poluiÇÃo eletromagnetica
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Monografia referente a poluição eletromagnética de torre de comunicaçãoTRANSCRIPT
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE MORRINHOS
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO AMBIENTAL
IGOR FERREIRA DE MELLO
REGIANE DE OLIVEIRA LIMA MACHADO
INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELECOMUNICAÇÕES E A POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA NA GESTÃO AMBIENTAL
MORRINHOS 2008
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IGOR FERREIRA DE MELLO REGIANE DE OLIVEIRA LIMA MACHADO
INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELECOMUNICAÇÕES E A POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA NA GESTÃO AMBIENTAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Pós-graduação Latu sensu em Gestão Ambiental como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Ambiental, orientado pelo Prof. M.Sc. José Divino de Oliveira Lima.
MORRINHOS 2008
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IGOR FERREIRA DE MELLO REGIANE DE OLIVEIRA LIMA MACHADO
INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELECOMUNICAÇÕES E A POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA NA GESTÃO AMBIENTAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Pós-graduação Latu sensu em Gestão Ambiental como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Ambiental, orientado pelo Prof. M.Sc. José Divino de Oliveira Lima.
MORRINHOS 2008
Examinadores: Eduardo Henrique da Silva Frauzino,
José Divino de Oliveira Lima,
Joselma Maria Ávila da Silva
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Este trabalho é dedicado à minha família, que compartilhou comigo as alegrias e as dificuldades pelas quais passei para chegar até aqui e alcançar mais este objetivo em minha vida.
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AGRADECIMENTOS
A Deus que sempre me ilumina e me abençoa, à minha família, aos meus professores, aos meus amigos, e a todos que direta ou indiretamente contribuíram para o êxito deste trabalho.
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RESUMO
A presente monografia versa sobre o tema “Instalação de antena de
telecomunicações e a poluição eletromagnética na gestão ambiental”. No decorrer desta será visto que aparelhos elétricos emitem ondas e que estas são
agentes condutores de poluição eletromagnética. Todavia existem ondas benéficas e ondas maléficas á saúde humana.
Hoje se vê que uso de celulares tem crescido a cada ano o que envolve muitos interesses como a facilidade das pessoas de se comunicarem e também de empresas e governo terem excelentes ganhos financeiros com esse ramo da comunicação.
As torres de telecomunicações existem para que os celulares possam funcionar. Contudo as instalações dessas antenas necessitam de um controle e de uma fiscalização porque do contrário o seu uso causa danos ao meio ambiente.
No Brasil, Legislação, Decretos, Normas, Resoluções e Projetos de Lei foram criados e a cada ano são reestruturados para que o uso das Estações de radio-base (ERBS) possam funcionar com a freqüência correta.
Os órgãos como a ANATEL, a ABRICEM, CONAMA juntamente com as legislações estaduais e municipais controlam e fiscalizam a exploração das telecomunicações no país, mais precisamente da telefonia celular que é o objeto de estudo desta monografia.
Conforme já foi mostrado, esta pesquisa apresenta conceitos, normas pareceres e estudos sobre a Poluição Eletromagnética no meio ambiente através da Instalação antena de telecomunicações.
Particularizando o assunto são apresentadas quantas e quais empresas de telefone móvel existem na cidade de Morrinhos e onde estão localizadas.
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ABSTRACT
This present monograph is about the theme “Installation of a telecommunications
antenna and electromagnetic pollution in environmental management”. During this will be seen electrical device that emit electric waves and these are
agents of electromagnetic pollution. However it exists beneficial waves and evil waves to human health.
Today it sees him use of cell phones has increased every year which involves many interests as easy for people to communicate and also to businesses and government have excellent financial gain with this branch of communication.
The telecommunications towers that exist for the cellular phone can function. However the installation of these antennas need a control and supervision because of its use causes damages to the environment.
In Brazil, Legislation, decree, Norms, Resolution and Bills were created and to every year they are restructured so that the use of Radio Base Station (RBS) can function with the correct frequency.
The organs as ANATEL, ABRICEM, and CONAMA together with the state and municipal legislations control and supervise the exploration of the telecommunications in the country, specifically mobile phone the which is the object of study of this monograph.
As it was already shown, this research presents concepts, norms opinions and studies about the Pollution Electromagnetic in the environment through the Installation antenna of telecommunications.
More specifically it is shown how and what companies in mobile phone exists in the city of Morrinhos and where they are located.
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LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 01...................................................................................................................................14
Figura 02...................................................................................................................................17
Figura 03...................................................................................................................................18
Figura 04...................................................................................................................................22
Figura 05...................................................................................................................................23
Figura 06...................................................................................................................................25
Figura 07...................................................................................................................................37
Figura 08...................................................................................................................................38
Figura 09...................................................................................................................................43
Figura 10...................................................................................................................................43
Figura 11...................................................................................................................................44
Figura 12...................................................................................................................................42
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SUMÁRIO
RESUMO..................................................................................................................................05
ABSTRACT..............................................................................................................................06
LISTA DE ILUSTRAÇÕES.....................................................................................................07
SUMÁRIO................................................................................................................................08
1 INTRODUÇÃO.....................................................................................................................10
2 METODOLOGIA..................................................................................................................11 3 POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA ..................................................................................12 3.1 Campo Eletromagnético.....................................................................................................16 3.2 Poluição Eletromagnética...................................................................................................19
4 INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE CELULARES E A POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA...........................................................................................................21 4.1 Estações de Rádio-Base (ERB’s)........................................................................................21 4.2 Licenciamento Ambiental...................................................................................................26 4.3 Resolução CONAMA.........................................................................................................27 4.4 Procedimentos para licenciar a instalação de antenas de telefonia móvel .........................29 4.5 Legislação para instalação de antenas de celulares em algumas cidades brasileiras.........31
5 A POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA NA GESTÃO AMBIENTAL...............................36
5.1 Necessidade de estudos de impacto ambiental....................................................................36 5.2 Danos a Paisagem...............................................................................................................37 5.3 As Radiações eletromagnéticas e os riscos à saúde ...........................................................39 5.4 Torres de Telefonia Celular instalada em Morrinhos ........................................................47 6 CONCLUSÃO.......................................................................................................................49 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................................51 ANEXOS..................................................................................................................................53 Anexo 1.....................................................................................................................................53 Anexo 2.....................................................................................................................................55
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Anexo 3.....................................................................................................................................58 Anexo 4.....................................................................................................................................62 Anexo 5.....................................................................................................................................64 Anexo 6.....................................................................................................................................67 Anexo 7.....................................................................................................................................69
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1 INTRODUÇÃO
Nos últimos tempos vários indivíduos sofrem de mal estar como insônia, cansaço,
dor de cabeça ou nas costas, alergia, distúrbios gastrintestinais, reumatismo, depressão, falta
de energia, problemas cardíacos etc. De acordo com a TAPS1 isso pode ser causado, ou seja,
ter como sintomas, exposições à poluição eletromagnética e irradiações geofísicas.
Devido ao grande crescimento da telefonia móvel celular tanto no Brasil quanto ao
redor do planeta, vários debates vêm acontecendo a respeito dos prováveis danos que a
emissão de radiação eletromagnética pode causar à saúde das pessoas.
Há vários estudos sobre a instalação de antena de telecomunicação de acordo com
o breve exposto acima. Por isso há uma gama considerável de oportunidades para se verificar
até onde vão os mitos e as verdades sobre a poluição eletromagnética no meio ambiente.
Dentro da Gestão Ambiental, percebe-se que este tema torna-se uma fonte interessante de
pesquisa uma vez que, a cada dia aumenta mais o sistema de telefonia, principalmente a
telefonia móvel no Brasil.
Em recentes matérias jornalísticas, foi mostrado que a população brasileira está
entre os que mais acessam a internet no planeta e que o uso de celulares também está imenso.
Como conseqüência, deste aumento, várias empresas responsáveis pela transmissão das
telecomunicações via celular estão fazendo a instalação de torres de telecomunicação nas
cidades brasileiras, tanto nos grandes centros quanto no interior do país.
Para discorrer sobre o tema desta monografia, será feita, uma pesquisa
bibliográfica de natureza qualitativa. Com esse parâmetro buscar-se a, tudo quanto possível,
dentro da literatura científica para que se tenha um embasamento teórico e, assim, o assunto
sobre Instalação de Antena de Telecomunicações e a Poluição Eletromagnética possa ser
amplamente analisado e, dentro do possível, considerações possam ser feitas.
O presente trabalho apresentará informações sobre poluição eletromagnética e até
onde essa poluição afeta o ser humano, discutirá sobre normas e procedimentos para a correta
instalação de antenas seja ela para uso de telefonia móvel, para emissoras de rádio ou TV e
ainda será mostrado como as instalações de antenas de telefonia móvel podem contribuir para
o aumento da poluição ambiental e como a Gestão ambiental vê esse tema.
1 TAPS – A TAPS (Temas Atuais na Promoção da Saúde) é entidade sem fins lucrativos. Foi fundada em agosto de 1982 por um grupo de profissionais de várias áreas com o fim de promover saúde integral e um estilo de vida mais simples e saudável. Fechou em 2006 e, a partir de abril de 2007, o Instituto Mãe Terra, com sede em Florianópolis,SC, a assumiu criando dentro do Instituto o Projeto Biblioteca TAPS.
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2 METODOLOGIA
A pesquisa a ser desenvolvida será bibliográfica de natureza qualitativa pois ao
discorrer sobre o tema desta monografia “Instalação de Antena de telecomunicações e a
Poluição Eletromagnética na Gestão Ambiental” será mostrado como e por que a poluição
eletromagnética provocada pela instalação inadequada das Antenas de Telecomunicações
podem afetar consideravelmente o ambiente e, conseqüentemente, o ser humano.
Para a coleta dos registros foram escolhidas as seguintes técnicas: consultas
bibliográficas em publicações impressas e on line; questionários; gráficos; entrevistas; análise
de teses e dissertações divulgadas no meio científico, além dos órgãos como a ABRICEM2 e
toda a legislação que controla a Telecomunicação Brasileira.
Dentro do referencial teórico será apresentada uma monografia de cunho
bibliográfico que terá como tema: Instalação de Antena de telecomunicações e a Poluição
Eletromagnética na Gestão Ambiental. Para tal fim, acontecerão estudos de pesquisas de
alguns estudiosos da área como Araújo (2002), Tavares (2001), Tude (2004). Também serão
mostrados o que está expresso na Legislação Brasileira como Resolução nº. 303 DE 2 DE
JULHO DE 2002 da ANATEL3, e – anexo à resolução no 303 DE 2 DE JULHO DE 2002.
Também serão expostos dados contidos nos estudos da ABRICEM.
2ABRICEM – É a sigla da Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética 3ANATEL – É a sigla da Agência Nacional de Telecomunicações.
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3 POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA
Ao estudar a etimologia da palavra eletromagnetismo, obverva-se em Araújo et
all4(2002) que ela vem: do grego êlektron; do latim electrum, sendo que as duas significações
se referem à eletricidade. Percebe-se, também, que ela vem do magnetismo do português,
espanhol e italiano do século XVIII, todos sendo originários do latim magnetismus, de
magnes, significando ímã, magneto. Então ao eletromagnetismo está associado à idéia de
eletricidade em um imã.
É sabido que, desde a Antiguidade Clássica, já se estudavam as liberações de
cargas elétricas, por atrito, entre corpos materiais, com seus efeitos associados de atração e
repulsão à distância. O físico inglês William Gilbert (1540-1603) foi quem efetivou a primeira
sistematização destes fenômenos. Retomando os estudos, em 1873, o físico escocês J. C.
Maxwell publicou as famosas Equações de Maxwell (1831-1879), que deram origem a vários
inventos e experimentos (Pára-raios, geradores elétricos, telégrafo sem fio, radar, microondas,
técnicas de comunicação em geral, dentre outros).
Posteriormente, no fim do séc. XIX, conforme explica Araujo et all (2002) foi o
físico alemão Hertz (1857-1894) quem demonstrou a existência das ondas eletromagnéticas
(oscilações de campos elétricos e magnéticos propagando-se em meios com propriedades
análogas às da luz).
Do período supra citado até os dias de hoje vários estudos e pesquisas foram
desenvolvidos. Por conseguinte chegou-se a descoberta de que o campo da Eletromagnética é
causado por partículas carregadas de prótons e elétrons em movimento acelerado, este tipo de
onda compreende faixas extensas de energia que variam de acordo com sua freqüência -
velocidade com que uma onda oscila num determinado intervalo de tempo - e é isso que
diferencia uma onda da outra.
Quanto mais alta for a freqüência mais energética será a onda, assim, o ambiente
eletromagnético é formado pela propagação de ondas geradas por todos os equipamentos
elétricos eletrônicos. Essa é a explicação fornecida pelo engenheiro Gláucio Santos do
departamento de Engenharia de Energia e Automação Elétricas da Escola Politécnica (Poli)
4 ARAUJO, Francisco José Costa. et all. Riscos Ambientais advindos da radiação emitida pelas estações de rádio-base (ERB’s) de telefonia celular: Curitiba 2002. Artigo apresentado no XXII Encontro Nacional de Engenharia de Produção Curitiba – PR entre os dias 23 a 25 de outubro de 2002. O presente artigo teve como objetivo apresentar informações sobre as controvérsias acerca da telefonia celular e das estações de rádio-base, bem como discutir a regulamentação existente sobre o assunto no Brasil e no mundo.
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da USP. Santos (2004) ainda lembra que existem, também, as fontes naturais, como as
descargas atmosféricas.
De acordo com o que já foi citado o campo da Eletromagnética é causado por
partículas carregadas de prótons e elétrons em movimento acelerado e a radiação
eletromagnética é a propagação de energia por meio de partículas ou ondas que viajam no ar à
velocidade da luz - 300.000 Km/s. Essa radiação é necessária para que se possa escutar uma
música no rádio, ver um filme na televisão ou falar ao celular. A transmissão dos sons pelo
rádio nada mais é do que a transformação do som em ondas hertzianas5 que são enviadas pelo
espaço e captadas pela antena dos rádios. A diferença é que a telefonia celular, que também é
uma onda de rádio, opera numa freqüência superior à do rádio e da televisão.
Nas últimas décadas, a tecnologia moderna desenvolveu vários emissores de
radiação que são largamente empregados em redes de infra-estrutura elétrica e de
telecomunicações. Redes de transmissão de energia, torres de alta tensão, antenas de
televisão, de rádio e de telefonia celular, computadores, televisores, microondas e aparelhos
celulares, expandiram os campos eletromagnéticos que podem vencer diversos obstáculos
físicos, como gases, atmosfera, água e paredes. Esses campos magnéticos não são blindados
pela maioria dos materiais comuns, e os atravessam facilmente. Ambos os tipos de campo tem
maior intensidade na proximidade da fonte e diminuem com a distância.
Alguns cientistas, preocupados com a expansão desta tecnologia que propaga
campos eletromagnéticos emissores de radiações, defendem a tese que a exposição
prolongada a estes campos eletromagnéticos pode causar depressão psíquica ou até mesmo
provocar a redução dos glóbulos vermelhos e o aumento dos glóbulos brancos, favorecendo o
surgimento de um câncer. Mas a extensão dos danos provocados pela poluição
eletromagnética ainda é uma grande polêmica no meio científico.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) criou um comitê internacional para
estudar os efeitos da radiação gerada pelos campos magnéticos sobre a saúde e o meio
ambiente. Para a exposição da população a esses campos magnéticos a OMS adotou como
norma a orientação recomendada pela Comissão Internacional de Proteção contra as
5 Hertz orientou as suas experiências no sentido do estudo das ações indutivas diretas através do ar provenientes do oscilador e detectadas pelo ressoador e que acompanham as ondas de corrente que se propagam diretamente através do fio. Ele concluiu que estas ações se manifestam sob a forma de ondas e em 1887 inventou os termos “ondas indutivas” ou “ondas aéreas”, hoje chamadas “ondas hertzianas”. Em Março de 1888, conduziu experiências, que ficaram célebres, sobre estas ondas, concluindo que as “ondas eletrodinâmicas” (ondas hertzianas) no ar se refletem nas superfícies condutoras, podendo interferir com as ondas incidentes e originar desta forma ondas estacionárias no ar. (Disponível em: <http://br.geocities.com/jcc5001pt/museuondashertzianas.htm>Acesso em 02jan.2009).
