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POLÍCIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
DRCOR - Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado
Grupo de Trabalho Operação LAVAJATO
Nesse sentido, causa estranheza o fato de, em declarações, o ex-presidente
LULA negar conhecer PAULO GORDILHO, mas em outro momento aparecer ao lado do
mesmo em fotos em uma mesma ocasião, demonstrando dessa forma haver relação de
proximidade entre os mesmos.
Já na foto abaixo, ao que parece, capturada no sítio em Atibaia, estão presentes
- um ao lado do outro, o ex-presidente LULA e LÉO PINHEIRO - Construtora OAS -
demonstrando que realmente estes já estiveram presentes no local conforme já afirmado por
Lula.
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
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Grupo de Trabalho Operação LAVAJATO
Por outro lado, vale lembrar que PAULO GORDILHO, em conversa com sua
filha, ISNAIA revelou que iria ocorrer um churrasco "na fazenda de Lula", em Atibaia, e que
estariam presentes na ocasião ele, Lula e Léo Pinheiro, podendo ser, nesse caso, um registro
fotográfico do evento, já que na foto abaixo o vestuário usado por LULA (camisa) seria a
mesma na qual ele - Lula - aparece em foto ao lado de Paulo Gordilho -fotos acima.
2.3. DAS DECLARAÇÕES DE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tendo em vista a troca de mensagens entre Paulo Gordilho, sua filha, ISNAIA e
Léo Pinheiro, é importante destacar alguns trechos retirados das declarações do ex-presidente
LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA colhidas nos autos n° 5006617-26.2016.404.700 em oitiva
realizada em 04/03/2016, quando do cumprimento de mandado de condução coercitiva, pois,
na ocasião, em um dos momentos LULA revela que não conhece o senhor Paulo Gordilho, ex-
diretor da OAS Empreendimentos, declaração esta que vai em sentido contrário do contexto da
troca de mensagens inseridas, uma vez que pelo teor dessas mensagens era possível notar
que havia alguma relação de proximidade entre Paulo Gordilho e o ex-presidente LULA.
Segue trecho da oitiva na qual LULA revela que não conhece Paulo Gordilho:
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Delegado da Policia Federal:- O senhor conhece o senhor Paulo
(.iordilhu. ex-diretor da OAS l-.mpreendimenlos?
Dcclarantr:- Por mune nüo, mas...
Delegado da Polícia Kederal:- Nilo1.' 0 Paulo (iordilho. nüo?
Declaranle:- (sinal negativo com a lahecal
ia Polícia Kederal:- O senhor conhece algum ex-diretor da
OAS?
Declarantc:- Não.
Já em outro momento, LULA declara que ele e Léo Pinheiro estiveram apenas
uma vez visitando o sítio em Atibaia, em um churrasco, informação esta que coincide com o
contexto da troca de mensagens entre Paulo Gordilho e sua filha, Isnaia quando na ocasião -
troca de mensagens - Paulo Gordilho comunica sua filha que vai à Atibaia em um churrasco e
que seria "na fazenda da Lula" e que estariam presentes ele, Léo Pinheiro e o próprio LULA.
Nesse sentido, mais uma vez as declarações de LULA - de que não conhece
Paulo Gordilho - vão de encontro ao contexto das mensagens trocadas entre Paulo Gordilho e
sua filha.
Segue trecho da oitiva:
Dvlejiudu du Polícia liiki ;il:- O senhor Ll-o Pinheiro esteve já no sítio
em Atibaia por ami/ade. lhe acompanhando, lhe encontrando?
Dcclarantc:-
Dclcgado da
Declarantc:-
Delegado da
Ucclaranlc:-
Iile foi uma vez comigo.
Policia Federal:- Uma vez só?
Num churrasco.
Policia Kederah- Uma vez só?
Sim.
Destaca-se também que em outro momento da oitiva, quando questionado se
Paulo Gordilho teria alguma relação com o tríplex no Condomínio Solaris localizado no
Guarujá, LULA responde negativamente, de forma que, mais uma vez, as declarações são no
sentido contrário dos fatos, pois em troca de mensagens entre Paulo Gordilho e Léo Pinheiro,
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quando este questiona Paulo Gordilho se o projeto da cozinha do Guarujá estaria pronto, Paulo
Gordilho responde de forma afirmativa (troca de mensagens inserida no item 4 deste relatório).
