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Salvador – Bahia, de 14 à 16 de março de 2019
Profa. Márcia Lopes
I Congresso Brasileiro
de Conselhos Tutelares
e Assistência Social
A Assistência Social como
Política Pública garantidora da
efetividade dos Direitos da
Criança e Adolescente
CONTEXTO ATUAL
▪ Sociedade do conhecimento
▪ Sociedade complexa
▪ Perspectiva e Escolha do Futuro
▪ Fundamentos éticos/políticos
▪ Contradições
CONTEXTO BRASILEIRO
▪ Um país com 214.918.284 milhões de habitantes;
▪ 5° maior em extensão territorial: 8.547.403 Km²;
▪ 26 Unidades Federativas e o Distrito Federal;
▪ 5.570 municípios, com significativas
particularidades;
▪ Diversidade sócio-territorial, étnico-racial,
econômica, social e cultural.
CONTEXTO HISTÓRICO BRASILEIRO
▪ Identidade cultural e política marcante;
▪ Determinantes econômicos/sociais, gerando
grandes disparidades;
▪ Governos que não responderam às necessidades e
expectativas do povo;
▪ Um país que gerou muita riqueza e muita pobreza,
condenando milhões de C e Ad.
UMA HISTÓRIA DE LUTAS POR MUDANÇAS
Década de 70/80 – emergência dos movimentos sociais:
▪ Movimento de Mulheres contra a carestia
▪ Organização dos trabalhadores
▪ Reforma Sanitária
▪ Reforma Universitária
▪ Movimentos de base popular da Igreja
▪ Diretas Já e Movimento pró Constituição de 1988
BRASIL – UM NOVO TEMPO
▪ Constituição Federal de 1988
▪ Estado Democrático de Direito
▪ Diretrizes Constitucionais:
▪ Universalização de acesso aos direitos (LDB, LOS/SUS,
LOAS/SUAS, LOPS, ECA, EPC, EIR, EI)
▪ Descentralização político/administrativa
▪ Participação da sociedade
▪ Uma nova relação entre Estado e Sociedade
▪ Mudanças de paradigmas: DIREITOS e SUSTENTABILIDADE
▪ Organização do Estado e das políticas públicas
CONJUNTURA ATUAL PÓS GOLPE EM 2016
▪ Redução de Orçamento para as Políticas
Públicas;
▪ Fechamento de estruturas do Governo
Federal (Ministérios da Previdência,
Desenvolvimento Agrário, Consea, MDS
em MC, etc...);
▪ Decisões centralizadas e desrespeito ao
Controle Social
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
▪ Designa o conjunto de atividades diretamente
destinadas a execução concreta de tarefas
ou incumbências consideradas de interesse
público ou comum, numa coletividade ou
numa organização estatal.
▪ CF/88 – Artigo 37
CONCEPÇÃO DO QUE É PÚBLICO
▪ O PÚBLICO implica no reconhecimento do direito
de todos ao acesso a bens e serviços e à
participação na vida política, exigindo redefinições
das relações entre Estado e Sociedade e das
formas de Gestão da Coisa Pública em nosso
país.
▪ CF/88 e ECA: Criança e Adolescente – Prioridade
Absoluta
POLÍTICA PÚBLICA
O conceito de PÚBLICO baseia-se na ideia de que
sua constituição é parte integrante do processo
de democratização da vida social, através do
fortalecimento do Estado e da Sociedade civil -
com diferentes formas de representação - capazes
de introduzir de forma crescente os interesses da
maioria da população nos processos de decisão
política.
POLÍTICA PÚBLICA NA PERSPECTIVA TRADICIONAL
Conceito
▪ Políticas Sociais concebidas como um conjuntode ações, por parte do Governo (esferasnacional, estaduais e municipais), destinadas àspopulações carentes.
Princípio
▪ As desigualdades sociais são naturais, porémdevem ser diminuídas e controladas pela açãodo estado, visando o bem comum.
