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Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais Avenida Antonio Esteves Ribeiro, nº 340 Centro Tel.: (32) 3453-1714 E-mail: [email protected]; [email protected] ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO Nº 001/2016 O Município de Dona Euzébia, por meio do FNDE conforme convênio nº 1491003546/2015 SEGOV/PADEM, autoriza a empresa COSTA & SILVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, localizada na Rodovia BR 116, KM 757 – CEP: 36.700-000 – Leopoldina - MG, inscrita no CNPJ 11.973.568/0001-05, mediante contrato celebrado entre as partes nº 031/2016, de acordo com a licitação nº 023/2016, Tomada de Preços nº 008/2016, a dar início aos serviços de construção de rampas de acesso às cabeceiras da ponte sobre o Rio Xopotó na Comunidade do Cruzeiro/divisa com o município de Astolfo Dutra, neste município, obedecendo aos padrões técnicos e projetos aprovados pela SEGOV. Declaramos ainda que as informações acima correspondem à verdade. Dona Euzébia, 08 de março de 2016. ________________________________________ ITAMAR RIBEIRO TOLEDO PREFEITO MUNICIPAL

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Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

Avenida Antonio Esteves Ribeiro, nº 340 – Centro

Tel.: (32) 3453-1714

E-mail: [email protected]; [email protected]

ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO Nº 001/2016

O Município de Dona Euzébia, por meio do FNDE conforme convênio nº 1491003546/2015 SEGOV/PADEM, autoriza a empresa COSTA & SILVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, localizada na Rodovia BR 116, KM 757 – CEP: 36.700-000 – Leopoldina - MG, inscrita no CNPJ 11.973.568/0001-05, mediante contrato celebrado entre as partes nº 031/2016, de acordo com a licitação nº 023/2016, Tomada de Preços nº 008/2016, a dar início aos serviços de construção de rampas de acesso às cabeceiras da ponte sobre o Rio Xopotó na Comunidade do Cruzeiro/divisa com o município de Astolfo Dutra, neste município, obedecendo aos padrões técnicos e projetos aprovados pela SEGOV. Declaramos ainda que as informações acima correspondem à verdade.

Dona Euzébia, 08 de março de 2016.

________________________________________ ITAMAR RIBEIRO TOLEDO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 Partes:

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia e a empresa COSTA & SILVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Objeto: Contratação de pessoa jurídica, em regime de empreitada global, para a execução de obra de acesso a Ponto do Cruzeiro, conforme planilha anexo deste edital.

Vigência: conforme contrato. Valor Total: R$ 99.746,66 (Noventa nove mil setecentos quarenta seis reais e sessenta seis centavos).

Dona Euzébia, 04 de março de 2016.

Itamar Ribeiro Toledo

Prefeito Municipal

(MAZINHO)

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

CONTRATO NR 031/2016 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA AVENIDA ANTÔNIO ESTEVES RIBEIRO- 340, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 17.706.656/0001-27, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR ITAMAR RIBEIRO TOLEDO, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, RESIDENTE E DOMICILIADO NO SÍTIO SÃO ROBERTO, ZONA RURAL, EM DONA EUZÉBIA - MG, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 684.256.946-04, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA COSTA & SILVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, COM SEDE NA RODOVIA BR 116, KM 757, MUNICÍPIO LEOPOLDINA - MG INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 11.973.568/0001-05, NESTE ATO REPRESENTADO PELO REPRESENTANTE LEGAL, SENHOR LUCIANO DE SOUZA PEREIRA, BRASILEIRO, EMPRESÁRIO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JOSÉ EXPEDITO RIBEIRO, 91 – BAIRRO OZÓRIO RIBEIRO, NA CIDADE DE DONA EUZÉBIA - MG, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº M-4.419.737 E DO CPF Nº .521.275.246-91, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATADA, OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

A CONTRATADA assume, através do presente contrato, o firme compromisso de executar, em regime de empreitada global, a execução de obra de acesso a ponte do Cruzeiro, conforme especificações contidas no edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licitação A licitação atende em todas as suas fases ao disposto na Tomada de Preços nº

008/2016 de 02 de fevereiro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Pagamento

Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional conforme cronograma físico-financeiro, mediante a liberação dos recursos pela SEGOV, sempre mediante o parecer prévio do Engenheiro do Município ou servidor designado para tal, atestando a conclusão da correspondente etapa da obra e apresentação da GPS e da GFIP do mês competente, com retenção de 5% para fins do ISS e 11% para fins do INSS. Parágrafo Único: Além das condições supracitadas, será necessário a apresentação, no ato do primeiro pagamento, da matrícula e ART de execução da obra e cópia do CEI, e no pagamento referente a etapa final será necessário o comprovante de regularidade fiscal da obra junto ao INSS (CND) e cópia do pedido de baixa do CEI junto a Receita Federal.

