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RELATÓRIO Nº 201503485 PROGRAMA 2075 - Transporte Rodoviário AÇÃO DE GOVERNO 20E0 - Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado do Espírito Santo A ação de controle foi desenvolvida com o objetivo de avaliar a atuação da Superintendência Regional do DNIT na condução do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-Legal. UNIDADE EXAMINADA Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo/ES POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO? A ação de controle teve como objetivo avaliar a atuação da Superintendência Regional/DNIT na condução do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-Legal. O escopo dos trabalhos foi a implantação do Programa BR-Legal nas rodovias federais localizadas no Estado do Espírito Santo, as quais fizeram parte do lote 34 do Regime Diferenciado de Contratação - RDC Presencial nº 050/2013-00, quais sejam: BR-101, BR-259, BR-262, BR- 342, BR-381, BR-393, BR-447, BR-482 e BR-484, totalizando 660,90 Km - Contrato TT-938/2013-00, firmado entre o DNIT e a empresa Sinalização Espírito Santo Ltda. – SINALES (CNPJ 36.377.091/0001-26). QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS? Com base nos exames realizados, relaciona-se abaixo as constatações/recomendações inseridas no relatório: a) Insuficiência na definição de parâmetros para subsidiar a fiscalização do contrato; Recomendação: Definir parâmetros de tolerância objetivos para o arrancamento, a partir dos quais seria necessário a reposição das tachas refletivas destinadas à sinalização viária. b) Descumprimento de exigência editalícia. Ausência de ficha de acompanhamento de manutenção; Recomendação 1: Adequar à norma o comprimento de faixa para o qual será feita a ficha de acompanhamento, assim como os dados a serem nela inseridos. Recomendação 2: Definir objetivamente a periodicidade e distância em que os testes de refletância residual deverão ser realizados. c) Ausência de equipamentos do DNIT para medição dos serviços contratados; Recomendação: Adquirir os equipamentos necessários à correta fiscalização dos serviços. d) Incompatibilidade das planilhas do SIAC com as convenções adotadas em projeto; Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União

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RELATÓRIO Nº 201503485

PROGRAMA

2075 - Transporte Rodoviário

AÇÃO DE GOVERNO

20E0 - Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado do Espírito Santo

A ação de controle foi desenvolvida com o objetivo de avaliar a atuação da Superintendência Regional do DNIT na condução do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-Legal.

UNIDADE EXAMINADA

Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo/ES

POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO?

A ação de controle teve como objetivo avaliar a atuação da Superintendência Regional/DNIT na condução do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-Legal.

O escopo dos trabalhos foi a implantação do Programa BR-Legal nas rodovias federais localizadas no Estado do Espírito Santo, as quais fizeram parte do lote 34 do Regime Diferenciado de Contratação - RDC Presencial nº 050/2013-00, quais sejam: BR-101, BR-259, BR-262, BR-342, BR-381, BR-393, BR-447, BR-482 e BR-484, totalizando 660,90 Km - Contrato TT-938/2013-00, firmado entre o DNIT e a empresa Sinalização Espírito Santo Ltda. – SINALES (CNPJ 36.377.091/0001-26).

QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS?

Com base nos exames realizados, relaciona-se abaixo as constatações/recomendações inseridas no relatório: a) Insuficiência na definição de parâmetros para subsidiar a fiscalização do contrato; Recomendação: Definir parâmetros de tolerância objetivos para o arrancamento, a partir dos quais seria necessário a reposição das tachas refletivas destinadas à sinalização viária. b) Descumprimento de exigência editalícia. Ausência de ficha de acompanhamento de manutenção; Recomendação 1: Adequar à norma o comprimento de faixa para o qual será feita a ficha de acompanhamento, assim como os dados a serem nela inseridos. Recomendação 2: Definir objetivamente a periodicidade e distância em que os testes de refletância residual deverão ser realizados. c) Ausência de equipamentos do DNIT para medição dos serviços contratados; Recomendação: Adquirir os equipamentos necessários à correta fiscalização dos serviços. d) Incompatibilidade das planilhas do SIAC com as convenções adotadas em projeto;

Ministério da Transparência,

Fiscalização e Controladoria Geral

da União

Recomendação: Adequar a identificação dos segmentos adotadas no SIAC com aqueles utilizados nos projetos executivos. e) Ausência de verificação quanto à efetividade do programa. Recomendação: Implementar metodologia que permita aferir o reflexo dos serviços contratados na segurança dos usuários.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

Ordem de Serviço: 201503485

Município/UF: Vitória/ES

Órgão: MINISTERIO DOS TRANSPORTES

Instrumento de Transferência: Não se Aplica

Unidade Examinada: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO ES - DNIT

Montante de Recursos Financeiros: R$ 51.500.000,00

Prejuízo: R$ 0,00

1. Introdução

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 14/04/2015 a 15/05/2015 sobre a

aplicação dos recursos do programa 2075 - Transporte Rodoviário / 20E0 - Manutenção de

Trechos Rodoviários - no Estado do Espírito Santo no município de Vitória/ES.

