prefeitura diário oficial do município mangaratiba · resoluÇÃo 002/2016 o conselho municipal...

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D.O.M. Ano XII | Edição Nº 626 Diário Oficial do Município de Mangaratiba Estado do Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2016. Secretaria de Comunicação Social Endereço: Praça Robert Simões, nº 92 - Centro - Mangaratiba - RJ Telefone: (21) 2789 6000 • Site: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS MANGARATIBA PREFEITURA PORTARIA Nº 2411 DE 12 DE JULHO DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº. 358/2016– PREVI Mangaratiba. RESOLVE: Conceder a servidora MARTA RODRIGUES GUERRA, Professor II, Matricula nº. 1153, Nível “D” Referência “4”. Aposentadoria Especial do Magistério com proventos integrais e com paridade, com fundamento no que dispõe Art. nº. 76, § Único e quanto ao reajuste o Art. nº 109 todos da Lei Complementar nº 33 de 08/10/14, com efetiva validade a partir de 02 de junho de 2016, conforme abaixo discriminado: Vencimento ................................................................... R$ 2.452,16 Triênio (45%)................................................................. R$ 1.359,63 FGESP(FG-E) Incorporado........................................ R$ 569,25 T O T A L ..................................................................... R$ 4.381,04 Fundamentação: 1- O vencimento está fundamentado na Lei nº 987 de 23/12/2015 e Lei nº 47/97 do magistério. 2- O Adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Art. 71, da Lei nº. 05/91. 3- O FGESP(FG-E) Incorporado esta fundamentado no Art. 1º da Lei nº 470/2005 PORTARIA Nº. 2412 DE 12 DE JULHO DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº. 369 /2016 - PREVI Mangaratiba. RESOLVE: Conceder a servidora MARIA VANDA BARBOSA BRAZ, Merendeira, Matricula nº. 3245, GFB-Classe II, NRV-III, Aposentadoria Voluntaria por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, com fundamento no que dispõe o Art. nº. 78, Inc. I,II, III e Art. nº 113, todos da Lei Complementar nº 33 de 08/10/14, com efetiva validade a partir de 07 de junho de 2016, conforme abaixo discriminado: Vencimento ................................................. R$ 880,00 Fundamentação: O vencimento está fundamentado na Lei nº 987 de 23/12/2015. O adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Artigo n.º 71, da Lei nº. 05/91; Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 12 de julho de 2016. Ruy Tavares Quintanilha Prefeito PORTARIA Nº. 2420 DE 15 DE JULHO DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº. 374 /2016 - PREVI Mangaratiba. RESOLVE: Conceder a servidora SONIA REGINA DA CRUZ CALAZANS, Merendeira, Matricula nº. 2250, GFB-Classe II, NRV-III. Aposentadoria Voluntaria por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, com fundamento no que dispõe o Art. nº. 78, Inc. I,II e III e Art. nº 113, todos da Lei Complementar nº 33 de 08/10/14, com efetiva validade a partir de 09 de junho de 2016, conforme abaixo discriminado: Vencimento ................................................. R$ 880,00 Fundamentação: O vencimento está fundamentado na Lei nº 987 de 23/12/2015. O adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Artigo n.º 71, da Lei nº. 05/91; Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 15 de julho de 2016. Ruy Tavares Quintanilha Prefeito RESOLUÇÃO 002/2016 O Conselho Municipal de Saúde do Município de Mangaratiba no uso de suas atribuições com base na Lei 8080/90, Resolução 453/2012 e Lei Complementar 141/2012. - Considerando o registrado na ata da reunião extraordinária de 06 de julho de 2016; - Considerando o registrado na ata da reunião ordinária do dia 27de julho de 2016; RESOLVE: - Fica aprovada as Contas do Fundo Municipal de Saúde do município de Mangaratiba do 1º. Quadrimestre do ano de 2016 bem como, Relatório de Gestão do mesmo período, com as ressalvas abaixo especificadas: – Devido ao contrato arquivado no CMS – Mangaratiba, solicitamos esclarecimentos quanto as obras que estão sendo realizadas no HMVSB. - Solicitamos à Secretaria de Saúde informar quanto as obras de reformulação das Unidades de Saúde de Conceição de Jacareí e Itacuruça, já que existem diversas reclamações dos locais que estão sendo utilizados para atendimento dos pacientes, principalmente o de Conceição de Jacareí. - A população esta sendo prejudicada pela não abertura do novo CEO. Solicitamos que o mesmo seja aberto no mais curto tempo possível. Esta

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D.O.M.Ano XII | Edição Nº

626

Diário Oficial do Municípiode Mangaratiba

Estado do Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2016. Secretaria de Comunicação Social

Endereço: Praça Robert Simões, nº 92 - Centro - Mangaratiba - RJTelefone: (21) 2789 6000 • Site: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS

MANGARATIBAP R E F E I T U R A

PORTARIA Nº 2411 DE 12 DE JULHO DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº. 358/2016– PREVI Mangaratiba.RESOLVE:Conceder a servidora MARTA RODRIGUES GUERRA, Professor II, Matricula nº. 1153, Nível “D” Referência “4”. Aposentadoria Especial do Magistério com proventos integrais e com paridade, com fundamento no que dispõe Art. nº. 76, § Único e quanto ao reajuste o Art. nº 109 todos da Lei Complementar nº 33 de 08/10/14, com efetiva validade a partir de 02 de junho de 2016, conforme abaixo discriminado: Vencimento ................................................................... R$ 2.452,16Triênio (45%)................................................................. R$ 1.359,63FGESP(FG-E) Incorporado........................................ R$ 569,25 T O T A L ..................................................................... R$ 4.381,04Fundamentação:1- O vencimento está fundamentado na Lei nº 987 de 23/12/2015 e Lei nº 47/97 do magistério.2- O Adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Art. 71, da Lei nº. 05/91.3- O FGESP(FG-E) Incorporado esta fundamentado no Art. 1º da Lei nº 470/2005

PORTARIA Nº. 2412 DE 12 DE JULHO DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº. 369 /2016 - PREVI Mangaratiba.RESOLVE:Conceder a servidora MARIA VANDA BARBOSA BRAZ, Merendeira, Matricula nº. 3245, GFB-Classe II, NRV-III, Aposentadoria Voluntaria por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, com fundamento no que dispõe o Art. nº. 78, Inc. I,II, III e Art. nº 113, todos da Lei Complementar nº 33 de 08/10/14, com efetiva validade a partir de 07 de junho de 2016, conforme abaixo discriminado: Vencimento ................................................. R$ 880,00Fundamentação:O vencimento está fundamentado na Lei nº 987 de 23/12/2015. O adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Artigo n.º 71, da Lei nº. 05/91;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 12 de julho de 2016.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA Nº. 2420 DE 15 DE JULHO DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº. 374 /2016 - PREVI Mangaratiba.RESOLVE:Conceder a servidora SONIA REGINA DA CRUZ CALAZANS, Merendeira, Matricula nº. 2250, GFB-Classe II, NRV-III. Aposentadoria Voluntaria por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, com fundamento no que dispõe o Art. nº. 78, Inc. I,II e III e Art. nº 113, todos da Lei Complementar nº 33 de 08/10/14, com efetiva validade a partir de 09 de junho de 2016, conforme abaixo discriminado: Vencimento ................................................. R$ 880,00Fundamentação:O vencimento está fundamentado na Lei nº 987 de 23/12/2015. O adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Artigo n.º 71, da Lei nº. 05/91;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 15 de julho de 2016.Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

RESOLUÇÃO 002/2016O Conselho Municipal de Saúde do Município de Mangaratiba no uso de suas atribuições com base na Lei 8080/90, Resolução 453/2012 e Lei Complementar 141/2012.- Considerando o registrado na ata da reunião extraordinária de 06 de julho de 2016;- Considerando o registrado na ata da reunião ordinária do dia 27de julho de 2016; RESOLVE:- Fica aprovada as Contas do Fundo Municipal de Saúde do município de Mangaratiba do 1º. Quadrimestre do ano de 2016 bem como, Relatório de Gestão do mesmo período, com as ressalvas abaixo especificadas: – Devido ao contrato arquivado no CMS – Mangaratiba, solicitamos esclarecimentos quanto as obras que estão sendo realizadas no HMVSB. - Solicitamos à Secretaria de Saúde informar quanto as obras de reformulação das Unidades de Saúde de Conceição de Jacareí e Itacuruça, já que existem diversas reclamações dos locais que estão sendo utilizados para atendimento dos pacientes, principalmente o de Conceição de Jacareí.- A população esta sendo prejudicada pela não abertura do novo CEO. Solicitamos que o mesmo seja aberto no mais curto tempo possível. Esta

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Diário Oficial do Município de Mangaratiba03 de agosto de 2016 - Ano XII - Nº 626

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

PrefeitoRuy Tavares Quintanilha

Vice-Prefeito

Secretário Municipal de GabineteMarcio Dantas Godinho

Secretário Municipal de Governo, Ciência, Tecnologia, Trabalho e RendaElias Morais

Procurador GeralLuiz Felipe Peixoto Freijanes (Interino)

Secretário Municipal de AdministraçãoFernando Santoro Gomes

Secretário de ControladoriaLuiz Carlos Gonçalves de Souza

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Pedro Luiz Barbosa

Secretário Serviços Públicos e TransportesPaulo Roberto Taranto

LEGISLATIVOEXECUTIVOSecretária Municipal de FazendaFlávia Ferrazani B. Quintanilha (Interino)

Secretária Municipal de FinançasFlávia Ferrazani B. Quintanilha

Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosDaniel dos Santos

Secretária Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e PescaReginaldo Nogueira Xavier

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e LazerRoberto Carlos de Assis Monsores

Secretário Municipal de Segurança PúblicaMarcos de Oliveira (Interino)

Secretário Municipal de Saúde e Defesa CivilSilvio de Oliveira Porto

Secretário Municipal de Trânsito e Ordem PúblicaMarcos de Oliveira (Interino)

PresidenteVitor Tenório Santos

Vice-PresidenteCarlos Alberto Ferreira Graçano

1° SecretárioCecília Ribeiro Cabral

2° Secretário Alcimar Moreira Carvalho Vereadores:Alan Campos da CostaAlcimar Moreira CarvalhoAndre De Mello CostaCecilia Ribeiro CabralCarlos Alberto Ferreira GraçanoJosé Luiz Figueiredo FreijanesJosé Maria De PinhoMarcos Antônio da Silva SantosPedro Bertino Jorge VazRodrigo Santos BondimVitor Tenório Santos

Secretária Municipal de Educação e Cultura Dirce Maria de Oliveira dos Santos

Secretário Municipal de PlanejamentoSérgio de Abreu Costenplate

Secretário de Integração GovernamentalKaio Luiz Peixoto Freijanes

Secretário Municipal de Comunicação Social e EventosRoberto Carlos de Assis Monsores (Interino)

Instituto José Miguel Olímpyo SimõesAdelaide Augusta Barcelos Langer Hagge

Presidente da Fundação Mário PeixotoValéria Ribeiro Cabral

Presidente do Previ MangaratibaRenan Fraga Oggioni

solicitação esta sendo feita pela 6ª. vez não vemos nenhuma ação para atendimento desta ressalva.- Continua sendo falho o atendimento da Fisioterapia. Solicitamos que a instalação deste setor seja aberta para os pacientes o mais breve possível.- Conforme solicitação feita pela auditoria da Secretaria Estadual de Saúde em 2013. Solicitamos enviar ao conselho prazo de instalação das maquinas de lavar e secar novas adquiridas com verba de emenda parlamentar.

Mangaratiba, 04 de agosto de 2016ANTONIO CARLOS MULLER LEALPRESIDENTECMS-MANGARATIBAHOMOLOGA-SE, PUBLIQUEE CUMPRA-SERUY TAVARES QUINTANILHAPREFEITO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 081/2016 PROCESSO Nº02334/2016 PPSRP: 035/2016OBJETO: o Registro de Preços para a contratação da Empresa, para aquisição de MATERIAL PEDAGÓGICO para o atendimento aos Centros de Educação Infantil e Educação Infantil do Município O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilmª Secretaria Municipal de Educação, a Srª Dirce Maria de Oliveira dos Santos, brasileira, casada, professora, portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e, de outro lado, a empresa FLUSCOP COMERCIO E SERVIÇO

DE EQUIPAMENTO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.790.125/0001-04, com sede Rua Visconde de Sepetiba, 272- Centro- Niterói- RJ, telefone (21) 2620-6842, e-mail: [email protected] , neste ato, representada pelo Sr. Carlos Alberto Costa Junior, Brasileiro, Diretor Administrativo, portador de Cédula de Identidade RG nº 10196830-3, emitido IFP- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 044.022.817-41, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e o Decreto Federal 7892/2013, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para para aquisição de MATERIAL PEDAGÓGICO para o atendimento aos Centros de Educação Infantil e Educação Infantil do Município, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 035/2016, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93, Decreto Federal 7892/2013 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 035/2016, conforme quadro abaixo:

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Diário Oficial do Município de Mangaratiba03 de agosto de 2016 - Ano XII - Nº 626

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT MARCA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

10

Kit Maternal: Conjunto confeccionado em plático

colorido atóxico contendo 06 peças, acondicionado em

sacola plástica contendo 06 jogos: busunga, croco zoom, arca de Noé, cachorro pula pulga, mega cubo e xilocão.