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Radiações Não-Ionizantes (International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection
(ICNIRP)). Essa orientação, em geral, guarda um fator de segurança de 50 vezes menor do
que os considerados toleráveis pelo organismo humano.
Esses limites estão apresentados na tabela abaixo em que:
• Hz (Hertz) – é a freqüência dada por ciclos por segundo6;
• Campos Elétricos – se originam de cargas elétricas, medidos em volts por metro (V/m);
• KV/m (kilovolts por metro) é a unidade de medida que significa campo elétrico, podendo
também ser V/m;
• µT ( microtesla) _ é a unidade de medida adotada para a medição da densidade de fluxo
magnético7.
No Brasil, em dezembro de 1999, a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) publicou as Diretrizes para Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos
e Eletromagnéticos Variáveis no Tempo na Faixa de Radiofreqüências de 9 KHz a 300 GHz,
praticamente igual ao da Comissão Internacional de Proteção contra as Radiações Não-
Ionizantes (ICNIRP). Até esta data, no Brasil, não havia uma diretriz por esse motivo várias
6 Hz (Hertz) – É o número de ciclos que uma determinada forma de onda faz em 1 segundo. (Ex.: A.: A nossa rede elétrica faz 60 ciclos em 1s, por isso, 60 Hz). Esses ciclos, no caso da rede, partem de um determinado ponto (zero, por exemplo) vai ao máximo, depois ao máximo negativo, e volta ao ponto inicial. Isso é um ciclo. Quer dizer que nossa rede faz isso 60 vezes em um segundo. 60 Hz. (Disponível em: <http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20060907092720AAK5ZRL>Acesso em: 02 jan.2009). 7 µ – lê-se "micro" e é usado para se representar o número 10 elevado à -6. É só substituir o símbolo pelo seu valor e resolver a conta com notação científica, facilitando assim o cálculo. Esse símbolo é a representação de um submúltiplo: a milionésima parte de alguma coisa. Ex.: μC é a mesma coisa de 10^(-6) (Disponível em: <http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080402121142AA7Ttpa>Acesso em: 02 jan.2009 T– vem da Bobina de Tesla que é um transformador ressonante capaz de gerar uma tensão altíssima com grande simplicidade de construção, inventado por Nikola Tesla por volta de 1890. (Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Bobina_de_Tesla>Acesso em: 02 jan.2009). Fluxo magnético – é o número de linhas de fluxo por unidade de área que permeiam o campo magnético. É uma quantidade vetorial, sendo a sua direção em qualquer ponto do campo magnético a direção do campo naquele ponto. (Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Fluxo_magn%C3%A9tico>Acesso em: 02 jan.2009).
FIGURA 01
Fonte: ABRICEM (Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética) . Campos elétricos e magnéticosassociados ao uso de eletricidade, maio 2004. Disponível em: < http://www.abricem.com.br/projeto60/docs/pdf/cartilha.pdf> Acesso em: 02 jan. 2009
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cidades e ou grandes centros começaram a criar suas próprias normas seguindo diretrizes
internacionais vigentes. As cidades de Campinas, Porto Alegre, Juiz de Fora, Belo Horizontes,
entre outras foi um exemplo desta iniciativa tão importante.
Desta data em diante, no Brasil, passou a haver um olhar mais cuidadoso sobre a
questão do Campo Eletromagnético e das radiações eletromagnéticas. A área do Legislativo
tanto municipal, estadual e federal começou a desenvolver uma Legislação mais rigorosa
propondo Leis, Decretos, Normas e até mesmo baixando portarias.
Nessa perspectiva vê-se em Araújo et all (2002) a afirmação da Dra. Walkyria
Tavares, consultora legislativa da Câmara dos Deputados que, aqui no Brasil, a crescente
utilização da telefonia móvel celular em nosso país e no resto do mundo vem motivando
discussões polêmicas acerca dos possíveis malefícios à saúde das pessoas provocados pela
emissão de radiação eletromagnética.
Um fato que não pode ser descartado é que as ondas eletromagnéticas têm uma
gama de outras aplicações práticas. Aqui, no Brasil, a Petrobras, por exemplo, avalia sua
aplicação como instrumento de prospecção, exploração, mapeamento e monitoramento de
novos campos de petróleo. A tecnologia, denominada “perfilagem eletromagnética de fonte
controlada”, utiliza as ondas para investigar as camadas do subsolo. Os reservatórios que
contém óleo reagem aos sinais elétricos emitidos e podem ser detectados por sensores
instalados no fundo do mar.
Há desconfiança em relação ao uso de telefones celulares e a instalação de antenas
rádio-base as (ERBs)8. Esses dois componentes do sistema de telefonia celular emitem ondas
eletromagnéticas que são absorvidas pelo organismo humano, causando efeitos biológicos já
bastante estudados.
De acordo com alguns pesquisadores, pelo menos uma doença já pode ser
diretamente relacionada à excessiva exposição às ondas eletromagnéticas emitidas pelo
computador: a Lesão por Esforço Repetitivo - ou simplesmente LER. Segundo a
argumentação, antes dos computadores, as pessoas digitavam horas em máquinas de escrever
e não desenvolviam a doença, portanto, a conclusão é de a LER é uma patologia "hig tech"
provocada pela exposição constante e pela proximidade com o campo magnético gerado pelo
computador.
8 ERBs - Estação Rádio-Base, composta de: equipamentos de transmissão e recepção, antenas e pára-raios, que ficam instalados em um poste, um mastro ou em uma torre. Disponível em: <http://plusgsm.com.br/fórum/ archive/ índex. Php/t-29718.html> Acesso em 23 agos. 2008.
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A questão acerca da poluição eletromagnética é muito complexa e mesmo o dado
acima apresentado recebe contestações por parte de uma corrente de cientistas que alegam ser
o LER conseqüência do movimento repetitivo e não pela proximidade ao campo magnético do
computador.
Portanto a questão que ainda não foi devidamente esclarecida é se estas radiações
emitidas pelos campos eletromagnéticos realmente provocam danos à saúde porque não há
uma comprovação científica e, portanto reconhecidos como existentes pela comunidade
científica internacional e pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
De acordo com alguns estudos, sabe-se que danos à saúde causados pelo
eletromagnetismo emitido por ondas ionizantes, podem provocar doenças como câncer e
depressões psíquicas entre outras. Nos últimos tempos, estes problemas de saúde vêm tendo
um aumento considerável. As causas e efeitos ainda são tidos como desconhecidos, em sua
grande maioria.
Porém, importantes pesquisas têm sido feitas sobre esse assunto. No caso das
estações rádio-base, verifica-se que, desde o início da década de noventa, quando se
popularizou o uso dos celulares, vários organismos de padronização estabeleceram parâmetros
técnicos de segurança para a instalação dessas antenas.
3.1 Campo eletromagnético
Ao procurar o entendimento do que seja campo eletromagnético é possível dizer
que o campo magnético é resultado do movimento de cargas elétricas, ou seja, é resultado de
corrente elétrica. Este campo magnético pode resultar em uma força eletromagnética quando
associada a ímãs e a variação do fluxo magnético resulta em um campo elétrico (fenômeno
conhecido por indução eletromagnética, mecanismo utilizado em geradores elétricos, motores
e transformadores de tensão). Semelhantemente, a variação de um campo elétrico gera um
campo magnético. Devido a essa interdependência entre campo elétrico e campo magnético,
faz sentido falar em uma única entidade chamada campo electromagnético.
É sabido que o corpo humano também irradia ondas eletromagnéticas em
freqüências baixíssimas de infravermelho que são produzidas pelo calor do próprio corpo,
composto por células carregadas de prótons e elétrons. É a vibração dessas células que
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permite a realização de exames como a tomografia, por exemplo. Esse tipo de radiação9,
produzido naturalmente pelo corpo não produz malefícios. É uma energia necessária ao pleno
e perfeito funcionamento do organismo humano.
Assim como corpo humano produz vibrações e ondas há, também, as ondas
ionizantes, encontradas nos campos eletromagnéticos, invisíveis ao olho humano. Sua
utilização é indispensável para o avanço tecnológico da sociedade moderna. Isto faz com que
o mal sofrido pelo ser humano torne-se um mal necessário. Todavia, esse mal necessário,
precisa de um limite e de um controle para que não se torne uma ameaça à vida humana.
Na tabela a seguir, aparecem exemplos dos equipamentos e a intensidade de
vibrações que emitem sendo que uns propagam a Radiação Não Ionizante e outros a Radiação
Ionizante.
Agora, na outra tabela, abaixo, aparece certos sistemas de comunicação que se
propagam por meio de ondas. Nesta tabela é possível ver as ondas eletromagnéticas e a taxa
9Radiação - A radiação é a energia que se propaga de um ponto a outro e os seus efeitos variam com a freqüência.
FIGURA 02
Fonte: ABRICEM (Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética) . Campos elétricos e magnéticos associados ao uso de eletricidade, maio 2004. Disponível em: <http://www.abricem.com.br/projeto60/docs/pdf/cartilha.pdf> Acesso em: 02 jan. 2009
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(quantidade) de radiação ionizante10 e a taxa de radiação não ionizante11 que existem nestes
aparelhos e sistemas de comunicação.
FIGURA 03
Fonte: TUDE, E. Tutoriais telefonia celular: SAR e Radiação de Terminais Celulares In: Teleco Brasil. 2004. Acesso em http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialrsar/pagina_1.asp. Acesso em: 09 abr. 2008.
Dos dados apresentados, de acordo com os estudos científicos, os efeitos mais
danosos da radiação ocorrem para freqüências maiores que 3 x 106 GHz que é energia
denominada radiação ionizante. Esta produz mudanças moleculares e pode levar a danos no
tecido biológico, incluindo efeitos no DNA, o material genético.
O ambiente eletromagnético, de acordo com o que já foi exposto, é formado pela
propagação de ondas eletromagnéticas geradas por todos os equipamentos elétricos e
eletrônicos.
10Radiação ionizante - É a radiação que possui energia suficiente para ionizar átomos e moléculas. Estas ondas, são correntes eletromagnéticas positivas e negativas formando comprimentos diferenciados, podem danificar as células do corpo humano e afetar o material genético (DNA), causando doenças graves (por exemplo: câncer), levando até a morte. (Disponível em : http://www.pontalenergetico.com.br/Brasil/Cronicas/riscocampo.htm> Acesso em: 09 abr. 2008). 11Radiações Não Ionizante - As radiações não ionizantes constituem, em geral, a parte do espectro eletromagnético cuja energia fotónica é demasiado débil, insignificante, para romper as ligações atômicas. Não possuem energia capaz de produzir emissão de elétrons de átomos ou moléculas com as quais interagem. De modo geral, estas radiações podem ser divididas em sônicas (vibrações, utltra-som, etc.) e eletromagnéticas. Entre elas encontram-se a radiação ultravioleta, a luz visível, a radiação infravermelha, os campos de rádio freqüências e microondas, os campos de muito baixas freqüências e os campos elétricos e magnéticos estáticos. Todavia, as radiações não ionizantes, mesmo quando são de alta intensidade, não podem causar ionização num sistema biológico. Contudo, provou-se que essas radiações produzem outros efeitos biológicos, como por exemplo, aquecimento, alteração das reações químicas ou indução de correntes elétricas nos tecidos e nas células podendo agir em sobre o organismo e a psique gerando desequilíbrios e doenças. É o que se chama uma reação em cadeia. (Disponível em: <débil http://www.pontalenergetico.com.br/Brasil/Cronicas/riscocampo.htm> Acesso em: 09 abr. 2008.0).
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Uma rede sem fio12 ou um sistema wireless13 utilizam ondas eletromagnéticas
para comunicação. Essa tecnologia tem provocado uma verdadeira revolução na sociedade
com o Rádio, Televisão, Comunicações via Satélite e, mais recentemente, com os sistemas
celulares que propiciam mobilidade às comunicações. Todavia estes sistemas, que trazem
tantos benefícios para a sociedade, aumentam no entanto a exposição do ser humano a ondas
eletromagnéticas que se propagam pelo ar. A caracterização de uma quantidade excessiva de
ondas eletromagnéticas como poluição já está em discussão.
Nas últimas décadas, a tecnologia moderna desenvolveu vários emissores de
radiação que são largamente empregados em redes de infra-estrutura elétrica e de
telecomunicações. Redes de transmissão de energia, torres de alta tensão, antenas de
televisão, de rádio e de telefonia celular, computadores, televisores, microondas e aparelhos
celulares, expandiram os campos eletromagnéticos que podem vencer diversos obstáculos
físicos, como gases, atmosfera, água e paredes.
3.2 Poluição Eletromagnética
A poluição eletromagnética é oriunda do desenvolvimento e da tecnologia. Ela,
em especial nos grandes centros, é intensa, e manifesta-se das mais variadas formas. Pode ser
entendida como a influência danosa dos campos eletromagnéticos e das radiações
provenientes dos equipamentos elétricos e da aparelhagem de geração e transmissão de
energia elétrica sobre o corpo humano.
O excesso de ondas eletromagnéticas emitidas por equipamentos elétricos e
eletrônicos produz um tipo de poluição imperceptível capaz de influenciar o comportamento
celular do organismo humano, danificar aparelhos elétricos e até desorientar o vôo de algumas
12Rede sem fio - Uma rede sem fio se refere a uma rede de computadores sem a necessidade do uso de cabos – sejam eles telefônicos, coaxiais ou ópticos – por meio de equipamentos que usam radiofrequência (comunicação via ondas de rádio) ou comunicação via infravermelho (Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Wireless> Acesso em: 03 jan. 2009). 13Sistema wireless - Wireless Personal Area Network ou rede pessoal sem fio. Normalmente utilizada para interligar dispositivos eletrônicos fisicamente próximos, os quais não se quer que sejam detectados a distância. Este tipo de rede é ideal para eliminar os cabos usualmente utilizados para interligar teclados, impressoras, telefones móveis, agendas eletrônicas, computadores de mão, câmeras fotográficas digitais, mouses e outros. (Disponível em : < http://pt.wikipedia.org/wiki/Wireless> Acesso em: 03 jan. 2009).
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aves. Ninguém pode vê-la, mas a poluição eletromagnética está espalhada por toda à parte,
ocupando o espaço e atravessando qualquer tipo de matéria viva ou inorgânica.
A constante exposição do homem aos campos eletromagnéticos e às radiações de
diferentes intensidades corrobora na importância do estudo deste tipo de poluição. Até que
ponto o contato com toda essa quantidade de energia pode ser prejudicial? Qual o seu efeito
nos seres vivos? Os pesquisadores ainda não possuem respostas precisas para esses
questionamentos. O que se sabe por enquanto é que, em altas freqüências as radiações têm
efeito cumulativo, por deslocar elétrons da estrutura atômica da matéria, causando danos aos
tecidos dos seres vivos. Esse perigo é bastante conhecido dos operadores de centrais nucleares
e de aparelhos de raios X.