CLÁUSULA QUARTA – Do Preço

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA pela execução da obra, de acordo com a

cláusula terceira, a quantia total de R$ 99.746,66 (Noventa nove mil setecentos quarenta seis reais e sessenta seis centavos).

CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação

orçamentária: 02.005.15.451.0012.1011-449051 – Obras e Instalações.

CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo para Execução As obras deverão ser iniciadas até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e

executadas com fiel observância ao cronograma estabelecido no projeto, podendo haver prorrogação pela Administração, devidamente justificada, na hipótese de se verificar alguma das causas previstas no parágrafo primeiro e seus incisos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Alteração do Contrato: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou

supressões, que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA OITAVA – Da Sublocação Do Contrato Nenhuma das partes poderá sublocar a execução do objeto do contrato, em hipótese e

sob pretexto algum, a não ser por expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.

CLÁUSULA NONA – Da Inexecução do Contrato A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão

administrativa, previsto no Art. 77 da Lei Federal nº 8666/93, de 21-06-93 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades e das Multas A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades: a - advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades comprovadas, para

as quais haja concorrido; b - multas sobre o valor a receber no mês da ocorrência da irregularidade: - de 1% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação

pertinente. - de 2% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em

desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados;

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

c - suspensão do direito de contratar com o Município, em até dois anos; d - declaração de inidoneidade para contratar com a administração Pública, nos casos

de falta grave, sendo a mesma publicada na imprensa oficial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão Este contrato poderá ser rescindido: a - por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da

Lei Federal nº 8.666/93; b – amigavelmente, desde que comunicado a parte contrária com antecedência

mínima de 30 (trinta) dias. c - judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos Encargos Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, sindicais, comerciais,

assistência hospitalar e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade quanto aos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Fiscalização e Responsabilidade Técnica O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução da obra através dos Fiscais, senhor

Pedro Lúcio Ribeiro Pinto e do Engenheiro senhor Ernane Rodrigo Theza, devendo a CONTRATADA fazer o acompanhamento técnico, com as devidas orientações, através de Engenheiro ou Arquiteto, mantendo o MUNICÍPIO informado de seu nome, nº de registro no CREA e endereço profissional.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Projeto As obras de que trata este instrumento contratual deverá ser realizada de acordo com

o Projeto de Engenharia original que integra a Licitação, cabendo à CONTRATADA proceder as eventuais correções que se fizerem necessárias, mediante prévio parecer escrito do Engenheiro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Demais Prerrogativas São asseguradas ao MUNICÍPIO as prerrogativas constantes nos incisos I a IV do artigo

58 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Aplicação da Lei Federal O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e

suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato possa ser, eventualmente, omisso.

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cataguases - MG, com

renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que se possam originar no cumprimento deste instrumento contratual.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três)

vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes para que surta os devidos efeitos legais.

Dona Euzébia - MG, 04 de março de 2016.

______________________________________ _____________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EUZÉBIA COSTA & SILVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA ITAMAR RIBEIRO TOLEDO LUCIANO DE SOUZA PEREIRA

Contratante Contratada Testemunhas: CPF CPF

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2016

OBJETO: - Contratação de pessoa jurídica, em regime de empreitada global, para a

execução de obra de acesso a Ponto do Cruzeiro, conforme planilha anexo deste edital.

À vista da informação da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, nos termos proferidos pela Comissão, conforme ata constante dos autos ADJUDICANDO, por conseguinte, o objeto licitado aos dos itens constantes na planilha do certame, a licitante COSTA & SILVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA no valor total de R$ 99.746,66 (Noventa nove mil setecentos quarenta seis reais e sessenta seis centavos).

