portugues juridico
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Este é um slide que tem por tema Repertório vocabular erudito ,linguagem forense ou linguagem erudita do direitoTRANSCRIPT
DiscentesAna Rita Bastos
Andréia NascimentoCamila Pita
Edinaldo CarlosLaynara Marques
Cada língua técnica possui seu inventário vocabular próprio o que permite linguagem mais precisa.
Indispensável é a consulta em dicionários especializados, com terminologia técnico-jurídica
que precisa ser incorporada, ao longo da vida, pelos profissionais
jurídicos .
Ampliar o vocabulário jurídico não é só aumentar o inventário pessoal, mas
empregar as palavras com mais exatidão. Além dos vocábulos técnicos, é preciso
cuidar da escolha de palavras adequadas a ideia.
Notificação é o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa.
Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento.
A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.
Notificação
Rito sumaríssimo: É o procedimento mais célere e simples do Processo do Trabalho. Foi criado pela Lei 9.957/00 para atender as ditas pequenas causas trabalhistas, ou seja, aquelas que, teoricamente, possuem
uma complexidade menor.
Preclusão: É no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.
Petição
A petição é o meio pelo qual se pleiteia direitos perante a Justiça.
É o instrumento utilizado pelo
advogado para obter uma decisão judicial que satisfaça o interesse de seus clientes.
RECLAMADA: Pessoa natural ou jurídica contra quem se propõe reclamaçãoQue foi objeto de reclamação ou reivindicação. Numa ação trabalhista a palavra reclamado se refere ao empregador.pois quem promove a ação é o empregado que se refere a palavra reclamante.
AUTOS: É o conjunto ordenado das peças de um processo judicial
CONTENDA: Disputa
JUNTADA: Termo de junção num processo forense
REQUERER: Solicitar, pedir, reclamar por meio de requerimento (latim vulgar requaero, -ere, do latim requiro, -ere, procurar, rebuscar, busca)
Autora: Quem faz a Ação contra que foi o Autor do Requerimento
Revelia: Processo na Justiça do trabalho, o Réu não compareceu, desde que devidamente notificado.
Postulação: Solicitação, pedir com Instancia.
Juntada: Ato de Juntar ( peça em um processo, documentos comprobatório).
Agravo regimental
Recuso ao plenário ou a uma turma contra despacho de ministro.
Cabe quando a decisão do ministro negar um recurso apresentado Agravo regimental
Perfilada: Traçar o perfil de.Acórdão :Tribunal, colégio com atribuições jurisdicionais.Coaduna: Conciliar significa harmonizar, aproximar ou tornar compatíveis.Jurisprudência: (do latim: Jus “justo”+prudentia “prudência”) é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretação interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.
Pessoa jurídica: associação, entidade ou instituição, com existência jurídica e devidamente autorizada a funcionar.
Ata deaudiência
RECLAMANTEPessoa que formula uma reclamação em juízo.JUNTADAÉ ato realizado em cartório pelo qual documentos, petições, laudos e demais peças processuais são inseridos, incluídos e anexados ao processo.LITIGIOÉ sinônimo de lide, demanda. Trata-se da questão judicial, do conflito de pretensões que será discutido entre as partes na ação. É a disputa que será solucionada em juízo, a pendência que é submetida ao juiz para ser examinada. Ele inicia-se quando o réu contesta o pedido do autor.PREPOSTOColocado anteriormente: argumento preposto.Que se apresenta com antecedência.Detentor de preferência; favorito.