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4 INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE CELULARES E A POLUIÇÃO
ELETROMAGNÉTICA
Cada país adota normas e regulamentos sobre níveis permitidos de exposição, de
acordo com comitês ligados às organizações não governamentais que fazem pesquisa, níveis
medidos, ou ainda se baseiam na ausência de efeitos biológicos. De acordo com estes
requisitos elaboram documentos constando o que é permitido ou não fazer para a instalação e
uso das torres de telefonia móvel, e das ERB’s.
Na ABRICEM, vê-se que no Brasil, a ANATEL aprovou um regulamento que
segue os princípios adotados internacionalmente. Pois no país até meados de 1990 não havia
um estudo aprofundado sobre este assunto. A maioria da legislação fica a cargo dos
municípios o que diferencia de um lugar para outro. Ou seja, mesmo seguindo um norte
comum há cidades brasileiras que são bem mais rígidas um exemplo são as cidades de
Criciúma no sul do país e a cidade de Belo Horizonte no sudeste brasileiro.
4.1 Estações de Rádio – Base (ERB’s)
A instalação de telefones celulares está muito ligada às ERB’s. Ambos meios de
comunicação emitem ondas radiofreqüências que emitem poluição eletromagnética. Mas
afinal o que são essas ERB’s?
No tutorial da Teleco (conhecimento em telecomunicações) há uma explicação
detalhada sobre o que é uma ERB e os procedimentos para a sua instalação.
De acordo com os engenheiros HENRIQUES e MARTINS (2003) existem várias
etapas básicas de implantação de uma estação de Rádio-Base (ERB) em redes celulares.
Primeiramente, Estação Rádio-Base (ERB) ou “Cell site” (cuja versão pode ser:
local de um celular ser conectado a uma rede) é a denominação dada em um sistema de
telefonia celular para a Estação Fixa com que os terminais móveis se comunicam.
Conforme explica HENRIQUES e MARTINS (2003) a ERB está conectada a
uma Central de Comutação e Controle (CCC) que tem interconexão com o serviço telefônico
fixo comutado (STFC) e a outras CCC’s, permitindo chamadas entre os terminais celulares e
deles com os telefones fixos comuns.
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Na arquitetura de alguns sistemas celulares, segundo os engenheiros acima
citados, existe a figura do Base Station Controller (BSC) que agrupa um conjunto de ERBs
antes da sua conexão com a CCC (Central de Comutação e Controle)
Uma ERB típica é composta dos seguintes elementos:
• Local onde será implantada;
• Infra-estrutura para a instalação dos equipamentos de telecomunicação incluindo a parte
civil, elétrica, climatização e energia (CC) com autonomia em caso de falta de energia
através de baterias e em alguns casos Grupo moto gerador (GMG);
• Torre para colocação de antenas para comunicação com os terminais móveis e enlace de
rádio para a CCC14
;
• Equipamentos de Teleco.
FIGURA 04
Fonte: HENRIQUES, Ana Maria Junqueira; MARTINS Antônio Vergílio, Implantação de Estações Rádio Base (ERBs). São Paulo: 2003. Disponível em: <http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialerb/pagina_1.asp>. Acesso em 04 Jan. 2009.
Ainda segundo os engenheiros Henriques e Martins (2003) há basicamente dois
tipos de ERb’s:
• Greenfield – aquelas que são instaladas em terrenos, ou seja, no solo;
• Roof Top – aquelas instaladas em pavimentos de cobertura de edifícios.
14 CCC A CCC é considerada o cérebro do sistema, e á parte da arquitetura onde todas as chamadas são devidamente tratadas. Aliás, qualquer ligação que chega até uma ERB é encaminhada para a CCC. O enlace entre a ERB e a CCC pode ocorrer de várias formas, por exemplo: fibra óptica ou link de rádio. (Disponível em : <http://www.vivasemfio.com/blog/> Acesso em: 03 Jan. 2009).
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Ambas podem utilizar equipamentos de telecomunicação “indoors” (dentro de
compartimentos), cujas características de fabricação determinam à necessidade de uma infra-
estrutura de climatização, como equipamentos “outdoors” (fora de compartimentos), que são
unidades autônomas, previamente concebidas para exposição ao ar livre e dimensionadas para
obter uma ventilação apropriada.
FIGURA 05 - ERB Roof-Top Outdoor
Fonte: HENRIQUES, Ana Maria Junqueira; MARTINS Antônio Vergílio, Implantação de Estações Rádio Base (ERBs). São Paulo: 2003. Disponível em: <http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialerb/pagina_1.asp>. Acesso em 04 Jan. 2009.
Conforme explica Henriques e Martins (2003) a implantação de uma ERB é um
processo complexo, pois implica em atender uma série de objetivos multidisciplinares muitas
vezes difíceis de conciliar. Este quadro é agravado quando se implanta uma rede nova com
grande quantidade de ERB’s e com um prazo reduzido para sua instalação.
Uma vez definida a necessidade de implantação de um sistema celular novo ou a
expansão de um sistema existente pela implantação de uma ERB ou conjunto de ERB o passo
inicial é a elaboração do projeto de radio freqüência (RF) que irá estabelecer as especificações
para a localização do site, equipamento e altura das antenas.
No processo de implantação da ERB as principais etapas são:
• Site Acquisition (local de aquisição) – etapa em que são feitos a seleção e negociação do
local para a implantação da ERB, elaborados os projetos da infra-estrutura e dado início ao
processo de obtenção de licenças para implantação da ERB;
• Construção – etapa em que é implantada toda a infra-estrutura, civil, elétrica, de
climatização e energia CC;
• Instalação de Teleco – etapa em que são instalados os equipamentos de (Telecomunicação)
Teleco.
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Henriques e Martins (2003) explicam que no Site Acquisition é a etapa mais
complexa e de difícil execução, pois implica em selecionar e negociar um local (site) para
implantação da ERB que atenda uma série de objetivos muitas vezes difíceis de conciliar
como:
• Localização ótima do ponto de vista do projeto de RF de forma a otimizar a cobertura do
sistema celular;
• Visada para enlace rádio de comunicação com a CCC ou disponibilidade outro meio de
comunicação como fibra óptica;
• Local disponível para compra ou aluguel de longo prazo, com documentação e a preços
acessíveis;
• Possibilidade de Atendimento da legislação local para obtenção de licenças junto a
prefeitura e demais órgãos;
• Evitar altos custos de implantação civil principalmente no item fundações e reforços
estruturais.
• Prazo de implantação.
Henriques e Martins (2003), também explana que geralmente as ERBs são
construídas com equipamentos “indoor” que necessitam de uma infra-estrutura de
climatização.
A solução adotada, neste caso, é a utilização de alojamentos pré-fabricados
(contêineres, por exemplo) ou adaptações de salas ou edificações existentes. No caso do
contêiner é necessário a preparação de uma base para sua instalação.
A infra-estrutura elétrica envolve a instalação de eletrodutos, cabos, aterramento,
entrada de energia e ligação de energia pela Concessionária.
Um dos aspectos mais fundamentais nesta instalação é a questão da
disponibilidade pelas concessionárias públicas da rede de energia elétrica por onde o site está
localizado. Daí a importância na negociação rápida com estes órgãos, caso haja a necessidade
de expansão dessa rede.
Uma vez construída a infra-estrutura civil e elétrica é possível instalar o ar-
condicionado, baterias e equipamentos de Energia CC. No caso de contêiner estes
equipamentos podem ser pré-instalados antes do contêiner ser enviado para o site.
A entrega destes equipamentos no site necessita ser muita bem coordenada pois,
por vezes o site não comporta espaço para armazenamento, ressalta Henriques e Martins
(2003).
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Henriques e Martins (2003) explicam que as antenas podem ser fixadas em
torres, postes, cavaletes e mastros, podendo este último ser montado tanto na cobertura como
na lateral da edificação, de acordo com a necessidade de cobertura e visada do site.
A implantação de uma torre envolve a construção de uma fundação e a sua
montagem sendo que a fundação da Torre depende do tipo de solo encontrado no terreno. A
escolha do tipo mais conveniente pode ter impacto fundamental no prazo e custos da
construção site.
FIGURA 06
Fonte: HENRIQUES, Ana Maria Junqueira; MARTINS Antônio Vergílio, Implantação de Estações Rádio Base (ERBs). São Paulo: 2003. Disponível em: < http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialerb/pagina_4.asp >. Acesso em 04 Jan. 2009.
Os tipos mais comuns são:
• Tubulão: fundação profunda, constituída de uma base de apoio e uma haste ambos em
concreto com escavação manual;
• Radies: fundações rasas, constituídas de uma base plana de concreto;
• Estacas: fundações profundas, constituídas de longos segmentos de concreto ou metal, com
perfuração mecânica, podendo ser tanto pré-fabricadas como moldadas in loco.
Em cada caso, segundo Henriques e Martins (2003), deverá ser analisado o perfil
do solo e, conseqüentemente, o melhor custo X benefício, de acordo com as diretrizes do
engenheiro estrutural. Geralmente as fundações rasas são mais econômicas.
Especial cuidado deve ser tomado na verificação de liberação da instalação por
órgãos públicos, tais como: prefeituras municipais e COMAR (Comandos Regionais da
Aeronáutica). Não é incomum o descuido com este aspecto, e durante a montagem da torre,
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haver embargo da instalação. Por vezes a construção conta apenas com uma autorização
preliminar por parte dos órgãos públicos, e que no momento da instalação, por mobilização de
vizinhanças de moradores, pode impedir a licença definitiva.
Após a implantação de uma ERB ela deve passar por uma fase de aceitação onde é
testada a sua integração com o restante da rede celular em que será ativada. Estas etapas
aplicam-se a cada ERB, seja ela parte de um novo sistema em implantação ou expansão de
uma rede existente.
Henriques e Martins (2003), ressalta que o processo típico de instalação de uma
ERB pode levar de 1 a 4 meses sendo em geral o caminho crítico a obtenção das autorizações
legais como a licença ambiental, licença dos órgãos municipais sobre o local ( fase desde a
aquisição do local até o cumprimento das legislações que regem as leis do município onde
está localizada a Estação de Rádio-Base) para implantação da ERB.
Por último, Henriques e Martins (2003), frisa que cada operadora ou fornecedor
tem o seu processo próprio em que estas atividades podem ser organizadas de outra forma e
com outros nomes, os conceitos básicos, no entanto são os mesmos.
4.2 Licenciamento Ambiental
Dentro dos procedimentos legais para instalação de Estações Rádio-Base (ERB’s)
ou Torres para Telecomunicações é necessário o Licenciamento Ambiental.
A instalação das torres de telecomunicações no país, atualmente é regulamentada
pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), órgão regulador setorial criado em
17 de junho de 1997, por meio da Lei Federal n.º 9.472 – Lei Geral de Telecomunicações.
Apesar das atribuições técnicas definidas nesta lei, a referida norma não alcança
questões polêmicas e locais, tais como o uso e parcelamento do solo, proteção do patrimônio
histórico e cultural e, principalmente, o relacionamento desta tecnologia com o meio
ambiente. Para tanto, o licenciamento ambiental faz-se necessário para preservar o meio
ambiente dos impactos gerados pela instalação dos sítios de telecomunicações, compostos das
torres e outros artefatos tecnológicos (antenas, geradores, bancos de baterias, transmissores,
etc.). Toda esta infra-estrutura pode modificar a paisagem, gerar ruídos, além de expor o meio
ambiente, e a população, a uma irradiação de ondas eletromagnéticas que não possui
segurança plenamente comprovada pela ciência.
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Neste sentido, algumas cidades brasileiras possuem uma legislação específica que
obriga as operadoras dos serviços de telecomunicações a obter uma licença ambiental para
operação destes sítios no espaço urbano. Deste modo, o licenciamento ambiental para
instalação das torres de telecomunicações pode contribuir significativamente para o
desenvolvimento, retrocesso ou atraso deste setor no país.
O licenciamento é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividade
de empreendimentos que utilizam recursos ambientais considerado, efetiva ou potencialmente
poluidores, ou aqueles que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental15.
Tendo capacidade para licenciar, o Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), definiu os empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
Um fato verídico é que, não existem parâmetros nacionais para o licenciamento
ambiental das torres no país, pois em cada cidade brasileira existem critérios e procedimentos
distintos para a obtenção das licenças. Essas diferenças de critérios e procedimentos elevam
os custos das operadoras de serviços de telecomunicações, pois a cada cidade contemplada
com uma torre, um serviço distinto de consultoria ambiental deve ser contratado.
4.3 Resolução CONAMA
De acordo como o que já foi sumariamente explicitado mais acima, o Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), é o órgão consultivo, normativo e deliberativo. Por
esta condição definiu os empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos naturais renováveis – IBAMA–
compete o licenciamento de empreendimentos e atividades como impactos ambientais de
âmbito nacional ou que afetem diretamente o território de dois ou mais estados. Aos órgãos
ambientais estaduais compete o licenciamento ambiental de empreendimento e de atividades
cuja localização ou de impactos diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais
municípios. Ao órgão ambiental municipal compete o licenciamento de empreendimentos e
15O que é Licenciamento Ambiental? Definição esclarecida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Estado de São Paulo (Disponível em: <http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/onde_fazer/define_licenciamento.asp> Acesso em: 09 out. 2008).
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atividades de impacto local e dos que lhe forem delegados pelo estado através de instrumento
legal ou convênio.
Como desdobramento do princípio da precaução, a estação de rádio-base como
atividade potencialmente poluidora, está sujeita ao licenciamento ambiental, mas também
deve ser avaliada pelo órgão incumbido da política edilícia e pelo encarregado da adequação
urbanística onde será necessário até se for substituir o estudo de impacto por um relatório
ambiental simplificado.
Mas ainda é necessário dar uma interpretação mais ampla aos estudos de impacto
ambiental para possibilitar a flexibilização de um relatório ambiental simplificado por
antenas.
Na resolução 237 de 19-12-1997, O CONAMA estabeleceu no artigo 8º a
explicação para os tipos de licença ambiental que podem ser tirados:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento
ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de
sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem
motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de
controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
O prazo de validade da Licença de Operação deve considerar o Plano de Controle
Ambiental, sendo de, no mínino, quatro anos e, no máximo, oito anos, em função da
classificação do empreendimento.
Todavia, se existissem diretrizes claras e bem definidas acerca dos procedimentos
para permissão de instalação de antenas de telefonia móvel, os municípios brasileiros
poderiam adequar a legislação vigente ao contexto econômico global, sem se esquecer da
proteção da população e do meio ambiente.
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4.4 Procedimentos para licenciar a instalação de antenas de telefonia móvel
Deverão efetuar o licenciamento ambiental as Estações de rádio-base (ERB) e o
Serviço Móvel Pessoal de telefonia celular nas faixas de freqüências compreendidas entre 500
MHz e 2500 MHz.
A Licença de Instalação (LI) autoriza o início da implantação do empreendimento,
de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Para que essa licença
seja concedida seguem-se alguns critérios como: a organização de documentos técnicos e não-
técnicos de acordo com a relação de documentos básicos para o Licenciamento Ambiental,
fornecida pelo atendimento do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
(Idema).