Dona Euzébia, 03 de março de 2016

Itamar Ribeiro Toledo Prefeito Municipal

(MAZINHO)

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

Dona Euzébia, 01 de março de 2016 Da: Comissão Permanente de Licitação Para: Exmº Sr. Prefeito Municipal. Assunto: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 Senhor Prefeito, A Comissão Permanente de Licitação após receber, examinar e julgar nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a documentação e proposta do licitante da Tomada de Preços nº 008/2016, que se objetivou a Contratação de pessoa jurídica, em regime de empreitada global, para a execução de obra de acesso a Ponto do Cruzeiro, conforme memorial descritivo, considerou classificada a empresa licitante, a saber, COSTA & SILVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, vencedora dos itens constante na planilha do processo deste certame, no valor de R$ 99.746,66 (Noventa nove mil setecentos quarenta seis reais e sessenta seis centavos). Face à classificação acima, manifesta-se pela adjudicação do licitante vencedor, por ter atendido as condições do instrumento convocatório e ofertado o menor preço, conforme registrado em ata datada de 01 de março de 2016. À consideração superior, agradecemos a confiança que reserva a esta Comissão.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________________________________ Marcelo Ferreira de Souza – Presidente _________________________________ Leila Aparecida de O. Gomes – Membro CPL _________________________________

Renan dos Santos Singulane – Membro CPL

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Francisco Ribeiro dos Santos

CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

PROCESSO Nº 023/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2016 DATA ABERTURA PROPOSTA: 01/03/2016 TIPO: MENOR PREÇO EMPREITADA GLOBAL OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, em regime de empreitada global, para a execução de obra de acesso a Ponto do Cruzeiro, conforme planilha anexo deste edital. EMPRESA VENCEDORA: COSTA & SILVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 11.973.568/0001-05 Rodovia BR 116, S/nr KM 757 CEP: 36.700-000 - Leopoldina – MG Com o valor total de R$ 99.746,66 (Noventa nove mil setecentos quarenta seis reais e sessenta seis centavos). Dona Euzébia, 01 de março de 2016. Comissão de Licitação:

_________________________________ Marcelo Ferreira Souza

Presidente da CPL

_________________________________ Leila Aparecida de O. Gomes

Membro da CPL

_________________________________ Renan dos Santos Singulane

Membro da CPL

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

ATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO Nº 023/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2016

Ao primeiro dia do mês de março de 2016, às 13:00 (treze) horas, na sede da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia/MG, a Comissão Permanente de Licitação reuniu-se na Av. Antônio Esteves Ribeiro, nº 340 – Centro, no Município de Dona Euzébia/MG, para a abertura da Licitação nº 023/2016, instaurada na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 008/2016, cujo objeto a contratação de pessoa jurídica, em regime de empreitada global, para a execução de obra de acesso a Ponto do Cruzeiro, conforme especificações contidas na planilha em anexo deste edital, constante deste certame. Aberta a sessão pelo presidente Marcelo Ferreira Souza com a presença da Srta. Leila Aparecida Gomes de Oliveira – membro integrante da Comissão, o Sr. Renan dos Santos Singulane – membro integrante da Comissão, foi verificado que enviou os envelopes de documentação e proposta em tempo hábil a empresa: 1) COSTA & SILVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.973.568/0001-05, situada na Rodovia BR-116, s/nº, Km 757, Leopoldina/MG, CEP 36700-000, representante legal LUCIANO DE SOUZA PEREIRA, brasileiro, empresário, portador do CPF n° 521.275.246-91, carteira de identidade n° M-4.419.737 SSP/MG, residente e domiciliado na José Expedito Ribeiro, 91, Osório Ribeiro, CEP 36784-000 – Dona Euzébia/MG, e representado por LUCAS ANTONIO DA SILVA REIS, portador do CPF n° 092.641.526-36, carteira de identidade n° MG-15.125.908 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua das Flores, 190, Boa Família, CEP 36880-000 – Muriaé/MG. A Comissão sem divergência de votos julgou dito o proponente COSTA & SILVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA devidamente habilitado. Proferido o julgamento da fase de habilitação, foi verificado pela comissão que a empresa participante renunciou expressamente ao eventual direito a recurso. Dando prosseguimento, a Comissão procedeu vista ao envelope de proposta estando o mesmo lacrado e foram rubricados pela comissão e demais presente, que foi analisado e conferido pela Comissão de Licitação e pela licitante presente. A proposta apresentada pela empresa COSTA & SILVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, foi no valor de R$ 99.746,66 (Noventa e nove mil e setecentos quarenta seis reais e sessenta seis centavos). A sessão foi suspensa pelo prazo necessário à lavratura desta Ata. Reaberta a sessão o Senhor Presidente da Comissão procedeu à leitura da mesma, que foi achada conforme. Nada havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada pela Comissão e pelos licitantes.