A ação fiscalizada destina-se a avaliar a atuação das Superintendências Regionais na

condução do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária BR-Legal.

O escopo dos trabalhos foi a implantação do programa BR-Legal nas rodovias federais

localizadas no Estado do Espírito Santo as quais fizeram parte do lote 34 do Regime

Diferenciado de Contração - RDC Presencial nº 050/2013-00, quais sejam, BR 101, BR 259,

BR 262, BR 342, BR 381, BR 393, BR 447, BR 482 e BR 484, totalizando 660,90 Km.

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de

providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de

monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.

2.1 Parte 1

Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de

medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da

execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas

especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.

2.1.1. Contrato para execução de serviços de sinalização no âmbito do Programa BR-

Legal.

Fato

Trata-se do Contrato TT-938/2013-00, celebrado entre o Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes - DNIT e a empresa Sinalização Espírito Santo Ltda –

SINALES, CNPJ 36.377.091/0001-26, no valor total de R$ 51.500.000,00 (cinquenta e hum

milhões e quinhentos mil reais), com prazo de 1800 dias consecutivos, com início em

29/11/2013, cujo objeto consiste na elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia

e execução dos serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e

sinalização rodoviária, no âmbito do BR-Legal, segregado no lote 34 do RDC Presencial Nº

050/2013-00, conforme edital publicado no DOU de 31/01/2013.

O lote 34 contempla os serviços nas BR’s 101, 259, 262, 342, 381, 393, 447, 482, 484, todas

em seus trechos no Estado do Espírito Santo, dos quais já foram executados até a 16ª medição

um montante de serviços na ordem de R$ 12.296.903,85 (doze milhões, duzentos e noventa

e seis mil, novecentos e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme Relatório Resumo

(fev/2015), extraído do Sistema de Administração de Contratos-SIAC em 10/04/2015,

conforme demonstrado nos quadros abaixo:

Quadro I: Evolução das medições em 2014

Fonte: Constante às fls. 65 do Processo 50617-000720/2015-90 referente à 16ª Medição, instruído no

DNIT/SR-ES.

Quadro II: Evolução das medições em 2015

Fonte: Constante às fls. 65 do Processo 50617-000720/2015-90 referente à 16ª Medição, instruído no

DNIT/SR-ES.

Conforme se depreende dos dados acima, é possível inferir que o contrato está com execução

compatível com o cronograma estabelecido inicialmente, não se verificando atrasos nos

serviços previstos.

Destaca-se que o processo licitatório/regime de contratação, por ter sido conduzido pelo

Órgão Central da unidade examinada, não foi objeto desta ação de controle, cujo escopo

restringiu-se à verificação da:

Efetividade da fiscalização na execução dos serviços;

Compatibilidade dos serviços executados com os projetos executivos;

Cumprimento das cláusulas contratuais.

A fiscalização foi conduzida com vistas a responder as seguintes questões:

Os projetos básico/executivo foram elaborados conforme parâmetros estabelecidos

no RDC, e de acordo com as exigências do anteprojeto?

As medições correspondem ao que foi efetivamente executado?

Os serviços estão sendo executados conforme previsto no projeto executivo e os

materiais utilizados estão de acordo com as especificações técnicas?

A equipe de fiscalização do DNIT dispõe de pessoal tecnicamente capacitado e em

quantidade suficiente para a execução dos trabalhos?

A rodovia está limpa, com vegetação cortada, e com sinalização e defensas em bom

estado?

A tabela “Fator de Pagamento da Manutenção” está devidamente preenchida?

Os valores mensais da manutenção medidos têm sido multiplicados aos fatores de

pagamento constantes nas tabelas?

Neste contexto, com vistas a aferir a efetiva implantação dos serviços projetados, bem como

a manutenção da sinalização da via, foram realizadas inspeções visuais em dois segmentos

da malha rodoviária contratada, sendo um segmento de 105,30 km na BR 259 e outro

segmento de 42,90 km na BR 262, compreendendo 22,42% dos 660,90 km que compõem o

lote 34, conforme quadros a seguir:

Quadro III: Sinalização horizontal

Rodovia Local

Cadência1

(comprimento

x

espaçamento)

Largura

faixa

Espaçamento

entre as

linhas duplas

Cores (BD,

BE, Eixo,

Acesso)

BR 259

Km 83,7 4,63 x 7,86 0,15 x ok

Km 83,9 4,40 x 8,13 0,15 0,10 ok

Km 84,5 4,07 x 8,07 0,15 0,10 ok Km 87,2 4,77 x 7,53 0,15 x ok Km 89,9 4,27 x 7,40 0,15 x ok Km 97,0 4,10 x 8,07 0,15 x ok

BR 262

Km 22,0 4,30 X 6,97 0,15 x ok Km 25,0 4,53 X 7,47 0,15 0,12 ok Km 39,0 4,63 X 7,83 0,15 x ok Km 43,0 faixa contínua 0,15 0,12 ok Km 52,0 3,93 x 8,63 0,15 x ok

Fonte e método: Medições efetuadas em cada local.

