portugal - vinhos e aguardentes (anuÁrio 2012-2013) [ivv]

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    REGIES VITIVINCOLAS | IGP AORES / DOP BISCOITOS, GRACIOSA E PICO

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    VinhosAguardentese

    de Portugal

    Ficha TcnicaTechnical Information

    PROPRIEDADE E EDIO *

    Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

    Rua Mouzinho da Silveira, N. 51250-165 LISBOA

    Tel.: 213 506 700

    Fax: 213 561 225

    E-mail: [email protected]

    Site: www.ivv.min-agricultura.pt

    DA RESPONSABILIDADE DE

    Maria Joo Ferno-Pires

    COORDENADORA

    Maria Joo Ferno-Pires

    EQUIPA TCNICA DE EXECUO

    NAA

    Maria Joo Ferno-PiresJorge Costeira

    DGFA

    Georgete Felix

    DEAI

    Francisco Mateus

    Maria Joao Lima

    Paula Bras

    DEVO

    Rolando Faustino

    Jos Pereira

    GJAnabela Furtado

    Margarida Azeredo

    (*) NOTA: Anotada na ERC

    ANURIO2012/13 Av. dos Bombeiros Voluntrios de Algs, 50 A1495-021 ALGS

    Tel. 218 205 212/3

    [email protected]

    PUBLICIDADE

    Carla Castel-Branco

    Ana Gomes

    DESIGN

    Fernando Mano

    Maria Rocha

    TIRAGEM:

    1000 exemplaresISBN:

    978-972-8023-42-3

    GRAFISMO

    PUBLICAO 2012/13 SOBRE O SECTOR VITIVINCOLA EM PORTUGAL

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    ndice | IndexIntroduo/ Introduction

    Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

    Organizao e Funes/ Organisation and Role

    Contactos/ Contacts

    OCM - Programa de Apoio Nacional 2009-2013/ OCM - National Support Program 2009-2013

    Regulamentao Vitivincola/ Wine Regulation

    Lista dos Diplomas Legais Nacionais e da Regulamentao Vitivincola em VigorList of the Legislation concerning Vine and Wine

    Taxas/Fees

    Patrimnio Vitcola/ Wine Heritage

    Castas Aptas Produo de Vinho em Portugal/ List of Approved Varieties for Wine Production in Portugal

    Inventrio do Potencial Vitcola / Vineyard Heritage Inventory

    Reconverso e Reestruturao das Vinhas/ Reconversion and Reestruturation of the Vineyards

    Organizao do Sector Vitivincola/ Organisation of the Wine Sector

    Agentes Econmicos/ Economic Agents

    SIvv Sistema de Informao da Vinha e do Vinho/ Information System of the Vine and Wine

    Declaraes Obrigatrias/ Compulsory Declarations

    Estatsticas/ Statistics

    Produo/ Production

    Exportao/ Exports

    Importao/ Imports

    Consumo/ Consumption

    Rotulagem dos Vinhos Indicao de Alergnios/ Indication of Allergens

    CNOIV / Comisso Nacional da OIV/ OIV National Commission

    Programa Vinho com Moderao/ Wine in Moderation Program

    WOP

    Concurso Vinhos de Portugal 2012 / Wines of Portugal Challenge 2012

    Endereos teis/Useful Addresses

    Regies Vitivincolas/ Wine Regions

    Mapa - Indicaes Geogrficas e Denominaes de Origem Protegidas - Produtos Vitivincolas

    Map - Geographical Indications and Protected Designations of Origin - Wine-Products

    Designaes Oficiais/ Official Designations

    Minho / Vinho Verde

    Transmontano / Trs-os-Montes

    Duriense / Douro e Porto

    Terras de Cister / Tvora-Varosa

    Beira Atlntico / Bairrada

    Terras da Beira / Beira Interior

    Terras do Do / Do e Lafes

    Lisboa / Alenquer, Arruda, Bucelas, Carcavelos, Colares, Encostas dAire, Lourinh, bidos, Torres Vedras

    Tejo / DoTejo

    Pennsula de Setbal / Setbal e Palmela

    Alentejano / AlentejoAlgarve / Lagoa, Lagos, Tavira, Portimo

    Terras Madeirenses / Madeira, Madeirense

    Aores / Biscoitos, Graciosa, Pico

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    IntroduoFindo o primeiro Programa de Apoio, no qual o setor Vitivinco-la portugus teve 274 milhes de euros disponveis para inves-timento, podemos afirmar, sem grande margem de erro, que omesmo contribuiu para uma melhoria substancial deste setor.

    Na Viticultura, onde foram investidos 205 milhes de euros

    (76% das verbas utilizadas) dotando Portugal com vinhasmais adaptadas ao mercado e com castas de maior qualida-de para alm do aumento das produtividades.

    Na Promoo de vinhos em mercados de pases terceiros

    (com 30 milhes de euros, ou seja, 11% das verbas a serem

    canalizadas para esta medida). A subida notria das expor-taes de vinhos portugueses um bom espelho dos be-nefcios desta medida; os mercados de pases terceiros em2007, apenas representavam 34% em valor das exportaese, em 2013, essa percentagem subiu para 43%, com cresci-mentos constantes no valor das exportaes.

    Agora que inicimos um novo quadro comunitrio de apoio, emque Portugal tem disponveis mais 52 milhes de euros do queno quadro anterior, hora de fazer uma reflexo sobre o caminhotraado e corrigir alguns desvios.

    Em termos de organizao do setor, o importante Sistema de In-formao da Vinha e do Vinho (SIvv), colocado em funcionamen-

    to em 2007, precisa agora de uma reflexo profunda.

    Importa adaptar o SIvv s novas exigncias do setor, tornando-omais funcional e reduzindo algumas tarefas que so hoje consi-deradas obsoletas. Nesse sentido, comemos a preparar o SIvv3.0 que, com alguma simplificao de tarefas, ajudar a dispo-nibilizar o precioso tempo para tarefas mais importantes e maisnecessrias ao setor e aos seus operadores.

    O papel do Instituto da Vinha e do Vinho no apoio ao setor viti-vincola implica que este deva estar mais virado para o exterior epara a prestao de um servio eficiente e atempado.

    nessa perspetiva, de aumento da eficincia e eficcia, que no

    fazia sentido que o cadastro vitcola gerido pelo IVV no comu-nicasse com o cadastro agrcola e florestal, gerido pelo IFAP. Ocadastro nacional uno e importa s instituies que o geremproporcionar a sua integrao e funcionamento coordenado. Se

    no restam dvidas que a gesto do potencial vitcola funodo IVV, tambm no deixa de ser verdade que o cadastro vitcoladeve funcionar em estreita articulao com o cadastro agrcola eflorestal que o IFAP gere.

    neste contexto que o ano de 2014 servir de marco histricopara a interoperabilidade dos sistemas de gesto de cadastro doIVV e do IFAP, com evidentes benefcios para os utilizadores faceao alargamento, proporcionado por esta medida, dos postos deatendimento aos viticultores que assim passam a poder benefi-ciar dos balces de atendimento que o IFAP tem disponveis portodo o territrio continental.

    O Instituto da Vinha e do Vinho pretende continuar a ter um pa-pel predominante no apoio ao setor vitivincola e como tal, temde estar alerta, cultivar a proximidade e ser muito ativo. Tem deconhecer bem o setor, saber as suas necessidades e antecipar osseus problemas. Muito do sucesso do setor vitivincola pode ser

    justificado pela existncia do IVV, pese embora nem sempre esteInstituto tenha compreendido bem a importncia do seu papel

    junto do setor.

    Nunca tarde para corrigir e para alinhar frente, funcionandocom um verdadeiro guia.

    Frederico Falco

    Presidente do Conselho Diretivo

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    that the vineyard register shall operate in close coordination with the

    agricultural and forestry register that other public institutes manage.

    It is in this context that the year 2014 will serve as an historic boun-

    dary to the interoperability of the IVV and the IFAP registration ma-

    nagement systems, with obvious benefits for users in the face of the

    enlargement provided by this measure, from the attending posts to

    growers and therefore they may also benefit from the service coun-

    ters that the IFAP has available throughout the mainland.

    The Vine and Wine Institute intends to continue to have a predomi-

    nant role in the support of the vine and wine sector and has to be

    alert, to maintain closeness and to be very active. We must know

    well the sector needs and anticipate their problems. Much of the

    success of the vine and wine sector can be justified by the existence

    of the IVV, although not always this Institute has well understood the

    importance of its role in the sector.

    Its never too late to correct the course and to line up ahead, acting

    as a true guide.

    Frederico Falco

    Chairman of the Board

    IntroductionAt the end of the first Support Program, in which the Portuguese

    Wine industry had 274 million euros available for investment, we

    can state that, without much margin off error, that it contributed to

    a substantial improvement in this sector.

    In the viticulture, where 205 million euros were invested (re -

    presenting 76% of the funds used) endowing Portugal with vi-

    neyards more adapted to the market and with higher quality

    varieties and an increase of productivity.

    In the wine promotion in third country markets (with 30 milli-

    on euros, i.e. 11% of funds to be channeled to this measure).

    The remarkable rise in exports of Portuguese wines is a good

    example of the benefits of this measure; in 2007, the markets of

    third countries, only accounted for 34% in terms of exports va-

    lue and, in 2013, that percentage rose to 43%, with continuous

    growths in the exports value.

    Now that we have started a new Community Support framework,

    in which Portugal has more 52 million euros available than in the

    previous one, it is suitable to make a reflection about the path, and

    correct some deviations.

    In terms of the wine sector organization, the important Information

    System of vine and wine (SIvv), set in 2007, needs now a deep reflec-

    tion. The SIvv should be adapted to new demands from the sector, inorder to become more functional and to reduce some tasks that now

    are considered obsolete. In this sense, we started preparing the SIvv

    3.0 which, with the simplification of some tasks, will help to provide

    the precious time for more important tasks and also more necessary

    for the sector and its operators.

    The role of the Vine and Wine Institute in the support to the vine and

    wine sector engages to become more overturned towards the exteri-

    or and to provide an efficient and timely service.

    Under this perspective of increased efficiency and effectiveness, it

    didnt make sense that the vineyard register managed by the IVV did

    not communicate with the agricultural and forestry register, ma-

    naged by another public institute. The national register is single

    and it concerns those manage institutions to provide its integration

    and coordinated functioning. If there are no doubts that the vine-

    growing potential management is a task of the IVV, it is also truth

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    O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.O Instituto da Vinha e do Vinho foi criado pelo Decreto-lei n.304/86 de 22 de Setembro, sucedendo Junta Nacional do Vinhoe a sua criao teve como principal objetivo adequar a organiza-o corporativa ainda existente aos princpios e regras prpriasda organizao comum do mercado (OCM).

    O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. teve a sua gnese no orga-nismo que, em 1986, sucedeu Junta Nacional do Vinho, que ti-nha como objetivo primordial adequar a organizao corporativaainda existente aos princpios e regras prprias da OrganizaoComum do Mercado.

    Desde a sua criao, o Instituto tem sido objeto de vrias altera-es e reestruturaes orgnicas, visando adequar a sua atuao reforma institucional do sector vitivincola e s mudanas deparadigmas econmicos.

    Atualmente (Decreto-Lei n. 66/2012 de 16 de maro), a misso doInstituto da Vinha e do Vinho, I. P., consiste em coordenar e contro-lar a organizao institucional do sector vitivincola, auditar o siste-ma de certificao de qualidade, acompanhar a poltica da UnioEuropeia e preparar as regras para a sua aplicao, bem como par-ticipar na coordenao e superviso da promoo dos produtosvitivincolas e assegurar o funcionamento da Comisso Nacionalda Organizao Internacional da Vinha e do Vinho (CNOIV).

