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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Controladoria Geral do Município Subcontroladoria de Integração de Controles Auditoria Geral Rua Afonso Cavalcanti 455 14° Andar sala 1429 Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20211-901 Tel.: (21)-2976-2276 - Fax: (21)-2976-3158 Email: [email protected] PORTARIA CG/SIC/ADG Nº 108 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a instrução processual e procedimentos inerentes à apresentação à Auditoria Geral da Prestação de Contas dos Dirigentes da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - CDURP, com vistas às certificações do exercício-base 2012. O AUDITOR GERAL da SUBCONTROLADORIA DE INTEGRAÇÃO DE CONTROLES da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Art. 40, da Lei n.º 289, de 25 de novembro de 1981, alterada pelas Leis Complementares n.º 82, de 16 de janeiro de 2007 e n.º 109, de 04 de janeiro de 2011, dispõe que integrarão a Prestação de Contas, dentre outros elementos, a documentação determinada pelo Controle Interno, e CONSIDERANDO que o § 2º, do Art. 3º, do Decreto nº 32.166/2010, dispõe que a Auditoria Geral da CGM publicará portaria específica regulamentando forma e prazo para que a CDURP organize e apresente sua prestação de contas. RESOLVE: Art. 1º O processo administrativo de Prestação de Contas dos Dirigentes da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A - CDURP Sociedade de Economia Mista sob forma de sociedade anônima, para fins de análise e certificação pela Auditoria Geral para o exercício sob análise, deve ser instruído com a seguinte documentação, mantendo-se a seqüência estabelecida nos incisos: I Relatório Anual da Gestão, emitido pelo Titular da Entidade, contendo informações sobre os negócios sociais, os principais fatos administrativos do exercício findo, contendo no mínimo as seguintes peças: a) Identificação: Nome, Endereço, CNPJ e Natureza Jurídica; b) A indicação dos membros da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, na forma estabelecida no Estatuto Social da Companhia;

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Controladoria Geral do Município Subcontroladoria de Integração de Controles Auditoria Geral Rua Afonso Cavalcanti 455 – 14° Andar – sala 1429 Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20211-901 Tel.: (21)-2976-2276 - Fax: (21)-2976-3158 Email: [email protected]

PORTARIA CG/SIC/ADG Nº 108 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a instrução processual e procedimentos inerentes à apresentação à Auditoria Geral da Prestação de Contas dos Dirigentes da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - CDURP, com vistas às certificações do exercício-base 2012.

O AUDITOR GERAL da SUBCONTROLADORIA DE INTEGRAÇÃO DE CONTROLES da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Art. 40, da Lei n.º 289, de 25 de novembro de 1981, alterada pelas Leis Complementares n.º 82, de 16 de janeiro de 2007 e n.º 109, de 04 de janeiro de 2011, dispõe que integrarão a Prestação de Contas, dentre outros elementos, a documentação determinada pelo Controle Interno, e

CONSIDERANDO que o § 2º, do Art. 3º, do Decreto nº 32.166/2010, dispõe que a Auditoria Geral da CGM publicará portaria específica regulamentando forma e prazo para que a CDURP organize e apresente sua prestação de contas.

RESOLVE:

Art. 1º O processo administrativo de Prestação de Contas dos Dirigentes da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A - CDURP Sociedade de Economia Mista sob forma de sociedade anônima, para fins de análise e certificação pela Auditoria Geral para o exercício sob análise, deve ser instruído com a seguinte documentação, mantendo-se a seqüência estabelecida nos incisos:

I – Relatório Anual da Gestão, emitido pelo Titular da Entidade, contendo informações sobre os negócios sociais, os principais fatos administrativos do exercício findo, contendo no mínimo as seguintes peças:

a) Identificação: Nome, Endereço, CNPJ e Natureza Jurídica;

b) A indicação dos membros da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, na forma estabelecida no Estatuto Social da Companhia;

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c) Descrição da Estrutura Corporativa, indicando os respectivos responsáveis;

d) Relação dos responsáveis pelas autorizações de despesas, com as respectivas alçadas, contendo o nome, o CPF, o cargo, o ato de designação e os valores totais autorizados por cada responsável;

e) Identificação da auditoria independente, se houver; e

f) Descrição e Desempenho das metas físicas e financeiras indicadas no Planejamento Estratégico e no Planejamento Orçamentário da CDURP;

II – Demonstrações Financeiras elaboradas para o exercício em análise, assinados pelo Contabilista e pelo titular ou representante legal da Entidade, as quais deverão ser idênticas as que forem encaminhadas para a Contadoria Geral, devendo ser observada a sua fidelidade quando da sua publicação:

a) Balanço Patrimonial;

b) Demonstração do Resultado do Exercício;

c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

d) Demonstrativo do Fluxo de Caixa, elaborado pelo método direto;

e) Demonstração do Valor Adicionado;

f) Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras; e

g) Demonstrativo da Posição Acionária.