POLÍTICA PÚBLICA NA PERSPECTIVA TRADICIONAL
Características
▪ Caráter compensatório
▪ Concessão do Governo
▪ Recursos insuficientes
▪ Paliativas (distribuição)
▪ Responsabilidade da sociedade
POLÍTICA PÚBLICA NA PERSPECTIVA DA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Conceito
▪ Políticas governamentais de redistribuição
dos recursos sociais, econômicos e políticos,
visando garantir os direitos de cidadania.
Princípio
▪ A pobreza é gerada pela questão social e seu
combate é responsabilidade do poder público.
POLÍTICA PÚBLICA NA PERSPECTIVA DA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Características
▪ Universalidade de acesso
▪ Descentralização político - administrativa
▪ Participação da sociedade civil
DEMANDAS SOCIAIS
▪ Necessidades existentes na sociedade referentes
aos bens e serviços públicos ou aos direitos
sociais que devem ser garantidos a todos os
cidadãos.
▪ Historicamente esses direitos não alcançaram o
conjunto da população, pelos governos
municipais, estaduais e federal, o que provocou
um estado de apreensão permanente e índices
alarmantes de pobreza e sofrimento humano.
▪ As demandas devem ser compreendidas como
um passivo de responsabilidade do ESTADO.
DEMANDAS PRIORITÁRIAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS
▪ EDUCAÇÃO
▪ SAÚDE E SANEAMENTO
▪ HABITAÇÃO
▪ TRABALHO/EMPREGO
▪ SEGURANÇA PÚBLICA
▪ ASSISTÊNCIA SOCIAL
ORGANIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
▪ Políticas Setoriais: Saúde, Educação, Assistência
Social, Trabalho, Previdência Social, Agricultura, Meio-
ambiente, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia...
▪ Políticas Transversais: Gênero, Diversidades,
Igualdade Racial, Direitos Humanos, Criança e
Adolescente, Segurança Alimentar e Nutricional, Idoso,
Pessoa com Deficiência, Juventude, Povos Tradicionais,
entre outras...
▪ Políticas Públicas nas 3 esferas de governo e
sociedade:
- Gestão: Estrutura e Órgãos Gestores
- Financiamento: Fundos Públicos Conferências
- Controle Social: Conferências, Conselhos, Fóruns...
Políticas Setoriais Políticas Transversais
1- Saúde 1- Criança e Adolescente
2- Educação 2- Juventude
3- Assistência Social 3- Gênero
4- Cultura 4- Idoso
5- Previdência 5- Pessoa com DEF/
6- Esporte e Lazer 6- Segurança Alimentar e Nutricional
7- Agricultura 7- Diversidade
8- Trabalho 8- Povos Indígenas
9- Meio Ambiente 9- Comunidades Tradicionais
10- Ciência e Tecnologia 10- Direitos Humanos
e outras..... e outras
ARTICULAÇÃO e INTERSETORIALIDADE
INTERSETORIALIDADE
▪ Comunicação: produção e socialização das
informações de todas as áreas.
▪ Integralidade da atenção: inter-relação entre as
situações vivenciados pelos sujeitos e as ofertas
prestadas pelas respectivas políticas públicas.
▪ Estratégia conjunta de atuação: planejamento,
acompanhamento e análise de resultados de forma
conjunta.
▪ Criação de protocolos e fluxos: atendimentos
adequados à realidade local e às necessidades e
demandas dos sujeitos – Crianças e Adolescentes.
REQUISITOS PARA A ATUAÇÃO INTERSETORIAL
ASPECTOS CONSTITUTIVOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
▪ Legislação
▪ Diagnóstico Sócio Territorial
▪ Sistemas de Informação / Estatístico
▪ Indicadores Sociais e Econômicos
▪ Planejamento / Planos
▪ Planos de Execução
▪ Sistemas de Monitoramento
▪ Sistemas de Avaliação
▪ Comunicação
▪ Transparência
▪ Controle Social
TENDÊNCIAS ATUAIS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (PÓS CF/88)
▪ Implementação de Sistemas Públicos
▪ Territorialidade / Território
▪ Intersetorialidade
▪ Trabalho em Rede
▪ Profissionalização dos Recursos Humanos
▪ Desenvolvimento local sustentável
▪ Potencialização e articulação dos recursos
▪ Exigência ética e elevada qualidade pessoal
FUNDAMENTOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO
SISTEMA ÚNICO DE AS - SUAS
Ao ser inserida no contexto da Seguridade Social
brasileira (art 193-CF/88), como política pública, a
Assistência Social passa a instituir princípios,
diretrizes, objetivos e conceitos que devem reger as
ofertas dos Serviços Socioassistenciais
LEI ORGÂNICA DA
ASSISTÊNCIA
SOCIAL (LOAS) EM
1993
OBJETIVOS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
• A PROTEÇÃO SOCIAL
• A VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL
• A DEFESA DE
DIREITOS
I - ACOLHIDA: oferta pública de espaços e serviços para a realização da
proteção social básica e especial;
SEGURANÇAS SOCIAIS DO SUAS
II - RENDA: auxílios financeiros e de benefícios continuados, nos termos
da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção
social;
III - CONVIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E SOCIAL: oferta pública
de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação
profissional;
IV - DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA: exige ações profissionais e
sociais para o desenvolvimento da identidade, conquistas e realizações;
V - APOIO E AUXÍLIO: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta
de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório,
denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e
indivíduos.
CONCRETIZAÇÃO DAS SEGURANÇAS SOCIAIS
▪ SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
▪ BENEFÍCIOS
▪ PROGRAMAS
▪ PROJETOS
INTERSETORIALIDADE
Considera-se rede socioassistencial o
conjunto integrado da oferta de Serviços,
Programas, Projetos e Benefícios de
assistência social mediante articulação
entre todas as variedades de provisão do
SUAS.
(Art.9º- NOB-SUAS,2012)
INTERSETORIALIDADE
Permanente - É uma instituição essencial ao “Sistema de
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Uma vez
criado por lei e implantado pelo Poder Público municipal, deve
ser mantido; apenas se renovam os seus membros.
Autônomo - Não se subordina aos Poderes Executivo e
Legislativo Municipais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério
Público. Suas atribuições, não necessita da autorização de
autoridades ou órgãos públicos para agir. A função do
Conselheiro é considerada de interesse público relevante.
Não jurisdicional - As decisões tomadas não são de cunho
jurisdicional, mas sim administrativo (sendo tomadas de forma
colegiada), estando sujeitas, no entanto, ao controle judicial, a
pedido de seu destinatário ou do Ministério Público.
CONSELHO TUTELAR (ECA/ art 131)
Tem o papel de prevenir e impedir as violações
e as ameaças aos direitos das crianças e dos
adolescentes contidos na CF/88, no ECA, na Lei
Orgânica da Assistência Social/LOAS e em toda
a legislação em vigor.
Deve atender toda criança e adolescente
sempre que seus direitos estiverem sendo
ameaçados e/ou violados , seja por ação ou
omissão da sociedade ou do Estado; por falta,
omissão ou abuso dos pais ou responsável; em
razão de sua própria conduta (Art. 98 – ECA).
CONSELHO TUTELAR
I – Atende as crianças e adolescentes toda vez
que seus direitos são violados e/ou
ameaçados, aplicando as medidas de proteção;
II – Atende e aconselha os pais ou responsável,
aplicando as medidas previstas lei;
II I – Promove a execução de suas decisões,
podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de e
segurança, casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações;
CONSELHO TUTELAR
O que faz?
IV – Encaminha ao Ministério Público notícia de
fato que constitua infração administrativa ou
penal contra os direitos da criança ou
adolescente;
V – Encaminha autoridade judiciária os casos
de sua competência;
VII – Expede notificações;
VIII – Requisitar certidões de nascimento e de
óbito de criança ou adolescente quando
necessário;
CONSELHO TUTELAR
O que faz?
IX – Assessorar o Poder Executivo local na
elaboração da proposta orçamentária para
planos e programas de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente;
X – Representar, em nome da pessoa e da
família, contra a violação dos direitos previstos
no art. 220, § 39, inciso II da Constituição
Federal;
XI – Representar ao Ministério Público, para
efeito das ações de perda ou suspensão do
pátrio poder.
CONSELHO TUTELAR
O que faz?
PROTEÇÃO INTEGRAL: CARACTERISTICAS
▪ Embasamento na Convenção Internacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente, daí sua
universalidade;
▪ Significa direitos especiais e específicos por ser a
criança e o adolescente pessoas em condição
peculiar de desenvolvimento;
▪ Constitui garantia da satisfação dos direitos
fundamentais até os 18 anos de idade,
independentemente da situação da criança e do
adolescente;
▪ Afirma o valor intrínseco da criança como ser
humano e define o que é criança e adolescente;
PROTEÇÃO INTEGRAL: CARACTERISTICAS
▪ Fixa o início da adolescência e prevê a proteção
excepcional para o jovem-adolescente (de 18 a 21
anos de idade incompletos), diferenciando-os;
▪ Reconhece que criança e adolescente são
vulneráveis e merecem proteção integral e
especial pela família, sociedade e estado;
▪ Atribui ao Estado a responsabilidade pela criação
das políticas públicas específicas e básicas para
garantia dos direitos fundamentais da criança e do
adolescente.
1. Inclusão de conteúdos relativos à Criança e
Adolescente, nos currículos escolares e outros
processos, usando material pedagógico adequado;
2. Realização de campanhas permanentes de orientação
e prevenção à todos os tipos de violação e violência,
envolvendo órgãos públicos, entidades, empresas,
igrejas, associações civis e comunitárias,
universidades, imprensa, etc...;
3. Instalação de Comitê intersetorial local e planejamento
de ações conjuntas, com monitoramento e avaliação,
baseado nos indicadores;
O QUE FAZER?
5. Assegurar medidas de proteção às vítimas de
violência e violação de direitos, com a continuidade
dos serviços de saúde, educação, assistência social,
cultura, esporte e demais políticas públicas;
6. Pautar temas prioritários da área, nas reuniões de
todos os Conselhos Municipais, engajando poder
público e sociedade civil;
7. Sensibilizar as lideranças locais para assumirem
BANDEIRAS em defesa das crianças e adolescentes:
prefeito, vereadores, bispo, pastores, empresários,
profissionais das diversas áreas.
O QUE FAZER?
▪Assegurar o cumprimento do ECA e das demais
políticas públicas, voltadas à criança e ao
adolescente, respeitando a diversidade do país;
▪Garantir a qualidade e funcionamento do SGD,
envolvendo todas as políticas setoriais e
transversais, com intersetorialidade e trabalho em
Rede;
DESAFIOS
DESAFIOS
▪Criação de novas competências e habilidades para
organizar e implementar em cada território, políticas
públicas sustentáveis, compatíveis às
necessidades das Crianças e Adolescentes e suas
famílias;
▪Fortalecer os espaços de participação e controle
social, em defesa da expansão do direito e da
qualidade dos serviços prestados no âmbito público
e privado.
CONCLUSÃO
Não há grandes mistérios quanto ao que
queremos como sociedade: a segurança do
necessário para uma vida digna, a
tranquilidade no relacionamento social, o
sentimento de participar criativamente das
coisas que acontecem, a liberdade moderada
pelas necessidades, a paz do amor, o estímulo
do trabalho, a alegria de rir com os outros, o
realismo de rir de si mesmo.
(Ladislau Dowbor)