1 – Média das três medições realizadas em cada ponto.

Quadro IV: Posicionamento e cadência das tachas refletivas destinadas à sinalização viária

Rodovia Local

Cadência1

(espaçamento) Cores (BD,

BE, Eixo) BD Eixo BE

BR 259

Km 83,7 12,6 12,8 12,4 ok Km 84,5 11,9 12,0 12,5 ok Km 87,2 11,9 12,1 11,7 ok Km 89,9 11,7 11,8 11,8 ok

Km 97,0 2 12,0 12,1 ok

BR 262

Km 22,0 11,4 11,5 11,6 ok Km 25,0 14,8 16,5 14,7 ok Km 39,0 15,1 15,4 14,9 ok

Km 43,0 3 15,6 ok Km 52,0 12,6 13,0 12,7 ok

Fonte e método: Medições efetuadas em cada local.

1 – Média das três medições realizadas em cada ponto.

2 – Trecho onde houve arrancamento das tachas de eixo.

3 – Trecho de terceira faixa e acesso, inexistindo tachas de bordo.

Diante dos dados coletados constantes nos quadros acima, é possível afirmar que os serviços

estão sendo executados conforme previsto no projeto executivo e os materiais utilizados

estão de acordo com as especificações técnicas, ressalvados os demais pontos registrados

neste relatório.

Da mesma forma, com base nos boletins de medição examinados, relativamente à

implantação da sinalização não foram identificadas incompatibilidades significativas entre

os serviços medidos e os respectivos itens verificados em campo, o mesmo se dando em

relação aos serviços de manutenção, tendo sido possível evidenciar o uso do fator de

pagamento preconizado no Edital, conforme planilhas insertas às fls. 87 dos autos nº 50617-

000488/2015-90 referente à 15ª Medição e às fls. 67 dos autos 50617-000720/2015-90

referente à 16ª Medição.

Quadro V: Registro das inspeções realizadas nas duas rodovias

BR 259 - inspeção BR 262 - inspeção

Fonte: Registros fotográficos das inspeções nos trechos.

##/Fato##

2.1.2. Especificação de dispositivo de segurança em quantidade insuficiente.

Fato

Ao se examinar o cronograma físico financeiro verifica-se que a única rodovia que teve

contemplada a instalação de dispositivo de segurança (defensas) foi a BR 262, ficando

inexistente este item de serviço nas demais rodovias.

Por meio da SF nº 201503485/004, de 12/05/2015, a Unidade foi questionada acerca desta

ausência, tendo respondido pelo Ofício nº 362/2015/SR-ES, de 15/05/2015, encaminhando

o Memorando nº 1016/2015/CGPERT/DIR que, em referência ao assunto, informa:

“Em relação à Solicitação de Auditoria SF nº 201503485/004, informamos que o item 7

Fase 04 – Dimensionamentos, item c. Defensas metálicas, página 41, do Guia Prático do

Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-LEGAL, esclarece que o

Projeto Básico indicará a necessidade de instalação de defensas metálicas considerando as

diretrizes da ABNT NBR 15486, enquanto que o Projeto Executivo indicará a instalação de

defensas metálicas nos trechos classificados como mais críticos, limitado a extensão de

defensas metálicas definida no Anteprojeto. Portanto, não houve supressão do item Defensa

Metálica no projeto, houve uma análise da criticidade do trecho e utilizou-se o quantitativo

presente no Anteprojeto exclusivamente na BR-262.”

De fato, o anteprojeto fixa um comprimento total de 13.580,00 m de defensas metálicas, teto

aplicado integralmente na BR 262, em detrimento das demais rodovias integrantes do lote,

sem contemplar, entretanto, a total necessidade daquela via, não obstante as demais rodovias

também necessitarem deste dispositivo, conforme se depreende do quadro “Justificativas e

Critérios Utilizados no Plano de Implantação da Sinalização”, integrante do Projeto

Executivo aprovado, situação que indica a adoção de patamares insuficientes na definição

dos itens do anteprojeto licitado.

Quadro VI: Justificativas e Critérios Utilizados no Plano de Implantação da Sinalização

Fonte: volume 4, tomo IV do projeto executivo.