III – Relatório do responsável pela Contabilidade com informações relevantes não detalhadas nas Demonstrações Financeiras, inclusive quanto à evolução dos saldos das contas de almoxarifado, imobilizado e investimentos, contendo: saldo anterior, entradas, saídas e saldo final;

IV – Comentário e justificativa do resultado apurado através da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE;

V – Declaração do Contabilista responsável de que todas as Demonstrações Financeiras foram realizadas em conformidade com a Lei 6404/76 e alterações posteriores, com as normas emanadas pela CVM e demais princípios e normas contábeis;

VI – Demonstrativo da situação das prestações de contas de recursos recebidos através de contratos, convênios, acordos, ajustes, parcerias, empréstimos ou instrumentos congêneres, no exercício, na forma do Anexo I;

VII – Fluxo de recursos aplicados em todos os seus projetos, incluindo os relacionados às atividades administrativas, indicando sua origem e a execução orçamentária destinadas ao seu custeio;

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VIII – Relação das licitações, dispensas e inexibilidades realizadas e respectivos contratos firmados, em andamento ou encerrados no exercício, informando o nome do favorecido (contratado), o objeto contratual, valor, vigência e execução financeira ocorrida no ano, incluindo os termos aditivos eventualmente firmados e respectivas vigências, conforme estabelecido no Anexo II;

IX – Relação das concessões ou parcerias público-privadas, em quaisquer das modalidades previstas nas Leis 8.987/1995 e 11.079/2004, contendo no mínimo: o contratado (ou parceiro), vigência, valor total, execução financeira, a contribuição gerada ao desenvolvimento da área de especial interesse urbanístico da região do Porto do Rio de Janeiro e as prestações de contas ocorridas;

X – Relatórios trimestrais divulgados na forma do Art. 8º da Lei Complementar nº 102/2009 e Resolução CGM Nº 960/2010, publicados durante o exercício, contendo informações acerca do acompanhamento e avaliação da Operação Urbana Consorciada – CEPAC;

XI – Informações sobre sua participação como quotista em fundos de investimento ou fundo garantidor de obrigações pecuniárias, em modalidades consistentes com os objetivos da CDURP, incluindo quantidade de cotas em carteira e movimentadas, assim como, histórico dos valores das cotas nas datas de movimentação;

XII – Inventário de seus bens imóveis, contendo a descrição por item, sua origem, respectivos valores;

XIII – Relação dos bens imóveis que tenham sido oferecidos ao fundo garantidor, indicando o valor atribuído e o responsável pela sua avaliação;

XIV – Informações sobre a prestação de garantias reais, fidejussórias e contratação de seguros;

XV – Informações sobre os recursos humanos, indicando: nº de empregados por categoria funcional, nº de servidores cedidos, nº de funções comissionadas, nº de terceirizados, admissões e desligamentos;

XVI – Formulário de Follow-up - Providências para Sanar as Fragilidades - Anexo III, conforme instruções contidas no referido anexo:

a) que será encaminhado previamente pela Auditoria Geral, e deverá ser preenchido pela Entidade com as ações adotadas para sanar as fragilidades;

b) nos casos em que for informado pela Entidade o status I – Implementado, deverão ser encartadas cópias dos documentos que evidenciem a adoção das ações e o saneamento da fragilidade em processo específico que deverá ser encaminhado à Auditoria Geral até 25/02/2013;

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XVII – Relação das Sindicâncias instauradas no exercício sob análise e das pendentes de conclusão no término do exercício anterior, em atendimento ao disposto no Decreto n.º 22.796/03, conforme estabelecido no Anexo IV;