UND 10 CIA BRINK R$ 88,00 R$ 880,00

12

Linha Movimentação Ativa: Confeccionado em madeira e arcos plásticos contendo 74

peças, acondicionado em caixa de papelão.

UND 29 CIA BRINK R$ 217,00 R$ 6.293,00

19

Instrumentos Musicais: Surdo Gigante: confeccionado em PVC colorido, com pele em poliéster sintético, medindo 20 x 24 cm, acompanha 02

baquetas em madeira;

UND 29 QUIRINO R$ 149,00 R$ 4.321,00

20

Instrumentos musicais: Surdo Mor: confeccionado em PVC colorido, com pele

em poliéster sintético, medindo 20 x 16 cm

acompanha 02 baquetas em madeira;

UND 29 QUIRINO R$ 142,00 R$ 4.118,00

21

Instrumentos musicais Tambor: confeccionado em PVC colorido, com pele em poliéster sintético, medindo

20 x 8 cm acompanha 02 baquetas em madeira;

UND 29 QUIRINO R$ 75,15 R$ 2.179,35

26

Instrumentos musicais Prato (par): confeccionado em

metal cromado, com 20 cm diâmetro;

UND 29 QUIRINO R$ 110,90 R$ 3.216,10

27

Instrumentos musicais Chocalho: com cabo em madeira e em alumínio

cromado, medindo aproximadamente 22cm;

UND 29 QUIRINO R$ 59,00 R$ 1.711,00

30

Instrumentos musicais Flauta Doce: confeccionado em

plástico rígido colorido, com aproximadamente 30 cm

comprimento;

UND 29 QUIRINO R$ 88,00 R$ 2.552,00

32

Instrumentos musicais Pandeiro Pastoril:

confeccionado em PVC colorido, com 20cm de

diâmetro, com platinelas em metal cromado;

UND 29 QUIRINO R$ 84,90 R$ 2.462,10

34

Instrumentos musicais Black Black: confeccionado em metal cromado, medindo

aproximadamente14 cm de comprimento;

UND 29 QUIRINO R$ 42,00 R$ 1.218,00

37

Instrumentos musicais Coco: confeccionado em plástico

rígido com 10 cm de diâmetro;

UND 29 QUIRINO R$ 38,50 R$ 1.116,50

42

Cubo de cores: Confeccionado em espuma e bagum tamanho do cubo 30 x 30 x 30cm com 06 peças.

UND 6 CIA BRINK R$ 177,00 R$ 1.062,00

44

Centro de Atividades Berçário: Com 11 peças fabricado em espuma,

revestido em bagum colorido, tamanho do conjunto 160 x

160 x 20 cm

UND 6 CIA BRINK R$ 741,00 R$ 4.446,00

46

Mercadinho: Material plástico se transforma em

banca de frutas, sorveteria e padaria, possui estante para

armazenar os alimentos, com 02 janelas de correr

transparentes para visualizar os alimentos. Acompanha um

total de 38 itens, inclusive caixa registradora com

dinheirinho e mini cartão de crédito, dimensões 41 x 36 x

72 cm.

UND 29 CIA BRINK R$ 376,00 R$ 10.904,00

30

Instrumentos musicais Flauta Doce: confeccionado em

plástico rígido colorido, com aproximadamente 30 cm

comprimento;

UND 29 QUIRINO R$ 88,00 R$ 2.552,00

32

Instrumentos musicais Pandeiro Pastoril:

confeccionado em PVC colorido, com 20cm de

diâmetro, com platinelas em metal cromado;

UND 29 QUIRINO R$ 84,90 R$ 2.462,10

34

Instrumentos musicais Black Black: confeccionado em metal cromado, medindo

aproximadamente14 cm de comprimento;

UND 29 QUIRINO R$ 42,00 R$ 1.218,00

37

Instrumentos musicais Coco: confeccionado em plástico

rígido com 10 cm de diâmetro;

UND 29 QUIRINO R$ 38,50 R$ 1.116,50

42

Cubo de cores: Confeccionado em espuma e bagum tamanho do cubo 30 x 30 x 30cm com 06 peças.

UND 6 CIA BRINK R$ 177,00 R$ 1.062,00

44

Centro de Atividades Berçário: Com 11 peças fabricado em espuma,

revestido em bagum colorido, tamanho do conjunto 160 x

160 x 20 cm

UND 6 CIA BRINK R$ 741,00 R$ 4.446,00

46

Mercadinho: Material plástico se transforma em

banca de frutas, sorveteria e padaria, possui estante para

armazenar os alimentos, com 02 janelas de correr

transparentes para visualizar os alimentos. Acompanha um

total de 38 itens, inclusive caixa registradora com

dinheirinho e mini cartão de crédito, dimensões 41 x 36 x

72 cm.

UND 29 CIA BRINK R$ 376,00 R$ 10.904,00

47

Mesa de Ferramentas: Com 02 lados, material plástico,

possui 19 acessórios, incluindo um martelo, chave de fenda, chave de fenda de catraca, luz da loja, pregos e parafusos, dimensões 37 x 51

x 99 cm

UND 29 CIA BRINK R$ 380,00 R$ 11.020,00

48

Cozinha: Super Chef, com portas que abrem e fecham, acendedor de fogão que faz

barulho e geladeira com espaço interior, 01 pote de

café, 02 pratos, 02 xícaras, 02 garfos, 02 facas, 02 colheres, 01 frigideira, e 01 telefone

dimensões 36 x 75 x 102 cm.

UND 29 CIA BRINK R$ 355,00 R$ 10.295,00

TOTAL R$ 67.794,05

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 67.794,05 (sessenta e sete mil setecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.

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Diário Oficial do Município de Mangaratiba03 de agosto de 2016 - Ano XII - Nº 626

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Educação.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá ao Secretaria Municipal de Educação.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 02334/2016 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as

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obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, nos moldes do Termo de Referência , quando omissos nos seguintes termos: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e

das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 15 de julho de 2016.

_________________________________ ___________________________________ Secretária Municipal de Educação FLUSCOP COMERCIO E SERVIÇO DE EQUIPAMENTO EIRELI - EPP

Contratante Contratada

__________________________________Visto

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 082/2016 PROCESSO Nº02334/2016 PPSRP: 035/2016OBJETO: o Registro de Preços para a contratação da Empresa, para aquisição de MATERIAL PEDAGÓGICO para o atendimento aos Centros de Educação Infantil e Educação Infantil do Município O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/

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MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilmª Secretaria Municipal de Educação, a Srª Dirce Maria de Oliveira dos Santos, brasileira, casada, professora, portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e, de outro lado, a empresa LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.543.571/0001-47, com sede Rua Ereneu Alves Ferreira, GL 02- Lote 32- Sitio Caranguejo- Mangaratiba- RJ, telefone (21) 3789-3299 , E-mail: [email protected], neste ato, representada pela Sra. Ilen Mara Ramos de Oliveira, Brasileira, solteira , empresária, portadora de Cédula de Identidade RG nº 10.177.7308 , emitido IFP- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.561.327-38, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e o Decreto Federal 7892/2013, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para para aquisição de MATERIAL PEDAGÓGICO para o atendimento aos Centros de Educação Infantil e Educação Infantil do Município, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 035/2016, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93, Decreto Federal 7892/2013 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 035/2016, conforme quadro abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT MARCA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Alinhavos dos Animais: Conjunto confeccionado em madeira, contendo 10 placas

perfuradas e 10 cadarços coloridos, acondicionados em

caixa de madeira medindo 20x20 cm cada placa.

UND 17 CARLU R$ 89,50 R$ 1.521,50

2

Alinhavos de Iniciação: Conjunto confeccionado em madeira, contendo 10 placas

perfuradas e 10 cadarços coloridos, acondicionados em

caixa de madeira medindo 20x20 cm cada placa.

UND 15 CARLU R$ 89,50 R$ 1.342,50

3

Alinhavos Formas Geométricas: Conjunto confeccionado em madeira, contendo 10 placas

perfuradas e 10 cadarços coloridos, acondicionados em

caixa de madeira medindo 20x20 cm cada placa.

UND 17 CARLU R$ 89,50 R$ 1.521,50

4

Alinhavos Numerais: Conjunto confeccionado em madeira,

contendo 10 placas perfuradas e 10 cadarços coloridos,

acondicionados em caixa de madeira medindo 20x20 cm cada

placa.

UND 17 CARLU R$ 91,50 R$ 1.555,50

5

Formas: Conjunto confeccionado em madeira e arame de 4mm contendo 06

aramados de diferentes formas e tamanhos, acondicionados em

caixa de papelão.

UND 7 CARLU R$ 216,95 R$ 1.518,65

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT MARCA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Alinhavos dos Animais: Conjunto confeccionado em madeira, contendo 10 placas

perfuradas e 10 cadarços coloridos, acondicionados em

caixa de madeira medindo 20x20 cm cada placa.

UND 17 CARLU R$ 89,50 R$ 1.521,50

2

Alinhavos de Iniciação: Conjunto confeccionado em madeira, contendo 10 placas

perfuradas e 10 cadarços coloridos, acondicionados em

caixa de madeira medindo 20x20 cm cada placa.

UND 15 CARLU R$ 89,50 R$ 1.342,50

3

Alinhavos Formas Geométricas: Conjunto confeccionado em madeira, contendo 10 placas

perfuradas e 10 cadarços coloridos, acondicionados em

caixa de madeira medindo 20x20 cm cada placa.

UND 17 CARLU R$ 89,50 R$ 1.521,50

4

Alinhavos Numerais: Conjunto confeccionado em madeira,

contendo 10 placas perfuradas e 10 cadarços coloridos,

acondicionados em caixa de madeira medindo 20x20 cm cada

placa.

UND 17 CARLU R$ 91,50 R$ 1.555,50

5

Formas: Conjunto confeccionado em madeira e arame de 4mm contendo 06

aramados de diferentes formas e tamanhos, acondicionados em

caixa de papelão.

UND 7 CARLU R$ 216,95 R$ 1.518,65

6

Baú Criativo: Conjunto confeccionado em plástico

rígido e colorido contendo 1.000 peças de encaixe, acondicionado em baú plástico, Baú conectando

idéias com 1.000 peças.

UND 17 JOT PLAY R$ 352,70 R$ 5.995,90

22

Instrumentos musicaisGanzá: confeccionado em alumínio cromado, medindo 25 cm de

comprimento;

UND 29 JOT PLAY R$ 50,00 R$ 1.450,00

29 Clave de Rumba

(par):confeccionado em madeira medindo 19 cm de comprimento;

UND 29 JOT PLAY R$ 47,60 R$ 1.380,40

35 Instrumentos musicais Sino:

confeccionado em metal cromado;

UND 29 JOT PLAY R$ 33,00 R$ 957,00

38

Instrumentos musicais Campanela: com cabo em

madeira e 04 guizos em metal cromado.

UND 29 JOT PLAY R$ 56,80 R$ 1.647,20

40

Encaixe e Desencaixe: Conjunto confeccionado em plástico

colorido atóxico, acondicionado em caixa de papelão contendo

08 jogos: palhaço patibum, pierrô, palhaço narizinho,

palhaço teimoso, palhaço trevo, cachorro bassê, tartaruga e urso

encaixe.

UND 8 JOT PLAY R$ 388,30 R$ 3.106,40

TOTAL R$ 21.996,55

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3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 21.996,55 (vinte e um mil novecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Educação.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá ao Secretaria Municipal de Educação.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 02334/2016 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e

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contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, nos moldes do Termo de Referência , quando omissos nos seguintes termos: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por

cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.

E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

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Mangaratiba, 15 de julho de 2016.

_________________________________ ___________________________________

Secretária Municipal de Educação LAZZARI MARTINEZ COM VAR DE MAT E EQUIPAMENTOS LTDA-ME

Contratante Contratada

__________________________________

Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 083/2016 PROCESSO Nº02334/2016 PPSRP: 035/2016OBJETO: o Registro de Preços para a contratação da Empresa, para aquisição de MATERIAL PEDAGÓGICO para o atendimento aos Centros de Educação Infantil e Educação Infantil do Município O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilmª Secretaria Municipal de Educação, a Srª Dirce Maria de Oliveira dos Santos, brasileira, casada, professora, portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e, de outro lado, a empresa R TARGINO DOS SANTOS EIRELI- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.970.581/0001-00, com sede Rua Rua Francelino Alves de Lima, 750 Sala 205 Angra dos Reis- RJ, telefone (24) 3365-4867 , E-mail: contato@rkcomercioeservicos,.com.br , neste ato, representada pelo Sr. Genilson Gonçalves de Carvalho,brasileiro, solteiro , Representante Comercial, portadora de Cédula de Identidade RG nº 020.80.940-11 , emitido pelo DIC- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 107.080.107-09, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e o Decreto Federal 7892/2013, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para para aquisição de MATERIAL PEDAGÓGICO para o atendimento aos Centros de Educação Infantil e Educação Infantil do Município, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 035/2016, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93, Decreto Federal 7892/2013 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 035/2016, conforme quadro abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT MARCA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

8

Conjunto Pré Escolar: De plástico contendo 10 brinquedos

sendo: cachorro, tartaruga, trenzinho, palhaço bola, gato argola, palhaço trevo, palhaço

patimbum, palhaço pierrô, palhaço teimoso e urso de

encaixe, os tamanhos variam de 14 cm a 51 cm.

UND 17 BRINK MOBIL R$ 393,00 R$ 6.681,00

9

Kit Blocos: Conjunto confeccionado em plástico rígido colorido contendo 136 peças de encaixe, acondicionado em baú

de plástico.

