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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5 ª REGIÃO
Portal e -SAMP
Manual do Usuário
6ª Edição
Salvado, 25 de Outubro de 2016
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5 ª REGIÃO
Sumário
1. Introdução ..................................................................................................................... 3
3. Cadastro de Usuários .................................................................................................... 5 3.1 Credenciamento por tipo de usuário ........................................................................... 7 4. Usuários Credenciados ............................................................................................... 16 5. Login ........................................................................................................................... 17
6. Comunicações Judiciais .............................................................................................. 19 7. Audiências .................................................................................................................. 21 8. Petições ....................................................................................................................... 22
8.1 Processo ................................................................................................................ 23 8.1.1 Extrato Digital. .................................................................................................. 25 8.1.2 Peticionamento. ................................................................................................. 27 8.2 Petições Avulsas ................................................................................................... 29 8.3 Petições Enviadas ................................................................................................. 31 8.4 E-DOC ................................................................................................................. 32
9. Pré-Cadastro ............................................................................................................... 32 10. Processo .................................................................................................................... 32
11. Serviços .................................................................................................................... 33
12. Dados Cadastrais ...................................................................................................... 33 FAQ – USUÁRIOS ........................................................................................................ 35
Emissão Inicial: 30/08/11
Edição: 6ª Revisão: 04 Última Revisão: 25/10/16
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Secretaria de Informática
1. Introdução
O presente manual tem por objetivo fornecer as orientações essenciais
aos usuários internos e externos do Processo Virtual, cuja implantação encontra-
se em curso no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, através
do Portal e-SAMP.
Regulamentação : Lei. 11.419/2006 e Provimento GP/CR TRT5 07/2015
Unidades envolvidas: 1ª. Etapa - Varas do Trabalho, Setor de Distribuição de
Feitos, Protocolo, Central de Cargas, Autoatendimento e Coordenação Judiciária
de 1ª Instância.
Objetivo : Orientar a utilização do portal e-SAMP para acesso aos autos digitais
e prática de quaisquer atos processuais na forma eletrônica.
Operacionalização: O procedimento será efetuado via WEB, portal e-SAMP,
link disponibilizado no site do TRT5, www.trt5.jus.br.
A fim de facilitar a compreensão deste manual, cumpre esclarecer as
categorias de usuários no sistema e-SAMP, quais sejam:
● Usuários Pessoa Física: Podem representar a si próprias, outra pessoa
física ou entidades públicas ou privadas:
● Usuários Pessoa Jurídica: Entidades Públicas ou Privadas dentre elas:
Empresas, Entes Públicos, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e
Procuradorias.
● Usuários do tipo Procurador: Podem representar Procuradorias.
Deste modo, quando um usuário do tipo pessoa física ou do tipo
procurador entra no Sistema deverá selecionar se deseja executar ações
referentes a ele mesmo ou a uma da(s) entidade(s) que está cadastrado como
representante.
Assim, sempre que este manual se referir ao “usuário representado”,
corresponderá a quem o usuário logado selecionou para representar naquele
momento.
Esclarecemos ainda que todos os documentos do processo virtual terão
um identificador, que corresponde ao número do protocolo que se encontra no
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rodapé dos referidos documentos, cuja autenticidade poderá ser consultada no
portal do TRT5, http://www.trt5.jus.br, link Autenticidade de Documentos.
2. Atualização
O presente Manual de Rotinas poderá sofrer atualizações, a qualquer
tempo, a fim de que esteja sempre condizente com a realidade de trabalho no
âmbito do TRT5.
A cada revisão as numerações indicativas para edição, revisão e data da
última revisão deverão sofrer alteração.
Os usuários poderão ainda apresentar sugestões as rotinas apresentadas
mediante contato através do ícone “fale conosco” disponível no site.
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3. Cadastro de Usuários
O credenciamento do usuário será feito via WEB, através do navegador de
livre escolha pelo usuário, na página do e-SAMP. Para tanto o usuário não deve
preencher nenhum campo e deve clicar em NOVO CADASTRO .
Figura 1 – Tela de Login
Após clicar em Novo Cadastro o usuário deverá ler e concordar com o Termo
de Adesão para dar continuidade ao seu cadastramento.
Figura 2 – Tela de Confirmação do Termo
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O usuário deverá marcar a opção de que está ciente das regras de acesso e
atuação no processo digital (e-SAMP), bem como que a partir do credenciamento
todas as comunicações processuais serão a ele dirigidas por meio eletrônico,
nos termos da Lei 11.419/2006. Após a ciência, a tela de cadastro será
apresentada para que o usuário preencha seus dados conforme a figura abaixo:
Figura 3 – Tela Inicial de Cadastro de Usuário
Selecione o tipo de Usuário que corresponde a sua atuação perante a
Justiça do Trabalho. Os tipos possíveis são: Advogado, Defensoria Pública, Ente
Público, Ministério Público, Perito, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Procurador e
Procuradoria. Dependendo do tipo selecionado, os campos para preenchimento
serão alterados.
Figura 4 – Tipo de usuário
Os campos que são obrigatórios para todos os tipos são:
- Nome completo
- Senha (de livre escolha pelo usuário)
- Pergunta (o usuário deve escolher entre as opções disponíveis)
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- Resposta (é a resposta para pergunta selecionada. Esta informação será
necessária para recuperação de senha).
