portaria nº 352

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Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO Portaria nº 352, de 06 de julho de 2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Resolução Conmetro nº 05, de 06 de maio de 2008, que aprova o Regulamento para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de programa coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2008, seção 01, páginas 78 a 80; Considerando a Portaria Inmetro nº 491, de 13 de dezembro de 2010, que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, seção 01, página 161; Considerando a Portaria Inmetro nº 361, de 06 de setembro de 2011, que aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2011, seção 01, página 76; Considerando a importância da difusão da tecnologia de aquecimento solar para a matriz energética brasileira; Considerando a importância de os equipamentos de aquecimento solar de água comercializados no país apresentarem requisitos mínimos de segurança e desempenho; Considerando a necessidade de adequar o Programa de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água às crescentes exigências para segurança do consumidor e para o meio ambiente; Considerando a necessidade de atualização dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água devido à revisão de base normativa, à reclassificação das faixas de eficiência energética dos Equipamentos de Aquecimento Solar de Água e à necessidade de implementar a abrangência compulsória para o programa; resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac Rua da Estrela nº 67 - 2º andar – Rio Comprido CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ

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  • Servio Pblico Federal

    MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO

    Portaria n 352, de 06 de julho de 2012.

    O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E

    TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuies, conferidas no 3 do artigo 4 da Lei n

    5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3 da Lei n 9.933, de 20 de dezembro

    de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n

    6.275, de 28 de novembro de 2007;

    Considerando a alnea f do subitem 4.2 do Termo de Referncia do Sistema Brasileiro de

    Avaliao da Conformidade, aprovado pela Resoluo Conmetro n 04, de 02 de dezembro de 2002,

    que atribui ao Inmetro a competncia para estabelecer as diretrizes e critrios para a atividade de

    avaliao da conformidade;

    Considerando a Resoluo Conmetro n 05, de 06 de maio de 2008, que aprova o Regulamento

    para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsria, atravs de programa coordenado

    pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro, publicado no Dirio Oficial

    da Unio de 09 de maio de 2008, seo 01, pginas 78 a 80;

    Considerando a Portaria Inmetro n 491, de 13 de dezembro de 2010, que aprova o

    procedimento para concesso, manuteno e renovao do Registro de Objeto, publicado no Dirio

    Oficial da Unio de 15 de dezembro de 2010, seo 01, pgina 161;

    Considerando a Portaria Inmetro n 361, de 06 de setembro de 2011, que aprova os Requisitos

    Gerais de Certificao de Produto RGCP, publicada no Dirio Oficial da Unio de 09 de setembro de

    2011, seo 01, pgina 76;

    Considerando a importncia da difuso da tecnologia de aquecimento solar para a matriz

    energtica brasileira;

    Considerando a importncia de os equipamentos de aquecimento solar de gua comercializados

    no pas apresentarem requisitos mnimos de segurana e desempenho;

    Considerando a necessidade de adequar o Programa de Avaliao da Conformidade para

    Equipamentos de Aquecimento Solar de gua s crescentes exigncias para segurana do consumidor

    e para o meio ambiente;

    Considerando a necessidade de atualizao dos Requisitos de Avaliao da Conformidade para

    Equipamentos de Aquecimento Solar de gua devido reviso de base normativa, reclassificao

    das faixas de eficincia energtica dos Equipamentos de Aquecimento Solar de gua e necessidade

    de implementar a abrangncia compulsria para o programa; resolve baixar as seguintes disposies:

    Art. 1 Aprovar a reviso dos Requisitos de Avaliao da Conformidade para Equipamentos de

    Aquecimento Solar de gua, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereo abaixo:

    Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro

    Diviso de Programas de Avaliao da Conformidade Dipac

    Rua da Estrela n 67 - 2 andar Rio Comprido

    CEP 20.251-900 Rio de Janeiro RJ

  • Fl.2 da Portaria n 352/ Presi, de 06/07/2012

    Art. 2 Cientificar que a Consulta Pblica, que colheu contribuies da sociedade em geral para a

    elaborao dos Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro n 7, de 11 de janeiro de

    2012, publicada no Dirio Oficial da Unio de 13 de janeiro de 2012, seo 01, pgina 54.

    Art. 3 Instituir, no mbito do Sistema Brasileiro de Avaliao da Conformidade SBAC, a

    certificao compulsria para Equipamentos de Aquecimento Solar de gua, a qual dever ser

    realizada por Organismo de Certificao de Produto OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o

    estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

    1 Estes Requisitos aplicar-se-o a coletores solares para aquecimento de gua; reservatrios

    trmicos fechados para fins de aquecimento solar e de volume padronizado menor que 1000 litros; e

    sistemas acoplados, excetuando-se aqueles cujos coletores e reservatrios acoplados no sejam objeto

    deste Programa.

    1 Estes Requisitos aplicar-se-o a coletores solares para aquecimento de gua; reservatrios trmicos fechados para fins de aquecimento solar e de volume padronizado menor ou igual a 1000 litros; e

    sistemas acoplados, excetuando-se aqueles cujos coletores e reservatrios acoplados no sejam objeto

    deste Programa. (N.R.) Redao dada pela Portaria INMETRO n 437 de 21/08/2012

    2 Excluir-se-o destes Requisitos os concentradores solares, como parablicos, disco e

    heliocntrico, e os reservatrios trmicos abertos.

    Art. 4 Determinar que a partir de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicao desta

    Portaria, os Equipamentos de Aquecimento Solar de gua devero ser fabricados e importados

    somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.

    Pargrafo nico A partir de 6 (seis) meses, contados do trmino do prazo estabelecido no

    caput, os Equipamentos de Aquecimento Solar de gua devero ser comercializados, no mercado

    nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e

    devidamente registrados no Inmetro.

    Art. 5 Determinar que a partir de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicao desta

    Portaria, os Equipamentos de Aquecimento Solar de gua devero ser comercializados, no mercado

    nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no

    Inmetro.

    Pargrafo nico A determinao contida no caput deste artigo no aplicvel aos fabricantes e

    importadores, que devero observar os prazos fixados no artigo anterior.

    Art. 4 Determinar que a partir de 38 (trinta e oito) meses, contados da data de publicao

    desta Portaria, os Equipamentos de Aquecimento Solar de gua devero ser fabricados e importados

    somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.

    Pargrafo nico A partir de 6 (seis) meses, contados do trmino do prazo estabelecido no

    caput, os Equipamentos de Aquecimento Solar de gua devero ser comercializados, no mercado

    nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e

    devidamente registrados no Inmetro.

    Art. 5 Determinar que a partir de 56 (cinquenta e seis) meses, contados da data de publicao

    desta Portaria, os Equipamentos de Aquecimento Solar de gua devero ser comercializados, no

    mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente

    registrados no Inmetro.

  • Fl.3 da Portaria n 352/ Presi, de 06/07/2012

    Pargrafo nico A determinao contida no caput no aplicvel aos fabricantes e

    importadores, que devero observar os prazos fixados no artigo anterior. (N.R.) (Redao dada pela

    Portaria INMETRO n 358 de 01/08/2014)

    Art. 6 Determinar que os relatrios dos ensaios de Desempenho Trmico, para coletor solar, e de

    Perda Especfica de Energia Mensal, para reservatrio trmico, emitidos no mbito do Programa

    Brasileiro de Etiquetagem de Sistemas e Equipamentos de Aquecimento Solar de gua, regulamentado

    pela Portaria Inmetro n 395, de 10 de novembro de 2008, podero ser utilizados para a primeira

    Avaliao Inicial no modelo de certificao nmero 5 e para o clculo do desempenho dos

    equipamentos, desde que datados nos 36 meses anteriores data de publicao desta Portaria.

    Art. 7 Determinar que as famlias de coletor solar com avaliao da conformidade vlida no

    mbito do Programa citado no artigo 6 podero realizar, para fins da primeira Avaliao Inicial no

    modelo de certificao nmero 5, somente os ensaios de Desempenho Trmico, Carga Mecnica,

    Resistncia ao congelamento, Resistncia ao impacto e Envelhecimento Acelerado, desde que a

    solicitao de certificao seja realizada antes do prazo estabelecido no artigo 4.