Segue trecho da oitiva na qual Lula afirma que Paulo Gordilho não tem relação
com o imóvel localizado no Guarujá:
Delegado da Policia Federal:- O senhor Léo Pinheiro es-presidente
da OAS, tem alguma relação com o tnplex do Guarujá, em São Paulo7
Declaranle:- Eu acho que ele era presidente da empresa que ganhou o
direito de fazer a obra
Delegado da Polícia Federal:- E ele tinha ciência das modificações
que senam fritas no triplra"1
Dt-fi.n ante: Não ML
Delegado da Policia Federal:- O senhor chegou a comentar.
Derlarante:- Voeés perderam ele logo, porra"
Delegado da Policia Federal:- Mas nessa visita em que o senhor
esteve com ele, ou na outra oportunidade em que ele esteve com a dona Mansa, ele
linha ciência dessas modificações!'
DecUr>nie:'Nlo
Delegado da Policia Federal:- Se eventualmente o senhor quisesse
ficar com o imóvel .
Declarante:- Nao. nào O que ele disse é que ta fazer o estudo
Delegado da Polícia Federal:- Mas ele tinha ciência da cota-parte que
o senhor tinha adquirido!1
Declarame:- Tinha, é lógico que tinha.
Delegado da Policia Federal:- Esse Paulo Roberto Valente Gordilho.
ex-diretor da OAS. que eu lhe perguntei, o senhor sabe dizer se ele tinha aiguma
relação com esse imóvel tinha alguma coisa lã"*
Declarame:- Nao
Importante destacar aqui que as obras referentes ao sítio em ATIBAIA sao
objeto de apuração em outro inquérito policial {50065973820164047000) e as menções no
presente relatório tem por objetivo apenas a contextualização dos fatos.
Isto posto, não resta qualquer dúvida no sentido de que as obras realizadas pela
CONSTRUTORA OAS S.A. no apartamento objeto de investigação tinham por destinatário o
casal LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA e MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA.
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3. DO PAGAMENTO DE VANTAGENS ILÍCITAS NO CUSTEIO DE
DEPÓSITO PELA OAS JUNTO À GRANERO
Conforme manifestação da empresa GRANERO TRANSPORTES LTDA, juntada
incialmente nos autos 5006617-29-2016.4.04.7000 (evento 3 - 3OUT3) e juntada aos
presentes autos na fl. 78 (evento 2 - DESP3) é possível depreender, conforme informações
prestadas pela empresa, que a empresa CONSTRUTORA OAS LTDA efetuou pagamentos
sub-reptícios mensais no valor de R$ 21.536,84, no período de janeiro de 2011 a janeiro de
2016, conforme documentos de fl. 380 a 440, conforme nota fiscal exemplificativa abaixo:
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO IJ00027496
SECRETARIA MUMCIPAL DE FMANCAS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFS-* "J"^
PRESTADOR DE SeRWÇQS
«V Pais *LTlNO 31Í7S WWAZEM 3M1 ■
TOMADOR OE SEUVIÇOS
CONlTUtnORA OM B.A
21M9JM T *H3 «. T« . MM • CfP 013» í ■'
MTEKMEDtARIO DE SERVIÇOS
DI9CltÍMMCAO DOS SERVIÇOSawvir: o» iíiiv. n: *i™o:r>»;m - iti n.>st.iu
mnfflo - ■■ i.;:i.dc
as - Rf ;.n-«.s<
rwAL. m n nt.M ■...■■«>.[-. «/-i/ms
VALOR TOTAL DA NOTA - R| 71.SU.U
iiHwíii i" '-ruim 'Cr*
o.ço
OUTRAS HFORfMÇÕ»
CICMI- ef» rTio» ti. ■•»**■.. *i«.-i4 :->l.?V.- •, F.ií ■(-"■- te
Resta evidente a interposição da empresa OAS, conforme já se observa no
orçamento de fls. 359/374, onde se destaca no "termo de aceite" a figura de PAULO TARCÍSIO
OKAMOTO como CONTRATANTE, em documento datado de 27/12/2010:
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ar.it .ria r-*
•—
I0A0O* CONTRATANTE :
(W**3 ■"*• '""
) I
Vi.