    Para alm das competncias intrnsecas desta misso, desenvol-

    ve atividade na participao e acompanhamento de processos

    relativos ao sector vitivincola, desenvolve aes tendentes

    melhoria da qualidade dos produtos vitivincolas, ao reforo da

    competitividade e internacionalizao e ao desenvolvimento

    sustentvel do sector vitivincola, coordena e gere o Sistema Na-

    cional Integrado de Informao da Vinha e do Vinho SIvv, atua

    na cobrana de taxas, define e coordena a aplicao de medidas

    de gesto do patrimnio vitcola nacional e da sua valorizao,

    entre outras atribuies igualmente de relevo.

    Os Estatutos e a organizao interna do Instituto foram aprova-

    dos pela Portaria n. 302/2012, de 4 de outubro, tendo as suasunidades orgnicas de 2. nvel e ncleos sido criados pela De-

    liberao n. 1475/2012, de 4 de outubro de 2012, do Conselho

    Diretivo, publicada no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 207, de 25

    de outubro de 2012.

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    INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.

    Estrutura do Instituto da Vinha e do Vinho

    Servios Competncias

    Departamento de Estruturas Vitivincolas e Organizao (DEVO) - Definir e coordenar a aplicao das medidas de gesto do patrimnio vitcolanacional e da sua valorizao e zelar pelo cumprimento do regime legal da cul-tura da vinha;

    - Promover e coordenar as aes tendentes elaborao e atualizao do ficheirovitivincola e organizar e manter atual o catlogo das castas e dos porta-enxertos;

    - Participar na conceo, acompanhamento e avaliao dos programas nacionaise comunitrios de ordenamento e melhoria da vinha;

    - Participar e acompanhar junto das instncias da U.E., os processos relativos aosetor vitivincola, participando nos Comits de Gesto, Grupos de Trabalho daComisso ou do Conselho Europeu que tratam de matrias nas reas de com-petncia;

    - Participar e estimular o desenvolvimento em projetos dinamizadores de boasprticas no domnio da vitivinicultura.

    Unidade de Organizao e Dados (UOD) - Coordenar a atividade econmica do setor atravs da gesto e controlo das de-

    claraes obrigatrias da atividade dos agentes econmicos;- Organizar o registo das pessoas singulares e coletivas com atividade no setorvitivincola;

    - Promover a recolha e o tratamento das declaraes de colheita e produo e dasdeclaraes de existncias, com vista elaborao das previses de colheitasanuais.

    Departamento de Estudos e Apoio Internacionalizao (DEAI) - Participar e acompanhar, junto das instncias da U.E., os processos relativos aosetor vitivincola, participando nos Comits de Gesto, Grupos de Trabalho daComisso ou do Conselho Europeu que tratam de matrias nas reas de compe-tncia e assegurar a gesto dos programas de apoio da Unio Europeia e nacio-nais especficos do setor vitivincola;

    - Coordenar a emisso de certificados e declaraes referentes exportao deprodutos vitivincolas;

    - Acompanhar o desenvolvimento dos programas de promoo do vinho e pro-dutos vnicos financiados com recursos disponibilizados pelo IVV, I. P., e avaliaros seus efeitos;

    - Coordenar e zelar pelo cumprimento das regras de utilizao da marca Vinhosde Portugal/Wines of Portugal;

    - Desenvolver aes tendentes internacionalizao e desenvolvimento susten-tvel do setor vitivincola;

    - Elaborar o plano de monitorizao relativo ao investimento e cobrana dastaxas incidentes sobre o vinho e os produtos vnicos.

    Conselho DiretivoPresidente

    Eng. Frederico Falco

    Gabinete JurdicoDr. Anabela Furtado

    Ncleo de Auditoriae Acompanhamento

    Ncleo de Gesto do Sivv(Sistema de Informao da

    vinha e do vinho)

    Ncleo de Arquivo,Biblioteca e Documentao

    Departamentode Estruturas Vitincolas

    e OrganizaoEng. Rolando Faustino

    Departamentode Estudos e Apoio

    InternacionalizaoDr. Francisco Mateus

    Departamento de GestoFinanceira e Administrao

    Dr. Georgete Flix

    Unidade de Organizaoe Dados

    Eng. Graa Branco

    Ncleo de Estudose Internacionalizao

    Unidade de InformticaDr. Lus Fernandes

    Unidade de GestoOramental e Patrimonial

    Dr. Carlos Lopes

    Conselho Consultivo Fiscal nico

    Organizao e Funes | Organisation and Role

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    INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.

    Servios Competncias

    Ncleo de Estudos e Internacionalizao (NEI), - Promover a pesquisa, recolha e o tratamento de informao relevante relativaao mercado vitivincola contida em fontes nacionais ou internacionais, tendo emvista a produo e divulgao de estudos e dados estatsticos;

    - Analisar e divulgar a informao setorial relativa produo e comrcio de pro-dutos vitivincolas, incluindo a exportao;

    - Acompanhar e analisar o funcionamento do mercado e contribuir para a defi-

    nio e aplicao das polticas que abranjam o setor vitivincola, nas reas decompetncia.

    Departamento de Gesto Financeira e Administrao (DGFA) - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do IVV, I . P. ;- Gerir os recursos humanos e dar apoio gesto em matria de planeamento edesenvolvimento organizacional;

    - Assegurar a gesto das infraestruturas tecnolgicas;- Cobrar as taxas e receitas que estejam ou venham a ser atribudas por lei, con-trato ou outro ttulo ao IVV, I. P., e zelar pelo cumprimento do seu pagamento.

    Unidade de Gesto Oramental e Patrimonial (UGOP) - Assegurar a gesto oramental, bem como a contabilidade geral, analtica e detesouraria e acompanhar a execuo oramental, proceder ao reporte da infor-mao legalmente exigida e elaborar a conta de gerncia;

    - Elaborar os procedimentos relativos aquisio de bens e servios, bem comogarantir o cumprimento das demais obrigaes decorrentes da contratao p-blica e a boa execuo dos servios contratados;

    - Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras, efetuando a agregao das

    necessidades de aquisio de bens e servios e assegurar o aprovisionamento ea gesto das existncias, garantido o adequado nvel de controlo interno;- Assegurar a gesto, o controlo e a manuteno dos bens do IVV, I. P., garantindoa organizao e atualizao do respetivo inventrio, bem como a gesto do par-que de viaturas afetas ao IVV, I. P.;

    - Assegurar a cobrana das taxas e receitas que estejam ou venham a ser atribu-das por lei, contrato ou outro ttulo ao IVV, I. P., e zelar pelo cumprimento do seupagamento.

    Unidade de Informtica (UI) - Assegurar a gesto das infraestruturas tecnolgicas e gerir a componente tc-nica especializada no domnio das infraestruturas informticas e dos sistemasde comunicaes associados, otimizando os recursos tecnolgicos disponveis;

    - Promover e participar na realizao das aes necessrias racionalizao, sim-plificao, modernizao e desmaterializao dos circuitos e procedimentosadministrativos e de suporte de informao com recurso s novas tecnologiasde informao e apoiar os utilizadores no uso das tecnologias de informao ecomunicao, promovendo boas prticas;

    - Organizar e manter atualizado um inventrio dos meios informticos, de comu-nicao e da rede de utilizadores, de forma integrada com o inventrio geral dosbens do IVV, I. P.

    Gabinete Jurdico (GJ), - Assegurar a assessoria jurdica ao Conselho Diretivo e aos servios do IVV, I. P.na resoluo das questes suscitadas no exerccio das respetivas competnciase elaborar estudos, pareceres e informaes de natureza jurdica sobre matriasrelevantes para a atividade do IVV, I. P.;

    - Promover e assegurar a defesa dos interesses do organismo nos processos depr -contencioso e contencioso em que o IVV, I. P. seja parte ou por qualqueroutra forma interessado e assegurar a tramitao dos processos de contraorde-nao relativos atividade do IVV, I. P. e para as quais disponha de competncialegal;

    - Colaborar em projetos legislativos nacionais e da U.E. nas reas de competn-cia do IVV, I. P. e zelar pela salvaguarda dos interesses nacionais nos assuntosrelativos ao comrcio internacional de vinho e de produtos vnicos, incluindo osacordos e convnios celebrados entre a Unio Europeia e pases terceiros, dentro

    do mbito das competncias do IVV, I. P.;Ncleo de Gesto do Sistema de Informao da Vinha e do Vinho (NGSIVV) - Desenvolver, coordenar e gerir o Sistema Nacional Integrado de Informao da

    Vinha e do Vinho.- Desenvolver e assegurar o funcionamento do Centro de Apoio Tcnico (CAT) egerir o sistema de informao de gesto documental;

    Ncleo de Auditoria e Acompanhamento (NAA) - Realizar auditorias de gesto e dos sistemas de controlo e certificao das en-tidades certificadoras dos produtos vitivincolas com direito a denominao deorigem ou indicao geogrfica;

    - Elaborar e assegurar a coordenao do plano nacional de controlo do setor vi-tivincola.

    Ncleo de Arquivo, Biblioteca e Documentao (NABD) - Organizar e gerir o arquivo documental corrente, intermdio e histrico do IVV,I. P. e propor o regulamento arquivstico do IVV, I. P. assegurando o seu cumpri-mento bem como o funcionamento do sistema eletrnico de gesto de arquivos,implementando boas prticas na rea de gesto de documentos e de sistema dearquivos, com a elaborao do plano de classificao geral, da portaria de ges-to documental e do plano de preservao digital e monitorizar a sua aplicao;

    - Assegurar o funcionamento da Biblioteca do IVV, I. P., garantir a conservao epreservao das suas colees e proceder recolha e divulgao interna, peri-dica e atualizada, de informao com interesse setorial e transversal;

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    INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.

    Servios Contacto Tel. / Fax / E-Mail

    Presidncia (Secretariado) Tel.: 213 506 700 / Fax: 213 534 820E-Mail: [email protected]

    Depar tamento de Gesto Financeira e Administrao (DGF) Georgete Flix (Dr.)

    Unidade de Gesto Oramental e Patrimonial (UGOP) Carlos Lopes (Dr.)

    Unidade de Informtica (SI) Lus Fernandes (Dr.)

    Departamento de Estruturas Vitivincolas e Organizao (DEVO) Rolando Faustino (Eng.)

    Unidade de Organizao e Dados (UOD) Maria da Graa Branco (Eng.)

    Departamento de Estudos e Apoio Internacionalizao (DEAI) Francisco Mateus (Dr.)

    Ncleo de Estudos e Internacionalizao (NEI)

    Gabinete Jurdico (GJ) Anabela Furtado (Dr.)

    Ncleo de Gesto do Sistema de Informao da Vinha e do Vinho (NGSIVV)

    Ncleo de Auditoria e Acompanhamento (NAA) Maria Joo Ferno-Pires (Eng.)

    Ncleo de Arquivo, Biblioteca e Documentao (NABD) Natividade Duarte Anastcio (Dr.)

    INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.Presidente do Conselho Diretivo: Frederico Falco (Eng.)Vice-Presidente do Conselho Diretivo:

    Endereo:Rua Mouzinho da Silveira, 5 1250-165 LISBOATelef.:213 506 700Fax:213 561 225Linha azul:213 145 033E-Mail: [email protected]:http://www.ivv.min-agricultura.pt

    Contactos | Contacts

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    PROGRAMA DE APOIO 2009 2013

    OCMPrograma de Apoio Nacional 2009 -2013OCM - National Support Program 2009-2013

    O regime comunitrio aplicvel ao sector vitivincola sofreu umaprofunda reforma no final de 2007, com vista a alcanar os seguin-tes objetivos:

    Aumentar a competitividade dos produtores de vinho;Reforar a reputao do vinho de qualidade da Comuni-dade como sendo o melhor do mundo;Reconquistar antigos mercados e ganhar novos merca-dos na Comunidade e em todo o mundo;Estabelecer um regime vitivincola que funcione com re-gras claras, simples e eficazes, que permitam equilibrar aoferta e a procura;Estabelecer um regime vitivincola que preserve as me-lhores tradies da produo vitivincola, reforando otecido social de muitas zonas rurais e assegurando o res-peito do ambiente por parte de toda a produo.