Cada tipo de usuário tem ainda um campo identificador obrigatório que o
identifica juntamente com seu tipo, conforme tabela abaixo:
Tipo de Usuário Identificador
Advogado Número OAB, UF(Unidade Federativa) da OAB e informação se
é estagiário
Defensoria Pública CNPJ
Ente Público CNPJ
Ministério Público CNPJ
Perito CPF, caso seja Pessoa Física. CNPJ, caso seja Perito Pessoa
Jurídica.
Pessoa Física CPF
Pessoa Jurídica CNPJ
Procurador CPF
Procuradoria CNPJ Tabela 1 – Listagem de Identificador por Tipo de Usuário
3.1 Credenciamento por tipo de usuário De acordo com o tipo de usuário, uma nova aba no cadastro é criada para
que o usuário preencha os dados adicionais do cadastro:
Tipo de Usuário Nome da Segunda Aba Dados Adicionais de Cadastro
Advogado - -
Defensoria
Pública
Minist. e Defens.
Pública
Representantes e Procuradores
Ente Público Atuação Representantes
Ministério Público Minist. e Defens.
Pública
Representantes e Procuradores
Perito - -
Pessoa Física - -
Pessoa Jurídica Atuação Representantes
Procurador - -
Procuradoria Atuação e Procurador Entes Públicos, Representantes e
Procuradores Tabela 2 – Dados Adicionais de Cadastro por Tipo de Usuário
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3.1.1 Tipos sem dados adicionais:
Para realizar o cadastro de pessoa física e procurador basta preencher os
campos obrigatórios. Já para realizar o cadastro de advogados é pré-requisito
que ele já esteja cadastrado no SAMP, cuja referência é a tabela unificada da
OAB, e para os peritos é necessário seu cadastro no sistema de E-Perícia.
3.1.1.1 Advogados:
(1) O usuário deverá preencher somente campo OAB Número – UF e
clicar no botão Consultar.
(a) Para estagiário deverá marcar esta opção ao lado do tipo de
usuário Advogado.
(b) Caso advogado não seja cadastrado no SAMP não poderá
realizar o cadastro no e-SAMP.
(2) O sistema buscará o cadastro do advogado no sistema de Central
de Cargas:
(a) Para o advogado já cadastrado o sistema carregará os dados
da Central de Cargas para o e-SAMP.
(b) Advogados não cadastrados na Central de Cargas deverão
inserir todos os dados solicitados.
(3) Após a consulta, os campos de OAB, Estagiário, Nome e CPF não
poderão ser alterados, exceto no caso que o CPF não esteja
preenchido. Nessa hipótese, será obrigatório a informação do CPF.
(a) Caso o usuário tente alterar algum dos campos após uma
consulta, ao selecionar a opção de Gravar será exibida uma
mensagem informando que os campos não podem ser
modificados sem antes realizar uma nova consulta através do
botão ‘Consulta’.
(b) Os demais campos da tela deverão estar preenchidos antes
que o usuário submeta os dados ao Sistema através do botão
Gravar.
(c) A senha será a mesma cadastrada na Central de Cargas.
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Figura 5 – Tela de Cadastro de Usuário para um Advogado
3.1.1.2 Perito
(1) Selecione o tipo de usuário Perito, indicando se é Pessoa Física ou
Pessoa Jurídica.
(a) Perito pessoa física, o campo identificador é o CPF,
(b) Perito pessoa jurídica, o campo identificador é o CNPJ.
(c) Ao preencher o campo identificador, o usuário deverá clicar no
botão Consultar.
(2) O sistema buscará o cadastro do usuário no sistema de E-Perícia:
(a) Caso perito não seja cadastrado no sistema de E-Perícia não
poderá realizar o cadastro no e-SAMP.
(b) Para o perito já cadastrado o sistema carregará os dados do
cadastro do sistema E-Perícia para o e-SAMP.
(3) Após a consulta, os campos Nome e o identificador não poderão
ser alterados.
(a) Caso o usuário tente alterar o identificador após uma consulta,
ao selecionar a opção de Gravar será exibida uma mensagem
informando que este campo não pode ser modificado sem
realizar uma nova consulta através do botão ‘Consulta’.
(b) Os demais campos da tela deverão estar preenchidos antes
que o usuário submeta os dados ao Sistema através do botão
Gravar.
(c) A senha será a mesma da cadastrada no sistema de E-Perícia.
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Figura 6 – Tela de Cadastro de Usuário para um Perito
3.1.2 Tipos com dados adicionais:
Para realizar o cadastro de Defensoria Pública, Ente Público, Ministério
Público, Pessoa Jurídica e Procuradoria o usuário deverá preencher os campos
obrigatórios e clicar em ‘prosseguir’ para preencher o cadastro de
representantes, procuradores ou a associação de entes públicos a uma
procuradoria, conforme o caso:
3.1.2.1 Representantes
Cadastrar um representante significa permitir que o representante execute
determinadas operações no Sistema no papel do usuário que ele representa. O
tipo de representação vai determinar quais operações que o representante
poderá executar pelo representado. Os tipos de representação são:
• Acesso Simples: o representante poderá tomar ciência das comunicações
judiciais pelo representado e ainda executar consultas pelo representado.
• Acesso Apenas para Consulta: o representante poderá apenas fazer
consultas ao processo pelo representado.
• Acesso Máster: o representante poderá executar todas as operações do
Sistema como se fosse o representado, inclusive alterar os dados
cadastrais do representado.