    Art. 8 Determinar que a fiscalizao do cumprimento das disposies contidas nesta Portaria,

    em todo o territrio nacional, estar a cargo do Inmetro e das entidades de direito pblico a ele

    vinculadas por convnio de delegao.

    Pargrafo nico A fiscalizao observar os prazos estabelecidos nos artigos 4 e 5 desta

    Portaria.

    Art. 9 Revogar, a partir da data a que se refere o caput do artigo 4, a Portaria Inmetro n 395,

    de 10 de novembro de 2008, publicada no Dirio Oficial da Unio DOU de 12 de novembro de

    2008, seo 01 pgina 91, assim como sua(s) Portaria(s) Complementar(es) correspondentes.

    Art. 10 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao no Dirio Oficial da Unio.

    JOO ALZIRO HERZ DA JORNADA

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    REQUISITOS DE AVALIAO DA CONFORMIDADE PARA EQUIPAMENTOS

    DE AQUECIMENTO SOLAR DE GUA

    1 OBJETIVO

    Estabelecer os critrios para o Programa de Avaliao da Conformidade de Equipamentos de

    Aquecimento Solar de gua, fabricados, importados ou comercializados no mercado nacional, com

    foco na segurana, no meio ambiente e no desempenho energtico do produto, atendendo ao

    Regulamento Tcnico da Qualidade (RTQ) para Equipamentos de Aquecimento Solar de gua.

    1.1 ESCOPO DE APLICAO

    1.1.1 Estes Requisitos se aplicam a:

    Coletores solares.

    Reservatrios trmicos fechados para fins de aquecimento solar e de volume padronizado menor

    que 1000 litros.

    Sistemas acoplados, excetuando-se aqueles cujos coletores e reservatrios acoplados no observem

    as restries acima.

    1.1.1 Estes Requisitos se aplicam a:

    Coletores solares.

    Reservatrios trmicos fechados para fins de aquecimento solar e de volume padronizado menor ou

    igual a 1000 litros.

    Sistemas acoplados, excetuando-se aqueles cujos coletores e reservatrios acoplados no observem

    as restries acima. (N.R.) Redao dada pela Portaria INMETRO n 437 de 21/08/2012

    1.1.2 Excluem-se destes Requisitos os seguintes objetos:

    Concentradores solares, como parablicos, disco e heliocntrico.

    Reservatrios trmicos abertos.

    1.2 AGRUPAMENTO POR MARCA/MODELO OU FAMLIA

    1.2.1 Para certificao e registro do objeto desse RAC, aplica-se o conceito de famlia, para coletores

    solares e reservatrios trmicos, e marca/modelo, para sistemas acoplados.

    1.2.2 A certificao e o registro de coletores solares devem ser realizados para cada famlia de coletor

    solar, que se constitui como o agrupamento dos modelos desse objeto, provenientes de uma mesma

    unidade produtiva, em torno de um modelo base, sendo representados pelo desempenho trmico desse

    modelo base, possuindo a mesma aplicao (banho ou piscina) e podendo apresentar alteraes

    exclusivamente dimensionais caracterizadas pelas extenses horizontal, vertical, por rebatimento ou

    por dimetro da calha coletora.

    1.2.3 A certificao e o registro de reservatrios trmicos devem ser realizados para cada famlia de

    reservatrio trmico, que se constitui como o agrupamento dos modelos desse objeto, provenientes de

    uma mesma unidade produtiva, possuindo as mesmas dimenses internas e externas, materiais de

    revestimento externo, de cilindro interno e de isolamento trmico, fluido de trabalho e, quando os

    aparelhos possurem resistncia eltrica, a mesma potncia eltrica, presena de fio terra e fabricante

    do sistema eltrico auxiliar, podendo se diferenciarem somente pela presso de trabalho (alta ou baixa);

    pela existncia de resistncia eltrica (sim ou no); ou pela orientao (vertical ou horizontal).

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    2

    1.2.4 A certificao e o registro de sistemas acoplados devem ser realizados para cada modelo de

    sistema acoplado, que se constitui como verses de sistema acoplado, que so provenientes de uma

    mesma unidade produtiva e possuem a mesma aplicao (banho ou piscina), no apresentando

    diferena em suas caractersticas construtivas e dimensionais.

    2 SIGLAS Para fins deste RAC, so adotados as siglas dos documentos complementares citados no item 3, alm

    das seguintes:

    ENCE Etiqueta Nacional de Conservao e Energia

    PET Planilha de Especificao Tcnica

    3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    Lei n 10.295, de 17 de outubro de 2001 Dispe sobre a Poltica Nacional de Conservao de

    Uso Racional de Energia.

    Portaria Inmetro n 491, de 13 de dezembro

    de 2010

    Aprova o Procedimento para Concesso, Manuteno e

    Renovao do Registro de Objeto.

    Portaria Inmetro n 361, de 06 de setembro

    de 2011

    Aprova os Requisitos Gerais de Certificao de

    Produtos (RGCP).

    Portaria Inmetro n 164, de 05 de abril de

    2012

    Cientifica que os objetos sujeitos avaliao da

    conformidade, no mbito do Programa Brasileiro de

    Etiquetagem (PBE), devero ostentar, no ponto de

    venda, de forma claramente visvel ao consumidor, a

    Etiqueta Nacional de Conservao de Energia ENCE.

    Portaria Inmetro n 301, de 14 de junho de

    2012

    Aprova o Regulamento Tcnico da Qualidade para

    Equipamentos de Aquecimento Solar de gua.

    4 DEFINIES Para fins deste RAC, so adotadas as definies a seguir, complementadas pelas definies contidas

    nos documentos citados no captulo 3.

    4.1 Etiqueta Nacional de Conservao de Energia (ENCE) Selo de Identificao da Conformidade que apresenta aos consumidores informaes tcnicas do objeto

    e de desempenho energtico.

    4.2 Extenso horizontal Um dos critrios para a formao de famlias de coletor solar e sistemas acoplados. O coletor solar

    considerado extenso horizontal quando apresenta aumento da dimenso externa horizontal

    (perpendicular aos tubos absorvedores) em relao ao coletor solar considerado modelo base da

    famlia, mantendo todas as especificaes tcnicas que no so diretamente relacionadas com a

    dimenso externa horizontal do coletor. A extenso horizontal de um coletor solar pode ser

    caracterizada por diversos valores de dimenso externa horizontal, desde que o aumento seja at o

    dobro da dimenso do modelo base.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    3

    Nota: A relao entre a dimenso externa horizontal do modelo base (Xbase) e o nmero de tubos do

    coletor (Nbase) deve manter-se na extenso horizontal, respeitando a distncia entre tubos e o

    comprimento das aletas. Assim, (Xbase/Nbase) = (Xextenso/Nextenso), em que Xextenso a dimenso externa

    horizontal do modelo de extenso horizontal e Nextenso o nmero de tubos do coletor do modelo de

    extenso horizontal.

    4.3 Extenso vertical Um dos critrios para a formao de famlias de coletor solar e sistemas acoplados. O coletor solar

    considerado extenso vertical quando apresenta aumento da dimenso externa vertical (paralela aos

    tubos absorvedores) em relao ao coletor solar base da famlia, mantendo o nmero de tubos e todas

    as demais especificaes tcnicas que no so diretamente relacionadas com a dimenso externa

    vertical do coletor. A extenso vertical de um coletor solar pode ser caracterizada por diversos valores

    de dimenso externa vertical.

    4.4 Extenso por Rebatimento Um dos critrios para a formao de famlias de coletor solar e sistemas acoplados. Consiste na

    inverso das medidas das dimenses externas horizontal (perpendicular aos tubos absorvedores) e

    vertical (paralela aos tubos absorvedores) do modelo base de coletor solar, ocasionando um incremento

    no nmero de tubos absorvedores e a reduo do comprimento dos mesmos.

    4.5 Extenso por Dimetro da Calha Coletora Um dos critrios para a formao de famlias de coletor solar e sistemas acoplados. Consiste na

    diferenciao do coletor solar quanto ao dimetro das calhas coletoras. Esse parmetro modificado

    para um valor maior ou menor que o do modelo base de coletor solar.

    4.6 Famlia de coletor solar Agrupamento dos modelos de coletor solar em torno de um modelo base e representados pelo

    desempenho trmico desse modelo base, que sejam provenientes de uma mesma unidade produtiva,

    que possuam a mesma aplicao (banho ou piscina) e que apresentem alteraes exclusivamente

    dimensionais caracterizadas pelas extenses horizontal, vertical, por rebatimento ou por dimetro da

    calha coletora.

    4.7 Famlia de reservatrio trmico Agrupamento dos modelos de reservatrio trmico, de uma mesma unidade produtiva, que podem se

    diferenciar somente pela presso de trabalho (alta ou baixa); pela existncia de resistncia eltrica (sim

    ou no); ou pela orientao (vertical ou horizontal), alm de apresentarem as seguintes caractersticas

    em comum:

    - Dimenses internas e externas do reservatrio trmico.

    - Materiais do revestimento externo, cilindro interno e isolamento trmico do reservatrio.

    - Fluido de trabalho do reservatrio trmico.

    - Potncia eltrica, presena de fio terra e fabricante do sistema eltrico auxiliar do reservatrio

    trmico, quando os aparelhos possurem resistncia eltrica.

    Nota: O peso e as caractersticas do cilindro interno do reservatrio trmico podem possuir diferenas

    entre modelos de mesma famlia somente quando for devida existncia ou no de resistncia eltrica

    ou diferena de presso de trabalho do aparelho.

    4.8 Modelo de sistema acoplado

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    4

    Verses de sistema acoplado, que sejam provenientes de uma mesma unidade produtiva, que possuam

    a mesma aplicao (banho ou piscina) e que no apresentem diferena em suas caractersticas

    construtivas e dimensionais.

    4.9 Modelo base Modelo que estabelece a referncia para a definio de famlia de coletor solar.

    4.10 OEM Sigla do termo em ingls Original Equipment Manufacturer, ou seja, Fabricante de Equipamento

    Original, usado para identificar o fornecedor, legalmente constitudo, que no fabrica o produto, mas

    ir comercializ-lo com sua prpria marca.

    4.11 Planilha de Especificaes Tcnicas (PET) Planilha modelo contendo as principais caractersticas do objeto, que deve ser preenchida conforme

    resultados de ensaios para a(s) famlia(s) em questo.

    5 MECANISMOS DE AVALIAO DA CONFORMIDADE O mecanismo de Avaliao da Conformidade, utilizado por este RAC a certificao compulsria, a

    ser conduzido por Organismo de Avaliao da Conformidade (OAC), doravante denominado

    Organismo de Certificao de Produto (OCP), devidamente acreditado no escopo deste RAC pela

    Cgcre.

    6 ETAPAS DA AVALIAO DA CONFORMIDADE

    6.1 Definio dos Modelos de Certificao utilizados Este RAC estabelece 2 (dois) modelos de certificao distintos, cabendo ao fornecedor optar por um

    deles:

    a) Modelo de Certificao 5 Ensaio de tipo, avaliao e aprovao do Sistema de Gesto da

    Qualidade do processo produtivo, acompanhamento atravs de auditorias no fabricante e ensaio em

    amostras retiradas alternadamente no comrcio e no fabricante.

    b) Modelo de Certificao 7 Ensaio de Lote.

    6.2 Modelo de Certificao 5

    6.2.1 Avaliao Inicial

    6.2.1.1 Solicitao de Certificao O fornecedor deve encaminhar uma solicitao formal ao OCP, fornecendo a documentao descrita

    no RGCP, alm dos seguintes itens: a) Informaes da razo social, endereo e CNPJ do fornecedor. b) Pessoa para contato do fornecedor, telefone e endereo eletrnico. c) Planilha de Especificao Tcnica (PET) de cada modelo a ser certificado, conforme Anexo 1. Para

    sistema acoplado, os modelos de PET para coletor solar e reservatrio trmico devem ser combinados.

    d) Manual de instrues, de cada modelo da famlia a ser certificado, contendo informaes sobre o uso e manuteno.

    e) No caso de coletor solar ou sistema acoplado, identificao do modelo base da famlia, observando a definio do item 4.9.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    5

    f) Documentao do Sistema de Gesto da Qualidade do processo produtivo, elaborada para atendimento ao estabelecido na Tabela 2 do RGCP.

    g) Certificado de Conformidade do Sistema de Gesto da Qualidade, quando houver.

    6.2.1.2 Anlise da Solicitao e da Conformidade da Documentao

    6.2.1.2.1 O OCP deve analisar a solicitao e a conformidade da documentao especificada no item

    6.2.1.1, conforme as orientaes descritas no RGCP.

    6.2.1.2.2 Para coletor solar e reservatrio trmico, o OCP deve agrupar os modelos em famlia,

    conforme a definio dos itens 4.6 e 4.7 desse RAC.

    6.2.1.2.3 Para coletor solar, o OCP tambm deve identificar o modelo base da famlia.

    6.2.1.2.4 A certificao de sistemas acoplados deve ser feita por modelo.

    6.2.1.3 Auditoria Inicial dos Sistemas de Gesto A auditoria no Sistema de Gesto da Qualidade (SGQ) deve ser realizada conforme os requisitos

    definidos na Tabela 2 do RGCP.

    6.2.1.4 Plano de Ensaios Iniciais O OCP responsvel pela elaborao do Plano de Ensaios Iniciais, conforme os requisitos do RGCP.

    6.2.1.4.1 Definio dos Ensaios a Serem Realizados

    6.2.1.4.1.1 Para a certificao de Equipamentos de Aquecimento Solar de gua, todos os ensaios

    estabelecidos nos itens 5.1.2, 5.2.2 e 5.3.2 do RTQ devem ser realizados.

    6.2.1.4.1.2 Para os sistemas acoplados do tipo justaposto, caso o coletor solar e o reservatrio trmico

    do sistema acoplado justaposto j possuam Certificado de Conformidade vlido, pode ser realizado

    somente o ensaio de Desempenho trmico de sistema acoplado no conjunto coletor e reservatrio

    trmico declarado.

    6.2.1.4.1.3 Alm dos ensaios iniciais, os Equipamentos de Aquecimento Solar de gua devem ser

    inspecionados, com a finalidade de confirmar as informaes declaradas na PET, seguindo as seguintes

    orientaes:

    a) A inspeo deve ser realizada por meio da verificao visual e medies, que, para o caso dos

    coletores solares, devem possuir incerteza mxima de 0,3%.

    b) Quando no for possvel verificar a conformidade de alguma caracterstica do equipamento antes da

    realizao dos ensaios, a evidncia da conformidade pode ser obtida aps a realizao dos mesmos,

    quando o equipamento pode ser desmontado.

    c) A identificao de no conformidades na inspeo deve incorrer no tratamento de no

    conformidades na etapa de avaliao inicial, conforme o item 6.2.1.5 desse RAC.

    6.2.1.4.1.4 A Produo Mensal Especfica de Energia (PMEe) da famlia do coletor solar e do modelo

    de sistema acoplado deve ser calculada e informada, de acordo com as orientaes do RTQ, devendo

    ser utilizada para classificar os modelos segundo as classes de eficincia.

    6.2.1.4.1.5 A Produo Mensal de Energia (Pmen) de cada modelo de coletor solar e de sistema

    acoplado, sua rea externa (Aext) e a sua eficincia trmica tambm devem ser calculadas e informadas,

    de acordo com as orientaes do RTQ.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    6

    6.2.1.4.1.6 A estimativa de Perda Especfica de Energia Mensal da famlia de reservatrio trmico

    deve ser calculada e informada, devendo estar conforme aos limites mximos estabelecidos, de acordo

    com as orientaes do RTQ.

    6.2.1.4.1.7 Para a incluso de um novo modelo em uma famlia existente, os seguintes requisitos

    devem ser atendidos:

    a) Para coletor solar e reservatrio trmico, a inspeo referenciada no item 6.2.1.4.1.3 requisitada.

    b) Para reservatrio trmico, caso a famlia no possua modelo j certificado com resistncia eltrica,

    os ensaios de Tenso Suportvel, Corrente de Fuga, Potncia Absorvida e Resistncia ao Calor e Fogo

    so requeridos.

    c) Para sistema acoplado, somente os ensaios citados nas alneas a e b anteriores so requisitados.

    6.2.1.4.1.8 Caso o modelo base de uma famlia de coletor solar j existente deixe de ser

    comercializado pelo fornecedor, o OCP deve identificar o novo modelo base da famlia.

    6.2.1.4.1.8.1 O novo modelo base da famlia deve ser submetido inspeo inicial e ao ensaio de

    Desempenho Trmico, devendo ser calculadas as variveis mencionadas nos itens 6.2.1.4.1.4 e

    6.2.1.4.1.5 e tomadas como referncia para a reclassificao da famlia.

    6.2.1.4.2 Definio da Amostragem

    6.2.1.4.2.1 Os critrios de aceitao dos ensaios para os Equipamentos de Aquecimento Solar de gua

    acoplados esto definidos no RTQ.

    6.2.1.4.2.2 Para a realizao dos ensaios dos Equipamentos de Aquecimento Solar de gua, devem ser

    coletadas unidades de amostra, segundo o modelo de distribuio da Tabela 1.

    Tabela 1. Modelo de Distribuio das Amostras para os Ensaios

    Equipamento Amostra Composio da amostra Ensaio

    Coletor solar

    Prova 1 (uma) unidade do modelo base de cada famlia Desempenho Trmico

    1 (uma) unidade a cada 5 (cinco) modelos por famlia Demais ensaios requeridos

    Contraprova 1 (uma) unidade do modelo base de cada famlia Desempenho Trmico

    1 (uma) unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova Demais ensaios requeridos

    Testemunha 1 (uma) unidade do modelo base de cada famlia Desempenho Trmico

    1 (uma) unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova Demais ensaios requeridos

    Sistema

    acoplado

    Prova 1 (uma) unidade de cada modelo Todos os ensaios requeridos

    Contraprova 1 (uma) unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova Todos os ensaios requeridos

    Testemunha 1 (uma) unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova Todos os ensaios requeridos

    Reservatrio

    trmico

    Prova 1 (uma) unidade a cada 5 (cinco) modelos por famlia Todos os ensaios requeridos

    Contraprova 1 (uma) unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova Todos os ensaios requeridos

    Testemunha 1 (uma) unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova Todos os ensaios requeridos

    6.2.1.4.2.3 Para coletor solar, o ensaio de Desempenho trmico deve ser realizado na unidade do

    modelo base. A(s) outra(s) unidade(s) da amostra deve(m) se submeter a todos os demais ensaios

    estabelecidos.

    6.2.1.4.2.4 O OCP pode selecionar o modelo base de coletor solar para ser submetido no s ao ensaio

    de desempenho trmico, mas tambm aos demais ensaios requeridos.

    6.2.1.4.2.5 Para reservatrio trmico, a seleo das unidades da amostra devem priorizar os modelos

    com resistncia eltrica, caso existam na famlia.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    7

    6.2.1.4.2.6 A amostra deve ser identificada, lacrada e encaminhada ao laboratrio para ensaio, de

    acordo com o estabelecido em procedimento especfico do OCP.

    6.2.1.4.2.7 Os ensaios devem ser realizados na amostra prova. Caso todos os resultados, em todas as

    unidades da amostra, sejam conformes, o produto ser aprovado. Caso seja verificado algum resultado

    no conforme, a amostra prova deve ser considerada no conforme.

    6.2.1.4.2.8 Caso haja reprovao da amostra prova, pode ser utilizada a contraprova, submetendo-a a

    todos os ensaios. Caso seja verificado algum resultado no conforme na contraprova, mesmo que a no

    conformidade seja diferente daquele verificada na amostra prova, a contraprova e o produto devem ser

    considerados no conformes.

    6.2.1.4.2.9 Caso todos os resultados da amostra de contraprova sejam conformes, devem ser repetidos

    na amostra testemunha todos os ensaios. Caso seja verificado algum resultado no conforme na

    testemunha, mesmo que a no conformidade seja diferente daquele verificada na amostra de

    contraprova, a testemunha e o produto devem ser considerados no conformes, caso contrrio,

    aprovados.

    6.2.1.4.2.10 O fornecedor que tiver a amostra prova no conforme e no optar pela realizao dos

    ensaios nas amostras contraprova e testemunha ter seu produto reprovado e o processo de certificao

    inicial cancelado.

    6.2.1.4.2.11 A coleta da amostra realizada nas dependncias do fabricante deve ser uma escolha

    aleatria, realizada pelo OCP, em lotes de fabricao j inspecionados e liberados pelo controle de

    qualidade da fbrica, na rea de estoque de produto acabado, em embalagem pronta para a

    comercializao.

    6.2.1.4.2.12 O OCP ao realizar a coleta da amostra deve elaborar um relatrio de amostragem,

    detalhando as condies em que esta foi obtida, a data, o local e a identificao do lote de fabricao.

    6.2.1.4.2.13 Os ensaios no podem ser realizados em prottipos.

    6.2.1.4.3 Definio do Laboratrio A definio do laboratrio deve seguir as condies descritas no RGCP.

    6.2.1.5 Tratamento de No Conformidades na Etapa de Avaliao Inicial Os critrios para tratamento de no conformidades na etapa de avaliao inicial devem seguir as

    condies descritas no RGCP.

    6.2.1.6 Emisso do Certificado de Conformidade Os critrios para emisso do certificado de conformidade devem seguir as condies descritas no

    RGCP, alm das definidas a seguir.

    6.2.1.6.1 Certificado de Conformidade

    6.2.1.6.1.1 O Certificado da Conformidade tem sua validade de 4 (quatro) anos.

    6.2.1.6.1.2 O Certificado da Conformidade deve conter, alm das informaes estabelecidas no RGCP,

    as seguintes informaes:

    a) Identificao do produto: se coletor solar, reservatrio trmico ou sistema acoplado.

    b) Unidade produtiva do produto certificado.

    c) Para coletor solar e sistema acoplado, faixa de classificao do desempenho energtico.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    8

    d) Para reservatrio trmico, Perda Especfica de Energia Mensal.

    Nota: O Certificado da Conformidade condio para iniciar o procedimento de obteno de Registro

    do Objeto, que d a autorizao para uso da ENCE e a comercializao dos objetos, conforme o

    estabelecido pela Portaria Inmetro que estabelece o procedimento para concesso, manuteno e

    renovao do Registro de objeto.

    6.2.1.6.1.3 Para o Registro de Objetos, alm dos documentos exigidos na Resoluo Conmetro n

    05/2008 e na Portaria Inmetro correspondente, os seguintes documentos devem ser apresentados:

    a) Certificado(s) de Conformidade.

    b) PET do(s) modelo(s) que compe(m) a famlia de coletor solar e reservatrio trmico ou modelo de

    sistema acoplado a ser registrada.

    c) Sumrio informativo do(s) modelo(s) que compe(m) a famlia a ser registrada, contendo as

    informaes da Tabela 2.

    Tabela 2. Informaes adicionais para Registro de Objeto

    Coletor solar e sistema acoplado Reservatrio Termico

    Fabricante.

    Marca.

    Modelo.

    Presso de funcionamento (kPa e mca).

    rea externa do coletor.

    Produo Mdia Mensal de Energia por sistema.

    Produo Mdia Mensal de Energia por m2.

    Eficincia Energtica Mdia, para coletor solar, ou Eficincia Trmica Instantnea, para sistemas

    acoplados (%).

    Classificao do desempenho energtico.

    Material da superfcie absorvedora.

    Coeficientes de caracterizao da curva de eficincia (Fr(t) e FrUL).

    Fabricante.

    Marca.

    Modelo.

