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CFAP 31 VOL. – Aj G Adit ao BOL da PM Nº 119 - 03 JUL 1995DIVISÃO DE ENSINO – RICFAP – Port. Nº 169, de 10 de abril de 1995.Regimento interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROATO DO COMANDANTE GERAL.
PORTARIA/PMERJ Nº 169 DE 10 DE ABRIL DE 1995.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto Art 33 do regulamento aprovado pelo
decreto nº 20.530, de 19 de Setembro de 1994.
RESOLVE:
Art 1º - Fica aprovado o Regimento Interno de Formação de Praças da Polícia Militar de Estado do Rio de Janeiro.
Art 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de Abril de 1995.
DORASIL CASTILHO CORVAL – Coronel PMComandante Geral.
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS 31 VOLUNTÁRIOS.
TITULO 1
GENERALIDADES
CFAP 31 VOL. – Aj G Adit ao BOL da PM Nº 119 - 03 JUL 1995DIVISÃO DE ENSINO – RICFAP – Port. Nº 169, de 10 de abril de 1995.Regimento interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
CAPÍTULO ÚNICO
DO ORGÃO E SUA FINALIDADE
SEÇÃO I
DA MISSÃO E SUBORDINAÇÃO
ART 1º- O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários (CFAP 31 Vol) órgão criado pelo Dec nº 880, de 26 de Junho de 1967, tem como missão básica a formação e o aperfeiçoamento de praças.
ART 2º- O CFAP 31 Vol é subordinado, para fins de ensino, à Diretoria de Ensino e Instrução ( DEI ), que orientará e fiscalizará as atividades desenvolvidas na unidade.
SEÇÃO II
DA FINALIDADE DO REGIMENTO
ART 3º- O Regimento Interno do CFAP ( RICFAP ) tem por finalidade regular a execução da missão específica do órgão e definir as atribuições e responsabilidade de suas seções.
Parágrafo único- Os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento serão resolvidos e regulamentados pelo Comandante-Geral da PMERJ, com pareceres do Comandante do CFAP 31 Vol e do Diretor de Ensino e Instrução.
TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I
DO COMANDO DO CFAP 31 VOL.
ART 4º- A estrutura do comando do CFAP 31 Vol compreende:
I- ComandanteII- Estado – MaiorIII- Assessorias
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SEÇÃO I
DO COMANDANTE
ART 5º_ O cargo de comandante do CFAP 31 Vol será exercido por um Coronel PM do quadro de Oficiais da Polícia Militar ( QOPM ), podendo ser também ocupado em caráter interino por um Tenente Coronel PM do QOPM, possuidor do Curso Superior de Polícia Militar.
1º- Sempre que possível, o Comandante do CFAP 31 Vol deverá possuir o curso de Técnica de Ensino ou equivalente.
2º- Compete ao Comandante do CFAP 31 Vol as atribuições previstas no Regulamento Interno de Serviços Gerais (RISG) do Exército Brasileiro, Regulamento de administração da Polícia Militar ( RAPM ) e outros regulamentos e normas em vigor na corporação.
SEÇÃO II
DO ESTADO – MAIOR
ART 6º_ O Estado- Maior destina-se ao planejamento e elaboração de todos os elementos necessários indispensáveis às decisões do comandante, na solução dos problemas pertinentes no desenvolvimento do ensino, além do assessoramento nas demais atribuições estabelecimento para o EM, como em outras organizações Policial-militares ( OPM ). ART 7º_ O Estado- Maior do CFAP 31 Vol compreende :
I- SubcomandanteII- Chefe da Divisão de Ensino;III- Chefe da Seção Administrativa;IV- Chefe da Seção de Comando;V- Chefe do setor de Assuntos Sigilosos e,
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VI- Comandante do Corpo de alunos.
Parágrafo único_ Poderá integrar o EM o Chefe do Setor de Assuntos Civis.
SEÇÃO III
DO SUBCOMANDANTE
ART 8º_ O cargo de Subcomandante do CFAP 31 Vol será exercido por um Tenente Coronel PM QOPM, podendo ser também ocupado em caráter interino por um Major PM do QOPM , ambos possuidores, do Curso de Técnica de Ensino ou equivalente ; Parágrafo único_ O Subcomandante da unidade é o Subdiretor de Ensino.
ART 9º_ Ao Subcomandante, Chefe do Estado-Maior do CFAP Vol. cabem as atribuições inerentes ao Subcomandante de organizações policiais- militares, competindo-lhe ainda o que prescrevem o Regulamento Interno dos Serviços Gerais do Exército e outros regulamentos e normas em vigor na corporação.
SEÇÃO IV
DO CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO
ART 10_ O cargo de Chefe da Divisão de Ensino será exercido por um Major PM do QOPM, com o curso de Técnica de Ensino ou equivalente, podendo ser substituído, em seus impedimentos, pelo oficial mais antigo da Divisão.
Parágrafo único_ As atribuições do Chefe da Divisão de Ensino são as seguintes:
I- Assistir ao Diretor de Ensino nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução, controle de desempenho e avaliação do ensino e da aprendizagem.
II- Dirigir, coordenar, e controlar os trabalhos das seções que compõem a Divisão de Ensino, zelando pela unidade de doutrina;
III- Programar reuniões pedagógicas, das quais participem os docentes que atuam no CFAP 31 Vol a fim de que se façam os ajustes necessários ao processo ensino-aprendizagem;
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IV- Planejar e dirigir os estágios de atualização pedagógica, destinados a fornecer aos docentes que atuarem ao CFAP 31 Vol., as diretrizes, do processo ensino-aprendizagem;
V- Dar parecer aos documentos emanados do escalão superior, relacionados com o ensino e a aprendizagem.
VI- Controlar o cumprimento do Plano Geral de Ensino, dos currículos e dos planos didáticos.
VII- Controlar e fiscalizar a instrução dos cursos e da tropa coordenando a confecção dos respectivos relatórios;
VIII- Coordenar a confecção dos relatórios de cursos e do relatório anual de ensino.IX- Comunicar ao escalão superior os assuntos pertinentes à Divisão de Ensino
SEÇÃO V
DO CHEFE DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA
ART 11_ O cargo de Chefe da Seção Administrativa do CFAP 31 Vol será exercido por um Major PM do QOPM, cabendo-lhe cumprir as atribuições previstas no RISG e outros regulamentos em vigor na corporação para o fiscal administrativo.
SEÇÃO VI
DO CHEFE DA SEÇÃO DE COMANDO
ART 12_ O cargo de Chefe da Seção de Comando será exercido por um Major PM do QOPM, cabendo-lhe cumprir as atribuições previstas no RISG para o chefe da seção de Pessoal ( P/1 ), assim como nos regulamentos e normas em vigor na corporação.
SEÇÃO VII
DO COMANDANTE DO CORPO DE ALUNOS
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ART 13_ O cargo de Comandante do Corpo de Alunos é privativo de Major PM do QOPM, podendo ser exercido em caráter interino por um Capitão PM do QOPM, possuidor de Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, cabendo-lhe as atribuições previstas ao RISG e em outros regulamentos e normas em vigor na corporação.
SEÇÃO VIII
DAS ASSESSORIAS
ART 14_As Assessorias estão divididas em:
I- Do Comandante; e II- Do subcomandante
ART 15_A assessoria do Comandante é formada pelos setores de assuntos sigilosos, de psicologia e de assuntos Civis.
ART 16_ A assessoria do Subcomandante é formada pelo Setor de Informática.SEÇÃO IX
DO SETOR DE ASSUNTOS SIGILOSOS
ART 17_ O setor de Assuntos Sigilosos será chefiado por um Major PM do quadro de Oficiais combatentes, de preferência com curso de informações, cabendo-lhe as atribuições previstas no Regulamento de Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS) do EB e outros regulamentos em vigor na corporação.
SEÇÃO X
DO SETOR DE PSICOLOGIA
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ART 18_ O setor de Psicologia será chefiado por um Oficial Superior auxiliado por um profissional da área, contratado e por estagiários de Psicologia recrutados das diversas instituições de ensino interessadas em celebrar convênio.
ART 19_ Compete ao Setor de Psicologia:
I- Ministrar instrução da matéria de psicologia nos diversos cursos do CFAP.II- Organizar e executar pesquisas psicológicas, por iniciativa do setor, visando à melhor
compreensão dos problemas individuais e coletivas dos alunos, ao ambiente escolar.III- Supervisionar o trabalho dos estagiários de psicologia contratados ou não comunicando
ao Comandante do CFAP 31 Vol o término dos estágios.IV- Colaborar na programação das atividades extraclasse.V- Preparar o relatório anual na parte referente ao Setor de Psicologia.VI- Realizar a orientação psicológica nos casos de encaminhamento de alunos pela Seção de
Medidas e Avaliação do Ensino e da Aprendizagem;§ único – A documentação do Setor de Psicologia que contenha dados sobre os alunos terá o caráter de “documento sigiloso”.VII- Acompanhar psicologicamente, durante o Estágio probatório realizado no transcurso do
curso, os aprovados e matriculados no concurso de admissão, contando com a Seção de Psicologia do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças ( CRSP ) para a execução da avaliação psicológica, daqueles que apresentarem conduta não condizente com a função policial militar.
