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POLUIÇÃO DO SOLO SHS0415 –GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA

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SHS0415 –GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA. POLUIÇÃO DO SOLO. POLUIÇÃO DO SOLO. Ocorrência Meio Rural: Fertlizantes Sintéticos Defensivos Agrícolas (Inseticidas, Fungicidas, Herbicidas) Salinização do Solo Vias de Transporte Derramamento de Produtos Químicos Meio Urbano e Periurbano - PowerPoint PPT Presentation

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POLUIÇÃO DO SOLO

SHS0415 –GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA

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POLUIÇÃO DO SOLO

OcorrênciaMeio Rural:• Fertlizantes Sintéticos• Defensivos Agrícolas

(Inseticidas, Fungicidas, Herbicidas)• Salinização do Solo

Vias de Transporte• Derramamento de Produtos Químicos

Meio Urbano e Periurbano• Resíduos Sólidos

(Domésticos, Serviços de Saúde, Industriais, Entulho)• Vazamento de Tanques de Combustível

(Postos de Serviço)

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Passivo AmbientalResíduos Sólidos em Mineração

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Passivo AmbientalResíduos Sólidos em Mineração

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Passivo AmbientalResíduos Sólidos em Mineração

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Definição de Resíduos Sólidos

“Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de

serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e

instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível” (NBR 10004, p.1)

POLUIÇÃO DO SOLO

ABNT (2004)

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POLUIÇÃO DO SOLO

RESÍDUOS SÓLIDOSABNT (2004)

Perigosos Não perigosos

Classe I Classe II

Classe II A Classe II B

Não inertes Inertes

Tóxico

Corrosivo

Inflamável

Reativo

Patogênico

CLASSIFICAÇÃO

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Política Nacional de Resíduos Sólidos• LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.Estabelece as normas para a execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e institui o Comitê Interministerial da PNRS com objetivos de apoiar, estruturar e articular as ações dos órgãos governamentais para cumprir as metas previstas.Institui o Comitê orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, para promover estudos e medidas para desonerar as cadeias produtivas sujeitas àlogística reversa.

LEGISLAÇÃO

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• Reafirma as responsabilidades compartilhadas entre empresas, governos e consumidores;

• A coleta seletiva é considerada instrumento essencial para a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos, devendo ser implantada pelos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana.

• A logística reversa, conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a restituição dos resíduos aos setores empresariais, será implantada e operacionalizada através de acordos setoriais, expedição de decretos pelos poderes públicos ou termos de compromissos, devendo priorizar a participação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis.

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POLUIÇÃO DO SOLO

• A gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos devem observar as possibilidades de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição adequada dos rejeitos.

• A recuperação energética dos resíduos está prevista e será disciplinada através de ato conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente, Minas e Energia e Cidades.

• Serão elaborados planos de gerenciamento de resíduos específicos, bem como planos nacionais, estaduais, regionais e de regiões metropolitanas, intermunicipais e municipais.

• Com exceção dos planos municipais que devem ser atualizados em acordo com os planos plurianuais dos municípios, os outros tem horizonte de vinte anos de atuação e revisão a cada quatro anos. O plano nacional deve ser apresentado até junho/2011.

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POLUIÇÃO DO SOLO

RESÍDUOSORGÂNICOS

VIDROS

PAPÉIS

METAIS

PLÁSTICOS

RESÍDUOSPERIGOSOS

RSS

CONAMA 275/2001

Código de cores

LEGISLAÇÃO

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Gestão de Resíduos Sólidos

• Coleta (Seletiva)• Transporte • Disposição• Tratamento

A gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos devem observar as possibilidades de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição adequada dos rejeitos.

IMPORTANTE

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TIPOLOGIA DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

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Fonte, J.S. – Dissertação de Mestrado – UFPb www.sibr.com.br/sibr/DownloadFile?idObj=88&tipoObj=artigo

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TRATAMENTO – DISPOSIÇÃO FINAL

POUCAS ALTERNATIVAS PARA RESÍDUOS CLASSE 2 A: • Compostagem• Aterro Sanitário• Incineração (?)

PARA RESÍDUOS CLASSE 1 - Industrial

• Aterro Industrial• Incineração

PARA REsÌDUOS CLASSE 2 – B

• Aterro

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Aterro Sanitário

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Aterro Industrial

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Aterro Industrial e Incineração

http://www.cimm.com.br/portal/material_didatico/3668-resduos-slidos-industriais