160/93. Emissão de Parecer Prévio Desfavorável àaprovação das Contas, considerando-as IRREGULARES. Recomenda-ções.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por maioria, com abstenção ao Senhor Conselheiro Artur SilvaFilho, emitir Parecer Prévio Desfavorável considerando Irregulares asContas da Prefeitura Municipal de Barreira, exercício financeiro de1994, na forma do Art.13, inciso III, letras b e c da Lei 12.160/93 deresponsabilidade do Sr. Glicério Moura Junior e determina que:1.Seja imputado débito ao Sr. Glicério Moura Junior, ex-Prefeito Muni-cipal de Barreira, na quantia de R$610,77 (seiscentos e dez reais esetenta e sete centavos), correspondente a 625,16 UFIR, relativo àaquisição de medicamentos superfaturados, ausência na arrecadação doImposto de Renda e /ou Imposto de Renda recolhido incorretamente.2. Seja aplicada multa ao Sr. Glicério Moura Junior, no valor deR$2.442,50 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinqüentacentavos), equivalente a 2.500 UFIR, face as graves infrações abaixorelacionadas: Ausência de Regime Jurídico Único e Plano de Carreira, aadministração não paga o salário mínimo aos servidores, pagamento detaxas e multas, ausência de controle interno referente a aquisição edistribuição de combustíveis, fretes e doações e irregularidades nos pro-cedimentos licitatórios.3. Seja reconhecido que o Sr. Glicério Moura Júnior, cometeu atos deImprobidade Administrativa, as quais causaram prejuízos ao erário mu-nicipal de Barreira, tipificadas no Art.10, itens V, VIII e X e Art.. 11,caput, da Lei Federal nº 8.429/92.4. Seja aplicada a pena de considerar os Srs. Glicério Moura Juniorinabilitado para o cargo ou função gratificada na Administração doMunicípio pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o Art.58 daLei Estadual nº 12.160/93, caso este Parecer não seja modificado pelaCâmara Municipal.4. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias, para o recolhimento dasquantias acima indicadas e/ou interposição de Recurso de Reconsideração.Caso contrário, encaminhe-se representação ao Ministério Público Es-tadual para as providências cabíveis e que lhe são pertinentes.5. Seja recomendada a P.G.J, para adotar as medidas judiciais cabíveispara efetuar a cobrança da imputação imposta pela Deliberação nº 20.800/96, resultante do processo de denúncia de nº 10.251/95.6. Seja representado a Procuradoria Regional Eleitoral para os finsprevistos na letra “g” do Art.1º da Lei Complementar nº 64.

PROCESSO Nº 3532/96INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESEMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Barreira. Exer-cício de 1995. Irregularidades apontadas nas duas Administrações, perí-odos de 01./01/95 a 11/10/95, Sr. Glicério Moura Júnior e 12/10/95 a31/12/95, Sr. José Bernardo Araújo Torres. Ordenadores das DespesasRevel, muito embora tenham sido intimados para apresentarem suasrazões de defesas. Impugnação de numerário e aplicação de multa aosresponsáveis. Falhas insanáveis. Improbidade Administrativa reconhe-cida e tipificada no Art.10, item VIII e Art.11, Caput, da Lei Federal nº8.429/92, ao Sr. Glicério Moura Junior. Improbidade Administrativareconhecida e tipificada no Art.11, Caput, da Lei Federal nº 8.429/92,ao Sr. José Bernardo Araújo Torres. Aplicação de pena de inabilitação,prevista no Art.58 da Lei Estadual nº 12.160/93. Emissão de ParecerPrévio Desfavorável, considerando as presentes Contas como IRRE-GULARES. Recomendações.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável consideran-do Irregulares as Contas da Prefeitura Municipal de Barreira, exercíciofinanceiro de 1995, período de 01.01.95 a 11.10.95, de responsabilida-de do Sr. Glicério Moura Júnior e período de 12.10.95 a 31.12.95, deresponsabilidade do Sr. José Bernardo Araújo Torres, na forma do Art.13,inciso III, letras b e c da Lei 12.160/93 e determina que:1.Seja imputado débito ao Sr. Glicério Moura Júnior, ex-Prefeito Muni-cipal de Barreira, na quantia de R$5.481,95 (cinco mil, quatrocentos eoitenta e um reais e noventa e cinco centavos), correspondente a5.611,00 UFIR, relativo ao Imposto de Renda arrecadado a menor eAusência de Arrecadação do Imposto de Renda.2. Seja aplicada multa ao Sr. Glicério Moura Júnior, no valor deR$3.419,50 (três mil, quatrocentos e dezenove reais e cinqüenta centa-vos), equivalente a 3.500 UFIR, face as graves infrações abaixo relaci-onadas: Ausência de arrecadação da Dívida Ativa, Não pagamento dosalário mínimo aos servidores municipais, pagamento de taxas e multaspor atraso, pagamento de luz e telefone em nome de consumidores,empenhos a “ posteriori “, relativos a aquisição de medicamentos,ausência de controle interno referente a combustíveis, fretes e doações,irregularidades nos procedimentos licitatórios.3. Seja imputado débito ao Sr. José Bernardo Araújo Torres, então Pre-feito, no valor de R$15.813,54 (quinze mil, oitocentos e treze reais ecinqüenta e quatro centavos), equivalente a 16.185,82 UFIR, face aosprejuízos causados ao erário municipal, relativo a arrecadação de Im-posto de Renda a menor, diferença entre o valor contabilizado e oavaliado em obras.4. Seja aplicada a multa ao Sr. José Bernardo Araújo Torres, a multa deR$1.465,50 (um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinqüentacentavos), que equivale a 1.500 UFIR, face as o não pagamento dosalário mínimo aos servidores municipais, admissão de pessoal sem apro-vação prévia em concurso público, Notas Fiscais fora do prazo de vali-dade.5. Seja reconhecido que o Sr. Glicério Moura Júnior, cometeu atos deImprobidade Administrativa, as quais causaram prejuízos ao erário mu-nicipal de Barreira, tipificadas no Art.10, item III e Art.. 11, caput, daLei Federal nº 8.429/92.6. Seja reconhecido que o Sr. José Bernardo Araújo Torres cometeu atosde Improbidade Administrativa, tipificadas no caput do Art.11 da LeiFederal nº 8.429/92.7. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias aos responsáveis, para orecolhimento das quantias acima indicadas e/ou interposição de Recursode Reconsideração. Caso contrário, encaminhe-se representação aoMinistério Público Estadual.8. Seja aplicada a pena de considerar os Srs. Glicério Moura Junior e JoséBernardo Araújo Torres inabilitados para o cargo ou função gratificadana Administração do Município pelo prazo de 05 (cinco) anos, confor-me dispõe o Art.58 da Lei Estadual nº 12.160/93, caso este Parecer nãoseja modificado pela Câmara Municipal.9. Seja representado a Procuradoria Regional Eleitoral para os finsprevistos na letra “g” do Art.1º da Lei Complementar nº 64.PROCESSO Nº 7839/98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE MARANGUAPERELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOEMENTA: Prestação de Contas. Recurso de Reconsideração. Remessasomente da última folha das 12 notas mensais de contas telefônicas,obstando assim uma melhor fiscalização; Pagamentos indevidos c/ re-feições a Vereadores e Servidores; Falta de controle de transportes (fre-tes) ; Compras sem licitação; Pagamento de pensão sem registro noTCM; Recurso provido em parte, mantida a desaprovação das contas.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-

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35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

pios, por unanimidade pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provi-mento em parte, mantendo a decisão recorrida, julgando Irregulares ascontas da Câmara Municipal de Maranguape, exercício de 1995, naforma do art.13, III, b da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade do Sr.Antônio Edésio Alves de Castro e determina que:1. Intimar o recorrente e dar ciência ao atual Presidente da CâmaraMunicipal de Maranguape, ambos com cópia deste acórdão.2. Oficiar ao atual Presidente da Câmara de Maranguape solicitando-lhe:Que informe, no prazo de 15 dias, se a Câmara de Maranguape estápagando pensão à Sra. Maria Ita de Abreu e desde quando;Que remeta, se estiver pagando, o registro dessa pensão no TCM;Que suspenda, incontinenti, tal pagamento, se a pensão não estiverregistrada nesta Corte de Contas, sob pena de responsabilidade pelosvalores pagos;Que informe ao TCM, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas pelaPresidência da Câmara, no tocante às letras a, b e c supra.PROCESSO EXCLUÍDO DE PAUTA:Por solicitação do Senhor Conselheiro José Marcelo Feitosa foi exclu-ído de pauta o processo 3652/96 .DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes do Pleno:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 359/99 – 4325/97 –3516/97 – 3858/97 – 3824/98 – 5991/97 – 1629/99Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Primeira Câmara:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 10.790/98 – 1802/99 –13.669/98 – 15.548/98 – 6295/98 – 4453/97CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 1954/99 – 1951/99 –1757/99CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 1806/99Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Segunda Câmara:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 1799/99 – 1800/99 – 1801/99CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 1804/99 – 1803/99CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 11.924/97 – 1846/99– 6184/98 – 3838/98 – 3836/98 – 3835/98 – 3839/98 – 3837/98.DEVOLUÇÃO:Os Senhores Conselheiros José Marcelo Feitosa, Artur Silva Filho PedroÂngelo Sales Figueiredo e Antônio Leite Tavares devolveram com osacórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 3489/96 – Acórdãonº 747/99 - 9214/98 – Acórdão nº 748/99 – 3753/95 – Acórdão nº 749/99– 3532/96 – Acórdão nº 750/99 e 7839/98 – Acórdão nº 751/99.COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidentetendo em vista a indicação feita pelo Sr. Conselheiro Airton Maia No-gueira, no que diz respeito ao bem elaborado voto do Conselheiro PedroÂngelo Sales Figueiredo, informou que por ocasião da reunião que iráacontecer em breve com Conselheiro Alexandre Figueiredo para traçaros rumos do XX Encontro dos Tribunais de Contas. levará a indicaçãodo Sr. Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo para elaboração dematéria sobre a competência dos Tribunais de Contas, nos moldes doque foi exposto no relatório e voto da Câmara Municipal de Maranguape.Afirmou que seria uma alegria muito grande para a Presidência destaCasa e também como um dosCoordenadores do XX Congresso dos Tribunais de Contas, poder contarcom a participação do ilustre Conselheiro, como conferencista daqueleconclave. Em seguida, o Sr. Presidente propôs e foi aprovado, porunanimidade, voto de congratulações ao Jornalista Antônio Viana, elei-to Presidente do Comitê de Imprensa da Assembléia Legislativa, e tam-bém a recém extinta diretoria que foi comandada pelo Jornalista NewtonPedrosa. Continuando, convocou os Srs. Conselheiros para sessãointerlocutória a ser realizada no dia 24 de fevereiro do corrente, após asessão das Câmaras. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nadatendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão àsdezessete horas e cinquenta e cinco minutos, da qual para constar lavreia presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos ospresentes e encaminhada para fins de publicação.

Regina Lêda BenevidesSECRETÁRIA

Antônio Eufrasino NetoPRESIDENTE

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ATA Nº07/99 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25 DE FEVEREIRODE 1999PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOSECRETÁRIA – BELª REGINA LEDA BENEVIDESCom a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,Airton Maia Nogueira, José Marcelo Feitosa, Artur Silva Filho, Pedro

Ângelo Sales Figueiredo, Antônio Leite Tavares e do Procurador Dr.Francisco Almino Leite de Menezes, o Sr. Presidente, invocando aproteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarouaberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida eaprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fossefeita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes:463 –464 – 465 – 466 – 467/99 das Câmaras Municipais de São Benedito,Banabuiú, Iguatu, Russas e da Prefeitura Municipal de Lavras daMangabeira, encaminhando balancetes e documentos referentes aos mesesde outubro e dezembro de 1998.APRECIAÇÃO E JULGAMENTOPROCESSO Nº 12.114/98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE POTENGIRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAEMENTA: Recurso de Reconsideração. Contas da Mesa Diretora daCâmara Municipal de Potengí, exercício de 1995. Reforma a decisão.Contas julgadas Regulares com Ressalva, na forma do Art.13, II, da Leinº 12.160/93. Recomendações.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por unanimidade, pelo recebimento do recurso, dando-lhe provi-mento, reformando a decisão recorrida, julgando Regulares com Ressal-va as contas da Câmara Municipal de Potengi, exercício de 1995, naforma do Art.13, inciso II da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade doSr. José Carlos Neto, com recomendações nos termo do acórdão.PROCESSO Nº 13.239/97INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOEMENTA: Recurso de Revisão. Prestação de Contas. Exercício Finan-ceiro de 1992. Argumentos ofertados não se enquadram nas hipótesespreconizadas na Lei Estadual nº 12.160/93. Inadimissibilidade de Recur-so. Prefeitura Municipal de Morrinhos. Prefeito Raimundo NonatoRocha.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do Recurso de Revisão inter-posto pelo Senhor Raimundo Nonato Rocha, ex-Prefeito Municipal deMorrinhos, pelo não conhecimento do recurso revisional, por não seenquadrar nas hipóteses permissivas do art.34 da Lei Estadual nº 12.160/93, mantendo a decisão anterior, considerando Irregulares as Contas daPrefeitura Municipal de Morrinhos, exercício de 1992.DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes do Pleno:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 3816/98 – 4754/97CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 3717/96Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Primeira Câmara:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 8410/97 – 15.719/98 –1232/99 – 9519/98 – 10.259/98 – 13.738/98 – 599/92 – 395/92CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 2437/99 – 2436/99CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 2433/99 –2435/99 – 2434/99 – 2057/99 – 5237/98 – 12.130/98 – 7784/98Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Segunda Câmara:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 2430/99 – 2431/99 – 2432/99 – 10/99 – 55/99.CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 2439 – 2440 - 2438/99CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 2442/99 – 2443/99 –2441/99 – 10.555/98 – 13.960/97 – 3460/98 – 16.582/98 – 1185/98DEVOLUÇÃO:Os Senhores Conselheiros José Marcelo Feitosa e Artur Silva Filhodevolveram com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguin-tes: 12.114/98 – Acórdão nº 782/99 - 13.239/97 – Acórdão nº 783/99.COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidenteinformou a todos os presentes que viajará ao município de Tauá, dia 26de fevereiro a convite do Conselheiro do Tribunal de Contas do EstadoDr. Júlio Rego para participar da solenidade de formatura no CampusAvançado da Universidade Estadual, daquele município. Continuando,comunicou ter recebido solicitação do Deputado Estadual Francini Guedespara uma visita ao Plenário desta Casa. Tomando a palavra o Sr. Conse-lheiro Artur Silva, propôs e foi aprovado, por unanimidade, Voto decongratulações ao Desembargador Fernando Ximenes pelo êxito de suagestão à frente da Escola Superior de Magistratura e ao DesembargadorRaimundo Bastos pela sua posse como atual Presidente. Em seguida, oSr. Conselheiro Airton Maia Nogueira, propôs e foi aprovado, por una-nimidade, voto de pesar pelo falecimento do Sr. Evaristo Luiz LoureiroMaia, membro da Igreja Presbiteriana de Fortaleza. Solicitando a pala-vra, o Senhor Conselheiro Antônio Leite Tavares propôs e foi aprova-do por unanimidade, votos de felicidades e parabéns aos aniversariantesda Secretaria nas pessoas da Secretária em exercício, Regina Leda

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36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

Benevides e da Assistente de Plenário, Wanda Maria Cavalcante Silva.Tomando a palavra, o Sr. Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredofalou sobre a oportuna edição nº 17 do Jornal Interno do TCM, o qualtraz de forma didática, clara, bem delineada, um quadro sinóptico doSIM – Sistema de Informações Municipais, mostrando sua abrangênciae utilidade. Retornando a falar o Sr. Presidente, reportou-se ao pronun-ciamento do Deputado Estadual Pedro Uchôa sobre a moralidade doTCM na fiscalização sobre a aplicação dos recursos repassados atravésdo FUNDEF. Na oportunidade, o Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieiraemitiu sua opinião pessoal sobre a matéria, ressaltando que o TCM fezgrande trabalho nesta área e que as apurações das denúncias mais gravessobre este assunto a estão em andamento. Finalizando evidenciou que oDeputado Pedro Uchôa não havia enviado denúncia neste sentido aoTCM. Pronunciaram-se ainda sobre o assunto os Senhores ConselheirosPedro Ângelo Sales Figueiredo e Antônio Leite Tavares. Em seguida, oSr. Presidente solicitou ao Conselheiro Antônio Leite Tavares paraentrar em contato com o Deputado Francini Guedes para elaborar Pro-jeto de Lei para fins de alteração no Art.39 da Constituição Estadual.Ao final o Sr. Presidente agradeceu a manifestação dos integrantes doPleno, afirmando que o TCM continuará a trabalhar dentro dosparâmetros que almeja. Prosseguindo, informou que foi realizada reu-nião com o Presidente da APRECE, Dr. Irineu, no sentido de realizarvisitas a todo o Ceará, a fim de levar aos Conselhos de Educação dosMunicípios a orientação deste Tribunal, na fiscalização e aplicação dosrecursos do FUNDEF. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra enada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessãoàs dezesseis horas e cinquenta minutos, da qual para constar lavrei apresente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos ospresentes e encaminhada para fins de publicação.

Astrid Goes Gomes de FreitasSECRETÁRIA

Antônio Eufrasino NetoPRESIDENTE

*** *** ***ATA Nº 08/99 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE MARÇO DE1999PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSASECRETÁRIA – BELª ASTRID GOES GOMES DE FREITASCom a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,Airton Maia Nogueira, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo,Antônio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne BrandãoFeitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando aexistência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas etrinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr.Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constoudos processos seguintes: 500 – 501 – 503 – 505 – 506, das CâmarasMunicipais de Caridade, Jaguaribe, Mucambo, Quiterianópolis eMombaça, encaminhando balancetes e documentos referentes ao mêsde dezembro de 1998.APRECIAÇÕES E JULGAMENTOPROCESSO Nº 7781/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOACARAÚRELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESEMENTA: Recurso de Revisão. Prestação de Contas. Exercício de 1994.Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú. Admissibilidade na hipótesepreconizada no inciso II do art.34 da Lei nº 12.160/93. Recurso providoem parte, mantendo no mérito a decisão anterior.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do Recurso de Revisão inter-posto pelo Senhor José Ari Fonteles, ex-Prefeito Municipal de Santanado Acaraú, exercício financeiro de 1994, pela admissibilidade do presen-te recurso, fundamentado no art.34 da Lei Estadual nº 12.160/93 e nomérito dando-lhe provimento parcial, excluindo as falhas sanadas nositens 2, 3 e 4, porém, mantendo a decisão anterior, considerando Irre-gulares as Contas da Prefeitura Municipal de Sanatana do Acaraú, exer-cício de 1994.PROCESSO Nº 19402/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOEMENTA: Prestação de Contas. Recurso de Reconsideração. Juntada dedocumentos sanando várias irregularidades. Vícios restantes que, no uni-verso das contas, não autorizam a desaprovação. Provimento do apelopara emitir Parecer Prévio pela aprovação das contas, com ressalva.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, face a suatempestividade, dando-lhe provimento, reformando a decisão anterior,considerando Regulares com Ressalva as Contas da Prefeitura Municipalde Icó, exercício de 1995, na forma do Art.13, inciso II, da Lei nº

12.160/93 de responsabilidade do ex-Prefeito Senhor Quilon PeixotoFarias, com recomendações nos termo do acórdão.PROCESSO Nº 15.360//98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRASRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAEMENTA: Câmara Municipal de Porteiras, exercício de 1995. Recursode Revisão. Argumentos ofertados não se enquadram nas hipóteses pre-conizadas na Lei Estadual nº 12.160/93. Inadmissibilidade do Pedido.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por maioria, com abstencão do Senhor Conselheiro Antônio LeiteTavares, pelo recebimento do Recurso de Revisão interposto pelo Se-nhor Cícero Silva Inácio, ex-Presidente da Câmara Municipal de Portei-ras, pela inadmissibilidade do pedido em face do não atendimento dospressupostos do art.34 da Lei Estadual nº 12.160/93, mantendo a deci-são anterior, com as modificações dadas através do acórdão 515/98,julgando Irregulares as Contas da Câmara Municipal de Porteiras, exer-cício de 1995.DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes do Pleno:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 12.023/98 - 5015/97 –4908/97 – 9089/98 – 6066/97 – 3959/98CONSELHEIRO ARTUR SILVA SILVA: 13.834/97 – 9230/96 – 4915/98 –Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Primeira Câmara:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 12.892/98 – 15.547/98 – 1198/97 – 15.607/98 – 15.818/98 – 11.015/96 – 2130/97 – 7798/98 – 9204/97 – 4752/96 – 3242/98 – 13403/98 – 6932/97 3904/98 –10.347/98 – 10.256/98 – 12.200/98 – 12.135/97CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.230/98 – 1845/99 –65/95 – 63/95 – 74/95 – 66/95 – 1714/99 – 1257/98 – 4123/97 –6625/97 – 2992/99 – 3345/96CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 2946/99 –724/96 – 8944/98 – 64/95 7764/98 – 3621/97 – 3065/99Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Segunda Câmara:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 2944/99 – 7358/97 – 71/95 – 72/95 – 61/95 – 15.346/98 – 6035/97 – 8105/97 – 9559/98 – 3450/96CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 2945/99 – 7291/97 – 11.087/97 – 1701/99 – 69/95 – 68/95 – 62/95 – 2414/99CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 1805/99 – 6763/98 –1723/99 – 70/95 – 3177/98DEVOLUÇÃO:Os Senhores Conselheiros José Marcelo Feitosa e Pedro Ângelo SalesFigueiredo e Antônio Leite Tavares devolveram com os acórdãos lavra-dos e assinados os processos seguintes: 7781/98 – Acórdão nº 784/99 -9402/98 – Acórdão nº 785/99 – 15.360/98 - Acórdão 786/99.COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, fez uso da pala-vra o Sr. Conselheiro Antônio Leite Tavares, o qual falou sobre a moro-sidade nos processos de denúncias, ressaltando a necessidade de umatriagem prévia para exame da competência deste Tribunal para apreciara matéria e em seguida sendo esta, estranha a nossa competência, oPresidente ad-referendum do Pleno efetivaria correspondente despa-cho. Na ocasião, o Sr. Conselheiro Artur Silva, pronunciou-se evidenci-ando a necessidade de agilização das denúncias. Continuando, propôs efoi aprovado voto de pesar pelo falecimento da Dra. Maria José Cordei-ro Maia, genitora do Secretário dos Transportes, Energia, Comunica-ções e Obras, Dr. Francisco de Queiroz Maia Júnior. Fazendo uso dapalavra o Sr. Conselheiro Luiz Sérgio, falou sobre a dificuldade que esteÓrgão estava passando dividido entre o mister de julgar e a preocupaçãocom o estado de saúde do nosso estimado Presidente, Conselheiro Antô-nio Eufrasino Neto, que sábado havia sido acidentado. Em seguida,conclamou para que todos irmanados espiritualmente realizassem umaoração pedindo a Deus para que todas as dificuldades que passa o Presi-dente, possam ser superadas para que ele retorne e possa dar continuida-de aos trabalhos que tão brilhantemente havia iniciado. A seguir, a Dra.Leilyanne Brandão Feitosa, falou sobre o lamentável acidente com oConselheiro Antônio Eufrasino Neto, evidenciando que naquela dataestava chegando do Congresso do Ministério Público e também dosTribunais de Contas, realizado em Aracajú. Registrou inclusive, que oPresidente daquele Tribunal, Dr. Carlos Pina, havia ligado para o Dr.Eufrasino para falar sobre o Congresso de Tribunais de Contas, queacontecerá em outubro, em Fortaleza. Falou ainda, que o MinistérioPúblico em todo restante do Brasil, tem muita força e que os Tribunaisde Contas sem o Ministério Público, não serão absolutamente nada.Finalizando, ressaltou a grande quantidade de processos na Procurado-ria, registrando ainda, sua preocupação sobre a qualidade do exame téc-

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37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

nico. Na oportunidade, o Conselheiro Antônio Tavares salientou que oÓrgão de maior importância neste Tribunal é a COFIS, sendo poisnecessário, o zelo para manutenção do nível técnico das informações,pois são essas que respaldam as nossas decisões. Retornando a falar o Sr.Conselheiro Artur Silva, sugeriu que fosse dado relevância e exameespecial naquelas Prefeituras que tenham maior volume de recursos,citando Crato, Juazeiro, Sobral, Caucaia e Maracanaú. Registrou tam-bém, a necessidade da aceleração do julgamento das contas posto que, setal não acontecer os Gestores que tenham suas contas desaprovadas,ficarão impunes e candidatos a reeleição. Prosseguindo, falou tambémsobre a necessidade de contato com a APRECE e com a UVC, paratratar sobre curso para os Vereadores, e de uma reunião urgente com oConselheiro Presidente do TCE, Dr. Alexandre Figueiredo, para tratardo Congresso Internacional de Tribunais de Contas. A seguir, não tendoquem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidentedeclarou por encerrada a sessão às dezessete horas e quarenta e cincominutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida eaprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para finsde publicação.

Astrid Goes Gomes de FreitasSECRETÁRIA

José Marcelo FeitosaPRESIDENTE

*** *** ***ATA Nº 09/99 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09 DE MARÇO DE1999PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSASECRETÁRIA – BELª ASTRID GOES GOMES DE FREITASCom a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,Airton Maia Nogueira, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo,Antônio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne BrandãoFeitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando aexistência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas etrinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr.Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constoudos processos seguintes: 542/99 – 543/99 – 545/99 – 549/99 – 552/99,respectivamente, da Câmara Municipal de Quixadá, Fundo Municipal deSaúde de Nova Olinda e Prefeituras Municipais de Independência,Amontada e Granjeiro, encaminhando balancetes e documentos refe-rentes ao mês de dezembro de 1998.Antes de dar início a Pauta de Julgamento o Conselheiro Antônio LeiteTavares, levantou questão de ordem sugerindo que em face do infaustoacontecimento e súbito desaparecimento do Conselheiro AntônioEufrasino Neto, propunha em última homenagem um minuto de silên-cio a este Tribunal. Proposição aceita e prestada a homenagem.APRECIAÇÕES E JULGAMENTOPROCESSO Nº 9308/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBALRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal deCARNAUBAL. Exercício de 1994. Recurso de Reconsideração. Razõesrecursais apresentadas somente para algumas irregularidades, ficando asua maioria sem justificativa. Saneamento parcial apenas da falha rela-cionada com a ausência de prestação de contas de convênios. Perma-nência de outras irregularidades que impossibilitam a recomendação deaprovação das Contas, por configurarem vícios insanáveis. Recolhi-mento apenas da multa. Conhecimento. Provimento parcial. Exclusãoda falha corrigida. Manutenção do Parecer Prévio pela desaprovaçãodas Contas, considerando-as Irregulares, com imputação de débito.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, face a suatempestividade, dando-lhe provimento parcial, mantendo a decisãoanterior, considerando Irregulares as Contas da Prefeitura Municipal deCarnaubal, exercício de 1994, na forma do Art.13, inciso III, letra b e cda Lei nº 12.160/93 de responsabilidade do ex-Prefeito Senhor AntônioAdemir Barroso Martins e determina:1. Seja excluídas do acórdão recorrido parte das anotações constantes dafalha destacadas no item 6, em face do acolhimento das justificativasapresentadas pelo ex-Gestor Municipal;2. Seja concedido prazo de 10 (dez) dias para que o mesmo recolha aoscofres da municipalidade o débito de R$9.134,73 (nove mil, cento etrinta e quatro reais e setenta e três centavos) que corresponde a 9.349,78UFIR, em face da permanência das falhas anotadas nos itens 9 e 18 dadecisão anterior;3. Seja encaminhada representação ao Ministério Público Estadual, casoa devolução da quantia acima não seja realizada dentro do prazo consig-nado, para a adoção das providências previstas em lei.. 4. Seja determinada a baixa da responsabilidade sobre a multa aplicada,em face do recolhimento já realizado pelo ex-Gestor Municipal.

PROCESSO Nº 7437/97INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRIRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAEMENTA: Solicitação de parcelamento de débito. Prefeitura Municipalde Trairi. Deferimento e determinaçõesACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pela concessão do parcelamento do débito cor-respondente a 2.185,00 UFIRs, em 05 (cinco) parcelas de 437 UFIRsmensais, iguais e sucessivas, em moeda nacional, devidamente acresci-das dos juros legais e atualizações pela UFIR, com determinações nostermos do acórdão PROCESSO Nº 2938/95INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ORIENTERELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAEMENTA: Prefeitura Municipal de Novo Oriente – exercício de 1994- solicitação de parcelamento de débito. Deferimento do Pedido – Co-municação ao interessado.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pela concessão do parcelamento do débito impu-tado na Prestação de Contas de 1994 da Prefeitura Municipal de NovoOriente, no valor de 11.239,26 UFIRS, em 05 parcelas mensais, iguaise sucessivas, em moeda nacional, devidamente acrescidas dos juros le-gais e atualizações pela UFIR, tendo como base cada prestação o valorequivalente a 2.247,85 UFIRs, com determinações nos termos do acórdãoPROCESSO Nº 10.459/96INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANORELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESEMENTA: Prestação de Contas, Prefeitura Municipal de Capistrano.Recurso de Reconsideração. Exercício de 1993. Defesa formulada eapreciada pelos Órgãos Técnicos deste Tribunal, onde a conclusão de-monstra insuficiência de prova saneadora. Quantia impugnada referentea ajuda financeira não foi recolhida aos cofres públicos. Valor decorren-te de aplicação de multa não recolhido aos cofres da municipalidade.Recurso conhecido e no mérito pelo seu provimento parcial, face apermanência da maioria das irregularidades, mantendo o parecer préviodesfavorável.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por maioria, com abstenção dos Senhores Conselheiros AirtonMaia Nogueira e Artur Silva Filho, pelo conhecimento do recurso e nomérito pelo seu provimento parcial, mantendo a decisão recorrida,considerando irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Capistrano,exercício de 1993, de responsabilidade do Sr. Henrique Antônio da Fon-seca Mota e determina que:1.Seja concedido prazo de 10 (dez) dias para que o responsável pelaspresentes contas, recolha aos cofres da municipalidade o débito deR$4.637,86 (quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e seiscentavos), que equivale a 4.747,05 UFIRs, referente a ajuda pecuniáriae R$2.208,65 (dois mil, duzentos e oito reais e sessenta e cinco centa-vos), que corresponde a 2.260,65 UFIRs, relativo a multa aplicadaa nadecisão anterior, face aos prejuízos causados ao erário municipal2. Decorrido o prazo “in albis”, que seja informada a Douta Procurado-ria Geral de Justiça para adotar as medidas que o caso comporta.DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes do Pleno:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 2007/99, 15.966/98CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 8459/97, 3977/98,3929/98, 9815/97CONSELHEIRO ARTUR SILVA SILVA: 13.294/98, 1997/99CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 16.672/98,9266/97CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 3719/96Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Primeira Câmara:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 5237/98, 6804/97,1283/98, 1451/98, 2488/98, 5105/98, 10.344/98, 10.258/98, 13.309/98, 3687/96Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Segunda Câmara:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 2077/99CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 1617/95CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 4955/97, 10.026/97,1227/99, 3111/99, 12.220/98DEVOLUÇÃO:Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José MarceloFeitosa e Antônio Leite Tavares devolveram com os acórdãos lavradose assinados os processos seguintes: 9308/98 – Acórdão nº 787/99 -7437/97 – Acórdão nº 788/99 – 2938/95 - Acórdão 789/99 – 10.459/96 – Acórdão nº 790/99.

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38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, fez uso da pala-vra o Sr. Presidente Conselheiro José Marcelo Feitosa, o qual deu ciênciaao Pleno que já havia comunicado a vacância do cargo de Conselheiroao Excelentíssimo Governador do Estado, Doutor Tasso Ribeiro Jereissati,para que este assim possa proceder a indicação do novo membro desteColegiado. Prosseguindo, o Senhor Presidente falou que com o faleci-mento do Conselheiro Eufrasino Neto, ele declarava vago o cargo dePresidente e que na próxima semana deverá haver a eleição para aPresdiência deste Tribunal. Em seguida falou o Conselheiro Airton MaiaNogueira, o qual invocando o Regimento Interno desta Casa, disse queeste determina que a eleição no caso de vaga eventual deverá ser realiza-da por escrutínio secreto na terceira sessão ordinária após a vacância eque portanto a vacância se dava com o falecimento. Tomando a palavraa Procuradora Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, evidenciou que a vacân-cia tem que ser declarada e que tal fato não está bem explicitado noRegimento Interno, mas que no seu entendimento, o Tribunal declaraoficialmente a existência da vaga, para que assim seja constada em Atae a partir de então, começa a ser contado o prazo das sessões, que seriamtrês, terminando a contagem, na quinta-feira da próxima semana, dia 18de março. Após, falou o Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo,posicionando-se que a contagem deveria ser feita a partir da declaraçãoe da primeira sessão, contando-se portanto, o prazo a partir daquelasessão. Em seguida, o Conselheiro Antônio Leite Tavares, relembrandoos moldes do falecimento do saudoso Ulisses Guimarães, concluiu pelanecessidade da declaração da vacância. A seguir, o Conselheiro LuizSérgio Gadelha Vieira, salientou que períodos em indefinições prejudi-cam o andamento dos trabalhos e que não via porque protelar decisõesneste sentido para cumprir um formalismo que não estava claro na Lei.Finalizando, reportou-se ao fato de que a comunicação ao Governadorjá havia sido feita e que sendo a vacância um fato já bem definido,fixando o Regimento que a eleição será na terceira sessão, nesta data,deverá então ser contada a primeira sessão, na próxima quinta-feira asegunda, ficando então a data da eleição, para terça-feira, dia 16 demarço, posto que, não existe no Regimento a leitura de que é necessáriouma declaração da vacância. Fazendo uso da palavra, o ConselheiroArtur Silva, sugeriu ao Presidente que a decisão fosse decorrente de umavotação. Atendida a sugestão, o Sr. Presidente colocou em votação amatéria, cujo resultado foi o seguinte: Conselheiro Luiz Sérgio – terça-feira, dia, 16.03., Airton Maia Nogueira – terça-feira, dia 16.03. ArturSilva, quinta-feira, dia 18.03 Pedro Ângelo – quinta-feira, dia 18 eAntônio Tavares – quinta-feira, dia 18. Em seguida, o Sr. Presidentedeterminou o registro que a eleição para o cargo vago de Presidente,deste Tribunal, seria quinta-feira, dia 18 de março, procedendo-se, tam-bém, as eleições para Vice-Presidente e Corregedor, conforme o resulta-do. Retornando a falar o Sr. Conselheiro Artur Silva, entregou um mo-delo de relação com todos os cargos comissionados deste Tribunal, naqual deveriam ser colocados os endereços e telefones, com a finalidadede facilitar as comunicações em caso de urgência. Na oportunidade,entregou ainda, cópia de uma Resolução do TCE, sobre procedimentosde Auditoria a serem observados nas contas gerais de Gestão. Retornandoa falar o Sr. Conselheiro Pedro Ângelo passou à Presidência cópia de umtrabalho de sua autoria sobre improbidade administrativa, a qual serápublicada na Revista nº 03 do TCE . Registrou também, que este traba-lho havia sido discutido no TRE e que inclusive recebeu elogios do Juizdo Tribunal Regional Eleitoral, Dr. Danilo Mota sobre esta matéria.Finalizando, disse que o êxito é do Tribunal, pois nos deixa bem coloca-dos junto ao TRE e a Justiça Eleitoral. Fazendo uso da palavra o Sr.Conselheiro Airton Maia, disse que o Conselheiro Eufrasino Neto nasexta-feira, dia 26 de fevereiro, havia telefonado dizendo que estavarecebendo a ilustre visita do Dr. Francisco Macedo, Procurador RegionalEleitoral e que o Dr. Eufrasino tencionava fazer uma visita à Procurado-ria juntamente com os demais Conselheiros para fortificar os laços coma Procuradoria Regional Eleitoral e que sugeria a Presidência a ouvir ospares com a finalidade de decidir sobre esta idéia. Na ocasião, o Sr.Conselheiro Antônio Tavares, comungou com a mesma idéia. A seguir,a Procuradora Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, ressaltou a necessidadede incrementar o setor técnico da fiscalização para que as informaçõessaiam com um cunho técnico satisfatório, porque nosso Tribunal deContas precisa dar uma resposta a sociedade. Evidenciou também, que oTribunal tem que estabelecer critérios de priorização na fiscalização,pois o volume de trabalho gerado pelos 184 municípios, decorrem des-tes, as contas da Administração Direta, Indireta, Fundos, Legislativo,nos impossibilitam um acompanhamento satisfatório e que o FUNDEFtambém necessita de grande atenção, pois está sendo motivo de estudona Assembléia para colocar uma CPI no Tribunal. Prosseguindo, falouainda que esteve com o Dr. Djalma Pinto para tratar de um Congresso doMinistério Público e finalizando, salientou ter tratado também da cha-mada Ação Declaratória de Improbidade Administrativa, a qual seráutilizada pelos Promotores, quando os processos enviados por este Tri-

bunal, chegassem ao Judiciário. Retornando a falar o Sr. ConselheiroLuiz Sérgio Gadelha Vieira, registrou que havia recebido telegrama doPresidente da ATRICCON, manifestando profundo pesar, sobre o fale-cimento o Conselheiro Antônio Eufrasino Neto e continuando falouque o nosso grande desafio será encontrar formas objetivas, corajosas eeficientes sem descuidar da qualidade, concentrando-se nos aspectosmais importantes para enxugar-mos o estoque de processos existentes.Disse que este Tribunal irá enfrentar um período de transição face ascontas de Governo que deverão ser apreciadas a partir de agora. Salien-tou também que o FUNDEF, tem que ser priorizado e que a cobrança dasociedade é presente e que será ncessário um esforço conjunto para quepossamos alcançar os objetivos. Voltando a se pronunciar, o Sr. Presi-dente comunicou que juntamente com os técnicos Nelson Rocha, DimasOliveira Costa e Luiz Mário Vieira, havia participado de uma reunião naAssembléia com as Comissões de Educação e de Fiscalização e Controle,para as quais havia sido feito um explanação sobre como estavam sendorealizados os trabalhos referentes ao FUNDEF, tendo este Tribunal secolocado a disposição da Assembléia para trabalhar em conjunto. Naocasião o Sr. Conselheiro Pedro Ângelo falou da necessidade de apresen-tarmos em um curto espaço de tempo resultados concretos no tocantea fiscalização das Prefeituras nominadas pelo Deputado Artur Brunocomo contendo irregularidades na aplicação do FUNDEF. Após, falou oConselheiro Antônio Tavares, o qual manifestou sua preocupação deque neste trabalho o TCM tem que ter posição de vanguarda, tem quepartir na frente e dar à Assembléia a condição de nos acompanhar.Evidenciou que a fiscalização deverá ser ágil, objetiva e eficiente esempre que possível o TCM deverá convidar a Assembléia para integrara nossa equipe. A seguir, o Conselheiro Airton Maia Nogueira falou quedevemos atender em tudo à Assembléia, mas que devemos preservar asnossas prerrogativas constitucionais e sobretudo a nossa dignidade.Retornando a falar o Sr. Presidente comunicou que hoje as dezoito horase trinta minutos seria realizada a missa de sétimo dia do ConselheiroAntônio Eufrasino Neto. A seguir, não tendo quem desejasse a palavrae nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada asessão às dezessete horas e quarenta e cinco minutos, da qual para cons-tar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada portodos os presentes e encaminhada para fins de publicação.

Astrid Goes Gomes de FreitasSECRETÁRIA

José Marcelo FeitosaPRESIDENTE

*** *** ***ATA Nº 10/99 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11 DE MARÇO DE1999PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSASECRETÁRIA – BELª ASTRID GOES GOMES DE FREITASCom a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,Airton Maia Nogueira, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo,Antônio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne BrandãoFeitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando aexistência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas etrinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr.Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constoudos processos seguintes:554 – 555 – 572 – 560 – 562/99, respectiva-mente, das Câmara Municipal de Mulungu, Baturité e Prefeituras Muni-cipais de Carnaubal, Tururu e Barbalha, encaminhando balancetes edocumentos referentes ao mês de dezembro de 1998.APRECIAÇÂO E JULGAMENTOPROCESSO Nº 3766/96INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal de Catarina.Exercício de 1995. Relatório técnico apontando diversas irregularida-des das contas, Defesa produzida insuficientes para sanar vícios apura-dos, permanecendo várias irregularidades detectadas pela Inspetoria.Nenhum valor arrecadado do IPTU e não inscrição da Dívida Ativa,caracterizando negligência na arrecadação de receitas municipais.Contratação de servidores sem concurso público. Realização de despesasem licitação. Compras de mercadorias por preços acima do ofertadoem licitação. Itens constantes em orçamento de obras pagos e nãoexecutados, resultando em prejuízo ao erário. Falhas que configuram emvícios insanáveis e de atos que tipificam improbidade administrativa.Emissão de Parecer Prévio desfavorável à aprovação das Contas, con-siderando-as Irregulares. Imputação de débito e aplicação de multa aoresponsável. Recomendação ao Legislativo para representar ao Minis-tério Público Estadual. Aplicação de pena ao responsável de inabilitaçãopara o exercício de cargo ou função pública, caso sejam mantidos oParecer Prévio e os fundamentos da presente decisão. Determinaçãopara sustação das contratações irregulares. Representação à Procurado-ria Regional Eleitoral

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39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, consideran-do Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Catarina, exercíciode 1995, de acordo do art.13, inciso III, letras b e c da Lei nº 12.160/93,de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Adalto Rodrigues de Olinda edetermina que:1. Seja imputado o débito no valor de R$3.968,84 (três mil, novecentose sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), equivalente a 4.062,28UFIRs, em razão dos injustificados danos causados ao erário, decorren-tes das irregularidades especificadas nos itens 04 e 13.2 do voto.2. Seja aplicada a multa de R$5.862,00 (cinco mil, oitocentos e sessentae dois reais) correspondente a 6.000 UFIRs. em relação as falhas anota-das nos itens 02, 03, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, e 13.1 do Relatório.3. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação deRecurso de Reconsideração e recolhimento ao erário municipal, por viabancária, caso contrário implicará em representação ao Ministério Pú-blico, para a adoção das providências previstas em lei e na inscrição dodébito na Dívida Ativa.4. Seja reconhecido que o ex-Gestor praticou atos de improbidade admi-nistrativa que causaram prejuízos os cofres da municipalidade tipificadosno art.10, incisos VIII, X e XI e no art.11, inciso I da Lei Federal nº8.429/92, recomendando à Câmara Municipal, por ocasião do julga-mento das Contas, encaminhar representação ao Ministério PúblicoEstadual, para fins de interposição da competente ação judicial,objetivando a aplicação das penalidades prevista em lei.5. Seja determinado à atual Administração Municipal de Catarina, asustação dos atos de admissões irregulares dos servidores, caso aindapersistam tais ilicitudes, comunicando o TCM, no prazo de 30 dias, asprovidências implementadas objetivando o cumprimento da presentedeterminação.6. Seja aplicada a pelo TCM ao ex-Gestor a pena aplicada acessória deinabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função gratificadaem Administração Municipal, pelo prazo de 03 (três) anos, conformedispõe o art.58 da Lei Estadual nº 12.160/93.7. Seja representado, após o trânsito em julgado da decisão, à Procura-doria Regional Eleitoral, para finalidade prevista na letra “g” do art.1ºda Lei Complementar nº 64.PROCESSO Nº 13.250/98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE FORQUILHARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAEMENTA: Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Forquilha– exercício de 1995 – Recurso de Reconsideração – Argumentos insufi-cientes para saneamento da totalidade das incorreções motivadoras dainicial. Acolhimento em parte. Manutenção da inicial com permanên-cia de aplicação de multa.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provi-mento em parte, mantendo a decisão recorrida, julgando irregulares ascontas da Câmara Municipal de Forquilha, exercício de 1995, de respon-sabilidade do Sr. Francisco Evaldo Frota e determina que:1. Seja mantida a multa aplicada no valor de R$488,50 (quatrocentos eoitenta e oito reais e cinqüenta centavos), correspondente a 500 UFIR.2. Seja concedido prazo de 10 (dez) dias para que o mesmo recolha aoscofres da municipalidade a multa acima mencionada.3. Seja encaminhada representação ao Ministério Público Estadual, casoa devolução da quantia não seja realizada dentro do prazo consignado,para a adoção das providências previstas em lei..DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes do Pleno:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 5554/97 – 4380/97 –3518/97 – 3921/98 -3462/97.Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Primeira Câmara:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 7358/97 – 13.576/98 –1631/99 – 6035/97 – 8105/97 – 3326/98 – 6675/98 – 3297/99 – 3441/99 – 3343/99 – 4828/98 – 4864/98 – 12.126/98 – 9090/98 – 4831/98– 4830/98 – 15.824/98 – 10.232/98 – 7983/98 – 9687/98 – 12.026/98– 4841/98 – 13.205/98 – 9138/98 – 7970/98.CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 3300/99 –3375/99 – 3302/99 – 3454/99 – 5637/96 – 3338/99 3345/99Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Segunda Câmara:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 3304/99 – 3305/99 – 3301/99 – 3309/99 – 268/99 – 3199/99 – 3198/99 – 3434/99 –3348/99 – 3346/99.CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 3306/99 – 3307/99 – 3377/99 – 17.042/98 – 3347/99 – 3339/99 – 3344/99

CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 3303 – 3308 – 3299 –3376 – 3200 – 14 – 1229 – 1228 – 3342 – 3340 – 191/99DEVOLUÇÃO:Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira e José MarceloFeitosa devolveram com os acórdãos lavrados e assinados os processosseguintes: 3766/96 – Acórdão nº 809/99 - 13.250/98 – Acórdão nº 810/99.COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidentelevou ao conhecimento do Pleno que juntamente com os Técnicosdeste Tribunal havia participado de reunião na Assembléia Legislativasobre a fiscalização do FUNDEF e em seguida falou que no Diário Oficialde 10/03/99, havia sido publicado o Ato de nomeação do Doutor ErnestoSabóia de Figueiredo Júnior para Conselheiro deste Tribunal. Usando apalavra, o Sr. Conselheiro Artur Silva fez referência a forma de notifi-cação utilizada por este Tribunal evidenciou que o encaminhamentocom simples Aviso de Recepção não atinge os resultados desejados e quea Secretaria deveria encontrar meio de agilizar as notificações. Finali-zando disse que perda de tempo é perda de eficiência e que sem esta oÓrgão perde sua eficácia. Na oportunidade, o Conselheiro Pedro ÂngeloSales Figueiredo falou sobre o envio de correspondência através doAviso de Recepção por mão própria, ressaltando que mesmo existindocom os Correios o contrato para entrega AR-MP, a correspondêncianão estava sendo recebida pelo destinatário pela 1ª amostra que elehavia seguido. Na ocasião, o Sr. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieirafalou sobre a forma de notificação através de Edital e reportando-sesobre o mesmo assunto o Sr. Conselheiro Antônio Leite Tavares salien-tou que a entrega através dos correios não atinge o objetivo e que a únicasolução seria a chamada por Edital. A seguir, pronunciou-se o Sr. Conse-lheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo o qual expressou sua preocupaçãode que a chamada por Edital possa cercear o direito de defesa pois achamada por Edital é uma chamada por presunção, e que segundo oRegimento somente esgotada a chamada individual é que deveria ser estafeita por Edital. Em mesma linha pronunciou-se a Procuradora Geral deContas, Dra. Leilyanne Brandão Feitosa. A seguir, não tendo quemdesejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declaroupor encerrada a sessão às dezessete horas e trinta minutos, da qual paraconstar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinadapor todos os presentes e encaminhada para fins de publicação.

Astrid Goes Gomes de FreitasSECRETÁRIA

José Marcelo FeitosaPRESIDENTE

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ATA DA SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA DO QUADRAGÉ-SIMO QUARTO ANIVERSÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTASDOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, REALIZADA EMVINTE E QUATRO DE JUNHO DO ANO DE MIL NOVECENTOSE NOVENTA E OITO.Presidente- Sr. Conselheiro Airton Maia NogueiraSecretário - Belª Ivone Pimenta Teófilo de AlmeidaO Sr. Presidente invocando a proteção de Deus declarou aberta às quinzehoras a Sessão Especial Comemorativa dos 44 anos de existência desteTribunal. A seguir, convidou para comporem a Mesa o ConselheiroWilson Gonçalves, Conselheiro Vicente Férrer Augusto Lima, Deputa-do Luiz Alberto Vidal Pontes, Presidente da Assembléia Legislativa, Dr.Luiz Djalma Barbosa Bezerra Pinto, Procurador Geral do Estado, Dr.Ednilton Gomes de Soaréz, Secretário da Fazenda, personalidades queserão agraciadas com Trofeú Governador Raul Barbosa. Registrou apresença dos Srs. Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José MarceloFeitosa, Antonio Eufrasino Neto, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, ArturSilva Filho, e a Dra. Procuradora Geral, Leilyanne Brandão. Em seguida,o Sr. Presidente pediu ao Conselheiro Antonio Eufrasino Neto, para queem nome do Tribunal de Contas dos Municípios, saudasse os homenage-ados. Iniciou seu discurso cumprimentando as autoridades presentes,fazendo breve relato das atividades desenvolvidas pelos agraciados nassuas trajetórias de homens públicos. Referido discurso constará na ínte-gra como Anexo Único desta Ata. Continuando, o Senhor Presidenteconvidou os Conselheiros Artur Silva Filho, Luiz Sérgio Gadelha Vieira,José Marcelo Feitosa, Pedro Ângelo Sales Figueiredo e a ProcuradoraGeral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa para entregarem as comendas, aoDeputado Estadual Luiz Pontes, ao Ministro e Conselheiro Wilson Gon-çalves, ao Dr. Vicente Augusto Férrer Lima, ao Dr. Luiz Djalma BarbosaPinto e ao Secretário da Fazenda, Dr. Ednilton Soaréz, respectivamen-te. Após a entrega dos troféus, representando os homenageados, fez usoda palavra, o Sr. Conselheiro Wilson Gonçalves, saudando todos ospresentes proferiu seu discurso de agradecimento que também será trans-crito no Anexo Único da presente Ata.. Na ocasião, o Sr. Presidente,comunicou que o Tribunal está iniciando os trabalhos para implantaçãodo Programa de Qualidade Total, tendo recebido apoio inicial do TCMde São Paulo. Prosseguindo, solicitou que a Secretária procedesse a leitu-

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40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

ra dos Membros integrantes do Comitê e Escritório de Qualidade Totalassim relacionados: Abel Castelo Branco dos Santos, Afonso GomesAguiar, Afrânio Martins Soares, Ana Maria Gadelha Vieira, Astrid GoesGomes de Freitas, Carlos Eduardo Guedes Nogueira, Cecília PinheiroPessoa, Danielle Novais de Oliveira, Dimas de Oliveira Costa, ÈvoraGurgel Magalhães, Fernando Antonio da Justa, Francisco das ChagasBarbosa da Silveira, Frederico Jorge Ferreira Costa, Heraldo CavalcantiGomes de Freitas, Ivone Pimenta Teófilo de Almeida, José Nonato deLima Freire, Júlia Maria Pinheiro Pessoa, Luiz Bastos Bitu, Luiz MárioVieira, Marcela Laura Leite Feitosa, Márcio Soares da Rocha, Maria deJesus Francisca Cortez Bona, Mônica Mourão Mota, Nara Lúcia Silveirade Pinho, Nélson Rocha do Nascimento, Pedro Idelano de AlencarFelício, Silvana Parente Vale, Thomaz Pompeu Gomes de Matos Filho,Zivaldo Rodrigues Loureiro. Após a leitura dos respectivos componen-tes, o Sr. Presidente declarou-os empossados. Finalizando, agradeceu apresença de todos e declarou por encerrada a sessão ás dezessete horas daqual para constar, lavrei a presente Ata, que depois de lida e achada emconforme vai assinada pela Secretária e pelo Presidente.

Ivone Pimenta Teófilo de AlmeidaSECRETÁRIA

Airton Maia NogueiraPRESIDENTE

*** *** ***ANEXO ÚNICO DA ATA DA SESSÃO SOLENE COMEMORATI-VA DO QUADRAGÉSIMO QUARTO ANIVERSÁRIO DO TRIBU-NAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁTranscrição do discurso proferido pelo Conselheiro AntonioEufrasino Neto: “Como é do conhecimento de todos nós presentes aesta solenidade, comemora-se hoje o quadragésimo quarto aniversáriodo Tribunal de Contas dos Municípios. Para a existência individual doser humano, 44 anos é a aproximação de meio século. isso, pode parecerenfadonho para o exercício, por exemplo, de alguma atividade físicaesportiva, assim podemos falar, por duas razões: - porque a boa filosofianos adverte – corpo são, mente sã. e, também, por coincidir esse mo-mento histórico para o Tribunal, com a euforia mundial contagiante,em função da copa do mundo. que, no dizer do talentoso escritor eteatrólogo Nelson Rodrigues, é “a pátria de chuteiras”. Mas, o que possaparecer cansativo para o exercício individual de algumas atividades hu-manas – o que não o é, pelo menos intelectualmente – para uma insti-tuição pública da estrutura do TCM, essa data é a idade da adolescência,diante naturalmente, das adversidades, lutas e glórias sempre existentesno processo da história da humanidade, pelo qual nunca conseguiram enem conseguirão eximir-se as instituições públicas ou privadas. Esta é aidade onde a confiança no labor está sempre presente, bem como, naação que traça os atos e as realizações constitucionais, sócio-adminis-trativas e culturais e, às vezes, até o destino de uma civilização. Éverdade que nessa ansiedade, nesse arrojo, nessa garra de fazer, come-tem-se erros. mas esses erros – quando não são graves ou intencionais,mas pequenos arranhões de encaminhamentos equivocados – servem delições de vida e de ricos ensinamentos capazes de fortalecer o aprendi-zado e o cumprimento de novas tarefas históricas. Não é a toa que aexperiência humana nos ensina: “Errar é humano. grave é persistir noerro.” Prefiro não detalhar, nesta ocasião, toda a trajetória histórica dotcm, embora tenha muito o que dizer. Até por saber que outras pessoasdesejam também repassar a todos nós, os sentimentos que lhes chegamao coração e a mente, no atual momento. como a paciência é a chave dasabedoria, rogo a deus para que os presentes exercitem esse ensinamentooriental. No entanto, não posso deixar de reafirmar – às favas a modés-tia – que o TCM é uma instituição que sempre soube se impor diante dasociedade brasileira – mesmo enfrentando, em alguns momentos, aincompreensão de pessoas desinformadas de suas ações. dentre às atri-buições de direito e de deveres, o TCM pautou-se por uma linha deisenção e de honestidade. nunca fugiu de seu papel de vigiar os atostécnico-administrativos dos gestores públicos municipais, buscando comcriteriosidade, defender o patrimônio público pertencente a sociedade,por ser ela que o constrói e cobra, com todo o direito, a sua preservação.Estaria incorrendo em grave erro se deixasse de mencionar também apolítica pedagógica que vem sendo posta em prática junto às adminis-trações públicas municipais e comunitárias do ceará. esse trabalho temsido feito pelos valorosos servidores desta casa – a partir de realizaçõesde seminários regionais sobre administração municipal, por quase todo ointerior e na capital – sob a coordenação deste Conselheiro e do Dr.Airton Maia Nogueira, ilustre Presidente desta Corte. Portanto, graçasao desempenho dos servidores e ao discernimento administrativo exem-plar de seus Conselheiros, os nove simpósios realizados – em parceriacom a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e com o SEBRAE –contribuíram significativamente para elevar o nível de conhecimentostécnico-administrativos de Prefeituras e Câmaras Municipais Cearenses.Mais um trabalho que deixa um forte marco histórico entre as institui-

ções públicas nacionais de finalidades semelhantes à nossa. Minhas Se-nhoras e Meus Senhores: Esta solenidade se reveste do mais relevantesentido sócio-político. nela estão sendo homenageados – a quem tenhoo excelso prazer de saudá-las – representativas personalidades do mundopolítico, jurídico, administrativo e sócio-econômico do país. para feli-cidade nossa, sempre prestadoras de inestimáveis serviços à sociedadecearense: ex-ministro Wilson Gonçalves; Deputado Estadual Luis Pon-tes; ex-Deputado Federal Vicente Augusto; Dr. Djalma Pinto, Procura-dor do Estado e Dr. Ednilton Soárez, Secretário da Fazenda do Estado doCeará. Preclaros, eminentes homenageados, saúdo-os em nome de quantos– direta ou indiretamente – compõem esta corte. a consciência nosobriga a dizer – o que pareceria o óbvio – esta homenagem não égratuita, não é pelo simples fato de homenagear por homenagear. elarepresenta muito pouco, do todo que os senhores merecem, pelo quefizeram em favor do povo cearense. O que dizer do ex-Ministro WilsonGonçalves.Falar de Wilson Gonçalves, de toda natureza de sua política,levaria horas e dias. Falar de Wilson Gonçalves é reconhecer o seutrabalho, sempre silencioso, quase anônimo, discreto, de um homem quepreferiu constatar a realidade das obras executadas, sob a sua interferên-cia, a vislumbrar as manchetes da mídia, nem sempre retratadoras fiéisda verdade. Falar de Wilson Gonçalves é agradecer o seu empenho -como Vice-Governador, Deputado Estadual e Senador - na conquista dacriação do banco do nordeste do brasil e, prioritariamente, da instalaçãono ceará, da energia de Paulo Afonso, ao lado de saudosas e inesquecíveislideranças regionais; Colombo de Sousa, Paulo Sarazate, Adail Barreto,Martins Rodrigues, Virgílio Távora, Wilson Roriz e outras não menosdignas. Falar de Wilson Gonçalves é colocar, na ordem do dia, o reco-nhecimento a um homem público, - fora ou dentro do congresso nacio-nal – que sempre batalhou pelo fortalecimento do municipalismo, comofonte legítima de aprofundamento dos compromissos e soluções dequestões fundamentais às comunidades da cidade e do campo. Falar deWilson Gonçalves é observar a discrição de um homem público quenunca se envadeceu ou se empavonou com elogios ou referênciaslisongeiras para agradá-lo. A preocupação de Wilson Gonçalves, comoparlamentar e Vice-Governador, foi sempre a de trabalhar em silênciopara colher os favos do melhor e mais puro mel do reconhecimentopopular e repassá-los às futuras gerações. tanto assim, que o povo cearenseo escolheu várias vezes para diferentes cargos eletivos, dentre os quais ode prefeito da cidade do crato, do que muito ele se orgulha. sem esquecer,para redobrada alegria nossa, ter sido o primeiro presidente do TCM. ODr. Vicente Augusto foi o nosso 2º presidente do TCM. Simultaneamen-te ao trabalho político-partidário de Wilson Gonçalves, crescia na polí-tica cearense – também projetando-se nacionalmente – pelo seu talentoe pela sua inteligência privilegiada, o Dr. Vicente Augusto Ferrer. seja nacondição de Secretário de Estado, de Deputado Estadual, Federal, deSenador, de Articulador Político dos mais brilhantes ou de apóstolo daconciliação político-partidária nas divergências mais sectárias. princi-palmente, por ser sabedor de que o confronto, em qualquer que sejam assituações, só resulta em atraso e sub-desenvolvimento intelectual – porconsequência, sub-desenvolvimento econômico – de regiões transfor-madas em palcos de disputas eleitoreiras. Não apenas na condição deSecretário de Estado – insisto – mas como senador e líder natural deinfluentes correntes sócio-políticas do ceará, Vicente Augusto foi sem-pre um reconhecido mestre, exercitando a arte de administrar os con-trários, com maestria e sabedoria invejáveis. Dr. Vicente augusto, umdos mais hábeis articuladores que o ceará já emprestou à política nacio-nal, sempre esteve atento aos interesses do nosso Estado e de nossagente. Em quase todas as lutas políticas contemporâneas, encabeçadaspelos cearenses, em favor de um melhor destaque para o ceará no cená-rio nacional, através de movimentos jurídicos, partidários e constituci-onais, Vicente Augusto esteve presente, emprestando a sua inteligênciae habilidade pessoal. Ds Drs. Djalma Pinto e Ednilton Soárez, mesmoadeptos do anonimato mineiro, quando no exercício de obrigações pro-fissionais, são mais conhecidos pelos cearenses de um modo geral. pri-meiro porque atualmente no brasil, com o advento da democracia, osmeios de comunicação de massa - rádio, jornal e televisão – não deixamsossegados os homens públicos. o que, aliás, é altamente salutar, por-quanto representa mais um olho vigilante da sociedade no desempenhodos responsáveis pelo tratamento da coisa pública. Dr. Djalma Pinto,graças a sua dedicação aos estudos e culto ao saber, se destaca hoje, noCeará, - também como fonte de consultas nacionais no campo do saberjurídico – como um dos braços fortes do governo Tasso Jereissati, nasdecisões político-administrativas que exigem a presença firme de co-nhecimentos jurídico-constitucionais. o governador Tasso Jereissati ésuficientemente exigente na escolha de sua assessoria, por exercitar nassuas escolhas, o olho clínico de quem sabe distinguir os valores legíti-mos, dos valores forjados. Nunca esqueçamos de que toda ascençãoprofissional de Djalma Pinto foi por merecimento, em reconhecimentoao seu talento e amor às causas nobres e apego incondicional aos livros.

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Sempre se manifestou e agiu em defesa do TCM. quando tínhamospendências jurídicas, o seu saber nos auxiliava e nos dava força para queprosseguíssemos no caminho que havíamos traçado para alcançar osobjetivos almejados, em favor da melhoria de nosso trabalho e embenefício da sociedade. Nos simpósios sobre Administração Municipal,quando convidado, comparecia com o seu cabedal de saber jurídico eexpunha horas a fio aos presentes, sem demonstrar o mínimo cansaçoou má vontade nas respostas às perguntas, às vezes, repetitivas doscircunstantes. Dr. Ednilton Soárez – a quem devemos também muito dosucesso que têm alcançado os trabalhos do TCM, a iniciar-se pela parce-ria que mantivemos, a partir de sua profícua administração na Secretariada Fazenda, no governo Tasso Jereissati – o Ceará jamais esquecerá autilidade de sua inteligência e capacidade administrativa. Tem consegui-do colocar, em azeitado funcionamento, a máquina fazendária e equili-brar as contas do estado do Ceará que se tem revelado, dentre os demaisdo país, como o de finanças efetivamente saneadas. profissional inte-lectualmente bem preparado, com experiências acumuladas na vida pú-blica e privada, se credencia como uma das pessoas que mais querem bemao Ceará e desejam, acima de tudo, o seu desenvolvimento. na atualidadeé presidente nacional do Fundo Cristão para a Criança. por isso, irmãode ideias e fé cristã, de nosso Presidente Airton Maia Nogueira, quetambém, pertence a essa organização não governamental. Dr. Edniltoncom certeza, atravessa hoje, momentos de angústia e de sofrimento,vendo nosso povo vitimado, mais uma vez, pela seca inclemente quedeixa milhares e milhares de pais de famílias passando necessidades,apesar de esforços constantes do governo Tasso Jereissati, para minimizaro sofrimento da nossa gente. se o Dr. Ednilton não amasse a nossa Terra– que também é sua – com a experiência e a capacidade administrativasque acumula, poderia estar a serviço de uma multinacional qualquer,ganhando somas altas de dólares. mas, não, renunciou a essas oportuni-dades que nunca faltam para quem é bem preparado, e se dedica 24 horaspor dia a administrar as minguadas finanças do Ceará. Já o Dr. LuisPontes, até poderíamos dizer: é o caso à parte. pertencente a correntejovem da política partidária cearense, tem-se revelado um competenteparlamentar. acima de tudo, um diplomata nos casos espinhosos que, àsvezes, levam ao confronto governo x sociedade, quase sempre semresultados produtivos, para as partes, se não funciona uma cabeça pensantena hora das negociações. pelo menos, até agora, - a sociedade espera queseja perene – as vezes em que a Assembléia Legislativa do Ceará éconvocada a tomar uma decisão, por circunstâncias políticas ou sociais,envolvendo interesses da sociedade ou de alguns de seus segmentos, oDeputado Luis Pontes tem funcionado extraordinariamente, conseguindoresultados satisfatórios às partes reivindicantes e dignificando o poderlegislativo como uma trincheira democrática do povo. Líder do Gover-no Tasso Jereissati comportou-se com luminosidade de idéias que apaga-ram algumas manchas escuras do pensamento sectário de alguns legisla-dores nacionais. ainda moço, ser Líder de um Governo marcado pelainteriorização do desenvolvimento, através de uma arrojada políticaindustrial, não é fácil. porque o desenvolvimento, logo no seu início,gera adversários gratuitos que temem mudanças ou, diante da sua própriaincapacidade de iniciativa, ficam ressentidos com tudo o que se constróide útil em seu redor, quando não são os altos interesses contrariados dediferentes segmentos, por não mais se locupletarem com as facilidadesviciadas do passado. a política – Luis Pontes já a conhece bem – além deum labirinto de insatisfações é uma heterogeneidade de manias. paraquem a pratica sem enxergar, com prioridade número um, o bem estar dasociedade. Por isso, exige discernimento e habilidade, da parte dos bemintencionados, principalmente, quando se ocupa uma função do maiselevado destaque – Líder de um Governo, Presidente do Poder Legislativo,Deputado Federal. mesmo assim, em meio a todo esse mosaíco de máguas,ressentimentos recolhidos e jamais exteriorizados, em meio aos agradá-veis instantes de alegria – porque nem tudo é espinho – o ilustre Depu-tado Luis Pontes tem conseguido fazer um trabalho de harmonia entreos poderes, colocando a Assembléia Legislativa em situação privilegiadadiante dos olhares e simpatia da sociedade cearense. se toda essa linha deação não bastasse para justificar essa homenagem, Luis Pontes somariaà admiração que temos pelo seu trabalho, o apreço que ele sempremanifestou ao TCM, Em particular no encaminhamento a votação dematérias de interesse cultural ou sócio-econômico do nosso corpo fun-cional. na política de difundir a cultura e os conhecimentos jurídicos, aassembléia legislativa tem atendido, por seu intermédio, os pedidos deeditoração de livros que contenham matérias específicas de direito cons-titucional ou administrativo. Mas, Minhas Senhoras e Meus Senhores,se o TCM e todos os homeneageados de hoje nada tivessem conseguidofazer em favor dos cearenses, em seus mais distintos setores sociais –mesmo com todo o empenho que tiveram – ainda assim, restaria a esteconselheiro, reconhecer os esforços que fizeram para atingir aos maisnobres objetivos, com os ensinamentos de um poema materializadopelo genial cartunista henfil, na mente de todos nós brasileiros, amantes

da esperança e da solidariedade, que nos fala: Se não houver frutos, Valeua beleza das flores. Se não houver flores, Valeu a sombra das folhas. Senão houver folhas, valeu a intenção da semente.” Muito obrigado...

ANEXO ÚNICO DA ATA DA SESSÃO SOLENE COMEMORATI-VA DO QUADRAGÉSIMO QUARTO ANIVERSÁRIO DO TRIBU-NAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁTranscrição do discurso proferido pelo Conselheiro Wilson Gonçalves“Decorridos muitos anos do encerramento da minha atividade político-partidária, recebo com surpresa, justificável alegria e muita honra agrata homenagem do Troféu Governador Raul Barbosa, concedida, paravaidade minha, por este Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios.Este Troféu tem para mim, na altura da minha existência, uma duplasignificação: primeiro, a concessão do título pela unanimidade dos ilus-tres membros desta Casa, segundo, porque evoca, com muita justiça, apersonalidade do meu saudoso e eminente amigo Governador Raul Bar-bosa, de cujo profícuo Governo tive a incumbência de ser seu líder naAssembléia Legislativa do Ceará. Neste momento, de alta expressãopara mim, vem à memória a grande e exaustiva luta que foi a criação doConselho de Assistência Técnica aos Municípios, nos idos de 1954. Nãoobstante o idealismo dos que o conceberam, onde tiveram papel rele-vante o Dr. Vicente Férrer Augusto Lima e, modéstia à parte, o oradorque vos fala, surgiram, de um lado, os que combateram a idéia por nãocompreenderem o seu alcance, e de outro, os que desejavam tardiamenteparticipar do evento. Passados quarenta e quatro anos de sua fundação,experimento o imenso júbilo de constatar que aquela singela e tímidaidéia frutificou imensamente e se engrandeceu, transformando-se noatual Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, uma reali-dade que oferece maior relevo ao idealismo e acerto dos seus fundadores.É o futuro amparando o passado! Cabe ressaltar a importância políticae social dos Municípios, a entidade administrativa que fica em contactodireto e pessoal com a comunidade que dirige, a ponto de influenciar oGoverno Federal a cogitar de transferir para eles certos encargos nocampo da administração pública, exatamente pelo objetivo de ampararaspectos de humanização de determinados serviços oficiais. Ora, à pro-porção que a administração municipal vem crescendo de importância,mais se justifica a necessidade imperiosa da existência e funcionamentodos Tribunais de Contas dos Municípios, para orientá-los técnicamentee acompanhar, com espírito público, a execução das tarefas administra-tivas no decorrer de cada período. A concientização do relevo que deveassumir cada entidade administrativa municipal, com a correta orienta-ção do respectivo Tribunal de Contas é elemento indispensável para oexato cumprimento das tarefas atribuídas às Prefeituras. Vivemos diasincertos e inseguros, numa fase que sacode profundamente o mundointeiro, sem exceção do nosso País, aumentando, deste modo, a respon-sabilidade no encaminhamento e solução dos imensos problemas daque-les que exercem no setor administrativo. O tema é longo, complexo egrave. Sinto, porém, que o momento não permite me alongar. Quero,pois, concluir e reafirmar o meu sincero e profundo agradecimento aonobre Presidente, Dr. Airton Maia Nogueira e seus dignos Pares, peloTroféu que acolho com enexcedível humildade e contentamento.”

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ATA Nº01/98 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 23 DE DE-ZEMBRO DE 1998PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRASECRETÁRIA – BELª ASTRID GOES GOMES DE FREITASCom a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,José Marcelo Feitosa, Antônio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, PedroÂngelo Sales Figueiredo, Antônio Leite Tavares e do Procurador Dr.Francisco Almino Leite de Menezes, o Sr. Presidente, invocando aproteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarouaberta a sessão às dezesseis horas e cinquenta minutos. Após ser lida eaprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fossefeita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 16.486– 16.487 – 16.495 – 16.499 – 16.500/98, respectivamente das Prefei-turas e Câmaras Municipais de Uruoca, Morada Nova, Uruburetama,Itapajé, encaminhando balancetes e documentos referentes ao mês denovembro de 1998.APRECIAÇÕES E JULGAMENTOSPROCESSO Nº 2733/95INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL.RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Apreciação de Prestação de Contas da Prefeitura Municipalde Sobral, englobando períodos de dois gestores. Parecer prévio, deacordo com a Procuradoria de Contas pela Desaprovação em decorrên-cia de inúmeras e graves irregularidades relacionadas no Relatório.Impugnação de valores, com imputação de débito e aplicação de multas.Vícios insanáveis fundamentam nota de improbidade administrativa,

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inabilitação, por 5 (cinco) anos para o exercício de cargos em comissãoou de função gratificada na Administração Municipal, e Representaçõesàs Procuradorias Geral de Justiça e Regional Eleitoral. Concessão deprazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento de valores.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, consideran-do Irregulares as Contas da Prefeitura Municipal de Sobral, exercício de1994, de responsabilidade dos Senhores Francisco Ricardo Barreto Dias,períodos de 01.01.94 a 15.04.94 e 01.07.94 a 08.07.94 e AldenorFaçanha Júnior, períodos de 15.04.94 a 01.07.94 e 08.07.94 a 31.12.94,na forma do disposto no art.13, inciso III letras b e c da Lei Orgânicadeste Tribunal e determina que:1. Seja aplicada multa ao Ordenador de Despesa, Senhor Francisco RicardoBarreto Dias, de acordo com o art.154, II do Regimento Interno desteTribunal, no valor de R$6.727,70 (seis mil, setecentos e vinte e setereais e setenta centavos) correspondentes a 7000 UFIRs em razão dasincorreções descritas nos itens do relatório.2. Seja imputado débito ao Senhor Aldenor Façanha Júnior, na qualidadede ex-Prefeito no valor de R$, 22.680,65 (vinte e dois mil, seiscentos eoitenta reais e sessenta e cinco centavos), equivalente a 23.598,63UFIRse a multa na quantia de R$15.377,60 (quinze mil, trezentos e setenta esete reais e sessenta centavos) equivalente a 16.000 UFIRs. em razãodos itens apontados do Relatório.3. Seja Declarado os referidos ex-Gestores inabilitados para o exercíciodo cargo em comissão ou função gratificada na Administração Munici-pal, pelo período de 5 (cinco) anos, na forma do art.58 da Lei nº 12,160/93. 4. Seja oficializado ao Procurador Geral de Justiça para exame de pos-sível violação ao Art.89 da Lei 8.666/93 e ao Procurador RegionalEleitoral para os fins do Art.1º, I, letra G da Lei Complementar nº 64/90.5. Seja concedido aos ex-Gestores, de acordo com o Art.33 da Lei12.160/93 o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Recurso deReconsideração. Em igual prazo, Art.114, IV, do Regulamento Interno,deverá ocorrer a devolução ao erário municipal, por via bancária, comdeclaração de origem, dos recursos impugnados e multados.PROCESSO Nº 1547/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAEMENTA: Cancelamento de multa. Argumentos apresentados suficien-tes para atendimento do Pedido em parte. Determinações e comunica-ções.ACORDAM os integrantes do Pleno, por maioria, com abstenção do Sr.Conselheiro Antonio Eufrasino Neto, pelo pedido de cancelamento demulta interposto pelo Sr. Paulo Venício Moreira de Pinho e determinaque: Seja atendida a solicitação do peticionante em parte, especifica-mente quanto a providenciar o cancelamento de qualquer valor relativoa multa por atraso na remessa de balancetes mensais que decorram dedecisões desta Corte ocorridas até o mês de dezembro/96, e Comunicarao Sr. Paulo Venício Moreira de Pinho, que ainda persiste débito, seainda não quitado ou recorrido, decorrente de multa no valor de 1.748,00UFIRs, relativo ao exercício de 1996, mas provenientes de decisõesocorridas em 1997.PROCESSO Nº 11.970/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOEMENTA: Auditoria no Município de Itatira. Período de janeiro aagosto de 1998. Responsável notificado por AR e edital. Permaneceurevel. Existência de atos de natureza grave evidenciando dano causadoao erário municipal. Improbidade administrativa tipificada nos art.s 10e 11 da lei federal nº 8.429/92. Recomendar ao Poder Legislativo, casonão haja modificação legal no presente decisório, no sentido de conside-rar o ex-Gestor Municipal inabilitado para o exercício de cargo oufunção gratificada na administração do município na forma prevista noart.58 da Lei Estadual 12.160/93. Recomendar a P.G.J a adoção damedida judicial cabível. Pedindo a indisponibilidade dos bens, na formada exigência contida no art.7º da lei n.º8.429/92 e as medidas judiciaisque o caso comporta. exame do cabimento de intervenção. Competên-cia da Procuradoria e do Governo. Imputação de débito decorrente deimpugnação de despesa e aplicação de multa. Ciência e recomendaçõesao Senhor Governador do Estado e a PGE.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, cientificar ao Excelentíssimo Senhor Governa-dor do Estado das graves irregularidades e ilegalidades praticadas peloatual Gestor Municipal de Itatira, sugerindo que seja ouvida a Procurado-ria Geral do Estado para exame do cabimento do ato de Intervenção noMunicípio de Itatira, face a não aplicação em 1997, do mínimo exigidoem manutenção e desenvolvimento do ensino, violando a norma conti-

da no item 3º do art.35 da Constituição Federal e em razão de existiremrecursos estaduais envolvidos através de convênios e ou através da cons-tituição de fundos, os quais não estão sendo aplicados na conformidadeda legislação e por enviar cópia do presente acórdão e dos autos àProcuradoria Geral de Justiça para que verifique o cabimento de Repre-sentação ao Tribunal de Justiça para os fins previstos no inciso 4º doart.35, da Constituição Federal, combinado com inciso 4º do art.39 daCarta Magna Estadual, bem como para averiguar a necessidade da ado-ção das medidas previstas nos arts. 7º, 19º, 20º e 21º da Lei Federal nº8.429/92 e determina:1) - Seja imputado débito, no valor de R$57.563,93 (cinqüenta e setemil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), equi-valente a 59.893,78 Ufirs ao Gestor da Prefeitura Municipal deITATIRA, exercício de 1998, face aos prejuízos causados ao patrimôniomunicipal resultante dos fatos abordados nos itens 18, 19, 26.b), 33 e 35do relatório acima apresentado.2) - Seja aplicada multa ao Senhor Francisco Afonso Machado Botelho,na ordem de R$11.340,98 (onze mil, trezentos e quarenta reais e no-venta e oito centavos) ou 11.800 Ufirs, face as infrações comentadasnos itens 2,3, 4, 5,6, 8, 9, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 25,26.a) 27, 28, 29,30, 32 e 34 do relatório.3) - Seja reconhecido que o atual Gestor de Itatira cometeu atos deImprobidade Administrativa, quando infringiu os preceitos contidos nositens III – VIII – x e XI do art.10; bem ainda, no caput e no inciso I doart.11 da lei federal 8.429/92.4) - Seja considerado o atual prefeito de Itatira, como inabilitado para oexercício de cargo ou função comissionada pelo prazo de 05 (cinco)anos, na conformidade da norma contida no art.58 da lei 12.160/93,caso não haja alteração desta decisão.5) - Seja anexada cópia do presente decisório ao Processo de Prestaçãode Contas do Município de ITATIRA, exercício de 1998, a fim de evitaro bis in idem da matéria já apreciada neste decisório.6) – Que seja remetida cópia deste Acórdão a Procuradoria Geral deJustiça, para que examine o cabimento da representação ao EgrégioTribunal de Justiça para os fins previstos no inciso IV do art.35 daConstituição Federal combinado com o inciso IV do art.39 da CartaMagna Estadual;Igualmente, a PGJ. Examine a necessidade de adotar as medidas previs-tas nos artigos 19 – 20 e 21 da lei Federal 8.429/92, face aos ilícitospraticados pelo Gestor de Itatira;7) – Cientificar ao Excelentíssimo Senhor Governador da necessidadedo exame do cabimento do ATO DE INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIODE ITATIRA, já que é de sua competência, sugerindo a ouvida da P.G.E.sobre à matéria, tendo em vista que não foi aplicado em 1.997, omínimo exigido na Manutenção e desenvolvimento do Ensino, violan-do, assim, a norma contida no item III do art.35 da Constituição Fede-ral, principalmente porque existem recursos estaduais envolvidos atra-vés de convênios e ou através da Constituição de fundos, os quais nãoestão sendo aplicados na conformidade da legislação.8) - Recomendar a P.G.J. a adoção da medida judicial cabível, pedindo aindisponibilidade dos bens, na forma da exigência contida no art.7º daLEI N.º8.429/92, com a finalidade de se obter o ressarcimento dosprejuízos causados ao erário.9) – Que igualmente a PGJ examine adoção de medidas previstas nodecreto-lei 201/64, independentemente das demais medidas previstasna lei 8.429/92, bem ainda, na Constituição, tendo em vista que asilicitudes foram praticadas pelo atual Prefeito, ainda em exercício.10) – Facultar o prazo de 15 dias para que o Gestor efetue o pagamentodas multas e valores que lhe foram imputados, ou apresente recurso, seassim o desejar, sob pena, da remessa da matéria para que a douta Procu-radoria adote as medidas que o caso comportar, para efetivação de seucumprimento.11) - Expedientes Necessários.RESOLUÇÃO Nº 13/98INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Altera a Resolução no 06/98 que trata da exigibilidade delicitação de serviços de advocacia e contabilidade pelas AdministraçõesMunicipais.O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, resolve porunanimidade, baixar a Resolução nº 13/98, que altera os artigos da Reso-lução nº 06/98, que passam a ter a seguinte redação:Art.1o . – Firmar entendimento no sentido da necessidade, por parte dasAdministrações Municipais, de procedimento licitatório para contrataçãodos serviços técnicos profissionais especializados discriminados peloArt.13 da Lei no 8.666/93, nos casos em que esses serviços não sejam denatureza singular, com profissionais ou empresas de notória especializa-ção, observados os valores de dispensa fixados pela legislação;Parágrafo Primeiro – Determinar às Administrações para, até 31 de

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março de 1999, procederem à regularização dos serviços atualmenteexistentes, que tenham sido contratados sem a rigorosa observância dasexigências legais;Parágrafo Segundo – Determinar às Administrações Municipais que aparticipação de profissionais nos processos licitatórios de que trata estaresolução é restrita aos Autônomos, regularmente inscritos como taljunto ao INSS e na própria Prefeitura, rigorosamente em dia com suasobrigações fiscais, evitando-se, assim, o vínculo empregatício e o in-gresso no serviço público sem concurso, vedado pelo inciso II do Art.37da Constituição Federal.Art.2o . – Os processos relativos à inexigibilidade de licitação, funda-mentados no Art.25, inciso II, da Lei no 8.666/93, atualizada pela Lei no

9.648/98, serão analisados, caso a caso, por este Tribunal.PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA:Por solicitação dos Sr. Conselheiro Antonio Leite Tavares e ordem daPresidência foi excluído de pauta o processo 3519/96.DISTRIBUIÇÃO:Processos distribuído ao Senhor Conselheiro integrante do Pleno:CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 15.947/98Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Primeira Câmara:CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETO: 16.150 –16.708/98CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 16.155 – 16.707 –16.153 – 16.705 – 16.704 – 16.706 – 16.152 – 16.154 – 16.653 –16.703 – 16.151/98Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Segunda Câmara:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 16.702 –16.149/98CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 16.148/98DEVOLUÇÃO:Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José MarceloFeitosa e Artur Silva Filho devolveram com os acórdãos lavrados eassinados os processos seguintes: 2733/95 – Acórdão nº 698/98, 1547/98 – Acórdão nº 699/98 – 11.970/98 – Acórdão nº 700/98 e Resoluçãonº 13/98.COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente,convocou os integrantes do Pleno para sessão extraordinária das Câma-ras, segunda-feira dia 28 de dezembro, às quatorze horas e trinta minu-tos. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comu-nicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezenove horase quarenta e cinco minutos, da qual para constar lavrei a presente Ataque depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes eencaminhada para fins de publicação.

Astrid Goes Gomes de FreitasSECRETÁRIA

Airton Maia NogueiraPRESIDENTE

*** *** ***ATA Nº71/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10 DE DEZEMBRODE 1998PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRASECRETÁRIA - BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDACom a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,José Marcelo Feitosa, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo,Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne BrandãoFeitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando aexistência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas etrinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr.Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constoudos processos seguintes: 15.581 – 15.667 – 15.675 – 15.685 – 15.652/98 respectivamente das Câmaras de Canindé, Tarrafas, Independência,Uruoca e da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, encaminhandobalancetes e documentos referentes aos meses de junho e novembro de1998.JULGAMENTO E APRECIAÇÃO:PROCESSO Nº 12.691/97INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉRELATOR SR. CONSELHEIRO LUIS SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal de Itapajé.Exercício de 1994. Recurso de Reconsideração. Confirmação da maio-ria das irregularidades anotadas na primeira apreciação. Saneamentoapenas das falhas que resultaram em prejuízo para os cofres damunicipalidadeACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, porque tempestivo,dando-lhe provimento parcial, mantendo a Deliberação recorrida, con-siderando Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Itapajé, exer-cício de 1994, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. José Cristovão de

Araújo Cruz, na forma do art.13, inciso III, alíneas b e c da Lei nº12.160/93, para que:1. Sejam excluídas da deliberação recorrida as falhas destacadas nos itens1, 10, 21 e28 do relatório e parte das anotações constantes do item 27,em face dos motivos acima declinados.2. Seja efetuada a baixa de responsabilidade do ex-Gestor Municipal deItapajé, Senhor José Cristovão de Araújo Cruz, sobre débito e a multaaplicada anteriormente, em face do recolhimento já realizado pelomesmo, conforme documentação inclusa no presente processo.3. Expedientes necessários.PROCESSO Nº 8674/97INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAEMENTA: Prefeitura Municipal de Quixeré. Exercício de 1995. Recur-so de Reconsideração. Argumentos de defesa insuficientes para reformada decisão inicial. Manutenção da Emissão de Parecer Desfavorável àaprovação das referidas contas, porque irregulares na forma do dispostono Art.13, III, b e c da Lei 12.160/93. Determinação de devolução denumerário e aplicação de multa. Determinações e recomendações.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do recurso de reconsideraçãoporque tempestivo, dando-lhe provimento parcial, mantendo a Delibe-ração recorrida, considerando Irregulares as contas da Prefeitura Muni-cipal de Quixeré, exercício de 1995, de responsabilidade do ex-PrefeitoSr. João Batista dos Santos Neto, na forma do art.13, inciso III, alíneasb e c da Lei nº 12.160/93 e determina que:1. Seja imputado o débito no valor de R$3.443,00 (três mil, quatrocen-tos e quarenta e três reais), correspondente a 3.582,23 UFIRs.2. Seja mantida a aplicação da multa no montante de R$962,00 (nove-centos e sessenta e dois reais) correspondente a 1000 UFIRs.3. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito, para que omesmo recolha aos cofres da municipalidade as quantias acima mencio-nadas.4. Caso não sejam cumpridas as determinações deste Tribunal, que seaplique o disposto no Art.23 da Lei nº 12.160/93.5. Ao Ministério Público recomenda-se as providências cabíveis, naoportunidade.6. Expedientes e demais recomendações de praxe.PROCESSO Nº 9289/97INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMARELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAEMENTA: Inspeção Especial. Prefeitura Municipal de Jaguaretama.Exercício de 1992. Pedido de Reexame. Provimento em parte. Argu-mentos insuficientes para saneamento da irregularidade. Cancelamentode parte da imputação de débito. Determinações.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do Pedido de Reexame, paradar-lhe provimento em parte, mantendo a decisão por considerar irre-gulares as despesas referidas na inicial, relativo a Inspeção Especial naPrefeitura Municipal de Jaguaretama, exercício de 1992, gestão da Sra.Luzia Cunha Saldanha, para que:1. Seja mantido o débito de R$3.686,40 (três mil, seiscentos e oitenta eseis reais e quarenta centavos), correspondente a 3.835,53 UFIRs.2. Cancelar a imputação de débito no valor correspondente a 2.195,36UFIRs, relativo ao Auto de Infração emitido pela SEFAZ.3. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento do débitoimputado.4. Caso não sejam cumpridas as determinações deste Tribunal, que seaplique o disposto no Art.23 da Lei nº 12.160/93.5. Ao Ministério Público recomenda-se as providências cabíveis, naoportunidade.6. Expedientes e demais recomendações de praxe.PROCESSO Nº 9251/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOEMENTA: Prestação de Contas. Exercício de 1994. Recurso de Revi-são. Argumentos ofertados não se enquadram nas hipóteses preconiza-das na Lei Estadual nº 12.160/93. Inadmissibilidade.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por maioria, com abstenção do Senhor Conselheiro José MarceloFeitosa, pelo recebimento do recurso de revisão interposto pelo ex-Prefeito Municipal de Massapê, Senhor Robério Júnior de AlbuquerqueMendes, negando-lhe provimento, por não se enquadrar nas hipótesespermissivas do art.34 da Lei nº 12.160/93, mantendo o decisório ante-rior, considerando Irregulares as Contas da Prefeitura Municipal deMassapê, exercício de 1994, com imputação de débito no valor corres-pondente a 4.673,94 UFIRs e multa imposta equivalente a 2.260,65UFIRs, recomendações nos termos do acórdão.

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PROCESSO Nº 7714/98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRASRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOEMENTA: Recurso de Reconsideração. Conhecimento do Recurso por-que tempestivo. Defesa insuficiente para elidir falhas apontadas. Impu-tação de débito. Provimento negado. Mantença da irregularidade dascontas. Pedido de parcelamento. Admissibilidade.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por unanimidade, pelo recebimento do recurso de reconsideração,porque tempestivo, negando-lhe provimento, mantendo a decisão an-terior, julgando Irregulares as contas da Câmara Municipal de Ipueiras,exercício de 1995, de responsabilidade do ex-Presidente Sr. AntônioSoares Mourão Neto, na forma do art.13, inciso III, da Lei nº 12.160/93, para que:1. Seja concedido o parcelamento do débito de 501,48 UFIRS, quecorresponde a R$481,97 (quatrocentos e oitenta e um reais e noventa esete centavos), em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, em moedanacional, devidamente acrescidas dos juros legais, no prazo de 10 dias acontar da notificação, ressaltando que a interrupção de qualquer parcelaimplicará imediatamente na devolução total do valor remanescentedevidamente atualizado.2. Seja mantido a valor da multa aplicada no decisório recorrido, cujomontante atualizado importa em R$336,38 (trezentos e trinta e seisreais e trinta e oito centavos), correspondente a 350 UFIRs, face asirregularidades descritas nos itens 03, 04, 05 e 06 do relatório..3. Seja notificado ao recorrente desta decisão, advertindo-lhe que o nãopagamento dos débitos, no prazo improrrgável de 10 dias (dez) dias,implicará em representação à Procuradoria Geral de Justiça para adoçãodas medidas cabíveis.PROCESSO Nº 2813/95INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRASRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOEMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal de Portei-ras. Exercício de 1994. Irregularidades que caracterizam grave infraçãoa norma legal ou que resultam em prejuízo para os cofres públicos.Imposto de renda retido a menor. Medicamentos superfaturados. Falhasnos procedimentos licitatórios. Empenho “a posteriori”. Diferença custo/obra. Emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas,considerando-as Irregulares. Imputação de débito e aplicação de multa.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por maioria, com abstenção dos Senhores Conselheiros Luiz SérgioGadelha Vieira e Antônio Leite Tavares, emitir Parecer Prévio Desfa-vorável, considerando Irregulares as contas Prefeitura Municipal dePorteiras, exercício de 1994, na forma do arts. 13, inciso III, alínea b ec, 56 da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. FábioPinheiro Cardoso e determina que:1. Seja imputado o débito ao responsável no valor de R$22.336,26(vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos),que corresponde a 23.271,54 UFIRs, em face as irregularidades constan-tes dos itens 04, 12 e 15 do relatório.2. Seja aplicada a multa na quantia de R$768,88 (setecentos e sessentae oito reais e oitenta e oito centavos), equivalente a 800 UFIRS, face asirregularidades apontadas nos itens 06, 07, 11, 13 e 14 do voto, baseadono art.56 da Lei Estadual nº 12.160/93.3. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento dasquantias acima mencionadas e/ou interposição de recurso dereconsideração. Caso contrário, sejam os autos encaminhados à Procu-radoria deste Tribunal, para imediata representação ao Ministério Pú-blico.PROCESSO Nº 2394/95INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATORELATOR SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOEMENTA: Prestação de Contas. Parecer Prévio pela Desaprovação.Administração que não controla combustíveis e fretes, almoxarifado ebens da Prefeitura, além de outras irregularidades formais. Irregularidadenas Licitações, falta de arrecadação do ISS e IRRF e distribuição dedinheiro público em espécie, a pretexto de ajuda social. Diferença naconstrução de obras municipais ocasionando dano de R$39.932,00(41.548,23 UFIR), ao cofre público.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, consideran-do Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Crato, exercício de1995, na forma do art.13, inciso III, alínea b e c da Lei nº 12.160/93, deresponsabilidade do ex-Prefeito Sr. Antônio Primo de Brito e aindapor::1. Imputar o débito ao responsável no valor de R$120.740,13 (cento evinte mil, setecentos e quarenta reais e treze centavos) que correspondea 125.627,03 UFIRs, em razão das irregularidades assim relacionadas:IRRF e ISS, recolhidos a menor, ajuda financeira, pagamento de juros e

multa por impontualidade, diferença entre o valor contabilizado e oavaliado das obras: na construção da Praça do Cruzeiro, na construçãode um posto telefônico no Sítio Romualdo e a reforma do posto de saúdedo referido sítio.2. Aplicar a multa na quantia de R$4.324,95 (quatro mil, trezentos evinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) equivalente a 4.500UFIRS, face as infrações praticadas como; doações sem respaldo legal,não aplicação dos 25% em educação, aplicado apenas 22,80%, descon-trole de gastos com combustíveis e fretes3. Declarar como improbidade administrativa, prevista nos arts. 10 e 11da Lei 8.429/92, os atos do ex-Prefeito, descritos nos itens 3.5, 3.6,3.10 e 3.11 deste Acórdão.4. Declarar o referido Prefeito inabilitado por 5 (cinco) anos, dada agravidade, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificadana Administração Municipal, na forma do art.58 da Lei 12.160/93.5. Oficiar ao Procurador Regional Eleitoral no Ceará, para exame daarguição de inelegibilidade, prevista no art.1º, inciso I, letra g, da LeiComplementar 64/90.6. Oficiar à Procuradoria Geral da Justiça tendo em vista os ilícitos aquiapontados.7. Oficiar ao atual Prefeito para que inscreva na Dívida Ativa, o mon-tante objeto desta decisão, após o trânsito em julgado, no valor deR$125.065,09, do qual é devedor o Sr. Antônio Primo de Brito, sobpena de responsabilidade.8. Não havendo recurso no prazo de 30 dias, sejam os autos encaminha-dos à Procuradoria de Contas do TCM, para a devida representação àProcuradoria Geral de Justiça.PROCESSO Nº 1236/98INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADO-LESCÊNCIA DE PENTECOSTERELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARESEMENTA: Recurso de Revisão. Prestação de Contas. Exercício de 1993.Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Pentecoste. Identida-de da pessoa física, confundida com a sua qualificação funcionalEnquadramento na hipótese preconizada no inciso IV do art.34 da LeiEstadual nº 12.160/93. Admissibilidade. Recurso provido em parte,mantendo o mérito da decisão anterior. Recomendações.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do Recurso de Revisão inter-posto pela Senhora Maria Tarcila de Castro Freitas de Araújo, dando-lheprovimento, por se enquadrar nas hipóteses permissivas do art 34 da Leinº 12.160/93, reformando a decisão anterior apenas no que tange aidentificação da Gestora acima, mantendo por conseguinte, os demaistermos do decisório anteriormente proferido, com determinações nostermos do acórdão.RESOLUÇÃO Nº 12/98INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Dispõe sobre a adoção do Sistema de Informações Munici-pais – SIM, definindo um padrão para a remessa, pelos Municípios, dedados informatizados referentes a documentos e relatórios mensais, deque trata a Instrução Normativa nº 04/97, e de outros dados básicosrelativos às Instruções Normativas de nos 01/97, 02/97, 03/97, 05/97,06/97 e 07/97.O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, resolve porunanimidade, baixar a Resolução nº 12/98, que aprova o Sistema deInformações Municipais – SIM e dá outras providências.PROCESSO EXCLUÍDO DE PAUTA:Por solicitação do Senhor Conselheiro José Marcelo Feitosa e ordem daPresidência foi excluído de pauta o processo 1547/98.DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Pleno:CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 15.280/98CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETO: 15.492/98CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 15.495/98.CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 15.319/98e 3688/96CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 3631/96, 3828/96,15.281/98, 15.529/98.Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Primeira Câmara:CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 15.608/98, 15.516/98, 15.418/98, 15.421/98, 15.422/98, 15.606/98, 13.737/98 e 15.147/98.CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 15.366/98, 6565/96,15.664/98, 15.461/98, 15.546/98, 15.578/98 e 15.460/98.Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Segunda Câmara:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA:15.602/98.

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45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 15.420/98e 15.589/98.DEVOLUÇÃO:Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, Marcelo Feitosa,Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, e Antônio Leite Tavaresdevolveram com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguin-tes: 12.691/97 – Acórdão nº 664/98, 8674/97 – Acórdão nº 665/98,9289/98 – Acórdão nº 666/98, 9251/98 – Acórdão nº 667/98, 7714/98– Acórdão nº 668/98, 2813/95 – Acórdão nº 669/98, 2394/95 – Acórdãonº 670/98 e 1236/98 – Acórdão nº 671/98.COMUNICAÇÃO:Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente, leu oficio remetidopelo Procurador Geral de Justiça, Dr. Nicéforo Fernandes de Oliveira,agradecendo a esta Corte de Contas pelos valiosos serviços prestados einformou que doravante todas as denúncias por ele formuladas, peranteo Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, serão encaminhadas, em cópiareprográfica, a este Órgão, para conhecimento. Em seguida, comunicouo atendimento ao Ofício nº 1196/98, remetido via FAX, pelo Juiz da 4ªVara da Comarca do Crato, Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira, oqual solicitava os Técnicos Francisco Nelson de Andrade Figueiredo eAfrânio Martins Soares, para acompanharem diligência de busca e apre-ensão, concedida em caráter liminar, em ação movida pelo municípiodo Crato contra Contábil-Contabilidade e Assessoria de Base Ltda..Referida empresa teria dilapidado o programa de informática da citadaPrefeitura. Fazendo uso da palavra, o Conselheiro Artur Silva Filho,propôs e foi aprovado voto de pesar pelo falecimento da Sra. Nair DeFrancesco, irmã de Dona Marieta Cals de Oliveira. Na ocasião, asso-ciou-se a manifestação o Senhor Conselheiro José Marcelo Feitosa. Aseguir, o Conselheiro Marcelo Feitosa, propôs voto de pesar pelopassamento da Sra. Maria Castro, genitora do ex-Deputado FirmoFernandes de Castro. O Conselheiro Antônio Leite Tavares, comunicouque recebeu convite extensivo a todos os Conselheiros para a solenidadeda entrega do Título de Cidadão Cearense ao Deputado Estadual e poeta,Dr. José Maria Barros Pinho, a realizar-se hoje, na Assembléia Legislativa,às dezenove horas. Continuando, afirmou ser de sua iniciativa a conces-são do referido título. Na ocasião o Sr. Presidente solicitou que o Conse-lheiro Antônio Tavares representasse esta Corte de Contas no evento.Também propôs e foi aprovado voto de pesar pelo falecimento doSenhor Otacílio Alexandre, genitor do Vice-Prefeito do Município deBarro, Vicente Alexandre. Usando da palavra, o Conselheiro Luiz SérgioGadelha Vieira, propôs e foi aprovado voto de pesar pelo falecimentodo General Francisco de Assis Araújo Bezerra. Retornando a falar, oPresidente informou que o Conselheiro Antônio Eufrasino Neto viajoua São Paulo para representar este Órgão no Seminário promovido peloTribunal de Contas de São Paulo. Informou ainda, que recebeu o convitepara a posse do Ministro Iran Saraiva e Humberto Souto, respectiva-mente, Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União, aqual será realizada dia 16 do corrente, às 11:00 horas, sendo o Conse-lheiro Marcelo Feitosa, indicado para representar o TCM, naquela sole-nidade. Prosseguindo, foi proposto voto de pesar e aprovado de formaunânime pelos falecimentos do Senhor Francisco Valmiro de Carvalho,irmão de José Irineu de Carvalho, Presidente da ACEPRE e de sua tia,Senhora Izabel Maia Lima. Finalizando, o Sr. Presidente lembrou a festade confraternização natalina do Tribunal e dos aniversariantes, que serárealizada às 12:00 horas, dia dezoito do corrente, na Chácara do funci-onário, Gervásio Almeida. Na ocasião, o Presidente fará sua despedida esaudará o Presidente eleito, Conselheiro Antônio Eufrasino Neto, quetambém estará presente. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra enada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessãoàs dezoito horas e dez minutos, da qual para constar lavrei a presenteAta que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentese encaminhada para fins de publicação.

Astrid Goes Gomes de FreitasSECRETÁRIA

Airton Maia NogueiraPRESIDENTE

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ATA Nº72/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE DEZEMBRODE 1998PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRASECRETÁRIA – BELª ASTRID GOES GOMES DE FREITASCom a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavarese do Procurador Dr. Francisco Almino Leite de Menezes, o Sr. Presiden-te, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de númerolegal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Apósser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou quefosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes:15.669 – 15.670 - 15.730 – 15.731/98, respectivamente dos Fundos de

Saúde e Educação da Prefeitura Municipal de Coreaú e das CâmarasMunicipais de Cariré e Jaguaribara, encaminhando balancetes e docu-mentos referentes ao mês de novembro de 1998.APRECIAÇÃO:PROCESSO Nº 2746/95INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPERELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÃNGELO SALESFIGUEIREDOColocado em apreciação o processo acima mencionado, relativo a pres-tação de contas da Prefeitura Municipal de Maranguape, exercício de1994, na fase da discussão, por solicitação do Relator, ConselheiroPedro Ângelo Sales Figueiredo e ordem da Presidência foi excluído depauta.DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos ao Senhor Conselheiro integrantes daPleno:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 15.146 – 15.575/98Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Primeira Câmara:CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETO: 15.841 – 15.719 –15.722 – 15.517/98CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 15.740 – 15.738 –15.739 – 15.813 – 15.741 – 15.743 – 15.744 – 15.746 – 15.882 –15.881 –15.745 – 15.742 – 15.423/98Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Segunda Câmara:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA:15.723/98.CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 15.822 – 15.720 /98 –11.979/97CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 15.814 –15.819 – 15.721 – 15.769/98.COMUNICAÇÃO:Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente, leu requerimentoremetido pelo Vereador Heitor Férrer da Câmara Municipal de Fortale-za, o qual solicitava ao Presidente daquela augusta Casa Legislativa, parainserir nos anais da Câmara o artigo do Conselheiro Pedro Ângelo SalesFigueiredo, denominado de Transparências das Contas Públicas, publi-cado na edição do dia 24 de novembro, do jornal O Povo. Fazendo usoda palavra, o Senhor Conselheiro Artur Silva Filho, propôs e foramaprovados os votos de congratulações as Senhoras, Maria Hildete de SáCavalcante e Nádia Shehab de Sá Cavalcante, pelas criações do Centrode Cultura Ari de Sá Cavalcante e da Biblioteca Hermenegildo de SáCavalcante. Associou-se a manifestação o Conselheiro Luiz SérgioGadelha Vieira. Em seguida, o Conselheiro Antônio Leite Tavares, pro-pôs e foi aprovado voto de pesar pelo falecimento do Senhor FranciscoVieira Carneiro, atual Prefeito Municipal de Boa Viagem. Associaram-sea moção os Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira e Artur Silva Filho.Finalizando, o Sr. Presidente lembrou a festa de confraternização nata-lina do Tribunal e dos aniversariantes do trimestre, que será realizada às12:00 horas, dia dezoito do corrente, na Chácara do funcionário, GervásioAlmeida. Na ocasião, o Presidente fará sua despedida e saudará o Presi-dente eleito, Conselheiro Antônio Eufrasino Neto. A seguir, não tendoquem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidentedeclarou por encerrada a sessão às dezessete horas, da qual para constarlavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada portodos os presentes e encaminhada para fins de publicação.

Astrid Goes Gomes de FreitasSECRETÁRIA

Airton Maia NogueiraPRESIDENTE

*** *** ***ATA Nº73/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE DEZEMBRODE 1998PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRASECRETÁRIA – BELª ASTRID GOES GOMES DE FREITASCom a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antônio Leite Tavarese do Procurador Dr. Francisco Almino Leite de Menezes, o Sr. Presiden-te, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de númerolegal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Apósser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou quefosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguin-tes:16.425 – 16.427 – 16.441 – 16.433 – 16.414/98, respectivamentedas Prefeituras Municipais de Quixadá, Russas, Tarrafas, Mombaça eMiraíma, encaminhando balancetes e documentos referentes ao mês denovembro de 1998.APRECIAÇÕESPROCESSO Nº 2746/95INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE

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46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

RELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÃNGELO SALESFIGUEIREDOEMENTA: Prestação de Contas. Exercício de 1994. Indicação de váriasirregularidades pelo DACEx. Defesa acompanhada de documentos sa-nando algumas falhas. Pronunciamento do Ministério Público opinandopela desaprovação das contas, com aplicação de multa. Decisão pelaemissão de Parecer Prévio Desfavorável nas aludidas contas, porqueirregulares, na forma do art.13, III, da Lei nº 12.160/93, além de aplicarmulta, esta com base no art.55 c/c o art.56, II da já citada Lei.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, consideran-do irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Maranguape, exercí-cio de 1994, na forma do art.13, inciso III, alínea b e c da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Pedro Pessoa Câmara e deter-mina:1. Aplicar a multa na quantia de R$7.070,94 (sete mil e setenta reais enoventa e quatro centavos), equivalente a 7.357,13 UFIRS, face asinfrações praticadas como; pagamento indevido de refeições destinadasao Gabinete do Prefeito, pagamento de juros em razão das quitaçõesfeitas em atrasos, defeituações nos processos licitatórios, não apresen-tação do livro de registro de bens de caráter permanente, baseado nosarts. 55, 56, II, da LO c/c art.154 II, do RI deste Tribunal.2. Intimar ao ex-Gestor com cópia desta decisão, para pagar a multa, noprazo de 30 (trinta) dias, através de guia de depósito bancário, comextração de talão de receita e declaração da origem dos recursos, salvo sehouver interposição de recurso.3. Caso contrário, sejam os autos encaminhados à Procuradoria desteTribunal, para imediata representação ao Ministério Público4. Expedientes necessários.PROCESSO Nº 556/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCA DEJERICOACOARARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOEMENTA: Prestação de Contas. Recurso de Reconsideração. Argumen-tação insuficiente, persistindo a maioria das irregularidades apontadasna decisão anterior. Parecer Ministerial opinando pela irregularidade dascontas. Recurso provido parcialmente para reduzir o valor da multa,face o saneamento de alguns vícios. Manutenção do Parecer Prévio peladesaprovação das contas, com base no art.13 III, b e c da Lei nº 12.160/93, com imputação de débito e aplicação de multa.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por unanimidade, pelo recebimento do recurso de reconsideração,porque tempestivo, dando-lhe provimento parcial, mantendo a decisãoanterior, considerando Irregulares as contas da Prefeitura Municipal deJijoca de Jericoacoara, exercício de 1994, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Sérgio Herrero Gimenez, na forma do art.13, inciso III, daLei nº 12.160/93, para que:1. Sejam excluidas porque sanadas, as acusações relativas a classificaçãoindevida, ausência de recibo, não pagamento do saláriomínimo integral,ausência da relação dos benficiados, empenho a posteriori, divergênciaentre os valores dos pagamentos de algumas despesas e os respectivosempenhos;2. Seja mantido o débito no valor de R$42.268,12 (quarenta e dois mil,duzentos e sessenta e oito reais e doze centavos), correspondente a43.978,90 UFIRs e a redução da multa de R$6.557,76, para R$4.805,50,equivalente a 5.000 UFIRs.3. Seja notificado o atual Prefeito de Jijoca de Jericoacoara, para queinscreva na Dívida Ativa do Município, o montante de R$47.073,62(quarenta e sete mil e setenta e três reais e sessenta e dois centavos),equivalente a 47.978,90 UFIRs, do qual é devedor o Sr. Sérgio HerreroGimenez, sob pena de responsabilidade;4. Seja recomendada a Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara,para adoção das medidas necessárias para correção da impropriedades,no sentido de prevenir a reincidência. Como também dar ciência àCâmara Municipal do teor desta decisão.5. Seja representado à Procuradoria Geral de Justiça, via MinistérioPúblico Especial junto T.C.M., para cobrança do débito, salvo se, nesseintervalo das remessas dos expedientes, o Devedor quitá-lo.PROCESSO Nº 2679/94INTERESSADA: PREFITURA MUNICIPAL DE SOBRALRELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESEMENTA: Prestação de Contas. Exercício de 1993. Prefeitura Munici-pal de Sobral. Existência de irregularidades prejudiciais à regularidade dasContas, com danos causados ao erário. Irregularidades nos procedimen-tos licitatórios. Aquisição de medicamentos superfaturados. Diferençasem obras face a não execução de itens não construídos. Imputação dedébito e aplicação de mul res. Recomendações.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-

pios por maioria, com abstenção do Sr. Conselheiro Pedro Ângelo SalesFigueiredo, emitir Parecer Prévio Desfavorável, considerando Irregula-res as contas da Prefeitura Municipal de Sobral, exercício de 1993, naforma do art.13, inciso III, letras b e c da Lei nº 12.160/93, de respon-sabilidade do ex-Prefeito Sr. Francisco Ricardo Barreto Dias e determinaque:1. Seja imputado o débito ao responsável no valor de R$54.225,34(cinqüenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e quatrocentavos), que corresponde a 56.420,07 UFIRs, em face aos prejuízoscausados ao erário municipal relativo aos itens 9, 24, 27, 35.1 e 35.2 dorelatório.2. Seja aplicada a multa na quantia de R$1.441,65 (um mil, quatrocentose quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) equivalente a 1500UFIRS, face a graves infrações as normas legais, baseado no art, 56, I eII da Lei nº 12.160/93.3. Seja reconhecido, que o Gestor Municipal cometeu atos de ImprobidadeAdministrativa, as quais causaram prejuízos ao erário municipal,tipificadas no art.10, itens III, VIII e IX, bem ainda do item I do art.11da Lei Federal nº 8.429/92.4. Seja recomendado à Câmara Municipal, no sentido de considerar oentão Prefeito inabilitado para exercício de cargo ou função gratificadana Administração Municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos, conformedispõe o art.58 da Lei Estadual nº 12.160/93.5. Seja anexada cópia do presente acórdão ao processo de Prestação deContas do exercício de 1994, face a pendência relativa a obra e serviçosdo sistema de Esgoto de Sobral.6. Seja remetida cópia das Informações do Departamento de Engenha-ria ao Tribunal de Contas das União, face a diferença de obra da Crecheda localidade de Malhada Grande.7. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da multae/ou interposição de recurso de reconsideração. Caso contrário, sejamos autos encaminhados à Procuradoria deste Tribunal, para imediatarepresentação ao Ministério Público.DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Primeira Câmara:CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETO: 15.818/98, 15.824/98, 12.135/98CONSELHEIRO ARTUR SILVA: 4945/98CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 15.821/98 e 15.823/98Processo distribuído ao Senhor Conselheiro integrante da Segunda Câmara:CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 15.820/98DEVOLUÇÃO:Os Senhores Conselheiros Pedro Ângelo Sales Figueiredo e Antônio LeiteTavares devolveram com os acórdãos lavrados e assinados os processosseguintes: 2746/95 – Acórdão nº 678/98, 556/98 – Acórdão nº 679/98 e2679/94 – Acórdão nº 680/98.COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente,comunicou que hoje a noite no Tribunal de Contas Estado – TCE, seráinaugurada a Galeria de Honra dos ex-Presidentes daquela Corte de Contas.Fazendo uso da palavra, o Senhor Conselheiro Artur Silva Filho, propôs eforam aprovados os votos de congratulações aos Doutores José MariaLucena e Geraldo Apoliano, eleitos respectivamente, Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal – TRF – 5ª Região - Recife, para oexercício de 1999. Associou-se a manifestação o Conselheiro Pedro Ânge-lo Sales Figueiredo. Propôs ainda, voto de congratulações ao Dr. NapoleãoNunes Maia Filho e a Dra. Germana Oliveira Morais, eleitos Diretor e Vice-Diretora do Fórum da Justiça Federal, para o exercício de 1999. Finalizan-do, o Sr. Presidente lembrou a festa de confraternização natalina doTribunal e dos aniversariantes do trimestre, que será realizada às 12:00horas, dia dezoito do corrente, na Chácara do funcionário, GervásioAlmeida. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo acomunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezessetehoras e trinta minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata quedepois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encami-nhada para fins de publicação.

Astrid Goes Gomes de FreitasSECRETÁRIA

Airton Maia NogueiraPRESIDENTE

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ATA Nº74/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE DEZEMBRODE 1998PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRASECRETÁRIA – BELª ASTRID GOES GOMES DE FREITASCom a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,José Marcelo Feitosa, Antônio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, PedroÂngelo Sales Figueiredo, Antônio Leite Tavares e do Procurador Dr.

Page 47: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

Francisco Almino Leite de Menezes, o Sr. Presidente, invocando aproteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarouaberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida eaprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fossefeita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 16.445– 16.450 – 16.461 – 16.465 – 16.470/98, respectivamente das Prefei-turas Municipais de Tarrafas, Altaneira, Quiterianópolis, Nova Russas eTauá, encaminhando balancetes e documentos referentes ao mês denovembro de 1998.APRECIAÇÕES E JULGAMENTOSPROCESSO Nº 10.880/97INTERESSADO:FRANCISCO CRISPIM DE MELO VEREADOR DACÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ.RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Denúncia sobre irregularidade em despesas com obras. Deli-beração inicial pela procedência, com impugnação de valores. Pedido deReexame recebido. Mantença da procedência da denúncia, com com-provação de várias irregularidades. Baixa em valores impugnados relati-vos a obras concluídas.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por maioria, com abstenção do Sr. Conselheiro Antônio LeiteTavares, pelo recebimento do Pedido de Reexame, dando-lhe provi-mento parcial, mantendo a decisão anterior, por considerar procedentea denúncia, com comprovação de várias irregularidades, autorizando abaixa dos valores impugnados em virtude da conclusão das obras, daPrefeitura Municipal de Assaré, exercício de 1992, de responsabilidadedo ex-Prefeito Senhor Benjamim de Oliveira Filho.PROCESSO Nº 10.721/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOEMENTA: Pedido de parcelamento de débito e multa imputados peloTCM. Deferimento da solicitação, entendimento do art.26 da Lei no

12.160/93 c/c o art.154, §4o do R.I/TCM, tendo em vista a aplicação danorma no presente caso. Advertência ao requerente de que o não paga-mento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado do sal-do devedor, devidamente corrigido, na forma do parágrafo único doart.26 da supra citada Lei.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pela concessão do parcelamento do débito impu-tado na Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Amontada,exercício de 1995, com determinações abaixo relacionadas:1 – Pelo deferimento da solicitação feita pelo Sr. José Abílio Bruno,concedendo o parcelamento do débito no valor de R$4.037,89 (quatromil e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), equivalente a 4.201,33UFIRs, referente a imputação de débito e da multa, em seis prestaçõesmensais, iguais e sucessivas, em moeda nacional, devidamente acresci-das dos juros legais e atualizações pela UFIR, tendo como base cadaprestação no valor de 700,22 UFIR;2 – Advertir o requerente de que a interrupção do pagamento de qualquerparcela implicará de imediato no vencimento do remanescente, acresci-do de juros e atualização monetária, tudo na forma do Art.26, ParágrafoÚnico da Lei nº 12.160/93;3 – Cientificar ao Sr. José Abílio Bruno, com cópia deste Acórdão aautoridade responsável pelo recebimento referido débito, devendo ain-da, este Tribunal ser informado do efetivo recolhimento de cada parcelapara efeito de baixa de responsabilidade.PROCESSO Nº 9545/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIMRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOEMENTA: Prestação de Contas – Revisão. Conhecimento do recursoface sua tempestividade. Erro de cálculo argüido sem qualquer compro-vação. Parecer da Procuradoria de Contas opinando pelo conhecimentodo recurso, mas sua inadmissibilidade, através da fundamentação apre-sentada. Inadmissibilidade da Revisão – Art.34 da Lei no 12.160/93,além de determinar o ressarcimento ao erário contido na decisão com-batida.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por maioria, com abstenção do Senhor Conselheiro Antônio LeiteTavares, pela inadmissibilidade do Recurso de Revisão interposto peloSenhor Luis Alves de Freitas, ex-Prefeito de Ipaumirim, por não estarfundamentado nos pressupostos do art.34 da Lei n° 12.160/93, manten-do o decisório anteriormente proferido, que emitiu parecer prévio des-favorável às contas da Prefeitura Municipal de Ipaumirim, exercício de1993 e determina que:1. Seja notificado o atual Prefeito para inscrever na Dívida Ativa daPrefeitura, o crédito de R$13.456,12, equivalente a 14,000,75 UFIRsde responsabilidade do ex-Prefeito, Luis Alves de Freitas, a quem deverá

ser cobrado, informando-se ainda a este Tribunal a medida ora determi-nada, no prazo de 30 dias.2. Seja representado à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção dasmedidas cabíveis.3. Seja intimado o recorrente com cópia deste acórdão.PROCESSO Nº 9571/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATIRELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESEMENTA: Prestação de Contas, Prefeitura Municipal de Jati. Recursode Reconsideração. Exercício de 1994. Defesa formulada e apreciadapelo Órgãos Técnicos deste Tribunal, onde a conclusão demonstra insu-ficiência de prova saneadora. Valor decorrente da Imputação de débito eaplicação de multa não foi recolhido junto aos cofres públicos. Reduçãodo valor relativo a não retenção do Imposto de Renda face a apresenta-ção de documentos. Defesa insuficiente para descaracterizar a imputa-ção de débito e reduzir a multa aplicada anteriormente. Recurso conhe-cido e no mérito pelo seu provimento parcial, face a permanência dagrande maioria das irregularidades, porém mantendo o parecer préviodesfavorável.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por unanimidade, pelo recebimento do recurso de reconsideração,porque tempestivo, dando-lhe provimento parcial, mantendo a decisãoanterior, considerando Irregulares as contas da Prefeitura Municipal deJati, exercício de 1994, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. LuisEsmeraldo da Cruz Filgueira, na forma do art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, para que:1. Seja excluída do decisório anterior somente a quantia reduzida refe-rente a ausência de arrecadação do Imposto de Renda.2. Seja mantido o débito no valor de R$18.673,57 (dezoito mil, seiscen-tos e setenta e três reais e cinqüenta e sete centavos), correspondente a19.429,37 UFIRs e da multa de R$961,10 (novecentos e sessenta e umreais e dez centavos), equivalente a 1000 UFIRs. Facultado o prazo de10 (dez) dias para o efetivo pagamento aos cofres da municipalidade.3. Decorrido o prazo “in albis”, que seja informada a Douta Procurado-ria Geral da Justiça para adotar as medidas que o caso comporta.PROCESSO Nº 3824/96INTERESSADA: PREFITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOCARIRIRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAEMENTA: Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Santana doCariri, exercício de 1995. Existência de incorreções que caracterizamreferidas Contas como Irregulares na forma do disposto do Art.13, III,b e c, da Lei nº 12.160/93. Parecer Prévio Desfavorável à aprovação.Determinação de devolução de numerário e aplicação de multa. Suges-tão ao Poder Legislativo de observância do disposto nos arts. 5º e 10º,XI da Lei 8.429/92, por ocasião do julgamento das referidas Contas, naforma do relatório e voto. Determinações.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, consideran-do Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri,exercício de 1995, na forma do art.13, inciso III, letras b e c da Lei nº12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. José Fernandes Maiae determina que:1. Seja imputado o débito ao responsável no valor de R$26.037,70(vinte e seis mil e trinta e sete reais e setenta centavos), que correspondea 27.091,57 UFIRs, em face aos prejuízos causados ao erário municipalrelativo a diferença de obras.2. Seja aplicada a multa na quantia de R$2.883,30 (dois mil, oitocentose oitenta e três reais e trinta centavos), equivalente a 3000 UFIRS, emrazão das incorreções descritas nos itens 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13 e 14do relatório.3. Seja recomendado ao Poder Legislativo de Santana do Cariri que, porocasião do julgamento das referidas Contas, observe o disposto nos arts.5º e 10, XI da Lei 8,429/92, no que se refere às incorreções descritas noitem 16.4. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação derecurso de reconsideração.5.Caso não sejam apresentadas as razões de recurso e nem cumpridas asdeterminações desta Corte que se aplique o disposto no Art.23 da Lei no12.160/93.6. Ao Ministério Público recomenda-se as providências cabíveis, naoportunidade..PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA:Por solicitação dos Srs. Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, JoséMarcelo Feitosa e ordem da Presidência foram excluídos de pauta osprocessos seguintes: 2733/95 – 1547/98.DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes do Pleno:

Page 48: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 15.915/98CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 15.319/98CONSELHEIRO ARTUR SILVA: 15.854/98Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Primeira Câmara:CONSELHEIRO ARTUR SILVA: 16.623 – 16.626 – 16.627 – 15.972– 16.629 – 15.971/98CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 15.970/98Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Segunda Câmara:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 16.624/98CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 16.624/98DEVOLUÇÃO:Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José MarceloFeitosa, Pedro Ângelo Sales Figueiredo e Antônio Leite Tavares devol-veram com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes:10.880/97 – Acórdão nº 681/98, 10.721/98 – Acórdão nº 682/98 –9545/98 – Acórdão nº 683/98 – 9571/98 – Acórdão nº 684 – 3824/96– Acórdão nº 684/98 e Resolução nº 12/98..COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente,agradeceu a presença de todos os Conselheiros na festa deConfraternizaçäo natalina deste Tribunal, bem como pelos brindesofertados por estes e continuando, ressaltou que suas presenças emgrande parte contribuíram para o brilhantismo da festa. A seguir oConselheiro Antônio Eufrasino Neto registrou o êxito do Seminário daATRICCOM, realizado em São Paulo, salientando que foram três dias deprofícua atividade, evidenciou que assuntos discutidos suscitaram dúvi-das e que a ATRICCOM, através do Conselheiro João Féder enviariaresumo sobre estas matérias. Na oportunidade, esclareceu ainda queestas envolviam a fiscalização das organizações sociais eo acompanha-mento dos processos de concessões. Retornando a falar o Sr.Presidente,falou que a ATRICCOM reuniu em Minas Gerais, representantes detodas as Cortes de Contas que haviam participado dos cursos promovi-dos por aquela entidade, os quais visavam preparar tecnicamente osservidores de todos os Tribunais e na ocasião salientou que na avaliaçãoglobal o Ceará foi elogiado pelo interesse e desempenho demonstradopor nossos funcionários. Prosseguindo, informou que o Sr. ConselheiroJosé Marcelo Feitosa, representou o TCM na solenidade de posse dosMinistros Iran Saraiva e Humberto Souto, respectivamente, Presidentee Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União. Usando a palavra oSr. Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, ressaltou a necessidadeda definição da data da posse da Comissão de Legislação, Doutrina eJurisprudência deste Tribunal, tendo o Pleno decidido que esta seria naprimeira sessão ordinária de fevereiro de 1999. Em seguida, o Sr. Presi-dente convocou a todos os Srs. Conselheiros para sessão extraordináriana quarta-feira, dia 23 de dezembro, após as sessões ordinárias da Pri-meira e Segunda Câmara.. A seguir, não tendo quem desejasse a palavrae nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada asessão às dezessete horas e trinta minutos, da qual para constar lavrei apresente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos ospresentes e encaminhada para fins de publicação.

Astrid Goes Gomes de FreitasSECRETÁRIA

Airton Maia NogueiraPRESIDENTE

*** *** ***ATA Nº 75/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29 DE DEZEMBRODE 1998PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRASECRETÁRIA – BELª ASTRID GOES GOMES DE FREITASCom a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,José Marcelo Feitosa, Antônio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, PedroÂngelo Sales Figueiredo, Antônio Leite Tavares e do Procurador Dr.Francisco Almino Leite de Menezes, o Sr. Presidente, invocando aproteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarouaberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida eaprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fossefeita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 16.651– 16.654 – 16.656 – 16.666 – 16.667/98, respectivamente das Câma-ras Municipais de Santana do Cariri, Antonina do Norte, Abaiara, La-vras da Mangabeira e Mauriti, encaminhando balancetes e documentosreferentes ao mês de novembro de 1998.APRECIAÇÕES E JULGAMENTOSPROCESSO Nº 9726/98INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCARELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOEMENTA: Recurso de Reconsideração. Prestação de Contas, exercíciode 1995. Defesa examinada pelo órgão técnico demonstra insuficiênciade prova saneadora. Recurso conhecido e provido parcialmente. Manu-tenção do julgamento desfavorável. Redução do débito imputado.

ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, negando-lhe provi-mento, mantendo a decisão anterior, julgando irregulares as Contas daCâmara Municipal de Pedra Branca, exercício de 1995, na forma doArt.13, inciso III da Lei nº 12.160/93 de responsabilidade do entãoPresidente Senhor Antônio Pereira Barros e determina:1. Seja imputado o débito de 1.704,64 (um mil, setecentos e quatro reaise sessenta e quatro centavos), correspondente a 1.773,63 UFIRs, face aretenção a menor do Imposto de Renda.2. Seja reduzido de 300 para 240 UFIRs o valor da multa aplicada queequivale a quantia de R$230,66 (duzentos e trinta reais e sessenta e seiscentavos), em decorrência do saneamento da falha constante do item 7do voto anterior.3. Seja concedido prazo de 10 (dez) dias para que o mesmo recolha aoscofres da municipalidade as quantias indicadas acima.4. Represente-se ao Ministério Público Estadual, caso a devolução nãoseja realizada dentro do prazo consignado.PROCESSO Nº 6689/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOEMENTA: Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Acopiara.Recurso de Reconsideração. Pagamento de débito imputado na decisãoanterior. Falhas meramente formais, sem danos aos cofres públicos.Conhecimento do recurso e provimento parcial, considerando as contascomo Regulares com Ressalva, conforme o art.13, inciso II, da LeiEstadual nº 12.160/93.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por unanimidade, pelo recebimento do recurso de reconsideração,porque tempestivo, dando-lhe provimento parcial, reformando a deci-são anterior, considerando Regulares com Ressalva as contas da Prefei-tura Municipal de Acopiara, exercício de 1993, de responsabilidade doex-Prefeito Sr. Antônio Almeida Neto, na forma do art.13, inciso II, daLei nº 12.160/93, com recomendações nos termos do acórdão.PROCESSO Nº 9492/98INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIARELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESEMENTA: Recurso de Reconsideração. Prestação de Contas. PrefeituraMunicipal de Independência. Exercício de 1995. Defesa formulada eapreciada pelo Órgão Técnico deste Tribunal, onde a conclusão de-monstra insuficiência de prova saneadora. Valor decorrente de aplica-ção de multa recolhido aos cofres da municipalidade. Imputação dedébito recolhida ao erário municipal. Recurso conhecido e no méritopelo seu provimento parcial, face a permanência da grande maioria dasirregularidades, mantendo o parecer prévio desfavorável.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios, por unanimidade, pelo recebimento do recurso de reconsideração,face a sua tempestividade e no mérito pelo seu provimento parcialtendo em vista a permanência da maioria das irregularidades apontadasna Deliberação nº 22.211/97, excluindo do decisório anterior os valoresdevolvidos e pagos aos cofres da municipalidade, porém, mantendo adecisão de emitir Parecer Prévio Desfavorável as Contas da PrefeituraMunicipal de Independência, exercício de 1995.PROCESSO Nº 3536/95INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DEQUITERIANÓPOLISRELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESEMENTA: Prestação de Contas. Exercício de 1994. Prefeitura Munici-pal de Quiterianópolis. Imposto de renda não retido na fonte. Irregula-ridades nos procedimentos licitatórios. Aquisição de medicamentossuperfaturados. Obras apresentando diferença entre os custoscontabilizado e avaliado pelos Técnicos do TCM. Imputação de débitoe aplicação de multa ao responsável. Improbidade administrativa reco-nhecida e tipificada no Art.10, item VIII e no Art.11, caput e inciso I,da Lei Federal nº 8.429/92. Recomendação ao Poder Legislativo, casonão haja modificação legal no presente decisório, no sentido de conside-rar o Gestor Municipal inabilitado para o exercício do cargo ou funçãogratificada na Administração do Município, na forma prevista no Art.58da Lei Estadual nº 12.160/93. Emissão de parecer prévio desfavorável àaprovação das Contas, considerando-as Irregulares. Recomendação àProcuradoria Regional Eleitoral.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, consideran-do Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis,exercício de 1994, na forma do art.13, inciso III, letras b e c e Art 56,II da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. DomingosPedrosa de Sousa e determina que:1. Seja imputado o débito ao responsável no valor de R$7.394,26 (setemil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), quecorresponde a 7.693,54 UFIRs, em face aos prejuízos causados ao erário

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municipal relativo aos itens: não retenção e/ou retenção a menor doimposto de renda, despesas com juros sobre o saldo devedor, aquisição demedicamentos por preços superfaturados, diferença nos custos de obras.2. Seja aplicada a multa na quantia de R$5.766,60 (cinco mil, setecentose sessenta e seis reais e sessenta centavos), equivalente a 6000 UFIRS,em razão das incorreções descritas nos itens 3, 6, 9, 10, 11, 13, 16, 18,20, 21, 23 e 25 do relatório.3. Seja reconhecido, que o Gestor cometeu atos de Improbidade Admi-nistrativa, as quais causaram prejuízos ao erário público do Município deQuiterianópolis, tipificadas no Art.10, item VIII e Art.11, caput e incisoI da Lei Federal nº 8.429/92.4. Seja recomendado à Câmara Municipal, caso não haja modificaçãolegal no presente decisório, no sentido de considerar o Gestor Municipalinabilitado para o exercício do cargo ou função gratificada na Adminis-tração do Município pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe oArt.58 da Lei Estadual nº 12.160/93.5. Seja enviada cópia do presente Acórdão e Parecer à ProcuradoriaGeral de Justiça, considerando que parte dos assuntos constantes dosprocessos nºs 6.284/95 e 7.016/95, fizeram parte da análise do presenteprocesso de prestação de contas.6. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dasquantias acima indicadas e/ou interposição de recurso de reconsideração.Caso contrário, sejam os autos encamihados para a devida representa-ção junto ao Ministério Público Estadual.7. Seja enviada cópia do Acórdão à Procuradoria Regional Eleitoral,face ao reconhecimento de ter havido o cometimento de atos deimprobidade administrativa, para que seja examinada a possibilidade dainelegibilidade, no tempo oportuno.PROCESSO Nº 3829/96INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Itapajé,exercício de 1995. Inúmeras irregularidades relacionadas no relatório.Parecer Prévio de acordo com a Procuradoria, pela desaprovação dascontas. Impugnação de valores e imputação de débito. Aplicação demultas. Nota de improbidade administrativa. Representação ao Minis-tério Público. Concessão de prazo para Recurso de Reconsideração e/ourecolhimento de valores ao erário municipal.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, consideran-do Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Itapajé, exercício de1995, de acordo do art.13, inciso III, letras b e c da Lei nº 12.160/93, deresponsabilidade do ex-Prefeito Sr. José Cristovão Araújo Cruz e deter-mina que:1. Seja imputado o débito, no valor de R$16.840,67 (dezesseis mil,oitocentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos), equivalente a17.522,29 UFIRs., com fundamento no Art.19, observado ainda oArt.23, I, II e III, todos da Lei Estadual 12.160/93;2. Seja aplicada a multa no valor de R$4.805,50, (quatro mil, oitocentose cinco reais e cinqüenta centavos), correspondente a 5.000 UFIRs, emrazão das irregularidades descritas no Voto, de acordo com o Art.154,item II do Regimento Interno deste Tribunal.3. Seja imputado nota de improbidade administrativa ao ex-Prefeito,com base na Lei 8.429/92, observando o Art.10, VIII, e o caput doart.11, para os itens que foram objeto de impugnações e multas.4. Seja oficiada a Procuradoria Geral de Justiça, de acordo com o art.58da Lei nº 12.160/93, para exame de possível violação às Leis 8429/92 e8.666/93.5. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a devolução dosvalores correspondentes as impugnações e multas e/ou apresentação dorecurso de reconsideração, nos termos do Art.33 da Lei Estadual 12.160/93.PROCESSO Nº 3763/96INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Prestação de Contas de Prefeitura Municipal. Inúmeras Irre-gularidades descritas no Relatório. Parecer prévio de acordo com aProcuradoria de Contas, pela desaprovação das Contas. Impugnação devalores, com imputação de débitos e aplicação de multas ao ex-Prefeito.Representação ao Ministério Público com nota de improbidade admi-nistrativa. Representação ao Procurador Regional Eleitoral para fins deinelegibilidade. Inabilitação pra o exercício do cargo em comissão oufunção gratificada em Administração Municipal. Concessão de prazo de30 (trinta) dias para Recurso de Reconsideração, e/ou recolhimento devalores ao erário Municipal.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, consideran-do Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Itapajé, exercício de1995, de acordo do art.13, inciso III, letras b e c da Lei nº 12.160/93, de

responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Aldy Nunes e determina que:1. Seja imputado o débito no valor de R$118.207,91 (cento e dezoitomil, duzentos e sete reais e noventa e um centavos), equivalente a122.990,32 UFIRs, face as despesas de fretes sem licitação, diferençasde vencimentos relativos a meses de 1994, ajudas financeiras e diferen-ças em obras.2. Seja aplicada a multa de R$7.688,80 (sete mil, seiscentos e oitenta eoito reais e oitenta centavos), correspondente a 8.000 UFIRs, em rela-ção aos itens 3.2, 4.1, 4.3, 5, 9, 11.3, 11.11 e 15.2, do Relatório.3. Seja imputada nota de improbidade administrativa ao ex-Prefeito,com base nos Arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92, tendo em vistaas irregularidades praticadas relacionadas nos itens 2 e 3 do presenteVoto, observando-se em particular as violações à Lei Federal nº 8.666/93.4. Seja declarada a inabilitação do ex-Prefeito para o exercício de cargoem comissão ou função gratificada em Administração Municipal, peloprazo de 05 (cinco) anos.5. Seja oficiada a Procuradoria Geral de Justiça, para exame das viola-ções às Leis Federais nºs. 8429/92 e 8666/93, bem como ao eventualdescumprimento quanto ao recolhimento dos valores relativos aimpugnações e multas contidas no presente decisório e a ProcuradoriaRegional Eleitoral, tendo em vista possíveis infringências à Lei Com-plementar nº 64/90,Art.1º, item I, letra g.6. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação deRecurso de Reconsideração, de acordo com o Art.33 da Lei 12.160/93 erecolhimento ao erário municipal, por via bancária, com declaração daorigem, dos valores correspondentes a impugnações e multas, com baseno Art.114, item IV do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.PROCESSO Nº 2882/95INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALODO AMARANTERELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAEMENTA: Prestação de Contas da Prefeitura Municipal. Inúmeras irre-gularidades descritas no Relatório. Parecer Prévio, de acordo com aProcuradoria, pela desaprovação das Contas. Impugnação de valores,imputação de débitos e aplicação de multas ao ex-Prefeito. Nota deimprobidade administrativa. Representações ao Ministério Público e aoProcurador Regional Eleitoral. Inabilitação para o exercício do cargocomissão ou função gratificada em Administração Municipal. Conces-são de prazo de 30 (trinta) dias para recurso de reconsideração e/ourecolhimento de valores ao erário municipal.ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municí-pios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, consideran-do Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de São Gonçalo doAmarante, exercício de 1994, na forma do art.13, inciso III, letras b ec da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. MaurícioBrasileiro Martins e determina que:1. Seja imputado o débito de R$27.552,34 (vinte e sete mil, quinhentose cinqüenta e dois reais e trinta e quatro centavos), correspondente a28.667,49 UFIRs, em razão das irregularidades: diferença de imposto derenda, despesas indevidas com juros e multa, doações irregulares e dife-renças em obras.2. Seja aplicada multa no valor de R$10.572,10 (dez mil, quinhentos esetenta e dois reais e dez centavos), correspondente a 11.000 UFIRs,nos termos do Art.56, II da Lei 12.160/93.3.Seja imputada nota de improbidade administrativa ao ex-Prefeito combase nos Arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 8429/92, tendo em vista asirregularidades praticadas, relacionadas nos itens 2 e 3 do presente Voto,observando-se, em particular, as violações à Lei Federal 8.666/93.4. Seja declarada a inabilitação do ex-Prefeito para o exercício do cargoem comissão ou função qualificada em Administração Municipal, peloprazo de 05 (cinco) anos;5. Sejam oficiadas a Procuradoria Geral de Justiça, para o exame dasviolações às Leis Federais nºs 8429/92 e 8666/93, bem como o eventualdescumprimento quanto ao recolhimento de valores relativos aimpugnações e multas contidas no presente decisório, e a ProcuradoriaRegional Eleitoral, tendo em vista as possíveis infringências à Lei Com-plementar nº 64/90, Art.1º, item I, letra g;6. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação deRecurso de Reconsideração e igual prazo para o recolhimento ao eráriomunicipal, por via bancária, com declaração de origem, dos valoresimpugnados e multados.DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes do Pleno:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 16.711/98,16.689/98CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 10.941/98, 10.838/98 e10.880/98

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CONSELHEIRO ARTUR SILVA: 2928/94CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 16.733/98CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 16.299/98Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Primeira Câmara:CONSELHEIRO ARTUR SILVA: 16.723/98, 16.724/98 e 16.893/98CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 6635/98, 17.073/98,17.070/98 e 16.869/98Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integran-tes da Segunda Câmara:CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 16.630/98,15.752/98, 15.963/98 e 16.868/98CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 16.628/98, 16.870/98 e16.867/98DEVOLUÇÃO:Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José MarceloFeitosa, Antônio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho e Antônio LeiteTavares devolveram com os acórdãos lavrados e assinados os processosseguintes: 9726/98 – Acórdão nº 703/98, 6689/98 – Acórdão nº 704/98– 9492/98 – Acórdão nº 705/98 – 3536/98 – Acórdão nº 706/98 –3829/96 – Acórdão nº 707/98, 3763/96 – Acórdão nº 708/98 – 2882/95 – Acórdão nº 709/98.RETIFICAÇÃO: Na Ata nº 52/98 de 29/09/98, publicada no DiárioOficial de 24.12.98, às fls. 66. O processo 3650/96 da Prefeitura Muni-cipal de Graça, exercício de 1995, relatado pelo Conselheiro AntônioLeite Tavares onde se lê ex-Prefeito Sr. Benildo Custódio Azevedo leia-se Beneildo Custódio Azevedo e no item nº 2 referente a multa retifique-se o valor desta aplicação para R$7.688,80 (sete mil, seiscentos e oiten-ta e oito reais e oitenta centavos) que corresponde a 8000 UFIRs,conforme acórdão nº 506/98.COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidentefazendo uso da palavra apresentou Voto de pesar pelo falecimento doex-Procurador desta Casa, Doutor Epitácio Quezado Cruz. Na oportuni-dade, ressaltou a sua dedicação à este Tribunal, do qual foi o baluarte eem seguida, registrou que este havia sido Secretário de Segurança Públi-ca, Secretário de Educação do Município de Fortaleza, Secretário Geralda Universidade de Fortaleza - UNIFOR. A seguir, falou o Sr. Conselhei-ro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, o qual associou-se ao voto de pesar eevidenciou que este havia exercido o cargo de Procurador com muitobrilhantismo. Associaram-se a propositura todos os demais Conselhei-ros e representando a Procuradoria, o Procurador Almino MenezesApós o Conselheiro Artur Silva propôs moção pelo falecimento da Sra.Angélica Aguiar Ximenes Rocha, mäe do Desembargador Fernando LuizXimenes Rocha. Fazendo uso da palavra,o Sr.Conselheiro Pedro Ângeloapresentou voto de congratulações ao Sr. Jorge Ulisses Jacobi, atualProcurador do Tribunal de Contas do Distrito Federal, pelo lançamentodo livro “Tomada de Contas Especial”. Em seguida, o Sr. ConselheiroAntonio Eufrasino Neto, lembrou que esta era a última sessão realizadapelo Pleno no exercício de 1998, e continuando falou ao Sr. Presidenteagradecendo pela excelência dos trabalhos realizados a frente do T.C.M,ressaltou ter sido sempre a sua posição mesmo quando estava em outraesfera do poder, posto que em seus atos havia sempre a mística de bemservir a sociedade. Retomando a palavra, o Sr. Presidente disse sentir-sefeliz e agradecido e que o Senhor, o havia abençoado, pois com sua forçahavia enfrentado as tempestades à frente do T.C.M., que muitos haviamsido os dias de amargura e de luta titânica. Agradeceu o apoio do Vice-Presidente, Conselheiro Antonio Eufrasino Neto, principalmente quandoda realização dos Simpósios Municipais, evidenciou que em sua adminis-tração o binômio Orientação e Fiscalização, deixou grande marco quefirmou o nome do T.C.M. junto as autoridades constituídas e ao grandepúblico em geral. Passamos uma época de transição. Prosseguindo agra-deceu ao Sr. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, que juntamentecom os Técnicos do T.C.M. o ajudaram a lançar as bases da separaçãodas Contas de Governo e Contas de Gestão. Ressaltou que nas atividadesMeios, através da Secretaria de Governo e da Secretaria de Ciência eTecnologia, havia conseguido 10 monitores de computadores. Regis-trou que no plano físico em sua administração havia conseguido a refor-ma do Anexo, do Auditório Fernando Melo, do Centro Cultural GermanoAlmeida e do Centro de Fiscalização Conselheiro José Valdir Pessoa, areforma de parte dos Gabinetes dos Conselheiros, a reforma da Secreta-ria e da nova Fachada do T.C.M. Concluindo, disse não ter conseguidoalcançar todas as metas, mas que as tinha perseguido com dignidade eobjetividade mas sobretudo tinha convicção de que a nova Gestão asalcançaria. Finalizando convocou todos os membros do Pleno a se faze-rem presentes à sessão solene de Posse, às dezessete horas, do dia 11 dejaneiro de 1999, no Auditório do Centro de Convenções. A seguir, nãotendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presiden-te declarou por encerrada a sessão às dezenove horas e quarenta e cincominutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida eaprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para finsde publicação.

Regina Lêda BenevidesSECRETÁRIA

Antônio Eufrasino NetoPRESIDENTE

1ª CÂMARA

Ata n°35/98, de 16 de dezembro de 1998Sessão Ordinária da Primeira CâmaraPRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOSECRETÁRIO - BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDAÀs quinze horas, o Senhor Presidente Conselheiro Antônio EufrasinoNeto, invocando a proteção de Deus e verificando a existência de núme-ro legal, declarou aberta a Sessão Ordinária da Primeira Câmara desteTribunal de Contas dos Municípios, com a presença dos Senhores Con-selheiros Artur Silva Filho, Antonio Leite Tavares e do Procurador Dr.Francisco Almino Leite de Menezes.DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATAApós a leitura da Ata pela Secretária, foi colocada em discussão e devi-damente aprovada a Ata da sessão anterior.APRECIAÇÕES E JULGAMENTOS DOS PROCESSOS INCLUÍDOSEM PAUTAO Senhor Presidente determinou o início das apreciações dos processosconstantes da Pauta n° 35/98, sendo substituído na Presidência enquan-to relatava os processos constantes na pauta de sua responsabilidade,pelo Senhor Conselheiro Artur Silva Filho. A seguir à 1ª Câmara delibe-rou por unanimidade, apreciar para fins de registro, a legalidade dos atosde concessão de Aposentadoria e Pensão nos termos das Deliberações aserem lavradas, acompanhadas dos respectivos relatórios e votos emque se fundamentaram e também, por unanimidade, julgou através dosacórdãos já lavrados nos processos constantes na referida pauta e aseguir relacionados.APRECIAÇÕESPELO REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADO-RIA E PENSÃO :APOSENTADORIASRELATOR: SR.CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOPROCESSO Nº 13.517/98INTERESSADA: Lucimar Menezes dos SantosPROCESSO Nº 13.521/98INTERESSADA: Rita de Cássia Teixeira GurgelPROCESSO Nº 13.927/98INTERESSADA: Joana Maria de Castro SerpaRELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESPROCESSO Nº 13.015/98INTERESSADA: Vera Lúcia Pinto LopesPROCESSO Nº 15.211/98INTERESSADA: Maria de Fátima BuritiPROCESSO Nº 778/96INTERESSADA: Lindalva Silva FerreiraPROCESSO Nº 10.936/98INTERESSADA: Maria das Graças Freire SantiagoPROCESSO Nº 12.072/98INTERESSADA: Maria Celene DiasRELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOPROCESSO Nº 7896/98INTERESSADO: João Evangelho Pereira de LunaPENSÕESRELATOR: SR.CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOPROCESSO Nº 14.021/98INTERESSADA: Maria Niede Paz AlbuquerquePROCESSO Nº 14.022/98INTERESSADA: Francisco Wilton Paz AlbuquerquePROCESSO Nº 15.424/98INTERESSADO: Francisco Moézio FernandesRELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESPROCESSO Nº 15.065/98INTERESSADA Margarida Nobre de OliveiraPROCESSO Nº 13.467/98INTERESSADA: Vicentina Dantas da SilvaPROCESSO Nº 15.066/98INTERESSADA: Maria de Fátima Souto de OliveiraJULGAMENTOS:INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. BENEFICIÁRIA CONSTRU-TORA QUEIROZ GALVÃO. ARQUIVAMENTO. DETERMINAÇÃONOS TERMOS DO ACÓRDÃO.RELATOR: SR.CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESPROCESSO Nº 11.420/97 - Exercício de 1997INTERESSADA: Prefeitura Municipal de PacatubaACORDAM os Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dosMunicípios do Estado do Ceará, de forma unânime, Pela legalidade doprocesso de inexigibilidade de licitação para contratação da ConstrutoraQueiroz Galvão, tendo em vista o Município poder publicar seus atos nasede da Prefeitura e da Câmara, na falta de Imprensa Oficial local.

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51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

Determinando arquivamento dos autos.FATOS DENUNCIADOS IMPROCEDENTES. ARQUIVAMENTO.DETERMINAÇÕES NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOPROCESSO Nº 2371/98INTERESSADA: Procuradoria Geral de Justiça. Denúncia formuladapelo Vereador Luiz Almino e outros e encaminhada a este Tribunalatravés da Procuradoria Geral de Justiça contra a atual administração daPrefeitura Municipal de Potengi.PROCESSO Nº 5139/98INTERESSADOS: Luiz Almino e Wilson da Silva Vicentino. Denúnciaformulada pelo Vereador Luiz Almino e outros e encaminhada a esteTribunal pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Dr Wilson daSilva Vicentino, contra o atual Prefeito Municipal de Potengi.PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS FATOS DENUNCIADOS. IMPUTA-ÇÃO DE DÉBITO. APLICAÇÃO DE MULTA. PRAZO PARA PEDI-DO DE REEXAME RECONHECIMENTO DOS ATOS DEIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INABILITAÇÃO PARA OEXERCÍCIO DE CARGO OU DE FUNÇÃO GRATIFICADA NAADMINSITRAÇÃO DO MUNICÍPIO. NOTIFICAÇÃO NOS TERMOSDO ACÓRDÃO. DETERMINAÇÕESRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOPROCESSO Nº 12.824/97 – Exercício de 1997INTERESSADO: 1º Secretário da Assembléia Legislativa do Estado doCeará – Deputado Welington Landim.ACÓRDÃO: Denúncia encaminhada pelo 1º Secretário da AssembléiaLegislativa do Estado do Ceará – Deputado Welington Landim, contraa administração do então Prefeito Municipal de Paracuru, Senhor AbnerAlbuquerque de Oliveira. Determinando imputação de débito no valor deR$448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais) equivalente a466.132,55 UFIRs e aplicação de multa na quantia de R$1.441,65 (ummil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos),correspondente a 1500 UFIRs ao Prefeito Municipal de Paracuru. Pra-zo para pedido de reexame e recolhimento nos termos da legislaçãovigente. Cientificar ao responsável.DEVOLUÇÕESOS SENHORES CONSELHEIROS DEVOLVERAM COM AS DELIBE-RAÇÕES E ACÓRDÃOS LAVRADOS E ASSINADOS OS PROCESSOSSEGUINTES:RELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOPROCESSO N° 13.517/98DELIBERAÇÃO Nº 23.400/98PROCESSO N° 13.521/98DELIBERAÇÃO Nº 23.401/98PROCESSO N° 13.927/98DELIBERAÇÃO Nº 23.402/98PROCESSO Nº 14.021/98DELIBERAÇÃO Nº 23.412/98PROCESSO Nº 14.022/98DELIBERAÇÃO Nº 23.413/98PROCESSO Nº 15.424/98DELIBERAÇÃO Nº 23.414/98PROCESSO Nº 12.824/97ACÓRDÃO Nº 675/98RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESPROCESSO N° 15.065/98DELIBERAÇÃO Nº 23.403/98PROCESSO N° 13.015/98DELIBERAÇÃO Nº 23.404/98PROCESSO N° 13.467/98DELIBERAÇÃO Nº 23.405/98PROCESSO N° 15.211/98DELIBERAÇÃO Nº 23.406/98PROCESSO N° 778/96DELIBERAÇÃO Nº 23.407/98PROCESSO N° 10.936/98DELIBERAÇÃO Nº 23.408/98PROCESSO N° 12.072/98DELIBERAÇÃO Nº 23.409/98PROCESSO Nº 15.066/98DELIBERAÇÃO Nº 23.410/98PROCESSO Nº 11.420/97ACÓRDÃO Nº 672/98RELATOR SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOPROCESSO Nº 7896/98DELIBERAÇÃO Nº 23.411/98PROCESSO Nº 2371/98ACÓRDÃO Nº 673/98PROCESSO Nº 5139/98ACÓRDÃO Nº 674/98

COMUNICAÇÕES:Aberto o espaço para as Comunicações o Senhor Presidente Conselhei-ro Antônio Eufrasino Neto informou que a posse dos novos dirigentesdeste Tribunal para o biênio 1999/2000, será realizada dia 11 de janeirode 1999, às 15:00 horas. Continuando, registrou a presença do AssessorJurídico da UVC – União de Vereadores do Ceará, Doutor Vicente Ban-deira de Aquino Neto.ENCERRAMENTO:Concluída a Sessão às dezesseis horas, da qual para constar, lavrei apresente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos ospresentes e encaminhada para fins de publicação.

Ivone Pimenta Teófilo de AlmeidaSECRETÁRIA

Antônio Eufrasino NetoPRESIDENTE

*** *** ***1ª C Â M A R A

Ata n°36/98, de 23 de dezembro de 1998Sessão Ordinária da Primeira CâmaraPRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOSECRETÁRIO - BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDAÀs quatorze horas e quarenta minutos, o Senhor Presidente ConselheiroAntônio Eufrasino Neto, invocando a proteção de Deus e verificando aexistência de número legal, declarou aberta a Sessão Ordinária da Pri-meira Câmara deste Tribunal de Contas dos Municípios, com a presençados Senhores Conselheiros Artur Silva Filho, Antonio Leite Tavares edo Procurador Dr. Francisco Almino Leite de Menezes.DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATAApós a leitura da Ata pela Secretária, foi colocada em discussão e devi-damente aprovada a Ata da sessão anterior.APRECIAÇÕES E JULGAMENTOS DOS PROCESSOS INCLUÍDOSEM PAUTAO Senhor Presidente determinou o início dos julgamentos ou aprecia-ções dos processos constantes da Pauta n° 36/98, sendo substituído naPresidência enquanto relatava os processos constantes na pauta de suaresponsabilidade, pelo Senhor Conselheiro Artur Silva Filho. Finalmen-te, à 1ª Câmara deliberou, por unanimidade, apreciar para fins de regis-tro, a legalidade dos atos de concessão de Aposentadorias, nos termosdas Deliberações a serem lavradas, acompanhadas dos respectivos rela-tórios e votos em que se fundamentaram e também, por unanimidade,julgou através dos acórdãos nO 686/98, 687/98, 689/98 e por maioriacom abstenção do Conselheiro Antônio Leite Tavares, o acórdão nO

688/98, todos lavrados nos processos constantes na referida pauta e aseguir relacionados:APRECIAÇÕESPELO REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORI-AS :APOSENTADORIASRELATOR: SR.CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOPROCESSO Nº 13.513/98INTERESSADA: Francisca das Chagas de QueirozPROCESSO Nº 13.390/98INTERESSADA: Simone Holanda Queiroz CavalcantePROCESSO Nº 10.940/98INTERESSADA: Maria Zenaide Lima MontePROCESSO Nº 13.511/98INTERESSADO: Antônio Almeida PiresPROCESSO Nº 13.514/98INTERESSADO: Francisco da Costa NetoPROCESSO Nº 776/96INTERESSADA: Maria Isa Oliveira de SousaJULGAMENTOS:PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS FATOS DENUNCIADOS. IMPUTA-ÇÃO DE DÉBITO. APLICAÇÃO DE MULTA. PRAZO PARA PEDI-DO DE REEXAME. NOTIFICAÇÃO NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.DETERMINAÇÕESRELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOPROCESSO Nº 5.129/96 – Exercício de 1995INTERESSADO: Vereador Edbenil Oliveira Chaves e outrosACÓRDÃO: Denúncia encaminhada a este Tribunal através do Verea-dor Edbenil Oliveira Chaves e outros contra irregularidades cometidasno exercício de 1995 pelo ex-Prefeito Municipal de Tabuleiro do Norte,Senhor Nestor Nogueira de Vasconcelos. Imputação de débito no valorde R$1.821,49 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e novecentavos) equivalente a 1.895,12 UFIRs e aplicação de multa na quantiade R$961,10 (novecentos e sessenta e um reais e dez centavos), corres-pondente a 1000 UFIRs. Prazo para pedido de reexame e recolhimentonos termos da legislação vigente. Cientificar ao responsável.

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52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

NÃO CONHECIMENTO DA DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO. DE-TERMINAÇÕES NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOPROCESSO Nº 3322/97 – Exercício de 1995INTERESSADO: Vereador Sílvio José Ferreira Cid. Denúncia contra aadministração do Sr. Anastácio Gomes Cavalcante, ex-Prefeito Munici-pal de Tamboril, exercício de 1995.RELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOPROCESSO Nº 7719/98 – Exercício de 1998INTERESSADA: Empresa Dental Araújo Ltda. Denúncia contra atosda atual administração do Município de Baixio, exercício de 1998.RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESPROCESSO Nº 5832/97 – Exercício de 1994INTERESSADA: Vereador Francisco Canindé Tinoco de Luna. Denún-cia contra a administração do Sr. Abelardo Gurgel Costa Lima Filho, ex-Prefeito Municipal de Aracati, referente ao exercício de 1994.DEVOLUÇÕESOS SENHORES CONSELHEIROS DEVOLVERAM COM AS DELIBE-RAÇÕES E ACÓRDÃOS LAVRADOS E ASSINADOS OS PROCESSOSSEGUINTES:RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETOPROCESSO N° 13.513/98DELIBERAÇÃO Nº 23.431/98PROCESSO N° 13.390/98DELIBERAÇÃO Nº 23.432/98PROCESSO N° 10.940/98DELIBERAÇÃO Nº 23.433/98PROCESSO N° 13.511/98DELIBERAÇÃO Nº 23.418/98PROCESSO N° 13.514/98DELIBERAÇÃO Nº 23.419/98PROCESSO N° 776/96DELIBERAÇÃO Nº 23.420/98PROCESSO N° 5129/96ACÓRDÃO Nº 686/98PROCESSO N° 3322/97ACÓRDÃO Nº 687/98RELATOR SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOPROCESSO Nº 7719/98ACÓRDÃO Nº 688/98RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARESPROCESSO Nº 5832/97ACÓRDÃO Nº 689/98COMUNICAÇÕES E ENCERRAMENTO:Não tendo quem desejasse a palavra e não havendo nada a comunicar oSr. Presidente declarou encerrada a sessão às quinze horas e vinte minu-tos, da qual para constar, lavrei a presente Ata, que depois de lida eaprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para finsde publicação.

Regina Lêda BenevidesSECRETÁRIA

José Marcelo FeitosaPRESIDENTE

*** *** *** 2ª C Â M A R A

Ata n° 35/98, de 23 de dezembro de 1998Sessão Ordinária da Segunda CâmaraPRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHAVIEIRA.SECRETÁRIO - BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDAÀs quinze e trinta minutos, o Senhor Presidente Conselheiro Luiz SérgioGadelha Vieira, invocando a proteção de Deus e verificando a existênciade número legal, declarou aberta a Sessão Ordinária da Segunda Câmaradeste Tribunal de Contas dos Municípios, com a presença dos SenhoresConselheiros José Marcelo Feitosa, Pedro Ângelo Sales Figueiredo e doProcurador Francisco Almino Leite de Menezes.DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATAApós a leitura da Ata pela Secretária, foi colocada em discussão e devi-damente aprovada a Ata da sessão anterior.APRECIAÇÕES E JULGAMENTOS DE PROCESSOS INCLUÍDOS EMPAUTAO Senhor Presidente determinou o início dos julgamentos ou aprecia-ções dos processos constantes da Pauta n° 35/98, sendo substituído naPresidência enquanto relatava os processos constantes na pauta de suaresponsabilidade, pelo Senhor Conselheiro José Marcelo Feitosa. Final-mente, à 2ª Câmara deliberou, por unanimidade, apreciar para fins deregistro, a legalidade dos atos de concessão de Aposentadorias e Pensão,nos termos das Deliberações a serem lavradas, acompanhadas dos res-pectivos relatórios e votos em que se fundamentaram e também, por

unanimidade, julgou através dos acórdãos já lavrados nos processos cons-tantes na referida pauta e a seguir relacionados:APRECIAÇÕES:PELO REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORI-AS E PENSÃOAPOSENTADORIAS:RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAPROCESSO N° 8985/98INTERESSADA: Arsênia Maria Soares de FreitasRELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAPROCESSO Nº 13.008/98INTERESSADO: Francisco Ivo FilhoPROCESSO Nº 13.515/98INTERESSADO: João Otacílio de VasconcelosPROCESSO Nº 11.693/98INTERESSADA: Maria de Lourdes Andrade BatistaPROCESSO Nº 13.518/98INTERESSADA: Maria Mirene Goes RochaPROCESSO Nº 11.971/98INTERESSADA: Maria José Bezerra de AraújoPROCESSO Nº 10.838/98INTERESSADO: Manoel Moura da SilvaPROCESSO Nº 13.245/98INTERESSADA: Rozira Andrade de LavorPROCESSO Nº 13.379/98INTERESSADA: Célia Augusta Mendes da SilvaRELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOPROCESSO Nº 13.520/98INTERESSADO: Raimundo Nonato do NascimentoPENSÃORELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAPROCESSO Nº 13.379/98INTERESSADA: Célia Augusta Mendes da SilvaJULGAMENTOS:FATOS DENUNCIADOS IMPROCEDENTES. ARQUIVAMENTO.DETERMINAÇÕES NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAPROCESSO Nº 5544/97 – Exercício de 1997INTERESSADO: José Noberto Rodrigues da Silva e outros. Denúnciacontra o Sr. João da Silva Mota Filho, Prefeito Municipal de Tejuçuoca,exercício de 1997.RELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOPROCESSO Nº 3402/97 – Exercício de 1996INTERESSADO: Vereador José Ferreira. Denúncia contra à administra-ção do Senhor Francisco de Assis M. Ramos, Prefeito Municipal deVarjota, exercício de 1997.PROCESSO Nº 1796/95 – Exercício de 1994INTERESSADO: Jesus Wotan Alves Barroso. Denúncia contra o ex-Prefeito Municipal de Itapipoca, Senhor Vicente Antenor Ferreira Go-mes Filho, exercício de 1994.CONTAS JULGADAS REGULARES NOS TERMOS DO ARTIGO 13,INCISO I, DA LEI 12.160 DE 04 DE AGOSTO DE 1993, NOS TER-MOS DO ACÓRDÃO.RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAPROCESSO Nº 3593/96 – Prestação de Contas de 1995INTERESSADO: Fundo de Saúde da Prefeitura Municipal de AracoiabaORDENADORA DE DESPESA: Ana Maria Lacerda Medeiro e MeloAPLICAÇÃO DE MULTA PELO ATRASO NA REMESSA DA PRES-TAÇÃO DE CONTAS. RECOMENDAÇÕES NOS TERMOS DOACÓRDÃO.RELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOPROCESSO Nº 6677/98 – Prestação de Contas/97INTERESSADA: Câmara Municipal de TarrafasORDENADORA DE DESPESA: Dalva Rodrigues BrandãoACÓRDÃO: Aplicação de multa no valor de R$144,16 (cento e quaren-ta e quatro reais e dezesseis centavos), correspondente a 150 UFIRs.Prazo para pedido de reexame e recolhimento nos termos da legislaçãovigente. Cientificar à responsável.CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVA NOS TERMOSDO ARTIGO 13, INCISO II, DA LEI 12.160, DE 04 DE AGOSTO DE1993. RECOMENDAÇÃO NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.RELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOPROCESSO N° 3152/97 - Prestação de Contas de 1996INTERESSADO: Fundo de Previdência do Município de FortalezaORDENADOR DAS DESPESAS: Eduardo de Aragão Albuquerque Júnior

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53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

NÃO CONHECIMENTO DA DENÚNCIA. MATÉRIA DE COMPE-TÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARQUIVAMENTO. DE-TERMINAÇÕES NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.RELATOR: CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDOPROCESSO Nº 10.530/98INTERESSADO: José de Sá – Representante do Sindicato dos SevidoresPúblicos de Acopiara. Denúncia formulada através do Representante doSindicato dos Sevidores Públicos de Acopiara, Senhor José de Sá, contrao Senhor Francisco Felipe de Almeida, Prefeito Municipal de Acopiara,exercício de 1997.DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOSDE LIMPEZA PÚBLICA DETERMINAÇÕES NOS TERMOS DOACÓRDO.RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAPROCESSO Nº 10.563/97 – Exercício de 1996INTERESSADA: Prefeitura Municipal de MaranguapeACORDAM os Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dosMunicípios do Estado do Ceará, de forma unânime, julgar Regulares comRessalva o ato concernente a dispensa de licitação para contratação deserviço de limpeza pública com a entidade União das Entidades Comuni-tárias de Maranguape – UNECON e determina:1. Recomendar providências por parte da Administração Municipalpara evitar situações semelhantes.2. Extrair cópias deste acórdão, relatório e voto, bem como do Parecerda Procuradoria e Informações Técnicas para anexar ao processo deprestação de Contas da Prefeitura Municipal de Maranguape, exercíciode 1996, para verificação de responsabilidade do ex-gestor, quanto àincorreta prestação dos serviços de limpeza pública que ensejaram asituação calamitosa em apreço.3. Expedientes e demais recomendações de praxe.DEVOLUÇÕES:OS SENHORES CONSELHEIROS DEVOLVERAM COM OSACÓRDÃOS E DELIBERAÇÕES LAVRADAS E ASSINADAS OS PRO-CESSOS SEGUINTES:RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAPROCESSO Nº 8995/98DELIBERAÇÃO Nº 23.421/98RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSAPROCESSO Nº 13.008/98DELIBERAÇÃO Nº 23.422/98PROCESSO Nº 13.515/98DELIBERAÇÃO Nº 23.423/98PROCESSO Nº 11.693/98DELIBERAÇÃO Nº 23.424/98PROCESSO Nº 13.518/98DELIBERAÇÃO Nº 23.425/98PROCESSO Nº 11.971/98DELIBERAÇÃO Nº 23.426/98PROCESSO Nº 10.838/98DELIBERAÇÃO Nº 23.427/98PROCESSO Nº 13.245/98DELIBERAÇÃO Nº 23.428/98PROCESSO Nº 13.379/98DELIBERAÇÃO Nº 23.429/98PROCESSO Nº 5544/97ACÓRDÃO Nº 690/98PROCESSO Nº 3593/96ACÓRDÃO Nº 691/98PROCESSO Nº 10.563/97ACÓRDÃO Nº 697/98RELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOPROCESSO Nº 3402/97ACÓRDÃO Nº 692/98PROCESSO Nº 6677/98ACÓRDÃO Nº 693/98PROCESSO Nº 1796/95ACÓRDÃO Nº 694/98PROCESSO Nº 3152/97ACÓRDÃO Nº 695/98PROCESSO Nº 10.530/98ACÓRDÃO Nº 696/98COMUNICAÇÕES E ENCERRAMENTO:Não tendo quem desejasse a palavra e não havendo nada a comunicar oSr. Presidente declarou encerrada a sessão às dezesseis horas e quarentaminutos, da qual para constar, lavrei a presente ATA, que depois de lidae aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada parafins de publicação.

Ivone Pimenta Teófilo de AlmeidaSECRETÁRIA

Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

PODER LEGISLATIVO

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº0002/99ACRESCENTA DOIS PARÁGRA-FOS AO ARTIGO 107 DA CONS-TITUIÇÃO ESTADUAL

A Assembléia Legislativa do Estado Resolve:Art.1º - O Artigo 107 da Constituição do Estado do Ceará passa

a vigorar com os seguintes parágrafos:“Art.107 - (...)§1º - O Presidente, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o

Corregedor Geral de Justiça comporão o Conselho da Ma-gistratura e serão eleitos a cada biênio pelosDesembargadores, Juízes vitalícios e Juízes substitutos, porvoto secreto, vedada a reeleição para o período subseqüen-te.

§2º - Os candidatos serão escolhidos dentre os membros efetivodo Tribunal Pleno.”Art.2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publi-

cação.Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 30 de Março de 1999.Dep. João AlfredoDep. Artur Bruno

Dep. Ilário MarquesDep. Fernando HugoDep. Vasques LandimDep. Pastor HeribertoDep. Domingos FilhoDep. Marcelo Sobreira

Dep. Idemar CitóDep. Valdomiro Távora

Dep. Marcos CalsDep. Osmar BaquitDep. Moésio LoiolaDep. Paulo Duarte

Dep. Paulo LinharesDep. João Bosco

Dep. Rogério AguiarDep. Teodorico Menezes

Dep. Tourinho FilhoDep. Sineval RoqueDep. Gorete PereiraDep. Dionísio Lapa

Dep. Fabíola AlencarDep. Pedro Timbó

Dep. Sérgio BenevidesDep. Gony Arruda

Dep. Tomaz BrandãoDep. Carlomano Marques

Dep. Patricia GomesDep. Francisco Aguiar

Hoje, no Estado do Ceará, até diretores de escolas públicas estaduais sãoeleitos por voto direto pelos componentes do corpo discente, pais erespectivos alunos. Acreditamos que estão satisfeitas assim, ao nossojuízo, as considerações sobre a proposta no aspecto constitucional, legale jurídico. Quanto ao mérito a medida preconiza a prática democráticade que se reveste a escolha dos dirigentes dos diversos Poderes e institui-ções, ampliando a participação dos membros do Poder judiciário nosufrágio de seus representantes. A inserção dos juízes substitutos noprojeto tem por fim reconhecer o princípio democrático consagrado naConstituição Federal de 1988, uma vez que eles proferem despachos esentenças exatamente igual como fazem os judicantes vitalícios. O pre-ceito constitucional que assevera que a lei não excluirá da apreciação doPoder Judiciário lesão ou ameaça a direito coloca o juiz substituto comojuiz natural constitucional, sem qualquer discriminação técnico-jurídica.O princípio democrático reclama um processo de escolha aberto e trans-

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54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

PORTARIA Nº15/99 - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24, Pará-grafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa),e; RESOLVE de-signar o motorista JOSÉ ROBÉRIO DE OLIVEIRA , para viajar aomunicípio de Sobral-Ce, no período de 01 a 05 de abril do corrente ano,a serviço deste Poder, sendo-lhe atribuída ajuda de custo no valor totalde R$105,00 (cento e cinco reais), referente a 05 (cinco) diárias, paradespesas com hospedagem e traslado, que correrão à conta da dotação -01- Assembléia Legislativa -02- Despesas Variáveis com Pessoal Civil -02.05- Ajuda de Custo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEM-BLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos31 de março de 1999.

Deputado Welington LandimPRESIDENTE

*** *** ***

PORTARIA Nº16/99 - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24, Pará-grafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa),e; RESOLVE de-signar o motorista JUSTINO PAULO MELO MARINHEIRO , paraviajar ao município de Juazeiro do Norte-Ce, nos dias 06 e 07 de abrildo corrente ano, a serviço deste Poder, sendo-lhe atribuída ajuda decusto no valor total de R$42,00 (quarenta e dois reais), referente a 02(duas) diárias, para despesas com hospedagem e traslado, que correrão àconta da dotação -01- Assembléia Legislativa -02- Despesas Variáveiscom Pessoal Civil -02.05- Ajuda de Custo. GABINETE DA PRESI-DÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEA-RÁ, em Fortaleza, aos 06 de abril de 1999.

Deputado Welington LandimPRESIDENTE

*** *** ***

PORTARIA Nº17/99 - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24, Pará-grafo Primeiro, Inciso X, da Resolução n°389, de 11 de dezembro de1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado doCeará),e; RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, paraviajarem ao município de Russas-Ce, no período de 09 a 14 de abril docorrente ano, que irão participar da Audiência Pública, com o objetivode discutir “A Reestruturação e Fortalecimento do DNOCS, sendo-lhesatribuída ajuda de custo no valor total de R$1.428,00 (hum mil, quatro-centos e vmte e oito reais), referente a 06 (seis) diárias, cada um, paradespesas com hospedagem e traslado, que correrão à conta da dotação -01- Assembléia Legislativa -02- Despesas Variáveis com Pessoal Civil -02.05- Ajuda de Custo:Antônio de Carvalho Rocha Barroso R$22,00Francisco da Silveira de Freitas R$22,00Miguel Alexandre Amorim do Nascimento R$21,00Lauriston Ferreira Gomes Neto R$22,00Maria do Socorro Muniz do Nascimento R$21,00Paulo Rogério Rodrigues da Silva R$22,00Maria Lêda Matos de Freitas R$21,00Elizabeth Fontenele Studart R$22,00Marta Maria Marcelo Galdino R$22,00Regina Maria Memória Alves R$22,00Francisco Mário da Silva R$21,00

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 07 de abril de 1999.

Deputado Welington LandimPRESIDENTE

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PORTARIA Nº17/99 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições quelhe confere o Art.78, combinado com o Art.120 da Lei n.º 9.809, de 18de dezembro de 1973. RESOLVE, autorizar com fundamento no item I,do Art.123, da citada Lei a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUN-

parente dos membros da direção do Poder judiciário, para legitimar asdecisões político-administrativas do colegiado. Trata-se de propostaafinada com a legitimidade democrática que deve vestir os Chefes dePoder, traduzindo, ademais, antiga aspiração da Magistatura.

Dep. João AlfredoDep. Artur Bruno

Dep. Ilário MarquesDep. Pedro Uchôa

Dep. Acilon GonçalvesDep. Chico Lopes

Dep. Eudoro SantanaDep. Giovanny Sampaio

Dep. Antônio GranjaDep. Caetano GuedesDep. Paulo Afonso

Dep. Francini GuedesDep. Carlos Cruz

JUSTIFICATIVAO Presidente do Tribunal de justiça é o chefe do Poder judiciário doEstado, não apenas do tribunal. Assim, todos os órgãos daquele Poder,Juízes e Desembargadores, que não se vinculam por relação de subordina-ção hierárquica mas apenas por escalonamento de instâncias, têm interes-se na participação de escolha de seu dirigente máximo. A Carta Régia nãotraduz em seu corpo princípio que estabelecer regra de processo de eleiçãodos membros do Judiciário. Igualmente não o fez a carta estadual. Naesteira dessa não observância da Constituição Federal, o que, em tese,faculta às Constituições Estaduais a imposição de tais regras desde que nãoconflitante com o texto da Carta Magna, o constituinte estadual nãodefiniu no texto o processo pelo qual seriam escolhidos o Presidente e oVice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral da Justiça,pois se assim fosse estaria o mesmo expresso na constituição, ou delegariapara o Tribunal na forma de seu regimento interno. Ressalto o entendi-mento do ilustre constitucionalista, Deputado Federal e atual Presidenteda Câmara dos Deputados, Dr. Michel Temer, em seu artigo na Revista dosTribunais, 8ª Edição, páginas 173 à 175, sob o Título Elementos deDireito Constitucional - Subtítulo Escolha dos Dirigentes dos Tribunais,que assim profere: “...A eleição dos dirigentes do tribunal não é matéria denatureza administrativa, nem jurisdicional Diz respeito ao arcabouço cons-titucional de um Poder. A estrutura mesma do Poder Judiciário estadual.Por isso, seu substrato é diverso: é função governativa, na medida em quetais dirigentes comandam um dos segmentos do Poder Público.”Segue mais o nobre jurista:“...A atividade consistente na escolha do dirigente do Tribunal não áadministrativa, nem jurisdicional, é política, na medida em que está ligadaà idéia de representação. Ademais, o presidente ‘preside’ o Tribunal e nãoapenas o órgão especial. Daí por que da eleição para os órgãos diretivosdos Tribunais todos os julgadores devem participar...”

Dep. Pedro UchôaDep. Acilon Gonçalves

Dep. Chico LopesDep. Eudoro SantanaDep. Caetano Guedes

Dep. Giovanny SampaioDep. Paulo Afonso

Dep. Antônio GranjaDep. Francini Guedes

Dep. Paulo DuarteDep. Moésio LoiolaDep. Vasques LandimDep. Pastor HeribertoDep. Fernando Hugo

Dep. Marcos CalsDep. Rogério AguiarDep. Domingos FilhoDep. Marcelo Sobreira

Dep. Osmar BaquitDep. Valdomiro Távora

Dep. João BoscoDep. Paulo Linhares

Dep. Teodorico MenezesDep. Tourinho FilhoDep. Sineval RoqueDep. Gorete PereiraDep. Dionísio Lapa

Dep. Fabíola AlencarDep. Pedro Timbó

Dep. Sérgio BenevidesDep. Tomaz Brandão

Dep. Carlomano MarquesDep. Patricia GomesDep. Gony ArrudaDep. Idemar CitóDep. Carlos Cruz

Dep. Francisco Aguiar

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55 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o LaudoMédico do I.P.E.C., datado de 26.03.99. RESOLVE conceder à servidoraADRIANA MARIA PINTO PACHECO , 45 (quarenta e cinco) dias delicença para tratamento de saúde, conforme Arts.80-I e 88 da Lein.º 9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLI-COS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ), a partir de 12.03.99. SECRE-TARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,em 08 de abril de 1999.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o LaudoMédico do I.P.E.C., datado de 26.03.99. RESOLVE conceder à servidoraANGELA CLAUDIA PEREIRA , 30 (trinta) dias de licença para tra-tamento de saúde, conforme Arts.80-I e 88 da Lei n.º 9.826 de 14.05.74(ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADODO CEARÁ), a partir de 01 de fevereiro de 1999. SECRETARIA DAASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 deabril de 1999.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Processo n.º 1499/99 de 16.03.99. RESOLVE conceder aoservidora FRANCISCO JOSÉ FREIRE DE MIRANDA , 30 (trinta)dias de licença para tratamento de saúde, conforme Arts.80-I e 88 daLei n.º 9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚ-BLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ), a partir de 24.02.99. SE-CRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CE-ARÁ, em 08 de abril de 1999.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o LaudoMédico do I.P.E.C., datado de 17.03.99. RESOLVE conceder à servidoraMARIA DO SOCORRO FERNENDES DO CARMO , 30 (trinta)dias de licença para tratamento de saúde, conforme Arts.80-I e 88 daLei n.º 9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚ-BLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ), a partir de 07.03.99. SE-CRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CE-ARÁ, em 08 de abril de 1999.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o LaudoMédico do I.P.E.C., datado de 23.03.99. RESOLVE conceder ao servidoraFRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA GOMES , 30 (trinta) diasde licença para tratamento de saúde, conforme Arts.80-I e 88 da Lei

DOS, ao servidor(a) Maria Valdeliz Machado Vale, a impotância deR$1.000,00 (Hum Mil Reais) a ser utilizado em material de consumo. Aaplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultra-passar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendoa despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo daaplicação, de conformidade com o Art.3.º do Decreto n.º 22.448, de 18de março de 1993. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ASSEM-BLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 08 de abril de 1999.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

*** *** ***

PORTARIA Nº20/99 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições quelhe confere o Art.78, combinado com o Art.120 da Lei nº9.809, de 18de dezembro de 1973. RESOLVE, autorizar com fundamento no item I,do Art.123, da citada Lei a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUN-DOS, ao servidor(a) Maria Valdeliz Machado Vale, a impotância deR$900,00 (Novecentos Reais) a ser utilizado em serviço. A aplicaçãodos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesaser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação, deconformidade com o Art.3.º do Decreto nº22.448, de 18 de março de1993. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 08 de abril de 1999.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

*** *** ***PORTARIA Nº21/99 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições quelhe confere o Art.78, combinado com o Art.120 da Lei n.º 9.809, de 18de dezembro de 1973. RESOLVE, autorizar com fundamento no item I,do Art.123, da citada Lei a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUN-DOS, ao servidor(a) MARIA DIONE LEAL PETROLA , a impotânciade R$1.000,00 (Hum Mil Reais) a ser utilizado em material de consumo.A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderáultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído oprazo da aplicação, de conformidade com o Art.3.º do Decreton.º 22.448, de 18 de março de 1993. GABINETE DO DIRETOR GE-RAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 08de abril de 1999.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

*** *** ***PORTARIA Nº22/99 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições quelhe confere o Art.78, combinado com o Art.120 da Lei n.º 9.809, de 18de dezembro de 1973. RESOLVE, autorizar com fundamento no item I,do Art.123, da citada Lei a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUN-DOS, ao servidor(a) MARIA DIONE LEAL PETROLA , a impotânciade R$200,00 (Duzentos Reais) a ser utilizado em serviço. A aplicaçãodos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesaser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação, deconformidade com o Art.3.º do Decreto n.º 22.448, de 18 de março de1993. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 08 de abril de 1999.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

*** *** ***PORTARIA Nº23/99 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições quelhe confere o Art.78, combinado com o Art.120 da Lei nº9.809, de 18de dezembro de 1973. RESOLVE, autorizar com fundamento no item I,

do Art.123, da citada Lei a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUN-DOS, ao servidor(a) Eva Luisa Oliveira Correia Gomes, aimpotância de R$1.000,00 (Hum Mil Reais) a ser utilizado em materialde consumo. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorizaçãonão poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seurecebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias apósconcluído o prazo da aplicação, de conformidade com o Art.3.º doDecreto n.º 22.448, de 18 de março de 1993. GABINETE DO DIRE-TOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, 13 de abril de 1999.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

*** *** ***

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56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

TOTAL DOS PROVENTOS.................................................. R$ 190,05PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,em 12 de abril de 1999.

Dep. Welington LandimPRESIDENTE

Dep. Vasques Landim1º VICE-PRESIDENTE

Dep. José Sarto2º VICE-PRESIDENTE

Dep. Marcos Cals1º SECRETÁRIO

Dep. Carlomano Marques2º SECRETÁRIO

Dep. Ilário Marques3º SECRETÁRIO

Dep. Domingos Filho4º SECRETÁRIO

*** *** ***A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA-DO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do PROCESSO N.º 6503/98 de 07.12.98. RESOLVE conceder aoservidor RAIMUNDO CÉLIO RODRIGUES, Agente de Administra-ção ADO-12, Quadro II - Poder Legislativo, matrícula n.º 778802, avantagem correspondente ao quinto 1/5 (um quinto) da Gratificação deRepresentação do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete Parlamen-tar, Símbolo DAS-1, de acordo com a Lei n.º 11.847 de 29.08.91, apartir de 07.12.98, data em que requereu o benefício. PAÇO DA AS-SEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de abrilde 1999.

Dep. Welington LandimPRESIDENTE

Dep. Vasques Landim1º VICE-PRESIDENTE

Dep. José Sarto2º VICE-PRESIDENTE

Dep. Marcos Cals1º SECRETÁRIO

Dep. Carlomano Marques2º SECRETÁRIO

Dep. Ilário Marques3º SECRETÁRIO

Dep. Domingos Filho4º SECRETÁRIO

*** *** ***A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA-DO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do PROCESSO Nº01689/99. RESOLVE APOSENTAR, nos ter-mos do art.168, inciso III, letra “a” da Constituição Estadual, combina-do com os artigos 152, Inciso III, §1º e 155 §1° da Lei nº9.826/74,LUIZA IARA DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Assistente deAdministração ADO-20, Quadro II - Poder Legislativo, com osproventos mensais assim discriminados:VENCIMENTO ADO-20 (LEI 12.842/98)................. R$ 158,08PROGRESSÃO HORIZONTAL 35% (ARTIGO 43,LEI 9.826/74).................................................................. R$ 55,33GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ASSESSORPARLAMENTAR DNS-02 (LEI 9.826/74ARTIGO 155 §1°)........................................................... R$ 1.268,47GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO (LEI 11.234/86) .... R$ 1.481,88TOTAL DOS PROVENTOS.......................................... R$ 2.963,76PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,em 14.04.1999.

Dep. Welington LandimPRESIDENTE

Dep. Vasques Landim1º VICE-PRESIDENTE

Dep. José Sarto2º VICE-PRESIDENTE

Dep. Marcos Cals1º SECRETÁRIO

Dep. Carlomano Marques2º SECRETÁRIO

Dep. Ilário Marques3º SECRETÁRIO

Dep. Domingos Filho4º SECRETÁRIO

*** *** ***

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA-DO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do PROCESSO Nº 0992/95. RESOLVE APOSENTAR, nos ter-mos do art.168, inciso III, letra “a” da Constituição Estadual, combina-do com os arts. 152, Inciso III §1º e art.155. §1º da Lei nº 9.826/74,MARIA ESTEFÂNIA PEREIRA PINHEIRO ocupante do cargo deConsultor Técnico Administrativo ANS-13, Quadro II - PoderLegislativo, com os proventos mensais assim discriminados:VENCIMENTO ANS-13 (Lei 12.842/98)......................... R$ 296,70PROGRESSÃO HORIZONTAL 35% (Lei 9.826, art.43) R$ 103,85GRAT. DE REPRESENTAÇÃO COORDENADORA DAASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEGISLATIVADNS-1 (Lei 9.826, art.155 §1º)........................................... R$ 1.890,88GRAT. NÍVEL UNIVERSITÁRIO 20% (Lei 10.240/79) . R$ 59,34GRAT. DE 60% (Lei 11.233/86)......................................... R$ 178,02GRAT. DE EXERCÍCIO DE EXERCÍCIO(Lei 10.823/83)..................................................................... R$ 2.528,79TOTAL DOS PROVENTOS................................................ R$ 5.057,58PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,em 25 de novembro de 1998.

Dep. Luiz PontesPRESIDENTE

Dep. Teodorico Menezes1º VICE-PRESIDENTE

Dep. José Sarto2º VICE-PRESIDENTEDep. Welington Landim

1º SECRETÁRIODep. Ricardo Almeida

2º SECRETÁRIODep. Domingos Filho

3º SECRETÁRIODep. Valdomiro Távora

4º SECRETÁRIOAPROVADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ATRAVÉS DA RESO-LUÇÃO Nº 587/99

*** *** ***

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA-DO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do PROCESSO Nº 4379/95. RESOLVE APOSENTAR, compul-soriamente nos termos do art.168, inciso II da Constituição Estadual,combinado com os arts. 152, Inciso II art.156,. §1º, Inciso II da Leinº 9.826/74, MIGUEL ARNALDO DE LEÃO ocupante do cargo deAgente de Administração ADO-11, Quadro II - Poder Legislativo, comos proventos mensais proporcionais, tendo como base o vencimentointegral de R$130,08 (CENTO E TRINTA REAIS E OITO CENTA-VOS), por ter completado a idade limite em 21.05.98, assim discriminados:VENCIMENTO ADO-11 PROPORCIONAL de 60%(Lei 12.842/98 de 14.07.98)................................................. R$ 78,05PROGRESSÃO HORIZONTAL 10% (Lei 9.826, art.43) .. R$ 13,01GRAT. DE EXERCÍCIO DE EXERCÍCIO (Lei 11.639/89)R$ 91,06VR. DE RECOMPOSIÇÃO TEMPORÁRIA (RESOLUÇÃO404 DE 27.05.98)................................................................... R$ 7,93

n.º 9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLI-COS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ), a partir de 12.03.99. SECRE-TARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,em 08 de abril de 1999.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o LaudoMédico do I.P.E.C., datado de 24.03.99. RESOLVE conceder ao servidoraIURY FONSECA MOTA , 30 (trinta) dias de licença para tratamentode saúde, conforme Arts.80-I e 88 da Lei n.º 9.826 de 14.05.74 (ESTA-TUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DOCEARÁ), a partir de 03.03.99. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de abril de 1999.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***

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57 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

EXPEDIENTE DA SECRETARIANos termos do disposto no Art.43 da Lei n.º 9.826, de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO), aosfuncionários abaixo relacionados será concedida Progressão Horizontal de:

NOME CARGO PADRÃO PERC. DATA

JOSÉ JOSIMAR DE M. LOUREIRO MOTORISTA ADO-11 40% 05.04.99ÍTALA M.ª FROTA C. PEREIRA TAQUÍGRAFO REVISOR ANS-07 20% 06.10.98FRANCISCO COELHO PEREIRA AGENTE DE SEGURANÇA ADO-06 15% 23.02.99FC.º GIOVANNI F. LEITE CONS.TÉC.JURÍDICO ANS-05 15% 28.02.99EDNA MARIA COSTA M. SILVA AGENTE DE ADM. ADO-11 15% 25.03.99FRANCISCA DE FÁTIMA LIRA CONS.TÉC.LEGISLATIVO ANS-04 15% 25.03.99

SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 07 de abril de 1999.José Sérgio Coelho

DIRETOR DO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOSVISTO:

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA

APROVO:Marcos Cals

PRIMEIRO SECRETÁRIO

*** *** ***

EXPEDIENTE DA SECRETARIANos termos do Art.105 da Lei n.º 9.826 de 14.05.74, será concedida Licença Especial aos servidores na forma a seguir discriminada:

NOME CARGO

FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA DE ARAÚJO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, 30 (trinta) dias a de partir de 05.04.99.FRANCISCA DIONÍSIA DE OLIVEIRA PINTO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, 22 (vinte e dois) dias a partir de 08.04.99GERMANA MARIA HOLANDA LUZ FISIOTERAPEUTA, 05 (cinco) dias a partir de 05.04.99.HERMENECISIA AGUIAR COSTA FARIAS ENFERMEIRO, 19 (dezenove) dias a partir de 05.04.99.MARIA LÚCIA DE FÁTIMA MOUTA PRADO CONSULTOR TÉC. LEGISLATIVO, 30 (trinta) dias a partir 12.04.99.

SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 09 de abril de 1999.José Sérgio Coelho

DIRETOR DO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOSVISTO:

Francisco Adail dDe Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA

APROVO:Marcos Cals

PRIMEIRO SECRETÁRIO

*** *** ***

CORRIGENDANo Ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, de interesse de JOSEFA FERREIRA LÓ, datado de 26.02.85, publicado noDiário Oficial de 26.02.85. ONDE SE LÊ: JOSEFA FERREIRA LÔBO. LEIA-SE: JOSEFA FERREIRA LÓ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em25 de março de 1999.

Deputado Welington LandimPRESIDENTE

*** *** ***CORRIGENDA

No Ato da Mesa Diretora, no dia 10 de março de 1999, publicado no Diário Oficial de 25 de março de 1999, página 35, onde se lê: SAMMYBEZERRA DE OLIVEIRA, leia-se: SAMMY MARIA DE OLIVEIRA BEZERRA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 1999.

Deputado Welington LandimPRESIDENTE

*** *** ***CORRIGENDA

No Ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, do dia 09 de março de 1999, publicado no Diário Oficial de 25 de marçode 1999, página 78, onde se lê: SEBASTIÃO ALMICYR B. PINTO, leia-se: SEBASTIÂO ALMIRCY B. PINTO. No Ato da Mesa Diretora daAssembléia Legislativa do Estado do Ceará, do dia 23 de fevereiro de 1999, publicado no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 1999, página 31, ondese lê: MARIA IVONE PINHEIRO, leia-se: MARIA IVONE PINHEIRO DE FIGUEIREDO. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 1999.

Deputado Welington LandimPRESIDENTE

*** *** ***

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58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

OUTROS

BALANÇO PATRIMONIALEM 31 DE DEZEMBRO

ATIVO 1998 1997Circulante 247 133 Bancos c/Movimento 76 34 Aplicações Financeiras 68 - Créditos de Aluguéis 103 99Realizável a Longo Prazo 392 116 Créditos c/Pessoas Ligadas 392 116Permanente 4.508 4.567 Investimentos 1.640 1.584 Imobilizado 2.868 2.983 Total do Ativo 5.147 4.816PASSIVO 1998 1997Circulante 147 87 Impostos e Contrib.a Recolher 46 46 Dividendos a Distribuir 100 40 Outras Contas a Pagar 1 1Exigível a Longo Prazo - 160 Débitos c/Pessoas Ligadas - 160Patrimônio Líquido 5.000 4.569 Capital Social 3.511 3.511 Reservas de Capital 9 9 Reservas Legal 89 63 Lucros Acumulados 1.391 987 Total do Passivo 5.147 4.816

DEMONSTRAÇÃO RESULTADOEXERCÍCIO EM 31 DE DEZEMBRO

1998 1997

Receita Bruta de Aluguéis 1.346 1.008

Deduções de Vendas (36) (27)

Lucro Bruto 1.310 982

Receitas(Despesas)Operaconais (665) (435)

Administrativas (672) (471)

Financeiras (10) (18)

Receitas Financeiras 20 93

Outras Rec.(Desp.)Operacionais (3)(39)

Lucro Operacional 645 547

Imposto de Renda (124) (82)

Contribuição Social (47) (39)

Resultado não Operacional 56 (133)

Lucro Líquido 530 294NOTAS EXPLICATIVAS ÀS

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS(Em 31/12/1997 e 1998)

1-Contexto Operacional: M.L.R.J. Imo-biliária S.A., Sociedade Anônima de CapitalFechado com sede na cidade de Fortaleza,tem como atividade principal a administra-ção de Bens Imóveis. 2-Principais Práti-cas Contábeis: As demonstraçõescontábeis são elaboradas de acordo com osprincípios contábeis previstos na leinº 6.404/76. 2.1-Apuração do Resulta-do- Apuração pelo regime de competência.2.2-Permanente: Demonstrado ao custocorrigido monetariamente até 31/12/1995.A Depreciação dos Bens do Imobilizado foicalculado pelo método linear levando emconsideração a vida útil-econômica dos Bens.

DIRETORIAMaria de Lourdes Ribeiro Jereissati

Diretor PresidenteLia Ribeiro JereissatiDiretora Vice-PresidenteVera Jereissati SantosDiretora Superintendente

Hugo Ribeiro JereissatiDiretor

Diana Jereissati LegeyDiretora

CONTADORRoberto Carlos Fortes

CRC 012721/0-6CPF - 321.292.703-87

M.L.R.J. IMOBILIÁRIA S/ACGC 07.199.797/0001-47RELATÓRIO DA DIRETORIA

Em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemos a apreciação de V.Sas., asDemonstrações Financeiras dos Exercícios findos em 31/12/1998 e 1997. Permanecemos àdisposição de V.Sas., para quaisquer esclarecimentos. Fortaleza, 23 de março de 1999.

DEMONSTRAÇÕES DAS ORIGENSE APLICAÇÕES DE RECURSOS

EM 31 DE DEZEMBRO1998 1997

ORIGENS DOS RECURSOSDas OperaçõesResultado do período ajustado 659 426Lucro do Exercício 530 294Receitas(Despesas)que não afetam - -o capital circulante líquido - -Depreciações 129 132De terceiros - 835Redução do realizável a L.Prazo - 675Espréstimo e Mútuos - 160TOTAL DAS ORIGENS 659 1.261APLICAÇÕES DE RECURSOSInvestimentos 56 506Em imobilizado 141.335No Realizável a Longo Prazo 276 -Diminuição do E.L.Prazo 160 -Dividendos propostos 100 40TOTAL DAS APLICAÇÕES 606 1.881AUMENTO(RED)DO CAP.CIRC. 53 (620)VARIAÇÃO DO CAP.CIRC.LÍQ.Ativo Circulante 114 (586) Final 247 133 Inicial 133 719Passivo Circulante 60 34 Final 147 87 Inicial 87 53AUMENTO(RED)DO CAP.CIRC. 53 (620)

DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕESDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO(Em Milhares de Reais)

Capital LucrosSocial ReservasAcumuladosTotal

Saldo em 01/01/1997 3.511 57 7474.315Capitalização com Reservas -Lucro líquido do exercício 294 294Constituição reserva legal 15 (15) -Dividendos propostos (40) (40)Saldo em 31/12/1997 3.511 72 9864.569Capitalização com Reservas -Lucro líquido do exercício 530 530Constituição reserva legal 26 (26) -Dividendos propostos (100) (100)Saldo em 31/12/1998 3.511 98 1.390 4.999

*** *** ***TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A - TELECEARÁ

CGC 07.072.812/0001-91EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ficam convocados os Senhores Acionistas da Telecomunicações do Ceará S/A - TELECEARÁ, para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária,a se realizar em sua sede social, na Av. Borges de Melo, 1677, nesta Capital, às 15h (quinze horas) do dia 23 de abril de 1999, que deverá deliberarsobre:1) Aumentar o Capital Social da Empresa, atualmente no valor de R$ 206.986.833,01 para R$ 209.986.832,77, representadas por 706.042.840ações ordinárias nominativas, 1.178.912.481 ações preferenciais nominativas classe “A”, 16.796.729 ações preferenciais classe “B”, 176.588.318ações preferenciais classe “C”, todas sem valor nominal, mediante a capitalização de R$ 2.999.999,76, relativa a recursos provenientes do Fundode Investimento do Nordeste - FINOR;2) Alteração do art. 7º do Estatuto Social, em decorrência do Aumento de Capital Social.- Os instrumentos de mandato deverão ser depositados na Divisão de Contabilidade e Custos, na Av. Borges de Melo, 1677, até as 15h (quinze horas)do dia 22/04/99;- Os acionistas participantes da Custódia Fungível de Ações Nominativas das Bolsas de Valores, que desejarem participar desta Assembléia, deverãoapresentar extrato emitido até 2 (dois) dias antes da sua realização, contendo sua posição acionária, fornecido pelo órgão custodiante.

Fortaleza, 13 de abril de 1999.OTÁVIO MARQUES DE AZEVEDO

Presidente do Conselho de Administração

*** *** ***AGROPECUÁRIA GIFONI SALES S/A-AGISA CGC 06.016.364/0001-46.EDITAL DE CONVOCAÇÃO-AGO-O Conselho de Administração, atra-vés da sua Presidenta infra assinada convida os Srs.Acionistas, a sefazerem presente à Assembléia Geral Ordinária à se realizar às 10:00horas do dia 14/05/99, na Fazenda Santa Branca, s/n, Zona Rural, emIbaretama-Ceará, a fim de deliberarem sobre a seguinte matéria: a) Apro-vação do Balanço Patrimonial, Relatório da Administração e Demons-trações Financeiras, relativo ao exercício social encerrado em 31.12.98;b) Fixação de Honorários; c) Outros assuntos de interesse da Sociedade.Outrossim, informamos aos Srs.Acionistas que se encontram a disposi-ção de V.Sas na sede social da empresa, os documentos a que se refere oArt.133 da Lei 6.404/76. Fortaleza-Ce, 09 de Abril de 1999. BrancaGifoni Sales-Presidenta.

ALIANÇA DE OURO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA CNPJ/MF07.573.009/0001-30 JUAZEIRO DO NORTE-CEARÁ EDITAL DECONVOCAÇÃO-ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - São convoca-dos os Srs.Acionistas a se reunirem em assembléia geral ordinária, querealizar-se-á no dia 26 de abril de 1999, às 09 horas, na sede social, narua São Pedro nº 379, nesta cidade, a fim de deliberarem sobre a seguinteordem do dia: a) Prestação de contas dos administradores, discussão evotação das demonstrações financeiras relativas ao exercício socialencerrado em 31 de dezembro de 1998; b) destinação do lucro líquido doexercício findo e distribuição de dividendos; c) eleição dos membros daDiretoria para o triênio 1999/2002 e sua remuneração. Juazeiro doNorte, 12 de abril de 1999. José Roberto Barreto Celestino-DiretorPresidente.

Page 59: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990415/do19990415p01.pdfPODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº040/99 - O Chefe do Gabinete do Governador

59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Em R$ 1,00) Reserva de Capital Reserva Reserva Lucros e/ou

de Correção de Incentivos Reserva PrejuízosEventos Capital Monetária Fiscais Legal Acumulados TotalSaldo em 31.12.96 1.054.000 273 1.664 10.031 75.690 1.141.658Reversão de Dividendos 57.556 57.556Incentivos Fiscais 11.405 11.405Lucro do Exercício 169.461 169.461Reserva legal 8.473 (8.473)Dividendos Propostos (10.168) (10.168)Saldo em 31.12.97 1.054.000 273 13.069 18.504 284.066 1.369.912Lucro do Exercício 21.067 21.067Reserva Legal (1.053)Dividendos Propostos (1.264) (1.264)Saldo em 31.12.98 1.054.000 273 13.069 18.504 302.816 1.389.715

GERARDO LIMA S.A.COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

CGC(MF) 07.204.795/0001-07RELATÓRIO DA DIRETORIA

Srs. Acionistas: Em cumprimento às disposições le-gais e estatutárias, apresentamos para apreciação deV. Sas. o Balanço Patrimonial, as DemonstraçõesFinanceiras e demais documentos exigidos por lei,referente ao exercício findo em 31.12.98. Coloca-mos ao inteiro dispor de V. Sas. para prestar os escla-recimentos que se façam necessários referente àscontas e atos do exercício. Fortaleza, 31 de Dezem-bro de 1998. A Diretoria.BALANÇO PATRIMONIAL (EM R$ 1,00)ATIVO 31/12/98 31/12/97Circulante 1.151.5741.190.095 Disponibilidades 129.429 80.119 Caixa e Bancos 127.917 79.889 Aplics.de Liquid.Imediata 1.512 230 Créditos 649.038 550.694 Clientes 256.655 298.023 (-)Prov.p/Devs.Duvidosos - - Aplicações financeiras 98.494 - Cheques em cobrança 21.307 - Créditos Fiscais 63.690 84.597 Adiant.p/Aquis.de Imóvs. 198.133 163.826 Outros Créditos 10.759 4.248 Estoques 373.107 559.282Permanente 369.957 390.867Investimentos 11.678 38.029 Partics.em Outras Empresas11.678 38.029Imobilizado 358.279 352.838 Imóveis 349.599 349.599 Instals.,Móvs.e Utensílios155.258 149.677 Veículos 51.630 51.630 (-)Deprecs.Acumuladas (198.208) (198.068)Total do Ativo 1.521.531 1.580.962

PASSIVO 31/12/98 31/12/97Circulante 131.713 211.050 Fornecedores 44.125 88.552 Obrigs.Socs.e Tributárias 23.254 21.164 Contas a Pagar 1.934 2.889 Fretes a Pagar 3.972 2.636 Comissões a Pagar 12.744 11.815 Credores Diversos 806 120 Provisão p/Encargos Sociais15.923 13.419 Prov.p/Imps.e Contribuições 8.374 51.138 Dividendos Propostos 20.581 19.317Exigível a Longo Prazo 103 Créditos de Acionistas 103Patrimônio Líquido 1.389.7151.369.912 Capital Social 1.054.000 1.054.000 Reserva de Capital 13.342 13.342 Reserva de Lucros 19.557 18.504 Lucros Acumulados 302.816 284.066Total do Passivo 1.521.531 1.580.962

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADODO EXERCÍCIO (EM R$ 1,00)

1998 1997Receitas Operacionais2.358.8092.928.797*Receitas de Mercads. 2.342.633 2.872.700*Receitas da Prest.de Servs.16.176 56.097Impostos e Devoluções (171.097) (188.673)*Devoluçs.e Abatimentos (18.900) (21.818)*Impostos e Contribuições(152.197) (166.855)Receita Líq.Operac. 2.187.712 2.740.124Custo/Vendas e Servs.(1.363.444)(1.564.514)Lucro Bruto 824.268 1.175.610Outras Rec.(Desp)Opers.(799.978)(960.553)*Administrativas (572.218) (633.911)*C/Vendas (256.820) (332.896)*Despesas Financeiras (28.288) (29.351)*Receitas Financeiras 35.802 35.605*Outras Receitas 21.546 -

Lucro Operacional 24.290 215.057Receitas não Operacionais5.150 5.542Luc.antes Imps.e Contribs.29.440 220.599Prov.p/Imp.e Contribuições(8.373) (51.138)Lucro do Exercício 21.067 169.461Lucro p/ação 0,02 0,16

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS EAPLICAÇÕES DE RECURSOS(EM R$1,00)

1998 1997Origens de RecursosDas Operações Lucro Líq.do Exercício 21.067 169.461 Desps.não afet.cap.circ.líquido*Depreciações 140 2.215*Resul.da Alien.de Particips. (379)De Terceiros*Revers.de Provs.e Dividendos 57.556*Incentivos Fiscais 11.405*Venda de Investimentos 26.730De Sócios*Créditos de Sócios 103Total/Origens de Recursos47.661 240.637Aplicações de Recursos*Adições em Investimentos 9.910*Aquisições de Bens 5.581 3.833*Dividendos Antecipados -*Dividendos Propostos 1.264 10.168Total das Aplics.de Recurs.6.845 23.911Aum.(Dimin.)Cap.Cir.Líq . 40.816 216.726Variações do Cap.CirculanteAtivo Circulante*No início do exercício 1.190.095 977.969*No fim do exercício 1.151.574 1.190.095Passivo Circulante*No início do exercício 211.050 215.650*No fim do exercício 131.713 211.050

NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRA-ÇÕES CONTÁBEIS EM 31/12/1998: (1)-Con-texto Operacional-A Gerardo Lima S/A Co-mércio e Representações, foi constituída em15/06/1950, tendo como objetivo o comércio dematerial elétrico, louças domésticas, e representa-ções comerciais. (2)-Apresentação das De-monstrações Contábeis- A Sociedade por serde capital fechado, apresenta suas demonstraçescontábeis atendendo às disposições dos princípiosfundamentais de contabilidade emanados da Lei6.404/76 e alterações posteriores, não contem-plando: a correção monetária dos estoques, o re-gistro de ajustes a valor presente de direitos e obri-gações e a apresentação de demonstrações emmoeda de capacidade aquisitiva constante. (3)-Principais Práticas Contábeis- a)Apuraçãodo Resultado- Foi elaborado pelo regime de com-petência. b)Aplicações de Liquidez Imediatae Financeiras- Refletidas ao custo acrescido dosrendimentos auferidos até a data do balanço;c)Estoques- Avaliados pelo custo médio de com-pra que não superam os preços de mercado;d)Investimentos- É registrado ao custo de aqui-sição. e)Imobilizado- É registrado ao custo deaquisição, menos depreciações acumuladas. As de-preciações foram calculadas pelo método linear, ataxas variáveis, que levam em considerações aexpectativa de vida útil dos bens. Foi utilizada aseguinte taxa: Móveis e Utensílios 10% a.a.

f)Provisão p/Impostos e Contribuições- Cons-tituídas as provisões para o imposto de renda econtribuição social, do período, de acordo com alegislação vigente.(4)Estoques- São representados por:

1997 1998Mercadorias p/revenda 546.240 364.073Mercadorias p/brindes 13.042 9.034(5)Capital Social-O Capital Social, subscrito eintegralizado, está representado por 1.054.000(1.054.000 em 31/12/1997) ações ordinárias no-minativas ao preço de R$ 1,00 (Um Real) cada.(6)Dividendos-De acordo com o estatuto socialda Sociedade é assegurado aos acionistas um divi-

dendo mínimo obrigatório não inferior a 6% dolucro líquido ajustado na forma legal, cujo cálculopode ser demonstrado como segue:

1997 1998Lucro Líquido R$ 169.461 R$ 21.067Base de Cáculo R$ 169.461 R$ 21.067Constit.da Reserva Legal R$ 8.473 R$ 1.053Dividendos Propostos R$ 10.168 R$ 1.264Os dividendos porpostos correspondem a R$ 0,01(R$ 0,01 por ações 1997). Fortaleza, 31/12/1998.Diretoria: Albanor Nogueira Barbosa-Dire-tor Presidente. F A S Auditoria e AssessoriaContábil S/C CRC (Ce) 292 Urubatam AugustoRibeiro - Contador - CRC Nº 9213/0-5.

*** *** ***CARTAXO AGROPECUÁRIA S/A CGC 09.146.077/0001-49.EDITAL DE CONVOCAÇÃO-ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁ-RIA E EXTRAORDINÁRIA-O Conselho de Administração, atra-vés de seu Presidente infra assinado convida os Srs. Acionistas, a sefazerem presente à Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária àse realizar às 10:00 hs do dia 14/05/99, à Rua Leonardo Mota,nº 970, 4º andar, Aldeota, Fortaleza-Ce, a fim de deliberarem sobrea seguinte matéria: a) Aprovação dos Balanços, Relatórios da Ad-ministração e Demonstrações Financeiras, relativos aos exercíciossociais encerrados em 31.12.97 e 31.12.98; b) Eleição do Conselhode Administração; c) Fixação de Honorários; d) Outros assuntos deinteresse da Sociedade. Fortaleza-Ce, 12.04.99. Deodato CartaxoFilho-Presidente.

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TROPIFLEX-COMPANHIA INDUSTRIAL DE MÓVEIS CGC07.132.079/0001-53. EDITAL DE CONVOCAÇÃO-ASSEMBLÉIAGERAL ORDINÁRIA-O Conselho de Administração, através de seuPresidente infra assinado convida os Srs.Acionistas, a se fazerem pre-sente à Assembléia Geral Ordinária à se realizar às 10 horas do dia14/05/99, à Rua Central 03, nº 401-I Distrito Industrial, em Maracanaú-Ce, a fim de deliberarem sobre a seguinte matéria: a) Aprovação doBalanço Patrimonial, Relatório da Administração e Demonstrações Fi-nanceiras, relativo ao exercício findo em 31.12.98; b) Fixação de Ho-norários; c) Outros assuntos de interesse da Sociedade. Outrossim, infor-mamos aos Srs. Acionisats que se encontra a disposição de V.Sas., nasede social da empresa, os documentos a que se refere o Art.133 da Lei6.404/76. Maracanaú-Ce, 12 de Abril de 1999-Jesus. José MariaHernandez Lopez Argueta-Presidente.

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60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

VICUNHA NORDESTE S/A – INDÚSTRIA TÊXTILCompanhia Aberta

NIRE 23.3.0001229-1 – CNPJ 07.332.190/0001-93Ata da Assembléia Geral Extraordinária, de Vicunha Nordeste S/A -Indústria Têxtil, realizada em 13/03/99, lavrada em forma de sumário.DATA, LOCAL E HORA : Dia 13 de março de 1999, na sede daCompanhia, na Avenida Sargento Hermínio, n.º 2965, bairro PresidenteKennedy, em Fortaleza, Ceará, às 10:00 horas. CONVOCAÇÃO : Editalpublicado no jornal O POVO dos dias 05, 06 e 07/03/99; no Diário Oficialdo Estado do Ceará dos dias 05, 08 e 09/03/99; e no jornal GazetaMercantil dos dias 05, 08 e 09/03/99. PRESENÇAS: Presentes, conformeassinaturas postas no “Livro Presença”, mais de 2/3 (dois terços) docapital votante. MESA: Presidente — Sr. Eliezer Steinbruch; Secretário— Sr. Jacks Rabinovich. ORDEM DO DIA : 1. Rerratificar a deliberaçãotomada na assembléia geral extraordinária de 20 de novembro de 1998,relativa à emissão de debêntures conversíveis em ações preferenciaisclasse “B”, para subscrição pública, escriturais, com garantia flutuante,prazo de três anos, totalizando montante de R$ 90.000.000,00 (noventamilhões de reais), alterando-se: a quantidade a ser emitida, de 900 para90.000 debêntures; o valor unitário de R$ 100.000,00 para R$ 1.000,00;a data de emissão, para 01 de março de 1999, e a do vencimento para 01de março de 2002. Serão também matéria de rerratificação as característicasda emissão, entre outras: remuneração, conversibilidade em ações evencimento antecipado.2. Reformar os artigos 6 e 11 do Estatuto Socialda empresa, para o fim de vedar a conversão entre as espécies de ações. 3.Outros assuntos de interesse da companhia. DELIBERAÇÕES : Foramtomadas por unanimidade as seguintes: 1. Rerratificação das característicasdas debêntures: Apresentada e debatida a proposta dos órgãos deadministração da Companhia, de captação de recursos no mercado decapitais, mediante a emissão de debêntures, foi deliberada em AssembléiaGeral Extraordinária, realizada em 20 de novembro de 1998, a emissão dedebêntures conversíveis em ações preferenciais classe “B”, escriturais,totalizando o montante de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais),com valor unitário de R$ 100.000,00 cada uma, com data de emissão em03 de novembro de 1998, prazo de três anos e vencimento em 03 denovembro de 2001. A presente Assembléia, por unanimidade, deliberourerratificar a anterior, supramencionada, nos termos abaixo, que indicama nova redação dos itens seguintes: Quantidade: A emissão será de 90.000(noventa mil) debêntures conversíveis em ações preferenciais classe “B”;Data da emissão, prazo e data de vencimento: A data de emissão é 01 demarço de 1999, com prazo de 3 (três) anos e data de vencimento em 01de março de 2002; Valor Nominal: O valor nominal unitário das debênturesserá de R$ 1.000,00 (hum mil reais); Forma de Colocação: O lançamentoserá público, mediante a intermediação de Instituição Financeira habilitadaa operar no mercado de capitais, adotando-se o procedimento diferenciadode distribuição previsto no Artigo 33 da Instrução CVM n.º 13, de 30.09.80,atendida ordem cronológica, não havendo reservas antecipadas nem fixaçãode lotes máximos ou mínimos. Preço de subscrição e integralização dasdebêntures: O preço de subscrição é o valor nominal das debêntures,acrescido dos juros definidos em Remuneração, desde a data da emissãoaté a data da integralização, que será à vista, em dinheiro, no ato dasubscrição, adotando-se o cálculo pro rata temporis, se necessário.Conversibilidade: A conversibilidade em ações preferenciais classe “B” decada debênture atenderá aos critérios seguintes:Data: n.º de ações preferenciais “B” por debênturesaté 01 de janeiro de 2000 10.061até 01 de julho de 2000 (inclusive) 9.545após 02 de julho de 2000 8.599A remuneração, devida às debêntures na data da solicitação da conversão,será calculada nos termos do item “Remuneração”, em espécie, devendoo pagamento ser realizado até o 5º (quinto) dia útil subseqüente. Aquantidade de ações, decorrente da conversão das debêntures, será ajustadaem relação a desdobramentos, grupamentos e bonificações em ações, aqualquer título, que vierem a ocorrer a partir da data da emissão, semqualquer ônus para os debenturistas, na mesma proporção estabelecidapara tais eventos. As ações, objeto da conversão, terão os mesmos direitos,preferências e vantagens estatutariamente garantidos às atuais açõespreferenciais, negociadas em Bolsa de Valores, e farão jus a bonificaçõesdistribuídas, bem como a quaisquer direitos deliberados em atos societáriosda EMISSORA, a partir da data da solicitação de conversão pelo debenturista.Sempre que a Emissora aumentar o seu capital com emissão de novasações, para subscrição pública ou privada, no prazo de 20 (vinte dias) acontar da segunda publicação do Anúncio de Início de Distribuição Públicade Ações, em se tratando de subscrição pública, ou do início da distribuiçãodas ações, se se tratar de subscrição particular, os debenturistas terão, a seucritério, o direito de converter suas debêntures em ações pelo mesmopreço fixado para a subscrição das novas ações. Até o vencimento final dapresente emissão, caso a Assembléia Geral da Emissora delibere emitiroutras debêntures conversíveis em ações, por preço inferior ao preço deconversão das debêntures, para subscrição pública ou privada, osdebenturistas detentores de debêntures desta emissão terão, a seu critério,o direito de converter as suas debêntures pelo mesmo preço, igual espéciee classe de ações estipuladas para as conversões das novas emissões, noprazo de 20 (vinte dias) a contar da segunda publicação do Anúncio deInício de Distribuição Pública de Debêntures em se tratando de subscriçãopública, ou do início da distribuição das debêntures, se se tratar de subscriçãoparticular. Na hipótese de a Assembléia Geral da Emissora deliberar emitirbônus de subscrição, durante o prazo do exercício do direito de subscriçãode ações, os debenturistas terão, a seu critério, o direito de converter as

suas debêntures em ações pelo mesmo preço de exercício do bônus desubscrição. As frações de ações decorrentes da conversão efetuada combase nos parágrafos anteriores serão devidas pela EMISSORA em dinheiro,na data da solicitação da conversão, devendo o pagamento ser realizadoaté o quinto dia útil subseqüente, devidamente atualizado pela curva deremuneração, observados os limites anuais definidos no item Remuneração.Características, Direitos e Restrições das Ações decorrentes da Conversão:Direitos estatutários: As ações preferenciais classe “B” não têm direito devoto, têm direito de participação integral nos resultados da companhia,de participar em igualdade de condições com as demais classes e espéciesde ações de quaisquer bonificações deliberadas pela assembléia geral e deprioridade no reembolso do capital, sem prêmio. No caso da distribuiçãode dividendos, o montante atribuído às ações preferenciais será 20%(vinte por cento) superior ao que for atribuído às ações ordinárias.Decorrentes da Conversão das Debêntures da Presente Emissão: 1) Asações decorrentes da conversão de debêntures da presente emissãoconferirão dividendos integrais do exercício social em que ocorrer aconversão. 2) farão jus a bonificações distribuídas, bem como a quaisquerdireitos deliberados em atos societários da Emissora, a partir da data dasolicitação de conversão pelo debenturista. Remuneração: As debênturesrenderão juros referenciados nas taxas prefixadas para depósitos bancáriosa prazo de maior volume de negociação, divulgadas pela ANBID -Associação Nacional de Bancos de Investimento (“Taxas ANBID”),acrescidas (capitalizadas) de “spread” de 1% ao ano, base 360 dias. Astaxas serão acumuladas com base nos seus respectivos prazos de formaexponencial pro rata temporis por dias corridos, base 360 dias, e calculadassobre o valor nominal ou saldo do valor nominal da debênture, conformeo caso, desde a data de início do “período de acumulação” até a data doefetivo pagamento. O pagamento será devido na data de encerramentodo “período de acumulação”, iniciando-se o primeiro na data de emissãodas debêntures. Periodicidade de Pagamento: O pagamento da remuneraçãovencerá anualmente, no 1º dia útil do mês de março de cada ano, limitadoàs taxas definidas para cada “período de acumulação”, conforme abaixo:n° de ordem “Período de acumulação” Taxa1° 01.03.99 a 01.03.2000 20%2° 01.03.00 a 01.03.2001 18%3° 01.03.01 a 01.03.2002 15%Havendo diferença positiva entre a “Taxa ANBID”, acrescida de “spread”,e a taxa definida para os “períodos de acumulação”, nas datas de vencimentodo pagamento, a diferença será capitalizada ao saldo do valor nominalnestas mesmas datas, e será devida somente por ocasião da conversão emações, aquisição facultativa, vencimento antecipado ou vencimento finaldas debêntures. FÓRMULA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO:

n

R = (S)VN x [ ( a1 x a2 x...aj ) x ( “S” + 1 ) 360 - 1 ] 100onde,R = valor da remuneração na data de encerramento do “períodode acumulação”; (S)VN = valor nominal na data de emissão, ou saldo dovalor nominal na data de início do “período de acumulação”, conforme ocaso, capitalizado de eventual diferença apurada; ( a1 x a2 x ... x aj ) =fator de variação acumulado das “Taxas ANBID” durante o “período deacumulação”; Os termos a1, a2 (... ), aj serão obtidos de acordo com aseguinte fórmula: dj 360 aj = [ 1 + “Taxa ANBID” j ]

100“Taxa ANBID” j = “Taxa ANBID” do dia referente a “aj”, na formapercentual ao ano; dj = número de dias corridos contidos no “sub-períodode acumulação” (“s.p.a”); Caso a “Taxa ANBID” aplicável seja referenciadaa prazo diferente de 360 dias, esta taxa deverá ser ajustada de forma arefletir a base de 360 dias. “S” = spread na forma percentual ao ano ; n =número de dias corridos contidos no “período de acumulação”. Define-se“período de acumulação” ( “p.a” ) o intervalo de tempo durante o qual ovalor da remuneração será acumulado e agregado ao saldo do valor nominalda debênture, para pagamento somente na data do seu encerramento semprejuízo do vencimento nas ocasiões já previstas nesta escritura de emissão.E “sub-períodos de acumulação” ( “s.p.a” ) os intervalos de tempocontidos no “p.a”, possuindo duração idêntica ao prazo definido para a“Taxa ANBID” apurada, com exceção eventualmente do último “s.p.a”,que terá a mesma data de vencimento do “p.a” a que se referir. Assim, a)O primeiro “s.p.a” terá inicio na data de emissão das debêntures, evencimento no prazo definido para a “Taxa ANBID” apurada; b) O“s.p.a” seguinte terá início na data de vencimento do primeiro “s.p.a”, eencerramento no prazo definido para a “Taxa ANBID” apurada, e assimsucessivamente até cobrir todo o “p.a”. Falta da taxa ANBID: O presentesubitem regula o procedimento de substituição da taxa Anbid na ocorrênciade quaisquer das seguintes hipóteses: (i.) não apuração e/ou divulgação daTaxa Anbid por período superior a 5 (cinco) dias úteis; (ii.) impedimento desua aplicação por vedação legal ou decisão judicial; (iii.) alteração significativados critérios de aplicação; (iv.) extinção da Taxa Anbid, sem índice quevenha substitui-la. Nestes casos, deverá o Conselho de Administração daEMISSORA, até 10 dias úteis contados da ocorrência de qualquer eventomencionado, apresentar novo critério para cálculo da remuneração, desde

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61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

Continuação da Ata de VICUNHA NORDESTE S/A – INDÚSTRIA TÊXTILque preserve o valor real da operação e remunere os debenturistas nos mesmosníveis anteriores. Proposto o critério, o AGENTE FIDUCIÁRIO deveráconvocar Assembléia de debenturistas para manifestação da concordância ounão, em relação novo critério. Fica desde já assegurada aos debenturistas, quenão concordarem com o critério proposto pelo Conselho de Administraçãoda EMISSORA, a faculdade de apresentação de sua(s) debênture(s) paraefetivação de resgate para a EMISSORA, que, neste caso, obrigatoriamente,promoverá o respectivo resgate. O preço do referido resgate será o valornominal atualizado da debênture, acrescido de juros até a data da ocorrência,de uma das quatro hipóteses acima assinaladas (I a IV). A partir desta data atéa data de efetivação do resgate, o aludido preço deverá ser atualizado pelovalor da última “Taxa ANBID”, aplicada para remuneração das debêntures.Havendo simultânea extinção da taxa ANBID e eleição de índice que venhaa substitui-la, o índice escolhido pela norma legal incidirá como remuneraçãonesta emissão de debêntures. Juros Moratórios: Caso a EMISSORA deixe deefetuar o pagamento de quaisquer obrigações relativas às debêntures, aEMISSORA deverá pagar, em relação ao valor de tal pagamento devido e nãopago, além da remuneração prevista na escritura, taxa de juros moratórios de1% a.m. (um por cento ao mês), independente de aviso, interpelação ounotificação judicial ou extrajudicial, sendo as obrigações devidas calculadasdesde a data de seu descumprimento até a data de sua regularização, semprejuízo do vencimento antecipado das debêntures. Vencimento Antecipado: Na ocorrência dos eventos indicados abaixo, poderão ser declaradasantecipadamente vencidas todas as obrigações das debêntures, objeto da presenteemissão, com imediato pagamento do valor devido até a data do seu efetivopagamento, de acordo com o estipulado no item Remuneração, acrescido dejuros moratórios, se for o caso. Os eventos são: a) protesto legítimo ereiterado de títulos contra a EMISSORA; b) pedido de concordata preventivaformulado pela EMISSORA; c) liquidação ou decretação de falência daEMISSORA; d) falta de cumprimento pela EMISSORA de qualquer obrigaçãoprevista na Escritura, não sanada em 30 (trinta) dias contados a partir doaviso que lhe for enviado pelo Agente Fiduciário; e) vencimento antecipadode qualquer dívida da EMISSORA em razão de inadimplência contratual, cujomontante possa, de qualquer forma, vir a prejudicar o cumprimento dasobrigações decorrentes desta emissão; f) alienação de controle, excetotransferências entre empresas controladas; g) não apresentação até 31 dedezembro de 1999, com base em balanço de setembro de 1999, de plano dereestruturação societária, contendo avaliação econômico-financeira de FibraS.A., Fibra Dupont Sudamérica S.A. e Fibrasil Têxtil S.A.; e h) a não efetivaçãoda incorporação das referidas empresas até 31 de março de 2000. Os itens“montante da emissão”, “série”, “garantia”, “forma”, “direito de preferência”,“Solicitação da conversão”, “Justificativa do preço de conversão”,“Negociação”, “Decadência dos Direitos aos Acréscimos”, “AquisiçãoFacultativa”, “Local de Pagamento”, “Prorrogação de Prazos” e “Publicidade”,da deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20de novembro de 1998, que decidiu a emissão de debêntures, são ratificados poreste ato. 2. Reforma do Estatuto: Aprovada a alteração do estatuto social,a fim de vedar a conversão de ações de uma espécie em outra, mantida afaculdade de conversão de ações preferenciais classe “A” em ações preferenciaisclasse “B”. Em conseqüência, aprovada a alteração da redação do “caput” doartigo 11; e, para fins de compatibilização, a supressão das palavras “ordináriase” na frase “à conversão de ações ordinárias e preferenciais classe “A”, doinciso II, do artigo 6o; e das palavras “a espécie e” na frase “informando aespécie e a quantidade a converter”, do § único do artigo 11. Os dispositivos

estatutários alterados passam, pois, a viger doravante com a seguinteredação: “ Art. 6° - As ações preferenciais se dividem nas seguintesclasses: I - Preferenciais Classe “A” - escriturais, sem direito a voto,destinadas: a) à subscrição com recursos de fundos oficiais deinvestimento, especialmente do Fundo de Investimentos do Nordeste -FINOR, e à conversão, em ações, de debêntures conversíveis por elesadquiridas, e b) à subscrição de ações a que forem atribuídos incentivosfiscais de qualquer natureza; gozarão das vantagens de prioridade nadistribuição do dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco porcento) do lucro líquido e de prioridade no reembolso do capital, semprêmio, no caso de liquidação da companhia; e poderão, a pedido doacionista, ser convertidas em ações Preferenciais Classe “B”, naforma do art. 11; e II - Preferenciais Classe “B” - escriturais, sem direitoa voto, destinadas à subscrição pública, ou particular, por quaisquerinvestidores, e à conversão de ações preferenciais classe “A” e dedebêntures conversíveis em ações, e gozarão das vantagens de prioridadena distribuição do dividendo obrigatório de 25% (vinte e cinco porcento) do lucro líquido, na forma do artigo 202 da Lei n° 6.404/76, e deprioridade no reembolso do capital, sem prêmio, no caso de liquidaçãoda companhia.” “Art. 11 - As ações preferenciais classe “A” poderão, apedido do acionista, ser convertidas em ações preferenciais classe “B”,mas estas não poderão ser convertidas em nenhuma outra espécie ouclasse de ações.” “§ Único - O acionista que pretender converter açõesdeverá dirigir requerimento ao Presidente do Conselho de Administração,acompanhado de comprovante de titularidade dessas ações, informandoa quantidade a converter. O Conselho de Administração realizará reuniãono prazo máximo de 8 (oito) dias contados do recebimento dorequerimento do acionista, na qual será efetivada a conversão, e cujaata constituirá documento hábil para registro da conversão nos livrospróprios.” 3. Outros assuntos de interesse da sociedade. Nãoforam discutidos outros assuntos. CONSELHO FISCAL: O ConselhoFiscal é de funcionamento não permanente e não foi instalado no correnteexercício. POSIÇÕES DO CAPITAL: O capital da sociedade, divididoem ações sem valor nominal, escriturais, tem a seguinte composição:a) em moeda nacional: valor subscrito e integralizado, R$ 341.329.945,26;b) em quantidade de ações:Espécies/Classes Autorizado Subsc/Integral.Ordinárias 2.000.000.000 1.216.140.425Preferenciais “A” 2.000.000.000 478.160.530Preferenciais “B” 2.000.000.000 971.392.259TOTAL 6.000.000.000 2.665.693.214ASSINATURAS: Eliezer Steinbruch, presidente. Jacks Rabinovich,secretário. ACIONIST AS: Textília S.A. (representada por RicardoSteinbruch e Jacks Rabinovich - Diretores), Eliezer Steinbruch, JacksRabinovich, Clotilde Rabinovich Pasternak, Eduardo Rabinovich, Espóliode Mendel Steinbruch, Dorothéa Steinbruch. A presente ata, redigida soba forma de sumário, conforme faculta o artigo 130, parágrafo 1º da Lein.º 6.404/76, é cópia fiel daquela lançada no livro de atas das assembléiasgerais da companhia. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL LAVRADO NOLIVRO PRÓPRIO. JACKS RABINOVICH – Secretário. Ata arquivada na JuntaComercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob n.º REG. 23352,812, pordespacho do Dr. Rodrigo Otávio Correia Barbosa, em 08 abril de 1999.

*** *** ***AGROINDÚSTRIA BAQUIT S.A.

CGC/MF 23.461.411/0001-80EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIAFicam os Srs. Acionistas convidados a se reunirem em Assembléia GeralOrdinária e Extraordinária, a realizar-se no dia 30 de abril de 1999, às10:00 horas, na sede da Companhia, na Fazenda Boiada, S/Nº, ZonaRural, Jaguaruana-Ce, a fim de deliberarem sobre as seguintes pautas: I.ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) Aprovar as contas dos ad-ministradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeirasdo exercício encerrado a 31.12.98; b) Deliberar sobre o resultado doexercício; c) Elevar o limite de autorização do capital e, em consequência,alterar o caput do art. 5º do Estatuto Social; d) Fixar a remuneração dosadministradores. II. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Re-ratificar a numeração de Atas. Comunicamos aos Srs. Acionistas que seencontram à sua disposição, na sede social, na Fazenda Boiada, S/Nº -Zona Rural, Jaguaruana-Ce, onde poderão obter cópias, os documentosenumerados no Art. 133 da Lei nº 6.404/76. Fortaleza, 13 de abril de1999. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - ALBERTO BAQUIT- PRESIDENTE.

*** *** ***

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CECONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS

Concorrência Pública Nº 001/99. Objeto: Urbanização da Micro-Àreado Conjunto Habitacional Frei Damião. Abertura das Propostas dePreços em 19/04/99 às 07:30h, Facultada a presença de licitantes. AAdministração.

RELAÇÃO DE EMPRESAS CREDENCIADAS/ EDITAL DECREDENCIAMENTO 001/99

A Comissão Especial de Licitação do SEBRAE/CE, constituída atravésda Portaria nº 006/99, de 26/03/99, divulga a relação de empresascredenciadas para a prestação de serviços de instrutoria e consultoria,na áreas previstas no edital de credenciamento 001/99.

No Empresa01 Coop. Interdisciplinar de Pesquisa e Assessoria Técnica Ltda.–

CIPAT02 Cooperativa de Prestação de Serviços e Assistência Técnica –

COPASAT03 Federação da Agricultura do Estado do Ceará –

FAEC04 Projetos de Engenharia Econômica e Meio Ambiente

Ltda. – PROEMA05 Maria Angélica Cirino Nóbrega – F. I.06 Cooperativa dos Criadores de Abelhas Melíferas do

Ceará Ltda. COOPERMEL

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62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

C.G.C. nº 07.199.805/0001-55

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31 DE DEZEMBRO(Em milhares de reais)

Controladora Consolidado

1998 1997 1998 1997

RECEITA BRUTA DE VENDAS 58.356 58.782 58.356 58.782

Deduções de impostos sobre vendas(12.058) (13.418) (12.058) (13.418)

RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS 46.298 45.364 46.298 45.364

Custo dos produtos vendidos (31.200) (37.412) (31.200) (37.412)

LUCRO BRUTO 15.098 7.952 15.098 7.952

RECEITAS (DESPS.)OPERACS. (15.685) (14.324) (15.685) (14.324)

Com vendas (6.357) (7.264) (6.357) (7.264)

Gerais e administrativas (4.439) (3.322) (4.874) (4.126)

Honorários da diretoria (84) (436) (84) (436)

Despesaas financeiras (5.451) (5.250) (5.617) (5.466)

Receitas financeiras 700 628 973 1.379

Equivalência patrimonial (266) (393) (124)

Outras(despesas) receitas operacionais 212 1.713 274 1.713

RESULTADO OPERACIONAL (587) (6.372) (587) (6.372)

RESULTS. NÃO OPERACIONAIS 802 660 802 660

LUCRO LÍQ(PREJ)DO EXERCÍCIO 215 (5.712) 215 (5.712)

Quantidade de ações 89.722.55789.722.557

Lucro líquido(prejuízo)por ação-R$ 0,0024 (0,0637)

As notas explicativas são parte integrante

das demonstrações contábeis.

RELATÓRIO DA DIRETORIAEm cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemosa apreciação de V.Sas., as demonstrações contábeis dos exercíciosfindos em 31 de dezembro de 1998 e 1997 acompanhadas doParecer dos Auditores Independentes. Considerações Gerais:O ano de 1998 também foi marcado por altas taxas de juros,mecanismo utilizado como forma de combater os efeitos causadospela crise econômica mundial. Os preços mantiveram-se estabili-zados, encerrando o ano com uma deflação de 1,79%, medida peloIPC-FIPE. A desvalorização cambial no ano em 7,56%, mostran-do novamente uma recuperação do câmbio real, o que se mostrouinsuficiente ao longo dos últimos anos, haja visto a liberação docâmbio ocorrida no início de 1999 e que gerou expressiva desvalo-rização de nossa moeda (Real). Desempenho: O resultado no ano1998 foi impactado pelo reconhecimento de previsões para deve-dores duvidosos, obtendo entretanto um resultado positivo bastan-te expressivo frente ao ano anterior. Recursos Humanos: ACompanhia continuou mantendo sua política de recursos humanosvoltada à valorização dos funcionários, proporcionando oportuni-dades de aperfeiçoamento, através de cursos, treinamento ereciclagem profissional. Agradecimentos: Queremos agradeceraos nossos acionistas, clientes, fornecedores, instituições financei-ras e demais participantes do mercado o apoio e a confiança depo-sitada, e em especial aos nossos funcionários pela dedicação eesforço apresentado. Permanecemos à disposição de V.Sas., paraquaisquer outros esclarecimentos. A Administração. Fortaleza, 17 de Fevereiro de 1999.

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO(Em milhares de reais)

Controladora ConsolidadoATIVO 1998 1997 1998 1997CIRCULANTECaixa e bancos 637 539 690 539Aplicaçs.financs.no mercado aberto 5.046 13.673 9.179Contas a receber de clientes 6.217 9.726 6.217 9.726Estoques 4.697 2.646 4.697 2.646Créditos tributários 2.093 4.247 2.093 4.247Outros créditos 423 349 423 349Despesas do exercício seguinte 1.535 773 1.535 773

20.648 18.280 29.328 27.459REALIZÁVEL A LONGO PRAZOContas a receber de clientes 3.287 3.287Empresas ligadas 933 1.319 558Depósitos judiciais 951 792 951 792Espréstimos compulsórios 67 67 67 67

5.238 859 5.624 1.417PERMANENTEInvestimentos*Em controladas e coligadas 8.463 8.062*Outros investimentos 1.702 1.702 1.702 1.702Imobilizado 31.254 33.387 31.254 33.387Diferido 2.089 2.519 2.089 2.519

43.508 45.670 35.045 37.608TOTAL DO ATIVO 69.394 64.809 69.997 66.484

Controladora ConsolidadoPASSIVO 1998 1997 1998 1997CIRCULANTEFornecedores 26.841 16.446 26.841 16.446Empréstimos e Financiamentos 2.057 10.757 2.660 12.432Salários e obrigações sociais 237 109 237 109Impostos a pagar 1.465 278 1.465 278Dividendos a pagar 157 106 157 106Outras contas a pagar e provisões 612 466 612 466

31.369 28.162 31.972 29.837EXIGÍVEL A LONGO PRAZOFornecedores 1.912 1.912Empréstimos e financiamentos 2.761 4.166 2.761 4.166Impostos e contribuições 1.333 1.175 1.333 1.175Empresas ligadas 10.237 9.688 10.237 9.688

16.243 15.029 16.243 15.029PATRIMÔNIO LÍQUIDOCapital social 18.404 18.404 18.404 18.404Reservas de lucros 952 941 952 941Lucros acumulados 2.426 2.273 2.426 2.273

21.782 21.618 21.782 21.618TOTAL DO PASSIVO 69.394 64.809 69.997 66.484

As notas explicativas são parte integrantedas demonstrações contábeis.

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕESDE RECURSOS EM 31 DE DEZEMBRO

(Em milhares de reais)Controladora Consolidado1998 1997 1998 1997

ORIGENS DOS RECURSOSDas operaçõesResultado do período ajustado*Lucro líquido(prejuízo)do exercício 215(5.712) 215 (5.712)**Juros e variações monetárias do realizável a longo prazo 789 789**Baixa do realizável a longo prazo 388 388**Resultado de equivalência patrimonial 266 393 124**Dividentos recebidos 887**Variação cambial de invests.no exterior(667) (625)**Variação monet.do exig.a longo prazo1.116 1.116**Depreciações e amortizações 2.891 2.424 2.891 2.424**Valor residual do permanente baixado 80 2.115 80 2.115

3.901 659 4.302 128De terceirosFinanciamentos e mútuos 1.700 1.700Aumento no exigível a longo prazo 2.620 2.620Diminuição do realizável a longo prazo 172Baixa investimentos por incorporação 342 342

2.620 2.042 2.792 2.042TOTAL DAS ORIGENS 6.521 2.701 7.094 2.170APLICAÇÕES DE RECURSOSDividendos propostos 51 51Em investimentos 374No imobilizado 408 1.678 408 1.678No diferido 60 60No realizável a longo prazo 4.379 17 4.379 575Transferências do exigível a longo prazo para o circulante 2.522 3.557 2.522 3.557TOTAL DAS APLICAÇÕES 7.360 5.686 7.360 5.870REDUÇÃO DO CAP. CIRCULANTE (839) (2.985) (266) (3.700)VARIAÇÃO DO CAP. CIRCULANTEAtivo circulante*Final 20.648 18.280 29.328 27.459*Inicial 18.280 23.052 27.459 33.721

2.368 (4.772) 1.869 (6.262)Passivo Circulante*Final 31.369 28.162 31.972 29.837*Inicial 28.162 29.949 29.837 32.399

3.207 (1.787) 2.135 (2.562)REDUÇÃO DO CAP. CIRCULANTE (839) (2.985) (266) (3.700)As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

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63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

Continuação do Balanço Patrimonial de GRANDE MOINHO CEARENSE S.A.

1 CONTEXTO OPERACIONAL - O Grande Moinho Cearense S.A., soci-edade anônima de capital fechado, com sede na cidade de Fortaleza, temcomo atividade preponderante a produção e a comercialização de farinha detrigo. A sociedade goza de isenção sobre o resultado das vendas de fabricaçãode farinha de trigo e rações balanceadas, referente à sua ampliação da capaci-dade instalada em 150.000 toneladas/ano até o ano calendário de 2003.2 PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - As demonstrações contábeissão elaboradas de acordo com os princípios contábeis previstos na Lei nº6.404/76, a seguir sumariados:2.1 Apuração do resultado ativos e passivos circulantes e a longoprazo- O resultado é apurado pelo regime de competência de exercício. Osestoques são demonstrados ao custo médio das compras ou produção e consi-deram em sua avaliação, os custos de reposição ou os valores de realização. Osdemais ativos circulantes e a longo prazo são apresentados pelo valor derealização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações mone-tárias auferidas ou, no caso de despesa do exercício seguinte, ao custo. Ospassivos são demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos,quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias in-corridas.2.2 Permanente- Demonstrado ao custo, corrigido monetariamente até 31de dezembro de 1995, combinado com os seguintes aspectos: • participaçãoem controladas e coligadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial;• depreciações de bens do imobilizado pelo método linear, às taxas menciona-das na nota 5, que levam em consideração a vida útil-econômica dos bens e •amortização do diferido pelo método linear em cinco anos, a partir do iníciodas operações.2.3 Demonstrações contábeis consolidadas- As demonstrações contábeisconsolidadas de 1998 e de 1997, incluem os saldos das contas da North MillsHolding Corporation. Na elaboração das demonstrações contábeis consolida-das são eliminados os saldos das contas e os resultados intercompanhias nãorealizados na data do balanço. Em 31 de outubro de 1997 a Moicéa Participa-ções Ltda foi incorporada ao Grande Moinho Cearense. Conseqüentementeas demonstrações contábeis controladora e consolidadas de 1997, incluem osefeitos da incorporação.3 ESTOQUES

Controladora e consolidado1998 1997

Produtos acabados 333 449Sub-produtos 5 9Matérias-primas 4.194 2.011Materiais de embalagens 106 130Materiais secundários 59 47TOTAL 4.697 2.6464 INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS E COLIGADAS

North Mill’s (1)1998 1997

a. Informações sobre a investidaParticipação no capital (%) 100 100Patrimônio líquido 8.463 8.062Lucro líquido(prejuízo)do exercício (266) (269)

1998 1997North North Moicéa

Mill’s(1) Mill’s(1) (2) T otalb. Movimentação dos investimentosNo início do exercício 8.062 8.21914.786 23.005Adições 320 320Dividendos recebidos (833) (833)Resultado líquido daequivalência patrimonial*Equivalência patrimonial (266) (269) (124) (393)*Resultado cambial de equivalência patrimonial 667 625 625Baixas (14.662) (14.662)No fim do exercício 8.463 8.062 8.062(1) North Mill’s Holding Corporation;(2) Moicéa Participações Ltda.

5 IMOBILIZADO Controladora e consolidado1998 1997Percentual

Custo TaxascorrigidoDepreciação anuais de

reavaliado acumulada LíquidoLíquido depreciaçãoEdificações 27.576 (4.180) 23.396 24.456 4Máquinas, equipamentos e instalações 22.046 (14.594) 7.452 7.595 10Bens de transporte 840 (543) 297 405 20Móveis e utensílios 24 (16) 8 55 10Outras imobilizações 136 (69) 67 128 10Obras em andamento 34 34 748

50.656 (19.402) 31.254 33.3876 FORNECEDORES- Do saldo total, R$ 28.339 mil (1997 - R$ 15.825mil) refere-se a importações de trigo que está suportada por cartas decrédito com juros de 6,94% a 8,36% a.a..7 TRANSAÇÕES E SALDOS COM PARTES RELACIONADAS

1998 1997La Fonte

La FonteEmpresa deParticipações Shopping Acio

S.A. Center S.A. Operate nista Total TotalSaldos das contasdo ativo e do passivo*Fornecedores (10) (10) (20)*Contas correntes - ativo 933 933*Adiantamento para aumento de capital (5.357) (3.100) (1.000) (9.457)(8.956)*Empréstimo de acionista (780)(780) (732)TOTAL (4.434) (3.100) (1.000) (780) (9.314)(9.708)Nas transações com as empresas ligadas foram observadas as condições demercado.8 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

Controladora Consolidado1998 1997 1998 1997

Em moeda estrangeira*Encargos de 12% ao ano 9.786 9.786*Oriundo de empréstimos da investida 6031.675Em moeda nacional*Encargos que variam de 6% a 12% ao ano mais correção monetária com base na variação da TJLP 4.818 5.137 4.818 5.137

4.81814.923 5.42116.598Curto prazo 2.05710.757 2.66012.432Parcelas a longo prazo 2.761 4.166 2.761 4.166Os financiamentos estão garantidos, basicamente, por hipoteca de 1º. graue alienação fiduciária do conjunto industrial. Os montantes a longo prazotêm a seguinte composição, por ano de vencimento:

Controladora e Consolidado1998

2000 8282001 7682002 7252003 440TOTAL 2.7619 PATRIMÔNIO LÍQUIDO9.1 Capital social- O capital social subscrito e integralizado em 31 dedezembro de 1998 e de 1997, é representado por 86.852.557 açõesordinárias sem valor nominal e 2.870.000 ações preferenciais nominativassem valor nominal.9.2 Dividendos- O estatuto do Grande Moinho Cearense S.A. asseguraaos acionistas dividendo mínimo de 25% do lucro líquido apurado em

NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 1998 E DE 1997(Em milhares de reais)

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO(Em milhares de reais)

Reservas de lucrosCapital social Legal Lucros a realizar Lucros acumulados Total

Em 1º de janeiro de 1997 15.739 941 7.985 2.665 27.330Aumento de capital*Por incorporação de lucros acumulados 2.665 (2.665)Realização pela baixa de investimentos (7.985) 7.985Prejuízo do exercício (5.712) (5.712)Em 31 de dezembro de 1997 18.404 941 2.273 21.618Lucro líquido do exercício 215 215Destinação do Lucro:*reserva legal 11 (11)*dividendos propostos (51) (51)Em 31 de dezembro de 1998 18.404 952 2.426 21.782

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

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64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

Continuação do Balanço Patrimonial de GRANDE MOINHO CEARENSE S.A.cada exercício, ajustado conforme definido em Lei. Para as açõespreferenciais é garantido dividendos 10% maiores do que os atri-buídos às ações ordinárias, conforme previsto no inciso “I” doartigo 17 da lei 6.404/76, com a nova redação dada pela Lei nº.9.457/97. No exercício de 1998 foi destinado para pagamento dedividendos o montante de R$ 51 mil para aprovação da Assem-bléia Geral, conforme demonstrado a seguir.Lucro líquido do exercício 215(-)Reserva legal - 5% (11)Base de cálculo dos dividendos 204Percentual 25Dividendos provisionados 51A diretoria propôs, para apreciação do Conselho de Administra-ção “ad referendum” da Assembléia Geral, a retenção dos lucrosremanescentes da realização da reserva de lucros a realizar doexercício de 1997, no montante de R$ 2.273 mil, conformeprevisto no parágrafo 3 do artigo 202 da Lei 6.404/76.9.3 Reservas de lucros a realizar- O saldo da reserva foiconstituída em exercícios anteriores principalmente com base novalor positivo de equivalência patrimonial, conforme previsto noartigo 197 da Lei 6.404/76. A parcela realizada no exercício de1997, se refere aos investimentos na Moicéa Participações Ltdabaixados para incorporação em 31 de outubro de 1997.10 “BUG” DO MILÊNIO - Com o objetivo de eliminar os efei-tos do “bug” do milênio, a empresa substituiu parte de sua infra-estrutura tecnológica de hardware e alterou o seu acervo de softwareprincipalmente com a aquisição de um novo sistema degerenciamente e controle Siscorp da Starsoft. Desta forma, aempresa vem envidando todos os esforços necessários para evitaros riscos que, porventura, poderiam ocorrer após 31/12/99. Osinvestimentos com a contratação de serviços de terceiros e recur-sos internos para adaptação dos sistemas estão orçados em R$270 mil, sendo que R$ 70 mil, foram desembolsados no exercíciode 1998.11 EVENTOS SUBSEQUÊNTES11.1 Política Cambial- Como é de conhecimento público, nofinal da 1ª quinzena de janeiro de 1999 o Banco Central do Brasilalterou a política cambial extinguindo a denominada banda cam-bial pela qual administrava a margem de flutuação do real emrelação ao dólar norte-americano, deixando ao mercado a livrenegociação da taxa de câmbio. Como consequência o real acumu-lou nos primeiros vinte dias de 1999, uma desvalorização signifi-cativa em relação ao dólar norte-americano comparada à cotaçãode 31 de dezembro de 1998. Nesse momento ainda não é possíveldeterminar se a cotação do dólar permanecerá no patamar atual.O saldo de fornecedores em moeda estrangeira, descrito na nota 6,possui prazo médio de vencimento de 390 dias a partir da data daliberação dos recursos.11.2 Legislação Tributária Federal- Foi aprovada a leinº9.718/98 e emitida a medida provisória nº. 1.907/99 cujos efei-tos terão reflexo no exercício de 1999. As principais mudançastrazidas pelas novas legislações, que impactam diretamente aempresa, são: • a alíquota da COFINS que passa de 2 para 3%; • acompensação de até 1% da COFINS com a Contribuição Socialdentro de um mesmo período; • alteração na base de cálculo daCOFINS e do PIS, principalmente com a inclusão da receita finan-ceira e • alíquota adicional de 4% relativo a contribuição social noperíodo de maio a dezembro de 1999.

Luis Geraldo SchonenbergContador

CRC/SP nº SP.178.453-S-Ce

Trevisan AuditoresIndependentes

CRC/SP nº SP 13.439-S-Ce

PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTESAos administradores e acionistasGrande Moinho Cearense S.A.1 Examinamos o balanço patrimonial individual (controladora) e consolidadodo Grande Moinho Cearense S.A. em 31 de dezembro de 1998, e as respec-tivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dasorigens e aplicações de recursos correspondentes ao exercício findo naqueladata, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabi-lidade é expressar opinião sobre essas demonstrações contábeis.2 Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria ecompreenderam: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevânciados saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internosdas empresas; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos regis-tros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e c) aavaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadaspela administração das empresas, bem como da apresentação das demonstraçõescontábeis tomadas em conjunto.3 O Grande Moinho Cearense S.A. não constituiu provisão para créditos deliquidação duvidosa em 31 de dezembro de 1998. Todavia, nossos exames indi-cam a necessidade de constituição de provisão para cobrir as perdas prováveis narealização de créditos, sendo a insuficiência não provisionada, naquela data, deaproximadamente R$ 1.579 mil. Consequentemente, em 31 de dezembro de1998, o resultado do exercício e o patrimônio líquido estão superavaliados emaproximadamente R$ 1.058 mil, líquido dos efeitos tributários.4 Em nossa opinião, exceto quanto aos efeitos da insuficiência de provisão paracréditos de liquidação duvidosa mencionados no parágrafo 3, as demonstraçõescontábeis referidas no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos osaspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolida-da, do Grande Moinho Cearense S.A. em 31 de dezembro de 1998, oresultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origense aplicações de seus recursos referentes ao exercício findo naquela data, deacordo com as práticas contábeis emanadas da legislação societária.5 As demonstrações contábeis relativas ao exercício findo em 31 de dezembrode 1997, cujos valores estão sendo apresentados para fins de comparabilidade,foram examinadas por nós e o nosso parecer, datado de 27 de fevereiro de 1998,foi emitido com incerteza em relação ao recebimento integral de ativo circulanteno montante de R$ 2.384 mil, referente a valores a receber de clientes queestavam sendo renegociados com contratos de confissão de dívida.

Fortaleza, 19 de fevereiro de 1999.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOCarlos Francisco Ribeiro Jereissati-Presidente

Miguel Ethel Sobrinho-Vice-PresidenteHugo Ribeiro Jereissati, Diana Jareissati Legey

Vera Jereissati Santos, Lia JereissatiDIRETORIA

Carlos Francisco Ribeiro Jereissati-Diretor GeralCarlos Jereissati-Diretor Presidente

Carlos Aristides Petrone-Vice-PresidenteLia Jereissati-Diretora Gerente

José Honório Gonçalves de Tófoli-Diretor GerenteCONTADOR

Roberto Carlos FortesContador - CRC 012721/0-6 - CPF. 321.292.703-87

DECRETO N° 003, DE 13 DE ABRIL DE 1999.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DEDESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAREMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de1941 e na Lei municipal n° 162, de 04 de dezembro de 1998,

DECRETA:Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriaçãopelo Município de Itarema, o bem imóvel situado nesta cidade, na Av.João Batista Rios, s/n, constituído do terreno a seguir descrito, medindoe se confrontando: ao norte, frente, por onde mede 88,00m, com amencionada Avenida; ao sul, fundos, por onde mede 88,00m, com a ruaManoel Teófilo da Guia; ao nascente, lado direito, por onde mede259,00m, com terreno hoje de propriedade do município; ao poente,lado esquerdo, por onde mede 232,00m, com a rua sem denominaçãooficial, perfazendo um total de 21.235,00m2, a ser desmembrada dagleba rural de propriedade de JOSÉ RICARDO RIOS.

Art. 2° - O terreno descrito no artigo anterior será desapropriado peloMunicípio de Itarema, para construção e implantação do EstádioMunicipal e do Ginásio Coberto, de acordo com o parágrafo único doart. 1° da citada Lei n° 162/98.

Art. 3° - A desapropriação prevista neste Decreto será efetivada medianteacordo ou judicialmente, correndo as respectivas despesas à conta dosrecursos previstos no art. 2°, também da citada Lei n° 162/98, ficandode logo alegada a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365,de 21 de Junho de 1941.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA - CE, em 13 deAbril de 1999.

JOSÉ STÊNIO RIOSPREFEITO DE ITAREMA

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65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº G-0061/1999; Contratado:Multisik Construção e Serviços Ltda.; Objeto: Prestação de Serviços deImpermeabilização; Valor Global: R$ 11.500,00; Licitação Nº: Dispen..;Recursos: Orçam. SEBRAE/CE; Local/Data: Fortaleza, 23/03/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº E-0062/1999; Contratado:SEBRAE/CE; Objeto: Aplicação da Metodologia do Prog. SEBRAE/CED’olho na Qualidade; Valor Global: R$ 800,00; Licitação Nº: Dispensada;Recursos: A Butija; Local/Data: Fortaleza, 10/03/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº E-0065/1999;Contratado:Aquacultura Cearense Comércio Repres.e Serviços Ltda; Objeto:Instrutoria/Consultoria; Valor Global: R$ 6.600,00; Licitação Nº: Dispen.;Recursos: Orçam. SEBRAE/CE; Local/Data: Fortaleza, 22/03 /1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº Q-0066/1999; Contratado:SEBRAE/CE; Objeto: Prest. Serv. de Consultoria-Escola Adolfo SiqueiraCavalcante; Valor Global: R$ 400,00; Licitação Nº: Dispensada; Recursos:Orçamento SEBRAE/CE; Local/Data: Fortaleza, 28/01/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº Q-0067/1999; Contratado:SEBRAE/CE; Objeto: Prest. Serv. Consultoria-Colégio Est. Virg. Távora;Valor Global: R$ 300,00; Licitação Nº: Dispensada; Recursos: OrçamentoSEBRAE/CE; Local/Data: Fortaleza, 28/01/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº Q-0068/1999; Contratado:SEBRAE/CE; Objeto: Prest. Serv. Consultoria-Crede Quixadá/Ce; ValorGlobal: R$ 400,00; Licitação Nº: Dispensada; Recursos: OrçamentoSEBRAE/CE; Local/Data: Fortaleza, 08/03/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº N-0069/1999; Contratado:SEBRAE/CE; Objeto: Locação do Galpão Exposição do SEBRAE/CE -Av Mons. Tabosa 777; Valor Global: R$ 1.080,00; Licitação Nº: Dispen.;Recursos: Conf. Bras. de Cinofilia; Local/Data: Fortaleza, 26/03/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº E-0070/1999; Contratado:SEBRAE/CE; Objeto: Consultoria Municipal; Valor Global: R$ 4.000,00;Licitação Nº: Dispensada; Recursos: Pref. Mun. de Pedra Branca; Local/Data: Fortaleza, 15/03/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº E-0071/1999; Contratado:SEBRAE/CE; Objeto: Consultoria Municipal; Valor Global: R$ 2.000,00;Licitação Nº: Dispensada.; Recursos: Pref. Mun. de Ibaretama; Local/Data: Fortaleza, 10/03/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº G-0073/1999; Contratado:Ana Lúcia Araújo Machado; Objeto: Prest. Serv. Asses. ComunicaçãoSocial; Valor Global: R$ 12.500,00; Licitação Nº: Dispensada; Recursos:Orçamento SEBRAE/CE; Local/Data: Fortaleza, 01/03/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº E-0074/1999; Contratado:SEBRAE/CE; Objeto: Prestação de serviço de consultoria empresarial;Valor Global: R$ 1.800,00; Licitação Nº: Dispensada; Recursos: ZahptServiços Automotivos Ltd; Local/Data: Fortaleza, 09/04/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº G-0075/1999; Contratado:José Aloisio Coêlho Coutinho; Objeto: Prest. Serv. Asses. ComunicaçãoSocial; Valor Global: R$ 12.500,00; Licitação Nº: Dispensada; Recursos:Orçamento SEBRAE/CE; Local/Data: Fortaleza, 01/03/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº I-0076/1999; Contratado:Zaytec Pesquisa e Consultoria Ltda; Objeto: Prest. Serv. Elaboração dePesquisas; Valor Global: R$ 13.200,00; Licit. Nº: Conv. 008/99; Recursos:Orçam. SEBRAE/CE E Conv. Espec; Local/Data: Fortaleza, 31/03/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº E-0077/1999; Contratado:SEBRAE/CE; Objeto: Implantação programa d’olho na qualidade; ValorGlobal: R$ 2.800,00; Licitação Nº: Dispensada; Recursos: Secrel S/A;Local/Data: Fortaleza, 31/03/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº G-0078/1999; Contratado:Marpe Auditores Associados S/C; Objeto: Prest. Serv. AuditoriaIndependente; Valor Global: R$ 9.290,00; Licitação Nº: Dispensada;Recursos: Orçamento SEBRAE/CE; Local/Data: Fortaleza, 05/04/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº E-0079/1999; Contratado:SENAI/CEARÁ - Serviço Nacional De Aprendizagem Industrial; Objeto:Serviço de Consultoria; Valor Global: R$ 1.800,00; Licitação Nº: Dispen.;Recursos: Orçamento SEBRAE/CE; Local/Data: Fortaleza, 07/04/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº G-0080/1999; Contratado:Fast Locação e Serviços Ltda; Objeto: Locação de veículo; Valor Global:R$ 4.800,00; Licitação Nº: Dispensada; Recursos: Orçamento SEBRAE/CE; Local/Data: Fortaleza, 25/03/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº E-0081/1999; Contratado:Panificadora Miramar Ltda; Objeto: Fornec. de Coffee-Breake’s P/Treinam.; Valor Global: R$ 77.998,20; Licit. Nº: Conv. 009/1999; Recur.:Orçam. SEBRAE/CE e Conv. Espec; Local/Data: Fortaleza, 12/04/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº T-0082/1999; Contratado:SV Consultoria e Negócios Ltda.; Objeto: Prest. Serv. Asses. Técnica;Valor Global: R$ 12.500,00; Licitação Nº: DISPENSADA; Recursos:Orçam. SEBRAE/CE e Conv. Espec; Local/Data: Fortaleza, 01/03/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº L-0083/1999; Contratado: J.A. Bezerra Churrascaria - ME; Objeto: Fornecimento de Refeições;Valor Global: R$ 3.600,00; Licitação Nº: Dispensada; Recursos: ProjetoSebrae Ideal; Local/Data: Fortaleza, 31/03/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº N-0084/1999; Contratado:C.L.C.A CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA.; Objeto: Locaçãode Espaço no Evento “99 Nex Fashion Noiva”; Valor Global: R$6.000,00; Licitação Nº: Dispensada; Recursos: Orçamento SEBRAE/CE; Local/Data: Fortaleza, 05/04/1999.SEBRAE/CE - EXTRATO - Contrato Nº G-0085/1999; Contratado:Josimary Mendes Vasconcelos; Objeto: Prest. Serv. Médicos De SaúdeOcupacional; Valor Global: R$ 13.000,00; Licitação Nº: Dispensada;Recursos: Orçamento SEBRAE/CE; Local/Data: Fortaleza, 01/03/1999.

SEBRAE/CE - EXTRATO - SEXTO Aditivo ao Contrato Nº G-0265/1997; Contratado: Emnacol-Empresa Nacional deConservação, Limpeza e Serviços Ltda.; Objeto: Prest. Serv. deSegurança Desarmada Diuturna.; Licitação Nº: T.P. 012/97; Recursos:Orçamento SEBRAE/CE; Local/Data: Fortaleza, 01/03/1999.

*** *** ***TÊXTIL UNIÃO S/A CGC/MF Nº 07.97l.955/000l-35 - NIRE23300011643 - ATA DA REUNIÃO Nº 128 DO CONSELHO DE ADMI-NISTRAÇÃO DA SOCIEDADE TÊXTIL UNIÃO S.A, REALIZADA NODIA 22/03/1999. LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. DATA: 22 deMarço de 1999. LOCAL E HORA: Sede social da TÊXTIL UNIÃO S.A,localizada na Rodovia CE 021, KM 08, Distrito Industrial, em Maracanaú,Ceará, às 10 horas. PRESENÇAS E MESA: A maioria dos membros doConselho de Administração, composta a Mesa Pelos Conselheiros MÁRIOARAÚJO ALENCAR ARARIPE, Presidente; e CÉSAR ARAÚJOALENCAR ARARIPE, Secretário. DELIBERAÇÕES: aprovação, por una-nimidade, das seguintes deliberações: a) emissão de 1.317.063 ( um milhão,trezentas e desessete mil e sessenta e três) ações nominativas, preferenciaisclasse “A”, sem direito a voto e sem valor nominal, ao preço de R$ 0,39(trinta e nove centavos) por ação, perfazendo o total de R$ 513.654,57(Quinhentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta esete centavos), com participação integral nos resultados da sociedade, deacordo com o Estatuto Social, para subscrição pelo Fundo de Investimentodo Nordeste - FINOR, mediante a conversão de debêntures subscritas naforma da Lei nº 8.167,de 16/01/91; b) subscrição das novas ações peloFINOR, conforme Boletim de Subscrição, totalmente integralizadas atra-vés da conversão das debêntures a seguir especificadas, de acordo com oestabelecido nos parágrafos 1º a 5º, do Art. 5º, do Decreto 101, de 17/04/91; DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS AÇÕES AUM.CAPITAL Série Quantid. Vr.a Converter(R$) Quantidade Valor (R$) “S” 512.509 513.654,79 1.317.063 513.654,57Total 512.509 513.654,79 1.317.063 513.654,57c) as ações ora subscritas participarão integralmente das distribuições debonificações que forem deliberadas doravante, em decorrência da capitali-zação de lucros e ou reservas. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Os atuaisacionistas não têm direito de preferência para a subscrição de ações emiti-das, tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, do Art. 171 e parágrafoúnico do Art. 172, da Lei das Sociedades por Ações. PARECER DO CON-SELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal permanente, nem foi instaladono presente exercicio. POSIÇÕES DO CAPITAL: Respeitados os limitesdo capital, autorizado registrado na Assembléia Geral Ordinária e Extraor-dinária de 13/05/1998, o capital social subscrito e integralizado passa de R$48.461.243,83, para R$ 48.974.898,40, dividido em ações sem valor no-minal, conforme quadro a seguir:Espécies de Cap. Autorizado Cap. Subsc./Integr. Capital Subscrito/ Ações em nº de Ações em nº de Ações Integral. em R$ORDINÁRIAS 160.000.000 59.890.676 33.032.872,46PNA 40.000.000 28.715.663 15.838.205,49PNB 10.000.000 188.233 103.820,45PNC 10.000.000 - -TOTAIS 220.000.000 88.794.572 48.974.898,40ENCERRAMENTO: Cumprida a Ordem do Dia, encerrou-se a reunião, daqual foi lavrada a presente ata, no livro próprio da companhia, que depoisde lida e aprovada, vai por todos os presentes assinada. ASSINATURAS:Mário Araújo Alencar Araripe e César Araújo Alencar Araripe. A PRE-SENTE É CÓPIA DO ORIGINAL LAVRADO NO LIVRO PRÓPRIO.CÉSAR ARAÚJO ALENCAR ARARIPE - Secretário da Mesa. Abril 061999. JUCEC Reg. sob o nº 23352.805 - Junta Comercial do Estado doCeará - JUCEC. CERTIDÃO: Certifico que uma via de igual teor foi arqui-vada nesta junta sob o número e data estampados mecanicamente. RodrigoOtávio Correia Barbosa - Secretário Geral.

*** *** ***AZTECA ENGENHARIA S/A CGC 11.666.179/0001-37. Edital deConvocação. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. Ficam convidadosos Srs. Acionistas desta empresa a comparecerem na AGO a ser realiza-da em 30.04.99, às 14:00 hs., em sua sede social à Rua Viconde de Mauá,3106 - sala 03 - Fortaleza-Ce para deliberarem sobre os seguintes assun-tos: a) Apreciação do Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial eDemonstrações Financeiras, relativo ao exercício social encerrado em31.12.98; b) Eleição Diretoria; c) Outros assuntos de interesse da soci-edade. Outrossim informamos que os documentos a que se refere o Art.133 da Lei 6.404/76 referentes ao exercício social findo em 31.12.98,acham-se à disposição dos Srs. acionistas desta companhia em sua sedesocial. Fortaleza, 30.03.99. Pedro Henrique Fontenelle Albuquerque -Diretor Presidente.

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66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

QUEIROZ COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/ACGC Nº 07.205.768/0001-40

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIAEDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente, ficam os Senhores Acionistas da QUEIROZ COMÉRCIOE PARTICIPAÇÕES S/A, convidados a se reunirem em AssembléiaGeral Ordinária e Extraordinária na sede social à Praça da Imprensa,bairro da Aldeota, nesta Capital, às 9:00 (nove) horas do dia 30 deabril do corrente ano, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem doDia:NA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIAa) Aprovação das Demonstrações Financeiras do Exercício Social en-cerrado em 31.12.1998, com relatório da Administração;b) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício;c) Eleição dos Administradores e fixação dos seus honorários.NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAa) Deliberar sobre a incorporação de reservas;b) O que mais ocorrer.

Fortaleza, 12 de abril de 1999.Yolanda Vidal Queiroz

Diretora Presidente

CASCAJU AGROINDUSTRIAL S/ACGC Nº 07.092.232/0001-66

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIAEDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente, ficam os Senhores Acionistas da CASCAJUAGROINDUSTRIAL S/A, convidados a se reunirem em AssembléiaGeral Ordinária e Extraordinária na sede social à Praça da Impren-sa, bairro da Aldeota, nesta Capital, às 14:00 (quatorze) horas do dia30 de abril do corrente ano, a fim de deliberarem sobre a seguinteOrdem do Dia:NA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIAa) Aprovação das Demonstrações Financeiras do Exercício Social en-cerrado em 31.12.1998, com relatório da Administração;b) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício;c) Eleição dos Administradores e fixação dos seus honorários.NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAa) Deliberar sobre a incorporação de reservas;b) O que mais ocorrer.

Fortaleza, 12 de abril de 1999.Yolanda Vidal QueirozDiretora Presidente

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Aviso

O Departamento Gráfico da Secretaria da Administração, para melhorservir a seus clientes, está disponibilizando assinaturas do Diário Oficial,também, em disquete.

Assinatura Trimestral Direta .................R$ 100,00Assinatura Trimestral Postada ...............R$ 145,00

Maiores informações pelo fone (085) 488 5072

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67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 294 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 1999

AVISOOS INTERESSADOS EM ASSINATURA OU PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO D.O.E DEVEM DIRIGIR-SE AO DEPARTAMENTOGRÁFICO – DEGRAF, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD, SITUADA NA AV. CENTRAL, S/N COM VARIANTE “A”,CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - CAMBEBA, NO HORÁRIO DAS 8h30 ÀS 17h30. INFORMA-MOS AINDA:

EXEMPLARES

OS EXEMPLARES AVULSOS PODERÃO SER ADQUIRIDOS NA SEDE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ– JUCEC, NA RUA 25 DE MARÇO, 300 – CENTRO, NO HORÁRIO COMERCIAL.

EXEMPLAR ...................................................................................R$ 1,30

ASSINATURAS

OS ASSINANTES DEVEM RENOVAR SUAS ASSINATURAS NO DEGRAF/SEAD , NO HORÁRIO ACIMA ESPECIFICADO.

ASSINATURA TRIMESTRAL DIRETA .......................................R$ 110,00ASSINATURA TRIMESTRAL POSTADA ...................................R$ 160,00

IMPORTANTE: TODOS OS ASSINANTES RECEBERÃO SEUS JORNAIS NOS ENDEREÇOS CONSTANTES EM SUAS FI-CHAS CADASTRAIS.

INEDITORIAIS

AS MATÉRIAS DEVERÃO SER ENTREGUES COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS DA DATA DE SUA PUBLICA-ÇÃO, NO DEGRAF/SEAD , PREFERENCIALMENTE EM FORMATO PADRONIZADO, ONDE SERÃO CALCULADOS SEUSVALORES, CONFORME TABELA ABAIXO:

TEXTOS FORMATADOS

MEDIDAS TIPO R$ Cm/COL8,5 Cm 8 10,0017,5 Cm 8 20,00

COMPOSIÇÃO GRÁFICA

MEDIDAS R$ Cm/COLDE 8,6 ATÉ 16,9 Cm 16,00ACIMA DE 17,5 Cm 28,00

PÁGINAS EM ARTE FINAL

PÁGINA R$SIMPLES 750,00DUPLA 2.000,00

TODOS OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL – DAE, EMQUALQUER AGÊNCIA DA REDE DE BANCOS OFICIAIS OU CONVENIADOS, NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTOBANCÁRIO.

PARA OUTROS ESCLARECIMENTOS CONTATAR O DEGRAF - SEAD ,PELO TELEFONE (085)488-5072.

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DESTINADO A