XVIII – Informações quanto aos esclarecimentos ou justificativas às recomendações constantes do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, do exercício de 2011, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo do Rio de Janeiro, nº 125 de 11 de julho de 2012, relativas à CDURP, conforme Anexo V;

XIX – Carta de Representação Formal da Administração, conforme a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA 580, aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.227/2009, conforme estabelecido no Anexo VI;

XX – Parecer do Conselho de Administração;

XXI – Parecer do Conselho Fiscal;

XXII – Parecer de auditoria externa e respectivo relatório, caso a Entidade tenha contratado tais serviços no exercício sob análise;

XXIII – Declaração da respectiva unidade de pessoal de que os gestores da CDURP cumpriram a exigência de apresentação de declaração de bens e rendas, na forma da Deliberação TCMRJ nº 104 de 05/05/94 e do Decreto n.º 21.488/02 regulamentado pela Resolução SMA nº 1085/02, como também a de apresentação do formulário “Ficha Limpa”, conforme determinado pelo Decreto nº 34.629/2011; e

XXIV – Alterações estatutárias ocorridas no exercício.

Art. 2º Todos os documentos, planilhas e quadros apresentados no processo de prestação de contas deverão estar completos e legíveis, estando sujeitos à devolução os processos que não apresentarem documentos em tais condições.

Art 3º A Entidade após a instrução do processo de prestação de contas, emitirá a Declaração de Conformidade, na forma do Anexo VII.

Art. 4º O processo de Prestação de Contas a que se refere esta portaria deverá ser encaminhado à Auditoria Interna que atua junto à Entidade até o dia 25/02/2013.

§ 1º Excetuam-se desta data os documentos contidos nos incisos XX e XXI do Art. 1º, que deverão ser encaminhados até 25/04/2013.

Art. 5º Deverão ser encaminhados à Auditoria Geral, por meio do endereço eletrônico [email protected], concomitantemente ao envio dos processos das prestações de contas respectivas, no prazo do artigo anterior, os anexos de I a IV, assim como os documentos previstos nos incisos VIII e XII do artigo 1º desta Portaria, em modo somente leitura, na fonte Arial com tamanho 10.

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Art. 6º A presente Portaria e seus anexos serão disponibilizados na Internet na página da CGM: http://www.rio.rj.gov.br/web/cgm/exibeConteudo?article-id=3101781.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, XX de novembro de 2012.

GUSTAVO DE AVELLAR BRAMILI

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Órgão / Entidade:

INÍCIO FIM

Matrícula

TIPO

(1)

(2)

OBJETO

(3)

CONTA

CORRENTE

(4)

VIGÊNCIA (5)

VALOR TOTAL

(6)

VALOR

RECEBIDO

(7)

VALOR TOTAL DAS

PRESTAÇÕES DE

CONTAS

(8)

STATUS

(9)

PROVIDÊNCIAS E

JUSTIFICATIVAS

(10)

ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE RECURSOS

RECEBIDOS ATRAVÉS DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES, PARCERIAS,

EMPRÉSTIMOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES

Rio de Janeiro, de de .

Titular do órgão/entidade

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Instruções para preenchimento do Anexo I - Demonstrativo da situação

das prestações de contas de recursos recebidos através de contratos,

convênios, acordos, ajustes, parcerias, empréstimos ou instrumentos

congêneres

(1) Tipo do instrumento jurídico (exemplo: Convênios, ajustes, acordos).

(2) Número do instrumento jurídico.

(3) Objeto do Convênio, ajuste, acordo.

(4) Nº da conta corrente do Convênio, ajuste, acordo.

(5) Início e término da vigência do Convênio, ajuste, acordo.

(6) Valor do Instrumento jurídico e suas alterações (acréscimos e cancelamentos).

(7) Valor recebido durante todo o período do contrato/convênio.

(8) Somatório dos valores das prestações de contas durante todo o período do

contrato/convênio.

(9) Posição das prestações de contas em 31.12.2012, através das seguintes legendas:

A = Todas as prestações de contas previstas foram encaminhadas e aprovadas pela

autoridade competente;

B = As prestações de contas previstas foram formalizadas, mas existem processos em fase

de análise e pendentes de aprovação pela entidade cessionária do recurso;

C = Existem prestações de contas pendentes de apresentação cujo prazo previsto ainda

não se encontra expirado;

D = Existem prestações de contas pendentes de apresentação cujo prazo previsto já

encontra-se expirado;

E = Existem prestações de contas formalizadas, analisadas, mas rejeitadas (impugnadas)

pela entidade cessionária do recurso.