    Potncia da resistncia (kW).

    Perda Especfica de Energia Mensal (kWh/ms.l).

    Presso de funcionamento (kPa e mca).

    Dimenses Externas (mm) (comprimento e dimetro).

    Material do corpo interno.

    Material do isolamento trmico.

    Nota: Toda e qualquer modificao e/ou melhoria do projeto dos equipamentos objeto deste RAC deve

    ser declarada ao OCP, atravs da atualizao das informaes declaradas na PET, de maneira a garantir

    que a PET cadastrada e aprovada represente com fidelidade as caractersticas do modelo certificado,

    podendo o OCP requisitar novos ensaios.

    6.2.2 Avaliao de Manuteno Depois da concesso do Certificado de Conformidade, o controle da Certificao realizado pelo

    OCP, em auditorias, a cada 12 (doze) meses, para constatar se as condies que deram origem

    concesso inicial da certificao continuam sendo cumpridas.

    6.2.2.1 Auditoria de Manuteno O OCP deve realizar auditorias aps a concesso do Certificado de Conformidade conforme os

    critrios definidos no RGCP.

    6.2.2.2 Plano de Ensaios de Manuteno Os ensaios devem ser realizados anualmente, aps a avaliao inicial, para comprovar a manuteno da

    conformidade dos produtos com os requisitos desse RAC.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    9

    6.2.2.2.1 Definio dos Ensaios a Serem Realizados

    6.2.2.2.1.1 Antes da realizao dos ensaios de manuteno, os Equipamentos de Aquecimento Solar

    de gua devem ser inspecionados, conforme item 6.2.1.4.1.3 deste RAC.

    6.2.2.2.1.2 Os ensaios para coletores solares, reservatrios trmicos e sistemas acoplados devem

    seguir as orientaes do RTQ.

    6.2.2.2.1.3 Os ensaios de manuteno de coletor solar devem seguir as orientaes da Tabela 3.

    Tabela 3. Ensaios de manuteno para coletor solar

    Ensaios para coletor solar

    1 Avaliao

    de

    Manuteno

    2 Avaliao

    de

    Manuteno

    3 Avaliao

    de

    Manuteno

    Desempenho trmico X X X

    Presso interna X X X

    Resistncia alta temperatura X X X

    Exposio I (10h) X

    Choque trmico interno e externo I X X X

    Exposio II (20h) X

    Choque trmico interno e externo II X

    Penetrao de chuva X X X

    Carga mecnica X X

    Resistncia ao congelamento X

    Resistncia ao impacto X

    Envelhecimento acelerado X X

    6.2.2.2.1.3.1 Para a primeira e a terceira avaliao de manuteno dos coletores solares, devem ser

    realizados todos os ensaios previstos no item 6.2.1.4.1, com exceo dos ensaio de Exposio I e

    Exposio II, Choque Trmico II, Resistncia ao congelamento e Resistncia ao impacto, observando a

    aplicabilidade do ensaio para o tipo de coletor solar, se fechado ou aberto, conforme dispe o RTQ.

    6.2.2.2.1.3.2 Para a segunda avaliao de manuteno dos coletores solares, devem ser realizados

    todos os ensaios previstos no item 6.2.1.4.1, com exceo do ensaio de Carga Mecnica e

    Envelhecimento Acelerado, observando a aplicabilidade do ensaio para o tipo de coletor solar, se

    fechado ou aberto, conforme dispe o RTQ..

    6.2.2.2.1.4 Para os reservatrios trmicos, devem ser realizados todos os ensaios previstos no RTQ.

    6.2.2.2.1.5 Para os sistemas acoplados, devem ser atendidos os requisitos estabelecidos nos itens

    6.2.2.2.1.3 e 6.2.2.2.1.4.

    6.2.2.2.1.6 Os requisitos definidos nos itens 6.2.1.4.1.4, 6.2.1.4.1.5 e 6.2.1.4.1.6 tambm devem ser

    observados para os ensaios de manuteno.

    6.2.2.2.1.7 A tolerncia para o desvio da PMEe do coletor solar deve observar o seguinte:

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    10

    a) A PMEe obtida para o modelo base do coletor solar deve possuir desvio relativo menor ou igual a

    6,00% (mais ou menos seis por cento), em relao aos resultados da etapa de Avaliao Inicial. Caso

    o desvio relativo seja menor do que -6% (menos seis por cento), a amostra considerada no conforme

    e o tratamento da no conformidade deve incluir a nova declarao da PMEe a partir da mdia

    aritmtica entre os valores obtidos nas amostras prova, contraprova e, quando houver, testemunha.

    Caso o desvio relativo seja maior do que 6% (seis por cento), fica a critrio do fornecedor a realizao

    dos ensaios de contraprova e testemunha para a nova declarao da PMEe a partir da mdia aritmtica

    entre os valores obtidos.

    b) A PMEe obtida para demais modelos de coletor solar pode variar do valor obtido para o modelo

    base em at -6% (menos seis por cento). Caso os valores obtidos respeitarem essa tolerncia, a amostra

    considerada conforme e no deve haver nova declarao do valor da PMEe. Caso contrrio, a

    amostra deve ser considerada no conforme.

    b) A PMEe obtida para demais modelos de coletor solar pode variar do valor obtido para o modelo base em at +6% (mais seis por cento). Caso os valores obtidos respeitarem essa tolerncia, a amostra

    considerada conforme e no deve haver nova declarao do valor da PMEe. Caso contrrio, a amostra deve

    ser considerada no conforme. (N.R.) Redao dada pela Portaria INMETRO n 437 de

    21/08/2012

    6.2.2.2.1.8 A tolerncia para o desvio da Perda Especfica de Energia Mensal do reservatrio trmico

    deve ser de 6,00% (mais ou menos seis por cento) em relao aos resultados da etapa de Avaliao

    Inicial. Caso essa tolerncia no seja observada, a amostra e considerada no conforme e, caso o valor

    obtido ainda respeite os limites mnimos, o tratamento da no conformidade deve incluir a nova

    declarao da Perda Especfica de Energia Mensal.

    6.2.2.2.1.9 A tolerncia para o desvio da PMEe na Avaliao da Manuteno do modelo de sistema

    acoplado deve ser de 6,00% (mais ou menos seis por cento) em relao aos resultados da etapa de

    Avaliao Inicial.

    6.2.2.2.2 Definio da Amostragem de Manuteno

    6.2.2.2.2.1 A definio da amostragem de manuteno deve seguir os critrios definidos no item

    6.2.1.4.2, com exceo do item 6.2.1.4.2.2, alm dos requisitos definidos a seguir.

    6.2.2.2.2.2 O OCP deve realizar a coleta das amostras no comrcio e na fbrica, alternadamente.

    6.2.2.2.2.3 Para a realizao dos ensaios dos Equipamentos de Aquecimento Solar de gua, devem ser

    coletadas unidades de amostra, segundo o modelo de distribuio da Tabela 4.

    Tabela 4. Modelo de Distribuio das Amostras para os Ensaios

    Equipamento Amostra Composio da amostra Ensaio

    Coletor solar

    Prova 1 (uma) unidade do modelo base de cada famlia Desempenho Trmico

    1 (uma) unidade a cada 5 (cinco) modelos por famlia Todos os ensaios requeridos

    Contraprova 1 (uma) unidade do modelo base de cada famlia Desempenho Trmico

    1 (uma) unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova Todos os ensaios requeridos

    Testemunha 1 (uma) unidade do modelo base de cada famlia Desempenho Trmico

    1 (uma) unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova Todos os ensaios requeridos

    Sistema

    acoplado

    Prova 1 (uma) unidade a cada 5 (cinco) modelos Todos os ensaios requeridos

    Contraprova 1 (uma) unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova Todos os ensaios requeridos

    Testemunha 1 (uma) unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova Todos os ensaios requeridos

    Reservatrio

    trmico

    Prova 1 (uma) unidade a cada 5 (cinco) modelos por famlia Todos os ensaios requeridos

    Contraprova 1 (uma) unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova Todos os ensaios requeridos

    Testemunha 1 (uma) unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova Todos os ensaios requeridos

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    11

    6.2.2.2.3 Definio do Laboratrio Devem ser observadas as orientaes descritas no subitem 6.2.1.4.3 desse RAC.

    6.2.2.2.4 Tratamento de No Conformidades na Etapa de Avaliao de Manuteno Os critrios para tratamento de no conformidades na etapa de avaliao de manuteno devem seguir

    as condies descritas no RGCP.

    6.2.2.3 Confirmao da Manuteno Os critrios de confirmao da manuteno devem seguir as condies descritas no RGCP.

    6.2.3 Avaliao da Recertificao

    6.2.3.1 Tratamento de No-Conformidades na Etapa de Avaliao de Recertificao Os critrios para tratamento de no conformidades na etapa de avaliao de recertificao devem seguir

    as condies descritas no RGCP.

    6.2.3.2 Confirmao da Recertificao A Confirmao da Recertificao deve observar os requisitos do RGCP e do item 6.2.1.6 desse RAC.

    6.3 Modelo de Certificao 7

    6.3.1 Avaliao Inicial

    6.3.1.1 Solicitao de Certificao O fornecedor deve encaminhar uma solicitao formal ao OCP, fornecendo a documentao descrita

    no RGCP, alm dos seguintes itens: a) Informaes da razo social, endereo e CNPJ do fornecedor. b) Pessoa para contato do fornecedor, telefone e endereo eletrnico. c) Planilha de Especificao Tcnica (PET), de cada modelo a ser certificado, conforme Anexo 1. Para sistema acoplado, os modelos de PET para coletor solar e reservatrio trmico devem ser combinados. d) Manual de instrues, de cada modelo da famlia a ser certificado, contendo informaes sobre o uso e manuteno. e) No caso de coletor solar ou sistema acoplado, identificao do modelo base da famlia, observando a definio do item 4.9. f) Licena de Importao (no caso de objetos importados). g) Identificao do tamanho do lote de certificao, devendo essa informao ser adequadamente evidenciada por meio de registros formais pelo fornecedor ao OCP. Nota 1: Exemplos de registros formais que evidenciem as informaes prestadas no item g so documentos internos do fornecedor, como ordens de produo, solicitao de compra, entre outros. Nota 2: Os lotes de certificao se diferem dos lotes de fabricao. Os lotes de certificao so compostos por produtos de uma mesma famlia, mesmo que de diferentes lotes de fabricao. Cabe ao OCP identificar o tamanho do lote de certificao, tendo como base os critrios de famlias estabelecidos neste RAC.

    6.3.1.2 Anlise da Solicitao e da Conformidade da Documentao

    6.3.1.2.1 Anlise da Solicitao e da Conformidade da Documentao deve ser realizada conforme o

    item 6.2.1.2 desse RAC.

    6.3.1.3 Plano de Ensaios

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    12

    6.3.1.3.1 Definio dos Ensaios a Serem Realizados Os ensaios de lote a serem realizados so descritos no item 6.2.1.4.1 desse RAC.

    6.3.1.3.2 Definio da Amostragem

    6.3.1.3.2.1 A amostragem de manuteno deve atender aos requisitos definidos no item 6.2.1.4.2

    desse RAC.

    6.3.1.3.2.2 No caso de importao fracionada, a coleta da amostra somente deve ser realizada aps o

    recebimento de todas as fraes subsequentes do lote.

    6.3.1.3.2.3 O OCP deve identificar, lacrar e encaminhar a amostra ao laboratrio de ensaio, de acordo

    com o estabelecido em procedimento especfico do OCP.

    6.3.1.3.2.4 O OCP ao realizar a coleta da amostra deve elaborar um relatrio de amostragem,

    detalhando as condies em que esta foi obtida, a data, o local e a identificao do lote.

    6.3.1.3.3 Definio do laboratrio A definio de laboratrio deve seguir as condies descritas no RGCP.

    6.3.1.4 Tratamento de No Conformidades no Processo de Avaliao de Lote

    6.3.1.4.1 Caso haja reprovao do lote, este no deve ser liberado para comercializao no mercado

    nacional e o fornecedor deve definir, documentar e fornecer ao OCP evidncias objetivas sobre a

    destinao final do lote.

    Nota: As evidncias objetivas devem comprovar a reexportao do lote, a sua destruio, o seu

    retrabalho (caso o lote seja de fabricao nacional), ou outra destinao final, conforme aplicvel.

    6.3.1.4.2 O fornecedor o responsvel pela destinao final do lote reprovado.

    6.3.1.5 Emisso do Certificado de Conformidade A emisso do Certificado de Conformidade na etapa de avaliao inicial deve seguir as condies

    descritas no RGCP e no item 6.2.1.6.1.2 desse RAC, devendo tambm ser observadas as orientaes

    do item 6.2.1.6.1.3 desse RAC.

    7 TRATAMENTO DE RECLAMAES Os critrios para o tratamento das reclamaes devem seguir as condies descritas no RGCP.

    8 ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ESTRANGEIRO Os critrios para atividades executadas por OCP estrangeiros devem seguir as condies descritas no

    RGCP.

    9 ENCERRAMENTO DA CERTIFICAO Os critrios para o encerramento da certificao devem seguir as condies descritas no RGCP.

    10 SELO DE IDENTIFICAO DA CONFORMIDADE O Selo de Identificao da Conformidade tem por objetivo identificar que o objeto da certificao foi

    submetido ao processo de avaliao e atendeu aos requisitos contidos no RGCP e no RAC.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    13

    10.1 Os critrios gerais para o Selo de Identificao da Conformidade esto contemplados no RGCP. 10.2 A conformidade do aparelho deve ser evidenciada por meio da Etiqueta Nacional de Conservao de Energia (ENCE), conforme Anexo 2 deste RAC. 10.3 A ENCE deve ser obtida atravs de grfica, conforme o procedimento estabelecido pelo RGCP. 10.4 A ENCE deve ser aposta no produto, podendo, adicionalmente, tambm ser aposto ou impresso na embalagem primria do produto certificado.

    10.5 A aposio da ENCE em coletor solar no pode ser na rea transparente do produto, a no ser se para fins de exposio no ponto de vendas, em feiras e eventos.

    10.6 A responsabilidade pela aposio ou impresso da ENCE do fornecedor, quem deve garantir que a comercializao do produto seja realizada com a mesma.

    10.7 Os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro n 164, de 05/04/2012, devem ser observados. 10.8 Somente os produtos que atenderem aos critrios estabelecidos nesta Portaria para Equipamentos de Aquecimento Solar de gua podem ostentar a ENCE.

    11 AUTORIZAO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAO DA CONFORMIDADE Os critrios para Autorizao do uso do Selo de Identificao da Conformidade devem seguir as

    condies descritas no RGCP.

    12 RESPONSABILIDADES E OBRIGAES As responsabilidades e obrigaes do fornecedor e do OCP devem seguir as condies descritas no

    RGCP.

    13 ACOMPANHAMENTO NO MERCADO Os critrios para acompanhamento no mercado devem seguir as condies descritas no RGCP.

    14 PENALIDADES Os critrios para aplicao de penalidades devem seguir as condies descritas no RGCP.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    14

    ANEXO 1

    PLANILHAS DE ESPECIFICAES TCNICAS (PET)

    PLANILHA DE ESPECIFICAO TCNICA (PET) PARA COLETOR SOLAR PLANO

    I. Identificao do Fabricante

    (1) Razo Social:

    (2) Nome Fantasia:

    (3) Endereo:

    (4) Telefone 01: (5) Telefone 02: (6) Fax:

    (7) E-mail:

    II. Identificao do Produto

    (8) Marca: (9) Modelo:

    (10) Cdigo / N Srie: (11) Orientao: Vertical Horizontal

    (12) Tipo: Fechado Aberto (13) Aplicao: Banho Piscina

    III. Especificaes Tcnicas do Produto

    III.A. Dimenses Externas

    III.A.1. rea Externa (Aext)

    (14) Dimenso Y (mm): (15) Aext (XY) (mm2):

    (16) Dimenso X (mm): (17) Aext (XY) (m2):

    (18) Altura (Z) (mm): (19) Aext Comercial (m2):

    Figura 1. Medidas rea externa de coletores solares fechados.

    Figura 2. Medidas rea externa de coletores solares abertos

    III.A.2. Moldura (vista de cima do coletor solar)

    (20) No se aplica (ir para o campo 27) (21) Sim, se aplica (preencher campos 22 ao 26)

    (22) Material:

    (23) Largura Inferior (mm): (24) Largura Superior (mm):

    (25) Lateral direita (mm): (26) Lateral esquerda (mm):

    III.A.3. Travessa para unio de peas da cobertura

    (27) No se aplica (ir para o campo 31) (28) Sim, se aplica (preencher campos 29 e 30)

    (29) Nmero de peas: (30) Largura (mm):

    III.A.4. rea Transparente (Atransp)

    (31) Dimenso Y (mm): (32) Atransp (XY) (mm2):

    (33) Dimenso X (mm): (34) Atransp (XY) (m2):

    Figura3. Medidas da rea transparente de coletores solares fechados

    Figura 4. Medidas da rea transparente de coletores solares abertos

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    15

    III.B. Cobertura

    (35) No se aplica (ir para o campo 41) (36) Sim, se aplica (preencher campos 37 ao 40)

    (37) Material:

    Vidro liso Acrlico Policarbonato

    Vidro Baixo Ferro Outros: (38) Nmero de Peas:

    (39) Espessura (mm): (40) Espaamento Placa Absorvedora/Cobertura medido tangente tubulao/serpentina (mm):

    Figura 5. Medida do espaamento entre Placa Absorvedora e Cobertura de coletores solares fechados

    III.C. Absorvedor

    III.C.1. Placa absorvedora

    (41) Material: (42) Dimenso Y (mm):

    (43) Dimenso X (mm): (44) Espessura (mm):

    (45) Tipo:

    Placa absorvedora composta pela tubulao/serpentina

    Chapa lisa Chapa extrudada Outros:

    (46) N de peas:

    01 pea / Tubo/Serpentina pea nica

    Outros:

    Figura 6. Medidas da rea da placa absorvedora de coletores solares

    fechados.

    Figura 7. Medidas da rea da placa absorvedora de coletores solares

    abertos.

    III.C.2. Revestimento

    (47) No se aplica (ir ao campo 56) (48) Sim, se aplica (preencher campos 49 ao 55)

    (49) Tipo:

    Pintura Comercial (preencher os campos 50 ao 53)

    Pintura Especial (preencher os campos 50 ao 55)

    Tratamento fsico-qumico (preencher os campos 50 ao 55)

    (50) Tipo: (51) Cor:

    (52) Marca: (53) Cdigo:

    (54) Absortividade abs (%): (55) Emissividade abs (%):

    III.C.3. Tubulao/Serpentina

    (56) Tipo:

    Tubular (ir ao campo 57)

    Outros (ir ao campo 58):

    (57) Nmero de tubos:

    (58) Material:

    (59) Comprimento entre calhas (mm):

    (60) Seo transversal:

    Circular (preencher campos 61 e 62)

    Outros: (ir ao campo 63)

    (61) Dimetro Externo (mm):

    (62) Dimetro Interno (mm):

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    16

    Figura 8. Medida do comprimento tubulao/serpentina de

    coletores solares fechados.

    Figura 9. Medida do comprimento tubulao/serpentina de coletores solares

    abertos.

    III.C.4. Tubulao/Calhas Coletoras

    (63) Material: (64) Nmero de calhas: 2 (1 superior e 1 inferior).

    Outros: (65) Comprimento (mm):

    (66) Seo transversal:

    Circular (preencher campos 67 e 68)

    Outros:

    (67) Dimetro Externo (mm):

    (68) Dimetro Interno (mm):

    Figura 11. Medida do comprimento da calha coletora de coletores solares

    abertos.

    Figura 10. Medida do comprimento da calha coletora de

    coletores solares fechados.

    III.C.5. Fixao Placa Absorvedora / Tubulao/Serpentina

    (69) No se aplica (ir ao campo 76) (70) Sim, se aplica (preencher campos 71 a 75)

    (71) Tipo:

    Solda (preencher campos 72 e 73)

    Encaixe (continuar no campo 74)

    Outros (continuar no campo 74):

    (72) Processo:

    (73) Aplicao:

    Pontos Quantidade por tubulao/serpentina:

    Intermitente N de aplicaes por tubulao/serpentina:

    Comprimento de cada aplicao (mm):

    Contnua ao longo da tubulao/serpentina

    (74) Fator de contato (%):

    (75) Posicionamento:

    Placa absorvedora sobre a tubulao/serpentina Placa absorvedora sob a tubulao/serpentina

    Painel nico: placa absorvedora e tubulao/serpentina Outros:

    No se aplica

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    17

    Figura 12. Exemplos de fator de contato entre Placa Absorvedora e Serpentina

    III.D. Isolamento

    III.D.1. Isolamento da base

    (76) No se aplica (ir ao campo 83) (77) Sim, se aplica (preencher campos 78 a 82)

    (78) Material 01

    L de vidro L de rocha Poliuretano

    Vidro Baixo Ferro Outros:

    (79) Material 02

    L de vidro L de rocha Poliuretano

    Outros:

    (80) Espessura nominal Material 01 (mm): (81) Espessura nominal Material 02 (mm):

    (82) Espaamento Placa Absorvedora/Base da Caixa Externa medido tangente tubulao/serpentina (mm):

    III.D.2. Lateral

    (83) No se aplica (ir ao campo 89) (84) Sim, se aplica (preencher campos 85 a 88)

    (85) Material 01

    L de vidro L de rocha Poliuretano

    Outros:

    (86) Material 02

    L de vidro L de rocha Poliuretano

    Outros:

    (87) Espessura nominal Material 01 (mm): (88) Espessura nominal Material 02 (mm):

    Figura 13. Medida do espaamento entre Placa Absorvedora e Cobertura de coletores solares fechados

    III.E. Caixa Externa

    (89) Tipo:

    Monobloco de chapa dobrada Chapa de base e perfil lateral de chapa dobrada Chapa de base e perfil lateral extrudado

    Monobloco moldado Outros:

    No se aplica

    III.E.1. Base

    (90) No se aplica (ir ao campo 96) (91) Sim, se aplica (preencher campos 92 a 95)

    (92) Material 01: Alumnio Outros: (93) Material 02: Alumnio Outros:

    (94) Espessura nominal Material 01 (mm): (95) Espessura nominal Material 02 (mm):

    III.E.2. Lateral

    (96) No se aplica (ir ao campo 108) (97) Sim, se aplica (preencher campos 104 a 107)

    (98) Material 01: Alumnio Outros: (99) Material 02: Alumnio Outros:

    (100) Espessura nominal Material 01 (mm): (101) Espessura nominal Material 02 (mm):

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    18

    III.F. Vedao

    (102) Material:

    Silicone

    Borracha

    EPDM

    Outros:

    (103) Local de aplicao:

    Entre caixa externa e cobertura

    Unio de peas da caixa externa (quinas, frestas e rebite)

    Entre calhas coletoras e caixa externa

    Outros:

    No se aplica

    III.G. Caractersticas Gerais

    (104) Peso do coletor solar seco (kg): (105) Fluido de Trabalho: gua (106) Presso de Trabalho (kPa):

    (107) Aplicao:

    Banho Piscina

    (108) Resistncia ao Congelamento:

    S N

    (109) Resistncia ao Impacto:

    S N

    III.H. Indicao do Sentido do Fluxo do Fluido de Trabalho

    Outros especificar:

    III.I. Observaes

    DATA:

    ASSINATURA DO FABRICANTE:

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    19

    PLANILHA DE ESPECIFICAO TCNICA (PET) PARA COLETOR SOLAR DE TBO

    A VCUO

    I. Identificao do Fabricante

    (1) Razo Social:

    (2) Nome Fantasia:

    (3) Endereo:

    (4) Telefone 01: (5) Telefone 02: (6) Fax:

    (7) E-mail:

    II. Identificao do Produto

    (8) Marca: (9) Modelo:

    (10) Cdigo / N Srie: (11) Orientao: Vertical Horizontal

    (12) Tipo: Fechado Aberto (13) Aplicao: Banho Piscina

    III. Especificaes Tcnicas do Produto

    III.A. Tipo de construo

    III.A.1. Tecnologia

    Somente Vidro

    Tubo de calor

    Tubo em U

    Tubo em U aletado

    III.A.2. Refletor

    (14) No se aplica (15) Sim, se aplica (preencher campo 16)

    (16) Tipo de refletor: Plano Parablico: Razo de Concentrao - Refletor Parablico (RC) RC = _______

    III.B. Parmetros geomtricos

    III.B.1 rea Externa (Aexterna)

    (17) L1 (mm): (18) B1 (mm): (19) Aexterna (L1 x B1) (mm2):

    Legenda:

    1 Cobertura.

    2 Absorvedor.

    3 Caixa externa.

    4 Calhas coletores (entrada e sada).

    L1 Mximo comprimento excluindo os tubos, conexes e dispositivos

    de fixao.