UND 29 BRINK MOBIL R$ 107,30 R$ 3.111,70

14

Sacolão Multiblocks: Conjunto confeccionado em plástico rígido

resistente e colorido contendo 250 peças de encaixe,

acondicionado em sacola PVC transparente com zíper e alça.

UND 17 BRINK MOBIL R$ 84,90 R$ 1.443,30

16

Fantoche Família Branca: Conjunto confeccionado em espuma e tecido pluminha,

contendo 06 fantoches: avó, avô, pai, mãe, filho e filha, medindo 38 cm de altura, acondicionado

em embalagem plástica.

UND 29 BRINK MOBIL R$ 122,90 R$ 3.564,10

18

Fantoche Animais Domésticos: Conjunto confeccionado em

feltro, contendo 10 fantoches: pato, galo, coelho, gato, ovelha, porco, vaca, cavalo, papagaio e cachorro, medindo 28 cm cada

peça, acondicionado em embalagem plástica.

UND 17 BRINK MOBIL R$ 123,00 R$ 2.091,00

23

Instrumentos musicais Afuxê: confeccionado em madeira com

contas coloridas, medindo aproximadamente 17 cm;

UND 29 BRINK MOBIL R$ 38,00 R$ 1.102,00

24

Instrumentos musicais Pandeiro: Confeccionado em PVC

colorido, com 20cm de diâmetro com platinelas em metal

cromado, com pele em poliéster sintético;

UND 29 BRINK MOBIL R$ 93,50 R$ 2.711,50

25

Instrumentos musicais : Reco-reco: confeccionado em PVC

colorido medindo aproximadamente 25 cm de

comprimento;

UND 29 BRINK MOBIL R$ 81,00 R$ 2.349,00

43 Tatame : Em Matral EVA com espessura de 15mm medindo 100

x 100 cm UND 16 YAMAMURA R$ 93,20 R$ 1.491,20

TOTAL R$ 24.544,80

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3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 24.544,80 (vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Educação.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá ao Secretaria Municipal de Educação.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 02334/2016 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e

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contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, nos moldes do Termo de Referência , quando omissos nos seguintes termos: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por

cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

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Mangaratiba, 15 de julho de 2016.

_________________________________ ___________________________________ Secretária Municipal de Educação R TARGINO DOS SANTOS EIRELI- ME Contratante Contratada

__________________________________Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 084/2016 PROCESSO Nº02334/2016 PPSRP: 035/2016OBJETO: o Registro de Preços para a contratação da Empresa, para aquisição de MATERIAL PEDAGÓGICO para o atendimento aos Centros de Educação Infantil e Educação Infantil do Município O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilmª Secretaria Municipal de Educação, a Srª Dirce Maria de Oliveira dos Santos, brasileira, casada, professora, portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e, de outro lado, a empresa RODRIGUES E BARRETOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.438.315/0001-62, com sede Rua 12 de outubro, 572- Vila Muriqui- Mangaratiba- RJ, telefone (21) 2780-5593, e-mail: [email protected] neste ato, representada pela Sra. Renata Alessandra de Oliveira Menino, Brasileira, Solteira, Representante Legal , portador de Cédula de Identidade RG nº 24.505.661-9, emitido Detran- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 139.954.187-08, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e o Decreto Federal 7892/2013, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para para aquisição de MATERIAL PEDAGÓGICO para o atendimento aos Centros de Educação Infantil e Educação Infantil do Município, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 035/2016, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93, Decreto Federal 7892/2013 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 035/2016, conforme quadro abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT MARCA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

13

Quebra Cabeça Didático: Contendo 04 unidades, quatro

quebra-cabeças com peças empilháveis e encaixáveis.

UND 17 CIA BRINK R$ 58,00 R$ 986,00

15

Fantoche Família Negra: Conjunto confeccionado em espuma e tecido pluminha,

contendo 06 fantoches: avó, avô, pai, mãe, filho e filha, medindo 38 cm de altura,

acondicionado em embalagem plástica.

UND 29 CIA BRINK R$ 123,50 R$ 3.581,50

17

Fantoche Animais Selvagens: Conjunto confeccionado em

feltro, contendo 10 fantoches: sapo, girafa, macaco, jacaré, tartaruga, lobo, leão, arara, elefante e tucano, medindo

28cm cada peça, acondicionado em embalagem plástica.

UND 17 CIA BRINK R$ 123,00 R$ 2.091,00

28

Instrumentos musicais Castanholas: com cabo em madeira, castanholas em plástico rígido, medindo aproximadamente 17 cm;

UND 29 CARLU R$ 73,10 R$ 2.119,90

31

Instrumentos musicais Maraca: com cabo de madeira, base de

plástico rígido com aproximadamente 17 cm;

UND 29 CARLU R$ 33,70 R$ 977,30

33

Instrumentos musicais Platinelas: com cabo em

madeira, 02 platinelas em metal duplo, medindo

aproximadamente 23 cm;

UND 29 CARLU R$ 38,00 R$ 1.102,00

36

Instrumentos musicais Triângulo: confeccionado em

metal cromado com aproximadamente 15 cm;

UND 29 CARLU R$ 39,50 R$ 1.145,50

39 Tapete multicolorido tamanho 130 cm x 130 cm UND 16 PERON R$ 157,00 R$ 2.512,00

41

Numeral e Quantidade: Conjunto confeccionado em

borracha sintética EVA, contendo 20 peças encaixadas, formando 10 placas (24 x 12 x

0,6 cm cada placa).

UND 16 CIA BRINK R$ 43,00 R$ 688,00

45

Senta Bebê: 01 peça, material fabricado em espuma revestido

em bagum super colorido dimensões 60 x 50 x 15 cm

tamanho da peça

UND 5 TIKA BRINQ. R$ 166,80 R$ 834,00

TOTAL R$ 16.037,20

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3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 16.037,20 (dezesseis mil trinta e sete reais e vinte centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Educação.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá ao Secretaria Municipal de Educação.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui

ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 02334/2016 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s)

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contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, nos moldes do Termo de Referência , quando omissos nos seguintes termos: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do instrumento;

11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 15 de julho de 2016.

_________________________________ ___________________________________ Secretária Municipal de Educação RODRIGUES E BARRETOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Contratante Contratada

__________________________________Visto

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Atos da Prefeitura

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TESTEMUNHAS:

Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 085/2016 PROCESSO Nº00391/2016 PPSRP 030/2016OBJETO: O Registro de Preços para a contratação de Empresa visando à aquisição parcelada, dos Materiais Odontológicos, que em eventuais necessidades poderão ser utilizados em consultas, procedimentos odontológicos e ambulatoriais realizados em pacientes atendidos nos setores da Secretaria Municipal de SaúdeO Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Ilmº Secretario Municipal de Saúde e Defesa Civil, o Sr º Mair Araújo Bichara, brasileiro, solteiro, cirurgião dentista, portadora do RG 218942191 Detran RJ, CPF 120.832.127-70, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, e, de outro lado, a empresa JM WILLIAM COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA-EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 05.637.386/0001-60, com sede Rua Rio Grande do Sul, 619- Vinte e Cinco de Agosto- Duque de Caxias- RJ, telefone ( 21) 3657-1694/2671-2873/ 3657-2002, e-mail: [email protected] ; neste ato, representada pelo Sr. Claudio Soares Lins, brasileiro, casado, administrador de empresas , portador de Cédula de Identidade RG nº 05502865-8 IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 795.073.107-97, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços visando à aquisição parcelada, dos Materiais Odontológicos, que em eventuais necessidades poderão ser utilizados em consultas, procedimentos odontológicos e ambulatoriais realizados em pacientes atendidos nos setores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 030/2016, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 030/2016, conforme quadro abaixo:

Item Descrição do produto Quant. Unid. Marca Valor Unitário Valor Total 10 Afastador de Senn.Müller 6 Unidades ABC R$ 59,80 R$ 358,80 19 Alavanca inox adulto angulada

direita 48 Unidades LM R$ 23,95 R$ 1.149,60

20 Alavanca inox adulto angulada esquerda

48 Unidades LM R$ 23,95 R$ 1.149,60

21 Alavanca inox adulto reta 60 Unidades ABC R$ 23,95 R$ 1.437,00 22 Alavanca inox infantil reta 48 Unidades LM R$ 23,95 R$ 1.149,60 23 Alavanca seldin adulto direita 48 Unidades ABC R$ 23,95 R$ 1.149,60

24 Alavanca seldin adulto esquerda 48 Unidades ABC R$ 23,95 R$ 1.149,60

57 Articulador semi-ajustável com arco facial

4 Unidades DF R$ 759,90 R$ 3.039,60

58 Ataque ácido, Ácido fosfórico 37%, seringa com 3 ml

360 Unidades Alplan R$ 7,10 R$ 2.556,00

60 Bandeja de aço 22x17 mm 72 Unidades Fami- Itá R$ 25,40 R$ 1.828,80 86 Broca de gattes 1 42 Unidades Injecta R$ 15,95 R$ 669,90 87 Broca de gattes 2 42 Unidades Injecta R$ 15,95 R$ 669,90 88 Broca de gattes 3 42 Unidades Injecta R$ 15,95 R$ 669,90 89 Broca de gattes 4 42 Unidades Injecta R$ 15,95 R$ 669,90 94 Broca de Peeso nº 2 - 32mm 42 Unidades Injecta R$ 16,45 R$ 690,90 95 Broca de Peeso nº 3 - 32mm 42 Unidades Injecta R$ 16,45 R$ 690,90 96 Broca de Peeso nº 4 - 32mm 42 Unidades Injecta R$ 16,45 R$ 690,90 97 Broca de Peeso nº 5 - 32mm 42 Unidades Injecta R$ 16,45 R$ 690,90

154 Brunidor nº 2 36 Unidades LM R$ 7,30 R$ 262,80 155 Brunidor nº 29 36 Unidades LM R$ 7,30 R$ 262,80 156 Brunidor nº 4 36 Unidades LM R$ 7,30 R$ 262,80 157 Cabo para bisturi nº 4 24 Unidades ABC R$ 11,30 R$ 271,20 166 Caixa inoxidável com tampa –

18 x 8 x 3 12 Unidades Fami- Itá R$ 55,10 R$ 661,20

167 Caixa inoxidável com tampa – 18 x 8 x 5

12 Unidades Fami- Itá R$ 40,50 R$ 486,00

168 Caixa inoxidável com tampa – 20 x 10 x 5

12 Unidades Fami- Itá R$ 49,90 R$ 598,80

175 Carbono para articulação c/ 12 unidades

240 Bloco Pharmainox R$ 2,95 R$ 708,00

178 Cera nº 07 c/ 18 lâminas 180 Unidades Lysanda R$ 11,45 R$ 2.061,00 179 Cera nº09 c/ 18 lâminas 120 Unidades Lysanda R$ 11,45 R$ 1.374,00 180 Cera ortodôntica c/ 10 unidades 180 caixa Lysanda R$ 1,48 R$ 266,40

181 Cera Utilidade c/ 5 unidades 120 Unidades Lysanda R$ 12,27 R$ 1.472,40 206 Condensador clev-dent nº 21 24 Unidades ABC R$ 11,30 R$ 271,20 207 Condensador tipo duflex nº 5 30 Unidades ABC R$ 11,30 R$ 339,00 208 Condensador hollemback nº 1 30 Unidades ABC R$ 10,15 R$ 304,50

209 Condensador hollemback nº 2 30 Unidades ABC R$ 10,15 R$ 304,50

210 Condensador hollemback nº 3 30 Unidades ABC R$ 10,15 R$ 304,50

212 Cone de guta-percha calibrado 1ª série (15-40) c/ 120 unidades

96 caixa Injecta R$ 24,90 R$ 2.390,40

213 Cone de guta-percha calibrado 2ª série (45-80) c/ 120 unidades

96 caixa Injecta R$ 24,90 R$ 2.390,40

214 Cone de guta-percha secundário F c/ 120 unidades

96 caixa Injecta R$ 24,90 R$ 2.390,40

215 Cone de guta-percha secundário FF c/ 120 unidades

96 caixa Injecta R$ 24,90 R$ 2.390,40

216 Cone de guta-percha secundário FM c/ 120 unidades

96 caixa Injecta R$ 24,90 R$ 2.390,40

217 Cone de papel absorvente sortidos 1 série (15- 40 ? c/ 120 unidades

120 caixa Injecta R$ 24,90 R$ 2.988,00

223 Creme dental (pasta de dentes) 70g

25.000 Tubo Sorriso R$ 2,65 R$ 66.250,00

227 Cureta alveolar 48 Unidades LM R$ 11,35 R$ 544,80 228 Cureta de Gracey 1 - 10 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 229 Cureta de Gracey 1 -2 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 230 Cureta de Gracey 11 -12 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 231 Cureta de Gracey 13 - 14 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 232 Cureta de Gracey 3 - 4 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 233 Cureta de Gracey 5 - 6 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 234 Cureta de Gracey 5 - 8 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 235 Cureta de Gracey 7 - 8 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 236 Cureta de Gracey 9 - 10 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 237 Cureta de McCall 1 - 10 48 Unidades LM R$ 11,29 R$ 541,92 238 Cureta de McCall 11 - 12 48 Unidades LM R$ 11,29 R$ 541,92 239 Cureta de McCall 13 - 14 48 Unidades LM R$ 11,29 R$ 541,92 240 Cureta de McCall 17 - 18 48 Unidades LM R$ 11,29 R$ 541,92 241 Cureta de McCall 19 - 20 48 Unidades LM R$ 11,29 R$ 541,92 242 Cureta de McCall 4 - 8 48 Unidades LM R$ 11,29 R$ 541,92 243 Cureta de McCall 7 - 9 48 Unidades LM R$ 11,29 R$ 541,92 249 Descolador de Free 5 Unidades LM R$ 68,95 R$ 344,75 250 Descolador de Molt 5 Unidades LM R$ 43,10 R$ 215,50 251 Destaca periósteo Mead nº 2 24 Unidades LM R$ 40,80 R$ 979,20