Obs.: Preencher com uma letra da legenda para a situação das prestações de contas,

podendo ser usadas, de forma combinada, mais de uma legenda para cada um dos

instrumentos jurídicos listados.

(10) Preencher este campo quando o campo status (9) for assinalado com as letras “D” ou

“E”, devendo ser incluídas providências/justificativas para as prestações de contas pendentes

de apresentação ou para a não aprovação do processo pela entidade cessionária do recurso.

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data

inicial

término

previstoCONTRATADO

ANEXO II - RELAÇÃO DE LICITAÇÕES, DIPENSA E INEXIGIBILIDADES

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - CDURP

NÚMERO DO

CONTRATO (1)

DESCRIÇÃO RESUMIDA DA

DESPESAFAVORECIDOMODALIDADE

LICITAÇÕES

PROCESSO

VIGÊNCIA

(1) - Relacionar, ordenadamente, o termo contratual principal e seus termos aditivos, caso haja.

VALOR

DATA OBJETO DO CONTRATO

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data

inicial

término

previstoCONTRATADO

Rio de Janeiro, de de .

Titular do órgão/entidade

Matrícula

DESCRIÇÃO RESUMIDA DA

DESPESA

VALOR

DISPENSAS E INEXIGIBILIDADESVIGÊNCIA

(1) - Relacionar, ordenadamente, o termo contratual principal e seus termos aditivos, caso haja.

NÚMERO DO

CONTRATO (1) OBJETO DO CONTRATO DATAPROCESSO Fundamentação Legal FAVORECIDO

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PAGO NO

EXERCÍCIO

LICITAÇÕES

(1) - Relacionar, ordenadamente, o termo contratual principal e seus termos aditivos, caso haja.

VALOR

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PAGO NO

EXERCÍCIO

VALOR

DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES

(1) - Relacionar, ordenadamente, o termo contratual principal e seus termos aditivos, caso haja.

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Relatório

(3)

N.º

(4)

Título

(5)I ÑI AF D

0 0

- -

Legenda campo 8 - Status

I - Implementada

ÑI- Não implementada

AF - Ausência de fato similar

D - Dependentes de outras entidades

Total de Respostas

Matrícula

DECLARAÇÃO

Declaramos que as informações acima são exatas e representam os

procedimentos adotados para sanar as fragilidades/impropriedades

expressas nos relatórios emitidos pela Controladoria Geral do Município -

CGM. Declaramos também estarmos cientes de que essas informações

estão sujeitas à confirmação pela CGM e que serão consideradas para

efeitos de certificação da prestação de contas referente ao exercício-

base 2012.

Rio de Janeiro, de de

Titular do órgão/entidade

Percentual de Respostas

0

Ação efetivamente realizada para sanar a

fragilidade/impropriedade ou justificativa para a

não implementação

(7)

Status (8)

ANEXO III - FOLLOW-UP - PROVIDÊNCIAS PARA SANAR AS FRAGILIDADES/IMPROPRIEDADES

Órgão/entidade (1):

Exercício em exame (2):

Fragilidade/Impropriedade

Descrição da Ação conforme Plano de Ação

(6)

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(1) O órgão/entidade a que se refere o exame;

(2) O ano correspondente ao exercício em exame;

(3) O número do Relatório onde consta a fragilidade/impropriedade (Nº/Ano);

(4) O número da fragilidade/impropriedade apontada no Relatório;

(5) Descrição do título da fragilidade/impropriedade;

(6) Descrição das providências adotadas e/ou previstas pelo órgão/entidade para sanar as

fragilidades conforme Plano de Ação encaminhado pelo órgão/entidade - somente para

os Relatórios da Auditoria Geral.

Os campos de (1) a (6) serão preenchidos pela Auditoria Geral.

(7) A ser preenchido pelo Órgão/Entidade contendo a data e a descrição das providências

efetivamente adotadas para sanar as fragilidades/impropriedades ou a justificativa para

a não solução da fragilidade/impropriedade detectada. Quando se tratar de descrição

extensa, que requeira a utilização de grandes espaços, a mesma deverá ser feita em

anexo, devendo constar nesse campo a referência ao anexo.