Além do que já foi mencionado também se faz necessário:
• Projeto do empreendimento acompanhado do memorial descritivo de funcionamento,
plantas, cortes e detalhes, de modo a permitir uma fácil compreensão do
desenvolvimento da atividade e dos seus possíveis efeitos no entorno. Utilizar escalas
adequadas à área em análise;
• Indicar, por meio de croquis, as distâncias de todas as edificações contidas em um raio
de 50m em relação à base da torre (edificações, imóveis vizinhos e vias públicas);
• Indicar, por meio de mapa, a localização e a identificação das antenas a serem
instaladas;
• Layout das instalações, em escala adequada, incluindo os componentes e as estruturas
especiais, a distribuição das áreas destinadas às diferentes instalações e operações, as
vias de serviço, os pontos de geração, armazenamento e destinação final de resíduos e
as áreas previstas para ampliação e implantação de novas unidades;
• O memorial descritivo deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Descrição técnica detalhada das antenas, com todas as especificações e parâmetros de
operação, meios de sustentação, aterramento e outros dados pertinentes à engenharia
construtiva e tecnologia de funcionamento;
b) Faixa de freqüência de transmissão;
c) Número máximo de canais;
d) A altura e a inclinação em relação à vertical e o ganho de irradiação das antenas;
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e) Equipamentos geradores de ruído e vibração, bem como a quantidade e as características
técnicas desses equipamentos, seus horários e modo de funcionamento (previstos) e o tipo de
construção que os circundará ou abrigará;
f) Gráficos representativos da estimativa dos níveis máximos de densidade de potência,
calculados a partir da antena irradiante (laudo radiométrico teórico);
g) Medidas de segurança previstas para evitar o acesso de pessoas não autorizadas e de
animais à área do empreendimento;
h) Descrição da sinalização prevista de advertência de exposição à radiação eletromagnética e
do sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
• Apresentar diagrama de radiação para cada modelo de antena a ser instalada,
indicando sua potência e o número de canais que pode transmitir simultaneamente;
• Cronograma físico de implantação do empreendimento.
• Apresentar o cronograma referente à execução das obras e/ou serviços de
construção/implantação do empreendimento.
• Realizar Estudo Ambiental (PCA, PRAD, outros).
i) A implantação do empreendimento somente poderá ser iniciada após a emissão da Licença
de Instalação pelo Idema;
j) Toda a documentação técnica apresentada para o licenciamento ambiental deverá estar
assinada pelo responsável técnico;
l) Todos as plantas, projetos e estudos ambientais apresentados deverão estar acompanhados
das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), devidamente registradas nos respectivos
conselhos de classe, e conter o nome legível, o número do registro no conselho de classe e a
assinatura dos profissionais responsáveis pela elaboração desses documentos.
No caso das plantas, deverão conter, também, a assinatura do interessado e serem
entregues dobradas no formato A4, não sendo aceitos desenhos esquemáticos feitos à mão
livre;
m) Os estudos ambientais, sempre que solicitados, deverão ser apresentados em meio digital e
em meio impresso, este contendo o nome legível e a assinatura de toda a equipe técnica
responsável por sua elaboração. Todas as páginas do relatório apresentado deverão estar
rubricadas pelo coordenador da equipe mencionada;
n) Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão estar autenticados ou ser
acompanhados do documento original, para simples conferência;
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o) A qualquer momento da análise, o Idema poderá solicitar outras informações ou
documentos, caso julgue necessário. Dependendo do tipo, do porte, da localização e do
potencial de impacto ambiental do empreendimento, poderá ser solicitado algum tipo de
estudo ambiental, em complementação aos documentos apresentados, que deverá ser
desenvolvido de acordo com Termo de Referência específico, fornecido após a vistoria da
área.
A ANATEL está limitada em regular os aspectos técnicos das instalações de
telecomunicações, ficando a cargo dos municípios o licenciamento segundo os aspectos
ambientais e paisagísticos. O licenciamento ambiental e a negociação local para instalação das
torres de telecomunicações no país recebem um status prioritário para o desenvolvimento
sustentável deste setor.
Isso ocorre porque os serviços de telecomunicações, com demanda crescente na
economia global na última década, neste contexto, estão diretamente subordinados aos anseios
locais. As normas locais são estabelecidas por quem vivem o cotidiano das cidades, implícitas
no arcabouço jurídico municipal e, quase sempre, coibindo a implantação das torres no espaço
urbano.
Contudo, a normatização municipal das torres de telecomunicações no país está
presente apenas nas grandes cidades, pois nessas áreas existem grupos sociais organizados,
que em defesa do patrimônio histórico, cultural ou ambiental, questionam a expansão das
torres na cidade.
Porém, tais normas locais seguem critérios técnicos duvidosos, sem o rigor
necessário para equilibrar o desenvolvimento da tecnologia, a preservação do meio ambiente,
do patrimônio histórico e cultural, além de manter as perspectivas de crescimento econômico
para os investidores do setor.
4.5 Legislação para instalação de antenas de celulares em algumas cidades brasileiras
O Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas (CEPRAM) é
órgão proponente, promotor, consultivo, deliberativo e normativo da Política Estadual de
Proteção Ambiental e das atividades de proteção ambiental no Estado de Alagoas. Este órgão
reunido ordinariamente em 05 de abril de 2005, considerando o disposto § 2º do art. 2º, da
Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997 organizou legislação onde:
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• Visando a necessidade de assegurar à população propôs projetos para a implementação
de medidas de controle de impacto ambientais identificados ou potenciais,
compatibilizando o desenvolvimento tecnológico com a preservação da qualidade do
meio ambiente;
• Considerando o disposto que há na regulamentação da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL), sobre a limitação da exposição a campos elétricos,
magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofreqüências, estabeleceu limites de uso
destes recursos.
De acordo com um artigo de Amaral (2003) é possível observar a legislação sobre
o uso e a instalação de Torres de Telecomunicação na cidade de Belo Horizonte. Nesta cidade
onde existe uma legislação que contempla o equilíbrio do avanço da tecnologia aliado a
proteção do meio ambiente, o Código de Posturas promulgado através da Lei Municipal n.º
8.616 de 14 de julho de 2003, reserva o Capítulo III para tratar apenas da regulamentação das
antenas de telecomunicações na cidade, indistintamente ao serviço ofertado (telefonia celular,
internet via rádio, enlaces, etc.). Nos artigos 304 é explicitado como devem ser os tramites
para a instalação e operação de antena de telecomunicação de acordo com as Leis Municipais
que já haviam sido criadas 1997, 2001 e 2003:
Art. 304 - A localização, a instalação e a operação de antena de telecomunicação com estrutura em torre ou similar obedecerão às determinações contidas nas Leis Municipais n.º 8.201, de 17 de julho de 2001, e n.º 7.277, de 17 de dezembro de 1997, e das que as modificarem ou sucederem. (Lei Municipal de Belo Horizonte n.º 8.616/03) Art. 1º - Parágrafo Único – Para efeito desta lei, as estruturas verticais com altura superior a 10 metros são consideradas como estrutura similar à de torre.(Lei Municipal de Belo Horizonte n.º 8.201/01)
Apesar de definir o uso e ocupação do solo, o procedimento de instalação das
torres telecomunicações demanda ainda de um rigoroso licenciamento ambiental.
Para tanto, foi criada em Belo Horizonte a Câmara Temporária para
Licenciamento de Antenas de Telecomunicações (CTLAT) através da Deliberação
Normativa n.º 38 de 01 de dezembro de 2001, do Conselho Municipal de Meio Ambiente
(COMAM).
As licenças ambientais emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Saneamento Urbano (SMMASU) da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) através
da CTLAT são classificadas através do Decreto Municipal de Belo Horizonte n.º 10.889/01
como Licença Prévia (LP), Licença de Implantação (LI) e Licença de Operação (LO).
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Para obtenção da Licença de Operação, etapa final do trâmite burocrático
municipal, a empresa concessionária de um serviço de telecomunicações deve submeter seu
projeto técnico, devidamente acompanhado de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a apreciação da CTLAT. Dessa forma, o município
de Belo Horizonte, ao menos perante a lei, se resguarda de maneira ampla às severas
intervenções ambientais e paisagísticas desse segmento tecnológico:
Art. 9 - § 3º - No EIA/RIMA, deverá ser analisada a interferência dos equipamentos sobre a área de entorno nos aspectos da exposição a campos eletromagnéticos, ruídos e intrusão visual no ambiente urbano. (Lei Municipal de Belo Horizonte n.º 8.201/01)
Esta Lei também está previsto um instrumento de gestão que deverá ser
implementado a longo prazo pelas empresas proponentes, sendo definido no art. 10 como
Plano de Controle Ambiental (PCA). Portanto, as empresas concessionárias dos serviços de
telecomunicações deverão manter um PCA segundo critérios a serem definidos pela
SMMASU da PBH.
Contudo, o prazo para implantação desses artefatos é alongado devido às análises
processuais necessárias para o licenciamento, contribuindo significativamente para o aumento
dos custos das empresas proponentes com a montagem e manutenção das torres inoperantes.
Apesar desse rigor, as áreas de conservação ambiental são resguardadas deste tipo de
empreendimento em Belo Horizonte:
Art. 18 - § 1º - Fica vedada a instalação de antenas transmissoras, microcélulas e equipamentos afins com estrutura em torre ou similar em Área de Proteção Especial, Parque Estadual, Parque Municipal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Reserva Particular Ecológica e Zona de Preservação Ambiental - ZPAM. (Lei Municipal de Belo Horizonte n.º 8.201/01)
Embora a legislação municipal de Belo Horizonte seja criteriosa para a
regulamentação do setor, essa tecnologia antecede a promulgação da referida lei, ou seja, a
regulamentação deve contemplar um parque tecnológico que já estava instalado desde o
início da década de 90 (PRATA, 2001) e que seguiam critérios técnicos definidos por
Normas Práticas da holding TELEBRÁS.
Entretanto, apesar de tal condição ser prevista no art. 15 da Lei Municipal de
Belo Horizonte n.º 8.201/01, a partir da obrigatoriedade do licenciamento das torres
existentes através de Ato Convocatório da SMMASU da PBH, tal medida mostra-se lenta e
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ineficiente. As adequações a nova legislação fazem-se necessárias para a regularidade e
sustentabilidade ambiental do setor de telecomunicações em Belo Horizonte.
Porém, sem garantias efetivas do acatamento das empresas ao instrumento
convocatório, pois cabe as elas o acesso a inúmeros recursos no Poder Judiciário. O parque
tecnológico que já se encontrava instalado estava regularizado segundo o órgão setorial
responsável (ANATEL) e sustentando este argumento recorrem infinitamente ao judiciário.
Dentre os meandros jurídicos municipais existentes no país, na cidade de Santo
André, no estado de São Paulo, está em vigor a Lei Municipal n.º 7.896, de 28 de setembro
de 1999, e regulamenta a instalação de torres de telefonia celular no município.
Apesar de anteceder a legislação de Belo Horizonte, essa norma limitou-se em
regulamentar apenas o serviço de telefonia celular dentre uma gama de tecnologias em
desenvolvimento no segmento de telecomunicações, tais os serviços de internet sem fio
(wireless) e os enlaces de dados a longa distância.
Essa lacuna jurídica não prevê o compartilhamento de infra-estrutura, e as
empresas podem alegar diferentes finalidades para uma área de transmissão no momento do
licenciamento.
Para o licenciamento ambiental, o art. 3º § 1º da Lei Municipal de Santo André
n.º 7.896/99 exige a apresentação de um Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) por parte
da empresa proponente a instalação de uma torre, mas sem contemplar de forma ampla o
aspecto ambiental, como ocorrem nos EIA-RIMA.
Assim, um estudo minucioso que deveria preceder a implantação das torres
telecomunicações não está assegurado na legislação municipal da cidade de Santo André.
Na cidade de Criciúma, no estado de Santa Catarina, embora a legislação
municipal seja contemporânea a da cidade de Belo Horizonte, esta possui a mesma lacuna
jurídica da Lei Municipal de Santo André, isto é, contempla apenas as torres de telefonia
móvel celular.
Porém, observamos uma inovação na Lei Municipal de Criciúma n.º 4.248, de 19
de dezembro de 2001, o conceito de responsabilidade solidária que até então não havia sido
apresentado no arcabouço jurídico em vigor que regulamenta o setor.
Neste caso, o proprietário de imóveis locados às empresas de telefonia celular
compartilha com seus inquilinos responsabilidades, as quais devem ser apuradas e
fiscalizadas no caso de infrações, sejam essas ao meio ambiente ou contra o patrimônio
público ou privado, conforme transcrição da lei a seguir:
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Art. 2º - Parágrafo Único – O proprietário do imóvel locado para instalação das torres de telefonia celular igualmente terá responsabilidade solidária objetiva em conjunto com a operadora de telefonia móvel. (Lei Municipal de Santo André n.º 4.248/01)
Mas na cidade de Porto Alegre que se observa que há legislação municipal de
modo abrangente. A Lei Municipal de Porto Alegre n.º 8.896, de 26 de abril de 2002, dispõe
sobre a instalação de Estações de Rádio Base (ERB) de telefonia celular e acrescenta ainda
equipamentos de rádio, telefonia, televisão e “telecomunicações em geral”.
As etapas para o licenciamento são descritas no art. 8º com destaque para o
parágrafo único, o qual apresenta o aspecto global do Estudo de Viabilidade Urbanística
adotado neste caso, que deve ainda ser apresentado pela empresa proponente nas diversas
esferas de fiscalização e controle do meio ambiente
Logo, não é difícil vislumbrar na legislação municipal de quatro cidades distintas
interpretações diferentes do processo de licenciamento ambiental das torres de
telecomunicações país.
Em Belo Horizonte, o modelo adotado para o licenciamento das torres pode ser
considerado satisfatório, porque exige um claro controle dos procedimentos adotados para
instalação das torres, com a emissão de licenças em etapas graduais e um plano gestão a
longo prazo.
No entanto, tais medidas não são implementadas pelas demais cidades que
compõe a Região Metropolitana da capital mineira.
Em Santo André e Criciúma a legislação municipal limita-se em regulamentar as
antenas de telefonia celular, omitindo as demais tecnologias da regulamentação local.
Em Porto Alegre existem inúmeros requisitos e detalhes técnicos que aos olhos de
um leigo podem representar certo rigor técnico, mas tais “exageros” podem ser
desconsiderados com os avanços da tecnologia (redução da potência e maior eficiência das
ERB, modificações de layout dos sítios de repetição, etc.), sem considerar ainda a falta de
habilitação técnica-profissional dos funcionários da prefeitura para apurar o cumprimento da
regulamentação.
Assim, os critérios definidos em cada um dos municípios não se apresentam de
maneira convergente em âmbito nacional, mas poderiam ser corrigidos com a
regulamentação integrada.
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5 A POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA NA GESTÃO AMBIENTAL
5.1 Necessidade de estudos de impacto ambiental
Para que seja feito algum tipo de mudança no meio ambiente, é exigível que seja
feito um estudo prévio de impacto ambiental.
O art. 255, § IV, da Constituição Federal de l988 exige a elaboração do estudo
prévio de impacto ambiental pra instalação de obras ou atividade potencialmente causadora de
significativa gradação do meio ambiente.16
O estudo de Impacto Ambiental (EJA) é uma fase do Licenciamento Ambiental e
constitui uma das formas de avaliações ambiental conforme se especificações existentes nesta
pesquisa.
Entende-se que o estudo prévio de impacto ambiental é sempre flexível para a
utilização do espectro eletromagnético como meio de comunicação, para que o poder público
possa dizer se a atividade estará autorizada ou não.
O estudo prévio dirá se a faixa que irá ser usada não está sendo utilizada por outro
empreendedor, a constatação de tal sorte deve ser técnica e elaborada através de minucioso
estudo da equipe multidisciplinar que o prepara as expensas e de responsabilidade do
interessado, e de modo que sem EJA é impossível a autorização da atividade do espectro
eletromagnético.
Desse modo é sabido do poder público, de que qualquer que seja a nova
instalação, não venha de forma alguma prejudicar as instalações existentes no local, e que seja
implantada de uma forma, estrita e legalizada, perante o meio ambiente.
É válido, também, lembrar que o aspecto eletromagnético constitui um bem
ambiental, e como tal é de toda a coletividade, de todos os que constituem bem ou direito
difuso, coletivo e de uso do povo, conforme é expresso pelo art. 255 CF/88.
Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagem são explorados
diretamente ou mediante permissão conforme reza o art. 21, inc.I, “a” e artigo 223 ambos da
Constituição Federal (CF). 17
16Copola - COPOLA, Gina. Elementos de Direito Ambiental: Temas e idéias. RJ, editora 2003, p. 131. 2 Ibidin, p 148.
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Para tentar reduzir a resistência das pessoas contra as ERB, as empresas de
telefonia celular propõem alguns “paliativos”, como uma moeda de troca pela instalação de
uma ERB na cidade. Para isto, as empresas fazem investimentos na restauração do patrimônio
histórico ou instalam torres camufladas em locais de grande impacto paisagístico.
5.2 Danos a Paisagem
Segundo Amaral (2003) em 2004 a empresa Oi/Telemar assinou um convênio
com o governo do estado de Minas Gerais para restaurar o Palácio da Liberdade, sede do
governo estadual e patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais.
O mesmo autor continua explicitando que a empresa Telemig Celular, por sua
vez, instalou em Belo Horizonte, no campus da UFMG em 2002, uma torre camuflada de
árvore. Essa torre pode ser observada na Figura 1, em destaque na parte central da imagem
conforme seta indicativa:
FIGURA 07- Torre camuflada da UFMG.
FONTE: Disponível em <http://www.teleco.com.br/emdebate/ctamaral01.asp> Acesso em 09 Fev. 2008
Amaral, em seu artigo, diz que, segundo os engenheiros de telecomunicações das
empresas de telefonia celular consultadas neste trabalho, as torres camufladas surgiram no
17COPOLA, Gina eletromagnético, fazendo a interface entre as diversas estações móveis e uma central de comutação e controle. COPOLA, Gina. Elementos de Direito Ambiental: Temas e idéias. RJ, editora 2003, p. 131.148
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início da década de 90, tendo como uma das empresas fabricantes a estadunidense Larson
Company.
FIGURA 08 - Torres camufladas da empresa Larson Company.
FONTE: Disponível em <http://www.teleco.com.br/emdebate/ctamaral01.asp> Acesso em 09 Fev. 2008.
A partir do ponto de vista dos pesquisadores, MOTTA & SOARES (2002), a
imagem de um objeto tecnológico camuflado provoca espanto, mas a sua característica de
modernidade e artificialidade no meio ambiente pode ser aceitável, tolerada. Este argumento
contra esse tipo de intervenção no meio ambiente pode ser melhor compreendido a partir da
diferença conceitual entre modernismo e futurismo proposta por SAMPAIO (1996, p.141): “o
modernismo procura adaptar os elementos que integram a cidade a necessidade da época, e o
futurismo procura caminhos novos, de grande excentricidade”.
Assim, neste contexto, o elemento moderno apesar de intervir na paisagem, no
meio ambiente, não se apresenta de maneira excêntrica ou bizarra, mas “inovadora”, ou seja,
refletindo a dualidade existente na sociedade quanto à instalação dessas estruturas no espaço
urbano. Para algumas pessoas, os artefatos tecnológicos agridem o meio ambiente, outras não
pensam dessa forma e acreditam que tais aparatos são reflexos da modernidade.
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5.3 As Radiações eletromagnéticas e os riscos à saúde
A cada dia o uso do celular é crescente em nosso País e no resto do mundo. Isso
vem motivando discussões polêmicas acerca dos possíveis malefícios à saúde das pessoas
provocados pela emissão de radiação eletromagnética. Os debates, antes existentes somente
nos círculos técnicos e científicos, ocupam cada vez mais os meios de comunicação
tradicionais, criando verdadeira onda de desconfiança em relação ao uso dos telefones
celulares e à instalação de antenas rádio-base. Esses dois componentes do sistema de telefonia
celular emitem ondas eletromagnéticas, conforme já foi apresentado nesta pesquisa, sendo que
estas são absorvidas pelo organismo humano, causando efeitos biológicos já bastante
estudados. A questão que ainda não foi devidamente esclarecida é se estas radiações também
provocam danos à saúde. Diversos estudos foram realizados, tanto para avaliar os possíveis
danos advindos do uso constante do celular, como os provocados pela instalação de estações
rádio-base em regiões habitadas.
É sabido que desde o início da década de noventa, a cada dia, vem se
popularizando o uso dos celulares. Neste ínterim, vários organismos de padronização
estabeleceram parâmetros técnicos de segurança para a instalação dessas antenas, e
desenvolveram estudos para verificar os benefícios e os malefícios que podem causar no ser
humano.
De acordo com Tavares (2001) somente um número limitado de estudos
epidemiológicos foi realizado sobre os efeitos na reprodução e o risco de câncer, em
indivíduos expostos à radiação de microondas18. Essa autora mostra, no início de seu de
artigo, apenas dois estudos epidemiológicos específicos sobre os efeitos da exposição a
campos de microondas com freqüências na faixa ocupada por telefones móveis portáteis e
estações rádio base. Rothman et al. Apud Tavares (2001), não encontraram diferenças na
mortalidade entre usuários de telefones móveis comuns (cujas antenas são localizadas junto à
cabeça) e os telefones móveis veiculares (cujas antenas são montadas em veículos).
18Microondas. Radiação eletromagnética com comprimento de onda suficientemente curto, tal que permita o uso prático de guias de ondas e cavidades, na transmissão e na recepção. Nota: aplica-se geralmente o termo à radiação, ou aos campos, na faixa de freqüências de 300 MHz a 300 GHz. (Medição dos campos magnéticos e elétricos de baixa freqüência considerando a exposição de seres humanos – Requisitos especiais para instrumentos e guia para medições. Disponível em: <http://www.abricem.com.br/download/abnt_norma.pdf> Acesso em 09 Fev. 2008).
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Hardell et al. apud Tavares (2001) concluíram como resultado de estudo realizado
na Suécia com várias centenas de portadores de tumores cerebrais, que não há associação
estatisticamente significativa entre o uso de celulares e a incidência desse tipo de câncer.
Tavares (2001) menciona ter sido publicado na revista do Instituto Nacional de
Câncer dos Estados Unidos os resultados de estudo realizado por médico dinamarquês com
420.000 usuários de celulares, que concluiu que não há nenhuma ligação entre o uso de
aparelhos celulares e o aparecimento de tumores cerebrais e nas glândulas salivares ou mesmo
leucemia.
Para a faixa de microondas em geral, existe um maior número de estudos
epidemiológicos analisando os efeitos sobre a reprodução realizados ainda na década de 1970.
Mais a frente, Tavares (2001), mostra dois estudos extensos, realizados com
mulheres tratadas com diatermia de microondas para aliviar a dor das contrações uterinas
durante o parto, não acharam nenhuma evidência de efeitos prejudiciais ao feto. Todavia, sete
estudos sobre conseqüências na gravidez entre trabalhadoras expostas ocupacionalmente a
radiação de microondas e sobre defeitos de nascimento entre suas proles, produziram tanto
resultados positivos quanto negativos. Em alguns dos mais extensos estudos epidemiológicos,
com operadoras de máquinas seladoras de plásticos por RF e fisioterapeutas trabalhando com
aparelhos de diatermia por ondas curtas, não foram achados efeitos estatisticamente
significativos sobre índices de aborto ou má formação do feto Kallen, et al., apud Tavares,
(2001).
Por outro lado, outros estudos sobre populações semelhantes de mulheres
trabalhadoras, acharam um aumento de risco de aborto e defeitos de nascimento (Larsen et al.,
1991; Ouellet- Hellstron e Stewart, 1993). Um estudo sobre trabalhadores em instalações de
radar, não achou nenhuma associação entre exposição a microondas e risco de síndrome de
Down, em sua descendência (Cohen et al., 1977).
Em geral, segundo o ICNIRP, os estudos sobre conseqüências na reprodução,
relacionadas com a exposição a microondas, são imprecisos na avaliação da exposição e
representam um número muito pequeno de casos. Apesar dos resultados destes estudos serem
geralmente negativos, será difícil chegar a conclusões seguras sobre riscos na reprodução,
sem mais dados epidemiológicos relacionados com indivíduos altamente expostos e sem uma
avaliação mais precisa da exposição.
Resultados similares foram obtidos por Lillienfeld et al. (1978) em um estudo
realizado com funcionários da Embaixada dos Estados Unidos em Moscou, expostos, de
forma crônica, a um baixo nível de radiação de microondas. Selvin et al. (1978) não acusaram
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nenhum aumento no risco de câncer entre crianças expostas, de forma crônica, à radiação de
um transmissor de microondas, de alta potência, instalado perto de suas casas. Estudos mais
recentes, falharam em mostrar aumentos significativos nos tumores de tecidos nervosos em
trabalhadores e guarnições militares expostas a campos de microondas (Beall et al., 1996;
Grayson, 1996).
Houve um relatório sobre o aumento de risco de câncer entre guarnições militares
(Szmigielski et al., 1988), mas os resultados do estudo são de difícil interpretação, porque
nem o tamanho da população nem os níveis de exposição são claramente especificados. Num
estudo posterior, Szmigielski (1996) encontrou índices ampliados de leucemia e linfoma entre
guarnições militares expostas a campos de microondas, mas a avaliação da exposição não foi
bem definida. Uns poucos estudos recentes de populações vivendo perto de transmissores de
microondas sugeriram um aumento local na incidência de leucemia (Hocking et al., 1996;
Dolk et al., 1997a, b), mas os resultados não são conclusivos. No conjunto, os resultados do
pequeno número de estudos epidemiológicos publicados contribuem apenas com informação
limitada sobre o risco de câncer.
Quanto aos estudos em laboratório, são apresentadas discussões separadas sobre
os resultados de estudos com voluntários expostos sob condições controladas e de estudos em
laboratório com células, tecidos e animais. Nesse caso, existem estudos mais diretos sobre os
efeitos da radiação na faixa de freqüência na qual operam os celulares.
Segundo afirma Tavares19 (2001) “as discussões, antes restrita aos círculos
técnicos e científicos, ocupam cada vez mais os meios de comunicação tradicionais”. Esse
fato vem gerando uma grande preocupação quanto ao uso dos aparelhos celulares e à
instalação de estação rádio-base20. Ainda, de acordo, com essa autora já foi comprovado por
estudos que os dois equipamentos da telefonia celular mencionados acima “emitem ondas
eletromagnéticas que são absorvidas pelo organismo humano, causando efeitos” (2001).
Todavia isso ainda é um assunto que gera controvérsias, uma vez que existem estudos
afirmando serem essas ondas causadoras de doenças gravíssimas como o câncer e outros que
afirmam justamente o contrário.
19Tavares - TAVARES, W. M. L.é Consultora da Câmara dos Deputados, da Área XIV - Comunicações, Informática Ciência e Tecnologia. Esta autora foi responsável pelo estudo sobre Radiação das Antenas do Serviço móvel Celular e seu tratamento na Legislação Brasileira e de Outros países, publicados em 2001. 20
Estação de radio-base - É a repetidora das informações de voz e dos dados de controle trocados em meio eletromagnético, fazendo a interface entre as diversas estações móveis e uma central de comutação e controle.
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A Organização Mundial de Saúde (OMS) também não tem ainda um
posicionamento final sobre os efeitos dos campos eletromagnéticos sobre os seres humanos.
Dentro do Projeto EMF – Electromagnetic Fields, estudos vêm sendo realizados desde 1996.
O primeiro estudo dessa natureza realizado no Brasil, cujos resultados foram
divulgados em agosto de 2000, foi conduzido pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Os pesquisadores concluíram que, entre as anomalias observadas nos ratos de laboratório
expostos à radiação na freqüência de 2.45 GHz, se destacam os efeitos sobre a fertilidade. O
mesmo estudo concluiu que a exposição à radiação eletromagnética altera os níveis de
aprendizado dos animais.
O autor ainda mostra que:
“Estes sistemas, geram muitos benefícios para a sociedade, aumentam, no entanto, a exposição do ser humano a ondas eletromagnéticas que se propagam pelo ar. A caracterização de uma quantidade excessiva de ondas eletromagnéticas como poluição já está em discussão. A radiação, conforme já dito, é a energia que se propaga de um ponto a outro e os seus efeitos variam com a freqüência” (TUDE, E. Tutoriais telefonia celular: SAR e Radiação de Terminais Celulares In: Teleco Brasil. 2004. Acesso em http://www.teleco.com.br/Tutoriaisi/tutorialrsar/ default. asp, Acesso em: 09 Fev. 2008)
Tude (2004)21 desenvolve um estudo sobre a SAR (“Specific Absorption Rate”),
uma taxa de absorção de energia por tecidos do corpo, em watt por quilograma (W/kg),
específica para uma determinada fonte de energia eletromagnética. Ao fazer isso, o autor
procura definir o SAR22 ele, procurou-se estabelecer uma unidade de medida (com
fundamentos científicos e em experimentos), correlacionada a efeitos de elevação de
temperatura do corpo.
21Tude - TUDE, Eduardo. É Engenheiro de Teleco e Mestre em Teleco tendo atuado nas áreas de Redes Ópticas, Sistemas Celulares e Comunicações por Satélite. Foi o pioneiro no desenvolvimento de Satélites no Brasil (INPE), tem vasta experiência internacional, é detentor de uma patente na área e tem participado constantemente como palestrante em seminários. Ele ocupou várias posições de Direção em empresas de Teleco como VP de Operações da BMT, Diretor de Operações da Pégasus Telecom e Gerente de Planejamento Celular da Ericsson. 22SAR – De acordo com Tude (2004) SAR (“Specific Absorption Rate”) é a taxa de absorção de energia por tecidos do corpo, em watt por quilograma (W/kg), específica para uma determinada fonte de energia eletromagnética. É a medida dosimétrica utilizada para estabelecer limites à emissão de radiação por campos eletromagnéticos não ionizantes. O conceito de dose, energia absorvida por unidade de massa, foi desenvolvido para estabelecer os limites para a radiação ionizante. (Disponível em: <http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialrsar/pagina_2.asp> Acesso em 03 Jan. 2009).
.
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FIGURA 09
Fonte: Disponível em : <http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialrsar/pagina_2.asp> Acesso em 09 Fev. 2008.
Tude (2002) apresenta que a Comissão Internacional de Proteção Contra
Radiações Não Ionizantes, sigla em inglês (ICNIRP), estabeleceu padrões para limitar as
radiações não ionizantes adotados pela maior parte dos países do mundo, inclusive o Brasil
através da ANATEL.
Segundo Tude (2002) Os limites à exposição são baseados no SAR (sistema de
radiação em um celular) médio do corpo humano determinado de acordo com as seguintes
condições:
• Onda plana com o homem em pé, paralelo ao campo elétrico incidente, que representa
uma situação de maior absorção, exceto em relação a poucos casos especiais.
• O SAR deve ser uma média em um período de tempo de 6 minutos, de modo a manter
a relação entre potência absorvida e aquecimento induzido (aumento da temperatura
do tecido devido à absorção).
Como o limiar para efeitos irreversíveis é superior a 4 W/kg, o ICNIRP
estabeleceu os níveis de exposição para os profissionais da área (ocupacional) e público em
geral com fatores de segurança de 10 e 50 vezes em relação ao limiar para efeitos
irreversíveis.
FIGURA 10
SAR Fator de segurança
Efeitos irreversíveis > 4 W/kg -
Limite Ocupacional 0,4 W/kg 10
Limite Público Geral 0,08 W/kg 50
Fonte: Disponível em: < http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialrsar/pagina_4.asp> Acesso em: 09 Fev. 2008
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Ainda segundo Tude (2002) para a faixa de freqüências dos sistemas celulares os
efeitos conhecidos da radiação são:
• Efeito térmico de aumento da temperatura do corpo:
• Ao se propagar pelo corpo humano as ondas eletromagnéticas têm parte de sua energia
transformada em energia térmica o que pode levar ao seu aquecimento se a potência
for muito elevada. É este o princípio de funcionamento do forno de microondas.
Esse autor afirma que se o corpo não for capaz de dissipar este calor pode ocorrer
elevação da sua temperatura e um possível dano ao tecido humano, sendo as áreas mais
vulneráveis os olhos e os testículos.
• Efeito auditivo de microondas:
Campos modulados por pulsos com freqüências entre 200 MHz e 6,5 GHz podem
ser ouvidos. Isto ocorre devido à interação termo elástica no córtex auditivo do cérebro. O
limiar de percepção é de 100 a 400 mJ/m2 para pulsos menores que 30 µs.
FIGURA 11
Fonte: Disponível em: < http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialrsar/pagina_4.asp> Acesso em:
A figura acima, conforme explica Tude, apresenta um sistema celular onde se
podem identificar dois tipos de fontes de emissão de radiação eletromagnética: Estação Rádio
Base (ERB) e Terminal Celular.
Em seus estudos Tude (2002) é categórico em afirmar que o Efeito Tutorial da
Radiação do Teleco apresentou os conceitos básicos sobre os efeitos da radiação em sistemas
celulares que operam nas faixas de 800 a 2100 MHz.
A seguir, Santini (1998) faz uma série de observação sobre a proteção frente às
torres de telefonia celular. São elas:
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• Precisamos evitar a instalação de torres de telefonia celular a menos de 300m de áreas em
que vivem grupos sensíveis devido a sua idade ou ao seu estado de saúde.
• Nos locais habitados, a densidade de potência em hiperfreqüências não deve ultrapassar 0,1
mW/cm2 (ou seja, 0,6 V/m).
• Uma torre de telefonia celular só deve ser instalada após informação da população local e
um consenso entre a população, as autoridades e o pessoal de saúde.
• Após a implantação de uma torre de telefonia celular, é importante que haja um controle
regular da poluição eletromagnética do meio ambiente, bem como levantamentos do estado
de saúde das pessoas expostas.
• No meio urbano, as áreas onde a exposição às hiperfreqüências é mais intensa deve haver
cartazes e sinais apropriados.
• Ao tratar as pessoas expostas de modo crônico às ondas eletromagnéticas geradas pelas
torres de telefonia celular, o médico precisa estar atento a certos sintomas: síndrome das
microondas, fadiga ocular, problemas auditivos, depressão, fracasso de tratamentos
médicos, envelhecimento acelerado de certas funções fisiológicas, aceleração de processos
tumorais, aparecimento de doenças neurodegenerativas, diminuição da libido...
• Um acompanhamento médico específico e regular deve ser adotado para os trabalhadores
encarregados da manutenção das torres de telefonia celular, principalmente se eles atuarem
quando as torres estiverem em operação (o que acontece na maioria dos casos), provocando
uma exposição em campo próximo.
Ainda segundo Santini (1998) o usuário de telefone celular deve tomar diversos
cuidados como medida de prevenção, devido a sua exposição em campo próximo. Algumas
dessas medidas, de acordo com este autor, são:
• Usar o telefone celular, de preferência, em condições de boa transmissão dos sinais com as
torres para utilizar apenas o mínimo de potência útil;
• Em espaços abertos, certos fenômenos meteorológicos (chuva, neblina, neve...) são
desfavoráveis à transmissão das mensagens e requerem uma potência útil mais elevada
durante a comunicação;
• Em espaços fechados, convém evitar o uso do celular em subsolos, estacionamentos ou
garagens subterrâneas, em virtude das dificuldades de transmissão;
• É aconselhável encurtar a comunicação telefônica até chegar em uma área com melhores
condições para a transmissão;
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• É conveniente não levar o telefone ao ouvido, enquanto a comunicação não tiver sido
estabelecida, pois a busca requer uma potência mais elevada. Durante a busca devemos
prever um afastamento de 20 a 30 cm;
• O portador de óculos com hastes de metal deve levar em conta uma absorção mais intensa
das hiperfreqüências ao nível do olho mais próximo do celular;
• Não devemos posicionar o telefone celular na frente do rosto para reduzir a penetração das
hiperfreqüências;
• O telefone deve ficar alguns centímetros longe do ouvido durante a comunicação. O uso de
um kit “viva voz” constitui uma boa solução para afastar o telefone da cabeça do usuário;
• O telefone com antena comprida é preferível a um telefone dotado de antena curta;
• Enquanto estiver ligado, o telefone celular continua emitindo hiperfreqüências e somente
seu desligamento (exigido em hospitais, a bordo de aviões...) interrompe efetivamente as
transmissões eletromagnéticas;
• Devemos evitar o uso permanente de um telefone celular ligado à cintura, pois as ondas
eletromagnéticas que ele continua emitindo penetram o fígado, o estômago, o baço... Os
efeitos biológicos dessa exposição em campo próximo são perigosos com o tempo;
• O proprietário do telefone celular móvel deve ter em mente que a chamada de seu aparelho
em um local de grande densidade populacional (metrô, trem...) pode provocar perturbações
eletromagnéticas em um raio de dezenas de centímetros. Estas perturbações podem
prejudicar os portadores de um marca-passo. O desligamento do celular é a solução para
esse risco potencial;
• Devido a sua grande sensibilidade, precisamos evitar que as crianças usem um telefone
celular de modo repetido e regular;
• O uso do telefone celular deve ser reduzido nos seguintes casos:
o durante o tratamento com medicamentos oftalmológicos;
o durante perturbações do eletro encefalograma;
o durante períodos de depressão, de estresse ou de fadiga;
o durante doenças graves e em caso de deficiência imunológica;
o pelos os portadores de marca-passo.
A antena externa de rádio instaladas no automóvel deve estar afastada da cabeça do
usuário e, portanto, montada, por exemplo, sobre o porta-malas do carro.
Todavia, apesar de ter estudos que mostram os prós e os contras da poluição
eletromagnética, do cuidado ao se usar um aparelho celular e dos cuidados a serem tomados
pelas pessoas que trabalham na torres de telecomunicações e até mesmo para quem mora
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próximo a uma antena de telefone celular; não foi comprovado todas as suspeitas levantadas
sobre esse tipo de poluição. O que se sabe com certeza é que estudos estão sendo
desenvolvidos para mostrar se é tão perigoso assim ou se existe muito mito sobre esse assunto
assim como havia o mito sobre as pessoas tomarem as vacinas quando estas surgiram.
De fato não há casos de saúde com total evidência de que tiveram complicações
devido pessoas terem sido expostas a poluição eletromagnética. Há riscos sim, mas é
necessário controle e cuidado porque a atual sociedade necessita de todos os recursos
tecnológicos que hoje existe. Então é saber usar com sabedoria e os órgãos competentes
cumprirem o seu papel sem se deixar levar pelas pressões das grandes indústrias que têm seus
lucros fundamentados nessa linha de negócios.
5.4 Torres de Telefonia Celular instalada em Morrinhos
Na cidade de Morrinhos há quatro Torres de Telecomunicação: Vivo, Claro, Tim
e Brasil Telecom.
Segundo informações da Gerência de Manutenção Técnica da Prefeitura de
Morrinhos, estas empresas possuem toda a documentação necessária para o seu pleno
funcionamento.
Todavia se observarmos algumas delas não estão com uma distância mínima de
30 metros de residências e ou escolas.
Também não é feito divulgação de cuidados que a população precisa ter quando se
tem por perto uma Torre de Telecomunicação instalada. Todavia a cidade por ter pouco mais
de trinta mil habitantes não apresenta problemas advindo de uma possível poluição
eletromagnética.
As antenas de celulares estão localizadas nos seguintes endereços:
• Brasil Telecom – No setor Aeroporto ao lado do Ginásio Nego Romano, nas
proximidades da Av. 100;
• Claro – Av. Doutor Gumercindo Otero com a Rua Tiradentes e no setor Aeroporto
(em processo de implantação);
• Tim – No setor Vila Bela;
• Vivo, na GO 213, na rodovia que vai para Caldas Novas.
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FIGURA 12 - Mapa da Cidade de Morrinhos
Fonte: Disponível em:< http://maps.google.com.br/maps?utm_campaign=pt_BR&utm_source=pt_BR-há-latam-br-sk-gm&utm_medium=há&utm_term=mapa> Acesso em 10 Dez. 2008
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6 CONCLUSÃO
Os efeitos adversos sobre a saúde humana provocados pela exposição à radiação
eletromagnética proveniente de estações rádio-base vêm sendo largamente estudados, porém
não existem resultados conclusivos que possam ser utilizados para tranqüilizar
definitivamente a população.
Dessa forma, a Organização Mundial de Saúde e diversos países apesar de
adotarem os limites de exposição à radiação, sugerem a adoção de uma postura de precaução.
Ao mesmo tempo em que intensificam os investimentos em novos estudos sobre o tema, estão
tomando medidas no sentido de avaliar se as antenas hoje instaladas estão operando dentro
dos padrões de segurança e obrigando que a instalação de novas estações rádio-base seja
precedida de consulta às populações afetadas.
Do ponto de vista legal, observa-se que, na maioria dos países, os limites de
segurança para exposição à radiação eletromagnética constam de regulamentos técnicos
baixados por órgãos reguladores de telecomunicações e por outras instituições que atuam na
área de proteção contra radiação.
A maioria dos países adota os limites definidos por organismos de padronização
reconhecidos internacionalmente ou padrões próprios que se aproximam muito deles.
Contudo, verificamos que não há nenhuma preocupação em regular a matéria por meio de lei,
pois entendem os especialistas que os regulamentos são mais adequados, uma vez que são
facilmente alterados para atender a novas necessidades. Outra tendência que detectamos na
normatização da matéria em outros países é o fato das autoridades locais passarem a
estabelecer critérios e condições para a instalação de antenas rádio-base no seio de suas
comunidades.
Um controle mais rigoroso na instalação de antenas rádio-base principalmente no
que se diz respeito a antenas de celulares dentro do perímetro urbano do município poderia
auxiliar na diminuição da poluição eletromagnética, e pelo menos no controle da emissão de
ondas das antenas instaladas.
Alguns estudiosos, em seus estudos, advertem para a necessidade de adotar
medidas de precaução nas cercanias de escolas, hospitais, e casas de repouso, posto que
diferentes pesquisas indicam que as crianças, idosos e enfermos são mais sensíveis a
radiações que emitem.
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Estas divergências no momento de adotar medidas de precaução, como a
normativa de Castilha - La Mancha que marca um máximo de exposição de 10mW/cm2 em
geral e 0,1 mW/cm2 em hospitais, colégios e centros geriátricos. Alguns consideram que esta
medida pode conter ambigüidades, pois segundo estes critérios, as crianças, idosos e doentes
que moram em domicílios particulares não teriam nenhum tipo de proteção durante o tempo
de exposição que, por exemplo, no caso das crianças, é ainda superior em seus domicílios que
nos colégios.
A segurança sanitária da população é um direito inalienável que não pode estar
sujeito a manipulações mercantis ou políticas. É fundamental aplicar o "Princípio de
Precaução" de uma forma coerente com o nível de risco.
Outra atitude a ser estudada, com seriedade seria: a retirada de antenas irregulares
e a instalação das mesmas em local adequado; Esclarecer á comunidade sobre os prejuízos à
saúde e como, tais danos, podem ser minimizados; Direcionar o modo correto para a
instalação das antenas de radio base.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABRICEM (Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética). Limites para a Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos variáveis no Tempo (até 300 GHz). Disponível em: <http://www.abricem.com.br/download/abnt_norma.pdf> Acesso em 08 Nov. 2008 ABRICEM (Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética).. Medição dos campos magnéticos e elétricos de baixa freqüência considerando a exposição de seres humanos – Requisitos especiais para instrumentos e guia para medições. Disponível em: <http://www.abricem.com.br/download/abnt_norma.pdf> Acesso em 08 Nov. 2008 ABRICEM (Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética). SENISE, José Thomaz. / OKUNO, Emiko. / PAVÃO, Augusto Carlos. Diretrizes para Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos, Variáveis no Tempo (até 300 GHz). Disponível em:< http://www.abricem.com.br >. Acesso em 08-fev. 2008. ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) Anexo à Resolução N° 242, de 30 de novembro de 2000.
ARAUJO, F. J. C. et al. Avaliação de risco como instrumento de gestão ambiental. REVISTA PRODUÇÃO ON-LINE – REVISTA ELETRÔNICA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO.<http://www.producaoonline.inf.br> v.1. 2001. Acesso em 10 fev. 2008 ARAUJO, F. J. C. et all. Riscos ambientais advindos da radiação emitida pelas estações de rádio-base (ERB’s) de telefonia celular. In: XXII Encontro Nacional de Engenharia de Produção. Curitiba: 2002. Disponível em: <http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2002_TR101_1320.pdf> Acesso em 10 fev. 2008 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 14724: Informação e documentação: Trabalhos acadêmicos e Apresentação. Rio de Janeiro: 2006. BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Emenda Constitucional n.º 8 de 15/8/95. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Consultoria Legislativa. TAVARES, W. M. L.,(Org.) Radiação das Antenas do Serviço móvel Celular e seu tratamento na Legislação Brasileira e de outros países. Brasília: Abril, 2001. EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO (RADIOBRÁS). Eletromagnetismo: a poluição silenciosa e invisível. Disponível em: <http://www.radiobras.gov.br/especiais/magnetismo/magnetismo_capa.htm> Acesso em: 08 Ago. 2008 HENRIQUES, Ana Maria Junqueira; MARTINS Antônio Vergílio, Implantação de Estações Rádio Base (ERBs). São Paulo: 2003. Disponível em: <http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialerb/default.asp>. Acesso em 04 Jan. 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA. Lei nº 4.248, de 19 de dezembro de 2001. Disponível em <http://www.abradecel.org.br/wd/default.asp?cat=5&link=8&sub=24> Acesso em: 08 Agos. 2008 TUDE, E. Tutoriais telefonia celular: SAR e Radiação de Terminais Celulares, Seção: Tutoriais Telefonia Celular. Teleco Conhecimentos em Telecomunicação. 2004. Acesso em <http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialr/default.asp> Acesso em: 09 fev. 2008.
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ANEXOS Anexo 1
L E I Nº 4.248, de 19 de Dezembro de 2001.
Dispõe sobre a instalação de antenas de telefonia móvel no Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica estabelecida à distância mínima de 300 (trezentos) metros como parâmetro ao afastamento de torres de telefonia móvel das residências e edificações, com uma radiação de densidade máxima de 0,01 Micro Watt/cm2. . § 1º Fica proibida a instalação das referidas torres nas proximidades de escolas, universidades, clínicas médicas e hospitais, respeitando-se o disposto no “caput” deste artigo, bem como nos terraços de edifícios. § 2º A instalação de antenas de transmissão sobre bens próprios do Município importa no pagamento de aluguel mensal, pela empresa de telefonia, no valor de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º As operadoras de telefonia móvel terão responsabilidade solidária objetiva por quaisquer danos ambientais e de saúde que as torres de telefonia celular venham a causar, inclusive por problemas de saúde aos moradores nas proximidades das torres e pessoas em geral, ficando sujeitas tanto as comunicações administrativas dos órgãos competentes, como também respondendo pelos danos nas esferas criminal e civil, inclusive arcando com tratamento médico e indenização, além da recuperação integral dos danos. Parágrafo único - O proprietário do imóvel locado para a instalação das torres de telefonia celular igualmente terá responsabilidade solidária objetiva em conjunto com a operadora de telefonia móvel. Art.3º Ficam as operadoras do serviço de telefonia móvel obrigadas a contribuir para um fundo que será utilizado nas pesquisas dos impactos ambientais das radiações eletromagnéticas e trabalhos de monitoramento destas radiações. Parágrafo único – A criação e gestão desse fundo deverão ser conduzidos por um Comitê de Defesa das Radiações Eletromagnéticas Não-Ionizantes, que terá como integrantes representantes da Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio Ambiente do Município, Comissão de Saúde da Câmara Municipal, FATMA, UNESC, CEIPAC e outras entidades interessadas. A constituição do comitê ficará a cargo da Comissão de Saúde da Câmara Municipal. Art.4º As antenas transmissoras somente poderão entrar em operação após a concessão do alvará sanitário, expedido pelo órgão competente do Município. Art.5º O licenciamento poderá ser cassado a qualquer tempo, se comprovado o desvio da estação dos limites estabelecidos nesta lei. Art.6º A presente lei poderá ser atualizada de acordo com os estudos científicos acerca do assunto. Art.7º O cumprimento das exigências contidas nesta lei ficará a cargo do órgão competente .