252 Destaca periósteo Molt 24 Unidades LM R$ 30,45 R$ 730,80 275 Esculpidor guia de cego 48 Unidades LM R$ 7,30 R$ 350,40 276 Esculpidor hollemback 3s 48 Unidades ABC R$ 7,30 R$ 350,40 282 Espátula dupla para silicato nº 1 180 Unidades ABC R$ 14,80 R$ 2.664,00

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

210 Condensador hollemback nº 3 30 Unidades ABC R$ 10,15 R$ 304,50

212 Cone de guta-percha calibrado 1ª série (15-40) c/ 120 unidades

96 caixa Injecta R$ 24,90 R$ 2.390,40

213 Cone de guta-percha calibrado 2ª série (45-80) c/ 120 unidades

96 caixa Injecta R$ 24,90 R$ 2.390,40

214 Cone de guta-percha secundário F c/ 120 unidades

96 caixa Injecta R$ 24,90 R$ 2.390,40

215 Cone de guta-percha secundário FF c/ 120 unidades

96 caixa Injecta R$ 24,90 R$ 2.390,40

216 Cone de guta-percha secundário FM c/ 120 unidades

96 caixa Injecta R$ 24,90 R$ 2.390,40

217 Cone de papel absorvente sortidos 1 série (15- 40 ? c/ 120 unidades

120 caixa Injecta R$ 24,90 R$ 2.988,00

223 Creme dental (pasta de dentes) 70g

25.000 Tubo Sorriso R$ 2,65 R$ 66.250,00

227 Cureta alveolar 48 Unidades LM R$ 11,35 R$ 544,80 228 Cureta de Gracey 1 - 10 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 229 Cureta de Gracey 1 -2 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 230 Cureta de Gracey 11 -12 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 231 Cureta de Gracey 13 - 14 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 232 Cureta de Gracey 3 - 4 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 233 Cureta de Gracey 5 - 6 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 234 Cureta de Gracey 5 - 8 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 235 Cureta de Gracey 7 - 8 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 236 Cureta de Gracey 9 - 10 48 Unidades LM R$ 11,30 R$ 542,40 237 Cureta de McCall 1 - 10 48 Unidades LM R$ 11,29 R$ 541,92 238 Cureta de McCall 11 - 12 48 Unidades LM R$ 11,29 R$ 541,92 239 Cureta de McCall 13 - 14 48 Unidades LM R$ 11,29 R$ 541,92 240 Cureta de McCall 17 - 18 48 Unidades LM R$ 11,29 R$ 541,92 241 Cureta de McCall 19 - 20 48 Unidades LM R$ 11,29 R$ 541,92 242 Cureta de McCall 4 - 8 48 Unidades LM R$ 11,29 R$ 541,92 243 Cureta de McCall 7 - 9 48 Unidades LM R$ 11,29 R$ 541,92 249 Descolador de Free 5 Unidades LM R$ 68,95 R$ 344,75 250 Descolador de Molt 5 Unidades LM R$ 43,10 R$ 215,50 251 Destaca periósteo Mead nº 2 24 Unidades LM R$ 40,80 R$ 979,20

252 Destaca periósteo Molt 24 Unidades LM R$ 30,45 R$ 730,80 275 Esculpidor guia de cego 48 Unidades LM R$ 7,30 R$ 350,40 276 Esculpidor hollemback 3s 48 Unidades ABC R$ 7,30 R$ 350,40 282 Espátula dupla para silicato nº 1 180 Unidades ABC R$ 14,80 R$ 2.664,00

286 Espátula nº 1 com uma extremidade calcador

12 Unidades ABC R$ 13,75 R$ 165,00

296 Extirpa nervos 15 120 Unidades Injecta R$ 34,55 R$ 4.146,00 297 Extirpa nervos 20 120 Unidades Injecta R$ 34,55 R$ 4.146,00 376 Godiva de baixa fusão em

bastões 600 Unidades Lysanda R$ 2,35 R$ 1.410,00

397 Lamparina de álcool 12 Unidades CPOH R$ 28,35 R$ 340,20 399 Lima Hedstrom, tipo Maillefer,

15-40 (1 série) 25 mm – c/6 unidades

24 caixa Injecta R$ 33,70 R$ 808,80

400 Lima Hedstrom, tipo Maillefer, 45-80 (2 série) 25 mm – c/6 unidades

24 caixa Injecta R$ 33,70 R$ 808,80

415 Luvas cirúrgicas esterilizadas – tamanho 6.0

720 Par New Hand R$ 2,22 R$ 1.598,40

416 Luvas cirúrgicas esterilizadas – tamanho 6.5

960 Par New Hand R$ 2,22 R$ 2.131,20

417 Luvas cirúrgicas esterilizadas – tamanho 7.0

960 Par New Hand R$ 2,22 R$ 2.131,20

418 Luvas cirúrgicas esterilizadas – tamanho 7.5

960 Par New Hand R$ 2,22 R$ 2.131,20

419 Luvas cirúrgicas esterilizadas – tamanho 8.0

720 Par New Hand R$ 2,22 R$ 1.598,40

420 Luvas para procedimento latex – tamanho G c/ 100 Unidades

600 Caixa Proced R$ 24,49 R$ 14.694,00

423 Luvas para procedimento latex – tamanho PP c/ 100 Unidades

960 Caixa Proced R$ 24,49 R$ 23.510,40

432 Micromotor Elétrico Portátil - características: 250 Watts de potência;Velocidade de até 15.000 RPM; 127 ou 220 Volts;Caneta com três rolamentos; especificações técnicas:Alimentação:127 VOLTS.Velocidade: de até 15.000 RPM.Peso Bruto: 2Kg.Potência: 250 Watts.Dimensões da embalagem: 15 x 20 x 37 cm

3 Unidades DF R$ 1.286,00 R$ 3.858,00

440 Óculos de proteção transparente 36 Unidades CPOH R$ 5,96 R$ 214,56 441 Óxido de zinco pó 50 g 240 Unidades Lysanda R$ 10,65 R$ 2.556,00 445 Pasta profilática com flúor 50 g 120 Unidades Alplan R$ 8,15 R$ 978,00 446 Pasta Zinco-Enólica, pasta base

120g e pasta aceleradora 60g 120 Unidades Lysanda R$ 39,57 R$ 4.748,40

456 Pinça de Asch 5 Unidades ABC R$ 359,00 R$ 1.795,00 457 Pinça dente de rato média 5 Unidades ABC R$ 16,95 R$ 84,75 458 Pinça dente de rato pequena 5 Unidades ABC R$ 16,95 R$ 84,75 515 Porta agulhas com videa média

15 a 20 cm 5 Unidades ABC R$ 344,90 R$ 1.724,50

286 Espátula nº 1 com uma extremidade calcador

12 Unidades ABC R$ 13,75 R$ 165,00

296 Extirpa nervos 15 120 Unidades Injecta R$ 34,55 R$ 4.146,00 297 Extirpa nervos 20 120 Unidades Injecta R$ 34,55 R$ 4.146,00 376 Godiva de baixa fusão em

bastões 600 Unidades Lysanda R$ 2,35 R$ 1.410,00

397 Lamparina de álcool 12 Unidades CPOH R$ 28,35 R$ 340,20 399 Lima Hedstrom, tipo Maillefer,

15-40 (1 série) 25 mm – c/6 unidades

24 caixa Injecta R$ 33,70 R$ 808,80

400 Lima Hedstrom, tipo Maillefer, 45-80 (2 série) 25 mm – c/6 unidades

24 caixa Injecta R$ 33,70 R$ 808,80

415 Luvas cirúrgicas esterilizadas – tamanho 6.0

720 Par New Hand R$ 2,22 R$ 1.598,40

416 Luvas cirúrgicas esterilizadas – tamanho 6.5

960 Par New Hand R$ 2,22 R$ 2.131,20

417 Luvas cirúrgicas esterilizadas – tamanho 7.0

960 Par New Hand R$ 2,22 R$ 2.131,20

418 Luvas cirúrgicas esterilizadas – tamanho 7.5

960 Par New Hand R$ 2,22 R$ 2.131,20

419 Luvas cirúrgicas esterilizadas – tamanho 8.0

720 Par New Hand R$ 2,22 R$ 1.598,40

420 Luvas para procedimento latex – tamanho G c/ 100 Unidades

600 Caixa Proced R$ 24,49 R$ 14.694,00

423 Luvas para procedimento latex – tamanho PP c/ 100 Unidades

960 Caixa Proced R$ 24,49 R$ 23.510,40

432 Micromotor Elétrico Portátil - características: 250 Watts de potência;Velocidade de até 15.000 RPM; 127 ou 220 Volts;Caneta com três rolamentos; especificações técnicas:Alimentação:127 VOLTS.Velocidade: de até 15.000 RPM.Peso Bruto: 2Kg.Potência: 250 Watts.Dimensões da embalagem: 15 x 20 x 37 cm

3 Unidades DF R$ 1.286,00 R$ 3.858,00

440 Óculos de proteção transparente 36 Unidades CPOH R$ 5,96 R$ 214,56 441 Óxido de zinco pó 50 g 240 Unidades Lysanda R$ 10,65 R$ 2.556,00 445 Pasta profilática com flúor 50 g 120 Unidades Alplan R$ 8,15 R$ 978,00 446 Pasta Zinco-Enólica, pasta base

120g e pasta aceleradora 60g 120 Unidades Lysanda R$ 39,57 R$ 4.748,40

456 Pinça de Asch 5 Unidades ABC R$ 359,00 R$ 1.795,00 457 Pinça dente de rato média 5 Unidades ABC R$ 16,95 R$ 84,75 458 Pinça dente de rato pequena 5 Unidades ABC R$ 16,95 R$ 84,75 515 Porta agulhas com videa média

15 a 20 cm 5 Unidades ABC R$ 344,90 R$ 1.724,50

516 Porta agulhas com videa média 20 cm ou maior

5 Unidades ABC R$ 344,90 R$ 1.724,50

520 Porta-agulha curva, tipo Mayo Hegar

60 Unidades ABC R$ 42,95 R$ 2.577,00

521 Porta-agulha reta, tipo Mayo Hegar

60 Unidades ABC R$ 42,95 R$ 2.577,00

531 Pote dappen de vidro 60 Unidades LM R$ 3,85 R$ 231,00 541 Resina acrílica auto-

polimerizável, pó cor 62, 78g 60 Unidades Reaw R$ 19,95 R$ 1.197,00

542 Resina acrílica auto-polimerizável, pó cor 66, 78g

120 Unidades Reaw R$ 19,95 R$ 2.394,00

543 Resina acrílica auto-polimerizável, pó cor 67, 78g

120 Unidades Reaw R$ 19,95 R$ 2.394,00

544 Resina acrílica auto-polimerizável, pó cor 69, 78g

60 Unidades Reaw R$ 19,95 R$ 1.197,00

545 Resina acrílica auto-polimerizável, pó incolor, 220g

240 Unidades Reaw R$ 44,95 R$ 10.788,00

566 Seringa carpule para anestesia com refluxo

120 Unidades LM R$ 40,45 R$ 4.854,00

568 Sindesmótomo 84 Unidades LM R$ 8,45 R$ 709,80 577 Spray lubrificante para alta e

baixa rotação, 200 ml 144 Unidades Promed R$ 37,25 R$ 5.364,00

582 Tesoura cirúrgica curva 60 Unidades ABC R$ 20,90 R$ 1.254,00 583 Tesoura cirúrgica reta 50 Unidades ABC R$ 28,30 R$ 1.415,00

TOTAL GERAL R$ 241.007,25

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 241.007,25 (duzentos e quarenta e um mil sete reais e vinte e cinco centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria

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Municipal de Saúde e defesa Civil.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá ao Secretario Municipal de Saúde e defesa Civil.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 00391/2016 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do

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objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 20 de julho de 2016.

