portaria nº. 268 e 269/2012/lei nº.1076/2012/licença ambiental prévia

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PREFEITURA DE JACOBINA/BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina JACOBINA, BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE JUNHO DE 2012 2 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO) Atos Administrativos

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Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências; Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências; “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Jacobina – Bahia, a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que se destina e dá outras providências”. Autorização do Local para Funcionamento do Aterro Sanitário; Autorização para Funcionamento; Autorização para Funcionamento;

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JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA14 DE JUNHO DE 20122

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

Atos Administrativos

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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14 DE JUNHO DE 2012 3

CONDICIONANTES

1. Cumprir o que determina o Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE; 2. Atender o que determina o Plano de Emergência de Acidentes – PEA; 3. Cumprir o que determina o Plano de Gerenciamento de Risco – PGR; 4. Atender o que determina o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS; 5. Cumprir o que determina o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; 6. Manter no local responsável habilitado para o desenvolvimento das atividades, e para o bom funcionamento das

obras; 7. Apresentar documento de licença ou outorga, ou, a dispensa de licença ou outorga do INEMA. (caso haja supressão

de vegetação nativa ou abertura de poços para coleta de água); 8. Apresentar as plantas complementares do projeto, devidamente assinadas e com suas ART do responsável, no prazo

de 30 dias, dentre elas a planta planialtimétrica informando num raio de 500m do local o uso do solo, a presença de cursos d`água e núcleos habitacionais;

9. Atender o que determina a Norma Técnica NBR 8419 e a NBR 13986:1997; 10. A distância mínima de profundidade das células e da estação de tratamento entre a superfície inferior do aterro e o

nível mais alto do lençol freático deve ser de 4.50m; 11.Apresentar documentação de averbação da reserva legal em 30 dias; 12.O não atendimento as condicionantes, acima acarretará em sanções como: multas, suspensão ou cancelamento da

Licença Ambiental de acordo com legislação vigente.

Jacobina-BA, 17 de maio de 2012.

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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14 DE JUNHO DE 2012 5

CONDICIONANTES

Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é:“Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais”, que estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;

Estar em conformidade com os parâmetros para os procedimentos de exigíveis, para a coleta interna e externa dos resíduos de saúde, sob condições de higiene e segurança: NBR – 12810/2003;

Atender ao artigo 75 do Código Municipal de Meio Ambiente; Atender à portaria do Ministério do Transporte nº 204/1997; Estar em conformidade com os parâmetros para transporte terrestre de produtos perigosos, estabelecidos nas Normas, Resoluções e Decretos: NBR 7500/05, 7501/05, 13.221/05, ANTT 420/94, ANTT 701/04, Decreto Estadual 11.235/08, levando em consideração as alterações; Transportar o material com o devido Documento de Controle Fiscal; Estabelecer que esta Licença seja mantida disponível à fiscalização da Coordenação de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Jacobina e aos

demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais; • Promover atividades de Educação Ambiental para os funcionários da empresa, a cada 04 (quatro) meses, apresentando documentação

comprobatória;Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.; O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes,acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença, de acordo com a

LegislaçãoVigente.

Jacobina-Ba., 30 de Maio de 2012.

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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CONDICIONANTES

Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados; Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma

Regulamentadora NR 11, cujo título é: “Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais”, que estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;

• Promover atividades de Educação Ambiental para os funcionários da empresa, a cada 04 (quatro) meses, apresentando documentação comprobatória;

Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.; O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes, acarretará em multas, suspensão ou cancelamento

desta licença, de acordo com a Legislação Vigente.

Jacobina-Ba., 30 de Maio de 2012.

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CONDICIONANTES

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais, estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é Máquinase Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

• Apresentar relatório semestral à Coordenação de Meio Ambiente; • Apresentar a Coordenação de Meio Ambiente, cópia do cadastro no CEAPD(Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradantes),requerido

no INEMA-BA; • Implementar a Norma Regulamentadora NR 22 – cujo o título é: “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, que determina métodos e

procedimentos nos locais de trabalho, que proporcionem aos empregados satisfatórias condições de segurança e saúde no trabalho de mineração; • Será obrigatório o uso dos EPI´s nos locais de trabalho, segundo a especificidade de cada agente de risco; • Não promover supressão de vegetação sem autorização expressa e específica do órgão competente; • Afixar placas de sinalização e indicação de agentes de risco, devidamente detalhadas, delimitando áreas, identificando as medidas de segurança e

advertindo contra os agentes de risco em todas as suas áreas; • Cumprir o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, o PGRS, o PPRA e o PCMSO;• Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima citados, seja mantida à

Fiscalização Ambiental da Prefeitura Municipal;• Toda matéria prima utilizada deverá ser oriunda de área que tenha licenciamento ambiental; • Promover educação ambiental entre os funcionários através de palestras e outras campanhas da área pelo menos a cada três meses; • A Licença Ambiental deverá estar com o responsável ou seu representante legal, na empresa; • O carregamento do material só deverá sair do local com o Documento de Controle Fiscal e a Nota Fiscal; • Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.; • O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes, acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação.

Jacobina-Ba.,04 de Junho de 2012

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA

14 DE JUNHO DE 2012 11

CONDICIONANTES

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais, estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é Máquinase Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

• Apresentar relatório semestral à Coordenação de Meio Ambiente; • Apresentar a Coordenação de Meio Ambiente, cópia do cadastro no CEAPD(Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradantes),requerido

no INEMA-BA; • Implementar a Norma Regulamentadora NR 22 – cujo o título é: “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, que determina métodos e

procedimentos nos locais de trabalho, que proporcionem aos empregados satisfatórias condições de segurança e saúde no trabalho de mineração; • Será obrigatório o uso dos EPI´s nos locais de trabalho, segundo a especificidade de cada agente de risco; • Não promover supressão de vegetação sem autorização expressa e específica do órgão competente; • Afixar placas de sinalização e indicação de agentes de risco, devidamente detalhadas, delimitando áreas, identificando as medidas de segurança e

advertindo contra os agentes de risco em todas as suas áreas; • Cumprir o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, o PGRS, o PPRA e o PCMSO;• Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima citados, seja mantida à

Fiscalização Ambiental da Prefeitura Municipal;• Toda matéria prima utilizada deverá ser oriunda de área que tenha licenciamento ambiental; • Promover educação ambiental entre os funcionários através de palestras e outras campanhas da área pelo menos a cada três meses; • A Licença Ambiental deverá estar com o responsável ou seu representante legal, na empresa; • O carregamento do material só deverá sair do local com o Documento de Controle Fiscal e a Nota Fiscal; • Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.; • O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes, acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação.

Jacobina-Ba., 06de Junho de 2012

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA14 DE JUNHO DE 201212

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JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA

14 DE JUNHO DE 2012 13

CONDICIONANTESI. Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 –

Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

II. Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é:“Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais”, que estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;

III. Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é:“Máquinase Equipamentos”,queestabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação,operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

IV. Requerer previamente da Coordenação de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Jacobina, autorização para mudanças no projeto apresentado;

V. Utilizar, na execução desta obra, apenas materiais provenientes de locais com licenciamento ambiental; VI. Adotar no canteiro de obra, a resolução CONAMA nº. 307, onde estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos

resíduos da construção civil; VII. Além da estação de tratamento de esgoto no referido empreendimento ambiental, as águas servidas, deverão atender à norma da

ABNT Nº 13.969/97;VIII. Destinar todo material reciclável a ONGs, associações ou grupos de catadores do municípiode Jacobina;

IX. Implantação de sistema de abastecimento de água, de esgotamento sanitário (doméstico e industrial), de coleta e disposição de resíduos sólidos;

X. O empreendimento terá que atender a resolução nº. 397, de 03 de abril de 2008, onde estabelece as condições e padrões de lançamentos de efluentes;

XI. É de responsabilidade do empreendimento, implantar a parte urbanística e paisagística do mesmo; XII. Apoio a projetos ambientaisde ONGs, Associações, Grupos Ambientalistas e Poder Público;

XIII. EstaLicença Ambiental, bem como cópias dos documentos referentes ao projeto e ao cumprimento das condicionantes citadas, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da Coordenação de Política Ambiental da Prefeitura Municipal de Jacobina e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais;

XIV. O não atendimento às condicionantes acima acarretará em sanções,multas, suspensão ou cancelamento de acordo com a legislação vigente.

Jacobina-Ba.,06 de Junho de 2012.

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

Page 13: Portaria Nº. 268 e 269/2012/Lei Nº.1076/2012/Licença Ambiental Prévia

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA14 DE JUNHO DE 201214

PORTARIA Nº. 268, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fixar a lotação da Servidora Pública Municipal Sra. Emanuela Cristina Oliveira Matos Maia, Professora N-1, matrícula 2134, no Colégio Municipal José Prado Alves, neste Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 11 de junho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA Nº. 269, DE 11 DE JUNHO DE 2012.Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fixar a lotação da Servidora Pública Municipal Sra. Jael Barreto dos Santos Lima, Professora N-1, matrícula 8029, no Colégio Municipal José Prado Alves, neste Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 11 de junho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita Municipal

LEI Nº.1076, DE 14 DE JUNHO DE 2012. “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Jacobina – Bahia, a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que se destina e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, com base no que prescreve os artigos 40, 41, Inciso II, 42, 43, § 1º, Inciso II, 45 e 46 da Lei nº. 4.320/64, para atender despesas não contempladas no Orçamento Municipal do exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 2.904.546,10 (dois milhões, novecentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dez centavos) às seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02.04.00 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

UNIDADE: 02.04.01 - SEC. MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.

CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

12.365.0017.1.279 – Construção de 1 (uma) Creche/Pré-Escola no Bairro Jacobina IV

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.452.254,00 FONTE 22

T O T A L 1.452.254,00

12.365.0017.1.288 - Construção de 1 (uma) Creche/Pré-Escola no Bairro Catuaba de Cima.

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.452.292,10 FONTE 22

T O T A L 1.452.292,10

TOTAL DO CREDITO...............................................................R$ 2.904.546,10

Artigo 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial, serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 – Excesso de Arrecadação, proveniente dos recursos transferidos pelo FNDE/MEC, relativos ao TERMO DE COMPROMISSO PAC202570/2012, apurado nas rubricas 2.4.7.1.02.00.00.00 – transferências de Convênios da união destinados a Programas de Educação; 2.4.7.1.02.02.00.00.00 – Construção de 01(uma) Creche/Pré-Escola no Bairro Jacobina IV, no valor de R$1.452.254,00 e na rubrica 2.4.7.1.01.03.00.00.00 –Construção de 01(uma) Creche/Pré Escola no Bairro da Catuaba de Cima, no valor de R$1.452.292,10. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 14 de junho de 2012.

Valdice Castro Vieira da Silva Roberval Henrique Ferreira Prefeita Secretário da Administração Geral

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