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Art.8º As operadoras têm o prazo de 04 (quatro) meses, para se adequarem a presente legislação, a partir da data de publicação da mesma. Art.9º O descumprimento dos disposto nesta lei, acarretará aos infratores sanção administrativa na forma de multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo da obrigação de retirar a antena transmissora . Art.10 O valor total da arrecadação dos alugueres e das multas, previstos nesta lei, será repassado, mensalmente, ao Fundo Municipal de Assistência Social. Art.11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.12 Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 19 de Dezembro de 2001. DÉCIO GÓES Prefeito Municipal LAÉRCIO SILVA Secretário de Administração
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Anexo 2 LEI Nº 7.896, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999 Autor: Vereador Antonio Leite – PT DISPÕE sobre a sistematização de regramentos de padrões urbanísticos, sanitários e ambientais, para a instalação das estações de rádio base (ERB), microcélulas de telefonia celular e equipamentos afins. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Para a implantação dos equipamentos de que trata a presente lei, serão adotadas as recomendações em face dos padrões brasileiros de faixas de freqüência de emissão tipicamente utilizadas em Estações Rádio-Base de Telefonia Celular (ERBs) e equipamentos afins. § 1º - Para as freqüências tipicamente utilizadas em ERBs (na faixa de 869 a 890 MHz) o limite máximo em densidade de potência nos locais públicos (média em qualquer período de 30 minutos) é fixado em 5,8 W/m2 (ou 580 m W/cm2); § 2º - toda instalação de antenas transmissoras de radiação eletromagnética deverá ser realizada de modo que a densidade de potência irradiada total, obtida em qualquer período de 30 minutos, em qualquer local passível de ocupação humana, não ultrapasse o limite obtido pela relação: Densidade de Potência (W/m2) = freqüência (MHz) 150 Art. 2º - O pedido de licenciamento para a instalação de Estações de Rádio–Base (ERB), microcélulas de Telefonia Celular e equipamentos afins deverá ser protocolado em requerimentos de declaração, junto ao órgão competente da administração municipal, contendo os seguintes documentos: I - Comprovante de propriedade e/ou locação do espaço destinado à instalação da estação Rádio Base de telefonia celular ou microcélulas para reprodução de sinal ou equipamentos afins; II - Guia de IPTU; III - Duas vias de planta de situação do terreno. Art. 3º - Após a emissão de Declaração Municipal, o interessado deverá requerer exame de estudo de viabilidade junto à Secretaria de Serviços Municipais – SSM, através de requerimento padrão, contendo a seguinte documentação: I - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU); II - Planta de situação / localização e elevações; III - Fotografias do entorno, devendo contemplar a situação local sem a instalação e com fotomontagem da situação proposta; IV - Projeto paisagístico contemplando essências nativas, arbustivas e rasteiras; V - Memorial descritivo técnico; VI - Laudo técnico assinado por físico ou engenheiro de área de radiação, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica.
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Art. 4º - O laudo técnico deverá apresentar características das instalações como: I - Faixa de freqüência de transmissão; II - Número máximo de canais e potência máxima irradiada das antenas quando o número máximo de canais estiver em operação; III - A altura, a inclinação em relação à vertical e o ganho de irradiação das antenas; IV - A estimativa de densidade máxima de potência irradiada (quando se tem o número máximo de canais em operação), bem como os diagramas vertical e horizontal de irradiação de antena, gratificados em plantas, contendo indicação de distância e respectivas densidades de potência. V - A estimativa da distância mínima da antena, para o entendimento do limite de densidade de potência estabelecida no artigo 1º; VI - Indicação de medidas de segurança a serem adotadas de forma a evitar o acesso do público em zonas que excedam o limite estabelecido no artigo 1º. Art. 5º - É vedada a instalação de Rádio Base de telefonia celular, microcélulas para reprodução de sinal e equipamentos afins em área de praças, parques urbanos, verdes complementares, escolas, centros de comunidades, centros culturais, museus e teatros, e no entorno de equipamentos de interesse sócio-cultural e paisagismo. Art. 6º - É vedada a instalação de ponto de emissão de radiação de antena transmissora a uma distância inferior a 50 (cinqüenta) metros da edificação e das áreas de acesso e circulação onde estiverem instalados clínicas, centros de saúde e hospitais e assemelhados. Art. º - As antenas transmissoras poderão ser instaladas em topo de edificações de mais de três andares, mediante a apresentação de comprovante de autorização do proprietário do prédio. Art. 8º - Para fins de afastamento de altura, deverá ser atendido o seguinte: I - Em áreas residenciais será descontado da altura total 5,65 m e três vezes 3,50m analogicamente ao pilotis, estacionamento incentivado, pilotis de transição e cobertura; II - Em pólos e corredores será descontado da altura total 65m e três vezes 3,50m analogicamente ao pilotis, estacionamento incentivado, pilotis de transição e cobertura; III - A relação entre a altura e o número de pavimentos será efetivada tomando-se por base um pé direito de 3,50m; IV - Considerando os dois afastamentos de altura, o ambiental e o urbano, prevalecerá o maior quando houver dupla incidência. Art. 9º o EVU será apreciado pelo órgão competente designado pelo Executivo Municipal, nos aspectos urbanísticos e paisagísticos vinculado ao plano de instalação e expansão de todo o sistema. Art.10º - Após a aprovação de EVU, deverá ser protocolado o requerimento de licenciamento de construção junto ao departamento competente da Prefeitura, contendo a seguinte documentação: I - Planta de situação de localização; II - ART de projeto e execução; III - Elevação (croquis) com perfil natural do terreno relacionado ao passeio. Art. 11º - Deverá o interessado comunicar à Secretaria de Serviços Municipais a conclusão da instalação da ERB ou microcélula para verificar se está em conformidade com o licenciado. Art. 12º - O controle das radiações eletromagnéticas e a emissão de licença ambiental serão de responsabilidade do departamento competente da Prefeitura Municipal: § 1º - A avaliação das radiações deverá conter medições de níveis de densidades de potências, em qualquer período de 30 minutos, em situação de pleno funcionamento da ERB, ou seja, quanto estiver com todos os canais em operação; § 2º - Na impossibilidade de garantir que todos os canais estejam simultaneamente acionados, as medições devem ser realizadas em diferentes dias e horários, de forma a garantir que os horários de maior tráfego telefônico da ERB sejam considerados;
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§ 3º - A densidade de potência deverá ser mantida por integração das faixas de freqüência na faixa de interesse, com equipamentos calibrados em laboratório credenciado pelo INMETRO, dentro das especificações dos fabricantes; § 4º - As antenas poderão ser colocadas em funcionamento somente após as devidas licenças ambientais; § 5º - Por ocasião da liberação para funcionamento e para renovação de licença anual, o departamento competente da Prefeitura, quando necessário exigirá laudo radiométrico assinado por físico ou engenheiro da área de radiação, com a devida responsabilidade técnica; § 6º - O laudo radiométrico deverá constar levantamento dos níveis de densidade de potência nos limites da propriedade da instalação, edificações vizinhas julgadas sensíveis às radiações eletromagnéticas, em conformidade com o estabelecido no presente artigo. Art. 13º - O licenciamento de que trata a presente lei poderá ser cancelada a qualquer tempo se comprovado prejuízo ambiental e sanitário e que esteja diretamente relacionado com a localização do equipamento, a partir de legislação federal superveniente que venha a regrar este assunto. Parágrafo único – no caso de licenciamento deferido pela municipalidade ser cancelado, a empresa responsável deverá suspender o funcionamento de ERB (Estação Rádio Base) em 24 horas. Art. 14º - As ERBs, microcélulas de retransmissão de sinal ou equipamentos afins, que estiverem instalados em desconformidade com o ora determinado, a partir da publicação desta lei, deverão ser adequados em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias pelos interessados. Art. 15º - As penalidades aplicáveis tendo em vista procedimentos que estiverem em desacordo com as recomendações ambientais e sanitárias são as seguintes: I - Multa diária de 200 UFIR; II - Após 60 (sessenta) dias o cancelamento da licença. Art. 16º - As situações peculiares para instalação de Rádio Base de Telefonia celular, microcélulas e equipamentos afins, que não se adequarem na presente lei, serão analisadas e encaminhadas caso a caso. Art. 17º - As despesas para a implantação da presente lei correrão por conta de verbas do orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 18º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 19º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de setembro de 1999.
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Anexo 3 LEI MUNICIPAL Nº 8896, de 26/04/2002 Publicada no Diário Oficial de 30/04/2002 em edição extra. Dispõe sobre a instalação de estações rádio bases e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral no Município de Porto Alegre e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula o licenciamento, no âmbito municipal, das Estações de Rádio Base e equipamentos afins autorizadas e homologados, respectivamente, pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), observadas as normas de saúde, ambientais e o princípio da precaução, e estabelece as normas urbanísticas aplicáveis, de acordo com o interesse local. § 1º Para fins desta Lei, considera-se Estação Rádio Base (ERB) e equipamentos afins o conjunto de um ou mais transmissores e receptores destinados à prestação de serviços de telecomunicações compreendendo equipamento de infra-estrutura nos termos do art. 107, § 1º, inciso III, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999. § 2º Estão compreendidas nas disposições desta Lei as ERBs que operam na faixa de freqüência de 100KHz (cem quilohertz) a 300GHz (trezentos gigahertz). § 3º Excetuam-se do estabelecido no "caput" deste artigo os sistemas transmissores e receptores associados a: I - radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo; II - radioamador, faixa do cidadão; III – radioenlaces diretivos com linha de visada ponto-a-ponto – “approach link”. Art. 2º A instalação de ERBs deverá observar os gabaritos e restrições estabelecidos pelos planos de proteção de aeródromos definidos pela União, os dispositivos legais de proteção ao patrimônio ambiental e de descargas atmosféricas segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 3º O licenciamento de ERBs observará as seguintes disposições: I – as ERBs deverão obedecer aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos fixados nos Anexos I e II desta Lei, sendo que o Anexo I se aplica aos locais sensíveis e o Anexo II aos demais; II – na implantação de ERBs, deverá ser observada a distância mínima de 5m (cinco metros) do eixo da torre até as divisas do imóvel onde pretende se localizar; III – o eixo da torre ou o suporte das antenas de transmissão e recepção, e inclusive nestas as Mini-ERBs e Microcélulas, deverão obedecer à distância horizontal mínima de 50m (cinqüenta metros), da divisa de imóveis onde se situem hospitais, escolas de ensino fundamental, médio e pré-escola, creches, clínicas cirúrgicas e geriátricas e centros de saúde, comprovados mediante declaração do responsável técnico. § 1º Locais sensíveis, referidos no inciso I deste artigo, são aqueles onde as pessoas permanecem por maior período de tempo, tais como prédios de apartamentos, creches, escolas, quartos de hospitais e instituições geriátricas, locais de trabalho, dentre outros. § 2º Fica vedada a instalação de ERBs, Mini-ERBs e Microcélulas no interior de imóveis de creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e pré-escola, hospitais, centros de saúde, clínicas cirúrgicas e geriátricas. § 3º Os procedimentos para a aferição da intensidade dos campos eletromagnéticos emitidos pelas ERBs serão apurados de acordo com a regulamentação emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – ou, na sua ausência, obedecendo às recomendações
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apropriadas do I.E.E.E. (Institute of Electrical and Electronics Enginneers) dos E.U.A., “IEEE Recommended Practice for the Measurement of Potentially Hazardous Electromagnetic Fields-RF and Microwave” nº C.95.3.1991. § 4º Ficam dispensadas do atendimento ao disposto no inciso II as Mini-ERBs e as Microcélulas. § 5º Por ocasião do pedido de Estudo de Viabilidade de implantação de cada ERB, deverá ser apresentado relatório técnico-teórico contendo: a) características das instalações; b) diagrama vertical e horizontal de irradiação das antenas; c) estimativas de densidade máximas de potência irradiada (quando se tem o número máximo de canais em operação) referentes às áreas do entorno; d) indicação das distâncias a partir das quais são respeitados os limites referidos no inciso I do “caput” deste artigo, contadas a partir do ponto de irradiação. § 6º As avaliações referentes aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo devem conter, no mínimo, as seguintes informações: a) as características da ERB e a potência efetiva isotropicamente irradiada (EIRP) considerando todos os canais instalados em plena operação, em dBm (decibel ref. miliwatt); b) medições de níveis de densidade de potência, com médias obtidas em qualquer período de 6 (seis) minutos, com a ERB desligada; c) medições de níveis de densidade de potência, com médias obtidas em qualquer período de 6 (seis) minutos, em situação de pleno funcionamento, ou seja, com todos os canais da ERB em operação; d) medições realizadas em diferentes dias e horários, de forma a garantir que os horários de maior tráfego telefônico da ERB sejam considerados, no caso da impossibilidade de garantir que todos os canais estejam simultaneamente acionados; e) levantamento dos níveis de densidade de potência nos limites da propriedade da instalação, em edificações vizinhas de altura similar ou superior aos pontos de localização das antenas de transmissão e recepção e bem como em imóveis habitacionais, hospitais, escolas de ensino fundamental, médio e pré-escola, creches, clínicas cirúrgicas e geriátricas, centros de saúde, escritórios e outros locais de trabalho em geral. § 7º As medidas de densidade de potência deverão ser realizadas por profissional habilitado na área de radiação eletromagnética, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica, e com emprego de equipamento calibrado e certificado por órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO. Art. 4º A implantação de ERBs deverá observar as seguintes diretrizes: I – prioridade na implantação de ERBs em topos e fachadas de prédios ou construções e equipamentos existentes, desde que autorizada pelo proprietário; II – promoção do compartilhamento de infra-estrutura na implantação de ERBs; III – integração à paisagem urbana ou mimetismo dos equipamentos das ERBs com as edificações existentes; IV – prioridade na utilização de equipamentos de infra-estrutura já implantados, a exemplo de redes de iluminação pública e de distribuição de energia. § 1º Na impossibilidade de atendimento ao disposto nos incisos I, II e IV deste artigo, a implantação de ERBs observará a distância mínima de 500m (quinhentos metros) entre si, quando instaladas em torres. § 2º A implantação de ERBs em Área Especial (Institucional, de Interesse Ambiental Natural e Cultural) instituída nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental ou em entorno de bem tombado ou inventariado de interesse cultural será precedida de estudos específicos e exame de caso a caso, através das secretarias municipais competentes.