    Esta reforma teve como marca relevante, o estabelecimento de umenvelope financeiro, aplicvel a nvel nacional e gerido pelos Esta-dos-Membros, deixando-se a cada um deles a faculdade de seleci-onar as medidas de apoio mais adequadas s suas especificidadese necessidades.

    No programa de apoio nacional (PAN) implementado em Portu-gal no perodo 2009-2013, foram inicialmente aplicadas cinco me-didas que visavam alcanar progressos em aspectos estruturaiscomo a vinha, o comrcio de vinho em pases terceiros e o trata-mento adequado dos subprodutos da vinificao e, ao nvel dosaspectos conjunturais, atenuar possveis efeitos negativos resul-tantes do fim, anunciado para o ano de 2012, dos apoios financei-ros destilao de vinho e utilizao de mostos concentradospara aumento do ttulo alcoomtrico natural.

    Em 2012, aquelas cinco medidas foram complementadas com oapoio aos seguros de colheita, destinado a promover o estabeleci-mento de uma rede de segurana ao rendimento dos viticultores em

    casos de perdas de produo resultantes de fenmenos climatricos.Neste contexto, foram estabelecidos objetivos estratgicos a atin-gir atravs do PAN durante os cinco anos da sua durao, bemcomo um conjunto de indicadores destinados a acompanhar ocumprimento dos objectivos e a medir o nvel de benefcios alcan-ados, cujos resultados foram os seguintes:

    1. Taxa de crescimento das exportaes (em volume):Aumento para 6,1%/ano no perodo 2009-20131, face a3,3%/ano no perodo 2005-2009.

    2. Exportaes de vinho para pases terceiros (volume):Crescimento para 618.863 hectolitros em 2013 1, face a461.278 hl, em 2008.

    3. Quota da exportao para pases terceiros (em volume):Atingido 39% em 2013, face a 32% em 2008.

    4. Valor das exportaes para pases terceiros: Aumentode 146,2 para 230,9 milhes , entre 2009 e 2013.

    5. rea de vinha sujeita a operaes de reestruturao:19.257 hectares.

    6. rea de vinha reestruturada por ano: Mdia de 3. 518hectares/ano.

    7. lcool produzido pela destilao de subprodutos edestinado a fins industriais ou energticos: 2,844 mi-lhes de graus-hectolitros/ano.

    8. Quantidade de subprodutos tratados por destilao:Mdia anual de 47% dos subprodutos obtidos pela pro-

    duo de vinho declarada.9. rea de vinha abrangida pelo apoio destilao de vi-

    nho para lcool de boca: Mdia de 6.191 hectares/ano,entre 2009 e 2012 (a medida finalizou em 2012).

    10. Volume de vinho destilado: Mdia de 139.378 hl/anopor ano, entre 2009 e 2012 (a medida finalizou em 2012).

    11. Utilizao de mostos concentrados para enriqueci-mento: 13.102 hl/ano entre 2009 e 2012 (a medida fina-lizou em 2012).

    12. Nvel de utilizao de mostos concentrados: Reduode 54% nos graus-hectolitros utilizados por ano, face aohistrico de referncia2(a medida finalizou em 2012).

    13. Viticultores com seguro de colheitas: Mdia anual de15.913 produtores (medida aplicada em 2012 e 2013).

    Terminado este primeiro programa, conclui-se que o nvel decumprimento dos objetivos foi de 83%, conforme discrimina-do no quadro 1.

    Na vertente financeira, foram utilizados 268.827 mil , ou seja 98%do total disponvel para Portugal (274.035 mil ), em que as prin-cipais medidas utilizadas pelo sector foram as de carcter maisestrutural: Reestruturao de Vinhas e Promoo em Pases Tercei-ros, que representaram 87% das ajudas totais pagas e, em menorintensidade, a Destilao de Subprodutos (5%).

    As medidas de carcter conjuntural, aplicadas durante 4 anos nocaso da Destilao em lcool de Boca e Utilizao de Mostos Con-centrados e 2 anos no caso dos Seguros de Colheita, totalizaram8% das ajudas pagas durante a implementao do PAN 2009-2013.1A auditoria do Tribunal de Contas Europeu conduziu adoo de novos critrios na quantificao

    dos volumes exportados.2Mdia 2004-2006: 1.478.452 GHL

    (i)(ii)

    (iii)

    (iv)

    (v)

    Grfico 1 - Distribuio dos apoios pagos, por medida (PAN 2009-2013)

    Destilao em lcool de Boca4%

    Utilizao de Mostos Concentrados2%

    Destilao de Subprodutos5%

    Promoo11%

    Seguros de Colheita2%

    Reestruturao76%

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    PROGRAMA DE APOIO 2009 2013

    Medida Objetivos

    P

    esodoObj.namedida

    Indicadores

    Metas Objetivos Medida

    Meta

    Quantificada

    Unidade

    Resultado

    Alcanado

    %d

    e

    Cumprimento

    %d

    e

    Cumprimento

    %d

    e

    Cumprimento

    1 2 3 4 = 3/25 =

    Mdia 46 =

    (5 x 1)

    Promoo emPases Terceiros

    1.

    Aumentar o volume exportado

    para pases terceiros

    (vinho abrangidos pela medida)

    33%

    1.1 Crescimento anual mdio

    da exportao para pases

    terceiros

    3,7% CA GR 2008-13 6,1% 164%

    113%

    94%

    1.2Volume exportado

    para pases terceiros1 000 000 hectolitros 618 863 62%

    2.

    Posicionar a quota do volume

    exportado para pases terceiros

    acima da U.E.

    (vinho abrangidos pela medida)

    33%2.1 Peso das exportaes para

    pases terceiros no total51% percentagem 39% 77% 77%

    3.

    Aumentar o valor exportado

    para pases terceiros

    (vinho abrangidos pela medida)

    33%3.1Valor exportado

    para pases terceiros250 milhes EUR 231 92% 92%

    Reestruturaode Vinhas

    4.

    Apoiar a reestruturao de vinhas

    para a produo de vinhos

    geradores de mais-valia

    100%

    4.1Superfcie reestruturada

    com apoios18 575 hectares 19 257 104%

    104% 104%

    4.2 Ritmo mdio de reestruturao 3 715 hectares/ano 3 851 104%

    Destilaode Subprodutos

    5.

    Apoiar o tratamento dos

    subprodutos atravs da destilao,

    contribuindo para o aumento do

    nvel mdio da qualidade dos

    vinhos e sustentabilidade ambiental

    100%

    5.1 Quantidades de subprodutos

    entregues para destilao2,8 milhes GHL 2,8 102%

    77% 77%

    5.2 Rcio quantidades entregues

    vs quantidade produzida (GHL)90% percentagem 47% 52%

    Destilao emlcool de Boca

    6.

    Apoiar de modo degressivo a

    destilao de vinho em lcool de

    boca, contribuindo para uma suave

    adaptao ao perodo aps 2012

    100%

    6.1 Superfcie de vinha apoiada

    por ano9 000 hectares/ano 6 191 69%

    69% 69%

    6.2 Volume de vinho destilado 200 000 hectolitros/ano 139 378 70%

    Utilizaode Mostos

    7.

    Apoiar a utilizao de mostos

    concentrados, suavizando a

    diferena entre os custos de

    utilizao de mostos e da sacarose e

    a adaptao ao perodo aps 2012

    100%

    7.1 Quantidades de mostos

    (MC/MCR) utilizados por

    ano com apoio

    16 000 hectolitros/ano 13 102 82%

    101% 101%

    7.2 Nvel de reduo das

    quantidades utilizadas

    face mdia 04-06 (GHL)

    - 45% percentagem - 54% 120%

    Segurode Colheita 8.

    Apoiar a contratao de seguros

    de colheita, contribuindo para o

    rendimento dos viticultores em caso

    de perda de colheita

    100%

    8.1 Nmero de viticultores

    abrangidos por segurosde colheita

    30 000 viticultores/ano 15 913 53% 53% 53%

    CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS NO PAN 2009 2013 83%

    Quadro 1 - Monitorizao do cumprimento dos objectivos do PAN 2009-2013

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    REGULAMENTAO VITIVINCOLA

    Regulamentao VitivincolaWine Regulation

    Lista dos Diplomas Legais Nacionais e da Regulamentao Vitivincola em VigorList of the Legislation concerning Vine and Wine(No inclui a legislao especfica do vinho do Porto e do vinho da Madeira)

    1. Disposies Gerais

    Tema Diploma Legal Assunto

    Organizao Comum do Mercado Reg. (CE) n 1308/2013, do Parlamento Europeue do Conselho, de 17 de dezembro

    Estabelece uma organizao comum dos mercados dosprodutos agrcolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n922/72, (CEE) n 234/79, (CE) n 1037/2001, (CE) n 1234/2007do Conselho.

    Reg. (CE) n 479/2008, do Conselho, de 29 de abril Estabelece a Organizao Comum do Mercado Vitivincola,que altera os Reg. (CE) n 1493/99, Reg. (CE) n 1782/2003,Reg. (CE) n 1290/2005 e Reg. (CE) n 3/2008 e que revoga osReg. (CEE) n 2392/86 e Reg. (CE) n 1493/99, com a ltimaredao que lhe foi dada pelo Reg. (CE) n 72/2009, do Conse-lho, de 19 de janeiro.

    Regime Agrimonetrio do Euro Reg. (CE) n 2799/98, Conselho, de 15 de dezembro Estabelece o regime agrimonetrio do euro.

    Reg. (CE) n 1913/2006, da Comisso, de 20 de dezem-bro Estabelece normas de execuo do regime agrimonetrio do

    euro no sector agrcola e altera determinados regulamen-tos, com a ltima redao que lhe foi dada pelo Reg. (CE) n

    807/2008, da Comisso, de 12 de agosto.

    2. Organizao

    Tema Diploma Legal Assunto

    Garantias Reg. (CEE) n 2220/85, da Comisso, de 22 de julho Estabelece as regras comuns de aplicao do regime degarantias para os produtos agrcolas, com a ltima redaoque lhe foi dada pelo Reg. (CE) n 1913/2006, da Comisso,de 20 de dezembro.

    Organizao Institucional do SectorVitivincola

    Decreto-Lei n 212/2004, de 23 de agosto Estabelece a organizao institucional do sector vitivincola, dis-ciplina o reconhecimento e proteo das respetivas denomina-es de origem (DO) e indicaes geogrficas (IG), seu controlo,

    certificao e utilizao, definindo ainda o regime aplicvels entidades certificadoras dos produtos vitivincolas.

    Decreto-Lei n 173/2009, de 3 de agosto Aprova o estatuto das denominaes de or igem e indicaogeogrfica da Regio Demarcada do Douro, com as altera-es introduzidas pelo Decreto-Lei n 77/2013, de 5 de junho.

    Despacho n 22522/2006, de 17 de outubro, do Mi-nistro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e dasPescas

    estabelece, para o territrio do continente, as condies, osrequisitos organizacionais, tcnicos, humanos e materiais eos prazos para a apresentao das candidaturas das entida-des certificadoras que nos termos do n 1 do artigo 10, con-jugado com o artigo 19, ambos do Decreto-Lei n 212/2004,de 23 de agosto, pretendam ser reconhecidas e designadaspara exercer as funes de controlo da produo e comr-cio e de certificao de produtos vitivincolas com direito adenominao de origem (DO) ou indicao geogrfica (IG).