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O cadastro de Representantes para todos os tipos de usuários que
possuem esta possibilidade de cadastro é semelhante. A tela apresentada será
a seguinte:
Figura 7 – Tela Complementar de Cadastro de Usuário para Procuradoria
(1) A área para Cadastro de Representantes é dividida em duas
partes: área de representantes já adicionados e área de novo
cadastro de representante.
(a) Na área de representantes já adicionados o usuário pode
verificar todos os representantes já adicionados, bem como
excluí-los.
(b) Uma vez que o usuário clique na opção de excluir, uma janela
de confirmação é aberta a fim de evitar exclusões por equivoco.
(c) A exclusão de um representante apenas retira a sua permissão
para praticar atos para esse usuário, porém não altera seu
cadastro no sistema do portal do E-SAMP.
3.1.2.1.1 Adicionar novo representante:
(1) O usuário deve escolher o tipo de representação. Em seguida deve
digitar o CPF do representante e pressionar a tecla TAB para o
campo de tipo usuário ser atualizado.
(a) Caso o representante que se deseja adicionar já tenha cadastro
no Sistema, o nome dele aparecerá no campo Nome.
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(b) Escolha o tipo de usuário, que pode ser pessoa física para
qualquer caso e Procurador apenas no caso de Procuradoria, e
clique em ‘adicionar’. O representante será adicionado e será
incluído na lista de representantes.
(c) Caso o representante não esteja cadastrado, o campo Nome
será atualizado com o valor “Representante não encontrado”.
Então, o usuário deverá clicar no botão novo para inseri-lo no
Sistema.
Figura 8 – Tela de Cadastro
(d) O usuário deverá preencher todos os dados conforme
orientações do item 1. Credenciamento. Após preencher os
dados e gravar, o usuário do representante será cadastrado no
Sistema e terá seu termo de adesão gerado, mas ainda não
adicionado como representante.
(e) Para adicioná-lo escolha o tipo de usuário, que pode ser pessoa
física para qualquer caso e procurador apenas no caso de
procuradoria, e clique em adicionar.
3.1.2.2 Procuradores
Para os usuários do tipo Procuradoria, Ministério Público ou Defensoria
Pública é possível cadastrar Procurador como representante máster.
O cadastro de procuradores para todos os tipos de usuários citados acima
é semelhante. A tela é a mesma usada no cadastro de representantes:
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Figura 9 – Tela Complementar de Cadastro de Usuário para Procuradores
(1) A área para Cadastro de Procuradores é dividida em duas partes:
área de procuradores já adicionados e área de novo cadastro de
procurador.
(a) Na área de procuradores já adicionados o usuário pode verificar
todos os procuradores já adicionados, bem como excluí-los.
(b) Uma vez que o usuário clique na opção de excluir, uma janela
de confirmação é aberta a fim de evitar exclusões por engano.
(c) A exclusão de um procurador apenas retira a sua permissão
para praticar atos para esse usuário, porém não altera seu
cadastro no sistema do portal do E-SAMP.
3.1.2.2.1 Adicionando novo procurador:
(1) Para cadastrar um novo procurador, é necessário digitar o CPF
dele e pressionar a tecla TAB para o campo nome ser atualizado.
(a) Caso o procurador que se deseja adicionar já tenha cadastro
no Sistema, o nome dele aparecerá no campo Nome.
(b) Caso o procurador não esteja cadastrado, o campo Nome será
atualizado com o valor “Procurador não encontrado”. Então, o
usuário deverá clicar no botão novo para inseri-lo no Sistema.
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Figura 10 – Tela de Cadastro
(c) O usuário deverá preencher todos os dados conforme
orientações do item 1. Credenciamento. Após preencher os
dados e gravar, o usuário do procurador será cadastrado no
Sistema e terá seu termo de adesão gerado, mas ainda não
estará adicionado como procurador da Procuradoria, Ministério
Público ou Defensoria Pública em questão.
(d) Encontrado o procurador ou após cadastrá-lo no portal do E-
SAMP, basta adicioná-lo como procurador clicando em
adicionar. O procurador será adicionado e será incluído na lista
de procuradores.
3.1.2.3 Associação de Entes Públicos à Procuradoria
O cadastro de usuário do tipo Procuradoria é o único que permite associar
entes públicos conforme apresentado na figura abaixo:
Figura 11– Tela de Cadastro de Entes Públicos
Entes Públicos Associados
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Na área da tela que associa Entes Públicos à Procuradoria temos duas
caixas de texto com nomes de Entes Públicos.
(1) A primeira caixa de texto localizada à esquerda da tela lista os
Entes Públicos não associados à Procuradoria, enquanto que a
caixa à direita lista os entes públicos associados à Procuradoria.
(2) Para mover os entes da caixa esquerda para a caixa direita pode-
se utilizar 02 botões. O botão “Copia Todos” que move todos os
entes da caixa esquerda para a caixa direita. Ou o botão “Copia”
que move apenas o ente selecionado.
(3) Para mover os entes da direita para esquerda pode-se utilizar 02
botões. O botão “Remove Todos” que move todos os entes da
caixa direita para a caixa esquerda, ou seja, exclui todos os entes
públicos associados. Já o botão “Remove” move apenas o ente
selecionado da caixa direita para a esquerda, ou seja, desassocia
apenas o ente selecionado.