##/Fato##

2.1.3. Empresa supervisora ainda não contratada.

Fato

O Contrato vem sendo executado com acompanhamento e fiscalização somente pela equipe

do DNIT, ainda no aguardo de contratação de empresa supervisora para apoio aos trabalhos

de fiscalização, conforme previsão do programa BR-Legal.

##/Fato##

2.1.4. Insuficiência na definição de parâmetros para subsidiar a fiscalização do

contrato.

Fato

O projeto executivo, devidamente aprovado, especifica a aplicação de tachas refletivas tipo

III nas bordas e na divisória das rodovias integrantes do lote examinado. A aplicação destas

tachas está em cadências compatíveis com as especificações do Edital, contudo o projeto

executivo é omisso no que se refere aos parâmetros de tolerância quanto ao seu

arrancamento. Da mesma forma, a NBR 14636 que especifica as características mínimas

DEFENSAS

NÃO FOI POSSÍVEL A

INSTALAÇÃO DE DEFENSAS DEVIDO AO

QUANTITATIVO INSUFICIENTE

exigíveis para as tachas refletivas destinadas à sinalização viária não especifica tais

parâmetros.

O edital limita-se a determinar que “deverá ser executada a reposição das tachas que forem

arrancadas em função do trânsito de veículos, bem como substituir as que estiverem

danificadas.”

Por meio da SF nº 201503485/003, de 12/05/2015, foi solicitado que a Unidade informasse

os parâmetros de tolerância adotados quanto ao arrancamento das tachas de demarcação de

eixo e bordo, indicando sua localização no projeto básico/executivo aprovado.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº 362/2015/SR-ES, de 15/05/2015, a Unidade encaminhou o

Memorando nº 1016/2015/CGPERT/DIR, de 14/05/2015 que, acerca do assunto, informa:

“Quanto ao item 4, informamos que de acordo com edital 050/2013 (página 134) a equipe

de manutenção deverá estar permanentemente no trecho a fim de reparar diversos serviços,

dentre eles a reparação, substituição, reinstalação e manutenção dos elementos refletivos

das tachas e tachões.”

Ainda no referido ofício, o gestor complementa que:

“No que tange o questionamento 4 e em complementação às respostas apresentadas pela

CGPERT, informamos que não verificamos, salvo melhor juízo, nenhuma informação

quanto ao parâmetro de tolerância para o arrancamento das tachas refletivas.

Desta forma, para controle da execução na implantação da sinalização horizontal com

vistas ao aceite dos serviços e sua medição, não foi aceita a falta de tachas em nenhum

segmento, tal fato ensejou a glosa de todo item de sinalização horizontal até que a situação

estivesse regularizada.

A partir da implantação da sinalização, e em virtude da operação da via, passamos a

realizar o controle do arrancamento das tachas, notadamente ocorrida nos eixos e bordos

externos dos segmentos em curva, monitorando por km de rodovia o quantitativo de

arrancamento das mesmas e promovendo a notificação da empresa para correção das não

conformidades encontradas. Estas não conformidades estão sendo consideradas na

avaliação mensal do fator de pagamento da manutenção.”.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

As manifestações da Unidade confirmam a ausência de parâmetros de tolerância

objetivamente definidos quanto ao arrancamento das tachas e tachões refletivos da via,

conferindo risco à matéria, haja vista o conteúdo subjetivo que o fiscal do contrato deverá

aplicar ao se deparar com a situação de ausência em razão do arrancamento prematuro de

tachas.

Exigir do contratado que a integralidade das tachas especificadas em projeto estejam

permanentemente fixadas no trecho foge ao razoável, tanto por limitação da fiscalização em

garantir tal condição quanto pela improdutividade de se deslocar a equipe de manutenção

exclusivamente para fixação de uma pequena quantidade de tachas, com a necessária

interferência no tráfego que o serviço exige e, por consequência, reflexo nos respectivos

usuários.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Definir parâmetros de tolerância objetivos para o arrancamento, a partir

dos quais seria necessário a reposição das tachas refletivas destinadas à sinalização viária.

2.1.5. Descumprimento de exigência editalícia. Ausência de ficha de acompanhamento

de manutenção.

Fato

O item 2.7 das Especificações Técnicas anexas ao edital determina que “cada elemento de

sinalização deverá ter uma ficha de acompanhamento da manutenção”, na qual deverão

“constar as datas e horários das intervenções preventivas e corretivas na sinalização, além

das medições de retrorrefletância”. Da mesma forma, quanto à sinalização horizontal, é

exigida “uma ficha de acompanhamento para cada 100 (cem) metros de faixa (grifo

nosso)”.

No mesmo item está disposto que “a qualquer tempo a fiscalização do contrato poderá

solicitar as fichas de acompanhamento e planilhas atualizadas do inventário da

sinalização”.