    Despacho n 6798/2012, de 14 de maio, do Secret-rio de Estado da Agricultura Estabelece o prazo para a apresentao de candidaturaspara a indicao geogrfica Terras de Cister e a denomina-o de origem Tvora-Varosa.

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    REGULAMENTAO VITIVINCOLA

    Tema Diploma Legal Assunto

    Organizao Institucional do SectorVitivincola (cont.)

    Decreto Legislativo Regional n 2/2006/M, de 9 deJaneiro

    Adapta Regio Autnoma da Madeira o Decreto-Lei n212/2004, de 23 de agosto, que estabelece a organizaoinstitucional do sector vitivincola.

    Decreto Legislativo Regional n 21/2008/A, de 8 dejulho

    Estabelece a organizao do sector vitivincola na RegioAutnoma dos Aores, com a alterao que lhe foi introduzida

    pelo Decreto Legislativo Regional n 12/2011/A, de 8 de abril.Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. Decreto-Lei n 66/2012, de 16 de maro Aprova a orgnica do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.).

    Portaria n 302/2012, de 4 de outubro Aprova os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. , erevoga a Portaria n. 219-H/2007, de 28 de fevereiro.

    Instituto dos Vinhos do Douroe do Porto, I. P.

    Decreto-Lei n 97/2012, de 23 de abril Aprova a Orgnica do I nstituto dos Vinhos do Douro e doPorto, I.P. (IVDP, I.P.), com as alteraes introduzidas peloDecreto-Lei n 77/2013, de 5 de junho.

    Portaria n 151/2013, de 16 de abril Aprova os estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e doPorto, I.P. e revoga a Portaria n 219-I/2007, de 28 de feve-reiro..

    Instituto do Vinho, do Bordadoe do Artesanato da Madeira IP-RAM

    Decreto Legislativo Regional n 5/2013/M, de 23 dejaneiro, publicado no Dirio da Repblica n 25, Srie

    I de 5 de fevereiro, da Regio Autnoma da Madeira -Assembleia Legislativa

    Aprova a orgnica do Instituto do Vinho, do Bordado e do Arte-sanato da Madeira, IP-RAM e revoga o Decreto Legislativo Regi-

    onal n 18/2006/M, de 29 de maio.

    Casa do Douro Decreto-Lei n 277/2003, de 6 de novembro Aprova os Estatutos e o Regulamento Eleitoral da Casa doDouro.

    Agrupamentos de Produtores Despacho Normativo n 11/2010, de 20 de abril Estabelece as regras nacionais complementares de reconhe-cimento de organizaes de produtores e de associaes deorganizaes de produtores do sector do vinho, previstasna seco I-B do captulo II, ttulo II, parte II, do Reg. (CE) n1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, com as altera-es introduzidas pelo Despacho Normativo n 3/2012, de14 de fevereiro.

    3. Vinhos de Portugal / Wines of Portugal

    Tema Diploma Legal Assunto

    Vinhos de Portugal Despacho n 6237/2011, de 25 de maro, do Secret-rio de Estado das Pescas e Agricultura

    Constitui a comisso executiva da marca Vinhos de Portugal/ Wines of Portugal.

    4. Organizao Internacional da Vinha e do Vinho (OIV)

    Tema Diploma Legal Assunto

    Acordo que institui a OIV Decreto do Presidente da Repblica n16/2004, de 24 de fevereiro

    Ratifica a Ata Final da Conferncia dos Estados Membros daRepartio Internacional da Vinha e do Vinho, realizada em Parisem 14, 15 e 22 de junho de 2000 e em 3 de abril de 2001, assim

    como o Acordo Que Institui a Organizao Internacional da Vinhae do Vinho, a ela anexo.

    CNOIV Despacho normativo n 22/2009, de 2 de Ju-nho, do Secretrio de Estado Adjunto, da Agricul-tura e das Pescas

    Constituio e competncias da Comisso Nacional da Organiza-o Internacional da Vinha e do Vinho (CNOIV).

    5. Exerccio de Atividade

    Tema Diploma Legal Assunto

    Agentes econmicos Decreto-Lei n 178/99, de 21 de maio Estabelece a obrigatoriedade de inscr io no IVV das pessoassingulares ou coletivas, ou dos agrupamentos destas, que exer-am, ou venham a exercer, atividade no sector vitivincola, bemcomo as normas complementares a que devem obedecer as

    respetivas instalaes. Portaria n 8/2000, de 7 de janeiro Estabelece os procedimentos administrativos a observar na ins-

    crio dos agentes econmicos que exeram atividade no sectorvitivincola.

  • 8/12/2019 PORTUGAL - VINHOS E AGUARDENTES (ANURIO 2012-2013) [IVV]

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    REGULAMENTAO VITIVINCOLA

    Tema Diploma Legal Assunto

    Agentes econmicos (cont.) Portaria n 30/2011, de 11 de janeiro Classifica e define as entidades que se dediquem produoou comercializao de vinhos e de outros produtos vitivincolas,sujeitas a inscrio no Instituto do Vinho do Douro e do Porto(IVDP, I.P.), nos termos do n 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n173/2009, de 3 de agosto.

    6. Impostos e Taxas

    Tema Diploma Legal Assunto

    Impostos Diretiva n 92/83/CEE, do Conselho, de 19 deoutubro

    Relativa harmonizao da estrutura dos impostos especiaissobre o consumo de lcool e bebidas alcolicas.

    Diretiva n 92/84/CEE, do Conselho, de 19 deoutubro

    Relativa aproximao das taxas dos impostos especiais sobre oconsumo de lcool e bebidas alcolicas.

    Deciso (2002/167/CE), do Conselho, de 18 defevereiro

    Autoriza Portugal a reduzir a taxa do imposto especial de con-sumo aplicada ao rum e aos licores produzidos e consumidos naRegio Autnomo da Madeira e aos licores e aguardentes produ-zidos e consumidos na Regio Autnoma dos Aores.

    Decreto-Lei n 566/99, de 22 de dezembro Procede codificao do regime dos impostos especiais de con-

    sumo incidentes sobre o lcool e as bebidas alcolicas, sobre osprodutos petrolferos e sobre os tabacos manufaturados, com altima alterao que lhe foi introduzida pelo Lei n 3-B/2010, de28 de abril.

    Portaria n 1631/2007, de 31 de dezembro Regulamenta as formalidades a observar para a requisio, forne-cimento e controlo das estampilhas especiais aplicveis na sela-gem das bebidas espirituosas.

    Taxas Decreto-Lei n 94/2012, de 20 de abril Rev o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtosvnicos.

    Portaria n 291/97, de 2 de maio Estabelece as taxas que incidem sobre os atos administrativosrelativos gesto do potencial vitcola, com a ltima alteraoque lhe foi introduzida pela Portaria n 166/2004, de 18 de feve-reiro.

    Portaria n 426/2012, de 28 de dezembro Regulamenta o Decreto-Lei n. 94/2012, de 20 de abril, que revo regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vnicos.

    Portaria n 1428/2001, de 15 de dezembro Procede converso para a nova unidade monetria europeia(euro) dos valores das taxas do Instituto da Vinha e do Vinho atu-almente em vigor. O n 3 revogado pelo artigo 15 da Portarian 426/2012, de 28 de dezembro.

    Despacho n 1061/2008, de 27 de dezembrode 2007, do Secretrio de Estado dos AssuntosFiscais

    Determina os preos unitrios de venda das estampilhas especi-ais destinadas s bebidas espirituosas.

    Despacho n 2345/2013, de 18 de janeiro, doPresidente do Conselho Diretivo do Instituto daVinha e do Vinho, I. P.

    Custo dos selos autocolantes emitidos e fornecidos pelo Institutoda Vinha e do Vinho, I. P. a fim de serem utilizados nos vinhos eprodutos vnicos no certificados, incluindo os vinhos e produ-tos vnicos aptos a originar um produto certificado mas que notenham obtido a certificao.

    Aviso n 2150/2013, de 18 de janeiro, do Presi-dente do Conselho Diretivo do Instituto da Vinha

    e do Vinho, I. P.

    Smbolo grfico a utilizar pelos agentes econmicos reconheci-dos para a utilizao do sistema de autoliquidao.

    Aviso n 4737/2013, de 19 de janeiro, do Presi-dente do Conselho Diretivo do Instituto da Vinhae do Vinho, I. P.

    Publicita o modelo do selo emitido pelo Instituto da Vinha e doVinho, I. P., a fim de ser utilizado nos vinhos e produtos vnicosno certificados.

    Taxas de certificao Aviso n 529/2014, de 2 de dezembro, de 2013,do Presidente do Conselho Diretivo do Institutoda Vinha e do Vinho, I.P.

    Publica os valores da taxa de certificao a cobrar, em 2014, pelaComisso Vitivincola Regional de Trs-os-Montes.

    Aviso n 530/2014, de 9 de dezembro, de 2013,do Presidente do Conselho Diretivo do Institutoda Vinha e do Vinho, I.P.

    Publica os valores da taxa de certificao a cobrar, em 2014, peloInstituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

    Aviso n 531/2014, de 9 de dezembro, de 2013,do Presidente do Conselho Diretivo do Institutoda Vinha e do Vinho, I.P.

    Publica os valores da taxa de certificao a cobrar, em 2014, pelaComisso Vitivincola da Bairrada.

    Aviso n 532/2014, de 9 de dezembro, de 2013,

    do Presidente do Conselho Diretivo do Institutoda Vinha e do Vinho, I.P.

    Publica os valores da taxa de certificao a cobrar, em 2014, pela

    Comisso de Viticultura da Regio dos Vinhos Verdes.

    Aviso n 664/2014, de 2 de dezembro, de 2013,do Presidente do Conselho Diretivo do Institutoda Vinha e do Vinho, I.P.

    Publica os valores da taxa de certificao a cobrar, em 2014, pelaComisso Vitivincola do Algarve.

  • 8/12/2019 PORTUGAL - VINHOS E AGUARDENTES (ANURIO 2012-2013) [IVV]

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    REGULAMENTAO VITIVINCOLA

    Tema Diploma Legal Assunto

    Taxas de certificao (cont.) Aviso n 665/2014, de 9 de dezembro, de 2013,do Presidente do Conselho Diretivo do Institutoda Vinha e do Vinho, I.P.

    Publica os valores da taxa de certificao a cobrar, em 2014, pelaComisso Vitivincola Regional de Tvora-Varosa.

    Aviso n 666/2014, de 20 de dezembro, de 2013,do Presidente do Conselho Diretivo do Institutoda Vinha e do Vinho, I.P.

    Publica os valores da taxa de certificao a cobrar, em 2014, pelaComisso Vitivincola Regional da Beira Interior.

    Aviso n 667/2014, de 30 de dezembro, de 2013,do Presidente do Conselho Diretivo do Institutoda Vinha e do Vinho, I.P.

    Publica os valores da taxa de certificao a cobrar, em 2014, pelaComisso Vitivincola Regional da Pennsula de Setbal.

    Aviso n 668/2014, de 30 de dezembro, de 2012,do Presidente do Conselho Diretivo do Institutoda Vinha e do Vinho, I.P.

    Publica os valores da taxa de certificao a cobrar, em 2014, pelaComisso Vitivincola da Regio de Lisboa.

    Aviso n 947/2014, de 16 de dezembro, de 2013,do Presidente do Conselho Diretivo do Institutoda Vinha e do Vinho, I.P.

    Publica os valores da taxa de certificao a cobrar, em 2014, pelaComisso Vitivincola Regional Alentejana.

    Aviso n 1030/2014, de 7 de janeiro, do Presiden-te do Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e doVinho, I.P.

    Publica os valores da taxa de certificao a cobrar, em 2014, pelaComisso Vitivincola Regional do Tejo.

    Aviso n 1031/2014, de 7 de janeiro, do Presiden-

    te do Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e doVinho, I .P.

    Publica os valores da taxa de certificao a cobrar, em 2014, pela

    Comisso Vitivincola Regional do Do.

    Selos de Garantia Aviso n 9005/2009, de 27 de abril, do Presidentedo Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

    Estabelece o modelo do selo de garantia emitido pela ComissoVitivincola Regional do Tejo e utilizado nos produtos certificadosdo sector vitivincola com direito a Denominao de Origem eIndicao Geogrfica.

    Aviso n 10162/2009, de 19 de maio, do Presi-dente do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

    Estabelece o modelo de selo de garantia emitido pela ComissoVitivincola Regional da Pennsula de Setbal a utilizar nos produ-tos certificados do sector vitivincola com direito a Denominaode Origem e I ndicao Geogrfica.

    Aviso n 14509/2009, de 6 de agosto, do Presi-dente do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

    Estabelece o modelo de selo de garantia emitido pela ComissoVitivincola Regional Alentejana a utilizar nos produtos certifica-dos do sector vitivincola com direito a Denominao de Origeme Indicao Geogrfica.

    Aviso n 8599/2010, de 23 de abril, da Vice-Presi-dente do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

    Estabelece o modelo de selo de garantia emitido pela ComissoVitivincola da Regio de Lisboa, a utilizar nos produtos certifica-dos do sector vitivincola com direito a Denominao de Origeme Indicao Geogrfica.

    Aviso n 580/2012, de 7 de novembro de 2011,da Vice-Presidente do Instituto da Vinha e do Vi-nho, I.P.

    Estabelece o modelo de selo de garantia emitido pela ComissoVitivincola Regional da Beira Interior, a utilizar nos produtos cer-tificados do sector vitivincola com direito a Denominao de Ori-gem e Indicao Geogrfica.

    Aviso n 7023/2012, de 8 de maio de 2012, doPresidente do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

    Estabelece o modelo de selo de garantia emitido pela ComissoVitivincola Regional do Do, a fim de ser utilizado nos produtoscertificados do sector vitivincola com direito a Denominao deOrigem e Indicao Geogrfica.

    Aviso n 11395/2012, de 11 de julho de 2012, doPresidente do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

    Estabelece o modelo do selo de garantia emitido pela ComissoVitivincola Regional de Tvora-Varosa a fim de ser utilizado nosprodutos certificados com direito a Denominao de Origem eIndicao Geogrfica.

    Despacho n 5811/2011, de 25 de maro, doPresidente do Instituto dos Vinhos do Douro e doPorto, I .P.

    Modelos e dimenses dos selo de garantia ou cpsula-selo dovinho com denominao de origem Porto.

    Aviso n 8088/2013, de 15 de maio, do Presiden-te do Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e doVinho, I .P.

    Estabelece o modelo de selo de garantia emitido pela ComissoVitivincola do Algarve a fim de ser utilizado nos produtos certi-ficados com direito a denominao de origem e indicao geo-grfica.

    Aviso n 8089/2013, de 15 de maio, do Presiden-te do Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e doVinho, I .P.

    Estabelece o modelo do selo de garantia emitido pela ComissoVitivincola Regional de Trs-os-Montes a fim de ser utilizado nosprodutos certificados com direito a denominao de origem eindicao geogrfica.

    Aviso n 9343/2013, de 3 de julho, do Presidentedo Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e doVinho, I .P.

    Estabelece o modelo de selo de garantia emitido pela Comissode Viticultura da Regio dos Vinhos Verdes a fim de ser utilizadonos produtos certificados com direito a Denominao de Ori-

    gem e Indicao Geogrfica, com as alteraes introduzidas pelaDeclarao de retificao n 861/2013, de 22 de julho.

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    REGULAMENTAO VITIVINCOLA

    7. Declaraes e Registos Obrigatrios

    Tema Diploma Legal Assunto

    Declarao de colheita e produo, de tra-tamento e/ou de comercializao e Decla-rao de existncias de produtos vnicos

    Reg. (CE) n 436/2009, da Comisso, de 26 demaio

    Estabelece regras de execuo do Reg. (CE) n 479/2008, do Con-selho, de 29 de abril, no que diz respeito s declaraes obriga-trias e ao estabelecimento das informaes para o acompanha-mento do mercado, aos documentos de acompanhamento do

    transporte dos produtos e aos registos a manter no sector viti-vincola, com as alteraes que lhe foram introduzidas pelo Reg.de Execuo (UE) n 1251/2013, da Comisso, de 3 de dezembro.

    Portaria n 265/84, de 26 de abr il Relat ivo s declaraes e registos obr igatrios e respet ivas datasde apresentao junto das entidades competentes.

    Documentos de acompanhamento

    Disposies relativas aos produtos su-jeitos a impostos especiais de consumo(IEC)

    Reg. (CEE) n 2719/92, da Comisso, de 11 desetembro

    Relativo ao documento administrativo de acompanhamento dosprodutos sujeitos a impostos especiais de consumo que circulemem regime de suspenso, com as alteraes que lhe foram introdu-zidas pelo Reg. (CE) n 1792/2006, da Comisso, de 23 de outubro.

    Reg. (CEE) n 3649/92, da Comisso, de 17 dedezembro

    Relativo a um documento de acompanhamento simplificadopara a circulao intracomunitria dos produtos sujeitos aimposto especial de consumo, j introduzidos no consumo noEstado-Membro de expedio.

    Reg. (CE) n 684/2009, da Comisso, de 24 dejulho

    Aplica a Diretiva 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro,no que diz respeito aos processos informatizados para a circula-o de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo emregime de suspenso do imposto.

    Disposies relativas ao transporte deprodutos vitivincolas

    Reg. (CE) n 436/2009, da Comisso, de 26 demaio

    Estabelece regras de execuo do Reg. (CE) n 479/2008, doConselho, de 29 de Abril, no que diz respeito s declaraes obri-gatrias e ao estabelecimento das informaes para o acompa-nhamento do mercado, aos documentos de acompanhamentodo transporte dos produtos e aos registos a manter no sectorvitivincola, com a ltima redao que lhe foi dada pelo Reg. deExecuo (UE) n 1251/2013, da Comisso, de 3 de dezembro.

    Portaria n 632/99, de 11 de agosto Estabelece as regras a que os transportes de produtos vincolasdevem obedecer.

    Registos e Contas Correntes Reg. (CE) n 436/2009, da Comisso, de 26 de

    maio

    Estabelece regras de execuo do Reg. (CE) n 479/2008, do

    Conselho, de 29 de abril, no que diz respeito s declaraes obri-gatrias e ao estabelecimento das informaes para o acompa-nhamento do mercado, aos documentos de acompanhamentodo transporte dos produtos e aos registos a manter no sectorvitivincola, com a ltima redao que lhe foi dada pelo Reg. deExecuo (UE) n 1251/2013, da Comisso, de 3 de dezembro.

    Despacho Normativo n 42/2000, de 8 de se-tembro

    Estabelece as regras a que devem obedecer os registos deentrada e sada dos produtos vitivincolas - conta corrente.

    8. Vinha

    Tema Diploma Legal Assunto

    Gesto do potencial vitcola Reg. (CE) n 555/2008, da Comisso, de 27 de

    junho

    Estabelece regras de execuo do Reg. (CE) n 479/2008, do Con-

    selho, de 29 de abril, que estabelece a organizao comum domercado vitivincola, no que respeita ao potencial de produo,com a ltima redao que lhe foi dada pelo Reg. de execuo (UE)n 752/2013, da Comisso, de 31 de julho.

    Reg. (CE) n 1026/2010, da Comisso, de 12 denovembro

    Estabelece uma percentagem nica de aceitao dos montantesnotificados pelos Estados-Membros Comisso no que respeitaaos pedidos de prmio ao arranque para a campanha vitivincolade 2010/2011.

    Decreto-Lei n 83/97, de 9 de abr il Estabelece as regras a observar no plant io e na cultura da vinha.

    Portaria n 292/97, de 2 de maio Define os elementos de informao que integram o Registo Cen-tral Vitcola, bem como os documentos a emitir com base nesseRegisto.

    Portaria n 416/98, de 20 de ju lho Estabelece regras a observar no plantio e cultura da vinha, qual -quer que seja a categoria da sua utilizao.

    Portaria n 700/2008, de 29 de julho Estabelece as regras para a transferncia de direitos de replantaocom a utilizao dos direitos, favorecendo a instalao de vinhasnovas a partir de direitos cujos titulares no os pretendam utilizar.

    Portaria n 701/2008, de 29 de julho Estabelece, para o continente, as normas complementares deexecuo do regime de arranque de vinha.

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    REGULAMENTAO VITIVINCOLA

    Tema Diploma Legal Assunto

    Gesto do potencial vitcola (cont.) Portaria n 741/2009, de 10 de julho Estabelece, para o territrio do continente e das Regies Aut-nomas dos Aores e da Madeira, a constituio das reservas dedireitos de plantao.

    Portaria n 380/2012, de 22 de novembro Estabelece as castas de uvas aptas produo de vinho em Por-tugal, com a alterao introduzida pelo Aviso n 6051/2013, de 2de maio do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Vinhae do Vinho, I.P.

    Portaria n 357/2013, de 10 de dezembro Estabelece, para o continente, as normas complementares deexecuo do regime de apoio reestruturao e reconverso dasvinhas (VITIS), para o perodo 2014-2018.

    Despacho normativo n 3/2014, de 28 de janei-ro, do Secretrio de Estado da Agricultura

    Fixa, para o territrio do continente, as normas complementa-res de execuo, os critrios de elegibilidade e de prioridade eos procedimentos administrativos a observar na distribuio dedireitos de plantao provenientes da reserva.

    Material de propagao vegetativa Diretiva 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de abril Relativa comercializao dos materiais de propagao vege-tativa da vinha, com as alteraes introduzidas pelo Parecer n2000/C268/11, do Comit Econmico e Social, de 13 de julho, epelas Diretivas 2002/11/CE, do Conselho, de 14 de fevereiro, e2005/43/CE, da Comisso, de 23 de junho.

    Decreto-Lei n 194/2006, de 27 de Setembro Regula a produo, controlo, certificao e comercializao de

    materiais de propagao vegetativa de videira, transpondo paraa ordem jurdica interna a Diretiva n 2005/43/CE, da Comisso,de 23 de Junho, que altera os anexos da Diretiva n 68/193/CEE,do Conselho, de 9 de Abril, relativa comercializao dos materi-ais de propagao vegetativa da videira.

    Portaria n 984/2008, de 2 de Setembro Aprova o regulamento das taxas devidas por servios presta-dos pela DGADR e pelas DRAP, quando em articulao conjuntacom a DGADR, bem como os respetivos montantes, regimes decobrana e distribuio.

    Ficheiro vitivincola Reg. (CE) n 436/2009, da Comisso, de 26 demaio

    Estabelece regras de execuo do Reg. (CE) n 479/2008, do Con-selho, de 29 de abril, no que diz respeito ao cadastro vitcola, coma ltima redao que lhe foi dada pelo Reg. de Execuo (UE) n1251/2013, da Comisso, de 3 de dezembro.

    Tabelas de Preos Aviso n 11761/2005 (2 srie), de 22 de no-vembro, do Presidente do Instituto da Vinha e do

    Vinho

    Tabelas de preos do fornecimento de produtos do SIGV / SIVV.

    9. Mercados

    Tema Diploma Legal Assunto

    Programas de Apoio Reg. (CE) n 555/2008, da Comisso, de 27 dejunho

    Estabelece regras de execuo do Reg. (CE) n 479/2008, do Con-selho, de 29 de abril, que estabelece a organizao comum domercado vitivincola, no que respeita aos programas de apoio,com a ltima redao que lhe foi dada pelo Reg. de execuo (UE)n 752/2013, da Comisso, de 31 de julho.

    Portaria n 975/2008, de 1 de setembro Estabelece, para o territrio do continente, as normas comple-mentares para execuo da ajuda utilizao de mosto de uvas

    concentrado e mosto de uvas concentrado retificado nas campa-nhas vitivincolas de 2008-2009 a 2011-2012, com a primeira alte-rao introduzida pela Portaria n 280/2012, de 14 de setembro.

    Portaria n 983/2008, de 2 de setembro Estabelece, para o continente, as normas complementares deexecuo para o cumprimento da prestao vnica e as normascomplementares da ajuda a atribuir aos destiladores que trans-formem os subprodutos da vinificao nas campanhas vitivin-colas de 2008-2009 a 2012-2013, com as alteraes introduzidaspelas Portaria n 227/2011, de 8 de Junho e Portaria n 247/2011,de 22 de Junho, e com as especificidades previstas na Portaria n343/2013, de 25 de novembro.

    Portaria n 1384-B/2008, de 2 de dezembro Aprova o Regulamento do Apoio Promoo de Vinhos emMercados de Pases Terceiros, que estabelece as regras de exe-cuo, para o perodo de 2009-2013, da medida prevista noartigo 10. do Reg. (CE) n. 479/2008, do Conselho, de 29 deabril, e no artigo 4. do Reg. (CE) n. 555/2008, da Comisso, de

    27 de junho, com as alteraes que lhe foram introduzidas pelasPortarias n 989/2009, de 7 de setembro, n 47/2010, de 20 dejaneiro, n 1055/2010, de 14 de outubro, n 43/2012, de 10 defevereiro e n 351/2012, de 30 de outubro. Revogada pela Porta-ria n 257/2013, de 13 de agosto mas, que se aplica aos projetosj contratualizados.

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    REGULAMENTAO VITIVINCOLA

    Tema Diploma Legal Assunto

    Programas de Apoio (cont.) Portaria n 152/2011, de 11 de abril Estabelece, para o territrio do continente, as normas comple-mentares de execuo da ajuda destilao de vinho em lcool deboca nas campanhas vitivincolas de 2010-2011 e de 2011-2012.

    Portaria n 225/2011, de 3 de junho Estabelece algumas regras apl icveis unicamente na campanhavitivincola 2010-2011, no mbito da medida de destilao devinho em lcool de boca.

    Portaria n 42/2012, de 10 de fevereiro Estabelece, as condies de aplicao da medida de apoio con-tratualizao do seguro vitcola de colheitas, com a primeira alte-rao que lhe foi dada pela Portaria n 195/2013, de 28 de maio.

    Portaria n 102/2012, de 16 de abril Estabelece regras aplicveis na campanha vitivincola de 2011-2012,no mbito da medida de destilao de vinho em lcool de boca.

    Portaria n 123/2013, de 27 de maro Estabelece o regime de concesso de ajuda nacional aos viticul-tores, sob forma de subveno a fundo perdido, em consequn-cia das condies climatricas adversas de 2011-2012.

    Portaria n 219/2013, de 04 de julho Estabelece, para o continente e para o ano de 2013, o regimede apoio promoo no mercado interno do vinho e produtosvnicos nacionais, e o regime de apoio informao e educaosobre o consumo de bebidas alcolicas do sector vitivincola, erevoga a Portaria n 744/2009, de 13 de julho.

    Portaria n 257/2013, de 13 de agosto Estabelece as regras complementares para o apoio comunit-

    rio promoo de vinhos em mercados de pases terceiros, nombito do programa nacional de apoio ao sector vitivincola, parao perodo 2014-2018.

    Despacho n 11885/2013, de 9 de agosto, doSecretrio de Estado da Agricultura

    Autoriza o enriquecimento dos mostos na campanha vitivincolade 2013-2014.

    Despacho n 14727/2012, de 07 de novembro,do Secretrio de Estado da Agricultura

    Procede-se para a campanha vitivincola de 2012-2013, ao alarga-mento da forma de cumprimento da prestao vnica prevista naPortaria n 983/2008, de 2 de setembro.

    10. Exportao

    Tema Diploma Legal Assunto

    Comrcio com pases terceiros Reg. (CE) n 555/2008, da Comisso, de 27 dejunho

    Estabelece normas de execuo do Reg. (CE) n 479/2008, doConselho, de 29 de abril, que estabelece a organizao comumdo mercado vitivincola, no que respeita ao comrcio com os pa-ses terceiros, com a ltima redao que lhe foi dada pelo Reg. deexecuo (UE) n 752/2013, da Comisso, de 31 de julho.

    Informao Oriunda de Pases Terceiros(2008/C 139/01), de 5 de junho

    Lista dos organismos e dos laboratrios designados pelos pasesterceiros para preencherem os documentos que devem acompa-nhar qualquer importao de vinho para a Comunidade.

    11. Rotulagem

    Tema Diploma Legal Assunto

    Rotulagem

    mbito geral Diretiva 2000/13/CEdo Parlamento Europeu edo Conselho de 20 de maro

    Relativa aproximao das legislaes dos Estados-Membros res-peitantes rotulagem, apresentao e publicidade dos gnerosalimentcios, com a ltima redao que lhe foi dada pelo Reg. (UE)n 1266/2010, da Comisso, de 22 de dezembro.

    Reg. (CE) n 606/2009, da Comisso, de 10 dejulho

    Estabelece regras de execuo do Reg. (CE) n 479/2008, do Con-selho, de 29 de abril, no que respeita s categorias de produtosvitivincolas, com a ltima redao que lhe foi dada pelo Reg. deExecuo (UE) n 1251/2013, da Comisso, de 3 de dezembro.

    Reg. de Execuo (UE) n 172/2013, da Comis-so, de 26 de fevereiro

    Relativo remoo de determinados nomes de vinhos do registoprevisto no Reg. (CE) n 1234/2007, do Conselho.

    Decreto-Lei n 376/97, de 24 de dezembro Atualiza e sistematiza as disposies legais vigentes relativas rotulagem do vinho e das bebidas do sector vitivincola, ade-quando a legislao nacional regulamentao comunitriaincluda na Organizao Comum de Mercado Vitivincola.

    Decreto-Lei n 199/2008, de 8 de outubro Transpe para a ordem jurdica interna a Diretiva n. 2007/45/CE,do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro, queestabelece as regras relativas s quantidades nominais aplicveis aprodutos pr-embalados, estabelecendo gamas obrigatrias paravinhos e bebidas espirituosas, com as alteraes introduzidas pelaDeclarao de Retificao n 71/2008, de 28 de novembro.

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    REGULAMENTAO VITIVINCOLA

    Tema Diploma Legal Assunto

    mbito geral (cont.) Portaria n 199/2010, de 14 de Abri l Estabelece as normas complementares referentes indicao doano de colheita e ou das castas de uvas na rotulagem dos produ-tos do sector vitivincola sem denominao de origem ou indica-o geogrfica produzidos a partir de uvas colhidas no territrionacional continental.

    Portaria n 239/2012, de 9 de agosto Estabelece as regras complementares de aplicao da regula-

    mentao comunitria relativas designao, apresentao erotulagem dos produtos do setor vitivincola, com a primeira alte-rao introduzida pela Portaria n 342/2013, de 22 de novembro.

    Vinhos, Vinhos espumantes, Vinhos es-pumosos gaseificados, Vinhos frisantes,Vinhos frisantes gaseificados e Vinhoslicorosos

    Reg. (CE) n 607/2009, da Comisso, de 14 deJulho

    Estabelece normas de execuo do Reg. (CE) n 479/2008, doConselho, de 29 de abril, no que respeita s menes tradicionais, rotulagem e apresentao de determinados produtos vitivin-colas, com a ltima redao que lhe foi dada pelo Reg. de execu-o (UE) n 753/2013, da Comisso, de 2 de agosto.

    Outras bebidas (Bebidas Espirituosas,Vinhos Aromatizados, Bebidas Aro-matizadas Base de Vinho e Cocktailsaromatizados)

    Reg. (CEE) n 1601/91, do Conselho, de 10 dejunho

    Estabelece as regras gerais relativas definio, designao eapresentao dos vinhos aromatizados, das bebidas aromatiza-das base de vinho e dos cocktails aromatizados, de produtosvitivincolas, com a ltima redao que lhe foi dada pelo Reg. (CE)n 1334/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 dedezembro.

    Reg. (CE) n 110/2008, do Parlamento Europeu

    e do Conselho, de 15 de janeiro

    Relativo definio, designao, apresentao, rotulagem e pro-

    teo das Indicaes Geogrficas das bebidas espirituosas e querevoga o Reg. (CEE) n 1576/89, do Conselho, de 29 de maio, coma ltima redao que lhe foi dada pelos Reg. (UE) n 97/2014 e n98/2014, da Comisso, de 3 de fevereiro.

    Reg. (CEE) n 1014/90, da Comisso, de 24 deabril

    Estabelece as normas de aplicao para a definio, designaoe apresentao das bebidas espirituosas, com a ltima redaoque lhe foi dada pelo Reg. (CE) n 2140/98, da Comisso, de 6 deoutubro.

    Reg. (CE) n 122/94, da Comisso, de 25 dejaneiro

    Estabelece determinadas normas de execuo do Reg. (CEE) n1601/91, do Conselho, relativas definio, designao e apresen-tao dos vinhos aromatizados, das bebidas aromatizadas basede vinho e dos cocktails aromatizados de produtos vitivincolas.

    Reg. de Execuo (UE) n 716/2013, da Comis-so, de 25 de julho

    Estabelece as regras de execuo do Regulamento (CE) n 110/2008,do Parlamento Europeu e do Conselho relativo definio, designa-o, apresentao, rotulagem e proteo das indicaes geogrficas

    das bebidas espirituosas.

    12. Regras Tcnicas

    Tema Diploma Legal Assunto

    Determinaes analticas Reg. (CE) n 2870/2000, da Comisso, de 19 dedezembro

    Estabelece mtodos de anlise comunitrios de referncia apli-cveis no sector das bebidas espirituosas, com a ltima redaoque lhe foi dada pelo Reg. (CE) n 2091/2002, da Comisso, de 26de novembro.

    Decreto-Lei n 147/98, de 23 de maio Define as caractersticas analticas e os parmetros qumicos aobservar na obteno e no comrcio das bebidas espirituosas edo lcool de origem vitivincola.

    Aviso n 19098/98, de 10 de dezembro, do Presi-dente do Instituto da Vinha e do Vinho

    Mtodos de anlise para a determinao das caractersticas anal-ticas das bebidas espirituosas.

    Prticas Enolgicas Reg. (CE) n 527/2003, do Conselho, de 17 de maro Autoriza a oferta e a entrega para consumo humano direto decertos vinhos importados da Argentina suscetveis de teremsido objeto de prticas enolgicas no previstas no Reg. (CE) n1493/99, do Conselho, de 17 de maio, com a ltima redao quelhe foi dada pelo Reg. (CE) n 519/2007, do Conselho, de 7 de maio.

    Reg. (CE) n 1333/2008, do Parlamento Europeue do Conselho, de 16 de dezembro

    Relativo aos aditivos alimentares, com a ltima redao que lhefoi dada pelo Reg. (UE) n 509/2013 da Comisso, de 3 de junhode 2013.

    Reg. (CE) n 606/2009, da Comisso, de 10 de Julho Estabelece regras de execuo do Reg. (CE) n 479/2008, do Con-selho, de 29 de Abril, no que respeita s prticas enolgicas e srestries que lhes so aplicveis, com a ltima redao que lhefoi dada pelo Reg. de Execuo (UE) n 1251/2013, da Comisso,de 3 de dezembro.

    Reg. de Execuo (UE) n 203/2012, da Comisso,de 8 de maro

    Altera o Reg. (CE) n 889/2008 que estabelece normas de execu-o do Reg. (CE) n 834/2007 do Conselho, no que respeita aovinho biolgico.

    Lei n 59/2009, de 5 de Agosto Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • 8/12/2019 PORTUGAL - VINHOS E AGUARDENTES (ANURIO 2012-2013) [IVV]

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    REGULAMENTAO VITIVINCOLA

    Tema Diploma Legal Assunto

    Prticas Enolgicas (cont.) Portaria n 302/2011, de 2 de dezembro Estabelece, para o territrio nacional, os limites do teor de acidezvoltil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denomina-o de origem e com indicao geogrfica que tenham sido sujei-tos a um perodo de envelhecimento de pelo menos dois anos ouque tenham sido elaborados segundo mtodos especiais.

    Despacho n 3602/2011, de 16 de fevereiro, do

    Secretrio de Estado das Pescas e Agricultura

    Criao da comisso do Estatuto do Profissional de Enologia.

    Despacho n 2226/2013, de 4 de janeiro, do Se-cretrio de Estado das Florestas e Desenvolvimen-to Rural

    Atribui ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P. (IVDP)competncias para proceder aos controlos e certificao nosdomnios da produo e da comercializao de vinho biolgico,revestindo assim o IVDP a figura de Autoridade de Controlo paravinho biolgico.

    Preparao mbito geral

    Decreto-Lei n 35846/46, de 2 de Setembro Estabelece as definies, as substncias autorizadas em enologiae as caractersticas dos produtos vitivincolas, com a ltima reda-o que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n 284/75, de 7 de junho.

    Portaria n 810/91, de 12 de agosto Estabelece as condies em que so permit idas as operaes defermentao de mostos, aps a data da entrega da declarao deproduo.

    Portaria n 334/94, de 31 de maio Estabelece as caracter sticas f sico-qumicas a que devem obede-cer os diferentes produtos vnicos.

    Vinhos espumantes e espumosos ga-seificados

    Decreto-Lei n 108/99, de 31 de maro Relativo preparao, produo e comercializao de vinhosespumantes e de vinhos espumosos gaseificados. O artigo 4 foirevogado pelo Decreto-Lei n 73/2003, de 16 de abril.

    Vinhos licorosos Decreto-Lei n 326/88, de 23 de setembro Estabelece as disposies aplicveis aos vinhos licorosos, na suageneralidade, abrangendo, nomeadamente, os princpios bsicosa que levem obedecer os vinhos licorosos de qualidade produzi-dos em regies determinadas.

    Decreto-Lei n 191/2002, de 13 de setembro Probe a elaborao de vinhos licorosos na Regio Demarcadado Douro, com exceo dos vinhos licorosos de qualidade pro-duzidos em regies determinadas com denominao de origemPorto e Douro.

    Vinagre de vinho Decreto-Lei n 174/2007, de 8 de maio Define as caractersticas e classificao do vinagre destinado ali-mentao humana, estabelece as respetivas regras de acondicio-namento e rotulagem e revoga o Decreto-Lei n. 58/85, de 11 demaro, com exceo das disposies relativas rotulagem, que

    se mantm em vigor num perodo transitrio de 12 meses conta-dos da entrada em vigor do presente Decreto-Lei, e a Portaria n55/88, de 27 de Janeiro.

    Bebidas espirituosas Decreto-Lei n 3/74, de 8 de janeiro Princpios fundamentais por que se devem reger a produo, pre-parao, armazenagem e comercializao de bebidas espirituo-sas e bebidas fermentadas no abrangidas por regulamentaoespecial, com a ltima redao que lhe foi dada pelo Decreto-Lein 58/84, de 21 de fevereiro.

    Portaria n 673/84, de 4 de setembro Estabelece as regras a observar pelas desti larias e estabelecimen-tos que pretendam preparar bebidas espirituosas, com a ltimaredao que lhe foi dada pela Portaria n 283/85, de 13 de maio.

    13. Denominaes de Origem (DO) e Indicaes Geogrficas (IG)

    Tema Diploma Legal Assunto

    Denominaes de Origem

    mbito geral Reg. (CE) n 607/2009, da Comisso, de 14 de Julho Estabelece normas de execuo do Reg. (CE) n 479/2008, doConselho, de 29 de abril, no que respeita s denominaes deorigem protegidas e indicaes geogrficas protegidas, com altima redao que lhe foi dada pelo Reg. de execuo (UE) n753/2013, da Comisso, de 2 de agosto.

    Decreto-Lei n 350/88, de 30 de setembro Mantm-se em vigor os artigos 5 e 6, relativos atuao dasCVR no que concerne garantia da genuinidade e qualidade dosprodutos vitivincolas da sua competncia.

    Vinho Verde Portaria n 297/2008, de 17 de abr il Designa a Comisso de Viticultura da Regio dos Vinhos Verdescomo entidade certificadora dos produtos vitivincolas comdireito a DO Vinhos Verdes, nos termos do n 1 do artigo 10 do

    Decreto-Lei n 212/2004, de 23 de agosto.

    Portaria n 668/2010, de 11 de agosto Reconhece como denominao de origem (DO) a designaoVinho Verde, com as alteraes introduzidas pela Portaria n949/2010, de 22 de setembro.

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    REGULAMENTAO VITIVINCOLA

    Tema Diploma Legal Assunto

    Trs-os-Montes Portaria n 1204/2006, de 9 de novembro Aprova o regulamento de produo e comrcio da Denominaode Origem Trs-os-Montes.

    Portaria n 1234/2008, de 29 de outubro Designa a Comisso Vitivincola Regional de Trs-os-Montes comoentidade certificadora para exercer funes de controlo da produ-o e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolas comdireito Denominao de Origem (DO) Trs-os-Montes.

    Porto Decreto-Lei n 173/2009, de 3 de agosto Aprova o estatuto das denominaes de origem e indicao geo-grfica da regio da Regio Demarcada do Douro, com as alte-raes introduzidas pelo Decreto-Lei n 77/2013, de 5 de junho.

    Portaria n 413/2001, de 18 de abril Aprova o regulamento da classificao das parcelas com culturade vinha para a produo de vinho suscetvel de obteno daDenominao de Origem Porto, com as alteraes introduzidaspela Declarao de Retificao n 10-G/2001, de 30 de abril.

    Regulamento n 84/2010, de 25 de janeiro Regulamento da aguardente para as denominaes de origemDouro (Moscatel do Douro) e Porto.

    Regulamento n 242/2010, de 15 de maro Regulamento de proteo e apresentao das denominaes deorigem e indicao geogrfica da regio demarcada do Douro edas categorias especiais de vinho do Porto.

    Douro, Vinho do Douro Decreto-Lei n 173/2009, de 3 de agosto Aprova o estatuto das denominaes de origem e indicao geo-grfica da regio da Regio Demarcada do Douro, com as alte-

    raes introduzidas pelo Decreto-Lei n 77/2013, de 5 de junho.

    Regulamento n 84/2010, de 25 de janeiro Regulamento da aguardente para as denominaes de origemDouro (Moscatel do Douro) e Porto.

    Regulamento n 242/2010, de 15 de maro Regulamento de proteo e apresentao das denominaes deorigem e indicao geogrfica da regio demarcada do Douro edas categorias especiais de vinho do Porto.

    Do Decreto-Lei n 376/93, de 5 de novembro 1 Aprova o Estatuto da Regio Vitivincola do Do.

    Decreto-Lei n 103/2000, de 2 de junho 1 Estabelece os estgios para os vinhos com denominao de ori-gem Do.

    Portaria n 37/2011, de 14 de janeiro Designa a Comisso Vitivincola Regional do Do (CVR Do) comoentidade certificadora para exercer funes de controlo da pro-duo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolascom direito denominao de origem (DO) Do.

    Bairrada Decreto-Lei n 301/2003, de 4 de dezembro1

    Aprova o Estatuto da Regio Vitivincola da Bairrada. Portaria n 836/2004 (2 srie), de 13 de julho 1 Estabelece os perodos mnimos de estgio para os vinhos com

    direito denominao de origem Bairrada.

    Portaria n 193/2012, de 19 de junho Designa a Comisso Vitivincola da Bairrada (CVB) como entidadecertificadora para exercer funes de controlo da produo ecomrcio e de certificao dos produtos vitivincolas com direito denominao de origem (DO) Bairrada.

    Tvora-Varosa Portaria n 151/2012, de 18 de maio Define o regime para a produo e comrcio dos produtos vitivi-ncolas da denominao de origem (DO) Tvora-Varosa.

    Portaria n 197/2012, de 27 de junho Designa a Comisso Vitivincola Regional Tvora-Varosa (CVRT-V)como entidade certificadora para exercer funes de controlo daproduo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolascom direito denominao de origem (DO) Tvora-Varosa.

    Lafes Decreto-Lei n 296/90, de 22 de setembro 1 Aprova os Estatutos da Zona Vitivincola de Lafes.

    Portaria n 37/2011, de 14 de janeiro Designa a Comisso Vitivincola Regional do Do (CVR Do) comoentidade certificadora para exercer funes de controlo da pro-duo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolascom direito denominao de origem (DO) Lafes.

    Beira Interior Portaria n 165/2005, de 11 de fevereiro Aprova o regulamento de produo e comrcio da Denominaode Origem Beira Interior, com as alteraes introduzidas pela Por-taria n 178/2010, de 25 de maro.

    Portaria n 280/2011, de 17 de outubro Designa a Comisso Vitivincola Regional da Beira (CVR BI) comoentidade certificadora para exercer funes de controlo da pro-duo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolascom direito denominao de origem (DO) Beira Interior.

    Bucelas Decreto-Lei n 43/2000, de 17 de maro Aprova o Estatuto da Denominao de Origem Controlada Bucelas.

    Portaria n 739/2008, de 4 de agosto Designa a Comisso Vitivincola da Regio de Lisboa (CVRLx)como entidade certificadora para exercer funes de controlo da

    produo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolascom direito Denominao de origem (DO) Bucelas.

    1 - Mantm-se em vigor, nos termos do artigo 21 do Decreto-Lei n 212/2004, de 23 de Agosto

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    REGULAMENTAO VITIVINCOLA

    Tema Diploma Legal Assunto

    Carcavelos e Colares Decreto-Lei n 246/94, de 29 de setembro 1 Aprova o Estatuto da Regio Vitivincola de Carcavelos e o Esta-tuto da Regio Vitivincola de Colares.

    Portaria n 739/2008, de 4 de agosto Designa a Comisso Vitivincola da Regio de Lisboa (CVRLx)como entidade certificadora para exercer funes de controloda produo e comrcio e de certificao dos produtos vitivin-colas com direito s Denominaes de Origem (DO) Carcavelos

    e Colares.

    Lourinh Decreto-Lei n 34/92, de 7 de maro 1 Cria a Regio Demarcada da Lourinh e reconhece a denomina-o de origem Lourinh.

    Decreto-Lei n 323/94, de 29 de dezembro 1 Aprova o Estatuto da Regio Demarcada das Aguardentes Vnicasda Lourinh.

    Portaria n 739/2008, de 4 de agosto Designa a Comisso Vitivincola da Regio de Lisboa (CVRLx)como entidade certificadora para exercer funes de controlo daproduo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolascom direito Denominao de Origem (DO) Lourinh.

    Encostas dAire Portaria n 167/2005, de 11 de fevereiro Aprova o regulamento de produo e comrcio da Denominaode Origem Encostas dAire.

    Portaria n 739/2008, de 4 de agosto Designa a Comisso Vitivincola da Regio de Lisboa (CVRLx)como entidade certificadora para exercer funes de controlo daproduo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolas

    com direito Denominao de origem (DO) Encostas dAire.

    bidos Portaria n 816/2006, de 16 de agosto Aprova o regulamento de produo e comrcio da Denominaode Origem bidos.

    Portaria n 739/2008, de 4 de agosto Designa a Comisso Vitivincola da Regio de Lisboa (CVRLx)como entidade certificadora para exercer funes de controlo daproduo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolascom direito Denominao de origem (DO) bidos.

    Alenquer, Arruda e Torres Vedras Decreto-Lei n 375/93, de 5 de novembro 1 Aprova o Estatuto das Regies Vitivincolas de Alenquer, Arruda eTorres Vedras, com as alteraes introduzidas pelo Decreto-Lei n219/2002, de 22 de outubro.

    Decreto-Lei n 116/99, de 14 de abril 1 Reconhece como denominao de origem controlada (DOC) paraa produo de vinhos a integrar na categoria dos vinhos de qua-lidade produzidos em regies determinadas (VQPRD) as denomi-naes Alenquer, Arruda e Torres Vedras.

    Portaria n 739/2008, de 4 de agosto Designa a Comisso Vitivincola da Regio de Lisboa (CVRLx)como entidade certificadora para exercer funes de controlo daproduo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolascom direito s Denominaes de Origem (DO) Alenquer, Arrudae Torres Vedras.

    Setbal Portaria n 614/2008, de 11 de Julho Designa a Comisso Vitivincola Regional da Pennsula de Setbal(CVRPS) como entidade certificadora dos produtos vitivincolascom direito Denominao de Origem (DO) Setbal.

    Portaria n 793/2009, de 28 de Julho Reconhece como denominao de origem (DO) a designaoSetbal para identificao do vinho licoroso.

    Palmela Portaria n 614/2008, de 11 de Julho Designa a Comisso Vitivincola Regional da Pennsula de Setbal(CVRPS) como entidade certificadora dos produtos vitivincolascom direito a Denominao de Origem (DO) Palmela.

    Portaria n 783/2009, de 24 de Julho Reconhece como denominao de origem (DO) a designao

    Palmela para a identificao de vinho branco, tinto e ros ourosado, vinho frisante, vinho espumante e vinho licoroso.

    DoTejo Portaria n 738/2008, de 4 de agosto Designa a Comisso Vitivincola Regional do Tejo (CVR Tejo) comoentidade certificadora para exercer funes de controlo da pro-duo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolascom direito Denominao de Origem (DO) DoTejo.

    Portaria n 140/2010, de 5 de maro Reconhece como denominao de origem (DO) a designaoDoTejo na identificao das vrias categorias de produtos vin-colas.

    Alentejo Portaria n 1000/2008, de 4 de setembro Designa a Comisso Vitivincola Regional Alentejana (CVRA) comoentidade certificadora para exercer funes de controlo da produ-o e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolas comdireito Denominao de Origem (DO) Alentejo.

    Portaria n 296/2010, de 1 de junho Reconhece como denominao de origem (DO) a designao Alen-

    tejo na identificao das vrias categorias de produtos vitivincolas. Lagoa, Lagos, Portimo e Tavira Decreto-Lei n 299/90, de 24 de setembro 1 Aprova os Estatutos das Regies Vitivincolas de Lagoa, Lagos, Por-

    timo e Tavira, com as alteraes introduzidas pelo Decreto-Lei n318/2003, de 20 de dezembro.

    1 - Mantm-se em vigor, nos termos do artigo 21 do Decreto-Lei n 212/2004, de 23 de Agosto

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    REGULAMENTAO VITIVINCOLA

    Tema Diploma Legal Assunto

    Lagoa, Lagos, Portimo e Tavira (cont.) Portaria n 1135/2010, de 2 de novembro Designa a Comisso Vitivincola do Algarve (CVA) como entidadecertificadora para exercer funes de controlo da produo ecomrcio e de certificao dos produtos vitivincolas com direito Denominao de Origem (DO) Lagoa, Lagos, Portimo e Tavira.

    Madeira Portaria n 40/82, de 2 de Fevereiro, do Secret-rio Regional da Agricultura e Pescas

    Estabelece a disciplina da produo e comercializao do vinhoda Madeira por forma a garantir a genuinidade do referido vinho.

    Decreto Regulamentar Regional n 20/85/M,de 30 de agosto 2

    Aprova o Estatuto da Vinha e do Vinho da Regio Autnoma daMadeira, com as alteraes introduzidas pelo Decreto Regula-mentar Regional n 16/2002/M, de 21 de outubro.

    Portaria n 125/98, de 24 de Julho, do SecretrioRegional de Agricultura, Floresta e Pescas 2

    Aprova as definies das designaes tradicionais para o Vinhoda Madeira.

    Madeirense Portaria n 86/99, de 7 de maio, do SecretrioRegional de Agricultura, Floresta e Pescas 2

    Define os requisitos a que devem obedecer os vinhos por formaa serem reconhecidos como provenientes da denominao deorigem Madeirense, com as alteraes introduzidas pela Portarian 105/2007, de 9 de Outubro e pela Portaria n 46/2009, de 8 demaio, do Secretrio Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.

    Biscoitos, Graciosa e Pico Decreto-Lei n 17/94, de 25 de janeiro Aprova os Estatutos das Zonas Vitivincolas dos Biscoitos, Graci-osa e Pico.

    Indicaes Geogrficas

    Minho Portaria n 379/2012, de 21 de novembro Define o regime para a produo e comrcio dos vinhos e demaisprodutos vitivincolas da indicao geogrfica (IG) Minho.

    Portaria n 297/2008, de 17 de abri l Designa a Comisso de Vit icultura da Regio dos Vinhos Verdescomo entidade certificadora dos produtos vitivincolas comdireito a IG Minho, nos termos do n 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n 212/2004, de 23 de agosto.

    Trasmontano Portaria n 1203/2006, de 9 de novembro Reconhece como indicao geogrfica (IG) a designao Trans-montano, a qual pode ser usada para a identificao de vinhobranco, vinho tinto e vinho ros ou rosado, que se integre nacategoria de vinho de mesa com indicao geogrfica ou vinhoregional, que satisfaa os requisitos estabelecidos.

    Portaria n 1234/2008, de 29 de outubro Designa a Comisso Vitivincola Regional de Trs-os-Montescomo entidade certificadora para exercer funes de controlo daproduo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolascom direito Indicao Geogrfica (IG) Transmontano.

    Duriense Decreto-Lei n 173/2009, de 3 de agosto Aprova o estatuto das denominaes de origem e indicao geo-grfica da regio demarcada do Douro, com as alteraes intro-duzidas pelo Decreto-Lei n 77/2013, de 5 de junho.

    Regulamento n 242/2010, de 15 de maro Regulamento de proteo e apresentao das denominaes deorigem e indicao geogrfica da regio demarcada do Douro edas categorias especiais de vinho do Porto.

    Beira Atlntico Portaria n 238-A/2011, de 16 de Junho Reconhece a indicao geogrfica (IG) Beira Atlntico, a qual podeser usada para a identificao de vinho tinto, branco e rosado ouros e ainda para o vinho espumante, vinho espumante de qua-lidade, vinho espumante aromtico, vinho espumante de quali-dade aromtico, vinho frisante e vinho frisante gaseificado.

    Portaria n 193/2012, de 19 de junho Designa a Comisso Vitivincola da Bairrada (CVB) como entidadecertificadora para exercer funes de controlo da produo ecomrcio e de certificao dos produtos vitivincolas com direito

    indicao geogrfica (IG) Beira Atlntico. Terras de Cister Portaria n 151/2012, de 18 de maio Define o regime para a produo e comrcio dos produtos vitivi-

    ncolas da indicao geogrfica (IG) Terras de Cister.

    Portaria n 197/2012, de 27 de junho Designa a Comisso Vitivincola Regional Tvora-Varosa (CVRT-V)como entidade certificadora para exercer funes de controlo daproduo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolascom direito indicao geogrfica (IG) Terras de Cister.

    Terras da Beira Portaria n 163/2011, de 18 de abri l Reconhece como indicao geogrfica ( IG) a designao Terrasda Beira, a qual pode ser usada para a identificao de vinhobranco, tinto, rosado ou ros, vinhos frisantes, vinhos espuman-tes e vinho espumante de qualidade aromtico.

    Portaria n 280/2011, de 17 de outubro Designa a Comisso Vitivincola Regional da Beira (CVR BI) comoentidade certificadora para exercer funes de controlo da pro-duo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolascom direito indicao geogrfica (IG) Terras da Beira.

    Portaria n 593/2010, de 29 de julho Reconhece como indicao geogrf ica (IG) a designao Ter-ras do Do, a qual pode ser usada para a identificao de vinhobranco, tinto, rosado ou ros e vinho espumante.

    1 - Mantm-se em vigor, nos termos do artigo 21 do Decreto-Lei n 212/2004, de 23 de Agosto

    2 - Mantm-se em vigor, nos termos do n 2 do artigo 7 do Decreto Legislativo Regional n 2/2006/M, de 9 de Janeiro.

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    REGULAMENTAO VITIVINCOLA

    Tema Diploma Legal Assunto

    Terras da Beira (cont.) Portaria n 37/2011, de 14 de janeiro Designa a Comisso Vitivincola Regional do Do (CVR Do) comoentidade certificadora para exercer funes de controlo da pro-duo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolascom direito indicao geogrfica (IG) Terras do Do.

    Tejo Portaria n 738/2008, de 4 de agosto Designa a Comisso Vitivincola Regional do Ribatejo - EntidadeCertificadora (CVRR-EC) como entidade certificadora para exercer

    funes de controlo da produo e comrcio e de certificaodos produtos vitivincolas com direito Indicao Geogrfica (IG)Ribatejano, com a ltima redao que lhe foi dada pela Portarian 445/2009, de 27 de abril.

    Portaria n 445/2009, de 27 de aAbril Reconhece como indicao geogrfica (IG) a designao Tejopara a identificao de vinho branco, vinho tinto, vinho rosadoou vinho ros e vinho frisante, que se integrem nas categorias devinho e de vinho frisante.

    Portaria n 426/2009, de 23 de abr il Reconhece as sub-regies para a produo dos vinhos comindicao geogrfica Lisboa (IG Lisboa) e revoga a Portaria n1066/2003, de 26 de setembro, com a primeira alterao que lhefoi dada pela Portaria n 1393/2009, de 27 de novembro.

    Pennsula Setbal Portaria n 614/2008, de 11 de julho Designa a Comisso Vitivincola Regional da Pennsula de Setbal(CVRPS) como entidade certificadora dos produtos vitivincolascom direito Indicao Geogrfica (IG) Pennsula de Setbal, com

    a ltima redao que lhe foi dada pela Portaria n 346/2013, de27 de novembro.

    Portaria n 346/2013, de 27 de novembro Define o regime de produo e comrcio dos vinhos e demaisprodutos vitivincolas da indicao geogrfica (IG) Pennsula deSetbal. Revoga a Portaria n 695/2009, de 29 de junho.

    Alentejano Portaria n 1000/2008, de 4 de setembro Designa a Comisso Vitivincola Regional Alentejana (CVRA)como entidade certificadora para exercer funes de controlo daproduo e comrcio e de certificao dos produtos vitivincolascom direito Indicao Geogrfica (IG) Alenteja