SEÇÃO XI
DO SETOR DE ASSUNTOS CIVIS
ART 20_O setor será chefiado por oficial intermediário ou subalterno, com conhecimento na Área de Comunicação Social, Relações Públicas ou equivalentes.
ART 21_ O setor de Assuntos Civis terá as seguintes atribuições:
I- Assessorar o comandante na coleta de opinião e esclarecimento, do público interno aos assuntos pertinentes ao pessoal e as atividades do CFAP 31 Vol.
II- Manter ligação com a 5ª Seção (PM/5) da corporação e órgãos de Comunicação Social de outras entidades sempre que houver necessidade da promoção, publicidade ou esclarecimento sobre atividades escolares.
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III- Elaboração o plano de Assuntos civis do CFAP acompanhando e supervisionando sua execução; e
IV- Cumprir o plano de Assuntos Civis da Corporação.
SEÇÃO XII
DO SETOR DE INFORMÁTICA
ART 22_ O Setor de Informática será chefiado por um Capitão, com o Curso de Programação em computadores da PMERJ ou equivalente.
ART 23_ O Setor de Informática terá as seguintes atribuições:
I- Supervisionar, fiscalizar, orientar e controlar o uso dos equipamentos de informática;II- Zelar pala guarda, conservação, manutenção e correta operação dos equipamentos de
informática;III- Elaborar planos, projetos e programas, propostas e tudo mais que vise ao
desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades sob sua responsabilidade;IV- Assessorar o comando da OPM aos assuntos relativas à informática e estatísticas.V- Cumprir e fazer cumprir as normas e ordens sobre informática e estatística;VI- Encarregar-se da instrução de informática e Estatística no âmbito da OPM;VII- Articular-se constantemente, com o órgão de Direção superior e de ensino com vistas à
manutenção do grau de informação necessárias ao desenvolvimento eficiente da atividade específica de sua competência.
CAPITULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS SEÇÕES DO ESTADO-MAIOR
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE ENSINO
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ART 24_ A Divisão de Ensino ( Div Ens ) é o órgão de ensino pedagógico destinado essencialmente, a orientar o Diretor de Ensino nas atividades de planejamento programação, coordenação, execução, controle e avaliação do processo de ensino-apredizagem, assim como na orientação educacional ou profissional dos alunos.
ART 25_ Funcionará como Adjunto do Chefe de Divisão de ensino, um Capitão PM do QOPM com o curso de Técnica de Ensino, ou equivalente, com as seguintes atribuições:
I- Assessor e Chefe da Divisão de Ensino nos assuntos pertinentes à Divisão de Ensino;II- Sugerir Pesquisas e Estudos que permitam o aperfeiçoamento do ensino e da e
permanente atualização dos instrutores;III- Organizar e apresentar relatório anual das atividades escolares;IV- Estudar os relatórios apresentados pelos instrutores e propor modificações
indispensáveis á melhoria do ensino.V- Estabelecer ligações com os instrutores tendo em vista a homogeneidade do ensino, em
apoio aos coordenadores de matérias ; eVI- Expedir e receber a documentação da Divisão de ensino, mantendo em dia e em ordem
o respectivo controle.
ART 26_ A Divisão de Ensino está estruturada da seguinte forma:
I- Chefia;II- Seção de Planejamento e Programação de Ensino – SPPE;III- Seção Técnica de Ensino – STE;IV- Seção de Coordenação e Controle de Ensino – SCCE;V- Seção de Medidas e Avaliação de Ensino e de Aprendizagem – SMAEA.VI- Seção de Meios Auxiliares – SMAVII- Seção de Educação Física – SEF;VIII- Seção de Tiro; eIX- Seção de Orientação educacional – SOE.
SEÇÃO II
DA SEÇÃO TÉCNICA DE ENSINO
ART 27_ A seção Técnica de Ensino ( STE ) será chefiada por um capitão PM do QOPM, com curso de Técnica de Ensino ou Equivalente.
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ART 28_ São atribuições da STE:
I- Assessorar o Chefe da Divisão de Ensino em assuntos PedagógicosII- Elaborar e atualizar os seguintes documentos básicos de ensino: Regimento interno do
CFAP 31 Vol, Plano Geral de Ensino, Currículos e Planos de Matérias de acordo com a orientação do Diretor de ensino;
III- Verificar o Cumprimento do Plano Geral de Ensino;IV- Acompanhar a aplicação dos currículos pelos instrutores, orientando-os no sentido de
melhor utilizar as técnicas de ensino, realizando uma automática avaliação dos mesmos.V- Controlar e avaliar as atividades de ensino-aprendizagem no CFAP, elaborando,
aplicando e atualizando os instrumentos de pesquisas;VI- Realizar, por iniciativa própria ou por determinação superior, pesquisas que visem a
fundamentar as determinações e sugestões da Divisão do Ensino relativas ao aprimoramento do processo ensino-aprendizagem.
SEÇÃO II
DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE ENSINO
ART 29_ A Seção de Planejamento e Programação de Ensino (SPPE) será chefiada por um Capitão da PM do QOPM com curso de Técnicas de Ensino ou equivalente.
ART 30_ São atribuições da SPPE:
I- Programar as atividades internas e externas dos alunos dos diversos cursos, através da confecção do quadro de trabalhos semanal (QTS);
II- Confeccionar cronograma dos cursos;III- Elaborar o calendário de provas dos cursos em andamento;IV- Elaborar o quadro de instrutores de cada curso em vigor no CFAP;V- Divulgar notas de instrução conforme orientação do Diretor de Ensino;VI- Elaborar o relatório anual ou parte referente à Divisão de Ensino; VII- Solucionar de imediato os problemas criados pelos atrasos ou falta de instrutores, dando
conhecimento ao Chefe da Divisão de Ensino da solução adotada.
SEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DO ENSINO
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ART 31_ A Seção de Coordenação e Controle de Ensino ( SCCE ) chefiada por um Capitão PM do QOPM, com curso de Técnica de Ensino ou Equivalente, é o segmento da Divisão de Ensino encarregado de coordenar e controlar o desenvolvimento dos cursos de acordo com as atividades programadas pela seção de planejamento e programação de ensino.
ART 32_ São Atribuições do SCCE:
I- Fiscalizar e controlar as instruções programadas, de acordo com o QTS dos cursos ou estágios em andamento;
II- Coordenar e controlar a qualidade da instrução e a assiduidade e pontualidade dos instrutores a sala de aula.
III- Fiscalizar os controles e registros que digam respeito ao ensino e à instrução dos diversos cursos;
IV- Manter atualizados os juízos sobre os instrutores através das fichas de observação e propor modificações sempre que for necessário.
V- Encaminhar a Diretoria de Ensino e Instrução (DEI) e a Diretoria Geral de Pessoal (DGP) a relação contendo a colocação e a média final ao término do curso, dos alunos habilitados, e
VI- Confeccionar as ordens de serviços referentes às solenidades, formaturas e estágios.
SEÇÃO V
DA SEÇÃO DE MEDIDAS E AVALIAÇÃO DO ENSINO E APRENDIZAGEM
ART 33_ A Seção de Medidas e Avaliação do Ensino e Aprendizagem ( SMAEA ) é o segmento da Divisão de Ensino encarregado de toda a sistemática referente ao acompanhamento pedagógico a avaliação da aprendizagem, terá como chefe um capitão PM do QOPM com curso de Técnica de ensino ou equivalente.
ART 34_ São atribuições da Seção de medidas e Avaliação de Ensino e da Aprendizagem:
I- Avaliar o desempenho dos alunos durante o transcorrer de todos os cursos, como também, fornecer elementos capazes de prevenir e corrigir falhas no sistema de ensino e no processo de aprendizagem;
II- Analisar o desempenho do Corpo Docente e Discente, através dos resultados das pesquisas pedagógicas e dos graus obtidos pelos alunos;
III- Apreciar as propostas de prova à observância das normas para planejamento dos instrumentos de medida de aprendizagem;
IV- Aplicar o calendário de provas e apurar os graus dos alunos; e
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V- Controlar e coordenar a realização de Pesquisas Pedagógicas sobre Resultados de Provas ( PPRP ).
SEÇÃO VI
DA SEÇÃO DE MEIOS AUXILIARES
ART 35_ A Seção de Meio Auxiliares (SMA) será chefiada por um Oficial Subalterno.
ART 36_ A SMA é o segmento da Divisão de Ensino encarregado de produzir e distribuir aos alunos todo o material didático necessário aos seus estudos, além de providenciar e prestar apoio, em recursos didáticos aos docentes.
SEÇÃO VII
DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ART 37_A Seção de Educação Física ( SEF ), é o segmento da Divisão de Ensino encarregado da orientação e da prática de Educação Física e Defesa Pessoal, será chefiada por um Capitão PM com o curso de Educação Física e terá como Adjunto um oficial Subalterno, habilitado em defesa pessoal.
ART 38_ São atribuições da SEF:
I- Planejar as atividades de Educação Física e Defesa Pessoal;II- Dar pareceres sobre assuntos de Educação Física e Defesa Pessoal;III- Planejar estágios e outras atividades de Educação Física e Defesa pessoal;IV- Elaborar planejamento para o preparo físico desportivo dos alunos e do contingente;V- Preparar parte do Relatório anual da Divisão de Ensino referente a suas atribuições; eVI- Comunicar com antecedência ao Chefe da Divisão de Ensino a não realização de eventos
esportivos no Plano Geral de Ensino ( PGE ).