Caso o Ente Público que se deseja associar à Procuradoria não esteja
listado em nenhuma das caixas de texto, o usuário deverá enviar e-mail para
3.2 Finalizando o Credenciamento
Após preencher todos os dados do cadastro, o usuário deve utilizar a
opção Gravar para ter seus dados armazenados no Sistema. Um arquivo no
formato PDF será gerado e apresentado para o usuário cadastrado contendo o
Termo de Adesão.
A partir deste momento, o usuário poderá utilizar o Sistema apenas para
alterar o seu cadastro e gerar o termo de adesão novamente.
Deste modo, após o cadastramento da Web o usuário d eve
comparecer ao Fórum da Justiça do Trabalho munido d e documento de
identificação com foto, a fim de validar seu acesso . A validação poderá ser
realizada nos seguintes setores:
- Núcleo de Informação e Acompanhamento Processual
- Protocolo
- Central de Cargas
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- Autoatendimento
Atenção:
Os usuários poderão utilizar os postos de autoatendimento localizados no
Fórum da Justiça do Trabalho também para a realização do pré-cadastro e
acesso ao sistema para a prática dos atos processuais.
4. Usuários Credenciados
O sistema permite listar os usuários cadastrados no Sistema de acordo
com os filtros escolhidos na consulta. Acesse Usuários Credenciados:
Figura 12 – Tela de Login
Selecione o tipo de usuário:
Figura 13 – Tela de Consulta de Usuários Credenciad os
O sistema listará todos os usuários cadastrados para aquele tipo:
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Figura 14 – Resultado da listagem dos Usuários Cred enciados do Tipo Pessoa Física
Selecionando o tipo e preenchendo os campos identificadores o sistema
apresentará apenas o usuário a que se refere.
5. Login
Após o credenciamento e validação o usuário estará apto para utilizar
todas as funcionalidades do Sistema. O usuário deverá realizar o login mediante
o preenchimento do tipo de usuário, identificador e senha.
O sistema verificará se o usuário que está efetuando o login é
representante de algum outro usuário:
(1) Em caso negativo, o usuário será redirecionado para a página
inicial do Sistema chamada Home, que está dividida em três partes,
cabeçalho da página, menu do sistema e página de conteúdo.
Figura 15 – Página Inicial – Home
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(2) Caso o usuário seja representante de outro(s) usuário(s) deverá
selecionar com qual representado ele irá executar as operações
nesta sessão.
Figura 16– Seleção de Representado após Login
Após a seleção do representado, o usuário será redirecionado para a
página Home.
(3) Para alterar o representado basta que o usuário logado selecione
no canto superior direito do cabeçalho da página, o usuário que ele
deseja representar na sessão de login a partir daquele momento.
Ao mudar o usuário, o Sistema redirecionará para a página Home.
Figura 17 – Página Inicial – Home
O sistema informará o período de tempo que o usuário permanece logado
podendo usar as funcionalidades do sistema. Caso ele fique 30 minutos logado
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Edição: 6ª Revisão: 04 Última Revisão: 25/10/16
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sem executar nenhuma operação, a sessão será finalizada e ele precisará logar
novamente.
6. Comunicações Judiciais
As intimações endereçadas aos advogados cuja ciência não exija vista
pessoal, as inclusões em pauta de órgão julgador colegiado, a publicação de
acórdãos e de decisões monocráticas, deverão ser feitas por meio do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, hipótese em que a contagem dos prazos
reger-se-á na forma prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006.
Assim, tais comunicações, no e-SAMP serão realizadas somente pelo
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Entretanto, no processo eletrônico, todas as demais citações, intimações
e notificações, destinados a credenciados, inclusive à Fazenda Pública, cuja
ciência exige vista pessoal, far-se-ão por meio eletrônico.
O sistema permite ao usuário verificar todas as comunicações judiciais
eletrônicas a ele direcionadas, conforme regulamentado na Lei nº 11.419/2006:
Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio
aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a
publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar
a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua
realização.
§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê
em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil
seguinte.
(1) Serão exibidas apenas as comunicações judiciais eletrônicas do
usuário representado selecionado.
O usuário poderá localizar suas comunicações através dos seguintes
filtros:
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• Tipo de Ciência: Pendente de Ciência, Acessadas pelo Destinatário
dentro do prazo e Ciência por Decurso de Prazo por Acesso;
• Data Início Expedição;
• Data Final Expedição.
Após a busca o sistema apresenta o resultado da busca por
comunicações com os seguintes dados: Tipo de Ciência, Número do Processo,
Órgão Expedidor, Data de Expedição, Prazo Carência, Data Ciência e Tomar
Ciência.
Figura 18 – Resultado da Consulta de Comunicações J udiciais do tipo Pendente de Ciência
(a) Para acessar determinado processo basta clicar no campo
número do processo.
(b) Para Tomar Ciência o usuário deve clicar no campo de mesmo
nome que o sistema apresentará o documento contendo o
inteiro teor da comunicação judicial.
Após tomar ciência o sistema modificará o seu status para
“Acessadas pelo Destinatário dentro do prazo” e gerará a
tramitação correspondente, acompanhada de documento de
controle informando quem tomou ciência, o número do
processo, a data da ciência, etc.
(c) A ciência por decurso de prazo é realizada conforme art 5º §
3o da Lei 11.419/2006 “A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste
artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados
da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a
intimação automaticamente realizada na data do término desse
prazo.”
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Edição: 6ª Revisão: 04 Última Revisão: 25/10/16
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Deste modo, findo o prazo de carência conferido pela Lei o
sistema tomará ciência automaticamente da notificação,
alterando o seu status para “Ciência por decurso de prazo para
acesso”.
(2) Existindo mais de um advogado credenciado representando uma
mesma parte no processo, todos receberão a notificação, que
aparecerá como Pendente de Ciência. Quando o primeiro
advogado clicar em ‘Tomar Ciência’ acessando a comunicação
eletrônica a ciência será efetivada, sendo que o status será
alterado para “Acessado pelo destinatário dentro do prazo”.
(a) As partes representadas por advogados só terão acesso ao
inteiro teor da comunicação após a ciência pelo seu advogado,
salvo se a notificação foi direcionada a parte pessoalmente.
7. Audiências
No menu Audiências o usuário poderá verificar as audiências marcadas
para o usuário representado selecionado.
(1) O sistema realiza uma pesquisa padrão a partir do intervalo de
tempo entre o primeiro dia do mês anterior e o último dia do mês
subsequente e exibe para o usuário no formato de calendário:
Figura 19 – Resultado da Consulta de Audiências
(2) O usuário poderá alterar a periodicidade do calendário para diário
através da opção ‘Dia’ existente na parte superior direita do
calendário.
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Edição: 6ª Revisão: 04 Última Revisão: 25/10/16
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(3) Por fim, o usuário clicar no número de audiências de um
determinado dia para que o calendário seja aberto com a
informação do horário e do número do processo das audiências:
Figura 20 – Visão diária do calendário de Audiência s
(4) Uma nova consulta poderá ser realizada a qualquer tempo
mediante a alteração das datas Inicial e Final, e confirmação
através do botão Pesquisar ou F9 (atalho do teclado).
(5) Excepcionalmente será possível o acesso as informações das
audiências de todas as Varas, mesmo aquelas não virtuais. Isto é
possível por ser uma informação do SAMP, sistema base do e-
SAMP.
8. Petições
No menu petições o usuário pode acessar as seguintes operações:
• Processo;
• Sem Vínculo Processual;
• Enviadas.
Figura 21 – Operações Disponíveis através do Menu P etições
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8.1 Processo
A funcionalidade de Processo permitirá ao usuário consultar e peticionar
para determinado processo.
(1) Para realizar a consulta o usuário deverá preencher integralmente
o número do processo.
Figura 22 – Resultado da Consulta pelo processo 400 .7.2007.5.5.1
(a) O sistema apresentará o resultado identificando todas as
classes do processo individualmente. Serão exibidos os
seguintes dados para cada classe:
• Número do Processo
• Autor Principal
• Réu Principal
• Extrato Digital
• Peticionamento
(2) A opção de Peticionamento só estará disponível para a(s) classe(s)
do processo que esteja(m) ativa(s).
(a) Por exemplo, se estiverem ativas as classes de Recurso e
Execução Provisória, o primeiro estará ativo para a 2ª Instância
o qual deverá ser selecionado se o advogado quiser se
manifestar no recurso. Já o segundo estará ativo na 1ª Instância
o qual deverá ser selecionado se o interessado quiser se
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manifestar na Execução Provisória que tramita na Vara do
Trabalho. (1ª Instância).
(3) A contestação ou qualquer petição ou documento digitalizável que
o usuário desejar apresentar em audiência deverá ser previamente
encaminhado eletronicamente, via Portal, através do
peticionamento.
(a) A contestação permanecerá com o status "sigiloso" até
liberação pelo Juízo, o que provavelmente ocorrerá em mesa
de audiência.
(b) Os documentos não digitalizáveis ou provas físicas deverão ser
apresentadas diretamente na secretaria da Vara ou em mesa
de audiência, quando for o caso, conforme art. 11, § 5o, da Lei
11.419/2006 “ Os documentos cuja digitalização seja
tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo
de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou
secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de
petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão
devolvidos à parte após o trânsito em julgado.”
(c) Os originais dos documentos digitalizados deverão ser
preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da
sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para
interposição de ação rescisória, pois o Juízo poderá requerer
sua apresentação a qualquer momento.
(d) As instituições colaboradoras poderão enviar eletronicamente
petições, ofícios, expedientes para o processo, desde que
credenciadas no portal. Por exemplo, uma instituição bancária
poderá encaminhar informações solicitadas pelo Juízo, um
terceiro credenciado não vinculado ao processo poderá
peticionar.
(e) As petições serão vinculadas ao processo, independente da
unidade onde esteja tramitando no momento. Caberá a unidade
verificar o teor do requerimento e tomar as providências
cabíveis.
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(f) Não será possível o encaminhamento de petições para
processos em tramite no TST, conforme registrado no item 8.1.2
Peticionamento.
8.1.1 Extrato Digital.
Nota: o advogado credenciado terá acesso a qualquer processo. Caso não
tenha vinculação ao processo acessado sua consulta será registrada.
(1) Ao clicar no extrato digital, o Sistema verificará se o usuário
representado faz parte do processo:
(a) Em caso negativo, será exibido um alerta indicando que ele
será redirecionado para o site principal do TRT5, a fim de
apresentar os dados públicos do processo. Deste modo, ao
clicar em “ok” será aberto o site do TRT5 em nova janela.
Figura 23 – Alerta de negativa para acesso ao Extra to Digital
(b) Em caso afirmativo, o Sistema verificará se o usuário possui
comunicações judiciais eletrônicas pendentes de Ciência para
a classe do processo selecionada.
(c) Caso não possua comunicação eletrônica pendente, será
aberto, em uma nova janela, o extrato do processo, que contém
todas as tramitações divulgadas juntamente com os
documentos relacionados, desde que visíveis as partes ou
públicos.
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Figura 24 – Extrato digital do Processo 0004-2007-0 01-05-00-1-RT
(d) Existindo comunicações eletrônicas pendentes, o usuário será
informado:
Figura 25 – Alerta para o usuário com comunicações pendentes de ciência
(i) Caso opte por não tomar ciência no momento, será
redirecionado para o site principal do TRT5 para acesso
apenas aos dados públicos do processo.
(ii) Clicando em ‘Sim’ o usuário será redirecionado para a
página de Comunicações Judiciais, onde poderá ver a data
da expedição da comunicação e, então, optar por tomar
ciência ou não.
(iii) O usuário terá acesso ao inteiro teor do processo após
tomar ciência das comunicações pendentes.
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8.1.2 Peticionamento.
Nota : O peticionamento via e-SAMP contempla tão somente os processos em
trâmite no TRT 5a região. Caso os autos estejam em julgamento no TST as
petições devem ser encaminhadas pelos meios disponibilizados por esse
Tribunal uma vez que não há comunicação entre os sistemas operacionais.
Havendo necessidade de realizar algum requerimento que dependa
exclusivamente da apreciação do Juízo de origem, o usuário poderá cadastrar a
petição, através do Portal e-SAMP, utilizando a opção sem vínculo processual,
vide o item 8.2.
(1) Ao clicar em peticionamento, o Sistema carregará uma página
contendo os seguintes dados:
• Número do Processo
• Partes do Processo
• Tema (Assunto Processual, ex: Acordo; Perícia, Recurso)
• Tipo do Tema (Desdobramento do assunto processual, ex:
Apresentação de acordo; Apresentação de Laudo; Interposição de
Recurso)
• Arquivos (Anexar arquivos em Formato PDF até o máximo de 7MB)
São obrigatórios o Tema, Tipo do Tema e anexar pelo menos um arquivo.
Figura 26 – Peticionamento Eletrônico para um deter minado processo
(2) O usuário poderá adicionar diversos arquivos, contudo, estes
deverão totalizar no máximo 7MB. Após o preenchimento dos
dados do peticionamento o usuário deverá submeter através da
opção de Gravar. Caso o peticionamento seja gravado com
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sucesso, o Sistema será redirecionado para a página de Petições
Enviadas.
(a) Nas situações em que os arquivos que acompanham a petição
excedam ao limite de 7 megabytes , será permitida a
apresentação fragmentada dos documentos, através de petição
complementar à principal, protocolizada na mesma data.
(b) Os originais dos documentos digitalizados deverão ser
preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da
sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para
interposição de ação rescisória, pois o Juízo poderá requerer
sua apresentação a qualquer momento
(3) Por fim, será aberta janela perguntando se o usuário deseja abrir
ou salvar o recibo do envio da petição.
(4) O recibo ficará disponível no item “petições enviadas”.
(5) As petições serão vinculadas ao processo, independente da
unidade onde esteja tramitando no momento. Caberá a unidade
verificar o teor do requerimento e tomar as providências cabíveis.
(6) As instituições colaboradoras poderão enviar eletronicamente
petições, ofícios, expedientes para o processo, desde que
credenciadas no portal. Por exemplo, uma instituição bancária
poderá encaminhar informações solicitadas pelo Juízo, um terceiro
credenciado não vinculado ao processo poderá peticionar.
.
8.1.3 Contestação:
A contestação ou qualquer petição ou documento digitalizável que o usuário
desejar apresentar em audiência deverá ser previamente encaminhado
eletronicamente, via Portal, através do peticionamento.
A contestação deverá ser enviada juntamente com todos os documentos a ela
referente. Para tanto o usuário deverá escolher o tema “Contestação”.
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A Carta de Preposição, Procurações e Substabelecimentos devem ser
encaminhados separadamente da contestação, pois o Juízo poderá dar-lhes
destinação diferente.
(a) Para protocolar a representação do preposto utilize o tema
"Carta de Preposição".
(b) Para protocolar Procurações e substabelecimentos
selecione o tema "Instrumento de Mandato ".
(c) A contestação permanecerá com o status "sigiloso" até
liberação pelo Juízo, o que provavelmente ocorrerá em mesa
de audiência.
(d) Os documentos não digitalizáveis ou provas físicas deverão ser
apresentadas diretamente na secretaria da Vara ou em mesa
de audiência, quando for o caso, conforme art. 11, § 5o, da Lei
11.419/2006 “ Os documentos cuja digitalização seja
tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo
de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou
secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de
petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão
devolvidos à parte após o trânsito em julgado.”
(e) Os originais dos documentos digitalizados deverão ser
preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da
sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para
interposição de ação rescisória pois o Juízo poderá requerer
sua apresentação a qualquer momento.
(f) Para peticionar petição referente à manifestação sobre os
documentos que acompanharam a contestação o usuário deve
escolher o tema ‘Documentos/Provas/Peças’.