Visando aferir o cumprimento desta disposição editalícia, procedeu-se diligência à sede da

contratada (SINALES) em 13/05/2015, quando não foi possível identificar o pleno

atendimento destes requisitos.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Na oportunidade, o contratado (SINALES) limitou-se a apresentar o relatório de

acompanhamento de refletância que é realizado a cada 3 km de rodovia, de acordo com a

norma de regência (NBR 14723) que especifica testes de refletância em sinalização

horizontal em estações com no mínimo 2 km (grifo nosso) de distância entre si.

Vale destacar, quanto às fichas relativas à sinalização vertical, que o contratado apresentou

o respectivo inventário onde constam as informações requisitadas pelo edital.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Examinando-se a NBR 14723 verifica-se que os testes de refletância em sinalização

horizontal são especificados para estações com no mínimo 2 km (grifo nosso) de distância

entre si. Situação que, em princípio, indica uma incompatibilidade do edital, que exige um

controle por segmentos menores (100 m).

Por outro lado, em que pese os testes de refletância serem realizados nos segmentos

prescritos pela norma, são os únicos dados informados nas fichas apresentadas pelo

contratado, que se abstem quanto a outras informações, como intervenções sofridas pelo

trecho, manutenções realizadas, quantidade de tachas, etc, não obstante a omissão do edital

quanto ao conteúdo destas fichas. Ainda em relação ao tema, não foi possível identificar no

Edital, tampouco no projeto executivo, o intervalo temporal para execução destas medições.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Adequar à norma o comprimento de faixa para o qual será feita a ficha de

acompanhamento, assim como os dados a serem nela inseridos.

Recomendação 2: Definir objetivamente a periodicidade e distância em que os testes de

refletância residual deverão ser realizados.

2.1.6. Fiscalização do contrato.

Fato

Com base nas inspeções realizadas e informações apresentadas e confirmadas pela equipe é

possível afirmar que:

a) A execução dos serviços contratados está sendo devidamente fiscalizada pelo DNIT;

b) A equipe de fiscalização do DNIT responsável pelo contrato em análise é considerada

razoavelmente suficiente e adequada para o volume de trabalho existente, não obstante ser

responsável pela fiscalização de 660,9 km, e não contar com apoio de empresa supervisora;

c) A infraestrutura física (computadores, instalações físicas, aparelhos eletrônicos, veículos,

entre outros) disponibilizada é considerada razoavelmente adequada e suficiente para a

atuação da fiscalização do DNIT, exceto quanto ao destacado no item 2.1.7, deste Relatório.

d) Embora a equipe de fiscalização não tenha recebido treinamento específico para

desempenhar o trabalho de fiscalização dos serviços do BR-Legal, o fiscal do contrato está

em processo de capacitação na matéria;

e) A documentação referente ao contrato em análise encontra-se devidamente organizada

pelo fiscal do contrato,

f) Há reuniões razoavelmente frequentes formalizadas em atas entre fiscais e contratados

para solução de questionamentos/conflitos,

g) Os ensaios de controle de qualidade e quantidade previstos no contrato da supervisão

estão sendo realizados e entregues de forma tempestiva para o fiscal do contrato,

h) A fiscalização do contrato possui sistema/planilha com a consolidação de todos os

programas de revitalização de rodovia discriminados por trecho,

i) Nos casos de superposição de serviços, tais como entre o Crema e o BR-Legal, foi

demonstrado pelo fiscal do contrato a comunicação com os respectivos responsáveis, os

quais deverão adotar as providências necessárias de maneira a evitar retrabalho e/ou

duplicidade de pagamento.

##/Fato##

2.1.7. Ausência de equipamentos do DNIT para medição dos serviços contratados.

Fato

O Contrato determina em seu item 5.2.2 que os valores referentes às obras/serviços que

forem rejeitados, relativos a cada medição, serão retidos e somente pagos após a

CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO recebê-los.

Já o item 10.1 das Especificações Técnicas anexas ao edital, determina que a “aceitabilidade

dos serviços está condicionada: à correta execução do Projeto; ao acompanhamento e

atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo

os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a

qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e

do DNIT.”

Buscando verificar o suporte tecnológico da equipe de fiscalização do DNIT designada para

o Contrato sob exame, solicitou-se ao gestor, por meio da SF 201503485/002, de 12/05/2015,

que informasse:

Se a infraestrutura física (computadores, instalações físicas, aparelhos eletrônicos,

veículos, entre outros) disponibilizada na Unidade era considerada razoavelmente

adequada e suficiente para a atuação da fiscalização.

Os equipamentos necessários à fiscalização que não estão disponíveis, assim como

as providências em andamento para regularização da deficiência eventualmente

apontada.

Caso houvesse indisponibilidade de algum equipamento necessário para os trabalhos

de fiscalização, informasse como o DNIT estaria fazendo a aferição dos serviços

executados.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício Nº 362/2015/SR-ES, de 15/05/2015, houve pronunciamento da Unidade

nos seguintes termos:

“A estrutura física, apesar de não ter todos os recursos ideais, pode ser sim considerada

razoavelmente adequada e suficiente para a atuação da fiscalização. Informamos da

indisponibilidade dos equipamentos para medição de retrorrefletância nesta SR/DNIT-ES.

A aquisição destes equipamentos está sendo realizada pelo DNIT-Sede (Brasília), através

da CGPERT, que concentrou a aquisição das Superintendências visando à padronização

dos equipamentos e o ganho de escala na aquisição (Processo Administrativo nº

50600.066090/2014-14). Conforme Intenção de registro de Preço (UASG 393003 e IRP nº

004/2015) no site comprasnet (https://www1.comprasnet.gov.br/siasgnet-

irp/resumoIRP.do?method= iniciar&acessoPublico =1&irp.codigoIrp=135632).”.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A manifestação da Unidade aponta uma fragilidade quanto à fiscalização do contrato, haja

vista a impossibilidade de confirmação dos parâmetros demonstrados pelo contratado, os

quais são fundamentais à qualificação dos serviços executados. Neste sentido, atualmente a

fiscalização apenas acompanha a realização das medições efetuadas pelo contratado com

equipamentos próprios, as quais, normalmente apontam para índices adequados. Todavia, a

boa técnica recomenda que os parâmetros medidos sejam confirmados através de medições

realizadas com equipamentos independentes do executor do serviço.

Em visita realizada em 13/05/2015 às instalações da contratada, em conjunto com a equipe

do DNIT, foram apresentados os equipamentos de aferição da refletância horizontal e

vertical utilizados pela contratada, assim como o funcionamento dos mesmos.

Quadro VII: Retrorrefletômetros utilizados pelo contratado.

Equipamento aplicado na sinalização horizontal Equipamento aplicado na sinalização vertical

Fonte: Registros fotográficos realizados em diligência no dia 13/05/2015 nas instalações da contratada.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Adquirir os equipamentos necessários à correta fiscalização dos serviços.

2.1.8. Incompatibilidade das planilhas do SIAC com as convenções adotadas em

projeto.

Fato

Comparando-se a identificação dos segmentos constantes nas planilhas de medição extraídas

do SIAC com aqueles adotados nos projetos executivos, constata-se uma pequena diferença

em diversos trechos, conforme demonstrado no quadro a seguir:

Quadro VIII: Comparativo da identificação de segmentos

Planilhas do SIAC Projetos executivos

BR 259

Km 0,00 a 15,30 Km 0,00 a 15,40

Km 15,30 a 49,10 Km 15,40 a 49,20

Km 49,10 a 49,80 Km 49,20 a 50,00

Km 49,80 a 57,40 Km 50,00 a 56,90

Km 57,40 a 83,10 Km 56,90 a 82,60

Km 83,10 a 101,10 Km 82,60 a 100,00

Km 101,10 a 102,30 Km 100,00 a 101,30

Km 102,30 a 106,30 Km 101,30 a 105,30

BR 262

Km 0,00 a 1,30 Km 0,00 a 1,30

Km 1,30 a 3,70 Km 1,30 a 3,70

Km 3,70 a 7,10 Km 3,70 a 7,10

Km 15,80 a 40,30 Km 15,80 a 40,50

Km 40,30 a 43,60 Km 40,50 a 46,60

Planilhas do SIAC Projetos executivos

Km 43,60 a 56,10 Km 46,60 a 58,70

Km 56,10 a 87,00 Km 58,60 a 91,00

Km 87,00 a 93,70 Km 91,00 a 94,00

Km 93,70 a 95,00 Km 94,00 a 95,40

Km 95,00 a 104,40 Km 95,40 a 104,00

Km 104,40 a 115,30 Km 104,00 a 115,70

Km 115,30 a 120,30 Km 115,70 a 120,70

Km 120,30 a 138,90 Km 120,70 a 139,30

Km 138,90 a 166,20 Km 139,30 a 166,60

Km 166,20 a 169,10 Km 166,60 a 169,50

Km 169,10 a 196,30 Km 169,50 a 196,30

Fonte: Planilha de Serviços obtida do SIAC e consulta aos Projetos Executivos, volume III, tomos IV a X.

Quadro IX: Mapa apresentando o traçado parcial da via no projeto executivo

Fonte: Projeto executivo, no detalhe da legenda o segmento a que se refere.

Por meio da SF nº 201503485/005, de 15/05/2015, a Unidade foi questionada a esclarecer

sobre os motivos que levaram a tais inconsistências.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício Nº 382/2015/SR-ES, de 22/05/2015, a Unidade encaminhou o

memorando nº 1051/2015/CGPERT/DIR que, acerca do assunto informa:

“...

Segmento: Km 120,7 – Km 139,3

a. Para a elaboração do Anteprojeto do BR-LEGAL foi utilizada como base o SNV de 2012.

É sabido que as rodovias do Brasil estão sujeitas a intervenções para correção de traçado

e, por conseguinte, passa a haver uma necessidade de atualização constante no SNV.

Ressalta-se, dessa forma, que o Projeto Executivo foi aceito em 2014 e, portanto, uma vez

que o SNV passou por 2 atualizações, há a possibilidade de diferença de extensão entre o

cadastrado no SIAC e o Projeto Executivo;

b. O cadastramento do contrato no SIAC e´ realizado utilizando a proposta da empresa

apresentada à época da licitação e, portanto, o SNV cadastrado no SIAC se refere ao ano

base de 2012;

c. Quando do momento dos levantamentos de campo, a projetista é responsável por realizar

todos os estudos necessários para o planejamento de execução dos serviços, dentre eles a

verificação do SNV in loco, podendo haver divergências entre este e as quilometragens do

SNV contratado;

d. Para mitigar este problema, o Guia Prático do Programa BR-LEGAL especifica no item

3. ATUALIZAÇÃO DO SNV que a elaboração do projeto não deve sofrer descontinuidade

em função da necessidade de adequações de Km inicial e final ou de código de SNV que

sofreram algum tipo de alteração entre o período do anteprojeto e o Projeto Executivo, a

fim de evitar que a implantação do programa sofra prejuízo.

e. Tendo em vista o memorando circular 99/2014/CGPERT/DIR, caso seja identificada

alguma divergência de extensão no SNV e esta comprovada, a Superintendência deve

comunicar, para conhecimento, à CGPERT e à CGPLAN para validação e atualização.

...”

Ainda no referido ofício, o gestor complementa:

“...

Em complementação às respostas apresentadas pela CGPERT, insta informar que pelo fato

do programa referenciar os trechos observando o SNV e os segmentos do PNV, os

lançamentos no SIAC, sistema no qual são realizadas as medições dos serviços, é realizado

conforme a referência dos segmentos e das soluções de projeto. Desta feita, salvo melhor

juízo a apontada incompatibilidade me parece ocorrer em função das legendas das

pranchas de projeto, que ao segmentar os trechos, em função da escala adotada, não

coincidiu com os segmentos do programa. “

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Conforme manifestação da Unidade, há incompatibilidade entre as legendas de Km inicial e

final das pranchas do projeto executivo, as quais são utilizadas como fonte principal para

aferição em campo dos serviços prestados, e as legendas de Km inicial e final cadastrados

no SIAC onde são lançadas as medições realizadas.

Tal incompatibilidade, embora não prejudique a execução do contrato, conforme reafirmado

pelo gestor em manifestação veiculada no Ofício Nº 393/2015/SR-ES, de 01/06/2015,

dificulta a interpretação das medições dos serviços, principalmente daqueles realizados nos

trechos iniciais e finais de cada segmento, já que estes segmentos são remunerados por

diferentes preços unitários, os quais estão referidos por Km de segmento.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Adequar a identificação dos segmentos adotadas no SIAC com aqueles

utilizados nos projetos executivos.

2.1.9. Ausência de verificação quanto à efetividade do programa.

Fato

As justificativas para contratação sob exame estão listadas às fls. 61 do Edital RDC

Presencial Nº 050/2013-00, dentre as quais, podemos destacar:

“... As sinalizações das rodovias assim como os dispositivos de segurança estão

intimamente relacionadas à segurança dos usuários e devem atender às disposições

contidas no CTB e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.

Vislumbramos a necessidade de padronizarmos a execução dos serviços de implantação e

manutenção de dispositivos de segurança e da sinalização rodoviária, a fim de garantirmos

aos usuários das rodovias um padrão de excelência no que diz respeito a estes itens e quanto

à comunicação visual dos trechos contemplados no Programa BR-LEGAL.” (Original sem

grifo).