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SEÇÃO VIII
DA SEÇÃO DE TIRO
ART 39_ A Seção de Tiro será chefiada por um Capitão PM ou Oficial Subalterno, possuidor de Curso Básico de Tiro Policial ( CBTP ).
ART 40_ São atribuições da Seção de Tiro:
I- Ministrar todas as instruções de tiro para os diferentes cursos e contingentes, e,II- Administrar a utilização dos diversos estandes e pistas de tiro localizados no CFAP 31
Vol.
SEÇÃO IX
DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
ART 41_ A Seção de Orientação Educacional ( SOE ) é o segmento da Divisão de Ensino encarregado de planejar, coordenar e dinamizar as atividades que vier a assistir ao educando no desenvolvimento de sua personalidade, sendo chefiada por um Oficial Superior, de preferência com Curso de Pedagogia.
ART 42_ São atribuições da SOE.
I- Estimular o ajustamento do aluno ao estabelecimento de ensino;II- Assistir aos alunos com deficiência na aprendizagem;III- Proporcionar ao educando a vivência de valores como civismo, auto-disciplina, respeito
ao próximo, entre outros;IV- Estimular o bom relacionamento aluno/ instrutor-professor; eV- Encaminhar alunos com problemas que necessitem de acompanhamento médico ou
psicológico conveniente.
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SEÇÃO X
DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA
ART 43_ A Seção Administrativa é o órgão responsável pala fiscalização e coordenação dos serviços administrativos, bem como de assuntos atinentes à 4ª Seção ( P/ 4) de OPM.
ART 44_ A Seção Administrativa está estruturada da seguinte forma:
I- Tesouraria;II- Aprovisionamento;III- Almoxarifado;IV- Reserva de Material Bélico;V- Setor de manutenção e transportes;VI- Setor de obras e reparos;VII- Setor de comunicações;VIII- Gabinete Médico e Odontológico.
SEÇÃO XI
DA TESOURARIA
ART 45_ A Tesouraria será chefiada por um capitão do QOPM ou do quadro de Oficiais da Administração, e suas atribuições estão previstas nos regulamentos e normas em vigor na Corporação.
SEÇÃO XII
DO APROVISIONAMENTO
ART 46_ O aprovisionamento será chefiado por um 1º Tenente PM do QOPM, e suas atribuições estão previstas nos regulamentos e normas em vigor na Corporação.
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SEÇÃO XIII
DO ALMOXARIFADO
ART 47_O Almoxarifado será chefiado por um 1º Tenente PM do QOPM, e suas atribuições estão previstas nos regulamentos e normas em vigor na Corporação.
SEÇÃO XIV
DA RESERVA DE MATERIAL BÉLICO
ART 48_A Reserva de Material Bélico será chefiada por um Capitão PM do QOPM, de preferência com curso de Material Bélico ou equivalente, e suas atribuições estão previstas nos regulamentos e normas em vigor na Corporação.
SEÇÃO XV
DO SETOR DE MANUTENÇÃO E TRASPORTES
ART 49_ O Setor de Manutenção e Transporte será chefiado por um 1º Tenente do QOPM, de preferência com curso de Manutenção de Autos, e suas atribuições estão previstas nos regulamentos e normas em vigor na Corporação.
SEÇÃO XVI
DO SETOR DE OBRAS E REPAROS
ART 50_ O Setor de Obras e Reparos será chefiado por um 1º Tenente do QOPM, e suas atribuições estão previstas nos regulamentos e normas em vigor na Corporação.
SEÇÃO XVII
CFAP 31 VOL. – Aj G Adit ao BOL da PM Nº 119 - 03 JUL 1995DIVISÃO DE ENSINO – RICFAP – Port. Nº 169, de 10 de abril de 1995.Regimento interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
DO SETOR DE COMUNICAÇÃO
ART 51_ O Setor de Comunicações será chefiado preferentemente por um Oficial Subalterno QOE ou do QOPM, cabendo-lhe cumprir as atribuições previstas neste setor, de acordo com os regulamentos e normas em vigor na Corporação, competindo-lhe prestar atendimento e a assistência técnica a todos as seções e setores do CFAP 31 Vol, bem como, auxiliar com meios e equipamentos no desenvolvimento de instruções, palestras, solenidades e estágios que se realizarem no Centro, de acordo com as diretrizes em vigor.
SEÇÃO XVIII
DO GABINETE MÉDICO E ODONTOLÓGICO
ART 52_O Gabinete Médico e Odontológico será integrado por um médico e por um dentista cabendo a sua chefia ao Oficial mais antigo do quadro de saúde designado para o atendimento do efetivo do CFAP 31 Vol, competindo-lhe prestar o atendimento conforme as diretrizes e normas da Corporação.
SEÇÃO XIX
DA SEÇÃO DE COMANDO
ART 53_ A Seção de Comando será chefiada por um Major do QOPM, podendo ser ocupado em caráter interino por um Capitão PM do QOPM possuidor do CAO, cabendo-lhe cumprir as atribuições previstas no RISG para o P/1, assim como nos regulamentos e normas em vigor na Corporação.
ART 54_ A Seção de Comando está estruturada da seguinte forma: I – Secretaria; II – Subseção de Pessoal; III – Setor de Comunicação Social.
SEÇÃO XX
DA SECRETARIA
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ART 55_ A Secretaria será chefiada por um Capitão do QOPM, e suas atribuições estão previstas nos regulamentos e normas em vigor na Corporação.
SEÇÃO XXI
DA SUBSEÇÃO DE PESSOAL
ART 56_ Será Chefiada por um Capitão do QOPM, cabendo aos seus integrantes manter em dia a escrituração referente a parte de pessoal e serviço, bem como expedir e receber toda a correspondência relativa às praças do contingente.
SEÇÃO XXII
DO SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL( AGENTE COMUNITÁRIO )
ART 57_ São atribuições do Setor de Comunicação Social (agente comunitário):
I- Participar de todos os programas a serem desenvolvidos como membro integrante do CFAP;
II- Mobilizar a formação de grupos de caráter preventivo e/ou educativo de acordo com o decorrer das atividades, observando as orientações transmitidas pelos profissionais da área de saúde;
III- Transmitir a clientela informações sobre seus direitos e deveres;IV- Identificar a problemática exposta pelo usuário e o encaminhamento ao recurso
adequado;V- Cadastrar os recursos existentes na comunidade onde atuará que poderão ser canalizados
em benefício da família policial militar;VI- Detectar as necessidades prioritárias da clientela do CFAP através da coleta de dados e
levantamentos estatísticos.
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SEÇÃO XXIII
DO CORPO DE ALUNOS
ART 58_O Corpo de Alunos é o Segmento do ESTADO MAIOR que, além das atribuições previstas no RISG terá a seu cargo as seguintes missões:
I- Instruir, orientar e disciplinar os alunos dos diversos cursos, buscando o aprimoramento necessário a sua formação e aperfeiçoamento.
II- Expedir ordens, instruções e normas sobre a execução dos serviços afetos ao Corpo de Alunos de acordo com a autoridade que lhe compete e a que lhe for delegada pelo Comandante do CFAP-31 Vol.
III- Inspecionar e controlar os registros nos livros das instruções realizadas;IV- Apoiar o Subdiretor de Ensino, o Chefe da Divisão de Ensino na avaliação do
rendimento do ensino e da aprendizagem, através de observações diretas e indiretas dos instrutores e instruendos, com a colaboração dos Comandantes de Cia.
V- Promover reuniões periódicas com os Comandantes de Cia, visando impedir o surgimento ou continuísmo de falhas.
VI- Representar o escalão superior nas pequenas comissões em que haja comparecimento de alunos.
ART 59_ O Corpo de Alunos compreende:
I – Comandante; II – Subcomandante; III – Companhia de Alunos.
SEÇÃO XXIV
DO SUBCOMANDANTE DO CA
ART 60_ O cargo de Subcomandante do Corpo de Alunos será exercido por um Capitão PM do QOPM.
ART 61_ Além das atribuições que lhe forem aplicáveis, previstas no RISG e em outros regulamentos, caberá ainda:
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I- Secundar e substituir, no impedimento, o Comandante do CA em todas as suas atividades; e
II- Funcionar como elo de ligação entre o CA e as Companhias de Alunos.
SEÇÃO XXV
DAS COMPANHIAS DE ALUNOS
ART 62_ O cargo de Comandante da Companhia de Alunos será exercido por Capitão PM do quadro de Oficiais Combatentes, podendo ser exercido por um Primeiro Tenente PM do mesmo Quadro.
ART 63_ Ao Comandante de Cia de Alunos, além das atribuições que lhe forem aplicáveis, previstas no RISG e demais regulamentos, cabe:
I- Desempenhar as atividades pertinentes à orientação, disciplina e formação moral e militar dos alunos que integram a respectiva Cia;
II- Procurar inteirar-se das instruções, ordens e normas expedidas pela Divisão de Ensino e pelo Comando do Corpo de Alunos;
III- Estar em condições de fornecer qualquer tipo de informação ao Comandante do Corpo de Alunos, sobre fatos ligados aos integrantes de sua Cia;
IV- Realizar a parada diária no âmbito da Cia e passar em revista os seus comandados, em todas as ocasiões em que se fizer necessário; e
V- Ministrar as instruções que lhe forem determinadas pela Divisão de Ensino.
SEÇÃO XXVI
DOS OFICIAIS SUBALTERNOS E SARGENTOS DAS CIAS
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ART 64_ Os Oficiais Subalternos e Sargentos de Cia comandarão os Pelotões de Alunos e além das atribuições que lhe forem aplicáveis, no RISG e demais regulamentos para os Oficiais Subalternos e Sargentos, cabe:
I- Acompanhar os integrantes do seu Pelotão, por ocasião do comparecimento a outras Unidades da Corporação, em objeto de serviço;
II- Percorrer, freqüentemente, os alojamentos de seus respectivos Pelotões, verificando a arrumação, bem como, promovendo revistas no interior dos armários, no sentido de observar qualquer fato que esteja em desacordo com as Normas Gerais de Ação do Corpo;
III- Ministrar as instruções que lhe forem determinadas pela Divisão de Ensino.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ENSINO
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO DE ENSINO
SEÇÃO I
ORGANIZAÇÃO
ART 65_ A Direção de Ensino do CFAP-31 VOL será constituída do:
I – Diretor de Ensino; II – Subdiretor de Ensino; III – Chefe da Divisão de Ensino;
IV – Conselho de Ensino; e V – Comandante do Corpo de Alunos.
SEÇÃO II
DO DIRETOR DE ENSINO
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ART 66_ O Comandante do CFAP-31 VOL é o Diretor de Ensino, competindo-lhe:
I- Dar o cumprimento às decisões contidas na documentação básica do Sistema de Ensino, referida no artigo 23 do RPCEE;
II- Expedir instruções para o planejamento geral do ensino, a ser feito pela Divisão de Ensino;
III- Agir com oportunidade, habilidade e presteza para assegurar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem na busca dos objetivos prefixados;
IV- Aprovar os planos das publicações periódicas e avulsas de iniciativa dos professores, instrutores ou alunos, assim como os projetos de estatutos de agremiação de professores, instrutores ou alunos;
V- Manter os órgãos superiores a par do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
VI- Apresentar à DEI relatório de atividades de ensino desenvolvidas no OAE, durante o ano letivo, até 30 (trinta) dias após o seu término.
VII- Determinar as necessárias pesquisas pedagógicas todas as vezes que se verificar anormalidade na realização ou no resultado das provas;
VIII- Decidir sobre a conveniência da anulação ou não de qualquer prova cujo resultado seja julgado anormal, assim como a substituição desta prova por outra, desde que as causas de anormalidade sejam reveladas na pesquisa pedagógica realizada pela seção responsável;
IX- Nomear instrutores que irão compor o Conselho de Ensino, como membros transitórios;X- Determinar em caso de faltas graves as reuniões do Conselho Escolar de Disciplina;XI- Elaborar e manter atualizado o Regimento Interno do CFAP, submetendo-o a aprovação
do Comandante Geral, através da Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);eXII- Aplicar punições conforme os casos específicos.
SEÇÃO III
DO SUBDIRETOR DE ENSINO
ART 67_ O Subcomandante do CFAP-31 VOL é o Subdiretor de Ensino do Centro, competindo-lhe:
I- Secundar o Diretor de Ensino no exercício de suas atribuições;II- Exercer as atribuições do Diretor de Ensino que lhe forem por este delegadas;III- Manter-se a par das questões relativas ao ensino, de modo que esteja em condições de
substituir o Diretor de Ensino em seus impedimentos;
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IV- Assegurar a ligação dos setores de ensino com os da administração do OAE;V- Fiscalizar a escrituração dos graus e resultados feita pela Divisão de Ensino, bem como a
publicação dos mesmos, pela Seção de Comando; eVI- Propor punição, nos termos deste regulamento aos instrutores por faltas cometidas.
SEÇÃO IV
DIVISÃO DE ENSINO
ART 68_ Os objetivos e a estrutura operacional da Divisão de Ensino encontram-se definidos nos Artigos 24 a 42 deste Regimento.
SEÇÃO V
DO CONSELHO DE ENSINO
ART 69_ O Conselho de Ensino é o órgão superior de orientação pedagógica de caráter exclusivamente, técnico-consultivo, competindo-lhe:
I- Estudar, discutir e emitir parecer sobre os programas e os métodos de ensino do CFAP 31 VOL;
II- Discutir e propor alterações que possam melhorar o rendimento do ensino;III- Emitir parecer sobre os assuntos que lhe forem propostos pelo Diretor de Ensino do
CFAP 31 VOL;IV- Emitir parecer sobre a instituição de prêmios, além dos já previstos nos regulamentos; eV- Incentivar, por todos os modos, o aperfeiçoamento das técnicas didáticas e a atualização
da cultura profissional dos Discentes, estimulando principalmente a pesquisa.
ART 70_O Conselho de Ensino será composto por 7 (sete) membros, sendo 4 (quatro) permanentes, e o demais transitórios.
Parágrafo 1º - Os membros permanentes são o Diretor de Ensino (Presidente), o Subdiretor de Ensino, o Chefe da Divisão de Ensino e o Comandante do Corpo de Alunos;
Parágrafo 2º - Anualmente o Diretor de Ensino nomeará os membros transitórios para compor o Conselho para aquele período;
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Parágrafo 3º - Integrará o Conselho de Ensino, como Secretário e sem direito a voto, o Secretário do CFAP, o qual terá as seguintes atribuições:
I – Realizar a síntese de cada reunião do Conselho e providenciar a sua distribuição; e II – Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
Parágrafo 4º - Os pareceres do Conselho serão tomados por maioria absoluta dos votos, presentes no mínimo 5 (cinco) membros, inclusive o Presidente, cabendo a este o voto de desempate;
Parágrafo 5º - Em cursos ou estágios em parceria com outras OPM, comporá o Conselho de Ensino, como membro transitório, um Oficial dessa outra OPM;
Parágrafo 6º - O Conselho de Ensino será convocado pelo Diretor de Ensino, sempre
que houver necessidade, podendo ser solicitada sua convocação por qualquer um de seu membros, através de requerimento fundamentado, dirigido aquela autoridade, que decidirá sobre a sua conveniência.
ART 71_ Ao presidente do Conselho de Ensino incumbe:
I- Incentivar, por todos os modos, o aperfeiçoamento das técnicas didáticas e a atualização da cultura profissional dos Discentes, estimulando principalmente a pesquisa;
II- Presidir as reuniões do Conselho;III- Nomear as Comissões Especiais de Estudo; eIV- Aprovar a agenda de cada sessão do Conselho.
ART 72_ Os pareceres do Conselho de Ensino, quando se tratar dos números I, II e IV do artigo 69 deste regimento, serão encaminhados ao Diretor de Ensino e Instrução, cabendo a este, quando julgar conveniente, submetê-los a apreciação e aprovação final do Comandante Geral.
SEÇÃO VI
DO COMANDANTE DO CORPO DE ALUNOS
ART 73_ O Comandante do Corpo de Alunos do CFAP 31 VOL rege-se pelo que consta no Artigo 13 e 59 do presente regimento, bem como pelas determinações do Diretor e Subdiretor de Ensino no que forem aplicáveis ao Corpo Discente.
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CAPÍTULO IIDO REGIME DISCIPLINAR
SEÇÃO I
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DISCIPLINAR
ART 74_ A Comissão de Avaliação Disciplinar (CAD) é o órgão consultivo do Diretor de Ensino nas decisões relativas aos desvios de conduta.
ART 75_ Compõe a Comissão de Avaliação Disciplinar: I – O Comandante do CA (membro permanente) II – O Chefe da SsJD (membro permanente)
III – Comandante/Chefe imediato do PM envolvido (vogal)
ART 76_ É atribuição básica do CAD encaminhar ao Conselho Escolar de Disciplina os casos de desvio de conduta graves sendo que as sua normas reguladoras são fixadas em Bol Int e não poderão ir de encontro a este regimento.
SEÇÃO II
DO CONSELHO ESCOLAR DE DISCIPLINA
ART 77_ O Conselho Escolar de Disciplina do CFAP, é o órgão superior de julgamento disciplinar, que terá as seguintes atribuições:
I- Julgar as faltas graves cometidas pelos alunos durante a realização dos cursos ou estágios; e
II- Julgar os alunos que revelem conduta que o incompatibilizem para a carreira policial militar, detectada durante o período de realização do curso ou estágio probatório.
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ART 78_ O Conselho Escolar de Disciplina terá a seguinte composição:
I- Subcomandante do CFAP – PresidenteII- Chefe da Divisão de Ensino – MembroIII- Comandante do Corpo de Alunos – MembroIV- Chefe do Setor de Assuntos Sigilosos – MembroV- Comandante da Cia de Alunos a que pertence o aluno a ser julgado – Membro
Parágrafo 1º - Integrará o Conselho Escolar de Disciplina como Secretário e sem
direito a voto, o Secretário do CFAP; Parágrafo 2º - Integrará o Conselho Escolar de Disciplina como Defensor e sem direito
a voto, um Oficial do CFAP, designado pelo Comandante, sempre que possível, obedecendo a indicação do aluno que será julgado, sendo ainda facultado ao discente a contratação de um advogado se assim julgar necessário;
Parágrafo 3º - Em cursos ou estágios em pareceria com outras OPM, poderá compor o
Conselho Escolar de Disciplina, como membro transitório, um Oficial dessa outra OPM, em substituição ao Comandante da Cia. ART 79_O Conselho Escolar de Disciplina reunir-se-á a qualquer tempo, por determinação do Comandante.
Parágrafo 1º - Reunido o Conselho Escolar de Disciplina julgará este, todos os fatos apurados previamente;
Parágrafo 2º - O julgamento será tomado por maioria dos votos, cabendo ao Presidente
o voto de desempate; Parágrafo 3º - O Conselho Escolar de Disciplina terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para julgar e remeter a ata de seção de julgamento ao Comandante do CFAP;
Parágrafo 4º - O Comandante do CFAP homologará ou não a decisão do Conselho Escolar de Disciplina, no tocante as faltas disciplinares praticadas e a incompatibilidade do aluno de continuar freqüentando o curso ou estágio;
Parágrafo 5º - A decisão será publicada em Boletim Interno, ficando o Comandante do
CFAP, no dever de justificar o seu ato, sempre que discordar do Conselho de Disciplina.
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CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
ART 80_ O Corpo docente do CFAP é constituído de:
I- Professores;II- Instrutores;III- Pessoal Coadjuvante em Exercício no CFAP; eIV- Monitores.
Parágrafo único – O pessoal do corpo docente, em qualquer situação, será nomeado ou exonerado pelo Cmt Geral mediante proposta da DEI.
SEÇÃO II
DOS PROFESSORES
ART 81_ Os professores serão incumbidos de lecionar disciplina do Ensino Fundamental e serão selecionados por seu notório saber na respectiva matéria, além de conduta ilibada.
Parágrafo único – Face à necessidade de docentes e meios especializados, poderão ser firmados convênios ou contratos com entidades públicas, particulares ou, ainda, com professores de disciplinas de natureza civil.
- Poderá também ser firmado contrato/convênio com empresa ou pessoal especializado, para confecção de projetos de interesse da área do ensino.
- Deverá ser apresentada proposta fundamentada à Diretoria de Ensino e Instrução, para apreciação e decisão final do Comando Geral. (alterado pelo art. 50 §1º e §2º da DGEI )
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ART 82_ O corpo docente dos Órgãos de Apoio de Ensino ( OAE ) e de outras organizações policiais militares que recebam o encargo de conduzirem cursos ou estágios será constituído de policiais militares instrutores ou professores civis portadores de habilitações e títulos exigidos para o exercício dos cargos, de acordo com a legislação vigente na Corporação.
§1º - A seleção e designação de instrutores, professores e monitores para o ensino será feita em duas fases distintas: I – Por contratação, de acordo com legislação vigente; II- Por indicação simples dos Comandantes dos Estabelecimentos de Ensino e Unidades com Encargo de Ensino. (alterado pelo art. 49 §1º, I e II da DGEI)
ART 83_ São deveres dos professores do CFAP:
I- Observar os preceitos regulamentares, diretrizes, normas e instruções estabelecidas pelos órgãos competentes;
II- Colaborar com a Direção de Ensino do estabelecimento;III- Dedicar-se ao aprimoramento e ao aperfeiçoamento técnico, científico e pedagógico.
Parágrafo 1º - O professor ficará sujeito a legislação policial militar no que for aplicável e ainda ficará sujeito ao que estabelece a legislação trabalhista e aos contratos firmados, bem como ao presente regimento.
Parágrafo 2º - O professor civil contratado terá em sala de aula as prerrogativas e
responsabilidades de Oficial Superior (Major);
SEÇÃO III
DOS INSTRUTORES
ART 84_Instrutor é o Oficial, Subtenente ou Sargento PM de conhecida capacidade, e possuidor de Curso ou conhecimentos em determinado(s) assunto(s), ao nível do(s) qual (ais) leciona, podendo, inclusive, ministrar matérias relacionadas ao ensino fundamental.
Parágrafo 1º - No CFAP a função de Instrutor está dividida em três categorias:
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I- Instrutor-Chefe – É o instrutor titular de maior posto ou mais antigo que, por sua experiência e conhecimento específico, é nomeado para coordenar e acompanhar o desenvolvimento de um Curso, Estágio ou grupo de Matérias correlatas.
II- Instrutor-Titular – É aquele nomeado para administrar determinada matéria de Curso ou Estágio realizado no CFAP; e
III- Instrutor-Suplente – É aquele preparado para substituir o Instrutor Titular em determinada matéria ou Unidade didática de Curso ou Estágio realizado no CFAP.
Parágrafo 2º - No CFAP todos os instrutores titulares serão, obrigatoriamente, instrutores suplentes em outras matérias ou Unidades didáticas.
ART 85_ Os instrutores do CFAP terão, entre outras, as seguintes atribuições;
I- Observar os preceitos regulamentares, diretrizes, normas e instruções estabelecidas pela Divisão de Ensino e pelos órgãos competentes;
II- Primar, quando escalados para ministrar uma instrução, pela pontualidade no início da mesma;
III- Preparar com antecedência, utilizando inclusive os meios auxiliares de instrução, as instruções da sua matéria ou Unidade didática;
IV- Evitar faltar ou solicitar troca de instrutor quando escalado em QTS para ministrar instrução;
V- Elaborar as propostas de provas e entregá-las com antecedência a SMAE, aplicando e corrigindo as provas de sua matéria;
VI- Manter-se atualizado no assunto, aprimorando-se nas técnicas de ensino, objetivando dinamizar as instruções;
VII- Cuidar da sua apresentação individual;VIII- Controlar a freqüência e manter a disciplina dos alunos;IX- É vedado aos Comandantes, Chefes ou Diretores de Unidade a não-cessão de seus
policiais militares, quando designados para, eventualmente, desempenharem as funções de instrutores em matérias que dependam de conhecimentos especializados.
X- Os Comandantes, Chefes e Diretores que tenham sob seu comando os policiais militares designados para lecionar, deverão liberá–los nos horários programados para as aulas, procurando propiciar-lhes condições de preparar as sessões de aulas, considerando-se o ensino como prioritário. (alterado pelo art. 49 §4º e §5ºda DGEI)
SEÇÃO IV
DO PESSOAL COADJUVANTE
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ART 86_Coadjuvante de ensino é o auxiliar que coopera no processo de ensino-aprendizagem do CFAP.
ART 87_ Os coadjuvantes do Corpo Docente são:
I- Assessores Técnicos;II- Assessores pedagógicos;III- Assistentes; e IV- Coordenador de ensino e / ou área.
Parágrafo Único – Os deveres do pessoal coadjuvante obedecerão ao que couber ao previsto para os professores conforme o ART 83 deste regimento.
ART 88 _ A nomeação do pessoal coadjuvante obedecerá ao mesmo critério dos professores.
SEÇÃO V
DOS MONITORES
ART 89_ Monitor é o auxiliar, Militar ou não, que pela sua capacidade e conhecimento contribui com o processo ensino aprendizagem.
ART 90_A atribuição básica do monitor é assessorar os professores e instrutores na confecção e realização das aulas.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
ART 91_ O Corpo Discente é constituído pelos alunos matriculados nos cursos do CFAP.
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ART 92_ O conjunto constituído pelo Corpo Discente e pelo pessoal responsável pela sua administração denomina-se Corpo de Alunos.
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS ALUNOS
ART 93_ Estão previstos no Art 30 do RPCEE e são as seguintes:
I- Assistir integralmente a todas as atividades escolares previstas para seu Curso ou Estágio;
II- Dedicar-se a seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico, moral e técnico;III- Cumprir os dispositivos regulamentares e as determinações superiores;IV- Contribuir para o prestígio do CFAP;V- Conduzir-se com probidade em todas as verificações e trabalhos escolares;VI- Empenhar-se em práticas sadias de higiene individual e coletiva;VII- Cooperar para conservação do material do CFAP;
Parágrafo Único – A não observância de qualquer desses itens poderá acarretar ao aluno uma avaliação de sua conduta pela CAD.
SEÇÃO III
DOS DIREITOS DOS ALUNOS
ART 94_ Estão previsto no Art 30 do RPEE e são os seguintes:
I- Ter acesso às verificações e trabalhos realizados logo que corrigido dentro do prazo estipulado por este regimento e ainda solicitar revisão de verificações ou trabalhos escolares;
II- Reunir-se com outros alunos para organizar, dentro do CFAP, agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo Diretor de Ensino.
III- Recorrer, quando se julgar prejudicado, a autoridade competente, conforme estabelecido neste regimento e outros regulamentos.
IV- Receber em tempo hábil todo o material didático previsto pela Divisão de Ensino
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V- Receber o grau das avaliações no prazo máximo de 20 ( vinte) dias a contar da data da aplicação; e
VI- Ter conhecimento do Sistema de Avaliação a que será submetido durante o curso ou Estágio.
SEÇÃO IV
DA SITUAÇÃO HIERÁRQUICA
ART 95 _ Os alunos dos cursos no CFAP tem a situação hierárquica respectiva prevista no Estatuto dos Policias Militares do Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único - Para efeitos escolares o soldado PM aluno do Curso de Formação de Sargentos (CFS) é hierarquicamente equiparado ao Cabo PM.
CAPITULO V
DOS CURSOS
SEÇÃO I DA CONTITUIÇÃO GERAL
ART 96_ No CFAP-VOL, além de outros cursos que forem determinados pelo Comandante Geral da Corporação,funcionarão regularmente, os seguintes:
I- Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ( CAS );II- Curso de Formação de Sargentos ( CFS );III- Curso de Formação de Cabos (CFC);IV- Curso de Formação de Soldados(CFSD).
(Alterado pela publicação contida no BOL PM nº 224, 07 de dezembro de 2005 – NPCEI/06)
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SEÇÃO II
DA CONSTTITUIÇÃO ESPECIFICA
ART 97_ O CAS será constituído pelos 2º Sargentos PM do QPMP/O, aprovados nos exames de seleção.
ART 98_ O CFS terá a seguinte constituição :
I- Os 3º Sargentos PM do QPMP/O promovidos por ato de bravura e que satisfazerem as condições previstas para a inscrição para o Concurso ao CFS;
II- Os Cabos e Soldados PM do QPMP/O aprovados e selecionados no Concurso de admissão;
ART 99 – ( Revogado pela publicação contida no BOL PM nº 224, 07 de dezembro de 2005 – NPCEI/06 )
ART 100_ O CFC terá a seguinte constituição:
I- Os Cabos PM do QPMP/O promovidos por ato de bravura ;eII- Os Soldados PM do QPMP/O aprovados nos exames de seleção.
ART 101_ (Revogado pela publicação contida no BOL PM nº 224, 07 de dezembro de 2005 – NPCEI/06)
ART 102 _ O CFSd será constituído pelos candidatos, aprovados nos exames de seleção.
SEÇÃO III
DOS OBJETIVOS DOS CURSOS
ART 103_ O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) tem por objetivo: atualizar, aperfeiçoar e ampliar os conhecimentos técnico - profissionais do 2º Sargento PM, habilitando-o para o exercício dos cargos e funções próprias das graduações de 1º Sargento e Subtenente PM do QPMP/O.
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ART 104_ O Curso de Formação de Sargentos (CFS) tem por objetivo: reparar e formar pessoal habilitado para o exercício dos cargos e funções de 3º e 2º Sargento PM do QPMP/O.
ART 105_(Revogado pela publicação contida no BOL PM nº 224, 07 de dezembro de 2005 – NPCEI/06)
ART 106_ O Curso de formação de Cabos (CFC) tem por objetivo: reparar e formar pessoal habilitado para o exercício de funções de Cabos PM do QPMP/O.
ART 107_ (Revogado pela publicação contida no BOL PM nº 224, 07 de dezembro de 2005 – NPCEI/06)
ART 108 _ O Curso de Formação de Soldados (CFSd) tem por objetivo: Preparar e formar o SD PM.
SEÇÃO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS
(CFS E CAS)
ART 109 _ É o Segmento do Corpo de Alunos , comandado por um Capitão PM do Quadro de Oficias Combatentes , organizado em companhias encarregado da administração direta do CAS e CFS.
ART 110 _Compete a Administração do Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos ( CAS e CFS ).
I- Remeter mensalmente ao Corpo de alunos a relação de pontos perdidos de cada aluno por cursos respectivos, acusando a extrapolação do número máximo de pontos perdidos;
II- Solicitar o desligamento, em documento próprio, conforme regulamentação, quando o aluno do curso respectivo ultrapassar o limite de pontos estabelecidos neste regimento; e
III- Controlar a administrar, na esfera de sua competência, o desempenho escolar e disciplinar do aluno.
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SEÇÃO V
DA ADMISTRAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS( CFSd )
ART 111 _É o segmento do Corpo de Alunos, comandado por um Capitão PM do quadro de oficiais Combatentes, organizado em companhias de alunos carregados da administração direta do CFSd.
ART 112 _Compete à administração do Curso de Formação de Soldados ( CFSd ) o previsto no Art 110 deste Regimento.
CAPITULO V
DA ESTRUTURA CURRICULAR
SEÇÃO I
DOS DOCUMENTOS BÁSICOS E DIDÁTICOS
ART 113_ São documentos imprescindíveis ao desenvolvimento do ensino na PMERJ:
I- Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino ( RPCEE );II- Regulamento da Diretoria de Ensino e Instrução (RDEI)III- Programa Anual de Ensino (PAE);IV- Plano Geral de Ensino ( PGE );V- Currículos;VI- Planos de Matéria ( PLAMA );VII- Plano de disciplinas ou Ementas (para Curso Superior);VIII- Relatório Anual de Ensino (RAE);IX- Normas para Planejamento e Conduta do Ensino e da Instrução (NCEI);X- Instruções Provisórias para a Avaliação do Ensino e Medidas da Aprendizagem (IP-
13);XI- Instruções Provisórias para Elaboração e Revisão de Currículos (IP-37);XII- Regimentos Internos dos OAE (RICFAP);XIII- Normas reguladoras dos cursos ministrados por unidades encarregadas de
conduzirem atividades de ensino e instrução.(alterado pelo art.14 §3º da DGEI)
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SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO DOS CURRÍCULOS
ART 114_ De acordo com os respectivos objetivos, os cursos do CFAP reger-se-ão por currículos distintos.
ART 115_ A organização dos currículos referidos no artigo anterior será efetivado pelo CFAP e obedecerá ao que destina a Diretriz Geral de Ensino e Instrução da Corporação.
ART 116_ As matérias a serem ministradas em cada Curso, bem como os objetivos gerais e a distribuição do tempo destinado a cada um, serão elaboradas pelo CFAP e aprovados pelo Comandante Geral, mediante proposta da DEI.
SEÇÃO III
DA ORIENTAÇÃO GERAL DO ENSINO
ART 117_ A Orientação Geral do Ensino no CFAP, Além de harmonizar-se com as prescrições gerais fixadas nas Diretrizes de ensino, em vigor na Corporação, obedecerá ao disposto na presente Seção.
ART 118_ O ensino terá essencialmente em vista tornar o aluno melhor capacitado para:
I- Desenvolver seu método de raciocínio e flexibilidade a fim de possibilitar a solução de problemas complexos, ainda que novos e originais;
II- Consolidar e aprimorar a sua consciência democrática;III- Cultivar elevados padrões morais, o espírito Policial Militar, a mentalidade de respeito
às leis, a dedicação ao cumprimento do dever, o senso de responsabilidade e o interesse pela comunidade;
IV- Desenvolver as qualidades de chefia e liderança e de trabalho de equipe; eV- Desenvolver a comunicação, a disciplina, a forma física e a capacidade de
relacionamento com o indivíduos e grupos sociais.
SEÇÃO IV
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DOS OBJETIVOS DAS MATERIAS
ART 119_ Os objetivos das matérias determinarão a contribuição particular de cada um para a consecução dos objetivos dos cursos que serão ministrados, sendo a organização das unidades didáticas orientadas para esse fim.
Parágrafo Único _ para efeito de ensino e da verificação da aprendizagem, esse objetivos serão pormenorizados e desdobrados de acordo com a organização dos assuntos previstos nos planos de matérias ( PLAMAS ).
SEÇÃO V
DO PLANO DE MATERIAS
ART 120 _ Os assuntos a ministrar nas diversas matérias que integram os currículos escolares, obedecerão ao prescrito nos PLAMAS conforme normas baixadas pela DEI.
ART 121 _ Sempre que a experiência aconselhar, o Diretor de Ensino do CFAP proporá a renovação dos planos de matérias, tendo em vista os objetivos e a evolução da técnica Policial Militar.
SEÇÃO VI
DAS ATIDADES ESCOLARES
ART 122_ Consideram-se atividades de classes as sessões de instrução realizadas pelos professores, instrutores e alunos, em sala de aula ou fora dela, tendo em vista o cumprimento dos programas e a avaliação da aprendizagem.
ART 123_ Com o objetivo de propiciar o desenvolvimento do aluno o CFAP incentivará a prática das atividades extraclasse, conforme as necessidades do ensino e da instrução.
Parágrafo Único _ Dentre essas atividades dar-se-á destaque especial às desportivas, visitas e viagens de estudo.
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SEÇÃO VII
DO PLANEJAMENTO DO ENSINO
ART 124_ No desenvolvimento do ensino será obedecido o prescrito no Plano geral de Ensino (PGE ) do CFAP.
ART 125_ Todas as atividades a se realizarem no CFAP durante o ano escolar, visando aos objetivos de cada curso e as finalidades do órgão, serão planejadas conforme o estabelecido no Programa Anual de Ensino –PAE.
ART 126_ Além dos dispositivos constantes nas Diretrizes de Ensino, o planejamento escolar, no CFAP, estará condicionado ás instruções que vierem a serem baixadas pelo Comandante Geral.
CAPITULO VI
DAS CONDIÇÕES DE ACESSO E DO DESLIGAMENTO DOS CURSOS E ESTÁGIOS
SEÇÃO I
DAS VAGAS, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA.
ART 127_ O número de vagas, em cada Curso ou Estágio, será fixado, anualmente, pelo Comandante Geral .
ART 128_ A inscrição, a seleção e a matrícula dos candidatos a cursos ou estágios no CFAP, se fazem de acordo com as Instruções Reguladoras baixadas pelo Comandante Geral , específicas para cada curso.
ART 129_ Os candidatos selecionados e apresentados ao CFAP são matriculados, no curso ou Estágio, para o qual se habilitarem, por ato do Comandante Geral, publicado em Boletim da PM.
Parágrafo 1º _A partir do ato de matrícula, caracterizando-se, para o candidato matriculado, a situação de alunos do CFAP;
Parágrafo 2º _ O Policial Militar Feminino candidato aos diversos cursos ou estágios, não terá sua matricula efetivada, se a época da referida matricula, estiver grávida; e
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Parágrafo 3º _ O Policial Militar Feminino não matriculada na condição especificada no parágrafo anterior, terá assegurado a sua matrícula para o próximo curso ou estágio, uma vez cessado tal impedimento.
Parágrafo 4º _ O Policial Militar Feminino que engravidar durante o curso, tendo seu desempenho prejudicado, terá seu trancamento de matricula deferido imediato.
Parágrafo 5º _ A vaga de que trata o parágrafo anterior ficará assegurada pelo período máximo de 12 meses após a maternidade, ficando extinto o beneficio caso a aluna não manifeste sua vontade, ou tenha ultrapassado o limite de idade para ingresso na Corporação – em caso de Curso de Formação de Soldado. ART 130_ Será concedido matrícula nos cursos do CFAP às praças oriundas de outras Polícias Militares, desde que pertençam as graduações correspondentes e satisfaçam as condições de matrícula fixadas para cada ano.
SEÇÃO II
DAS RESTRIÇÕES E IMPEDIMENTOS DE MATRÍCULAS NOSDIVERSOS CURSOS OU ESTÁGIOS
ART 131_ Para ingresso nos diversos cursos ou estágios ministrados no CFAP serão obedecidas às instruções Reguladoras e o Edital para os mesmos.
ART 132_ O candidato que, indicado para matrícula, classificado em Concurso de seleção aos diversos cursos ou incorporado como Soldado PM de Classe C, sofrer acidente em ato ou em conseqüência de ato de serviço, ficar temporariamente incapaz, terá a vaga assegurada para o período imediato, logo seja julgado apto para o serviço.
SEÇÃO III
DO TRANCAMENTO E DO ADIAMENTO DA MATRÍCULA
ART 133_ O trancamento da matricula será concedida ao aluno a pedido ou “ex-oficio”, somente uma vez, pelo Comandante Geral
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Parágrafo 1º _ São motivos para concessão de trancamento de matrícula os previstos no Art 12 parágrafo 1º do RPCEE.
ART 134_ O adiamento de Matrícula nos Cursos ou Estágios, será concedido, somente uma vez, pelo Diretor de Ensino e Instrução.
Parágrafo 1º _ São motivos para concessão do adiamento da matricula :
I- Necessidade de tratamento de saúde própria, desde que previamente comprovada;II- Necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, desde que comprovada e ser
indispensável a assistência permanente por parte do Policia Militar selecionado;eIII- Necessidade particular do Policial Militar selecionado julgada procedente.
Parágrafo 2º _ A falta de apresentação de praça selecionada para matricula corresponderá a concessão “ ex- oficio” de adiamento de matrícula .
Parágrafo 3º _ O adiamento será concedido mediante requerimento do interessado ao Diretor de Ensino Instrução, até 10 ( dez ) dias após a publicação no Boletim da PM das Praças selecionadas para matricula.
Parágrafo 4º _ O Policial Militar que solicitar adiamento de matrícula será submetido a novo exames de saúde e física.
Parágrafo 5º _ O Policial Militar que obtiver o adiamento da matricula e no Curso ou Estágio seguinte, desistir de matricular-se, terá de se submeter a novo Exame de Seleção.
SEÇÃO IV
DO DESLIGAMENTO
ART 135_ As condições para desligamento estão previstas no Art 14 do RPCEE.
SEÇÃO IV
DA SEGUNDA MATRÍCULA
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ART 136_ Ao requerente da 2° matricula deverá ser obedecido o previsto no RPCEE, Art 15 e seus incisos, bem como, ser avaliado pelo Conselho Escolar de Disciplina que decidirá pala aquiescência ou não do pedido.
CAPITULO VII
DO REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I
DO ANO ESCOLAR.
ART 137_ O ano escolar do CFAP-31 VOL. Compreenderá os períodos de seus respectivos cursos, na forma da Programação Anual de Ensino, do ano vigente.
ART 138_ O regime de trabalho terá a duração fixada no plano Geral de Ensino (PGE). A instrução será diária podendo haver atividades práticas escolares aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a conveniência do ensino.
Parágrafo único _ A critério do Comando, e sem prejuízo para o ensino, os serviços internos de Guarda do Quartel, guarda dos alojamentos, policiamento interno e outros compatíveis, poderão ser executados pelos alunos dos diversos cursos, como ensinamento prático.
ART 139_ A carga horária de cursos ou estágio realizados no CFAP será regulada pelos respectivos currículos.
ART 140_ A duração do tempo de aula será de 50 minutos com dez minutos de intervalos e a programação das aulas será regulada pelo QTS dos respectivos Cursos ou Estágios.
ART 141_ Os cursos ou Estágios realizados no CFAP funcionarão em regime de tempo integral.
SEÇÃO II
DA FREQÜÊNCIA
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ART 142_ A freqüência dos alunos as atividades escolares é obrigatória, sendo considerada ato de serviço, exceção feita apenas para as situações abaixo especificadas, quando suas faltas serão consideradas justificadas:
I- Licenciado para tratamento de saúde ( LTS );II- Dispensado pelo médico da prática de esforços físicos por acidente em serviços ou não,
ou por apresentar moléstia infecto-contagiosa;III- Dispensado por luto;IV- Dispensa por núpcias;V- Licença Paternidade; eVI- Outras faltas ou dispensas, devidamente comprovadas pelo aluno e com parecer
favorável por escrito pelo CMT de CIA.
ART 143_ o professor ou instrutor não pode dispensar o aluno, ficando qualquer dispensa a critério do CMT de CIA.
ART 144_ O aluno perde 01 ( um ) ponto por cada sessão de aula, instrução ou atividade escolar, de duração aproximada de uma hora a que deixe de comparecer ou a que não assista integralmente, se sua falta é justificada , 03 ( três) pontos , se não justificada.
Parágrafo 1º _ Para as atividades escolares extraclasse, estágios, visitas, seminários etc. o aluno perderá tantos pontos quantos forem os tempos de aula/ sessão previsto par aquela atividades observado o critério caput deste artigo.
Parágrafo 2º _ O número de pontos que o aluno pode perder durante o Curso corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do número total de sessões de aula, instruções ou atividades escolar com duração aproximada de uma hora, previsto para o Curso ou Estágio e será definido no inicio dos mesmos.
CAPITULO VIII
DO REGIME DISCIPLINAR
SEÇÃO ÚNICA
DAS NORMAS DISCIPLINARES.
ART 145 _ Aplicar-se aos alunos o prescrito no regulamento Disciplinar da PMERJ (R-9).
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Parágrafo 1º _ Além do previsto no RDPM, quando for oportuno serão aplicados o Licenciamento Sustado (LS) que consiste em que o aluno permaneça no CFAP, e seja impedido de deslocar-se à sua residência.
Parágrafo 2º _ A punição acima considerada é chamada punição escolar.
Parágrafo 3º _ A comissão de avaliação disciplinar é que fará a avaliação dos casos específicos.
CAPITULO IX
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ENSINO
SEÇÃO ÚNICA
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DO ENSINO
ART 146_ A avaliação do rendimento das atividades dos Docentes far-se-á pela observação direta de sua conduta ou atividade, bem como, através de pesquisa que permitam aferir o aproveitamento dos alunos nos diversos trabalhos escolares.
Parágrafo Único _ O Comandante CFAP-31 Vol. baixará normas específicas com o objetivo de sistematizar os critérios a que serão submetidos os Docentes, indicando os processos que deverão ser utilizados para a apuração do rendimento do ensino.
CAPITULO X
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM
SEÇÃO I
DAS PROVAS
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ART 147_ O rendimento da aprendizagem far-se–á de acordo com as instruções provisórias (IP-13) e os processos estabelecidos pelo regulamento de preceitos comuns aos estabelecimentos de ensino (RPCCEE).
SEÇÃO II
DAS PROVAS ESCRITAS
ART 148_ As provas escritas poderão abranger todo ou parte dos assuntos ministrados durante o ano letivo.
Parágrafo 1º _ As provas escritas serão realizadas de acordo com o calendários organizado pela Seção de planejamento e programação de ensino, sendo os alunos cientificados com antecedência mínima de uma semana.
Parágrafo 2º _ As provas escritas não poderão exceder o tempo de duas horas de duração
SEÇÃO III
DAS PROVAS
PRÁTICAS OU DE EXECUÇÃO
ART 149_ As provas práticas serão realizadas obedecendo ao calendário previsto e de acordo com as peculiaridades de cada matéria.
Parágrafo único _ Quando da elaboração das provas práticas, os instrutores deverão apresentar a Divisão de Ensino os critérios a serem adotados para a sua aplicação e apuração do grau.
SEÇÃO IV
DA ELABORAÇÃO DAS PROVAS
ART 150_ A preparação, aplicação e julgamento das provas obedecerão às normas e critérios técnicos previstos no RPCEE, IP-13 e normas baixadas pela DEI.
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ART 151_ O aluno só poderá ser submetido a, no máximo 03 (três) verificações por dia e 06 (seis) verificações por semana.(alterado pelo art. 52 § 1º da DGEI)
ART 152_ A Seção de Medidas de Avaliação do Ensino e da Aprendizagem é responsável pela apuração dos graus dos alunos e divulgação do resultado do resultado, através das respectivas companhias.
ART 153_ Nas provas cujos resultados forem julgados anormais será realizada uma pesquisa pedagógica , segundo o que prescreve a IP-13, podendo a prova ou questão serem anuladas pelos seguintes motivos:
I- Falha técnica do material empregado;II- Inclusão de assunto não previsto para a realização da prova;III- Tempo previsto inadequado ou não observado; eIV- Outros casos julgados cabíveis pelo Diretor de Ensino.
ART 154_ Até no Maximo de 20 dias após a realização da verificação será realizada a vista de prova conforme programação em QTS.
ART 155_ o aluno que se achar prejudicado na nota poderá solicitar a revisão de prova, até dois dias úteis após a realização de vista de prova, fundamentado o pedido, em formulário próprio, com as razões que o motivaram.
Parágrafo 1º _ Aceitas as razões, será constituída uma comissão de revisão composta pelo chefe do Setor de Avaliação, um outro Oficial da Divisão de Ensino e o Instrutor ou Monitor da Matéria.
Parágrafo 2º _ A Comissão de Revisão terá dois dias úteis, a partir da designação, para apresentar ao Chefe da Divisão de Ensino a sua decisão, a qual encaminhará a documentação ao CMT do CFAP – 31 VOL para solução.
ART 156_ O aluno que faltar a qualquer prova poderá fazê-la, em segunda chamada, se a falta for justificada, em caso contrário, ser-lhe-á atribuído grau zero.
Parágrafo 1º _ O pedido de concessão de segunda chamada será feito pelo aluno, em formulário próprio, onde esclarecerá o motivo da falta, comprovando-o através de documentos idôneo, dirigido ao CMT de CIA, que o encaminhará ao Chefe da Divisão de Ensino para o deferimento ou não da solicitação.
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Parágrafo 2º _ Será atribuído grau zero ao aluno que deixar de realizar qualquer prova em segunda chamada, ou tiver indeferido a sua solicitação.
Parágrafo 3º _ Considera-se reprovado o aluno que, devendo fazer verificação suplementar, em segunda chamada, não puder realizá-la, até o último dia destinado a tais verificações.
SEÇÃO V
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
ART 157_ A habilitação escolar do aluno é feita em função do seu aproveitamento nas diferentes matérias e estágios que compõem o currículo, bem como de sua aptidão moral e psicológica.
ART 158_ Para todos os cursos do CFAP-31 Vol, o aproveitamento escolar dos alunos será medido através do:
I- GRAU DE VERIFICAÇÃO CORRENTE ( GVC )II- GRAU DE VERIFICAÇÃO FINAL ( GVF );III- GRAU DA MATERIA ( GM );IV- GRAU DE VERIFICAÇÃO SUPLEMENTAR ( GVS )V- GRAU DE VERIFICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO ( GVR );eVI- GRAU FINAL DE CURSO ( GFC ).
Parágrafo 1º _ O Grau de Verificação Correntes ( GVC ), será o grau correspondente ás Verificações correntes ( VC ), verificações imediatas ( VI ) e Verificações Especiais ( VE ), aplicadas de acordo com o processo de avaliação específica a cada disciplina.
Parágrafo 2º _ O Grau de Verificação Final ( GVF ) será o grau correspondente ás provas Finais das Matérias do Curso.
Parágrafo 3º _ O Grau da Matéria ( GM ) corresponderá a media aritmética da soma do Grau de Verificação Corrente e do Grau de Verificação Final ( GM = ( CV + VF ) / 2 ).
Parágrafo 4º _ O Grau de Verificação Suplementar (GVS) Recuperação (GVR) será o grau correspondente a prova aplicada ao aluno que não obtiver a média de 5,0 (cinco) inteiros por matérias, num limite Maximo de 05 ( cinco ) matérias.
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Parágrafo 5º _ O Grau de Verificação Recuperação ( GVR ) será o grau correspondente a prova aplicada ao aluno que não obtiver a média de 5,0 ( cinco) inteiros por matérias, num limite Maximo de 02 ( duas ) matérias.
Parágrafo 6º _ O Grau Final do Curso ( GFC ) será a média aritmética dos Graus de Matérias ( GM ).
ART 159_ Será aprovado o aluno que obtiver grau mínimo de 5,0 (CINCO) inteiros por matéria.
ART 160_ O aluno que na matéria não obtiver grau 5,0 (CINCO) inteiros, fará Verificação Suplementar (VS), respeitando o limite de 5 (CINCO) matérias.
ART 161_ Será reprovado, automaticamente, o aluno que não obtiver grau 5,0 (CINCO) inteiros em mais de 5 ( CINCO ) matérias.
Parágrafo Único _ Será reprovado o aluno que ultrapassar o limite de 02 ( DUAS ) matérias para a recuperação.
SEÇÃO VI
DAS VERIFICAÇÕES SUPLEMENTARES E DE RECUPERAÇÃO
ART 162_ Será aprovado na Verificação Suplementar o aluno que obtiver grau de Verificação Suplementar igual ou superior a 5 (CINCO) inteiros.
Parágrafo Único _ O Grau Final da Matéria do Aluno que fizer Verificação Suplementar, independente da média obtida para a aprovação, será de 5 ( CINCO ) inteiros.
ART 163_ Será aprovado na Verificação de Recuperação o aluno que obtiver GVR igual ou superior a 5,0 (CINCO) inteiros.
Parágrafo Único _ O Grau Final da Matéria do Aluno que fizer Verificação Recuperação, independente da média obtida para a aprovação, será de 5 (CINCO) inteiros.
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SEÇÃO VII
DA CLASSIFICAÇÃO
ART 164_ Ao término de Curso ou Estágio, haverá uma classificação geral de alunos, em ordem decrescente do Resultado Final da Habilitação Escolar, que definirá sua situação hierárquica, na turma.
Parágrafo 1º _A classificação dos alunos será feita dentro de cada Curso ou Estágio.
Parágrafo 2º _ Quando houver igualdade de resultados finais, a classificação, obedecerá a precedência de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo 3º _ Os alunos submetidos à Verificação Suplementar terão suas médias respeitadas e entrarão na classificação a que fizerem jus, de acordo com sua média global.
Parágrafo 4º _ Os alunos submetidos à Verificação de Recuperação entrarão, para efeito de classificação após os aprovados regulamente nas outras Verificações, de acordo com suas médias.
SEÇÃO VIII
CONCEITO DE APRENDIZAGEM
ART 165_ O conceito da aprendizagem é o resultado alcançado pelo aluno, em conseqüência dos graus por ele obtido nas verificações e que podem ser classificados em quatro tipos de menção;
I- Muito Bom ( MB ): quando a nota for = > 8,33II- Bom ( B ): quando a nota for = > 6,66 e < 8,33III- Regular ( R ): quando a nota for = > 5,0 e < 6,66 e IV- Insuficiente ( I ): quando a nota for < 5,0.
SEÇÃO IX
DOS PREMIOS ESCOLARES, DOS CERTIFICADOS, DOS DIPLOMASE DAS INSIGNAS
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ART 166_ O Aluno dos diversos cursos do CFAP – 31 Vol, classificado em primeiro lugar, será agraciado com medalha-prêmio, conforme o Decreto nº 5.862, de 26 de julho de 1982, a ser entregue nas solenidades de formatura dos cursos correspondentes.
ART 167_ Os alunos classificados no primeiro, segundo e terceiro lugares, ao final do curso, poderão receber prêmios oferecidos pelo comandante do CFAP –31 Vol e outros órgãos ou entidades afins.
ART 168_ Serão conferidos diplomas e distintivos dos seguintes modos:
I- Concludentes do CAS: diploma e distintivo do curso;II- Concludentes do CFS: diploma ;eIII- Concludentes do CFC: diploma e insígnias da graduação.
ART 169_ Serão conferidos Certificados aos concludentes dos Estágios realizados no CFAP – 31 Vol. de acordo com aprovação do Diretor de Ensino e Instrução.
CAPÍTULO XI
DAS DENOMINAÇÕES DO NOME DE TURMA
SEÇÃO ÚNICA
DA ESCOLHA DO NOME DE TURMA
ART 170_ Os alunos concludentes dos cursos escolherão os nomes para suas turmas conforme o ART 36 do RPCEE.
CAPÍTULO XI
DAS PUBLICAÇÕES E DOS ESTATUTOS DAS AGREMIAÇÕES
SEÇÃO ÚNICA
DA APROVAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES E DO ESTATUTO DAS AGREMIAÇÕES
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ART 171_ Toda e qualquer publicação ou revista elaborada pelo OAE ou Estatuto de Agremiação existente no mesmo, deve ser previamente submetida à aprovação do respectivo Comandante.