    B1 Mxima largura excluindo os tubos, conexes e dispositivos de

    fixao.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    20

    III.B.2 rea Transparente (Atransparente)

    Sem refletor

    (20) L2 (mm): (21) d (mm): (22) N: (23) Atransparente (L2 x d x N) (mm2):

    Legenda:

    d Dimetro interno do tubo externo de vidro.

    L2 Comprimento da seo paralela e transparente do tubo externo de vidro

    (comprimento do absorvedor).

    N N de tubos.

    Com refletor

    (24) B2 (mm): (25) L2 (mm): Atransparente (L2 x d x N) (mm2):

    Legenda:

    B2 Comprimento do refletor exposto.

    L2 Largura do refletor exposto.

    III.B.3 rea do Absorvedor (Aa)

    (26) L3 (mm): (27) B3 (mm): (28) L4 (mm): (29) B4 (mm):

    (30) L5 (mm): (31) N: (32) Aa (N x (L3 x B3) + N x B4 x (L4 + L5) =

    Legenda:

    Aa rea do absorvedor.

    L3 Comprimento do absorvedor.

    B3 Largura ou dimetro do absorvedor.

    B4, L4 e L5 Ver figura.

    N N de tubos.

    III.C. Tubos da cobertura

    (33) Material: (34) Transmissividade (%):

    (35) Dimetro Tubo Externo (mm): (36) Espessura Tubo Externo (mm):

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    21

    (37) Dimetro Tubo Interno (mm): (38) Espessura Tubo Interno (mm):

    (39) Comprimento dos Tubos (mm): (40) Espaamento Placa entre tubos (mm):

    (41) Nmero de Tubos:

    III.D. Absorvedor

    (42) Material dos tubos da cobertura: No se aplica (43) Tipo da superfcie seletiva: No se aplica

    (44) Marca: No se aplica (45) Absortividade abs (%): No se aplica

    (46) Emissividade - abs (%): No se aplica

    (47) Material do tubo da calha coletora (cabeote): No se aplica

    (48) Dimetro Externo da calha coletora (cabeote) (mm): No se aplica

    (49) Dimetro Interno da calha coletora (cabeote) (mm): No se aplica

    (50) Material dos tubos de calor: No se aplica

    (51) Dimetro Externo dos tubos de calor (mm): No se aplica

    (52) Dimetro Interno dos tubos de calor (cabeote) (mm): No se aplica

    (53) Comprimento dos tubos de calor (mm): No se aplica

    (54) Material das chapas de contato: Cobre Alumnio Outros: No se aplica

    (55) Espessura das chapas de contato (mm): No se aplica

    III.E. Isolamento e Invlucro

    (56) Comprimento do coletor (mm): (57) Largura do coletor (mm): (58) Altura do coletor (mm):

    (59) Meio entre os tubos externo e interno (vcuo):

    (60) Material do isolamento no cabeote (calha coletora):

    L de vidro L de rocha Poliuretano Outros:

    (61) Espessura do isolamento no cabeote (calha coletora): No se aplica

    (62) Material do invlucro:

    Alumnio Termoplstico

    Outros:

    (63) Material de vedao:

    Silicone Borracha EPDM

    Outros:

    No se aplica

    III.G. Caractersticas Gerais

    (64) Peso do coletor solar seco (kg): (65) Fluido de Trabalho: gua

    (66) Volume de fluido (L): (67) Fluxo de fluido recomendada (L/min/m2):

    (68) Presso mxima do fluido (kPa): (69) Presso de operao do fluido (kPa):

    (70) Temperatura mxima de servio (C): (71) Temperatura mxima de estagnao (C):

    (72) Carga mxima de vento (m/s): (73) ngulo de inclinao recomendado ():

    (74) Tipo de montagem:

    Telhado plano montado no telhado Telhado inclinado montado no telhado Telhado inclinado integrado

    Telhado plano montado no telhado Montagem livre Vertical Outra:

    Obs.: Selecionar todas as possibilidades de montagem aplicveis.

    III.I. Observaes

    DATA:

    ASSINATURA DO FABRICANTE:

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    22

    PLANILHA DE ESPECIFICAO TCNICA (PET) PARA RESERVATRIOS

    TRMICOS

    I. Identificao do Fabricante

    (1) Razo Social: (2) Nome Fantasia:

    (3) Endereo:

    (4) Telefone 01: (5) Telefone 02: (6) Fax:

    (7) E-mail:

    II. Identificao do Produto

    (8) Marca: (9) Modelo:

    (10) Cdigo / N Srie: (11) Quantidade de energia perdida (preenchimento aps a realizao do ensaio inicial):

    (12) Capacidade (litros): (13) Reservatrio de Nvel: S N

    III. Dimenses (No incluir tubulaes e caixa de proteo eltrica)

    III.A. Dimenses Externas

    (14) Comprimento mximo (mm): (15) Dimetro (mm):

    III.B. Dimenses do Cilindro Interno

    (16) Comprimento (mm): (17) Dimetro (mm):

    IV. Materiais e Especificaes (Se as espessuras forem variveis, especifique os valores mximo e mnimo)

    IV.A. Revestimento Externo IV.B. Cilindro Interno

    (18) Material: (19) Material:

    (20) Espessura (mm): (21) Espessura (mm):

    IV.C. Isolamento Trmico

    (22) Material: (23) Espessura Superfcie Cilndrica (mm):

    (24) Espessura Faces Laterais (mm):

    V. Caractersticas Gerais do Reservatrio

    (25) Peso do reservatrio (kg): (26) Presso de trabalho (kPa): (27) Fluido de trabalho:

    VI. Sistema Eltrico Auxiliar

    (28) No se aplica (ir para campo 33) (29) Sim, se aplica (preencher campos 30 a 32)

    (30) Potncia eltrica (kW): (31) Presena de fio-terra: S N (32) Fabricante da resistncia:

    VII. Termostato (posio medida a partir da base do reservatrio)

    (33) Posio (mm): (34) Fabricante:

    VIII. Observaes

    DATA:

    ASSINATURA DO FABRICANTE:

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 352/2012

    23

    ANEXO 2

    SELOS DE IDENTIFICAO DA CONFORMIDADE

    ESPECIFICAO DA ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAO DE ENERGIA (ENCE)

    1 Produto ou servio com conformidade avaliada: Equipamentos de Aquecimento Solar de gua coletor solar, sistema acoplado e reservatrio trmico.

    2 Desenho do formato e dimenses:

    Coletor Solar

    Sistema Acoplado

    Reservatrio Trmico

    3 Condies de Aplicao e Uso da ENCE:

    Superfcie que ser aplicado: (X) Plana (X) Curva (X) Lisa (X) Rugosa

    Natureza da superfcie: (X) Vidro (X) Papel (X) Plstico ou material sinttico (X) Metlica (X) Madeira ( ) Borracha

    ( ) Outros. Especificar: