poder xecutivo barret 28 2016 folha de barretos · art. 2.º - o loteamento de que trata o artigo...

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1 Folha de Barretos Ano XX- nº 905 | 28 de Janeiro de 2016 E XECUTIVO PODER www.barretos.sp.gov.br Órgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.: 17 3321-1139 E X P E D I E N T E FOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação do município de Barretos, editado pelo Departamento de Comunicação Social do Município. Distribuido gratuitamente nas repartições municipais e outros pontos de afluxo de público na cidade. TIAGO CARDOSO DE ALMEIDA Bacharel em Comunicação Social Projeto Gráfico e Diagramação do Jornal Folha de Barretos Departamento de Comunicação Social Gabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564 Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.780-900 BARRETOS/SP Departamento de Comunicação Social Email.: [email protected] PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 8.296, DE 25 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DO LOTEAMENTO DENOMINADO “CIDADE JARDIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito do Município de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso XIII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, bem como os autos constantes dos Processos n. os 26123/2015 e 1244/2016, D E C R E T A: ART. 1.º - Ficam aprovados os planos e projetos do loteamento denominado “CIDADE JARDIM”, situado nesta cidade, de propriedade da empresa Lasa e Décio Empreen- dimentos Imobiliários SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.144.444/0001-70, a ser implantado no imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barretos sob Matrícula n.º 72.537, estando em conformidade com as plantas, memoriais e informações constantes do Processo n.º 26123/2015 de 29 de dezembro de 2015. ART. 2.º - O loteamento de que trata o artigo anterior é regido pela Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alterações impostas pela Lei n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e alterações subsequentes, sendo a sua vocação residencial e comercial, devendo obedecer às condições de uso e ocupação previstas para a Zona de Proteção Ambiental - ZPA. Parágrafo único. No loteamento, conforme verificado na planta e no memorial descritivo e justificativo, aprovados pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB através do Certificado GRAPROHAB n.º 614/2015 e constantes do Processo n.º 26123/2015 de 29 de dezembro de 2015, tem-se a área loteada, propriamente dita, estando dividida em 07 (sete) quadras, que foram subdivididas em 154 (cento e cinquenta e quatro) lotes, sendo 142 (cento e quarenta e dois) lotes destinados ao uso estritamente residencial e 12 (doze) lotes de uso misto (residencial e comercial), sendo admitidos nos lotes mistos os usos descritos nos “ANEXOS N. os 01 e 02” da Lei Complementar n.º 73, de 10 de outubro de 2006, com alterações subsequentes - Plano Diretor do Município de Barretos, e que perfazem uma área de 49.780,64 m² (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados), 01 (uma) Área Verde/APP com 34.247,36 m² (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), 01 (uma) Área Institucional com 6.146,66 m² (seis mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados), 01 (uma) Área Remanescente com 21.036,98 m² (vin- te e um mil, trinta e seis metros quadrados e noventa e oito centímetros quadrados) e a área do Sistema Viário com 32.758,54 m² (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros quadrados), perfazendo a área total do loteamento em 143.970,18 m² (centos e quarenta e três mil, novecentos e setenta metros quadrados e dezoito centímetros quadrados), de acordo com o seguinte quadro demonstrativo: ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ÁREA (m 2 ) Lotes 154 49.780,64 Área Verde / APP 01 34.247,36 Área Institucional 01 6.146,66 Área Remanescente 01 21.036,98 Sistema viário ---- 32.758,54 ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO 143.970,18 ART. 3.º - Compete, única e exclusivamente, à loteadora executar as seguintes obras e serviços de infraestrutura: I - execução de demarcação de ruas, quadras e lotes, com colocação de marcos de concreto nas divisas de lotes de acordo com o projeto urbanístico aprovado na Prefeitura do Município de Barretos e registrado no Cartório de Registro de Imóveis; II - execução de obras de abertura de vias projetadas com colocação de guias e sarjetas, pavimentação asfáltica do leito carroçável das vias e execução de faixa aces- sível nas calçadas do passeio público na largura de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) em toda a extensão de calçadas do passeio público de todas as vias e junto ao alinhamento frontal dos lotes, podendo ser executada em cimentado rústico desempenado (em atenção à Lei Municipal n.º 4.224, de 05 de setembro de 2009, com alterações subsequentes) e mantendo permeável a faixa de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) ou maior junto às guias; III - execução de redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário interligadas à rede municipal, bem como adutoras e emissários, de acordo com os projetos aprovados pelo SAAE; IV - execução de rede de energia elétrica, com colocação de postes e rede elétrica, bem como iluminação pública em todas as vias do loteamento, com colocação de bra- ços de luz e luminárias e lâmpadas de 250 watts (ou maior), em concordância com as normas e diretrizes da CPFL e conforme o modelo/padrão adotado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ao longo de todas as vias públicas do loteamento, devendo os postes ser locados na divisa dos lotes; V - execução de sistema de drenagem de águas pluviais, de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura do Município de Barretos; VI - execução de Sinalização de Trânsito de acordo com o projeto aprovado pela Diretoria de Trânsito da Prefeitura do Município de Barretos; VII - execução de paisagismo (arborização urbana), de acordo com a Lei Municipal n.º 4.224, 05 de setembro de 2009, com alterações subsequentes, para arborização urbana em calçadas do passeio público das vias, canteiros centrais, praças rotatórias e áreas verdes, bem como execução de reflorestamento de áreas verdes com reposição de árvores pelas retiradas e intervenções em áreas protegidas (APP), de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura do Município de Barretos e pelos órgãos estaduais competentes; VIII - execução de rebaixamentos de guias para os Portadores de Deficiência Física, de acordo com as Normas Técnicas da NBR 9050; IX - execução de cerca em arame farpado 8 fios com portão de acesso para limpeza e manutenção de largura mínima de 5,00 m (cinco metros) com 02 (duas) folhas para o fechamento da Área de Proteção Permanente - APP do Córrego Pitangueiras, abaixo da calçada do passeio público da Avenida CJ-01; e X - colocação de placas denominativas das vias públicas, conforme Projeto de Lei a ser aprovado pela Câmara Municipal de Barretos. ART. 4.º - O prazo estabelecido para a execução das obras de infraestrutura no loteamento de que trata este Decreto é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação deste Decreto. ART. 5.º - Como garantia da execução das obras e serviços previstos no artigo 3.º deste Decreto, estimados em R$ 1.650.767,31 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), ficam caucionados os lotes de 01 (um) a 12 (doze) da Quadra A, os lotes de 01 (um) a 14 (catorze) da Quadra B, os lotes de 01 (um) a 19 (dezenove) da Quadra C e os lotes de 01 (um) a 06 (seis) da Quadra E, totalizando 51 (cinquenta e um) lotes. § 1.º - O caucionamento referido neste artigo deverá ser averbado no registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, quando da exibição deste Decreto e dos documentos que o acompanham, ficando tanto expressamente condicionado. § 2.º - Os lotes caucionados, dados como garantia da execução das obras e servi- ços previstos no artigo 3.º deste Decreto não poderão ser compromissados e nem comercializados até que ocorra a entrega final do loteamento, o que ocorre para garantia dos futuros adquirentes. ART. 6.º - Os lotes caucionados de acordo com o artigo 5.º deste Decreto somente serão liberados pela Municipalidade quando e após a efetiva entrega das obras e serviços de infraestrutura previstos no artigo 3.º deste Decreto em sua totalidade. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será procedida à liberação parcial dos lotes caucionados de acordo com o artigo 5.º deste Decreto. ART. 7.º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos procederá à efetiva fiscalização da execução de toda a infraestrutura que será objeto de implantação, dentro dos prazos fixados, cabendo-lhe, ainda, exigir que a execução seja proce- dida de forma a atender às normas técnicas que o Município obedece em suas obras, e que são exigíveis para estas benfeitorias. Parágrafo único. À loteadora cabe, conforme comprometimento, executar as obras e serviços previstos no artigo 3.º deste Decreto, em tudo fazendo observar a legislação pertinente. ART. 8.º - Os lotes não poderão, em hipótese alguma, ser subdivididos, desmem- brados ou desdobrados e somente poderão ser comercializados após o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. ART. 9.º - Cabe única e exclusivamente à loteadora requerer junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca a averbação do uso exclusivamente residen- cial dos 142 (cento e quarenta e dois) lotes indicados na “Planta 3.1/10 - Projeto Urbanístico”, a título de “Restrição de Ordem Privada”, sendo obrigatória a averba- ção dessa restrição em cada uma das futuras matrículas individuais dos referidos lotes, quando da abertura e expedição das mesmas. ART. 10 - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dota- ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, competindo à lotea- dora o pagamento de todas as despesas provenientes do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. ART. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS , Estado de São Paulo, em 25 de janeiro de 2016. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração

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PODER EXECUTIVO 1Barretos, 28 de Janeiro de 2016Folha de Barretos

Folha de BarretosAno XX- nº 905 | 28 de Janeiro de 2016

E X E C U T I V OP O D E R

www.barretos.sp.gov.brÓrgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.: 17 3321-1139

E X P E D I E N T EFOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação do

município de Barretos, editado pelo Departamento de Comunicação Social do Município.

Distribuido gratuitamente nas repartições municipais e outros pontos de afluxo de público na cidade.

TIAGO CARDOSO DE ALMEIDABacharel em Comunicação Social

Projeto Gráfico e Diagramação do Jornal Folha de Barretos

Departamento de Comunicação SocialGabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564

Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.780-900 BARRETOS/SP

Departamento de Comunicação Social

Email.: [email protected]

PODER EXECUTIVO

DECRETO N.º 8.296, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DO LOTEAMENTO DENOMINADO “CIDADE JARDIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito do Município de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso XIII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, bem como os autos constantes dos Processos n.os 26123/2015 e 1244/2016,D E C R E T A:Art. 1.º - Ficam aprovados os planos e projetos do loteamento denominado “CIDADE JARDIM”, situado nesta cidade, de propriedade da empresa Lasa e Décio Empreen-dimentos Imobiliários SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.144.444/0001-70, a ser implantado no imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barretos sob Matrícula n.º 72.537, estando em conformidade com as plantas, memoriais e informações constantes do Processo n.º 26123/2015 de 29 de dezembro de 2015.Art. 2.º - O loteamento de que trata o artigo anterior é regido pela Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alterações impostas pela Lei n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e alterações subsequentes, sendo a sua vocação residencial e comercial, devendo obedecer às condições de uso e ocupação previstas para a Zona de Proteção Ambiental - ZPA.Parágrafo único. No loteamento, conforme verificado na planta e no memorial descritivo e justificativo, aprovados pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB através do Certificado GRAPROHAB n.º 614/2015 e constantes do Processo n.º 26123/2015 de 29 de dezembro de 2015, tem-se a área loteada, propriamente dita, estando dividida em 07 (sete) quadras, que foram subdivididas em 154 (cento e cinquenta e quatro) lotes, sendo 142 (cento e quarenta e dois) lotes destinados ao uso estritamente residencial e 12 (doze) lotes de uso misto (residencial e comercial), sendo admitidos nos lotes mistos os usos descritos nos “ANEXOS N.os 01 e 02” da Lei Complementar n.º 73, de 10 de outubro de 2006, com alterações subsequentes - Plano Diretor do Município de Barretos, e que perfazem uma área de 49.780,64 m² (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados), 01 (uma) Área Verde/APP com 34.247,36 m² (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), 01 (uma) Área Institucional com 6.146,66 m² (seis mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados), 01 (uma) Área Remanescente com 21.036,98 m² (vin-te e um mil, trinta e seis metros quadrados e noventa e oito centímetros quadrados) e a área do Sistema Viário com 32.758,54 m² (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros quadrados), perfazendo a área total do loteamento em 143.970,18 m² (centos e quarenta e três mil, novecentos e setenta metros quadrados e dezoito centímetros quadrados), de acordo com o seguinte quadro demonstrativo:

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ÁREA (m2)

Lotes 154 49.780,64

Área Verde / APP 01 34.247,36

Área Institucional 01 6.146,66

Área Remanescente 01 21.036,98

Sistema viário ---- 32.758,54

ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO 143.970,18

Art. 3.º - Compete, única e exclusivamente, à loteadora executar as seguintes obras e serviços de infraestrutura:I - execução de demarcação de ruas, quadras e lotes, com colocação de marcos de concreto nas divisas de lotes de acordo com o projeto urbanístico aprovado na Prefeitura do Município de Barretos e registrado no Cartório de Registro de Imóveis;II - execução de obras de abertura de vias projetadas com colocação de guias e sarjetas, pavimentação asfáltica do leito carroçável das vias e execução de faixa aces-sível nas calçadas do passeio público na largura de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) em toda a extensão de calçadas do passeio público de todas as vias e junto ao alinhamento frontal dos lotes, podendo ser executada em cimentado rústico desempenado (em atenção à Lei Municipal n.º 4.224, de 05 de setembro de 2009, com alterações subsequentes) e mantendo permeável a faixa de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) ou maior junto às guias;III - execução de redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário interligadas à rede municipal, bem como adutoras e emissários, de acordo com os projetos aprovados pelo SAAE;IV - execução de rede de energia elétrica, com colocação de postes e rede elétrica, bem como iluminação pública em todas as vias do loteamento, com colocação de bra-ços de luz e luminárias e lâmpadas de 250 watts (ou maior), em concordância com as normas e diretrizes da CPFL e conforme o modelo/padrão adotado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ao longo de todas as vias públicas do loteamento, devendo os postes ser locados na divisa dos lotes;V - execução de sistema de drenagem de águas pluviais, de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura do Município de Barretos;VI - execução de Sinalização de Trânsito de acordo com o projeto aprovado pela Diretoria de Trânsito da Prefeitura do Município de Barretos;VII - execução de paisagismo (arborização urbana), de acordo com a Lei Municipal n.º 4.224, 05 de setembro de 2009, com alterações subsequentes, para arborização urbana em calçadas do passeio público das vias, canteiros centrais, praças rotatórias e áreas verdes, bem como execução de reflorestamento de áreas verdes com reposição de árvores pelas retiradas e intervenções em áreas protegidas (APP), de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura do Município de Barretos e pelos órgãos estaduais competentes;VIII - execução de rebaixamentos de guias para os Portadores de Deficiência Física, de acordo com as Normas Técnicas da NBR 9050;IX - execução de cerca em arame farpado 8 fios com portão de acesso para limpeza e manutenção de largura mínima de 5,00 m (cinco metros) com 02 (duas) folhas para o fechamento da Área de Proteção Permanente - APP do Córrego Pitangueiras, abaixo da calçada do passeio público da Avenida CJ-01; eX - colocação de placas denominativas das vias públicas, conforme Projeto de Lei a ser aprovado pela Câmara Municipal de Barretos.Art. 4.º - O prazo estabelecido para a execução das obras de infraestrutura no loteamento de que trata este Decreto é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação deste Decreto.Art. 5.º - Como garantia da execução das obras e serviços previstos no artigo 3.º deste Decreto, estimados em R$ 1.650.767,31 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), ficam caucionados os lotes de 01 (um) a 12 (doze) da Quadra A, os lotes de 01 (um) a 14 (catorze) da Quadra B, os lotes de 01 (um) a 19 (dezenove) da Quadra C e os lotes de 01 (um) a 06 (seis) da Quadra E, totalizando 51 (cinquenta e um) lotes.§ 1.º - O caucionamento referido neste artigo deverá ser averbado no registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, quando da exibição deste Decreto e dos documentos que o acompanham, ficando tanto expressamente condicionado.

§ 2.º - Os lotes caucionados, dados como garantia da execução das obras e servi-ços previstos no artigo 3.º deste Decreto não poderão ser compromissados e nem comercializados até que ocorra a entrega final do loteamento, o que ocorre para garantia dos futuros adquirentes.Art. 6.º - Os lotes caucionados de acordo com o artigo 5.º deste Decreto somente serão liberados pela Municipalidade quando e após a efetiva entrega das obras e serviços de infraestrutura previstos no artigo 3.º deste Decreto em sua totalidade.Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será procedida à liberação parcial dos lotes caucionados de acordo com o artigo 5.º deste Decreto.Art. 7.º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos procederá à efetiva fiscalização da execução de toda a infraestrutura que será objeto de implantação, dentro dos prazos fixados, cabendo-lhe, ainda, exigir que a execução seja proce-dida de forma a atender às normas técnicas que o Município obedece em suas obras, e que são exigíveis para estas benfeitorias.Parágrafo único. À loteadora cabe, conforme comprometimento, executar as obras e serviços previstos no artigo 3.º deste Decreto, em tudo fazendo observar a legislação pertinente.Art. 8.º - Os lotes não poderão, em hipótese alguma, ser subdivididos, desmem-brados ou desdobrados e somente poderão ser comercializados após o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.Art. 9.º - Cabe única e exclusivamente à loteadora requerer junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca a averbação do uso exclusivamente residen-cial dos 142 (cento e quarenta e dois) lotes indicados na “Planta 3.1/10 - Projeto Urbanístico”, a título de “Restrição de Ordem Privada”, sendo obrigatória a averba-ção dessa restrição em cada uma das futuras matrículas individuais dos referidos lotes, quando da abertura e expedição das mesmas.Art. 10 - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, competindo à lotea-dora o pagamento de todas as despesas provenientes do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 25 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PODER EXECUTIVO2 Barretos, 28 de Janeiro de 2016 Folha de Barretos

RECURSOS HUMANOS

LICITAÇÃO

P r E F E I t U r A D O M U N I C Í P I O D E B A r r E t O SE S t A D O D E S Ã O P A U L O

A Prefeitura do Município de Barretos – SP, através da Procuradoria Geral do Município – Departamento de Licitações, torna público para conhecimento de interessados os valores unitários registrados em Ata de Registro de Preços - Pregão Presencial nº. 78/15, Edital nº. 115/15 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO o fornecimento de medicamentos para atendimento judicial. Empresas vencedoras: 1-MATERMED COMERCIAL DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA ME – menor preço unitário por item: item1: R$ 0,49; item2: R$ 0,51; item4: R$ 1,45; item5: R$ 3,26; item7: R$ 4,50; item10: R$ 1,68; item12: R$ 0,75; item14: R$ 1,48; item16: R$ 1,02; item18: R$ 1,76; item20: R$ 7,61; item21: R$ 1,28; item23 R$ 0,99; item24: R$ 1,10; item30 R$ 1,90; item31: R$ 14,06; item32: R$ 4,65; item35: R$ 0,49; item38: R$ 1,14; item39: R$ 0,89; item46: R$ 267,29; item49: R$ 0,89; item50: R$ 0,36; item51: R$ 2,08; item55: R$ 2,79; item56: R$ 0,90; item57: R$ 2,10; item59: R$ 2,18; item62: R$ 1,33; item68: R$ 8,29; item71: R$ 6,98; item72: R$ 5,59; item73: R$ 2,28; item74: R$ 50,00; item76: R$ 2,00; item77: R$ 4,16; item78: R$ 5,57. 2-VALMIR L. RIBEIRO JUNIOR ARTIGOS MEDICOS EPP – item3: R$ 1,23; item6: R$ 1.800,00; item8: R$ 0,20; item9: R$ 0,20; item11: R$ 1,33; item13: R$ 2,89; item15: R$ 0,90; item17: R$ 1,57; item19: R$ 125,00; item22 R$ 2,18; item25: R$ 1,45; item26: R$ 1,25; item27: R$ 1,47; item28: R$ 0,85; item29: R$ 2,10; item33: R$ 2,32; item34: R$ 2,77; item36: R$ 31,90; item37: R$ 3,23; item40: R$ 4,50; item41: R$ 0,58; item42: R$ 0,99; item43: R$ 1,97; item44: R$ 1,92; item45: R$ 6,43; item47: R$ 117,90; item48: R$ 117,90; item52: R$ 0,45; item53: R$ 7,10; item54: R$ 0,51; item58: R$ 3,27; item60: R$ 7,15; item61: R$ 2,49; item63: R$ 4,11; item64: R$ 2,92; item65: R$ 0,45; item66: R$ 6,08; item67: R$ 35,70; item69: R$ 1,92; item70: R$ 3,10; item75: R$ 1,78; item79: R$ 3,56; item80: R$ 3,56. Barretos, 25 DE JANEIRO de 2016. Silvana Rodrigues Sampaio Borini – Oficial Administrativo I.

P r E F E I t U r A D O M U N I C Í P I O D E B A r r E t O SE S t A D O D E S Ã O P A U L O

A Prefeitura do Município de Barretos – SP, através da Procuradoria Geral do Município – Departamento de Licitações, torna público para conhecimento de interessados os valores registrados em ata de Registro de preços referente ao Pregão Pre-sencial nº.66/15, Edital nº. 94/15 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO o fornecimento de material médico hospitala. Empresas vencedoras: 1-FM COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA ME – menor preço unitário por item: item2: R$ 8,14; item3: R$ 10,00; item4: R$ 7,15; item5: R$ 10,50; item6: R$ 1,25; item7: R$ 0,60; item8: R$ 17,85; item9: R$ 2,76; item11: R$ 0,60; item13: R$ 8,04; item21: R$ 0,30; item22: R$ 0,46; item26: R$ 4,11; item27: R$ 4,11; item28: R$ 4,11; 2-VALMIR L. RIBEIRO JUNIOR ARTIGOS MEDICOS EPP , item1: R$ 4,80; item10: R$ 25,00; item12: R$ 1,49; item14: R$ 8,07; item15: R$ 5,45; item16: R$ 1,59; item17: R$ 20,50; item18: R$ 20,50; item19: R$ 20,50; item23: R$ 1,50; item24: R$ 1,50; item25: R$ 1,50. Barretos, 25 DE JANEIRO de 2016. Silvana Rodrigues Sampaio Borini – Oficial Administrativo I.

P r E F E I t U r A D O M U N I C Í P I O D E B A r r E t O SE S t A D O D E S Ã O P A U L O

A Prefeitura do Município de Barretos – SP, através da Procuradoria Geral do Município – Departamento de Licitações, torna público os valores registrados em ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº. 79/15, Edital nº. 116/15 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO o fornecimento de material odontológico para Centro de Especialidades Odon-tológicas (CEO). Empresas vencedoras: 1-FM COM. DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA ME – menor preço unitário por item: item1: R$ 25 ,00; item2: R$ 7,60; item3: R$ 6,60; item4: R$ 27,54; item5: R$ 28,00; item6: R$ 5,19; item7: R$ 4,60; item17: R$ 29,53; item19: R$ 82,70; item20: R$ 82,70; item23: R$ 214,71; item26: R$ 161,28; item27: R$ 0,40; item31: R$ 21,13; item35: R$ 26,50; item36: R$ 26,50; item37: R$ 26,50; item38: R$ 26,50; item39: R$ 26,50; item43: R$ 32,27; item44: R$ 120,16; item45: R$ 4,44; item46: R$ 25,94; item47: R$ 15,50; item48: R$ 11,30; item49: R$ 29,00; item54: R$ 20,18; item55: R$ 39,12; item56: R$ 39,12; item58: R$ 11,73; item59: R$ 11,40; item60: R$ 10,86; item61: R$ 10,09; item62: R$ 12,39; item63: R$ 10,20; item66: R$ 51,46; item67: R$ 49,93; item68: R$ 19,79; item69: R$ 38,05; item70: R$ 38,05; item71: R$ 38,05; item72: R$ 15,28; item89: R$ 38,85; item90: R$ 38,07; item91: R$ 38,07; item92: R$ 38,07; item93: R$ 38,07; item94: R$ 38,07; item95: R$ 38,07; item96: R$ 38,07; item97: R$ 38,07; item98: R$ 38,07; item99: R$ 38,07; item100: R$ 21,85; item102: R$ 22,31; item108: R$ 7,27; item109: R$ 53,00; item111: R$ 20,76; item112: R$ 13,55; item113: R$ 9,90; item114: R$ 2,59; item115: R$ 12,39; item117: R$ 8,91; item118: R$ 9,80; item120: R$ 22,75; item121: R$ 28,69; item122: R$ 145,11; item123: R$ 5,64. 2-VALMIR L. RIBEIRO JUNIOR ARTIGOS MEDICOS EPP, item8: R$ 39,80; item9: R$ 2,19; item10: R$ 22,40; item11: R$ 96,50; item12: R$ 111,84; item13: R$ 70,56; item14: R$ 53,30; item15: R$ 39,81; item16: R$ 63,73; item18: R$ 30,00; item21: R$ 80,27; item22: R$ 80,27; item25: R$ 14,15; item28: R$ 233,26; item29: R$ 233,26; item30: R$ 233,26; item32: R$ 20,92; item33: R$ 20,92; item34: R$ 20,92; item40: R$ 29,23; item41: R$ 25,60; item42: R$ 356,01; item50: R$ 12,00; item51: R$ 178,00; item52: R$ 186,25; item53: R$ 206,77; item57: R$ 9,73; item64: R$ 9,89; item65: R$ 11,60; item73: R$ 37,42; item74: R$ 37,71; item75: R$ 37,85; item76: R$ 35,13; item77: R$ 34,71; item78: R$ 34,71; item79: R$ 34,57; item80: R$ 33,99; item81: R$ 39,14; item82: R$ 39,14; item83: R$ 39,14; item84: R$ 39,14; item85: R$ 39,14; item86: R$ 38,85; item87: R$ 38,57; item88: R$ 38,57; item101: R$ 22,00; item103: R$ 22,08; item104: R$ 16,60; item105: R$ 60,20; item106: R$ 47,21; item107: R$ 77,36; item110: R$ 13,20; item116: R$ 13,13; item119: R$ 68,72; item125: R$ 66,20. Barretos, 25 DE JANEIRO de 2016. Rogerio Pardini – Pregoeiro.

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A Prefeitura do Município de Barretos – SP, através da Procuradoria Geral do Município – Departamento de Licitações, torna público para conhecimento de interessados os valores registrados em ata de registro de preços referente ao Pregão Presen-cial nº. 81/15, Edital nº. 121/15 – Objeto: Registro de preços visando o fornecimento de medicamentos psicotrópicos para saúde mental. Empresas Vencedoras: Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda EPP: itens: 3 – R$ 5,00; 5 – R$ 0,07; 8 – R$ 0,11; 9 – R$ 0,09; COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA: ITENS: 2 – R$ 0,22; 4 – R$ 0,17; 10 – R$ 2,59; VALMIR L. RIBEIRO JUNIOR ARTIGOS MEDICOS EPP: ITEM: 1 – R$ 0,11; 9 – R$ 0,21. Barretos, 26 DE JANEIRO de 2016. Silvana Rodrigues Sampaio Borini – Pregoeira.

PODER EXECUTIVO 3Barretos, 28 de Janeiro de 2016Folha de Barretos

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A Prefeitura do Município de Barretos – SP, através da Procuradoria Geral do Município – Departamento de Licitações, torna público para conhecimento de interessados os valores unitários registrados em ata de registro de preços referente ao Pregão Presencial nº. 90/15, Edital nº. 131/15 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO o fornecimento de medicamentos para atendimento judicial. Empresa vencedora: Valmir L. Ribeiro Junior Artigos Medicos EPP: 1- R$ 0,42; 2- R$ 13,84; 3- R$ 17,93; 4- R$ 4,82; 5- R$ 37,61; 6- R$ 6,51; 7- R$ 32,15; 8- R$ 5,01; 9- R$ 0,64; 10- R$ 1,31; 11- R$ 2,32; 12- R$ 0,38; 13- R$ 0,91; 14- R$ 0,66; 15- R$ 12,59; 16- R$ 48,30; 17- R$ 8,74; 18- R$ 2,02; 19- R$ 1,00; 20- R$ 1,74 ;21- R$ 8,30 ;22- R$ 31,13 ;23- R$ 2,16 ;24- R$ 54,95; 25- R$ 1,91 ;26- R$ 2,81 ;27- R$ 87,91 ;28- R$ 1,24 ;29- R$ 1,67 ;30- R$ 1,49 ;31- R$ 17,97 ;32- R$ 0,64 ;33- R$ 3,17 ;34- R$ 4,19 ;35- R$ 2,07 ;36- R$ 1,10 ;37- R$ 2,11 ;38- R$ 48,15 39- R$ 1,10 ;40- R$ 2,23 ;41- R$ 4,52 ;42- R$ 1,08 ;43- R$ 0,97 ;45- R$ 6,03 46- R$ 46,55 ;47- R$ 0,90 ;49- R$ 1,90 ;50- R$ 1,21 ;51- R$ 3,56 ;52- R$ 0,36 54- R$ 0,58 ;55- R$ 10,65 ;61- R$ 1,46 ;62- R$ 3,13 ;63- R$ 6,73 ;64- R$ 0,24 ;65- R$ 37,39 ;66- R$ 4,13 ;67- R$ 1,34 ;68- R$ 4,70 ;69- R$ 7,84 ;71- R$ 5,84 ;72- R$ 17,51 ;74- R$ 1,71 ;75- R$ 68,50 ;76- R$ 0,29 ;77- R$ 0,27 ;78- R$ 4,31 ;79- R$ 4,76 ; 81- R$ 103,07 ;82- R$ 1,40 ;83- R$ 1,77 ;85- R$ 4,00 ;86- R$ 4,03 ;88- R$ 12,81 ;89- R$ 6,88 ;90- R$ 1,31 91- R$ 0,79 92- R$ 1,29 93- R$ 1,21 94- R$ 7,58 95- R$ 9,11 96- R$ 9,60 97- R$ 1,29 98- R$ 1,21 99- R$ 4,51 100- R$ 9,09 101- R$ 37,10 102- R$ 2,66 103- R$ 1,66 104- R$ 4,10 105- R$ 7,17 106- R$ 17,96 107- R$ 2,66 108- R$ 210,73 109- R$ 0,64 110- R$ 1,01 111- R$ 1,80 112- R$ 43,65 113- R$ 30,27 114- R$ 45,57 115- R$ 6,82 116- R$ 152,21 117- R$ 73,10 118- R$ 2,95 119- R$ 2,01 120- R$ 2,17 121- R$ 3,43 122- R$ 13,65 123- R$ 17,51 124- R$ 199,47 125- R$ 2,61 126- R$ 1,21 127- R$ 1,56 128- R$ 30,43 129- R$ 3,26 130- R$ 2,82 131- R$ 6,80 132- R$ 7,12 133- R$ 0,45 134- R$ 0,48 135- R$ 0,39 136- R$ 14,50 137- R$ 6,50 138- R$ 10,55 139- R$ 1,00 140- R$ 2,43 141- R$ 2,83 142- R$ 1,72 143- R$ 2,86 144- R$ 1,60 145- R$ 1,86 146- R$ 4,77 147- R$ 5,04 148- R$ 0,52 149- R$ 0,82 151- R$ 1,12 152- R$ 1,88 153- R$ 1,55 154- R$ 1,15 155- R$ 2,90 156- R$ 3,59 157- R$ 0,74 158- R$ 5,90 159- R$ 3,78 160- R$ 1,26 161- R$ 3,10 162- R$ 2,56 163- R$ 1,56 164- R$ 1,30 165- R$ 3,61 166- R$ 1,57 167- R$ 5,58 168- R$ 7,22 169- R$ 4,30 170- R$ 62,12 171- R$ 8,23 172- R$ 2,13 173- R$ 53,95 174- R$ 1,51 175- R$ 152,37 176- R$ 2,91 177- R$ 2,82 178- R$ 1,18 179- R$ 32,39 180- R$ 4,17 181- R$ 3,72 182- R$ 1,49 183- R$ 1,98 184- R$ 33,62 185- R$ 8,30 186- R$ 8,30 187- R$ 18,44 188- R$ 6,45 189- R$ 4,55 190- R$ 115,42 191- R$ 70,10 192- R$ 3,71 193- R$ 2,61 194- R$ 5,23 195- R$ 1,27 196- R$ 1,65 197- R$ 3,11 198- R$ 3,61 199- R$ 7,22 200- R$ 3,61 201- R$ 3,61 202- R$ 4,30 203- R$ 2,22 204- R$ 3,24 205- R$ 7,25 206- R$ 42,46 207- R$ 1,53 208- R$ 2,62 209- R$ 1,73 210- R$ 1,79 211- R$ 4,50 212- R$ 6,31 213- R$ 12,20 214- R$ 5,49 215- R$ 3,97 216- R$ 2,50 217- R$ 4,10 218- R$ 1,46 219- R$ 2,10 220- R$ 111,30 221- R$ 1,40 222- R$ 4,98 223- R$ 1,36 224- R$ 2,37 225- R$ 3,34 226- R$ 0,54 227- R$ 2,76 228- R$ 1,61 229- R$ 87,50 230- R$ 4,21 231- R$ 3,38 232- R$ 3,22 233- R$ 4,25 234- R$ 0,42 235- R$ 2,41 236- R$ 8,20 237- R$ 3,61 238- R$ 3,61 239- R$ 0,67 240- R$ 1,48 241- R$ 3,14 242- R$ 2,34 . Barretos, 26 DE JANEIRO DE 2016. Silvana Rodrigues Sampaio Borini – Pregoeira.

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A Prefeitura do Município de Barretos – SP, através da Procuradoria Geral do Município – Departamento de Licitações, torna público para conhecimento de interessados os valores registrados em ata de registro de preços referente ao Pregão Presen-cial nº. 97/15, Edital nº. 143/15 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO o fornecimento de grama esmeralda para ser plantada na revitalização de praças, região dos lagos, canteiros de avenidas, jardins públicos e rotatórias. Empresa Vence-dora: Eduardo Ismael Tortorello S. J. Rio Preto ME: valor unitário: R$ 2,49/m². Barretos, 25 DE JANEIRO DE 2016. Silvana Rodrigues Sampaio Borini – Pregoeira.

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A Prefeitura do Município de Barretos – SP, através da Procuradoria Geral do Município – Departamento de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados os valores registrados em ata de registro de preços referente ao Pregão Pre-sencial nº. 104/15, Edital nº. 150/15 – Objeto: Registro de preços visando o fornecimento de gêneros alimentícios para as unidades escolares. Empresas Vencedoras: MM Brasil Comércio Importaçao e Exportaçao Ltda EPP: item 1 – R$ 1,33; item 2 – R$ 1,49; item 4 – R$ 1,67; item 5 – R$ 2,94. CEREALISTA MONTE CASTELO DE BARRETOS LTDA ME: ITEM 3 – R$ 3,00; item 6 – R$ 0,99; item 7 – R$ 3,00. Fica aberto o prazo de recursos e contrarrazões. Barretos, 26 DE JANEIRO DE 2016. Silvana Rodrigues Sampaio Borini – Pregoeira.

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A Prefeitura do Município de Barretos – SP, através da Procuradoria Geral do Município – Departamento de Licitações, torna público para conhecimento os valores registrados em Ata de Registro de preços referente ao Pregão Presencial nº. 105/15, Edital nº. 151/15 – Objeto: Registro de preços visando o fornecimento de COFFE BREAK PARA TODAS AS SECRETARIAS. Empresa Vencedora: Alexandra Ueno de Oliveira Cruz ME, pelos menores valores registrados em ata de registro de preços: item 1 – R$ 0,80; item 2 – R$ 0,83; item 3 – r$ 0,70; item 4 – R$ 0,74; item 5 – R$ 30,40; item 6 – R$ 1,10; item 7 – R$ 1,10; item 8 – R$ 0,97; item 9 – R$ 0,87, item 10 – R$ 30,00; item 11 – R$ 5,50; item 12 – R$ 5,20; item 13 – R$ 6,86. Barretos, 25 DE JANEIRO DE 2016. Silvana Rodrigues Sampaio Borini – Pregoeira.

P r E F E I t U r A D O M U N I C Í P I O D E B A r r E t O SE S t A D O D E S Ã O P A U L O

A Prefeitura do Município de Barretos – SP, através da Procuradoria Geral do Município – Departamento de Licitações, torna público para conhecimento de interessados os valores registrados em ata de registro de preços referente ao Pregão Pre-sencial nº. 107/15, Edital nº. 153/15 – Objeto: Registro de preços visando o fornecimento de medicamentos injetáveis para pacientes atendidos pelo CAPS. Empresa Vencedora: Valmir L. Ribeiro Junior Artigos Medicos EPP: itens: 1 – R$ 2,45; 2 – R$ 1,66; 3 – R$ 1,12; 4 – R$ 2,62; 5 – R$ 1,62; 6 – R$ 4,01; 7 – R$ 34,23; 8 – R$ 2,26; 9 – R$ 11,68; 11 – r$ 1,49; 12 – R$ 3,70; 13 – R$ 57,59; 14 – R$ 1,71 . Barretos, 26 DE JANEIRO DE 2016. Silvana Rodrigues Sampaio Borini – Pregoeira.

P r E F E I t U r A D O M U N I C Í P I O D E B A r r E t O SE S t A D O D E S Ã O P A U L O

A Prefeitura do Município de Barretos – SP, através da Procuradoria Geral do Município – Departamento de Licitações, torna público para conhecimento de interessados os valores unitários registrados em ata de registro de preços referente ao Pregão Presencial nº. 113/15, Edital nº. 159/15 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO o fornecimento de cimento Portland composto CP II -32 (saco de 50 kg). DISTRIBUIDORA DE CIMENTO FRANCANA LTDA, menor valor de R$ 24,80/saco de 50 kg – marca Ribeirão. Barretos, 26 de JANEIRO DE 2016. Silvana Rodrigues Sampaio Borini – Pregoeira.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

PORTARIA IPMB número 082/2015

CONCEDE PENSÃO-Determinação Judicial

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS No uso das atribuições que lhe confere o inciso X do Artigo 9º da Lei 3.705 de 08 de novembro de 2004, RESOLVE: Conceder o benefício: PENSÃO POR MORTE DE PENSIONISTA: _________________________________NOME DO SEGURADO____________________________________ RITA DE CASSIA SILVERIO DE ASSIS

_________DOC.IDENT.____________________________CPF____________________________PIS/PASEP______

9.763.707 047.609.328-79 1.219.114.246-1

__________FUNDAMENTO LEGAL ______________________________________________DATA ÓBITO_ Artigo 40, § 7º da Constituição Federal (c/ redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 16 de dezembro de 1998, consolidada pela Emenda Constitucional número 41, de 31 de dezembro de 2003) e Artigo 38 da Lei Municipal número 3705, de 08 de novembro de 2004.

19/02/2010

________PROC. Nº___________________REQUERIDA EM_________________________INICIO_________

21.2073/9 19/02/2010 19/02/2010 Ao(s) beneficiário (a) (s) abaixo especificado(s): Rateado conforme Art.38 § 3º da Lei Municipal nº.3.705/04 (quando houver mais de um beneficiário).

BENEFICIÁRIOS NAT. PENSÃO PARENTESCO COTA

PARTE VIGÊNCIA

BENEF. João Victor Silvério de Assis Ribeiro de Oliveira

Temporaria Neto-guarda judicial

100%

22/01/2022

Quando houver mais de um beneficiário, por morte ou perda da qualidade de um deles

a respectiva cota reverterá aos beneficiários remanescentes proporcionalmente de acordo com o

Art. 38, § 5º da Lei número 3.70,5 de 08 de novembro de 2004.

______ÓRGÃO DE ORIGEM_____________________________________________CNPJ__________ INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BARRETOS 66.998.014/0001-54

Esta portaria tem efeito para levantamento dos valores correspondentes a: 1. PIS - Programa de Integração Social 2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 4. Quantias devidas pela entidade empregadora a seu funcionário em decorrência de relação de emprego. 5. Restituição de Imposto de Renda. 6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fundo de investimento, de acordo com limites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. __________________________________Local e Data_____________________________________ Barretos, 14 de dezembro de 2015.

CARLOS ALBERTO VASCONCELOS MACEDO DINIZ Diretor Presidente

PODER EXECUTIVO4 Barretos, 28 de Janeiro de 2016 Folha de Barretos

PORTARIA IPMB número 083/2015

CONCEDE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS No uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º da Lei número 3.705 de 08 de novembro de 2004,

RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

______PROC. Nº______________REQUERIDA EM___________________INICIO__________

32.1696/9 04 de agosto de 2015 04 de agosto de 2015

___FUNDAMENTO LEGAL __________________________________________________ Artigo 40, Parágrafo Primeiro, inciso I da Constituição federal, (com redação dada pela Emenda Constitucional número 41 de 31 de dezembro de 2003); Emenda Constitucional número 70 de 29 de março de 2012; Lei número 10.887 de 18 de junho de 2004 e Artigos 27/28 da Lei Municipal número 3.705 de 08 de novembro de 2004.

A segurada abaixo especificada: ____NOME DA SEGURADA _________________________________________________ GISELE BRETANHA SULEIMAN PESTANA Ùltima função exercida: Professor I

_DOC.IDENTIDADE_______ CPF _____________PIS/PASEP______DATA NASCIMENTO_

28.368.559-1 200.494.578-88 1.704.893.190.4 13 de junho de 1975

______ÓRGÃO DE ORIGEM __________________________________CNPJ______________ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS 44.780.609/0001-04

Esta portaria tem efeito para levantamento de valores correspondentes a: 1. PIS - Programa de Integração Social . 2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público . 3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . 4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decorrência de relação de emprego. 5. Restituição de Imposto de Renda. 6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fundo de investimento, de acordo com limites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. __________________________________LOCAL E DATA __________________________ Barretos-SP, 15 de dezembro de 2015.

CARLOS ALBERTO VASCONCELOS MACEDO DINIZ

Diretor Presidente

PORTARIA IPMB número 084/2015

CONCEDE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS

No uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º da Lei 3.705 de 08 de novembro de 2004.

RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS.

PROC. Nº REQUERIDA EM INICIO

32.1657/8 Determinação Judicial 01 de dezembro de 2015

___FUNDAMENTO LEGAL __________________________________________________

Artigo 40, Parágrafo Primeiro, inciso I da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional número 41 de 31 de dezembro de 2003); Emenda Constitucional número 70 de 29 de março de 2012; Lei número 10.887, de 18 de junho de 2004) e Artigos. 27/28 da Lei Municipal número 3.705, de 08 de novembro de 2004.

Ao segurado abaixo especificado:

ROSELI FLORENCIO DA SILVA

Ultima Função Exercida- Auxiliar Operacional de Serviços Gerais

DOC.IDENTIDADE CPF PIS/PASEP DATA NASCIMENTO

8.359.640 014.461.798-69 1.087.086.010-8 22 de junho de 1962

ÓRGÃO DE ORIGEM CNPJ

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS/SP 44.780.609/0001-04

Esta portaria tem efeito para levantamento de valores correspondentes a:

1. PIS - Programa de Integração Social .

2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público .

3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .

4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decorrência de relação de emprego.

5. Restituição de Imposto de Renda.

6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fundo de investimento, de acordo com limites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

__________________________________LOCAL E DATA __________________________

Barretos/SP, 15 de dezembro de 2015.

CARLOS ALBERTO VASCONCELOS MACEDO DINIZ

Diretor Presidente

PORTARIA IPMB número 085/2015

CONCEDE APOSENTADORIA O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS no uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º da Lei 3.705 de 08 de novembro de 2004, RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA PERMANENTE. ______PROC. Nº______________REQUERIDA EM___________________INICIO__________ 49.2913/6 18 de novembro de 2015 11 de setembro de 2015

___FUNDAMENTO LEGAL __________________________________________________ Artigo 40, § 1º, Inciso II, Alínea ``b`` da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional número 20 de 16 de dezembro de 1998, consolidada pela Emenda Constitucional número 41 de 31 de dezembro de 2003) e Artigo 36 da Lei Municipal número 3.705 de 08 de novembro de 2004.

A segurada abaixo especificada: ____NOME DO SEGURADO _________________________________________________ DECIO SILVA Ùltima função exercida: Pedreiro II

_DOC.IDENTIDADE_______ CPF _____________PIS/PASEP______DATA NASCIMENTO_ 5.052.082 551.434.408-82 1.038.387.424-3 10 de setembro de 1945

______ÓRGÃO DE ORIGEM __________________________________CNPJ______________ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS 44.780.609/0001-04

Esta certidão tem efeito para levantamento de valores correspondentes a: 1. PIS - Programa de Integração Social . 2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público . 3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . 4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decorrência de relação de emprego. 5. Restituição de Imposto de Renda. 6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fundo de investimento, de acordo com limites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. __________________________________LOCAL E DATA __________________________ Barretos-SP, 16 de dezembro de 2015

CARLOS ALBERTO VASCONCELOS MACEDO DINIZ Diretor Presidente

PORTARIA IPMB número 086/2015

CONCEDE APOSENTADORIA O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS no uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º da Lei 3.705 de 08 de novembro de 2004, RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA PERMANENTE. ______PROC. Nº______________REQUERIDA EM___________________INICIO__________ 41.2914/8 24 de novembro de 2015 01 de janeiro de 2016

___FUNDAMENTO LEGAL __________________________________________________ Artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea ``b`` da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional número 20 de 16 de dezembro de 1998, consolidada pela Emenda Constitucional número 41 de 31 de dezembro de 2003) e Artigo 35 da Lei Municipal número 3.705 de 08 de novembro de 2004.

A segurada abaixo especificada: ____NOME DA SEGURADA _________________________________________________ MARIA CRISTINA ELOIS Ùltima função exercida: Auxiliar Operacional de Serviços Gerais

_DOC.IDENTIDADE_______ CPF _____________PIS/PASEP______DATA NASCIMENTO_ 17.452.241-1(SSP-SP) 041.527.568-70 1.066.212.789-4 17 de junho de 1954

______ÓRGÃO DE ORIGEM __________________________________CNPJ______________ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS 44.780.609/0001-04

Esta certidão tem efeito para levantamento de valores correspondentes a: 1. PIS - Programa de Integração Social . 2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público . 3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . 4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decorrência de relação de emprego. 5. Restituição de Imposto de Renda. 6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fundo de investimento, de acordo com limites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. __________________________________LOCAL E DATA __________________________ Barretos-SP, 16 de dezembro de 2015

CARLOS ALBERTO VASCONCELOS MACEDO DINIZ Diretor Presidente

PODER EXECUTIVO 5Barretos, 28 de Janeiro de 2016Folha de Barretos

PORTARIA IPMB número 087/2015

CONCEDE APOSENTADORIA: O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS no uso das atribuições que lhe confere o inciso X – Artigo 9º da Lei número 3.705 de 08 de novembro de 2004, RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS – REGRA TRANSITÓRIA 2-Artigo 6º da Emenda Constitucional número 41. ______PROC. Nº______________REQUERIDA EM___________________INICIO__________ 42.2915/0 26/11/2015 01/01/2016

___FUNDAMENTO LEGAL __________________________________________________ Artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea ``b`` da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional número 20 de 16 de dezembro de 1998, consolidada pela Emenda Constitucional número 41 de 31 de dezembro de 2003) e Artigo 33 da Lei Municipal número 3.705 de 08 de novembro de 2004.

A segurada abaixo especificada: ____NOME DA SEGURADA _________________________________________________ CLAUDETE SILVEIRA DIAS LOURENÇO Última função exercida: Auxiliar Administrativo

_DOC.IDENTIDADE_______ CPF _____________PIS/PASEP______DATA NASCIMENTO_ 6.103.744(SSPSP) 219.181.148-54 1.041.604.041-9 30 de março de 1952

______ÓRGÃO DE ORIGEM __________________________________CNPJ___________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS 44.780.609/0001-04

Esta certidão tem efeito para levantamento de valores correspondentes a: 1. PIS - Programa de Integração Social . 2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público . 3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . 4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decorrência de relação de emprego. 5. Restituição de Imposto de Renda. 6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fundo de investimento, de acordo com limites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. __________________________________LOCAL E DATA __________________________ Barretos-SP, 16 de dezembro de 2015

CARLOS ALBERTO VASCONCELOS MACEDO DINIZ Diretor Presidente

PORTARIA IPMB número 088/2015

CONCEDE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS

No uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º da Lei 3.705 de 08 de novembro de 2004.

RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS.

PROC. Nº REQUERIDA EM INICIO

32.2488/0 16 de outubro de 2015 16 de outubro de 2015

___FUNDAMENTO LEGAL __________________________________________________

Artigo 40, Parágrafo Primeiro, inciso I da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional número 41 de 31 de dezembro de 2003); Emenda Constitucional número 70 de 29 de março de 2012; Lei número 10.887, de 18 de junho de 2004) e Artigos. 27/28 da Lei Municipal número 3.705, de 08 de novembro de 2004.

Ao segurado abaixo especificado:

NICANOR JOSÉ DE SOUZA

Ultima função exercida: Coveiro

DOC.IDENTIDADE CPF PIS/PASEP DATA NASCIMENTO

17.615.768(SSP-SP) 058.894.188-31 1.209.915.838-1 08 de agosto de 1964

ÓRGÃO DE ORIGEM CNPJ

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS 44.780.609/0001-04

Esta portaria tem efeito para levantamento de valores correspondentes a:

1. PIS - Programa de Integração Social .

2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público .

3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .

4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decorrência de relação de emprego.

5. Restituição de Imposto de Renda.

6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fundo de investimento, de acordo com limites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

__________________________________LOCAL E DATA __________________________

Barretos/SP, 16 de dezembro de 2015.

CARLOS ALBERTO VASCONCELOS MACEDO DINIZ

Diretor Presidente

PORTARIA IPMB número 089/2015

CONCEDE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS No uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º da Lei número 3.705 de 08 de novembro de 2004,

RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

______PROC. Nº______________REQUERIDA EM___________________INICIO__________

32.2417/7 02 de outubro de 2015 02 de outubro de 2015

___FUNDAMENTO LEGAL __________________________________________________ Artigo 40, Parágrafo Primeiro, inciso I da Constituição federal, (com redação dada pela Emenda Constitucional número 41 de 31 de dezembro de 2003); Emenda Constitucional número 70 de 29 de março de 2012; Lei número 10.887 de 18 de junho de 2004 e Artigos 27/28 da Lei Municipal número 3.705 de 08 de novembro de 2004.

A segurada abaixo especificada: ____NOME DA SEGURADA _________________________________________________ MARIA APARECIDA DE JESUS Ùltima função exercida: Merendeira

_DOC.IDENTIDADE_______ CPF _____________PIS/PASEP______DATA NASCIMENTO_

12.789.269-2 154.118.788-10 1.246.839.099-9 06 de julho de 1963

______ÓRGÃO DE ORIGEM __________________________________CNPJ______________ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS 44.780.609/0001-04

Esta portaria tem efeito para levantamento de valores correspondentes a: 1. PIS - Programa de Integração Social . 2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público . 3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . 4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decorrência de relação de emprego. 5. Restituição de Imposto de Renda. 6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fundo de investimento, de acordo com limites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. __________________________________LOCAL E DATA __________________________ Barretos-SP, 16 de Dezembro de 2015.

CARLOS ALBERTO VASCONCELOS MACEDO DINIZ

Diretor Presidente

PODER EXECUTIVO

E D I TA L D E H O M O L O G A Ç Ã OGUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, face aos resultados que lhe foram apresentados pela Comissão Municipal de Avaliação Periódica de Desempenho - COAPED,HOMOLOGA o resultado satisfatório obtido na Avaliação Final do estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses dos seguintes servidores:

NOME: RG/CPF: CARGO: TABELA SALARIAL

Marta Filomena Alves 12.786.641045.693.708-02

Assistente Social MensalistasPadrão 35

Valeria Pereira Martins 17.378.559-1137.257.878-16

Psicólogo MensalistasPadrão 35

Vitor Custodio dos Santos

49.744.864-6406.327.628-70

Agente Administrativo MensalistasPadrão 18

P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 12 de janeiro de 2016.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 8.225, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.983.090,00 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, E NOVENTA REAIS).GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, e de acordo com Lei n.º 5.029, de 08 de dezembro de 2014,D E C R E T A:Art. 1.º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.983.090,00 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, e noventa reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente desta Prefeitura, a saber:00011 - 04.122.0102.2216 - 33903600 - Manutenção da Ouvidoria Geral do Município R$ 1.000,0000014 - 04.122.0001.2313 - 33903900 - Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 3.000,0000017 - 04.122.0043.0005 - 32902100 - Juros da Dívida Pública R$ 5.000,0000020 - 04.122.0043.0007 - 33904700 - Manutenção das Contribuições ao PASEP R$ 150.000,0000028 - 04.122.0054.2058 - 33903000 - Manutenção da Diretoria de Suprimentos R$ 7.000,0000030 - 04.122.0054.2058 - 33903900 - Manutenção da Diretoria de Suprimentos R$ 10.000,0000039 - 04.123.0054.2209 - 33903600 - Manutenção do Departamento da Secretaria Municipal de Finanças R$ 7.000,0000110 - 15.451.0088.2210 - 33903000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano R$ 14.000,0000113 - 12.361.0093.0007 - 33904700 - Manutenção das Contribuições ao PASEP R$ 90.000,0000157 - 12.361.0080.2051 - 33903000 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 83.000,0000159 - 12.361.0080.2051 - 33903600 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 20.700,0000162 - 12.361.0080.2051 - 33903900 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 212.200,00

PODER EXECUTIVO6 Barretos, 28 de Janeiro de 2016 Folha de Barretos

00171 - 12.365.0028.2052 - 33504300 - Manutenção do Ensino Infantil R$ 9.000,0000174 - 12.365.0028.2052 - 33903600 - Manutenção do Ensino Infantil R$ 12.000,0000176 - 12.365.0028.2052 - 33903900 - Manutenção do Ensino Infantil R$ 45.000,0000179 - 12.365.0028.2052 - 33914700 - Manutenção do Ensino Infantil R$ 11.000,0000200 - 12.306.0086.2112 - 33903000 - Manutenção do Serviço da Merenda Escolar R$ 125.000,0000214 - 12.306.0086.2112 - 33903000 - Manutenção do Serviço da Merenda Escolar R$ 108.000,0000249 - 12.365.0028.2247 - 33504300 - Subvenções Sociais - Ensino Infantil R$ 20.000,0000302 - 10.301.0005.2116 - 33903900 - Manutenção da Atenção Básica R$ 13.200,0000304 - 10.302.0006.2117 - 33903000 - Manutenção da Média e Alta Complexidade R$ 6.900,0000307 - 10.305.0103.2118 - 31901100 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 161.000,0000312 - 10.305.0103.2118 - 33903600 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 20.900,0000314 - 10.305.0103.2118 - 33903900 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 17.000,0000319 - 10.301.0005.2119 - 33903000 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Básica R$ 63.000,0000321 - 10.301.0005.2119 - 33903600 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Básica R$ 23.000,0000323 - 10.301.0005.2119 - 33903900 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Básica R$ 45.000,0000328 - 10.301.0105.2249 - 31901100 - Manutenção da Assistência Farmacêutica R$ 2.000,0000329 - 10.301.0105.2249 - 33903000 - Manutenção da Assistência Farmacêutica R$ 11.000,0000331 - 10.301.0105.2249 - 33903900 - Manutenção da Assistência Farmacêutica R$ 300,0000339 - 10.302.0006.2254 - 33903000 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Especializada R$ 1.200,0000340 - 10.302.0006.2254 - 33903000 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Especializada R$ 92.590,0000342 - 10.302.0006.2254 - 33903600 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Especializada... R$ 2.800,0000345 - 10.302.0006.2254 - 33903900 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Especializada R$ 37.000,0000374 - 08.243.0045.2088 - 33903600 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei n.º 4091, de 13 de junho de 2008, com alteração subsequente R$ 24.000,0000425 - 18.541.0099.1171 - 44905100 - Obras e Equipamentos para a Diretoria de Meio Ambiente R$ 2.700,0000427 - 18.541.0099.1171 - 44905200 - Obras e Equipamentos para a Diretoria de Meio Ambiente R$ 7.000,0000483 - 04.122.0052.2027 - 33903600 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município R$ 36.000,0000493 - 13.392.0049.1066 - 44905100 - Obras e Equipamentos para o Departamento de Cultura R$ 6.600,0000524 - 04.122.0054.2314 - 33903600 - Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$ 55.000,0000535 - 26.782.0090.1353 - 44905100 - Obras e Equipamentos - SAERB R$ 5.000,0000548 - 26.782.0090.2025 - 33903600 - Manutenção do Departamento de Trânsito e Transportes R$ 15.000,0000551 - 26.782.0090.2025 - 33903900 - Manutenção do Departamento de Trânsito e Transportes R$ 15.000,0000566 - 26.782.0090.2265 - 33903900 - Manutenção do SAERB R$ 11.000,0000570 - 06.182.0048.2316 - 33903900 - Manutenção da Secretaria Municipal de Ordem Pública R$ 25.500,0000593 - 27.695.0030.2066 - 33903900 - Manutenção do Departamento de Turismo R$ 7.000,0000630 - 08.244.0070.2016 - 33903000 - Manutenção da Diretoria de Assistência Social R$ 6.000,0000632 - 08.244.0070.2016 - 33903600 - Manutenção da Diretoria de Assistência Social R$ 176.000,0000649 - 08.244.0070.2251 - 33504300 - Subvenção à Assistência Social R$ 104.000,0000671 - 08.244.0011.2328 - 33903900 - Proteção Social - CRAS R$ 2.000,0000683 - 08.244.0011.2329 - 31901100 - Plantão Social Especial - CREAS R$ 20.000,0000738 - 27.812.0018.1014 - 44905200 - Obras, Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,0000767 - 27.812.0018.2035 - 33903600 - Manutenção do Departamento de Esporte (Amador) R$ 15.000,0000770 - 27.812.0018.2035 - 33903900 - Manutenção do Departamento de Esporte (Amador) R$ 15.000,0000852 - 08.244.0070.2363 - 33903900 - Melhorias Centro de Convivência do Idoso Maria Vitória Carvalho - CCI R$ 3.500,00tOtAL DAS SUPLEMENtAÇÕES: R$ 1.983.090,00Art. 2.º - O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1.º será coberto com os recursos provenientes da transposição das seguintes dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente:00001 - 04.122.0001.1460 - 44905200 - Equipamentos para o Gabinete do Prefeito R$ 1.000,0000016 - 04.122.0001.2213 - 33909000 - Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 5.000,0000018 - 04.122.0043.0006 - 46907100 - Amortização da Dívida Pública R$ 17.000,0000019 - 04.122.0043.0006 - 46917100 - Amortização da Dívida Pública R$ 10.000,0000023 - 04.122.0043.0010 - 33909100 - Amortização da Dívida Pública R$ 180.000,0000025 - 04.122.0054.2209 - 33903900 - Aquisição de Equipamentos e Imóveis R$ 7.000,0000040 - 04.123.0054.2209 - 33903900 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças R$ 12.500,0000045 - 26.782.0034.1069 - 44905100 - Recapeamento, Pavimentação Asfáltica e Tapa Buraco R$ 42.000,0000116 - 12.361.0081.0012 - 33919700 - Aportes Financeiros ao IPMB - FUNDEB 40% Fundamental R$ 446.000,00 00162 - 12.361.0080.2051 - 33903900 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 1.000,0000164 - 12.361.0080.2051 - 33903900 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 60.900,0000185 - 12.366.0079.2067 - 33903600 - Manutenção do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos R$ 2.000,0000186 - 12.366.0079.2067 - 33903900 - Manutenção do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos R$ 3.000,0000210 - 12.365.0081.2147 - 31909600 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-60% R$ 110.000,0000218 - 12.361.0081.2148 - 31909400 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-40% R$ 95.000,0000219 - 12.365.0081.2148 - 31909400 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-40% R$ 20.000,0000248 - 12.361.0080.2246 - 33504300 - Subvenções Sociais - Ensino Fundamental R$ 20.000,0000300 - 10.301.0005.2116 - 33903000 - Manutenção da Atenção Básica R$ 487.090,0000306 - 10.302.0006.2117 - 33903900 - Manutenção de Média e Alta Complexidade R$ 2.800,0000323 - 10.301.0005.2119 - 33903900 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Básica R$ 5.000,0000423 - 08.243.0045.2354 - 33903900 - Manutenção do Conselho Tutelar R$ 2.700,0000490 - 14.422.0052.2308 - 33903000 - Manutenção do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 5.000,0000500 - 13.392.0049.2113 - 33903000 - Manutenção do Departamento de Cultura R$ 4.600.0000525 - 04.122.0054.2314 - 30903900 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração R$ 7.000,0000552 - 26.782.0090.2025 - 33903900 - Manutenção do Departamento de Trânsito e Transportes R$ 1.000,0000570 - 06.182.0048.2316 - 33903900 - Manutenção da Secretaria Municipal de Ordem Pública R$ 10.000,0000591 - 27.695.0030.2066 - 33903600 - Manutenção do Departamento de Turismo R$ 9.000,0000633 - 08.244.0070.2016 - 33903600 - Manutenção da Diretoria de Assistência Social R$ 35.000,0000634 - 08.244.0070.2016 - 33903900 - Manutenção da Diretoria de Assistência Social R$ 40.500,0000641 - 08.244.0070.2233 - 33504300 - Subvenção do Centro Cultural e Social Aruanda do Brasil R$ 12.000,0000644 - 08.244.0070.2239 - 33504300 - Subvenção ao SOS - Serviço de Obras Sociais R$ 20.000,0000660 - 08.244.0011.2301 - 33903600 - Manutenção do Programa de Reintegração Social R$ 3.000,0000665 - 08.244.0011.2327 - 33903000 - Proteção Social Básica - CRAS R$ 41.000,0000667 - 08.244.0011.2327 - 33903600 - Proteção Social Básica - CRAS R$ 30.000,0000669 - 08.244.0011.2327 - 33903600 - Proteção Social Básica - CRAS R$ 48.000,0000670 - 08.244.0011.2327 - 33903900 - Proteção Social Básica - CRAS R$ 20.000,0000681 - 08.244.0011.2328 - 33903600 - Proteção Social Básica - CREAS R$ 2.000,0000682 - 08.244.0011.2328 - 33903900 - Proteção Social Básica - CREAS R$ 9.000,0000684 - 08.244.0011.2328 - 33903900 - Proteção Social Básica - CREAS R$ 45.000,0000698 - 08.243.0011.2331 - 33903000 - Centro da Juventude R$ 10.000,0000699 - 08.243.0011.2331 - 33903000 - Centro da Juventude R$ 25.000,0000704 - 08.243.0011.2331 - 33903900 - Centro da Juventude R$ 10.000,0000705 - 08.243.0011.2331 - 33903900 - Centro da Juventude R$ 4.000,0000734 - 08.244.0070.2353 - 33504300 - Subvenção ao Instituto Pró Família R$ 12.000,0000764 - 27.812.0018.2035 - 33903000 - Manutenção do Departamento de Esporte (Amador) R$ 15.000,0000776 - 27.812.0018.2064 - 33903600 - Manutenção do Departamento de Esporte (Profissional) R$ 5.000,0000778 - 27.812.0018.2064 - 33903900 - Manutenção do Departamento de Esporte (Profissional) R$ 10.000,0000784 - 27.812.0018.2289 - 33903000 - Manutenção de Atividades de Categorias de Base do Esporte Amador R$ 10.000,0000790 - 08.243.0018.2289 - 33903000 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos Criança e Adolescente R$ 10.000,00tOtAL DAS ANULAÇÕES: R$ 1.983.090,00Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 03 de novembro de 2015.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 03 de novembro de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

DECRETO N.º 8.250 DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2015.ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 405.500,00 (QUATROCENTOS E CINCO MIL E QUI-NHENTOS REAIS).GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, e de acordo com Lei n.º 5.029, de 08 de dezembro de 2014,D E C R E T A:Art. 1.º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 405.500,00 (quatrocentos e cinco mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente desta Prefeitura, a saber:00015 - 04.122.0001.2313 - 33903600 - Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 5.000,0000159 - 12.361.0080.2051 - 33903600 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 23.000,0000162 - 12.361.0080.2051 - 33903900 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 46.000,0000269 - 10.305.0103.1300 - 44905100 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidade R$ 30.000,0000304 - 10.302.0006.2117 - 33903000 - Manutenção da Média e Alta Complexidade R$ 8.000,0000310 - 10.305.0103.2118 - 33903000 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 3.000,0000316 - 10.301.0005.2119 - 31901300 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Básica R$ 59.500,0000328 - 10.301.0105.2249 - 31901100 - Manutenção da Assistência Farmacêutica R$ 7.800,0000337 - 10.302.0006.2249 - 31901300 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Especializada R$ 61.500,0000346 - 10.302.0006.2254 - 33903900 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Especializada R$ 2.500,0000483 - 04.122.0052.2027 - 33903600 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município R$ 50.000,0000524 - 04.122.0054.2314 - 33903900 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração R$ 1.000,0000566 - 26.782.0090.2265 - 33903900 - Manutenção do SAERB R$ 200,0000629 - 08.244.0070.2016 - 31901100 - Manutenção da Diretoria de Assistência Social $ 58.400,0000648 - 08.244.0070.2251 - 33504300 - Subvenção - Atenção Social R$ 35.600,0000649 - 08.244.0070.2251 - 33504300 - Subvenção - Atenção Social R$ 2.000,0000671 - 08.244.0011.2327 - 33903900 - Promoção Social - CRAS R$ 12.000,00tOtAL DAS SUPLEMENtAÇÕES: R$ 405.500,00Art. 2.º - O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1.º será coberto com os recursos provenientes da transposição das seguintes dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente:00016 - 04.122.0001.2313 - 33903900 - Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 1.000,0000023 - 04.122.0043.0010 - 31909100 - Amortização de Precatórios R$ 96.000,0000054 - 15.452.0089.1074 - 44905100 - Obras e Equipamentos da Iluminação Pública R$ 35.000,0000185 - 12.366.0079.2067 - 33903600 - Manutenção do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos R$ 3.000,0000241 - 12.361.0082.2198 - 33504300 - Subvenção da APAE R$ 20.000,0000255 - 10.302.0006.1002 - 44905200 - Aquisição de Equipamentos e Imóveis R$ 2.500,0000258 - 10.301.0005.1015 - 44905100 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde R$ 2.000,0000300 - 10.301.0005.2116 - 33903000 - Manutenção da Atenção Básica R$ 9.000,0000318 - 10.301.0005.2119 - 31911300 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Básica R$ 128.800,0000565 - 26.782.0090.2265 - 33903600 - Manutenção do SAERB R$ 200,0000630 - 08.244.0070.2016 - 33903000 - Manutenção da Diretoria de Assistência Social R$ 53.000,0000634 - 08.244.0070.2016 - 33903900 - Manutenção da Diretoria de Assistência Social R$ 4.000,0000672 - 08.244.0011.2327 - 33903900 - Proteção Social Básica - CRAS R$ 7.000,0000684 - 08.244.0011.2328 - 33903900 - Proteção Social Especial - CREAS R$ 20.000,0000698 - 08.243.0011.2331 - 33903000 - Centro da Juventude R$ 600,0000701 - 08.243.0011.2331 - 33903600 - Centro da Juventude R$ 5.400,0000704 - 08.243.0011.2331 - 33903900 - Centro da Juventude R$ 3.000,0000731 - 08.244.0070.2351 - 33504300 - Subvenção ao Centro do Idoso - CCI R$ 15.000,00tOtAL DAS ANULAÇÕES: R$ 405.500,00Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de dezembro de 2015.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 1.º de dezembro de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

DECRETO N.º 8.290, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.REABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.679.900,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E SETENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS), DESTINADO AO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS VÁRIAS VIAS DO MUNICÍPIO DE BARRETOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.213, de 17 de dezembro de 2015,D E C R E T A :Art. 1.º - Fica reaberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.679.900,00 (um milhão seiscentos e setenta e nove mil e novecentos reais), destinado ao recapeamento asfáltico nas várias vias do Município de Barretos, na seguinte dotação do orçamento vigente:Fonte de Recursos: 05 - União02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS26.782.0034-1.549 - Recapeamento asfáltico nas várias vias do Município de Barretos44.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.679.900,00Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 818920/2015, Processo n.º 2586.1025812-75/2015, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, e o Município de Barretos.Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

DECRETO N.º 8.294, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORA FATIMA APARECIDA ALVES CIPRIANO SANTANA, AUXILIAR OPERACIO-NAL DE SERVIÇOS GERAIS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 5418/2015,D E C R E T A:Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento da servidora Fatima Aparecida Alves Cipriano Santana, RG n.º 45.314.520-6, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

PODER EXECUTIVO 7Barretos, 28 de Janeiro de 2016Folha de Barretos

ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração

DECRETO N.º 8.295, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.REVOGA, EM TODOS OS SEUS TERMOS, O DECRETO N.º 7.532, DE 04 DE ABRIL DE 2014, QUE “DECLARA DE UTI-LIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO SEM BENFEITORIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, e considerando os autos constantes do Processo n.º 1007/2016, D E C R E T A:Art. 1.º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n.º 7.532, de 04 de abril de 2014, que declara de utilidade públi-ca, para fins de desapropriação, terreno urbano sem benfeitorias que especifica e dá outras providências.Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.272, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR MARCOS ANTONIO HORIQUINI.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 3424/2010,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Marcos Antonio Horiqui-ni, RG n.º 17.106.088, Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2015.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 2015.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.369, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR ADEMIR CARLOS CESAR ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Ademir Carlos Cesar, RG n.º 7.332.376, Apreendedor de Animais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Ur-banos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.370, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR ALDO CESAR FERREIRA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Aldo Cesar Ferreira, RG n.º 16.785.647-9, Pintor, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.371, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR ALEXANDRE DE PAULA RODRIGUES ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGI-COS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Alexandre de Paula Rodrigues, RG n.º 29.307.079-9, Eletricista, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Ur-banos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.372, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR ARMINDO ANTONIO DE MOURA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Armindo Antonio de Moura, RG n.º 10.522.875, Apreendedor de Animais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.373, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR CARLOS ALBERTO TEODORO FILHO ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Carlos Alberto Teodoro Filho, RG n.º 22.622.585-9, Líder de Equipe de Reparos e Serviços, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Munici-pal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.374, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Carlos Henrique de Andrade, RG n.º 18.470.835, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.375, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR CICERO AVELINO ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Cicero Avelino, RG n.º 38.413.817-2, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.376, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR CLAUDIO ALVES DE ALMEIDA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Claudio Alves de Almeida, RG n.º 25.189.030-2, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.377, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR DANIEL DE OLIVEIRA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Daniel de Oliveira, RG n.º 45.527.538-5, Pedreiro II, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.378, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR DANILO SERGIO RODRIGUES PRIETTO ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉ-GICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Danilo Sergio Rodrigues Prietto, RG n.º 43.155.382-8, Eletricista, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Ur-banos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PODER EXECUTIVO8 Barretos, 28 de Janeiro de 2016 Folha de Barretos

PORTARIA N.º 19.379, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR DONISETI APARECIDO MAIA RODRIGUES ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRA-TÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Doniseti Aparecido Maia Rodrigues, RG n.º 29.566.295-5, Eletricista, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.380, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR EURIPEDES AUGUSTO DE OLIVEIRA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Euripedes Augusto de Oliveira, RG n.º 1.741.791, Jardineiro, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.381, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR GERSON MARCELINO DE JESUS ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Gerson Marcelino de Jesus, RG n.º 13.266.015, Operador de Motosserra, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.382, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JOÃO BARROS DE OLIVEIRA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor João Barros de Oliveira, RG n.º 20.272.924, Pedreiro, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.383, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JOÃO BATISTA DE FREITAS ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor João Batista de Freitas, RG n.º 9.528.929, Pedreiro, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.384, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor João Rodrigues de Oliveira, RG n.º 10.523.286, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.385, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Joaquim Pereira dos Santos, RG n.º 22.239.343-9, Hortelão, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.

P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA

Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

ADRIANA NUNES RAMOSSecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.386, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JOEL ANTONIO DA SILVA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Joel Antonio da Silva, RG n.º 5.428.336, Operador de Motoniveladora, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.387, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JOSÉ CARLOS DUARTE ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor José Carlos Duarte, RG n.º 6.643.194-3, Eletricista, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.388, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JOSÉ FERNANDO CARDOSO DA SILVA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGI-COS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor José Fernando Cardoso da Silva, RG n.º 25.529.952-7, Tratorista, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba-nos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.389, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JOSÉ MARCOS DOS SANTOS JUNIOR ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor José Marcos dos Santos Junior, RG n.º 18.196.390-5, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Muni-cipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.390, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JOSÉ MAURO RODRIGUES ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor José Mauro Rodrigues, RG n.º 23.938.014-9, Servente de Pedreiro, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.391, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JOSÉ RICARDO ARCANJO ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor José Ricardo Arcanjo, RG n.º 18.696.064-5, Pintor, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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PODER EXECUTIVO 9Barretos, 28 de Janeiro de 2016Folha de Barretos

PORTARIA N.º 19.392, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JOSÉ ROBERTO DA CRUZ ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor José Roberto da Cruz, RG n.º 33.043.315-5, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

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PORTARIA N.º 19.393, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JOSÉ ROBERTO MARTINS MOI ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor José Roberto Martins Moi, RG n.º 28.891.110-6, Pintor, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.394, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JULIO ANTONIO CANDIDO ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Julio Antonio Candido, RG n.º 25.226.176-8, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.395, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JUMAR MOREIRA DA SILVA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Jumar Moreira da Silva, RG n.º 17.453.284-2, Servente de Pedreiro, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.396, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE À SERVIDORA KARINA DA SILVA CASTILHO ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos à servidora Karina da Silva Castilho, RG n.º 34.231.982-6, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

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PORTARIA N.º 19.397, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR LEONIDAS JOSÉ FERNANDES ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Leonidas José Fernandes, RG n.º 9.707.818, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

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PORTARIA N.º 19.398, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR LUCIANO LACERDA NEVES ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Luciano Lacerda Neves, RG n.º 24.247.660-0, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

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PORTARIA N.º 19.399, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR LUCIO MAURO PEREIRA DA SILVA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Lucio Mauro Pereira da Silva, RG n.º 25.281.008-9, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Muni-cipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.400, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR MARCELO LUIZ DE OLIVEIRA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Marcelo Luiz de Oliveira, RG n.º 33.415.051-6, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.401, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE À SERVIDORA MARIA APARECIDA BARBOSA VITALINO ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos à servidora Maria Aparecida Barbosa Vitalino, RG n.º 21.723.422, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

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PORTARIA N.º 19.402, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE À SERVIDORA MARIA APARECIDA LIMIERI ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos à servidora Maria Aparecida Limieri, RG n.º 29.096.224-9, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.403, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR ODAIR DOS REIS INACIO ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Odair dos Reis Inacio, RG n.º 24.245.502-5, Pedreiro, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.404, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR OSMAR PEREIRA COSTA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Osmar Pereira Costa, RG n.º 14.427.682, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PODER EXECUTIVO10 Barretos, 28 de Janeiro de 2016 Folha de Barretos

PORTARIA N.º 19.405, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR RONEI DE OLIVEIRA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Ronei de Oliveira, RG n.º 18.694.840, Pedrei-ro II, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.406, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR SEBASTIÃO LEODORO SILVA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Sebastião Leodoro Silva, RG n.º 25.850.242-3, Operador de Pá Carregadeira, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

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PORTARIA N.º 19.407, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR SERGIO FERREIRA DA SILVA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Sergio Ferreira da Silva, RG n.º 22.624.491-X, Pintor, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.408, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR SERGIO OLIMPIO MENEZES ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Sergio Olimpio Menezes, RG n.º 15.869.216, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.409, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR ARNALDO GOMES AMORIM ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Arnaldo Gomes Amorim, RG n.º 30.601.566-3, Serralheiro Soldador, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.410, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Carlos Alberto de Oliveira, RG n.º 20.751.538, Lubrificador, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.411, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR CARLOS ROBERTO DOS SANTOS ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Carlos Roberto dos Santos, RG n.º 16.785.559, Operador de Máquinas Químicas, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.412, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR CLAUDIO CESAR GARCIA CHAVES ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Claudio Cesar Garcia Chaves, RG n.º 17.886.773-1, Tratorista, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.413, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR CLAUDIO GOMES MARTINS ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Claudio Gomes Martins, RG n.º 20.099.828, Carpinteiro, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

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PORTARIA N.º 19.414, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR CLAUDIO ROBERTO GOMES ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Claudio Roberto Gomes, RG n.º 9.315.377, Serralheiro Soldador, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

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Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.415, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR CLOVIS ANTONIO LOPES ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Clovis Antonio Lopes, RG n.º 17.613.413, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.416, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR DORVIL DA SILVA RODRIGUES ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Dorvil da Silva Rodrigues, RG n.º 33.043.259-X, Padeiro II, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.417, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR EDSON APARECIDO SORIA FILHO ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Edson Aparecido Soria Filho, RG n.º 13.239.971, Auxiliar Operador de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Supri-mentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.418, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR EDSON JOSÉ NEVES ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:

PODER EXECUTIVO 11Barretos, 28 de Janeiro de 2016Folha de Barretos

Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Edson José Neves, RG n.º 9.824.067-5, Lavador de Veículos, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.419, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR ELITON ALVES LOPES ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Eliton Alves Lopes, RG n.º 40.908.112-7, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.420, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE À SERVIDORA HELENICE DE MORAIS MAGALHÃES PEGO DA SILVA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos à servidora Helenice de Morais Magalhães Pego da Silva, RG n.º 35.054.170-X, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.421, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR HELIO PASCHOAL ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Helio Paschoal, RG n.º 12.340.735, Operador de Compactadora Rolo, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.422, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JESUS FERNANDES OLIVEIRA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Jesus Fernandes Oliveira, RG n.º 11.884.248, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

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PORTARIA N.º 19.423, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JOSÉ DE SOUZA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor José de Souza, RG n.º 8.494.863, Operador de Motoniveladora, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.424, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JOSÉ MESSIAS PEREIRA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor José Messias Pereira, RG n.º 12.142.789, Motorista Operador de Munck, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.425, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR JULIO CESAR FERREIRA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Julio Cesar Ferreira, RG n.º 16.176.632, Mecânico I, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.426, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR LUIS CARLOS GOES ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Luis Carlos Goes, RG n.º 23.940.782-9, Auxi-liar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

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PORTARIA N.º 19.427, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR MARCIO ADRIANO ARRUDA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Marcio Adriano Arruda, RG n.º 24.245.472-0, Funileiro, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

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PORTARIA N.º 19.428, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR MARCIO ALEON MARQUES ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Marcio Aleon Marques, RG n.º 11.046.221, Mecânico I, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.429, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR MARCOS ANTONIO RIBEIRO ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Marcos Antonio Ribeiro, RG n.º 19.788.494-5, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.430, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR MARCOS CORREIA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Marcos Correia, RG n.º 8.335.932-1, Mecâ-nico II, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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PODER EXECUTIVO12 Barretos, 28 de Janeiro de 2016 Folha de Barretos

PORTARIA N.º 19.431, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE À SERVIDORA MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos à servidora Maria Aparecida Alves de Lima, RG n.º 36.217.174-9, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Su-primentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.432, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE À SERVIDORA MARIA DE FATIMA BASILIO ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos à servidora Maria de Fatima Basilio, RG n.º 12.787.833, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.433, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR MAURO DOS SANTOS ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Mauro dos Santos, RG n.º 20.481.179, Lava-dor de Veículos, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.434, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR PEDRO BELELI ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Pedro Beleli, RG n.º 11.086.139-5, Tratorista, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.435, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR RODOLFO ALVES PEREIRA ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Rodolfo Alves Pereira, RG n.º 7.795.862, Encanador, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.436, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE AO SERVIDOR VALTER DA PENHA CORDEIRO ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 282, de 17 de dezembro de 2015, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos ao servidor Valter da Penha Cordeiro, RG n.º 13.219.861, Marceneiro, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 04 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.447, DE 05 DE JANEIRO DE 2016.NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO ESPECIAL DE BOMBEIROS - FEBOM.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 4.184, de 03 de junho de 2009, com alteração subsequente,R E S O L V E :Art. 1.º - Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Diretor para administrar o Fundo Especial de Bombeiros - FEBOM:I - PRESIDENTE: Vitor Custodio dos Santos, RG n.º 49.744.864-6, representante da Secretaria Municipal de Administração;II - VICE-PRESIDENTE: Sandra Elaine de Andrade, RG n.º 33.776.011-1, representante do Corpo de Bombeiros de Barretos;III - Mariana Sotto de Souza, RG n.º 45.967.361-0, representante da Secretaria Municipal de Administração;IV - José Carlos de Souza, RG n.º 29.566.293-1, representante do Corpo de Bombeiros de Barretos; e

V - Maria Luciane da Silva Carvalho, RG n.º 17.882.549, representante da Secretaria Municipal de Finanças, reconduzida.Art. 2.º - A Presidência do Conselho Diretor do FEBOM caberá ao membro constante do inciso I e a Vice-Presidência ao membro constante do inciso II, ambos do artigo 1.º desta Portaria.Art. 3.º - O mandato dos membros do Conselho Diretor terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período, e não será remunerado, ressalvado o disposto no artigo 58 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, sendo considerado de interesse público relevante.Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de dezembro de 2015.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 05 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.450, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA GESTANTE À SERVIDORA SIMONE RODRIGUES DA SILVA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 80 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 347/2016,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença gestante à servidora Simone Rodrigues da Silva, RG n.º 43.155.396-8, Educadora da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2015.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 08 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.451, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR DELAIAS SANTOS RAIMUNDO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNI-CIPAL - FGAM-NC - ENCARREGADO DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DO PROCON, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Delaias Santos Raimundo, RG n.º 33.775.999-6, Oficial Administrativo I, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NC - Encarregado do Setor de Fiscalização do Procon, da Procuradoria Geral do Município.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.452, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR FELIPE AIRES DA SILVA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - FGAM-NC - ENCARREGADO DO SETOR DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR DO PROCON, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Felipe Aires da Silva, RG n.º 43.154.246-6, Oficial Administrativo I, para a Função Grati-ficada da Administração Municipal - FGAM-NC - Encarregado do Setor de Atendimento ao Consumidor do Procon, da Procu-radoria Geral do Município.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.453, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA A SERVIDORA ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MU-NICIPAL - FGAM-NC - ENCARREGADO DO SETOR ADMINISTRATIVO E APOIO DO PROCON, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Isabel Cristina dos Santos, RG n.º 16.925.892, Oficial Administrativa I, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NC - Encarregado do Setor Administrativo e Apoio do Procon, da Procuradoria Geral do Município.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.454, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA A SERVIDORA SIMONIA APARECIDA INHUMA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MU-NICIPAL - FGAM-NA - ASSISTENTE DE ATENDIMENTO DO PROCON, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Simonia Aparecida Inhuma, RG n.º 11.481.731-5, Orientadora de Zona Azul, para a

PODER EXECUTIVO 13Barretos, 28 de Janeiro de 2016Folha de Barretos

Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NA - Assistente de Atendimento do Procon, da Procuradoria Geral do Município.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.455, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR WILLIAN SOTTO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - FGAM-NA - ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO DO PROCON, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Willian Sotto, RG n.º 20.098.680-6, Auxiliar Administrativo, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NA - Assistente de Fiscalização do Procon, da Procuradoria Geral do Município.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.456, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA GESTANTE À SERVIDORA AMANDA CRISTINA DE SOUZA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 80 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 373/2016,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença gestante à servidora Amanda Cristina de Souza, RG n.º 45.384.631-2, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de dezembro de 2015.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.458, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.EXONERA RODRIGO MACEDO MARTINELLI DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando disposto no inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica exonerado Rodrigo Macedo Martinelli, RG n.º 41.245.351-4, CPF n.º 216.025.348-02, do cargo em comissão de Diretor, Referência CC4, respondendo pela Diretoria de Finanças, Receitas e Planejamento Orçamentário, lotado na Se-cretaria Municipal de Finanças.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 12 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.459, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.NOMEIA RODRIGO MACEDO MARTINELLI, NO CARGO EM COMISSÃO DE NOMEAÇÃO RESTRITA DE CHEFE DE DEPARTAMENTO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 11 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações sub-sequentes, e, no inciso IV do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica nomeado, Rodrigo Macedo Martinelli, RG n.º 41.245.351-4, CPF n.º 216.025.348-02, Técnico em Segurança do Trabalho, no cargo em comissão de nomeação restrita de Chefe de Departamento, Mensalista, Padrão 64, lotado na Secretaria Municipal de Finanças.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 12 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.460, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR CARLOS ALBERTO TEODORO FILHO PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO II JUN-TO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, RESPONSÁVEL POR EQUIPE DE PEDREIROS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções, com fundamento no artigo 35 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Carlos Alberto Teodoro Filho, RG n.º 22.622.585-9, Líder de Equipe de Reparos e Ser-viços, para desempenhar Função de Confiança de Direção II junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, responsável por equipe de pedreiros.Art. 2.º - Nos termos do artigo 35, inciso III, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subse-quentes, será concedida gratificação de 23% (vinte e três por cento) sobre o valor do Padrão 45 de vencimento para a função de Direção II.Art. 3.º - Nos termos do § 2.º do artigo 35 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subse-quentes, a gratificação para a função de confiança não poderá exceder o valor do padrão de vencimento do cargo em que o servidor estiver lotado.Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 12 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.

ADRIANA NUNES RAMOSSecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.461, DE 12 DE JANEIRO 2016.DISPÕE SOBRE O RETORNO DO SERVIDOR ALAN PATRIQUI VIEIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, em consonância com o § 1.º do artigo 79 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 25094/2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Retornar, a pedido, o servidor Alan Patriqui Vieira, RG n.º 40.322.313-1, Agente de Operações e Fiscalização, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, a partir de 10 de dezembro de 2015.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2015, cessando os efeitos da Portaria n.º 15.983, de 03 de abril de 2014, que concedeu licença para tratar de interesses particulares ao servidor.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 12 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.462, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.EXONERA, A PEDIDO, ALAN CAPOVILA GIL DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto no artigo 109 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 25522/2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica exonerado, a pedido, Alan Capovila Gil, RG n.º 26.621.121-5, CPF n.º 201.641.358-12, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Cultura.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2015.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.463, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.EXONERA, A PEDIDO, JOSÉ ALEXANDRE BARBOSA NETO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto no artigo 109 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 25001/2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica exonerado, a pedido, José Alexandre Barbosa Neto, RG n.º 30.929.957-3, CPF n.º 256.026.518-45, do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 2015.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.464, DE 13 DE JANEIRO 2016.DISPÕE SOBRE O RETORNO DA SERVIDORA LUCIENE SILVA MARQUES DE SOUZA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, em consonância com o § 1.º do artigo 79 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 25444/2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Retornar, a pedido, a servidora Luciene Silva Marques de Souza, RG n.º 32.746.689-3, Professora I, lotada na Se-cretaria Municipal de Educação, a partir de 14 de dezembro de 2015.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2015, ces-sando os efeitos da Portaria n.º 17.528, de 18 de março de 2015, que concedeu licença para tratar de interesses particulares à servidora.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.465, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, ALAN CAPOVILA GIL NO CARGO DE MONITOR DO CEMUP - CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como a classificação final do Concurso Público n.º 001/2011,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica nomeado, em estágio probatório, Alan Capovila Gil, RG n.º 26.621.121-5, CPF n.º 201.641.358-12, no cargo de Monitor do Cemup - Conserto de Eletrodoméstico, Horista - CEMUP, Padrão 01, lotado na Secretaria Municipal de Cultura.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2015.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.466, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA GESTANTE À SERVIDORA DENIZE APARECIDA DELFINO DE SOUZA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 80 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 658/2016,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença gestante à servidora Denize Aparecida Delfino de Souza, RG n.º 40.767.422-6, Educadora da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PODER EXECUTIVO14 Barretos, 28 de Janeiro de 2016 Folha de Barretos

PORTARIA N.º 19.471, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA A SERVIDORA ROSANGELA DUTRA DA CUNHA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MU-NICIPAL - FGAM-NC - ENCARREGADO DE SETOR E EQUIPE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Rosangela Dutra da Cunha, RG n.º 15.641.146, Orientadora de Zona Azul, para a Fun-ção Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NC - Encarregado de Setor e Equipe, da Secretaria Municipal de Ordem Pública.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 14 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 14 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.474, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.EXONERA, A PEDIDO, NAYARA DE NOVAES REZENDE VILLANI DO CARGO DE PROFESSOR II - MATEMÁTICA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto no artigo 109 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 181/2016,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica exonerada, a pedido, Nayara de Novaes Rezende Villani, RG n.º 44.049.381-X, CPF n.º 370.055.938-04, do cargo de Professor II - Matemática, lotada na Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.475, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA FERNANDA REGINA DE SOUZA FERREIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 2096/2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Fernanda Regina de Souza Ferreira, RG n.º 43.154.991-6, Educadora da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de fevereiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.476, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA SILVANA PEDROSO THOME DE FREITAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 18052/2012,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Silvana Pedroso Thome de Freitas, RG n.º 15.641.074-6, Terapeuta Ocupacional, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de fevereiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.477, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA REGINA CLAUDIA FERREIRA GOMES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 14689/2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Regina Claudia Ferreira Gomes, RG n.º 19.469.080-5, Auxiliar Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 22 de fevereiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.478, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA RENATA DE CASSIA ASSUMPÇÃO ARRUDA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6564/2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Renata de Cassia As-sumpção Arruda, RG n.º 18.068.773-6, Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 22 de fevereiro de 2016.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.479, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA ALICE DE LUCAS RIVAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6089/2013,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Maria Alice de Lucas Rivas, RG n.º 16.592.867, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 23 de fevereiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.480, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ROSANA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARQUES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 18082/2012,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Rosana Aparecida Rodrigues de Oliveira Marques, RG n.º 18.858.359, Pajem, lotada na Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de fevereiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.481, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR ALEXANDRE JUNQUEIRA ANDRADE PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - FGAM-NA - ASSISTENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, DOTAÇÕES, EMPENHAMENTOS E ADIANTA-MENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Alexandre Junqueira Andrade, RG n.º 19.733.297-3, Monitor do CEMUP - Informática, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NA - Assistente de Prestação de Contas, Dotações, Empenhamen-tos e Adiantamentos, da Secretaria Municipal de Finanças.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.482, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA A SERVIDORA ANA LUCIA DE CASTRO ANGELINO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - FGAM-NA - ASSISTENTE DE ATENDIMENTO DO PROTOCOLO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Ana Lucia de Castro Angelino, RG n.º 33.777.292-7, Oficial Administrativa I, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NA - Assistente de Atendimento do Protocolo, da Secretaria Municipal de Administração.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.483, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA A SERVIDORA CARLA PASSARELLI FORESTO DE CARVALHO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMI-NISTRAÇÃO MUNICIPAL - FGAM-NA - ASSISTENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, DOTAÇÕES, EMPENHAMENTOS E ADIANTAMENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Carla Passarelli Foresto de Carvalho, RG n.º 5.190.823-6, Oficial Administrativa I, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NA - Assistente de Prestação de Contas, Dotações, Empenhamentos e Adiantamentos, da Secretaria Municipal de Finanças.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.484, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA A SERVIDORA CARMEN LUZIA PEREIRA DA SILVA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - FGAM-NC - ENCARREGADO DE ATENDIMENTO DO PROTOCOLO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-

PODER EXECUTIVO 15Barretos, 28 de Janeiro de 2016Folha de Barretos

buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Carmen Luzia Pereira da Silva, RG n.º 42.425.391-4, Oficial Administrativa I, para a Fun-ção Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NC - Encarregado de Atendimento do Protocolo, da Secretaria Municipal de Administração.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.485, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR DAYRON GOMES RIBEIRO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICI-PAL - FGAM-NC - ENCARREGADO DO SETOR DE CONTROLE E ARRECADAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Dayron Gomes Ribeiro, RG n.º 48.516.648-3, Agente Administrativo, para a Função Gra-tificada da Administração Municipal - FGAM-NC - Encarregado do Setor de Controle e Arrecadação, da Secretaria Municipal de Finanças.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.486, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR EVERTON LEAL FRANCISCO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICI-PAL - FGAM-NA - ASSISTENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, DOTAÇÕES, EMPENHAMENTOS E ADIANTAMENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Everton Leal Francisco, RG n.º 41.380.140-8, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NA - Assistente de Prestação de Contas, Dotações, Empenha-mentos e Adiantamentos, da Secretaria Municipal de Finanças.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.487, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA A SERVIDORA FATIMA ANTUNES OLIVEIRA SILVA CALIL PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINIS-TRAÇÃO MUNICIPAL - FGAM-NC - ENCARREGADO DE PLANEJAMENTO EM RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Fatima Antunes Oliveira Silva Calil, RG n.º 13.240.323, Auxiliar Administrativa, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NC - Encarregado de Planejamento em Recursos Humanos da Saú-de, da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.488, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR ISRAEL CARLOS CARDOSO FILHO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - FGAM-NC - ENCARREGADO GERAL DE SETOR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Israel Carlos Cardoso Filho, RG n.º 19.267.280, Agente Administrativo, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NC - Encarregado Geral de Setor, da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.489, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR JOSÉ MARCOS DOS SANTOS PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MU-NICIPAL - FGAM-NA - ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-

buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor José Marcos dos Santos, RG n.º 18.335.968-9, Oficial Administrativo I, para a Função Gra-tificada da Administração Municipal - FGAM-NA - Assistente de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.490, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA A SERVIDORA JULIANA APARECIDA GARCIA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNI-CIPAL - FGAM-NC - ENCARREGADO DE SETOR E EQUIPE, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Juliana Aparecida Garcia, RG n.º 45.352.145-9, Oficial Administrativa I, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NC - Encarregado de Setor e Equipe, da Procuradoria Geral do Município.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.491, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR JULIO CESAR PERALTA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - FGAM-NA - ASSISTENTE DE BAIXAS, CONCILIAÇÕES E PAGAMENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Julio Cesar Peralta, RG n.º 43.825.458-2, Motorista, para a Função Gratificada da Ad-ministração Municipal - FGAM-NA - Assistente de Baixas, Conciliações e Pagamentos, da Secretaria Municipal de Finanças.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.492, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR LEONARDO DE AVILA GENITOR PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MU-NICIPAL - FGAM-NA - ASSISTENTE DE BAIXAS, CONCILIAÇÕES E PAGAMENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Leonardo de Avila Genitor, RG n.º 33.043.139-0, Oficial Administrativo I, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NA - Assistente de Baixas, Conciliações e Pagamentos, da Secretaria Muni-cipal de Finanças.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.493, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA A SERVIDORA LUIZA SABINO MARTINS PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - FGAM-NA - ASSISTENTE DE BAIXAS, CONCILIAÇÕES E PAGAMENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Luiza Sabino Martins, RG n.º 14.434.989, Agente Administrativa, para a Função Grati-ficada da Administração Municipal - FGAM-NA - Assistente de Baixas, Conciliações e Pagamentos, da Secretaria Municipal de Finanças.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PODER EXECUTIVO16 Barretos, 28 de Janeiro de 2016 Folha de Barretos

PORTARIA N.º 19.494, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA A SERVIDORA MARIA HELENA APARECIDA MARTINS PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRA-ÇÃO MUNICIPAL - FGAM-NA - ASSISTENTE DE ATENDIMENTO DO PROTOCOLO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Maria Helena Aparecida Martins, RG n.º 25.850.890-5, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NA - Assistente de Atendimento do Protocolo, da Se-cretaria Municipal de Administração.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.495, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR MURILO MACEDO BARBOSA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNI-CIPAL - FGAM-NA - ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Murilo Macedo Barbosa, RG n.º 45.968.437-1, Agente Administrativo, para a Função Gra-tificada da Administração Municipal - FGAM-NA - Assistente de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.496, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR RAFAEL DE OLIVEIRA CAVANHA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MU-NICIPAL - FGAM-NA - ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Rafael de Oliveira Cavanha, RG n.º 47.144.447-9, Oficial Administrativo I, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NA - Assistente de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Adminis-tração.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.497, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR RICARDO ALEXANDRE DA SILVA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MU-NICIPAL - FGAM-NC - ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SUPORTE TÉCNI-CO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Ricardo Alexandre da Silva, RG n.º 29.804.676-3, Agente Administrativo, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NC - Encarregado de Serviços de Manutenção em Computadores e Suporte Técnico, da Secretaria Municipal de Administração.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.498, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA A SERVIDORA SELMA APARECIDA MESSIAS PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNI-CIPAL - FGAM-NC - ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Selma Aparecida Messias, RG n.º 21.721.124-0, Oficial Administrativa I, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NC - Encarregado de Serviços de Desenvolvimento e Implantação de Softwa-re, da Secretaria Municipal de Administração.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.499, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA A SERVIDORA SUZELI ALVES ALMEIDA AUGUSTO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - FGAM-NC - ENCARREGADO DE SETOR E EQUIPE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Suzeli Alves Almeida Augusto, RG n.º 22.930.382-1, Oficial Administrativa I, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NC - Encarregado de Setor e Equipe, da Secretaria Municipal de Finanças.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.500, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR THIAGO HENRIQUE ABE ROLLO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MU-NICIPAL - FGAM-NC - ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE INFOVIA E INFRAESTRUTURA DE REDES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Thiago Henrique Abe Rollo, RG n.º 48.723.074-7, Técnico de Processamento de Dados, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NC - Encarregado de Serviços de Infovia e Infraestrutura de Redes, da Secretaria Municipal de Administração.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.501, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA O SERVIDOR WESLEY MENEZES MARTINS PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNI-CIPAL - FGAM-NA - ASSISTENTE DE BAIXAS, CONCILIAÇÕES E PAGAMENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento nos artigos 37A, 37B e 37C, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Wesley Menezes Martins, RG n.º 34.638.589-1, Agente Administrativo, para a Função Gratificada da Administração Municipal - FGAM-NA - Assistente de Baixas, Conciliações e Pagamentos, da Secretaria Muni-cipal de Finanças.Art. 2.º - O servidor público municipal designado para o desempenho de Função Gratificada da Administração Municipal deverá, cumulativamente ao cargo, desempenhar as atribuições inerentes à função.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.502, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR WILSON LUIZ GARCIA CAUSIN.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 2019/2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 18/02/2010 a 17/02/2015, ao servidor Wilson Luiz Garcia Causin, RG n.º 19.960.222-0, Motorista de Ambulância, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte conformidade:I - 28 (vinte e oito) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 02 (dois) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.503, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR CARLOS ROBERTO FRANCISCO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 5804/2014,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 25/09/2007 a 24/09/2012, ao servidor Carlos Roberto Francisco, RG n.º 23.566.981-7, Motorista, lotado na Secretaria Munici-pal de Ordem Pública, na seguinte conformidade:I - 19 (dezenove) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 11 (onze) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

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PODER EXECUTIVO 17Barretos, 28 de Janeiro de 2016Folha de Barretos

PORTARIA N.º 19.504, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR MARCOS ROBERTO GOMES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7321/2013,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 07/07/2008 a 06/07/2013, ao servidor Marcos Roberto Gomes, RG n.º 22.624.342-4, Eletricista, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na seguinte conformidade:I - 05 (cinco) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 25 (vinte e cinco) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.505, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR OSMAR CIRINO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 13665/2002,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 26/08/1997 a 25/08/2002, ao servidor Osmar Cirino, RG n.º 8.570.552, Supervisor da Equipe de Fiscais de Posturas, lotado na Secretaria Municipal de Administração, na seguinte conformidade:I - 29 (vinte e nove) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 01 (um) dia a ser usufruído em descanso, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.506, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA APARECIDA LIMIERI SILVA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6508/2009,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 60 (sessenta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 26/03/2005 a 25/03/2010, à servidora Maria Aparecida Limieri Silva, RG n.º 29.096.224-9, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na seguinte conformidade:I - 33 (trinta e três) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 27 (vinte e sete) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.507, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ISABEL CRISTINA FERREIRA DE AVILA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 4054/2011,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Isabel Cristina Ferreira de Avila, RG n.º 28.219.019-3, Auxiliar de Consultório Dentário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de fevereiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA EDNA MARIA PIRES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6095/2008,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Edna Maria Pires, RG n.º 18.858.612, Pajem, lotada na Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de fevereiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.509, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA DIVINA LUCIA VIEIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 2184/2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Divina Lucia Vieira, RG n.º 28.015.564-5, Pajem, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de fevereiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.510, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA RENATA DE FATIMA RODRIGUES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 10190/2012,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Renata de Fatima Rodri-gues, RG n.º 17.106.146, Auxiliar Técnica de Esportes, lotada na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de fevereiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.511, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA LUCIENE SANTOS RODRIGUES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 2088/2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Luciene Santos Rodri-gues, RG n.º 40.504.943-2, Telefonista, lotada na Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.512, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA APARECIDA ALVES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7418/2011,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Maria Aparecida Alves, RG n.º 21.721.131-8, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.513, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR WALDINEI PECORARO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 21753/2013,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Waldinei Pecoraro, RG n.º 11.541.929-9, Vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 2016.

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PORTARIA N.º 19.514, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR ALESSANDRO DE SOUZA CARDOSO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 10523/2014,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Alessandro de Souza Cardoso, RG n.º 26.791.253-5, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de fevereiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 2016.

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PODER EXECUTIVO18 Barretos, 28 de Janeiro de 2016 Folha de Barretos

PORTARIA N.º 19.515, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR RENATO APARECIDO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6111/2010,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Renato Aparecido, RG n.º 26.729.411-6, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de fevereiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

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PORTARIA N.º 19.516, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR VAGNER CLEBER CHIAPETTI.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7335/2013,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Vagner Cleber Chiapetti, RG n.º 3.196.712-0, Médico - Plantonista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 02 de fevereiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.517, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA A SERVIDORA FLAVIA ALVES AGUIAR PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DO RESTAURANTE POPULAR.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 2.ºA da Lei n.º 4.602, de 22 de novembro de 2011, com alteração subsequente,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Flavia Alves Aguiar, RG n.º 40.921.112-6, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, para desempenhar Função Gratificada do Restaurante Popular.Art. 2.º - Nos termos do artigo 2.ºA, da Lei n.º 4.602, de 22 de novembro de 2011, com alteração subsequente, será concedida gratificação de 19% (dezenove por cento) sobre o valor do Padrão 45.Art. 3.º - Nos termos do parágrafo único do artigo 2.ºA, da Lei n.º 4.602, de 22 de novembro de 2011, com alteração subse-quente, as Funções Gratificadas do Restaurante Popular não poderão ser acumuladas com quaisquer das gratificações de que trata o artigo 34, inciso II e o artigo 35, incisos I a IV, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes.Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 19 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

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PORTARIA N.º 19.518, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR ANTONIO MARQUES DOS REIS FILHO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 13782/2011,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Antonio Marques dos Reis Filho, RG n.º 7.690.974-8, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.519, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ELISANGELA APARECIDA BASTOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 10507/2014,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 27/07/2009 a 26/07/2014, à servidora Elisangela Aparecida Bastos, RG n.º 24.244.996-7, Educadora da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:I - 16 (dezesseis) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 14 (quatorze) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.520, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA NORMA SUELI FERREIRA ADORNI.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6034/2014,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 09/06/2009 a 08/06/2014, à servidora Norma Sueli Ferreira Adorni, RG n.º 11.743.694-X, Psicóloga, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, na seguinte conformidade:I - 04 (quatro) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 26 (vinte e seis) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.521, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA IVANILDE MARCELINO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 21743/2013,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 02/02/2009 a 01/02/2014, à servidora Ivanilde Marcelino, RG n.º 16.376.645-9, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:I - 10 (dez) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 20 (vinte) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.522, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ANA CLAUDIA DE SOUZA NASCIMENTO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 5557/2008,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 21/05/2003 a 20/05/2008, à servidora Ana Claudia Souza Nascimento, RG n.º 26.791.157-9, Pajem, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:I - 28 (vinte e oito) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 02 (dois) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.523, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR MOACIR CLAUDINEI DOS SANTOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 13658/2012,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 14/10/2007 a 13/10/2012, ao servidor Moacir Claudinei dos Santos, RG n.º 14.332.352, Topógrafo, lotado na Secretaria Muni-cipal de Obras e Serviços Urbanos, na seguinte conformidade:I - 04 (quatro) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 26 (vinte e seis) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.524, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.EXONERA, A PEDIDO, WILSON MARTINS DE MENEZES DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto no artigo 109 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 26194/2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica exonerado, a pedido, Wilson Martins de Menezes, RG n.º 36.098.979-2, CPF n.º 072.892.086-76, do cargo de Agente Administrativo, lotado na Procuradoria Geral do Município.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.525, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES À SERVIDORA CELIA ALMEIDA MACHADO DE ARAUJO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto no artigo 79 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 544/2016,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedida licença para tratar de interesses particulares, por 03 (três) anos e sem remuneração, à servidora Celia Almeida Machado de Araujo, RG n.º 33.896.757-6, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Muni-cipal de Educação.

PODER EXECUTIVO 19Barretos, 28 de Janeiro de 2016Folha de Barretos

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 03 de fevereiro de 2016.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 19.526, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA HELOISA MELO DE OLIVEIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 5983/2014,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 01/04/2009 a 31/03/2014, à servidora Heloisa Melo de Oliveira, RG n.º 40.908.416-5, Pajem, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:I - 29 (vinte e nove) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 01 (um) dia a ser usufruído em descanso, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS , Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.527, DE 21 DE JANEIRO 2016.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ROSILENE MUNIZ FERNANDES SOARES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6220/2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos e convertidos em pecúnia 90 (noventa) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, refe-rente ao período aquisitivo de 30/03/2010 a 29/03/2015, à servidora Rosilene Muniz Fernandes Soares, RG n.º 19.361.158-2, Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para quitar débitos tributários.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS , Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.528, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR MARCIO PIZARRO PIMENTA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 1965/2011,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Marcio Pizarro Pimenta, RG n.º 13.978.160-2, Médico - Clínico Geral, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de fevereiro de 2016.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS , Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.529, DE 22 DE JANEIRO DE 2016.CESSA DESIGNAÇÃO DE JULIANA APARECIDA GARCIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO II JUNTO À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, RESPONSÁVEL PELA OTIMIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DO CEAF.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica cessada a designação da servidora Juliana Aparecida Garcia, RG n.º 45.352.145-9, Oficial Administrativa I, para a Função de Confiança de Direção II junto à Procuradoria Geral do Município, responsável pela Otimização e Coordenação do CEAF.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016, revogando em todos os seus termos, a Portaria n.º 17.720, de 08 de maio de 2015.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 19.457, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO CONTRATO N.º 350/2012 COM A EMPRESA ALFALIX AMBIENTAL - EIRELI.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto no Processo n.º 21543/2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica instaurado Processo de Sindicância para apurar eventual irregularidade no Contrato n.º 350/2012 com a em-presa Alfalix Ambiental - Eireli.Art. 2.º - A competência para promover sindicância a que se refere o artigo 1.º desta Portaria fica a cargo da comissão com-posta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:I - Benedito Silva, RG n.º 14.874.547, Advogado;II - Erica Ruiz Gotardi Queiroz, RG n.º 33.463.420-9, Auxiliar Administrativa;III - Everton Leal Francisco, RG n.º 41.380.140-8, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais; eIV - Juliana Hatanaka Santos, RG n.º 41.219.161-1, Educadora da Educação Infantil.Parágrafo único. A comissão a que alude o caput terá o prazo de 30 (trinta) dias, passíveis de prorrogações, para realizar a apuração.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 2016.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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PODER EXECUTIVO20 Barretos, 28 de Janeiro de 2016 Folha de Barretos