(8) Este campo tem como objetivo demonstrar o "status" em que se encontram as ações

para sanar as fragilidades/impropriedades apontadas pela CGM. Poderão ocorrer as

seguintes situações, que deverão ser assinaladas com um "X":

I - Implementada - quando a ação já foi implementada pelo órgão/entidade e a

fragilidade/impropriedade reportada foi sanada. Nestes casos, deverão ser

encaminhadas cópias dos documentos que evidenciem a adoção das ações e o

saneamento da fragilidade em processo específico.

ÑI -Não Implementada - quando a ação para sanar a fragilidade/impropriedade reportada

está em andamento ou quando ainda não foram tomadas ações.

AF - Ausência de fato similar - não foi adotada a ação proposta devido à ausência, no

período sob análise, de fato similiar ao que originou a fragilidade/impropriedade.

D - Dependente de outras entidades - quando todas as providências no âmbito do

órgão/entidade foram tomadas, mas, para sanar efetivamente a

fragilidade/impropriedade, é necessária ação de um órgão externo.

Instruções para o preenchimento do Anexo III - Formulário de Follow-up - Providências

para Sanar as Fragilidades/Impropriedades

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ANEXO IV - QUADRO DAS SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - CDURP

Nº Ato que

instaurou Data da

Publicação Nº do processo

Natureza da Sindicância

Motivo determinante da Sindicância

Conclusão da Sindicância

Providências adotadas em função

da Sindicância

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8)

Rio de Janeiro, de de .

Titular do órgão/entidade Matrícula

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Instruções para o preenchimento do Anexo IV - Quadro das Sindicâncias Administrativas

1 - Nº de controle seqüencial de cada órgão/entidade que deverá ser

zerado a cada novo exercício. 2 - Nº e tipo do ato que instaurou a sindicância (ordem de serviço, portaria,

resolução, decreto). 4 - Data da publicação do ato no Diário Oficial. 5 - Nº do processo administrativo que instruirá a sindicância. 6 - Natureza da sindicância, conforme a seguir:

1 – furto 2 – fraudes 3 – arrombamento 4 – má conduta administrativa 5 – má conduta de servidor 6 – abandono de serviço 7 – validade de medicamentos

8 – falsificação de documentos 9 – abalroamento de veículos 10 – impropriedades na licitação 11 – extravio de documentos 12 – outros

7 - Descrição sucinta dos fatos que motivaram a sindicância de forma que possam ser entendidos perfeitamente.

8 - Descrição sucinta da conclusão da sindicância, informando se houve, ou não comprovação de responsabilidade. Indicando ainda o desdobramento da sindicância (ex. abertura de inquérito, arquivo e etc.)

9 - Descrição das providências adotadas pelo gestor para correção das

situações reportadas nas conclusões da sindicância, bem como para evitar a ocorrência de fatos semelhantes.

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ANEXO V - QUADRO DAS RESPOSTAS ÀS RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DO

PARECER PRÉVIO

Recomendação do TCMRJ Resposta do Órgão / Entidade

Nº Descrição Documento

Data de Encaminhamento ao TCMRJ

Rio de Janeiro, de de .

Titular do órgão/entidade Matrícula

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(Papel Timbrado da Entidade)

ANEXO VI - CARTA DE REPRESENTAÇÃO

Rio de Janeiro, ___de ___________de _______.

À

Auditoria Geral da Subcontroladoria de Integração de Controles da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro

Prezados Senhores:

A presente Carta de representação refere-se aos exames procedidos por V.Sªs nas

Demonstrações Financeiras da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - CDURP,

correspondentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 e está sendo emitida em conformidade às Normas de Auditoria aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Nesse sentido, estamos confirmando que foram fornecidos:

01 - acesso a todas as informações das quais estamos cientes que são relevantes para a elaboração das Demonstrações Financeiras, tais como registros e documentação, e outros;

02 – que todos os livros, registros contábeis, documentação comprobatória e todas as atas das reuniões dos Conselhos e Assembléias foram colocadas à sua disposição;

03 - informações adicionais que V.Sªs. nos solicitaram para o propósito da auditoria;

04 - acesso irrestrito a pessoas dentro da entidade das quais V.Sªs. determinaram necessário obter evidência de auditoria;

05 - informações relativas a alegações de fraude ou suspeita de fraude que afetem as Demonstrações Financeiras da entidade, comunicadas por empregados, antigos empregados, analistas, reguladores ou outros; e

06 - informações relativas a todos os casos conhecidos de não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, cujos efeitos devam ser considerados na elaboração das Demonstrações Financeiras.

Confirmamos, também, as seguintes informações:

01 – O sistema contábil e de controles internos adotados pela Entidade no período são de nossa responsabilidade, sendo adequados à especificidade do negócio e ao volume das transações;

02 – Todas as transações efetuadas no período pela Entidade foram devidamente registradas na contabilidade de acordo com a legislação vigente;

03 – A Entidade tem cumprido todas as disposições de seus contratos que poderiam, em caso de descumprimento, ter um efeito relevante sobre as Demonstrações Financeiras;

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04 – Nossa administração cumpriu todas as normas e regulamentos a que a Entidade está sujeita, inclusive a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o CAF e o RGCAF, e não houve qualquer comunicação referente à inobservância de exigências de autoridades regulamentadoras com respeito a aspectos financeiros;

05 – Foram adequadamente contabilizados e divulgados nas Demonstrações Financeiras todos os Ativos dados em garantia;

06 – Não temos planos ou intenções que possam afetar substancialmente o valor ou a classificação de ativos e passivos constantes das Demonstrações Financeiras;

07 – Não existem irregularidades pendentes envolvendo a administração ou os empregados, que possam ter efeito significativo nas Demonstrações Financeiras;

08 – A Entidade não tem ônus ou gravames sobre os seus ativos que não os mencionados na nota explicativa n.º ___;

09 – As estimativas foram contabilizadas com base em dados consistentes, confirmados por nossos assessores jurídicos (ou outros assessores), quando necessário;

10 – Não há quaisquer contingências cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais e legais que possam afetar a situação financeira e patrimonial da Entidade e influir significativamente na sua avaliação como empreendimento em continuidade, que não tenham sido divulgados nas Demonstrações Financeiras e/ou em Notas Explicativas;

O não reconhecimento de contingências está fundamentado no parecer de nossos assessores jurídicos, cuja cópia anexamos; (na hipótese da falta do registro contábil pela Entidade)

11 – Não é de nosso conhecimento qualquer evento subseqüente à data do encerramento do exercício até a presente data, que possa afetar de forma relevante a posição patrimonial e financeira, bem como o resultado do período;

12 – Não há nenhum fato conhecido que possa impedir a continuidade normal das atividades da Entidade;

13 – Julgamos que os seguros contratados foram efetuados em valores suficientes para cobrir eventuais sinistros que possam ocorrer, impedindo a continuidade normal dos negócios sociais; e

14 – Outros esclarecimentos. (se houver)

Atenciosamente,

Responsável pela Entidade

(NOME E CARGO)

Diretor da DAF Contabilista

(NOME) (NOME E N.º DE REGISTRO NO CRC)

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ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ORDENADORES DE DESPESA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO – CDURP

Declaramos que o presente processo encontra-se instruído com a documentação comprobatória estabelecida pela Portaria CG/SIC/ADG nº 108/2012, conforme a seguir indicado:

Documentos Referência N/A

Artigo 1º:

I – Relatório Anual de Gestão:

a) Identificação: Nome, Endereço, CNPJ e Natureza Jurídica da CDURP;

Fls. a

b) A indicação dos membros da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, na forma estabelecida no Estatuto Social da Companhia;

Fls. a

c) Descrição da Estrutura Corporativa, indicando os respectivos responsáveis;

Fls. a

d) Relação dos responsáveis pelas autorizações de despesas, com as respectivas alçadas, contendo o nome, o CPF, o cargo, o ato de designação e os valores totais autorizados por cada responsável;

Fls. a

e) Identificação da auditoria independente; Fls. a

f) Descrição e Desempenho das metas físicas e financeiras indicadas no Planejamento Estratégico e no Planejamento Orçamentário da CDURP.

Fls. a

II – Demonstrações Financeiras elaboradas para o exercício findo em 31/12/2012:

Fls. a

a) Balanço Patrimonial; Fls. a

b) Demonstração do Resultado do Exercício; Fls. a

c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Fls. a

d) Demonstrativo do Fluxo de Caixa, elaborado pelo método direto; Fls. a

e) Demonstração do Valor Adicionado; Fls. a

f) Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras; Fls. a

g) Demonstrativo da Posição Acionária. Fls. a

III – Relatório do responsável pela Contabilidade com informações relevantes não detalhadas nas Demonstrações Financeiras, inclusive quanto à evolução dos saldos das contas de almoxarifado, imobilizado e investimentos, contendo: saldo anterior, entradas,

Fls. a

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Documentos Referência N/A

saídas e saldo final.

IV – Comentário e justificativa do resultado apurado através da Demonstração de Resultado do Exercício – DRE.

Fls. a

V – Declaração do Contabilista responsável de que todas as Demonstrações Financeiras foram realizadas em conformidade com a Lei 6404/76 e alterações posteriores, com as normas emanadas pela CVM e demais princípios e normas contábeis.

Fls. a

VI – Demonstrativo da situação das prestações de contas de recursos recebidos através de contratos, convênios, acordos, ajustes, parcerias, empréstimos ou instrumentos congêneres, no exercício.

Fls. a

VII – Fluxo de recursos aplicados em todos os seus projetos, incluindo os relacionados às atividades administrativas, indicando sua origem e a execução orçamentária destinadas ao seu custeio.

Fls. a

VIII – Relação das licitações, dispensas e inexibilidades realizadas e respectivos contratos firmados, em andamento ou encerrados no exercício, informando o nome do favorecido (contratado), o objeto contratual, valor, vigência e execução financeira ocorrida no ano, incluindo os termos aditivos eventualmente firmados e respectivas vigências.

Fls. a

IX – Relação das concessões ou parcerias público-privadas, em quaisquer das modalidades previstas nas Leis 8.987/1995 e 11.079/2004.

Fls. a

X – Relatórios trimestrais divulgados na forma do Art. 8º da Lei Complementar nº 102/2009 e Resolução CGM Nº 960/2010 publicados durante o exercício, contendo informações acerca do acompanhamento e avaliação da Operação Urbana Consorciada – CEPAC.

Fls. a

XI – Informações sobre sua participação como quotista em fundos de investimento ou fundo garantidor de obrigações pecuniárias, em modalidades consistentes com os objetivos da CDURP, incluindo quantidade de cotas em carteira e movimentadas, assim como, histórico dos valores das cotas nas datas de movimentação.

Fls. a

XII – Inventário de seus bens imóveis, contendo a descrição por item, sua origem, respectivos valores.

Fls. a

XIII – Relação dos bens imóveis que tenham sido oferecidos ao fundo garantidor, indicando o valor atribuído e o responsável pela sua avaliação.

Fls. a

XIV – Informações sobre a prestação de garantias reais, fidejussórias e contratação de seguros.

Fls. a

XV – Informações sobre os recursos humanos, indicando: nº de empregados por categoria funcional, nº de servidores cedidos, nº de funções comissionadas, nº de terceirizados, admissões e desligamentos.

Fls. a

XVI – Formulário de Follow-up - Providências para Sanar as Fragilidades.

Fls. a

XVII – Relação das Sindicâncias instauradas no exercício sob análise e das pendentes de conclusão no término do exercício anterior.

Fls. a

XVIII – Informações quanto aos esclarecimentos ou justificativas às recomendações constantes do Parecer Prévio do Tribunal de

Fls. a

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Documentos Referência N/A

Contas do Município do Rio de Janeiro, do exercício de 2011.

XIX – Carta de Representação Formal da Administração. Fls. a

XX – Parecer do Conselho de Administração. Fls. a

XXI – Parecer do Conselho Fiscal. Fls. a

XXII – Parecer de auditoria externa e respectivo relatório. Fls. a

XXIII – Declaração das respectivas unidades de pessoal de que os ordenadores cumpriram a exigência de apresentação de declaração de bens e rendas, na forma da Deliberação TCMRJ nº 104 de 05/05/1994, do Decreto n.º 21.488/2002 regulamentado pela Resolução SMA nº 1085/2002, como também a de apresentação do formulário “Ficha Limpa”, conforme determinado pelo Decreto nº 34.629/2011.

Fls. a

XXIV – Alterações estatutárias ocorridas no exercício. Fls. a

Nome do Titular da Entidade ou servidor designado para a elaboração da

prestação de contas Matr.