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PORTARIA Nº 2.369, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2018 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS; Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2018 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa. Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2019, totalizando o montante de R$ 197.520.188,89 (cento e noventa e sete milhões, quinhentos e vinte mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com os Anexos I, II e III a esta Portaria. Parágrafo único. Os valores destinados aos Fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios foram definidos em conformidade aos valores estabelecidos na Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado no Anexo II a esta Portaria. Art. 4º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

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  • PORTARIA Nº 2.369, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2018 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS; Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2018 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa. Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2019, totalizando o montante de R$ 197.520.188,89 (cento e noventa e sete milhões, quinhentos e vinte mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com os Anexos I, II e III a esta Portaria. Parágrafo único. Os valores destinados aos Fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios foram definidos em conformidade aos valores estabelecidos na Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado no Anexo II a esta Portaria. Art. 4º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

  • Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    LUIZ HENRIQUE MANDETTA

    ANEXO I

  • Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

    Este documento pode ser verificado no endereço eletrônicohttp://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091100077

    Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2019ISSN 1677-7042Seção 1

    PORTARIA Nº 2.369, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2018 e os valores a seremtransferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

    O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional

    de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único

    de Saúde;Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos

    federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; eConsiderando a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em

    Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vintee sete) Unidades Federadas, resolve:

    Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2018 e os valores a serem transferidosaos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

    Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicosde Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde(PQA-VS), no ano de 2019, totalizando o montante de R$ 197.520.188,89 (cento e noventa e sete milhões, quinhentos e vinte mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e novecentavos), de acordo com os Anexos I, II e III a esta Portaria.

    Parágrafo único. Os valores destinados aos Fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios foram definidos em conformidade aos valores estabelecidos naPortaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

    Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,e seu resultado está apresentado no Anexo II a esta Portaria.

    Art. 4º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e ServiçosPúblicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistemade Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização daalimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de28 de setembro de 2017.

    Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, emconformidade com os processos de pagamentos instruídos.

    Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho- 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

    Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer açõese serviços de vigilância em saúde.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    LUIZ HENRIQUE MANDETTA

    ANEXO I

    . UF Municípios Aderidos Percentual de Municípios aderidos com metas alcançadas Valor (R$)

    . AC 22 80% alcançaram 90% das metas 288.956,01

    . AL 102 90% alcançaram 50% das metas 338.070,23

    . AM 62 90% alcançaram 50% das metas 829.515,34

    . AP 16 90% alcançaram 50% das metas 102.608,66

    . BA 416 90% alcançaram 30% das metas 989.756,76

    . CE 184 80% alcançaram 90% das metas 1.870.221,08

    . ES 78 80% alcançaram 90% das metas 974.239,46

    . GO 246 80% alcançaram 90% das metas 1.074.196,56

    . MA 217 80% alcançaram 90% das metas 2.766.880,74

    . MG 853 80% alcançaram 90% das metas 5.536.239,48

    . MS 79 80% alcançaram 90% das metas 575.692,28

    . MT 141 80% alcançaram 90% das metas 1.236.307,93

    . PA 144 90% alcançaram 50% das metas 842.912,82

    . PB 223 90% alcançaram 70% das metas 1.109.669,36

    . PE 184 80% alcançaram 90% das metas 3.169.826,39

    . PI 217 90% alcançaram 50% das metas 377.169,60

    . PR 399 80% alcançaram 90% das metas 1.879.599,83

    . RJ 92 90% alcançaram 30% das metas 842.318,19

    . RN 167 90% alcançaram 50% das metas 457.678,96

    . RO 52 90% alcançaram 70% das metas 428.613,07

    . RR 15 90% alcançaram 50% das metas 58.845,67

    . RS 497 90% alcançaram 70% das metas 1.237.501,57

    . SC 295 80% alcançaram 90% das metas 939.765,31

    . SE 75 90% alcançaram 70% das metas 511.093,09

    . SP 645 90% alcançaram 70% das metas 4.895.240,73

    . TO 139 80% alcançaram 90% das metas 735.946,29

    . Total 34.068.865,41

    ANEXO II

    . UF IBGE População 2018 Nº de Metas Alcançadas Valor (R$)

    . DF 530000 2.974.703 5 1.233.081,32

    ANEXO III

    . UF IBGE Município População 2018 Nº de Metas Alcançadas Valor (R$)

    . AC 120001 Acrelândia 15.020 8 25.887,53

    . AC 120005 Assis Brasil 7.300 6 13.273,40

    . AC 120010 Brasiléia 25.848 11 44.626,53

    . AC 120013 Bujari 10.111 5 14.684,44

    . AC 120017 Capixaba 11.456 7 20.067,07

    . AC 120020 Cruzeiro do Sul 87.673 9 158.138,50

    . AC 120025 Epitaciolândia 18.122 10 33.188,76

    . AC 120030 Fe i j ó 34.675 8 62.319,84

    Art. 1º Fica o Município de Hortolândia, do Estado São Paulo, descritos no Anexo I, habilitado a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de qualificação dos Centros deAtenção Psicossocial.

    Parágrafo único. Considera-se apto o Estado e Município que tiveram a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS,considerando o estabelecido na Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria nº 3.588 de 21de dezembro de 2017.

    Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúdecorrespondentes.

    Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passama ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20YI - Plano Orçamentário - PO 000J.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    LUIZ HENRIQUE MANDETTA

    ANEXO I

    . UF Município Tipo IBGE G ES T ÃO PO Nº proposta SAIPS V A LO R

    . SP HORTOLÂNDIA QUALIFICAÇÃO CAPS AD III 351907 MUNICIPAL 000J 79594 R$75.000,00

    . SP HORTOLÂNDIA QUALIFICAÇÃO CAPS III 351907 MUNICIPAL 000J 79514 R$20.000,00

  • Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

    Este documento pode ser verificado no endereço eletrônicohttp://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091100078

    Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2019ISSN 1677-7042Seção 1

    . AC 120032 Jordão 8.159 4 11.771,28

    . AC 120033 Mâncio Lima 18.638 9 38.327,40

    . AC 120034 Manoel Urbano 9.336 5 17.114,43

    . AC 120035 Marechal Thaumaturgo 18.430 5 28.724,68

    . AC 120038 Plácido de Castro 19.565 9 37.501,26

    . AC 120039 Porto Walter 11.720 7 24.295,42

    . AC 120040 Rio Branco 401.155 8 552.771,42

    . AC 120042 Rodrigues Alves 18.504 6 32.720,91

    . AC 120043 Santa Rosa do Purus 6.362 7 14.029,96

    . AC 120045 Senador Guiomard 22.810 9 41.250,52

    . AC 120050 Sena Madureira 45.177 9 82.568,04

    . AC 120060 Tarauacá 41.976 8 81.088,62

    . AC 120070 Xapuri 19.048 8 36.820,52

    . AC 120080 Porto Acre 18.180 6 28.315,00

    . AL 270010 Água Branca 20.162 9 22.507,82

    . AL 270020 Anadia 17.564 7 19.308,63

    . AL 270030 Arapiraca 230.417 6 157.267,25

    . AL 270040 At a l a i a 47.000 8 49.782,88

    . AL 270050 Barra de Santo Antônio 15.792 6 19.815,37

    . AL 270060 Barra de São Miguel 8.264 8 11.652,85

    . AL 270070 Batalha 18.455 8 19.887,21

    . AL 270080 Belém 4.406 4 4.016,05

    . AL 270090 Belo Monte 6.696 5 7.122,45

    . AL 270100 Boca da Mata 27.168 10 29.329,46

    . AL 270110 Branquinha 10.529 6 11.060,41

    . AL 270120 Cacimbinhas 10.730 8 11.933,59

    . AL 270130 Cajueiro 21.194 7 22.438,40

    . AL 270135 Campestre 6.918 7 7.695,53

    . AL 270140 Campo Alegre 56.579 8 52.740,51

    . AL 270150 Campo Grande 9.549 4 7.508,33

    . AL 270160 Canapi 17.726 5 14.892,53

    . AL 270170 Capela 17.124 6 16.851,41

    . AL 270180 Carneiros 9.000 10 10.137,30

    . AL 270190 Chã Preta 7.319 8 8.262,69

    . AL 270200 Coité do Nóia 10.744 8 12.574,70

    . AL 270210 Colônia Leopoldina 21.575 8 22.862,85

    . AL 270220 Coqueiro Seco 5.826 9 8.599,12

    . AL 270230 Coruripe 56.562 8 55.610,58

    . AL 270235 Craíbas 24.129 6 23.760,89

    . AL 270240 Delmiro Gouveia 51.763 8 50.066,11

    . AL 270250 Dois Riachos 11.054 8 12.248,70

    . AL 270255 Estrela de Alagoas 18.153 4 11.162,67

    . AL 270260 Feira Grande 22.152 9 24.440,99

    . AL 270270 Feliz Deserto 4.729 3 2.733,83

    . AL 270280 Flexeiras 12.773 8 13.880,28

    . AL 270290 Girau do Ponciano 40.588 7 39.183,30

    . AL 270300 Ibateguara 15.606 7 16.970,94

    . AL 270310 Igaci 25.649 6 25.233,95

    . AL 270320 Igreja Nova 24.408 4 14.562,17

    . AL 270330 Inhapi 18.378 7 20.435,46

    . AL 270340 Jacaré dos Homens 5.288 8 6.475,97

    . AL 270350 Jacuípe 7.036 8 7.894,08

    . AL 270360 Japaratinga 8.317 9 10.456,63

    . AL 270370 Jaramataia 5.597 8 6.689,64

    . AL 270375 Jequiá da Praia 11.624 10 13.186,71

    . AL 270380 Joaquim Gomes 23.903 7 25.759,20

    . AL 270390 Jundiá 4.175 2 1.492,11

    . AL 270400 Junqueiro 24.731 9 27.460,73

    . AL 270410 Lagoa da Canoa 17.934 7 20.294,30

    . AL 270420 Limoeiro de Anadia 28.495 5 23.074,58

    . AL 270430 Maceió 1.012.382 5 670.664,51

    . AL 270440 Major Isidoro 19.891 7 21.861,50

    . AL 270450 Maragogi 32.369 12 41.341,53

    . AL 270460 Maravilha 9.326 7 14.111,02

    . AL 270470 Marechal Deodoro 51.364 11 69.417,51

    . AL 270480 Maribondo 13.337 7 15.297,20

    . AL 270490 Mar Vermelho 3.534 4 3.493,92

    . AL 270500 Mata Grande 25.226 7 27.776,35

    . AL 270510 Matriz de Camaragibe 24.649 9 25.862,55

    . AL 270520 Messias 17.676 6 22.605,13

    . AL 270530 Minador do Negrão 5.337 4 4.348,94

    . AL 270540 Monteirópolis 7.153 8 8.192,21

    . AL 270550 Murici 28.137 10 29.525,79

    . AL 270560 Novo Lino 12.615 4 7.603,08

    . AL 270570 Olho d'Água das Flores 21.437 7 22.881,05

    . AL 270580 Olho d'Água do Casado 9.303 7 10.534,77

    . AL 270590 Olho d'Água Grande 5.117 4 4.232,76

    . AL 270600 Olivença 11.591 6 11.630,00

    . AL 270610 Ouro Branco 11.456 3 5.048,47

    . AL 270620 Palestina 4.985 5 5.396,53

    . AL 270630 Palmeira dos Índios 73.096 6 47.818,57

    . AL 270640 Pão de Açúcar 24.446 9 26.782,92

    . AL 270642 Pariconha 10.527 7 12.804,85

    . AL 270644 Paripueira 13.016 7 19.187,27

    . AL 270650 Passo de Camaragibe 15.232 5 12.522,35

    . AL 270660 Paulo Jacinto 7.568 8 8.523,64

    . AL 270670 Penedo 63.516 10 69.469,90

    . AL 270680 Piaçabuçu 17.805 11 19.741,49

    . AL 270690 Pilar 35.008 11 47.587,04

    . AL 270700 Pindoba 2.911 7 3.623,90

    . AL 270710 Piranhas 24.891 4 14.745,69

    . AL 270720 Poço das Trincheiras 14.354 8 16.350,96

    . AL 270730 Porto Calvo 27.079 6 25.759,19

    . AL 270740 Porto de Pedras 7.873 8 10.697,62

    . AL 270750 Porto Real do Colégio 20.018 6 20.146,95

    . AL 270760 Quebrangulo 11.342 4 7.043,67

    . AL 270770 Rio Largo 74.838 5 50.851,97

    . AL 270780 Roteiro 6.680 7 7.572,28

    . AL 270790 Santa Luzia do Norte 7.272 6 11.078,60

    . AL 270800 Santana do Ipanema 47.486 12 52.681,81

    . AL 270810 Santana do Mundaú 10.755 7 12.291,24

    . AL 270820 São Brás 6.953 6 7.918,62

    . AL 270830 São José da Laje 23.855 10 25.253,35

    . AL 270840 São José da Tapera 32.111 11 34.889,39

    . AL 270850 São Luís do Quitunde 34.415 7 32.464,64

    . AL 270860 São Miguel dos Campos 60.775 8 57.597,73

    . AL 270870 São Miguel dos Milagres 7.888 5 8.945,69

    . AL 270880 São Sebastião 34.011 8 36.969,27

    . AL 270890 Satuba 13.716 10 22.695,91

    . AL 270895 Senador Rui Palmeira 13.818 7 15.540,68

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    Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2019ISSN 1677-7042Seção 1

    . AL 270900 Tanque d'Arca 6.187 1 725,69

    . AL 270910 Taquarana 19.886 8 21.995,69

    . AL 270915 Teotônio Vilela 43.960 10 48.509,96

    . AL 270920 Traipu 27.632 5 22.665,56

    . AL 270930 União dos Palmares 65.461 8 62.280,77

    . AL 270940 Viçosa 25.773 7 27.518,12

    . AM 130002 Alvarães 15.860 9 50.272,89

    . AM 130006 Amaturá 11.332 6 17.562,03

    . AM 130008 Anamã 13.269 8 20.492,84

    . AM 130010 Anori 20.538 3 11.261,28

    . AM 130014 Apuí 21.583 9 65.378,38

    . AM 130020 Atalaia do Norte 19.438 7 63.387,39

    . AM 130030 Autazes 38.830 8 81.263,17

    . AM 130040 Barcelos 27.364 7 86.582,43

    . AM 130050 Barreirinha 31.593 8 43.969,54

    . AM 130060 Benjamin Constant 42.020 7 51.851,36

    . AM 130063 Beruri 19.258 5 19.853,87

    . AM 130068 Boa Vista do Ramos 18.781 7 25.765,30

    . AM 130070 Boca do Acre 33.976 6 52.064,52

    . AM 130080 Borba 40.565 8 89.238,80

    . AM 130083 Caapiranga 12.877 8 19.281,60

    . AM 130090 Canutama 15.450 10 31.621,13

    . AM 130100 Carauari 28.076 7 39.501,77

    . AM 130110 Careiro 37.384 6 84.031,80

    . AM 130115 Careiro da Várzea 29.595 9 54.235,02

    . AM 130120 Coari 84.272 9 171.784,08

    . AM 130130 Codajás 28.100 7 38.776,89

    . AM 130140 Eirunepé 34.840 10 48.633,87

    . AM 130150 Envira 19.668 9 27.171,84

    . AM 130160 Fonte Boa 18.221 4 27.453,55

    . AM 130165 Guajará 16.416 9 22.776,56

    . AM 130170 Humaitá 54.001 11 163.058,38

    . AM 130180 Ipixuna 28.933 3 15.779,52

    . AM 130185 Iranduba 47.571 8 134.166,06

    . AM 130190 Itacoatiara 99.955 7 129.876,38

    . AM 130195 Itamarati 7.888 3 10.999,32

    . AM 130200 Itapiranga 9.064 6 18.582,29

    . AM 130210 Japurá 3.265 5 35.247,28

    . AM 130220 Juruá 14.312 9 24.634,82

    . AM 130230 Jutaí 14.753 5 41.777,07

    . AM 130240 Lábrea 45.245 7 58.352,90

    . AM 130250 Manacapuru 96.236 5 98.482,75

    . AM 130255 Manaquiri 31.147 5 27.588,26

    . AM 130260 Manaus 2.145.444 7 2.770.621,35

    . AM 130270 Manicoré 54.907 5 38.131,47

    . AM 130280 Maraã 18.186 7 26.712,95

    . AM 130290 Maués 62.755 5 43.361,76

    . AM 130300 Nhamundá 20.899 4 16.025,56

    . AM 130310 Nova Olinda do Norte 36.721 6 40.627,85

    . AM 130320 Novo Airão 18.974 7 45.280,31

    . AM 130330 Novo Aripuanã 25.237 7 47.130,14

    . AM 130340 Parintins 113.168 7 111.077,26

    . AM 130350 Pauini 19.329 6 32.464,70

    . AM 130353 Presidente Figueiredo 35.352 9 115.657,33

    . AM 130356 Rio Preto da Eva 32.577 4 57.367,41

    . AM 130360 Santa Isabel do Rio Negro 24.436 8 64.215,59

    . AM 130370 Santo Antônio do Içá 21.966 2 8.674,16

    . AM 130380 São Gabriel da Cachoeira 44.816 3 33.214,70

    . AM 130390 São Paulo de Olivença 38.515 5 34.474,38

    . AM 130395 São Sebastião do Uatumã 13.685 6 18.267,16

    . AM 130400 Silves 9.110 7 18.327,12

    . AM 130406 Tabatinga 64.488 6 53.224,31

    . AM 130410 Tapauá 17.299 6 41.993,53

    . AM 130420 Tefé 60.154 10 89.064,24

    . AM 130423 Tonantins 18.610 7 26.182,10

    . AM 130426 Uarini 13.387 5 14.103,87

    . AM 130430 Urucará 16.383 9 30.650,50

    . AM 130440 Urucurituba 22.537 5 23.155,73

    . AP 160005 Serra do Navio 5.306 7 32.099,67

    . AP 160010 Amapá 9.029 6 20.542,44

    . AP 160015 Pedra Branca do Amapari 15.931 6 65.936,37

    . AP 160020 Calçoene 10.926 9 34.167,03

    . AP 160021 Cutias 5.864 6 12.590,76

    . AP 160023 Ferreira Gomes 7.591 9 16.100,37

    . AP 160025 Itaubal 5.387 8 13.333,29

    . AP 160027 Laranjal do Jari 49.446 7 88.429,50

    . AP 160030 Macapá 493.634 6 497.633,82

    . AP 160040 Mazagão 21.206 5 62.748,64

    . AP 160050 Oiapoque 26.627 6 105.848,71

    . AP 160053 Porto Grande 21.484 6 56.094,65

    . AP 160055 Pracuúba 4.993 5 12.388,29

    . AP 160060 Santana 119.610 6 122.225,88

    . AP 160070 Tartarugalzinho 16.855 3 20.990,63

    . AP 160080 Vitória do Jari 15.605 6 21.175,81

    . BA 290010 Abaíra 8.767 4 7.117,11

    . BA 290020 Abaré 19.814 8 22.207,90

    . BA 290030 Acajutiba 15.129 2 4.324,92

    . BA 290035 Adustina 16.784 7 19.083,90

    . BA 290040 Água Fria 16.901 6 17.332,92

    . BA 290050 Érico Cardoso 10.662 4 6.962,94

    . BA 290060 Aiquara 4.478 4 3.970,76

    . BA 290070 Alagoinhas 150.832 5 85.788,45

    . BA 290080 Alcobaça 22.449 6 23.142,24

    . BA 290090 Almadina 5.566 6 6.959,70

    . BA 290100 Amargosa 37.031 6 33.667,92

    . BA 290110 Amélia Rodrigues 25.224 6 26.212,23

    . BA 290115 América Dourada 16.097 6 16.753,77

    . BA 290120 Anagé 18.194 5 19.955,23

    . BA 290130 Andaraí 13.153 7 16.236,61

    . BA 290135 Andorinha 14.690 5 12.904,52

    . BA 290140 Angical 14.017 3 6.495,28

    . BA 290150 Anguera 11.142 4 6.946,00

    . BA 290160 Antas 19.093 4 11.839,24

    . BA 290170 Antônio Cardoso 11.691 6 12.102,75

    . BA 290180 Antônio Gonçalves 11.715 7 13.405,70

    . BA 290190 Aporá 17.673 3 8.424,24

  • Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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    Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2019ISSN 1677-7042Seção 1

    . BA 290195 Apuarema 7.360 4 6.002,15

    . BA 290200 Aracatu 13.229 4 8.610,36

    . BA 290205 Araças 12.143 4 7.627,84

    . BA 290210 Araci 54.099 8 55.806,30

    . BA 290220 Aramari 11.332 3 5.149,32

    . BA 290225 Arataca 11.079 4 7.152,31

    . BA 290230 Aratuípe 8.813 5 9.121,17

    . BA 290240 Aurelino Leal 11.774 2 3.719,37

    . BA 290250 Baianópolis 13.824 3 6.302,12

    . BA 290260 Baixa Grande 20.488 6 21.188,97

    . BA 290265 Banzaê 13.217 2 3.785,37

    . BA 290270 Barra 53.231 5 30.203,25

    . BA 290280 Barra da Estiva 20.813 5 18.616,95

    . BA 290290 Barra do Choça 32.018 7 35.211,33

    . BA 290300 Barra do Mendes 13.900 6 14.571,18

    . BA 290310 Barra do Rocha 5.821 3 3.584,90

    . BA 290320 Barreiras 153.831 8 138.721,44

    . BA 290323 Barro Alto 14.802 6 15.223,23

    . BA 290327 Barrocas 15.846 7 17.925,60

    . BA 290330 Barro Preto 5.743 7 7.443,70

    . BA 290340 Belmonte 23.214 6 23.772,87

    . BA 290350 Belo Campo 17.317 8 20.392,90

    . BA 290360 Biritinga 15.975 5 13.738,72

    . BA 290370 Boa Nova 12.953 6 14.989,59

    . BA 290380 Boa Vista do Tupim 18.622 2 5.429,16

    . BA 290390 Bom Jesus da Lapa 68.609 5 38.839,90

    . BA 290395 Bom Jesus da Serra 9.942 9 11.708,40

    . BA 290400 Boninal 14.288 5 12.388,77

    . BA 290405 Bonito 16.637 6 16.959,69

    . BA 290410 Boquira 21.520 5 18.532,80

    . BA 290420 Botuporã 10.300 3 4.911,28

    . BA 290430 Brejões 14.370 7 16.791,50

    . BA 290440 Brejolândia 10.493 2 3.177,39

    . BA 290450 Brotas de Macaúbas 10.341 6 11.187,99

    . BA 290460 Brumado 67.048 11 76.644,70

    . BA 290470 Buerarema 18.391 4 11.964,53

    . BA 290475 Buritirama 21.067 9 23.964,60

    . BA 290480 Caatiba 7.043 6 11.910,80

    . BA 290485 Cabaceiras do Paraguaçu 18.698 7 21.243,20

    . BA 290490 Cachoeira 33.861 4 19.326,45

    . BA 290500 Caculé 23.045 4 14.409,28

    . BA 290510 Caém 9.372 7 11.471,90

    . BA 290515 Caetanos 15.524 6 15.944,94

    . BA 290520 Caetité 50.861 2 11.627,66

    . BA 290530 Cafarnaum 18.356 7 20.906,60

    . BA 290540 Cairu 17.913 3 8.018,56

    . BA 290550 Caldeirão Grande 13.260 6 13.693,81

    . BA 290560 Camacan 31.968 9 36.641,00

    . BA 290570 Camaçari 293.723 4 130.632,92

    . BA 290580 Camamu 35.248 5 26.839,58

    . BA 290590 Campo Alegre de Lourdes 28.844 3 13.221,12

    . BA 290600 Campo Formoso 70.912 5 40.396,40

    . BA 290610 Canápolis 9.719 7 12.056,15

    . BA 290620 Canarana 26.020 4 16.251,51

    . BA 290630 Canavieiras 31.301 7 35.150,08

    . BA 290640 Candeal 8.338 5 9.051,57

    . BA 290650 Candeias 86.677 3 29.975,74

    . BA 290660 Candiba 14.268 4 8.949,16

    . BA 290670 Cândido Sales 25.332 6 26.786,43

    . BA 290680 Cansanção 34.784 7 35.829,09

    . BA 290682 Canudos 16.752 6 17.142,84

    . BA 290685 Capela do Alto Alegre 11.660 5 10.244,80

    . BA 290687 Capim Grosso 30.451 7 31.078,08

    . BA 290689 Caraíbas 9.107 8 11.321,20

    . BA 290690 Caravelas 21.937 6 22.512,60

    . BA 290700 Cardeal da Silva 9.240 4 7.505,19

    . BA 290710 Carinhanha 28.965 7 33.129,80

    . BA 290720 Casa Nova 71.366 3 24.216,06

    . BA 290730 Castro Alves 26.209 9 30.014,60

    . BA 290740 Catolândia 3.555 5 4.212,72

    . BA 290750 Catu 54.424 5 31.052,45

    . BA 290755 Caturama 9.340 5 9.666,36

    . BA 290760 Central 17.252 5 14.965,50

    . BA 290770 Chorrochó 11.154 6 11.475,09

    . BA 290780 Cícero Dantas 33.356 3 15.284,87

    . BA 290790 Cipó 17.097 6 17.561,61

    . BA 290800 Coaraci 17.458 6 20.774,81

    . BA 290810 Cocos 18.746 4 11.796,29

    . BA 290820 Conceição da Feira 22.392 6 22.793,76

    . BA 290830 Conceição do Almeida 17.332 6 18.457,56

    . BA 290840 Conceição do Coité 66.191 8 67.619,97

    . BA 290850 Conceição do Jacuípe 32.909 7 33.537,24

    . BA 290870 Condeúba 17.319 4 11.107,19

    . BA 290880 Contendas do Sincorá 4.086 5 4.566,87

    . BA 290890 Coração de Maria 22.719 6 23.828,74

    . BA 290900 Cordeiros 8.585 7 9.794,40

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    Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2019ISSN 1677-7042Seção 1