8.2 Petições “Sem Vínculo Processual”
A funcionalidade Petições “Sem Vínculo Processual” permite ao usuário
peticionar desvinculado de qualquer processo. Deve ser utilizada
exclusivamente para requerimentos que não possua vinculação processual e,
excepcionalmente, para processos que estejam em trâmite no TST e haja
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necessidade de realizar algum requerimento que dependa exclusivamente da
apreciação do Juízo de origem. Por exemplo, um Perito poderá peticionar
renunciando a atuar em uma determinada Vara, um usuário poderá pedir uma
certidão genérica, uma Instituição parceira poderá fornecer informações sobre
procedimentos e etc.
(1) Para peticionar, o usuário deverá preencher os seguintes campos
obrigatórios:
• Objeto (Ofício ou Petição)
• Unidade de Destino
• Tema (Certidão ou Ofício)
• Tipo (Desdobramento do Tema)
• Arquivos (Anexar arquivos em Formato PDF até o máximo de 7MB)
São obrigatórios o Tema, Tipo do Tema e anexar pelo menos um arquivo.
Figura 27 – Petições Avulsas
(2) O usuário poderá adicionar diversos arquivos, contudo, estes
deverão totalizar no máximo 7MB. Após preencher os dados do
peticionamento avulso o usuário deverá submeter através da
opção de Gravar. Caso o peticionamento seja gravado com
sucesso, o Sistema será redirecionado para a página de Petições
Enviadas.
(3) Por fim, será aberta janela perguntando se o usuário deseja abrir
ou salvar o recibo do envio da petição.
(4) O recibo ficará disponível no item “petições enviadas”
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8.3 Petições Enviadas
A funcionalidade de Petições Enviadas permite verificar as petições
enviadas pelo usuário representado.
Os filtros existentes para essa funcionalidade são:
• Data Inicial
• Data Final
• Vara
• Número do Processo
(1) As opções de Vara e Número do Processo são mutuamente
excludentes. Ou seja, ao filtrar pelo Número do Processo, a opção
selecionada no campo ‘Vara’ deve ser ‘Todas’. Ao selecionar
qualquer outra opção de Vara, o Número do Processo será
ignorado na consulta.
Figura 28 – Resultado das Petições Enviadas
(2) O Sistema apresenta o resultado tabulado com os seguintes
dados:
• Data de Envio
• Número do Protocolo
• Processo – Clicando no Número do Processo, a página de
Processos será aberta com o processo selecionado.
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• PDF – Ao clicar será aberta nova janela perguntando se o usuário
deseja abrir ou salvar o arquivo da petição.
• Status - informa se a petição já foi apreciada pelo Juízo ou não, ou
seja "despachada".
• Departamento
• Recibo - Ao clicar será aberta nova janela perguntando se o usuário
deseja abrir ou salvar o recibo de envio da petição.
8.4 E-DOC
NOTA: Alterada a regulamentação. Vedada a utilizaç ão do e-DOC,
conforme Provimento GP 001/2016. O peticionamento direcionado a
processos do legado em tramite no e-SAMP- ambas as instâncias - deverá
ser exclusivamente via portal e-SAMP - peticionamen to eletrônico do
próprio sistema.
.
9. Pré-Cadastro
NOTA: Funcionalidade desabilitada em razão da impl antação do PJe
Processo Judicial Eletrônico.
Esta funcionalidade permite o acesso direto ao sistema de Pré-
Cadastramento das petições iniciais via Internet, o PRECAD, que nos termos do
Provimento, foi desenvolvido no intuito de facilitar o acesso, bem como tornar
mais eficaz o ajuizamento das ações distribuídas nesta Justiça Especializada.
Para detalhamento do sistema o usuário de consultar o Manual do Precad,
disponível no próprio sistema, acessível através da página principal do TRT5,
http://www.trt5.jus.br.
10. Processo
Esse item do menu permite o acesso direto ao item processo do menu
Petições. Deste modo, vide item 7.1 Processo.
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11. Serviços
Esta funcionalidade permite aos usuários do tipo Pessoa Física,
Advogado e Perito logado no e-SAMP acessar os demais sistemas disponíveis
no Portal do TRT (http://www.trt5.jus.br).
Nesta funcionalidade o sistema, para efetuar a integração com os
sistemas do Portal do TRT, levará em consideração o perfil do usuário logado no
Portal e-SAMP, conforme tabela abaixo:
Perfil Sistemas Disponíveis
Pessoa Física Sustentação Oral, Central de Cargas e TRT Push
Advogado Consulta Processo, Sustentação Oral, Central de Cargas e TRT Push
Perito Agenda Perícia, Sustentação Oral, Central de Cargas e Tabela 3 – Perfil de Usuário Logado por Sistemas Di sponíveis através do menu Serviços
(1) Para selecionar basta clicar no sistema que deseja acessar:
Figura 29 – Sistemas Disponíveis como Serviço para um usuário de perfil Pessoa Física
(a) Usuários já cadastrados: O sistema será aberto diretamente
sem a necessidade de novo login.
(b) Usuários não cadastrados: O sistema será aberto na tela de
login.
12. Dados Cadastrais
Funcionalidade disponível através do menu e permite ao usuário atualizar
seus dados de cadastro, exceto os dados que o identificam unicamente para o
Sistema, conforme tabela 1 deste documento.
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Caso o usuário logado seja representante do tipo Acesso Master de um
determinado ente poderá alterar os dados cadastrais do ente representado,
desde que este esteja selecionado como usuário representado.
Todas as regras citadas neste documento para a funcionalidade Cadastro
de Usuários são válidas para a funcionalidade de alteração dos Dados
Cadastrais.
Acresce-se apenas que na opção Dados Cadastrais quando se cria algum
novo representante ou procurador através do botão “Novo” na aba complementar
do Cadastro de Usuário, ele já é automaticamente adicionado a lista de
representantes ou procuradores.
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FAQ – USUÁRIOS
1- O processo virtual do TRT5 corresponde ao projeto desenvolvido
nacionalmente pelo CNJ?
Não. O e-SAMP é uma adaptação do sistema de acompanhamento processual do TRT5 (SAMP) para o meio virtual, objetivando preparar as unidades para o Processo Judicial Eletrônico, tendo em vista que não está prevista a migração dos sistemas quando da implantação do PJE, que tratará apenas das novas ações ajuizadas.
2- Posso continuar atuando no processo sem me cadastrar no e-SAMP?
Não. A partir da data que a Vara tornou-se digital a consulta e atuação no processo se darão exclusivamente via portal e-SAMP.
3- Poderei consultar qualquer processo?
Todos os advogados podem consultar qualquer processo, ressalvados aqueles que tramitam em segredo de justiça. Os usuários pessoas físicas e jurídicas somente terão acesso aos processos em que esteja vinculado como parte ou outro tipo de participação. As peças processuais sigilosas também serão resguardadas, sendo possível o acesso apenas pelos advogados com procuração nos autos. A consulta a processo em que o advogado não está cadastrado será registrada, por determinação do CNJ.
4- Quem pode peticionar nos processos?
Qualquer pessoa credenciada pode peticionar em qualquer processo.
5- Poderei direcionar petições à Vara?
Sim, sobre assuntos que não tem relação com um processo específico. O peticionamento será desvinculado de qualquer processo e direcionado à Vara através da funcionalidade Petições Sem Vínculo Processual.
6- Terei que imprimir minhas peças, assiná-las e depois digitalizá-las
novamente para enviar via portal?
Não. A assinatura dos documentos enviados via portal será digital, sendo efetuada por meio do login do usuário. Apenas os documentos que exigem assinaturas de terceiros deverão ser assinados e posteriormente digitalizados, a exemplo dos instrumentos de mandatos outorgados pelas partes aos advogados. A digitalização será necessária para documentos que se encontram exclusivamente impresso, sem qualquer cópia digital.
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Edição: 6ª Revisão: 04 Última Revisão: 25/10/16
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7- Posso enviar documentos coloridos?
Sim. O usuário pode digitalizar suas peças tanto em preto e branco como em colorido, contudo deve obedecer ao tamanho limite dos arquivos.
8- Como farei com os documentos que não são passíveis de digitalização?
Os documentos e provas que não são passíveis de digitalização deverão ser apresentados, caso não haja prazo legal diverso, no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, diretamente na Secretaria da Vara que os armazenará em local próprio.
9- Até que horas posso enviar minha petição?
Conforme art. 10º, § 1o da Lei 11.419/2006 “Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia”. Deste modo, o usuário deve observar que serão tempestivos atos praticados até as 23h59min59s, e que o horário é o do Portal e-SAMP e não o da máquina do usuário.
10- Quem receberá as notificações no processo?
Todos os advogados cadastrados nos autos, sendo que as notificações direcionadas a cada um, salvo nos casos em que há pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, neste caso o advogado deve estar atento para que seu nome esteja devidamente cadastrado. As Procuradorias representativas de Entes públicos. Demais pessoas físicas e jurídicas credenciadas e não representadas por advogados.
11- Serei também notificado pelo Diário Oficial?
Sim para advogados. Os advogados serão notificados exclusivamente via Diário Oficial, conforme regulamentação do TST em vigor. Não para demais usuários credenciados. A notificação se dará unicamente pelo portal e-SAMP, conforme determina o art. 4º, § 2o, da Lei 11.419/2006 “ A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.”
12- Os prazos processuais sofreram alteração?
Não. A contagem dos prazos processuais permanece conforme determinação legal. Contudo a Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo digital, determina que haja uma carência de dez dias para possibilitar a leitura da comunicação.
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Edição: 6ª Revisão: 04 Última Revisão: 25/10/16
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“Art. 4º, § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.”
13- Como poderei fazer referência a determinado documento se não há o
número da página?
Todos os documentos do processo digital são identificados por um número atribuído pelo sistema, correspondendo ao seu ao andamento no processo. Desse modo, a referência deverá ser feita através desse número de identificação.
14- Como cadastrar novo e-mail se não me lembro da senha de acesso?
Nessa hipótese o usuário deverá comparecer pessoalmente nas Unidades de Atendimento localizadas no fórum do Comércio em Salvador ou nas sedes das Varas do interior. O servidor que atender deverá abrir uma ordem de serviço à SETIC, registrando o documento de identificação, do usuário e o novo e-mail a ser cadastrado.
15- Posso encaminhar petições via e-DOC?
Não. É vedado o encaminhamento por outro meio qlém do peticionamento disponível no portal. Vide Provimento GP 001/2016 especificamente em relação ao e-DOC.
Equipe responsável:
Especificações: Comissão de Processo Eletrônico TRT5 e Secretaria de Assessoramento em
O&M
Manualização: Secretaria de Assessoramento em O&M e Serviço de Desenvolvimento e
Manutenção de Sistemas – SI
Sistema: Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas – SI