810 <»•JO. 3' *• O»»"**« 2C- O
Ato contínuo, é firmado contrato de armazenagem, a partir de 01/01/2011, tendo
como contratante a empresa CONSTRUTORA OAS SA:
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CONTRATO 1)K ARMAZENAGEM
7 rATVRAMRVTO MENSAL
NOMt: CONSTRUTORA OASLTDA
rNPITPF. UJIOJTMKWWO WSf'HO: II351SJ46.1 J2
EXOEREÇO: AVDHT>A ANOEUCA. ÍM6
BAJIWO UOVSOUAÇAo UDAPli: SAC PAULO t-F I S9 CFP: 1i:iH«
FONE:ll
|0BJt10; ARMAZENAGEM I* MAlhíUAB DE ESCRITÓRIO RMOWLMRK) CORPORAnVU (?fcPRUnUEUAD* DA CONSTJtirrORA OA5 LTDA.
t■VTRATADjI
AV. PRESIDEKTi ALI7NO. II7S - JAOL .-
SAO PAULO tüT OMZW»!
CÚCfilfctlOJI/OMl-lí
INSCIL ÊSTAWW1-- 1M.0I1 !5*.li6
ÍÕCA1. DA APANHA - OBK1CM -
fMUDANÇA ENTRLOUE PIRETAMlTMre MOUNDFUEÇO Dü ARMAZÉM GRANURO):
1PRAZO IK> CONTRATO
ÍNlrro 01*1 nm 1 térmiwo : uspetfrminado|KJL>£Nnf> SE* RESCINDIDO A QL AlQITOt TIMPO. MEDIAVI b AVISO EM « 1HAS D»
ti OS MÓVEO SUAO ARMA2KVAD0S EM KOSSO WtfOSTTO EM SÃO FACIXWST. ( ) RSTÃ
I ABr.i i DC CUSTO ?ARAMOVIM£KTAÇAOnr LÕTF-
m"étracim
|QB8, « AOENDAMH^S MIAM0V1MWAÇA0W D^WteqWEJU^rS)^
ATMENTAÇAO
r R5
quxtro c#nt*ví»«).
o
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Nesse sentido, cabe destacar o afirmado aqui pela empresa GRANERO:
Ne3te ponto, necessário esclarecer que, por determinação de
Paulo Tarciso Okamotto, os pagamentos referentes a armazenagem,
em 10 contaxners, da parte do acervo do ex-presidente
transportada à época pela 5 ESTRELAS seriam feitos pela OAS, na
qualidade de apoiadora do INSTITUTO LULA.
Ainda a participação de PAULO TARCÍSIO OKAMOTO é reforçada naautorização para retirada dos materiais em depósito junto à GRANERO (fl. 450):
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L
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PROCURAÇÃO
br-iNilit,. oon«Jor da Cédula de WenW*te RG n. 25 fc
pr»»Bti»Bin»tmfrwnto de mandato,
Sào Paulo, 12 de janeiro de 20ie.
A'V
PAULO TARCISOOKAUOTTO
70001 fip«n,, T a'n<Ja qUe n° CUmprimento de ™^° * busca e apreensão „•70001628055 na sede da empresa OAS (autos 5006617-29.2016.4.04.7000), que tinha comoum dos objet.vos a extração das contas de correio eletrônico de luiaz.viana@nm teve seu
objet,™ frustrado uma vez que não foram identificados e-maiis anteriores a fevereiro de 2016(período em que houve o distrato do contrato com a GRANERO).
as con,a, H DeVe"S! friSar ^^ 3inda ^ inf°rmaÇÕeS ^ 6mPreSa "° Sentid0 de •» fluídoas contas de corre.o eletrônico de JOSÉ ADELMARIO PINHEIRO FILHO e CÉSAR MILANI em
clara destru.cao de provas que poderiam ser retevantes para as investigações em curso
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oi
Sfto Paulo 04 de maiço de 2016
Aytos5O06617-29.2016.4.04.7000
A/C: Sra. Loctana Matutino
CONSTRUTORA OAS SJV regada no CNPJ/MFsob o n •
MIA, rttpHtoHmtnte, MmiNÜ que. om estrito ■tend«ien«n ao FTEM 2 5 1 da
ncKm« M*» N..TEC.085;oo5 «viMda «m 16 de outubro de 2015 -xcluiu aconu, C, e-ma, do Sr CÉSAR
em 17 <fo Junho de 2015.
6(r)
Urmtadw Bo GXpMtD,a oportunidade
«lim. • drtm. co^^raçâo
Atenciosa (Tien)o.
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9mL
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DRCOR - Delegacia Regional de Combate ao Crime OrganizadoGrupo de Trabalho Operação LAVAJATO
oas
SSo Paulo, 04 d» marçp de 2O10
RèP-. Autos 5006617 7% 2016 4.04.7000
A/C Sra Ljciana Matulmo
rev,5aaa „ ,6
(&m^-*K TECS-OI OÔU O*
Pagas peia
s mens^i, que totalizam o valor de
revidenciadas em
em
correspondem, notas fiscais
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21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
ESCRITÓRIO21.536,84 C 1110201 CENTRAL
OUTRAS
DESPESAS21.536,84 D 5220499 GERAIS
21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
ESCRITÓRIO21.536,84 C 1110201 CENTRAL
OUTRAS
DESPESAS21.536,84 D 5220499 GERAIS
10/05/13
03/06/13
03/06/13
13/06/13
13/06/13
25/06/13
25/06/13
10/07/13
10/07/13
21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
ESCRITÓRIO21.536,84 C 1110201 CENTRAL
OUTRAS
DESPESAS21.536,84 D 5220499 GERAIS
21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
ESCRITÓRIO21.536,84 C 1110201 CENTRAL
OUTRAS
DESPESAS21.536,84 D 5220499 GERAIS
21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
PGTO NF .-00023105 - GRANERO
PGTO NF :00023105 - GRANERO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 00023260
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 00023260
PGTO NF :00023260 - GRANERO
PGTO NF :00023260 - GRANERO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 00023393
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 00023393
21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
ESCRITÓRIO21.536,84 C 1110201 CENTRAL
PGTO NF :00023393 - GRANERO
PGTO NF :00023393 - GRANERO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000023540SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000023540
PGTO NF :000023540 - GRANERO
PGTO NF :000023540 - GRANERO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000023693
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000023693
PGTO NF :000023693 - GRANERO
PGTO NF :000023693 - GRANERO
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nRmpnCIA REGI0NAL N0 ESTAD0 D0 pARANÁDRCOR - Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado
Grupo de Trabalho Operação LAVAJATO
22/07/13 21.536,84 D
OUTRAS
DESPESAS5220499 GERAIS
22/07/13 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
OUTRAS
12/08/13 21.536,84 C 1110201
19/08/13 21.536,84 D 5220499
19/08/13 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
10/09/13 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
10/09/13 21.536,84 C H10201 CEN™"OUTRAS
25/09/13 21.536,84 D 5220499
25/09/13 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
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BANCOS -
15/10/13 21.536,84 C 1110201 cIn™?™OUTRAS
23/10/13 21.536,84 D 5220499
23/10/13 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
11/11/13 21.536,84 D 2110101 MATERIAISBANCOS -
11/11/13 21.536,84 C 1110201
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000023851SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000023851
PGTO NF :000023851 - GRANERO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000024026SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000024026
PGTO NF :000024026 - GRANERO
PGTO NF :000024026 - GRANERO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000024201SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000024201
PGTO NF :000024201 - GRANERO
PGTO NF :000024201 - GRANERO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000024351SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000024351
PGTO NF :000024351 - GRANERO
28/11/13 21.536,84 D 5220499
28/11/13 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
OUTRAS' PGT° NF :0°0024351 " GRANEROSERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000024504SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000024504
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DRCOR - Delegacia Regional de Combate ao Crime OrganizadoGrupo de Trabalho Operação LAVAJATO
10/12/13 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
CANC. PGTO NF :000024504 -GRANERO
10/12/13 21.536,84 D 1110201 §£5^
PGTO NF :000024504 - GRANERO10/12/13 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
<*MM» ESCRITÓRIO10/12/13 21.536,84 C 1110201 CENTRAL PGTO NF :000024504 - GRANERO
PGTO NF :000024504 - GRANERO10/12/13 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
ESCRITÓRIO
10/12/13 21.536,84 C 1110201 CENTRAL PGTO NF :000024504 - GRANEROOUTRAS
16/12/13 21.536,84 D 5220499 GERAIS
16/12/13 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
26/12/13 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
26/12/13 21.536,84 D 1110201
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000024663
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000024663CANC. PGTO NF .000024663 -GRANERO
^6^:000024663-
PGTO NF :000024663 - GRANERO26/12/13 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
26/12/13 21.536,84 C 1110201 CEN™'° PGTO NF :000024663 - GRANERO26/12/13 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
26/12/13 21.536,84 C 1110201
OUTRAS
27/01/14 21.536,84 D 5220499 GERAIS
27/01/14 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
17/02/14 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
17/02/14 21.536,84 C 1110201
PGTO NF :000024663 - GRANERO
PGTO NF :000024663 - GRANERO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000024862
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000024862
PGTO NF :000024862 - GRANERO
PGTO NF :000024862 - GRANERO
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DRCOR - Delegacia Regional de Combate ao Crime OrganizadoGrupo de Trabalho Operação LAVAJATO
OUTRAS
DESPESAS05/03/14 21.536,84 D 5220499 GERAIS
05/03/14 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
OUTRAS
DESPESAS18/03/14 21.536,84 D 5220499 GERAIS
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000025026
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000025026
18/03/14 21.536,84 2110101 MATERIAIS
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000025170
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000025170
20/03/14 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
™,™, ESCRITÓRIO20/03/14 21.536,84 C 1110201 CENTRAL
22/04/14 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
ESCRITÓRIO22/04/14 21.536,84 C 1110201 CENTRAL
OUTRAS
DESPESAS23/04/14 21.536,84 D 5220499 GERAIS
23/04/14 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
PGTO NF :000025026 - GRANERO
PGTO NF :000025026 - GRANERO
PGTO NF :000025170 - GRANERO
PGTO NF :000025170 - GRANERO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000025327
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000025327
PGTO NF :000025327 - GRANERO30/04/14 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
ESCRITÓRIO
30/04/14 21.536,84 C 1110201 CENTRAL PGTO NF :000025327 - GRANERO
DESPESAS19/05/14 21.536,84 D 5220499 GERAIS
19/05/14 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
30/05/14 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
30/05/14 21.536,84 C 1110201 CENTRAL
OUTRAS
24/06/14 21.536,84 D 5220499 GERAIS
24/06/14 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000025439
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000025439
PGTO NF :000025439 - GRANERO
PGTO NF :000025439 - GRANERO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000025576SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000025576
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POLÍCIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
DRCOR - Delegacia Regional de Combate ao Crime OrganizadoGrupo de Trabalho Operação LAVAJATO
30/06/14 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
ESCRITÓRIO
CENTRAL
OUTRAS
DESPESAS
GERAIS
MATERIAIS
MATERIAIS
BANCOS -
ESCRITÓRIOCENTRAL
OUTRAS
DESPESASGERAIS
30/06/14 21.536,84 C 1110201
16/07/14 21.536,84 D 5220499
16/07/14 21.536,84 C 2110101
30/07/14 21.536,84 D 2110101
30/07/14 21.536,84 C 1110201
19/08/14 21.536,84 D 5220499
19/08/14 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
01/09/14 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
ESCRITÓRIOCENTRAL
OUTRAS
DESPESAS
GERAIS
OUTRAS
DESPESASGERAIS
OUTRAS
DESPESASGERAIS
MATERIAIS
PGTO NF :000025576 - GRANERO
PGTO NF :000025576 - GRANERO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000025712SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000025712
PGTO NF :000025712 - GRANERO
PGTO NF :000025712 - GRANERO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000025905
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000025905