    . BA 290910 Coribe 14.240 7 16.526,40

    . BA 290920 Coronel João Sá 15.801 2 4.916,44

    . BA 290930 Correntina 32.081 3 14.678,84

    . BA 290940 Cotegipe 13.796 4 8.720,47

    . BA 290950 Cravolândia 5.349 1 632,81

    . BA 290960 Crisópolis 21.040 9 24.018,50

    . BA 290970 Cristópolis 13.872 4 8.713,81

    . BA 290980 Cruz das Almas 62.871 6 42.855,12

    . BA 290990 Curaçá 34.389 6 31.261,12

    . BA 291000 Dário Meira 10.906 8 13.993,10

    . BA 291005 Dias d'Ávila 79.685 4 35.489,08

    . BA 291010 Dom Basílio 12.155 8 13.864,40

    . BA 291020 Dom Macedo Costa 4.050 5 4.169,88

    . BA 291030 Elísio Medrado 8.119 4 6.519,61

    . BA 291040 Encruzilhada 17.593 6 22.253,22

    . BA 291050 Entre Rios 41.654 7 42.790,77

    . BA 291060 Esplanada 36.882 5 27.059,17

    . BA 291070 Euclides da Cunha 59.842 5 34.207,53

    . BA 291072 Eunápolis 112.318 9 114.137,10

    . BA 291075 Fá t i m a 17.601 5 15.624,10

    . BA 291077 Feira da Mata 5.668 4 4.767,56

    . BA 291080 Feira de Santana 609.913 3 207.067,41

    . BA 291085 Filadélfia 16.410 7 19.363,30

    . BA 291090 Firmino Alves 5.604 3 3.202,10

    . BA 291100 Floresta Azul 10.686 3 5.012,48

    . BA 291110 Formosa do Rio Preto 25.311 10 28.503,20

    . BA 291120 Gandu 32.202 5 23.970,89

    . BA 291125 Gavião 4.487 6 5.236,10

    . BA 291130 Gentio do Ouro 11.206 6 11.809,27

    . BA 291140 Glória 15.208 5 13.259,40

    . BA 291150 Gongogi 7.276 6 9.157,50

    . BA 291160 Governador Mangabeira 20.679 5 17.733,37

    . BA 291165 Guajeru 7.239 7 10.666,88

    . BA 291170 Guanambi 84.014 6 57.293,28

    . BA 291180 Guaratinga 20.991 7 24.841,30

    . BA 291185 Heliópolis 13.076 6 13.990,38

    . BA 291190 Iaçu 24.496 7 30.099,01

    . BA 291200 Ibiassucê 9.427 4 8.366,82

    . BA 291210 Ibicaraí 22.014 5 20.290,87

    . BA 291220 Ibicoara 19.346 8 21.764,60

    . BA 291230 Ibicuí 16.162 4 10.161,58

    . BA 291240 Ibipeba 18.097 3 8.218,32

    . BA 291250 Ibipitanga 14.856 8 16.954,30

    . BA 291260 Ibiquera 4.043 4 3.978,60

    . BA 291270 Ibirapitanga 23.343 5 20.041,72

    . BA 291280 Ibirapuã 8.581 5 8.763,48

    . BA 291290 Ibirataia 15.760 5 19.047,69

    . BA 291300 Ibitiara 16.272 6 16.719,59

    . BA 291310 Ibititá 17.150 4 11.344,96

    . BA 291320 Ibotirama 26.846 5 22.986,15

    . BA 291330 Ichu 6.194 6 7.080,70

    . BA 291340 Igaporã 15.630 2 4.477,82

    . BA 291345 Igrapiúna 13.367 5 11.969,92

    . BA 291350 Iguaí 26.868 5 23.791,15

    . BA 291360 Ilhéus 164.844 3 66.471,24

    . BA 291370 Inhambupe 39.499 5 29.254,22

    . BA 291380 Ipecaetá 14.625 8 17.328,30

    . BA 291390 Ipiaú 45.823 4 26.237,20

    . BA 291400 Ipirá 59.763 6 41.441,64

    . BA 291410 Ipupiara 9.817 6 11.172,70

    . BA 291420 Irajuba 7.243 2 2.491,26

    . BA 291430 Iramaia 8.893 6 15.429,32

    . BA 291440 Iraquara 24.942 4 15.555,55

    . BA 291450 Irará 28.892 7 32.945,00

    . BA 291460 Irecê 72.386 5 40.965,65

    . BA 291465 Itabela 30.413 7 31.107,78

    . BA 291470 Itaberaba 64.325 4 29.394,64

    . BA 291480 Itabuna 212.740 4 97.260,24

    . BA 291490 Itacaré 27.891 6 28.098,18

    . BA 291500 Itaeté 15.999 4 10.034,53

    . BA 291510 Itagi 12.462 9 14.902,88

    . BA 291520 Itagibá 14.712 4 9.617,21

    . BA 291530 Itagimirim 6.914 3 4.081,00

    . BA 291535 Itaguaçu da Bahia 14.311 5 12.142,35

    . BA 291540 Itaju do Colônia 6.770 3 4.128,85

    . BA 291550 Itajuípe 20.587 4 13.239,82

    . BA 291560 Itamaraju 64.521 6 44.454,96

    . BA 291570 Itamari 8.069 5 8.624,07

    . BA 291580 Itambé 23.358 9 39.783,41

    . BA 291590 Itanagra 6.445 6 8.837,40

    . BA 291600 Itanhém 19.499 4 12.544,67

    . BA 291610 Itaparica 22.114 2 6.754,52

    . BA 291620 Itapé 9.008 6 11.750,20

    . BA 291630 Itapebi 10.306 3 5.062,49

    . BA 291640 Itapetinga 75.470 5 42.643,15

    . BA 291650 Itapicuru 35.256 6 31.865,68

    . BA 291660 Itapitanga 10.328 4 6.534,00

    . BA 291670 Itaquara 8.288 3 4.725,60

    . BA 291680 Itarantim 19.646 6 20.110,86

    . BA 291685 Itatim 14.432 4 9.245,98

    . BA 291690 Itiruçu 12.624 6 16.075,00

    . BA 291700 Itiúba 36.063 6 33.872,96

    . BA 291710 Itororó 20.375 7 23.365,10

    . BA 291720 Ituaçu 18.889 5 16.151,02

    . BA 291730 Ituberá 28.457 7 32.370,80

    . BA 291733 Iuiú 10.969 4 6.949,83

    . BA 291735 Jaborandi 8.496 4 7.251,09

    . BA 291740 Jacaraci 14.834 6 15.304,41

    . BA 291750 Jacobina 80.394 8 83.962,89

    . BA 291760 Jaguaquara 54.163 10 61.636,30

    . BA 291770 Jaguarari 33.385 6 30.359,12

    . BA 291780 Jaguaripe 18.588 6 18.845,64

    . BA 291790 Jandaíra 10.691 4 6.727,60

    . BA 291800 Jequié 155.800 9 160.827,06

    . BA 291810 Jeremoabo 40.232 8 45.765,50

    . BA 291820 Jiquiriçá 14.516 5 12.462,45

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    . BA 291830 Jitaúna 11.540 4 9.281,57

    . BA 291835 João Dourado 24.964 5 21.157,95

    . BA 291840 Juazeiro 215.183 7 189.989,01

    . BA 291845 Jucuruçu 9.272 5 10.298,97

    . BA 291850 Jussara 15.307 9 17.614,38

    . BA 291855 Jussari 5.902 6 7.142,30

    . BA 291860 Jussiape 6.406 7 8.515,10

    . BA 291870 Lafaiete Coutinho 3.757 6 4.450,60

    . BA 291875 Lagoa Real 15.555 3 7.052,76

    . BA 291880 Laje 23.638 5 20.496,98

    . BA 291890 Lajedão 3.934 5 4.027,32

    . BA 291900 Lajedinho 3.808 5 4.280,62

    . BA 291905 Lajedo do Tabocal 8.546 6 9.815,65

    . BA 291910 Lamarão 8.430 4 9.509,91

    . BA 291915 Lapão 27.170 7 31.068,40

    . BA 291920 Lauro de Freitas 195.095 4 86.959,84

    . BA 291930 Lençóis 11.315 5 9.599,70

    . BA 291940 Licínio de Almeida 12.406 1 1.426,59

    . BA 291950 Livramento de Nossa Senhora 45.388 6 41.130,32

    . BA 291955 Luís Eduardo Magalhães 84.753 3 27.573,81

    . BA 291960 Macajuba 11.364 3 5.226,76

    . BA 291970 Macarani 18.592 2 5.255,25

    . BA 291980 Macaúbas 49.474 5 36.455,70

    . BA 291990 Macururé 7.862 2 2.777,61

    . BA 291992 Madre de Deus 20.737 5 17.330,77

    . BA 291995 Maetinga 3.577 6 7.899,76

    . BA 292000 Maiquinique 10.016 6 10.171,26

    . BA 292010 Mairi 18.753 5 16.660,05

    . BA 292020 Malhada 16.830 5 14.458,95

    . BA 292030 Malhada de Pedras 8.430 6 9.836,20

    . BA 292040 Manoel Vitorino 13.397 6 14.471,82

    . BA 292045 Mansidão 13.546 4 8.445,19

    . BA 292050 Maracás 21.295 6 32.731,37

    . BA 292060 Maragogipe 44.555 4 25.443,00

    . BA 292070 Maraú 20.518 5 17.583,22

    . BA 292080 Marcionílio Souza 10.434 6 10.915,74

    . BA 292090 Mascote 13.931 2 4.436,79

    . BA 292100 Mata de São João 46.014 8 51.697,80

    . BA 292105 Matina 12.116 3 5.897,94

    . BA 292110 Medeiros Neto 22.659 6 23.350,14

    . BA 292120 Miguel Calmon 26.159 6 27.350,73

    . BA 292130 Milagres 11.009 4 7.608,61

    . BA 292140 Mirangaba 18.195 3 8.607,39

    . BA 292145 Mirante 8.844 6 11.297,00

    . BA 292150 Monte Santo 49.565 6 48.297,92

    . BA 292160 Morpará 8.542 5 8.897,13

    . BA 292170 Morro do Chapéu 35.383 5 26.844,68

    . BA 292180 Mortugaba 12.031 4 8.662,18

    . BA 292190 Mucugê 9.244 7 15.358,15

    . BA 292200 Mucuri 41.221 5 30.081,48

    . BA 292205 Mulungu do Morro 11.114 7 14.682,44

    . BA 292210 Mundo Novo 26.575 7 30.100,40

    . BA 292220 Muniz Ferreira 7.399 5 7.814,07

    . BA 292225 Muquém de São Francisco 11.280 4 7.079,55

    . BA 292230 Muritiba 29.387 5 25.362,97

    . BA 292240 Mutuípe 22.156 6 22.954,23

    . BA 292250 Nazaré 28.451 6 29.250,54

    . BA 292260 Nilo Peçanha 13.914 4 8.692,64

    . BA 292265 Nordestina 13.095 5 11.217,52

    . BA 292270 Nova Canaã 16.451 6 19.558,20

    . BA 292273 Nova Fátima 7.802 2 2.681,25

    . BA 292275 Nova Ibiá 6.631 6 7.769,30

    . BA 292280 Nova Itarana 8.172 4 6.489,56

    . BA 292285 Nova Redenção 9.115 4 7.719,59

    . BA 292290 Nova Soure 24.493 7 28.769,56

    . BA 292300 Nova Viçosa 42.950 2 12.114,30

    . BA 292303 Novo Horizonte 12.241 4 7.570,97

    . BA 292305 Novo Triunfo 15.380 3 7.056,28

    . BA 292310 Olindina 28.152 5 24.112,27

    . BA 292320 Oliveira dos Brejinhos 21.838 7 25.085,50

    . BA 292330 Ouriçangas 8.557 4 6.865,32

    . BA 292335 Ourolândia 17.389 5 14.870,62

    . BA 292340 Palmas de Monte Alto 21.703 7 24.808,30

    . BA 292350 Palmeiras 8.961 4 7.166,49

    . BA 292360 Paramirim 21.518 6 22.063,14

    . BA 292370 Paratinga 31.853 6 29.010,96

    . BA 292380 Paripiranga 28.956 5 24.811,87

    . BA 292390 Pau Brasil 9.981 7 13.177,43

    . BA 292400 Paulo Afonso 117.014 5 66.388,30

    . BA 292405 Pé de Serra 13.601 5 11.944,35

    . BA 292410 Pedrão 7.298 5 7.492,32

    . BA 292420 Pedro Alexandre 17.486 7 20.029,90

    . BA 292430 Piatã 17.269 6 18.398,16

    . BA 292440 Pilão Arcado 34.486 6 31.451,20

    . BA 292450 Pindaí 16.234 4 10.217,84

    . BA 292460 Pindobaçu 20.204 7 23.344,49

  • Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

    Este documento pode ser verificado no endereço eletrônicohttp://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091100083

    Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2019ISSN 1677-7042Seção 1

    . BA 292465 Pintadas 10.482 5 9.132,26

    . BA 292467 Piraí do Norte 10.007 1 1.219,94

    . BA 292470 Piripá 10.952 5 10.459,35

    . BA 292480 Piritiba 24.538 6 26.369,52

    . BA 292490 Planaltino 9.272 5 9.589,97

    . BA 292500 Planalto 26.092 4 16.283,57

    . BA 292510 Poções 46.862 11 53.747,10

    . BA 292520 Pojuca 39.045 5 28.398,37

    . BA 292525 Ponto Novo 15.012 4 9.874,20

    . BA 292530 Porto Seguro 146.625 7 114.979,48

    . BA 292540 Potiraguá 7.549 4 7.371,98

    . BA 292550 Prado 28.152 6 29.032,74

    . BA 292560 Presidente Dutra 15.121 8 17.307,40

    . BA 292570 Presidente Jânio Quadros 12.505 6 13.561,31

    . BA 292575 Presidente Tancredo Neves 27.422 4 16.989,61

    . BA 292580 Queimadas 25.445 4 17.087,46

    . BA 292590 Quijingue 27.533 8 31.996,80

    . BA 292593 Quixabeira 8.990 6 11.049,50

    . BA 292595 Rafael Jambeiro 22.610 6 24.105,51

    . BA 292600 Remanso 41.200 7 42.245,28

    . BA 292610 Retirolândia 14.295 5 12.152,25

    . BA 292620 Riachão das Neves 22.343 5 19.233,22

    . BA 292630 Riachão do Jacuípe 33.403 5 25.313,14

    . BA 292640 Riacho de Santana 35.240 2 10.020,72

    . BA 292650 Ribeira do Amparo 14.843 5 12.740,47

    . BA 292660 Ribeira do Pombal 52.956 9 60.461,50

    . BA 292665 Ribeirão do Largo 6.304 4 10.276,40

    . BA 292670 Rio de Contas 13.048 3 6.049,67

    . BA 292680 Rio do Antônio 15.289 3 6.953,76

    . BA 292690 Rio do Pires 11.645 2 3.335,75

    . BA 292700 Rio Real 40.475 6 36.754,96

    . BA 292710 Rodelas 9.213 3 5.172,75

    . BA 292720 Ruy Barbosa 30.767 7 31.707,85

    . BA 292730 Salinas da Margarida 15.463 5 13.011,90

    . BA 292740 Salvador 2.857.329 4 1.299.753,84

    . BA 292750 Santa Bárbara 20.694 6 21.200,85

    . BA 292760 Santa Brígida 14.088 5 12.689,32

    . BA 292770 Santa Cruz Cabrália 27.626 5 23.555,40

    . BA 292780 Santa Cruz da Vitória 6.354 7 7.488,80

    . BA 292790 Santa Inês 10.656 5 9.228,45

    . BA 292800 Santaluz 37.158 6 33.811,36

    . BA 292805 Santa Luzia 12.751 4 9.088,17

    . BA 292810 Santa Maria da Vitória 39.920 5 29.904,16

    . BA 292820 Santana 26.517 5 22.680,90

    . BA 292830 Santanópolis 8.920 8 10.386,20

    . BA 292840 Santa Rita de Cássia 28.192 8 32.060,60

    . BA 292850 Santa Teresinha 10.345 6 10.575,18

    . BA 292860 Santo Amaro 59.512 3 20.447,13

    . BA 292870 Santo Antônio de Jesus 100.605 7 79.573,34

    . BA 292880 Santo Estêvão 52.413 4 23.715,12

    . BA 292890 São Desidério 33.193 9 37.027,10

    . BA 292895 São Domingos 9.042 6 10.864,70

    . BA 292900 São Félix 14.717 6 15.839,29

    . BA 292905 São Félix do Coribe 15.310 4 9.574,12

    . BA 292910 São Felipe 21.069 4 13.288,22

    . BA 292920 São Francisco do Conde 39.338 5 28.757,30

    . BA 292925 São Gabriel 18.798 6 19.416,87

    . BA 292930 São Gonçalo dos Campos 37.139 4 20.909,90

    . BA 292935 São José da Vitória 5.710 3 3.473,37

    . BA 292937 São José do Jacuípe 10.417 3 4.866,84

    . BA 292940 São Miguel das Matas 11.645 4 7.315,66

    . BA 292950 São Sebastião do Passé 44.164 5 32.766,30

    . BA 292960 Sapeaçu 17.387 6 17.932,86

    . BA 292970 Sátiro Dias 19.644 5 16.853,92

    . BA 292975 Saubara 11.978 5 10.213,50

    . BA 292980 Saúde 12.883 7 14.723,50

    . BA 292990 Seabra 43.941 8 50.124,80

    . BA 293000 Sebastião Laranjeiras 11.351 5 9.649,20

    . BA 293010 Senhor do Bonfim 78.588 7 62.624,10

    . BA 293015 Serra do Ramalho 31.532 4 18.168,70

    . BA 293020 Sento Sé 40.703 5 29.952,06

    . BA 293030 Serra Dourada 17.452 7 20.313,70

    . BA 293040 Serra Preta 15.064 4 9.904,65

    . BA 293050 Serrinha 80.411 6 54.961,50

    . BA 293060 Serrolândia 13.347 6 13.693,68

    . BA 293070 Simões Filho 132.906 4 59.862,00

    . BA 293075 Sítio do Mato 12.965 6 13.302,63

    . BA 293076 Sítio do Quinto 10.316 7 14.287,53

    . BA 293077 Sobradinho 22.806 4 14.346,36

    . BA 293080 Souto Soares 16.905 5 15.972,79

    . BA 293090 Tabocas do Brejo Velho 12.517 6 12.986,05

    . BA 293100 Tanhaçu 20.416 7 23.446,50

    . BA 293105 Tanque Novo 17.285 6 17.705,16

    . BA 293110 Tanquinho 7.909 7 9.408,30

    . BA 293120 Taperoá 20.889 4 12.984,51

    . BA 293130 Tapiramutá 17.046 3 7.858,56

    . BA 293135 Teixeira de Freitas 158.445 6 106.715,40

    . BA 293140 Teodoro Sampaio 7.493 7 8.937,50

    . BA 293150 Teofilândia 22.479 6 23.144,22

    . BA 293160 Teolândia 14.860 7 16.892,70

    . BA 293170 Terra Nova 12.965 5 11.176,27

    . BA 293180 Tremedal 16.608 6 18.374,40

    . BA 293190 Tucano 50.568 7 43.220,87

    . BA 293200 Uauá 24.486 5 21.421,21

    . BA 293210 Ubaíra 19.914 5 18.091,11

    . BA 293220 Ubaitaba 19.275 4 12.815,71

    . BA 293230 Ubatã 26.795 5 23.154,86

    . BA 293240 Uibaí 13.884 7 15.931,30

    . BA 293245 Umburanas 19.034 3 8.589,68

    . BA 293250 Una 19.484 6 22.762,08

    . BA 293260 Urandi 16.651 2 4.772,90

    . BA 293270 Uruçuca 20.630 4 14.345,84

    . BA 293280 Utinga 19.098 4 12.218,20

    . BA 293290 Valença 95.858 5 54.311,95

    . BA 293300 Valente 28.130 5 23.712,97

    . BA 293305 Várzea da Roça 14.087 5 12.160,60

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    Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2019ISSN 1677-7042Seção 1

    . BA 293310 Várzea do Poço 9.130 4 7.275,73

    . BA 293315 Várzea Nova 12.772 6 13.627,65

    . BA 293317 Varzedo 8.895 4 7.285,05

    . BA 293320 Vera Cruz 42.706 1 5.093,93

    . BA 293325 Vereda 6.258 7 7.470,85

    . BA 293330 Vitória da Conquista 338.885 6 230.153,88

    . BA 293340 Wagner 9.347 4 7.509,81

    . BA 293345 Wanderley 12.299 5 10.798,42

    . BA 293350 Wenceslau Guimarães 21.228 11 26.140,11

    . BA 293360 Xique-Xique 46.440 7 47.881,35

    . CE 230010 Abaiara 11.663 9 12.207,55

    . CE 230015 Acarape 16.639 7 17.490,48

    . CE 230020 Acaraú 62.557 11 65.556,20

    . CE 230030 Acopiara 53.931 7 39.814,51

    . CE 230040 Aiuaba 17.303 9 18.153,90

    . CE 230050 Alcântaras 11.529 8 12.132,08

    . CE 230060 Altaneira 7.521 6 7.915,52

    . CE 230070 Alto Santo 17.096 7 17.950,97

    . CE 230075 Amontada 43.131 7 41.264,84

    . CE 230080 Antonina do Norte 7.328 7 7.760,45

    . CE 230090 Apuiarés 14.814 8 15.635,81

    . CE 230100 Aquiraz 79.563 7 72.674,85

    . CE 230110 Aracati 74.084 8 69.803,15

    . CE 230120 Aracoiaba 26.455 7 28.028,64

    . CE 230125 Ararendá 10.901 8 11.573,80

    . CE 230130 Araripe 21.550 8 22.822,59

    . CE 230140 Aratuba 11.346 5 9.329,02

    . CE 230150 Arneiroz 7.836 4 5.784,41

    . CE 230160 Assaré 23.417 7 24.518,48

    . CE 230170 Aurora 24.699 10 26.281,61

    . CE 230180 Baixio 6.272 7 6.654,83

    . CE 230185 Banabuiú 18.151 10 19.099,88

    . CE 230190 Barbalha 60.155 11 63.050,64

    . CE 230195 Barreira 21.104 6 19.949,08

    . CE 230200 Barro 22.593 7 23.741,13

    . CE 230205 Barroquinha 14.989 8 15.736,16

    . CE 230210 Baturité 35.575 7 34.025,98

    . CE 230220 Beberibe 53.421 8 50.129,21

    . CE 230230 Bela Cruz 32.593 12 34.253,59

    . CE 230240 Boa Viagem 54.440 9 57.660,03

    . CE 230250 Brejo Santo 49.109 12 51.196,18

    . CE 230260 Camocim 63.408 10 66.720,05

    . CE 230270 Campos Sales 27.409 7 28.847,46

    . CE 230280 Canindé 78.049 10 82.449,44

    . CE 230290 Capistrano 17.793 9 18.767,10

    . CE 230300 Caridade 22.427 8 23.653,48

    . CE 230310 Cariré 18.802 11 19.816,92

    . CE 230320 Caririaçu 27.095 10 28.658,36

    . CE 230330 Cariús 18.950 11 19.937,68

    . CE 230340 Carnaubal 17.747 11 18.730,30

    . CE 230350 Cascavel 71.499 10 74.586,25

    . CE 230360 Catarina 20.562 7 21.263,50

    . CE 230365 Catunda 10.437 7 11.077,98

    . CE 230370 Caucaia 363.982 8 379.525,72

    . CE 230380 Cedro 25.249 8 26.654,52

    . CE 230390 Chaval 13.047 9 13.667,29

    . CE 230393 Choró 13.476 10 14.286,40

    . CE 230395 Chorozinho 19.345 11 25.175,79

    . CE 230400 Coreaú 23.258 12 24.491,83

    . CE 230410 Crateús 74.982 8 71.251,19

    . CE 230420 Crato 131.372 8 110.087,42

    . CE 230423 Croatá 17.994 9 19.067,00

    . CE 230425 Cruz 24.131 13 25.459,23

    . CE 230426 Deputado Irapuan Pinheiro 9.585 8 10.142,54

    . CE 230427 Ererê 7.211 9 7.559,33

    . CE 230428 Eusébio 52.880 10 69.126,89

    . CE 230430 Farias Brito 18.882 13 20.317,62

    . CE 230435 Fo r q u i l h a 24.169 9 25.542,57

    . CE 230440 Fo r t a l e z a 2.643.247 8 2.742.353,22

    . CE 230445 Fo r t i m 16.357 9 17.079,55

    . CE 230450 Frecheirinha 13.758 8 14.525,85

    . CE 230460 General Sampaio 6.956 12 7.349,64

    . CE 230465 Graça 15.423 9 16.416,43

    . CE 230470 Granja 54.729 10 58.049,97

    . CE 230480 Granjeiro 4.469 10 4.884,64

    . CE 230490 Groaíras 11.076 9 11.629,63

    . CE 230495 Guaiúba 26.472 9 34.563,24

    . CE 230500 Guaraciaba do Norte 39.713 9 42.497,17

    . CE 230510 Guaramiranga 3.595 11 4.327,03

    . CE 230520 Hidrolândia 20.352 7 21.585,04

    . CE 230523 Horizonte 66.114 8 77.676,60

    . CE 230526 Ibaretama 13.317 7 14.077,77

    . CE 230530 Ibiapina 24.995 9 26.847,06

    . CE 230533 Ibicuitinga 12.419 10 13.051,40

    . CE 230535 Icapuí 19.804 9 20.716,79

    . CE 230540 Icó 67.972 9 71.686,29

    . CE 230550 Iguatu 103.255 9 97.109,59

  • Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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    . CE 230560 Independência 26.168 8 27.686,94

    . CE 230565 Ipaporanga 11.587 6 11.002,27

    . CE 230570 Ipaumirim 12.439 5 9.861,52

    . CE 230580 Ipu 41.873 9 44.211,25

    . CE 230590 Ipueiras 38.205 8 40.895,73

    . CE 230600 Iracema 14.227 9 15.068,91

    . CE 230610 Irauçuba 24.003 7 25.454,08

    . CE 230620 Itaiçaba 7.787 10 8.137,52

    . CE 230625 Itaitinga 39.518 9 51.519,51

    . CE 230630 Itapagé 52.240 11 54.667,74

    . CE 230640 Itapipoca 128.135 9 121.496,43

    . CE 230650 Itapiúna 20.133 8 21.232,47

    . CE 230655 Itarema 41.445 11 44.086,97

    . CE 230660 Itatira 20.786 9 21.941,45

    . CE 230670 Jaguaretama 18.102 11 19.222,53

    . CE 230680 Jaguaribara 11.359 9 11.961,89

    . CE 230690 Jaguaribe 34.729 10 36.805,85

    . CE 230700 Jaguaruana 33.967 9 35.626,37

    . CE 230710 Jardim 27.284 7 28.900,96

    . CE 230720 Jati 7.902 4 5.787,99

    . CE 230725 Jijoca de Jericoacoara 19.587 10 20.494,03

    . CE 230730 Juazeiro do Norte 271.926 10 270.598,15

    . CE 230740 Jucás 24.773 9 26.156,31

    . CE 230750 Lavras da Mangabeira 31.584 5 21.622,97

    . CE 230760 Limoeiro do Norte 59.278 9 62.084,08

    . CE 230763 Madalena 19.906 7 20.975,90

    . CE 230765 Maracanaú 226.128 10 282.376,69

    . CE 230770 Maranguape 127.098 12 165.412,03

    . CE 230780 Marco 27.127 10 28.715,19

    . CE 230790 Martinópole 11.143 10 11.834,20

    . CE 230800 Massapê 38.424 11 40.389,91

    . CE 230810 Mauriti 46.854 10 49.141,86

    . CE 230820 Meruoca 15.030 10 15.894,99

    . CE 230830 Milagres 28.466 11 30.177,07

    . CE 230835 Milhã 13.241 7 14.007,83

    . CE 230837 Miraíma 13.669 7 14.519,06

    . CE 230840 Missão Velha 35.662 9 37.495,69

    . CE 230850 Mombaça 44.060 10 46.527,59

    . CE 230860 Monsenhor Tabosa 17.167 9 18.555,17

    . CE 230870 Morada Nova 62.069 8 59.433,44

    . CE 230880 Moraújo 8.689 6 9.171,42

    . CE 230890 Morrinhos 22.354 9 23.489,13

    . CE 230900 Mucambo 14.485 10 15.305,96

    . CE 230910 Mulungu 12.892 5 10.194,81

    . CE 230920 Nova Olinda 15.520 4 8.979,01

    . CE 230930 Nova Russas 32.262 7 30.771,45

    . CE 230940 Novo Oriente 28.557 9 30.276,23

    . CE 230945 Ocara 25.557 11 26.759,67

    . CE 230950 Orós 21.471 12 22.809,09

    . CE 230960 Pacajus 71.193 8 83.404,96

    . CE 230970 Pacatuba 83.157 9 107.801,13

    . CE 230980 Pacoti 12.046 8 12.834,77

    . CE 230990 Pacujá 6.246 5 5.953,60

    . CE 231000 Palhano 9.348 9 9.868,57

    . CE 231010 Palmácia 13.214 8 13.838,21

    . CE 231020 Paracuru 34.097 9 35.785,55

    . CE 231025 Paraipaba 32.700 9 34.247,63

    . CE 231030 Parambu 31.398 7 30.132,09

    . CE 231040 Paramoti 11.664 10 12.252,20

    . CE 231050 Pedra Branca 43.160 9 45.458,31

    . CE 231060 Penaforte 9.010 7 9.480,83

    . CE 231070 Pentecoste 37.326 8 39.172,04

    . CE 231080 Pereiro 16.281 8 17.211,27

    . CE 231085 Pindoretama 20.748 10 21.818,73

    . CE 231090 Piquet Carneiro 16.827 11 17.636,00

    . CE 231095 Pires Ferreira 10.853 9 11.417,45

    . CE 231100 Poranga 12.334 7 13.202,97

    . CE 231110 Porteiras 15.047 11 16.046,30

    . CE 231120 Potengi 10.986 5 8.709,55

    . CE 231123 Potiretama 6.400 7 6.766,39

    . CE 231126 Quiterianópolis 21.000 11 22.260,75

    . CE 231130 Quixadá 87.116 8 82.296,58

    . CE 231135 Quixelô 14.986 5 12.016,58

    . CE 231140 Quixeramobim 79.081 11 82.968,55

    . CE 231150 Quixeré 22.008 10 23.097,86

    . CE 231160 Redenção 27.633 11 29.357,18

    . CE 231170 Reriutaba 18.945 10 20.611,45

    . CE 231180 Russas 76.884 7 56.228,31

    . CE 231190 Saboeiro 15.808 10 17.003,38

    . CE 231195 Salitre 16.435 9 17.365,27

    . CE 231200 Santana do Acaraú 32.216 9 33.984,65

    . CE 231210 Santana do Cariri 17.622 10 18.634,10

    . CE 231220 Santa Quitéria 43.695 11 46.463,42

    . CE 231230 São Benedito 46.949 6 40.317,13

    . CE 231240 São Gonçalo do Amarante 48.516 11 63.652,35

    . CE 231250 São João do Jaguaribe 7.691 8 8.323,44

    . CE 231260 São Luís do Curu 12.938 5 10.238,84

    . CE 231270 Senador Pompeu 26.664 10 28.370,43

    . CE 231280 Senador Sá 7.553 6 8.038,62

    . CE 231290 Sobral 206.644 11 216.717,04

    . CE 231300 Solonópole 18.291 9 19.200,50

    . CE 231310 Tabuleiro do Norte 30.695 10 32.200,57

    . CE 231320 Tamboril 25.731 9 27.367,24

    . CE 231325 Tarrafas 8.926 4 6.629,64

    . CE 231330 Tauá 58.517 10 61.645,48

    . CE 231335 Tejuçuoca 18.998 8 20.114,36

    . CE 231340 Tianguá 75.140 8 71.864,37

    . CE 231350 Trairi 55.535 8 52.549,75

    . CE 231355 Tururu 16.015 5 12.695,70

    . CE 231360 Ubajara 34.530 7 33.170,98

    . CE 231370 Umari 7.729 8 8.198,07

    . CE 231375 Umirim 19.811 7 20.907,38

    . CE 231380 Uruburetama 21.725 9 22.834,83

    . CE 231390 Uruoca 13.763 9 14.532,49

    . CE 231395 Varjota 18.368 10 19.474,72

    . CE 231400 Várzea Alegre 40.704 10 42.955,90

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    Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2019ISSN 1677-7042Seção 1

    . CE 231410 Viçosa do Ceará 60.355 9 65.117,23

    . ES 320010 Afonso Cláudio 30.720 7 28.709,98

    . ES 320013 Águia Branca 9.653 6 9.883,30

    . ES 320016 Água Doce do Norte 11.131 9 11.920,72

    . ES 320020 Alegre 30.568 10 31.621,66

    . ES 320030 Alfredo Chaves 14.566 11 14.780,36

    . ES 320035 Alto Rio Novo 7.798 8 7.861,56

    . ES 320040 Anchieta 28.736 10 27.975,08

    . ES 320050 Apiacá 7.580 8 7.773,36

    . ES 320060 Aracruz 99.305 9 96.425,14

    . ES 320070 Atilio Vivacqua 11.765 6 10.411,12

    . ES 320080 Baixo Guandu 30.862 7 28.042,30

    . ES 320090 Barra de São Francisco 44.315 10 44.377,34

    . ES 320100 Boa Esperança 14.982 8 15.150,80

    . ES 320110 Bom Jesus do Norte 9.910 5 9.044,02

    . ES 320115 Brejetuba 12.381 7 12.581,24

    . ES 320120 Cachoeiro de Itapemirim 207.324 10 205.087,88

    . ES 320130 Cariacica 378.603 5 242.879,73

    . ES 320140 Castelo 37.317 8 37.537,92

    . ES 320150 Colatina 121.580 7 85.424,15

    . ES 320160 Conceição da Barra 30.849 6 24.754,01

    . ES 320170 Conceição do Castelo 12.638 8 12.685,12

    . ES 320180 Divino de São Lourenço 4.338 5 4.134,81

    . ES 320190 Domingos Martins 33.711 9 34.061,86

    . ES 320200 Dores do Rio Preto 6.727 7 6.810,02

    . ES 320210 Ec o p o r a n g a 23.014 9 23.840,46

    . ES 320220 Fundão 21.061 8 26.029,27

    . ES 320225 Governador Lindenberg 12.535 10 12.348,00

    . ES 320230 Guaçuí 30.607 6 24.461,58

    . ES 320240 Guarapari 122.982 9 155.854,25

    . ES 320245 Ibatiba 25.732 11 25.364,36

    . ES 320250 Ibiraçu 12.365 11 12.329,38

    . ES 320255 Ibitirama 8.919 6 9.212,00

    . ES 320260 Iconha 13.745 10 13.735,68

    . ES 320265 Irupi 13.226 5 9.834,30

    . ES 320270 Itaguaçu 14.109 8 14.547,12

    . ES 320280 Itapemirim 34.032 7 31.352,19

    . ES 320290 Itarana 10.619 6 10.009,81

    . ES 320300 Iúna 29.030 9 29.298,08

    . ES 320305 Jaguaré 29.904 8 29.049,16

    . ES 320310 Jerônimo Monteiro 11.744 8 11.795,28

    . ES 320313 João Neiva 16.614 9 16.824,64

    . ES 320316 Laranja da Terra 10.961 6 10.105,07

    . ES 320320 Linhares 170.364 7 115.966,92

    . ES 320330 Mantenópolis 15.194 9 15.110,62

    . ES 320332 Marataízes 38.108 9 54.834,06

    . ES 320334 Marechal Floriano 16.464 8 16.214,10

    . ES 320335 Marilândia 12.700 10 12.349,96

    . ES 320340 Mimoso do Sul 26.191 9 26.840,24

    . ES 320350 Montanha 18.770 8 19.003,18

    . ES 320360 Mucurici 5.552 7 5.790,82

    . ES 320370 Muniz Freire 17.613 9 18.699,38

    . ES 320380 Muqui 15.370 6 13.940,89

    . ES 320390 Nova Venécia 49.780 7 44.974,06

    . ES 320400 Pancas 23.059 10 23.223,06

    . ES 320405 Pedro Canário 25.982 8 26.006,26

    . ES 320410 Pinheiros 26.763 9 26.587,40

    . ES 320420 Piúma 21.363 8 36.143,18

    . ES 320425 Ponto Belo 7.784 9 7.742,98

    . ES 320430 Presidente Kennedy 11.488 6 10.356,44

    . ES 320435 Rio Bananal 19.009 8 19.067,86

    . ES 320440 Rio Novo do Sul 11.618 7 11.853,10

    . ES 320450 Santa Leopoldina 12.300 6 11.368,09

    . ES 320455 Santa Maria de Jetibá 39.849 9 39.129,44

    . ES 320460 Santa Teresa 23.392 8 23.544,50

    . ES 320465 São Domingos do Norte 8.589 6 8.641,64

    . ES 320470 São Gabriel da Palha 37.361 11 36.627,50

    . ES 320480 São José do Calçado 10.566 8 10.815,28

    . ES 320490 São Mateus 128.542 7 88.116,01

    . ES 320495 São Roque do Canaã 12.318 8 12.327,42

    . ES 320500 Serra 507.598 10 598.768,82

    . ES 320501 Sooretama 29.449 6 25.611,51

    . ES 320503 Vargem Alta 21.207 10 21.152,32

    . ES 320506 Venda Nova do Imigrante 24.800 9 24.083,50

    . ES 320510 Viana 76.954 8 86.649,39

    . ES 320515 Vila Pavão 9.171 9 9.269,82

    . ES 320517 Vila Valério 14.087 7 14.403,06

    . ES 320520 Vila Velha 486.208 6 365.958,33

    . ES 320530 Vitória 358.267 11 455.377,56

    . GO 520005 Abadia de Goiás 8.583 7 16.808,16

    . GO 520010 Abadiânia 19.614 7 22.157,22

    . GO 520013 Acreúna 22.182 9 23.393,42

    . GO 520015 Adelândia 2.517 8 7.114,40

    . GO 520017 Água Fria de Goiás 5.676 8 17.942,89

    . GO 520020 Água Limpa 1.872 6 7.887,19

    . GO 520025 Águas Lindas de Goiás 207.070 8 149.737,19

    . GO 520030 Alexânia 27.288 6 24.611,01

    . GO 520050 Aloândia 2.005 7 7.096,51

  • Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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    Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2019ISSN 1677-7042Seção 1

    . GO 520055 Alto Horizonte 6.218 6 10.921,35

    . GO 520060 Alto Paraíso de Goiás 7.558 6 17.180,12

    . GO 520080 Alvorada do Norte 8.614 10 14.169,30

    . GO 520082 Amaralina 3.778 4 8.155,58

    . GO 520085 Americano do Brasil 6.057 7 8.383,59

    . GO 520090 Amorinópolis 3.185 6 7.609,36

    . GO 520110 Anápolis 381.970 7 230.715,07

    . GO 520120 Anhanguera 1.137 3 3.704,65

    . GO 520130 Anicuns 21.717 9 20.721,48

    . GO 520140 Aparecida de Goiânia 565.957 5 298.149,50

    . GO 520145 Aparecida do Rio Doce 2.474 5 7.618,13

    . GO 520150 Aporé 4.163 10 15.219,38

    . GO 520160 Araçu 3.560 10 7.528,42

    . GO 520170 Aragarças 19.959 11 21.041,35

    . GO 520180 Aragoiânia 10.116 6 16.083,83

    . GO 520215 Araguapaz 7.756 7 15.641,51

    . GO 520235 Arenópolis 2.689 8 9.165,13

    . GO 520250 Aruanã 9.635 5 17.015,80

    . GO 520260 Aurilândia 3.184 10 8.038,86

    . GO 520280 Av e l i n ó p o l i s 2.425 6 7.160,04

    . GO 520310 Baliza 4.992 7 14.370,95

    . GO 520320 Barro Alto 10.922 5 10.248,59

    . GO 520330 Bela Vista de Goiás 29.448 9 32.450,93

    . GO 520340 Bom Jardim de Goiás 8.813 11 15.443,21

    . GO 520350 Bom Jesus de Goiás 24.776 6 19.733,37

    . GO 520355 Bonfinópolis 9.488 8 13.067,43

    . GO 520357 Bonópolis 4.316 6 12.468,81

    . GO 520360 Brazabrantes 3.659 5 9.468,45

    . GO 520380 Britânia 5.761 8 12.173,67

    . GO 520390 Buriti Alegre 9.433 7 12.610,97

    . GO 520393 Buriti de Goiás 2.501 9 7.691,82

    . GO 520396 Buritinópolis 3.302 5 7.191,19

    . GO 520400 Cabeceiras 7.939 7 15.271,67

    . GO 520410 Cachoeira Alta 12.297 9 17.044,48

    . GO 520420 Cachoeira de Goiás 1.361 6 8.117,20

    . GO 520425 Cachoeira Dourada 8.102 6 11.098,70

    . GO 520430 Caçu 15.743 8 20.084,01

    . GO 520440 Caiapônia 18.715 10 41.657,91

    . GO 520450 Caldas Novas 89.087 6 58.230,51

    . GO 520455 Caldazinha 3.759 6 11.143,77

    . GO 520460 Campestre de Goiás 3.610 10 8.703,05

    . GO 520465 Campinaçu 3.649 3 5.915,52

    . GO 520470 Campinorte 12.486 8 15.464,76

    . GO 520480 Campo Alegre de Goiás 7.437 6 15.733,54

    . GO 520485 Campo Limpo de Goiás 7.636 6 8.668,50

    . GO 520490 Campos Belos 19.764 7 19.691,93

    . GO 520495 Campos Verdes 2.459 9 8.232,53

    . GO 520500 Carmo do Rio Verde 9.976 8 10.957,01

    . GO 520505 Castelândia 3.464 8 7.592,85

    . GO 520510 Catalão 106.618 6 58.233,12

    . GO 520520 Caturaí 5.038 8 10.480,40

    . GO 520530 Cavalcante 9.693 6 31.067,96

    . GO 520540 Ceres 22.074 8 20.461,17

    . GO 520545 Cezarina 8.507 7 10.453,10

    . GO 520547 Chapadão do Céu 9.842 9 18.171,55

    . GO 520549 Cidade Ocidental 69.829 9 55.157,80

    . GO 520551 Cocalzinho de Goiás 19.971 8 26.491,81

    . GO 520552 Colinas do Sul 3.404 9 11.818,18

    . GO 520570 Córrego do Ouro 2.364 9 7.628,04

    . GO 520580 Corumbá de Goiás 11.050 8 17.093,91

    . GO 520590 Corumbaíba 9.574 9 15.521,10

    . GO 520620 Cristalina 57.759 11 68.049,62

    . GO 520630 Cristianópolis 2.968 5 6.764,13

    . GO 520640 Crixás 16.852 5 19.828,80

    . GO 520650 Cromínia 3.500 4 5.394,47

    . GO 520660 Cumari 2.871 5 7.339,79

    . GO 520670 Damianópolis 3.315 5 7.548,91

    . GO 520680 Damolândia 2.923 6 6.944,62

    . GO 520690 Davinópolis 2.094 4 5.648,88

    . GO 520710 Diorama 2.488 10 8.553,53

    . GO 520725 Doverlândia 7.398 7 42.765,26

    . GO 520735 Ed e a l i n a 3.710 8 8.320,25

    . GO 520740 Ed é i a 12.276 9 16.220,44

    . GO 520750 Estrela do Norte 3.286 6 7.520,89

    . GO 520753 Fa i n a 6.678 5 12.598,52

    . GO 520760 Fazenda Nova 5.722 7 12.071,97

    . GO 520780 Firminópolis 13.131 8 12.943,89

    . GO 520790 Flores de Goiás 16.100 9 32.737,79

    . GO 520800 Fo r m o s a 119.506 9 103.007,47

    . GO 520810 Fo r m o s o 4.325 4 6.681,95

    . GO 520815 Gameleira de Goiás 3.753 6 9.300,31

    . GO 520830 Divinópolis de Goiás 4.830 5 10.097,21

    . GO 520840 Goianápolis 11.239 9 19.013,84

    . GO 520850 Goiandira 5.574 6 8.959,28

    . GO 520860 Goianésia 69.072 9 55.760,78

    . GO 520870 Goiânia 1.495.705 3 525.556,62

    . GO 520880 Goianira 43.260 9 45.285,90

    . GO 520890 Goiás 22.916 9 32.900,40

    . GO 520910 Goiatuba 33.986 9 32.160,37

    . GO 520915 Gouvelândia 5.806 9 9.921,46

    . GO 520920 Guapó 14.211 6 15.678,93

    . GO 520929 Guaraíta 2.041 2 2.848,94

    . GO 520940 Guarani de Goiás 3.940 5 9.958,81

    . GO 520945 Guarinos 1.852 4 5.404,67

    . GO 520960 Heitoraí 3.714 7 8.259,46

    . GO 520970 Hidrolândia 21.278 3 10.883,01

    . GO 520980 Hidrolina 3.622 5 7.351,32

    . GO 520990 Iaciara 13.808 5 13.434,60

    . GO 520993 Inaciolândia 6.152 9 9.878,53

    . GO 520995 Indiara 15.431 9 16.323,07

    . GO 521000 Inhumas 52.465 9 43.757,84

    . GO 521010 Ipameri 26.792 7 33.415,08

    . GO 521015 Ipiranga de Goiás 2.893 8 7.383,18

    . GO 521020 Iporá 31.563 9 27.265,49

    . GO 521030 Israelândia 2.815 5 7.231,62

    . GO 521040 Itaberaí 42.163 8 33.760,27

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    Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2019ISSN 1677-7042Seção 1

    . GO 521056 Itaguari 4.668 5 6.749,01

    . GO 521060 Itaguaru 5.269 7 7.970,07

    . GO 521080 Itajá 4.605 9 13.605,41

    . GO 521090 Itapaci 22.533 11 19.354,74

    . GO 521100 Itapirapuã 5.316 7 16.361,84

    . GO 521120 Itapuranga 25.856 8 23.947,94

    . GO 521130 Itarumã 7.097 6 18.808,77

    . GO 521140 Itauçu 8.916 8 10.518,62

    . GO 521150 Itumbiara 103.652 7 59.273,01

    . GO 521160 Ivolândia 2.406 7 9.566,83

    . GO 521170 Jandaia 6.073 7 10.472,70

    . GO 521180 Jaraguá 49.667 9 41.227,05

    . GO 521190 Jataí 99.674 10 99.638,56

    . GO 521200 Jaupaci 2.898 6 8.527,55

    . GO 521205 Jesúpolis 2.474 7 7.130,81

    . GO 521210 Joviânia 7.372 10 10.120,89

    . GO 521220 Jussara 18.587 9 27.502,41

    . GO 521225 Lagoa Santa 1.555 3 4.518,07

    . GO 521230 Leopoldo de Bulhões 7.643 6 10.829,38

    . GO 521250 Luziânia 205.023 9 171.519,70

    . GO 521260 Mairipotaba 2.373 8 7.862,79

    . GO 521270 Mambaí 8.680 6 12.763,20

    . GO 521280 Mara Rosa 9.646 7 15.729,54

    . GO 521290 Marzagão 2.223 8 7.734,49

    . GO 521295 Matrinchã 4.366 5 9.351,47

    . GO 521300 Maurilândia 13.829 7 13.060,75

    . GO 521305 Mimoso de Goiás 2.612 3 6.260,51

    . GO 521308 Minaçu 29.353 8 34.871,95

    . GO 521310 Mineiros 65.420 12 75.956,55

    . GO 521340 Moiporá 1.557 4 5.358,67

    . GO 521350 Monte Alegre de Goiás 8.527 4 14.205,47

    . GO 521370 Montes Claros de Goiás 8.063 7 17.075,64

    . GO 521375 Montividiu 13.115 7 17.714,67

    . GO 521377 Montividiu do Norte 4.449 6 12.518,88

    . GO 521380 Morrinhos 45.716 11 39.987,58

    . GO 521385 Morro Agudo de Goiás 2.264 7 7.672,12

    . GO 521390 Mossâmedes 4.377 4 6.240,67

    . GO 521400 Mozarlândia 15.444 9 18.163,90

    . GO 521405 Mundo Novo 5.066 9 16.346,95

    . GO 521410 Mutunópolis 3.793 6 9.059,92

    . GO 521440 Nazário 9.022 5 9.203,05

    . GO 521450 Nerópolis 29.293 9 32.841,07

    . GO 521460 Niquelândia 46.039 8 60.015,47

    . GO 521470 Nova América 2.346 10 7.419,03

    . GO 521480 Nova Aurora 2.199 3 3.897,73

    . GO 521483 Nova Crixás 12.791 8 33.811,25

    . GO 521486 Nova Glória 8.218 7 10.882,54

    . GO 521487 Nova Iguaçu de Goiás 2.923 5 7.560,07

    . GO 521490 Nova Roma 3.293 3 6.460,34

    . GO 521500 Nova Veneza 9.684 7 13.650,15

    . GO 521520 Novo Brasil 2.985 7 8.078,62

    . GO 521523 Novo Gama 113.679 6 55.665,71

    . GO 521525 Novo Planalto 4.445 4 7.670,09

    . GO 521530 Orizona 15.502 7 19.172,05

    . GO 521540 Ouro Verde de Goiás 3.797 10 7.140,83

    . GO 521550 Ouvidor 6.549 7 9.277,00

    . GO 521560 Padre Bernardo 33.228 7 33.158,18

    . GO 521565 Palestina de Goiás 3.460 8 10.131,55

    . GO 521570 Palmeiras de Goiás 28.313 9 24.058,03

    . GO 521580 Palmelo 2.380 5 6.435,18

    . GO 521590 Palminópolis 3.589 8 7.951,97

    . GO 521600 Panamá 2.627 7 7.915,26

    . GO 521630 Paranaiguara 9.972 5 12.782,99

    . GO 521640 Paraúna 10.995 10 22.089,98

    . GO 521645 Perolândia 3.116 7 11.461,29

    . GO 521680 Petrolina de Goiás 10.301 8 13.025,28

    . GO 521690 Pilar de Goiás 2.314 3 4.209,91

    . GO 521710 Piracanjuba 24.499 7 26.329,02

    . GO 521720 Piranhas 10.501 5 12.869,80

    . GO 521730 Pirenópolis 24.749 6 25.757,60

    . GO 521740 Pires do Rio 31.225 7 24.174,78

    . GO 521760 Planaltina 89.181 9 92.115,44

    . GO 521770 Pontalina 17.777 7 19.451,65

    . GO 521800 Porangatu 45.151 8 51.786,09

    . GO 521805 Porteirão 3.830 8 9.312,18

    . GO 521810 Portelândia 4.000 7 9.340,79

    . GO 521830 Posse 36.375 7 30.856,27

    . GO 521839 Professor Jamil 3.243 4 5.403,22

    . GO 521850 Quirinópolis 49.416 8 49.273,39

    . GO 521860 Rialma 10.896 6 10.866,39

    . GO 521870 Rianápolis 4.784 7 7.617,71

    . GO 521878 Rio Quente 4.371 7 9.676,05

    . GO 521880 Rio Verde 229.651 8 147.203,58

    . GO 521890 Rubiataba 19.815 7 18.646,05

    . GO 521900 Sanclerlândia 7.642 9 10.340,09

    . GO 521910 Santa Bárbara de Goiás 6.485 7 8.650,49

    . GO 521920 Santa Cruz de Goiás 2.892 5 8.960,76

    . GO 521925 Santa Fé de Goiás 5.393 7 11.078,32

    . GO 521930 Santa Helena de Goiás 38.485 10 32.001,71

  • Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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    . GO 521935 Santa Isabel 3.803 6 9.020,25

    . GO 521940 Santa Rita do Araguaia 8.573 5 12.072,64

    . GO 521945 Santa Rita do Novo Destino 3.331 8 9.642,22

    . GO 521950 Santa Rosa de Goiás 2.388 7 6.940,32

    . GO 521960 Santa Tereza de Goiás 3.431 7 8.803,22

    . GO 521970 Santa Terezinha de Goiás 8.931 6 13.111,33

    . GO 521971 Santo Antônio da Barra 4.787 7 8.618,99

    . GO 521973 Santo Antônio de Goiás 6.123 8 16.599,15

    . GO 521975 Santo Antônio do Descoberto 73.636 6 47.310,75

    . GO 521980 São Domingos 12.791 6 21.617,95

    . GO 521990 São Francisco de Goiás 6.260 5 7.902,66

    . GO 522000 São João d'Aliança 13.387 6 14.051,08

    . GO 522005 São João da Paraúna 1.417 4 9.990,61

    . GO 522010 São Luís de Montes Belos 33.470 8 27.355,46

    . GO 522015 São Luíz do Norte 5.117 4 6.597,03

    . GO 522020 São Miguel do Araguaia 22.067 9 41.090,53

    . GO 522026 São Miguel do Passa Quatro 4.032 6 9.001,63

    . GO 522028 São Patrício 2.035 4 5.443,83

    . GO 522040 São Simão 20.297 6 20.360,12

    . GO 522045 Senador Canedo 112.224 8 92.803,92

    . GO 522050 Serranópolis 8.445 9 24.735,89

    . GO 522060 Silvânia 20.573 8 23.660,40

    . GO 522068 Simolândia 6.832 8 10.099,12

    . GO 522070 Sítio d'Abadia 2.977 5 10.538,41

    . GO 522100 Taquaral de Goiás 3.537 4 5.066,10

    . GO 522108 Teresina de Goiás 3.416 7 35.343,39

    . GO 522119 Terezópolis de Goiás 7.897 6 12.637,11

    . GO 522130 Três Ranchos 2.837 4 5.310,94

    . GO 522140 Trindade 125.328 7 93.374,82

    . GO 522145 Trombas 3.501 5 7.928,11

    . GO 522150 Turvânia 4.633 9 8.441,21

    . GO 522155 Turvelândia 5.195 7 10.728,08

    . GO 522157 Uirapuru 2.868 5 8.691,16

    . GO 522160 Uruaçu 40.217 8 38.201,41

    . GO 522170 Uruana 13.868 6 12.872,60

    . GO 522180 Urutaí 3.078 6 8.800,27

    . GO 522185 Valparaíso de Goiás 164.723 7 93.293,08

    . GO 522190 Varjão 3.816 5 7.551,71

    . GO 522200 Vianópolis 13.746 8 15.595,54

    . GO 522205 Vicentinópolis 8.611 9 12.038,52

    . GO 522220 Vila Boa 6.026 6 16.153,13

    . GO 522230 Vila Propício 5.758 7 14.908,10

    . MA 210005 Açailândia 111.757 8 166.650,37

    . MA 210010 Afonso Cunha 6.469 8 10.190,89

    . MA 210015 Água Doce do Maranhão 12.488 10 17.690,04

    . MA 210020 Alcântara 22.083 4 21.423,55

    . MA 210030 Aldeias Altas 26.302 8 27.329,79

    . MA 210040 Altamira do Maranhão 8.066 9 18.142,46

    . MA 210043 Alto Alegre do Maranhão 26.839 6 33.760,82

    . MA 210047 Alto Alegre do Pindaré 31.894 12 46.580,30

    . MA 210050 Alto Parnaíba 11.168 7 24.100,43

    . MA 210055 Amapá do Maranhão 6.918 5 11.649,11

    . MA 210060 Amarante do Maranhão 41.136 13 60.630,34

    . MA 210070 Anajatuba 26.614 7 41.049,03

    . MA 210080 Anapurus 15.566 9 17.168,42

    . MA 210083 Apicum-Açu 17.063 7 29.238,70

    . MA 210087 Araguanã 15.297 6 23.265,66

    . MA 210090 Araioses 46.103 6 48.902,67

    . MA 210095 Arame 32.637 10 46.889,95

    . MA 210100 Arari 29.764 11 42.411,49

    . MA 210110 Axixá 12.076 8 20.365,53

    . MA 210120 Bacabal 104.633 10 155.325,31

    . MA 210125 Bacabeira 16.855 8 24.931,80

    . MA 210130 Bacuri 18.508 11 27.566,49

    . MA 210135 Bacurituba 5.617 7 10.180,88

    . MA 210140 Balsas 93.826 10 120.369,33

    . MA 210150 Barão de Grajaú 18.714 9 27.449,01

    . MA 210160 Barra do Corda 87.794 9 156.171,14

    . MA 210170 Barreirinhas 61.828 9 57.111,59

    . MA 210173 Belágua 7.409 9 11.036,31

    . MA 210177 Bela Vista do Maranhão 11.138 13 20.368,63

    . MA 210180 Benedito Leite 5.627 5 9.936,81

    . MA 210190 Bequimão 21.260 8 30.531,31

    . MA 210193 Bernardo do Mearim 6.011 8 12.112,74

    . MA 210197 Boa Vista do Gurupi 9.158 10 15.171,17

    . MA 210200 Bom Jardim 41.435 10 58.414,30

    . MA 210203 Bom Jesus das Selvas 33.479 7 43.245,56

    . MA 210207 Bom Lugar 16.148 7 24.820,36

    . MA 210210 Brejo 36.139 7 34.454,93

    . MA 210215 Brejo de Areia 9.367 9 22.001,29

    . MA 210220 Buriti 28.557 9 32.070,33

    . MA 210230 Buriti Bravo 23.827 7 35.926,83

    . MA 210232 Buriticupu 71.723 7 66.960,37

    . MA 210235 Buritirana 15.393 7 24.356,24

    . MA 210237 Cachoeira Grande 9.382 8 17.562,69

    . MA 210240 Cajapió 11.136 8 13.994,13

    . MA 210250 Cajari 19.307 6 25.533,95

    . MA 210255 Campestre do Maranhão 14.294 10 21.177,72

    . MA 210260 Cândido Mendes 20.076 9 31.544,68

    . MA 210270 Cantanhede 21.872 6 37.993,76

    . MA 210275 Capinzal do Norte 10.932 10 17.624,15

    . MA 210280 Carolina 24.337 8 48.413,26

    . MA 210290 Carutapera 23.658 8 44.590,52

    . MA 210300 Caxias 164.224 10 196.245,67

    . MA 210310 Cedral 10.657 5 13.022,11

    . MA 210312 Central do Maranhão 8.604 6 15.181,44

    . MA 210315 Centro do Guilherme 13.243 9 21.735,67

    . MA 210317 Centro Novo do Maranhão 21.399 11 36.027,84

    . MA 210320 Chapadinha 79.145 9 93.216,14

    . MA 210325 Cidelândia 14.617 8 22.623,71

    . MA 210330 Codó 122.597 9 211.088,96

    . MA 210340 Coelho Neto 49.246 11 50.749,57

    . MA 210350 Colinas 41.042 7 59.261,44

    . MA 210355 Conceição do Lago-Açu 16.072 9 35.680,98

    . MA 210360 Coroatá 65.044 10 129.061,46

    . MA 210370 Cururupu 32.765 11 52.245,49

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    Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2019ISSN 1677-7042Seção 1

    . MA 210375 Davinópolis 12.901 8 20.082,63

    . MA 210380 Dom Pedro 23.328 5 21.823,68

    . MA 210390 Duque Bacelar 11.296 11 20.591,89

    . MA 210400 Esperantinópolis 17.379 10 32.490,96

    . MA 210405 Estreito 41.355 9 86.897,63

    . MA 210407 Feira Nova do Maranhão 8.481 7 16.743,75

    . MA 210408 Fernando Falcão 10.258 8 17.419,56

    . MA 210409 Formosa da Serra Negra 18.917 8 32.681,09

    . MA 210410 Fortaleza dos Nogueiras 12.615 10 20.786,25

    . MA 210420 Fo r t u n a 15.536 8 25.411,42

    . MA 210430 Godofredo Viana 11.672 7 21.614,79

    . MA 210440 Gonçalves Dias 17.924 7 22.334,22

    . MA 210450 Governador Archer 10.793 9 17.298,56

    . MA 210455 Governador Edison Lobão 18.068 10 27.653,96

    . MA 210460 Governador Eugênio Barros 16.772 10 21.059,14

    . MA 210462 Governador Luiz Rocha 7.772 7 9.789,16

    . MA 210465 Governador Newton Bello 10.211 11 18.906,75

    . MA 210467 Governador Nunes Freire 25.616 9 46.150,08

    . MA 210470 Graça Aranha 6.263 6 7.811,77

    . MA 210480 Grajaú 68.876 9 115.800,09

    . MA 210490 Guimarães 12.063 9 21.231,39

    . MA 210500 Humberto de Campos 28.498 9 47.238,93

    . MA 210510 Icatu 26.953 9 38.246,69

    . MA 210515 Igarapé do Meio 14.026 8 22.296,60

    . MA 210520 Igarapé Grande 11.252 8 14.767,56

    . MA 210530 Imperatriz 258.016 12 441.409,70

    . MA 210535 Itaipava do Grajaú 15.897 12 33.753,09

    . MA 210540 Itapecuru Mirim 67.673 11 132.614,31

    . MA 210542 Itinga do Maranhão 25.932 11 40.635,53

    . MA 210545 Jatobá 9.993 5 17.776,96

    . MA 210547 Jenipapo dos Vieiras 16.432 6 27.985,38

    . MA 210550 João Lisboa 23.696 8 35.913,04

    . MA 210560 Joselândia 16.136 7 24.226,97

    . MA 210565 Junco do Maranhão 3.506 8 9.814,32

    . MA 210570 Lago da Pedra 49.911 12 90.703,32

    . MA 210580 Lago do Junco 10.808 8 19.234,24

    . MA 210590 Lago Verde 16.199 8 26.499,33

    . MA 210592 Lagoa do Mato 11.235 9 14.136,24

    . MA 210594 Lago dos Rodrigues 8.889 8 17.939,55

    . MA 210596 Lagoa Grande do Maranhão 11.320 8 16.540,41

    . MA 210598 Lajeado Novo 7.496 8 9.511,03

    . MA 210600 Lima Campos 11.867 8 18.906,97

    . MA 210610 Loreto 12.098 7 23.530,83

    . MA 210620 Luís Domingues 6.917 7 12.861,95

    . MA 210630 Magalhães de Almeida 19.620 5 26.550,59

    . MA 210632 Maracaçumé 21.201 9 31.316,38

    . MA 210635 Marajá do Sena 7.810 8 11.087,51

    . MA 210637 Maranhãozinho 16.013 8 25.285,56

    . MA 210640 Mata Roma 16.679 8 29.214,99

    . MA 210650 Matinha 23.256 9 35.533,05

    . MA 210660 Matões 33.615 7 27.465,46

    . MA 210663 Matões do Norte 16.451 7 26.050,05

    . MA 210667 Milagres do Maranhão 8.445 5 10.509,50

    . MA 210670 Mirador 21.000 6 41.619,84

    . MA 210675 Miranda do Norte 28.001 8 53.856,63

    . MA 210680 Mirinzal 14.913 5 17.110,47

    . MA 210690 Monção 33.201 8 48.367,07

    . MA 210700 Montes Altos 9.209 10 21.771,73

    . MA 210710 Morros 19.292 6 33.433,72

    . MA 210720 Nina Rodrigues 14.264 11 17.674,55

    . MA 210725 Nova Colinas 5.340 9 11.043,44

    . MA 210730 Nova Iorque 4.683 7 9.839,75

    . MA 210735 Nova Olinda do Maranhão 20.774 8 32.705,51

    . MA 210740 Olho d'Água das Cunhãs 19.448 6 25.620,15

    . MA 210745 Olinda Nova do Maranhão 14.563 11 22.874,56

    . MA 210750 Paço do Lumiar 120.621 8 176.438,89

    . MA 210760 Palmeirândia 19.661 9 28.748,46

    . MA 210770 Paraibano 21.290 8 30.940,55

    . MA 210780 Parnarama 34.805 10 31.432,49

    . MA 210790 Passagem Franca 18.898 10 21.418,17

    . MA 210800 Pastos Bons 19.358 9 24.474,17

    . MA 210805 Paulino Neves 15.901 9 18.830,88

    . MA 210810 Paulo Ramos 21.015 9 23.938,38

    . MA 210820 Pedreiras 39.267 10 76.010,81

    . MA 210825 Pedro do Rosário 24.930 9 38.135,49

    . MA 210830 Penalva 38.203 8 48.442,88

    . MA 210840 Peri Mirim 14.291 5 16.439,25

    . MA 210845 Peritoró 23.025 9 46.131,23

    . MA 210850 Pindaré-Mirim 32.815 8 51.524,84

    . MA 210860 Pinheiro 82.990 11 149.099,55

    . MA 210870 Pio XII 21.594 11 35.560,47

    . MA 210880 Pirapemas 18.527 10 27.533,10

    . MA 210890 Poção de Pedras 18.157 6 36.298,69

    . MA 210900 Porto Franco 23.675 9 30.175,20

    . MA 210905 Porto Rico do Maranhão 5.995 6 11.589,66

    . MA 210910 Presidente Dutra 47.567 10 91.077,47

    . MA 210920 Presidente Juscelino 12.629 8 16.073,12

    . MA 210923 Presidente Médici 6.959 4 9.164,93

    . MA 210927 Presidente Sarney 18.764 10 28.115,94

    . MA 210930 Presidente Vargas 11.124 7 18.753,44

  • Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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    Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2019ISSN 1677-7042Seção 1

    . MA 210940 Primeira Cruz 15.197 8 30.854,91

    . MA 210945 Raposa 30.337 8 63.377,51

    . MA 210950 Riachão 20.243 10 33.510,07

    . MA 210955 Ribamar Fiquene 7.755 9 13.897,21

    . MA 210960 Rosário 42.482 12 59.995,39

    . MA 210970 Sambaíba 5.663 9 13.119,11

    . MA 210975 Santa Filomena do Maranhão 7.719 9 11.303,22

    . MA 210980 Santa Helena 41.770 10 53.940,80

    . MA 210990 Santa Inês 88.590 12 111.776,51

    . MA 211000 Santa Luzia 72.440 12 127.421,41

    . MA 211003 Santa Luzia do Paruá 25.134 9 44.666,96

    . MA 211010 Santa Quitéria do Maranhão 25.519 9 33.263,52

    . MA 211020 Santa Rita 37.404 7 48.298,60

    . MA 211023 Santana do Maranhão 13.223 8 16.639,10

    . MA 211027 Santo Amaro do Maranhão 15.654 9 21.075,80

    . MA 211030 Santo Antônio dos Lopes 14.534 10 22.147,66

    . MA 211040 São Benedito do Rio Preto 18.608 10 22.928,23

    . MA 211050 São Bento 44.811 11 65.015,13

    . MA 211060 São Bernardo 28.343 9 29.965,55

    . MA 211065 São Domingos do Azeitão 7.363 5 12.034,08

    . MA 211070 São Domingos do Maranhão 34.368 8 42.830,75

    . MA 211080 São Félix de Balsas 4.609 8 11.885,86

    . MA 211085 São Francisco do Brejão 11.652 8 21.585,00

    . MA 211090 São Francisco do Maranhão 12.201 10 20.223,16

    . MA 211100 São João Batista 20.629 8 29.828,59

    . MA 211102 São João do Carú 15.828 10 23.845,11

    . MA 211105 São João do Paraíso 11.162 9 17.971,31

    . MA 211107 São João do Soter 18.438 11 29.544,07

    . MA 211110 São João dos Patos 25.860 10 47.779,92

    . MA 211120 São José de Ribamar 176.321 10 335.272,40

    . MA 211125 São José dos Basílios 7.642 6 10.864,93

    . MA 211130 São Luís 1.094.667 5 1.036.220,55

    . MA 211140 São Luís Gonzaga do Maranhão 18.988 10 22.066,71

    . MA 211150 São Mateus do Maranhão 41.350 9 52.059,84

    . MA 211153 São Pedro da Água Branca 12.645 8 19.987,61

    . MA 211157 São Pedro dos Crentes 4.651 7 7.482,44

    . MA 211160 São Raimundo das Mangabeiras 18.755 9 32.079,67

    . MA 211163 São Raimundo do Doca Bezerra 5.345 5 11.078,17

    . MA 211167 São Roberto 6.649 9 15.006,47

    . MA 211170 São Vicente Ferrer 22.142 9 31.836,74

    . MA 211172 Satubinha 13.730 4 11.566,95

    . MA 211174 Senador Alexandre Costa 11.067 7 18.220,99

    . MA 211176 Senador La Rocque 14.367 8 22.341,91

    . MA 211178 Serrano do Maranhão 10.206 8 18.204,14

    . MA 211180 Sítio Novo 18.001 9 26.793,88

    . MA 211190 Sucupira do Norte 10.639 5 12.954,29

    . MA 211195 Sucupira do Riachão 5.645 4 6.419,67

    . MA 211200 Tasso Fragoso 8.459 10 17.069,37

    . MA 211210 Timbiras 29.064 8 56.636,17

    . MA 211220 Timon 167.973 7 110.853,14

    . MA 211223 Trizidela do Vale 21.885 9 36.609,47

    . MA 211227 Tufilândia 5.826 7 15.429,60

    . MA 211230 Tuntum 41.621 9 52.504,34

    . MA 211240 Turiaçu 35.497 5 35.573,59

    . MA 211245 Turilândia 25.365 8 36.727,15

    . MA 211250 Tutóia 58.311 10 102.936,37

    . MA 211260 Urbano Santos 32.775 10 35.421,80

    . MA 211270 Vargem Grande 55.841 12 104.580,59

    . MA 211280 Viana 52.229 13 94.511,68

    . MA 211285 Vila Nova dos Martírios 13.183 8 22.065,21

    . MA 211290 Vitória do Mearim 32.664 11 51.181,13

    . MA 211300 Vitorino Freire 31.525 9 50.257,74

    . MA 211400 Zé Doca 51.471 9 81.184,64

    . MG 310010 Abadia dos Dourados 6.972 9 6.776,64

    . MG 310020 Abaeté 23.223 10 22.666,56

    . MG 310030 Abre Campo 13.465 7 13.183,68

    . MG 310040 Acaiaca 3.994 8 3.902,40

    . MG 310050 Açucena 9.575 8 9.885,12

    . MG 310060 Água Boa 13.600 8 14.432,64

    . MG 310070 Água Comprida 2.005 7 1.987,20

    . MG 310080 Aguanil 4.448 10 4.262,40

    . MG 310090 Águas Formosas 19.166 5 13.979,52

    . MG 310100 Águas Vermelhas 13.477 7 13.032,96

    . MG 310110 Aimorés 25.193 11 24.682,56

    . MG 310120 Aiuruoca 6.032 6 6.023,04

    . MG 310130 Alagoa 2.683 7 2.657,28

    . MG 310140 Albertina 3.003 7 2.924,16

    . MG 310150 Além Paraíba 35.321 7 32.279,40

    . MG 310160 Alfenas 79.481 9 76.518,72

    . MG 310163 Alfredo Vasconcelos 6.831 7 6.504,00

    . MG 310170 Almenara 41.642 4 20.061,12

    . MG 310180 Alpercata 7.411 10 7.214,40

    . MG 310190 Alpinópolis 19.745 7 19.052,16

    . MG 310200 Alterosa 14.414 6 12.572,06

    . MG 310205 Alto Caparaó 5.799 9 5.559,36

    . MG 310210 Alto Rio Doce 11.146 7 11.635,20

    . MG 310220 Alvarenga 3.973 8 4.219,20

    . MG 310230 Alvinópolis 15.239 8 15.016,32

    . MG 310240 Alvorada de Minas 3.606 8 3.526,08

    . MG 310250 Amparo do Serra 4.751 8 4.822,08

    . MG 310260 Andradas 40.747 8 39.077,76

    . MG 310270 Cachoeira de Pajeú 9.382 6 9.099,84

    . MG 310280 Andrelândia 12.242 8 12.006,72

    . MG 310285 Angelândia 8.481 6 8.199,36

    . MG 310290 Antônio Carlos 11.432 8 11.143,68

    . MG 310300 Antônio Dias 9.363 9 9.348,48

    . MG 310310 Antônio Prado de Minas 1.609 5 1.461,88

    . MG 310320 Araçaí 2.341 6 2.273,28

    . MG 310330 Aracitaba 2.066 6 2.028,48

    . MG 310340 Araçuaí 36.705 9 35.866,56

    . MG 310350 Araguari 116.691 8 101.472,48

    . MG 310360 Arantina 2.804 4 1.940,73

    . MG 310370 Araponga 8.425 7 8.202,24

    . MG 310375 Araporã 6.804 9 6.503,04

    . MG 310380 Arapuá 2.833 6 2.767,68

    . MG 310390 Araújos 9.142 8 8.636,16

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    Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2019ISSN 1677-7042Seção 1

    . MG 310400 Araxá 105.083 7 70.078,17

    . MG 310410 Arceburgo 10.657 7 10.154,88

    . MG 310420 Arcos 39.793 7 34.540,02

    . MG 310430 Areado 14.955 8 14.357,76

    . MG 310440 Argirita 2.751 8 2.807,04

    . MG 310445 Aricanduva 5.191 6 4.984,32

    . MG 310450 Arinos 17.888 10 17.513,28

    . MG 310460 Astolfo Dutra 14.085 8 13.553,28

    . MG 310470 At a l é i a 13.064 5 10.327,68

    . MG 310480 Augusto de Lima 4.888 6 4.859,52

    . MG 310490 Baependi 19.094 8 18.542,40

    . MG 310500 Baldim 7.851 5 8.157,74

    . MG 310510 Bambuí 23.757 7 23.057,28

    . MG 310520 Bandeira 4.825 5 4.370,97

    . MG 310530 Bandeira do Sul 5.713 6 5.509,44

    . MG 310540 Barão de Cocais 32.319 3 12.275,71

    . MG 310550 Barão de Monte Alto 5.443 5 4.985,28

    . MG 310560 Barbacena 136.392 10 140.242,91

    . MG 310570 Barra Longa 5.250 7 5.751,36

    . MG 310590 Barroso 20.720 7 20.046,72

    . MG 310600 Bela Vista de Minas 10.248 3 3.999,74

    . MG 310610 Belmiro Braga 3.433 10 3.362,88

    . MG 310620 Belo Horizonte 2.501.576 7 2.917.102,05

    . MG 310630 Belo Oriente 26.396 8 25.111,68

    . MG 310640 Belo Vale 7.710 6 7.527,36

    . MG 310650 Berilo 11.995 6 10.806,91

    . MG 310660 Bertópolis 4.602 4 3.143,61

    . MG 310665 Berizal 4.705 5 4.078,08

    . MG 310670 Betim 432.575 6 340.349,93

    . MG 310680 Bias Fortes 3.430 6 3.614,40

    . MG 310690 Bicas 14.431 6 12.566,88

    . MG 310700 Biquinhas 2.532 8 2.557,44

    . MG 310710 Boa Esperança 40.031 9 38.908,80

    . MG 310720 Bocaina de Minas 5.091 5 4.479,84

    . MG 310730 Bocaiúva 49.942 7 43.345,15

    . MG 310740 Bom Despacho 50.166 7 33.628,22

    . MG 310750 Bom Jardim de Minas 6.489 5 5.756,83

    . MG 310760 Bom Jesus da Penha 4.190 8 4.034,88

    . MG 310770 Bom Jesus do Amparo 6.031 4 4.044,09

    . MG 310780 Bom Jesus do Galho 15.010 6 13.506,91

    . MG 310790 Bom Repouso 10.558 8 10.344,00

    . MG 310800 Bom Sucesso 17.598 7 17.190,72

    . MG 310810 Bonfim 6.876 5 7.076,16

    . MG 310820 Bonfinópolis de Minas 5.544 5 5.101,05

    . MG 310825 Bonito de Minas 11.088 7 10.512,96

    . MG 310830 Borda da Mata 19.202 6 16.463,52

    . MG 310840 Botelhos 14.995 5 11.034,72

    . MG 310850 Botumirim 6.350 8 6.347,52

    . MG 310855 Brasilândia de Minas 16.321 7 15.460,80

    . MG 310860 Brasília de Minas 32.288 7 28.280,44

    . MG 310870 Brás Pires 4.374 6 4.477,44

    . MG 310880 Braúnas 4.835 7 4.887,36

    . MG 310890 Brazópolis 14.508 9 14.382,72

    . MG 310900 Brumadinho 39.520 6 34.821,24

    . MG 310910 Bueno Brandão 11.010 9 10.783,68

    . MG 310920 Buenópolis 10.377 9 10.170,24

    . MG 310925 Bugre 4