_________________________________ ___________________________________

Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil JM WILLIAM COM DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA-EPP

Contratante Contratada

__________________________________

Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 086/2016 PROCESSO Nº00391/2016 PPSRP 030/2016OBJETO: O Registro de Preços para a contratação de Empresa visando à aquisição parcelada, dos Materiais Odontológicos, que em eventuais necessidades poderão ser utilizados em consultas, procedimentos odontológicos e ambulatoriais realizados em pacientes atendidos nos setores da Secretaria Municipal de SaúdeO Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Ilmº Secretario Municipal de Saúde e Defesa Civil, o Sr º Mair Araújo Bichara, brasileiro, solteiro, cirurgião dentista, portadora do RG 218942191 Detran RJ, CPF 120.832.127-70, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, e, de outro lado, a empresa LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.543.571/0001-47, com sede Rua Ereneu Alves Ferreira, GL 02- Lote 32- Sitio Caranguejo- Mangaratiba- RJ, telefone (21) 3789-3299 , E-mail: [email protected], neste ato, representada pela Sra. Ilen Mara Ramos de Oliveira, Brasileira, solteira , empresária, portadora de Cédula de Identidade RG nº 10.177.7308 , emitido IFP- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.561.327-38, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços visando à aquisição parcelada, dos Materiais Odontológicos, que em eventuais necessidades poderão ser utilizados em consultas, procedimentos odontológicos e ambulatoriais realizados em pacientes atendidos nos setores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 030/2016, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 030/2016, conforme quadro abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO APRESENTAÇÃO QUANTIDADE Valor

Unitário Valor Global Marca

273 Escova dental adulto unidade 15.000 R$ 1,29 R$ 19.350,00 Dental K 274 Escova dental infantil unidade 20.000 R$ 0,99 R$ 19.800,00 Dental K 328 Fio dental com 100 m unidade 360 R$ 3,45 R$ 1.242,00 Hillo

414 Lixeira de plástico, com tampa e pedal, 15 l unidade 24 R$ 53,00 R$ 1.272,00

Imp

421 Luvas para procedimento latex – tamanho M c/ 100 pares Caixa 960 R$ 24,50 R$ 23.520,00

Supermax

422 Luvas para procedimento latex – tamanho P c/ 100 pares Caixa 1080 R$ 24,50 R$ 26.460,00

Supermax 453 Pinça anatômica média unidade 5 R$ 13,60 R$ 68,00 Stark 454 Pinça anatômica pequena unidade 5 R$ 13,60 R$ 68,00 Stark 455 Pinça clínica para algodão unidade 240 R$ 10,70 R$ 2.568,00 Ico

460 Pinça Halstead (mosquito) curva unidade 60 R$ 19,80 R$ 1.188,00 Stark

461 Pinça Halstead (mosquito) reta unidade 60 R$ 19,80 R$ 1.188,00 Stark

464 Pinça Miller unidade 24 R$ 29,80 R$ 715,20 Ico 469 Pinças Kosher longa e curva unidade 10 R$ 57,00 R$ 570,00 Stark

517 Porta Alastique (Colocador e Removedor de Alastique) unidade 14 R$ 21,47 R$ 300,58

Ico 518 Porta elastic duplo unidade 36 R$ 17,68 R$ 636,48 Ico

TOTAL R$ 98.946,26

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 98.946,26 (noventa e oito mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Saúde e defesa Civil.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá ao Secretario Municipal de Saúde e defesa Civil.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com

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as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 00391/2016 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes

a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;

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11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 20 de julho de 2016.

_________________________________ ___________________________________ Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil LAZZARI MARTINEZ COM VAR DE MAT E EQUIPAMENTOS LTDA-ME

Contratante Contratada

__________________________________Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 087/2016 PROCESSO Nº00391/2016 PPSRP 030/2016OBJETO: O Registro de Preços para a contratação de Empresa visando à aquisição parcelada, dos Materiais Odontológicos, que em eventuais necessidades poderão ser utilizados em consultas, procedimentos odontológicos e ambulatoriais realizados em pacientes atendidos nos setores da Secretaria Municipal de SaúdeO Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Ilmº Secretario Municipal de Saúde e Defesa Civil, o Sr º Mair Araújo Bichara, brasileiro, solteiro, cirurgião dentista, portadora do RG 218942191 Detran RJ, CPF 120.832.127-70, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, e, de outro lado, a empresa RIO MEIER COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.890.783/0001-50, com sede Rua Medina, 164- Meier- RJ, telefone ( 21) 2591-1535/ 2592-8361, e-mail: [email protected] ; neste ato, representada pelo Sr. Eros de Lima Gomes, brasileiro, casado, Representante Comercial , portador de Cédula de Identidade RG nº 003481312-1 Detran- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 467.120.707-91, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços visando à aquisição parcelada,

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dos Materiais Odontológicos, que em eventuais necessidades poderão ser utilizados em consultas, procedimentos odontológicos e ambulatoriais realizados em pacientes atendidos nos setores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 030/2016, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 030/2016, conforme quadro abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNIT

VALOR GLORAL MARCA

1 Abaixador de madeira para língua c/ 100 unidades Pacote 72 R$ 7,16 R$ 515,52 THEOTO

2 Abridor de boca de silicone adulto unidade 24 R$ 4,78 R$ 114,72 IODONTOSUL

3 Abridor de boca de silicone infantil unidade 24 R$ 4,78 R$ 114,72 IODONTOSUL

5 Afastador de Farabeuf grande unidade 5 R$ 14,95 R$ 74,75 TRINKS 6 Afastador de Farabeuf médio unidade 5 R$ 14,95 R$ 74,75 TRINKS 7 Afastador de Farabeuf pequeno unidade 5 R$ 14,95 R$ 74,75 TRINKS 8 Afastador de Minissota unidade 6 R$ 10,05 R$ 60,30 GOLGRAN 9 Afastador de Oringer unidade 5 R$ 69,50 R$ 347,50 QUINELATO 15 Água oxigenada 10 vol.1Litro Frasco 24 R$ 7,17 R$ 172,08 VICKPHARMA 18 Alavanca apical adulto unidade 60 R$ 15,70 R$ 942,00 LM

25

Alginato para Moldagem (hidrocolóide irreversível) Tipo II, presa normal para impressões, bicromático,alta elasticidade, 454 gramas

Pote 300 R$ 26,80 R$ 8.040,00 DENCRIGEL

27 Alicate de corte amarrilho unidade 7 R$ 357,00 R$ 2.499,00 TRINKS 31 Alicate de jaraback unidade 6 R$ 78,50 R$ 471,00 ZATTY Nº755

32 Alicate dela rosa ref. 109 (ponta fina) unidade 7 R$ 67,45 R$ 472,15 TRINKS

33 Alicate para barra palatina ref. 410 unidade 6 R$ 67,45 R$ 404,70 TRINKS

34 Alicate para corte de fio fino unidade 6 R$ 155,00 R$ 930,00 ZATTY Nº266 P

36 Alicate para remoção de resina ref. 349 unidade 12 R$ 66,90 R$ 802,80 TRINKS

37 Alicate perfurador de lençol de borracha unidade 12 R$ 66,90 R$ 802,80 LM

38 Alicate ref. 139 (universal) unidade 6 R$ 66,90 R$ 401,40 TRINKS

39 Alicate removedor de banda Ref. 347 * unidade 6 R$ 66,90 R$ 401,40 TRINKS

40 Alicate Tweed-ômega loop ref. 350 unidade 6 R$ 77,50 R$ 465,00 TRINKS

41 Alicate Weingart ref. 210 (ponta fina) unidade 12 R$ 77,50 R$ 930,00 TRINKS

42 Alveolótomo curvo unidade 36 R$ 66,00 R$ 2.376,00 LM

43 Amálgama em cápsula sem fase gama 2 para 2 doses c/ 500 unidades

Pote 12 R$ 1.285,02 R$ 15.420,24 SDI GS 80

44 Aminobenzoato de etila 20% - anestésico tópico 12g Pote 300 R$ 8,15 R$ 2.445,00 BENZOTOP

46 Anestésico com vasoconstritor Mepivacaína a 2 %, c/ 50 unidades

Caixa 360 R$ 108,89 R$ 39.200,40 MEPIVALEM 2% TDV

47 Anestésico com vasoconstritor Prilocaína a 3% + felipressina, c/ 50 unidades

Caixa 360 R$ 64,33 R$ 23.158,80 CITANEST 3% TDV

48 Anestésico sem vasoconstrutor Lidocaína a 2%, c/50 unidades Caixa 120 R$ 65,32 R$ 7.838,40 LIDOSTESIM

2% TDV

49 Aplicador de amarrilho elástico duplo ref. 5.01.004

unidade 24 R$ 25,52 R$ 612,48 TRINKS

50 Aplicador de amarrilho elástico ref.75.01.002 unidade 24 R$ 25,52 R$ 612,48 TRINKS

51 Aplicador de cimento duplo unidade 72 R$ 7,26 R$ 522,72 LM

52 Aplicador para hidróxido de cálcio unidade 96 R$ 15,67 R$ 1.504,32 LM

53 Arco de ostby autoclavável unidade 24 R$ 10,18 R$ 244,32 MAQUIRA 54 Arco de young autoclavável unidade 36 R$ 11,76 R$ 423,36 MAQUIRA

61 Bicarbonato de Sódio para Profilaxia em Ultrasom, c/ 200 gramas

Pote 120 R$ 12,36 R$ 1.483,20 MAQUIRA

69 Broca carbide 1 / 2 esférica unidades 120 R$ 8,89 R$ 1.066,80 KAVO 70 Broca carbide 1 / 4 esférica unidades 120 R$ 8,89 R$ 1.066,80 KAVO

71 Broca carbide 1158 fissura ponta redonda unidades 60 R$ 8,89 R$ 533,40 KAVO

72 Broca carbide 170 L fissura cônica unidade 36 R$ 8,89 R$ 320,04 KAVO

73 Broca carbide 245 cone invertido unidades 36 R$ 8,89 R$ 320,04 KAVO

74 Broca carbide 33 1 / 2 cone invertido unidades 60 R$ 8,89 R$ 533,40 KAVO

75 Broca carbide 34 cone invertido unidades 60 R$ 8,89 R$ 533,40 KAVO 76 Broca carbide 35 cone invertido unidades 36 R$ 8,89 R$ 320,04 KAVO

77 Broca carbide 558 L fissura cilíndrica unidades 36 R$ 8,89 R$ 320,04 KAVO

78 Broca carbide 57 fissura cilíndrica unidades 36 R$ 8,89 R$ 320,04 KAVO

79 Broca carbide 700 fissura cônica unidades 36 R$ 8,89 R$ 320,04 KAVO

80 Broca carbide 701 L fissura cônica unidades 36 R$ 8,89 R$ 320,04 KAVO

81 Broca carbide nº 2 esférica unidades 240 R$ 8,89 R$ 2.133,60 KAVO 82 Broca carbide nº 4 esférica unidades 240 R$ 8,89 R$ 2.133,60 KAVO 83 Broca carbide nº 6 esférica unidades 180 R$ 8,89 R$ 1.600,20 KAVO

84 Broca carbide Piriforme longa 331L unidades 42 R$ 8,89 R$ 373,38 KAVO

90 Broca de Largo nº 2 unidades 42 R$ 11,86 R$ 498,12 TDK 91 Broca de Largo nº 3 unidades 42 R$ 11,86 R$ 498,12 TDK 92 Broca de Largo nº 4 unidades 42 R$ 11,86 R$ 498,12 TDK 93 Broca de Largo nº 5 unidades 42 R$ 11,86 R$ 498,12 TDK

98 Broca de Tungstênio (corte cruzado) Cor vermelha.

unidades 24 R$ 68,60 R$ 1.646,40 MASTERCUT

99 Broca de Tungstênio (corte cruzado) Cor azul unidades 24 R$ 68,60 R$ 1.646,40 MASTERCUT

100 Broca diamantada p/ alta rotação 3118 F acabamento fino

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

101 Broca diamantada p/ alta rotação 3118 FF acabamento ultra-fino

unidades 240 R$ 2,66 R$ 638,40 MICRODONT

102 Broca diamantada p/ alta rotação 3168 F acabamento fino

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

103 Broca diamantada p/ alta rotação 3168 FF acabamento ultra-fino

unidades 240 R$ 2,66 R$ 638,40 MICRODONT

104 Broca diamantada p/ alta rotação 3195 F acabamento fino

unidades 240 R$ 2,66 R$ 638,40 MICRODONT

105 Broca diamantada p/ alta rotação 4102 cilíndrica, base plana unidades 60 R$ 2,66 R$ 159,60 MICRODONT

106 Broca diamantada para alta rotação 1024 esférica

unidades 240 R$ 2,66 R$ 638,40 MICRODONT

107 Broca diamantada para alta rotação 1011 esférica

unidades 240 R$ 2,66 R$ 638,40 MICRODONT

108 Broca diamantada para alta rotação 1012 esférica

unidades 240 R$ 2,66 R$ 638,40 MICRODONT

109 Broca diamantada para alta rotação 1014 esférica

unidades 240 R$ 2,66 R$ 638,40 MICRODONT

110 Broca diamantada para alta rotação 1016 esférica

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

111 Broca diamantada para alta rotação 1016 HL esférica

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

112 Broca diamantada para alta rotação 1019 unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

113 Broca diamantada para alta rotação 1022 unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

114 Broca diamantada para alta rotação 1023 esférica unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

115 Broca diamantada para alta rotação 1031 cone invertido unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

116 Broca diamantada para alta rotação 1032 cone invertido unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

117 Broca diamantada para alta rotação 1033 cone invertido

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

118 Broca diamantada para alta rotação 1034 cone invertido unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

119 Broca diamantada para alta rotação 1035 cone invertido unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

120 Broca diamantada para alta rotação 1036 cone invertido unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

121 Broca diamantada para alta rotação 1042 cone invertido

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

122 Broca diamantada para alta rotação 1043 cone invertido

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

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Diário Oficial do Município de Mangaratiba03 de agosto de 2016 - Ano XII - Nº 626

23

Atos da Prefeitura

D.O.M.

102 Broca diamantada p/ alta rotação 3168 F acabamento fino

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

103 Broca diamantada p/ alta rotação 3168 FF acabamento ultra-fino

unidades 240 R$ 2,66 R$ 638,40 MICRODONT

104 Broca diamantada p/ alta rotação 3195 F acabamento fino

unidades 240 R$ 2,66 R$ 638,40 MICRODONT

105 Broca diamantada p/ alta rotação 4102 cilíndrica, base plana unidades 60 R$ 2,66 R$ 159,60 MICRODONT

106 Broca diamantada para alta rotação 1024 esférica

unidades 240 R$ 2,66 R$ 638,40 MICRODONT

107 Broca diamantada para alta rotação 1011 esférica

unidades 240 R$ 2,66 R$ 638,40 MICRODONT

108 Broca diamantada para alta rotação 1012 esférica

unidades 240 R$ 2,66 R$ 638,40 MICRODONT

109 Broca diamantada para alta rotação 1014 esférica

unidades 240 R$ 2,66 R$ 638,40 MICRODONT

110 Broca diamantada para alta rotação 1016 esférica

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

111 Broca diamantada para alta rotação 1016 HL esférica

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

112 Broca diamantada para alta rotação 1019 unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

113 Broca diamantada para alta rotação 1022 unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

114 Broca diamantada para alta rotação 1023 esférica unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

115 Broca diamantada para alta rotação 1031 cone invertido unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

116 Broca diamantada para alta rotação 1032 cone invertido unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

117 Broca diamantada para alta rotação 1033 cone invertido

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

118 Broca diamantada para alta rotação 1034 cone invertido unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

119 Broca diamantada para alta rotação 1035 cone invertido unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

120 Broca diamantada para alta rotação 1036 cone invertido unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

121 Broca diamantada para alta rotação 1042 cone invertido

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

122 Broca diamantada para alta rotação 1043 cone invertido

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

123 Broca diamantada para alta rotação 1046 cone invertido

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

124 Broca diamantada para alta rotação 1090 cilíndrica, base plana

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

125 Broca diamantada para alta rotação 1092 cilíndrica, base plana

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

126 Broca diamantada para alta rotação 1095 cilíndrica, base plana

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

127 Broca diamantada para alta rotação 1112 F, acabamento fino

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

128 Broca diamantada para alta rotação 1112 FF acabamento ultra-fino

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

129 Broca diamantada para alta rotação 1302 unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

130 Broca diamantada para alta rotação 1312 unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

131 Broca diamantada para alta rotação 2067 cônica, extremidade plana

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

132 Broca diamantada para alta rotação 2135 unidades 240 R$ 2,66 R$ 638,40 MICRODONT

133 Broca diamantada para alta rotação 2135 F acabamento fino

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

134 Broca diamantada para alta rotação 2135 FF acabamento ultra-fino

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

135 Broca diamantada para alta rotação 3071 cônica, extremidade plana

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

136 Broca diamantada para alta rotação 3195 unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

137 Broca diamantada para alta rotação 3195 FF acabamento ultra-fino

unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

138 Broca diamantada para alta rotação 3207 unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

139 Broca diamantada para alta rotação 3227 unidades 180 R$ 2,66 R$ 478,80 MICRODONT

140 Broca diamantada para alta rotação 4138 unidades 120 R$ 2,66 R$ 319,20 MICRODONT

141 Broca diamantada para contra-ângulo nº 2 unidades 120 R$ 8,74 R$ 1.048,80 KG SORENSEN

142 Broca diamantada para contra-ângulo nº 33 unidades 120 R$ 8,74 R$ 1.048,80 KG SORENSEN

143 Broca diamantada para contra-ângulo nº 35 unidades 120 R$ 8,74 R$ 1.048,80 KG SORENSEN

144 Broca diamantada para contra-ângulo nº 4 unidades 120 R$ 8,74 R$ 1.048,80 KG SORENSEN

145 Broca Endo Z unidades 180 R$ 44,04 R$ 7.927,20 MASTERCUT

146 Broca multilaminada para alta rotação FG 720 4F

unidades 120 R$ 46,31 R$ 5.557,20 KAVO

148 Broca para baixa rotação nº 6 esférica unidades 120 R$ 11,86 R$ 1.423,20 MEISINGER

149 Broca para polimento resina Shofu, em forma de chama para alta rotação

unidades 240 R$ 11,86 R$ 2.846,40 SHOFU

150 Broca para polimento resina Shofu, esférica, para alta rotação unidades 240 R$ 11,86 R$ 2.846,40 SHOFU

152 Broca Transmetal 19mm unidade 120 R$ 35,00 R$ 4.200,00 MASTERCUT

153 Broqueiro de plástico, autoclavável , para 15 brocas unidade 36 R$ 28,05 R$ 1.009,80 MAQUIRA

158 Cabo para espelho bucal nº 5 unidade 240 R$ 2,65 R$ 636,00 LM

169 Caixa inoxidável com tampa – 30 x 16 x 8 unidade 12 R$ 176,50 R$ 2.118,00 FAVA

170 Caixa metálica para limas endodônticas unidade 24 R$ 37,70 R$ 904,80

FAVA 07X06X05CM

C/24 furos 172 Calcador endodôntico de paiva unidade 180 R$ 7,26 R$ 1.306,80 LM

173 Calcador para banda ortodôntica ref. 75.01.013 *

unidade 7 R$ 17,15 R$ 120,05 LM

174 Cânula cirúrgica para aspiração, adaptável ao sugador da unidade auxiliar

unidade 14 R$ 18,92 R$ 264,88 LM

176 Cariostático c/ 10 ml Frasco 120 R$ 16,75 R$ 2.010,00 IODONTOSUL

177 Cartela para raios X (duplo) c/ 100 unidades Pacote 24 R$ 8,89 R$ 213,36 ODONTALL

182 Cimento cirúrgico líquido 20 ml unidade 24 R$ 22,80 R$ 547,20 TECHNEW 183 Cimento cirúrgico pó 50 g unidade 24 R$ 22,80 R$ 547,20 TECHNEW

184 Cimento de hidróxido de cálcio (pasta base e pasta catalisadora) conjunto 180 R$ 17,25 R$ 3.105,00 HYDCAL

185 Cimento de ionômero de Vidro conjunto pó e líquido 120 R$ 27,75 R$ 3.330,00 MAXXION-C

186 Cimento de ionômero de vidro para restauração - líquido 10 ml

unidade 180 R$ 18,25 R$ 3.285,00 MAXXION-C

187 Cimento de ionômero de vidro para restauração - pó 15 g

unidade 180 R$ 47,50 R$ 8.550,00 MAXXION-C

188 Cimento endodôntico líquido 10 ml unidade 18 R$ 13,90 R$ 250,20 FILLCANAL

189 Cimento endodôntico pó 12g unidade 18 R$ 13,35 R$ 240,30 FILLCANAL

190 Cimento oxifosfato de zinco líquido 10ml unidade 60 R$ 13,43 R$ 805,80 MAQUIRA

191 Cimento oxifosfato de zinco pó 28g unidade 60 R$ 13,43 R$ 805,80 MAQUIRA

192 Cimento provisório 20 g unidade 60 R$ 17,00 R$ 1.020,00 ALLPLAN

195 Cimento resinoso dual cement-base e catalizador

conjunto 20 R$ 68,20 R$ 1.364,00 ALLCEM FGM

196 Cinzel com ponta goiva unidade 6 R$ 29,95 R$ 179,70 LM

198 Cinzel de Ochsenbein, bisel externo unidade 6 R$ 39,55 R$ 237,30 LM

199 Cinzel de Ochsenbein, bisel interno unidade 6 R$ 40,15 R$ 240,90 LM

200 Cinzel ponta reta unidade 6 R$ 38,95 R$ 233,70 LM 202 Colher de dentina nº 20 unidade 60 R$ 10,75 R$ 645,00 LM 203 Colher de dentina nº 5 unidade 60 R$ 7,30 R$ 438,00 LM 204 Colher de dentina nº 8 unidade 60 R$ 7,30 R$ 438,00 LM 205 Colher de dentina nº17 unidade 60 R$ 10,75 R$ 645,00 LM 211 Condensador Ward nº 2 unidade 30 R$ 5,26 R$ 157,80 LM

218 Conjunto de aspiração endodôntico com cânula suctora e agulha

conjunto 108 R$ 36,57 R$ 3.949,56 LM

219 Conjunto de posicionadores radiográficos autoclavável adulto conjunto 24 R$ 59,50 R$ 1.428,00 MAQUIRA

222 Corrente para prender guardanapo unidades 36 R$ 6,27 R$ 225,72 LM

224 Cuba de gesso (gral) unidades 12 R$ 5,72 R$ 68,64 MAQUIRA

225 Cunha de madeira c/ 100 unidades caixa 60 R$ 32,85 R$ 1.971,00 IODONTOSUL

226 Cunhas refletivas c/ 20 unidades caixa 120 R$ 28,30 R$ 3.396,00 TDV

245 Cursor endodôntico de silicone c/ 100 unidades pote 8 R$ 29,67 R$ 237,36 ANGELUS

254 Disco diamantado monoface unidade 120 R$ 41,90 R$ 5.028,00 DH PRO

266

Embalagem de papel grau cirúrgico autoselante 9x26 mm ou 9x27mm c/ 200 unidades

caixa 300 R$ 29,45 R$ 8.835,00 MEDSTERIL

267 Escala de cores Biotone unidade 3 R$ 46,05 R$ 138,15 BIOTONE 268 Escala de Cores de gengivas STG unidade 2 R$ 167,90 R$ 335,80 STG VIPI

269 Escala de cores Vita unidade 2 R$ 605,00 R$ 1.210,00 VITAPAN WILCOS

270 Escavador para pulpotomia unidade 48 R$ 4,95 R$ 237,60 LM 271 Escova de robinson unidade 36 R$ 2,22 R$ 79,92 MICRODONT

272 Escova de robinson plana para contra-ângulo unidade 24 R$ 2,22 R$ 53,28 MICRODONT

277 Espaçador digital # 30 unidade 48 R$ 39,85 R$ 1.912,80 MANI 278 Espaçador digital # 35 unidade 48 R$ 39,85 R$ 1.912,80 MANI 279 Espátula de cera nº 7 unidade 36 R$ 7,15 R$ 257,40 LM 280 Espátula de cimento dupla nº 72 unidade 48 R$ 11,35 R$ 544,80 LM 281 Espátula de cimento n˚ 24 unidade 48 R$ 10,30 R$ 494,40 LM 283 Espátula Lecron unidade 12 R$ 11,35 R$ 136,20 LM 284 Espátula n˚ 31 unidade 24 R$ 11,35 R$ 272,40 LM 285 Espátula n˚ 36 unidade 24 R$ 11,35 R$ 272,40 LM 289 Espátula para manipular alginato unidade 12 R$ 2,27 R$ 27,24 MAQUIRA 291 Espelho bucal plano nº 5 unidade 960 R$ 5,44 R$ 5.222,40 IODONTOSUL

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Diário Oficial do Município de Mangaratiba03 de agosto de 2016 - Ano XII - Nº 626

224

Atos da Prefeitura

D.O.M.

195 Cimento resinoso dual cement-base e catalizador

conjunto 20 R$ 68,20 R$ 1.364,00 ALLCEM FGM

196 Cinzel com ponta goiva unidade 6 R$ 29,95 R$ 179,70 LM

198 Cinzel de Ochsenbein, bisel externo unidade 6 R$ 39,55 R$ 237,30 LM

199 Cinzel de Ochsenbein, bisel interno unidade 6 R$ 40,15 R$ 240,90 LM

200 Cinzel ponta reta unidade 6 R$ 38,95 R$ 233,70 LM 202 Colher de dentina nº 20 unidade 60 R$ 10,75 R$ 645,00 LM 203 Colher de dentina nº 5 unidade 60 R$ 7,30 R$ 438,00 LM 204 Colher de dentina nº 8 unidade 60 R$ 7,30 R$ 438,00 LM 205 Colher de dentina nº17 unidade 60 R$ 10,75 R$ 645,00 LM 211 Condensador Ward nº 2 unidade 30 R$ 5,26 R$ 157,80 LM

218 Conjunto de aspiração endodôntico com cânula suctora e agulha

conjunto 108 R$ 36,57 R$ 3.949,56 LM

219 Conjunto de posicionadores radiográficos autoclavável adulto conjunto 24 R$ 59,50 R$ 1.428,00 MAQUIRA

222 Corrente para prender guardanapo unidades 36 R$ 6,27 R$ 225,72 LM

224 Cuba de gesso (gral) unidades 12 R$ 5,72 R$ 68,64 MAQUIRA

225 Cunha de madeira c/ 100 unidades caixa 60 R$ 32,85 R$ 1.971,00 IODONTOSUL

226 Cunhas refletivas c/ 20 unidades caixa 120 R$ 28,30 R$ 3.396,00 TDV

245 Cursor endodôntico de silicone c/ 100 unidades pote 8 R$ 29,67 R$ 237,36 ANGELUS

254 Disco diamantado monoface unidade 120 R$ 41,90 R$ 5.028,00 DH PRO

266

Embalagem de papel grau cirúrgico autoselante 9x26 mm ou 9x27mm c/ 200 unidades

caixa 300 R$ 29,45 R$ 8.835,00 MEDSTERIL

267 Escala de cores Biotone unidade 3 R$ 46,05 R$ 138,15 BIOTONE 268 Escala de Cores de gengivas STG unidade 2 R$ 167,90 R$ 335,80 STG VIPI

269 Escala de cores Vita unidade 2 R$ 605,00 R$ 1.210,00 VITAPAN WILCOS

270 Escavador para pulpotomia unidade 48 R$ 4,95 R$ 237,60 LM 271 Escova de robinson unidade 36 R$ 2,22 R$ 79,92 MICRODONT

272 Escova de robinson plana para contra-ângulo unidade 24 R$ 2,22 R$ 53,28 MICRODONT

277 Espaçador digital # 30 unidade 48 R$ 39,85 R$ 1.912,80 MANI 278 Espaçador digital # 35 unidade 48 R$ 39,85 R$ 1.912,80 MANI 279 Espátula de cera nº 7 unidade 36 R$ 7,15 R$ 257,40 LM 280 Espátula de cimento dupla nº 72 unidade 48 R$ 11,35 R$ 544,80 LM 281 Espátula de cimento n˚ 24 unidade 48 R$ 10,30 R$ 494,40 LM 283 Espátula Lecron unidade 12 R$ 11,35 R$ 136,20 LM 284 Espátula n˚ 31 unidade 24 R$ 11,35 R$ 272,40 LM 285 Espátula n˚ 36 unidade 24 R$ 11,35 R$ 272,40 LM 289 Espátula para manipular alginato unidade 12 R$ 2,27 R$ 27,24 MAQUIRA 291 Espelho bucal plano nº 5 unidade 960 R$ 5,44 R$ 5.222,40 IODONTOSUL

293 Espessímetro unidade 3 R$ 109,80 R$ 329,40 GOLGRAN IWANSON

294 Eucaliptol c/ 10 ml unidade 6 R$ 9,42 R$ 56,52 IODONTOSUL 295 Eugenol c/ 20 ml unidade 240 R$ 15,50 R$ 3.720,00 IODONTOSUL

298 Extirpa nervos sortidos c/ 10 unidades pacote 24 R$ 34,58 R$ 829,92 VDW

QUIMIDROL 299 Extrator de excesso ref. I 013 * unidade 7 R$ 14,80 R$ 103,60 TRINKS

300 Faca para gesso cabo de madeira para prótese unidade 2 R$ 10,70 R$ 21,40 TRINKS

302 Filme para rx odontológico periapical c/ 150 unidades

Caixa 72 R$ 161,00 R$ 11.592,00 AGFA

303 Filme radiográfico oclusal c/25 unidades Caixa 12 R$ 269,00 R$ 3.228,00 CARESTREAN

KODAK

323 Fio de sutura agulhado Nylon 4-0 c/ 25 unidades Caixa 36 R$ 28,75 R$ 1.035,00 TECHNEW

324 Fio de sutura agulhado Nylon 5-0 c/ 26 unidades Caixa 36 R$ 28,75 R$ 1.035,00 TECHNEW

325 Fio de sutura agulhado Nylon 6-0 c/27 unidades Caixa 36 R$ 28,75 R$ 1.035,00 TECHNEW

326 Fio de sutura agulhado Seda 3-0 c/ 24 unidades Caixa 180 R$ 33,97 R$ 6.114,60 TECHNEW

327 Fio de sutura agulhado Seda 4-0 c/ 24 unidades Caixa 120 R$ 32,95 R$ 3.954,00 TECHNEW

330 Fixador para rx odontológico pronto para uso, 475ml

unidade 180 R$ 9,83 R$ 1.769,40 CARESTREAN

331 Flúor tópico gel neutro, 200 ml unidade 480 R$ 5,36 R$ 2.572,80 IODONTOSUL 333 Fórceps adulto 150 unidade 60 R$ 49,30 R$ 2.958,00 TRINKS 335 Fórceps adulto 151 unidade 60 R$ 49,30 R$ 2.958,00 TRINKS 336 Fórceps adulto 16 unidade 48 R$ 49,30 R$ 2.366,40 TRINKS 337 Fórceps adulto 17 unidade 60 R$ 49,30 R$ 2.958,00 TRINKS 338 Fórceps adulto 18 L unidade 60 R$ 49,30 R$ 2.958,00 TRINKS 339 Fórceps adulto 18 R unidade 60 R$ 49,30 R$ 2.958,00 TRINKS 340 Fórceps adulto 203 unidade 24 R$ 49,30 R$ 1.183,20 TRINKS 341 Fórceps adulto 210 unidade 24 R$ 49,30 R$ 1.183,20 TRINKS 342 Fórceps adulto 222 unidade 24 R$ 49,30 R$ 1.183,20 TRINKS 343 Fórceps adulto 23 unidade 24 R$ 49,30 R$ 1.183,20 TRINKS 350 Fórceps adulto 65 unidade 60 R$ 49,30 R$ 2.958,00 TRINKS 352 Fórceps adulto 69 unidade 60 R$ 49,30 R$ 2.958,00 TRINKS 354 Fórceps adulto apical 1 unidade 12 R$ 49,30 R$ 591,60 TRINKS 355 Fórceps infantil 01 unidade 48 R$ 49,30 R$ 2.366,40 TRINKS 356 Fórceps infantil 150S unidade 48 R$ 49,30 R$ 2.366,40 TRINKS 357 Fórceps infantil 151S unidade 48 R$ 49,30 R$ 2.366,40 TRINKS 358 Fórceps infantil 16 unidade 48 R$ 49,30 R$ 2.366,40 TRINKS 360 Fórceps infantil 18 L unidade 48 R$ 49,30 R$ 2.366,40 TRINKS 361 Fórceps infantil 18 R unidade 48 R$ 49,30 R$ 2.366,40 TRINKS 362 Fórceps infantil 21 unidade 48 R$ 49,30 R$ 2.366,40 TRINKS 363 Fórceps infantil 44 unidade 48 R$ 49,30 R$ 2.366,40 TRINKS

364 Fórceps infantil 46 unidade 48 R$ 49,30 R$ 2.366,40 TRINKS 365 Fórceps infantil 68 unidade 48 R$ 49,30 R$ 2.366,40 TRINKS 367 Formocresol 10 ml unidade 36 R$ 6,15 R$ 221,40 MAQUIRA

368 Fresa para desgaste de acrílico nº 1251 unidade 36 R$ 68,86 R$ 2.478,96 MASTERCUT

WILCOS

369 Fresa para desgaste de acrílico nº 1506 unidade 36 R$ 68,86 R$ 2.478,96 MASTERCUT

WILCOS

370 Fresa para desgaste de acrílico nº1508 unidade 36 R$ 68,86 R$ 2.478,96 MASTERCUT

WILCOS 372 Gengivótomo de orban unidade 12 R$ 11,96 R$ 143,52 TRINKS 373 Gesso comum 1 kg Pacote 360 R$ 5,36 R$ 1.929,60 ASFER

374 Gesso pedra melhorado tipo IV 1kg Pacote 120 R$ 15,00 R$ 1.800,00 HEROSTONE

375 Gesso pedra tipo III 1kg Pacote 240 R$ 7,56 R$ 1.814,40 HERODENT 378 Gral de borracha para alginato unidade 12 R$ 5,95 R$ 71,40 MAQUIRA

379 Grampo para isolamento absoluto nº 26 unidade 12 R$ 17,95 R$ 215,40 TECHNEW

380 Grampo para isolamento absoluto nº 14 unidade 12 R$ 17,95 R$ 215,40 TECHNEW

381 Grampo para isolamento absoluto nº 2 unidade 12 R$ 17,95 R$ 215,40 TECHNEW

382 Grampo para isolamento absoluto nº 206 unidade 10 R$ 17,95 R$ 179,50 TECHNEW

383 Grampo para isolamento absoluto nº 56 unidade 12 R$ 17,95 R$ 215,40 TECHNEW

385 Grampo para revelação de rx odontológico (colgadura)

unidade 120 R$ 5,96 R$ 715,20 TECNODENT

386 Grampos para isolamento absoluto Conjunto (0,00,200,210, W8A)

unidades 12 R$ 17,95 R$ 215,40 TECHNEW

387 Guta-percha em bastão branca c/ 24 unidades Caixa 18 R$ 48,80 R$ 878,40 ENDOPOINTS

388 Hidróxido de cálcio PA 10g unidade 96 R$ 8,25 R$ 792,00 MAQUIRA

390 Isolante para resina acrílica 500ml unidade 60 R$ 24,40 R$ 1.464,00 ISOFILM

TECHNEW

391 Kit abrasivo de silicone para acabamento e polimento de material estético

Kit 84 R$ 38,80 R$ 3.259,20 MICRODONT

392 Kit enhance com 7 pontas sortidas Kit 84 R$ 82,90 R$ 6.963,60 ENHANCE

393 Kit K.G. Sorensen para polimento de amálgama Kit 60 R$ 39,50 R$ 2.370,00 MICRODONT

394 Kit K.G. Sorensen para polimento de resina composta Kit 60 R$ 69,97 R$ 4.198,20 MICRODONT

395 Lâmina de bisturi nº 11 unidade 360 R$ 0,37 R$ 133,20 SOLIDOR 396 Lâmina de bisturi nº 12 unidade 360 R$ 0,37 R$ 133,20 SOLIDOR

398 Lençol de borracha para isolamento absoluto c/ 26 unidades

Caixa 60 R$ 20,15 R$ 1.209,00 MADEITEX

401 Lima kerr, tipo Flexofile ou Maillefer, 15-40 (1 série) 31 mm – c/6 unidades

caixa 120 R$ 33,75 R$ 4.050,00 KAVO

402 Lima kerr, tipo Flexofile ou Maillefer, 08 (31 mm) – c/6 unidades

caixa 24 R$ 33,75 R$ 810,00 KAVO

403 Lima kerr, tipo Flexofile ou Maillefer, 10 (31 mm) – c/6 unidades

caixa 24 R$ 33,75 R$ 810,00 KAVO

404 Lima kerr, tipo Flexofile ou Maillefer, 15 (31 mm) – c/6 unidades

caixa 24 R$ 33,75 R$ 810,00 KAVO

405 Lima kerr, tipo Flexofile ou Maillefer, 20 (31 mm) – c/6 unidades

caixa 24 R$ 33,75 R$ 810,00 KAVO

406 Lima kerr, tipo Flexofile ou Maillefer, 45-80 (2 série) 31mm – c/6 unidades

caixa 48 R$ 33,75 R$ 1.620,00 KAVO

407 Lima Kerr, tipo Flexofile ou Maillefer, 25 (31 mm) – c/6 unidades

caixa 24 R$ 33,75 R$ 810,00 KAVO

409 Lima para osso seldin nº 11 unidade 24 R$ 30,97 R$ 743,28 LM 410 Lima para osso seldin nº 12 unidade 24 R$ 30,97 R$ 743,28 LM 412 Lixa metálica c/ 12 unidades unidade 156 R$ 8,65 R$ 1.349,40 MAQUIRA

413 Lixa para acabamento e polimento c/ 150 unidades

caixa 180 R$ 11,95 R$ 2.151,00 MAQUIRA

426 Mandril para peça reta nº 4029 unidade 12 R$ 7,95 R$ 95,40 MICRODONT

428 Máscara cirúrgica tripla com filtro descartável (com elástico) c/ 50 unidades

Caixa 1440 R$ 8,87 R$ 12.772,80 DESCARPACK

429 Matriz de aço nº 5 c/ 5m Rolo 120 R$ 1,47 R$ 176,40 IODONTOSUL 430 Matriz de aço nº 7 c/ 5m Rolo 120 R$ 1,47 R$ 176,40 IODONTOSUL

435 Moldeira Perfurada Total Autoclavável - Kit – tipo Ângelus

kit 8 R$ 43,15 R$ 345,20 ANGELUS

438 Moldeiras parciais perfuradas em alumínio c/4 unidades Jogo 36 R$ 37,25 R$ 1.341,00 TECNODENT

442 Paramonoclorofenol canforado 20 ml unidade 60 R$ 13,95 R$ 837,00 MAQUIRA

447 Pastilhas evidenciadoras de placa bacteriana c/ 60 unidades

Frasco 960 R$ 12,95 R$ 12.432,00 REPLASUL IODONTOSUL

459 Pinça goiva (bi.articulada) unidade 5 R$ 58,97 R$ 294,85 LM 462 Pinça hemostática longa e curva unidade 10 R$ 55,90 R$ 559,00 LM KELLY 463 Pinça hemostática longa e reta unidade 10 R$ 52,93 R$ 529,30 LM KELLY

468 Pinça porta-grampos, tipo palmer ou brewer unidade 24 R$ 67,68 R$ 1.624,32 LM

475 Pinos de resina acrílica para confecção de núcleos

unidade 600 R$ 1,17 R$ 702,00 PINJET

476 Placa de vidro unidade 48 R$ 5,97 R$ 286,56 IODONTOSUL

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25

Atos da Prefeitura

D.O.M.

401 Lima kerr, tipo Flexofile ou Maillefer, 15-40 (1 série) 31 mm – c/6 unidades

caixa 120 R$ 33,75 R$ 4.050,00 KAVO

402 Lima kerr, tipo Flexofile ou Maillefer, 08 (31 mm) – c/6 unidades

caixa 24 R$ 33,75 R$ 810,00 KAVO

403 Lima kerr, tipo Flexofile ou Maillefer, 10 (31 mm) – c/6 unidades

caixa 24 R$ 33,75 R$ 810,00 KAVO

404 Lima kerr, tipo Flexofile ou Maillefer, 15 (31 mm) – c/6 unidades

caixa 24 R$ 33,75 R$ 810,00 KAVO

405 Lima kerr, tipo Flexofile ou Maillefer, 20 (31 mm) – c/6 unidades

caixa 24 R$ 33,75 R$ 810,00 KAVO

406 Lima kerr, tipo Flexofile ou Maillefer, 45-80 (2 série) 31mm – c/6 unidades

caixa 48 R$ 33,75 R$ 1.620,00 KAVO

407 Lima Kerr, tipo Flexofile ou Maillefer, 25 (31 mm) – c/6 unidades

caixa 24 R$ 33,75 R$ 810,00 KAVO

409 Lima para osso seldin nº 11 unidade 24 R$ 30,97 R$ 743,28 LM 410 Lima para osso seldin nº 12 unidade 24 R$ 30,97 R$ 743,28 LM 412 Lixa metálica c/ 12 unidades unidade 156 R$ 8,65 R$ 1.349,40 MAQUIRA

413 Lixa para acabamento e polimento c/ 150 unidades

caixa 180 R$ 11,95 R$ 2.151,00 MAQUIRA

426 Mandril para peça reta nº 4029 unidade 12 R$ 7,95 R$ 95,40 MICRODONT

428 Máscara cirúrgica tripla com filtro descartável (com elástico) c/ 50 unidades

Caixa 1440 R$ 8,87 R$ 12.772,80 DESCARPACK

429 Matriz de aço nº 5 c/ 5m Rolo 120 R$ 1,47 R$ 176,40 IODONTOSUL 430 Matriz de aço nº 7 c/ 5m Rolo 120 R$ 1,47 R$ 176,40 IODONTOSUL

435 Moldeira Perfurada Total Autoclavável - Kit – tipo Ângelus

kit 8 R$ 43,15 R$ 345,20 ANGELUS

438 Moldeiras parciais perfuradas em alumínio c/4 unidades Jogo 36 R$ 37,25 R$ 1.341,00 TECNODENT

442 Paramonoclorofenol canforado 20 ml unidade 60 R$ 13,95 R$ 837,00 MAQUIRA

447 Pastilhas evidenciadoras de placa bacteriana c/ 60 unidades

Frasco 960 R$ 12,95 R$ 12.432,00 REPLASUL IODONTOSUL

459 Pinça goiva (bi.articulada) unidade 5 R$ 58,97 R$ 294,85 LM 462 Pinça hemostática longa e curva unidade 10 R$ 55,90 R$ 559,00 LM KELLY 463 Pinça hemostática longa e reta unidade 10 R$ 52,93 R$ 529,30 LM KELLY

468 Pinça porta-grampos, tipo palmer ou brewer unidade 24 R$ 67,68 R$ 1.624,32 LM

475 Pinos de resina acrílica para confecção de núcleos

unidade 600 R$ 1,17 R$ 702,00 PINJET

476 Placa de vidro unidade 48 R$ 5,97 R$ 286,56 IODONTOSUL

479 Ponta aplicadora para agente de união, tipo microbrush, fino, c/ 100 unidades

Pote 180 R$ 9,45 R$ 1.701,00 FGM

480 Ponta diamantada 1064 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

481 Ponta diamantada 1065 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

482 Ponta diamantada 1066 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

483 Ponta diamantada 1190F (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

484 Ponta diamantada 2135F (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

485 Ponta diamantada 2158 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

486 Ponta diamantada 2214 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

487 Ponta diamantada 2215 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

488 Ponta diamantada 30100 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

489 Ponta diamantada 3022 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

490 Ponta diamantada 3053 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

491 Ponta diamantada 3069 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

492 Ponta diamantada 3070 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

493 Ponta diamantada 3097 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

494 Ponta diamantada 3099 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

495 Ponta diamantada 3099 G (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

496 Ponta diamantada 3118 (para prótese unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

497 Ponta diamantada 3118F (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

498 Ponta diamantada 3131 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

499 Ponta diamantada 3145 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

500 Ponta diamantada 3168 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

501 Ponta diamantada 3203 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

502 Ponta diamantada 3215 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

503 Ponta diamantada 3216 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

504 Ponta diamantada 3228 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

505 Ponta diamantada 4137 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

506 Ponta diamantada 4137F (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

507 Ponta diamantada 4138 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

508 Ponta diamantada 4142 (para prótese) unidade 24 R$ 2,67 R$ 64,08 MICRODONT

514 Porta agulha de Mathieu (pequeno e fino) unidade 36 R$ 51,90 R$ 1.868,40 LM

522 Porta-algodão inox Fami unidade 24 R$ 40,90 R$ 981,60 FAVA

523 Porta-amálgama, de plástico, autoclavável unidade 48 R$ 10,38 R$ 498,24 MAQUIRA

524 Porta-detrito inox MF 213 tipo FAVA unidade 24 R$ 41,30 R$ 991,20 FAVA

525 Porta-matriz de aço nº 5 unidade 24 R$ 36,80 R$ 883,20 LM 526 Porta-matriz de aço nº 7 unidade 24 R$ 29,97 R$ 719,28 LM 528 Pote dappen de plástico unidade 30 R$ 2,46 R$ 73,80 MAQUIRA 529 Pote Dappen de silicone grande unidade 20 R$ 9,27 R$ 185,40 MAQUIRA

532 Pote de vidro com tampa para resina acrílica unidade 12 R$ 9,27 R$ 111,24 IODONTOSUL

536

Reembasador provisório - Resina macia para reembasamento provisório pó 40g e líquido 40ml, com ou sem glaze

unidade 180 R$ 111,50 R$ 20.070,00 CONFORT SOFT DENCRIL

538 Régua milimetrada para endodontia unidade 18 R$ 11,66 R$ 209,88 ANGELUS

539 Removedor de brackets ref. 346 unidade 36 R$ 107,80 R$ 3.880,80 TRINKS

540 Resina acrílica auto-polimerizável, líquido, 1.000 ml

unidade 60 R$ 103,00 R$ 6.180,00 TDV

546 Resina acrílica auto-polimerizável, pó rosa, 220g unidade 240 R$ 44,94 R$ 10.785,60 TDV

547 Resina fotopolimerizável A1 4g tubo 120 R$ 21,45 R$ 2.574,00 MASTER FILL 548 Resina fotopolimerizável A2 4g tubo 240 R$ 21,45 R$ 5.148,00 MASTER FILL 549 Resina fotopolimerizável A3 4g tubo 180 R$ 21,45 R$ 3.861,00 MASTER FILL 550 Resina fotopolimerizável A3,5 4g tubo 120 R$ 21,45 R$ 2.574,00 MASTER FILL 551 Resina fotopolimerizável A4 4g tubo 60 R$ 21,45 R$ 1.287,00 MASTER FILL 552 Resina fotopolimerizável B1 4g tubo 180 R$ 21,45 R$ 3.861,00 MASTER FILL 553 Resina fotopolimerizável B2 4g tubo 120 R$ 21,45 R$ 2.574,00 MASTER FILL 554 Resina fotopolimerizável B3 4g tubo 120 R$ 21,45 R$ 2.574,00 MASTER FILL 555 Resina fotopolimerizável C2 4g tubo 240 R$ 21,45 R$ 5.148,00 MASTER FILL 556 Resina fotopolimerizável C3 4g tubo 120 R$ 21,45 R$ 2.574,00 MASTER FILL 557 Resina fotopolimerizável C4 4g tubo 60 R$ 21,45 R$ 1.287,00 MASTER FILL

558 Resina fotopolimerizável Natural Ortho (para colagem de brackets)

unidade 36 R$ 44,97 R$ 1.618,92 ORTHOCEM FGM

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226

Atos da Prefeitura

D.O.M.

559 Revelador de rx odontológico pronto para uso, 475 ml

unidade 180 R$ 9,85 R$ 1.773,00 CARESTREAN

560 Rolete de algodão, c/ 100 unidades pote 1800 R$ 2,47 R$ 4.446,00 SSPLUS

563 Saca prótese unidade 3 R$ 78,00 R$ 234,00 TRINKS

564 Sealer 26, frasco de pó com 8g e 1 tubo de resina com 9g, c/ 1frasco

Kit 36 R$ 79,00 R$ 2.844,00 SEALER 26

567

Silicone de condensação para moldagem – kit contendo 2 catalisadores 60 ml, base densa com 1,365g e pasta fluida 120g

kit 84 R$ 190,15 R$ 15.972,60 SPEEDEX

569 Sistema Adesivo para resina fotopolimerizável (para dentina e esmalte) 5 ml

Frasco 240 R$ 32,95 R$ 7.908,00 MAQUIRA BOND

570 Soda clorada 500 ml unidade 180 R$ 6,27 R$ 1.128,60 URABY

571 Solução de fluoreto de sódio 0,05% (para bochechos) 1 litro

unidade 180 R$ 15,35 R$ 2.763,00 FLUORGLAS REYMER

573

Solução para desinfecção de instrumental, de acordo com as normas vigentes da ANVISA, 1 litro

unidade 60 R$ 28,40 R$ 1.704,00 GERMIRATH

574 Sonda exploradora dupla nº 5 unidade 300 R$ 7,28 R$ 2.184,00 LM

575 Sonda milimetrada tipo Hu-Friedy unidade 12 R$ 140,35 R$ 1.684,20 HUFRIEDY

576 Sonda periodontal milimetrada unidade 120 R$ 7,31 R$ 877,20 LM

579 Sugador descartável, c/ 40 unidades unidade 1080 R$ 6,95 R$ 7.506,00 SSPLUS

581 Taça de borracha unidades 240 R$ 1,47 R$ 352,80 MICRODONT 584 Tesoura média e reta Iris para fio unidade 5 R$ 26,70 R$ 133,50 LM

585 Tesoura Metzembaum longa e reta para dissecção

unidade 5 R$ 39,39 R$ 196,95 LM

586 Tesoura para lâmina de aço unidade 24 R$ 24,20 R$ 580,80 LM 587 Tesoura pequena reta (ponta fina) unidade 24 R$ 21,80 R$ 523,20 LM IRIS

590 Tiras de lixa de aço para DESGASTEc/ 12 unidades

Caixa 24 R$ 11,96 R$ 287,04 MAQUIRA

591 Tricresol formalina, 20 ml unidade 60 R$ 11,67 R$ 700,20 MAQUIRA

602 Verniz com flúor, 10 ml unidade 96 R$ 22,27 R$ 2.137,92 DUOFLUORID FGM

603 Verniz Glaze Bril – 15 ml unidade 8 R$ 23,87 R$ 190,96 GLAZEBRIL DENCRIL

TOTAL GERAL: R$ 566.319,24

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 566.319,24 (quinhentos e sessenta e seis mil trezentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato

ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Saúde e defesa Civil.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá ao Secretario Municipal de Saúde e defesa Civil.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 00391/2016 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;

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7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que

se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,

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fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 20 de julho de 2016.

_________________________________ ___________________________________ Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil RIO MEIER COMÉRCIO DE MAT ODONTO-HOSPITALARES LTDA

Contratante Contratada

__________________________________Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 030/2016Eu, Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil, conforme Decreto Municipal nº 3320 de 14 de Janeiro de 2015 , em decorrência do Processo Licitatório nº 00391/2016 por Pregão Presencial SRP n° 030/2016 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 08 de julho de 2016, às 09:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

Perfazendo o valor total de R$ 906.272,75 (novecentos e seis mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

Mangaratiba, RJ, em 20 de julho de 2016.Mair Araújo Bichara

Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2016Eu, Secretária Municipal de Educação e Cultura, conforme Decreto Municipal nº 3320 de 14 de Janeiro de 2015 , em decorrência do Processo Licitatório nº 02334/2016 por Pregão Presencial SRP n° 035/2016 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 22 de junho de 2016, às 09:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

Perfazendo o valor total de R$ 130.372,60 (cento e trinta mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta centavos).

Mangaratiba, RJ, em 15 de julho de 2016.Dirce Maria de Oliveira dos Santos

Secretária Municipal de Educação e Cultura

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2016 (REMARCAÇÃO)PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 04/08/2016 até 20/08/2016.O Município de Mangaratiba, inscrita no CNPJ sob o no 29.138.310/0001-59, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público que promoverá a abertura de procedimento para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, para atuarem nos leilões extrajudiciais de bens do município de Mangaratiba/RJ. O Edital para

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credenciamento e seus anexos estarão disponíveis aos interessados por cópia de seu inteiro teor na sede da Comissão Permanente de Licitação, localizado na Praça Robert Simões, 92 – Centro – Mangaratiba/RJ, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 12:00h e das 13:00 às 16:00h a partir do dia 04/08/2016 a 20/08/2016.

Mangaratiba, 02 de agosto de 2016.Fábio Cavalcante de Brito

Presidente da CPL

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 061/2016 PROCESSO 06526/2016 OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura para realização de todos os eventos institucionais constantes no calendário do Município, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Eventos, conforme o disposto no Projeto básico/ Termo de Referência – Anexo V.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor valor unitário.DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 17 de agosto de 2016, às 13:00 horas.LOCAL: CEID- Centro de Educação de Interatividade Educacional, localizado na Rua: Coronel Moreira da Silva nº 232, Centro- Mangaratiba.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10:00 às 16:00 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Mangaratiba, 02 de agosto de 2016. Elen Garcia Machado

Pregoeira

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Órgão responsável:Secretaria de Comunicação Social

Assessoria de imprensa

Jornalista responsável:Caio Assis

Claud Bernard Coelho LouzadaHeider RangelTalita Girão

Fotografia:Jorge Alves Pereira Bahia

Léo Barral

Diagramação:Vitor D`avila

Impressão:Empresa Jornalística Real ZM Notícias

Tiragem:1.000 Exemplares

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