PGTO NF :000025905 - GRANERO
01/09/14 21.536,84 C 1110201PGTO NF :000025905 - GRANERO
26/09/14 21.536,84 D 5220499
26/09/14 21.536,84 C 5220499
26/09/14 21.536,84 D 5220499
26/09/14 21.536,84 C 2110101
26/09/14 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
26/09/14 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
06/10/14 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
06/10/14 21.536,84 C 1110201 ESCRITÓRIO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000026066
EXCL. NF.:SERVICO CONTRATADO DETERCEIRO - GRANERO REF NF000026066
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000026066SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000026066EXCL. NF.:SERVICO CONTRATADO DETERCEIRO - GRANERO REF NF000026066
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000026066
PGTO NF .000026066 - GRANERO
PGTO NF .000026066 - GRANERO
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DRCOR - Delegacia Regional de Combate ao Crime OrganizadoGrupo de Trabalho Operação LAVAJATO
CENTRAL
OUTRAS
21/10/14 21.536,84
21/10/14 21
30/10/14 21
DDESPESAS
5220499 GERAIS
.536,84 C 2110101 MATERIAIS
30/10/14 21
22/12/14 21
22/12/14 21
30/12/14 21
.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
ESCRITÓRIO.536,84 C 1110201 CENTRAL
OUTRAS
DESPESAS.536,84 D 5220499 GERAIS
.536,84 C 2110101 MATERIAIS
30/12/14 21
31/12/14 21
31/12/14 21
31/12/14 21
31/12/14 21
31/12/14 21
.536,84 D 2110101 MATERIAIS
BANCOS -
ESCRITÓRIO.536,84 C 1110201 CENTRAL
OUTRAS
DESPESAS■536,84 D 5220499 GERAIS
OUTRAS
DESPESAS.536,84 C 5220499 GERAIS
OUTRAS
DESPESAS.536,84 D 5220499 GERAIS
OUTRAS
DESPESAS.536,84 C 5220499 GERAIS
.536,84 C 2110101 MATERIAIS
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000026132SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000026132
PGTO NF :000026132 - GRANERO
PGTO NF :000026132 - GRANERO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000026398
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000026398
PGTO NF :000026398 - GRANERO
PGTO NF :000026398 - GRANERO
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000026229EXCL NF.:SERVICO CONTRATADO DETERCEIRO - GRANERO REF NF000026229
31/12/14 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
31/12/14 21.536,84 C 2110101 MATERIAIS
31/12/14 21.536,84 D 2110101 MATERIAIS
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000026229EXCL. NF.:SERVICO CONTRATADO DETERCEIRO - GRANERO REF NF000026229
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000026229EXCL. NF.:SERVICO CONTRATADO DETERCEIRO - GRANERO REF NF000026229
SERVIÇO CONTRATADO DE TERCEIRO- GRANERO REF.NF 000026229EXCL. NF.rSERVICO CONTRATADO DETERCEIRO - GRANERO REF NF000026229
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Observa-se, portanto, a interposição da CONSTRUTORA OAS, comandada por
JOSÉ ADELMARIO PINHEIRO FILHO, para ocultar valores pagos por esta ao INSTITUTOLULA, em benefício direto de LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA, em ação intermediada por PAULOTARCÍSIO OKAMOTO.
°^ido acercados ^^^fAUL^TARÇISIO OKAMORO afirmou que:(CONSULTAR ANEXO 07) No di. í- hÍ " qUe ° INü ' " U ÍU 1U
ls3|,. Sabe os motivos pêlo^w* aC^iSSiSV qUatro
contrato com a GRANEROI!ais a C0NSTRUTORA OAS celebrou esseex-Pres,üente possui um^o TceZ㣣^7* í dít° ™*™™*- como oPara guardar, o declarante e^oU em coma.o ™%na° ha™ Um '°Ca[ ^"^poss.bílidade deles apoiarem com^tocâò E,« SST °AS e venflC0u aOE BENS tem relação com aquelesbnsdop.P T™* de ARMAZENAGEMSILVA que motivou a solicitação dn « ex-Pres'dente LUIZ INÁCIO LULA DA
£ (CONSULTAR ANEXOo °A ^^0^^:° ^T™ f* "^ S-nformou que a contratação cessou em «i- P ü mforma«oes ao MPF eCONSTRUTORA OAS não reSSi o, bên, ri í ™'™ G^ DÍSSG ainda «« aqual a OAS se recusou a retiraiosbe ^OHdepos'to' Sabe *»r o motivo pelopres-dencia, não eram ^T^^J^'"?^ S'm D°'s bsim: O que estava armazenado „,^GRANEROcartas, documentos. Nvros. puW.«cões obl.ns Zfva, cornem m contrataPda tt^^i.1^^^
.NÁr.n ■... An íÍd° de que a OAS teria "aPoiado" LU.S
presença considerado "acen,o presidenciar. Curiosamente, ao invés de realizarem o ato por. term dI0 do ,NST,TUTO LULA, buscou-se a ocultacâo do rea, titu.ar do contrato mediante acomrateçao d.reta" pela OAS, beneficiária direta do esquema de desvios de recursos noâmbito da PETROBRAS investigados na OPERAÇÃO LAVAJATO.
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4 DO INDICIAMFNTn
Isto posto, INDICIO, com base no artigo 2°, § 6° da Lei n° 12.830/2013:
I - JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO:
1.1. Corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal Brasileiro-
CONSTRnTnDâT0U ° Pa9amen'° ^ Vanf39em indevida enquant0 responsável pelaCONSTRUTORA OAS S.A., em concurso com PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO
dTSr lnZT° da OASi consistente na realizaçao de reformas n° ^™«° 174o d ,o SOLARIS, no GUARUJA, devidamente descritas e ava,,adas no ,audo pericial n*
92 724, T, , ' 777189'13)' mÓV6ÍS (R$ 32000°'00) 6 ^etrodomésticos ( R$19.257,24), totalizando R$ 1.116.446,37;
CONSTRMTnn/^c°U ° Pa9ament° * V3nta9em ind6VÍda enquant0 «sponsavel pelaCONSTRUTORA OAS s consjsten(e ^ pagamen(o ^ despesas ^^^ P
pertencentes a LUIS INACO LULA DA SILVA junto à GRANERO TRANSPORTES LTDA
conforme apontado no corpo do presente despacho consistente na armazenagem de dez,e,neres, no período de C1.0L2011 a 17.01.2016, que totalizaram 61 pagamen os mensa
que alcançam o valor de R$ 1.313.747,24 ; "ensais
IA Falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro-- atuou na celebração de contrato de prestação de se-viços de armazenamento
•deolog.camente falso com a GRANERO TRANSPORTES LTDA, conforme já exposto;
I.3. Lavagem de capitais, previsto no art. 1° da Lei n° 9 613/98-
- dissimulou o recebimento de vantagens ilícitas consubstanciadas no
;;:;"5"0 apartamemo' devid~ "
si:55
mê
POLÍCIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
DRCOR - Delegacia Regional de Combate ao Crime OrganizadoGrupo de Trabalho Operação LAVAJATO
totalizam o valor de R$ 1.313.747,24 em benefício de LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA;
II - LUIS INÁCIO LULA DA SILVA:
Brasiieiro: "' ^^ ^'^ ^'^ "° "* 31?' C3pUt' d° Códi9° Pe"a'por parte de JOSE ADELMARIO PINHEIRO FILHO
de reformas no apartamento 174 do Edifício SOLAR,S, no GUARUJÁ, devidamente
::::: av?das::laudo periciai n s724,Z TZ R '13)' ^^ <R$ 32a°00'00) e e'e«cos ( R$19.257,24), totalizando R$ 1.116.446,37;
recebeu vanta3e™ indevida por parte de JOSE ADELMARIO PINHEIRO
DTsZtt0 de despesas de armazena9em do bens perte—s a^LULA DA SILVA junto a GRANERO TRANSPORTES LTDA, conforme apontado noresen, d ch0, stente ng armazenagem ^ ^^^;J™^^ -
1.313 747,2! '" aram ^ Pa9amen'°S menSaiS qUe alCa"?am ° valor * W
M.2. Falsidade ideo.ógica, previsto no art. 299 do Código Pena. Brasileiro- atuou na celebração de contrato de prestação de serviços de armazenamento
■deolccamente fa.so com a GRANERO TRANSPORTES LTDA, conforme » expôs"
H.3. Lavagem de capitais, previsto no art. 1° da Lei n° 9.613/98-
o recebimento de vantagens ilícitas consubstanciadas no
56
1'
POLÍCIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
DRCOR - Delegacia Regional de Combate ao Crime OrganizadoGrupo de Trabalho Operação LAVAJATO
prestados ao INSTITUTO LULA;
III - MARISA LETICIA LULA DA SILVA:
Brasileiro: ^"""^ ^^ PreVÍSt° "" ^ ™' CapUt' do Códi9° ""«'
POT Parte de JOSE ADELMARIO PINHEIRO FILHO
de reformas no apartamento 174 do Edifício SOLARIS, no GUARUJÂ, devidamentedesertas e aval.adas no laudo pericial n« 375/2016-SETEC/SR/DPF/SC (evento 1 - LAUDO^
Z12T ,77ias no imóvel avaliadas em obras (R$ ™13>.eletrodomésticos (R$ 19.257,24), totalizando R$ 1.116.446,37;
III.2. Lavagem de capitais, previsto no art. 1° da Lei n° 9 613/98-
paaamentn H T de vanta9ens »'<*as consubstanciadas nopagamento de obras reahzadas no apartamento, devidamente detalhadas e precificadas nolaudo per,c,a, „• laudo pericial n« 375/2016-SETEC/SR/DPF/SC (evento 1 - LAUDO3) qpontam melhorias no imove, avaüadas em obras (R$ 777,89,13), moveis (R$ 320 000 00)
eletrodomest,cos( R$19.257,24), totalizando R$1.116.446,37.
VI - PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO:
IV.1. Corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal Brasileiro-
que apontam meihorias no imóvel avaliadas em obras (R$ 777 89 Z m !i'320.000,00, e eletrodomésticos ,R$ 19.257,24), totaüzando R$ !"16.446,37 ' $
IV.2. Lavagem de capitais, previsto no art. 1o da Lei n° 9.613/98:
57
7%
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DRCOR - Delegacia Regional de Combate ao Crime OrganizadoGrupo de Trabalho Operação LAVAJATO
- dissimulou o recebimento de vantagens ilícitas consubstanciadas nopagamento de obras realizadas no apartamento, devidamente deta,hadas e precificadas no
:rr "setec/sr/dpf/sc ím1 lo :rr , /sr/dpf/sc íevem°1 - laud°^ <-—*■**»5 ; T " 6m °braS ÍR$ 777189'13)- mÓV6ÍS ÍR$ 320-000^ • e,etrodomésticos (R$
19.257,24), totalizando R$ 1.116.446,37;
V - PAULO TARCÍSIO OKAMOTO:
Brasiieiro: PÇ ^^ """"^ "° "* ^ CaPUt' d° CÓdÍ9° Penal
P°r PartS de JOSE ADELMÁRIO PINHEIRO
rsza9amento de despesas de armazenagem d°bens pertencent-a lh h ' ° " ^^^ TRANSPOR^S LTDA, conforme apontado node h0, consistente na armazenagem de ^^^ ^^^ «
V.2. Falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro-- atuou na celebração de contrato de prestação de serviços de armazenamento
ideologicamente ,a,so com a GRANERO TRANSPORTES LTDA, conforme já exposto;
V.3. Lavagem de capitais, previsto no art. 1° da Lei n° 9.613/98-
2. £laudo pericial n° 375/2016;
- dissimulou, com a celebração de falso contrato de prestação de serviços dearmazenage Junt0 à GRANERQ[ ^^ ^^^ _ JJ
mensais que alcançam o valor de R$ 1 313 747 24-
Considerando que a posição reiterada dos relacionados 1a empresa OAS em
58
a.ns
POLÍCIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
DRCOR - Delegacia Regional de Combate ao Crime OrganizadoGrupo de Trabalho Operação LAVAJATO
manter-se em silêncio, nestes autos já evidenciadacom a oitiva de PAULO GORDILHO (fl 80)
mao de esclarecer os fatos investigados, conforme já objeto de petição em feitoconexo; Cons.derando ainda que PAULO TARCSIO OKAMOTO e LUIS INÁCIO LULA DA
Imos com 0 d rt ímesmos, com os devidos registros.dos
5. DA CONCLUSÃO
do casal.
R$ 2.430.193 BI referente a. nh,^ de reforma m
custeio de armazenagem dt> hpnc
Considerando-se a conclusão das investigaçõesnos autos, queira o
=-- -
apreendido, caso pertinentes à presente investigação.
Curitiba, 26 de agosto de 2016.
cio adrianoansèlm|oDelegado de Polícia Federal
Matrícula 9.837
9
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