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§ 3º O Município de Porto Alegre poderá autorizar, mediante remuneração, a implantação de ERBs em redes de infra-estrutura, equipamentos e espaços públicos, exceto em parques e praças. § 4º Os casos omissos serão analisados pelos órgãos municipais competentes. Art. 5º A instalação de antenas em topos de edifícios é admitida desde que: I – as emissões de ondas eletromagnéticas não sejam direcionadas para o interior da edificação na qual se encontram instaladas; II – sejam garantidas condições de segurança para as pessoas que acessarem o topo do edifício; III – seja promovida a harmonização estética dos equipamentos de transmissão, “containers” e antenas com a respectiva edificação. Art. 6º As áreas de ERBs deverão ser delimitadas com proteção que impeça o acesso de pessoas não autorizadas, mantendo suas áreas devidamente isoladas e aterradas, garantindo que os locais sejam sinalizados com placas de advertência. Parágrafo único. As placas de advertência deverão estar em local de fácil visibilidade, seguir padrão estabelecido pelo Poder Público e conter o nome do empreendedor, telefone para contato, nome e qualificação do profissional responsável e número de licença de operação e sua validade. Art. 7º O empreendedor, para obter a licença de operação, deverá apresentar o contrato de seguro de dano patrimonial e físico contra terceiros. Art. 8º O licenciamento de cada ERB deverá seguir as seguintes etapas: I – Obtenção da Declaração Municipal (DM); II - Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU); III – Licença Ambiental Prévia; IV – Licença de Edificação; V – Licença Ambiental de Instalação; VI – Vistoria da Edificação; VII – Licença Ambiental de Operação. Parágrafo único. O Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) será apreciado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental, nos aspectos urbanísticos e paisagísticos, vinculado ao Plano de Instalação e Expansão de todo o sistema, e, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, caberá analisar os níveis de densidade de potência. Art. 9º O licenciamento de ERBs terá o prazo de vigência de um ano, aplicando-se ao procedimento de licenciamento o disposto na Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, e Decretos regulamentadores nºs 12.366, de 9 de junho de 1999, e 12.701, de 2 de março de 2000, que tratam do licenciamento ambiental em Porto Alegre. § 1º As ERBs poderão ser colocadas em funcionamento somente após as devidas licenças ambientais terem sido concedidas. § 2º A licença de operação será cancelada em caso de verificar-se prejuízo ambiental e/ou sanitário decorrente da operação da ERB, sem prejuízo das demais sanções. § 3º Para obtenção e renovação da licença ambiental de operação, o empreendedor deverá apresentar laudo radiométrico contendo as avaliações realizadas em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º e 5º do art. 3º. § 4º O controle das avaliações de densidade de potência oriundas de radiações eletromagnéticas será de responsabilidade do Poder Público, através da realização de medições, em periodicidade, no mínimo, anuais, que poderão ser acessadas por consulta ao processo administrativo e cadastramento de licenciamento das ERBs. § 5º O Poder Público, de ofício, poderá solicitar a qualquer momento novas informações e medições da emissão eletromagnética de ERB já instalada, a partir de justificada motivação
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técnica ou mediante requerimento de associação comunitária da região, analisada a critério das secretarias municipais competentes. Art. 10. As licenças já concedidas serão suspensas quando houver necessidade de avaliação geral da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) ou da Macrozona, previsto no PDDUA, quanto aos aspectos urbanísticos, ambientais e sanitários. Parágrafo único. No caso da avaliação a que se refere este artigo indicar o cancelamento definitivo das licenças, será determinada a retirada dos equipamentos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa progressiva. Art. 11. As ERBs, Mini-ERBs e Microcélulas que estejam operando de forma regular quando da entrada em vigor desta Lei deverão adequar-se de imediato aos níveis de densidade de potência estabelecidos no art. 3º, inciso I, e no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses quanto aos demais critérios. Art. 12. A desobediência às recomendações ambientais e sanitárias implicará aplicação das penalidades estabelecidas na legislação municipal em vigor, em especial na Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, Lei Complementar nº 65, de 22 de dezembro de 1981, Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996, Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, e Lei Federal 9.695, de 20 de agosto de 1998, sem prejuízo da legislação relativa aos crimes ambientais. Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as Leis nºs 8.463, de 19 de janeiro de 2000, e 8.744, de 10 de julho de 2001.
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Anexo 4 Valores limite de exposição 1. Exposição contendo uma única freqüência 1.1 Valores limite de exposição para quantidades de campo 1.1.1 Os valores limite de exposição para a intensidade de campo elétrico RMS, a intensidade de campo magnético RMS e a densidade de fluxo magnético RMS são: Freqüência Valor limite de exposição para Período para a média Intensidade do campo elétrico RMS EG,ƒ (V/m) Intensidade do campo magnético RMS HG,ƒ (A/m) Densidade do fluxo magnético RMS BG,ƒ (µT) (minutos) 100–150 kHz 87 5 6,25 6 0,15–1 MHz 87 0,73 / 0,92 / 6 1–10 MHz 87 / 0,73 / 0,92 / 6 10–400 MHz 28 0,073 0,092 6 400–2000 MHz 1,375 . 0,0037 . 0,0046 . 6 2–10 GHz 61 0,16 0,20 6 10–300 GHz 61 0,16 0,20 68/ 1,05 Onde ƒ é a freqüência na unidade especificada na primeira coluna. 1.1.2 Para uma exposição pulsada, além dos valores limite de exposição fornecidos no item 1.1.1, aplicam-se os seguintes valores para a intensidade de campo elétrico RMS, a intensidade de campo magnético RMS e a densidade de fluxo magnético RMS. A exposição pulsada é medida pela média durante a duração do pulso: Freqüência Valor limite de exposição para Período para a média intensidade do campo elétrico RMS EG,ƒ (V/m) intensidade do campo magnético RMS HG,ƒ (A/m) densidade do fluxo magnético RMS BG,ƒ (µT) (minutos) 10–400 MHz 900 2,3 2,9 duração do pulso 400–2000 MHz 44 . 0,12 . 0,15 . duração do pulso 2–300 GHz 1950 5,1 6,4 duração do pulso Onde ƒ é a freqüência em MHz. 1.2 Valor limite da exposição para a corrente induzida em qualquer membro do corpo humano Para freqüências entre 10 e 110 MHz, o valor limite de exposição para a corrente elétrica RMS descarregada por meio de qualquer membro do corpo humano é de 45 mA (quarenta e cinco miliamperes). O período de média é de 6 minutos. 1.3 Valor limite da exposição para a corrente de contato O valor limite de exposição para a corrente de contato RMS é: Freqüência Valor limite de exposição para a corrente de contato RMS IB,G,ƒ (mA) < 2,5 kHz 0,5 2,5–100 kHz 0,2 . ƒ 0,1–110 MHz 20 Onde ƒ é a freqüência em kHz. 2. Exposição contendo várias freqüências 2.1 Princípios
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2.1.1 Caso estejam presentes várias freqüências ao mesmo tempo, a exposição deve ser determinada para cada freqüência. 2.1.2 Os valores de exposição assim determinados deverão ser ponderados com um fator dependente da freqüência e somados como mostrado no item 2.2. 2.1.3 O valor limite de exposição para cada uma das somas calculadas de acordo com o item 2.2 deverá ser 1. 2.2 Procedimento de Somatória Faixa de freqüência, Quantidade física, Fórmula de somatória e Período para média. 1 Hz–10 MHz Intensidade do campo elétrico * Intensidade do campo magnético * Densidade do fluxo magnético * 100 kHz–300 GHz Intensidade do campo elétrico 6 minutos Intensidade do campo magnético 6 minutos Densidade do fluxo magnético 6 minutos Valor limite adicional para exposição pulsada 10 MHz–300 GHz Intensidade do campo elétrico duração do pulso Intensidade do campo magnético duração do pulso Densidade do fluxo magnético duração do pulso 10 MHz–110 MHz Corrente induzida em membro 6 minutos 1 kHz–110 MHz Corrente de contato * “*” baseado nos valores RMS mais elevados. A somatória deverá ser executada para todas as freqüências ƒ nas quais as exposições estejam presentes simultaneamente e as quais caiam na faixa de freqüência especificada no símbolo de somatória (?). Definição dos símbolos: ƒ freqüência em MHz Eƒ intensidade do campo elétrico RMS em V/m na freqüência ƒ EG,ƒ valor limite de exposição para a intensidade do campo elétrico RMS em V/m na freqüência ƒ. EP,ƒ valor limite de exposição para a intensidade do campo elétrico RMS em V/m na freqüência ƒ. Hƒ intensidade do campo magnético RMS em A/m na freqüência ƒ. HG,ƒ valor limite de exposição para a intensidade do campo magnético RMS em A/m na freqüência ƒ. HP,ƒ valor limite de exposição para a intensidade do campo magnético RMS em A/m na freqüência ƒ. Bƒ densidade do fluxo magnético RMS em µT na freqüência ƒ. BG, ƒ valor limite de exposição para a densidade do fluxo magnético RMS em µT na freqüência ƒ. BP, ƒ valor limite de exposição para a densidade do fluxo magnético RMS em µT na freqüência ƒ. IK, ƒ corrente elétrica RMS em qualquer membro do corpo humano em mA na freqüência ƒ. IB, ƒ corrente de contato RMS em mA na freqüência ƒ. IB, G, ƒ valor limite de exposição para a corrente de contato RMS em mA na freqüência ƒ. _____________________________________________________________________ Data da Lei 26/04/2002 publicada no Diário Oficial de 30/04/2002 em edição extra.
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Anexo 5 DECRETO N° 14.285, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003 Regulamenta a Lei n°8.797/01 que dispõe sobre a obrigatoriedade de confecção e distribuição de material explicativo dos efeitos das radiações emitidas pelos aparelhos celulares e sobre a sua correta utilização, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° Ficam as empresas que comercializam aparelhos de telefonia celular, no Município de Porto Alegre, obrigadas a confeccionar e a distribuir, no ato da venda, material explicativo contendo informações acerca das radiações emitidas pelos aparelhos celulares e sobre as precauções necessárias à sua correta utilização. Art. 2° As empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, para iniciar a distribuição do material explicativo nos pontos de venda, ficando sujeitas às penalidades constantes no art. 4° da Lei n°8.797/01. Art. 3° O material explicativo de que trata o art.1° da Lei n° 8.797/01 deverá conter, no mínimo, as informações constantes no anexo deste Decreto. Art. 4° As denúncias relativas ao descumprimento da Lei n°8.797/01 deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2003. João Verle, Prefeito. Sandra Fagundes, Secretária Municipal da Saúde.
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Registre-se e publique-se. Gerson Almeida, Secretário do Governo Municipal. ANEXO 1 ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS DE TELEFONES CELULARES O telefone celular é um receptor e emissor de ondas de rádio freqüência (radiação eletromagnética), razão pela qual recomenda-se a observância das seguintes orientações: 1. Leia atentamente o manual de operação de seu aparelho; 2. Evite o contato desnecessário com a antena do equipamento quando este estiver ligado; 3. Evite o uso prolongado do celular; 4 Use somente a antena fornecida ou aprovada para o uso e/ou substituição da mesma; 5. Posicione o celular com a antena para cima e acima do ombro quando em uso; 6. Se o equipamento permitir, estique plenamente a antena; 7. Os telefones celulares podem interferir no funcionamento de equipamentos eletrônicos, logo os portadores de marcapassos devem usar os telefones celulares mantendo uma distância mínima de 15 cm entre o telefone e o marcapasso; 8. Os portadores de marcapasso não devem carregar os telefones celulares no bolso da camisa e devem procurar maiores informações sobre seu marcapasso (tipo, comando e etc.); 9. Não utilize telefone celular enquanto estiver dirigindo; Estacione o carro antes de atendê-lo; 10. Não o utilize em ambientes fechados; 11. Não utilize em postos de abastecimento; 12. Desligue o telefone a bordo de aeronaves e dentro de hospitais;
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13. Em hipótese nenhuma, a bateria deve ser violada e o seu descarte deve ser realizado em local apropriado junto ao fornecedor; 14. Telefone celular não é brinquedo infantil, portanto, evite que as crianças o utilizem como brinquedo; 15. O uso indevido do telefone celular pode causar danos à saúde, logo a prevenção é uma estratégia de saúde pública. Fonte: DOPOA, 22/09/2003, p. 2-3
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Anexo 6
TRF-1 restringe instalação de antenas de telefonia celular em Uberlândia
23/3/2007 16h27
Empresas têm 90 dias para adequar equipamentos.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o município de Uberlândia e as operadoras CTBC Celular, Tim Maxitel, Telesp, Nextel, TNL PCS e Telemig Celular terão 90 dias para adequar as antenas de telefonia celular instaladas naquela cidade.
A ordem partiu do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao conceder liminar na ação civil pública nº 2006.38.03.009406-0, movida pelo Ministério Público Federal em Uberlândia em 29 de novembro do ano passado.
Segundo o MPF, a instalação e operação desordenadas das antenas – as chamadas estações de rádio-base (ERBs) – acarretam graves conseqüências à saúde da população, ao meio ambiente e ao conjunto paisagístico da cidade. “As radiações não-ionizantes transmitidas pelas ERBs, que são um tipo de radiação eletromagnética produzida pelas antenas para transmissão e recepção em radiofreqüência de sinais de voz e de imagem, são responsáveis por uma série de doenças, entre elas o câncer”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. “O meio século de estudos sobre as conseqüências biológicas desta radiação já permitiu concluir que esta ao interagir com o meio – notadamente com o corpo humano - pode produzir alterações físicas, químicas e biológicas, capazes de causar danos e doenças”, conclui.
Além dos riscos à saúde humana, ele aponta ainda a agressão ao meio ambiente, caracterizada pela poluição eletromagnética emitida pelas ERBs e, também, ao patrimônio paisagístico, em razão da instalação desenfreada das antenas. Mesmo com a possibilidade de serem compartilhadas pelas operadoras, de forma a evitar o aumento no número de ERBs, na prática, não é o que ocorre e o que se vê é a instalação de inúmeras antenas, muitas vezes, lado a lado.
Precaução - Na decisão, o desembargador Souza Prudente ressalta a importância de se aplicar, no caso, o critério da precaução, citando o princípio 15 da Declaração do Rio: “Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de uma certeza absoluta não deverá ser utilizada para postergar-se a adoção de medidas eficazes para prevenir a degradação ambiental”.
E prossegue: “Nesse quadro, encaixa-se, sem sombra de dúvida, a instalação de ERBs, em face de sua manifesta capacidade potencialmente poluidora e nociva à saúde humana. Sua instalação exige, pois, além do licenciamento emitido pelo órgão regulador do setor, no caso, a Anatel, a participação dos órgãos ambientais e sanitários competentes”.
O município de Uberlândia, a Anatel e as operadoras citadas na ação foram obrigadas a desativarem as ERBs instaladas em prédios residenciais, comerciais ou mistos que apresentarem determinadas irregularidades foram dos parâmetros recomendados, como emissão da radiação superior a cem microwatts por centímetro quadrado, ou torres fixadas a uma distância inferior a 300 metros de qualquer torre ou poste.
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O TRF determinou ainda que o município de Uberlândia e a Anatel não mais concedam licenças para instalação das antenas, até que vistoria realizada em conjunto com órgãos ambientais avalie todos os equipamentos já instalados, bem como a necessidade de novas instalações. Além disso, condicionou a concessão desses novos alvarás à realização de prévios estudos e relatório de impacto ambiental.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de mil reais.
Maria Célia Néri de Oliveira
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais (31) 2123.9008
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Anexo 7
Tabela 1 – Grandezas elétricas, eletromagnéticas, dosimétricas e unidades
correspondentes SI
Grandeza Símbolo Unidade
Condutividade σ siemens por metro (S.m –1
)
Corrente I ampère (A)
Densidade da corrente J ampère por m2 (A.m
–2)
Freqüência ƒ hertz (Hz)
Campo elétrico E volt por metro (V.m –1
)
Campo magnético H ampère por metro (A.m –1
)
Densidade de Fluxo magnético B tesla (T)
Permeabilidade magnética µ henry por metro (H.m –1)
Permissividade ε farad por metro (F.m –1
)
Densidade de Potência S watt por m2 (W.m
–2)
Absorção específica SA joule por kg (J.kg –1
)
Taxa de absorção específica SAR watt por kg (W.kg –1
)
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