Comissão de Permanente de Licitação

_____________________________________ Marcelo Ferreira Souza-Presidente _____________________________________ Leila Aparecida de Oliveira Gomes - Membro

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

____________________________________ Renan dos Santos Singulane – Membro LICITANTES: ____________________________________ COSTA & SILVA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA LUCAS ANTONIO DA SILVA REIS

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2016 TOMADA DE PREÇOS 008/2016 TIPO: MENOR PREÇO EMPREITADA GLOBAL de 02 de fevereiro de 2016.

TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE ACESSO A PONTE DO CRUZEIRO.

ITAMAR RIBEIRO TOLEDO, PREFEITO MUNICIPAL DE DONA EUZÉBIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, torna público para o conhecimento de quem interessar possa que às 13 horas do dia 01 de março de 2016, se reunirá a Comissão de Licitações e Julgamentos na Prefeitura Municipal, sita à Av. Antônio Esteves Ribeiro, 340, com a finalidade de receber envelopes para habilitação e proposta de licitação para a execução de pavimentação asfáltica, drenagem e muro de contenção da via Pública Rua Ataliba Ribeiro. VISITA TÉCNICA

Data : 17/02/2016

Horário: 11:00 horas

01.- DO OBJETO Contratação de pessoa jurídica, em regime de empreitada global, para a execução de obra de acesso a Ponto do Cruzeiro, conforme planilha anexo deste edital.

02.- DA HABILITAÇÃO

Os envelopes serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, datilografadas, assinadas em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em envelopes fechados, contendo, na sua parte extrema e fronteira, a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA - MG TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2016 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) O envelope nº 01 deverá conter:

2.1.- Declarações: a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358-02 e anexo II. b) Declaração assinada por Diretor ou Representante Legal da empresa de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público nos termos do Inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme anexo III. c) Declaração de aceitação das exigências contidas no edital (ANEXO V) d) Declaração de responsabilidade ( ANEXO VI) e) Declaração de que a licitante atende ao que determina o Decreto 7893/2013 de 08 de abril de 2013, Anexo VIII.

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

2.2.- Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) CNAE informando a atividade principal da empresa; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 2.3.- Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) Prova de regularidade com o Ministério da Fazenda (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

2.4.- Regularidade Trabalhista: a) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT).

2.5.- Qualificação Técnica: a) Certidão de registro no CREA da empresa e do profissional técnico. Observação: Se for registrado em outro Estado, ficará obrigado a visar, nele, o seu registro, nos

termos da Lei 5.194/66. b) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado.

2.6.- Qualificação Econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2013, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. c) Prova da apresentação de garantia, nos termos do art. 31 e art.56, § 1. °, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado na planilha de quantitativos e custos unitários.

Observação: A garantia mencionada no item 2.6., letra c, será restituída para as empresas após a conclusão do procedimento licitatório. 2.7.- A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar junto à declaração a Certidão Simplificada Expedita pela Junta Comercial, a não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06; a) O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. b) O prazo de que trata o item 2.7 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. c) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

CEP: 36784000 - Estado de Minas Gerais

2.8.- ATESTADO DE VISITA ao local da obra, que demonstre haver a licitante tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta Licitação, devidamente emitido pelo engenheiro ou servidor da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia - MG, sendo que a visita será realizada nos dias 17/02/2016 no Horário: 11:00 horas.

2.9.- Os documentos constantes dos itens 2.1. à 2.6. poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão da imprensa oficial. 2.10. Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 2.11. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, além de todos os documentos previstos neste edital.

3.0.- DA PROPOSTA

AO MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA - MG TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2016 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) O envelope nº 02 deverá conter:

a) Proposta financeira em moeda corrente nacional, com o orçamento quantitativo, cronograma físico-financeiro, devidamente carimbada, datada e assinada pelo proponente, conforme ANEXO I;

b) É obrigatório a apresentação do Quadro Detalhado de Composição do BDI, sob pena de desclassificação.

c) Quadro de Metas e Eventos, em conformidade com a planilha apresentada, informando como serão executados os serviços por empreitada global, para que o Fiscal do Município possa atestar as etapas. Para esclarecimento, os eventos ou etapas (por exemplo, fundação profunda, viga baldrame, alvenaria, laje, telhado, no caso de edificações) deverão ser definidos de acordo com o cronograma de execução, condensando vários itens do orçamento (por exemplo, o evento “viga baldrame” condensa como serviços previstos no orçamento escavação, aquisição e montagem de formas de madeira, aquisição, corte e dobre de aço e aquisição de lançamento de concreto). Com isso o percentual a que corresponde cada evento, que será a soma da porcentagem dos itens do orçamento que ele condensa, definirá o valor do evento aplicando-o sobre o valor global aprovado.

d) Independente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica em submissão a todas às condições estipuladas nesta licitação e anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei 8.666/93;

e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.

04. - DO JULGAMENTO

4.1.- O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global. 4.2.- Somente serão aceitas as propostas cujo preço global e valores unitários ofertados não excedam o limite do valor estimado no orçamento, qual seja, R$ 99.746,66 (Noventa nove mil setecentos quarenta seis reais e sessenta seis centavos), incluindo-se neste cômputo o BDI.

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia Paço Municipal Prefeito Francisco de Assis Ribeiro

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4.3.- As propostas com valor superior ao limite estabelecido e/ou manifestamente inexeqüíveis

serão desclassificadas com base no art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 4.4.- Para efeitos de classificação referente a prestação de serviços, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município; 4.5.- Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço global. 4.6.- Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 4.7.- Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (que atenderem aos requisitos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007), que comprovarem tal condição na forma estabelecida neste edital (declaração, assinada pelo contador da licitante, de que se enquadram nesta condição). 4.8.- Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto). 4.9.- A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, pelo decurso prazo sem interposição de recurso. 4.10.- Ocorrendo o empate, na forma do item 4.9, proceder-se-á da seguinte forma. a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado o sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 4.11.- O disposto acima não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 4.12.- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 4.10, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observando o que dispõe o item 4.13 desse edital. 4.13.- Após a aplicação do disposto nos itens 4.7 a 4.12 do edital, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem: a) produzidos no País; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 4.14.- Permanecendo o empate após a aplicação do disposto no item 4.13, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

05.- DOS RECURSOS

Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nas alíneas, incisos e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

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06.- DA ASSINATURA DO CONTRATO 6.1.- Uma vez que todas as empresas apresentaram declaração de renuncia ao eventual direito de recurso, a Administração, após o fechamento da licitação, convocará imediatamente o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 6.2.- Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

07.- DO PRAZO PARA EXECUÇÃO

As obras deverão ser iniciadas até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e

executadas com fiel observância ao cronograma estabelecido no projeto, podendo haver prorrogação pela Administração, devidamente justificada, na hipótese de se verificar alguma das causas previstas no parágrafo primeiro e seus incisos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

08.- DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional conforme cronograma físico-financeiro, mediante a liberação dos recursos do Ministério das Cidades, sempre mediante o parecer prévio do Engenheiro do Município ou servidor designado para tal, atestando a conclusão da correspondente etapa da obra e apresentação da GPS e da GFIP do mês competente, com retenção de 2% para fins do ISS e 11% para fins do INSS. Parágrafo Único: Além das condições supracitadas, será necessário a apresentação, no ato do primeiro pagamento, da matrícula e ART de execução da obra e do CEI, e no pagamento referente a etapa final será necessário o comprovante de regularidade fiscal da obra junto ao INSS (CND) e comprovante de baixa do CEI da obra, junto a Receita Federal.

09.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente licitação serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 02.005.15.451.0012.1011-449051 – Obras e Instalações.

10.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.- As propostas poderão ser enviadas via Correio ou entregues pessoalmente por representante legalmente constituído que participará da sessão de abertura e respectivo julgamento. 10.2.- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender as disposições do presente Edital. 10.3.- Em nenhuma hipótese será concedido outro prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital. 10.4.- Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.5.- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

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10.6.- Só terão direito de usar da palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 10.7.- O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado. 10.8.- O Município não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo da contratada e de seus credenciados, quando na execução da obra de que trata este edital.

11.- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.- Ao Prefeito Municipal de Dona Euzébia - MG é assegurado o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa, técnica ou financeira de excepcional interesse público sob justificativa fundamentada conforme o artigo 49 da Lei nº 8.666/93, sem que com isto caiba direito à indenização aos proponentes, nas hipóteses da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 11.2.- Fazem parte integrante do presente Edital, a minuta de contrato e o projeto básico. 11.3.- As dúvidas ou casos omissos serão dirimidas pela Comissão Julgadora com base na legislação vigente. 11.4.- Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 12h 30min às 16h, na Prefeitura Municipal de Dona Euzébia - MG, Rua Antônio Esteves Ribeiro, 340 - Centro, pelo fone 32.3453.1714.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EUZÉBIA, 02 de fevereiro de 2016.

ITAMAR RIBEIRO TOLEDO PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

MODELO

(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)

PROPOSTA DE PREÇOS Local e data: À Comissão Municipal de Licitação Prefeitura Municipal Dona Euzébia - MG Prezados Senhores:

Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias proposta de preços PARA A

EXECUÇÃO DE OBRA DE ACESSO A PONTO DO CRUZEIRO conforme planilha. O prazo de validade da proposta de preços é de 60(sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. O prazo de execução da obra é de acordo com o cronograma físico financeiro. Preço Global: R$ ()

Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital.

Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.

Caso nos seja adjudicado/homologado o objeto da licitação, comprometemo-nos em assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________ Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________

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Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______ CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________ RG nº.:___________________________Expedido por: ____________

Obs. Anexar planilha de serviços, cronograma físico financeiro, BDI detalhado, Quadro de Metas e Eventos em conformidade com a planilha apresentada. Atenciosamente, ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA CPF – RG - CARGO

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ANEXO II

DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Licitante-------------------------------------------------, inscrita no CNPJ/MF n.º--------------------, sediada no endereço-------------------,Cidade---------, CEP---------------------------, por seu representante legal, e para fins da Tomada de Preços n° 008/2016, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE:

Para os devidos fins e sob as penas da lei, não possuir em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local, _______________________________ de _________________ de 20__. Assinatura: ___________________________________________ Nome: _______________________________________________ (Observação: em caso positivo, assinalar a ressalva acima).

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LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2016

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

DECLARAÇÃO DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: _________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº: _______________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _______________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Tomada de Preços nº 008/2016, que a Empresa por mim apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. LOCAL________________, ______ de 2016. ASSINATURA NOME

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ANEXO IV– MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA AVENIDA ANTÔNIO ESTEVES RIBEIRO- 340, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 17.706.656/0001-27, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR ITAMAR RIBEIRO TOLEDO, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, RESIDENTE E DOMICILIADO NO SÍTIO SÃO ROBERTO, ZONA RURAL, EM DONA EUZÉBIA - MG, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 684.256.946-04, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO, A ...................................., COM SEDE NA ............................................, MUNICÍPIO ............................. INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº ......................, NESTE ATO REPRESENTADO PELO ....................., SENHOR ..................., ....................., ......................, RESIDENTE E DOMICILIADO(A) NA RUA (AV.) .............................., NA CIDADE DE ..........................., PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº ........................ E DO CPF Nº ........................., DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATADA, OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

A CONTRATADA assume, através do presente contrato, o firme compromisso de executar, em regime de empreitada global, a execução de obra de acesso a ponte do Cruzeiro, conforme especificações contidas no edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licitação A licitação atende em todas as suas fases ao disposto na Tomada de Preços nº

008/2016 de 02 de fevereiro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Pagamento

Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional conforme cronograma físico-financeiro, mediante a liberação dos recursos pelo Ministério das Cidades, sempre mediante o parecer prévio do Engenheiro do Município ou servidor designado para tal, atestando a conclusão da correspondente etapa da obra e apresentação da GPS e da GFIP do mês competente, com retenção de 2% para fins do ISS e 11% para fins do INSS. Parágrafo Único: Além das condições supracitadas, será necessário a apresentação, no ato do primeiro pagamento, da matrícula e ART de execução da obra e cópia do CEI, e no pagamento referente a etapa final será necessário o comprovante de regularidade fiscal da obra junto ao INSS (CND) e cópia do pedido de baixa do CEI junto a Receita Federal.

CLÁUSULA QUARTA – Do Preço O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA pela execução da obra, de acordo com a

cláusula terceira, a quantia de R$ ---------- (------------), sendo R$ ---------- (------------) pelos serviços e R$ ----------- (-------------) pelos materiais, perfazendo um total de R$ ----------- (-------------).

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CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação

orçamentária: 02.005.15.451.0012.1011-449051 – Obras e Instalações.

CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo para Execução As obras deverão ser iniciadas até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e

executadas com fiel observância ao cronograma estabelecido no projeto, podendo haver prorrogação pela Administração, devidamente justificada, na hipótese de se verificar alguma das causas previstas no parágrafo primeiro e seus incisos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Alteração do Contrato: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou

supressões, que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA OITAVA – Da Sublocação Do Contrato Nenhuma das partes poderá sublocar a execução do objeto do contrato, em hipótese e

sob pretexto algum, a não ser por expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.

CLÁUSULA NONA – Da Inexecução do Contrato A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão

administrativa, previsto no Art. 77 da Lei Federal nº 8666/93, de 21-06-93 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades e das Multas A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades: a - advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades comprovadas, para

as quais haja concorrido; b - multas sobre o valor a receber no mês da ocorrência da irregularidade: - de 1% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação

pertinente. - de 2% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em

desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados; c - suspensão do direito de contratar com o Município, em até dois anos; d - declaração de inidoneidade para contratar com a administração Pública, nos casos

de falta grave, sendo a mesma publicada na imprensa oficial.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão Este contrato poderá ser rescindido: a - por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da

Lei Federal nº 8.666/93; b – amigavelmente, desde que comunicado a parte contrária com antecedência

mínima de 30 (trinta) dias. c - judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos Encargos Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, sindicais, comerciais,

assistência hospitalar e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade quanto aos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Fiscalização e Responsabilidade Técnica O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução da obra através dos Fiscais, senhor

Pedro Lúcio Ribeiro Pinto e do Engenheiro senhor Ernane Rodrigo Theza, devendo a CONTRATADA fazer o acompanhamento técnico, com as devidas orientações, através de Engenheiro ou Arquiteto, mantendo o MUNICÍPIO informado de seu nome, nº de registro no CREA e endereço profissional.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Projeto As obras de que trata este instrumento contratual deverá ser realizada de acordo com

o Projeto de Engenharia original que integra a Licitação, cabendo à CONTRATADA proceder as eventuais correções que se fizerem necessárias, mediante prévio parecer escrito do Engenheiro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Demais Prerrogativas São asseguradas ao MUNICÍPIO as prerrogativas constantes nos incisos I a IV do artigo

58 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Aplicação da Lei Federal O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e

suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato possa ser, eventualmente, omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cataguases - MG, com

renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que se possam originar no cumprimento deste instrumento contratual.

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E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três)

vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes para que surta os devidos efeitos legais.

Dona Euzébia - MG, ...............................

Contratante Contratada Testemunhas: CPF CPF

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ANEXO V

TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2016

DECLARAÇÃO (MODELO)

A Empresa .......................................................................Declara, para os devidos fins e legais efeitos, que aceita todas as exigências contidas no Edital do TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2016, bem como se submete a todas as propostas estatuídos na Lei federal n.° 8.666/93 e suas alterações. E por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

(Local, data, assinatura, carimbo CNPJ)

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ANEXO VI

TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2016

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A Empresa________________________________com sede na cidade de ___________________________, Estado de ______, à Rua _____________nº _____, inscrita no CNPJ sob nº ___________, através de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA, para os fins de habilitação na Licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2016, que se responsabiliza pelos serviços que serão prestados, objeto desta licitação. E, por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

(Local, data, assinatura – carimbo CNPJ)

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ANEXO VII

TOMADA DE PREÇOS 008/2016

TERMO DE RENÚNCIA

A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS 008/2016 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2016, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das licitantes habilitadas. Dona Euzébia, ___/________________de 2016 ______________________________________ Carimbo e Assinatura da empresa responsável

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ANEXO VIII

TOMADA DE PREÇOS 008/2016

Modelo de Declaração A PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EUZÉBIA

Declaração de Atendimento ao Decreto Federal n° 7983/2013 A Signatária__________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n° ________________________, estabelecida a_________________________________, bairro __________, Município de_____________, Estado de _____ CEP____________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)., portador(a) da Carteira de Identidade n° __________________ e do CPF n° ___________________, DECLARA que cumpre as regras e os critérios para a elaboração do orçamento de referência da obra que trata a Tomada de Preços n° 008/2016, estabelecidos no Decreto Federal n° 7983/2013, de 08 de abril de 2013. O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

__________________, ____ DE __________DE 2016.

_________________________________________

ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa)

(Nome Representante Legal)