Visando verificar a estruturação da Unidade para aferir o reflexo dos serviços contratados

na segurança dos usuários preconizada no excerto acima, solicitou-se ao gestor, por

intermédio da SF Nº 201503485/005, de 15/05/2015, que informasse a disponibilidade de

algum sistema para cruzamento dos dados estatísticos de acidentes do Departamento de

Polícia Rodoviária Federal com os dados do DNIT sobre locais concentradores de acidentes,

de forma a possibilitar a avaliação da influência do programa no número de sinistros e, em

caso de inexistência, se há alguma providência em curso para disponibilizar esses dados de

forma a otimizar o processo de tomada de decisões pelos gestores.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício Nº 382/2015/SR-ES, de 22/05/2015, a Unidade encaminhou o

Memorando nº 1051/2015/CGPERT/DIR que, acerca do assunto informa:

“...

a. Os dados de acidentes de trânsito são coletados pela Polícia Rodoviária Federal e

disponibilizados para o DNIT através do Núcleo de Estatística da Polícia Rodoviária

Federal (NUEST) que mantém base de dados com histórico atualizado da ocorrência de

acidentes.

b. Para implementação do controle do andamento do programa, estão em desenvolvimento

nesta CGPERT os Editais de Supervisão e de Gerenciamento do programa BR-LEGAL que

acompanhará a implantação das soluções e apoiará a fiscalização nas Superintendências

Regionais do DNIT, assim como verificará a efetividade do programa e promoverá ações

continuadas durante seu andamento, visando resultados cada vez mais satisfatórios.

c. Ainda está em desenvolvimento, através de termo de cooperação entre o DNIT e a

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a criação de uma plataforma gerencial

online, o SGV, que entre outras ferramentas trará o estudo dos acidentes. Maiores

informações acerca do acesso ao sistema estão presentes no anexo III.3 do Edital 050/2013.

...”

Ainda no referido ofício, o gestor complementa:

“...

6. Quanto ao questionamento sobre dados estatísticos em consonância à resposta formulada

pela CGPERT, informamos que utilizamos os dados estatísticos da DPRF e, de forma

manual, fazemos um trabalho escalonado e sistematizado para levantamento dos acidentes

e identificação dos pontos críticos. Ademais também é considerado pelo DNIT as

solicitações das autoridades locais e as solicitações da população.

7. No entender da Superintendência o presente questionamento da Auditoria-CGU quanto

à necessidade de métrica e indicadores para avaliação da efetividade do programa é de

suma importância e deve ser tomado orientação para que a Coordenação possa viabilizar

um sistema de tratamento de dados.

...”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em análise do pronunciamento da Unidade confirmamos a ausência de sistema e ou

procedimento institucional implantado para aferição da efetividade do funcionamento do

Programa BR-LEGAL, entretanto, informa que providências estão sendo adotadas para

desenvolvimento de ferramenta de suporte para aferir e acompanhar a efetividade do

programa.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Implementar metodologia que permita aferir o reflexo dos serviços

contratados na segurança dos usuários.

2.2 Parte 2

Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de

medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal.

3. Conclusão

A documentação referente aos contratos e projetos foi disponibilizada à equipe de

fiscalização para consulta. No exame realizado constatou-se o seguinte:

Os projetos básico e executivo foram entregues em sua totalidade, não se verificando

atrasos na entrega;

Os projetos foram devidamente analisados e aprovados pela equipe técnica do DNIT

(CGPERT, SR-ES), por meio das Notas Técnicas nº

081/2014/COSEENTR/CGPERT/DIR, de 21/03/2014 (básico), nº

105/2014/COSEENTR/CGPERT/DIR, de 25/04/2014 (básico), nº

149/2014/COSEENTR/CGPERT/DIR, de 02/07/2014 (executivo), nº

169/2014/COSEENTR/CGPERT/DIR, de 18/07/2014 (executivo) e nº

217/2014/COSEENTR/CGPERT/DIR, de 18/08/2014 (executivo) demonstrando

que execução dos serviços na rodovia se iniciou após aprovação dos respectivos

projetos.

Assim, com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais

está adequada, embora exija algumas providências por parte dos gestores federais, conforme

recomendações constantes nos pontos ressalvados neste relatório, quais sejam:

Constatação Recomendação

2.1.4. Insuficiência na definição de

parâmetros para subsidiar a fiscalização do

contrato.

Definir parâmetros de tolerância objetivos

para o arrancamento, a partir dos quais seria

necessário a reposição das tachas refletivas

destinadas à sinalização viária.

2.1.5. Descumprimento de exigência

editalícia. Ausência de ficha de

acompanhamento de manutenção

Adequar à norma o comprimento de faixa

para o qual será feita a ficha de

acompanhamento, assim como os dados a

serem nela inseridos.

Definir objetivamente a periodicidade e

distância em que os testes de refletância

residual deverão ser realizados.

2.1.7. Ausência de equipamentos do DNIT

para medição dos serviços contratados.

Adquirir os equipamentos necessários à

correta fiscalização dos serviços.

2.1.8. Incompatibilidade das planilhas do

SIAC com as convenções adotadas em

projeto.

Adequar a identificação dos segmentos

adotadas no SIAC com aqueles utilizados nos

projetos executivos.

2.1.9. Ausência de verificação quanto à

efetividade do programa.

Implementar metodologia que permita aferir

o reflexo dos serviços contratados na

segurança dos usuários.

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Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo